MINUTA PADRÃO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/BENS ... · seguro coletivo contra acidentes...

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==================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) www.bb.com.br ==================================================================== RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) EDITAL OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia, especializada em construção civil, para execução de obras de uma edificação térrea com área de 3.671,86 m², em alvenaria estrutural, para a implantação da Casa da Mulher Brasileira em Salvador (BA), localizada na Av. Tancredo Neves, nº 2.152, Bairro Stiep, Salvador (BA). IMPORTANTE: Retirada do Edital Internet por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: http://www.bb.com.br/licitacoescasadamulher - http://www.bb.com.br, Outros Sites - Compras, Contratações e Venda de Imóveis Programa Serviços em Infraestrutura Licitações Casa da Mulher. Formalização de consultas: até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Recebimento e abertura dos envelopes PROPOSTAS: Consultar item 6 do edital e-mail: [email protected] Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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EDITAL

OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia, especializada em construção civil, para

execução de obras de uma edificação térrea com área de 3.671,86 m², em alvenaria estrutural, para a implantação da Casa da Mulher Brasileira em Salvador (BA), localizada na Av. Tancredo Neves, nº 2.152, Bairro Stiep, Salvador (BA).

IMPORTANTE: Retirada do Edital Internet – por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: http://www.bb.com.br/licitacoescasadamulher - http://www.bb.com.br, Outros Sites - Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Programa Serviços em Infraestrutura – Licitações Casa da Mulher. Formalização de consultas: até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Recebimento e abertura dos envelopes PROPOSTAS: Consultar item 6 do edital e-mail: [email protected]

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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ÍNDICE 1. EDITAL: SEÇÃO I ITEM ASSUNTO

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. OBJETO 3. ITEM ORÇAMENTÁRIO 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, VERIFICAÇÃO PRELIMINAR E INTERPRETAÇÃO DE

DIVERGÊNCIAS 5. RETIRADA DO EDITAL 6. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA 7. REFERÊNCIA DE TEMPO 8. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE

CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO SEÇÃO II

9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 11. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 12. CREDENCIAMENTO 13. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE MAIOR DESCONTO 14. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PROPONENTES 15. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO 16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 19. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 20. GARANTIA CONTRATUAL 21. SEGURO RISCO DE ENGENHARIA 22. SEGURO COLETIVO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO 23. DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 24. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS 20. DISPOSIÇÕES FINAIS

2. ANEXOS AO EDITAL: ANEXO 01: PROJETO BÁSICO E PROJETOS EXECUTIVOS

Documento nº 01 – Especificações Técnicas de Engenharia; Documento nº 02 – Projetos Executivos de: a) Fundações; b) Arquitetura; c) Instalações elétricas; d) Cabeamento estruturado; e) Ar condicionado (solução Split – VRF); f) Instalações hidrossanitárias; g) Combate a incêndio; h) Estruturas; i) Segurança; Documento nº 03 – Levantamento Topográfico do terreno Documento nº 04 – Caderno de Encargos da Obra Documento nº 05 – Orçamento Documento nº 06 – Cronograma físico-financeiro Documento nº 07 – Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e Encargos Sociais

ANEXO 02: EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 03: MINUTA DE PROCURAÇÃO

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ANEXO 04: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 ANOS

ANEXO 05: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO 06: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO 07: MINUTA DE CARTA-PROPOSTA Documento nº01: Planilha de Quantitativos e Valores Documento nº 02 – Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e Encargos Sociais ANEXO 08: MINUTA DE CONTRATO

Documento nº 01 do Contrato – Projeto Básico/Projetos Executivos Documento nº 02 do Contrato – Planilha Orçamentária

Documento nº 03 do Contrato – Relação de Equipe Técnica Documento nº 04 do Contrato – Termo de Compromisso com o Sigilo da

Informação

Documento nº 05 do Contrato – Termo de Fiel Depositário Documento nº 06 do Contrato – Minuta de Declaração de Isenção e Imunidade de Tributos Documento nº 07 do Contrato – Modelo de Ordem de Serviço (OS) Documento nº 08 do Contrato – Cronograma Físico-Financeiro

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SEÇÃO I A UNIÃO, por meio da SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SPM/PR), neste ato representada pelo BANCO DO BRASIL S.A., cujos poderes de representação constam do Contrato nº 15/2013 – BB-SPM/PR e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, com fundamento na Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013 e Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, alterada pela Lei nº 12.833 de 20 de junho de 2013 e regulamentada pelos Decretos nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, e nos termos deste edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico Dijur/Programa Serviços em Infraestrutura nº 058 de 02.04.2014, torna pública a realização de processo licitatório, modalidade RDC PRESENCIAL, modo de disputa COMBINADO, critério de julgamento MAIOR DESCONTO, na forma abaixo. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O RDC Presencial será realizado pelo Banco do Brasil S.A, por meio de seu Centro de

Serviços em Infraestrutura, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco H, Ed. Morro Vermelho, 5º Andar, Asa Sul, Brasília (DF) – CEP: 70.339-900.

1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionários do Banco do Brasil S.A., que constituirão

a Comissão de Licitação, doravante denominada COMISSÃO. 2. OBJETO 2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital. 2.2 O orçamento estimado para o objeto da licitação corresponde ao preço global de R$

7.734.881,36 (sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), devidamente detalhado no Anexo 01 – Documento nº 05, considerando a data base 05/2014.

3. ITEM ORÇAMENTÁRIO 3.1 14.422.2016.14XS.0001 – Programa Construção da Casa da Mulher Brasileira.

4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, VERIFICAÇÃO PRELIMINAR E INTERPRETAÇÃO

DE DIVERGÊNCIAS 4.1 Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas, preferencialmente,

para o e-mail [email protected], ou por correspondência dirigida à COMISSÃO, no Centro de Serviços em Infraestrutura , localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco H, Ed. Morro Vermelho, 5º andar, Brasília (DF), CEP: 70.339-900, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, informando o número da licitação. As orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital.

4.2 Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sítio - http://www.bb.com.br/licitacoescasadamulher - http://www.bb.com.br - Outros Sites-Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Programa Serviços em Infraestrutura - Licitações Casa da Mulher.

4.3 Verificação Preliminar

4.3.1 Poderá o PROPONENTE fazer prévia visita ao local onde será realizada a obra, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos disponíveis neste Edital e seus anexos.

4.3.2 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o PROPONENTE dar imediata comunicação escrita à COMISSÃO, na forma prevista no item 4.1, apontando

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discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela COMISSÃO e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento da obra.

4.3.3 Na hipótese de o PROPONENTE desejar realizar a verificação preliminar, deverá

agendar visita por meio do e-mail que consta no item 4.1, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

4.4 Para efeito da interpretação de divergências, em qualquer caso ou hipótese, fica estabelecido que :

4.4.1 Em caso de divergência entre o contido no Orçamento Estimado – Documento nº 5 do Projeto Básico/Projeto Executivo e o Caderno de Encargos da Obra - Documento nº 4 - do Projeto Básico/Projeto Executivo prevalecerá sempre este último;

4.4.2 Em caso de divergência entre os desenhos do projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações) – Documento nº 2 do Projeto Básico/Projeto Executivo, prevalecerão os projetos especializados;

4.4.3 Em caso de divergência entre o Caderno de Encargos da Obra - Documento nº 4

do Projeto Básico/Projeto Executivo e os Projetos Executivos – Documento nº 2 do Projeto Básico/Projeto Executivo prevalecerão sempre os últimos;

4.4.4 Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas

em escala, a CONTRATANTE, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;

4.4.5 Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;

4.4.6 Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão

sempre os mais recentes;

4.4.7 Em caso de dúvida quanto à interpretação do Caderno de Encargos da Obra - Documento nº 4 - do Projeto Básico/Projeto Executivo ou Projetos Executivos – Documento nº 2 - do Projeto Básico/Projeto Executivo, deverá ser consultada a COMISSÃO.

5. RETIRADA DO EDITAL

5.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados no endereço abaixo:

Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: http://www.bb.com.br/licitacoescasadamulher - http://www.bb.com.br, Outros Sites - Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Programa Serviços em Infraestrutura - Licitações Casa da Mulher.

6. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA

Recebimento

6.1 Os envelopes lacrados contendo a PROPOSTA deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues pessoalmente à COMISSÂO, no dia/horário e local previstos – item 6.3 desta Seção.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE PROPOSTA RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905)

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BANCO DO BRASIL S.A. – CENTRO DE SERVIÇOS EM INFRAESTRUTURA – ÁREA OPERACIONAL–BRASÍLIA (DF) – A/C COMISSÃO ENDEREÇO: BANCO DO BRASIL, SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 1, BLOCO “H” ED. MORRO VERMELHO, 5º ANDAR, BRASÍLIA (DF) DATA/ HORA DO RDC PRESENCIAL 07.08.2014 , às 14h30

6.2 A COMISSÃO não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.

Abertura

6.3 Encerrada a fase de recebimento dos envelopes PROPOSTA, esses serão abertos, em sessão pública, no local, data e hora descritos a seguir:

LOCAL – Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco H, Ed. Morro Vermelho, Sala de Licitações do 5º andar, Brasília (DF)

DATA/HORA – dia 07.08.2014, às 14h30.

6.4 Para a abertura dos envelopes PROPOSTA serão observados os procedimentos descritos no item 13, da Seção II, deste Edital.

6.5 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixadas.

6.6 O documento necessário para a representação do PROPONENTE na sessão de abertura, na forma exigida no item 12 da Seção II deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO, APARTADO DO ENVELOPE PROPOSTA.

6.7 A apresentação do ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será exigida da licitante classificada em primeiro lugar, após a divulgação da melhor proposta pela COMISSÃO.

6.7.1 No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do proponente subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

6.8 Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, que será declarado pela COMISSÃO na sessão de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA, nenhum outro envelope ou documento será recebido.

6.9 De todas as reuniões públicas a COMISSÃO lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes dos PROPONENTES presentes na sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 6.10 a seguir.

6.10 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os PROPONENTES presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados em qualquer sessão pública.

6.11 Somente poderá manifestar-se, em nome do PROPONENTE, o representante por ele credenciado. Nenhum representante, mesmo que munido de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto a Comissão de Licitação, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária dos PROPONENTES representados.

7. REFERÊNCIA DE TEMPO.

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7.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.

8. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE

CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 A licitação será regida pelas disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, regulamentada pelos Decretos nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e nº 8.080, de 20 de agosto de 2013.

8.2 Fundamento Legal: Art. 18 da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013

8.3 Forma de execução da licitação: Presencial 8.4 Modo de disputa: Combinação dos modos de disputa fechado e aberto 8.5 Regime de Contratação: Empreitada por preço global

8.6 Critério de Julgamento: Maior Desconto

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SEÇÃO II

9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

9.1.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio comprovado por meio de compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados, com indicação do consorciado responsável (líder) e cláusula de solidariedade, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e aquelas estabelecidas neste Edital.

9.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera do Governo; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de

Políticas para as Mulheres – SPM/PR; c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou

liquidação; d) sociedades cooperativas, uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja

relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços; e) estejam participando nesta licitação em mais de um consórcio ou empresa, ou que

estejam participando em consórcio e concorrendo também isoladamente; f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho

técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam a mais de uma empresa e/ou consórcio que estejam participando desta licitação;

g) empresas que tenham em seu quadro dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR, nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;

h) pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou comissão na Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR, nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;

i) sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário Administradores ou funcionários do Banco do Brasil, mesmo subcontratados, ainda que em gozo de licença não remunerada;

j) sociedades anônimas que tenham acionistas com direito a voto que sejam Administradores do Banco do Brasil ou funcionários atuantes nas seguintes áreas: i) área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) área demandante da licitação e/ou; iii) área que realiza a licitação, ainda que em gozo de licença não remunerada;

k) sociedades anônimas que tenham acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controladores ou responsáveis legais ou técnicos, que sejam Administradores ou funcionários do Banco do Brasil, ainda que em gozo de licença não remunerada;

l) funcionários do Banco do Brasil ou membros de sua administração, ainda que em gozo de licença não remunerada.

m) empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil. (n) pessoa física ou jurídica que elaborou o projeto básico ou executivo correspondente; (o) pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto

básico ou executivo correspondente; (p) pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio

com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado;

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(q) pessoa física ou jurídica que tenha qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o autor do projeto básico e/ou do executivo correspondente.

9.3 Caso constatada qualquer das situações previstas no item 9.2, ainda que em momento

posterior à Sessão Pública, o PROPONENTE será desclassificado por fato superveniente, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 47 da Lei nº 12.462/2011.

