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ESTADO DE MATO GROSSO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDENCIA CAMARA SETORIAL TEMÁTICA CÂMARA SETORIAL TEMÁTICA DEPÓSITO MINERAL SERRA CAETÉ MIRASSOL D’OESTE DEZEMBRO / 2011 Cuiabá MT.

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CÂMARA SETORIAL TEMÁTICA

DEPÓSITO MINERAL SERRA CAETÉ

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DEZEMBRO / 2011

Cuiabá – MT.

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ATO Nº. 007/2011- Mesa Diretora

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CAMARA SETORIAL TEMÁTICA

ATO Nº. 007/2011- Mesa Diretora

Autor: Deputado EZEQUIEL FONSÊCA

DEPÓSITO MINERAL SERRA DO CAETÉ

MIRASSOL D’OESTE

Data de Instalação: 19/04/2011

PRESIDENTE

PAULO SÉRGIO DA COSTA MOURA

RELATOR

JOSÉ ELDENIR PEREIRA DE OLIVEIRA

MEMBROS

Hélio Antunes Brandão Neto

Gelson Eslo Smorcinski e

Rita Márcia Cerqueira Figueiredo

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Autor: Deputado Ezequiel Fonseca

O otimismo é a fé que leva à realização.

Nada pode ser feito sem esperança ou confiança.

Helen Adams Keller (Tuscumbia, 27 de junho de 1880 —

Westport, 1 de junho de 1968) foi uma escritora,

conferencista e ativista social estadunidense

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COLABORADORES

Geólogo Jocy Gonçalo de Miranda

Superintendente do 12º Distrito de DNPM (MT)

Geólogo Joaquim Jurandir Moreno

Superintendente de Minas e Energia da SICME

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RESUMO

Após muitos anos de inatividade pela falta de investimentos em

pesquisa e a exaustão dos depósitos aluvionares de diamante e de ouro, o

Estado de Mato Grosso, a partir de 2005, vem se despontando, no setor

mineral, com a descoberta de jazidas e/ou depósitos de outros tipos de

minérios, tais, como: ferro, cobre, zinco, fosfato, entre outros e, ainda, o ouro e

o diamante localizados no subsolo em posições mais profundas. Tornou-se,

portanto, uma opção para os grandes grupos do setor mineral, uns tradicionais

e outros surgidos no decorrer da última década, atraídos pelo grande potencial

mineral para a sua exploração, ou meramente para especulação, ou seja, para

lavagem de dinheiro, como já está acontecendo em alguns casos.

O levantamento aerogeofísico de algumas regiões do Estado pela

CPRM, numa parceria firmada entre o Governo de Mato Grosso e a referida

companhia (CPRM) para a realização de pesquisas, constatou a presença em

solo e subsolo mato-grossense de diversos tipos de minérios até então não

conhecidos pelos órgãos competentes (DNPM, SICME/METAMAT). Um

avanço que poderá colocar o Estado de Mato Grosso no ranking dos maiores

produtores de minérios do país, desde que a exploração mineral, de fato, se

concretize

PRESIDENTE DA CÂMARA SETORIAL TEMÁTICA

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................ 6

2. JUSTIFICATIVA DA CÂMARA SETORIAL TEMÁTICA ....................... 8

3. ETAPAS E ABRANGÊNCIA DO RELATÓRIO ...................................... 10

4. CENÁRIOS E TENDENCIAS ................................................................ 11

4.1 DESCOBERTAS DE JAZIDA OU DEPÓSITO ............................. 11

4.2. CONCESSÃO DE LICENÇA ....................................................... 13

4.3. O FÓRUM DE MIRASSOL .......................................................... 14

4.4. PREVISÃO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO . 16

5. O PROJETO FOSFATO MATO GROSSO ............................................. 17

6. EXPECTATIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUTURO ......................... 21

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES ........................................ 22

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................... 23

9. ANEXOS ................................................................................................ 24

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1. INTRODUÇÃO

O anúncio, pelo Governador do Estado, em meados do ano de 2010,

da descoberta de uma jazida de ferro e fosfato como sendo o pré-sal mato-

grossense gerou uma grande expectativa na população do município de

Mirassol D’oeste, a 260 km de Cuiabá, onde situa a Serra Caeté, que abriga a

referida mina. Além da expectativa, especulações também tomaram conta do

dia-a-dia do pacato município e do também produtivo povo mirassolense, que

assim se manifestaram: “Não temos infraestrutura para abrigar a corrida

migratória caso se verifique a veracidade dessas informações”.

Diante disso, a criação desta Câmara Setorial Temática, tem como

objetivo precípuo, justamente, eliminar as dúvidas quanto à exatidão das

informações que são passadas pelos órgãos de imprensa obtidas dos setores

governamentais afetos à área, com isso, atenuarem o alto grau de ansiedade

que envolve a população dos municípios daquela região.

Fundamentalmente, tem-se conhecimento da existência de minérios

na Serra Caeté, pela pesquisa realizada por Gercino Domingos da Silva, pós-

graduado em impactos ambientais e cursando mestrado em recursos minerais,

quando participava do projeto de pesquisa sobre calcário e descobriu, por

acaso, conforme a CPRM, “fácies rítmicas” depósitos de ferro, com teor de 41%

e o de fosfato, com teor de 6%, segundo dados do relatório preliminar da

CPRM – Serviço Geológico do Brasil.

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Trecho de matéria publicada no site da Radio 14 de Maio, traz o que

segue:

“Essa pesquisa sobre calcário, do convênio CPRM/Metamat/Sicme, resultou na

publicação do trabalho “Avaliação de Rochas Calcárias e Fosfatadas para Insumos Agrícolas do

Estado de Mato Grosso”, em 2008”.

“Começaram os estudos de análises de 32 amostras das fácies rítmicos. Essa grande

amostragem foi levantada em novembro de 2009 pelos geólogos Gercino Domingos e

Felicíssimo Borges em toda a região da Serra do Caetés, o Morro das Fazendas Rapel, Porto

Seguro, Bahia Grande e Bahia da Capivara, Estância Valpramar e morro da Barranqueira. Essas

amostras constataram os teores de ferro entre 14,8% a 62,4% e teores de fosfatos entre 0,48% a

5,47%. Estava assim constatado o potencial de um possível depósito de fosfato e ferro na

região”.

Entretanto, após a divulgação pelo Governo do Estado do potencial

mineral da Serra Caeté, a própria CPRM negou a veracidade dessas

informações. Conforme publicado pelo Jornal Valor Econômico como segue:

“...o que poderia ter sido a confirmação de uma das maiores províncias minerais do

mundo, acabou por ser desmentido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) do Ministério de

Minas e Energia”.

“...a CPRM afirmou ter encontrado apenas teores positivos de ferro entre 30% e 40% e

altos teores de até 6% em alfloramentos de fosfato. “Não temos esses dados e não podemos

corroborar as afirmações do governo de Mato Grosso”, declarou o presidente da empresa

pública, Agamenon Dantas, ao jornal”.

Nos passos seguintes muitos relatos e questionamentos serão

submetidos à apreciação dos membros e participantes desta Câmara Setorial

Temática.

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2. JUSTIFICATIVA DA CÂMARA SETORIAL TEMÁTICA

A descoberta de um deposito de minério de ferro e fosfato no município

de Mirassol D’Oeste (distante 290 km de Cuiabá) deverá alavancar os investimentos em infra estrutura da cidade para comportar os impactos da exploração mineral. Com cerca de 25 mil habitantes, a cidade ainda carece de serviços como saneamento básico, pavimentação asfáltica e acumula déficit de mão de obra e de moradias.

Até mesmo a Zona de Processamento de Exportação (ZPE), projetada

para ser construída em Cáceres, pode ganhar fôlego com a descoberta pela proximidade entre as cidades e a necessidade de escoar o potencial a ser explorado.

No país – o encontro do depósito de fosfato e minério de ferro em Mato

Grosso teve repercussão nacional, chamando a atenção do Ministro de Minas e Energia. Marcio Zimmermann e também do então presidente Luiz Inácio da Silva, que telefonou pessoalmente para o governador Silval Barbosa para manifestar o desejo de vir ao Estado conhecer a nova promessa mineral.

A qualidade das reservas de minério de Mirassol D’Oeste, com teor de

ferro contido de 41%, é bastante inferior às do Vale do Rio Doce, cujo grau médio é de 56,5%.

Considerando apenas o Sistema Norte da Vale, onde está Carajás, o

teor de minério sobe para 66,7%. “A qualidade do minério das reservas descobertas em Mato Grosso são razoáveis, mas demandam beneficiamento, pois o teor mínimo para comercialização é de 58%. A Vale se incomodaria só se uma nova Carajás tivesse sido encontrada”, disse o analista da Geração Futuro Rafael Weber. Segundo ele, é preciso saber se o teor das reservas é homogêneo.

Esta justificativa foi retirada de matérias publicadas, que geram

expectativas positivas e dúvidas e por esse motivo solicito a criação da presente Câmara Setorial Temática, com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da mesma. Plenário das Deliberações, “Deputado Renê Barbour” em 16.03.2011 Deputado Ezequiel Ângelo Fonseca

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3. ETAPAS DE ABRANGÊNCIA DO RELATÓRIO

O Presente relatório obedeceu às seguintes etapas de abrangência e

metodologia:

Etapa 1

Etapa 2

Etapa 3

Etapa 4

Estudos

preliminares

Pesquisa

documental

Identificação das

inferências

Seleção das

competências

Etapa 1 - Estudos preliminares

O método utilizado foi o apontamento das informações colhidas em

matérias jornalísticas sobre o anúncio da parte do Governo do Estado de Mato

Grosso quanto à descoberta da possível jazida de ferro e fosfato na Serra

Caeté no município de Mirassol D’Oeste.

Etapa 2 - Pesquisa documental

Levantamento por meio de pesquisa documental junto aos órgãos

DNPM e CPRM, assim como, pesquisa de materiais disponibilizados em

revistas eletrônicas, na internet como: entrevistas, reportagens, artigos, etc.

Etapa 3 - Identificação das inferências

De posse das informações colhidas nas etapas anteriores do objeto

deste estudo aplicou-se o método dedutivo como instrumento de análise crítica

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relacionadas à atuação do aparelho governamental: MME, DNPM, CPRM,

IBAMA, entre outros, na esfera federal; SICME, SEMA e METAMAT, entre

outros, de competência do Governo do Estado de Mato Grosso.

Os objetos de estudo estão escalonados em até quatro graus de

complexidade:

Real potencial da jazida e ou depósito;

Expectativas de exploração;

Perspectivas futuras econômicas e de emprego de mão- de- obra local;

Papel das Instituições

Etapa 4 - Seleção das competências

Definem-se, nesta fase, as funções gerenciais (gestores

governamentais) na condução de uma política dirigida ao assunto em estudo,

onde foram utilizados critérios de avaliação como: competência jurisdicional,

competência técnica, alocação de recursos para aplicação em pesquisa e

prospecção, responsabilidade sobre os impactos ambientais e alcance social.

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4. CENÁRIOS E TENDÊNCIAS

Do lado da população dos municípios que avizinham o depósito o

cenário atual é de expectativa quanto aos rumos relativos a uma possível

“corrida ao ouro”, a exemplo de Serra Pelada, no Pará. Da parte do Governo do

Estado, a possibilidade do aceleramento do desenvolvimento socioeconômico

da região.

Respostas aos questionamentos que seguem são os elementos

necessários para que a Câmara Setorial Temática alcance o objetivo a que se

propõe no que se refere à existência de fato dos minerais divulgados pelo

governo.

4.1 DESCOBERTA DE JAZIDA OU DEPÓSITO

Como já visto na parte introdutória, a descoberta de jazida ou

depósito de ferro e fosfato na Serra do Caeté, em Mirassol D’Oeste, se deu

por acaso, conforme consta de informes dos veículos de comunicação

consultados que, conforme trecho de matéria a seguir de 18/03/2011, 24

horas News, intitulada Fórum em Mirassol D’Oeste debaterá jazidas da

Serra do Caeté, que traz:

Fontes do governo revelaram que o achado tem “importância

socioeconômica estratégica” para o futuro de Mato Grosso e do país, que poderá

passar de importador para exportador de fosfato, considerado um importante

componente dos insumos agrícolas. A existência dos minerais foi percebida pela

primeira vez, em maio de 2005, pelo geólogo Gercino Domingos da Silva. Pós-

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graduado em impactos ambientais e mestre em Recursos Minerais, Gercino

observou que a região estava mapeada desde a década de 70 com outro tipo de

rocha.

Ao anunciar as jazidas, o governador Silval Barbosa chegou a fazer

analogia ao Pré-Sal pelo potencial econômico. Mato Grosso consome atualmente

610 toneladas/ano de fosfato. O volume do mineral encontrado, calculado pelos

técnicos da CPRM, equivale a 700 anos de consumo por Mato Grosso.

Pesquisadores do Serviço Geológico do Brasil confirmaram o potencial

anunciado. Segundo o governo do MT, apenas a jazida de ferro é quase três

vezes maior do que a mina de Carajás (PA), a principal da Companhia Vale do

Rio Doce.

Sobre o assunto, o deputado Ezequiel Fonseca confirmou a expectativa

do setor agrícola mato-grossense de que, por ser o maior produtor do país,

Mato Grosso também é o maior consumidor de fosfato na forma de fertilizantes.

A expectativa desse segmento é que, caso sejam confirmados os números da

pesquisa, a previsão é diminuir o custo das lavouras de 2% a 5%, o equivalente

à economia de R$ 160 a R$ 400 milhões por ano.

Diante disto, como é que se pode fundamentar a existência de fato

de uma jazida ou depósito (como define a CPRM), para dimensionar o seu

tamanho e a sua potencialidade extrativa? Ao receber a informação de que

a CPRM o desmentiu quanto aos números anunciados, o Governo do

Estado, percebendo a sua precipitação, lançou em 10 de outubro de 2011 o

Projeto Fosfato Mato Grosso, incluindo neste a Serra do Caeté, para se

redimir do erro em divulgar qualitativa e quantitativamente a notícia do pré-

sal mato-grossense

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4.2. AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA

De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), as

normas reguladoras estabelecem, dentre outros artigos o que segue:

“ A pesquisa e a lavra de recursos minerais... somente poderão ser efetuados

mediante autorização ou concessão da união, no interesse nacional, por

brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede

e administração no país, na forma da lei, que estabelecerá as condições

específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira

ou terras indígenas”;

“é assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na

forma e no valor que dispuser a lei”;

“a autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente”;

“aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”;

“..., a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do congresso nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”;

“são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto... ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da união, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a união, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé”;

Em relação à Serra do Caeté, de acordo com informações obtidas

nos meios de comunicação (internet, revistas, etc.) dão conta de que o

Grupo Oportunit apresentou ao DNPM, num curto espaço de tempo (entre

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2007 e 2008) em torno de 1.500 (mil e quinhentos) requerimentos de

pesquisas minerais:

4.3. O FÓRUM DE MIRASSOL

Matéria extraída do site “24 horas news”, traz o que segue:

RECURSOS MINERAIS, HÍDRICOS E GEOLÓGICOS Governo reduz em 300 anos de exploração de mina de minério em MT (24 Horas News) Durante todo o 1º Fórum de Mobilização Social sobre o Potencial Mineral da Serra do Caeté, realizado em Mirassol D’Oeste, havia uma certa tensão no ar:todos queriam ouvir a confirmação de que o anuncio do governador Silval Barbosa, no ano passado, sobre a descoberta de ferro e fosfato na região não era precipitação. Coube ao secretário Pedro Nadaf, de Indústria, Comércio e Mineração, dar as garantias. “Os minérios anunciados existem na região e estão lá. O trabalho envolveu diversos técnicos, foram recolhidas mais de 200 amostras, toda a região da Serra do Caeté foi cartografada e a fase atual é de análise” - disse o secretário. A área é de 70 quilômetros quadrados e em todo esse espaço foram feitas perfurações com profundidade média de 70 centímetros, mas que mostraram – de acordo com o estudo – a incidência do fosfato e de ferro na região. Nadaf, porém, fez um anúncio “mais modesto” sobre a reserva de fosfato, se comparado ao previsto anteriormente pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais. “O Governo fez sua parte, junto com o Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, encontrando os minérios. Temos hoje o equivalente a 400 anos de consumos do produto que Mato Grosso mais precisa”. Para o CPMR, o volume do mineral encontrado equivale a 700 anos de consumo por Mato Grosso. A descoberta está sendo considerada atípica no mundo. Com ela, o estado vai ganhar em royalties, empregos e movimentação financeira. A evolução de Mato Grosso se tornou inquestionável para os principais estados que detêm autonomia nesse setor quando passou da 11ª para a 4ª posição em número de requerimentos para a realização de prospecções em seu subsolo. A partir de agora, a empresa mineradora GM4 – empresa do Grupo Opportunity – tem dois anos para fazer os estudos de viabilidade da área mineralizada. Atualmente, ela possui autorização para explorar mais de um milhão de hectares do subsolo de Mato Grosso, inicialmente requeridos para a exploração de cobre. Segundo Nadaf, ela vai investir nesta primeira fase pelo menos R$ 5 milhões em perfurações que deverão confirmar a qualidade do produto.

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A partir daí, a empresa vai apresentar o índice de viabilidade da exploração. Ela deverá ter tecnologia suficiente para a extração purificada dos minérios. O governador Silval Barbosa já tem programada visita para conhecer a região e a área em estudo até o meio do ano. Com os resultados do Fórum , o deputado Ezequiel Fonseca (PR) pediu oficialmente à Assembleia Legislativa a criação de uma Câmara Setorial Temática. A missão será estudar, discutir e sugerir ações sobre o depósito mineral da Serra do Caeté. A Câmara foi criada pelo Ato nº 07/2011, da Assembleia, e será presidida pelo ex-deputado José Lacerda.

Ainda sobre o “Fórum de Mirassol” assim escreve Nilomar Cunha no site do Jornal Expressão: www.expressaonoticias.com.br/?pg=artigo&ida=98

Jazidas da Serra do Caeté

Relutei muito em escrever essa matéria acerca do 1º Fórum de Mobilização Social sobre o Potencial Mineral da Serra do Caeté, realizado no dia 21, quando Parlamentares da Assembléia Legislativa e toda a sociedade de Mirassol D’Oeste se exprimiam na Câmara dos Vereadores, para assistir a esse encontro do depósito bimineral de ferro e fosfato que “teria” sido descoberto na Serra do Caeté.

Vários participantes daquele fórum ficaram decepcionados, entre eles o presente signatário, quando ouviu daqueles, que diziam haver encontrado a tal “jazida”, explanarem apenas uma idéia superficial dos fatos, a saber

- Um geólogo que acompanhava a comitiva passou um vídeo explicativo que mostrava apenas o que faz essa profissão, nada haver com o assunto propriamente dito. Ele deveria mostrar vídeos das ditas perfurações, áreas e resultados concretos dos tais testes, etc.

- Indagado pela minha pessoa se não houve precipitação do governo na divulgação do resultado, o Secretario de Estado de Indústria, Comércio e Mineração Pedro Nadaf devolveu com uma afirmação de que eu estava querendo confundir a cabeça da platéia, dando uma explicação vaga, diferente o que foi escrito na imprensa do episódio ocorrido.

O Secretario Pedro Nadaf culpou a imprensa por tal estimativa, á época dos fatos, quando chegaram até estimar o valor em toneladas (11 bilhões) da jazida encontrada, diferente do que foi falado durante a realização do fórum de que ainda não saberiam, pois os mais de 200 testes (analises rasas - cerca de um metro) ainda não se poderiam estimar de forma quantitativa. Pedro Nadaf disse após os novos testes que poderiam ainda perdurar muito tempo, em se concretizando a tal “jazida”, essa passaria para a iniciativa privada para uma nova bateria de análises, agora com maior profundidade, ou seja, NADA DE CONCRETO, ainda

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Leio no dia seguinte, na página da UNEMAT de Cáceres, que o representante da UNEMAT, professor Dionei Silva, quantificava valores, quando o Secretário culpou a impressa pela estimativa de tonelagem. Professor Dionei, procuramos JAZIDAS! Destaco que no dia do fórum quando Vossa Senhoria fez uso da tribuna, seus comentários foram de extrema grandeza: que a descoberta e exploração fossem de forma adequada, eficiente e socialmente.

Na página da SEFAZ era possível ver a preocupação do presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, vereador Laércio: “..., pois os preços de imóveis e alugueis estão subindo. “Além do aumento do valores imobiliários, nossa cidade não tem estrutura para atender a população que está migrando para Mirassol em função da área anunciada de fosfato e ferro, principalmente na área de saúde e educação,...”. Perguntei a um empresário sobre a valorização dos imóveis e a tais “migração”, onde o mesmo desconhecia essas incidências.

Os moradores estavam ansiosos quais seriam os dividendos de repasse que seria dado ao município, bem como a malha rodoviária e ferroviária para o transporte da tal “jazida” encontrada. O Deputado Bruneto apenas fez menção na viabilidade de

geração de empregos e tributos para o aumento da renda com interesses da Comunidade, não dando mais enfoque quando, aonde, por quem, etc.

O estardalhaço todo que foi discutido no fórum é percebido que ainda não existe NADA DE CONCRETO, além de que o minério existe.

Foi um blá blá blá. Tipo dos poetas não publicados e/ou filósofos de botequins.

Minha Opinião » Nilomar Cunha

4.4. PREVISÃO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO

De acordo com o diretor de Exploração da GME4, Washington Santana, as

perfurações para a pesquisa na Serra Caetés serão iniciadas a partir de

2012, com previsão para conclusão do estudo de viabilidade em torno de

cinco anos e de dez anos para início da exploração mineral, caso os

estudos comprovem potencialidade que justifique investimentos ao

empreendimento.

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5. O PROJETO FOSFATO MATO GROSSO

Relativamente ao Projeto Fosfato Mato Grosso, declinamos apenas às

matérias abaixo, extraídas do site “Página Única” e “Agroquima”,

respectivamente, que trazem informações suficientes para esclarecer o objetivo

do projeto.

Página Única

Domingo, 09 de outubro de 2011, 13h09

Governo lança dois projetos no setor de mineração

Na próxima segunda-feira (10), serão lançados dois

projetos do setor de Mineração. Um é o NW/NE,

mapeamento geológico das Folhas do Rio Guariba,

Rio Aripuanã, Porto dos Gaúchos, Comandante

Fontoura e São José do Xingu e o outro é o Projeto

do Fosfato de Mato Grosso, Áreas Araras, Serra do

Caeté e Planalto da Serra. O evento acontece no

auditório Governador Ponce de Arruda, no Palácio

Paiaguás, às 9 horas. Estes projetos são uma

parceria entre o Governo do Estado de Mato Grosso,

através da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e

Energia (Sicme) e do Serviço Geológico do Brasil

(CPRM).

Evento: Lançamento de Projetos da Mineração

Local: Palácio Paiaguás – auditório Ponce de Arruda

Hora: 9 horas

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Data: 10 de outubro – segunda-feira

LINHA DO TEMPO – PROJETO DO FOSFATO

AGOSTO 2009

Assinatura do Convênio de Apoio Técnico entre a

SICME e a CPRM para a execução do Projeto

Fosfato Mato Grosso – Áreas Araras e Planalto da

Serra.

OUTUBRO 2009

Estudos de campo realizados no município de

Mirassol do Oeste, pelos Geólogos da SICME/CPRM,

confirmaram a ocorrência de Fosfato, descoberta pelo

Geólogo Gercino Domingos da Silva, em 2006.

NOVEMBRO 2009

Diante da importância da ocorrência de fosfato, a

área do Projeto se estendeu para a região

denominada Serra do Caeté, sendo programada uma

série de trabalhos geológicos de detalhe, como

mapeamento geológico, geoquímica, amostragem de

solo e rocha, etc.

Os trabalhos de campo cartografaram a rocha

minertalizada - Ritmito , que contém camadas de

minério de ferro, intercalado com camadas de minério

de fosfato.

AGOSTO 2010

Foi encaminhado a SICME, o relatório parcial do

Projeto Fosfato Mato Grosso, onde ficou comprovado

que as ocorrências da rocha mineralizada (Ritmito) se

estendia por uma área de aproximada 67 Km², com

espessura média de 35 m com teores de fosfato de

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até 9,5 % e o minério de ferro atingindo picos de 70

%.

AGOSTO 2011

Entrega do Relatório Final do Projeto Fosfato Mato

Grosso – Áreas Araras / Serra do Caeté e Planalto da

Serra.

Agroquima

MT: ESTADO SAI NA FRENTE NA PESQUISA DE

FOSFATO

Cuiabá/MT Mato Grosso saiu na frente na pesquisa mineral de fosfato desenvolvida pelo Governo Federal por meio do Projeto Fosfato Brasil. A pedido do Governo do Estado de Mato Grosso, uma equipe de geólogos e técnicos do Serviço Geológico Brasileiro (CPRM) esteve na Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), nesta quarta (16), para uma reunião de trabalho que durou toda a tarde. O objetivo foi discutir as possibilidades de descoberta do minério na região e ouvir as demandas dos empresários quanto aos estudos feitos pela iniciativa privada na área. De acordo com o chefe do departamento de Recursos Minerais do CPRM, Reinaldo Santana Correia de Brito, as rochas presentes em Mato Grosso possuem uma qualidade superior aos demais Estados da Região Centro-Oeste, o que leva os estudiosos a darem uma atenção maior nas pesquisas do Estado. “Além de possuir formações geológicas favoráveis, Mato Grosso é nossa prioridade porque os trabalhos vão viabilizar o agronegócio, principal setor da economia do Estado, que demanda grande consumo de fosfato, utilizado em fertilizantes”. Segundo Reinaldo, as pesquisas de reconhecimento e detalhamento requerem um tempo mais prolongado, pois analisam a viabilidade econômica da possível jazida

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descoberta. Feito a primeira análise os técnicos realizam estudos mais específicos para auxiliar os empresários quanto a melhor forma de extrair o minério. “A segunda fase de pesquisas dura cerca de três a quatro anos. Acreditamos que após esses estudos, e encontradas jazidas no Estado, Mato Grosso possa ter sua produção de fosfato”. O secretário de Estado de Indústria e Comércio da Sicme, Pedro Nadaf, diz que os trabalhos vão trazer grandes resultados para o perfil econômico de Mato Grosso. “Importamos 100% do fosfato consumido, a descoberta de uma jazida mineral irá beneficiar o setor agrícola, diminuindo os custos de fretes, além de outras vantagens econômicas de se ter uma reserva mineral dentro da região”. Para o superintendente de Minas da Sicme, Joaquim Moreno, as discussões entre técnicos e empresários são importantes para encontrar o melhor caminho de prosseguir com os trabalhos. “A ideia é ouvir as necessidades do setor e ajustar o projeto nessas demandas, fazendo com que as pesquisas iniciadas pelo setor privado sejam agilizadas”. A possibilidade de encontrar jazidas de fosfato no Estado, deixam empresários otimistas, devido a importância do minério na economia mato-grossense e, especialmente na produção de grãos. Geólogo e pesquisador da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) e da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), João Broggi Júnior, acredita que os projetos de estudos devem beneficiar as empresas agrícolas, principalmente nos custos, caso se confirme a jazida no Estado. “A expectativa é grande entre os produtores e os governos, tanto federal, quanto estadual, que reconhecem a importância dessas pesquisas no Estado”. Os trabalhados de pesquisas do Projeto Fosfato Brasil foram apresentados pela Chefe de Divisão de Avaliação de Recursos Minerais do CPRM, Maisa Bastos Abram.

Fonte: Governo do Mato Grosso

http://www.agroquima.com.br/novidades-

interna.php?id=5276

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6. EXPECTATIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUTURO

Diante das informações obtidas, o Governo do Estado de Mato Grosso tem

como meta buscar novas fronteiras de desenvolvimento econômico a exemplo

de outros estados que atuam na exploração de jazidas minerais, como: Pará,

Goiás, Rondônia, Piauí, etc., além daqueles que, há muito, desenvolvem essa

atividade como: Bahia, Minas Gerais, entre outros.

Com relação a Serra Caetés, as informações dão conta de que a exploração

mineral daquela jazida não se dará em curto prazo. A previsão, conforme já

visto neste, considerando a viabilidade, é de 10 (dez) anos para que o

processo de exploração entre em funcionamento.

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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES

A Câmara Setorial Temática debruçou sua atenção tão-somente aos fatos registrados

após o anúncio, pelo Governador do Estado de Mato Grosso, da jazida da Serra

Caetés.

Trabalho correlato, desenvolvido para atender à Câmara Temática de Base Mineral,

serviu para nortear este trabalho quanto à potencialidade dos recursos minerais do

Estado de Mato Grosso, cuja fonte, material fornecido pelo DNPM enfocando o

crescimento dos resultados obtidos com a exploração mineral a partir de 2003, quando

a extração mineral se desenvolveu efetivamente.

Assim, crê este relator, que a população da região onde situam os municípios ao

entorno da Serra do Caetés devem aspirar ao sonho de que a jazida seja viável para a

exploração mineral e venha a se tornar realidade, mesmo que daqui a dez anos.

Este é o parecer deste relator.

Cuiabá, 13 de dezembro de 2011

JOSÉ ELDENIR PEREIRA DE OLIVEIRA

RELATOR

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8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

REVISTA INFORME MINERAL – Departamento Nacional de Produção Mineral

– DNPM.

10. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Leis Federais

Lei 7.990 de 28 de dezembro de 1989 – Regula o pagamento

de Compensação financeira pela Exploração da mineração aos

Estados, Municípios e ao Distrito Federal;

Lei 8.001 de 13 de março de 1990 – Define os percentuais da

distribuição de compensação financeira de que trata a Lei

7.990;

Lei 8.876 e 02 de maio de 1994 - Autoriza o Poder Executivo a

instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção

Mineral (DNPM), e dá outras providências;

Lei 9.984 de 17 de julho de 2000 – Dispõe sobre a criação da

Agência Nacional de Águas (ANA).

Lei Estadual

Lei 3.130 de dezembro de 1971 – Criação da Empresa de

Economia Mista – METAMAT.

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10.ANEXOS

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BASE MINERAL

LEGISLAÇÃO

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I. Fundamentos que regem, no Brasil, a pesquisa e a lavra minerais contidos na

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e suas EMENDAS:

“SÃO BENS DA UNIÃO OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO”;

“É ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL

E AOS MUNICÍPIOS, BEM COMO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA

UNIÃO, PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DA EXPLORAÇÃO... E DE OUTROS

RECURSOS MINERAIS NO RESPECTIVO TERRITÓRIO, PLATAFORMA

CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL OU ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, OU

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR ESSA EXPLORAÇÃO”;

“COMPETE À UNIÃO ESTABELECER AS ÁREAS E AS CONDIÇÕES PARA O

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GARIMPAGEM, EM FORMA ASSOCIATIVA”;

“COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE JAZIDAS, MINAS,

OUTROS RECURSOS MINERAIS E METALURGIA”;

“É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E

DOS MUNICÍPIOS REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES

DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS... E MINERAIS EM

SEUS TERRITÓRIOS”;

“É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL AUTORIZAR, EM

TERRAS INDÍGENAS, ... A PESQUISA E LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS”;

“COMPETE AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL OPINAR SOBRE SEU EFETIVO

USO, ESPECIALMENTE NA FAIXA DE FRONTEIRA E NAS RELACIONADAS COM A

PRESERVAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DE QUALQUER

TIPO”;

“O ESTADO FAVORECERÁ A ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM

COOPERATIVAS LEVANDO EM CONTA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A

PROMOÇÃO ECONÔMICO-SOCIAL DOS GARIMPEIROS”;

“AS COOPERATIVAS DE GARIMPEIROS TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO

OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS DE

MINERAIS GARIMPÁVEIS, NAS ÁREAS ONDE ESTEJAM ATUANDO, E NAQUELAS

FIXADAS PELA UNIÃO, NA FORMA DA LEI”;

“AS JAZIDAS EM LAVRA OU NÃO, E DEMAIS RECURSOS MINERAIS ...

CONSTITUEM PROPRIEDADE DISTINTA DA DO SOLO, PARA EFEITO DE

EXPLORAÇÃO OU APROVEITAMENTO, E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDA AO

CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DO PRODUTO DA LAVRA”;

“A PESQUISA E A LAVRA DE RECURSOS MINERAIS... SOMENTE PODERÃO SER

EFETUADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DA UNIÃO, NO

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INTERESSE NACIONAL, POR BRASILEIROS OU EMPRESA CONSTITUÍDA SOB AS

LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS, NA

FORMA DA LEI, QUE ESTABELECERÁ AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS QUANDO

ESSAS ATIVIDADES SE DESENVOLVEREM EM FAIXA DE FRONTEIRA OU TERRAS

INDÍGENAS”;

“É ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO SOLO NOS

RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA E NO VALOR QUE DISPUSER A LEI”;

“A AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA SERÁ SEMPRE POR PRAZO DETERMINADO, E

AS AUTORIZAÇÕES E CONCESSÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO NÃO PODERÃO

SER CEDIDAS OU TRANSFERIDAS, TOTAL OU PARCIALMENTE, SEM PRÉVIA

ANUÊNCIA DO PODER CONCEDENTE”;

“AQUELE QUE EXPLORAR RECURSOS MINERAIS FICA OBRIGADO A RECUPERAR

O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, DE ACORDO COM SOLUÇÃO TÉCNICA EXIGIDA

PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, NA FORMA DA LEI”;

“..., A PESQUISA E A LAVRA DAS RIQUEZAS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS

SÓ PODEM SER EFETIVADAS COM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL,

OUVIDAS AS COMUNIDADES AFETADAS, FICANDO-LHES ASSEGURADA

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA DA LEI”;

“SÃO NULOS E EXTINTOS, NÃO PRODUZINDO EFEITOS JURÍDICOS, OS ATOS

QUE TENHAM POR OBJETO... OU A EXPLORAÇÃO DAS RIQUEZAS NATURAIS DO

SOLO, DOS RIOS E DOS LAGOS NELAS EXISTENTES, RESSALVADO RELEVANTE

INTERESSE PÚBLICO DA UNIÃO, SEGUNDO O QUE DISPUSER LEI

COMPLEMENTAR, NÃO GERANDO A NULIDADE E A EXTINÇÃO DIREITO A

INDENIZAÇÃO OU A AÇÕES CONTRA A UNIÃO, SALVO, NA FORMA DA LEI,

QUANTO ÀS BENFEITORIAS DERIVADAS DA OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ”;

“NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS O FAVORECIMENTO À ORGANIZAÇÃO

DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS, E NEM TERÃO PRIORIDADE NA

AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS MINERAIS GARIMPÁVEIS”.

PRINCÍPIOS GERAIS - Regem as atividades de pesquisa e lavra minerais. Estão

dispostos no CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO, além de

PORTARIAS MINISTERIAIS, INTER-MINISTERIAIS e do DNPM, INSTRUÇÕES

NORMATIVAS, ORIENTAÇÕES NORMATIVAS e COMUNICADOS do DNPM; assim

como, PARECERES JURÍDICOS da AGU, MME e DNPM, e legislação correlata de outros ramos do DIREITO.

O CÓDIGO DE MINERAÇÃO, originalmente o DECRETO-LEI Nº 227 de 28/2/67,

vem sofrendo desde aquela época várias alterações, culminando com o advento

da LEI Nº 9.314 de 14/11/96, que entrou em vigor a partir de 17/1/97. Pode-se

dizer que, basicamente, o CÓDIGO regula os direitos sobre os recursos minerais

do País, os regimes de aproveitamento de tais recursos (CONCESSÃO,

AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO, PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA e

MONOPOLIZAÇÃO), e, a fiscalização pelo GOVERNO FEDERAL, da pesquisa, da

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lavra e de outros aspectos da indústria mineral. Em AGOSTO DE 1999, foi

promulgada a LEI Nº 9.827/99 que alterou o CÓDIGO DE MINERAÇÃO a fim de

que aos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DA UNIÃO, DOS

ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, seja-lhes permitida a

EXTRAÇÃO de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil,

definidas em PORTARIA do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, para uso

exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os

direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e

vedada a sua comercialização. A LEI Nº 9.827/99 ainda carece de regulamentação; e, a PORTARIA do MME ainda não foi publicada.

O ALVARÁ DE PESQUISA é um título assinado pelo DIRETOR-GERAL DO DNPM,

atualmente, e deriva historicamente do DECRETO DE PESQUISA que era

assinado pelo MINISTRO do MINISTÉRIO ao qual o DNPM era subordinado; no

passado remoto, o DA AGRICULTURA, no passado recente, o DAS MINAS E

ENERGIA. Enquanto, a PORTARIA DE LAVRA é um título assinado pelo MINISTRO

DE MINAS E ENERGIA que substituiu, no passado recente, o DECRETO DE

LAVRA, assinado pelo MINISTRO do MINISTÉRIO ao qual estava subordinado o

DNPM, por delegação de competência do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, a quem

competia legalmente assinar tal diploma legal.

O MANIFESTO é um título de lavra respeitado até os dias de hoje, e foi

implantado no BRASIL pelo CÓDIGO DE MINAS DE 1934, amparado pela

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1934, e

deveria ser registrado pelo INTERESSADO mediante justificativa judicial no

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA de localização da MINA ou JAZIDA e outra

técnica no DNPM, ambas com provas testemunhais, e comprovação da

propriedade do solo onde elas se encontravam ou por quem delas fosse dono por legítimo título.

Pela LEI Nº 9.314/96, o ALVARÁ DE PESQUISA pode ser outorgado a PESSOA

NATURAL ou JURÍDICA, para tanto ela deverá requerer ao DNPM através de

FORMULÁRIOS PRÓPRIOS referida AUTORIZAÇÃO, mediante pagamento de

EMOLUMENTOS no valor de 270 UFIR, cuja área pleiteada, dependendo da

SUBSTÂNCIA MINERAL objetivada, poderá atingir uma superfície de até 10.000

HECTARES na AMAZÔNIA LEGAL e 2.000 HECTARES no resto do País. Além dos

FORMULÁRIOS PRÓPRIOS, o REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA

deverá ser apresentado ao DNPM, no DISTRITO onde está localizada a área, com

o PLANO DE PESQUISA devidamente assinado por TÉCNICO LEGALMENTE

HABILITADO para tal fim, cuja comprovação é feita através da apresentação ao

DNPM do comprovante de pagamento da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA (ART) no CREA do domicílio do TÉCNICO ou do ESTADO onde se situa a área requerida, e MAPA da área objetivada.

De posse desses documentos, o DISTRITO do DNPM estuda o pedido e, caso a

área esteja LIVRE e a documentação consistente tecnicamente e em boa ordem

do ponto de vista legal, expede DESPACHO ao DIRETOR-GERAL DO DNPM, em

BRASÍLIA/DF, propondo a outorga do ALVARÁ DE PESQUISA e sua publicação no

DOU. Caso contrário, serão formuladas EXIGÊNCIAS para retirar

INTERFERÊNCIA PARCIAL COM PRIORITÁRIOS, juntar ART-CREA, acrescentar

dados, melhorar ou justificar o PLANO DE PESQUISA apresentado, etc. Para o

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que, o REQUERENTE tem o PRAZO de 60 (SESSENTA) DIAS, contados da

publicação de tal DESPACHO no DOU, para cumprir e atender fiel e

satisfatoriamente tal(is) EXIGÊNCIA(S). O que não sendo feito, ou cumprido fora

do prazo legal, ensejará o INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA. Os

processos assim indeferidos terão suas áreas colocadas em DISPONIBILIDADE

PARA PESQUISA para requerimentos de TERCEIROS interessados. Outro caso

comum de INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA é por INTERFERÊNCIA

TOTAL COM OUTROS PROCESSOS PRIORITÁRIOS sobre a mesma área

requerida.

De posse do ALVARÁ, o TITULAR poderá ingressar na área autorizada para

iniciar os trabalhos de pesquisa preconizados no PLANO DE PESQUISA, desde

que tenha celebrado ACORDO com os SUPERFICIÁRIOS. Se, porventura, não

houver ACORDO, ou ainda, caso haja, e se o mesmo não for apresentado ao

DNPM, após a publicação do ALVARÁ, até a data de transcrição do TÍTULO no

LIVRO PRÓPRIO, o DNPM deverá notificar o JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA

onde se situa a área autorizada para pesquisa mineral. O que não ocorrendo, o

TITULAR deverá requerer ao DNPM para fazê-lo, a fim de que possa homologar

em JUÍZO o(s) ACORDO(S) que tenha celebrado com o(s) SUPERFICIÁRIO(S)

depois daquela data. Por sua vez, o JUIZ determina a abertura do PROCESSO DE

AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS TERRENOS, provocada pelo DNPM, e intima a

TITULAR a dar curso ao processo através do pagamento das custas e notifica as

partes na tentativa de um ACORDO amigável; o que não havendo, o JUIZ

nomeará um PERITO para apurar os pagamentos a realizar pela TITULAR ao(s)

SUPERFICIÁRIO(S) por danos e prejuízos causados (INDENIZAÇÃO) e pela

ocupação dos terrenos (RENDA). Isto poderá se arrastar por vários anos, e não

tem sido um expediente muito usado por TITULARES de AUTORIZAÇÕES DE

PESQUISA; na mais das vezes, ocorre o ACORDO amigável entre as partes,

mediante pagamento pelo TITULAR de RENDA PELA OCUPAÇÃO DOS TERRENOS e INDENIZAÇÃO POR DANOS E PREJUÍZOS CAUSADOS.

O ALVARÁ tem um prazo de vigência de 3 (TRÊS) ANOS e sujeita o TITULAR ao

pagamento de TAXA, POR HECTARE, para cada ano de validade, atualmente, no

valor de 1 UFIR POR HECTARE; cujo não pagamento ensejará MULTA e, em

seguida, NULIDADE ex-officio do ALVARÁ, sem prejuízo do registro do TITULAR

no CADIN e até a inscrição na DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; entretanto, tudo precedido pelo amplo direito de defesa do TITULAR.

Ao cabo dos trabalhos de pesquisa, o TITULAR apresenta, no PRAZO LEGAL, o

RELATÓRIO DE PESQUISA contendo, em especial, RESERVAS (MEDIDA-

INDICADA-INFERIDA) e TEORES da SUBSTÂNCIA MINERAL pesquisada, e a pré-

viabilidade econômica do empreendimento a ser implantado (CUSTOS/PREÇOS).

Este RELATÓRIO poderá ser APROVADO, NEGADO ou ARQUIVADO pelo DNPM,

dependendo da qualidade do mesmo. Uma nova figura foi estabelecida pela LEI

Nº 9.314/96 que é o PEDIDO AO DNPM DE SOBRESTAMENTO DA DECISÃO

SOBRE O RELATÓRIO, em virtude da inexequibilidade técnico-econômica

temporária da lavra em face da presença de fatores conjunturais adversos

(TECNOLOGIA/MERCADO). O SOBRESTAMENTO tem sido aceito pelo DNPM por até 3 (TRÊS) ANOS.

Se o RELATÓRIO for APROVADO, o TITULAR tem o prazo de até 1 (HUM) ANO

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para requerer a CONCESSÃO DE LAVRA, caso seja PESSOA JURÍDICA. E se for

PESSOA NATURAL, tem o prazo de 1 (HUM) ANO para negociar tal direito com

PESSOA JURÍDICA (EMPRESA DE MINERAÇÃO), ou se transformar em uma delas

e requerer diretamente a CONCESSÃO DE LAVRA. Se for NEGADA APROVAÇÃO

ou ARQUIVADO o RELATÓRIO, a área deverá ser colocada em DISPONIBILIDADE PARA PESQUISA por TERCEIROS INTERESSADOS.

O CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO preconizam a PRORROGAÇÃO

DO ALVARÁ quando o TITULAR não consegue concluir os trabalhos previstos no

PLANO DE PESQUISA no prazo de vigência da AUTORIZAÇÃO que é de 3 (TRÊS)

ANOS. E, ao longo dos anos, tem sido usual a prática do REQUERIMENTO AO

DNPM DE PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ, anteriormente denominada RENOVAÇÃO,

e que, nas mais das vezes é atendido por aquela AUTARQUIA, através da análise

do RELATÓRIO DOS TRABALHOS EFETUADOS E JUSTIFICATIVA DO

PROSSEGUIMENTO DA PESQUISA, e que despacha favoravelmente pela

PRORROGAÇÃO POR 2 (DOIS) ou 3 (TRÊS) ANOS do ALVARÁ, notadamente

tratando-se de áreas na AMAZÔNIA LEGAL (“REGIÃO ÍNVIA E DE DIFÍCIL

ACESSO”). Outro tipo de solicitação para PRORROGAÇÃO de ALVARÁ se funda

na falta de ingresso na área, por não ter havido ACORDO (AMIGÁVEL/JUDICIAL)

com o(s) SUPERFICIÁRIO(S), o que tem de ser comprovado no DNPM, mediante

CERTIDÃO do CARTÓRIO que ateste o competente diligenciamento do já falado

PROCESSO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL dos terrenos autorizados para pesquisa

mineral.

Após publicado no DOU o DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ, cujo

PRAZO DE VIGÊNCIA PODE, NO MÁXIMO, SER IGUAL AO DO ALVARÁ – 3 (TRÊS)

ANOS – , o TITULAR volta a ter os mesmos direitos e deveres do ALVARÁ; isto é,

tem que pagar as TAXAS ANUAIS, POR HECTARE, atualmente, no valor de 1,5

UFIR POR HECTARE, renovar os ACORDOS com o(s) SUPERFICIÁRIO(S),

trabalhar dentro da área autorizada e apresentar, no PRAZO LEGAL, o

RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA com os resultados obtidos dos serviços e

trabalhos executados ao longo da campanha desenvolvida na área mostrando

RESERVAS (MEDIDA-INDICADA-INFERIDA) e TEORES, e uma pré-viabilidade

econômica do empreendimento (CUSTOS/PREÇOS).

Mister lembrar faculdade de CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA DE REQUERIMENTOS

DE TÍTULOS DE DIREITOS MINERÁRIOS; assim como, de CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA PARCIAL OU TOTAL DE TÍTULOS DE DIREITOS MINERÁRIOS.

A CONCESSÃO DE LAVRA somente pode ser requerida ao DNPM por PESSOA

JURÍDICA (EMPRESA DE MINERAÇÃO), cuja área deveria estar vinculada ao

requerente por via da aprovação do seu RELATÓRIO DE PESQUISA referente ao

ALVARÁ DE PESQUISA por ela detido, ou por aquisição de TERCEIROS do

DIREITO DE REQUERER A LAVRA, ou, ainda, quando se trata de área colocada pelo DNPM em DISPONIBILIDADE PARA LAVRA.

A LAVRA é requerida mediante petição acompanhada do PLANO DE

APROVEITAMENTO ECONÔMICO DA JAZIDA (“PAE”), assinado por TÉCNICO

legalmente habilitado, com prova de pagamento da ART ao CREA de domicílio do

profissional ou do local onde se situa a área, MEMORIAL DESCRITIVO do campo

pretendido para a lavra, indicação das SERVIDÕES de que deverá gozar a futura

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MINA, MAPAS mostrando a localização e situação da área pleiteada e ATESTADO

DE CAPACIDADE FINANCEIRA. O “PAE” deverá guardar uma relação com o

RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA DA SUBSTÂNCIA MINERAL aprovado pelo

DNPM, e apresenta um estudo técnico-econômico da lavra e do beneficiamento

da substância mineral que ocorre na área pleiteada já sob a forma de uma

JAZIDA.

Caso o DNPM considere consistente tecnicamente o “PAE” e os demais

documentos em boa ordem, é emitido DESPACHO ao MME propondo a outorga

da CONCESSÃO DE LAVRA, que tem por título uma PORTARIA assinada pelo

MINISTRO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU, e tem validade enquanto o

TITULAR cumprir toda a legislação que regula a espécie, ou, até a exaustão da

MINA.

Lembramos que, para a outorga da CONCESSÃO e publicação no DOU da

PORTARIA do MME é necessário ainda o REQUERENTE apresentar a LICENÇA DE

INSTALAÇÃO (“LI”) do EMPREENDIMENTO emitida pelo competente órgão de

controle ambiental (ESTADUAL/FEDERAL). E, após a publicação da PORTARIA do

MME no DOU, o já TITULAR é obrigado a apresentar a LICENÇA DE OPERAÇÃO

(“LO”) ou LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (“LF”) expedida pelo mesmo órgão de

controle ambiental; cujas LICENÇAS AMBIENTAIS são obtidas a partir da

apresentação do “EIA/RIMA” do EMPREENDIMENTO.

Até 90 (NOVENTA) DIAS após a publicação da PORTARIA do MME no DOU, o

CONCESSIONÁRIO deverá requerer ao DNPM a IMISSÃO DE POSSE DA JAZIDA e

pagar os EMOLUMENTOS necessários. Em seguida, o DNPM manda publicar no

DOU o EDITAL DE IMISSÃO DE POSSE DA JAZIDA fixando data e hora para a

realização do ATO no campo, o qual é feito de forma solene, com a presença dos

titulares de direitos minerários vizinhos e dos superficiários dos terrenos e das

terras lindeiras. Todos os fatos são registrados em TERMO DE OCORRÊNCIA que

são transcritos no LIVRO PRÓPRIO do DNPM. Para o ATO DE IMISSÃO DE POSSE

NO CAMPO, o TITULAR é obrigado a demarcar a área concedida para lavra e colocar marcos específicos nos vértices da poligonal.

Até 6 (SEIS) MESES da publicação no DOU da PORTARIA do MME, o TITULAR

deverá dar início às atividades de lavra na área concedida baseado no “PAE” aprovado pelo DNPM.

O TITULAR da lavra deve seguir todos os deveres do concessionário que

constam do CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO, entre os quais,

apresentar, até 15 de MARÇO de cada ano, o RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA, não

poluir o meio ambiente, lavrar a jazida de acordo com o “PAE” aprovado, não praticar lavra ambiciosa, não abandonar a mina, etc.

A CONCESSÃO DE LAVRA perdurará enquanto o TITULAR cumprir todas as

obrigações constantes do CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO; caso

contrário, poderá ser alvo de sanções e penalidades que poderão culminar com a CADUCIDADE do TÍTULO.

Ao longo da existência da CONCESSÃO DE LAVRA, o TITULAR é obrigado ao

pagamento da COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ao Estado e Município nos quais se

localiza a área de lavra, e ao DNPM e IBAMA, cujo valor depende da

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SUBSTÂNCIA MINERAL lavrada; assim como, caso não seja proprietário dos

terrenos, pagar ao(s) SUPERFICIÁRIO(S) a PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

DA LAVRA que é de 50% (CINQUENTA POR CENTO) da COMPENSAÇÃO

FINANCEIRA.

Em havendo problema de mercado ou tecnológico, a lavra poderá sofrer

INTERRUPÇÃO por um PRAZO de até 6 (SEIS) MESES, mediante comunicação ao

DNPM. Caso o problema persista, a lavra poderá ser alvo de PEDIDO DE

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES, POR PRAZO DETERMINADO, mediante

apresentação ao DNPM de “RELATÓRIO DOS TRABALHOS EFETUADOS E DO ESTADO DA MINA, E SUAS POSSIBILIDADES FUTURAS”.

De igual forma, em caso de RENÚNCIA AO TÍTULO ou de EXAUSTÃO DA JAZIDA,

o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar ao DNPM um RELATÓRIO da SITUAÇÃO

da MINA, devidamente acompanhado do competente licenciamento ambiental

atestando o bom estado dos terrenos recuperados, após a mineração realizada nos mesmos.

A área de CONCESSÃO DE LAVRA poderá ser alvo de REAVALIAÇÃO DE

RESERVAS, ADITAMENTO AO TÍTULO DE NOVA SUBSTÂNCIA MINERAL

PESQUISADA, NOVO PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO (“PAE”). E, se

houver várias CONCESSÕES DE LAVRA, próximas ou vizinhas, de um mesmo

TITULAR e da MESMA SUBSTÂNCIA MINERAL em áreas de um mesmo jazimento

ou zona mineralizada, poderão ser reunidas em um GRUPAMENTO MINEIRO,

através de requerimento ao MME/DNPM e apresentação de um PLANO

INTEGRADO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO (“PIAE”). Quando se tratar de

CONCESSÕES DE LAVRA próximas ou vizinhas de diferentes TITULARES, abertas

ou situadas sobre o mesmo jazimento ou zona mineralizada, elas poderão ser

reunidas em CONSÓRCIO DE MINERAÇÃO, com o objetivo de incrementar a

produtividade da extração, cuja constituição será autorizada por DECRETO do

PRESIDENTE DA REPÚBLICA.