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PREGÃO xxx/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° ..../........(que regulamenta o pregão presencial), subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 Por força do Parágrafo Único do Art. 47 da LC 147/2014 aplicar-se-á o Decreto Federal N° 8538/2015 que "Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal." Objeto: É objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação preferencial de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada, especializada na prestação de serviços de publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, com a disponibilização de matérias criadas pela administração, para fins publicidade dos atos programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, Anexo I deste edital. PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Data: 27/02/2015 Horário: 15:00 horas. Local: Prefeitura Municipal de *****MUNICÍPIO MODELO***** *****ENDEREÇO COMPLETO DA PREFEITURA***** Telefone: *****TELEFONE DA PREFEITURA***** E-mail: *****E-MAIL DA PREFEITURA***** Pregoeiro(a): *****NOME DO(A) PREGOEIRO(A)***** Pregoeiro(a) Municipal

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PREGÃO xxx/2015TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° ..../........(que regulamenta o pregão presencial), subsidiariamente, pela Lei 8.666/93

Por força do Parágrafo Único do Art. 47 da LC 147/2014 aplicar-se-á o Decreto Federal N° 8538/2015 que "Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal."Objeto: É objeto do presente instrumento o REGISTRO DE

PREÇOS para a Contratação preferencial de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada, especializada na prestação de serviços de publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, com a disponibilização de matérias criadas pela administração, para fins publicidade dos atos programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, Anexo I deste edital.

PREGÃO PRESENCIALSESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Data: 27/02/2015 Horário: 15:00 horas.

Local: Prefeitura Municipal de *****MUNICÍPIO MODELO**********ENDEREÇO COMPLETO DA PREFEITURA*****Telefone: *****TELEFONE DA PREFEITURA*****E-mail: *****E-MAIL DA PREFEITURA*****

Pregoeiro(a): *****NOME DO(A) PREGOEIRO(A)*****Pregoeiro(a) Municipal

ÍNDICE DO EDITALEDITAL DE LICITAÇÃO......................................................................................................................3NORMAS..............................................................................................................................................3

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PAL Nº. 000/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº.xxx/2015.............................................................3TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.....................................................................................................3I – PREÂMBULO..................................................................................................................................3II - DO OBJETO...................................................................................................................................4III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO...........................................................................5IV - ENTREGA DOS ENVELOPES.....................................................................................................5V - DO CREDENCIAMENTO..............................................................................................................6VI - DA PROPOSTA COMERCIAL......................................................................................................6VII - DA HABILITAÇÃO......................................................................................................................77.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA..................................................................................................87.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA........................................................................87.2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA....................................................................................................9VIII - DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS......................................10IX - DAS PENALIDADES..................................................................................................................11X - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS.............................................................................................12XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.................................................................................12XII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA..............................................................................12XIII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO/RECEBIMENTO DO OBJETO..............................................................................................................................................1313.3 – DO FORNECIMENTO/RECEBIMENTO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.........................................................................................................................................13XIV - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA............................13XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................................................................14ANEXO I – Plano de Trabalho.......................................................................................................16ANEXO II – (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)..................................................................25ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO................................................................................25ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO.............26ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS........................................................................................27ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL........................................................................................................28ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE..............................................................29ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.........................................................................................31ANEXO IX - R E C I B O...................................................................................................................36

EDITAL DE LICITAÇÃONORMAS

PAL Nº. 000/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº.xxx/2015TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

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I – PREÂMBULOO Município de *****MUNICÍPIO MODELO*****- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de *****MUNICÍPIO MODELO*****, na (*********ENDEREÇO COMPLETO DA PREFEITURA*****) inscrito no CNPJ sob o Nº (*********DIGITE O N° DO CNPJ*****), por intermédio do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo (*********ATO DE NOMEAÇÃO DO(A) PREGOEIRO(A)*****), torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo: Menor Preço Unitário, nos termos das Leis Federais N°: 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto Federal N°8538/2015, Lei Complementar 123 e Lei Complementar 147/14, Decreto Municipal N°((*********N° DECRETO QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS *****) e Decreto Municipal N°((*********N° DECRETO QUE REGULAMENTA O PREGAO*****), cujo objeto é o Registro de Preços para contratação dos serviços de publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, com a disponibilização de matérias criadas pela administração, para fins publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Administração, Anexo I deste edital que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.1.1 - ABERTURADIA : 27/02/2015HORA :15:00

LOCAL : Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de *****MUNICÍPIO MODELO*****, Rua ........ nº .., Bairro Centro – Cep.: __.___-000, *****MUNICÍPIO MODELO*****-MG. II - DO OBJETO2.1 - É objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação dos serviços de publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, com a disponibilização de matérias criadas pela administração, para fins publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Administração, Anexo I deste edital.

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III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO

3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:

3.1.1. atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93.

3.1.2. tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

3.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao(à) Pregoeiro(a) os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.

3.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:

a) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

b) Em consórcio, exceto compostos em sua totalidade ou parcialmente por MEI, ME ou EPP, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993;

c) Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;

d) Que tenha funcionário ou membro do Município de ...................................., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.

e) Que não apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige a Lei Federal 10.520/02.