9.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um PROPONENTE junto à COMISSÃO nesta licitação, sob pena de exclusão sumária dos PROPONENTES representados.

9.5 O licitante, na condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do regime, protocolada junto a Receita Federal.

9.6 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.

9.7 Os impedimentos constantes do item 9.2 aplicam-se, também, à(s) empresa(s) subcontratada(s).

10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

10.1 O certame será processado e julgado pela COMISSÃO, que terá, em especial, as seguintes competências:

a) coordenar o processo licitatório; b) conduzir a sessão pública; c) processar a licitação, receber e responder a pedidos de esclarecimentos, receber e decidir as impugnações contra o instrumento convocatório; d) receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório; e) receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; f) desclassificar propostas indicando motivos; g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos procedimentos; i) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação do vencedor para a assinatura do contrato; j) propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; k) propor à autoridade competente a aplicação de sanções.

10.1.1 É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias.

10.1.2 É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar as medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades

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na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.

11. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

PROPOSTA

11.1 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do PROPONENTE, na forma constante do item 6.1 deste Edital, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas pelo responsável legal ou procurador do PROPONENTE.

11.1.1 As propostas deverão ser apresentadas em percentual de desconto sobre o valor global dos serviços, conforme Carta-Proposta disponível no Anexo 07.

11.1.2 Na Proposta de Percentual de Desconto, o PROPONENTE deverá utilizar duas casas decimais.

11.1.3 O percentual de desconto deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado.

11.1.4 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, esta deverá estar em funcionamento no Brasil, na forma dos artigos 1.130 a 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código Civil Brasileiro).

11.2 A Carta-Proposta, disponível no Anexo 07, deverá constar do envelope PROPOSTA.

11.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.°282, de 24/08/1983, é obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta-Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.

11.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, a sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo 06, documento imprescindível para habilitação.

11.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do PROPONENTE como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.

11.5 Os quantitativos previstos na Planilha Orçamentária e/ou Planilha de Quantitativos e Valores não poderão ser alterados pelo PROPONENTE.

11.6 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC PRESENCIAL.

12. CREDENCIAMENTO

12.1 A apresentação para credenciamento será feita pelo PROPONENTE, junto à COMISSÃO, por meio de representante com capacidade para responder pela representada.

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12.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE, conforme minuta constante do Anexo 03 deste Edital. O representante deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

12.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

12.4 No caso de instrumento particular deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

12.5 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pelo PROPONENTE.

12.5.1 Nesse caso, o PROPONENTE ficará excluído da etapa de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.

12.6 Nas fases do procedimento licitatório será admitido apenas um representante por PROPONENTE.

12.7 Em se tratando de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, o credenciamento, bem como o encaminhamento da proposta devem ser efetuados pela empresa líder do consórcio.

12.7.1 Neste caso, deverá ser apresentado documento de comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados com indicação da empresa líder.

13. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA

13.1 Na data e horário estipulados no item 6.1, a COMISSÃO identificará os PROPONENTES credenciados e procederá à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA.

13.1.1 As PROPOSTAS deverão ser apresentadas em conformidade com o disposto no Anexo 07.

13.2 Após a abertura dos envelopes, a COMISSÃO divulgará os percentuais de desconto indicados na Carta-Proposta de cada PROPONENTE, ordenando as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO em ordem decrescente de vantajosidade.

13.3 Será considerada a PROPOSTA de maior vantajosidade aquela que tenha o maior percentual de desconto nominal ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.

13.4 Será adotado o modo de disputa combinado, no qual serão classificados para a etapa subsequente os PROPONENTES que apresentarem as 03 (três) melhores propostas.

13.4.1 Caso as propostas de maior vantajosidade englobem mais de três licitantes, por igualdade de valores de desconto, todas estas irão para a fase de lances. Para verificação dessa igualdade, serão considerados os valores de descontos oferecidos até a 2ª (segunda) casa decimal.

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13.4.2. No caso de existir mais de uma proposta classificada em 1º, 2º ou 3º lugar, será realizado um único sorteio, para cada grupo de classificação, para a definição da ordem de lances. A realização do sorteio se fará da seguinte forma:

a) Serão dispostas, na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.

b) Serão dispostas, na urna de nº 2, tantas cédulas quantas forem necessárias com a indicação 1º, 2º, etc. até preencher o número total de propostas empatadas.

c) A COMISSÃO então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará a ordem de apresentação do lance daquela empresa.

d) Repetir-se-á o procedimento, tantas vezes quanto necessário, até se obter a ordem de apresentação de lances de todos os grupos. Uma vez definida a ordem de lances a mesma não poderá ser alterada.

13.5 Os PROPONENTES classificados serão convocados, a partir do autor da PROPOSTA menos vantajosa, a apresentarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes em relação à proposta de maior percentual de desconto, respeitando-se o intervalo mínimo de diferença de valores 0,2% (zero vírgula dois por cento), inclusive em relação ao maior percentual de desconto já ofertado.

13.5.1 Os lances ofertados serão em percentual de desconto sobre o valor global dos serviços, observado o disposto no item 13.12.

13.6 A desistência do PROPONENTE na apresentação de lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances e a manutenção do último percentual de desconto por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.

13.7 Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta mais vantajosa.

13.7.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou inferiores ao maior lance já ofertado e superiores ao último lance dado pelo próprio PROPONENTE.

13.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o PROPONENTE desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.

13.9 Após a definição da proposta mais vantajosa, serão apurados os preços finais decorrentes da aplicação dos últimos percentuais de desconto apresentados. Se a diferença de preço da proposta mais vantajosa em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÂO poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações.

13.10 Caso a COMISSÃO autorize o reinício da disputa aberta, conforme disposto no item anterior, os PROPONENTES serão convocados a apresentar lances verbais e sucessivos.

13.10.1 Nesta etapa, poderão ser apresentados lances intermediários, na forma constante do item 13.7.1.

13.10.2 Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.

13.11 Encerrada a etapa competitiva, a COMISSÃO procederá ao julgamento das PROPOSTAS.

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13.12 No julgamento das PROPOSTAS,a classificação se dará em ordem decrescente dos lances apresentados, sendo considerada a proposta mais vantajosa aquela que tiver cotado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO GLOBAL para a prestação dos serviços, segundo o modelo de Carta-Proposta e seus documentos, constantes no Anexo 07 deste Edital.

13.12.1 A COMISSÃO verificará a conformidade da PROPOSTA mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, bem como a sua adequação com os termos deste Edital.

13.12.2 O valor global máximo que a Administração admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o definido em seu orçamento estimado de referência.

13.12.3 O percentual de desconto apresentado na proposta do PROPONENTE deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado de referência da Administração.

13.13 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.

13.13.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou empresa de Pequeno Prote-EPP será confirmada após o encerramento dos lances.

13.14 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.

13.15 Para efeito do disposto no item 13.14 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; e

b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 13.14 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

13.16 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.15 deste edital, a

empresa autora da proposta de maior desconto, originalmente apresentada, voltará à condição de primeira classificada.

13.17 Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, a COMISSÃO adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) será realizada disputa final para que os licitantes empatados apresentem nova proposta

fechada em ato contínuo à classificação;

b) os previstos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

c) sorteio.

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13.18 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:

13.18.1 contenha vícios insanáveis;

13.18.2 não obedeça às especificações previstas neste Edital;

13.18.3 apresente preço manifestadamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;

13.18.4 não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela COMISSÃO;

13.18.4.1 A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a

exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.

13.18.4.2 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais

inferiores a setenta por cento do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO;

b) valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO.

13.18.4.3 A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

13.18.5 apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.

14. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PROPONENTES

14.1 A classificação final dos PROPONENTES far-se-á em ordem decrescente dos valores do maior desconto percentual ofertado, sendo considerada a melhor proposta da licitação a do PROPONENTE que atingir o MAIOR DESCONTO PERCENTUAL.

14.2 Em qualquer situação, é facultado à COMISSÃO negociar maior percentual de desconto diretamente com o autor da melhor proposta.

14.3 Em nenhuma hipótese será admitida a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.

14.4 O licitante de melhor PROPOSTA deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, para o e-mail á[email protected], Carta-Proposta e, necessariamente, Planilha Orçamentária ou Planilha de Quantitativos e Valores, com os valores adequados ao lance vencedor, de acordo com o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 7.581/2011, contado a partir da intimação da COMISSÃO.

14.4.1 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.

14.4.2 Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e o por extenso, na proposta do proponente, prevalecerá este último.

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14.5 Após a divulgação da classificação final dos PROPONENTES, o licitante de melhor PROPOSTA deverá apresentar à COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO na forma do item 15 deste Edital.

14.6 O PROPONENTE que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão pública, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão.

15. CONDIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

15.1 A habilitação dos PROPONENTES consiste na verificação da regularidade do autor da proposta e poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto à COMISSÃO, nos termos da documentação prevista no Anexo 02. A COMISSÃO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

15.1.1 O PROPONENTE indicará na Carta-Proposta (Anexo 07) a forma escolhida para a habilitação dentre as duas opções estipuladas acima.

15.2 Os documentos de habilitação, bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, pelo PROPONENTE mais bem classificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, para o e-mail á[email protected], com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas à COMISSÃO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do certame, para o seguinte endereço: Centro de Serviços em Infraestrutura - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco H, Ed. Morro Vermelho, 5º andar, Asa Sul, Brasília (DF), CEP: 70.339-900 – A/C Presidente da Comissão.

15.2.1 O envelope lacrado contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser identificado com os termos abaixo.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) BANCO DO BRASIL S.A. – CENTRO DE SERVIÇOS EM INFRAESTRUTURA ENDEREÇO: Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco H, Ed. Morro Vermelho, Auditório do 5º andar, Brasília (DF) CEP 70339-900

15.3 Constatado o atendimento das exigências editalícias, o PROPONENTE será declarado vencedor e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à autoridade competente que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da licitação.

15.4 Se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação final, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa a COMISSÃO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido maior percentual de desconto.

15.5 O PROPONENTE que desejar apresentar recurso em face dos atos da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término da sessão pública, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão.

15.6 Homologada a licitação e adjudicado o objeto pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo e condições definidos no item 18.

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15.7 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, estará sujeito às penalidades previstas no item 17. Neste caso, a COMISSÃO examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos PROPONENTES observadas a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo PROPONENTE convocado para negociar maior desconto e, se for o caso, assinar o contrato.

15.8 No julgamento da habilitação e das propostas, a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

15.9 Caso todas as proposta sejam desclassificadas ou todos PROPONENTES sejam inabilitados, a Administração poderá fixar aos participantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os PROPONENTES serão comunicados formalmente do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes.

16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

16.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do RDC Presencial.

16.1.1 A COMISSÃO decidirá sobre a impugnação antes da abertura das PROPOSTAS.

16.2 Qualquer PROPONENTE poderá, após o término de cada sessão pública, manifestar imediatamente sua intenção de recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação, de forma motivada e com o registro em ata da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à sessão pública de declaração de vencedor, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

16.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.

16.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise das propostas e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.

16.4 A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Autoridade Superior autorizada a adjudicar o objeto ao PROPONENTE declarado vencedor.

16.5 Os recursos deverão ser endereçados ao BANCO DO BRASIL S.A. – Centro de Serviços em Infraestrutura – Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco H, Ed. Morro Vermelho, 5° andar, Brasília (DF), e dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da COMISSÃO que praticou o ato recorrido, cabendo a este reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do seu recebimento, para a decisão final.

16.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.

16.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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16.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório e convocará o licitante vencedor para a assinatura do contrato.

17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS

17.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:

a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei nº 12.462/2011;

b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

17.2 A aplicação da sanção de que trata o item 17.1 deste Edital implicará, ainda, o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

17.3 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.

17.4 As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.5 Aplica-se, também, a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.”

18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.

18.1 Homologado o resultado da licitação pela Autoridade Competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do Anexo 08, que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.

18.1.1 Após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a CONTRATANTE consultará a situação da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN.

18.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade de impedimento de contratar, conforme item 17.1, deste Edital. Referidos prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ADMINISTRAÇÃO.

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18.3 A assinatura do contrato estará condicionada:

a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto à COMISSÃO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);

b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

c) à apresentação da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo 07;

d) a comprovação exigida nos itens 1.9 a 1.13 do Anexo 02 relativa à experiência do(s) profissional(is) designado(s) para a prestação dos serviços e do seu vínculo com a empresa a ser contratada;

e) no caso de consórcio, à apresentação de documento de constituição e seu respectivo registro no cartório competente, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

f) à apresentação da relação da equipe técnica que realizará os serviços, conforme Documento nº 3 do Contrato;

g) à comprovação de visto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) jurisdicionante ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dos locais dos serviços, no caso de serviços a serem realizados fora da jurisdição do PROPONENTE. Caso na data de assinatura do contrato a CONTRATADA não possua ainda o visto no CREA ou CAU, conforme o caso, deverá apresentar o protocolo de solicitação e, no prazo de 15 (quinze) dias, o visto definitivo.

