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Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7700 | www.meioambiente 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013 EDITAL DE LICITAÇÃO A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMA nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, Decreto Estadual n.º 2452 de 07/01/04, demais dispositivos aplicáveis e subsidiados pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/06, representada pela Pregoeira Marci Aparecida da Silva, nomeada pela Resolução n.º 15/2013-GS/SEMA,, torna público que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO” , conforme descrito Termo de Referência “Anexo I”, do presente Edital. 1 DA ABERTURA 1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 27/08/2013, às 09:30hs, na sala da CPL desta Secretaria, situada à Rua Desembargador Motta, nº 3.384, bairro Mercês - Curitiba - Paraná. 1.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado. 1.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo aqui estabelecido.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013

EDITAL DE LICITAÇÃO A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, Decreto Estadual n.º 2452 de 07/01/04, demais dispositivos aplicáveis e subsidiados pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/06, representada pela Pregoeira Marci Aparecida da Silva, nomeada pela Resolução n.º 15/2013-GS/SEMA,, torna público que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO”, conforme descrito Termo de Referência “Anexo I”, do presente Edital. 1 DA ABERTURA 1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 27/08/2013, às 09:30hs, na sala da CPL desta Secretaria, situada à Rua Desembargador Motta, nº 3.384, bairro Mercês - Curitiba - Paraná. 1.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado. 1.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo aqui estabelecido.

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2 DA IMPUGNAÇÃO Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, obedecidos os procedimentos do item “9” deste edital. 2.1 Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 3 DO OBJETO 3.1 Constitui objeto desta licitação, a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte, coleta e entrega de materiais, ou outros assemelhados que lhe sejam solicitados pela SEMA, desde que passíveis de serem transportados em veículo tipo Motocicleta, na cidade de Curitiba e sua Região Metropolitana, conforme descrito no Termo de Referência “Anexo I”, do presente Edital. 4 INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Dotação Orçamentária: Para dar cumprimento à legislação pertinente ao assunto, informamos que os recursos para atender a presente despesa, correrão à conta da dotação orçamentária: 6960.18541414.281, Elemento de Despesa 3390.3900; Fonte de Recursos 100. 5 DOS ANEXOS 5.1 Integram este Edital os seguintes documentos anexos: 5.1.1 ANEXO I- Termo de Referência” objeto, descrição e quantitativos dos produtos e serviços; 5.1.2 ANEXO II- Modelo de Termo de Declaração; 5.1.3 ANEXO III- Das exigências para Habilitação; 5.1.4 ANEXO IV- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; 5.1.5 ANEXO V- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; 5.1.6 ANEXO VI- Modelo de Declaração de não utilização de mão-de- . obra de menores;

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5.1.7 ANEXO VII - Modelo de Declaração Decreto n.º 6.252/06. 5.1.8 ANEXO VIII - Minuta de Contrato 6 DO LOCAL, E DAS EXIGÊNCIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – De acordo com o descrito no Anexo I – Termo de Referência. 7 DA PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar da presente licitação empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja pertinente ao objeto licitado por este Edital, que satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná – CLE, com este documento em plena vigência, sob pena de inabilitação. 7.2 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições: 7.2.1 Que estejam constituídos sob a forma de consórcios e cooperativas. 7.2.2 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para participarem de licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito Estadual ou por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas na legislação vigente que disciplina o procedimento administrativo para penalização a infrações cometidas. 7.2.3 Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, nas hipóteses do art. 87, IV da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 7.3.4 Que estejam em dissolução, liquidação, concordata, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/05, art. 52, II); 7.2.5 Não poderão participar, direta ou indiretamente, licitantes que mantenham sociedade ou participação com servidor(es) ou dirigente(s) que esteja(m) ligado(s) a qualquer um do órgão envolvido no processo em análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

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7.2.6 Estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, Federal, Estadual e Municipal, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST. Obs.: Anexar devidas certidões atualizadas. 7.2.7 Todos os documentos elaborados pelos proponentes deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa proponente. 7.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no item 22 deste Edital. 7.4 É necessária a presença do representante legal ou credenciado do licitante, em todas as fases do procedimento licitatório. 7.5 Atestados de capacitação técnico-operacional da LICITANTE, expedidos no Brasil ou no exterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contratante ou concedente dos serviços, que comprovem experiência anterior da LICITANTE. 8 DA RETIRADA DO EDITAL 8.1 Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos, pela Internet, acessando o endereço Eletrônico www.comprasprarana.pr.gov.br ou na sede da SEMA, sito a Rua Desembargador Motta, 3.384 – Mercês – Curitiba –PR. 9 DO REGULAMENTO OPERACIONAL 9.1 O Regulamento do Pregão Presencial se dará nos termos do art. 58 da lei n.º 15.608/2007, a saber: I–A sessão pública do pregão terá inicio no horário fixado no edital, devendo o licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se for o caso que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame; II–Concluída a fase de credenciamento os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

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previstas no edital e os envelopes da Proposta de Preço e dos documentos de Habilitação; III–Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta; IV–O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e, obedecidos os critérios deste Edital e da legislação vigente, classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquele á de menor preço; V–Quando não forem verificadas no mínimo 03(três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, a seu critério o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; VI–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor; VII–Somente serão admitidos lances verbais se abaixo do menor valor anteriormente registrado; VIII–A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; IX-Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; X-Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios dos incisos IV e V deste artigo; XI–Havendo apenas uma proposta, e desde que atenda a todas as condições do edital e esteja o seu preço compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar visando obter preço melhor;

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XII–Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; XIII–Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente de melhor oferta, para confirmação das suas condições de habilitação; salienta-se que os demais classificados, obedecida a ordem de classificação, somente serão chamados para a apresentação de seus documentos de habilitação se o classificado com o menor preço for inabilitado; XIV–A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, e com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e as qualificações técnicas e econômico-financeiras; XV–Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor; XVI–Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitadoras, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; XVII–Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas; XVIII–Nas situações previstas nos incisos VIII,X,XII,XVI e XXVIII o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XIX–Declarado o vencedor ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro;

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XX–Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente; XXI–O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis; XXII–A autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso; XXIII–O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XXIV–Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, devendo o adjudicatário ser convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital; XXV–Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação; XXVI–Para a contratação o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal; XXVII–O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital; XXVIII–Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, é facultado à Administração aplicar o disposto no art. 57 da Lei nº 15.608/2007. 10 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PREGOEIRO 10.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições e competências nos termos do art. 48 da Lei nº 15.608/2007: I_-Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

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II–Receber, examinar e decidir as impugnações ao edital; III–Iniciar a sessão pública do pregão; IV–Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; V–Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quando às condições de habilitação; VI–Receber os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação; VII–Proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e a classificação dos proponentes; VIII–Conduzir a etapa competitiva dos lances; IX–Proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; X–Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; XI–Proceder à abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor; XII–Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XIII–Adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso; XIV-Receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação; XV–Elaborar, juntamente com a equipe de apoio, a Ata da Sessão do Pregão; XVI–Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação.

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11 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório. 11.2 Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou informações, deverão ser encaminhados por meio Eletrônico, via Internet, através do e-mail [email protected] ou via protocolo na SEMA e, obrigatoriamente, informar o e-mail do interessado, pelo qual lhe serão enviados os esclarecimentos solicitados. 11.3 Serão juntadas ao processo de licitação as cópias das mensagens enviadas aos licitantes. 11.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 11.5 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e pelo órgão licitante, decidir a impugnação ao edital. 11.6 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em conseqüência das decisões das impugnações que afetem a formulação das propostas, será definida e publicada nova data para realização do certame. 12 DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 12.1 Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas 01 (um) representante legal, que será o único admitido a intervir em nome da empresa proponente e que deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 12.2 Por credenciais entendem-se: 12.2.1 Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare, expressamente, ter poderes para a outorga.

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12.2.2 Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos ao certame. 12.2.3 Estes documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas. Poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original 02(dois) dias antes da data do Pregão, para autenticação pelo Pregoeiro da SEMA, ou por publicações em Órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. 12.2.4 A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão. 13 DO PREÇO MÁXIMO E DO PAGAMENTO 13.1 O preço máximo estimado para o presente processo licitatório é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para o Lote Único. 13.2.1 Sob pena de desclassificação, as licitantes deverão obedecer o preço TOTAL do lote, cotando integralmente todos os itens que compõem o lote. 13.2.2 Em hipótese alguma será aceita proposta parcial ou proposta cujo preço se mostre superior aos preços máximos fixados para cada lote da presente licitação. 14 CREDENCIAMENTO 14.1 A sessão pública do pregão terá inicio no horário fixado no edital, devendo o licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame; 14.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação;

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14.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início aos trabalhos do pregão. 15 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 15.1 Primeiramente serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão verificadas em sua conformidade e posteriormente rubricadas. 15.2 Os envelopes deverão conter as seguintes indicações externas: ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO Nº 02/2013 EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA: HORÁRIO DA ABERTURA: ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – PREGÃO N.º 02/2013 EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA: HORÁRIO DA ABERTURA: 16 FASE SANEADORA 16.1 O Pregoeiro poderá promover o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal e que se enquadrem no item 16.3 de acordo com a Lei 15.608/2007. 16.2 A classificação e o julgamento das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro, podendo desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou ainda, que se revelarem manifestadamente inexeqüíveis, por fatos comprovados durante o processo de seleção, ou por motivo superveniente somente conhecido após a declaração de vencedor operada pelo Pregoeiro no sistema presencial . 16.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas de caráter formal que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado

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em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPES Nº 01) 17.1 As empresas participantes deverão obrigatoriamente apresentar propostas com valor mensal e global para o LOTE. 17.2 A empresa que deixar de cotar o valor mensal será desclassificada. 17.3 O envelope n.º 01 deverá ser apresentado de acordo com o previsto no item 13.2 deste edital, e deverá conter os seguintes documentos obedecendo a seus requisitos: PROPOSTA COMERCIAL: deverá ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa e/ou carimbo do CNPJ/MF, endereço completo, número do telefone, fax e de seu escritório, contendo o nome da proponente e a referencia a esta licitação. O descritivo da proposta deverá conter as especificações técnicas do objeto, a fim de permitir a identificação do mesmo, bem como todos os seus recursos, nos termos técnicos mínimos exigidos para este certame, bem como o preço mensal. 17.3 Toda a documentação deverá conter páginas numeradas seqüencialmente, ser grampeada, ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante. 17.4 A proposta comercial deverá ter expressa indicação de que o prazo de validade não será inferior a 60(sessenta) dias contados da data marcada para a sua abertura. 17.5 Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste edital será desclassificada. 17.6 O pregoeiro informará aos participantes presentes quais Licitantes apresentaram propostas de preço para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 17.7 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação, obedecendo-se o menor valor obtido para o objeto licitado.

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17.8 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, sendo a ela adjudicado o objeto do certame. 17.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada. 17.10 Sendo vencedor da licitação o licitante, assumirá integral responsabilidade pelos preços propostos, comprometendo-se a efetivar a contratação, dentro dos prazos de validade da PROPOSTA, obedecidas as demais disposições deste edital. 17.11 Não serão aceitas propostas abertas ou por fac-símile ou meio eletrônico. 17.12 Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolados. 17.13 Todas as ocorrências serão lavradas em atas circunstanciadas, assinadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 18 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 18.1 Reserva-se ao pregoeiro e equipe de apoio o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento. 18.2 O pregoeiro informará aos participantes presentes quais Licitantes apresentaram propostas de preço para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 18.3 A critério do pregoeiro, no curso da sessão, o(s) autor(es) da(s) oferta(s) com valor(es) superior(es) à melhor oferta poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, conforme decisão do pregoeiro. 18.4 Caso não haja no máximo 03(três) propostas de preços nas condições definidas no sub-item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no Inciso IX do artigo 4 da Lei n.º 10.520/2002.

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18.5 Aos licitantes classificados conforme estabelecido neste Edital será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 18.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na desistência da licitante da etapa de lance verbais e na manutenção do ultimo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas para o item em disputa. 18.7 O licitante deverá encaminhar lance com valor inferior ao menor lance registrado, no caso de propostas postadas no mesmo valor e ao final da sessão permanecerem empatadas, será realizado na mesma sessão o desempate através de sorteio. 18.8 Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas. 18.9 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto da presente licitação. 18.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes. 18.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada. 18.12 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará a abertura do envelope de habilitação, avaliada na forma da lei 8.666/93 e alterações. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no ANEXO III deste Edital. 18.13 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato e/ou ordem de serviço/compra no prazo e condições definidos neste edital. 18.14 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato e/ou ordem de serviço/compra estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicada a espécie. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que

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atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar o contrato. 18.15 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de melhor índice. 18.16 Caso não se realize lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 18.17 A proposta com valor global superior ao limite estabelecido (preço máximo) ou com preços manifestadamente inexeqüíveis assim considerados pela Comissão, ou ainda, com preços que não atendem as normas deste edital serão desclassificadas. 19 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) 19.1 O Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do classificado, detentor da melhor proposta, confirmando as suas condições de habilitação através dos documentos abaixo relacionados, salientando que os demais classificados, obedecida a ordem de classificação, somente serão chamados na apresentação de seus documentos de habilitação se o classificado com o menor preço for inabilitado: 19.1.1 Os documentos relacionados no Anexo III, com a finalidade de comprovar sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira e regularidade fiscal. 19.1.2 Declaração que não emprega menores, de acordo com a Lei. Modelo – Anexo VI; 19.1.3 Declaração que assume inteira responsabilidade pela inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV. 19.1.4 Declaração de cumprimento do Decreto Estadual n.º 6.252, de 22 de março de 2006, modelo – Anexo VII. 19.2 As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa, e poderá ser objeto de diligências do pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da lei.

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19.3 Será declarado inabilitado e desclassificado o licitante que deixar de atender a alguma exigência deste Edital ou apresentar declaração ou documentação que não preencham os requisitos legais. 19.4 Os vícios de ordem formal serão analisados e julgados pelo Pregoeiro, podendo ser saneados e corrigidos se não infringirem a nenhuma norma legal ou disposição constante deste edital, ou ainda se o licitante puder satisfazer as demais exigências editalícias no prazo fixado por este instrumento convocatório. 19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, ficando o declarante, desde já, ciente de que sua proposta será desclassificada e as irregularidades apuradas no competente processo administrativo a ser instaurado pelo pregoeiro e equipe de apoio. 20 DOS RECURSOS 20.1 Conforme determina a Lei, qualquer licitante poderá, após a declaração do vencedor da disputa pelo pregoeiro, manifestar a intenção de recorrer. 20.2 Ao recorrente será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, o qual começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 20.3 Os recursos, razões e contra-razões deverão ser protocolados na SEMA/Protocolo Geral, sito à Rua Desembargador Motta, 3.384 – Bairro Mercês, Curitiba/PR, nos prazos previstos neste Edital. 20.4 A falta de manifestação quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 20.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 20.5 O acolhimento de recurso administrativo, interposto nos estritos termos da legislação e consoante os dispositivos deste Edital, importará tão somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento nos termos da Lei. 20.6 Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, não o tendo nos demais casos, salvo decisão diversa do Pregoeiro, devidamente motivada e presente razões de interesse público.

