MISSÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Ricardo van der Linden de Vasconcellos Coelho...

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MISSÃO MISSÃO INSTITUCIONAL DO INSTITUCIONAL DO

MINISTÉRIO MINISTÉRIO PÚBLICOPÚBLICO

Ricardo van der Linden de Ricardo van der Linden de Vasconcellos CoelhoVasconcellos Coelho

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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RICARDO VAN DER LINDEN DE VASCONCELLOS RICARDO VAN DER LINDEN DE VASCONCELLOS COELHOCOELHO

• ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO. ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO. • MESTRE EM DIREITO PÚBLICO PELA UNIVERSITÉ MESTRE EM DIREITO PÚBLICO PELA UNIVERSITÉ

CATHOLIQUE DE LOUVAIN NA BÉLGICA / UFPE. CATHOLIQUE DE LOUVAIN NA BÉLGICA / UFPE. • DOUTORADO FONDATION UNIVERSITAIRE DOUTORADO FONDATION UNIVERSITAIRE

LUXEMBURGEOISE / BÉLGICA. LUXEMBURGEOISE / BÉLGICA. • PROMOTOR DE JUSTIÇA – CAOP M.A. PROMOTOR DE JUSTIÇA – CAOP M.A. • PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR

CONVOCAÇÃO. CONVOCAÇÃO. • PROFESSOR UNIVERSITÁRIO UFPE / AESO / SALESIANA / PROFESSOR UNIVERSITÁRIO UFPE / AESO / SALESIANA /

ESPAÇO JURÍDICO / EXIMIUS MARTOR. ESPAÇO JURÍDICO / EXIMIUS MARTOR. • AUTOR DO LIVRO “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTOR DO LIVRO “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

AMBIENTAL. AMBIENTAL. • ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR DO ESTADO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR DO ESTADO DE

PERNAMBUCOPERNAMBUCO

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HISTÓRICO DO MPHISTÓRICO DO MP

Evolução: de “Parquet” com Luís XV a Evolução: de “Parquet” com Luís XV a órgão independente e submisso apenas órgão independente e submisso apenas às leis e a sua própria consciência.às leis e a sua própria consciência.

A função do Ministério Público é de A função do Ministério Público é de órgão promotor de Justiça, aquele que órgão promotor de Justiça, aquele que não apenas vela, mas assegura, além não apenas vela, mas assegura, além da atuação da lei, que a expressão da da atuação da lei, que a expressão da defesa dos direitos e interesses sociais defesa dos direitos e interesses sociais seja uma exigência concreta. seja uma exigência concreta.

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• A essencialidade de seu ofício está consagrada desde a Constituição de 1934 (art. 95 usque art. 98), passando pelas Constituições de 1946 e 1967. Nesse período, o Ministério Público se constituía numa extensão heterodoxa do Poder Executivo, para atuar preferencialmentejunto à atividade jurisdicional, e em especial no processo-crime.

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Buscar, após a Constituição Federal Buscar, após a Constituição Federal dede

1988, a quem o Ministério Público está1988, a quem o Ministério Público está

vinculado é tarefa doutrinariamente vinculado é tarefa doutrinariamente secundária e tecnicamente obsoleta. secundária e tecnicamente obsoleta.

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INDEPENDÊNCIA DO MPINDEPENDÊNCIA DO MP O Promotor de Justiça deve submissão O Promotor de Justiça deve submissão

apenas às leis e a sua própria consciência.apenas às leis e a sua própria consciência. Por seu papel de fiscalização e Por seu papel de fiscalização e

salvaguarda dos princípios e interesses salvaguarda dos princípios e interesses fundamentais da sociedadefundamentais da sociedade, o MP é , o MP é funcionalmente independente de qualquer funcionalmente independente de qualquer dos três Poderes. Para garantir que o dos três Poderes. Para garantir que o trabalho do MP fique livre de intervenção de trabalho do MP fique livre de intervenção de qualquer dos poderes é que a Constituição qualquer dos poderes é que a Constituição Federal reserva a ele uma Seção específica, Federal reserva a ele uma Seção específica, no Capítulo IV - Das Funções Essenciais e no Capítulo IV - Das Funções Essenciais e JustiçaJustiça

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– O papel do MP ‘, embora inclua o O papel do MP ‘, embora inclua o aspecto da legalidade, vai muito além aspecto da legalidade, vai muito além desse campo, abrangendo também a desse campo, abrangendo também a guarda e a promoção da democracia, da guarda e a promoção da democracia, da cidadania e da justiça, da moralidade, cidadania e da justiça, da moralidade, além dos interesses da sociedade de além dos interesses da sociedade de uma maneira geral, sobretudo nas uma maneira geral, sobretudo nas questões mais vulneráveis e portanto questões mais vulneráveis e portanto mais necessitadas de amparo, como as mais necessitadas de amparo, como as etnias oprimidas, o meio ambiente, o etnias oprimidas, o meio ambiente, o patrimônio público e os direitos patrimônio público e os direitos humanos, entre outros temas.humanos, entre outros temas.

