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Sumário CAPÍTULO I – DA FINALIDADE ............................................................................................................................................................... 3

CAPÍTULO II – DO GLOSSÁRIO .............................................................................................................................................................. 3

CAPÍTULO III – DA FORMA DE GESTÃO DOS RECURSOS ................................................................................................................. 4

CAPÍTULO IV – DA CONSTITUIÇÃO DO PGA ........................................................................................................................................ 4

CAPÍTULO V – DAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO ............................................................................................................ 4

CAPÍTULO VI – DOS LIMITES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO ........................................................................................................... 4

CAPÍTULO VII – DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS E CRITÉRIOS DE RATEIO ............................................................................. 4

CAPÍTULO VIII – DA POLÍTICA E REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS ....................................................................................... 5

CAPÍTULO IX – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO PGA ....................................................................................................... 5

CAPÍTULO X – DA AVALIAÇÃO DO FUNDO ADMINISTRATIVO .......................................................................................................... 5

CAPÍTULO XI – DO ORÇAMENTO ........................................................................................................................................................... 5

CAPÍTULO XII – DO ATIVO PERMANENTE ............................................................................................................................................ 6

CAPÍTULO XIII – QUANTO AO IMÓVEL DE USO PRÓPRIO .................................................................................................................. 6

CAPÍTULO XIV – DA TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS ........................................................... 6

CAPÍTULO XV – DA RETIRADA DE PATROCINADOR .......................................................................................................................... 6

CAPÍTULO XVI – DA ADESÃO DE NOVO PATROCINADOR A UM PLANO JÁ ADMINISTRADO PELA CBS PREVIDÊNCIA .......... 7

CAPÍTULO XVII – DA INCLUSÃO DE NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS PARA ADMINISTRAÇÃO DA CBS PREVIDÊNCIA ............. 7

CAPÍTULO XVIII – DA CISÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADO PELA CBS PREVIDÊNCIA .................................. 7

CAPÍTULO XIX – DA EXTINÇÃO DA ENTIDADE .................................................................................................................................... 7

CAPÍTULO XX – DA EXTINÇÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADO PELA CBS PREVIDÊNCIA .............................. 8

CAPÍTULO XXI – DA FUSÃO OU INCORPORAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS ........................................................................... 8

CAPÍTULO XXII – DAS REGRAS DE FOMENTO .................................................................................................................................... 8

CAPÍTULO XXIII – DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ................................................. 8

CAPÍTULO XXIV – DA DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES ......................................................................................................... 8

CAPÍTULO XXV – DA APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ......................................................................................... 9

CAPÍTULO XXVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .................................................................................................... 9

ANEXO I – CRITÉRIO DE SEGREGAÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS COMUNS ............................................................ 10

CRITÉRIO DE RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS COMUNS ENTRE GESTÃO PREVIDENCIAL E DE INVESTIMENTO .................................................................................................................................................................................. 10

CRITÉRIO DE RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PREVIDENCIAIS ........................................................................... 10

CRITÉRIO DE RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DE INVESTIMENTO ...................................................................... 11

ANEXO II – INDICADORES DE GESTÃO E META ................................................................................................................................ 13

DAS RESPONSABILIDADES............................................................................................................................................................. 13

DOS CRITÉRIOS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA .......................................................................................................................... 13

DA META ............................................................................................................................................................................................ 13

DOS INDICADORES ........................................................................................................................................................................... 13

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CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Artigo 1.º - O presente regulamento estabelece disposições específicas referentes ao Plano de Gestão Administrativa - PGA, da Caixa

Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, doravante designada simplesmente CBS Previdência, que

tem como finalidade estabelecer regras, normas e critérios para a gestão administrativa dos planos de benefícios previdenciais

administrados pela entidade, em cumprimento ao disposto nas Resoluções CNPC n.º 29, de 13/04/2018, CGPC n.º 29, de 31/08/2009,

e Instrução MPS/SPC n.º 34, de 24/09/2009.

CAPÍTULO II – DO GLOSSÁRIO

Artigo 2.º - As expressões, palavras, abreviações ou siglas utilizadas neste regulamento terão o seguinte significado:

I. Assistido: Beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

II. Cisão de Planos: transferência da totalidade ou de parcela do patrimônio de um plano de benefícios ou PGA para um ou mais

planos de benefícios ou PGA.

III. Custeio Administrativo: recursos destinados à cobertura das despesas administrativas da entidade.

IV. Despesas Administrativas: gastos realizados pela CBS Previdência na administração dos planos benefícios.

V. Despesas Administrativas Comuns: gastos realizados pela CBS Previdência, registrados no PGA, comuns a todos os planos

de benefícios.

