MINUTA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013...

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Prefeitura Municipal de Resende Superintendência Municipal de Licitações e Contratos 1 MINUTA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.201/2012 O MUNICÍPIO DE RESENDE comunica aos interessados que estará realizando a CHAMADA PÚBLICA nº 02/2013, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento do Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resoluções - FNDE nº. 38/2009 e 26/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e pelas disposições contidas neste edital. A ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ NO DIA 08 de Janeiro de 2014, às 09:00 hs na Superintendência Municipal de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Resende, na Av. Augusto Xavier de Lima, 251, Jardim Jalisco. (informações através dos Telefones (24) 3354-7777 / 3354-7676 / 3354-6392 / 3354-4625) 1. DO OBJETO: A presente chamada pública tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. 2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação da chamada pública, o agricultor formal ou informal, deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 - DOCUMENTOS e n° 02 – PROJETO DE VENDA, para os quais, sugere-se a seguinte inscrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2013. ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2013 ENVELOPE N.º 02 – PROJETO DE VENDA PROPONENTE (NOME COMPLETO)

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Prefeitura Municipal de Resende

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MINUTA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.201/2012

O MUNICÍPIO DE RESENDE comunica aos interessados que estará realizando a CHAMADA PÚBLICA nº 02/2013, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento do Projeto de

Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em

conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resoluções - FNDE nº. 38/2009 e 26/2013, com

aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e pelas disposições contidas neste

edital.

A ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ NO DIA 08 de Janeiro de 2014, às 09:00 hs na Superintendência Municipal de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de

Resende, na Av. Augusto Xavier de Lima, 251, Jardim Jalisco. (informações através dos

Telefones (24) 3354-7777 / 3354-7676 / 3354-6392 / 3354-4625)

1. DO OBJETO:

A presente chamada pública tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa

Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.

2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

Para participação da chamada pública, o agricultor formal ou informal, deverá apresentar os

documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não

transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 - DOCUMENTOS e n° 02 –

PROJETO DE VENDA, para os quais, sugere-se a seguinte inscrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2013. ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2013 ENVELOPE N.º 02 – PROJETO DE VENDA PROPONENTE (NOME COMPLETO)

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3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) deverá conter: 3.1 - DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FORMAIS): 3.1.1 - Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) da pessoa jurídica, para

associações e cooperativas;

3.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3.1.3 - Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente

registradas na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá

ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa

Jurídica;

3.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante;

3.1.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal;

3.1.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

3.1.7 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.1.8 - Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado;

3.1.9 - Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que

não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da

República.

3.2 DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS (GRUPOS INFORMAIS): 3.2.1 - Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) do agricultor familiar participante;

3.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda do Município contratante;

3.2.4 – Para as Certidões Negativas de Débitos relacionadas nos subitens, do item 3, poderão

ser apresentadas pelos proponentes Certidões Positivas de Débitos com efeito de Negativas.

3.2.5 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas a

administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

3.2.6 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer

processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza

a licitação.

3.2.7 – Toda a documentação apresentada pelas empresas vencedoras será anexada ao

processo de licitação, sendo rubricada pelo Presidente da Comissão, pela equipe de apoio e

pelos licitantes presentes.

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3.2.8 – A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação do

proponente assim como, na devolução do respectivo envelope de proposta, observados os

prazos de recursos citado no item 14 do presente edital.

4. DO PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº. 02) deverá conter: 4.1 – O Projeto de venda deverá ser redigido conforme modelo anexo 01, em acordo as

Resoluções - FNDE nº. 38/2009 e 26/2013.

4.2 - O Projeto deverá conter o preço unitário, para cada item, cotado em Real, válido para

ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento e deverá

ser observada a ordem cronológica dos itens e especificações.

4.2.1 - Caso a proponente cotar valores com mais de 02 (duas) casas decimais, a última casa

não será levada em consideração;

4.2.2 - Havendo divergência entre o valor total e unitário de cada item, prevalecerá o valor

unitário.

4.2.3 - No preço proposto para cada item deverão estar incluídas as despesas com frete,

recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,

trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas inerentes.