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20.7 A interposição de recurso devidamente motivado, por qualquer licitante, inclusive aquele que porventura venha a ser desclassificado antes da disputa, ocorrerá somente após declarado vencedor pelo Pregoeiro. 21 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21.1 Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e após decisão dos recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 21.2 A adjudicação com recurso interposto só poderá ser realizada pela Autoridade Competente. 22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1 Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções: I–Advertência; II–Multas por inadimplência contratual: de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso e compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da licitação por inadimplência total ao pactuado e ainda nos casos previstos na Lei 15.608/2007. III–Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos do art. 150 e seus incisos da lei n.º 15.608/2007 ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição. IV–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, após regular processo administrativo, onde fica garantido o direito a defesa e o exercício do amplo contraditório, conforme previsto na Lei Estadual n.º 15.608/2007.

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V-As sanções previstas nos itens acima mencionados admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. VI-As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente. VII-As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento. VIII-As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral do Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV). IX-Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar os serviços contratados, se sua prestação não estiver de acordo com o exigido na descrição do objeto deste contrato e demais documentos que o compõem, e não for corrigida imediatamente. X-A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar os serviços prestados pela CONTRATADA pode constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do Art. 150 da Lei Estadual n° 15.608/07 e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital. XI – Nas hipóteses de descumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito e de força maior, devidamente justificados e comprovados, mediante processo administrativo, a CONTRATANTE poderá deixar de aplicar as penalidades acima previstas. XII - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantindo-se o contraditório e ampla defesa ao interessado. XIII - Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Licitantes do Estado. 23 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 23.1 A vigência do contrato/ou ordem de serviço/compra será pelo prazo 12(doze) meses corridos da sua publicação.

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23.2 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Estado do Paraná, através da CONTRATANTE, e o Licitante vencedor, firmará contrato específico visando a execução do objeto desta licitação. 23.3 Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato/ordem de compra/serviço as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame. 23.4 Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo ser obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas contratuais e disposições constantes deste edital. 23.5 O licitante vencedor terá o prazo de 2(dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar o empenho, ordem de compra e/ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão CONTRATANTE. 23.6 Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no art. 57 da Lei n.º 15.608/07, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 23.7 O contratado deverá estar em dia com a Fazenda do Estado do Paraná, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Instituto de Seguridade Social e com Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas, mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 23.8 Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ou o objeto do contrato. 23.9 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar o empenho, ordem de compra ou assinar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas neste edital, nas sanções da lei estadual n.º 15.608/07 e lei federal n.º 10.520/2002. 23.10 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda ao Edital, sendo o

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respectivo licitante, convocado para negociar a redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar o empenho, ordem de compra ou assinar o contrato. 23.11 A Administração poderá, até o momento da emissão do empenho (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor, de acordo com o Art. 132 da Lei Estadual n° 15.608/07. 23.12 O contrato, empenho, ordem e compra ou documento equivalente poderão ser rescindidos pela administração nas seguintes hipóteses: 23.12.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 129 da Lei Estadual n° 15.608/07 e nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 23.12.2 Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 23.12.3 Por ato judicial, nos termos da legislação. 24 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 24.1 Retirar o empenho (ou documento equivalente) ou assinar o instrumento contratual em até 02 (dois) dias úteis após ser notificado pelo órgão contratante, sob pena de decadência. 24.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o inciso I do Art. 120 da Lei Estadual n° 15.608/07. 24.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o inciso II do Art. 120 da Lei Estadual n° 15.608/07. 24.4 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada.

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24.5 Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço Eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração. 24.6 O Contratado é o único responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com os § 1° e 2° do art. 121 da Lei Estadual n° 15.608/07. 24.7 Para fazer jus ao pagamento, o contratado deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura eletrônica discriminativa do produto ou serviço prestado. 24.8 O contratado deverá manter atualizado o Cadastro de Licitantes do Estado – CLE, bem como cumprir as exigências do edital até o final cumprimento do contrato decorrente deste certame licitatório. 25 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 25.1 Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no item 27 deste Edital. 25.2 Fazer executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas avencadas e as normas da Lei Estadual n° 15.608/07. 25.3 Fazer acompanhar o contrato por um gestor de contrato, representante da Administração Pública, de acordo com o Art. 118 da Lei Estadual n° 15.608/07. 26 DA ALTERAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO CONTRATUAL 26.1 No interesse da administração do órgão CONTRATANTE, os serviços poderão ser aumentados ou suprimidos, até o limite de 25% (vinte e cinco pontos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93 e § 1° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/07. 26.1.1 É possível supressão acima de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do 65, §2º, II da Lei n.º 8.666/93 e § 2° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/07. 26.1.2 Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/07 e no art.