3.4 – A participação nesta licitação é preferencial às Microempresas-MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPP do ramo pertinente ao objeto licitado, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital,

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observadas as demais normas insertas neste Instrumento e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

3.4.1 - Excepcionalmente, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar 123/06 e Decreto Federal N° 8.538/2015 não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte indicados nos Artigos 47 e 48 da LC 123, quando:

A - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

B - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; considera-se não vantajosa a contratação quando:

B1 - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou

B2 - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.

C - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º do Decreto Federal N° 8538/2015.

IV - ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1. Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.

4.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues ao(a) Pregoeiro(a), na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:

DIA __/__/2015

HORA :08:00 horas.

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LOCAL: _______, n°____ , Bairro: ________, _________/MG na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.

4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

4.1.2.1

A/C DO(A) PREGOEIRO(A): __________________________________

NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”

PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/2015

DATA: __/__/2015– ÁS 08:00 HORAS.

4.1.2.2

A/C DO(A) PREGOEIRO(A): __________________________________

NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

Envelope 2 - “ DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/2015

DATA: __/__/2015– ÁS 08:00 HORAS

4.2 - A Prefeitura Municipal de _________/MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” que não sejam entregues o(a) Pregoeiro(a) designada, no local, data e horário definidos neste edital.

V - DO CREDENCIAMENTO

5.1. Horário de credenciamento: De __h as __h__min do dia __/__/2015.

5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento no horário designado, e entregar ao(à) Pregoeiro(a), cópia autenticada ou cópia

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simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos:

5.2.1 Carteira de identidade ou documento legal equivalente;

5.2.2 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva ou outro equivalente. Devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;

5.2.3 Se representada por procurador, deverá apresentar também:

a)instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b) Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo ser conforme oANEXO III .

5.2.4. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a), ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

5.3. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a DECLARAÇÃO DOS INTERESSADOS OU SEUS REPRESENTANTES DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.

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5.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123 e alterações posteriores, em especial o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou assemelhada deverá ser comprovada mediante apresentação da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII , junto ao credenciamento.

5.4.1. Deverá ser apresentada ainda a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias da data marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante.5.5. No decorrer da sessão, estando constatado que a representante Legal da Licitante credenciada não apresentou Declarações exigidas no Edital poderá firmar declaração de próprio punho, desde que tenha poderes para tal ato.5.6. Quando do Credenciamento acontecer por equívoco dos documentos indicados na Clausula 5.2.2 estejam em algum envelope será permitida a violação para retirada do documento.5.7. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o(a) Pregoeiro(a) buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.

VI - DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1. No envelope de proposta deverão conter os dizeres especificados no item 4.1.2.1

6.1.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão constar a proposta:

6.1.2. Especificação dos serviços, conforme objeto;

6.1.3. Preço unitário e total, em moeda nacional;

6.1.3.1. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.

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6.1.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

6.1.4. Deverá ser apresentada declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, podendo ser conforme o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS.

6.2. A simples participação neste certame implica em que:

6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;

6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a prestar os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.

6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.

6.2.4 – Os Serviços serão executados conforme especificação constante no Anexo I do presente certame, sendo que o contrato terá vigência até 31/12/2015 após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, II da Lei 8666/93.

6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.

6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.

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6.2.7. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

VII - DA HABILITAÇÃO

7.1. No envelope de habilitação deverão conter os dizeres especificados no item 4.1.2.2

7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração pública, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio.

7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:

7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA

7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

7.2.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2.1.5 - Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/validacaoDownloadViaUnica.jsf, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.

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7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

7.2.2.1. Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ

7.2.2.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual conforme Lei 8666/93, art. 29, II;

7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda;

7.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;

7.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;

7.2.2.6. Prova de regularidade para com a Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

7.2.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;

7.2.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1° de maiode 1943. Exigência da Lei nº 12.440 de 07/07/2011.

Atenção: Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, a licitante poderá apresentar a certidão de débitos UNIFICADA, a ser extraída através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1ou apresentar as certidões em separado durante o prazo de validade, conforme exigências contidas nos subitens 7.2.2.3 e 7.2.2.6.

7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA

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7.2.3.1. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

a) Certidão passada pelos distribuidores judiciais da sede da Proponente atestando a inexistência de pedidos de falência ou concordata preventiva, ou suspensiva relativa à mesma, será consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame.

a.1) Será admitida certidão negativa cível expedida pelo site do Tribunal de Justiça.

7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.2.4.1. Qualificação técnica – Para fins de qualificação técnica, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:

7.2.4.1.1 - Comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho de atividade pertinente compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado:

a) mediante apresentação de pelo menos de um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público, em conformidade com as especificações do Termo de Referência;

b) comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de Declaração de que quando da assinatura do contrato se compromete em apresentar a indicação nominal e a qualificação dos profissionais responsáveis pela elaboração dos trabalhos, sendo exigida a formação em jornalismo, nível superior de ensino.

7.2.5 - DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL

a) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo licitante, conforme Anexo VI;

7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

7.4.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:

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a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

7.5. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".

7.6. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.

