minuta pemseis 2010

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PROGRAMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE DO RIO GRANDE DO SUL - PEMSEIS (REVISADO) PORTO ALEGRE - 2010 -

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  • PROGRAMA DE EXECUO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAO E SEMILIBERDADE

    DO RIO GRANDE DO SUL - PEMSEIS (REVISADO)

    PORTO ALEGRE - 2010 -

  • GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    SECRETARIA DA JUSTIA E

    DESENVOLVIMENTO SOCIAL SJDS

    FUNDAO DE ATENDIMENTO SCIO-EDUCATIVO DO RS FASE

    Irany Bernardes de Souza Presidente

    Bayard Paschoa Pereira

    Diretor Administrativo

    Ledi de Oliveira Teixeira

    Diretora de Qualificao Profissional e Cidadania

    Neide Bragagnolo

    Diretora Socioeducativa

  • Execuo da Reviso

    Coordenao:

    Marli Claudete da Silva Lima (Psicloga/Assessora Tcnica - DSE)

    Grupo de Trabalho:

    Marli Claudete da Silva Lima (Psicloga / Assessora - DSE)

    Paulo Dilamar de Castro da Silva (Tcnico em Recreao Case Santo ngelo)

    Rosalba Leite Merlin (Tcnica em Educao DSE)

    Ana Maria Rotili Teixeira (Assessora de Educao - DSE)

    Contribuio:

    Sade Mrcia Borges Nunes Regina, Caroline da Rosa,Valdirene D'avila Bandeira, Elisa Maria Dellosbel, Angelisa Meneses, Fernanda Ascolese de Lima, Guacira Gomes Abreu, Sueli Bakalarczyk, Cristiane Jovita, Raquel Mortari, Ricardo Piovesan, Aline Vargas Ruschel.

    Servio Social Alexandre Onzi Pacheco, Maria do Carmo Ney Marques, Juliana Colombo Costa, Malena Bello Ramos, Mariza Bemfica Garcia, Raquel Moura Baptista, Rossana Alicinda Dias, Silvia Regina Capra.

    Psicologia Maiana Ribeiro Rodrigues, Tnia Regina Dorneles da Costa, Maristela Ferreira, Analice Brusius, Lisiane Ross Soares, Tas Maidana, Marta Gomes.

    Educao Ana Maria Rotili Teixeira, Rosalba Leite Merlin, Maria Silveira Marques, Eremita Gouvea de Souza, Ara Maria Carvalho, Cntia H. Abraho, Margareth Lages Lenz, Zoraide Freitas Testa, Janana de Freitas Mildner, Claudino Valentin Troian.

    Recreao Paulo Dilamar de Castro da Silva, Iolanda Ins Behn, Ramiro Cordeiro, Bruno Krenzinger, Roberto Marquetti, Isabel Cristina Berlese, Alessandro Madalena da Silva.

    Direito Nilo Srgio Schwindt, Oswaldir Daniel da Cunha Nunes, Helga Regina L. Ozrio, Sade Maria S. Rosemberg, Lisange Moreira Freitas, Paulo Pediriva, Glauco Zorawski.

    Egresso Eremita Gouvea de Souza, Mariza Bemfica Garcia.

    DA Neuza Marques Praetzel, Charles Pizzato, Paulo Alario d'Avila.

    DQPC Hrcules Arajo de Menezes, Marta Gomes.

    Diretores dos Centros de Atendimento MINUTA DA REVISO DO PEMSEIS

  • SUMRIO

    INTRODUO ............................................................................................................ 6

    I - REVISO ................................................................................................................ 7

    1.1 Proposta de Reviso ....................................................................................... 7

    1.2 - Justificativa da Reviso ................................................................................... 7

    1.3 Marco Situacional da FASE ............................................................................ 9

    1.4 Histria da Concepo Arquitetnica ............................................................ 10

    1.5 -Variao Anual da Populao na FASE .......................................................... 14

    II ESTRUTURA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DO ADOLESCENTE .......... 15

    2.1 - Polticas de Atendimento ............................................................................... 15

    III ESTRUTURAO DO TRABALHO DA FASE ................................................... 17

    3.1 Concepo .................................................................................................... 17

    3.2. Perspectiva e Projeto Pedaggico ............................................................... 18

    3.2.1 Princpios e Diretrizes do Atendimento da FASE ................................... 21

    3.2.2 - Tcnicas da Ao Sociopedaggica ....................................................... 23

    IV DA PRTICA DO ATO INFRACIONAL ............................................................... 25

    4.1 Breve Conceituao ...................................................................................... 25

    4.2 - Internao Provisria ..................................................................................... 25

    4.3 Medidas Socioeducativas ............................................................................. 28

    4.3.1 - Da Medida Socioeducativa de Internao ............................................... 30

    4.3.1.1 - Da Possibilidade de Atividade Externa ............................................. 31

    4.3.2 Da Medida Socioeducativa de Semiliberdade ........................................ 36

    4.4 Da Regresso de Medida Socioeducativa .................................................... 39

    V DA PRTICA SOCIOEDUCATIVA NA FASE ....................................................... 41

    5.1 Programa dos Centros de Atendimento ........................................................ 41

    5.2 - Etapas e Metodologia do Atendimento .......................................................... 42

    5.3 Equipe de Profissionais da Socioeducao dos Centros de Atendimento .... 47

    5.3.1 Equipe diretiva ....................................................................................... 48

    5.3.2 Equipe de agentes socioeducadores ..................................................... 48

    5.3.3 Equipe de apoio ..................................................................................... 49

    5.3.4 Equipe tcnica ........................................................................................ 49

    5.4 Atribuio por reas Tcnicas na Socioeducao ........................................ 52

    5.4.1 Educao ............................................................................................... 52

    5.4.2 - Recreao ............................................................................................... 57

    5.4.3 Servio Social ........................................................................................ 60

    5.4.4 Psicologia ............................................................................................... 62

    5.4.5 Direito ..................................................................................................... 64

  • 5.4.6 - Sade ...................................................................................................... 64

    5.5 Fluxos e Rotinas do atendimento.................................................................. 72

    5.6 Dinmica institucional ................................................................................... 77

    VI - PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DOS ADOLESCENTES EGRESSOS . 88

    VII MONITORAMENTO E AVALIAO .................................................................. 94

    BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................... 101

    Anexo 1 ................................................................................................................... 105

    Anexo 2 ................................................................................................................... 109

    Anexo 3 ................................................................................................................... 111

    Anexo 4 ................................................................................................................... 112

    Anexo 5 ................................................................................................................... 113

    Anexo 6 ................................................................................................................... 114

    Anexo 7 ................................................................................................................... 117

    Anexo 8 ................................................................................................................... 118

    Anexo 9 ................................................................................................................... 119

  • 6

    INTRODUO

    Na perspectiva da Doutrina da Proteo Integral, o Sistema de Administrao

    da Justia Juvenil estabelece as bases para a afirmao e garantia de direitos. Es-

    pecificamente no universo e atendimento ao adolescente autor de ato infracional,

    destaca-se a necessidade da estruturao de um programa capaz de dar uma res-

    posta pedaggica eficaz ao propsito da reintegrao social.

    O Estado do Rio Grande do Sul vem contemplando essa exigncia desde o

    ano de 2002, quando do traado de um documento norteador de suas aes atravs

    da primeira edio do Programa de Execuo de Medidas Scio-Educativas de In-

    ternao e Semiliberdade PEMSEIS.

    Entretanto, como toda proposta pedaggica um processo dinmico, o referi-

    do Programa foi atualizado seguindo os mais recentes parmetros da socieducao.

    Sublinhando que foram mantidos, como na primeira edio, os pressupostos de sis-

    tematizao da interveno institucional junto aos adolescentes; dos aspectos teri-

    cos e operacionais que devem configurar um trabalho sociopedaggico centrado na

    individualidade de cada adolescente; da efetivao dos direitos e deveres previstos

    no ECA.

    Assim, como forma de dar continuidade qualificao do trabalho e de ratifi-

    car os aspectos participativos da gesto, a presente reviso teve a contribuio das

    diferentes categorias profissionais que operam na Fundao h muito tempo, cujos

    saberes imprimem os elementos imprescindveis para a solidificao da poltica insti-

    tucional. Significa tambm a ampliao da qualidade dos servios que devem culmi-

    nar na reinsero social da populao atendida.

    Esta edio revisada est condensada em captulos, de acordo com as espe-

    cificidades do Programa, a saber: Estrutura de Atendimento dos Direitos do Adoles-

    cente; Estruturao do Trabalho da FASE; Da Prtica do Ato Infracional; Da Prtica

    Socioeducativa na FASE; Programa de Acompanhamento de Adolescentes Egres-

    sos; Monitoramento e Avaliao; Bibliografia e Anexos.

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    I - REVISO

    1.1 Proposta de Reviso

    O PROGRAMA tem por finalidade traar a poltica pedaggica da FASE para

    a execuo das medidas socioeducativas de Internao e Semiliberdade, no estado

    do Rio Grande do Sul, estabelecendo as diretrizes e aes a serem operacionaliza-

    das em cada unidade, atravs do Programa de Atendimento e do Plano Coletivo.

    Tendo como objetivo realinhar os princpios e diretrizes bsicas para a execu-

    o das medidas socioeducativas de Internao e Semiliberdade, o processo de re-

    viso foi inspirado, em parte, no material didtico constante na coleo de guias ela-

    borados pelo consultor Antnio Carlos Gomes da Costa, publicado pela Secretaria

    Especial de Direitos Humanos SEDH, em 2006. A opo levou em conta a legitimi-

    dade da obra, por ser referendada por aquela Secretaria e por constituir-se no instru-

    mento que fundamenta os atuais parmetros para o realinhamento conceitual, estra-

    tgico e operacional do programa de atendimento socioeducativo.

    H que se ressaltar que o processo de atualizao enfrenta alguns desafios e

    limites, tais como: estrutura fsica em desalinho com os atuais parmetros nacionais

    da socieducao; carncia de um sistema integrado de informatizao de dados;

    processo de regionalizao dos Centros de Atendimento incompleto; necessidade de

    expanso da medida de Semiliberdade e do Programa de Acompanhamento de

    Egressos; premncia de ampliao do quadro de recursos humanos atravs de pro-

    cesso de seleo que atenda a atividade fim, vindo a complementar a poltica de va-

    lorizao dos servidores atravs do PEFS Plano de Empregos, Funes e Sal-

    rios, j aprovado.

    1.2 - Justificativa da Reviso

    Visando o alinhamento com as diretrizes nacionais preconizadas no SINASE

    (aspectos conceitual, estratgico, operacional e arquitetnico), a Instituio traou

    em 2008 alguns projetos, levando em considerao a realidade das unidades e a

    prtica operacional, com a aprovao do Governo do Estado e da Secretaria Espe-

    cial dos Direitos Humanos, pela Unio, tais como: Projeto Modelo Arquitetnico e

    Pedaggico de Unidades de Atendimento e seu respectivo programa e o Projeto de

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    Aperfeioamento dos Agentes Socioeducativos para implantao do SINASE, que

    teve como uma das metas a reviso e nova edio do PEMSEIS.

    A reviso do PEMSEIS, alm de manter os objetivos da primeira edio, es-

    pecialmente no que se refere a padronizar as aes atinentes s rotinas institucio-

    nais administrativas e operacionais dos Centros de Atendimento de Internao e Se-

    miliberdade, visa realinhar a estrutura pedaggica e arquitetnica aos preceitos do

    SINASE, preservando a experincia acumulada ao longo do tempo.

    Em que pese os obstculos j enumerados, a Instituio contabiliza at o pe-

    rodo em que este Programa foi revisado, a implementao das seguintes aes es-

    truturantes:

    - Confeco do Projeto modelo dos Centros de Atendimento (arquitetnico,

    pedaggico e programtico).;

    - Reestruturao e expanso da Medida de Semiliberdade nas regionais (con-

    cepo administrativa e programa);

    - Implementao do Programa de Egressos;

    - Reviso dos Programas dos Centros de Atendimento;

    - Sistematizao do Fluxo com o Judicirio (iniciado pela regional Porto Ale-

    gre);

    - Rediscusso do modelo do Plano Individual de Atendimento PIA;

    - Edio do Cdigo de tica da FASE;

    - Lanamento do Manual de Gerenciamento das Aes de Segurana.

    O PEMSEIS constitui-se em um instrumento norteador das aes dos progra-

    mas de atendimento e da prtica dos profissionais da socioeducao. Com efeito,

    tais aes necessitam ser planejadas a fim de estabelecer o rumo e afirmar a misso

    institucional, bem como efetuar a operacionalizao com base no conhecimento

    tcnico levando em conta tambm os aspectos empricos.

    Finalmente, a edio revisada do PEMSEIS representa a atualizao dos pro-

    cedimentos institucionais frente aos parmetros do SINASE, garantindo maior objeti-

  • 9

    vidade e limites discricionariedade.

    1.3 Marco Situacional da FASE

    Com o Estatuto da Criana e do Adolescente (Lei n 8.069/90), houve a ne-

    cessidade de reordenamento das instituies destinadas a crianas e adolescentes

    no pas, rompendo definitivamente com a Doutrina da Situao Irregular na vigncia

    do Cdigo de Menores. No Estado do Rio Grande do Sul procedeu-se a separao

    gradativa dos servios de proteo e abrigo da rea destinada a adolescentes auto-

    res de ato infracional, gerando uma especializao crescente para ambos os seg-

    mentos.

    Entre 1991 e 1994 destacaram-se a implementao dos Juizados da Infncia

    e da Juventude em dez cidades polo (Porto Alegre, Caxias do Sul, Santa Maria,

    Novo Hamburgo, Osrio, Santa Cruz do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santo ngelo,

    Uruguaiana); a constituio do Conselho Estadual dos Direitos da Criana e Adoles-

    cente e o incio do reordenamento da FEBEM, com a transformao dos abrigos ins-

    titucionais em abrigos residenciais e o processo de regionalizao do atendimento.

    Entre 1995 e 1998 ocorreu o aprofundamento do processo de reordenamento

    institucional e a elaborao das diretrizes bsicas para a poltica estadual na rea da

    infncia e juventude, com a definio da FEBEM como responsvel pela execuo

    das Medidas Socioeducativas de Internao e Semiliberdade. Tambm iniciou em

    1998 a regionalizao da execuo da Medida Socioeducativa de Internao com a

    construo de seis novas unidades com capacidade para 40 adolescentes cada: os

    Centros da Juventude nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Santo ngelo,

    Santa Maria, Pelotas e Uruguaiana.

    Em dezembro de 1999, ocorreu o processo de separao administrativa entre

    a rea de proteo e a do ato infracional, atravs do Decreto Estadual n 39.810/99,

    no qual a Secretaria do Trabalho Cidadania e Assistncia Social (STCAS), atravs

    de departamento especfico assumiu a rea protetiva. J, a transformao da

    FEBEM em FASE, que consolidou em processo de reordenamento institucional, foi

    outorgada pela Lei Estadual n 11.800, de 28 de maio de 2OO2, a quem compete a

    execuo do programa de Internao e Semiliberdade.

    Entre esse perodo e 2004, foram inaugurados respectivamente os CASEs re-

  • 10

    gionais de Passo Fundo e Novo Hamburgo, cuja concepo arquitetnica privilegia a

    convivncia e circulao entre as alas.

    Com sua sede administrativa situada em Porto Alegre, na Avenida Padre Ca-

    cique n 1372, a FASE possui 16841 servidores e atende aproximadamente 1.2002

    adolescentes ao ms, distribudos nas 08 regionais no Estado. Sendo em mdia

    60% dos adolescentes atendidos na regional Porto Alegre e 40% no interior.

    Atualmente, a medida de internao, de competncia exclusiva da Funda-

    o. J a medida de Semiliberdade, teve o atendimento redimensionado, e d-se

    atravs de modelo de gesto pblico/privado, na forma de conveniamento com orga-

    nizaes no governamentais.

    Outorgada em 2009, a Lei n 13.122 contempla o atendimento dos egressos

    da Instituio, atravs do Programa RS-Socioeducativo EIXO 2.

    Na FASE, a perspectiva de realinhamento das aes socioeducativas vem

    sendo buscada desde 2007, devendo-se concretizar atravs do reordenamento da

    regional Porto Alegre e a reviso do PEMSEIS. Ressaltando que sua efetivao de-

    pende de um conjunto de fatores, como vontade poltica, destinao de recursos e

    apoio tcnico, dentro outros.

    1.4 Histria da Concepo Arquitetnica

    Ao longo da histria da Fundao a concepo arquitetnica respondeu ao

    contexto (fsico, geogrfico e social) em que os programas estavam referenciados.

    Apresenta-se a seguir um paralelo da concepo arquitetnica dos prdios, o mo-

    mento atual e o proposto.

    MOMENTO ATUAL PROPOSTO

    ANTES DE 1998 CENTROS DA JUVENTUDE / 1998

    2002 PF / NH 2004 PROJETO MODELO / julho de 2008

    - Concepo dos prdios e trabalho regido pelo Cdigo de Menores; - Prdios construdos desde o incio dos trabalhos

    - Concepo sob os preceitos do Eca e atendimento regionalizado; - Concebidos para 40 adolescentes com medida de

    - Em 2002 e 2004 foram construdos os Centros regionais de PF e NH, respectivamente, j com uma nova concepo de

    - Tem por objetivo atender a demanda reprimida de vagas na regional de Porto Alegre; - A metodologia ser de atendimento em

    1 Fonte: DQPC/FASE, out/2009

    2 Fonte: AIG/FASE, out/2009

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    com menores no Estado; - Atual CASE Padre Cacique: Incio das obras em 1846; Ocupao para uso em 1864 pelo Padre Cacique Joaquim de Barros, como Colgio de Santa Thereza para meninas rfs, passou por diversas reformas e ampliaes durante o tempo, mas no alterou sua concepo de prdio compacto (ptio como anexo lateral); - Atual Sede Administrativa: inaugurado em 1932 pela Sociedade Humanitria Padre Cacique, como Asilo So Joaquim para abrigar meninos rfos, passou por diversas ampliaes e reformas com o tempo, mas manteve sua concepo de corpo central gerando dois ptios internos, a volta dos mesmos, seguem braos de compartimentos; - 19/06/1962: Primeiro Mdulo do ICM, que com o tempo sofreu diversas ampliaes e reformas, seguindo uma concepo de alas em longos pavilhes intercalados por ptios internos; - Dcada de 1970: construo do Instituto de Triagem

    Internao; - mesmo modelo para os 10 polos regionais: PoA, Osrio, Santa Cruz, Uruguaiana, PF, SA, Caxias, SM, Pelotas, NH; - Foram construdos at 1998, somente os CJ de Porto Alegre, Uruguaiana, Pelotas, Santo ngelo, Santa Maria e Caxias. Permanecendo sem unidade de atendimento as regionais de Osrio e Santa Cruz. - A concepo arquitetnica destes prdios segue tipologia similar ao CIPCS, onde o ptio interno recebe uma cobertura metlica e transforma-se em quadra de esportes coberto, com os dormitrios no pavimento superior, mas com as janelas voltadas para o exterior. No pavimento trreo, toda a atividade tcnica e socioeducativa desenvolvida. Como os prdios so centralizados convergentes, as ampliaes necessrias tem ocorrido por construes anexas e reformas parciais, devido a rigidez da composio; - Diretriz de atendimento sedimentada na

    trabalho e de arquitetura: um conjunto de prdios, cada qual abriga uma funo diferenciada. O processo de deslocamento do adolescente de um prdio ao outro configura uma impresso de no-conteno, pois trabalha com o artefato cultural da cidade. Os prdios so cercados e protegidos por muros com passarela de 6,5 metros de altura. O resultado uma reduo simblica da conteno, quando visto internamente.

    pequenos grupos, tornando-os mais individualizados; - A IP ocorrer em prdio prprio, dividido em 02 alas, com 05 dormitrios cada, sendo 01 para Portadores de Necessidades Especiais - PNE. Ser contemplada toda a estrutura necessria ao atendimento, convvio e habitabilidade de 26 adolescentes; - A Convivncia Protetora (atendimento especial) contar com 08 dormitrios e demais estruturas de atendimento, ptio e estar; - Local apropriado para receber visita ntima; - Estes 03 espaos de atendimento sero localizados fora do contexto da unidade; - Nas novas construes, cada unidade constituir-se- por 03 prdios, totalizando 90 vagas. Cada prdio, com 30 vagas, divide-se em 02 alas com capacidade de alojar 15 adolescentes, distribudos em 06 dormitrios, sendo 01 destes destinados para PNE; - nfase no desenvolvimento de atividades grupais, propostas em salas e espaos especficos dentro de ambientes

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    Juvenil Feminino (ITJF), atual CASE POA II; o Instituto de Triagem Juvenil Masculino (ITJM), atual CSE; o Instituto Educacional Feminino (IEF), atual CASEF; a Unidade de Conteno Mxima do ICM, atual CIPCS. O Centro da Infncia e Juventude Zona Sul (CJM), tambm desta dcada, mas o prdio no mais usado pela FASE. O prdio do CSE e do CASE POA II foram concebidos dentro do princpio de controle e distribuio atravs de corpo central e os dormitrios divididos em alas. O CIPCS segue uma concepo diferenciada, de ptio interno e construo em toda sua volta, com os dormitrios voltados para o interior da edificao.