VI. Despesas Administrativas Específicas: gastos realizados pela CBS Previdência, registrados no PGA, atribuídos diretamente

a um determinado plano de benefício.

VII. Doação: aporte de recursos destinados ao PGA para cobertura das despesas administrativas.

VIII. Dotação Inicial: aporte de recursos destinados à cobertura das despesas administrativas realizadas pelo patrocinador,

instituidor ou participante, referente à sua adesão ao plano de benefícios.

IX. Fundo Administrativo: patrimônio constituído por sobras das fontes de custeio administrativo em relação aos gastos

administrativos, que objetiva cobrir as despesas administrativas a serem realizadas pela CBS Previdência na administração

dos planos de benefícios, na forma do seu regulamento.

X. Fusão de Planos: união de dois ou mais planos de benefícios ou PGA, dando origem a outro plano de benefícios ou PGA.

XI. Gestão Mista: modelo no qual os recursos da gestão administrativa são registrados parte no plano de origem e parte de forma

segregada.

XII. Incorporação de Planos: absorção de um ou mais planos de benefícios ou PGA por outro plano de benefícios ou PGA.

XIII. Participante: pessoa física inscrita em um dos planos de benefícios da CBS Previdência, podendo estar na condição de Ativo,

Assistido, Beneficiário, Autopatrocinado ou Vinculado (BPD).

XIV. Receita Administrativa: receita derivada da gestão administrativa.

XV. Retirada de Patrocinador: operação pela qual se encerra a relação previdenciária/administrativa entre o patrocinador ou

instituidor em relação à Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e aos respectivos participantes e assistidos

do plano de benefícios a eles vinculados.

XVI. Taxa de Carregamento: percentual incidente sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos planos previdenciais no

exercício a que se referir.

XVII.Transferência de Administração: transferência do gerenciamento do plano de benefícios de uma EFPC para outra, mantido o

mesmo patrocinador ou instituidor.

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CAPÍTULO III – DA FORMA DE GESTÃO DOS RECURSOS

Artigo 3.º - A CBS Previdência adotará a gestão mista dos recursos administrativos do PGA, significando que a destinação de sobras

das fontes de custeio em relação aos gastos administrativos, as remunerações dos recursos, bem como a utilização do fundo

administrativo, serão individualizadas por plano de benefícios. Desta forma, o fundo administrativo será contabilizado e controlado

separadamente, por plano da gestão administrativa, demonstrando suas variações e montantes individuais.

Parágrafo Único - A CBS Previdência deverá registrar, nos balancetes contábeis dos planos de benefícios, a parcela equivalente à

sua participação no fundo administrativo registrado no PGA.

CAPÍTULO IV – DA CONSTITUIÇÃO DO PGA

Artigo 4.º - O PGA foi constituído inicialmente com o patrimônio da gestão administrativa do Plano de 35% da Média Salarial, Plano de

Suplementação da Média Salarial e do Plano Misto de Benefício Suplementar, em 31 de dezembro de 2009.

CAPÍTULO V – DAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO

Artigo 5.º - Os recursos necessários à cobertura das despesas com a administração da CBS Previdência serão captados pelo PGA

através das fontes de custeio previstas neste Regulamento.

Parágrafo Único - De modo a assegurar a estabilidade e a perenidade da gestão administrativa dos planos administrados pela entidade,

será criado um fundo administrativo por plano de benefícios.

Artigo 6.º - As fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas da CBS Previdência e dos planos por ela geridos poderão

ser as previstas na legislação, tais como:

I. Contribuições dos participantes;

II. Contribuições dos patrocinadores e instituidores;

III. Reembolso dos patrocinadores e instituidores;

IV. Resultado dos investimentos, como também a taxa de administração de empréstimos e financiamentos aos participantes;

V. Receitas administrativas;

VI. Fundo administrativo;

VII. Dotação inicial;

VIII. Doações.

Parágrafo único - Compete ao Conselho Deliberativo, definir as fontes de custeio, observados os regulamentos dos planos de

benefícios, por ocasião da aprovação do orçamento anual, as quais deverão estar expressamente previstas no plano de custeio.

CAPÍTULO VI – DOS LIMITES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO

Artigo 7.º - O limite anual para as destinações vertidas pelo plano de benefícios para a gestão administrativa será aquele estabelecido

pelo Conselho Deliberativo e deverá constar no plano de custeio anual e no orçamento.

§ 1.º - As despesas administrativas estarão limitadas à variação estabelecida no orçamento anual.

§ 2.º - Deverá ser justificada a variação negativa ou positiva das despesas administrativas que ultrapassarem o percentual estabelecido

no orçamento anual.

§ 3.º - A Diretoria Executiva poderá utilizar verbas entre rubricas conforme valor estipulado no orçamento anual e, caso seja necessária

verba acima desse valor, a mesma deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VII – DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS E CRITÉRIOS DE RATEIO

Artigo 8.º - As despesas administrativas específicas serão alocadas exclusiva e diretamente no PGA do plano de benefícios que as

originaram, sem nenhuma forma de rateio.

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Artigo 9.º - As despesas administrativas comuns serão segregadas entre os planos de benefícios, conforme critérios definidos nos

anexos deste regulamento.

Parágrafo Único - Visando garantir a gestão administrativa da entidade, por meio de um fluxo de recursos sustentável capaz de alocar

os custos administrativos dos planos de gestão administrativa a que se referem, os critérios de rateio serão revisados, no mínimo,

anualmente.

CAPÍTULO VIII – DA POLÍTICA E REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS

Artigo 10 - Os recursos do PGA serão aplicados de acordo com a legislação vigente e com a política de investimentos aprovada pelo

Conselho Deliberativo da entidade.

CAPÍTULO IX – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO PGA

Artigo 11 - A partir de janeiro de 2010, o patrimônio do PGA passou a ser constituído com sobras de custeio administrativo e tem por

objetivo a cobertura de despesas administrativas a serem realizadas pela CBS Previdência na administração dos planos de benefícios,

na forma dos seus regulamentos.

Artigo 12 - A entidade poderá realizar a transferência de excessos de recursos do fundo administrativo para os planos de benefícios,

baseados no orçamento e em avaliação atuarial, aprovados pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO X – DA AVALIAÇÃO DO FUNDO ADMINISTRATIVO

Artigo 13 - Visando garantir a gestão administrativa da entidade por meio de um fluxo de recursos sustentável, capaz de assegurar a

perenidade administrativa dos planos de benefícios, os fundos administrativos poderão ser avaliados atuarialmente, conforme

necessidades requeridas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único - A necessidade de constituição de Fundo Administrativo será verificada na Avaliação Atuarial de cada exercício.

CAPÍTULO XI – DO ORÇAMENTO

Artigo 14 - Na aprovação do orçamento anual, o Conselho Deliberativo da CBS Previdência estabelecerá as fontes de custeio e os

critérios quantitativos e qualitativos que nortearão as despesas administrativas, assim como as metas para os indicadores de gestão

propostos anualmente pela Diretoria Executiva, de modo a permitir uma melhor avaliação dos gastos realizados pela entidade.

Artigo 15 - Ao fixar os critérios quantitativos e qualitativos para os dispêndios da CBS Previdência, o Conselho Deliberativo observará

as normas de governança da entidade e tomará por base os seguintes aspectos:

I. Recursos garantidores dos planos de benefícios;

II. Quantidade de planos de benefícios;

III. Modalidade dos planos de benefícios;

IV. Número de participantes; e

V. Forma de gestão dos investimentos.

Parágrafo Único - Deverão ser fixados critérios quantitativos pertinentes à mensuração das despesas administrativas da CBS

Previdência, que possibilitem a determinação do quantum a ser gasto pela entidade.

Artigo 16 - Os critérios qualitativos são os atributos que tornam as informações, relacionadas às despesas administrativas, úteis para

os usuários da informação.

§ 1.º - Os critérios qualitativos deverão ter como premissa a justificativa da despesa a ser realizada e sua adequação aos resultados

desejados.

§ 2.º - Na demonstração das informações relacionadas às despesas administrativas deverão ser observadas as seguintes

características qualitativas:

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I. Clareza das informações: As informações apresentadas sobre as despesas administrativas devem ser prontamente

entendidas pelos usuários da informação.

II. Relevância: As informações são relevantes quando podem influenciar as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a

avaliar o impacto de eventos passados, presentes ou futuros, ou confirmando ou corrigindo as suas avaliações anteriores.

III. Confiabilidade: Para ser útil, a informação sobre as despesas administrativas deve ser confiável, ou seja, deve estar livre de

erros ou vieses relevantes e representar adequadamente aquilo que se propõe a representar.

IV. Comparabilidade: a mensuração e a apresentação dos efeitos financeiros das despesas administrativas no patrimônio da

entidade devem ser feitas de modo consistente, ao longo dos diversos períodos.

Artigo 17 - Para efeito de demonstração das despesas administrativas, os critérios quantitativos a serem observados serão:

I. Expressão em valores monetários;

II. Quadro comparativo com o orçado anual;

III. Adequação aos requisitos exigidos pela legislação vigente.

CAPÍTULO XII – DO ATIVO PERMANENTE

Artigo 18 - Os valores registrados no ativo permanente são custeados com recursos administrativos e devem ter sua depreciação e

amortização contabilizadas no PGA.

Parágrafo Único - O Fundo Administrativo registrado no PGA não poderá ser inferior à totalidade do saldo do Ativo Permanente.

CAPÍTULO XIII – QUANTO AO IMÓVEL DE USO PRÓPRIO

Artigo 19 - Pela utilização de imóvel adquirido com recursos de um plano de benefícios por ela administrado, o PGA deverá repassar

ao respectivo plano, a título de aluguel, o valor pela utilização do referido imóvel.

CAPÍTULO XIV – DA TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS

Artigo 20 - Na transferência de administração de plano de benefícios para outra entidade de previdência complementar, parte do fundo

administrativo registrado nas demonstrações contábeis do respectivo plano de benefícios poderá ser transferido para a futura

administradora.

§ 1.º - Os ativos da carteira de investimentos do PGA, decorrentes do cálculo acima, a serem transferidos para a futura administradora

do plano de benefícios, serão proporcionalizados em cotas (parte do valor encontrado em relação ao valor total do fundo administrativo

único), significando que os ativos decorrentes deste cálculo serão transferidos em parcelas proporcionalmente iguais de todos os

investimentos existentes no momento da transferência, ou outro critério a ser definido pelo Conselho Deliberativo.

§ 2.º - No caso de ativos indivisíveis correspondentes ao plano transferido, poderá ser repassado ao novo administrador, a exclusivo

juízo da CBS Previdência, o valor escriturado na contabilidade, os bens em meio físico ou então o valor apurado na alienação a terceiros.

Artigo 21 - Na ocorrência da hipótese descrita neste capítulo, será elaborado um termo (documento) onde serão detalhados os

procedimentos, as etapas, os direitos e as obrigações das partes envolvidas durante e após a operação.

CAPÍTULO XV – DA RETIRADA DE PATROCINADOR

Artigo 22 - A solidariedade dos patrocinadores e instituidores será norteada conforme previsto no convênio de adesão.

Artigo 23 - A retirada de patrocínio somente poderá ocorrer após prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, e desde que os

patrocinadores/instituidores fiquem obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a CBS Previdência,

relativamente aos participantes e obrigações legais, até a data da retirada.

Artigo 24 - Além do cumprimento das obrigações previdenciais assumidas com os participantes do plano de benefícios, o

patrocinador/instituidor que retirar o patrocínio deverá aportar os recursos necessários à administração do plano de benefícios até o

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seu encerramento. Desta forma, ao se concretizar a retirada de patrocínio, será realizado cálculo com bases atuariais, por profissional

habilitado, do valor necessário ao cumprimento das obrigações administrativas do plano de benefícios.

Parágrafo Único - O cálculo atuarial do valor necessário ao cumprimento das obrigações administrativas do plano de benefícios deverá

integrar o processo de retirada.

Artigo 25 - Poderá ser constituído no PGA um fundo administrativo correspondente ao valor calculado nos termos do artigo anterior e

sua integralização deverá cumprir fluxo estabelecido atuarialmente, de forma a cobrir todas as obrigações administrativas decorrentes.

CAPÍTULO XVI – DA ADESÃO DE NOVO PATROCINADOR A UM PLANO JÁ ADMINISTRADO PELA CBS PREVIDÊNCIA

Artigo 26 - Será admitido o ingresso de novos patrocinadores e instituidores no plano de benefícios, administrado pela CBS Previdência,

sendo previsto o plano de custeio com as fontes de custeio listadas no Artigo 6.º deste regulamento.

Artigo 27 - Na ocorrência da hipótese descrita neste capítulo, será elaborado um termo (documento) onde serão detalhados os

procedimentos, as etapas, os direitos e as obrigações das partes envolvidas durante e após a operação.

CAPÍTULO XVII – DA INCLUSÃO DE NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS PARA ADMINISTRAÇÃO DA CBS PREVIDÊNCIA

Artigo 28 - A CBS Previdência, ao administrar novos planos de benefícios, sejam eles criados pela própria entidade ou recebidos em

transferência de outra entidade de previdência complementar, deverá elaborar plano de custeio administrativo para cobertura de seus

gastos específicos.

Parágrafo Único - O plano de custeio administrativo previsto neste artigo será apurado atuarialmente, de modo a adequá-lo às suas

necessidades, considerando-se, no caso de planos de benefícios recebidos em transferência, o seu respectivo ingresso de recursos

administrativos.

Artigo 29 - No caso de a CBS Previdência receber uma massa fechada de participantes, o respectivo patrocinador poderá realizar o

aporte de recursos para compor o fundo administrativo necessário à administração desta massa, calculado atuarialmente, no momento

do repasse dos recursos para a cobertura das reservas matemáticas desse mesmo grupo, ou definir regras para o custeio do plano,

aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 30 - Na ocorrência da hipótese descrita neste capítulo, será elaborado um termo (documento) onde serão detalhados os

procedimentos, as etapas, os direitos e as obrigações das partes envolvidas durante e após a operação.

CAPÍTULO XVIII – DA CISÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADO PELA CBS PREVIDÊNCIA

Artigo 31 - Na cisão de um ou mais planos de benefícios administrados pela CBS Previdência, os recursos administrativos

contabilizados no PGA em nome do plano antecessor poderão ser distribuídos aos planos sucessores, desde que estes permaneçam

sob a administração da CBS Previdência.

§ 1.º - Na hipótese de transferência de administração ou de retirada de patrocínio após cisão, prevalecerão as regras de transferência

de administração de planos de benefícios ou de retirada de patrocínio estabelecidas neste regulamento, conforme o caso.

§ 2.º - Na hipótese de cisão do PGA do plano de benefícios para criação de nova entidade fechada de previdência complementar,

prevalecerão as regras de transferência de administração de planos de benefícios estabelecidas neste regulamento.

CAPÍTULO XIX – DA EXTINÇÃO DA ENTIDADE

Artigo 32 - Em caso de extinção da CBS Previdência com a manutenção dos planos de benefícios, os recursos integrantes do PGA,

que é segregado por plano, após o pagamento de todas as obrigações da entidade e ainda deduzido os valores suficientes para a sua

total liquidação como pessoa jurídica, serão devolvidos aos respectivos planos de benefícios administrados pela CBS Previdência.

Artigo 33 - Na hipótese de extinção da CBS Previdência, em decorrência de extinção de todos os planos por ela geridos, os recursos

residuais administrativos, após o pagamento de todas as obrigações da entidade e ainda deduzidos os valores suficientes para a sua

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total liquidação como pessoa jurídica, serão distribuídos conforme legislação vigente, definida pelo órgão regulador e aprovada pelo

Conselho Deliberativo.

§ 1.º - O Conselho Deliberativo poderá, mediante aprovação prévia do órgão regulador e fiscalizador, deliberar a transferência imediata

de parte dos recursos do fundo administrativo, desde que seja feita provisão de recursos na entidade, de forma que os mesmos venham

a suprir todas as obrigações do plano transferido.

§ 2.º - No caso de insuficiência de recursos no PGA para a cobertura das despesas administrativas do plano até a sua extinção, deverá

ser elaborado um plano de custeio específico com tal finalidade, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XX – DA EXTINÇÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADO PELA CBS PREVIDÊNCIA

Artigo 34 - Na extinção de um plano de benefícios administrado pela CBS Previdência, as sobras dos recursos do PGA registrados

naquele plano serão repassadas ao PGA dos demais planos de benefícios sob administração da entidade, de forma proporcional aos

seus patrimônios administrativos.

Parágrafo Único - No caso de insuficiência de recursos no PGA para a cobertura das despesas administrativas do plano até a sua

extinção, deverá ser elaborado um plano de custeio específico com tal finalidade, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XXI – DA FUSÃO OU INCORPORAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS

Artigo 35 - Em caso de extinção de plano de benefícios administrado pela CBS Previdência, decorrente de migração de seus

participantes para outro plano de benefícios também administrado pela entidade, caracterizando-se como operação de Fusão ou de

Incorporação, os fundos administrativos dos planos de benefícios serão igualmente transferidos de titularidade no PGA, após o

cumprimento de todas as obrigações administrativas do plano extinto.

CAPÍTULO XXII – DAS REGRAS DE FOMENTO

Artigo 36 - A CBS Previdência poderá buscar no mercado novos planos de benefícios para serem por ela administrados, como forma

de reduzir os custos administrativos individuais de cada plano.

§ 1.º - O ingresso de novos planos deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo mediante a apresentação do estudo de viabilidade

por parte da Diretoria Executiva.

§ 2.º - As fontes de recursos para custeio da prospecção, elaboração e implantação para viabilização de um novo plano de benefícios

são aqueles citados no capítulo V deste regulamento.

CAPÍTULO XXIII – DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Artigo 37 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle da execução orçamentária e dos indicadores

de gestão das despesas administrativas, inclusive quanto aos limites e critérios quantitativos e qualitativos, além das metas

estabelecidas para os indicadores aprovados pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XXIV – DA DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES

Artigo 38 - As informações relativas ao PGA estarão à disposição dos patrocinadores, instituidores e participantes, conforme a

legislação vigente.

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CAPÍTULO XXV – DA APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO

Artigo 39 - Compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo da CBS Previdência aprovar este regulamento e suas alterações, sendo

que as mesmas não poderão contrariar os objetivos estabelecidos no Estatuto e nos regulamentos dos planos de benefícios

administrados pela entidade.

CAPÍTULO XXVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 40 - Os casos omissos deverão ser tratados e disciplinados pelo Conselho Deliberativo da CBS Previdência.

Artigo 41 - Este regulamento, aprovado pelo Conselho Deliberativo da CBS Previdência em 17 de setembro de 2018, entrará em vigor

a partir de 1º de janeiro de 2019.

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ANEXO I – CRITÉRIO DE SEGREGAÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS COMUNS

Conforme Resolução CGPC nº 14/2004, um plano de benefícios não deve custear obrigações previdenciais, assistenciais ou

administrativas de outros planos de benefícios. Isto é, os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outros

planos de benefícios operados pela mesma Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC.

Se por um lado fica claro que um plano não dever custear obrigações de outros planos, é fato que para ganho de escala na gestão dos

investimentos e maior economia nas questões administrativas, os planos de benefícios administrados pela CBS Previdência,

compartilham de uma mesma estrutura de gestão.

Diante do exposto, para o fiel cumprimento do citado dispositivo legal e para continuar se utilizando de uma estrutura compartilhada de

gestão, faz-se necessário o estabelecimento de critérios de rateio para a segregação das despesas administrativas comuns aos planos

de benefícios.

Baseado no Parecer da JCM&B Consultores, a CBS Previdência adotará os seguintes procedimentos como critérios para segregação

das despesas administrativas:

1. Inicialmente as despesas administrativas comuns a mais de um plano de benefícios devem ser rateadas entre a Gestão

Previdencial e a Gestão dos Investimentos, com base nas características da Entidade.

2. Depois deve-se ratear as despesas administrativas comuns entre os planos administrados pela Entidade da seguinte

forma:

CUSTO ADMINISTRATIVO CRITÉRIO ADMINISTRAÇÃO DOS PASSIVOS

Números de Participantes Despesas Administrativas Previdenciais

ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS Recursos Garantidores

Despesas Administrativas de Investimento

CRITÉRIO DE RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS COMUNS ENTRE GESTÃO PREVIDENCIAL E DE INVESTIMENTO

Com base em estudo realizado com todos colaboradores que respondem hierarquicamente à Diretoria Executiva da CBS Previdência,

definimos um percentual do tempo gasto em cada uma de suas áreas de atuação para administrar tanto os Passivos (Gestão

Previdencial) quanto os Ativos (Gestão de Investimento).

Com isso, definimos o critério de rateio ponderando o percentual de tempo gasto de cada área pelo somatório do salário base dos seus

colaboradores.

O estudo teve 31/07/2018 como data base e os seguintes critérios como resultado:

Segregação entre Gestão Previdencial e de Investimento

Gestão Previdencial Investimento

Administração Passivo Ativo

Critério 53,00% 47,00%

Esses serão os critérios utilizados para ratear as despesas administrativas comuns entre as Gestões Previdenciais e de Investimento

para o exercício social de 2019.

Caso ocorram alterações relevantes nas atividades que influenciam no resultado, os percentuais poderão ser alterados dentro do

exercício social.

CRITÉRIO DE RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PREVIDENCIAIS

As despesas da Gestão Previdencial serão rateadas utilizando o número de participantes de cada Plano de Benefícios no último mês

disponível, ponderando por situação do participante dentro do seu plano de benefícios, utilizando pesos para cada tipo de situação.

Os pesos de ponderações foram determinados de acordo com o processo de trabalho demandado na administração de cada tipo de

participante em relação à modalidade de plano de benefícios no qual ele está inscrito.

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Com base nesses critérios, a CBS Previdência definiu os pesos de ponderação para utilização na segregação dos lançamentos dos

gastos e recebimentos administrativos previdenciais da seguinte forma:

INDICADORES DE PONDERAÇÃO

Modalidade de Planos de Benefícios Ativos Autopatrocinados BPD Assistidos

Plano BD 1,00 1,00 1,00 2,50

Plano CV 1,00 1,00 1,00 2,00

Plano CD 0,25 0,25 0,25 2,00

NUMERO DE PARTICIPANTES EM 31/07/2018 Planos de Benefícios Ativos Autopatrocinados BPD Assistidos TOTAL

Plano de 35% da Média Salarial 3 - - 5.771 5.774 Plano de Suplementação da Média Salarial 7 - 2 5.457 5.466 Plano Misto de Benefício Suplementar 9.163 349 296 2.355 12.163 Plano CBSPREV 9.926 57 236 1 10.220 Plano CBSPrev Namisa 933 13 135 3 1.084 TOTAL 20.032 419 669 13.587 34.707

QUADRO PONDERADO Planos de Benefícios Ativos Autopatrocinados BPD Assistidos TOTAL

Plano de 35% da Média Salarial 3 - - 14.428 14.431 Plano de Suplementação da Média Salarial 7 - 2 13.643 13.652 Plano Misto de Benefício Suplementar 9.163 349 296 4.710 14.518 Plano CBSPREV 2.482 14 59 2 2.557 Plano CBSPrev Namisa 233 3 34 6 276 TOTAL 11.888 367 391 32.788 45.433

Segregação das Despesas da Administração Previdencial

Planos de Benefícios Critério

Plano de 35% da Média Salarial 31,7622%

Plano de Suplementação da Média Salarial 30,0475%

Plano Misto de Benefício Suplementar 31,9547%

Plano CBSPREV 5,6276%

Plano CBSPrev Namisa 0,6080%

TOTAL 100,0000%

Esses serão os critérios utilizados para ratear as Despesas da Administração Previdencial entre os Planos de Benefícios para o

exercício social de 2019.

Caso ocorram alterações relevantes nas atividades e na quantidade de participantes que influenciam no resultado, os percentuais

poderão ser alterados dentro do exercício social.

CRITÉRIO DE RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DE INVESTIMENTO

As despesas da administração de investimento são segregadas nos planos da gestão administrativa, de acordo com o patrimônio de

cada segmento de aplicação e com os indicadores de ponderação definidos a partir das necessidades de controles de cada segmento.

O percentual apurado correspondente a cada plano foi considerando os seguintes critérios:

• Proporção do patrimônio por segmento (Renda Fixa, Renda Variável, Imóveis e Operações com Participantes);

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• Política de investimentos;

• Análise técnica com a equipe de investimento, destacando a composição de cada segmento, considerando como diferencial

entre eles, a carga de trabalho e os controles internos.

INDICADORES DE PONDERAÇÃO Segmentos de Aplicação Renda Fixa Renda Variável Imóveis Operações com Participantes

FATOR 1,00 0,50 0,75 0,70

Recursos Garantidores em 31/07/2018

Planos de Benefícios Renda Fixa Renda

Variável Imóveis

Operações com Participantes

TOTAL

Plano de 35% da Média Salarial 337.169.197 17.172.585 17.241.135 7.975.757 379.558.675 Plano de Suplementação da Média Salarial 1.821.873.842 99.236.700 79.476.402 27.615.484 2.028.202.428 Plano Misto de Benefício Suplementar 2.100.601.998 292.460.378 113.277.870 94.201.069 2.600.541.314 Plano CBSPREV 54.108.182 5.347.745 - 2.067.513 61.523.440 Plano CBSPrev Namisa 17.101.430 - - - 17.101.430 TOTAL 4.330.854.648 414.217.408 209.995.407 131.859.824 5.086.927.286

QUADRO PONDERADO

Planos de Benefícios Renda Fixa Renda

Variável Imóveis

Operações com Participantes

TOTAL

Plano de 35% da Média Salarial 337.169.197 8.586.293 12.930.851 5.583.030 364.269.371 Plano de Suplementação da Média Salarial 1.821.873.842 49.618.350 59.607.302 19.330.839 1.950.430.332 Plano Misto de Benefício Suplementar 2.100.601.998 146.230.189 84.958.402 65.940.748 2.397.731.337 Plano CBSPREV 54.108.182 2.673.872 - 1.447.259 58.229.313 Plano CBSPrev Namisa 17.101.430 - - - 17.101.430 TOTAL 4.330.854.648 207.108.704 157.496.555 92.301.876 4.787.761.783

Segregação das Despesas Administrativas de Investimento

Planos de Benefícios Critério

Plano de 35% da Média Salarial 7,6083%

Plano de Suplementação da Média Salarial 40,7378%

Plano Misto de Benefício Suplementar 50,0805%

Plano CBSPREV 1,2162%

Plano CBSPrev Namisa 0,3572%

TOTAL 100,0000%

Esses serão os critérios utilizados para ratear as Despesas Administrativas de Investimento entre os Planos de Benefícios para o

exercício social de 2019.

Caso ocorram alterações relevantes nas atividades e no patrimônio que influenciam no resultado, os percentuais poderão ser alterados

dentro do exercício social.

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ANEXO II – INDICADORES DE GESTÃO E META

Os indicadores de gestão são mecanismos de controle e mensuração de dados, que auxiliam na avaliação da gestão, na tomada de

decisão e na definição de estratégia para alcançar os objetivos da entidade.

No contexto da Resolução MPS/CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009, os indicadores devem permitir uma avaliação objetiva das

despesas administrativas, inclusive gastos com pessoal, e devem ser parte integrante do Regulamento do Plano de Gestão

Administrativa – PGA.

DAS RESPONSABILIDADES

a) Compete à Diretoria Executiva da CBS Previdência a responsabilidade de definir quais são os Indicadores de Gestão da

entidade.

b) Compete ao Conselho Deliberativo a responsabilidade de fixar os critérios quantitativos e qualitativos das despesas

administrativas, bem como as metas para os indicadores de gestão, para avaliação objetiva das despesas administrativas,

inclusive gastos com pessoal.

c) Compete ao Conselho Fiscal a responsabilidade de acompanhamento e controle da execução orçamentária e dos indicadores

de gestão das despesas administrativas, inclusive quanto aos limites e critérios quantitativos e qualitativos, bem como a

avaliação das metas estabelecidas para os indicadores de gestão.

DOS CRITÉRIOS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Os critérios quantitativos e qualitativos para a realização das despesas administrativas da CBS Previdência devem possibilitar a

avaliação da relação entre a necessidade e adequação dos gastos com os resultados obtidos, considerando-se, dentre outros, os

seguintes aspectos:

• Recursos garantidores dos planos de benefícios;

• Quantidade de planos de benefícios;

• Modalidade dos planos de benefícios;

• Número de participantes e assistidos; e

• Forma de gestão dos investimentos.

DA META

Variação Orçamentária

− Nominal: Movimento da conta do PGA – Movimento Orçado da conta do PGA

− Nominal: Saldo da Conta do PGA – Saldo Orçado da Conta do PGA

− Relativo: (Variação Orçamentária / Saldo Orçado da Conta do PGA) x 100

Mede a variação movimento/saldo realizado em relação ao orçados das contas do PGA, nominal e percentualmente.

As despesas administrativas estarão limitadas à variação estabelecida no orçamento anual.

Deverá ser justificada a variação negativa ou positiva das despesas administrativas que ultrapassarem o percentual estabelecido no

orçamento anual.

DOS INDICADORES

1. TAXA DE CARREGAMENTO

Descrição Percentual incidente no custeio administrativo previdencial sobre a soma das contribuições e benefícios

Análise Acompanhamento da evolução do custeio previdencial

Aplicação Consolidado e por Plano de Benefício

Unidade de medida Percentual

Cálculo [Custeio administrativo previdencial / (contribuições correntes + benefícios) ] x 100

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2. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Descrição Percentual incidente no custeio administrativo de investimento sobre os recursos garantidores.

Análise Acompanhamento da evolução do custeio administrativo de investimento

Aplicação Consolidado e por Plano de Benefício

Unidade de medida Percentual

Cálculo (Custeio administrativo de Investimento / Montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios) X

100

3. DESPESA ADMINISTRATIVA EM RELAÇÃO AOS RECURSOS GARANTIDORES DOS PLANOS

Descrição Percentual de despesas administrativas em relação aos Recursos Garantidores dos planos de benefícios

Análise Acompanhamento da eficiência da Entidade na gestão dos seus recursos garantidores.

Aplicação Consolidado

Unidade de medida Percentual

Cálculo (Despesas Administrativas / Montante dos recursos garantidores dos Planos de Benefícios) X 100

4. DESPESA ADMINISTRATIVA POR PARTICIPANTE*

Descrição Volume médio mensal da despesa administrativa por participante.

Análise Acompanhamento o quanto, em média, cada participante custa para ser administrado pela Entidade.

Aplicação Consolidado e por Plano de Benefício

Unidade de medida Moeda corrente

Cálculo (Despesas Administrativas / nº de participantes)

*Ativos, Assistidos, BPD’s e Autopatrocinados

5. CUSTO MÉDIO DE PESSOAL PRÓPRIO

Descrição Volume médio mensal da despesa de Pessoal Próprio por colaborador.

Análise Acompanhamento do custo médio da Entidade com cada funcionário próprio.

Aplicação Consolidado

Unidade de medida Moeda corrente

Cálculo (Despesas Administrativas com Pessoal Próprio / nº de colaboradores)

6. ÍNDICE DE COBERTURA DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO DO PLANO SOBRE AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Descrição Relação do custeio administrativo do Plano de Benefício em relação as despesas administrativas.

Análise Acompanhamento do quanto os custeios administrativos do Planos de Benefícios cobrem as despesas

administrativas

Aplicação Plano de Benefício

Unidade de medida Unidade

Cálculo (Custeio Administrativo do Plano de Benefício / Despesas Administrativas)

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7. DESPESA ADMINISTRATIVA EM RELAÇÃO AO FUNDO ADMINISTRATIVO

Descrição Percentual das despesas administrativas em relação ao Fundo Administrativo

Análise Acompanhamento de quanto a despesa administrativa consome do Fundo Administrativo

Aplicação Consolidado e por Plano de Benefício

Unidade de medida Percentual

Cálculo (Despesa Administrativa / Fundo Administrativo) X 100