7.6.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;

7.6.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;

7.6.3. Ao(à) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

7.7. Para uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar o disposto na Clausula 8.17 do presente Edital , caso a documentação de regularidade fiscal apresente alguma restrição.

7.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o item 7.2.2, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração do município de ___________________, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

7.9. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 7.8. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

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VIII - DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 – Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo(a) Pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.

8.1.1 – Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m ) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.

8.1.2. O Licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a), nos termos da clausula V, deverá apresentar a Declaração conforme disposto no inciso VII do art. 4° da Lei 10520/02 em envelope independente contendo em sua parte externa os dizeres:

A/C DO(A) PREGOEIRO(A): __________________________

DECLARAÇÃO CONFORME VII DO ART. 4° DA LEI 10520/02

NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___________/2015

DATA: ___/__/2015 – ás 08h00min

8.2 – Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:

a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;

b) apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade

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através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;

b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexeqüíveis e a licitante terá o seu item desclassificado;

b2) O item também poderá ser desclassificado, caso o representante da empresa confirme que o preço não é exequível. Sendo que os demais participantes deverão concordar com a decisão.

c) apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

d) apresentam proposta alternativa.

e) apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 44, §2º.

8.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 45, §2º, 15, §4o.

8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.

8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.

8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.

8.6. O(a) Pregoeiro(a) abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.

8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.

8.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo(a) Pregoeiro(a), implicará em exclusão da disputa do objeto em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.

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8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

a)O(a) Pregoeiro(a) convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

b)A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.

c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.

d) - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

8.11.1. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na

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falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.

8.13. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.14. O(a) Pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

8.16 – O(a) Pregoeiro(a) procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das Certidões apresentadas.

8.16.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.

8.17. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.

8.17.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não comprovam restrições, devendo a licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.

8.17.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.17 deste item VIII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

8.17.3. A comprovação de que trata o subitem 8.17 deste item VIII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

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8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.13 deste item VIII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM

8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá o(a) Pregoeiro(a) adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.

8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o(a) Pregoeiro(a) impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.

8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.20.1, recusando-se acatar a ordem direta do(a) Pregoeiro(a), poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.

8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

a) Não havendo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) procederá imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.

b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente, serão devolvidos após contratação das licitantes que lograram êxito;

IX – DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS

9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais

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licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.

9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS

9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:

9.4.1.1. a legitimidade;

9.4.1.2. o interesse de recorrer;

9.4.1.3. a existência de ato administrativo decisório;

9.4.1.4. a tempestividade;

9.4.1.5. a forma escrita;

9.4.1.6. a fundamentação;

9.4.1.7. o pedido de nova decisão.

9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.

X- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO

10.1. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.

10.2. Admitindo o recurso, ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias.

10.3. Os recursos serão dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse

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prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.

10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.

10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XII deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

10.6. os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregoeiro, Prefeitura Municipal de ___________________, nesta cidade de ________________________-MG, CEP ___________________.

XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.

11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de ____________ (MG), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:

a) Não assinar o contrato no prazo do edital;

b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Página 20 de 61

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d) Não mantiver a proposta; salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio. Lei 8666/93, art 40, VI c/c art. 43, § 6o.

e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

13.1. São obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:

13.1.1. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, na sede da contratada.

13.1.2. responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato e ainda, despesas de locomoção, hospedagem e alimentação;

13.1.3. assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.

13.1.4. manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.

XIV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1 – Os Serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, após o recebimento da ordem de serviços emitida pelo Município, onde se relatarão, de maneira circunstanciada as condições da prestação.

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XV – DO CONTRATO

15.1. O Município convocará o adjudicatário(s) para assinar em 05 (cinco) dias úteis o(s) respectivo(s) contrato(s), conforme Minuta constante do Anexo VIII, que é parte integrante deste Edital.

15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo(s) adjudicatário(s), por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pelo Município.

15.3. Convocado, na forma dos sub-itens 15.1 e 15.2, o(s) adjudicatário(s) que não comparecer no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, ficando sujeito às penalidades do item XII do edital.

15.4. Na hipótese do sub-item 15.3, o Município convocará outro adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.

15.5. É vedada a subcontratação do objeto deste Pregão.

XVI - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora até 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.

16.1.1. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de serviços ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.

16.1.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

16.3. DO REAJUSTE

16.3.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo hipótese de prorrogação legal.

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16.3.1.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de Serviços e a retribuição do Município de ____________(MG) para a justa remuneração da prestação de serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.

16.3.1.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.

16.3.1.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do Contrato, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o preço tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.

16.3.1.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de ____________, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem prejuízo da Municipalidade.

16.3.1.5. Fica facultado ao Município de ____________ realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Prestador de Serviços.

16.3.1.6. A eventual autorização da revisão dos preços contratados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de ____________, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de ____________.

16.3.1.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Prestador de Serviços não poderá suspender os serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.

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16.3.1.6.2. O Prestador de Serviços deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.

16.3.1.6.3. A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.

16.3.2 – Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.

16.4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.4.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações Orçamentárias previstas para o exercício financeiro de 2015.