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As peculiaridades das funções As peculiaridades das funções atribuídas ao MP na Constituição atribuídas ao MP na Constituição brasileira, acumulando as brasileira, acumulando as características de fiscal, ouvidor e características de fiscal, ouvidor e advogado do povo, colocam-no em uma advogado do povo, colocam-no em uma interessante posição de defensor da interessante posição de defensor da sociedade contra possíveis abusos do sociedade contra possíveis abusos do Estado, ao mesmo tempo em que Estado, ao mesmo tempo em que defende o Estado Democrático de defende o Estado Democrático de Direito contra possíveis ataques de Direito contra possíveis ataques de particulares de má-fé.particulares de má-fé.

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O MP tanto pode agir por sua própria O MP tanto pode agir por sua própria iniciativa, sempre que considerar que iniciativa, sempre que considerar que os interesses da sociedade estejam os interesses da sociedade estejam ameaçados, quanto pode ser ameaçados, quanto pode ser acionado por qualquer cidadão que acionado por qualquer cidadão que considerar que algum direito ou considerar que algum direito ou princípio jurídico esteja sob ameaça.princípio jurídico esteja sob ameaça.

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Ministério Público (MP), um Ministério Público (MP), um quarto poder?quarto poder?

““Se Montesquieu tivesse escrito hoje o Espírito das Leis, Se Montesquieu tivesse escrito hoje o Espírito das Leis, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a divisão de por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a divisão de poderes. Ao órgão que legisla, ao que executa, ao que poderes. Ao órgão que legisla, ao que executa, ao que julga, um outro acrescentaria ele: o que defende a julga, um outro acrescentaria ele: o que defende a sociedade e a lei - perante a Justiça, parta a ofensa de sociedade e a lei - perante a Justiça, parta a ofensa de onde partir, isto é, dos indivíduos ou dos próprios onde partir, isto é, dos indivíduos ou dos próprios poderes do Estado.” VALLADÃO, Alfredo. Op. cit., In: poderes do Estado.” VALLADÃO, Alfredo. Op. cit., In: MARQUES, J. B. de Azevedo. MARQUES, J. B. de Azevedo. Direito e Democracia - O Direito e Democracia - O Papel do Ministério PúlbicoPapel do Ministério Púlbico. São Paulo: Cortez, 1984. . São Paulo: Cortez, 1984. p.10-11.p.10-11.

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Os doutrinários divergem quanto ao Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na posicionamento do Ministério Público na tripartição dos poderes. A tese dominante tripartição dos poderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um não é configurar a instituição como um quarto poder e sim como um órgão do quarto poder e sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo Das funções aparece no capítulo Das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado. qualquer dos Poderes do Estado.

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MP NA CF/88MP NA CF/88

O Ministério Público - MP é uma O Ministério Público - MP é uma instituição instituição permanente, essencial função jurisdicional permanente, essencial função jurisdicional do Estadodo Estado, que tem como atribuição a defesa da , que tem como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis interesses sociais e individuais indisponíveis (Constituição Federal, art. 127). (Constituição Federal, art. 127).

É uma instituição permanente porque é um É uma instituição permanente porque é um dos meios pelos quais o Estado manifesta dos meios pelos quais o Estado manifesta sua soberaniasua soberania. Sendo assim, não pode ser . Sendo assim, não pode ser extinto por qualquer dos Poderes, nem ter suas extinto por qualquer dos Poderes, nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições.atribuições repassadas a outras instituições.

São princípios institucionais do Ministério Público São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. funcional.

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PAPEL CONSTITUCIONALPAPEL CONSTITUCIONAL– O Ministério Público como defensor da O Ministério Público como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, “caput”, CF).indisponíveis (art. 127, “caput”, CF).– É função institucional do Ministério É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF).129, III, CF).

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ESTRUTURA DA ATUAÇÃO DO ESTRUTURA DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICOMINISTÉRIO PÚBLICO

Promotorias de Justiça do Meio Promotorias de Justiça do Meio Ambiente em todas as Comarcas do Ambiente em todas as Comarcas do Estado.Estado.

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ATUAÇÃO JUDICIAL NO CÍVELATUAÇÃO JUDICIAL NO CÍVEL

O “custo legis”O “custo legis” O autor das ações civisO autor das ações civis A investigação de PaternidadeA investigação de Paternidade A legislação assegura a possibilidade A legislação assegura a possibilidade

de atuação conjunta entre o de atuação conjunta entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Federal e o Estadual, na defesa de interesses Estadual, na defesa de interesses difusos e de meio ambiente.difusos e de meio ambiente.

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Art. 7º São órgãos de execução do Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;I - o Procurador-Geral de Justiça; II - o Conselho Superior do Ministério II - o Conselho Superior do Ministério

Público;Público; III - os Procuradores de Justiça;III - os Procuradores de Justiça; IV - os Promotores de Justiça.IV - os Promotores de Justiça.

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DAS PROMOTORIAS DE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA – LOMP Nº 8.625/93JUSTIÇA – LOMP Nº 8.625/93 Art. 23. As Promotorias de Justiça são Art. 23. As Promotorias de Justiça são

órgãos de administração do Ministério órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

§ 1º As Promotorias de Justiça poderão ser § 1º As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas.gerais ou cumulativas.

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§ 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e § 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça. Colégio de Procuradores de Justiça.

§ 3º A exclusão, inclusão ou outra modificação § 3º A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores.absoluta do Colégio de Procuradores.

Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.em feito determinado, de atribuição daquele.

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Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:dentro de suas esferas de atribuições:

I - impetrar habeas-corpus e mandado de I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;perante os Tribunais locais competentes;

II - atender a qualquer do povo,tomando as II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;providências cabíveis;

III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária. legislação eleitoral e partidária.

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Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:ao Ministério Público:

I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;Estadual;

II - promover a representação de inconstitucionalidade para II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;da lei;

IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:da lei:

a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;individuais indisponíveis e homogêneos;

b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

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V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;em que se encontrem os processos;

VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;portadoras de deficiência;

VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;outros afetos à sua área de atuação;

VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;conselhos de contas;

IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;Superior Tribunal de Justiça;

Parágrafo único. É vedado o exercício das funções do Parágrafo único. É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.nulidade do ato praticado.

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ATUAÇÃO EXTRAJUDICIALATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A defesa dos interesses difusos e A defesa dos interesses difusos e coletivos da sociedade.coletivos da sociedade.

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OS CAOPS:A DEFESA DA OS CAOPS:A DEFESA DA CIDADANIACIDADANIA

Formular propostas ao PGJ para: elaboração Formular propostas ao PGJ para: elaboração da política institucional e de programas da política institucional e de programas específicos; alterações legislativas; específicos; alterações legislativas; convênios; seminários e cursos de convênios; seminários e cursos de aperfeiçoamento; edição de atos e aperfeiçoamento; edição de atos e instruções(CD e compêndio de legislação), instruções(CD e compêndio de legislação), sem caráter normativo, tendentes à melhoria sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público. do serviço do Ministério Público. Monitoramento da política estadual e Monitoramento da política estadual e nacional de meio ambiente; promover a nacional de meio ambiente; promover a integração entre Promotorias, apoio técnico-integração entre Promotorias, apoio técnico-jurídico; intercâmbios com ONGs e órgãos jurídico; intercâmbios com ONGs e órgãos governamentais, e outras.governamentais, e outras.

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Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:

I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;tenham atribuições comuns;

II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;necessários ao desempenho de suas funções;

IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;suas áreas de atribuições;

V - exercer outras funções compatíveis com suas V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.normativos a estes dirigidos.

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ATUAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ATUAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORALELEITORAL

Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.respectivo Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º Não ocorrendo designação, exclusivamente § 1º Não ocorrendo designação, exclusivamente para os serviços eleitorais, na forma do caput para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o Promotor Eleitoral será o membro deste artigo, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie perante o do Ministério Público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.Juízo incumbido daqueles serviços.

§ 2º Havendo impedimento ou recusa justificável, § 2º Havendo impedimento ou recusa justificável, o Procurador-Geral de Justiça designará o o Procurador-Geral de Justiça designará o substituto.substituto.

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COMO DENUNCIAR ?COMO DENUNCIAR ?

Representação, ao Promotor de Representação, ao Promotor de Justiça da comarca, anônima ou Justiça da comarca, anônima ou identificada.identificada.

Central de denúncias: 08002819455 Central de denúncias: 08002819455 – 33035323 - 33035322– 33035323 - 33035322

Investigação por Inquérito Civil ou Investigação por Inquérito Civil ou PIP: procedimento de aberturaPIP: procedimento de abertura

Princípio da obrigatoriedadePrincípio da obrigatoriedade

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Para refletir:Para refletir:

Até quando a tarefa pró-ativa do MP Até quando a tarefa pró-ativa do MP será delegada a uma minoria (PJ de será delegada a uma minoria (PJ de defesa da cidadania), enquanto a defesa da cidadania), enquanto a maioria atua para intervir nos processos maioria atua para intervir nos processos ajuizados (custos legis)? ajuizados (custos legis)?

Como comparar o alcance do PJ que Como comparar o alcance do PJ que atua como parecerista – auxiliar do atua como parecerista – auxiliar do judiciário - com o daquela que ajuíza judiciário - com o daquela que ajuíza uma ACP?uma ACP?

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Nós vos pedimos com insistência. Nós vos pedimos com insistência. Não digam nunca: isso é natural! Não digam nunca: isso é natural!

Diante dos acontecimentos de Diante dos acontecimentos de cada dia, numa época em que cada dia, numa época em que

reina a confusão, em que corre o reina a confusão, em que corre o sangue, em que o arbítrio tem sangue, em que o arbítrio tem

força de lei, em que a humanidade força de lei, em que a humanidade se desumaniza, não digam nunca: se desumaniza, não digam nunca:

isso é natural! para que nada isso é natural! para que nada possa ser imutável!possa ser imutável!

Por Bertolt Brecht (10.02.1898 - Por Bertolt Brecht (10.02.1898 - 04.08.1956), teatrólogo e poeta 04.08.1956), teatrólogo e poeta

alemão.alemão.

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