MINUTA- EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1 … › 2020 › 01 ›...

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Prefeitura Municipal de Goiás Departamento Municipal de Licitações e Contratos MINUTA- EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9372/2019 1 – PREÂMBULO 1.1- O MUNICÍPIO DE GOIÁS-GO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça da Bandeira, nº 01, Centro, Goiás/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 02.295.772/0001-23, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 36 de 03 de junho de 2019, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará às 9h e 00 min do dia 06/02/2020, no Auditório André Xavier Mundim, na sede da Prefeitura Municipal de Goiás, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o nº 001/2020, do tipo técnica e preço, sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, conforme solicitações das Secretarias de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação , Desporto e Lazer, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social , Trabalho e Habitação constante do processo administrativo nº 9372/ 2019, nos termos das regras albergadas na lei 8.666/93 e suas modificações posteriores. 1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos: diretamente no endereço supracitado, no horário comercial, desde que apresentado dispositivo para cópia; retirados, diretamente o endereço eletrônico da Prefeitura Municipal: www.prefeituradegoias.go.gov.br; link “licitações” ou solicitados pelo endereço da Comissão de Licitações: [email protected] 1.4. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original ou através de cópia, nos termos da Lei 13.726/2018. 1.5. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital, anexo(s) e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas pertinentes. 2 – DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, com inscrição via internet, compreendendo elaboração, aplicação, fiscalização, correção e divulgação do

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Prefeitura Municipal de Goiás

Departamento Municipal de Licitações e Contratos

MINUTA- EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS

Nº 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº 9372/2019

1 – PREÂMBULO

1.1- O MUNICÍPIO DE GOIÁS-GO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na

Praça da Bandeira, nº 01, Centro, Goiás/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 02.295.772/0001-23, por

intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 36 de 03 de junho de

2019, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará às 9h e 00 min do

dia 06/02/2020, no Auditório André Xavier Mundim, na sede da Prefeitura Municipal de Goiás,

licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o nº 001/2020, do tipo técnica e preço, sob

o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PLANEJAMENTO E

ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, conforme solicitações das Secretarias de Administração

e Finanças, Secretaria Municipal de Educação , Desporto e Lazer, Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social ,

Trabalho e Habitação constante do processo administrativo nº 9372/ 2019, nos termos das

regras albergadas na lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.

1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente,

transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de

força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.

1.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos: diretamente no endereço supracitado, no horário

comercial, desde que apresentado dispositivo para cópia; retirados, diretamente o endereço

eletrônico da Prefeitura Municipal: www.prefeituradegoias.go.gov.br; link “licitações” ou

solicitados pelo endereço da Comissão de Licitações: [email protected]

1.4. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original ou através de

cópia, nos termos da Lei 13.726/2018.

1.5. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital,

anexo(s) e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e normas

técnicas pertinentes.

2 – DO OBJETO

2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, com

inscrição via internet, compreendendo elaboração, aplicação, fiscalização, correção e divulgação do

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resultado das provas, bem como realização de todas as etapas do certame, inclusive a implantação

de mecanismos de segurança, de acordo com as condições previstas no Termo de Referência-

Anexo I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.

3. DO RECEBIMENTO DOS LICITANTES E DA PARTICIPAÇÃO DE ME /EPP

3.1 Do recebimento dos envelopes dos licitantes

3.1.1 O recebimento dos envelopes de documentação, da proposta técnica e da proposta de

preços das empresas interessadas se dará na data e horário constantes do preâmbulo deste Edital,

com tolerância de 15 (quinze) minutos, mediante a entrega dos documentos abaixo relacionados,

na forma prevista neste edital:

a) Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa, com prova de eleição da diretoria em

exercício, se for o caso.

b) Cédula de identidade do(s) represente(s) legal (is) da empresa, através de fotocópia

autenticada acompanhada do original para conferência;

c) Instrumento público de procuração, emitido por cartório competente, ou instrumento de

mandato particular conforme modelo anexo, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que ore presente ante da

empresa possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase da licitação, com firma reconhecida

em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade do outorgado caso o responsável

pela proponente seja procurador legalmente constituído, em caso de substabelecimento também

deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será

examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para

fazê-lo;

d) Envelope lacrado e rubricado em seu fecho, contendo documentação de habilitação;

e) Envelope lacrado e rubricado em seu fecho, contendo a proposta de preços;

f) Envelope lacrado e rubricado em seu fecho, contendo a proposta técnica.

3.2. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

3.2.1. Para participar da licitação na condição de Micro empresa- ME ou Empresa de

Pequeno Porte-EPP a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial

e Declaração de sua condição de ME ou EPP, para fins do tratamento diferenciado de que trata

a LC n.123/2006.

3.2.1.1. A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e, sob as penas

da lei, deverá estar consignado não estar inserido nas restrições estabelecidas nos inc. do § 4° do

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art. 3° da LC nº.123/2006.

3.2.1.2. A Declaração de ME ou EPP e a Certidão Simplificada solicitadas neste sub item,

deverão ser apresentadas preferencialmente, fora dos envelopes 01 e 02.

3.2.1.3. Caso não sejam apresentados os referidos documentos, a empresa será tratada sem as

prerrogativas da citada Lei Complementar nº.123/2006.

3.2.2. As M.Es/E.P.Ps deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da

LC123/06).

3.2.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será

assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a

critério da administração.

3.2.2.2. A não regularização, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito á

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8666/93, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura

do contrato, ou revogar a licitação.

3.2.2.3. Para efeito de aplicação dos critérios de desempate concedidos pela LCP 123/06 a

CPL aplicará o disposto no §8º do artigo 5º do Decreto Federal nº 8.538/2015.

4. CONDIÇÕES DE E PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderá participar desta Tomada de Preços:

4.1.1. Toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que

seja especializada e credenciada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as

exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados,

partes integrantes deste edital.

4.1.2. Empresas cadastradas na prefeitura, especializadas no ramo do objeto pertinente a esta

licitação, ou que comprovem junto à Comissão de Licitação, no prazo de 03 (três) dias antes do

recebimento das propostas, que preenchem os requisitos necessários para cadastro.

4.1.3. Empresas que venham a fazer visita técnica a fim de tomarem esclarecimentos necessários

a formulação da proposta do objeto; conhecimento das áreas e dos locais em que serão prestados

os serviços; esclarecimentos de dúvidas quanto à execução do objeto e das exigências

contratuais constantes da minuta de contrato do presente edital em até três dias úteis antes da

data fixada para recebimento das propostas.

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4.1.3.1. O Atestado de visita técnica deverá ser entregue no ato do credenciamento.

4.1.3.2. O atestado de visita técnica aos locais onde poderão ser realizadas as provas será

emitido pelo setor de licitação após a devida visitação as localidades indicadas pela

Administração. A visita aos locais de provas deverá ser previamente marcada e realizada pelos

licitantes interessados até o 3º (terceiro) dia anterior à abertura das propostas. A visita será

realizada através do responsável técnico da licitante que deverá apresentar no ato da visita os

seguintes documentos: prova de vínculo profissional com a empresa licitante (se cópia deve

estar autenticada em cartório); cópia da Carteira de Registro Profissional junto ao Conselho

Regional de Administração do Estado da Federação sede do órgão licitante e, no caso de sócio e

administrador, apresentar cópia autenticada em cartório do contrato social.

4.1.4. Empresas que venham a realizar o pagamento da garantia de proposta no valor de 1% do

valor estimado para a contratação até 3º. (terceiro) dia anterior à abertura das propostas,

mediante pagamento (quando em dinheiro) através de D.U.A.M (Documento Único de

Arrecadação Municipal) emitido pelo Departamento de Arrecadação e Fiscalização Municipal.

4.1.4.1. A Garantia de Proposta é exigida para manter a administração protegida contra atos ou

omissões da licitante. A garantia deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias

além do prazo de validade da proposta.

4.1.4.2. A Garantia de Proposta deverá estar denominada na mesma moeda expressa na

Proposta;

4.1.4.3. Caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Dinheiro

(DUAM) ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; c) Fiança Bancária.

4.1.4.4. No caso da Fiança Bancária, esta deve ser emitida por banco localizado no Brasil. A

Licitante entregará o documento, no original, fornecido pela instituição financeira e deverá,

obrigatoriamente, constar: I – Beneficiário: Município de Goiás. II – Objeto: prestação de

serviços de realização de concurso público.

4.1.4.5. No caso de Seguro Garantia, a licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou

documentação hábil expedida pela seguradora, cuja vigência será de no mínimo 90 (noventa)

dias, contados a partir da data de recebimento dos envelopes.

4.1.4.6. No caso de caução em dinheiro, a licitante deverá apresentar o comprovante de depósito

na seguinte conta fornecida pela Administração, o qual só será aceito para fins da presente

licitação apos emissão de declaração especifica de Deposito de Garantia fornecida pelo Setor

Financeiro. Caso seja em “Título da Dívida Pública” deverá este ser apresentado em original

com laudo pericial e certificação pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

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4.1.4.7. A garantia da proposta escolhida pela licitante deverá ser protocolada em até 03 (três)

dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes da Documentação para habilitação e

Propostas Técnica e Comercial.

4.1.4.8. As licitantes que não obtiveram êxito na licitação terão suas garantias de proposta

restituídas após a assinatura do contrato com a licitante vencedora.

4.1.4.9. A garantia de proposta da licitante vencedora será liberada no prazo máximo de três

dias, a contar da data de assinatura do contrato.

4.1.4.10. O comprovante de Garantia Protocolada deverá ser entregue no ato do credenciamento.

4.2. É vedada a participação direta ou indiretamente:

4.2.1. De mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas

ou jurídicas.

4.2.2. De consórcio ou grupo de empresas.

4.2.3. Empresas com processo em trânsito julgado com impedimento de licitar ou contratar com

a Administração Pública;

4.2.4. Empresas com falências decretadas;

4.3.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público da instituição.

5. REALIZAÇÃO

5.1. A presente licitação será realizada às 8h e 30 min do dia 06/02/2020, no Auditório André

Xavier Mundim, na sede da Prefeitura Municipal de Goiás.