XVII– DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

17.1. Nos termos do Art. 41. da lei 8666/93, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

17.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

17.3. Decairá do direito de impugnar o edital o interessado na licitação que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes das propostas, conforme disposto no § 2º do art. 41, da Lei nº 8.666/93.

17.4. Sem prejuízo do prazo fixado no sub-item anterior, a impugnação ao edital será decidida no prazo de 03 (três) dias úteis, observando, em qualquer caso, o disposto no § 1º do art. 41, da Lei nº 8.666/93.

17.4.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

17.5. A impugnação será dirigida ao(à) Pregoeiro(a) Municipal. Página 24 de 61

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XVIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

18.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.

18.3. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

18.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

18.5. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito da Prefeitura Municipal para o procedimento de homologação.

18.6. A anulação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos legais;

18.7. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas;

18.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar a análise da documentação e das propostas reservadamente ou em público;

18.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

18.10. Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário de 07h às 17h.

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18.11. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades nesta licitação;

18.12. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.

18.13 – O licitante poderá adquirir o edital de licitações ao custo de R$ 0,10 (dez centavos) por lauda.

18.13.1 - O pagamento da taxa de retirada de edital deverá ser realizada através da guia de arrecadação municipal, devidamente quitada.

18.14. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de ____________, por escrito, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) ou através do telefone 0xx-__-_________. no horário de 07:00 às 11:00.

____________ - MG, __ de _________de 2015.

______________________________________________

Pregoeiro(a) Municipal

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ANEXO I – Plano de Trabalho

1 - Justificativa A Prefeitura de *****MUNICÍPIO MODELO***** não dispõe de jornal próprio para transmitir informações de interesse público, e, assim cumprir com o princípio da transparência. Assim como nos municípios vizinhos, achamos por bem contratarmos os serviços de publicidade institucional por meio de jornal de circulação em nossa cidade.

Trabalhamos para o povo, mas não sabemos se nosso serviço é eficiente, assim é necessário que sejam publicadas as ações do governo para que os cidadãos de nosso município detenham conhecimento e exerçam o seu papel de cobrar melhorias indicar demandas.

2 - Objeto: Contratação preferencial de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada, especializada na prestação de serviços de publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, com a disponibilização de matérias criadas pela administração, para fins publicidade dos atos programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social;

3 - Sucedâneo Legal do Contrato: A empresa, futura detentora da Ata de Registro de Preços deverá prestar os serviços garantindo a qualidade ao transmitir informações ao cidadão, e ainda diagnosticando a qualidade dos serviços administrativos nos seguintes termos:

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Serviço Qtdade

Vr. Unitá

rio

Valor

total

Criação de Novo Slogan para a Administração

Criação do slogan da administração, baseado no levantamento feito pelas pesquisas sobre a imagem do governo e a qualidade das políticas públicas. O slogan é a frase que reflete o posicionamento estratégia do mandato, ou seja, reflete a maneira como o candidato quer e deseja ser reconhecido.

1

Criação de nova identidade visual da Administração

Criação da identidade visual da Administração (logotipo), tendo em vista dar um padrão à comunicação, mas principalmente dar uma cara ao mandato. A identidade visual alia o nome com um símbolo que retrata tudo aquilo que o governo é, quer fazer e representa para seu público.

1

Aplicação da identidade visual

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Criação de Capa para Redes Sociais, que representa o conjunto de imagens que tendem a retratar o posicionamento da marca do governo. Ela se alterna de acordo com datas comemorativas, eventos ou realizações de grande relevância da administração.

3

Criação de Foto de Perfil para Redes Sociais, que representa o conjunto de imagens que tendem a retratar o posicionamento da marca do governo. Ela se alterna de acordo com datas comemorativas, eventos ou realizações de grande relevância da administração.

3

Criação de arte para plotagem de veículos, visando criar um padrão de comunicação, além do conceito da onipresença, ou seja, onde estiverem os veículos plotados, ali estará o governo.

3

Páginas das Redes SociaisCriação de Página Facebook para a Administração, obedecendo aos padrões estabelecidos por essa rede social, ajustando esse padrão à identidade visual do mandato. A rede servirá de base para o trabalho de assessoria de imprensa.

1

Criação de Página Google + para a Administração, obedecendo aos padrões estabelecidos por essa rede social, ajustando esse padrão à identidade visual do mandato. A rede servirá de base para o trabalho de assessoria de imprensa.

1

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Criação de Página Linkedin para a Administração, obedecendo aos padrões estabelecidos por essa rede social, ajustando esse padrão à identidade visual do mandato. A rede servirá de base para o trabalho de assessoria de imprensa.

1

Criação de Página Twitter para a Administração, obedecendo aos padrões estabelecidos por essa rede social, ajustando esse padrão à identidade visual do mandato. A rede servirá de base para o trabalho de assessoria de imprensa.

1

Criação de Página YouTube para a Administração, obedecendo aos padrões estabelecidos por essa rede social, ajustando esse padrão à identidade visual do mandato. A rede servirá de base para o trabalho de assessoria de imprensa.

1

Criação de Página Instagram para a Administração, obedecendo aos padrões estabelecidos por essa rede social, ajustando esse padrão à identidade visual do mandato. A rede servirá de base para o trabalho de assessoria de imprensa.