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65 da Lei n.º 8.666/93, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato. 26.2 Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 112 da Lei n.º 15.608/07, e ainda obedecendo-se as exigências contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. 26.3 Quando o serviço estiver submetido a controle governamental, o reajustamento de preços não poderá exceder aos limites fixados. 26.4 O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, de acordo com o Art. 115 da Lei Estadual n° 15.608/07. 27 DO PAGAMENTO 27.1 O pagamento do valor contratado será efetuado mensalmente em até 15(quinze) dias, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente aprovadas e atestadas pelo recebedor dos serviços que tomará as providências para o pagamento. 27.2 Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a fatura para as devidas correções. 27.3 Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais. 27.4 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento. 27.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.

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28 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 28.1 Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todas as proponentes. 28.2 A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, bem como o direito de cancelar a licitação antes de assinado o contrato, desde que justificado. 28.3 O proponente vencedor aceita, desde já, acréscimos ou supressões nos serviços contratados até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 28.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente todo o Edital e seus anexos, e que obteve da SEMA, através da pregoeira, esclarecimentos sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta e que considerou os elementos desta licitação suficientes para preparar uma proposta de preços totalmente satisfatória. 28.5 O Foro da Comarca de Curitiba/PR, Justiça Estadual, é o competente para reconhecer e julgar as questões decorrentes da presente Licitação. 28.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o Princípio do Interesse Público, a finalidade e a segurança da contratação ou da aquisição objeto do presente edital. 28.7 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada. 28.8 O resultado da presente licitação será publicado na Impressa Oficial. 28.9 Para todos os efeitos legais, integram este Edital seus Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI e VIIII a estes ficando vinculadas as propostas vencedoras; 28.10 Reserva-se à autoridade competente, o direito de revogar no todo ou em parte a presente licitação, visando preservar o interesse público; devendo anulá-la por ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe no Artigo 49 e parágrafos da Lei n.º 8.666/93 na sua atual redação e do art. 91 da lei estadual n.º 15.608/07.

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28.11 Todas as questões omissas concernentes aos procedimentos do presente certame licitatório serão dirimidas pelo Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio. 28.12 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 28.13 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 28.14 Os licitantes intimados para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, que não poderá exceder a 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da respectiva intimação, sob pena de desclassificação/inabilitação, após regular notificação e exercício do contraditório. 28.15 O desatendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, podendo ser relevado pelo Pregoeiro desde que seja possível a aferição da perfeita qualificação do proponente e a exata compreensão da sua proposta. 28.16 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 28.17 O licitante/proponente que deixar de atualizar e/ou informar endereços, telefones, correio eletrônico para ser comunicado dos atos procedimentais deste certame, não poderá alegar desconhecimento destes atos e tampouco usar a ausência de comunicação como argumento de recursos administrativos. 28.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 28.19 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. Curitiba, 13 de agosto de 2013 Marci Aparecida da Silva Pregoeira-SEMA

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1) IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO: - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos /SEMA 2) OBJETO A SER ADQUIRIDO/CONTRATADO: - LOTE ÚNICO: Prestação de serviços de transporte e coleta de materiais e assemelhados através de veiculo motocicleta. A empresa deverá prestar serviços de transporte, coleta e entrega de materiais, ou outros assemelhados que lhe sejam solicitados pela SEMA, desde que possíveis de serem transportados em veículo tipo Motocicleta, na cidade de Curitiba e sua Região Metropolitana. Para desempenhar as atividades a empresa Contratada, deverá colocar a disposição da SEMA veículos tipo motocicleta com baú, veiculo este de propriedade da empresa ou locado, locação esta que deverá ser através de contrato de locação reconhecido em cartório, com seus respectivos condutores devidamente munidos de celular, equipamentos de segurança e habilitação compatível, no período compreendido das 08:00 às 18:00 horas, com intervalo de 02:00 horas, para repouso e alimentação, de segunda a sexta-feira, no período de 12(doze)meses. Transportar, entregar e buscar materiais nos endereços constantes dos comprovantes de entregas, fornecidos pela SEMA, e transcritos no impresso Ordem de Serviço. As Ordens de Serviços serão devolvidas a SEMA, contendo o nome legível/assinatura, preenchidos pela pessoa que receber o material. Elaborar diariamente as planilhas diárias com o hodômetro inicial e o final do dia, a qual deverá demonstrar a “quilometragem” efetivada no dia. Deverá estar sempre a disposição da SEMA um veículo (motocicleta) com motorista e substituir o mesmo quando este não comparecer aos locais de busca/entrega de materiais. Utilizar, sempre, motos em ótimas condições de uso e funcionários experientes, habilitados e responsáveis para a execução dos serviços contratados.