6. PROCEDIMENTO E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

6.1. A CPL receberá, na Sala de Reuniões, os Envelopes HABILITAÇÃO, PROPOSTA

TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS, fechados e rubricados no fecho, contendo impressos,

em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome de fantasia, razão

social e endereço, os seguintes dizeres:

TOMADA DE PREÇOS N°. 01/2020

ENVELOPE Nº. 01

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

DATA: 06/02/2020.

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TOMADA DE PREÇOS N°. 01/2020

ENVELOPE Nº. 02

PROPOSTA TÉCNICA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

DATA: 06/02/2020.

TOMADA DE PREÇOS N°. 01/2020

ENVELOPE Nº. 03

PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DALICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

DATA: 06/02/2020

6.1.1. Encerrada a fase de recebimento dos documentos dos representantes das empresas,

todos os envelopes deverão ser rubricados pelos integrantes da Comissão e pelos presentes na

sessão.

6.1.2. Após o Presidente de a CPL declarar encerrado o prazo para recebimento dos

envelopes com os documentos de habilitação e com as propostas técnica e de preço, nenhum

outro poderá ser recebido.

6.1.3. Os envelopes de habilitação, propostas técnica e de preço recolhidos pela Comissão

que, depois de rubricados, procederá à abertura dos envelopes de habilitação das empresas

participantes, na presença dos representantes das licitantes.

6.1.4. Na abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO” será apenas conferida pela CPL a

relação e a validade dos documentos entregues pelos representantes das licitantes, sendo

consideradas inabilitadas aquelas que não apresentarem toda a documentação exigida, dentro de

seu prazo de validade.

6.1.5. A inabilitação da Licitante importa em exclusão de seu direito de participar das fases

subsequentes da Licitação.

6.1.6. A documentação apresentada será rubricada por todos os representantes das Licitantes

presentes e pelos membros da CPL, podendo ser examinada e analisada pelos presentes.

6.1.7. Caso todas as empresas sejam habilitadas ou, mesmo que haja inabilitação de alguma,

desde que todas as participantes desistam expressamente do direito de recorrer, poderão ser

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abertos os envelopes das propostas técnicas imediatamente após a fase de habilitação.

6.1.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem

desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para

apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas as causas que

determinaram a inabilitação ou desclassificação.

6.1.9. O critério da CPL poderá ser relevado meros erros ou omissões formais, desde que

não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

6.1.10. A cada sessão será lavrada ata respectiva, que será assinada pelos membros da CPL e

pelos representantes das Licitantes presentes.

7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

7.1. Os cálculos do índice técnico, índice de preço e da avaliação final, deverão ser feitos

sem arredondamento e com 02 (duas) casas decimais.

7.2. A habilitação será julgada com base nos documentos de habilitação apresentados,

observadas as exigências pertinentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação

técnica, qualificação econômica e financeira e qualificação trabalhista e outras comprovações

exigidas neste edital.

7.3. Será inabilitada a licitante/proponente que deixar de apresentar qualquer um dos

documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências do edital e seus anexos,

ou com seu prazo de vigência expirado.

7.4. Decorrido o prazo recursal referente ao julgamento da habilitação, ou caso haja

renúncia expressa, a CPL procederá à abertura das propostas técnicas das licitantes habilitadas,

sendo que serão desclassificadas as propostas que apresentar somatório de pontos inferior a 70%

(setenta por cento) da pontuação máxima possível, conforme previsto no presente ato

convocatório.

7.5. Decorrido o prazo recursal referente à fase técnica, ou caso haja renúncia expressa, a

CPL procederá à abertura das propostas comerciais das licitantes classificadas.

7.6. Serão desclassificadas as propostas comerciais que apresentarem um ou mais itens

descritos a seguir:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste edital.

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.

c) Preço simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços

praticados no mercado, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior aos preços de mercado.

7.7. Na proposta, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso,

prevalecerão estes últimos.

7.8. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente

configurados nas propostas comerciais das proponentes, serão devidamente corrigidos, não se

constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

8. ENVELOPE N° 01 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope

n.º 1), devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, contendo os documentos elencados a

seguir:

8.1.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL-CRC, emitido pela Comissão de

Licitação, devidamente atualizado e em conformidade com as condições gerais deste

instrumento convocatório, ou ainda, comprovação de que apresentou toda documentação

necessária à emissão do CRC até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das

propostas, devendo constar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade

fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, e as demais

comprovações para habilitação exigidas no presente edital.

8.1.2. RELATIVAMENTE A HABILITAÇÃO JURÍDICA:

8.1.2.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com

fotografia do representante legal (diretor, sócio ou dirigente) da empresa licitante, caso não haja

procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte;

8.1.2.2. – Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou

instrumento de mandato particular assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado

da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa

manifestar-se em seu nome em qualquer fase da licitação, com firma reconhecida em cartório,

acompanhado de cópia da cédula de identidade do outorgado caso o responsável pela

proponente seja procurador legalmente constituído, em caso de substabelecimento também

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deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será

examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes

para fazê-lo;

8.1.2.3. Registro comercial, para empresa individual;

8.1.2.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para

as sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos

comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos

referidos documentos;

8.1.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do

registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de

investidura ou nomeação da diretoria em exercício;

8.1.2.6. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou

sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.1.2.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.1.2.8. Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição

de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30

(trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas,

segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro

do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.

8.1.3. RELATIVAMENTE A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão

Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

(www.mpas.gov.br).

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de

Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

(www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela

Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

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d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de

Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado

sede da licitante;

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de

Débito da expedida pelo município da sede da empresa e pelo município licitante.

d) Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal

(CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do documento

denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor no

máximo até a data marcada para abertura dos envelopes;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do

Trabalho(www.tst.jus.br/certidão);

8.1.3.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de

Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar no 123/06 deverá apresentar

todos os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.

8.1.3.2. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada na condição de micro empresa ou

empresa de pequeno porte, quando encerrada a fase de análise dos documentos de habilitação, o

prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez,

por igual período a critério do Presidente da CPL, desde que solicitado, por escrito pela

LICITANTE, sob pena de inabilitação no certame.

8.1.3.3. As certidões que não estiverem especificados os prazos de validade somente serão

aceitas com 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão.

8.1.4. RELATIVAMENTE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo

cartório competente, da sede da licitante não superior a 30 (trinta dias);

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei (chancelados pela Junta Comercial ou recibo de entrega no caso de

SPED), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios.

c) Declaração, datada e assinada pelo representante legal e contador da empresa,

demonstrando a boa situação financeira da empresa, comprovada pelo atendimento dos

seguintes índices financeiros:

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1) Índice de liquidez geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero);

Fórmula:

ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) e,

2) Índice de liquidez corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero);

Fórmula:

ILC = AC / PC

3) Índice de Solvência Geral (ISG), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero);

Fórmula:

ISG = AT / (PC +ELP)

4) Índice de Endividamento Geral (IEG), igual ou inferior a 0,5 (zero virgula cinco);

Fórmula:

IEG = (PC + ELP) /AT

Onde:

AC = Ativo Circulante;

AT = Ativo Total;

PC = Passivo Circulante;

ELP = Exigível a Longo Prazo;

RLP = Realizável a Longo Prazo.

8.1.4.1. Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que1,0 (hum virgula

zero) em qualquer dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência

Geral (SG), e/ou ainda, apresentarem Grau de Endividamento (GE) maior que 0,5 (zero vírgula

cinco) estarão inabilitadas.

8.1.4.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam

enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar todos os documentos solicitados no item 8.1.3.

sendo que os balanços simplificados deverão atender ao preconizado pelo C.R.C.

8.1.4.3. Das empresas constituídas no ano em exercício, independentemente de sua forma

societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura,

dispensando-se os demais documentos relacionados no item 8.1.4.

8.1.4.4. Do licitante vencedor será exigida, para a assinatura do contrato, garantia de

execução das obrigações contratuais, na forma, limites e nos moldes previstos nos artigos 6º, VI;

55, VI; 56 caput e seu § 2º, todos da Lei 8.666/93.

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8.1.5. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.1.5.1. Prova de registro ou inscrição da empresa LICITANTE e responsável técnico na

entidade profissional competente acompanhada da respectiva certidão de quitação;

8.1.5.2. Em caso de ser vencedor da presente licitação empresa sediada em outros Estados

da Federação, deverá apresentar, para assinatura do contrato, o registro secundário da empresa

junto ao CRA/GO.

8.1.5.3. Atestado de Capacitação Técnica que comprove aptidão da pessoa jurídica para o

desempenho da atividade pertinente com o objeto da licitação, devidamente registrado no órgão

competente, demonstrando ter o licitante realizado concurso público, bem como possuir em seu

quadro permanente, responsável técnico, dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto

deste Edital, que comprove já haver o profissional executado serviços pertinentes ao objeto

desta licitação, com um público concorrendo de no mínimo de 1600 candidatos participantes.

8.1.5.3.1. Do atestado deverão constar, afora a adequada capacitação da empresa como apta a

executar os serviços, informações relativas a pelo menos os cargos, os níveis de escolaridade e a

realização de provas práticas e de títulos pelo licitante, bem como os telefones ou e-mail do

órgão expedidor para conferência da veracidade.

8.1.6. Serão também exigidas dos licitantes concorrentes à esses serviços as comprovações de

QUALIFICAÇÃO constantes do item 18 do Termo de Referência, e que também serão

ratificadas para a assinatura do contrato, ficando esclarecido que essas comprovações deverão

integrar os documentos de qualificação técnica e também deverão ser apresentados

quando da assinatura do contrato.

8.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES

8.2.1. Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações

determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

8.2.2. Comprovante do cadastro de atividade econômica do licitante.

8.2.3. Comprovação de que a licitante é detentora de licença definitiva para uso de software

específico de leitura eletrônica dos cartões-respostas visando à apuração dos resultados das

provas, ou pelo menos licença da proprietária para a utilização do sistema.

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8.2.3.1. A exigência do sistema eletrônico para leitura dos cartões respostas tem por finalidade

possibilitar maior segurança, eficiência e transparência em todas as etapas do certame.

8.2.4. Considerando a natureza dos serviços e a reconhecida idoneidade que se espera do

licitante a ser contratado, deverá ser apresentada declaração emitida pelo sócio ou diretor

responsável, em que expressamente a empresa ou instituição, bem como os sócios ou diretores,

deixem firmado que não possuem, nem ela, nem eles, condenação por órgãos fiscalizadores

relativamente a ilegalidades em concursos públicos, e ainda se respondem ou não a ação judicial

ou qualquer procedimento administrativo perante o Ministério Público sobre realização de

concurso público, devendo, caso positivo, relacionar todas as ações e procedimentos existentes e

a fase em que se encontram.

8.2.5. Certidão expedida pelo órgão de controle externo dos municípios atestando a legalidade

de concurso público realizado pelo licitante.

8.2.6. Prestar declaração que não inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a

Administração Pública conforme modelo anexo ao Edital.

8.2.7. À licitante considerada inabilitada nos termos do acima descrito serão devolvidos

devidamente lacrados os envelopes contendo as Propostas Técnicas e Comerciais. Após

decorrido o prazo recursal ou dispensa formal do mesmo.

9. ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA TÉCNICA

9.1. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, declarações, certidões e quaisquer

outros documentos em original ou cópia autenticada em cartório ou por membro da CPL desde

que apresentados até o 3º dia útil antes da data de recebimento dos envelopes, que serão

necessários para aferição de sua nota técnica:

9.2. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

9.2.1. EXPERIÊNCIA DA LICITANTE/PROPONENTE: Objetiva comprovar a

experiência anterior da licitante na execução de trabalhos de características compatíveis com

o objeto da licitação, através de atestados ou outros documentos adequados.

9.2.2. EXPERIÊNCIA DA LICITANTE EM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

JUNTO A PREFEITURAS DE CIDADES METROPOLITANAS.

9.2.3. ESTRUTURA OPERACIONAL DA LICITANTE/PROPONENTE PARA A

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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Apresentar comprovação por meio de contratos ou notas fiscais

de ser detentor de equipamentos ou serviços indispensáveis à execução do objeto Licitado

referente em especial a segurança na elaboração das provas guarda sigilo do material,

verificação e aplicação da prova, equipamentos de segurança na execução das provas.

9.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

9.3.1. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados levando

em consideração as seguintes pontuações máximas e mínimas:

a) Formação da Equipe Técnica (100 pontos)

ITEM DESCRIÇÃO/CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO POSSÍVEL PONT.

MIN

PONT.

MÁX

I Graduação 2,0 pontos por profissional 2,0 10,0

II Pós-Graduação Lato Sensu 4,0 pontos por profissional 4,0 20,0

III Mestrado 6,0 pontos por profissional 6,0 30,0

IV Doutorado 10,0 pontos por profissional 10,0 40,0

a.1) A equipe técnica será avaliada através da análise de currículos e títulos dos profissionais

que integrem o quadro técnico da licitante envolvidos na realização de concursos públicos e

deverão ser apresentados da seguinte forma:

a.1.1. Relação nominal dos componentes da banca examinadora (equipe técnica) acompanhada

dos respectivos currículos.

a.1.2. Comprovante de vínculo profissional dos membros da banca examinadora através da

CTPS, contrato de prestação de serviços com firma reconhecida, contrato social e outros meios

legais contendo data e assinatura do profissional.

a.1.2.1 Os profissionais da equipe poderão ser utilizados apenas para comprovação em um tipo

de graduação, não se admitindo a repetição do mesmo profissional na relação da equipe técnica

da licitante.

b) Experiência da licitante/quantidade de concursos realizados (180) pontos.

ITEM DESCRIÇÃO/CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO POSSÍVEL PONT. MÁX

I Concurso público com até 3.000 candidatos inscritos 5,0 pontos por concurso 30,0

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II Concurso público de 3001 até 6.000 inscritos 20,0 pontos por concurso 40,0

III Concurso público de 6.001 a 9.000 inscritos 50,0 pontos por concurso 50,0

IV Concurso público acima de 9.000 candidatos inscritos 60,0 pontos por concurso 60,0

b.1.) Comprovação mediante atestados de serviços realizados pela

LICITANTE/PROPONENTE na execução de trabalhos de características compatíveis com o

objeto da licitação.

c) Experiência da licitante em realização de concursos públicos ou similares

junto a cidades de regiões metropolitanas (100) pontos.

ITEM DESCRIÇÃO/CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO POSSÍVEL PONT.

MIN

PONT.

MÁX

I Concurso ou processo seletivo realizado em capitais e

cidades de regiões metropolitanas 10,0 pontos por concurso 10,0 100

d) Estrutura Operacional da Licitante/Proponente para a execução dos

serviços (20 pontos)

ITEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

POSSÍVEL

PONT.

MÁX

I Comprovação de realização de concursos com inscrições on-line

mediante atestado técnico. 5,0 por concurso 20

II

Comprovação de disponibilização de medidas de segurança do

conteúdo e realização das provas (bloqueadores de celular, radio

comunicadores, detector de metal e sistema de monitoramento.

5,0 por comprovação 20

10. ENVELOPE N° 03 – PROPOSTA DE PREÇOS:

10.1. As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado do licitante, assinadas na última

folha e rubricadas em todas as demais pelo proponente ou representante legal;

10.2. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no anexo

deste edital.

10.3. Os preços serão expressos em reais;

10.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de

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sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;

10.5. Nos preços cotados, deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da

contratação, preparação, aplicação, correção e divulgação do resultado das provas, bem como

fiscalização em geral, estrutura física, local para realização das provas necessárias para

complementar as disponibilizadas pelo município, materiais de expediente, respostas a todos os

recursos administrativos impetrados, fornecimento de relatórios de notas e classificações em

todas as fases do concurso, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários, despesas

com deslocamento dos profissionais responsáveis, estadias e alimentação, e outros decorrentes

da execução dos serviços, compreendendo todas as etapas do trabalho, de acordo com o

TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital.

10.6. Para julgamento da Proposta de Preços, será utilizado o preço global de cada

proposta, sendo este calculado pelas seguintes fórmulas:

PREÇO GLOBAL = preço requisito ensino fundamental + preço requisito ensino médio + preço

requisito ensino superior;

PREÇO REQUISITO ENSINO FUNDAMENTAL = valor unitário de inscrição requisito ensino

fundamental proposto x número estimado de inscritos no requisito ensino fundamental;

PREÇO REQUISITO ENSINO MÉDIO = valor unitário de inscrição requisito ensino médio

proposto x número estimado de inscritos no requisito ensino médio;

PREÇO REQUISITO ENSINO SUPERIOR = valor unitário de inscrição requisito ensino

superior proposto x número estimado de inscritos no requisito ensino superior.

11. DA AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS

11.1. A CPL determinará a AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada LICITANTE, mediante a

seguinte fórmula:

AVALIAÇÃO FINAL (AF) = 7,5 x ÍNDICE TÉCNICO (IT) + 2,5 x ÍNDICE

DE PREÇO (IP)

11.1.1. O índice técnico (IT) da licitante será calculado mediante a seguinte fórmula:

ÍNDICE TÉCNICO (IT) = PTp/PTm

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Onde:

PTp - PONTUAÇÃO da proposta técnica em avaliação;

PTm - maior PONTUAÇÃO TÉCNICA entre os licitantes/proponentes.

11.1.2. O índice de preço (IP) da licitante será calculado mediante a seguinte fórmula:

ÍNDICE DE PREÇO (IP) = Mpo/P

Onde:

Mpo - menor preço global ofertado;

P - Preço global da proposta em avaliação.

11.2. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final.

11.3. Será julgada vencedora a LICITANTE/PROPONENTE que obtiver a maior pontuação na

AVALIAÇÃO FINAL (AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de

AVALIAÇÃO FINAL (AF).

11.4. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2 (duas) ou mais

licitantes/proponentes, não se enquadrando como ME ou EPP, o certame será decidido por

sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro

processo.

Sendo aceita a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como

microempresa – ME ou empresa de pequeno porte- EPP, o Presidente da CPL, em cumprimento

aos artigos 44 e 45, da LC123/2006, caso haja participação de ME ou EPP, observará a condição

estabelecida no §8º do artigo 5º do Decreto Federal nº. 8.538/2015.

11.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens acima, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

12. RECURSOS

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12.1. Observado o disposto no art. 109 da Lei n° 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso

à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no prazo de até

05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos enumerados

no citado dispositivo legal, ficando o processo franqueado a todos os participantes da licitação, a

partir desta data.

12.2. Interposto o recurso, um copiado mesmo será encaminhada pelo Presidente da CPL aos

demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, franqueado o

processo a todos os demais participantes.

12.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da empresa que pretender

reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão deverão ser apresentados

exclusivamente por escrito, anexando-os ao recurso próprio que deverá ser registrado no

protocolo deste órgão.

13. PENALIDADES

13.1. O vencedor, adjudicado e contratado, que se tornar inadimplente pela inexecução parcial

ou total do objeto licitado, estará sujeito a penalidades, caso as informações estejam

incompatíveis com as apresentadas no Envelope 2 – Proposta Técnica, e pela escusa ou

descumprimento da sua garantia serão aplicadas as seguintes penalidades:

13.1.1. Advertência por escrito;

13.1.2. Multa de até10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, de acordo

com o grau da infração, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;

13.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração, por período de até

24 (vinte e quatro) meses, sempre de acordo com a gravidade do fato e a decisão da autoridade

competente;

13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, até a

reabilitação do contratado perante a autoridade que prolatou a decisão, sempre após o

ressarcimento dos danos.

13.1.5. A sanção indicada no subitem 13.1.2 poderá ser aplicada conjuntamente com as

estabelecidas pelos subitens13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, na dependência da falta cometida, a critério

da Administração, tudo sem prejuízo da comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás e ao Ministério Público Estadual. Será garantido, nesse caso, ao

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contratado, o exercício do direito estabelecido nos parágrafos 2° e 3° do art. 87 da Lei n°

8.666/93 e suas modificações posteriores.

14. ESTIMATIVA DE PREÇOS

14.1. O preço total estimado pela Administração para a prestação dos serviços que são objeto

desta licitação é de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), levando

em consideração o quantitativo estimado de 3.000 (três mil) candidatos inscritos, sendo 1.200

para o nível fundamental, 600 para os cargos de nível médio e 1.200 para os cargos de nível

Superior.

15. REAJUSTE

15.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de

quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação revista na alínea “d” do inciso II do art. 65

da Lei nº8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

15.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos

de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser prestado na forma estabelecida

neste Edital, sem ônus adicional para a municipalidade.

15.3. Em se verificando um volume maior de inscritos que o estimado nessa licitação, será pago

o valor de 65,00 para cada candidato excedente.

15.3.1. Pertence ao poder público municipal o valor remanescente da arrecadação das inscrições,

após efetuados os cálculos do devido à empresa vencedora, na forma deste edital.

16. FORMA DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento pelos serviços, objeto deste edital, será efetuado unicamente mediante o

valor do recolhimento das taxas de inscrição e será realizado em 03 parcelas, conforme previsto

na minuta contratual.

17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

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17.1. O prazo de execução dos serviços, objeto deste contrato, será de até 180 (cento e oitenta)

dias, contados da emissão da ordem de serviços, prorrogável nos moldes previsto na legislação

pertinente, desde que haja motivo relevante e justificado.

17.2. O contrato obedecerá ao disposto neste edital e às normas contidas na lei n° 8.666/93 e

deverá ser assinado pela empresa vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados

da homologação do certame.

17.3. Caso a licitante vencedora não assine o termo de contrato no prazo e condições

estabelecidos no item anterior deste edital, a administração poderá convocar os licitantes

remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

17.4. O prazo de vigência do contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, contado da emissão da

ordem de serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor, prevalecendo

enquanto houver alguma pendência judicial ou extrajudicial relativo à execução dos serviços,

conforme condições e especificações contidas no termo de referência.

18. DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS:

18.1. Caberá a Prefeitura a emissão da ordem de serviços bem como a coordenação, supervisão

e fiscalização dos trabalhos objeto deste edital e, ainda, fornecer, à contratada, os dados e os

elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.

18.2. Poderá a Prefeitura, a seu critério, determinar que parte do objeto seja refeito, sem

qualquer ônus para a mesma, caso alguma parte dos trabalhos seja executada com imperícia

técnica comprovada, ou em desacordo com as normas técnicas e jurídicas, em atendimento às

determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.

18.3. Nenhuma alteração ou modificação dos serviços contratados poderá ser feita pela empresa

contratada sem anuência da contratante, podendo, entretanto, a Prefeitura determinar as

modificações tecnicamente recomendáveis, desde que devidamente justificadas.

18.4. Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Prefeitura, nas mesmas

condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei8666/93.

18.5. As alterações de serviços serão efetivadas através do competente termo aditivo após

apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Os serviços cujos preços constarem da proposta inicial, será acertado pelos seus valores

históricos, sem nenhuma alteração.

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b) Os serviços cujos preços não constarem da proposta primitiva serão acertados com base

em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado entre 03 (três)

empresas pelo ÓRGÃO LICITANTE para os mesmos serviços.

19. DA DOTAÇÃO, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS RECURSOS

FINANCEIROS

19.1. Os recursos orçamentários para execução do objeto previsto neste edital estão previstos na

seguinte dotação orçamentária: nº 4.52.122.21.2.329, elemento: 339039

19.2. FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados por execução indireta, no regime

de empreitada por preço unitário, na forma do artigo 6º, VIII, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93;

19.3. Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes desta licitação correrão

por conta de recursos obtidos através de cobrança da taxa de inscrição dos candidatos

concorrentes, não havendo complementação com recursos do tesouro municipal.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A participação na licitação implica na inteira submissão à legislação mencionada e aos

termos deste edital.

20.2. As informações consideradas necessárias deverão ser obtidas no setor de licitações.

20.3. As impugnações interpostas contra o presente edital deverão ser dirigidas à CPL nos

prazos previstos no artigo 41 da Lei 8.666/93.

20.4. Das decisões administrativas caberá recurso por escrito à autoridade superior, por

intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua

o art. 109, da Lei8.666/93.

20.5. As impugnações e recursos administrativos deverão ser protocolados neste órgão, não

sendo aceito o seu envio via fax ou e-mail.

20.6. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para

verificar a veracidade da documentação apresentada, bem como a compatibilidade das

especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da

proposta ou da documentação de habilitação.

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20.7. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o

certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

20.8. No julgamento da habilitação e das propostas, a CPL poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de

habilitação e classificação.

20.9. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo

veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.

20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão dia do início e

incluir-se-á o do vencimento.

20.11. Os casos omissos serão resolvidos em face da legislação pertinente, especialmente a

Lei nº. 8.666/93 e as Instruções ou Resoluções do TCM/GO, TCU ou jurisprudências de

quaisquer Tribunais de contas ou de justiça.

21. FORO

24.1. Fica eleito o foro da comarca de Goiás/GO, para dirimir qualquer questão ou controvérsia

oriunda da execução da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

22. RELAÇÃO DE ANEXOS COMPONENTES DOEDITAL

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta contratual;

Anexo III – Modelo Proposta de preços;

Anexo IV – Modelo procuração particular;

Anexo V – Modelo Declaração de concordância;

Anexo VI – Modelo Declaração de não emprego de menor;

Anexo VII – Modelo Declaração de inexistência de fatos impeditivos;

Anexo VIII – Modelo Declaração de sujeição aos termos do edital;

Anexo IX – Modelo Declaração de enquadramento como ME ou EPP; Anexo X – Modelo

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Declaração de capacidade técnica;

Anexo XI – Modelo Pontuação da proposta técnica.

Cidade de Goiás- Goiás, aos 03 de janeiro de 2020.

ANAJARINO GARCIA JUNIOR

- Presidente da CPL –

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO: O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa

especializada para realizar todos os serviços necessários, de planejamento, execução, seleção,

classificação e finalização com entrega de toda documentação probatória, relatório e rol de

aprovados e classificados, em concurso público de provas e de provas e títulos, para

provimento dos cargos efetivos declarados vagos, bem como as reservas técnicas necessárias

ao certame compreendendo os seguintes serviços:

1.1. Disponibilizar site próprio na internet, onde deverá constar o edital, formulário de

inscrição, boleto de pagamento, formulário de solicitação de isenção de pagamento da taxa de

inscrição e todas as informações sobre o andamento do concurso;

1.2. Elaborar minuta do regulamento de concursos públicos;

1.3. Elaborar o edital de concurso público;

1.4. Inscrever os candidatos exclusivamente através de site próprio da empresa ou sociedade

civil na internet;

1.5. Elaborar, aplicar e corrigir todas as provas teóricas, através de sistema eletrônico e

manual quando o edital assim o exigir;

1.6. Responsabilizar-se pelo sigilo, transporte e segurança de todo o material do concurso,

desde a elaboração até a aplicação das provas;

1.7. Aplicar as provas práticas, para os cargos cuja necessidade seja demonstrada

previamente, no edital do concurso;

1.8. Responder todos os recursos porventura interpostos por candidatos:

1.9. Designar e colocar fiscais de provas, sendo dois em cada sala, além um coordenador

para cada local de aplicação de provas e um coordenador geral, arcando com as despesas de

gratificação dos mesmos;

1.10. Colocar seguranças e detector de metais em todos os locais que serão realizadas as

provas escritas e práticas.

1.11. Atender a todas as exigências normatizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios

do Estado de Goiás, regulamento de concursos do município e pela legislação pertinente;

1.12. Responder possíveis questionamentos do Tribunal de Contas dos Municípios,

Ministério Público, órgãos fiscalizadores das profissões regulamentadas, demandas judiciais

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interpostas contra o certame e responsabilizar-se perante terceiros, no caso de anulação do

concurso em face de edital ou atos atribuíveis ao seu planejamento, aplicação, julgamento e

classificação de candidatos.

2. DOS CARGOS, VAGAS DISPONIBILIZADAS E RESPECTIVAS RESERVAS

TÉCNICAS, REMUNERAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS:

QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS E VENCIMENTOS

Cargo Atuação CH Nº de

Vagas

Nº cadastro

de reserva Vencimento Escolaridade Provas Legislação

ACS PSF 40 14 42

1.250,00 2º Fase do Ensino

Fundamental.

AUXILIAR DE

CONSULTORIO DENTARIO PSF

40 08 24 998,00

2º Fase do Ensino

Fundamental.

AUXILIAR DE SERVIÇO

GERAIS

EM TODA

ADMINSITR

AÇÃO

40 25 75

998,00 2º Fase do Ensino

Fundamental.

ENFERMEIRO PSF

40

10

30 3.250,00

Ensino Superior

com o devido

registro no

COREN

MOTORISTA DE

AMBULÂNCIA SMS

40

5

15 R$ 1.155,47

2º Fase do Ensino

Fundamental.

Carteira de

Habilitação

categoria

profissional D ou

E

TÉCNICO EM ENFERMAGEM SMS

40 28 84

1.300,00

Curso Técnico em

Enfermagem com

Reg. No COREN

AGENTE DE LIMPEZA

URBANA OBRAS

40 20 60 998,00

1ª fase do Ensino

Fundamental

TRABALHADOR BRAÇAL OBRAS

40

20

60

R$ 998,00 1ª fase do Ensino

Fundamental

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AGENTE ADMINISTRATIVO ADM 40 08 24 R$ 1066,60 Ensino médio

AGENTE FISCAL DE

OBRAS, POSTURAS,

AMBIENTAL, TRÂNSITO E

TRANSPORTES, DO

CONSUMIDOR E OUTROS

SERVIÇOS

ADM

40

6

18

R$ 1.875,00 Ensino médio

AGENTE FISCAL

SANITÁRIO

ADM/SAÚDE

/MEIO

AMBIENTE

40

3

9

R$ 1.875,00 Ensino médio

AGENTE FISCAL DE

TRIBUTOS ADM

40 6 18 R$ 1.875,00 Ensino médio

AVALIADOR DE IMOVEIS ADM 40 02 06 R$ 1.066,60 Ensino médio

ASSISTENTE SOCIAL ADM

40 02

06 R$ 2.2.22,23

Formação em

nível Superior em

Serviço Social,

com registro no

Conselho

Regional

respectivo.

PROFESSOR P- III EDUCAÇÃO

30

30

90

R$ 2.301,96

Formação em nível

Superior em Pedagogia,

nos termos da legislação

vigente.

MOTORISTA EDUCAÇÃO

40 9

27 R$ 1.155,47

2º Fase do Ensino

Fundamental.

Carteira de

Habilitação

categoria

profissional D ou

E.

MERENDEIRA EDUCAÇÃO

40

10

30

R$ 998,00 2ª Fase do Ensino

Fundamental

TOTAL DE VAGAS 206 618

Atribuições dos cargos:

Denominação: Agente Comunitário de Saúde

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Atribuições do Cargo: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da

publicação do edital do concurso público, ter concluído ensino fundamental, utilizar

instrumentos para diagnóstico demográfico e socioeconômico da comunidade, promover

ações de educação para a saúde individual e coletiva, registrar, para fins exclusivos de

controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos

a saúde, estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da

saúde, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a

família e participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que

promovam a qualidade de vida

Denominação do Cargo: Enfermeiro

Atribuições do Cargo: Executar as tarefas de observação e educação sanitária do doente, da

gestante ou do acidentado; prestar cuidados de enfermagem e pacientes graves com risco de

vida; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de

reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde;

executar tarefas de administração de sangue e plasma controle da pressão venosa,

monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto,

movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicação de diálise peritoneal,

gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, visitais e outros tratamentos;

executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de

cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o

material e o ambiente, para assegurar meio eficiência na realização de exames e tratamentos;

efetuar teste de sensibilidade, aplicando substancias alergênicas na realização dos exames e

tratamentos; efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo

leitura das reações, para obter subsídios para diagnósticos; fazer curativos, imobilizações

especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando

técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações, adaptar o

paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêutico que lhe são aplicados, realizando

entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e

sofrimento e obter sua colaboração no tratamento. Participar de programas de Treinamento e

Aperfeiçoamento do pessoal de Enfermagem e atuar nos Programas de Ações básicas de

Saúde.

Denominação do Cargo: Técnico em Enfermagem

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Atribuições do Cargo: Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do

médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em

intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar

sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade

superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório

nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de

aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes.

Denominação: Trabalhador Braçal

Atribuições do Cargo: trabalhar nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e

conservação de áreas e prédios públicos, coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de

serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas

públicas. Conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e

etc. Trabalhar em órgãos da Administração Pública; Trabalhar individualmente ou em

equipe, com ou sem supervisão permanente; O horário de trabalho é variado, podendo ser

diurno, noturno ou em regime de rodízio de turnos; Algumas das atividades podem ser

exercidas em grandes alturas, subterrâneos ou em posições desconfortáveis por longos

períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos. Coletar resíduos (verificar

material de trabalho, percorrer roteiros de coleta, encaixar contêineres, despejar contêiner no

caminhão de coleta – bater contêiner, colocar sacos de lixo no caminhão de coleta, atender

pedidos de retirada de resíduos, coletar resíduos sólidos de serviço de saúde em veiculo

especializado, descarregar lixo no aterro sanitário, descarregar resíduos sólidos de serviços de

saúde no local de incineração); Preservar vias públicas (varrer sarjetas e calçadões, varrer

calçadas, amontoar detritos e folhagem, acondicionar lixo em latões ou sacos plásticos,

empurrar carrinho – recolher e ensacar animais mortos, solicitar remoção de entulho;

Conservar áreas públicas (rastelar, roçar, capinar, lavar áreas públicas; pintar guias, postes,

viadutos, muretas, etc; recolher entulho; remover faixas e cartazes; recolher lixo espalhado.

Zelar pela segurança das pessoas (sinalizar áreas de risco, isolar áreas de trabalho e áreas de

risco, tornar acessíveis as áreas de coleta, acondicionar materiais de risco – vidro, lâmpada,

etc; dificultar contato de pessoas com resíduos sólidos de serviços de saúde; Trabalhar com

segurança (vestir uniforme, verificar EPI, utilizar equipamento de proteção individual,

posicionar-se na contramão do fluxo de carros, participar de reuniões com técnico de

segurança, informar população sobre formas de acondicionamento de resíduos, conversar

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com munícipes sobre condições de segurança, respeitar distância máxima entre membros da

equipe, manter-se alerta, participar de cursos de capacitação e de aperfeiçoamento, tomar

vacina, realizar exames médicos periódicos); Comunicar-se (comunicar ao supervisor

defeitos nos equipamentos de trabalho, relatar avarias nos equipamentos, solicitar a retirada

de veículos que impeçam o trabalho, comunicar a ausência ao supervisor, prestar informações

as pessoas sobre o comércio local, informar meios de transporte, requisitar reposição de

materiais e equipamentos, solicitar apoio de instituições, comunicar possibilidade de

contaminação com resíduos sólidos de serviços de saúde, atender solicitação, notificar

ocorrências, comunicar-se com colegas de trabalho, comunicar situações de risco.

Denominação: Motorista

Atribuições do Cargo: Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão,

ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante;

completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o

funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua

responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em

serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência,

respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo

quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do

veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras

tarefas que contribuam direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou

a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

Denominação do Cargo: Assistente Social

Atribuições do Cargo: Identificar e conhecer a realidade em que vai atuar, mobilizar,

organizar e instrumentalizar os grupos de mandatários das políticas, visando assegurar a sua

participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de

políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; criar e operacionalizar

mecanismos de participação ativa de grupos e movimentos comunitários da sociedade civil,

identificando formas alternativas de prestação de serviços e promovendo a participação dos

indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular, no interior

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dos órgãos públicos e privados afetos â execução da política social; trabalhar, socialmente, as

relações interpessoais, familiares, vizinhais e comunitárias dos servidores do órgão;

desempenhar outras tarefas semelhantes.

Denominação do Cargo: Professor P-III

Atribuições do Cargo: Cabe ao professor a ação consciente das funções que desempenha na

sala de aula. A tomada de consciência para levar e organizar seu trabalho pedagógico de

forma a desenvolver no educando suas várias capacidades, como a de desafiar, de provocar,

de despertar o desejo, fazendo com que se realize, por meio de interações educativa, a

construção do conhecimento.

Agente Fiscal de Tributos:

1) expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da

legislação tributária do Município;

2) verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de

prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que

prestam;

3) verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por

pessoas que não possuam a documentação exigida;

4) verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros

estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

5) realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e

para fins de renovação do licenciamento;

6) intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas às violações à

legislação tributária, no âmbito de sua competência;

7) exercer, sob a supervisão do Secretário de Administração e Finanças, atividades de

planejamento, inspeção, controle e execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação

tributária, verificando o cumprimento da legislação tributária, orientando, fiscalizando e

autuando os contribuintes, visando defender o interesse da Fazenda Pública.

Agente Fiscal Sanitário:

1) identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos,

cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do

ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida

da população;

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2) identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso

indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de

profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais

zoonoses;

3) realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da

vigilância sanitária;

4) classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;

5) promover a participação de grupos da população, como associação de bairro,

entidades representativas e outras formas de organização social no planejamento, controle e

avaliação das atividades de vigilância sanitária;

6) participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos,

produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;

7) participar da programação das atividades de colheita de amostras de produtos de

interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneantes,

domissanitários e correlatos);

8) realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem

como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos

estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;

9) realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos,

reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da

Vigilância Sanitária;

10) auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;

11) realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins

de análise fiscal, surto e controle de rotina;

12) participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças

veiculadas por alimento e zoonoses;

13) participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e

zoonoses;

14) aplicar, quando necessárias, medidas previstas em legislação sanitária vigente

(intimações, infrações e apreensões);

15) orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos

autos/termos;

16) validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico,

mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;

17) participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu

redirecionamento;

18) participar na promoção de atividades de informações de debates com a população,

profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da Vigilância Sanitária;

19) executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de

cadastro/arquivos e atendimento ao público;

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20) efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais

verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração,

suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de

produtos perecíveis e condições de asseio;

21) inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e

sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o

fim de obter alvarás;

22) vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições

gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos;

23) coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à

saúde;

24) no âmbito de sua competência, intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar

providências relativas às violações à legislação municipal, estadual e federal;

- Agente Fiscal de Obras, Posturas, Ambiental, Trânsito e Transportes, do Consumidor

e outros serviços:

1) proceder à verificação e à orientação do cumprimento da regulamentação urbanística

concernente a edificações particulares;

2) orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas,

fazendo comunicações, notificações e embargos;

3) verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento

das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a

fim de manifestar-se nos processos de concessão de "habite-se";

4) verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que

não possuírem a competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

5) intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas às violações à

legislação urbanística;

6) efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza,

capinação, construção de muro e calçada, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local

não permitido;

7) efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais

estabelecidas pela legislação de obras e de edificações do Município;

8) acompanhar os arquitetos e engenheiros da Administração Municipal nas inspeções e

vistorias realizadas no Município;

9) efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como

efetuar levantamentos dos serviços executados;

10) fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras, tais

como: terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de meio-fio e sarjeta,

verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de boca-de-lobo, largura

etc.;

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11) fiscalizar serviços de galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e

medição da profundidade e largura das galerias;

12) fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;

13) verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;

14) intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas a violações

às posturas municipais;

15) fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalações em locais

permitidos;

16) verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à

permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos;

17) verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros

meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros,

tapumes vitrines e outros;

18) apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,

negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

19) receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as

mediante o cumprimento as formalidades legais;

20) verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos

respectivos ou em outros locais;

21) verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros

públicos;

22) verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos

públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de

responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

23) verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de

disco, clubes, boates, discotecas, autofalantes, bandas de música, entre outras;

24) efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante;

25) emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente

informada a respeito das irregularidades encontradas;

26) efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da

regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;

27) efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades

comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causarem incômodo e/ou perigo,

contrariando a legislação vigente;

28) realizar tarefas inerentes à área de trânsito;

29) executar serviços de manutenção e segurança no trânsito;

30) executar atividades relativas à orientação e à educação no trânsito;

31) executar a fiscalização do trânsito;

32) autuar e aplicar as penalidades relativas à legislação do trânsito;

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33) exercer atividades de fiscalização de ônibus na estação rodoviária, ponto ou terminal

de transporte;

34) acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de

passageiros, conforme normas estabelecidas;