18.4 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item 18.3, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

18.5 Caso o PROPONENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas no item 18.3.

18.5.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.

18.5.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

18.6 O PROPONENTE poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado. O processamento da folha de pagamento deverá ocorrer no mesmo dia do pagamento dos valores decorrentes do contrato.

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18.7 Caso o PROPONENTE vencedor da licitação não firme o convênio previsto no item 18.6 obrigar-se-á, em substituição, a apresentar, mês a mês, o comprovante de recebimento da remuneração dos empregados que executaram os serviços contratados.

19. CONDIÇÕES CONTRATUAIS

19.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 08).

20. GARANTIA CONTRATUAL

20.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexo 08), o comprovante de uma das modalidades a seguir:

20.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

20.1.2 fiança bancária; ou

20.1.3 seguro garantia.

20.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

20.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro ou título da dívida pública, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, em conta específica, em favor da CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único instrumento hábil de comprovação desta exigência.

20.3.1 O depósito previsto no item 20.3 será bloqueado por tempo indeterminado, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da rescisão ou do encerramento do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

20.4 Serão aceitos Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada.

20.5 Em caso de fiança bancária deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

20.5.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

20.5.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

20.5.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e

20.5.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

20.6 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 20.5 deste Edital.

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20.7 Em se tratando de seguro-garantia:

20.7.1 a apólice deverá indicar:

20.7.1.1 o CONTRATANTE como beneficiário; e 20.7.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.

20.7.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da ADMINISTRAÇÃO.

20.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

21. SEGURO RISCO DE ENGENHARIA 21.1 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, seguro com

coberturas básica, especiais, adicionais e de responsabilidade Civil Geral e Cruzada. 21.2 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do

Contrato, a apólice de Risco de Engenharia, respeitadas as disposições legais, tendo a CONTRATANTE como BENEFICIÁRIA e o Banco do Brasil como COSSEGURADO, e com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores aos do Contrato. 21.2.1 Coberturas mínimas:

21.2.1.1 Cobertura Básica:

seguros para obras civis em construção (OCC);

riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto, inclusive falhas de construção, incêndio, explosão e sabotagens;

riscos de natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, desmoronamento, entre outros).

16.2.1.1.1 A cobertura básica contemplará 100% (cem por cento) do

valor do contrato.

21.2.1.2 Coberturas especiais:

Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizadas em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meio de transporte. Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout). Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local. Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

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Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção. Percentual de cobertura: 10% (dez por cento) do valor do contrato.

Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes. Valor de cobertura: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

21.2.1.3 Coberturas adicionais

Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice. Além de garantir indenização por danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Percentual mínimo de cobertura: 10% (dez por cento) do valor do contrato.

Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada

Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada

Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais e outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

21.3 Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

21.3.1 número da licitação e número do contrato;

21.3.2 objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

21.3.3 localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto

licitado;

21.3.4 nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); 21.3.5 nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice); 21.3.6 nome e número do CNPJ da Beneficiária e do Cossegurado.

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21.4 O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no

montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual, a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.

22. SEGURO COLETIVO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO 22.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias corridos

após a assinatura do Contrato, apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de vigência do contrato, correndo às suas expensas as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pelas Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991.

23. DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

23.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de

recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.

23.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir a Resolução do Conama nº 307/2002, que

estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

23.3 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condicionantes ambientais resultantes do

processo de licenciamento ambiental que estejam sob sua responsabilidade.

24. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS

24.1 Será admitida a inclusão, no cronograma descritivo, dos equipamentos ou partes adiante indicados, como depositados na obra, desde que exista disponibilidade de espaço para armazenamento e acondicionamento seguro e adequado no canteiro de obra. O armazenamento e acondicionamento estará condicionado à apresentação do Termo de Fiel Depositário (Documento nº 05 do Anexo 08) assinado e do documento de quitação assinado pelo fornecedor.

a) Ar condicionado;

b) No-break;

c) Estrutura metálica de cobertura;

d) Telhas; e

e) Luminárias.

25. DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a

ADMINISTRAÇÃO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A ADMINISTRAÇÃO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

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25.2 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

25.3 É facultado a COMISSÃO ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

25.4 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais

deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação/inabilitação.

25.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

25.6 As normas que disciplinam este CERTAME serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

25.7 As decisões referentes a este RDC Presencial poderão ser comunicadas aos

PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

25.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO. 25.9 A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica em aceitação de todos os

termos deste Edital. 25.10 Considerando que a ADMINISTRAÇÃO está submetida às leis orçamentárias federais

(LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.

25.11 Todos os documentos que se relacionam com a presente licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada. Documentos estrangeiros deverão estar devidamente consularizados e, quando não estiverem redigidos em português, traduzidos por tradutor juramentado para a língua Portuguesa.

25.12 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em cópias autenticadas, salvo quando expressamente estabelecido de forma diversa.

25.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

Edital será o local da realização do certame, assim considerado aquele a que está vinculado a COMISSÃO, localizada em Brasília -DF.

BRASÍLIA, 15 DE JULHO DE 2014.

RENATA SIQUEIRA MENDES PRESIDENTE DA COMISSÃO

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ANEXO 01

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PROJETO BÁSICO / PROJETO EXECUTIVO ===========================================================================

1. Objeto

1.1 Contratação de empresa de Engenharia, especializada em construção civil, para execução

de obras de uma edificação térrea com área de 3.671,86 m², em alvenaria estrutural, para a

implantação da Casa da Mulher Brasileira em Salvador – BA, localizada na Av. Tancredo

Neves, nº 2.152, bairro Stiep.

2. Justificativa

2.1 A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República criou o Programa

Mulher: Viver sem Violência, formalizado em 13 de março de 2013 e instituído por meio do Decreto

nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, que objetiva integrar e ampliar os serviços públicos existentes

voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos

especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede sócio assistencial e da promoção da

autonomia financeira.

2.2 Uma das ações a serem desenvolvidas pelo referido Programa consiste na implementação

das Casas da Mulher Brasileira, espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços

especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência, na forma

do Decreto nº 8.086/2013.

2.3 Em 09 de outubro de 2013 foi sancionada a Lei nº 12.865 que, dentre outras providências,

autoriza a União, por meio de sua Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da

República (SPM/PR), a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão

de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos,

modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para

atendimento da mulher em situação de violência.

2.4 Em 18 de outubro de 2013, o Banco do Brasil foi contratado pela SPM/PR, através do

Contrato nº 15/2013, cujo objeto refere-se à gestão e administração financeira dos recursos da

SPM/PR destinados à modernização, ampliação, reforma e construção das Casas da Mulher

Brasileira, bem como licitar e contratar obras, serviços e compras destinados à criação dos

mencionados equipamentos públicos.

2.5 Em 23 de outubro de 2013, a SPM/PR solicitou a estruturação e a organização das atividades

preparatórias para a execução do objeto descrito no Contrato.

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2.6 Em 6 de novembro de 2013, foi publicado o Edital RDC Eletrônico 2013/17495, visando à

contratação de empresa para a elaboração de Projeto Executivo Padrão. Em 17 de dezembro

de 2013, a empresa adjudicatária do certame, Fox Engenharia e Consultoria Ltda, foi

contratada para elaborar os projetos executivos (Documento nº 2 deste Projeto Básico).

2.7 Em conformidade com o inciso VII, da alínea “b” da Cláusula Terceira do Contrato nº

15/2013, após a entrega do projeto executivo padrão pela empresa contratada, o Banco

aprovou as condições técnicas de engenharia e sua compatibilidade com os Anteprojetos, bem

como os orçamentos.

2.8 O Banco elaborou o Edital RDC Eletrônico 2013/17590 (4905), publicado em 06 de

novembro de 2013, tendo como objeto a contratação de serviços técnicos Especializados para

elaboração de Projeto Executivo de Adaptação ao Terreno em diversas capitais, para a Edificação

Padrão da Casa da Mulher Brasileira.

2.9 O Projeto Executivo de Adaptação ao Terreno visa ajustar o Projeto Executivo Padrão à

realidade do local escolhido pela SPM/PR, principalmente no tocante a implantação do prédio no

imóvel e à elaboração dos projetos de fundação, paisagismo e urbanismo.

2.10 Em 27 de dezembro de 2013, a licitação do RDC 2013/17590 restou fracassada em razão

de os valores finais ofertados por todos os proponentes ficarem acima do orçado pela

Administração.

2.11 A SPM/PR, por meio do Ofício nº 143/2014/SPM/PR em 21 de janeiro de 2014, solicitou

providências no sentido de instruir dados para embasar a possibilidade de contratação direta de

empresas para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto

executivo de adaptação ao terreno em diversas capitais, em razão da licitação fracassada.

2.12 Em 03 de julho de 2014, com base no art. 24, I, da Lei n° 8.666/93, foi contratada a

empresa Mundi Arquitetura e Construção Ltda., com vistas à elaboração de Projeto Executivo de

Implantação ao Terreno.

2.13 Após a entrega do Projeto Executivo de Adaptação ao Terreno pela empresa contratada, o

Banco analisou e aprovou os trabalhos realizados.

Fundamentação legal para atuação do Banco do Brasil

2.14 A contratação dos serviços presentes no objeto fundamenta-se no artigo 18 da Lei nº

12.865/2013 e no inciso XI, alínea “b” da Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços

firmado entre o Banco do Brasil e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da

República.

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Adoção do RDC

2.15 Com fundamento no § 4º do artigo 18 da Lei nº 12.865/2013, a contratação pretendida deverá

ser conduzida pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas. A configuração adequada à

contratação é a forma presencial, modo de disputa combinado, com critério de julgamento pelo

maior desconto, por ser aderente ao nível de complexidade do objeto e por favorecer a ampliação

da competitividade, em razão da expressiva quantidade de empresas existentes no mercado aptas

a participar de licitações para a execução de obras. Até o momento, não existem ferramentas que

possibilitem a realização de certames com critério de julgamento maior desconto por meio

eletrônico.

Orçamento

2.16 O orçamento estimado para a construção da edificação está disposto no Documento nº 5

- Orçamento.

2.17 O Documento nº 5 – Orçamento tem função orientativa, devendo a Proponente, antes da

efetivação de sua proposta, analisar os projetos executivos constantes do Documento nº 2 –

Projetos Executivos, assim como o Documento nº 4 – Caderno de Encargos de Obra. Se a

Proponente, na fase da licitação, considerar necessária a retificação de projetos, planilhas e

demais elementos, deverá requerer suas alterações, em tempo hábil, ao ÓRGÃO

CONTRATANTE, não se justificando o pleito de serviços extras, por este motivo, no período de

execução da obra.

Seguro de Risco de Engenharia

2.18 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, seguro com

coberturas básica, especiais, adicionais e de responsabilidade Civil Geral e Cruzada.

2.19 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura

do Contrato, a apólice de Risco de Engenharia, respeitadas as disposições legais, tendo a

CONTRATANTE como BENEFICIÁRIA e o Banco do Brasil como cossegurado, e com valor

(importância segurada) e prazo de vigência não inferiores aos do Contrato.

Coberturas mínimas:

2.20 Cobertura Básica:

a) seguros para obras civis em construção (OCC);

b) riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto, inclusive falhas de

construção, incêndio, explosão e sabotagens;

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c) riscos de natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio,

alagamento, desmoronamento, entre outros).

d) A cobertura básica contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.

2.21 Coberturas especiais:

a) Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos

e/ou realizadas em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meio

de transporte. Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do

contrato.

b) Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal

(lockout). Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

c) Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local. Percentual

de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

d) Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando

finalizadas. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

e) Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e

andaimes existentes no local da construção. Percentual de cobertura: 10% (dez por

cento) do valor do contrato.

f) Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências

de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.

Valor de cobertura: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

2.22 Coberturas adicionais

a) Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e corporais

causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por

empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na

prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice. Além de garantir

indenização por danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.

Percentual mínimo de cobertura: 10% (dez por cento) do valor do contrato.

b) Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados

involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) da cobertura de

Responsabilidade Civil Geral e Cruzada

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c) Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas

quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes

causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à

obra. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) da cobertura de

Responsabilidade Civil Geral e Cruzada

d) Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais e outros bens de propriedade do

segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no

canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de

execução ou testes. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) do valor do

contrato.

2.23 Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

a) número da licitação e número do contrato;

b) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

c) localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;

d) nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);

e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice)

f) nome e número do CNPJ da Beneficiária e do Cossegurado.

2.24 O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no

montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual, a vigência da

apólice deverá ser prorrogada por igual período.

Seguro coletivo contra acidentes de trabalho

2.25 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias corridos

após a assinatura do Contrato, apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com

validade para todo o período de vigência do contrato, correndo às suas expensas as despesas

não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de

trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pelas Leis nº

8.212/1991 e nº 8.213/1991.

Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS)

2.26 A matrícula da obra de construção civil deve ser efetuada no prazo máximo de até 30

(trinta) dias corridos do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil.

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2.27 A não apresentação da matrícula CEI no prazo estipulado constituirá impedimento ao

pagamento das parcelas relativas às etapas da obra.

Armazenamento e acondicionamento de bens

2.28 Será admitida a inclusão, no cronograma descritivo, dos materiais e equipamentos ou

partes adiante indicados, como depositados na obra, desde que exista disponibilidade de espaço

para armazenamento e acondicionamento seguro e adequado no canteiro de obra. O

armazenamento e acondicionamento estará condicionado à apresentação do Termo de Fiel

Depositário assinado e do documento de quitação assinado pelo fornecedor.

a) Ar condicionado;

b) No-break.

c) Estrutura metálica de cobertura;

d) Telhas; e

e) Luminárias.

3. Descrição dos Serviços:

3.1 Construção de uma edificação térrea com área de 3.671,86 m², em alvenaria estrutural,

conforme detalhado no Documento nº 2 – Projetos Executivos e no Documento nº 4 – Caderno de

Encargos de Obra, incluindo a responsabilidade pela obtenção do Alvará de Construção.

3.2 Está a cargo da CONTRATANTE a aprovação dos projetos junto aos Órgãos Competentes.

4. Premissas:

4.1 A CONTRATADA deverá observar as premissas abaixo, ao longo do desenvolvimento do

escopo do trabalho:

a) Poderá ser feita a subcontratação de serviços, que, por sua especialização,

requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou

autorizados pelo fabricante, como por exemplo: drywall, ar condicionado,

serralheria, impermeabilização, vidraçaria, sempre em comum acordo com a

CONTRATANTE.

b) A(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitidos no item anterior,

somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que possua(m) capacidade técnica

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compatível com a do objeto a executar e desde que aprovadas previamente pela

CONTRATANTE formalmente via Ordem de Serviço.

5. Cronograma e Prazos para Execução:

5.1 O prazo global previsto para a realização das obras é de 180 (cento e oitenta) dias corridos e

os pagamentos serão realizados conforme disposto no Documento nº 6 – Cronograma Físico

Financeiro.

6. Condições de aceite:

6.1 A CONTRATANTE designará representantes para a fiscalização da obra e para a realização

das medições referentes às etapas da obra dispostas no Documento nº 6 – Cronograma Físico

Financeiro.

6.2 O critério a ser utilizado para a medição será baseado em obras e serviços efetivamente

executados conforme especificações contidas no Documento nº 4 - Caderno de Encargos de

Obra e nos projetos executivos constantes do Documento nº 2 – Projetos Executivos, não

sendo admitido adiantamento de parcelas referentes a serviços ainda não executados.

6.3 Após o aceite dos serviços entregues, a CONTRATADA poderá emitir Nota Fiscal para

pagamento.

7. Condições de Pagamento:

7.1 Para a efetivação dos pagamentos devidos à CONTRATADA, esta deverá apresentar a Nota

Fiscal relativa aos serviços executados, acompanhada da Comunicação da CONTRATANTE que

autorizou a sua emissão.

8. Índice de Reajustamento e Data Base:

8.1 Quando necessário, o reajuste será procedido para cada valor contratado – parcelas, garantia

contratual, saldos de parcelas, serviços extraordinários e apropriações de custos a favor da

CONTRATANTE, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a

quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da

variação do índice de preços definido.

8.2 As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma

para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto nº 1.054, de 07.02.94, com as

alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no

“caput” do art. 5º daquele decreto.

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8.3 Os índices de preços serão calculados pela variação do “Custo Nacional da Construção Civil”

de obras públicas – por tipo de obras – (INCC), Coluna 35, calculado pela Fundação Getúlio

Vargas (FGV), na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

R = V [(IN – INO) / INO]

Onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Saldo contratual inicial;

INO – Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada

para entrega da proposta, pro rata dia;

IN – Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.

8.4 O índice de preços inicial (INO) será correspondente ao do mês da apresentação da

PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (INO) será o

correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA.

8.5 O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da

PROPOSTA COMERCIAL que deu origem ao Contrato.

8.6 O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na

forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.

9. Garantia Contratual:

9.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, garantia no valor

equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar à

CONTRATANTE, o comprovante de uma das modalidades a seguir:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida publica;

b) Fiança bancária; ou

c) Seguro garantia.

10. Multa:

10.1 Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para

conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de

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0,30% (trinta centésimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela,

somada com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso.

10.1.1 A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no item 10.1, caso ocorram

prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela CONTRATANTE, por comprovado

impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em

comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados

resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à

CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer

atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.

10.1.2 A qualquer momento que a CONTRATADA recupere os atrasos verificados nas fases de

programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas moratórias cobradas por

infração nos prazos parciais, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa

originalmente aplicada.

10.1.3 A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente

a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

10.2 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial

do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo à(s) parcela(s)

inadimplidas.

10.2.1 Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no item 10.2 será elevado em 1%

(um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente

à(s) parcelas(s) inadimplidas.

10.2.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter

compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar

eventuais perdas e danos.

10.2.3 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE

serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.

11. Aspectos de Segurança:

11.1 Todos os produtos e entregáveis gerados como resultado da prestação de serviços pela

empresa CONTRATADA como por exemplo as builts, projetos e documentos serão de propriedade

da CONTRATANTE.

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11.2 A CONTRATADA se compromete e se obriga, por si e por seus respectivos

administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores/técnicos, auditores, advogados,

contadores, empregados, terceiros contratados e/ou representantes autorizados, a não exibir,

disponibilizar, divulgar ou fornecer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL a terceiros, seja por via oral ou

por escrito, por meio de fac-símile, e-mail, carta, memorando, dispositivo via meio-magnético,

eletrônico ou de qualquer outro documento ou sistema utilizado para armazenamento de dados

que contenha INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, assumindo inteira responsabilidade pelo uso

indevido dessas informações, para todos os fins legais e de direito.

12. Qualificação Técnica Mínima:

12.1 A Proponente deverá apresentar:

a) PROPONENTE:

Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

(CREA) e/ou Conselho de Arquitetura de Urbanismo (CAU) a que a

Proponente estiver vinculada.

b) Comprovação, NA DATA DA HABILITAÇÃO, por meio de certidões de acervo

técnico emitidas pelo CREA e/ou CAU e/ou atestados, fornecidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, contemplando, no mínimo, os

seguintes serviços: construção de edificações comerciais, industriais ou

residenciais de no mínimo 1.835,93 m² de área construída (correspondente a

50% da área construída para a obra descrita no Documento nº 1 –

Especificações Técnicas de Engenharia).

c) Declaração formal de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, disponibilizará

estrutura operacional adequada ao perfeito cumprimento do objeto da

licitação.

d) Declaração de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, haverá, em seu quadro de

pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de Certidão de Acervo

Técnico - CAT referentes à execução de serviço semelhante ao descrito na

parcela de maior relevância: construção de edificações comerciais,

residenciais ou industriais.

12.1.1.1 Para comprovação da capacidade técnica da Proponente, será

permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde

que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito na

parcela de maior relevância, conforme descrito no item 12.1.1.d, não se admitindo

o somatório de quantitativos para a composição da área mínima exigida.

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12.1.1.2 A PROPONENTE deverá estar cadastrada no SICAF para a linha de

fornecimento compatível com o objeto licitado.

12.1.2 PROFISSIONAIS

A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) dar-se-á pela apresentação, NA DATA

DA CONTRATAÇÃO, de currículo(s) do(s) profissional(is) e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s)

por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço

semelhante ao descrito na parcela de maior relevância, conforme definido no item 12.1.d retro,

acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo

CREA e/ou CAU.

a) Deverá ser apresentada, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, declaração individual,

por escrito, de cada profissional apresentado autorizando sua inclusão como

membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos

trabalhos.

12.1.2.1 O(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) pela

prestação do serviço, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição

desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que

detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes,

justificáveis pela PROPONENTE e aceitos pela CONTRATANTE.

12.1.2.2 Para comprovação da capacidade técnica dos profissionais será

permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde

que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito na

parcela de maior relevância descrita no item 12.1.d.

12.2 Para a comprovação de vínculo empregatício dos profissionais que comporão a equipe

técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos, NA DATA DA CONTRATAÇÃO:

a) Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE ou

da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticada pelo Cartório

de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s)

profissional(ais) indicado(s);

b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação

será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão da Entidade Profissional

competente do CREA e/ou CAU, devidamente atualizada;

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c) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de

prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja

duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.

12.3 A não comprovação, na data da contratação, de que possui em seu quadro de pessoal

profissional(is) que atenda(m) plenamente aos requisitos de habilitação exigidos neste documento

ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas.

12.4 As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio

deverão obedecer, no que couber, ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho

Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.

13. Equipe Técnica da empresa:

13.1 A Equipe a ser designada pela CONTRATADA deverá ser composta por profissionais que

possuam, no mínimo, os requisitos descritos no item 12, documentalmente comprovados, NA

DATA DA CONTRATAÇÃO.

13.2 Deverão ser previstas equipes suficientes para a execução do objeto deste documento,

nos prazos estabelecidos no Documento nº 6 – Cronograma Físico Financeiro.

13.3 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, e a seu critério, solicitar a substituição

de membros da equipe da CONTRATADA.

14. Vigência:

14.1 O referido contrato terá vigência de 270 (duzentos e setenta) dias a partir data de assinatura

do instrumento contratual.

15. Anexos:

Documento nº 1 - Especificações Técnicas de Engenharia;

Documento nº 2 - Projetos Executivos de:

a) Fundações (incluindo sondagens);

b) Arquitetura;

c) Instalações elétricas;

d) Cabeamento estruturado;

e) Ar condicionado (solução Split);

f) Instalações hidrossanitárias;

g) Combate a incêndio;

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h) Estruturas;

i) Segurança.

Documento nº 3 - Levantamento Topográfico do terreno

Documento nº 4 - Caderno de Encargos da Obra

Documento nº 5 - Orçamento

Documento nº 6 - Cronograma físico-financeiro

Documento nº 7 – Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e Encargos Sociais - ES

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DOCUMENTO Nº 1 DO PROJETO BÁSICO/PROJETO EXECUTIVO

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA

Vide arquivo anexado no site – Especificações Técnicas de Engenharia.

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DOCUMENTO Nº 2 DO PROJETO BÁSICO/PROJETO EXECUTIVO

PROJETOS EXECUTIVOS

Projetos Executivos de:

a) Fundações (incluindo sondagens);

b) Arquitetura;

c) Instalações elétricas;

d) Cabeamento estruturado;

e) Ar condicionado (solução Split);

f) Instalações hidrossanitárias;

g) Combate a incêndio;

h) Estruturas;

i) Segurança.

Os Projetos Executivos estão disponíveis para download no endereço eletrônico abaixo: Internet –

por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: http://www.bb.com.br/licitacoescasadamulher

- http://www.bb.com.br, Outros Sites - Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Programa

Serviços em Infraestrutura – Licitações Casa da Mulher.

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DOCUMENTO Nº 3 DO PROJETO BÁSICO/PROJETO EXECUTIVO

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DO TERRENO

Vide arquivo anexado no site – Levantamento Topográfico do Terreno.

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DOCUMENTO Nº 4 DO PROJETO BÁSICO/PROJETO EXECUTIVO

CADERNO DE ENCARGOS DA OBRA

O Caderno de Encargos da Obra está disponível para download no endereço eletrônico abaixo:

Internet – por meio de download, no Portal do Banco do Brasil:

http://www.bb.com.br/licitacoescasadamulher - http://www.bb.com.br, Outros Sites - Compras,

Contratações e Venda de Imóveis – Programa Serviços em Infraestrutura – Licitações Casa da

Mulher.