4.2.4 – Dados bancários para pagamento, não sendo aceito pagamento por meio de boleto

bancário; 4.2.5 - O Projeto de Venda deverá estar assinado por pessoa competente.

5. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS PROPOSTOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO: 5.1 - A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos

cardápios de alimentação escolar para o exercício 2013, elaborados pela nutricionista do

Município.

ITEM QUANT UN ESPECIFICAÇÃO PREÇO

UNITÁRIO MÁXIMO

PREÇO TOTAL

01 3.200 Kg

Acelga, grupo verde, com formato de cabeça redonda, folha lisa, livre de terra, restos de vegetais ou materiais estranhos, sem defeitos graves (podridão, rachaduras, danos profundos).

R$ 2,70

02 3.000 Kg

Alface, hortaliça folhosa do grupo verde, com formato de cabeça redonda, folhas lisas, sem defeitos graves (podridão, rachaduras, danos profundos), sem manchas, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos, categoria extra.

R$ 1,70

03 4.000 Kg

Abóbora Moranga de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência

R$ 1,33

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de sujidades, parasitas e larvas.

04 4.000 Kg

Abobrinha Brasileira Verde, de primeira (boa qualidade), tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, devendo ser acondicionada em caixas de madeira.

R$ 2,89

05 800 Kg

Abacaxi pérola, graúdo, polpa amarela, subgrupo colorido, classe 03 (pesando de 1,8 a 2 kg), sem rebento, sem defeitos graves (coroa múltipla, danificada, torta ou deformada), categoria extra.

R$ 2,89

06 252 Kg

Abacate fortuna, inteiro, são, limpo, isento de parasitas e de ataques de parasitas, isento de danos causados pelo frio, isento de umidades exteriores anormais e de odores e/ou sabores estranhos, categoria extra, peso mínimo não inferior a 125 grs.

R$ 2,99

07 3.000 Kg

Goiaba vermelha, 1º qualidade; fresca; com aspecto; cor; cheiro e sabor próprio; com polpa firme e intacta; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvar; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte peso médio de 90 gramas, superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo.

R$ 2,99

08 625 Kg Inhame selecionado, tamanho uniforme, sem pontos de avaria.

R$ 2,99

09 3.000 Kg Laranja Lima 1ª qualidade, madura, sem batidas, tamanho médio, íntegra e sem mancha, embaladas.

R$ 1,39

10 10.000 Kg

Laranja pêra rio, separada por lotes homogêneos, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, frutos passados), sem manchas ou deformação, madura, classe 53, categoria extra.

R$ 0,89

11 700 Kg

Limão Taiti, deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca.

R$ 3,49

12 3.500 Kg

Mamão formosa, sem defeitos graves (amassados, queimado de sol, podridão, lesão, manchas, imaturos), polpa firme, sem fungos, intacto, categoria extra.

R$ 2,29

13 57.624 Kg

Banana Nanica, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pedúnculo quando houver, deverão se

R$

1,89

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apresentar intactos e firmes.

14 5.421 Kg

Banana Prata de 1ª. Qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, com casca uniforme, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

R$ 1,99

15 8.000 Kg

Batata Inglesa, sem folhas, massa amarela de fácil cozimento, sem resíduos terrosos ou sujidades, sem defeitos graves (rachaduras, injúrias por pragas, murchas, podridão) tipo extra.

R$ 1,69

16 4.000 Kg

Beterraba, sem folhas, categoria extra, sem defeitos graves (podridão mole, deformação, rachadas, murchas, com injúrias por pragas ou doenças), isenta de material terroso, categoria extra.

R$ 1,49

17 6.000 Kg Cebola amarela, grupo 1, subgrupo amarela, classe 03, categoria extra, sem defeitos graves (podridão, talos grossos e mofados).

R$ 1,29

18 800 Kg

Cebolinha deverá se apresentar bem verde e sem traços de descoloração, firme, intacta e bem desenvolvida. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g.

R$

1,70

19 6.000 Kg

Cenoura vermelha, sem folhas, classe entre 18 a 22 cm, categoria extra, sem defeitos graves (podridão, deformação, ombros verdes, rachadas, murchas, injurias por pragas).

R$ 1,29

20 436 Kg Mandioca/Cará, tipo raiz, formato cilíndrico, fresca, sem partes estragadas, amassadas ou amolecidas, em estado de amadurecimento para consumo.

R$ 1,98

21 1.000 Kg

Couve de ótima qualidade, compacta e firme. Sem defeitos, com folhas verdes sem manchas escuras ou amarelas. Deverão apresentar coloração e tamanho. Devem estar livres de insetos, parasitas ou larvas, talo firme, sem sinais de murcha. Não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência.

R$ 1,70

22 4.000 Kg Chuchu, grupo retangular, subgrupo verde, sem defeitos graves (podridão, deformados, murchos, queimados).

R$ 1,69

23 5.000 Dz

Ovos brancos ou de cor, tipo grande de casca lisa, novos, limpos e não trincados, isento de odor anormal, de tamanho uniforme, proveniente de granja sob inspeção oficial.

R$ 2,85

24 3.000 Kg

Repolho branco, híbrido, grupo verde, com formato da cabeça redonda, folhas lisas, classe 04 (pesando entre 1 a 1,5 kg), sem defeitos graves (podridão, rachaduras, danos profundos), sem manchas, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos, categoria extra.

R$ 0,99

25 515 Kg Salsa R$

1,70

26 8.365 Kg

Tomate santa cruz ou pêra, grupo oblongo, em estado de amadurecimento variado, sem defeitos graves (podridão, passado, queimado, danos por geada, manchados, imaturo, ocado, com injúrias por pragas), categoria extra.

R$ 2,39

27 41.489 Kg Tangerina pokan tipo A (com peso médio de 90g) R$

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1,89

28 4.431 Kg

Pepino comum, subgrupo verde, tamanho aproximadamente de 15 a 20 cm, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, desidratação, oco, descolorado ou passado), categoria extra.

R$ 1,99

29 400 Kg

Laranja Bahia, 1ª qualidade, madura, sem batidas, tamanho médio, íntegra e sem mancha.

R$ 1,89

30 6.000 Kg

Vagem fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser desenvolvida, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

R$ 4,99

31 19.000 Kg

Bebida mista de juçara, fruto da Palmeira Juçara (Euterpe edulis Mart.), água, açúcar orgânico, xarope orgânico de guaraná, banana nanica e inhame. Devem estar congeladas e devidamente embaladas. Fabricação sob garantia de inspeção oficial.

R$ 9,00

5.2 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega elaborado

pela Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares do município de Resende,

sendo que os custos com fretes, embalagens e outros serão de responsabilidade do

fornecedor.

5.3 - Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida

pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – Ministério da Saúde e pelo

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

5.4 - Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na

chamada pública de compra, podendo ser alterado quando ocorrer a necessidade de

substituição dos produtos, mediante aceite do contratante e devida comprovação dos preços

de referência, conforme art. 21, Parágrafo Único – Resoluções - FNDE nº. 38/2009 e 26/2013.

6. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR: 6.1 – Terão preferência os fornecedores locais, aos demais, assim entendidos os sediados no

território do Município de Resende.

6.2 - Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais aos

estaduais.

6.3 - Não havendo fornecedores regionais, adquire-se dos agricultores do território estadual.

6.4 - Vencido o critério da localização do fornecedor, terão preferência os agricultores que

comprovadamente pertencerem a assentamentos da reforma agrária, comunidades

tradicionais indígenas ou comunidades quilombolas aos demais agricultores ou

empreendedores familiar rural, em condição de igualdade.

6.5 - Os grupos formais terão prioridade aos fornecedores de grupos informais.

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6.6 - A ordem de classificação dos Projetos de Venda, será definida pelo menor preço por

item, tendo como base o valor máximo estipulado no item 5.1. deste Edital.

6.7 - No caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a

determinação do vencedor, obedecerá aos critérios fixados pelo Estatuto das Licitações e

será realizado sorteio.

6.8 – Em atenção à legislação, o limite de venda de gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) –

Resolução CD/FNDE Nº 25, por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ano civil,

referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação

Escolar.

6.9 - Sempre que o fornecedor do item já tiver atingido o valor máximo de venda de R$

20.000,00 (vinte mil Reais), na somatória dos itens anteriormente vencidos, será oferecida a

venda do item aos demais participantes pelo valor ofertado pelo vencedor.

6.9.1 – Quando nenhum dos participantes tiver condição de ofertar a venda pelo valor da

oferta inicialmente vencedora, será declarado vencedor o proponente que tiver em 2°

(segundo) lugar na classificação, desde que sua proposta esteja dentro dos padrões de preço

praticados pelo mercado, hipótese em que deverá ser feita negociação para eventual

melhoria do valor ofertado. 6.9.2 – Para a aplicação dos critérios acima citados, serão consultados todos os proponentes,

caso o proponente classificado em primeiro lugar na ordem de preferência não seja o autor do

menor valor, o mesmo deverá manter, para o objeto em questão, o menor preço obtido entre

as propostas apresentadas sob pena de perda do direito de preferência, observando-se o

disposto neste item.

7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: 7.1 - As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão ser apresentadas

após a fase de habilitação, no prazo de até (02) dois dias, no horário 09:00 às 12:00 hs na

sede da Secretaria Municipal de Educação à Av. Tem. Adalberto Cel. Mendes nº 888, Bairro

Manejo nesse Município.

7.2 - As amostras deverão estar acondicionadas em caixas plásticas, separadas por gênero e

serem identificadas com o nome do fornecedor (grupo formal ou informal).

7.3 - A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as

exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.

7.4 - As amostras serão analisadas pela Nutricionista, juntamente com a equipe responsável

pela da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, que observará como critérios

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de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item

5.1. do edital, os seguintes critérios:

- As hortaliças folhosas devem estar frescas, viçosas, rijas e com coloração uniforme, com

talos firmes e sem manchas. Hortaliças compactas devem apresentar a superfície lisa e firme,

com casca brilhante e uniforme, sem manchas ou partes amassadas, moles ou com

rachaduras.

- As frutas devem ser de boa qualidade, sem defeitos sérios e apresentar tamanho médio, cor

e conformação uniforme. Devem ser bem desenvolvidas e maduras. A polpa deve estar

intacta e firme. As frutas próprias para consumo devem satisfazer às seguintes condições

mínimas: estar fresca, ter atingido o grau máximo de qualidade em relação ao tamanho,

aroma, à cor e ao sabor próprios da espécie e variedade, estar isenta de umidade externa

anormal, aroma e sabor atípicos.

7.5 - A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição e da merenda escolar, que

emitirá parecer devidamente assinado e identificado.

8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este

edital.

9. PERÍODO DE VIGÊNCIA: O período de vigência será de 06 (seis) meses. 10. DA CONTRATAÇÃO:

Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal ou informal) deverá assinar o contrato,

conforme minuta no Anexo 03, no prazo de 02 dias.

11. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO: 11.1 – O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á pela pessoa responsável pela

alimentação no local de entrega, mediante apresentação do Termo de Recebimento, modelo anexo 02, e as Notas Fiscais de Venda.

11.2 – O MUNICÍPIO ao receber os documentos descritos no item 11.1. e após a tramitação

do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento em até 10 (dez) dias, no

valor correspondente às entregas do mês.

12. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 12.1 - Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as

exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de

declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993.

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12.2 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto

no projeto de venda, Anexo 01 do presente edital, no padrão de identidade e de qualidade

estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela

Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 – ANVISA).

12.3 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços

estabelecidos no projeto de venda parte integrante desta chamada pública durante a vigência

do contrato.

12.4 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, para as Unidades

Escolares da Rede Municipal de Ensino de Resende, parcelada e semanalmente, em

quantitativos definidos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

12.5 - Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais

prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.

13. PENALIDADES 13.1 - Ao proponente que se recusar, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da convocação

pela Secretaria Municipal de Educação, assinar o contrato, ensejar o retardamento da

execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,

comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso poderá o

MUNICÍPIO aplicar as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

a) advertência;

b) multa de 0,5% por dia de atraso, sobre o valor contratado, limitada há 10(dez) dias, após o

qual será considerada inexecução parcial do contrato;

c) multa de 10%, sobre o valor contratado, no caso de inexecução do contrato, cumulada com

a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração

pelo prazo de 02 (dois) anos.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Função Programática 03.60.12.365.0126.2.490 – Distribuição de Merenda Escolar –

Educação Infantil.

Função Programática 03.60.12.361.0128.2.509 – Distribuição de Merenda Escolar – Ensino

Fundamental

Função Programática 03.60.12.366.0128.2.510 – Distribuição de Merenda Escolar –

Educação de Jovens e Adultos.

Função Programática 03.60.12.362.0130.2.525 – Distribuição de Merenda Escolar – Ensino

Médio

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Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 03 – Recursos da União - PNAE

15. DOS RECURSOS Das decisões proferidas decorrentes da presente, chamada pública caberá recurso à

autoridade superior no prazo de 05 (cinco) dias úteis e contra-razões no mesmo prazo,

conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A critério desta administração, a data desta Chamada Pública poderá ser transferida

ficando ainda reservado o direito de aceitar a proposta, total ou parcialmente, rejeitar todas as

propostas, assim como, anular ou revogar a Chamada Pública, nos moldes no art. 49 da Lei

Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer

indenização.

16.2. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 344.673,66 (Trezentos e quarenta e

quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos).

16.3. As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que

não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

16.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o

segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquele que, tendo-o

aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades,

hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

16.4.1. O mesmo prazo citado neste item será o considerado para a apresentação de

questionamento, por escrito, sobre quaisquer dúvidas referentes aos termos deste Edital, para

que a administração possa respondê-lo antes da data de realização do certame.

16.5. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pelo Presidente da Comissão,

observando as legislações pertinentes.

16.6. É facultada ao Presidente da Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.7. Esclarecimentos adicionais sobre a presente Chamada Pública, deverão ser solicitados

à Superintendência Municipal de Licitações e Contratos, localizada na Rua Augusto Xavier de

Lima, 251 - bairro Jardim Jalisco em Resende, RJ, através dos telefones/fax (24) 3354-4625/

3354-6257/ 3354-6392.

16.8. A Prefeitura Municipal de Resende, através da Secretaria Municipal de Educação, se

reserva no direito de adotar instrumentos para fins de atendimento à Resolução/CD/FNDE

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nº038, de julho de 2009, no que se refere à aquisição de gêneros da agricultura familiar, o que

deverá se processar através de acordo entre as partes, mediante termo de aditamento

contratual.

17. ANEXOS

Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:

- Anexo 01 – Projeto de Venda.

- Anexo 02 – Termo de Recebimento.

- Anexo 03 – Minuta de Contrato.

- Anexo 04 – Declaração de que não emprega menor, a não ser na condição de aprendiz.

- Anexo 05 – Relação de Endereços das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de

Resende.

Resende - RJ, 05 de dezembro de 2013.

Carlos José da Silva

Superintendente

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ANEXO 01 - MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Programa Nacional de Alimentação Escolar

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº----------- I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município 5.CEP

6. Nome do representante legal

7.CPF 8.DDD/Fone

9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) 3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP

6. Nome da Entidade Articuladora

7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone

C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente

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II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade INSTITUTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RESENDE

2. CNPJ 29.178.233/0005-94

3 .Município RESENDE

4. Endereço RUA ALAN KARDEC, Nº 50 – ED. GOLDEN CENTER – JARDIM TROPICAL

5. DDD/Fone (24) 3354-4515

6. Nome do representante e e-mail

7 .CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total do projeto

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IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do projeto:

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data:

________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail: CPF:

Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

Local e Data:

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ANEXO 2 – MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO

1. Atesto que (nome da Entidade Executora) ____________________________________________________

___________________________________________, CNPJ ____________________________, representada

por (nome do representante legal) _____________________________________________________________

_____________________, CPF _______________________ recebeu em ___/___/___ ou durante o período de

____/____/____ a ____/____/____ do(s) nome(s) do(s) Fornecedor(es) _______________________________

______________________________________________ dos produtos abaixo relacionados:

2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor Total (*) 7. Totais

(*) Anexar notas fiscais

8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ______________

(_____________________________________________________________).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta

instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na

aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.