1

Criação de Página Blog para a Administração, obedecendo aos padrões estabelecidos por essa rede social, ajustando esse padrão à identidade visual do mandato. A rede servirá de base para o trabalho de assessoria de imprensa.

1

Site Internet/PORTAL DE NOTÍCIAS

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Criação do Website Institucional da Prefeitura, que funcionará como um PORTAL DE NOTÍCIAS, com um ambiente interativo e interfaces entre a prefeitura, servidores e usuários, e que permitirá aos usuários imprimirem guias diversas. O portal será alimentado pela assessoria de imprensa e também pela equipe devidamente delegada pelo governo, respeitando os padrões de comunicação dentro do posicionamento estratégico e dentro das questões ortográficas e gramaticais.

1

Alimentação de redes sociais:Postagens nas redes sociais, obedecendo critérios de ações e realizações do governo, datas comemorativas e o mínimo de duas postagens por semana, exceção quando na semana houver outros motivos ou acontecimentos para o aumento dessas postagens.

100

Treinamento da equipe do governo responsável pela gestão das redes sociais e do website, em parceria com a equipe de assessoria de imprensa. O treinamento durará 1 hora cada.

5

Pesquisa de OpiniãoPesquisa de Opinião e Avaliação de Governo A pesquisa vai avaliar a popularidade da atual administração, mas 2

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estudará junto aos eleitores a qualidade dos serviços ofertados pela prefeitura, colhendo sugestões para a elaboração de políticas públicas. Serão entrevistados 350 eleitores, com margem de erro de 4,5% e intervalo de confiança de 95%. A abordagem é pessoal presencial domiciliar.

Pesquisa de Clima OrganizacionalObjetivo: Identificar e avaliar os principais fatores (atributos) que afetam positiva ou negativamente a satisfação e motivação dos colaboradores. Medir o nível geral satisfação e motivação dos indivíduos da organização. Metodologia: Pesquisa Quantitativa Censitária, ou seja, todos os servidores serão entrevistados. Essa pesquisa servirá de base para melhorar a relação entre empregador e empregado, melhorar o desempenho dos servidores no que diz respeito à qualidade, celeridade e produtividade. Ela contribuirá também para a melhoria no ambiente de trabalho, nas relações interpessoais, na comunicação interpessoal e no trabalho em equipe.

2

Jornais Regionais – Impresso

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Reportagem, através de matéria paga em jornal impresso com circulação local e regional, tendo em vista dar visibilidade às principais ações e realizações da administração, além de divulgar acontecimentos já ocorridos ou que ocorrerão. O Jornal deve distribuir 1000 cópias na cidade, nos principais pontos de fluxo, cobrindo o máximo de domicílios possível, além da distribuição em pontos comerciais de grande fluxo como salão de beleza, farmácias, supermercados, etc.

5

Jornais Regionais – Redes Sociais e SiteAlém das matérias impressas, esse jornal deverá realizar postagens pelo menos duas vezes na semana sobre obras, realizações ou acontecimentos da administração. Essas postagens ocorrerão principalmente no Portal do Jornal, no Facebook e no Twitter.

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Programa de Rádio

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Estudo, planejamento, criação, roteirização e produção de programas de rádio da administração com circulação semanal (02 vezes na semana) em dias que a emissora tiver disponibilidade de espaço. Esses programas terão a duração máxima de 10 minutos e serão produzidos dois programas diferentes por semana, contendo informes, agendas, notícias, entrevistas, depoimentos, spots. A produção será feita por estúdio devidamente escolhido pela empresa, tendo em vista garantir a qualidade na produção.

10

Estudo, planejamento, criação, roteirização e produção de publicidade no rádio, feitas através de spots ou programetes de 30, 45, 60, 90, 120 ou 150 segundos. O conteúdo desse material será institucional, divulgando as obras e realizações do governo e promocionais, divulgando eventos, acontecimentos, atividades como vacinações, concursos, etc.

20

Arte para divulgação das ações da administraçãoEstudo, Planejamento e Criação de campanhas publicitárias em material impresso, entre os quais Panfletos - Cartazes A4 - Cartazes A3 - Minidoor - Faixas - Convites - Certificados, tendo em vista a divulgação das ações e realizações do governo, bem como a divulgação de eventos ocorridos ou que ocorrerão na administração.

20

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Treinamentos em Relacionamento Interpessoal, Comunicação Interpessoal, Motivação, Formação de Lideranças e Integração (trabalho em equipe)

Realização de treinamentos, tendo em vista sensibilizar, mobilizar e transformar a equipe num verdadeiro time comprometido com a administração. Os treinamentos terão temas variados, destacando o Relacionamento Interpessoal, a Comunicação Interpessoal, a Motivação no Ambiente de Trabalho, a Formação de Lideranças e a Integração (trabalho em equipe). Os treinamentos durarão entre 2 e 3 horas cada um. E caso seja necessário, eles terão continuidade, dependendo do grau de complexidade da equipe a ser trabalhada. Média de 25 pessoas por treinamento.