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DOCUMENTO Nº 5 DO PROJETO BÁSICO/PROJETO EXECUTIVO

ORÇAMENTO

RESUMO

1 SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS 531.539,90 6,872% 144,76

2 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES 21.777,93 0,282% 5,93

3 INSTALAÇÕES DO CANTEIRO 153.169,53 1,980% 41,71

4 MOVIMENTO DE TERRA 19.889,06 0,257% 5,42

5 ESTRUTURA 398.565,32 5,153% 108,55

6 COBERTURA 1.518.775,42 19,635% 413,63

7 PAREDES E PAINÉIS 477.708,55 6,176% 130,10

8 IMPERMEABILIZAÇÃO 48.392,73 0,626% 13,18

9 REVESTIMENTOS DE PAREDE 41.009,82 0,530% 11,17

10 PORTAS, ESQUADRIAS E VIDROS 400.584,87 5,179% 109,10

11 PISOS 789.239,31 10,204% 214,94

12 RODAPÉS SOLEIRAS E PEITORIS 35.618,28 0,460% 9,70

13 FORROS, DVISÓRIAS E PISOS FALSOS 272.769,77 3,526% 74,29

14 CARPINTARIA E MARCENARIA 18.227,68 0,236% 4,96

15 SERRALHERIA 139.701,69 1,806% 38,05

16 PINTURA 176.619,96 2,283% 48,10

17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 724.887,09 9,372% 197,42

18 QUADROS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS 267.787,42 3,462% 72,93

19 INSTALAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES 143.301,97 1,853% 39,03

20INSTALAÇÕES ESPECIAIS – AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO

MECÂNICA428.464,51 5,539% 116,69

21 INSTALAÇÕES ESPECIAIS – PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 136.439,21 1,764% 37,16

22INSTALAÇÕES ESPECIAIS – SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO,

AUTOMAÇÃO PREDIAL E CFTV109.257,92 1,413% 29,76

23 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 398.509,50 5,152% 108,53

24 EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E DE COZINHA 123.072,73 1,591% 33,52

25 COMUNICAÇÃO VISUAL 86.283,43 1,116% 23,50

26 DIVERSOS 247.986,43 3,206% 67,54

27 LIMPEZA GERAL 25.301,35 0,327% 6,89

7.734.881,36 100%

3.671,86

2.106,53

180 dias

22,800%

22,800%

15,600%

Descrição Total Incidencia (%) R$/ m²

TOTAL GERAL ====>

Item

ÁREA TOTAL ====>

BDI APLICADO SOBRE EQUIPAMENTOS ====>

CUSTO TOTAL/m² (R$) ====>

PRAZO DE OBRA ====>

BDI APLICADO SOBRE MÃO DE OBRA ====>

BDI APLICADO SOBRE MATERIAL ====>

As Planilhas Orçamentárias Sintéticas e Analítica estão disponíveis para download no endereço eletrônico abaixo: Internet – por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: http://www.bb.com.br/licitacoescasadamulher - http://www.bb.com.br, Outros Sites - Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Programa Serviços em Infraestrutura – Licitações Casa da Mulher.

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DOCUMENTO Nº 6 DO PROJETO BÁSICO/PROJETO EXECUTIVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

15% 15% 15% 15% 20% 20% 100%

35% 35% 10% 10% 5% 5% 100%

34% 30% 12% 12% 6% 6% 100%

60% 40% 100%

5% 25% 35% 30% 5% 100%

5% 35% 60% 100%

5% 30% 40% 20% 5% 100%

5% 10% 20% 50% 15% 100%

30% 70% 100%

5% 40% 55% 100%

30% 30% 40% 100%

30% 30% 40% 100%

5% 35% 60% 100%

50% 50% 100%

50% 50% 100%

10% 35% 55% 100%

10% 10% 20% 25% 35% 100%

50% 50% 100%

5% 30% 30% 35% 100%

30% 30% 40% 100%

5% 15% 30% 50% 100%

5% 30% 30% 35% 100%

20% 30% 30% 20% 100%

20% 30% 30% 20% 100%

20% 80% 100%

20% 40% 40% 100%

15,0% 15,0% 15,0% 15,0% 15,0% 25,0% 100%

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

-R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$

2,2% 4,9% 5,7% 18,0% 30,7% 38,6%

2,2% 7,0% 12,8% 30,7% 61,4% 100,0%

27 LIMPEZA GERAL

TOTAL ====>

PORCENTAGEM (%) ====>

PORCENTAGEM (%) ====>

MATERIAL ====>

MÃO-DE-OBRA ====>

EQUIPAMENTOS ====>

25 COMUNICAÇÃO VISUAL

26 DIVERSOS

23 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

24 EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E DE COZINHA

21 INSTALAÇÕES ESPECIAIS – PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

22INSTALAÇÕES ESPECIAIS – SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO, AUTOMAÇÃO

PREDIAL E CFTV

19 INSTALAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES

20 INSTALAÇÕES ESPECIAIS – AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA

17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

18 QUADROS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

15 SERRALHERIA

16 PINTURA

13 FORROS, DVISÓRIAS E PISOS FALSOS

14 CARPINTARIA E MARCENARIA

11 PISOS

12 RODAPÉS SOLEIRAS E PEITORIS

9 REVESTIMENTOS DE PAREDE

10 PORTAS, ESQUADRIAS E VIDROS

7 PAREDES E PAINÉIS

8 IMPERMEABILIZAÇÃO

5 ESTRUTURA

6 COBERTURA

3 INSTALAÇÕES DO CANTEIRO

4 MOVIMENTO DE TERRA

1 SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS

2 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES

CRONOGRAMA

ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)

-R$

1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA 6ª PARCELA TOTAL

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DOCUMENTO Nº 7 DO PROJETO BÁSICO/PROJETO EXECUTIVO

BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS – BDI E ENCARGOS SOCIAIS - ES

VIGÊNCIA: 04/2013 HORISTA % MENSALISTA %

0,00% 0,00%

1,50% 1,50%

1,00% 1,00%

0,20% 0,20%

0,60% 0,60%

2,50% 2,50%

3,00% 3,00%

8,00% 8,00%

0,00% 0,00%

16,80% 16,80%

17,99% 0,00%

3,97% 0,00%

0,92% 0,69%

11,09% 8,33%

0,09% 0,06%

0,74% 0,56%

2,08% 0,00%

0,13% 0,09%

12,07% 9,07%

0,03% 0,02%

49,11% 18,82%

7,86% 5,91%

0,41% 0,31%

2,65% 1,99%

5,26% 3,95%

0,66% 0,50%

16,84% 12,66%

8,25% 3,16%

0,70% 0,52%

8,95% 3,68%

91,70% 51,96%

Fonte:

    FGTS

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE MÃO DE OBRA COM DESONERAÇÃO

UF: BAHIA

GRUPO A

    INSS

    SESI

    SENAI

    INCRA

    SEBRAE

    SALÁRIO EDUCAÇÃO

    SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO

    AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO

    SECONCI

    SUBTOTAL DO GRUPO

GRUPO B

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    FERIADOS

    AUXÍLIO-ENFERMIDADE

    13º SALÁRIO

    LICENÇA PATERNIDADE

    FALTAS JUSTIFICADAS

    DIAS DE CHUVAS

    FÉRIAS GOZADAS

    SALÁRIO MATERNIDADE

    SUBTOTAL DO GRUPO

GRUPO C

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO

    AVISO PRÉVIO TRABALHADO

    FÉRIAS INDENIZADAS (INCLUSIVE 1/3)

    DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA

    INDENIZAÇÃO ADICIONAL

    SUBTOTAL DO GRUPO

Planilhas de Encargos Sociais - com desoneração - Caixa Econômica Federal

GRUPO D

    REINCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B

    REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE API E GRUPO A SOBRE APT

    SUBTOTAL DO GRUPO

TOTAL CALCULADO (A+B+C+D)

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ANEXO 02

RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) ===========================================================================

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ===========================================================================

A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita junto à COMISSÃO ou por meio do SICAF. HABILITAÇÃO JUNTO À COMISSÃO 1 Para a habilitação junto à COMISSÃO, o PROPONENTE, inclusive as empresas que

constituírem consórcio, deverá apresentar os seguintes documentos:

Habilitação Jurídica: 1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.

1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as

suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.

1.2 inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício. 1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.1 a 1.3, anteriores, referentes a cada consorciada.

Regularidade Fiscal:

1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –

CNPJ/MF;

1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

1.6 prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede

do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;

1.7 prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante

apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;

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RDC PRESENCIAL – Maior Desconto

1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados

nos itens 1.4 a 1.8, anteriores, referentes a cada consorciada.

Qualificação Técnica 1.9 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)

competente da região a que estiver vinculado o PROPONENTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação.

1.10 Certidão(ões) e/ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de que o PROPONENTE executa/executou serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo 01 deste Edital. A comprovação será feita por meio de certidão(ões) e/ou atestado(s) de prestação de serviço devidamente registrado pelo CREA, contemplando, no mínimo, os seguintes serviços: construção de edificações comerciais, industriais ou residenciais de no mínimo 1.835,93 m² de área construída (correspondente a 50% da área construída para a obra descrita no Documento nº1 – Especificações Técnicas de Engenharia).

1.10.1 Para comprovação do item 1.10, será permitida a apresentação de tantos

atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito na parcela de maior relevância, não se admitindo o somatório de quantitativos ara a composição da área mínima exigida.

1.11 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material)

adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. 1.12 Declaração de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, haverá em seu quadro de pessoal,

profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico – CAT por execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. A(s) parcela(s) de maior relevância é(são) a(s) seguinte(s):

- Construção de edificações comerciais, residenciais ou industriais.

1.13 A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) exigido(s) no item anterior

dar-se-á pela apresentação, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, de currículo(s) do(s) profissional(is) e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito nas parcelas de maior relevância, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.12 retro, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA.

1.13.1 Deverá ser apresentada, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, declaração

individual, por escrito, de cada profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 1.12, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos.

1.13.2 O(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) pela prestação do

serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo PROPONENTE e aceitos pela CONTRATANTE.

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1.14 Para a comprovação de vínculo empregatício dos profissionais que comporão a equipe técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos, NA DATA DA CONTRATAÇÃO:

a) Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE ou

da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticada pelo Cartório de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s);

b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão da Entidade Profissional competente, devidamente atualizada;

c) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de

prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.

Nota: No caso de empresas em consórcio, os documentos mencionados nos itens 1.9 a 1.14, anteriores, poderão ser apresentados por qualquer consorciado.

Qualificação Econômico-Financeira:

1.15 certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;

1.15.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser

apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

1.16 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira;

1.16.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação

dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;

1.17 o PROPONENTE deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por

cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93;

1.18 a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

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SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante Passivo Circulante

1.20 as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira

igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, exigidos no item 1.16.

Nota: Empresas em consórcio:

I Deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.15 e 1.16, anteriores, referentes a cada consorciado. II Para a comprovação da boa situação financeira, item 1.18, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um). III Para comprovação do patrimônio líquido exigido nos itens 1.17 e 1.19, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.

HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF 2 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do

Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09.01.2011, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:

2.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1

º

da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial. 2.2 estar cadastrado para linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.

2.3 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);

2.3.1 as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa

situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances . A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

2.4 apresentar a documentação relacionada nos itens 1.9 a 1.14 deste Anexo.

2.5 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, após encerrada a etapa de lances.

2.6 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados

parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço http://www.comprasnet.gov.br.

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2.7 na hipótese de o PROPONENTE ter providenciado o seu cadastramento no SICAF, no

prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser encaminhado, a COMISSÃO, via e-mail á[email protected], conforme item 4, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.

Nota: Empresas em consórcio: I. as exigências constantes dos itens 2.1 e 2.2, anteriores, poderão ser

cumpridas por qualquer das consorciadas;

II. para a comprovação da boa situação financeira, item 2.3, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um);

III para comprovação do patrimônio líquido, exigido nos itens 2.3.1, admitir-se-á o

somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto à COMISSÃO) apresentar os

seguintes documentos complementares, inclusive as empresas que constituírem consórcio: 3.1 o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento)

do valor estimado da contratação. Através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93.

3.2 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo 05 deste Edital;

3.3 declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos

efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo 04;

3.4 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de

enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 06;

3.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.

Nota: Empresas em Consórcio: I - para comprovação do patrimônio líquido, exigido no item 3.1, admitir-se-á o

somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio;

II - os documentos mencionados nos itens 3.2 a 3.5, anteriores, deverão ser apresentados por todas as consorciadas.

CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO

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4. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, pelo PROPONENTE mais bem classificado na forma como disposto no item 15.2, Seção II deste Edital.

