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REGIMENTO INTERNO ACADEMIA SAÚDE 2000 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.356.100/0001-18, com sede na Rua Maria Laura, nº. 161, Moquetá, Nova Iguaçu/RJ. Neste ato representado por seu representante legal, fixa o presente regulamento que integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os COLABORADORES, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho. A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato de Trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento. 1. DAS NORMAS DE CONTRATAÇÃO : 1.1. Todo e qualquer pretendente ao quadro de COLABORADOR da empresa, passará por processo de seleção e qualificação técnica, de livre estipulação dos gestores. 1.2. O COLABORADOR a ser admitido passará por um período de experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco), antes de sua efetiva contratação. 1.3. Os COLABORADORES Instrutores serão contratados com o critério de remuneração “horista”, e os demais voltados para a área Administrativa terão critério para remuneração “mensalista”.

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REGIMENTO INTERNO

ACADEMIA SAÚDE 2000 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.356.100/0001-

18, com sede na Rua Maria Laura, nº. 161, Moquetá, Nova Iguaçu/RJ. Neste

ato representado por seu representante legal, fixa o presente regulamento

que integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida

estende-se a todos os COLABORADORES, sem distinção hierárquica, e supre

os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do

Trabalho.

A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de

duração do contrato de Trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu

desconhecimento.

1. DAS NORMAS DE CONTRATAÇÃO :

1.1. Todo e qualquer pretendente ao quadro de COLABORADOR da

empresa, passará por processo de seleção e qualificação técnica, de livre

estipulação dos gestores.

1.2. O COLABORADOR a ser admitido passará por um período de

experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por

mais 45 (quarenta e cinco), antes de sua efetiva contratação.

1.3. Os COLABORADORES Instrutores serão contratados com o critério

de remuneração “horista”, e os demais voltados para a área

Administrativa terão critério para remuneração “mensalista”.

1.4. Os COLABORADORES Instrutores que tiverem jornada inferior ao

limite de 25 horas semanais, serão contratados pelo Regime de Trabalho

a Tempo Parcial. Os demais, com jornada semanal superior a 25 horas

até o limite de 44 horas, serão contratados pelo Regime Ordinário

Integral.

1.5. A carga horária dos COLABORADORES contratados pelo Regime de

Tempo Parcial poderá ser alterada de acordo com o número de alunos,

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escalas de trabalho, aulas complementares, não excedendo, porém, o

limite máximo de 25 (vinte e cinco) horas estipulado por lei para este

regime de trabalho, conforme o Art. 58-A da CLT.

1.6. Todos os COLABORADORES deverão fornecer a documentação

requisitada pelo Departamento Pessoal.

1.7. Os estagiários deverão ser contratados através de legislação

específica, com celebração do Termo de Compromisso de Estágio

(convênio com universidades) e receberão bolsa-auxílio e seguro de

acidentes pessoais.

1.8. É expressamente proibido aos instrutores admitidos pelo Regime de

Tempo Parcial o labor que exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais,

sendo contabilizado para tal fim substituições, reuniões e eventos

obrigacionais. É responsabilidade do Coordenador a organização dos

horários dos instrutores.

2. DA REMUNERAÇÃO:

2.1. Instrutores: Os COLABORADORES horistas receberão por hora de

trabalho, respeitando a proporcionalidade dos minutos em relação às

aulas ministradas.

2.2. Administrativo: a equipe do Administrativo compreende

Recepcionistas, Auxiliares Administrativos, Auxiliares Administrativos

I, Assistentes Administrativos e Assistentes de Diretoria.

2.2.1. Os Recepcionistas também fazem parte da equipe de vendas.

2.3. Limpeza: a equipe de limpeza compreende Auxiliares de Serviço

Gerais e Chefe de Limpeza.

2.4. Gestão: a equipe de gestores da empresa compreende os

Supervisores, Coordenadores, Gerentes, Diretores e Sócios.

2.5. Outros setores: fazem parte da equipe de apoio os Agentes de Apoio

e Agentes de Apoio Administrativo.

2.6. Condições gerais:

2.6.1. Com exceção dos COLABORADORES Instrutores e equipe de

Gestores a remuneração terá valor fixo mensal, respeitando o piso profissional

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da categoria e o valor do salário mensal será acrescido de 1/6 (um sexto)

correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.

2.6.2. Ao valor da remuneração paga aos instrutores já está incluso o

Repouso Semanal Remunerado, conforme preceituado na Convenção Coletiva

da categoria.

2.6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil de mês

subsequente ao trabalhado.

2.6.4. O trabalho em domingos e feriados será remunerado aos

mensalistas de acordo com determinação em Convenção Coletiva, desde que

exceda o limite de 44 horas semanais.

2.6.5. O pagamento será efetuado segundo o apurado nas marcações nas

folhas de ponto, não se responsabilizando a empresa por omissões existentes

nas mesmas.

2.6.6. As remunerações por comissionamento para os

COLABORADORES da equipe de vendas serão fixadas conforme cada plano

vendido, podendo ser acrescidas de bônus por alcance de metas individuais e

por equipes. O valor atribuído às metas individuais e por equipes serão

previamente comunicado aos profissionais.

3. DAS FÉRIAS :

3.1. É responsabilidade do Coordenador elaborar a projeção de escala das

férias dos COLABORADORES, respeitando as seguintes regras:

3.1.1. Observar atentamente a sazonalidade do número de clientes,

procurando organizar a concessão de férias dos instrutores com

maior rede de alunos nos meses de menor freqüência dos mesmos.

3.1.2. Evitar a concessão de férias no mês de dezembro, devido à

sobrecarga da folha de pagamento, haja vista o pagamento do 13º

salário.

3.2. As férias dos COLABORADORES Instrutores contratados sob o

Regime de Tempo Parcial serão concedidas de acordo com o previsto

no Art. 130-A da CLT.

3.3. Aos empregados mensalistas fica facultada a conversão de 1/3 (um

terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

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Tal dispositivo não se aplica aos empregados contratados sob o

Regime de Tempo Parcial, que deverão gozar férias integralmente.

3.4. Os pedidos de férias devem ser solicitados, com antecedência de 90

(noventa) dias, ao Coordenador.

4. DAS RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR:

4.1. É de responsabilidade de todos os empregados a manutenção do

ambiente de trabalho saudável e respeitoso nas dependências da

empresa.

4.2. Em caso de negligência, erro com culpa ou dolo, a sanção atingirá

não só o responsável direto, como aqueles aos quais incumbirem

deveres de verificação. A negligência sujeitará ao(s) culpado(s) as

penalidades previstas no Capítulo 19, independentemente das

obrigações de reembolso à empresa pelos prejuízos ocasionados.

4.3. Nenhuma razão exime o responsável, mesmo indireto, das

conseqüências previstas neste regulamento, pelo erro, negligência ou

ato que houve praticado, por ação ou omissão no exercício normal

das funções que lhe são atribuídas.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR :

5.1. Quanto à conduta:

5.1.1. Cativar os clientes da empresa, abordando-os sempre de maneira

pró ativa.

5.1.2. Ser pontual e assíduo ao serviço, tomando todas as providências

necessárias para que as atividades sejam iniciadas e terminadas no horário

determinado.

5.1.3. Conhecer o presente Regimento Interno e agir de acordo com as

normas estabelecidas.

5.1.4. Executar com todo cuidado e segurança os serviços que lhe

estiverem designados, evitando dessa forma, perda de material e de tempo,

além de prevenir acidentes ou prejuízos, quer próprio, quer dos companheiros

de trabalho.

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5.1.5. Tratar com respeito seus superiores e seus companheiros de

serviço.

5.1.6. Cumprir com destreza e boa vontade as ordens de seus

superiores.

5.1.7. Respeitar a honra e a integridade física de todas as pessoas com

quem mantiver contato.

5.1.8. Agir sempre de maneira ética e disciplinada, abstendo-se de

qualquer tipo de comentário negativo, realizado individualmente ou em grupo,

envolvendo alunos, superiores e pares, dentro das dependências da empresa.

5.1.9. Acatar e observar todas as circulares, normas, comunicados

internos e outras disposições complementares, que disciplinem os serviços, a

boa ordem dos trabalhos e a boa ordem da empresa.

5.1.10. Assinar declarações de recebimento de comunicações escritas no

ato da entrega que lhe sejam feitas pela empresa, caracterizada a recusa

como ato de insubordinação.

5.1.11. Dedicar-se inteiramente aos interesses da empresa, abstendo-se

de qualquer procedimento que venha a prejudicar o bom andamento dos

serviços.

5.1.12. Guardar absoluta reserva sobre os negócios da empresa.

5.1.13. Comunicar ao Departamento Pessoal as alterações que devem ser

feitas na fichas de COLABORADORES, relativos ao estado civil, residência,

nascimento, morte de filhos ou beneficiários, bem como, quaisquer outras

informações que se tornarem necessárias e que possam interessar a empresa.

5.1.14. Fornecer com a máxima rapidez e presteza os documentos

solicitados pelos coordenadores e responsáveis pelo Departamento Pessoal,

incluindo certificados, documentação trabalhista, atestados, comprovantes,

inscrições, etc..

5.2. Quanto à apresentação pessoal:

5.2.1. A apresentação deverá condizer com a função exercida (cabelos,

barba, unhas, etc.).

5.2.2. É responsabilidade do Coordenador providenciar a entrega dos

uniformes aos COLABORADORES de sua respectiva área.

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5.2.3. É obrigatório o uso completo do uniforme, assim como, o

preenchimento da planilha de controle de entrega/recebimento deste.

Qualquer adaptação necessária fica a cargo da coordenação.

5.3. Quanto ao ambiente de trabalho:

5.3.1. Zelar por seus objetos de uso pessoal, evitando trazer

para o trabalho pertences de valor, uma vez que a empresa não se

responsabilizará por quaisquer objetos depositados nos armários

ou depositados em lugares indevidos.

5.3.2. Manter o seu ambiente de trabalho sempre organizado.

5.3.3. Zelar pela economia, conservação e asseio do material

pertencente à empresa.

5.3.4. Cooperar efetivamente para a manutenção de limpeza,

a boa ordem dos objetos, móveis e máquinas.

5.3.5. Utilizar os procedimentos de manutenção preventiva e

corretiva, sempre que diagnosticar que qualquer instalação ou

equipamento esteja danificado.

5.3.6. Comunicar imediatamente ao Coordenador a perda,

quebra ou extravio de qualquer material pertencente à empresa.

5.3.7. Guardar em local determinado os materiais da

empresa, tais como, objetos, documentos, livros, desligando as

máquinas e aparelhos elétricos, que estão sob sua

responsabilidade ao encerrar-se o expediente normal.

5.3.8. Climatizar as salas de forma a estar arejada e

adequada a pratica das atividades esportivas.

5.3.9. Administrar os aparelhos de televisão durante o

horário de trabalho (somente obrigação dos instrutores).

5.3.10. Comunicar ao Setor de Manutenção qualquer

anormalidade quanto aos equipamentos e à limpeza das

instalações.

5.3.11. Todo os instrutores deverão guardar o material

utilizado ao término das aulas e preencher ficha de chamada ou

contagem de aluno diariamente de acordo com a determinação da

Coordenação.

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5.3.12. Os Instrutores de atividades extras devem organizar as

salas após o termino das aulas.

5.3.13. Os COLABORADORES da Limpeza, além das

atribuições inerentes à função que ocupam, devem guardar e

limpar o material utilizado nas aulas de hidroginástica, ginástica e

musculação.

5.4. Quanto aos alunos:

5.4.1. O instrutor deverá ministrar aulas independentemente do número

de alunos presentes. Na ausência destes deverá permanecer no local durante

15 minutos após o horário previsto para o inicio da aula, permanecendo nas

dependências da empresa até término do seu horário de trabalho. Deverá

assumir a aula a qualquer tempo (dentro do período da aula) caso chegue pelo

menos 1 aluno.

5.5. Quanto aos eventos:

5.5.1. Participar e divulgar os eventos internos e externos promovidos

pela academia com empenho e motivação necessários ao cargo exercido. A

inobservância deste dispositivo acarretará em advertência.

5.6. Quanto às reuniões:

5.6.1. Participar obrigatoriamente das reuniões, a serem agendadas a

critério dos coordenadores e diretores da empresa.

5.6.2. Na necessidade de falta, o COLABORADOR deverá comunicar

antecipadamente ao Coordenador.

5.6.3. A hora dispensada para a realização da reunião serão

devidamente remuneradas como hora/aula trabalhada.

5.6.4. A falta, mesmo que justificada, não será remunerada.

5.7. Quanto às visitas orientadas:

5.7.1. Aos COLABORADORES Recepcionistas/Vendedores é obrigatória a

realização do Tour de Visita, devendo o mesmo apresentar e orientar os

clientes sobre as atividades e dependências da empresa.

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6. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO A TODOS OS COLABORADORES:

6.1. Com relação à conduta e apresentação:

6.1.1. Ausentar-se da empresa durante as horas de expediente sem

autorização do superior.

6.1.2. Abandonar o ambiente de trabalho antes da hora determinada,

mesmo que eventualmente os alunos não tenham comparecido.

6.1.3. Paralisar o trabalho em hora de expediente sem justo motivo.

6.1.4. Portar-se de forma inadequada em qualquer das dependências da

empresa.

6.1.5. Dar conhecimento a outrem, bem como divulgar assuntos de

natureza privada ou confidencial da empresa.

6.1.6. Iniciar ou tomar parte em discussões e algazarras dentro das

dependências da empresa.

6.1.7. Afixar qualquer material escrito ou impresso nos murais da

empresa sem prévia autorização da Diretoria.

6.1.8. Fumar em quaisquer dependências da empresa.

6.1.9. Ingerir ou portar bebidas alcoólicas ou qualquer produto que

altere o estado de consciência durante o expediente.

6.1.10. Ler jornais, livros, revistas ou itens do gênero nas dependências

da empresa durante o horário de trabalho.

6.1.11. Atender ao telefone celular ou rádio durante o horário de

trabalho. Os mesmos deverão ficar em modo “vibra call” ou desligados.

Considerará falta grave a inobservância desta norma.

6.1.12. Verificar e-mails pessoais e utilizar de Messenger, ou programa do

tipo, em horário de trabalho.

6.1.13. Relacionar-se intimamente com alunos, cônjuges, namorados ou

COLABORADORES dentro das dependências da empresa. A inobservância

deste item caracterizará falta grave.

6.1.14. Relacionamentos íntimos entre COLABORADORES e clientes

devem ser evitados. Porém, caso ocorram devem ser discretos.

6.1.15. Interromper a atividade dos instrutores durante as aulas.

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6.2. Com relação à ética:

6.2.1. Comercializar qualquer produto dentro das dependências e

instalações da empresa, salvo se for expressamente autorizado pelos Gestores.

6.2.2. Recolher assinaturas, abaixo-assinados, distribuição de impressos

ou documento de qualquer natureza.

6.2.3. Prescrever dietas, medicamentos e suplementos alimentares de

qualquer natureza aos clientes e funcionários da empresa. Somente as

pessoas que apresentarem formação específica em medicina ou nutrição

podem, por lei, fazer tal prescrição.

6.2.4. Dirigir-se aos clientes ou aos outros funcionários da empresa para

solicitação de empréstimo ou quaisquer outros tipos de favores.

6.3. Com relação às dependências da empresa:

6.3.1. Introduzir nas dependências da empresa pessoas estranhas a

mesma, sem devido conhecimento e permissão do superior hierárquico.

6.3.2. Receber visitas de pessoas estranhas à empresa durante a jornada

de trabalho, salvo se for breve e durante o intervalo para descanso e

alimentação.

6.3.3. Entrar em qualquer dependência da empresa sem prévia

autorização, fora do horário de funcionamento.

6.4. Com relação aos objetos de propriedade da empresa:

6.4.1. Levar para fora de qualquer dependência da empresa sem

autorização objetos ou matériais à mesma pertencentes. O COLABORADOR

que praticar tais atos será detido e entregue as autoridades policiais.

6.4.2. Usar telefone da empresa para fins particulares. A utilização do

telefone da empresa será permitida aos clientes, e aos COLABORADORES

somente para assuntos profissionais e para fins particulares em casos de

extrema necessidade.

6.4.3. Utilizar os computadores e impressoras da empresa para fins

particulares, assim como permitir que terceiro os utilize.

7. DO HORÁRIO DE TRABALHO:

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7.1. Os COLABORADORES obrigam-se a respeitar rigorosamente o horário

de trabalho estabelecido pela empresa.

7.2. Os instrutores deverão estar presentes no local de aula justamente no

horário da mesma prontos para ministrar a aula. Aos mensalistas haverá a

tolerância de 15 (quinze) minutos, não serão descontados os atrasos que

somados dentro do mês não ultrapassarem 30 minutos, após este período o

funcionário será sujeito ao desconto das horas de atraso e descanso

proporcional.

7.3. Os atrasos constantes, mesmo que inferiores a 15 minutos serão

considerados conduta inapropriada grave e resultarão em advertência.

7.4. A empresa poderá solicitar a prestação de serviços extraordinários, em

conformidade com as disposições legais que regem o assunto.

7.5. De acordo com a necessidade dos serviços, a empresa poderá dividir o

trabalho em períodos ou escalas, obedecendo ao prescrito na legislação do

trabalho.

7.6. Os horários referentes aos feriados serão definidos pela Administração

que, com a antecedência necessária, comunicará aos Gerentes e

Coordenadores.

7.7. Aos mensalistas, as horas de trabalho que ultrapassarem as 44

(quarenta e quatro) horas serão computadas no Banco de Horas. Desta

forma, o excedente de horas trabalhadas será computado em descanso ou

redução da jornada em outro dia.

7.8. A empresa tem prazo de um ano para realizar o acerto de horas

devidas ao empregado ou empregador. No caso de rescisão contratual com

o empregado que tem horas a receber da empresa, o pagamento será feito

como jornada extraordinária.

8. DA MARCAÇÃO DE PONTO:

8.1. Todos os COLABORADORES (salvo aqueles que forem dispensados

pela diretoria) são obrigados a registrar no controle de ponto eletrônico o

horário de entrada e saída, salvo os Instrutores que assinaram a folha de

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ponto. Dias e horas de trabalho não registrados não serão remunerados,

serão contados como falta.

8.2. Quando houver substituição, o COLABORADOR substituto deverá

assinar a folha de substituição (formulário próprio).

8.3. O COLABORADOR não poderá executar o registro no ponto de

qualquer de seus companheiros de trabalho sob pena de demissão de

ambos os infratores.

8.4. No caso de ocorrer engano na marcação do ponto, o fato deverá ser

comunicado imediatamente pelo próprio COLABORADOR ao Coordenador.

É expressamente proibido fazer quaisquer anotações, emendas ou rasuras

no cartão de ponto, sendo a prática de tais atos punida severamente, em

conformidade com a natureza da falta e suas conseqüências.

8.5. Quando por necessidade de serviços externos (desde que com

autorização), o COLABORADOR não estiver na empresa no horário

estabelecido para o inicio e termino do trabalho, o ponto deverá ser visado

por seu superior imediato, ficando este responsável pela veracidade do fato

junto ao Coordenador. A autorização deverá ser previamente solicitada e

será concedida de acordo com o interesse da empresa.

9. DAS ESCALAS DE REVEZAMENTO:

9.1. É responsabilidade do Coordenador a elaboração mensal da escala de

revezamento de final de semana ou feriados caso seja necessário. Esta

deverá ser repassada a todos os COLABORADORES com antecedência de

20 dias, e deverá ser devolvida com a assinatura do COLABORADOR,

dando ciência da escala proposta.

9.2. Os Coordenadores têm autonomia para realizar mudanças tanto de

caráter técnico quanto em razão de punição ou premiação, desde que

sejam comunicadas previamente à Diretoria.

9.3. Os cartazes informando as escalas de revezamento de fim de semana

serão fixados e divulgados até quinta-feira da semana vigente.

10. DAS FALTAS:

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10.1. As faltas e os atrasos não justificados, implicarão na perda do

repouso remunerado e feriado que houver de acordo com o art. 6º da Lei

605 de 05/11/1949, regulamentada pelo decreto nº. 27.058 de 12/08/1949

– art. 11 e 12 §3º.

10.2. Os atrasos constantes e faltas reiteradas sem justificativas legais,

serão considerados atos de indisciplina por parte do COLABORADOR

enquadrado dentro das sanções do art. 482 da CLT. Além disso, a partir de

5 faltas anuais não justificadas o período de féria poderá sofrer redução.

10.3. Nenhum COLABORADOR poderá faltar ao serviço sem prévio

consentimento de seu superior, que deverá comunicar o fato à Diretoria.

10.4. Se a falta não for antecipadamente comunicada, deverá o

COLABORADOR justificar-se impreterivelmente ao seu superior no mesmo

dia ou nas primeiras horas de trabalho do dia seguinte.

10.5. As faltas que antecedem ou sucedem um feriado com intuito de

prorrogar o descanso, terá além das sanções normais a perda do feriado e

do domingo e falta, salvo se expressamente autorizadas pela Diretoria.

10.6. As faltas em decorrência de falecimento de pai, mãe e filho

poderão ser abonadas.

11. DISPENSA MÉDICA:

11.1. Os atestados médicos devem ser imediatamente entregues ao

Coordenador para as providências cabíveis. Caso contrário a justificativa

da ausência, bem como os pagamentos correspondentes estarão

prejudicados.

11.2. O abono de falta justificada por motivo de doença será concedido

mediante atestado médico de clínica conveniada ou de hospital público.

11.3. Dispensas médicas deverão ser autorizadas pelo Coordenador,

para que este organize as substituições.

11.4. Para fins de avaliação e promoção, o COLABORADOR poderá ter

no máximo 03 atestados médicos durante um período de 06 seis meses.

11.5. As dispensas médicas para fins estéticos deverão ser programadas

para os períodos de férias.

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11.6. Consultas e exames médicos sem urgência deverão ser realizados

fora do período de trabalho.

11.7. Somente serão aceitos atestados médicos em nome de filhos com

idade não superior a 12 anos, nos mesmos moldes do item 11.2.

12. DAS SUBSTITUIÇÕES:

12.1. As substituições devem ser evitadas.

12.2. A substituição somente poderá ocorrer mediante aviso prévio de 24

(vinte e quatro) horas ao Coordenador, devendo o COLABORADOR titular

indicar o substituto.

12.3. Todas as substituições deverão ser aprovadas pelo Coordenador ou

Diretoria.

12.4. O Coordenador deverá observar o limite semanal de 25 (vinte e

cinco) horas para os instrutores substitutos que estiverem sob o Regime de

Tempo Parcial, para aprovar a viabilidade da substituição.

12.5. O instrutor substituto deverá assinar a marcação de aula em folha

de ponto de substituição, sob pena de não receber pela aula ministrada.

12.6. Em caso de substituição por emergência do instrutor titular o

Coordenador ou Diretor deverá providenciar o mais rápido possível o

profissional substituto a fim de que a atividade seja realizada.

12.7. Para todos os efeitos do item anterior são considerados casos de

emergência aqueles decorrentes de acidentes pessoais e motivos de força

maior.

12.8. Com exceção das substituições de emergência, todas as situações de

faltas e substituições devem ser registradas mediante o preenchimento da

folha de controle, devendo ter autorização dos coordenadores ou outro

responsável.

12.9. Em casos especiais, como cursos de aperfeiçoamento e viagens a

trabalho, caberá ao Coordenador da Unidade e ao Diretor Técnico a

aprovação do pedido de troca ou não. O pedido deverá ser feito por escrito

com no mínimo 15 dias de antecedência.

12.10. Somente serão remuneradas as faltas e substituições provenientes

de casos extremos, devendo impreterivelmente ser apresentado atestado

médico do Sistema Único de Saúde – SUS, e, nestes casos, indispensável é

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a assinatura na folha de controle das substituições. A inobservância desses

dois requisitos ensejará em falta não remunerada.

13. DOS ACIDENTES DE TRABALHO:

13.1. O uso de equipamento de proteção individual é obrigatório quando a

natureza da atividade exercida pelo COLABORADOR exigir.

13.2. Os casos de acidente de trabalho deverão ser comunicados

imediatamente ao departamento pessoal que se encarregará de emitir a

guia de acidentes de trabalho.

13.3. Não havendo condições do acidentado comparecer ao setor pessoal,

o coordenador do setor deverá fazê-lo a fim de encaminhar a guia própria

ao posto de atendimento dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

13.4. A não observância do prazo acima descrito, acarretará ao acidentado

a perda do benefício previsto pela previdência social e ao superior a

penalidade pela negligencia.

14. DOS ESTAGIÁRIOS:

14.1. Os estagiários deverão estar sempre acompanhados pelo seu

COLABORADOR Responsável, não poderão em hipótese alguma

ministrar aulas ou instruir alunos. É responsabilidade do

Coordenador fiscalizar esta regra.

15. DAS AVALIAÇÕES:

15.1. Todo COLABORADOR será avaliado periodicamente pelos Diretores,

Gerentes, Coordenadores e pela ficha de satisfação preenchida pelos

clientes, seguindo os seguintes critérios:

Conhecimento específico na área de atuação.

Atendimento e abordagem dos clientes.

Eficiência.

Subordinação.

Pontualidade e assiduidade.

Alcance de metas.

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16. DOS EVENTOS:

16.1.1. Caso a Empresa venha a promover eventos internos ou externos,

de divulgação, entretenimento, lazer, desportos, competições esportivas,

etc, terá a participação obrigatórias de seus COLABORADORES, sem

qualquer negativa, sendo a falta contada como critério para desconto em

folha de pagamento. Poderá ser apresentado escala estabelecida pela

Coordenação.

16.1.2. A hora trabalhada será remunerada nos mesmos moldes da hora

aula desenvolvida na rotina trabalhista do colaborados, acrescido inclusive

dos adicionais legais de horas extras e adicional noturno.

16.1.3. Todos os COLABORADORES deverão participar da divulgação dos

eventos internos e externos promovidos pela empresa, conforme o item

5.5.1..

17. DOS PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA:

17.1. Quanto aos empregados da Recepção:

17.1.1. Disponibilizar o material de primeiros socorros

imediatamente e fazer com este chegue ao local. Principalmente

na necessidade de utilização do desfibrilador.

17.1.2. Comunicar-se com a família da vítima, avisando do

procedimento adotado e indagando sobre possíveis alergias e

existência de plano de saúde.

17.1.3. Solicitar ambulância ou atendimento médico de

emergência/urgência de acordo com a gravidade e necessidade do

fato.

17.2. Quanto aos instrutores:

17.2.1. Iniciar imediatamente o atendimento à vítima,

interrompendo a aula.

17.2.2. Tentar estabelecer comunicação com a vitima e

solicitar a ajuda de outro instrutor ou Coordenador.

17.2.3. Avisar aos empregados da recepção sobre o fato e

solicitar que estes tomem as devidas providências, conforme o

item 17.1.

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18. DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES:

18.1. Durante o horário de descanso os COLABORADORES somente

poderão utilizar o bar ou outro lugar previamente estabelecido, para

realizar suas refeições, não podendo alimentar-se em lugar diverso.

18.2. Os COLABORADORES serão responsáveis pela guarda de seus

pertences pessoais, não tendo a empresa qualquer responsabilidade

quanto aos extravios.

18.3. Parentes, amigos ou cônjuges dos alunos não poderão entrar ou

permanecer nas dependências da empresa, salvo se estiverem na

iminência de se tornarem alunos.

18.4. O instrutor não poderá alterar o programa das aulas, tipo de aula,

sala ou juntar duas ou mais aulas sem autorização prévia do seu

Coordenador.

18.5. Aulas especiais e qualquer outra modificação na programação regular

de aulas só poderão ser realizadas com autorização prévia do

Coordenador e Diretor.

18.6. Será permitido ao COLABORADOR treinar na academia apenas nos

horários de menor movimento de clientes, e desde que fora do seu

horário de trabalho. Tal horário será determinado pelo Coordenador.

18.7. Nas atividades de Pilates, Dança, Boxe e Taekwondo os

COLABORADORES terão desconto, pagando apenas a porcentagem

equivalente ao que o Instrutor da aula rercebe.

18.8. Nas Sessões de Pilates e Tratamentos Estéticos não serão oferecidos

descontos, devendo o COLABORADOR arcar com o custo fixado em

tabela.

18.9. Quando o COLABORADOR estiver treinando na academia deve

considerar que a prioridade na utilização dos equipamentos é sempre

do cliente, devendo ceder o equipamento e/ou espaço.

19. DAS PENALIDADES:

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19.1. A aplicação das penalidades previstas neste regulamento, visam a

manutenção da ordem, da eficiência e da urbanidade das relações de

trabalho sob o mais alto critério de justiça e equidade.

19.2. Os COLABORADORES que infringirem as disposições deste

regulamento ou outras ordens de serviço que forem determinadas por

quem de direito, sofrerão as seguintes penalidades:

1ºAdvertência escrita

2ºAdvertência escrita

Suspensão por 3 (três) dias.

Suspensão por 5 (cinco) dias.

Demissão com justa causa.

19.3. As penalidades acima descritas serão aplicadas independente de sua

ordem cronológica de conformidade com a falta praticada.

19.4. As penas serão aplicadas pelo superior de comum acordo com o

departamento pessoal e levarão o ciente do COLABORADOR faltoso.

Se houver recusa da ciência, esta será testemunhada por dois

COLABORADORES.

____________________________________________________________________________

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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Eu, _________________________________________________, portador da cédula de

identidade nº.________________ e da CTPS nº. __________, série _______, declaro

estar ciente de todas as normas que compõem o Regimento Interno da

empresa ACADEMIA SAÚDE 2000 LTDA., e comprometo-me a observá-las

pelo tempo que permanecer trabalhando, prestando serviços ou locando

espaço na mesma.

ASSINATURA: ____________________________

DATA: _____/ _____/ _____ .