2

JornalRedação, revisão, diagramação, editoração eletrônica e produção de jornal semestral de 8 páginas, em cores, formato 8, 4x4, capa papel couché 180, miolo papel couché 90, dobrado, grampeado

4000

RevistaRedação, revisão, diagramação, editoração eletrônica e produção de revista de 36 páginas, em cores, formato 8, 2000

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4x1, capa papel couché 180, miolo papel couché 90, grampeada

Cartilhas e Anuários

Design e produção gráfica de Cartilhas educativas, formato 8, 4x4, capa papel couché 180, miolo papel couché 90, 12 páginas

1000

Design e produção gráfica de Cartilhas educativas, formato 16, 4x4, capa papel couché 180, miolo papel couché 90, 12 páginas

1000

Design e produção gráfica de Anuário PREFEITURA para prestação de contas, formato 8, 4x1, capa papel couché 240, miolo papel couché 90, 36 páginas

500

FolderDesign e produção gráfica de Folder formato 2 com 4 dobras, 4x4, papel couché 180 5.000

Design e produção gráfica de Folder formato 4 com faca especial (corte especial), 4x4, papel couché 240 5.000

Design e produção gráfica de Folder formato 8 com 1 dobra, 4x4, papel couché 240 5.000

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Design e produção gráfica de Folder formato 4 com 3 dobras, 4x4, papel reciclado 5.000

Flyer

Design e produção gráfica de Flyer formato A4, 4x4, papel couché 170 g 5.000

Design e produção gráfica de Flyer formato A5, 4x1, papel couché brilho 170 g 5.000

Design e produção gráfica de Flyer formato A6, 4x4, papel couché 170 g 5.000

CartazDesign e produção gráfica de Cartaz formato A3, 4x0, papel Couche 115 g 2.000

Design e produção gráfica de Cartaz formato A2, 4x0, papel Couche 115g 2.000

BannerDesign e produção gráfica de Banner 1,20x0,80 centímetros, 4x0, lona

10

Design e produção gráfica de Banner 2x0,90 centímetros, 4x0, lona

10

Design e produção gráfica de Banner 2x1,20 centímetros, 4x0, lona

5

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Design e produção gráfica de Banner 2x1,60 centímetros, 4x0, lona

5

Faixa

Design e produção gráfica de Faixa 2 metros X 0,80 cm lona 10

Design e produção gráfica de Faixa 3 metros X 0,80 cm lona 5

Design e produção gráfica de Faixa 4 metros X 0,80 cm lona 5

Design e produção gráfica de Faixa 5 metros X 0,80 cm lona 5

OutdoorDesign e produção de cartazes impressos no sistema digital 16 folhas ou serigráfico 32 folhas, impressos em papel gramatura 90gr/m² ou 115 gr/m². Tamanho final da impressão 8,80m x 2,90m.

10

AdesivosAdesivo, em cores, para para-choque veículos, tam. 0,30 x 0,10.

3000

Release para os meios de comunicação

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Estudo, Planejamento e Criação de releases, pré-releases e sugestões de pautas para os diversos veículos que compõem a região de inserção da administração. Essa atividade visa adquirir desses veículos mídias espontâneas sobre os feitos da administração e acontece com o bom relacionamento tanto da administração, mas principalmente da assessoria. Serão distribuídos 02 releases semanais para o mailing que a agência montará dos veículos de comunicação desta região.

10

Mala Direta

Criação de encarte para malas diretas. Custo de impressão e distribuição correm por conta do Contratante 5

SMS – Celular Campanhas

Criação de campanhas de SMS para celular, sendo os custos da telefonia por conta do Contratante 4

Investimento total

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..................................................................................*****NOME DO(A) PREGOEIRO(A)*****

Pregoeiro(a) Municipal

ANEXO II – (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)PROPOSTA DE MODALIDADE PROCESSO MENOR PREÇO

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PREÇOS PREGÃO Nºxxx/2015

Nº000/2015 POR ITEM

PROPONENTE:ENDEREÇO: BAIRRO:CIDADE: DATA:TELEFONE:

VALOR TOTAL DA PROPOSTA ( PREÇO GLOBAL) ............................................. R$Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, notadamente quanto as exigências previstas Plano de Trabalho – Anexo I do Edital PAL 000/2015 – PP xxx/2015._______________________ _____/______/_______

CARIMBO E ASSINATURA

CARIMBO CNPJ

NOMERepresentante Legal da Licitante

ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO

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(Local e data)

ÀPrefeitura Municipal de *****MUNICÍPIO MODELO*****A/C Pregoeiro(a)

Referência: Pregão Presencial xxx/2015

Prezada Senhora,

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão xxx/2015, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. _______________________, RG ____________________, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Atenciosamente.

NOMERepresentante Legal da Licitante

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO

(Local e data) Página 43 de 61

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ÀPrefeitura Municipal de *****MUNICÍPIO MODELO*****A/C Pregoeiro(a)

Referência: Pregão Presencial xxx/2015

Prezada Senhora,

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão xxx/2015, que tem como objeto a contratação de ........................................ conforme plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Administração, Anexo I deste edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.

Atenciosamente.