    Doutrina de Proteo Integral; - Projeto arquitetnico considerava tanto os aspectos de segurana quanto as condies bsicas necessrias para o desenvolvimento de ao socioeducativa.

    diversificados; - Segue modernos critrios para projeto arquitetnico seguindo parmetros do SINASE; - A rea de moradia deve ser separada, por fases de atendimento, conforme a evoluo do adolescente, quais sejam: fase inicial, fase intermediria, fase conclusiva. A diferena nas instalaes por fases diz respeito ao acesso aos equipamentos; - O Projeto Arquitetnico, objetiva atender conforto ambiental, humanizao e segurana; - A estrutura fsica em consonncia com o projeto pedaggico e no o projeto pedaggico em consonncia com uma estrutura fsica ultrapassada. Assim os prdios de internao foram divididos em alas menores, propiciando maior diversidade de espao para acomodar os diferentes perfis e configurar a evoluo do adolescente no cumprimento da medida socioeducativa. - Outros prdios tambm sofreram evolues na funcionalidade e nas tcnicas construtivas;

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    A unidade feminina, mantm a estrutura bsica e ter 02 prdios com 02 alas cada. Cada ala atender 15 adolescentes, na fase inicial, intermediria e conclusiva, respectivamente. Na outra ala ser criado o espao materno-infantil, privilegiando o berrio e as purperas.

    - O projeto propem tambm remodelar ampliando as vagas nas regionais de Passo Fundo, Novo Hamburgo e Caxias.

    Do ponto de vista do atendimento, o projeto modelo contempla as seguintes

    fases que se do em espaos fsicos distintos:

    - Fase inicial - perodo de acolhimento, reconhecimento e elaborao por

    parte dos jovens do processo de convivncia, podendo estes serem divididos por

    perfil nas duas alas.

    - Fase intermediria - perodo de compartilhamento em que os adolescentes

    apresenta avanos em relao ao que foi traado e consensualizado no PIA,

    podendo comportar adolescentes que venham apresentando condies de iniciarem

    as atividades externas.

    - Fase conclusiva adolescentes com atividades externas, que apresentam

    clareza e conscientizao das metas conquistadas.

    - Convivncia protetora (atendimento especial) espao fsico, com quartos

    individuais, especfico aos adolescentes que encontram-se ameaados ou ameaam

  • 14

    a integridade fsica e psicolgica, bem como, por problemas disciplinares, no

    possam permanecer em convvio no grupo de origem. Aqui no se enquadram os

    atendimentos especiais por observao de quadros psiquitricos.

    O resultado da ordenao destas concepes demonstrado, com a

    construo dos dois ltimos CASEs (Passo Fundo e Novo Hamburgo) e a

    concepo dos projetos arquitetnicos do CASE POA III e Canoas configura a

    adequao estrutural preconizada pelo SINASE, cujos pressupostos visam propiciar

    aos adolescentes a convivncia num espao com caractersticas de moradia,

    articulado situao da privao de liberdade. Faz-se importante garantir que a

    populao atendida esteja de acordo com o nmero de vagas, para que o projeto

    arquitetnico atinja o objetivo proposto.

    1.5 -Variao Anual da Populao na FASE

    Na busca constante por melhorias na execuo de seus programas, a

    ampliao de vagas um fator relevante. E o que se registrou que essa meta

    esteve defasada, na ltima dcada devido a no concluso do processo de

    regionalizao dos Centros de Atendimento no Rio Grande do Sul.

    Contudo, em 2009 e 2010, a situao tem-se alterado, atravs de

    readequaes estruturais das unidades, do fomento da Semiliberdade e da

    implantao do Programa de Acompanhamento de Egressos, ocasionando o declnio

    populacional, conforme quadro abaixo:

    Ano Vagas Mdia anual de adolescentes

    Flutuao da mdia anual adolescentes - %

    1999 628 597 3,1

    2000 624 678 13,6

    2001 654 710 4,7

    2002 815 820 15,4

    2003 705 1002 22,2

    2004 765 1036 3,3

    2005 765 1087 4,9

    2006 765 1120 3

    2007 765 1139 1,7

    2008 765 1152 1

    2009 765 1172 1,7

    2010 860 976 -16,7

    Ano de 2010, populao do dia 24/06/2010.

  • 15

    II ESTRUTURA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DO ADOLESCENTE

    2.1 - Polticas de Atendimento

    As polticas de atendimento no pas, visando a integralidade das aes

    necessrias para o atendimento das crianas e adolescentes, acontecem, na viso

    do pedagogo Antnio Carlos Gomes da Costa em quatro reas, quais sejam:

    Polticas Sociais Bsicas - inclui as reas da Educao, Sade, Cultura,

    Esporte e Educao Profissional, que direito de todos e dever do Estado.

    Polticas de Assistncia Social - voltadas para pessoas ou grupos que

    encontram-se em estado de necessidade e/ou vulnerabilidade. Deve-se atentar para

    a orientao e apoio sociofamiliar de acordo com os Art. 203 e 204 da Constituio

    Federal e Lei Orgnica da Assistncia Social, bem como buscar o entrosamento da

    FASE com os rgos de assistncia social federal, estadual e municipal.

    Polticas de Proteo Especial so as medidas protetivas e

    socioeducativas, e estas transcendem ao estabelecido nas polticas sociais,

    conforme o Art. 227 da Constituio Federal. Voltadas s pessoas ou grupos que

    encontram-se em situao de risco.

    Polticas de Garantia de Direitos So formadas pelo conjunto de

    mecanismos jurdicos e institucionais. Deve-se conhecer e atuar em conjunto com

    Ministrio Pblico, Defensoria, Juizado da Infncia e Juventude, Conselhos

    Tutelares, Polcia Civil e Brigada Militar, alm das organizaes no-governamentais

    envolvidas com a garantia dos Direitos Humanos.

    2.2 Sistema Administrativo da Justia Juvenil

    A estrutura do sistema se interliga entre os diferentes rgos nas esferas

    municipal, estadual e federal e nos poderes executivo e judicirio, como segue:

    Policiamento ostensivo/Brigada Militar responsvel pela segurana e

    ordem pblica. Cabendo-lhes a apreenso e a conduo do adolescente autor de

    ato infracional.

    Delegacias (especializadas)/Polcia Civil cabe-lhes a investigao dos atos

  • 16

    infracionais dos adolescentes e garantir que este fique detido em local especializado

    ou diverso dos adultos.

    Ministrio Pblico/Promotor as funes esto estabelecidas nos Art. 200 a

    205 do ECA, cabendo-lhes promover e acompanhar procedimentos quanto s

    infraes que os adolescentes possam ter cometido, inspecionar e ter livre acesso

    as entidades que prestam atendimento a estes adolescentes.

    Defensoria Pblica/Defensor o adolescente tem direito a defesa com todos

    os recursos a ela inerentes, devendo constituir advogado ou utilizar-se da Defensoria

    Pblica, cabendo a estes cuidar pelo cumprimento dos prazos tanto na Internao

    Provisria quanto na reviso dos casos.

    Juizado da Infncia e Juventude cabe ao judicirio a fase de

    conhecimento e instruo do processo e este aps julgado ser acompanhado na

    vara de execuo. sua atribuio tambm apurar as irregularidades em entidades

    de atendimento. No Estado do Rio Grande do Sul existem 10 varas regionais de

    execuo, onde acham-se instalados os Centros de Atendimento Regionais da

    FASE.

    rgo de Execuo das Medidas Socioeducativas - no Estado cabe a

    Fundao de Atendimento Scio-Educativo a execuo das medidas

    socioeducativas de Internao e Semiliberdade, alm da Internao Provisria. Cabe

    aos municpios organizarem e executarem as medidas socioeducativas de meio

    aberto.

  • 17

    III ESTRUTURAO DO TRABALHO DA FASE

    3.1 Concepo

    Na perspectiva conceitual do atendimento oferecido ao adolescente autor de

    ato infracional, h que se reportar Doutrina da Situao Irregular do perodo de

    vigncia do Cdigo de Menores, que assentava-se na lgica intervencionista e no

    vis de tratamento. Mesmo tendo o ECA inaugurado a Doutrina da Proteo

    Integral, culturalmente os operadores do Sistema Socioeducativo seguiram adotando

    a antiga nomenclatura, cuja origem pode ser atribuda ao Sistema de Sade.

    Segundo os pareceres contidos na coleo de guias da socioeducao,

    publicados pela Unio (2006), ocorrem, na prtica, equivocadamente, situaes em

    que o adolescente que cometeu ato infracional, tem esse ato entendido como

    manifestao patolgica, e recebe uma medida socioeducativa para tratamento,

    deixando de ser sujeito de direito, e visto como objeto de interveno tcnica

    imposta pela via jurdica, assim nem necessitaria assegurar as garantias processuais

    bsicas, pois passa a ser um tratamento.

    Lgica semelhante permeou o PEMSEIS/2002 ao estabelecer as aes como

    teraputico-pedaggicas. Ainda segundo a obra citada, o sistema socioeducativo,

    cuja viso do ato infracional como manifestao patolgica, importou nomenclatura

    do sistema de sade, passando o adolescente a ser nosso cliente e receber

    nossa interveno , os estudos de casos passaram a ser diagnsticos e prognstico

    os relatrios passaram a ter status de laudos.

    Entende o autor que, por ter cometido ato infracional esse jovem no

    doente, mas em algumas circunstncias por estar doente comete ato infracional.

    Segue-se ento que deve ser avaliado, em sua capacidade de entender e cumprir a

    medida socioeducativa. Desta forma, se entende que na instruo do processo,

    quando houver sinais e se fizer necessrio, seja avaliado o adolescente para

    verificar se possui condies intelectuais e mentais para responder positivamente a

    uma medida privativa de liberdade ou sugerir medidas outras.

    Buscou-se nestes anos de prtica uma identidade de trabalho pautado no

    princpio jurdico e na proteo integral. Tomando por base o que estabelece o

  • 18

    SINASE, a ao socioeducativa se insere na categoria sociopedaggica e o

    adolescente passa a ser usurio; o atendimento se d na lgica do sujeito como um

    ser social, cuja autonomia permite a construo de um projeto de vida

    emancipatrio, vindo o adolescente atendido a ser protagonista; os relatrios

    tcnicos sero permeados por estas reflexes, pela responsabilizao e otimizao

    das habilidades e competncias do jovem.