4.1 A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da

proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 17, Seção II do Edital – Sanções Administrativas.

4.2 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um

dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item 15.2, Seção II deste Edital.

4.3 As empresas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos indicados

neste Anexo, os seguintes documentos:

4.3.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados;

4.3.1.1 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, abranger com o prazo

de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;

4.3.1.2 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, condicionada à expressa e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresa consorciada;

4.3.2 Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem

praticados na fase de licitação e na execução do contrato;

4.3.3 Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da licitação, constituirá e efetuará o registro do consórcio;

4.3.4 Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendo, no caso

do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira.

4.4 As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio

deverão obedecer, no que couber, ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.

REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:

5. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo

de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da ADMINISTRAÇÃO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.1 a declaração do vencedor de que trata este item acontecerá em momento posterior à fase

de habilitação; e

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5.1.1 a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pela ADMINISTRAÇÃO, quanto requerida pelo PROPONENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.

5.2 a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 47, da Lei nº 12.462/2011, sendo facultado à ADMINISTRAÇÃO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.3 a regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.

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ANEXO 03

RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) ===========================================================================

MINUTA DE PROCURAÇÃO ===========================================================================

OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..)

OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)

OBJETO: representar a outorgante perante a UNIÃO/SPM-PR, representada pelo Banco do Brasil S.A., no Edital de RDC Presencial nº __________

PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contrato(s)/Solicitação(ções) de Serviço(s), assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

LOCAL E DATA ASSINATURA

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ANEXO 04

RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) ===========================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA

===========================================================================

Ref.: identificação da licitação

................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de

Identidade no .............................. e do CPF n

o ................................... DECLARA, para fins de

disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no

9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

................................................... (data)

.................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO 04

RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) ===========================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA

===========================================================================

Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................e do CPF nº ...........................,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.................................................................................. (data)

........................................................................................................... (NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO 05

RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) ===========================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE =========================================================================== Para fins de participação no RDC PRESENCIAL (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o)... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº …, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:

================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

==================================================================

Para fins de participação no RDC PRESENCIAL (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o)......... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº....., sediada(o).......(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

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ANEXO 06

RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) ===========================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ==========================================================================

Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.

DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. [OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.

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ANEXO 07

RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) ===========================================================================

MINUTA DE CARTA-PROPOSTA

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AO BANCO DO BRASIL S.A. Prezados Senhores, Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) UNIÃO/SPM-PR – Brasília-DF – Carta-Proposta

para Execução da Obra. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e TELEFONE: BANCO, AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE:

1. OBJETO:

1.1 Contratação de empresa de Engenharia, especializada em construção civil, para execução de obras de uma edificação térrea com área de 3.671,86 m², em alvenaria estrutural, para a implantação da Casa da Mulher Brasileira em Salvador (BA), localizada na Av. Tancredo Neves, nº 2.152, Bairro Stiep, Salvador (BA).

2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a

presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra e concorda com o Projeto Básico do Objeto.

2.2 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções

estipuladas no item 15.1 do Edital é a seguinte: ..............(INFORMAR)

2.3 O PROPONENTE declara que não se enquadra nas situações previstas no item 9.2 do Edital e que as informações prestadas nesta proposta são verdadeiras, bem como que concorda com os termos do Edital e seus Anexos.

2.4 As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina,

folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.

2.5 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por

escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de ....... 2.6 O PROPONENTE, na condição de ....... (ME ou EPP), declara que não obstante ser

optante pelo Simples Nacional a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso vencedor do presente processo licitatório, apresentará a sua solicitação junto à Receita Federal de exclusão do referido regime, na forma prevista em contrato. (UTILIZAR ESTE ITEM APENAS SE O PROPONENTE FOR

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ME OU EPP – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA CARTA-PROPOSTA)

3. PERCENTUAL DE DESCONTO 3.1 Para a prestação dos serviços, apresentamos Proposta de Percentual de Desconto no valor

de _____,__ % (extenso) com referência ao preço estimado fixado neste instrumento convocatório, para a execução do objeto da licitação.

3.1.1 Informamos que o desconto oferecido incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens

do orçamento estimado constante no instrumento convocatório e que será estendido aos eventuais termos aditivos do contrato.

3.2 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC PRESENCIAL.

3.3 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço, assim entendidos não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de seus funcionários e prepostos, alimentação para o pessoal alocado aos serviços, know-how, royalties, despesas financeiras; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas, sejam de que natureza forem.

3.4 A presente proposta refere-se ao orçamento de custos de ___/____ (mês/ano). Considera-

se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta.

3.5 Declaramos que será utilizada, sempre que possível, mão-de- obra, materiais, tecnologias e

matérias primas existentes no local da execução das obras, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto.

3.6 É de nossa inteira responsabilidade obter dos órgãos competentes informações sobre a

incidência ou não de tributos e de taxas de qualquer natureza devidas para a execução do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.

3.7 O pagamento será creditado em conta corrente, mantida preferencialmente no Banco do

Brasil S.A., em nome da Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Sétima do Anexo 08 (Minuta do Contrato)

3.8 Declaramos sob as penas da lei, que atendemos aos requisitos de habilitação do RDC Presencial nº 2014/09018 (4905) .

3.9 Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas

hipóteses previstas em lei.

LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE)

Documento nº 1: Planilha de Quantitativos e Valores; Documento n° 2: Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e Encargos Sociais – ES

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DOCUMENTO Nº 01 DA CARTA-PROPOSTA

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES

1. Para elaboração da Planilha de Quantitativos e Valores o PROPONENTE deverá utilizar a Planilha disponível no Documento nº 05 do Anexo 01 deste Edital. 2. Conforme item 11.5 do Edital, os quantitativos previstos na Planilha Orçamentária Sintética, disponível no Documento nº 05 do Anexo 01 não poderão ser alterados pelo PROPONENTE.

3. O percentual de desconto deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado de referência da Administração.

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DOCUMENTO Nº 02 DA CARTA-PROPOSTA

BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS – BDI E ENCARGOS SOCIAIS - ES

1. Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, conforme Planilha disponível no Documento nº 07 do Anexo 01, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação

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ANEXO 08

RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) ===========================================================================

MINUTA DO CONTRATO

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CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DECORRENTE DO RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905), REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 12.833, DE 20 DE JUNHO DE 2013 E REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 E Nº 8.080, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 E, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A UNIÃO, POR MEIO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SPM/PR, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO Nº 05.510.958/0001-46, LOCALIZADA NO SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL, TRECHO 02, LOTE 22, ED. TANCREDO NEVES, 1º ANDAR, BRASÍLIA (DF), CEP: 70.200-002, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO DIJUR/PROGRAMA SERVIÇOS EM INFRAESTRUTURA Nº 58 de 02.04.2014. OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de Engenharia, especializada em construção civil, para execução de obras de uma edificação térrea com área de 3.671,86 m², em alvenaria estrutural, para a implantação da Casa da Mulher Brasileira em Salvador (BA), localizada na Av. Tancredo Neves, nº 2.152, Bairro Stiep, Salvador (BA), conforme Carta-Proposta [nº e DATA DA PROPOSTA], obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste Contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a efetuar a matrícula da CONSTRUÇÃO no Cadastro Específico do INSS – CEI, dentro do prazo previsto na legislação, além de se responsabilizar por todos os procedimentos decorrentes, na forma das instruções do INSS. Parágrafo Segundo - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão , transferência ou subcontratação, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na Cláusula Décima deste Contrato. Parágrafo Terceiro – A critério da CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA e por meio de aditivo contratual, o presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), observado que o percentual linear de desconto, contido na Carta Proposta [nº e DATA DA PROPOSTA] deve ser estendido aos eventuais aditivos. Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo. Parágrafo Quarto - O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites previstos no Parágrafo Terceiro.

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Parágrafo Quinto – As alterações sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula. Parágrafo Sexto - A diferença percentual entre o valor global deste contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado pela CONTRATANTE não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária. Parágrafo Sétimo - A formação do preço dos aditivos contratuais, quando aprovados, contará com orçamento especifico detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, e respeitando-se os limites previstos no Parágrafo Terceiro desta Cláusula. CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pela CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato. Parágrafo Único – A CONTRATADA declara conhecer e concorda com o projeto básico referente ao objeto licitado, o qual é parte integrante deste contrato, ainda que não transcrito. DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:

a) Em caso de divergência entre o contido no Orçamento Estimado e o Caderno de Encargos da Obra - Documento nº 4 do Projeto Básico/Projeto Executivo, prevalecerá sempre este último;

b) Em caso de divergência entre os desenhos do projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações) – Documento nº 2 do Projeto Básico/Projeto Executivo, prevalecerão os projetos especializados;

c) Em caso de divergência entre o Caderno de Encargos da Obra - Documento nº 4 do

Projeto Básico/Projeto Executivo e os Projetos Executivos – Documento nº 2 do Projeto Básico/Projeto Executivo prevalecerão sempre os últimos;

d) Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em

escala, a CONTRATANTE, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;

e) Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os

de maior escala;

f) Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os

mais recentes;

g) Em caso de dúvida quanto à interpretação do Caderno de Encargos da Obra -

Documento nº 4 do Projeto Básico/Projeto Executivo ou Projetos Executivos – Documento nº 2 do Projeto Básico/Projeto Executivo, deverá ser consultada a COMISSÃO.

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PREÇO CLÁUSULA QUARTA - O preço global ajustado para a execução total do empreendimento é de R$ ......... (...por extenso), dividido em 06 (seis) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de percentual sobre o preço global, conforme Cronograma. Cada parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições a ela correspondentes, constantes nos cronogramas físico-financeiro e descritivo.

Cronograma Valor

Parágrafo Único - Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, mediante procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro. VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA QUINTA – A vigência deste contrato é de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação, na forma do art. 57, I e §1º da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato. Parágrafo Segundo – A execução das obras e serviços será solicitada mediante Ordem de Serviço específica (Documento nº 07), cuja emissão ficará a cargo do Banco do Brasil S.A., por sua Unidade Serviços em Infraestrutura, representando a Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR.. Parágrafo Terceiro - O prazo global para execução de todas as etapas da obra e serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao término desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes. Parágrafo Quinto – Compete à CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, em até 07 (sete) dias úteis da data de inicio dos serviços, o recolhimento junto ao CREA que jurisdicione a área abrangida por este contrato, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em nome do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) C.A.T. mencionada(s) no item 1.13 do Anexo 02 do Edital, relativamente ao período de vigência do contrato. Parágrafo Sexto - Para efeito de contagem do prazo global, as obras e serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quadragésima Primeira deste Contrato. Parágrafo Sétimo – A prorrogação dos prazos previstos no Caput e no Parágrafo Segundo somente será admitida nas condições estabelecidas no artigo 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, constitui-se parte integrante deste instrumento. Parágrafo Primeiro - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso periódico do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:

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a) Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado;

b) Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.

Parágrafo Segundo - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todo o caminho crítico do empreendimento, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independentemente da não alteração do prazo final. Parágrafo Terceiro - O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução parcial do objeto contratado e aplicação das sanções descritas nas cláusulas das penalidades deste instrumento. Parágrafo Quarto - O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem como a aplicação das sanções previstas nas cláusulas de penalidades deste instrumento, em caso de seu inadimplemento. Parágrafo Quinto - A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se, em caso de atraso, à multa prevista na Cláusula Quadragésima Quinta deste Contrato. Parágrafo Sexto - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA. Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na Cláusula Quinta. Parágrafo Oitavo - Compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento de cada período de etapa, constante do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, somente será efetuado após os serviços terem sido efetivamente executados, medidos e aprovados pela CONTRATANTE no Relatório de Medição, desde que cumpridas todas as exigências contratuais. Parágrafo Primeiro - Concluído cada período de etapa, a CONTRATANTE terá 10 (dez) dias corridos para a conferência do Relatório de Medição. Parágrafo Segundo - Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de sua proposta, devendo encaminhar documentação hábil de cobrança para providências de pagamento.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de haver obras ou serviços rejeitados no Relatório de Medição, o valor integral referente a um período de etapa do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO somente será pago após a CONTRATADA refazer as obras ou serviços rejeitados e a CONTRATANTE recebê-los.

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Parágrafo Quarto - Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e do prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):

a) Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;

b) Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado

no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra; c) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da

CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular;

d) Anualmente, cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados

nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv) Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO).

Parágrafo Quinto – Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega.

Parágrafo Sexto - O pagamento referente à última medição ficará condicionado à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.

Parágrafo Sétimo - Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” do Parágrafo Quarto, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.

Parágrafo Oitavo - O pagamento será creditado em conta-corrente mantida preferencialmente pela CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos nesta cláusula. Parágrafo Nono - As despesas estão previstas no orçamento da CONTRATANTE, no item Orçamentário 14.422.2016.14XS.0001 – Programa Construção da Casa da Mulher Brasileira. Parágrafo Décimo - Por ocasião do pagamento das parcelas estabelecidas no Cronograma deste Contrato, a CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal/fatura o comprovante dos recolhimentos ao INSS relativos à retenção de 11% incidente sobre os valores dos serviços subcontratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços da subempreiteira), na forma das instruções do INSS e/ou da Receita Federal, exigíveis até a data de apresentação da cobrança. Parágrafo Décimo Primeiro - Os documentos comprobatórios da matrícula da obra no INSS, dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para esta obra, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Segundo – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – específica para a obra, identificada pela matrícula CEI, com comprovante de entrega na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento vencida imediatamente anterior. A GFIP deverá estar acompanhada do RE (Relatório

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dos Empregados), que relaciona todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços. Parágrafo Décimo Terceiro – Exceto a GFIP, os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por representante da CONTRATANTE devidamente identificado. Parágrafo Décimo Quarto – A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir. Parágrafo Décimo Quinto – A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta cláusula.

Parágrafo Décimo Sexto - A primeira parcela só será paga após a quitação e entrega da(s) ART, referente(s) a esta contratação e em nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da obra. Parágrafo Décimo Sétimo – A(s) ART citada(s) no Parágrafo Quinto da Cláusula Quinta somente será(ão) aceita(s) mediante assinatura do responsável pela Área Técnica da CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal/fatura), discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as parcelas deste Contrato. Eventuais deduções relativas às Apropriações (SUPRESSÕES) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado. Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura deverá conter:

a) informação do banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA, para depósito;

b) o número do Contrato, o objeto contratual, a etapa da construção e o período em que foi realizada;

c) matrícula no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI e o endereço da obra, na forma das instruções do INSS.

Parágrafo Segundo - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome da CONTRATANTE e apresentados para pagamento na ........(ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ENDEREÇO), acompanhados dos documentos relacionados na Cláusula Sétima deste Contrato. Parágrafo Terceiro - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança (nota fiscal/fatura), este será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS CLÁUSULA NONA - Eventual reajuste de preços será procedido para cada valor contratado - parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor da CONTRATANTE -, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e

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representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido. Parágrafo Primeiro - As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto n

o 1.054, de

07.02.94, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 1.110, de 13.04.94, valendo-se da

fórmula prevista no “caput” do art. 5o daquele decreto.

Parágrafo Segundo – Os índices de preços serão calculados pela variação do “Custo Nacional da

Construção Civil” de obras públicas – por tipo de obras – (INCC), Coluna 35, calculado pela

Fundação Getúlio Vargas (FGV), na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura

Econômica”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

R = V [(IN – INO) / INO]

Onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Saldo contratual inicial;

INO – Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada

para entrega da proposta, pro rata dia;

IN – Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.

Parágrafo Terceiro – O índice de preços inicial (INO) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (INO) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA. Parágrafo Quarto - O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato. Parágrafo Quinto – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93. SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA poderá subcontratar obras e serviços, que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, como por exemplo: drywall, ar condicionado, serralheria, impermeabilização, vidraçaria, sempre em comum acordo com a CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de obras, fornecimentos e serviços com empresa que se enquadre em uma das hipóteses previstas no item 9.2 do Edital. Parágrafo Segundo - A(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitidos no caput desta Cláusula somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões)

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deverá(ão) ser previamente submetidas à CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:

a) apresentar declaração da(s) empresa(s) subcontratada(s) de que concordam com os termos do Edital RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) e de que não se enquadra(m) nas hipóteses de impedimento de participação da licitação;

b) apresentar documento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, antes do início dos

serviços a serem subcontratados, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresa(s), endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);

c) demonstrar que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro

de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho ou Livro de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado, ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa subcontratada;

d) a comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou

mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação da CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Segundo serão os Responsáveis Técnicos-RT pelos serviços relativos às parcelas da obra para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA e apresentar cópias à CONTRATADA, que as repassará à CONTRATANTE. Parágrafo Quinto - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade. Parágrafo Sexto - Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo Sétimo - As empresas subcontratadas deverão apresentar documentos que comprovem a sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista de forma idêntica ao solicitado à empresa CONTRATADA. ENSAIOS E PROVAS

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações - como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços - serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA. SEGURO RISCO DE ENGENHARIA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, a apólice de Risco de Engenharia, respeitadas as disposições legais, tendo a CONTRATANTE como BENEFICIÁRIA e o Banco do Brasil como COSSEGURADO, e com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores aos deste Contrato. Parágrafo Primeiro - Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

a) número da licitação e do contrato; b) objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; c) localidade do risco, destacando o nome do empreendimento onde será executado o

objeto licitado; d) nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice);

f) nome e número do CNPJ da BENEFICIÁRIA e do COSSEGURADO; g) as coberturas e percentuais definidos no item 21 do Edital.

Parágrafo Segundo - O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual, a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. Parágrafo Quarto - A apólice de seguro de Riscos de Engenharia exigida no caput desta Cláusula deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo ali estabelecido, sob pena de aplicação das cominações previstas no contrato. Parágrafo Quinto - A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido à CONTRATANTE, sob pena de aplicação das cominações previstas no instrumento contratual. Parágrafo Sexto - Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. SEGURO COLETIVO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de vigência do contrato, correndo às suas expensas as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pelas Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991. GARANTIA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade de .........., no valor de R$......... (.....), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: ............... (INFORMAR ENDEREÇO COM CEP). Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério da CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado. Parágrafo Quarto – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. Parágrafo Quinto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE. Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quadragésima Segunda deste Contrato ou por ocasião da rescisão do Contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste. Parágrafo Sétimo - Caso ocorra dilação no prazo da obra e consequentemente na data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA CAUÇÃO PREVISTA NO EDITAL, RENOMEANDO OS DEMAIS) Parágrafo Oitavo – Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia. FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados pela CONTRATANTE, por intermédio de equipe composta por funcionários integrantes da Área de Engenharia do Banco do Brasil S.A ou, a seu critério, por terceiros. A equipe de fiscalização atuará junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços, prestando

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orientações diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Primeiro - Todas as Ordens de Serviço e/ou Comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. Cópias das ditas Ordens de Serviço e/ou Comunicações deverão ficar arquivadas no canteiro da obra. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá facilitar à CONTRATANTE a vistoria às obras e aos serviços pactuados, bem como a verificação de materiais e equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros. Parágrafo Terceiro - À CONTRATANTE é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da Ordem de Serviço ou Comunicação correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material ou equipamento adquirido. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço ou Comunicação correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos da CONTRATANTE. Parágrafo Quinto – As ações de fiscalização da CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato. CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:

a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;

b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes à obra e à segurança

pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução/direção da obra e do engenheiro residente) e à colocação de placas contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução das obras e do(s) autor(es) do(s) PROJETO(S);

c) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e as contribuições

previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber à CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;

d) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que

lhe sejam impostas pelas autoridades; e) efetuar a retenção de 11% referente à contribuição previdenciária incidente sobre os

serviços subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios à CONTRATANTE;

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f) obter da(s) firma(s) subcontratada(s) os comprovantes de recolhimentos de ART

relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.

Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta Cláusula. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:

a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;

c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.

Parágrafo Quarto – Além dos documentos relacionados no Parágrafo Terceiro desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:

a) trimestralmente: certidão de infrações trabalhistas emitidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho da jurisdição onde os serviços são prestados, na forma da Instrução Normativa nº 27, de 27.02.2002;

b) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da licitação.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA estará dispensada de anexar os comprovantes de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da CND e do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF, para verificação on-line por ocasião do pagamento. Parágrafo Sexto – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados na forma exigida no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava. Parágrafo Sétimo – A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:

a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente; b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e

serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo; c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e

serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso; d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e

serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;

f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando

seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá respeitar, especialmente, as normas relativas à:

a) disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;

b) mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no

procedimento de licenciamento ambiental, se houver; c) utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o

consumo de energia e recursos naturais; d) impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; e) proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, e f) acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do Banco do Brasil disponível na Internet, endereço: http://www.bb.com.br (página principal). Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se pela reparação dos vícios ocultos de materiais, equipamentos e de execução de obras, durante o prazo previsto em lei. Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se, ainda, por eventuais lucros cessantes ou danos emergentes, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade da obra, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO da obra, obrigando-se a comparecer semanalmente ao canteiro de obra ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado. Parágrafo Primeiro - Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário integral, engenheiro residente com experiência comprovada em obras de complexidade compatível com o objeto contratual, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos. Este profissional será o Responsável Técnico pela EXECUÇÃO da obra. Parágrafo Segundo - Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o nome dos profissionais referidos nesta Cláusula, juntamente com a documentação comprobatória da aptidão exigida. CLÁUSULA VIGÉSIMA - Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequados e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que possa assegurar o progresso satisfatório das obras. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA o cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e das Instruções Normativas do INSS e da Receita Federal, em especial a Instrução Normativa INSS/PRES n.º 45, de 06.08.2010, e a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, no que couber, colocando à disposição dos órgãos de fiscalização do trabalho e do INSS, no mínimo, a documentação relativa ao cumprimento das seguintes normas:

a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;

b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados

e comprovante de recebimento pelos empregados; c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do

PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios; d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de

Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização;

e) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção:

mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA, assinada por engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA Caso a CONTRATADA não mantenha as condições de habilitação previamente atestadas, na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE rescindirá o contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE ou do BANCO DO BRASIL S.A, nem poderá utilizar-se de sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de

cinco anos, pela solidez e segurança do objeto, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil.

Parágrafo Único - A data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo fixa o início do prazo previsto no artigo 618 do Código Civil.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA TRIGESIMA - A CONTRATADA obriga-se a manter à disposição da CONTRATANTE e do Banco do Brasil S.A. todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA obriga-se a permitir aos órgãos de fiscalização e controle, dentre eles a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas da União, o livre acesso a todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA obriga-se a tratar exclusivamente com o Banco do Brasil S.A. sobre as questões relacionadas à execução de serviços resultantes da execução deste Contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os salários e pelos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao pessoal técnico e administrativo alocado à execução dos serviços objeto do presente contrato, ficando isenta a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício ou obrigação trabalhista com o referido pessoal. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA deverá abster-se de, sob qualquer forma, ceder ou alocar mão-de-obra para uso em atividades da SPM/PR ou para atividades da responsabilidade da SPM/PR. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA assume responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento dos profissionais alocados à

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execução dos serviços objeto do presente contrato, no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido no empreendimento objeto deste contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA deve assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA responde por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA deve abster-se de contratar como funcionários ou prestadores de serviço pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na SPM/PR nos 6 (seis) meses que antecederem a contratação ou durante a vigência do contrato. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – A CONTRATADA deverá, ao final da execução contratual, apresentar ao Banco do Brasil S.A. o acervo técnico e a documentação necessária para a operação e manutenção de bens ou equipamentos necessários para a continuidade do serviço, autorizando expressamente o uso desse acervo técnico e da documentação pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA, na condição de ...... (ME ou EPP) optante do Simples Nacional, se compromete, quando da entrega da primeira Nota Fiscal/Fatura, a apresentar sua solicitação junto à Receita Federal de exclusão do referido regime, em observação ao art. 30, inciso II da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, caso se enquadre em alguma das vedações constantes do art. 17 da citada Lei Complementar e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. RECEBIMENTO DAS OBRAS Recebimento Provisório CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante da CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - Duas vias ficarão em poder da CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA. Parágrafo Segundo - Quando houver interesse da CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório. Parágrafo Terceiro - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:

a) entrega das licenças legais de funcionamento do empreendimento, quando exigidas pelas autoridades locais;

b) entrega à CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”); c) realizadas as apropriações e efetuados os respectivos pagamentos; e

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d) fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito nas Especificações Técnicas:

I - certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de órgãos

fiscais do Governo; II - certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos; III - compromisso de manutenção gratuita; e IV - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e

Equipamentos. Recebimento Definitivo CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado em até 60 (sessenta) dias corridos, a critério da CONTRATANTE, após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:

a) atendidos todos os apontamentos da CONTRATANTE, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados;

b) solucionadas todas as reclamações, quanto à falta de pagamento a operários ou

fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra; e c) entregue a Certidão Negativa de Débito (CND) para averbação da obra, emitida

diretamente pela agência do INSS. Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Décima Quarta deste Contrato, não desconsideradas as demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será emitido no mesmo número de vias, assinado e distribuído da mesma forma que a estabelecida para o Termo de Recebimento Provisório. Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o saldo das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) advertência; b) multa; c) impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem

prejuízo da aplicação de multas, bem como das demais cominações legais; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