NOMERepresentante Legal da Licitante

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS

(Local e data)

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Prefeitura Municipal de *****MUNICÍPIO MODELO*****A/C Pregoeiro(a)

Referência: Pregão Presencial xxx/2015

Prezada Senhora,

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão xxx/2015, que tem como objeto a contratação ............................................................... conforme plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Administração, Anexo I deste edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.

Atenciosamente.

NOMERepresentante Legal da Licitante

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Local e data)

ÀPrefeitura Municipal de *****MUNICÍPIO MODELO*****

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A/C Pregoeiro(a)

Referência: Pregão Presencial xxx/2015

Prezada Senhora,

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________, neste ato representada por _____________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão .... e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.

Atenciosamente,

NOMERepresentante legal da empresa

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Pregão Presencial xxx/2015

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A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu representante legal, Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº ..................., declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada:( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de habilitação, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.

______________, .... de ........................... de 2015

Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.Carimbo/identificação da empresa

ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E MINUTA DE CONTRATO

ANEXO VIII A - MINUTA ATA DE RP

ANEXO V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015PREGÃO PRESENCIAL Nº. .../2015PROCESSO Nº ..../2015Aos ..... (........................) dias do mês de ............ de 2015, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXXX/MG, situada na Rua XXXXXXXXXXX, N° XXX, Centro, nesta cidade, representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , gestor da ata de Registro de Preços conforme decreto n° .............(que regulamenta o sistema de registro de preços no município) nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº .../2015 por deliberação da Pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº .../2015, RESOLVE registrar os preços para a ................................................................., tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em ordem crescente de preços, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.

01 - DO OBJETO..............................................................................................................

02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSI - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar os serviços referidos nesta ata.III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.

03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.

04 - DO PREÇOI - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº ........./2015.II - Em cada ordem de serviços decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº ......./2015 e seus anexos, e documentos outros que integram o presente instrumento de compromisso.III - Em cada prestação de serviços, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas na forma e condições do Pregão Presencial nº ..../2015 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram, observadas eventuais atualizações/revisões ocorridas.

05 - DO LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSI - As serviços requisitados deverão ser prestados no local predeterminado pela Secretaria Municipal de Administração. II - Os serviços serão requisitados e deverão ser prestados conforme termo de referência, Anexo I do edital que deu origem a esta Ata de registro de preços.

06 - DO PAGAMENTOI - Em todos os prestação de serviços, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria ou através de cheque nominal à Prestadora de Serviços, em até 30 dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.II - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.

07 - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Página 49 de 61

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I - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a prestação de serviços deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.II - Em hipótese alguma poderá existir rejeição de atendimento.III - Cada prestação de serviços deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a prestação dos serviços, o carimbo e a assinatura do responsável.IV - As serviços deverão ser liquidados, atestados pela Secretaria de Administração e deverá o ateste da realização dos serviços virem acompanhados da nota-fiscal.V - A empresa Prestadora de Serviços, quando do recebimento da Ordem de Serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.VI - A cópia da Ordem de Serviços referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.VII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas, conforme art. 65 da Lei 8.666/93.

08 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1 - - Recusando-se a vencedora a contratação/prestação de serviços sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.

8.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas, erros ou atrasos no cumprimento da obrigação e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a detentora as seguintes sanções:

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I - advertência;II - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, sobre o valor da parcela, por ocorrência;III - 20% (vinte por cento) sobre o valor registrado, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente exclusão da empresa inadimplente da ata de registro de preços, quando for o caso;IV - 20% (vinte por cento) sobre o valor registrado, nos casos de:a) inobservância do nível de qualidade dos Serviços;b) transferência total ou parcial da Ata e/ou contrato ou equivalente a terceiros;c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;d) descumprimento das condições desta Ata e/ou contrato ou equivalente.

8.3 - A Detentora que ensejar o retardamento da execução do objeto registrado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do avençado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.

8.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de ............................., no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.

09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula 02, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para

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apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº xxxxx/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de Preços e o Edital do Pregão respectivo.II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, observado, ainda, e no que couber, o disposto no item 13.5 do edital do Pregão nº xxxxx/2015.

10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSI - O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:Pela Administração, quando:A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Prestação de serviços, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;

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*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.*Deverão ser garantidos os direitos da administração contratante em caso de rescisão administrativa fundada no art. 77 da Lei 8666/93.Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no item 08 desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.

12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSI - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso e se convenientes e necessárias, pelo órgão requisitante.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAISI - Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº xxxxx/2015e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado.II - Fica eleito o foro desta Comarca de xxxxxxxxxxxxxxxx/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93, LC 123/2006 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

........................./MG, .... de ........... de 2015.

____________________________________Município de XXXXXXXXXXX/MG

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Empresa(s) Proponente(s)/Detentora(s):

__________________________________________ __________________________________________

Testemunhas: _______________________ ________________________ CPF: CPF:

ANEXO VIII - B MINUTA CONTRATOCONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE *****MUNICÍPIO MODELO*****, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ________________________________ , EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1 - DA CONTRATANTE1.1.1 - O MUNICÍPIO DE *****MUNICÍPIO MODELO*****-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de *****MUNICÍPIO MODELO*****, na ........................................., CEP ......................................... , CNPJ nº (cnpj prefeitura), neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. ........................................., ........................................., brasileiro, .............., residente e domiciliado à Rua ........................................., CI: .........................................– SSP/MG e CPF: ..........................................