    No modelo antigo acabava sendo julgado o adolescente, e, assim, sendo

    tratado. No entendimento atual no a pessoa que julgada e sim sua conduta.

    No o infrator que adolescente e, sim, o adolescente que por alguma

    circunstncia cometeu um ato infracional.

    Levando em conta as consideraes aqui expressas e, buscando estar de

    acordo com o realinhamento conceitual da Doutrina da Proteo Integral, a FASE

    transcende o vis teraputico-pedaggico, vindo a definir sua linha de ao como

    sociopedaggica. O que no significa perder de vista o carter sancionatrio e de

    segurana legalmente previsto, nem tampouco deixar de atender as individualidades

    dessa populao, incluindo a rea da sade.

    3.2. Perspectiva e Projeto Pedaggico

    Na opinio do eminente jurista Emlio Garcia Mndez, citado em Saraiva

    (2009)3 uma resposta sria responsabilizao do ato infracional deve estruturar um

    programa capaz de identificar e reduzir os efeitos negativos da privao de liberdade

    e, ao mesmo tempo, inserir o jovem o mais rapidamente possvel no mundo exterior.

    Um bom exemplo de interseco desses dois aspectos a modalidade de

    internao com possibilidade de atividades externas adotada pela FASE, uma vez

    que aposta na lgica da construo da autonomia sem descuidar do carter

    retributivo da medida aplicada.

    Assim, em atendimento aos preceitos do ECA, a Instituio vem

    fundamentando seu programa nos pressupostos garantistas das dimenses jurdica

    e pedaggica, respectivamente. Levando em conta que, na dimenso jurdica, a

    responsabilizao do jovem se d pelo devido processo, com todas as garantias

    processuais bsicas asseguradas. J a forma como ser conduzida essa

    3 SARAIVA, Joo Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei da indiferena proteo integral. Uma

  • 19

    responsabilizao enquadra-se no plano pedaggico que vem a ser o processo de

    conscientizao acerca de si mesmo e das suas relaes com o meio.

    desta forma que a Fundao executa as medidas socioeducativas de

    Internao e Semiliberdade constantes no ECA, sublinhando que, para alm dos

    aspectos de natureza coercitiva, comportam os aspectos eminentemente educativos,

    no sentido da proteo integral, voltados para a formao da pessoa e do cidado.

    Trata-se do que Saraiva4 define como o estatuto jurdico da cidadania.

    Partindo do pressuposto que toda pessoa tem potencial e direito de

    desenvolv-lo, torna-se necessrio propiciar aos adolescentes sujeitos a medidas

    restritivas ou privativas de liberdade, oportunidades para fazerem outra escolhas.

    Por isso, toda ao educativa deve contemplar momentos de reflexo, que possam

    levar os jovens a repensar criticamente seu percurso, seus valores, suas escolhas e

    seu compromisso como ente social.

    No mbito do reordenamento jurdico juvenil, novos parmetros conceituais

    foram suscitados a fim de nortear as aes socioeducativas. Quais sejam:

    Presena Educativa: Trata-se de uma atitude bsica diante do educando

    marcada pela busca deliberada e permanente da abertura, da reciprocidade e do

    compromisso no relacionamento com ele. Na pedagogia da presena, cumpre ao

    educador dedicar tempo, presena, experincia e exemplo ao seu educando,

    visando exercer sobre ele uma influncia construtiva, significativa e marcante.

    Educao para Valores: Os valores no podem ser, apenas, objeto de aulas,

    prdicas ou admoestaes aos educandos. Valor aquilo que tira a pessoa de sua

    indiferena; algo que assume, para ela, um significado que pode ser positivo (valor)

    ou negativo (contravalor). Os valores devem ser vividos, identificados e incorporados

    pelo educando. Ningum pode fazer isso por ele. Por essa razo, nada pode

    substituir as prticas e vivncias (criao de acontecimentos estruturantes) e o

    exemplo prtico, constante e cotidiano por parte dos educadores.

    Protagonismo Juvenil: Prepara o jovem para o convvio social construtivo,

    criativo e solidrio. A prtica do protagonismo juvenil consiste no envolvimento do

    jovem em todas as etapas do enfrentamento e na soluo de um problema real:

    abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

    4 SARAIVA, Joo Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei da indiferena proteo integral. Uma

  • 20

    anlise da situao, deciso pela ao a ser desenvolvida, planejamento do que foi

    decidido realizar, execuo do que foi planejado, avaliao das aes e apropriao

    dos resultados.

    Cultura da Trabalhabilidade: Se prope a desenvolver nele modos de ver,

    viver e conviver que lhe permitam desempenhar-se no mundo do trabalho em sua

    inteireza e complexidade, pelo desenvolvimento de atitudes e habilidades como

    autogesto, heterogesto e co-gesto, valorizao da educao permanente,

    esprito empreendedor, criatividade, liderana, flexibilidade, sociabilidade e outras

    atitudes afins.

    Educao Profissional: Deve buscar desenvolver, nos jovens

    socioeducandos, as habilidades bsicas, especficas e de gesto que lhes permitam

    a aquisio dos contedos, habilidades e competncias necessrias para conquistar

    e manter uma ocupao, servio ou profisso no mundo do trabalho regular e

    remunerado (emprego) ou no exerccio do auto-emprego, abertura de negcio

    prprio ou trabalho associativo ou cooperativo.

    Educao pelo Esporte: Trata-se de usar as atividades esportivas como

    prticas e vivncias capazes de desenvolver no socioeducando as competncias

    pessoais, relacionais, produtivas e cognitivas necessrias para o seu bom

    desempenho nas relaes interpessoais, sociais e no mundo do trabalho, pelo

    cultivo de crenas, valores, atitudes e habilidades relacionadas ao pleno

    desenvolvimento de sua pessoa.

    Atividades Culturais: As atividades culturais leitura, cinema, festividades de

    todo tipo, oficinas, visitas e exposies, a museus e a lugares histricos devem ser

    cuidadosamente preparadas para exercerem uma verdadeira influncia construtiva

    sobre os educandos, isto , seus objetivos pedaggicos devem ser claramente

    formulados e seus indicadores de impacto construdos previamente. Tais atividades

    no podem e no devem ser confundidas com atividades de recreao e lazer. Elas

    devem buscar desenvolver, nos educandos, um sentido de pertinncia com a cultura

    local, a cultura do Estado, do Pas e da diversidade do mundo que vivemos.

    Assistncia Religiosa: Alm de ofertar atendimento religioso segundo a

    crena do adolescente, o autor amplia este trabalho para o ...respeito pela

    abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

  • 21

    dignidade e sacralidade da vida em todas as suas dimenses..., quais sejam: o

    cuidado, com a sua vida, com a vida e integridade das outras pessoas, com o

    ambiente que se vive e com as crenas, valores e princpios que trazem sentido a

    vida de cada um.

    O Projeto Pedaggico a linha condutora de todo o processo de atendimento,

    perpassando desde a concepo arquitetnica da unidade, sua finalidade e

    funcionamento at o uso de diferentes mtodos e tcnicas que visem a preparao

    do adolescente para a reintegrao social, sempre embasado nas diretrizes

    nacionais e legislao vigente.

    Assim, a organizao da unidade tambm parte integrante desse processo,

    atravs do detalhamento da rotina, organograma, fluxograma, procedimentos que

    dizem respeito a atuao de cada profissional, reunies de equipe, estudo de caso,

    elaborao e acompanhamento do PIA, at os encaminhamentos ao Programa de

    Egressos.

    O modelo metodolgico que implementa este processo educativo compreende

    as aes contidas no Plano Coletivo, que deve ser executado em ambiente

    estruturado e continente, de forma a representar, muitas vezes, um espao

    teraputico. Entende-se que, essas so as condies propcias construo de um

    projeto de vida que seja ordenador de atitudes sociais mais saudveis, de auto-

    crtica, de responsabilizao, de conscientizao do valor do outro.

    3.2.1 Princpios e Diretrizes do Atendimento da FASE

    Em consonncia com o reordenamento dos parmetros de atendimento

    socioeducativo, avocados pelo ECA e pelo SINASE, a Instituio vem adequando

    suas prticas nos ltimos anos. Foi assim quando da implantao da primeira edio

    do PEMSEIS poca em que sopravam os ventos cidados do Estatuto da Criana

    e do Adolescente. De igual forma, nos dias atuais, com a promulgao das diretrizes

    nacionais do sistema socioeducativo, a Fundao inscreve-se na perspectiva de

    vanguarda atualizando seus procedimentos.

    - Ter como princpios a absoluta prioridade ao adolescente; a Doutrina da

    Proteo Integral (Sistema de Garantias de Direitos); o reconhecimento de sua

    condio peculiar de pessoa em desenvolvimento e sujeito de direitos; a brevidade e

  • 22

    a excepcionalidade da medida de internao, objetivando a reinsero social do

    adolescente, no menor prazo possvel.

    - Estruturar-se segundo as dimenses bsicas de atendimento preconizadas

    pelo SINASE, a saber: direitos humanos, desenvolvimento pessoal e social do

    adolescente, espao fsico (infraestrutura e capacidade), acompanhamento tcnico,

    recursos humanos e alianas estratgicas.

    - Fazer prevalecer a ao sociopedaggica sobre a sancionatria, norteando

    todas as aes dela decorrentes. Respeitando a singularidade do adolescente,

    atravs de uma postura de exigncia, compreenso e disciplina, entendida esta

    como elemento organizador da subjetividade e no como mero instrumento de

    ordem institucional.

    - Estimular atitude cidad nos adolescentes, tambm condicionada garantia

    de direitos e ao desenvolvimento de aes socioeducativas que visem autonomia

    do sujeito e o preparo para o convvio social.

    - Organizar o plano coletivo do Centro de Atendimento, buscando

    compatibilizar a fundamentao terica com a interveno prtica atravs das

    atividades integradas de forma interdisciplinar.

    - Elaborar o plano individual de atendimento, em consonncia com a proposta

    pedaggica, incluindo a participao da famlia, dos servios pblicos oferecidos

    populao em geral, considerando as reas de sade, escolarizao,

    profissionalizao, atividades culturais, esportivas, espirituais e de lazer.

    - Individualizar as aes, considerando as fases de desenvolvimento de cada

    adolescente, sua subjetividade, capacidades, potencialidades e limitaes,

    priorizando a sua participao em todas as etapas processo socioeducativo, atravs

    do ato ao-reflexo.

    - Por ocasio de ingresso de irmos concomitantemente na Instituio, o

    atendimento dever ser realizado preferencialmente na mesma unidade. Quando,

    por questes jurdicas ou tcnicas, o atendimento ocorrer em alas ou unidades

    diferentes, as equipes tcnicas devem discutir o caso, propiciar encontros entre os

    internos, e organizar o plano de atendimento e desligamento com a participao das

    equipes e familiares.

  • 23

    - Organizar a dinmica institucional, privilegiando o carter pedaggico da

    medida, para desenvolver no adolescente o sentido da responsabilidade, o

    entendimento de direitos e deveres, o respeito s regras e normas prprias do

    convvio em sociedade, bem como a busca de um projeto de vida a partir do

    contexto familiar e comunitrio.

    - Incentivar a participao da famlia e da comunidade (rede social) para

    efetivar a ao socioeducativa e a reinsero social do adolescente.

    - Assegurar a atuao dos profissionais socioeducativos como modelo de

    conduta, atravs da presena educativa e de exemplaridade, objetivando a formao

    de vnculo positivo, construtivo e solidrio. Para isto, sua postura deve ser de

    exigncia, compreenso, diretividade e autoridade competente.

    - Organizar espacial e funcionalmente as Unidades de atendimento, visando

    garantir os meios para o desenvolvimento pessoal e social do adolescente.

    - Promover a interao dos profissionais socioeducativos atravs da formao

    continuada, fundamental para o aperfeioamento das aes e prticas

    socioeducativas.

    - Manter interface e cooperao entre os programas de Internao e

    Semiliberdade da respectiva regional, bem como com o Programa de Egressos.

    3.2.2 - Tcnicas da Ao Sociopedaggica

    Os trabalhadores da socioeducao devem atentar para o uso adequado de

    tcnicas que tragam benefcios ao usurio e boa interao com a comunidade.

    Ateno Individualizada - A insero do adolescente no programa da

    unidade se d em primeiro plano pela sua incluso no plano coletivo, sem descuidar

    do atendimento de suas necessidades individuais. A construo do PIA traa o mapa

    das demandas inerentes a cada adolescente, e deve nortear as aes cotidianas

    dos socioeducadores, propiciando o olhar e a interveno particularizado. O uso

    dessa tcnica possibilitar identificar os aspectos positivos desses sujeitos, o que

    refletir na melhora da auto-estima e, consequentemente, na possibilidade de

    construo de um projeto de vida salutar.

    Conduo do Processo Grupal As atividades em grupo so estruturantes

  • 24

    das competncias relacionais que preparam os sujeitos para a convivncia em

    sociedade. Faz-se imprescindvel na conduo dessas aes que o educador seja

    preparado para atuar sempre como um elemento organizador dos jovens, um

    facilitador do processo, utilizando sistematicamente prticas e vivncias com

    objetivos claros (cognitivos, afetivos e comportamentais).

    Preveno e Negociao de Conflitos - Partindo da premissa de que a

    Instituio norteia-se por normativas regimentais e de uma proposta de ao

    socioeducativa dirigida ao jovem que atende, evidencia-se a necessidade de torn-

    las conhecidas destes e de todos na unidade.

    Uma vez tornado pblico o teor dos documentos como Regimento Interno,

    Manual de Gerenciamento das aes de Segurana e Cdigo de tica da FASE e

    vindo a ser de domnio e da prtica dos socioeducadores, bem como a explicitao

    do Manual do Adolescente a estes, tm-se a possibilidade concreta de atuar na

    perspectiva preventiva dos conflitos. Assim, observada a tendncia perturbao da

    ordem institucional, tanto o socioeducador estar em condies de fazer a

    abordagem na medida de razoabilidade da situao apresentada, quanto o jovem, j

    ciente, tendo internalizado e vivenciado as normas, estar apto a cumprir os

    chamados combinados.

    Uma vez instalado o conflito, deve-se recorrer s medidas de conteno e

    segurana, objetivando o imediato enfrentamento da situao-limite, conforme as

    normas regimentais j citadas.

    Relaes com os meios de comunicao - Os Centros de Atendimento,

    atravs de seus diretores, devem ter relao constante e construtiva com os meios

    de comunicao local, segundo as normativas da Fundao. Deve ser observado

    contudo, que a FASE dispe de assessoria especfica para esse fim, com a qual

    dever ser mantida permanente interlocuo.

    Relao com a rede social - O Centro de Atendimento, atravs da direo e

    equipe tcnica, deve manter permanente contato com rgos governamentais e no-

    governamentais, inclusive se fazendo representar nos Conselhos de Direitos,

    objetivando a qualificao do atendimento ao jovem.

  • 25

    IV DA PRTICA DO ATO INFRACIONAL

    Compete FASE, em atendimento ao que preconiza o ECA, executar:

    - A Internao Provisria (adolescente sem sentena);

    - As Medidas Socioeducativas de Internao e Semiliberdade (adolescente

    sentenciado);

    - Regresso das Medidas Socioeducativas j impostas.

    4.1 Breve Conceituao

    Ato infracional Ao praticada por criana ou adolescente, caracterizada

    na lei como crime ou contraveno penal.

    Adolescente autor de ato infracional - o adolescente que em algum

    momento e por alguma circunstncia cometeu uma infrao penal, foi julgado e

    considerado responsvel pelo ato tipificado como crime. Legalmente , a faixa etria

    aqui enquadrada compreende dos doze aos dezoito anos incompletos, podendo

    permanecer no cumprimento da medida socioeducativa de Internao e

    Semiliberdade at os vinte e um anos incompletos.

    Responsabilizao - a capacidade especial definida nos termos da lei, do

    adolescente enfrentar as consequncias do ato infracional que possa ter cometido e

    se d pelo devido processo com todas as garantias bsicas asseguradas.

    Medidas Socioeducativas So as medidas aplicveis ao adolescente que,

    depois do devido processo, foi considerado responsvel pelo cometimento de um ato

    infracional. Trata-se, portanto, de uma medida judicial como resposta formal da

    sociedade a um delito praticado por adolescente.

    4.2 - Internao Provisria

    Conforme o Art.108, do ECA a internao, antes da sentena, que no se

    caracteriza como medida socioeducativa, pode ser determinada pelo prazo mximo

    de 45 dias. A deciso dever ser fundamentada e basear-se em indcios suficientes

    de autoria e materialidade e sero prioritariamente conduzidos para audincia de

    apresentao e instruo e tambm recebero atendimento tcnico para atender e

  • 26

    aclarar sua situao, bem como propiciar atravs de aes socioeducativas

    atividades de escolarizao, iniciao profissional, cultural, recreativa, espiritual e

    esportiva. Dever o Centro de Atendimento atravs de seu Plano Coletivo, propiciar

    condies do adolescente reorganizar-se, servindo a instituio como um ambiente

    continente, de controle, apoio e orientao. O fluxo de atendimento deve prever, logo

    no ingresso, contato com a rede a fim de identificar onde o jovem estava sendo

    atendido, e tomar providncias quanto aos novos atendimentos, incluindo familiar.

    A Internao Provisria IP se insere no sistema socioeducativo de

    Internao, sendo oportunidade em que o adolescente deve ser prontamente

    assistido, no s para garantir uma melhor adaptao no sistema mas para

    amenizar o nvel de ansiedade, e/ou at mesmo agressividade, apresentada pelo

    mesmo, dados os antecedentes que justificam seu encaminhamento ao Centro. Este

    deve assegurar a separao do atendimento e das atividades pedaggicas da

    Internao Provisria, da medida socioeducativa de Internao, quando houver mais

    de uma ala, na Unidade.

    De acordo com o SINASE, o princpio de excepcionalidade, brevidade e

    respeito condio peculiar de pessoa em desenvolvimento, visa garantir tambm

    na Internao Provisria que o adolescente suspeito de autoria de ato infracional

    no permanea internado por perodo superior ao necessrio e ao determinado no

    ECA. Assim, tal agilidade do atendimento, necessita da efetiva atuao dos rgos

    envolvidos como o Judicirio, Ministrio Pblico, Defensoria Pblica, Segurana

    Pblica e Assistncia Social. A Internao Provisria de natureza cautelar, segue os

    mesmos princpios da Internao. O ambiente, atravs da equipe de servidores,

    deve propiciar condies para que o adolescente inicie processo reflexivo acerca

    dos fatores que o levaram a envolver-se em ato infracional

    Assim, na IP se objetiva iniciar o PIA, contextualizando a histria pregressa e

    atual do adolescente, elencando-se as reais necessidades do atendimento, o que

    significa o Sistema Socioeducativo, as medidas restritivas e privativas de liberdade.

    Etapas do Atendimento:

    - Ingresso mediante guia de recolhimento ou MBA (mandato de busca e

    apreenso) de autoridade judiciria;

    - O adolescente pode ser conduzido unidade pelo CT, PC, BM, Oficial de

  • 27

    proteo;

    - Imediatamente dever ser realizada a entrega do boletim de DML;

    - Aps estes procedimentos se estiver tudo ok, quem conduziu o adolescente

    unidade poder ser liberado;

    - Atendimento pela chefia de equipe acolhimento, vistoriar os documentos,

    ficha de ingresso, pertences, banho, orientao (funcionamento, normas e regras da

    instituio);

    - Avaliao inicial de sade enfermagem, onde ser avaliado as condies

    gerais de sade, de posse do DML. Se houver alguma queixa conduzir ao pronto

    socorro ou pronto atendimento;

    - Atendimento psiquitrico preferencialmente nas primeiras 48h, avaliando

    se h comprometimento mental e/ou abstinncia a SPA;

    - Atendimento clnico, avaliando o quadro geral de sade;

    - Nos primeiros dias permanecem no dormitrio da recepo para avaliao,

    dever ser levado em conta para distribuio nos dormitrios, os critrios de vivncia

    institucional, histrico delitivo, compleio fsica e rede de relacionamento do

    adolescente;

    - O chefe de equipe realiza a primeira entrevista e encaminha o registro para

    arquivamento no pronturio social;

    - Atendimento pelo setor jurdico - para orientar e esclarecer sua situao e

    garantir o andamento legal do processo (lembrando que no cabe a FASE a defesa

    tcnica do adolescente);

    - Servio Social avisa do ingresso famlia, visitas e subsdio de passagens

    pelas regras da FASE, incio da organizao da documentao;

    - Psicologia, para avaliar o nvel de funcionamento do adolescente e trabalhar

    a integrao;

    - Educao ofertar e incluir em atividades pedaggicas, solicitao do

    histrico escolar aps sentena;

  • 28

    - Recreao visando sempre atividades coletivas, onde possa se

    estabelecer normas e regras;

    - Iniciar o PIA, a fim de elencar os atendimentos necessrios, desde o

    ingresso e as aes de acompanhamento ou no perodo que estiver na FASE, ou

    aps desligamento;

    - Manter registros sistemticos atravs de instrumentos prprios das

    abordagens e acompanhamento ao adolescente;

    - Relatrio de acompanhamento;

    - Construo do PIA, prevendo aes tanto para o atendimento na Internao

    Provisria quanto para a possvel execuo de sentena de meio aberto ou de

    internao;

    - Cabe a equipe tcnica da IP a contextualizao/ histria de vida e social,

    alm da avaliao inicial nas diferentes reas, para, aps sentena, fazer a proposta

    final juntamente com a equipe que dar prosseguimento aos atendimentos,

    conforme estruturao do trabalho de cada Centro de Atendimento.

    4.3 Medidas Socioeducativas

    A medida socioeducativa o modo legal de responsabilizao do adolescente

    autor de ato infracional, com o significado de evidenciar a inadequao de uma

    determinada conduta penal, destinada a prevenir a prtica de novas infraes e a

    propiciar a adequada insero social e familiar. So de natureza jurdica complexa,

    pois substancialmente penal e de finalidade pedaggica. (Konzem, 2005)5

    O artigo 112 do ECA arrola as medidas socioeducativas como sendo:

    I advertncia;

    II obrigao de reparar o dano;

    III prestao de servios comunidade;

    IV liberdade assistida;

    5 Konzem, Afonso Armando. Pertinncia Socioeducativa Reflexes sobre a natureza jurdica das medidas.

    Porto alegre: Livraria do Advogado,2005

  • 29

    V insero em regime de semiliberdade;

    VI internao em estabelecimento educacional;

    VII qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI

    1 A medida aplicada ao adolescente levar em conta a sua capacidade de

    cumpri-la, as circunstncias e a gravidade da infrao.

    2 Em hiptese alguma e sob pretexto algum, ser admitida a prestao de

    trabalho forado.

    3 Os adolescentes portadores de doena ou deficincia mental recebero

    tratamento individual e especializado, em local adequado s suas condies.

    As Medidas Socioeducativas podem ser aplicadas isolada ou

    cumulativamente, bem como substitudas a qualquer tempo. Devendo ser levado em

    conta as necessidades pedaggicas, preferindo-se aquelas que visem ao

    fortalecimento dos vnculos familiares e comunitrios, conforme Artigos 99 e 100 do

    ECA.

    Com exceo das medidas de Semiliberdade e de Internao que so

    restritiva e privativa de liberdade, respectivamente, as demais se caracterizam por

    preservarem-na, oportunizando o seu cumprimento no meio social, sendo

    denominadas comumente de medidas de meio aberto.

    As medidas de carter protetivo podem ser tambm aplicadas num contexto

    socioeducativo onde o que originou a sua aplicao foi o cometimento de ato

    infracional.

    As medidas de Semiliberdade e de Internao so de execuo exclusiva da

    FASE sob sua administrao direta ou na forma de conveniamento com Entidades

    No Governamentais.

    No que se refere aos regimes legais de atendimento, os novos preceitos da

    ao socioeducativa baseiam-se nos fundamentos da humanidade, severidade e

    justia, como concepes tica polticas.

    A concepo de humanidade corresponde aplicao rigorosa dos direitos e

    garantias dos internos integridade fsica, psicolgica e moral, conforme o disposto

  • 30

    na Constituio, nas normas internacionais, no ECA e demais leis. J a severidade

    deve estar expressa numa clara reprovao social, no do adolescente, mas do ato

    por ele cometido e quanto a justia, vem a ser a defesa intransigente da aplicao

    das leis.

    4.3.1 - Da Medida Socioeducativa de Internao

    Trata-se de medida privativa de liberdade, que impe limites ao direito de ir e

    vir, porm assegura todos os demais direitos do adolescente. a resposta do

    Estado ao cometimento de atos infracionais graves ou com violncia contra as

    pessoas, reiterao de outras infraes graves e tambm naqueles casos de

    descumprimento injustificado e reiterado de outras medidas em meio aberto ou

    restritivo de liberdade anteriormente imposta.

    Esta medida ser executada sem possibilidade de atividades externas,

    quando definida expressamente na sentena judicial. No permite que o adolescente

    realize atividades fora dos limites fsicos (muros externos) dos Centros de

    Atendimento, exceto, obviamente, audincias, atendimentos de sade, velrios, ou

    quaisquer procedimentos demandados pela autoridade judiciria ou em decorrncia

    de aes pontuais estabelecidas no PIA. Nestes casos ser custodiado e se

    adotaro medidas de segurana, minimizando possveis riscos de fuga.

    O regime de Internao, dentre as medidas socioeducativas, o mais

    complexo e difcil de executar, pois implica num compromisso com a integridade

    fsica, psicolgica, moral, alm do desenvolvimento social e pessoal do adolescente

    que visa a reinsero social.

    De acordo com o art.123, do ECA, a internao dever ser cumprida em

    entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo,

    obedecida rigorosa separao por critrios de idade, compleio fsica e gravidade

    da infrao. Os novos parmetros da socioeducao preveem que na estruturao

    de um sistema de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, um dos

    grandes desafios evitar a promiscuidade e garantir atendimentos adequados para

    adolescentes com trajetrias, idades, atos infracionais e estruturas fsicas distintas. A

    lei determina rigorosa separao, que deve repercutir no nmero de unidades de

    atendimento, no tamanho dessas unidades, nas suas estruturas de dormitrios e

    postos de trabalho. Ou seja, em toda a dinmica de aplicao da medida de

  • 31

    internao.

    Estes critrios devem ser atendidos, dentro das possibilidades, atentando

    tambm para os aspectos de conteno e segurana, que visam manter a

    integridade dos prprios adolescente e servidores no cotidiano institucional.

    Compete aos operadores do programa da Unidade preparar os adolescentes

    para os deslocamentos externos, redobrando a ateno s possibilidades de

    interferncias do entorno e recorrendo aos rgos de Segurana Pblica, sempre

    que necessrio.

    4.3.1.1 - Da Possibilidade de Atividade Externa

    Observa-se que o rol de medidas constantes do artigo 112 do ECA no

    assinala a existncia de uma medida de internao com possibilidade de atividade

    externa.

    Existe sim, uma medida que priva a liberdade e outra que sinaliza com

    maior proximidade com a liberdade (Internao e Semiliberdade, respectivamente),

    logo a possibilidade de atividade externa prevista na primeira no desfrutar de uma

    liberdade parcial, mas de uma situao eventual ou circunstncia momentnea em

    que o adolescente estimulado a reconquistar a liberdade de maneira saudvel.

    A aplicao da possibilidade de atividade externa, no , contudo, uma mera

    arbitrariedade, mas sim uma decorrncia do preceito legal contido no pargrafo

    primeiro do artigo 121, do ECA que prev a realizao de atividades externas, a

    critrio da equipe tcnica da entidade de atendimento, salvo expressa determinao

    judicial em contrrio.

    luz da legislao permitir a atividade externa uma ao tcnica, a cargo

    da equipe da execuo da medida. E deve ser compreendida efetivamente como

    uma possibilidade a ser realizada pelo jovem na privao de liberdade. No

    pressupe que dure um largo espao de tempo, nem que signifique constncia e

    continuidade.

    A atividade externa significa uma situao na qual o adolescente participa sob

    determinada circunstncia, sob orientao, uma vez que a equipe tcnica quem

    entende ser adequada luz do cumprimento da sua medida de internao. Por ser

  • 32

    uma decorrncia de entendimento tcnico, baseada em acompanhamento,

    observao, estudo de caso, reunies de grupos, entrevistas, informaes de

    socioeducadores e outros instrumentos pertinentes, a possibilidade de atividade

    externa representa um avano, um propulsor de estima, de confiana, de adeso a

    um valor. Cabe salientar que estas devem se dar de forma gradual, que devem ser

    avaliadas sistemtica e tecnicamente, entretanto sem representar uma mera rotina

    de sadas, numa regularidade tal que descaracterize a natureza prpria da medida

    de Internao.

    Se, no entanto, o jovem est em condies de repactuar seu PIA por ter

    atingido melhor patamar de convivncia e internalizado padres aceitveis da

    autocrtica, poder ser este um indcio que demande progresso da medida.

    Entendendo que este reconhecimento deve ocorrer em medida diversa da

    internao.

    No sendo a atividade externa uma medida em si mesma mas parte

    integrante da Internao, deve fazer parte das atividades pertinentes aos Planos

    Coletivo e Individual de Atendimento realizados por ocasio da internao, o primeiro

    tratando das rotinas da unidade e o segundo das disposies pessoais do

    adolescente.

    Ao autorizar a realizao de atividades externas a critrio da equipe tcnica

    da entidade, o Estatuto no informa as regras objetivas de acesso e exerccio de

    tais atividades, assim como no informa em que elas consistem, transferindo a

    operacionalizao aos profissionais do atendimento ao adolescente, conforme

    anlise de cada caso e em consonncia com a realidade de cada Unidade. Da

    mesma maneira o Programa da Fundao (PEMSEIS/2002) no criou regras

    objetivas para a realizao das atividades externas, portanto no normatizou a

    execuo das atividades externas de maneira uniforme no Estado. A Doutrina

    jurdica tambm escassa, abordando o tema de maneira muito superficial,

    passando em algumas situaes a atividade externa a ser enquadrada como uma

    progresso de medida e portanto criando uma medida socioeducativa no prevista

    em lei ECA. Entende-se que a atividade externa pode at ser vista como um

    progresso dentro da medida de Internao porm nunca progresso de uma

    medida mais gravosa para uma menos gravosa, conforme a lei. Embora parea

    tratar-se de uma simples questo de semntica, na realidade h uma diferena entre

    progredir na medida e progredir de medida.

  • 33

    Ao longo do tempo, a medida de Internao vem sendo interpretada no Rio

    Grande do Sul, na maioria das vezes, como duas medidas distintas: ISPAE e ICPAE.

    Assim, a passagem da primeira para a segunda tida como progresso de medida,

    oficializada geralmente em audincia revisional e a partir da o adolescente passa a

    ter direito adquirido de realizar atividades externas.

    Diante do exposto, o Relatrio Avaliativo, encaminhado ao JIJ, no deve

    sugerir progresso para ICPAE e sim sinalizar que o adolescente rene condies

    para o exerccio de atividades externas, buscando-se a permisso judicial para sua

    realizao. Ressaltando, contudo, que as atividades devero ficar a critrio da

    equipe tcnica.

    Critrios para a execuo da atividade externa:

    Os critrios devem ser claros e objetivos para o acesso e exerccio de

    atividades externas pelos adolescentes, de forma gradativa, sempre sujeitos a

    avaliao contnua do Centro de Atendimento.

    Avaliar os seguintes critrios tcnicos para incluso:

    - Histria pregressa do adolescente;

    - Situao scio-familiar;

    - Perodo de permanncia no CASE;

    - Intensidade do risco na comunidade;

    - rea da sade;

    - No estar expressamente vedada a possibilidade de atividade externa na

    guia de internao e/ou sentena;

    - Frequncia, boa disciplina e aproveitamento escolar;

    - Quando do ingresso na unidade j constar a possibilidade de atividade

    externa, dever o adolescente permanecer sob acompanhamento e avaliao

    tcnica por perodo de dois meses, a fim de planejar as atividades especficas a

    cada caso;

    - Boa conduta no mbito institucional;

  • 34

    *Servir como parmetro de boa conduta o no cometimento de infrao

    sujeita a medida disciplinar de suspenso de atividade nos 30 dias anteriores

    reunio de micro equipe, ou de Atendimento Especial, nos 60 dias anteriores a

    referida reunio.

    *Pode haver casos excepcionais onde, atravs de contrato de conduta, tal

    benefcio poder ser oferecido como forma de motivao concreta para o

    adolescente evoluir no seu processo socioeducativo caso, reiteradamente, no

    consiga ajustar-se aos quesitos disciplinares.

    - Preenchidos os requisitos necessrios para a incluso em atividades

    externas, o adolescente dever participar da elaborao do seu Plano, assim

    firmando compromisso.

    - Acompanhamento e avaliao do adolescente quanto a atividade externa em

    reunio sistemticas de microequipe (tcnicos, direo, chefe de equipe, escola,

    coordenadores dos projetos/atividades, agentes socioeducadores dos quatro

    plantes).

    Critrios de suspenso do Plano de Atividade Externa:

    Constituiro causas para a suspenso do adolescente da Atividade Externa,

    um ou mais destes itens abaixo:

    - Cometimento de falta disciplinar de natureza mdia ou grave (Programa do

    CASE);

    - Descumprimento de qualquer item consensualizado no PIA;

    - Quando houver algum indicador de risco integridade fsica do adolescente

    em ambiente diverso do CASE;

    - Deciso da equipe diretiva, havendo suspeita de participao em qualquer

    ato destinado a provocar tumulto ou desordem na Instituio;

    - Deciso, pela maioria, em reunio de microequipe, aps reavaliao de

    caso;

    - A suspenso do adolescente de uma das atividades externas que compem

    o seu Plano implicar na suspenso das outras exceto as de natureza pedaggica

  • 35

    e/ou profissionalizantes, teraputicas e/ou ocupacionais;

    *A reincluso de adolescente suspenso depender de nova avaliao na(s)

    reunio(es) de microequipe, subsequente(s) ao fato que provocou a suspenso de

    atividades.

    *Cada atividade externa ter um servidor que a coordenar, mediante projeto

    especfico da rea tcnica, estipulando normas de funcionamento que integralizaro

    o Plano Coletivo do CASE.

    *Em caso de evaso e/ou retorno com atraso, Unidade, seguir o previsto na

    sistematizao das rotinas com o judicirio.

    Natureza das atividades propostas

    Pedaggicas e/ou profissionalizantes - atividades educacionais

    extracurriculares, como, por exemplo, curso pr-vestibular; oficinas

    profissionalizantes e/ou cursos de iniciao profissional; estgios profissionalizantes;

    oferta de ensino formal que no seja propiciado pelo CASE, como por exemplo curso

    superior.

    *A escolarizao formal bsica dar-se- sempre dentro do CASE.

    Teraputicas e/ou ocupacionais - incluso nos CAPS (Centros de

    Atendimentos Psicossociais); participao nos grupos de auto-ajuda; consultas

    especializadas; atividades laborais nas dependncias internas e externas do CASE.

    Espiritualizao - participao em atividades de espiritualizao (missas,

    cultos, cursos, etc).

    Socializao e fortalecimento de vnculos na escala de benefcios

    conquistados pelo adolescente, a visita familiar se reveste de maior complexidade e,

    portanto, vem a ser a culminncia do processo. Isso se d por se tratar de um

    perodo mais estendido de afastamento da unidade, pelo fato de envolver

    deslocamento e faz-lo sem custdia institucional e tambm pelo nvel do

    acolhimento do entorno social.

    Os adolescentes que moram na mesma localidade do CASE devero sair e

    retornar acompanhados pelo responsvel legal. Aqueles que residirem em outro

    municpio devero ser acompanhados at o nibus e a famlia dever receb-lo na

  • 36

    chegada, mantendo-se a mesma dinmica quando do retorno.

    Em se tratando de usurio de medicao contnua, o adolescente dever

    lev-la para o perodo e a famlia seguir o prescrito, conforme orientao.

    Recreativas, esportivas e culturais - jogo de futebol; cinema; teatro;

    apresentaes artsticas e culturais; participao em eventos esportivos.

    *Na seo de anexos constam modelos de autorizao de visita aos

    familiares, autorizao de sadas e termo de responsabilidade.

    Readequao do PIA

    Este dever iniciar, preferencialmente, com atividades laborais desenvolvidas

    no ptio externo dos CASEs. Por ocasio da determinao judicial para atividade

    externa, o PIA dever ser redimensionado frente ao novo rol de atividades.

    Levando em conta a estrutura arquitetnica das Unidades, existente at a

    presente reviso, cujo ptio externo no comporta o uso pelos adolescentes com

    atividade externa vetada pelo judicirio, entende-se que este o local apropriado

    para iniciar de forma gradativa o exerccio da atividade externa, uma vez que

    favorece o acompanhamento da evoluo comportamental dos adolescentes.

    As questes relativas segurana, custdia e risco de evaso no devem se

    sobrepor ao objetivo primordial da atividade, que a progressiva reincluso social.

    Nesse sentido, devem prevalecer critrios como estgios de evoluo do

    adolescente, local e conformao com que se do as atividades, se individual ou em

    grupo, dentre outros, para se estabelecer a existncia da custdia ou no.

    4.3.2 Da Medida Socioeducativa de Semiliberdade

    Conforme prev o Art. 120 do ECA, o regime de Semiliberdade pode ser

    determinado desde o incio , ou como forma de transio para o meio aberto,

    possibilitada a realizao de atividades externas, independentemente de autorizao

    judicial. Ou seja, adequado tanto para o adolescente primrio quanto para o

    estabelecimento de progresso ou regresso de medida.

    a medida socioeducativa que trata da privao parcial da liberdade,

    perodos de permanncia no Centro de Atendimento e perodos de atividades

  • 37

    externas sem custdia, mas monitorado tanto pelos socioeducadores como pela

    famlia e rede de atendimento do municpio, exercitando a autonomia, a reintegrao

    social e, consequentemente a construo da cidadania.

    Enquanto regime de atendimento, mostra-se relevante, pois estrategicamente

    a ltima alternativa antes da Internao, que a medida mais gravosa, visto ser

    privativa de liberdade. Sua implementao e as aes socioeducativas se valem de

    elementos tanto do regime de Internao quanto das medidas de meio aberto.

    Na Semiliberdade as atividades realizadas fora do Centro de Atendimento so

    a essncia da ao socioeducativa e no podem ser retiradas ou suprimidas. Esta

    medida requer um monitoramento sistemtico no ir e vir na comunidade e nas

    atividades dos adolescentes.

    A execuo da medida de Semiliberdade de responsabilidade do Estado e

    realizada pela FASE, porm no de forma exclusiva, podendo dar-se mediante

    gesto compartilhada, situao em que o Programa de Atendimento deve ser

    observado, exceto no que for objeto de acordo prvio interpartes posto a termo.

    Quando houver conveniamento, a entidade participar dos programas de formao

    permanente oferecidos pela FASE objetivando alinhar conceitos e aes.

    Quando em gesto compartilhada, a Semiliberdade ser executada de forma

    articulada com o CASE da Regional, visando a atuao conjunta no atendimento aos

    adolescentes operando a convergncia das entidades, preservadas a autonomia e

    dinmica de cada uma. Trata-se de uma formatao referendada no ECA, ao referir

    que a poltica de atendimento um conjunto articulado de aes.

    A FASE, ao reordenar a medida de Semiliberdade, buscou racionalizar as

    prticas de gesto a fim de otimizar os processos socioeducativos, proporcionando

    condies para que a medida de Internao fosse utilizada realmente para as

    situaes delituosas mais graves, ou seja, como recurso extremo, conforme

    preconiza o ECA. Buscou, assim, consolidar a tendncia das atuais polticas de

    desinstitucionalizao e incluso social dos jovens gachos, pois apenas a

    modalidade de internao com possibilidade de atividade externa, que vinha sendo

    utilizada com feies de Semiliberdade, mostrava-se incapaz de substitu-la.

    Com a adoo da gesto compartilhada, a Fundao cumpre o estabelecido

    no SINASE ao referir que os rgos de gesto e execuo da poltica socioeducativa

  • 38

    podem estabelecer convnios, termos de parceria e outras formas de contratos

    destinados ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei e sob medida

    socioeducativa.

    O Programa de Semiliberdade preconiza o atendimento em pequenos grupos,

    no mximo 20 adolescentes, em uma estrutura fsico-espacial condizente com os

    parmetros do SINASE, qual seja, uma residncia, localizada em bairro residencial

    prximo dos recursos da comunidade. Os dormitrios devero ser ocupados por no

    mximo 04 (quatro) adolescentes, com critrios de conforto e segurana. As

    atividades devem estar norteadas por regras, horrios, tarefas planejadas pela

    equipe com a participao do adolescente e de sua famlia.

    Dever o Centro de Atendimento articular-se com os demais programas de

    atendimento socioeducativo (inclusive o Programa de Acompanhamento de

    Egressos) visando, no caso de progresso e/ ou regresso de medida, assegurar a

    continuidade do trabalho que j vem sendo desenvolvido.

    a) Principais diretrizes da execuo da Medida de Semiliberdade:

    - Fomentar um modelo de atendimento mais prximo da realidade do

    adolescente;

    - Proporcionar ateno individualizada;

    - Conceber uma Unidade de atendimento como um espao educativo voltado

    comunidade;

    - Propiciar acompanhamento nas diversas reas tcnicas;

    - Agregar a famlia em todo o processo de ateno ao adolescente;

    - Acionar os Conselhos Tutelares sempre que houver dificuldades de incluso

    de adolescente em algum servio pblico;

    - Construir normas de convivncia na Unidade;

    - Instituir a Comisso de Avaliao Disciplinar CAD;

    - Considerar sempre o adolescente como sujeito da ao socioeducativa;

    - Interagir e trocar informaes tanto com a equipe da internao como do

  • 39

    meio aberto e do Programa de Acompanhamento de Egressos.

    b) Enfoques do atendimento:

    - Programa de Atendimento;

    - Plano Coletivo;

    - PIA Plano de Atendimento Individual;

    - Ateno pedaggica;

    - Ateno sade;

    - Ateno segurana e disciplina.

    - Os membros da equipe tcnica devem atuar junto s famlias e rede scio-

    assistencial alm da elaborao do Plano Coletivo de Atendimento, acolhimento do

    adolescente, discutir com a equipe de atendimento da Internao Provisria,

    Internao ou meio aberto, conforme o caso, o desenvolvimento do PIA, verificar e

    orientar quanto a documentao pessoal.

    - Devem primar pela aproximao e interao com o trabalho desenvolvido

    pelas medidas socioeducativas de meio aberto, num esforo de integrar o jovem em

    cumprimento de medida ao meio social.

    - Caso o adolescente ingresse pela primeira vez o PIA dever ser construdo,

    levando em conta a educao formal, profissional, cultura, esporte, lazer, relaes

    familiares, afetivas, sociais, comunitrias e institucionais e a reincluso social,

    inclusive, a possibilidade de participao no Programa de Egressos.

    4.4 Da Regresso de Medida Socioeducativa

    o atendimento dirigido aos adolescentes que descumpriram condies

    impostas e ajustadas, quando da aplicao de medida socioeducativa de meio

    aberto ou restritiva de liberdade (ECA artigo 122, inciso III, pargrafo I). O prazo

    mximo de cumprimento de RM de 90 dias, sendo que os adolescentes devem

    receber um atendimento diferenciado dos que cumprem medida de Internao.

    Visando estabelecer parmetros, readequar e qualificar o atendimento a estes

  • 40

    adolescentes, cuja execuo requer agilidade e presteza de aes, visto o curto

    espao de tempo para a interveno, so estabelecidos os seguintes procedimentos:

    - Seguir o fluxo estabelecido entre os rgos do Sistema Socioeducativo;

    - Organizar o Plano Coletivo, de forma a privilegiar o carter pedaggico da

    regresso da medida, propiciando acima de tudo a reflexo no sentido da

    responsabilizao de sua medida anterior, a conscincia de direitos e deveres, o

    respeito a regras e normas, bem como a elaborao ou retomada de um projeto de

    vida;

    - Detectar quais os entraves externos e dificuldades pessoais contriburam

    para o no cumprimento da medida anterior;

    - Prestar um atendimento individualizado objetivando trabalhar estas

    dificuldades pessoais e propor alternativas de mudana;

    - Propiciar reflexo entre a vivncia da perda da liberdade e do exerccio

    desta atravs de uma medida de menor conteno;

    - Prover todo o atendimento necessrio , quando de sua permanncia no

    CASE, atravs de escolarizao, oficinas, atividades culturais, recreativas,

    espirituais e tratamento fsico e mental, quando for o caso;

    - Estimular o desenvolvimento de hbitos saudveis;

    - (Re)elaborar PIA a ser desenvolvido no perodo de regresso e com vistas

    ao seu retorno, recorrendo, para tanto aos recursos da rede de atendimento e/ou

    tcnico do programa anterior, bem como incluso no Programa de Egressos.

  • 41

    V DA PRTICA SOCIOEDUCATIVA NA FASE

    5.1 Programa dos Centros de Atendimento

    O SINASE estabelece que o Programa deve explicitar a organizao e o

    funcionamento da unidade de atendimento.

    Cada unidade dever ter o seu Programa, em que deve estar especificado o

    regime de atendimento (IP, Internao e SL), sexo (f,m), mtodos e tcnicas

    pedaggicas, especificando as atividades coletivas. Deve constar tambm a

    estrutura material, recursos humanos e estratgias de segurana, normas gerais

    para a proposta e realizao do PIA, atribuies e responsabilidades dos dirigentes,

    equipes tcnicas e agentes socioeducadores, sanes disciplinares e devidos

    procedimentos, e ainda acompanhamento de egressos. Ainda que peculiar a cada

    Unidade, o Programa guarda relao de interdependncia operacional com as

    demais, em vista a convergncia de propsitos que visam o atendimento integral da

    medida socioeducativa que vem a ser a misso da FASE.

    No caso de Unidade de Atendimento a adolescentes do sexo feminino, dever

    haver previso de espao, para alojamento conjunto de me e recmnascido. A

    permanncia de beb em alojamento conjunto dar-se- por perodo mnimo de seis

    meses, sendo que o perodo de permanncia mxima ficar sujeito avaliao

    especfica de cada caso. Ressaltando que dever ser priorizado a convivncia

    materno-infantil.

    Cabe ao diretor da unidade, aps aprovao na Diretoria Geral da FASE,

    inscrever o Programa ou qualquer alterao deste, encaminh-lo apreciao e

    registro no CMDCA que analisar e deliberar sobre a concesso ou no de

    inscrio do programa socioeducativo em desenvolvimento ou a ser desenvolvido

    nos limites territoriais do municpio. Sua execuo ser fiscalizada pelo Judicirio,

    Ministrio Pblico e Conselhos Tutelares, conforme Art. 95 do ECA, devendo sempre

    a Direo do Centro de Atendimento receber e acompanhar tais visitas de vistoria.

  • 42

    5.2 - Etapas e Metodologia do Atendimento

    O atendimento do adolescente desde seu ingresso at o desligamento, que

    deve ocorrer mediante expressa determinao judiciria competente, positivada em

    documento especfico. Dar-se- de forma individual, em grupo, familiar,

    acompanhamento sistemtico, encaminhamento para a rede externa de

    atendimento, e tambm a incluso no Programa de Egressos. Consiste dos

    seguintes passos:

    Acolhimento Na recepo, inicia-se para o adolescente o processo de

    orientao sobre a organizao interna do CASE, objetivos e metologia de

    atendimento, procedimentos disciplinares, normas, direitos e deveres, bem como o

    conhecimento do ambiente da instituio em que ir conviver. Ele ingressa ou

    reingressa, via de regra, desestruturado e sem perspectiva. O adolescente deve ser

    recebido por um membro da equipe diretiva, com a devida ordem da autoridade

    judicial. So adotados os seguintes procedimentos: encaminhar o jovem para exame

    fsico a ser realizado pela enfermagem; conduzi-lo higiene pessoal, alimentao e

    vesturio, de acordo com suas necessidades; providenciar a revista dos pertences e

    objetos a serem recolhidos em local apropriado, devidamente relacionados em ficha

    prpria, contendo a assinatura do socioeducador e adolescente; orientar e

    esclarec-lo a cerca da dinmica institucional; apresent-lo aos servidores e ao

    grupo de iguais, inserindo-o no convvio da Unidade.

    Manual do adolescente O manual do adolescente da FASE/RS contm

    informaes e orientaes para o jovem, que ingressa na Fundao para cumprir

    uma medida socioeducativa, garantindo a todos o mesmo grau de informaes a

    cerca de seus direitos e deveres, bem como dos procedimentos e medidas

    disciplinares em caso de faltas cometidas quando do cumprimento da medida.

    O jovem poder rever estas informaes sempre que o desejar, uma vez que

    o manual impresso e entregue a todos de forma individual, por ocasio do seu

    acolhimento, a fim de que leia e reflita sobre as normas de conduta e convvio na

    Unidade, e, aps, assine o protocolo de cincia do mesmo.

    Plano coletivo composto pelas vrias atividades desenvolvidas na

    Unidade, que devem estar em sintonia com a concepo do programa e exposto em

    local visvel. Conter o planejamento geral das rotinas do Programa de Atendimento,

  • 43

    com descrio das atividades cotidianas, de participao obrigatria ou facultativa,

    definio de local e horrio das refeies e visitas, tipo e frequncia dos

    atendimentos tcnicos, mapeamento de escala de limpeza, organizao da

    movimentao interna em razo das atividades escolares, de profissionalizao,

    recreao, lazer, espiritualidade, de atendimentos de sade em geral. Conter

    tambm as normas de segurana, as normas disciplinares e da Comisso de

    Avaliao Disciplinar (CAD), da revista, das estratgias de preveno e das

    situaes de conflito, controle de ingresso e sada e desligamento da unidade.

    Pronturio individual o conjunto ordenado de documentos e anotaes

    referentes ao adolescente e ao cumprimento da medida estabelecida judicialmente.

    Destina-se ao registro desde o ingresso, de toda a evoluo do atendimento at o

    desligamento, sendo de competncia da direo e tcnicos. Tambm podero ter

    acesso, conforme as normas da Fundao, as autoridades do Judicirio, Ministrio

    Pblico e Defensoria Pblica, no exerccio de suas funes relativas ao processo de

    execuo de medida. Na hiptese de transferncia do jovem para outro Centro, o

    pronturio dever ser remetido ao novo local para dar continuidade aos

    atendidmentos.

    Plano de Atendimento Individual (PIA) - O PIA ser estruturado de acordo

    com as necessidades e atividades que auxiliaro o adolescente no seu

    desenvolvimento e amadurecimento pessoal e social, prevendo, inclusive, a

    interao com a rede social. O PIA deve atentar para o carter gradativo (IP at o

    desligamento), monitorado e transitrio, tendo em vista o dinamismo que caracteriza

    a realidade do nosso adolescente, possibilitando assim a reviso frequente e

    sistemtica tanto quantitativa quanto qualitativa desde. Dever conter o resultado da

    avaliao disciplinar, os objetivos declarados pelo jovem, a definio das atividades

    de integrao e de apoio famlia, individuais e de grupo, as aes especiais de

    assistncia e tratamento, fixao de metas, condies para o exerccio da

    sexualidade e ateno sade, as condies para a sua progresso e

    desligamento. O PIA ser elaborado no prazo de at 15 (quinze) dias do

    recebimento da sentena, seu contedo dever ser analisado em conjunto com o

    adolescente, seus pais ou