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Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e impedimento de contratar com a União, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados. Parágrafo Quinto – As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de impedimento de contratar com a União ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de 0,30% (zero vírgula trinta por cento) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela, somada com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no caput, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada. Parágrafo Segundo - A qualquer momento que a CONTRATADA recupere os atrasos verificados nas fases de programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas moratórias cobradas por infração nos prazos parciais, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada. Parágrafo Terceiro – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA QUADRAGESIMA SÉTIMA - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo à(s) parcela(s) inadimplidas. Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no caput desta Cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente à(s) parcelas(s) inadimplidas. Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – O impedimento de contratar com a União poderá ser aplicado quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

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b) retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

c) prática de atos fraudulentos na execução do contrato; d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte da CONTRATADA; e) inexecução total ou parcial do contrato;

Parágrafo Único – A aplicação da penalidade de que trata o caput implicará, ainda, o descredenciamento da CONTRATADA, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta a Ministro de Estado quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades. RESCISÃO CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99, nas seguintes hipóteses:

I - abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;

II - atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;

III - colocação de empecilhos à realização, pela CONTRATANTE, de vistorias às obras ou serviços contratados; e

IV - cometimento reiterado de faltas na execução da obra.

b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da

CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

Parágrafo Primeiro – A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA não apresentar: comprovante de garantia na forma da Cláusula Décima Quarta para o cumprimento das obrigações contratuais; apólice do seguro de Risco de Engenharia na forma da Cláusula Décima Segunda; e seguro Coletivo Contra Acidente de Trabalho na forma da Cláusula Décima Terceira. Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato. Parágrafo Quarto - A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:

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a) execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à

CONTRATANTE. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - Considerando que a CONTRATANTE está submetida às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) serviços ao abrigo deste Contrato estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.

Parágrafo Primeiro - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no Diário Oficial da União, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços e apresentação da garantia, estipulados nas Cláusulas Quinta e Décima Quarta, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação. Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, as datas-limite para conclusão de cada etapa, descritas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, seus anexos, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da cidade de Brasília para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. LOCAL E DATA CONTRATANTE: ..................................................................... (CARIMBO E ASSINATURA) CONTRATADA: ....................................................................... (CARIMBO E ASSINATURA) TESTEMUNHAS: Nome:-------------------------------------------------------- CPF:---------------------------------- Nome:--------------------------------------------------------- CPF:-----------------------------------

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RDC PRESENCIAL N.º 2014/09018 (4905) DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO

PROJETO BÁSICO E PROJETOS EXECUTIVOS DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

(CONFORME ANEXO 01 DO EDITAL)

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RDC PRESENCIAL N.º 2014/09018 (4905) DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OU PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES

(INCLUIR PROPOSTA FINAL DA LICITANTE VENCEDORA, CONFORME MODELO

DO DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA)

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RDC PRESENCIAL N.º 2014/09018 (4905) DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO

RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

NOME FORMAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO FUNÇÃO

.... .... .... ....

.... .... .... ....

.... .... .... ....

.... .... .... ....

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RDC PRESENCIAL N.º 2014/09018 (4905) DOCUMENTO Nº 04 DO CONTRATO

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TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO ======================================================================== Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ________________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do Contrato Administrativo nº ___________________________________. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, sejam acidental ou intencionalmente. Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações da CONTRATANTE ou do Banco - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc. Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços. Declaro que a UNIÃO/SPM-PR e o Banco do Brasil S.A. tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho. Local e Data - ____________, _____ de ________________ de _____.

Empresa _________________________________________________ Identificação do contrato de trabalho - Nome: ______________________________________________________ CPF: ________________________ RG: ___________________________ Assinatura: _____________________________________

Assinatura do Usuário Autorizado por: ______________________________________________ preposto da empresa prestadora do serviço Cargo ______________________________________________

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RDC PRESENCIAL N.º 2014/09018 (4905) DOCUMENTO Nº 05 DO CONTRATO

TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO

A empresa construtora ..............., inscrita no CNPJ sob número ..............., doravante designada simplesmente DEPOSITÁRIA, por seus representantes legais (Diretores) abaixo assinados, Srs. ................. e ............... declara que: a) na qualidade de fiel-depositária, responsabilidade que ora assume sob as penas da lei, se obriga a receber, em nome e à ordem da UNIÃO / SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, inscrita no CNPJ sob numero 00.000.000/.....-....., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, para armazenar nos depósitos .............(discriminar onde o material/equipamento ficará depositado), até sua aplicação final na obra, designados pelo BANCO ou de comum acordo., b) o declarante, como prova de recebimento do material/equipamento ........................(descrever o equipamento), destinado a ............(citar o empreendimento) da CONTRATANTE, passará ao mesmo um recibo que conterá a especificação completa do material/equipamento, constante da .......parcela de pagamento, relativa ao contrato de .../.../..., firmado entre as partes, material/equipamento esse por ele adquirido diretamente e pago pela CONTRATANTE, nesta oportunidade, tendo sido tudo conferido e achado certo. c) está ciente de que o material/equipamento uma vez recebido pelo declarante, não poderá ser retirado dos depósitos sem ordem expressa da CONTRATANTE. d) em virtude da responsabilidade que ora assume, obriga-se o declarante: 1. a entregar o material/equipamento sob sua responsabilidade a outro depositário que em qualquer tempo seja nomeado, à própria CONTRATANTE ou a quem esta expressamente indicar, logo que assim exigido; 2. a facultar a verificação da existência e do estado do referido material/equipamento depositado, pela CONTRATANTE ou prepostos que esta designar, pela forma que a CONTRATANTE entender ou julgar conveniente, e a franquear-lhe, a qualquer tempo, a visita aos depósitos e o exame do material/equipamento, inclusive quanto à quantidade; 3. a zelar pela manutenção ideal do estado do material/equipamento, adotando imediatamente as medidas tendentes a preservar o perfeito estado em que lhe é entregue - como expressamente o declara - o material/equipamento depositado, inclusive segurando em nome da CONTRATANTE todos os bens depositados que estejam sujeitos a riscos objeto de seguro, contratando a cobertura com Companhia que seja previamente aceita pela CONTRATANTE; 4. a registrar este Termo no Cartório de Títulos e Documentos, apresentando à Área Operacional do Programa Serviços em Infraestrutura, os respectivos comprovantes.

5. os serviços de fiel-depositário, inclusive frete, objeto deste compromisso, estão isentos de qualquer despesa para a CONTRATANTE.

6. para os efeitos penais, todos os atos que importarem em violação das estipulações do presente

instrumento considerar-se-ão praticados pelos diretores da empresa, abaixo assinados, quer responderão conjunta e solidariamente pelas obrigações de fieis-depositários do material/equipamento entregue a sua guarda. Assim, para os fins de direito, assinam o presente em 4 (quatro) vias, do mesmo teor e para o mesmo fim, com as testemunhas abaixo. (Local e data) RECONHECIMENTO DE FIRMAS:

(ASSINATURAS) TESTEMUNHAS:(duas)

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PRESENCIAL N.º 201/09018 (4905) DOCUMENTO Nº 06 DO CONTRATO

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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS =============================================================================

IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte Declaração de Imunidade-Entidades sem Fins Lucrativos

DECLARAÇÃO Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) .....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o

art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é entidade sem fins lucrativos (art. 3, inciso IV, da IN SRF nº480, de 15/12/2004) de caráter ..................................,a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. 01. Para esse efeito, a declarante informa que: a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

I. é entidade sem fins lucrativos; II. presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do

grupo de pessoas a que se destinam; III. não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços

prestados; IV. aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento

de seus objetivos sociais; V. mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros

revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; VI. conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da

emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

VII. apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

02. O signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data Assinatura do Responsável

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RDC PRESENCIAL N.º 2014/09018 (4905) DOCUMENTO Nº 06 DO CONTRATO

=========================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

=========================================================================== IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Retenção na Fonte Declaração de Imunidade-Inst. Educação e Assist. Social

DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) .....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o

art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é instituição de educação ou de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997. a)Para esse efeito, a declarante informa que: 8preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

I. é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; II. é portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho

Nacional de Serviço Social; III. promove assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores,

idosos, excepcionais ou pessoas carentes; IV é entidade sem fins lucrativos; V apresenta, anualmente, ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior; VI presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral,

em caráter complementar às atividades do Estado; VII não percebem seus diretores, dirigentes, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores,

remuneração, por qualquer forma, por serviços prestados e não usufruem eles vantagens ou benefícios a qualquer título;

VIII aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais; IX mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das

formalidades que assegurem a respectiva exatidão; X conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os

documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

XI apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

XII recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias decorrentes;

XIII cumpre os demais requisitos estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamentos de suas atividades;

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9o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data Assinatura do Responsável

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=========================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) .....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o

art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. a)Para esse efeito, a declarante informa que: a) preenche os seguintes requisitos: I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os

documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.

b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data Assinatura do Responsável

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DOCUMENTO Nº 07 DO CONTRATO ==========================================================================

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

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Programa Serviços em Infraestrutura ... – n.º da correspondência Local e data .....

(NOME DA EMPRESA) (xxx) xxxxxx A/C Sr. Prezado Senhor, CONTRATO Nº XXX/ - Prestação de Serviço - Conforme disposições contratuais constantes do Contrato nº________ firmado com essa empresa em, / / , solicitamos a prestação do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):

O(s) prazo(s) máximo(s) para a conclusão do(s) serviço(s) será(ão) conforme a seguir:

DESCREVER O SERVIÇO, DE ACORDO COM O OBJETO A SER CONTRATADO

CONTRATANTE CONTRATADA (carimbo e assinatura) (nome e assinatura)

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RDC PRESENCIAL Nº 2014/09018 (4905) DOCUMENTO Nº 08 DO CONTRATO

============================================================================================================================ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

============================================================================================================================

15% 15% 15% 15% 20% 20% 100%

35% 35% 10% 10% 5% 5% 100%

34% 30% 12% 12% 6% 6% 100%

60% 40% 100%

5% 25% 35% 30% 5% 100%

5% 35% 60% 100%

5% 30% 40% 20% 5% 100%

5% 10% 20% 50% 15% 100%

30% 70% 100%

5% 40% 55% 100%

30% 30% 40% 100%

30% 30% 40% 100%

5% 35% 60% 100%

50% 50% 100%

50% 50% 100%

10% 35% 55% 100%

10% 10% 20% 25% 35% 100%

50% 50% 100%

5% 30% 30% 35% 100%

30% 30% 40% 100%

5% 15% 30% 50% 100%

5% 30% 30% 35% 100%

20% 30% 30% 20% 100%

20% 30% 30% 20% 100%

20% 80% 100%

20% 40% 40% 100%

15,0% 15,0% 15,0% 15,0% 15,0% 25,0% 100%

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

-R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$

2,2% 4,9% 5,7% 18,0% 30,7% 38,6%

2,2% 7,0% 12,8% 30,7% 61,4% 100,0%

27 LIMPEZA GERAL

TOTAL ====>

PORCENTAGEM (%) ====>

PORCENTAGEM (%) ====>

MATERIAL ====>

MÃO-DE-OBRA ====>

EQUIPAMENTOS ====>

25 COMUNICAÇÃO VISUAL

26 DIVERSOS

23 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

24 EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E DE COZINHA

21 INSTALAÇÕES ESPECIAIS – PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

22INSTALAÇÕES ESPECIAIS – SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO, AUTOMAÇÃO

PREDIAL E CFTV

19 INSTALAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES

20 INSTALAÇÕES ESPECIAIS – AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA

17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

18 QUADROS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

15 SERRALHERIA

16 PINTURA

13 FORROS, DVISÓRIAS E PISOS FALSOS

14 CARPINTARIA E MARCENARIA

11 PISOS

12 RODAPÉS SOLEIRAS E PEITORIS

9 REVESTIMENTOS DE PAREDE

10 PORTAS, ESQUADRIAS E VIDROS

7 PAREDES E PAINÉIS

8 IMPERMEABILIZAÇÃO

5 ESTRUTURA

6 COBERTURA

3 INSTALAÇÕES DO CANTEIRO

4 MOVIMENTO DE TERRA

1 SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS

2 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES

CRONOGRAMA

ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)

-R$

1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA 6ª PARCELA TOTAL