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1.2 - DA CONTRATADA1.2.1 - A Empresa __________________sediada à Av./Rua __________________, N.º_____, Bairro _________________,inscrita no CNPJ sob o N.º _________________, neste ato representada legalmente por ___________________, brasileiro, estado civil:________, profissão: _________________, residente e domiciliado em _____________________, portador da CI N.º ______________, inscrito no CPF sob o N.º ________________.

1.3- DOS FUNDAMENTOS1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório 000/2015 – Pregão No xxx/2015, regido pelas Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/02, e pela Ata de Registro de Preços N° ...........................

CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO2.1 - DO OBJETO2.1.1 - Constitui objeto principal da presente licitação a contratação ......................................................... conforme Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Administração, Anexo I do Edital.

2.2 – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO2.2.1 - Cumprirá a contratada o contido no Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Administração, que fica fazendo parte integrante desse contrato, como se nele estivesse escrito.

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO, DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO3.1 - DO PRAZO3.1.1 - o presente contrato terá a duração 10 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante assinatura de termos aditivos, caso haja interesse do Município de *****MUNICÍPIO MODELO***** e havendo acordo entre as partes. 3.2 - DO VALOR3.2.1 - o valor total do presente contrato é de R$ ____________ (_____________________).3.3 - DA FORMA DE PAGAMENTO

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3.3.1 - os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestados pelo setor competente.3.4 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO/RECEBIMENTO DO OBJETO 3.4.1 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS3.4.1.1 - os serviços serão prestados imediatamente, após a ordem de Serviços emitida pela Secretaria Administração.3.4.2 - DO FORNECIMENTO/RECEBIMENTO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS3.4.2.1 - As matérias a serem publicadas serão fornecidas pelo município e a empresa, antes de proceder à impressão deverá submeter o material digital para análise e aprovação pela CONTRATANTE, sendo que será adotado o critério à seguir para recebimento: 3.4.2.2 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;3.4.2.3 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e conseqüente aceitação.3.4.2.4 - serão rejeitados os serviços com especificações diferentes das informadas na PROPOSTA DE PREÇOS E PLANO DE TRABALHO, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 3.4.4 abaixo.3.4.2.5 - serão rejeitados os serviços/materiais que não vierem acompanhados dos documentos constantes do item 3.4.2.1.3.4.2.6 - constatadas irregularidades no objeto contratual, a Prefeitura poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1 - os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações orçamentárias: 02.07.022.13.392.0015.20660.3.3.90.39.00

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA5.1 - Caberá à Contratada:5.1.1 - cumprir o Contido neste contrato, de acordo com as normas de execução aqui ajustadas.

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5.1.2 - responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal da sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes do presente contrato;5.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.

CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE6.1 - caberá ao Contratante:6.1.1 - efetuar o pagamento à Contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura pela licitante, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.

CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES7.1 - qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.7.2 - o presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.

CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO8.1 - compete à Secretaria Administração ou pessoa indicada para este fim, fiscalizar o cumprimento do presente instrumento, expedir ordem de Serviços à contratada, receber e atestar as faturas (Notas Fiscais) apresentadas pela contratada para pagamento/ recebimento.

CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO9.1 - a rescisão do presente contrato poderá ser:9.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII, parágrafo único da Lei 8.666/93;

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9.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;9.1.3 - judicial, nos termos da legislação.9.2 - no caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.9.3 - ocorrendo a rescisão, à Contratada caberá receber o valor das mercadorias entregues até a data da rescisão, observadas as disposições do item anterior.

CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES10.1 - o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:I - advertência;II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;III - suspensão temporária de participação em licitação com o Município de *****MUNICÍPIO MODELO***** pelo prazo de até 05 (cinco) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.10.2 - na hipótese de o contratado se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.10.3 - pelo atraso injustificado no cumprimento das metas será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços, bem como a multa prevista no item acima.10.4 - as multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.CLÁUSULA XI - DO FORO11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Peçanha para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

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E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.*****MUNICÍPIO MODELO*****, ___ de __________ de 2015.

.........................................Prefeito Municipal

NOME EMPRESARepresentante Legal da Empresa

TESTEMUNHAS: 1- _________________________________ 2- _________________________________

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ANEXO IX - R E C I B ORECIBO DE RETIRADA DE EDITALPREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2015RAZÃO SOCIAL:CNPJ Nº:ENDEREÇO:

CIDADE: __________________________________ TELEFONE:_________________________

PESSOA PARA CONTATO:

Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Assinatura e carimbo do CNPJ

Senhor licitante,Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de

*****MUNICÍPIO MODELO***** e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de *****MUNICÍPIO MODELO*****, por meio do fax: 0xx(n° de telefone) e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado o(a) Pregoeiro(a) juntamente com o seu credenciamento.

A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de *****MUNICÍPIO MODELO***** da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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____________________________, ________ de ____________________ de 2015

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