35) exercer fiscalização de ônibus na estação rodoviária, ponto ou terminal de transporte,

procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o

estado de limpeza e a observância dos limites de lotação;

36) exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de

passageiros embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de passageiros na

guarita;

37) efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de

passageiros;

38) elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal

rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares;

39) impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou

autorizados;

40) exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei

ou autoridade competente;

41) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas

atribuições;

42) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas

causas;

43) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas

cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito

Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

44) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,

estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores;

45) fiscalizar o cumprimento das normas contidas no art. 95, do Código de Trânsito

Brasileiro, aplicando as penalidades previstas;

46) fiscalizar sistema de estacionamento rotativo, criado na forma da Lei;

47) fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de

veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

48) fiscalizar o registro e o licenciamento, na forma da legislação, ciclomotores, veículos

de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando

penalidades decorrentes de infrações;

49) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos

automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação, além de dar apoio

a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

50) fiscalizar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer

os requisitos técnicos a serem observadas para circulação;

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51) fiscalizar a aplicação de todas as exigências legais previstas na legislação ambiental

municipal, estadual e federal, notificar e autuar as infrações às regras e normas da legislação

específica;

52) fiscalizar as infrações das normas de defesa do consumidor, notificar e autuar as

infrações às regras e normas da legislação específica, especialmente, as disposições do

Código de Proteção e Defesa do Consumidor;

53) no âmbito de sua competência, intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar

providências relativas às violações à legislação municipal, estadual e federal;

Denominação do Cargo: Merendeira

Atribuições do Cargo: A merendeira tem como atribuição efetuar o controle dos gêneros

alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo

com as instruções estabelecidas; obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmo;

preparar refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando,

cozendo alimentos diversos de acordo com a orientação superior, para atender ao programa

alimentar estabelecido; selecionados ingredientes necessários ao preparo das refeições,

separando-as, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos

mesmo; distribuir as refeições preparadas aos comensais, registrar o número de refeições

distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos,

elaborar a passagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças

apropriadas e anotando os resultados em fichas especificas, para permitir a avaliação da

aceitação dos alimentos pelos comensais, efetuar o controle de material existente no setor,

discriminando-os por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e outros

extravios; receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de

lavagem, determinar a limpeza dos mesmos; dispor quanto à limpeza de louças, talheres e

utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para

deixa-los em condições de uso imediato; mantendo a ordem, higiene e segurança do ambiente

de trabalho; observando as normas e instruções para prevenir acidentes; desempenhar outras

tarefas semelhantes.

3. DA FIDELIDADE:

3.1. As empresas ou sociedades civis para participarem do certame deverão apresentar termo

de responsabilidade e fidelidade quanto ao sigilo das informações e dados constantes das

provas.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

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4.1. Realizada a licitação e definida a licitante vencedora com a respectiva assinatura do

termo contratual, será nomeada a comissão organizadora e fiscalizadora do concurso, por ato

próprio, para acompanhar todas as etapas e providências necessárias à execução do certame.

A Comissão tem a função e responsabilidade de coordenar e fiscalizar todas as atividades da

contratada, relativamente ao concurso.

5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

5.1. O concurso será realizado no Município de Goiás, devendo a Contratada apresentar à

comissão organizadora e fiscalizadora todo o plano do concurso e se submeter à sua

fiscalização permanente, ouvindo-a, quando aos locais de aplicação das provas objetivas e

práticas.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO:

6.1. As provas objetivas serão realizadas em locais previamente disponibilizados pelo

município de Goiás/GO, juntamente com o pessoal de limpeza e portarias das escolas

cedidas. Caso haja prova prática os equipamentos e local necessário serão de

responsabilidade do contratante.

7. DAS VAGAS:

7.1. O Departamento de Recursos Humanos emitirá e disponibilizará para a empresa

vencedora uma certidão com as seguintes informações: cargos, vagas existentes, jornada de

trabalho, salário atual, órgãos de lotação, se for o caso, descrição sumária das atribuições de

cada cargo e outras que julgarem necessárias, além de fornecer toda a legislação que criou os

cargos do concurso.

8. DOS VALORES ESTIMATIVOS E PERSPECTIVA DE INSCRIÇÕES

8.1. Tendo em vista a relação dos cargos e vagas ofertados e considerando pesquisa

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realizada em empresas do ramo, bem como a perspectiva de candidatos que foram inscritos

em concursos equivalentes, o valor estimado para contratação é de R$ de R$ 247.500,00

(duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), considerando a perspectiva de 3.000 (três

mil) inscrições.

9. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O preço do objeto será obtido em processo licitatório e a remuneração da empresa será o

valor apresentado na proposta para o quantitativo de até 3000 candidatos, caso a estimativa

de candidatos seja superada, a Administração pagará R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por

candidato excedente.

10. JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS

10.1. Torna-se necessário a realização de um concurso público, tendo em vista a existência

de inúmeras vagas no quadro de pessoal efetivo do município, além da necessidade de

diminuição dos cargos de provimento em comissão e dos que estão preenchidos através de

processo seletivo simplificado, buscando cumprir com a legislação vigente, além de atender à

recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios, da Controladoria Geral do Município e

do Ministério Público.

11. ESTIMATIVA E COLETA DE PREÇOS

11.1. Os valores das taxas de inscrições foram estabelecidos com base nos valores

levantados em outros concursos realizados no Estado de Goiás, no presente exercício.

11.2. Os valores estimados para a contratação foram obtidos por meio de orçamentos de

mercado, obtidos através de consultas formuladas a empresas especializadas no ramo.

12. JUSTIFICATIVA DOS GASTOS COM PESSOAL

12.1. As despesas decorrentes da nomeação dos servidores aprovados neste concurso não

acarretará aumento de percentual de gastos com pessoal, tendo em vista que, somente após a

exoneração e demissão dos comissionados e contratados, será efetuada a nomeação dos

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aprovados, mantendo sempre o percentual dentro dos limites estabelecidos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal.

13. DAS FASES DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. Após o encerramento das inscrições, a licitante contratada deverá providenciar a

digitação e a verificação das informações contidas nos formulários de Inscrição e a partir

dessas informações deverão ser elaboradas as seguintes listagens:

a) Cadastro Geral de Inscritos, em ordem alfabética, contendo: número de inscrição, nome,

endereço completo do candidato, com CEP e eletrônico para recebimento de

correspondências, local (sala) e horário onde realizará a prova;

b) Lista de chamada para ser afixada nos locais de exame;

c) Relação de candidatos para cada local de prova e por salas, contendo: local, número das

salas, nome dos candidatos e cargos.

13.2. A licitante contratada realizará reunião inicial com a Comissão do Concurso nomeada

pelo município CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de

publicação do extrato de contrato, oportunidade em que serão abordadas as regras e

informações suplementares para compor o Edital.

13.3. A licitante contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da

data de realização da reunião inicial prevista no item anterior, as minutas do regulamento e

do edital do concurso e o descritivo do planejamento de sua realização, discriminando todos

os prazos e locais em que as etapas do concurso deverão ser executadas, bem como demais

aspectos e procedimentos, observando-se o prazo máximo de sua conclusão prevista no edital

e seus anexos.

14. DA TECNOLOGIA RECOMENDADA PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS

14.1. A correção das provas objetivas deverá ser realizada por processo eletrônico. O

candidato, após responder às questões formuladas da prova a que foi submetido, deve

preencher o cartão-resposta, o qual deverá possuir um campo para cada questão da prova, que

deve ser “marcado”, indicando a escolha do candidato;

14.2. Na etapa de correção das provas objetivas, o sistema deverá fazer leitura do cartão-

resposta, por um processo de “digitalização automática” e identificar as respostas que o

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candidato escolheu;

14.3. Finalizando, o sistema deve realizar o processamento das respostas, totalizando os

pontos obtidos, identificando os candidatos aprovados e classificando-os pelos critérios

previstos no respectivo edital do certame.

14.4. Nas provas a contratada seguirá os métodos idôneos ministrados por seu corpo docente,

observando a melhor técnica pedagógica aplicável.

14.5. A correção da prova da segunda fase, para o cargo que o edital assim o exigiu, será

feita somente para os candidatos que tiverem obtido a pontuação mínima na prova objetiva.

15. DA DOTAÇÃO, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS RECURSOS

FINANCEIROS

15.1. Os recursos orçamentários para execução do objeto previsto neste edital estão previstos

na seguinte dotação orçamentária: 4.52.122.21.2.329- elemento: 339039

15.2. FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados por execução indireta, no

regime de empreitada por preço unitário, na forma do artigo 6º, VIII, alínea “b” da Lei

nº.8.666/93;

15.3. Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes desta licitação

correrão por conta de recursos obtidos através de cobrança da taxa de inscrição dos

candidatos concorrentes, não havendo complementação com recursos do tesouro municipal.

16. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1. A proponente vencedora deverá executar os serviços, objeto deste Edital, no prazo

máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da ordem de serviços.

16.2. O prazo de vigência do presente contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, contado da

emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor,

prevalecendo enquanto houver alguma pendência judicial ou extrajudicial relativo à execução

dos serviços, conforme condições e especificações contidas no termo de referência.

16.3. O prazo acima poderá ser dilatado, mediante termo aditivo, caso haja motivo relevante

e devidamente justificado, obedecido às formalidades previstas neste edital e na legislação

pertinente.

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17. CONDIÇÕES ESPECIAIS

17.1. A remuneração da empresa será exclusivamente através de cobrança de taxa de

inscrição dos candidatos, não devendo ser coberto pelos cofres públicos nenhum valor

adicional.

17.2. A empresa executora dos serviços ficará obrigada a isentar inscrições dos candidatos

de famílias inscritas em programas sociais do Governo, de acordo com a legislação

pertinente.

17.3. No edital do concurso, a empresa deverá oferecer vagas para portadores de

necessidades especiais, no percentual estipulado pela legislação pertinente, oferecendo,

inclusive, condições especiais para estes, caso seja requerido na inscrição.

17.4. Todas as despesas de realização do concurso público, sejam diretas ou indiretas, serão

de responsabilidade da empresa contratada, com exceção das que correrão por conta do

município previstas neste termo de referência.