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Toda e qualquer perda, dano ou extravio de qualquer material, transportado por veículo da empresa, será de sua inteira responsabilidade, cujo o prejuízo deverá ser restituído em 5(cinco) dias úteis. Ser responsável e arcar com todos os custos de manutenção, consertos, combustíveis, seguros, aparelhos de celulares, equipamentos de segurança para o veículo(moto), bem como para o condutor previstos nos códigos da Lei de Trânsito e necessários ao bom desempenho dos serviços contratados. Ser responsável pelos salários, encargos, obrigações trabalhistas, abonos e outros benefícios que venham a incidir sobre seus funcionários, isentando a SEMA de quaisquer ônus de responsabilidade sobre essas obrigações. Os funcionários da empresa que venham a prestar serviços a SEMA, deverão cumprir com as normas e instruções, transmitidas pelo mesmo pertinentes aos Regimes Internos. Dar plena garantia dos serviços executados e assumir integral responsabilidade pelos danos que causar a SEMA ou a Terceiros por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos mesmos, isentando a SEMA de toda e qualquer reclamação que possam surgir em decorrência do mesmo. Assumir integral e exclusiva responsabilidade no que diz respeito as obrigações fiscais decorrentes do Contrato, como também, as obrigações previdenciárias, de acidentes do trabalho e demais encargos sociais ou quaisquer responsabilidades sobre terceiros quando por quaisquer motivos forem relacionados com o objeto contratado. 3) DO PRAZO, FORMA DE SERVIÇOS PRESTADOS : - Prazo para entrega: vigência de12(doze) meses. - Forma da Contratação: Pregão Presencial/contrato de prestação de serviços 4) VALOR GLOBAL MÁXIMO PREVISTO PARA LICITAÇÃO: - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) 4.1) As empresas participantes deverão obrigatoriamente apresentar propostas com valor mensal e global para o LOTE. 4.2) A empresa que deixar de cotar o valor mensal será desclassificada. 5) FORMA DE JULGAMENTO: Será considerada vencedora a empresa que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL por LOTE. 6) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito mensal.

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7) CONTATO NA SEMA PARA TRATAR SOBRE O PRESENTE PROCESSO: Marci Aparecida da Silva GAS/SEMA [email protected] Fone: 41-3304.7733 8) JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO: Tendo em vista as dificuldades na falta de motorista e em função de que vários materiais e assemelhados são necessários a entrega ou o recolhimento de imediato a importância do serviço que é realizado pela empresa de transporte através de motocicleta é de grande importância e agilidade para esta Secretaria além da economia com gasto de combustível, deslocamento e manutenção de veículos oficiais que evitamos gastar. É a informação. Curitiba, 08 de agosto de 2013 Marci Ap. da Silva Chefe GAS/SEMA

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ANEXO II – MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÃO

À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA,Curitiba/PR. A Empresa...................................................., inscrita no CNPJ sob nº ................., Inscrição Estadual nº.............................propõe a esta entidade a participação no certame licitatório, modalidade Pregão Presencial, acima referenciado. DECLARA QUE Recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação e a elas desde já nos submetemos. Os preços propostos só serão reajustados durante a vigência do Contrato mediante autorização do Governo Estadual. Todos os documentos são originais ou cópia fiel. Nos bens/serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação. Curitiba .....,de ........................de 2013 _____________________________________ (Assinatura do representante legal da Empresa) _____________________________________ (Cargo)

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ANEXO III - DAS EXIGENCIAS PARA HABILITAÇÃO

Apresentar nos envelopes de habilitação os seguintes documentos: 1-Credencial de que o representante no ato da licitação tem poder legal e/ou procuração, que se não for passada por Cartório, deverá estar com firma reconhecida, no caso do representante não ser pessoa integrante da Diretoria da Empresa proponente. 2-Certidão Negativa de Débito da União, Federal, Estadual, Municipal, Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST; 3-Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade; 4-Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, Autárquica, Fundacional ou de Economia Mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa. 5-Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salva no condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 6-Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socio-ambiental, de acordo com o Decreto n° 6252 de 22/03/2006. 7-Comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da contratação, conforme Artigo 31, Parágrafos 2º e 3º da Lei 8.666/93, e Art. 77 da Lei Estadual n°15.608/07. Esta comprovação poderá ser através da apresentação do Certificado de Registro de Habilitação fornecido pelo Cadastro de Licitantes do Estado – CLE da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná ou por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta

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Comercial ou Certificado simplificado da Junta Comercial que aponte aquele capital mínimo; 8 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9. Anexar 02 (dois) atestados de capacitação técnico-operacional da LICITANTE, expedidos no Brasil ou no exterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contratante ou concedente dos serviços, que comprovem experiência anterior da LICITANTE. * Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverá conter: a) Nome do licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo; b) quando for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; c) quando for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; d) quando a licitante for matriz e a prestadora dos serviços, for a filial, os documentos deverão estar em nome da matriz e da filial, simultaneamente; e) serão dispensados da filial aqueles documentos que, forem emitidos somente em nome da matriz. * Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópia em papel termo sensível (fac-símile), autenticada por tabelião de notas ou pelo SEMA. * Os documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema presencial ficam com sua aceitação condicionada a confirmação pela rede de comunicação INTERNET. * Na hipótese da interessada pretender servir-se da autenticação pelo SEMA, deverá oferecer original e cópia dos documentos, de no máximo até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do procedimento licitatório. * Os documentos e/ou Certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90(noventa) dias, contados inclusive de emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas.