________________, ____ de __________ de _____.

_________________________________________ Representante da Entidade Executora

________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor

Ciente: ___________________________________ Entidade Articuladora

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ANEXO 3 – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º ____/2013.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

(MODELO) A PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua

Augusto Xavier de Lima, nº 251 – Jardim Jalisco, inscrita no CNPJ sob n.º 29.178.233/0001-60,

representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ RECHUAN JUNIOR, assistido pela

Presidente do Instituto da Educação do Município de Resende - EDUCAR, Sra. Rossilene Albuquerque Campos Amado, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado

(nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. ________________, n.º____, em

(município), inscrita no CNPJ sob n.º __________________, (para grupo formal), doravante

denominado (a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e

tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº ____/2013, resolvem celebrar o

presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública

município de Resende, verba FNDE/PNAE, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº ____/2013, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de

anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: Os CONTRATADOS se comprometem a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar

ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar, cuja cópia faz parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão

informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos

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participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de

ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUARTA:

O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de

fornecimento através de Nota de Empenho/Contrato, expedida pelo departamento de Merenda

Escolar/Nutricionista, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida.

a) Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega elaborado pela

Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares do município de Resende, sendo

que os custos com fretes, embalagens e outros serão de responsabilidade do fornecedor.

b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e

as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

CLÁUSULA QUINTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) (descrever todos os

contratados) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________),

conforme listagem anexa a seguir:

1. Nome do

Agricultor Familiar

2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Un. 6.Quant 7. Preço

proposto

8. Valor total

CLÁUSULA SEXTA: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos

humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e

previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações

decorrentes do presente contrato.

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CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias:

Função Programática 03.60.12.365.0126.2.490 – Distribuição de Merenda Escolar – Ed. Infantil

Função Programática 03.60.12.366.0128.2.510 – Distribuição de Merenda Escolar – Ed. De

Jovens e Adultos

Função Programática 03.60.12.361.0128.2.509 – Distribuição de Merenda Escolar – Ensino

Fundamental

Função Programática 03.60.12.362.0130.2.525 – Distribuição de Merenda Escolar – Ensino

Médio

Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 03 – Recursos da União - PNAE

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e

após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor

correspondente às entregas do mês anterior.

Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de

liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA NONA: Aos CONTRATADOS que se recusarem, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da convocação

pela Secretaria Municipal de Educação, assinar o contrato, ensejar o retardamento da execução

do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se

de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso poderá o CONTRATANTE aplicar

as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

a) advertência;

b) multa de 0,5% por dia de atraso, sobre o valor contratado, limitada há 10(dez) dias, após o

qual será considerado inexecução parcial do contrato;

c) multa de 10%, sobre o valor contratado, no caso de inexecução do contrato, cumulada com a

pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo

prazo de 02 (dois) anos.

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CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das

Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição

para comprovação.

CLÁUSULA ONZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais

de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e

documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DOZE: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos

causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do

contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização, exceto em caso

fortuito ou força maior.

O CONTRATADO FORNECEDOR que aderir a este processo declara que atende a todas as

exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração

falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8.666/1993.

O CONTRATADO FORNECEDOR se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme

o disposto no projeto de venda, ANEXO 01 do presente edital, no padrão de identidade e de

qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela

Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 – ANVISA).

O CONTRATADO FORNECEDOR se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos

preços estabelecidos no projeto de venda parte integrante desta chamada pública durante a

vigência do contrato.

O CONTRATADO FORNECEDOR se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, para as

Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Resende, parcelada e

semanalmente, em quantitativos definidos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal

de Educação.

CLÁUSULA TREZE:

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O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses

particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

b.1) Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO,

deve respeitar o preço do Projeto de Venda, garantindo-lhe a remuneração respectiva ou a

indenização por despesas já realizadas;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

e) ao CONTRATADO que se recusar, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da convocação pela

Secretaria de Educação, assinar o contrato, ensejar o retardamento da execução do certame,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo

inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso poderá o MUNICÍPIO aplicar as seguintes

sanções, garantida a prévia defesa:

1. advertência;

2. multa de 0,5% por dia de atraso, sobre o valor contratado, limitada há 10(dez) dias, após o

qual será considerado inexecução parcial do contrato;

3. multa de 10%, sobre o valor contratado, no caso de inexecução do contrato, cumulada com a

pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo

prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA QUATORZE: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA QUINZE:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da

Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas

pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZESSEIS:

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21

O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º ____/2012, pelo Processo

Administrativo nº 25.201/2012, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, pela Lei n.º

11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato

for omisso.

CLÁUSULA DEZESSETE:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,

resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DEZOITO: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de

carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile

transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DEZENOVE:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta,

consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE:

O presente contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, com a entrega dos gêneros

alimentícios ocorrendo de forma parcelada e semanal, em quantitativos definidos de acordo com

a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

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22

CLÁUSULA VINTE E UM:

É competente o Foro da Comarca de Resende para dirimir qualquer controvérsia que se originar

deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em

três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Resende - RJ, ____de________ de 2013.

______________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL.

______________________________________________

PRESIDENTE DO EDUCAR.

______________________________________________

CONTRATADA

______________________________________

(agricultores no caso de grupo informal)

TESTEMUNHAS:

1. _________________________________ 2. _________________________________

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ANEXO 4

MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES

Ref.: Chamada Pública nº. ____/2013. ______________________________________________, inscrito no CNPJ nº

___________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ___________, portador

(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº __________ DECLARA, para fins

do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

...................................................................................... (data)

...................................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.

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ANEXO 5

RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ONDE SERÃO FEITAS ENTREGAS

Escola Municipais Zona Urbana Abraão Hermano Ribemboim - Avenida Canal Norte, s/nº Cidade Alegria -3360-4503 Augusto de Carvalho - Avenida das Camélias, s/nº - Engenheiro Passos - 3357-1880 – 3357-1881 Bairro Cabral - Estrada da Vargem Grande, s/n° - Cabral -3360-4242 Lídia Pires - Av.Juscelino Kubistchek, s/n° Itapuca - 3383-0866 Deficiente Visual - Rua Celestina de Paula, nº 29 - Lavapés -3354-4313 – 3354-8071 Dona Mariúcha - Rua Claudino José de Paula, s/nº - Santo Amaro - 3358-0558 Rompendo o Silêncio - Rua Altamiro O’Reilley, nº 756 – Alvorada -3360-1837 Pré-Escolar Bairro Alambari - Estrada da Vargem Grande, n° 388 – Alambari - 3360-4366 Esther Politi - Rua Elias Politi, s/nº - Fazenda da Barra I -3360-5869 Getúlio Vargas - Avenida Canal Norte, s/nº - Cidade Alegria -3360-5715 – 3360-6149 Jardim das Acácias -Rua Dona Filó, nº 40 - Fazenda da Barra II - 3360-6434 – 3360-4535 Júlio Verne - Rua Prefeito Clodomiro, s/nº - Vicentina - 3360-6075 – 3360-6368 Marieta Salles Cunha - Rua Inácio Lopes Siqueira, s/nº - Baixada da Olaria - 3360-5539 Noel de Carvalho - Rua Almirante Barroso, nº 413 – Nova Liberdade - 3360-6047 Professor Carlinhos -Rua Sete, s/nº - Fazenda da Barra III - 3360-1794 – 33601318 Maria Dulce - Estrada Novo Surubi, s/nº - Novo Surubi -3360-5720 Sagrado Coração -Rua Eduardo Cotrim, nº 391 – Lavapés -3360-5008 – 3354-2188 Surubi -Rua Dois, nº 52 – Surubi - 3359-6028

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Pré- Escola Municipais Algodão Doce - Rua Xavantes, s/nº - Cidade Alegria - 3360-5145 Julieta Botelho (Área de Lazer ) - Avenida Governador Portela, s/nº - Vila Julieta– Tobogã - 3359-4317 – 3359-4313 Alberto Ferraz -Fazenda Bela Vista - Capelinha – 6° Distrito Bairro Vicentino - Rua Olimpio Batista Campos, nº 16 - Vicentina- 3383-1854 Bernarda Brandão - Rua Baby, s/nº - Vila Moderna - 3360-6051 Clotilde de Souza Ferreira - Rua 11, nº 157 - Fazenda da Barra III - 3360-6005 José Roberto Sampaio - Rua Vitório Pizzi, nº 156 - São Caetano -3360-4344 Escolas Municipais Zona Rural Adelaide Lopes Salgado -Rua Manoel Menandro da Silva – Capelinha - 6º Distrito Campo Alegre - Estrada Mauá-Pedra Selada - 6º Distrito Chico Mendes - Estrada Resende - Riachuelo - Faz. da Ponte Fênix - Fazenda Campo Alegre - Pedra Selada Francisco de Souza Aguiar -Fazenda da Bagagem - Pedra Selada Francisco Tavares Rezende -Estrada Resende-Riachuelo , Km20 - Fazenda Sertãozinho Hetelvina Carneiro - Rua Joaquim Mariano de Souza, s/nº - Vargem Grande - Pedra Selada – 6º Distrito Jacuba -Fazenda Jacuba - Vila da Fumaça - 7º Distrito João Rodrigues - Rua Vicente Nunes Teixeira, s/n° - Vila da Fumaça - 7º Distrito Luiz Pistarini -Fazenda Boa Vista - Bulhões - 1º Distrito Moacir Coelho da Silveira - Praça Central - Serrinha do Alambari Rio Preto - Fazenda Rio Preto - Pedra Selada - 6º Distrito

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São Vicente Ferrer-Estrada da Cachoeira da Fumaça Francisco Quirino Diniz - Rua Venceslau Brás, s/nº - Visconde de Mauá - 3387-2272 – 3387-2275 Creches Casa da Amizade - Rua Paul Harris, nº 106 - Centro - 3354-1347 Favo de Mel - Rua Major Leopoldo G.de Oliveira, s/nº Bairro Cabral - 3360-6880 Jardim Primavera - Rua Pintassilgo, s/nº - Jd. Primavera 3381-8940 Lavapés - Rua do Rosário, nº 45 - Lavapés - 3354-0350- 3360-4199(orelhão) Luz do Sol -R. Alvarenga Peixoto, 125, Liberdade, 3360-4332 Morro do Cruzeiro - Rua Santa Terezinha, lotes 86 e 87 Morro do Cruzeiro - 3360-1483 Novo Surubi - Estrada Novo Surubi, s/nº - Novo Surubi - 3360-1505 Parque Embaixador - Rua Projetada, s/nº - Parque Embaixador -3360-6185 Pedacinho do Céu -Rua Abílio Godoy, s/nº - Paraíso - 3360-6136 Ângela Maria Lima – Rua Esther Politi, s/nº - Jardim Esperança – 3360-3576 Rubens da Silva Lamin - Rua das Pitangas, s/nº - Eng. Passos - 3357-1890 São Vicente de Paula - Rua das Violetas c/ Tamoios , s/nº Cidade Alegria - 3360-4448 Ciep 347 - Sítio Bom Destino, s/nº Toyota - 3354-7889 Sandra Cotrin -Rua Inácio Lopes Siqueira, s/nº - Baixada da Olaria - 3360-5539 Vicentina - Rua São José, s/n° - Vicentina - 3360-2448 Favo de Mel – Rua Mj. Leopoldo G. de Oliveira, s/nº - Bairro Cabral – 3381-6880 Programas Abrigo Nossa Casa - Rua Vila Adelaide, 291 – Vila Adelaide - 3360-9888 Abrigo Casa da Acolhida - Estrada do Aeroporto, s/nº - Alvorada - 3360-6146 AABB – Rua das Andorinhas, s/nº - Itapuca – 3354-7150