17.5. O município contratante, durante a realização do concurso, disponibilizará para a

CONTRATADA uma sala para funcionamento do sistema de atendimento pessoal aos

candidatos, orientando-os e esclarecendo as dúvidas porventura existentes.

18. CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO QUE SERÃO EXIGIDAS PARA A

ASSINATURA DO CONTRATO:

18.1. Como condição de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar ainda:

a) Comprovação de possuir no mínimo 05(cinco) detectores de metais por local de prova,

conforme modelo anexo ao Edital;

b) Declaração que possuir gráfica própria ou alugada, para impressão das provas, contendo

o endereço da mesma para possível comprovação pela Administração, conforme modelo

anexo ao Edital;

c) Declaração de possuir local seguro com sistema de segurança para armazenagem das

provas, acompanhada de fotos para possível conferência pela Administração, conforme

modelo anexo ao Edital;

d) Declaração de possuir Sistema de monitoramento para todo o procedimento de impressão

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e embalagem das provas, acompanhada de fotos para possível conferência pela

Administração, conforme modelo anexo ao Edital;

19. DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO

19.1. A Servidora , Sr.ª Suelene de Araújo Bessa Santa Cruz, inscrito no CPF/MF sob o nº

291.167.241-00, será responsável pela fiscalização dos serviços executados, cabendo ao

mesmo atestar as notas fiscais e acompanhar e os ritos processuais do fluxograma de

realização de despesa pública adotado pelo Município, em atendimento a IN 10/2015 do

TCM-GO.

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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO

Contrato nº…

Data: … / … /

“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, QUE ENTRE

SI CELEBRAM AS PARTES ADIANTE QUALIFICADAS

MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES”

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÁS -GO, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrito no CNPJ/MF ........, com sede na Praça da Bandeira , nº 01, Centro, Goiás-

GO, neste ato representado pelo Gestor Municipal Sr. .........., brasileiro, portador do Rg.

............. SSP/GO e CPF ....................., residente na ................., ................, Setor .................,

nesta cidade, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE;

CONTRATADA: ................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ

sob o nº....................., localizada na......................, neste ato representada por seu...............,

Sr(a). .........................................................,

doravante simplesmente denominada de CONTRATADA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº

8.666, de 21 de junho de 1993 e origina-se do edital de Tomada de Preços nº01/2020, a qual

passa a fazer parte integrante deste, com seus anexos e documentos complementares.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste a contratação de empresa especializada para realizar todos os

serviços necessários de planejamento, execução, seleção, classificação e finalização com

entrega de toda documentação probatória, relatório e rol de aprovados e classificados, em

CONCURSO PÚBLICO de provas e de provas e títulos, para provimento dos cargos efetivos

declarados vagos, compreendendo os serviços e condições especificadas no Termo de

Referência, o qual faz parte integrante deste.

1.1. Disponibilizar site próprio na internet, onde deverá constar o edital, formulário de

inscrição, boleto de pagamento, formulário de solicitação de isenção de pagamento da taxa de

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inscrição e todas as informações sobre o andamento do concurso;

1.2. Elaboração da minuta do regulamento de concursos públicos;

1.3. Elaboração da minuta do edital do concurso público;

1.4. Inscrição dos candidatos exclusivamente através de site próprio da empresa na internet;

1.5. Elaboração, aplicação e correção de todas as provas teóricas, através de sistema

eletrônico e/ou manual quando o edital assim o exigir;

1.6. Responsabilizar-se pelo sigilo, transporte e segurança de todo o material do concurso,

desde a elaboração do edital até a aplicação, correção e divulgação do resultado das provas;

1.7. Aplicação das provas práticas, para os cargos cuja necessidade seja demonstrada

previamente, no edital do concurso;

1.8. Responder todos os recursos porventura interpostos por candidatos:

1.9. Designar e colocar fiscais de provas, sendo dois em cada sala, além de um coordenador

para cada local de aplicação de provas e um coordenador geral, arcando com as despesas de

gratificação dos mesmos;

1.10. Colocar 03 (três) seguranças e 05 (cinco) detectores de metais em todos os locais que

serão realizadas as provas escritas e práticas.

1.11. Atender a todas as exigências normatizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios

do Estado de Goiás, regulamento de concursos do município e legislação pertinente, na

aplicação do certame;

1.12. Responder possíveis questionamentos do Tribunal de Contas dos Municípios,

Ministério Público, órgãos fiscalizadores das profissões regulamentadas, demandas judiciais

interpostas contra o certame e responsabilizar-se perante terceiros, no caso de anulação do

concurso em face de edital ou atos atribuíveis ao seu planejamento, aplicação, julgamento e

classificação de candidatos.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

2.1. O prazo de execução dos serviços, objeto deste contrato, será de 180 (cento e oitenta)

dias, contados da emissão da ordem de serviços, prorrogável nos moldes previsto na

legislação pertinente, desde que haja motivo relevante e justificado.

2.2. O prazo de vigência do presente contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, contado da

emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor,

prevalecendo enquanto houver alguma pendência judicial ou extrajudicial relativo à execução

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dos serviços, conforme condições e especificações contidas no termo de referência.

CLÁUSULA TERCEIRA – FIDELIDADE CONTRATUAL E LEGAL

3.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pela CONTRATADA de acordo

com as cláusulas e as normas estabelecidas no edital de TOMADA DE PREÇOS nº…/2019 e

na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e Instruções e Resoluções do Tribunal

de Contas dos Municípios.

3.2. A CONTRATADA garante a fidelidade quanto ao sigilo das informações e dados

constantes das provas, sob pena de responsabilização civil e criminal.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

4.1. Pelos serviços especificados no presente contrato, a CONTRATADA receberá o valor

estimado de R$ ……… (……………), considerando o quantitativo de _________________

candidatos, conforme a tabela seguinte:

4.2. Tendo em vista que o valor estabelecido na cláusula 4.1 trata-se de uma estimativa,

variável de acordo com a quantidade de inscrições que serão realizadas, caberá a

Administração promover, por meio de aditamento, a complementação ou a anulação parcial

de empenho para a adequação do valor contratual.

CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE RECEBIMENTO/PAGAMENTO

5.1. O valor das taxas de inscrições será recolhido via boleto bancário, em conta corrente da

CONTRATANTE, específica para o certame, sendo posteriormente repassados à empresa

CONTRATADA, na forma prevista nos itens subsequentes.

5.2. O pagamento será realizado em 03 parcelas, sendo a primeira, no prazo de 03 dias após

o encerramento das inscrições, que corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor

contratado; a segunda, no prazo de 3 dias após a aplicação das provas objetivas, que

corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor contratado; a terceira, no prazo de 3 dias

após a entrega dos resultados finais, que corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor

contratado.

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5.3. O valor do presente contrato é estimado com base na perspectiva de 2000 candidatos

inscritos. Em se verificando um quantitativo de inscrições superior a quantidade estimada,

essas inscrições serão remuneradas à razão de R$ 60,00 para cada candidato excedente.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS

RECURSOS FINANCEIROS.

6.1. Os recursos orçamentários para execução do objeto previsto neste contrato estão

previstos na seguinte dotação orçamentária: 4.52.122.21.2.329, elemento : 339039

6.2. FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados por execução indireta, no

regime de empreitada por preço unitário, na forma do artigo 6º, VIII, alínea “b” da Lei nº

8.666/93;

6.3. Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes deste contrato correrão

por conta de recursos obtidos através de cobrança da taxa de inscrição dos candidatos

concorrentes, não havendo complementação com recursos do tesouro municipal.

CLÁUSULA SETIMA – DESPESAS E ENCARGOS

7.1. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas

decorrentes da aplicação do concurso, além dos encargos sociais originários da execução do

presente contrato, riscos e direitos de terceiros, incluindo–se, entre outros, impostos, taxas e

obrigações relativas à legislação trabalhista.

7.2. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, durante a realização do

certame, uma sala para atendimento pessoal aos candidatos, colégios municipais para

aplicação das provas objetivas, local, maquinários e equipamentos para aplicação das provas

práticas que o edital assim o exigir.

7.2.1. Caso os colégios municipais disponibilizados para aplicação das provas objetivas não

sejam suficientes para acomodação de todos os candidatos inscritos, a CONRATADA deverá

arcar com a locação de escolas particulares, inclusive na capital do Estado, caso necessário.

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO

8.1. A CONTRATANTE exercerá, por meio da Comissão Organizadora do Concurso, a

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fiscalização de todos os serviços, etapas e atos do concurso, à qual competirá inclusive

receber os relatórios, documentos e resultados do concurso e deliberar sobre a possibilidade

de sua homologação.

8.2. A servidora Suelene de Araújo Bessa Santa Cruz, inscrito no CPF/MF sob o nº

291.167.241-00, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, será responsável pela

fiscalização dos serviços executados, cabendo ao mesmo atestar as notas fiscais e

acompanhar e os ritos processuais do fluxograma de realização de despesa pública adotado

pelo Município, em atendimento a IN 10/2015 do TCM-GO.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto licitado, o CONTRATADO estará sujeito às

seguintes penalidades:

9.1.1. Advertência por escrito;

9.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, de acordo

com o grau da infração, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;

9.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração, por período de até 24

(vinte e quatro) meses, sempre de acordo com a gravidade do fato e a decisão da autoridade

competente;

9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, até a

reabilitação do contratado perante a autoridade que prolatou a decisão, sempre após o

ressarcimento dos danos.

9.1.5. A sanção indicada no subitem 9.1.2 poderá ser aplicada conjuntamente com as

estabelecidas pelos subitens 9.1.1, 9.1.3 e 9.1.4, na dependência da falta cometida, a critério

da Administração, tudo sem prejuízo da comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás e ao Ministério Público Estadual. Será garantido, nesse caso,

ao contratado, o exercício do direito estabelecido nos parágrafos 2° e 3° do art. 87 da Lei n°

8.666/93 e suas modificações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

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10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso verifique-se a

ocorrência de alguma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 79 da Lei federal nº 8.666, de

21 de junho de 1993, sendo que a CONTRATANTE, não concordando com a forma como

são realizados os serviços pela CONTRATADA, poderá, a qualquer tempo, mediante prévio

aviso de 30 (trinta) dias, rescindir o contrato, pagando somente os serviços até então

executados.

10.2. A CONTRATADA poderá rescindir o pacto ora firmado, na hipótese de atraso

superior a 90 (noventa) dias pela CONTRATANTE, dos pagamentos devidos.

10.3. Este Contrato será rescindido, também, de forma automática, nas hipóteses de

suspensão do direito de contratar e de declaração de inidoneidade.

10.4. Poderá ainda o contrato ser rescindo, por acordo entre as partes ou por determinação

judicial ou administrativa, garantido o direito da CONTRATANTE receber os serviços já

prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PERDAS E DANOS

10.1. Nos termos do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº01/2020, a CONTRATADA

responde por todos os prejuízos e danos que eventualmente causar, resultantes de dolo ou

mera culpa diretamente à administração ou a terceiros, na execução do contrato, não podendo

alegar como excludente ou causa redutora dessa responsabilidade a fiscalização que lhe é

imposta, ou o acompanhamento por órgão de controle, conforme disposto no art.70 da Lei n°

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

12.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca da contratante, com renúncia a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir possíveis dúvidas que se

originarem da execução do presente contrato.

Estando assim, justos de combinados, de comum acordo, livres e desimpedidos, firmam o

presente instrumento em três (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas

abaixo também assinadas.

Goiás, 03 de janeiro de 2020.

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Departamento Municipal de Licitações e Contratos

Edson de Oliveira Bastos

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Gestor do Município de Goiás

Representante da Contratada

Testemunhas:

1– 2 -

Nome/CPF: Nome/CPF:

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

MUNICÍPIO DE GOIÁS-GO, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020

PROPOSTA DE PREÇO

Objeto: Prestação de serviços de planejamento e organização de concurso público, com

inscrição via internet, compreendendo elaboração, aplicação, fiscalização e correção de

provas, conforme especificações previstas no Termo de Referência anexo ao referido Edital.

Prezados Senhores,

(nome da empresa) , CNPJ/MFn.º, sediada (endereço completo) , após

examinar o Edital, vem apresentar a sua proposta de preços para concorrer a presente

licitação:

CARGOS/NÍVEL

ESCOLARIDADE

PERSPECTIVA

DE

INSCRIÇÕES

VALOR DA

TAXA DE

INSCRIÇÃO

VALOR DA

TAXA C/

DESCONTO

VALOR GLOBAL

ESTIMADO

(perspectiva de insc x

vr. taxa c/ desconto)

Cargos de Nível Fundamental 1.200

Cargos de Nível Médio 600

Cargos de Nível Superior 1.200

VALOR TOTAL ESTIMADO

Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no edital de

licitação e seus anexos.

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Prefeitura Municipal de Goiás

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No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de

obra, transportes, encargos sociais, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos

legais incidentes para execução dos serviços discriminados no edital e seus Anexos.

Declaramos que executaremos o contrato obedecendo fielmente o que estabelece o edital e

demais orientações constantes;

Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a

contar de sua apresentação.

Localidade, aos… dias de……… de ____.

Assinatura do Responsável Legal da Empresa

(carimbo CNPJ)

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ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR

A empresa ………………, inscrita no CNPJ nº ……………, com sede na cidade de

………………, na ..................(endereço da empresa), neste ato representada pelo(s) diretores

ou sócios, (com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,

profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu

Procurador, o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a

quem confere amplos poderes específicos e especiais para representar a empresa na licitação

relativa ao Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020, da Prefeitura Municipal de Goiás,

podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, inclusive

interpor e desistir de recursos, dando tudo como firme e valioso, sem direito a reclamações

futuras.

Local, data e assinatura, . . . . . . . . .

Nome Completo Carimbo de assinatura

(Firma reconhecida)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

A EMPRESA ........................................................., inscrita no CNPJ sob o nº............. de

acordo com o previsto no Edital de Licitação nº01/2020 – TOMADA DE PREÇOS,

DECLARA:

01 – Que aceita as condições do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS nº01/2020 e

seus anexos, bem como de sujeição a todas as condições técnicas e jurídicas fixadas pela

legislação pertinente e pelo ÓRGÃO LICITANTE;

02 – Que no preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos,

mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e

demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução

completa dos serviços discriminados no Edital e seus anexos, bem como em nossa proposta;

03 – Que tem conhecimento de todos os serviços a serem executados e que as informações

fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto;

04 - Que visitou os locais que serão realizados os serviços e tem conhecimento de todas as

dificuldades porventura existentes para execução das mesmas.

05 - Que concorda com os acréscimos e/ou supressões de serviços porventura solicitados

pela administração, nos moldes previstos no edital e na legislação pertinente;

06 - Que o(s) profissional (is) (nome e qualificação), inscrito no CRA sob o nº............, será

o responsável técnico que coordenará os serviços objeto da licitação, caso seja vencedora.

07 - Que disponibilizará se vencedora do certame, no mínimo, 05 (cinco) detectores de

metais em cada local de provas do concurso.

08 - Que comprovará, se vencedora do certame, que possui gráfica própria (ou alugada) para

impressão das provas.

09 – Que comprovará, se vencedora do certame, que possui local seguro, com sistema de

segurança, para armazenamento das provas.

10 - Que comprovará, se vencedora do certame, que possui sistema de monitoramento para

todo o procedimento de impressão, duplicação e embalagem das provas.

11 - Que fornecerá a documentação complementar que porventura lhe for solicitada.

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12 – Que autoriza o ÓRGÃO LICITANTE a proceder quaisquer diligências junto às

instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém

transações comerciais, com a finalidade de conferência das informações prestadas na

documentação e proposta da mesma.

13 - Que executará os trabalhos licitados, na forma prevista no edital e seus anexos e na

legislação pertinente, inclusive em instruções ou resoluções do Tribunal de Contas dos

Municípios e da Controladoria Geral do Município.

14 –Que a empresa e/ou seus sócios e diretores não respondem ação judicial ou

procedimento administrativo perante o Ministério Público, sobre realização de concurso

público.

15 –Que responde pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta

apresentadas, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Data,

Nome e assinatura do representante da empresa (Carimbo do CNPJ)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR

Ref.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS

A empresa .................................................,inscrita no CNPJ

Nº.................................,localizada na ................................, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr. (a) ......................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº............................... e do CPF nº..................., DECLARA, para fins do

dispositivo no inciso XXIII, do art.7º, da Constituição Federal e inciso V do artigo 27 da Lei

nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). (caso tenha

menor na condição de aprendiz)

..................................................

(local e data)

....................................................

(representante legal)

(CARIMBO CNPJ)

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Ref.: Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 01/2020 Prefeitura Municipal de Goiás

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob o nº. ,com endereço comercial na Rua , neste ato representada

pelo seu ,Sr. ,inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da CIC

nº ,DECLARA, sob as penas da Lei, em atendimento

ao disposto no Art.32, §2º, da Lei8.666/93,que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua participação em licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

Por ser verdade firmamos o presente nesta data.

Local e Data.

Representante da proponente

(nome e assinatura do representante legal)

(CNPJ da empresa licitante)

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL

A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº , declara, sob as penas da lei, que conhece e se submete

literalmente aos ternos e condições previstos no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº01/2020

e seus anexos, bem como ao disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, a obrigação de

manter durante toda a execução do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as

exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e

especificação do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e

aplicadas às penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos

materiais porventura causados à contratante ou a terceiros.

____________, ___de de_____

Nome

Representante da empresa

(Carimbo do CNPJ)

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

COMO MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE – EPP

A empresa inscrita no CNPJ n° ,

sediada

na..............................(endereçocompleto),porintermédiodeseurepresentantelegalo(a)Sr.(a)

, inscrito no CPF n° e portador da RG n° ,

DECLARA, sob as penas da Lei, para participar da licitação prevista no Edital de TOMADA

DE PREÇO nº01/2020, que se enquadram como ME ou EPP e atende os dispositivos da Lei

Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, atualizada, notadamente o art.3°,tendo

direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.

, de de______

(NOME COMPLETO E CPF DO DECLARANTE)

Carimbo CNPJ da empresa

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ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o

nº.____, com endereço comercial na (endereço completo da

empresa), neste ato representada pelo seu , Sr. , inscrito

no CPF/MF sob o nº , portador da CIC nº , DECLARA, que

possui capacidade técnica para execução dos serviços ofertados em nossa proposta de preços,

proveniente do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº01/2020, garantindo que os mesmos

serão de primeira qualidade e executado no prazo previsto no edital.

Por ser verdade, firmamos a presente, nesta data.

, de ________de ______

Representante da proponente

(Carimbo do CNPJ)

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ANEXO XI

PONTUAÇÃO TÉCNICA

As proponentes deverão incluir no envelope “Proposta Técnica” o quadro abaixo,

devidamente preenchido, conforme as informações que vêm a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO/CRITÉRIO DE

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

POSSÍVEL

PONT.

MIN

PONT.

MÁX

TOTAL DE

PONTOS

a) Formação da Equipe Técnica (100 pontos)

I Graduação 2,0 ponto por técnico 2,0 10,00

II Pós-Graduação Lato Sensu 4,0 pontos por técnico 4,0 20,00

III Mestrado 6,0 pontos por técnico 6,0 30,00

IV Doutorado 10,0 pontos por técnico 10,0 40,00

b) Experiência da licitante/quantidade de concursos realizados (180) pontos

I Concurso público com até 3.000 candidatos

inscritos 5,0 pontos por concurso 5,0 30,00

II Concurso público de 3001 até 6.000 inscritos 20,0 pontos por concurso 20,00 40,00

III Concurso público de 6.001 a 9.000 inscritos 50,0 pontos por concurso 50,00 50,00

IV Concurso público acima de 9.000 candidatos

inscritos 60,0 pontos por concurso 60,00 60,00

c) Experiência da licitante em realização de concursos públicos ou similares junto a cidades de regiões

metropolitanas (100) pontos.

I Concurso ou processo seletivo realizado em

cidades de regiões metropolitanas 10,0 pontos por concurso 10,00 100,00

d) Estrutura Operacional da Licitante/Proponente para a execução dos serviços (20 pontos)

I Comprovação de realização de concursos com

inscrições on-line mediante atestado técnico 5,0 por concurso 5,00 20,00

TOTAL DA PONTUAÇÃO DA LICITANTE

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Local e data

Assinatura, nome e cargo do representante da empresa.