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA

DE FATO IMPEDITIVO À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos–SEMA,Curitiba/PR D E C L A R A Ç Ã O Para fins de participação no presente Pregão Presencial, declaramos para todos os fins de direito a inexistência e superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do Artigo 32 Parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e com as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis à espécie. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Curitiba, ..... de ................ de 2.013. ________________________________ Nome da Empresa _________________________ Assinatura do Representante

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ANEXO V – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos–SEMA, Curitiba PR Atestamos para todos os fins de direito que a empresa __________________________________________________________________ estabelecida à Rua ________________________________________, C.G.C __________________________ é nosso fornecedor de (serviços/bens) desde ____________________ cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados, pelo que declaramos estar a mesma apta a cumprir o objeto licitado (citar modalidade e número do certame) nada tendo que a desabone. Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia autenticada. ____________________, em______ de_______________de 2.013 NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DECLARANTE (com firma reconhecida).

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR

À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA, Curitiba PR (Empresa)_____________________, C.N.P.J. n.º ________________, DECLARA para os efeitos legais, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determina O Art. 7º da Constituição. ____________________, em______ de_______________de 2.013 ________________________________ nome e carimbo do representante legal

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE)........................................................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, notadamente o Decreto Estadual nº 6.252, de 22 de março de 2006, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socio-ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente. ____________________, em______ de_______________de 2.013 ________________________________ nome e carimbo do representante legal

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de transporte, coleta e entrega de materiais, ou outros assemelhados, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMA E A EMPRESA ................

Contrato de Prestação de Serviços que fazem entre si, de um lado o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, com sede na Rua Desembargador Motta, 3.384, Bairro Mêrces, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ n.º 68.621.671/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. Luiz Eduardo Cheida, portador do RG. nº 2.321.383-4 e CPF nº 802.863.308-06, e de outro, a empresa ___________________, instituição de direito privado, sediada à __________________, na cidade de ________________, Estado ________, inscrição no CNPJ n.º ________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu titular/representante __________________, ____________, com CPF nº __________ e RG nº ___________, sujeitando-se os contratantes as normas da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, e as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA se obriga por este Contrato, a executar os serviços de transporte, coleta e entrega de materiais, ou outros assemelhados que lhe sejam solicitados pela SEMA, desde que passíveis de serem transportados em veículo tipo motocicleta, na cidade de Curitiba e sua Região Metropolitana.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATANTE contrata os serviços aqui ajustados dentro do regime de execução de empreitada por preço mensal. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO / PAGAMENTO A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, pelos serviços prestados, objeto deste instrumento, o valor mensal de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). -Parágrafo primeiro: O pagamento será feito mensalmente em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços prestados, conforme estabelecido no Edital e na Proposta Comercial da empresa vencedora. -Parágrafo segundo: No que respeita a horas extraordinárias o pagamento será feito mediante a apresentação do número de horas. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS Os recursos financeiros para os pagamentos previstos neste Contrato, correrão por conta da Dotação Orçamentária xxxxxxxxxxxxxxx, Elemento de Despesa xxxxxxxxxxxxxx, Fonte de Recursos xxxxxxxxxxxx. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses corridos, e terá início na data da sua publicação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Na execução deste Contrato, compete especificamente à CONTRATANTE, as seguintes obrigações: a)- permitir o acesso do motoboy da Contratada nos locais onde estiverem as encomendas ou documentos a serem entregues, observada as normas de segurança da Contratante; b)- comunicar a Contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade cometida por seu funcionário, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;

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c)- repassar à CONTRATADA as normas e os controles internos de trabalho que regem na SEMA; d)- apontar falhas e sugerir melhorias no processo de execução dos serviços. e)- dar o aceite final nas faturas mensais, por intermédio do GAS; f)- pagar, mensalmente, à Contratada e controlar o número horas trabalhadas CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Na execução deste Contrato, compete à CONTRATADA, todas as obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, que integra este contrato, e ainda: a)- executar os serviços de coleta e entrega de documentos, conforme distribuição efetuada pelo SEMA; b)- substituir o motoboy, de imediato, quando este não comparecer ao local de busca indicado pela SEMA, ou não fazer a entrega conforme solicitado e dentro do prazo exigido; c)- os serviços deverão ser executados e entregues obedecendo os prazos a serem cumpridos pela SEMA; d)- utilizar sempre motocicleca em ótima condição de uso e motoqueiros experientes e responsáveis pela execução dos serviços; e)- fazer seguro de vida para o/ou motoboys que estiverem prestando esse serviço para a SEMA; f)- a CONTRATADA deverá manter os salários de seus funcionários, que prestam serviços a SEMA, rigorosamente, em dia, bem como o cumprimento de Acordos Coletivos; g)- a CONTRATADA deve responsabilizar-se exclusivamente por todas as despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, férias, aviso prévio, indenizações, rescisões, e por tudo quanto as leis trabalhistas lhes assegurem; h)- a CONTRATADA deverá restituir a SEMA todas as despesas que este tiver que efetuar para suprir falhas ocorridas na execução dos serviços contratados, em conseqüência de sua ação ou omissão, bem como de seus funcionários; i)- a CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos, perdas ou avarias, causados por seus funcionários em pertences da SEMA ou a terceiros, ocorridos no exercício do trabalho, tanto em caráter físico quanto material, causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia dos seus funcionários, efetuando o ressarcimento pelos prejuízos verificados; j)- a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidem ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, não cabendo portanto, qualquer obrigação da SEMA com relação aos mesmos;

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k)- os serviços deverão ser prestados por pessoas devidamente habilitadas, conforme exigência da Lei; l)- os funcionários da CONTRATADA deverão portar "Crachá" de identificação da contratada, com o nome do respectivo funcionário; m)- a CONTRATADA deverá zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e informar a SEMA, problemas que por ventura venha a ocorrer no decorrer dos serviços executados.

10. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA A CONTRATADA deverá fazer, até o vigésimo dia, após assinatura do contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no § 1°, Art. 102 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no § 1°, Art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/1993. Parágrafo Primeiro Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima, podendo optar pelas modalidades previstas no § 1°, Art. 102 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no § 1°, Art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. Parágrafo Segundo A garantia oferecida responderá pela execução contratual, aí compreendida a satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos encargos referentes ao quadro de funcionários e colaboradores da CONTRATADA, como também pelo pagamento de eventuais multas impostas ou indenizações devidas. Quando a garantia for “seguro-garantia” a apólice não poderá conter Restrição. Parágrafo Terceiro Tratando-se de caução em dinheiro, a mesma ficará retida em seu valor total e somente será devolvida após consulta formal a Procuradoria Trabalhista da PGE/PR para verificação da inexistência de pendências judiciais trabalhistas. A caução será atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º do Artigo 56 da Lei Federal 8666/1993 e do & 5°, Art. 102 da Lei Estadual n° 15.608/2007, após a execução do contrato, até dois meses após o vencimento do presente Contrato, podendo então ser levantada pela CONTRATADA mediante requerimento. Parágrafo Quarto

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A CONTRATANTE 60(sessenta) dias antes do término contratual, obriga-se a consultar a Procuradoria Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado (PRT/PGE), visando assegurar a situação da empresa prestadora dos serviços no tocante à recuperação de ativos por parte da Administração; Parágrafo Quinto Após dois meses, ao término do contrato, a CONTRATADA mediante requerimento poderá levantar a garantia apresentada CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES Quaisquer outras atividades complementares e não previstas neste Contrato, poderão ser propostas pelo CONTRATANTE, cuja definição e responsabilidade serão objeto de Termo Aditivo, desde que não alterem substancialmente a proposta originalmente feita pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉIMCA - DOS ENCARGOS Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos e demais despesas decorrentes da prestação do objeto ora contratado serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que diligenciará seus pagamentos, comprometendo-se, a apresentação dos comprovantes de quitação juntamente com a fatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA fiscalizará o andamento do objeto contratado, indicando um funcionário que deverá aprovar os serviços realizados e autorizar a liberação do respectivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências nele previstas em Lei ou Regulamento, na forma do Artigo 128, da Lei Estadual nº 15.608/2007.

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-Parágrafo Único: O contrato também poderá ser rescindido por qualquer um dos motivos relacionados no Artigo 129, da Lei 15.608/2007, no que for cabível, observando-se as determinações do Artigo 130 da referida Lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto aqui contratado, quando por culpa exclusiva da CONTRATADA, fica a critério da Administração à aplicação das sanções: I ADVERTÊNCIA, aplicada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória; b) Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária. II) Serão aplicadas multa moratória, nos seguintes valores e casos: a) MULTA MORATÓRIA cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no contrato, para compromissos assumidos, no percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) por dia corrido de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal correspondente; III) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, podendo ser aplicada por fatos considerados graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, aplicada nos seguintes prazos e situações: a) por 06(seis) meses, nos seguintes casos: I – atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para o CONTRATANTE; II - execução insatisfatória dos serviços contratados se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência. b) por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA: I - não concluir os serviços contratados pela CONTRATANTE;

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II – se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição e riscos (Lei n.º 8.078, de 11.09.90, art. 14); III – demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar e contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados (Lei n.º 8.666, de 21.06.93, art. 88, inciso III). -Parágrafo Primeiro: As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento. -Parágrafo Segundo: As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV). -Parágrafo Terceiro: Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar os serviços contratados, se sua prestação não estiver de acordo com o exigido na descrição do objeto deste contrato e demais documentos que o compõem, e não for corrigida imediatamente. -Parágrafo Quarto: A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar os serviços prestados pela CONTRATADA pode constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta avença. -Parágrafo Quinto: Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Licitantes do Estado.” CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO O presente contrato será publicado, no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos termos do disposto no art. 110, da Lei nº 15.608/2007, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Page 42: MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO - meioambiente.pr.gov.br · 5.1.2 ANEXO II- Modelo de Termo de Declaração; 5.1.3 ... INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região de Curitiba/PR, para dirimirem as dúvidas oriundas do presente Instrumento, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem. Curitiba, ___ de ________________ de 2013. ______________________ LUIZ EDUARDO CHEIDA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA CONTRATANTE _____________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ____________________________ Nome: RG Nº _____________________________ NOME:

RG Nº: