Mobilidade e Transportes - Câmara Municipal do Seixal · • ramal da siderurgia nacional...
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Mobilidade e Transportes
01 de julho de 2015
Mobilidade e Transportes
01 de julho de 2015
Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal
MODO FERROVIÁRIO REDE CONVENCIONAL - 15,8 km
• eixo ferroviário norte/sul
transportes de passageiros
• ramal da siderurgia nacional
transporte de mercadorias
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Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal
MODO FERROVIÁRIO
REDE LIGEIRA - 2,7km
• ligação Corroios/Cacilhas
• ligação Corroios/Monte da Caparica
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Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal
MODO FLUVIAL
• Ligação Seixal/Lisboa - 8,4km
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MODO RODOVIÁRIO
REDE RODOVIÁRIA PRINCIPAL:
• rede primária - 37km
A2/IP7, A33/IC32, ER10
• rede secundária - 38km
EN378, EN10
REDE RODOVIÁRIA DISTRIBUIDORA
• rede terciária - 48km
REDE RODOVIÁRIA LOCAL
• rede distribuidora local e rede de bairro - 128km
Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal
A33
A2
ER10
EN378
EN10
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MODOS SUAVES
REDE CICLÁVEL E PEDONAL
Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal
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Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal
Melhorar a oferta de Transporte Público
Fomentar a coesão socioeconómica e territorial
Aumentar a utilização do transporte público
DESAFIOS
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• TRS – Transversal Rodoviária Sul
ER10 com ligação Seixal/Barreiro
• CTTP – Corredor Transversal de Transporte Público
Extensão do MST 2ª e 3ª fase
• Ligação ER10/Novo nó na A2/A33
• Circular Fogueteiro/Coina
Alternativa à EN378
Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal
NECESSIDADES DE INVESTIMENTO
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Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal
PONTOS FORTES
Acessibilidades e espaços disponíveis, Centralidades na envolvente das interfaces Proximidade de eixos viários estruturantes regionais
PONTOS FRACOS
Fraca cobertura territorial e temporal Passe Social Intermodal não integrado Autocarros velhos e poluentes Elevados custos do estacionamento nos parques junto às interfaces Fraca articulação entre os transportes
OPORTUNIDADES
Execução de Planos de Mobilidade Desenvolvimento da bilhética integrada Promoção da intermodalidade Políticas ambientais favoráveis à transferência do TI para o TP Promoção dos modos suaves
AMEAÇAS
Crise económica Preços dos combustíveis Estacionamento abusivo em torno das interfaces Poluição Congestionamento Aumento utilização do TI
An
ális
e S
WO
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Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
Surge em consequência do Regulamento (CE) n.º 1370/2007
Celebração de contratos de serviço público entre as autoridades
competentes e os operadores de serviço público
Estados-membros dispõem de um período transitório, que se iniciou em
2009 e que decorre até 2019.
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Lei 52/2015, de 9 de junho
Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)
revoga, entre outros:
• a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, que define o regime jurídico das
autoridades metropolitanas.
• e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de
31 de dezembro de 1948).
Aprova os níveis mínimos do serviço público de transporte de
passageiros.
Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
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Autoridades de Transportes
Estado
serviço público de transporte de passageiros de âmbito nacional
Exceções: Carris, Metro, Transtejo, Fertagus, MST, etc
Entidades intermunicipais - comunidades intermunicipais e áreas
metropolitanas
organização dos transportes de âmbito regional;
Municípios
organização dos transportes de âmbito municipal
Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
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São extintas a Autoridade Metropolitana de Lisboa e a AMTP,
cujas competências de autoridade de transportes de nível regional passam
a ser exercidas pelas respetivas áreas metropolitanas.
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Atribuições e competências das Autoridades de transportes (AT)
Planeamento: Acessibilidades Redes e serviços de transportes público Coordenação intermodal
Organização do mercado: Autorização Contratualização de serviços Regulação e Gestão dos contratos
Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
Gestão das acessibilidades: Circulação e estacionamento
Gestão da mobilidade: Informação e comunicação Participação Promoção e divulgação
Financiamento: Fixação de preços e tarifas
Observação: Monitorização
Fiscalização
A AT terá que autorizar, planear, contratualizar, gerir, monitorizar e fiscalizar
todo o Serviço Público de Transportes e Soluções de Mobilidade
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Tomadas de posição CMS e AML • Rejeitar a proposta do Governo sobre “Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros”, que para além de não responder aos problemas existentes, viria a repercutir sobre os utentes e populações a desresponsabilização do estado com o financiamento do sistema com novas taxas e aumentos de preços e tarifas;
• Manifestar a oposição à concessão a privados das empresas públicas de transportes
• Exigir a integração tarifária de todos os operadores e carreiras, com a extensão geográfica do passe social intermodal
Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros