Moção - Limitação de Mandatos
Click here to load reader
-
Upload
nelson-oliveira -
Category
Documents
-
view
57 -
download
0
Transcript of Moção - Limitação de Mandatos
Juventude Socialista
XVIII Congresso Nacional
2, 3 e 4 de novembro de 2012
Moção Sectorial
Limitação de Mandatos Transversal
aos Cargos Públicos
Primeiro Subscritor
Nelson Oliveira
Lousada
Militante nº 110767
XVIII Congresso Nacional da Juventude Socialista 2, 3 e 4 de novembro de 2012
Moção Sectorial: Limitação de Mandatos Transversal aos cargos públicos 2
Introdução:
A limitação de mandatos surge nos Estados Unidos da América (EUA)
após a presidência de F. Roosevelt através de uma revisão constitucional que
limitou a dois mandatos o cargo de presidente dos EUA. Esta decisão teve por
base os princípios de exigência democrática.
Em Portugal, esta limitação implementada a certos cargos políticos teve a
sua génese na própria Constituição de 1976 com a limitação da duração do
cargo de Presidente da República Portuguesa a dois mandatos de cinco anos.
Aliás, a mesma Constituição refere o princípio da renovação no n.º 1 do artigo
118.º declarando que «ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo
político de âmbito nacional, regional e local.
Esta limitação começou a tornar-se mais abrangente no nosso país.
Desde o mandato dos juízes do Tribunal Constitucional (nove anos) até que a
Lei nº 46/2005 de 29 de Agosto, lançada pelo Governo do Partido Socialista,
aplicou a limitação de mandatos ao nível autárquico, traduzindo-se numa
limitação de três mandatos para o Presidente de Câmara Municipal e
Presidente de Junta de Freguesia.
O objetivo da limitação de mandatos, é aplicar um dos princípios mais
básicos da democracia republicana – alternância política, rejuvenescimento e
renovação da classe política, bem como a participação na causa pública de um
número cada vez maior de cidadãos.
A permanência num cargo público deve ser visto como uma missão para
o correto exercício da atividade em prol das populações e não como um modo
de vida profissionalizante de um cidadão igual a tantos outros.
Perante isto, é necessário ir mais além. É necessário ser-se justo e
equitativo na aplicação de uma limitação de mandatos que deve ser transversal
a todo e qualquer cargo político ou público, e que não esteja circunscrito a
apenas determinados cargos de topo, deixando convenientemente todos os
outros.
XVIII Congresso Nacional da Juventude Socialista 2, 3 e 4 de novembro de 2012
Moção Sectorial: Limitação de Mandatos Transversal aos cargos públicos 3
Neste sentido, convém promover a séria clarificação da limitação de
mandatos para que não existam interpretações dúbias ou convenientes
mediante certas necessidades políticas.
Propostas:
O objetivo fundamental desta Moção Sectorial apresentada ao XVIII
Congresso Nacional da Juventude Socialista, é a luta por uma política cada vez
mais ética, participativa, em constante renovação de ideias e de pessoas,
abrangida somente pelo espírito de missão que a causa pública requer.
Propomos que haja uma limitação esclarecedora e direta de todo e
qualquer cargo público mandatado direta ou indiretamente pela população da
República Portuguesa.
Assim e concretamente, propomos:
A limitação de mandatos ao nível autárquico (três mandatos
consecutivos) seja aplicada aos Presidentes de Câmara e de Junta de
Freguesia e por conseguinte a todos os membros das assembleias de
freguesia, assembleias municipais e respectivos órgãos executivos (ex.
Vereadores), acresce-se o mesmo impedimento aos órgãos
intermunicipais;
A limitação de mandatos ao nível legislativo (três mandatos
consecutivos) seja aplicada ao Primeiro Ministro e restantes membros
do executivo (Ministros), assim como a todos os deputados da
Assembleia da República, acresce-se o mesmo impedimento aos
Presidentes dos Governos Regionais, membros do executivo regional e
deputados das Assembleias Regionais;
A limitação de mandatos (três mandados consecutivos) a todo e
qualquer cargo de nomeação - dirigente/executivo - de organismos
dependentes do Estado;
XVIII Congresso Nacional da Juventude Socialista 2, 3 e 4 de novembro de 2012
Moção Sectorial: Limitação de Mandatos Transversal aos cargos públicos 4
Propomos ainda:
Quando atingido o limite de mandatos autárquico, o mesmo seja
aplicado a todo o território nacional.
Uma excepção relativa aos membros das assembleias de freguesia, não
aplicando esta limitação de mandatos, quando a população existente na
freguesia é menor do que 1000 habitantes.
O estudo detalhado da lei eleitoral legislativa e a sua possível alteração,
como forma de aproximação à eleição por círculos uninominais. Assim,
promove-se a proximidade da população com o eleito e a sua
responsabilização.
Desta forma, julgamos que o princípio da pluriparticipação cívica e política de
toda a população poderá ser assegurado e implementado de forma mais
profícua, imperando um espírito de abertura, clarividência e equidade.
XVIII Congresso Nacional da Juventude Socialista 2, 3 e 4 de novembro de 2012
Moção Sectorial: Limitação de Mandatos Transversal aos cargos públicos 5
Primeiro Subscritor
Nelson Oliveira, militante nº 110767, Lousada: _________________________
Restantes Subscritores
Nome Número Militante Concelhia Assinatura
Ana Catarina Oliveira 113119 Lousada
David Cunha 113120 Lousada
Diana Regadas 113118 Lousada
Eduarda Ferreira 115896 Lousada
Hélder Leal 111022 Lousada
João Correia 93566 Lousada
Manuel Carvalho 94901 Vila Nova de Gaia
Mário Legoinha 102188 Alfândega da Fé
Miguel Carneiro 113107 Marco de Canaveses
Ricardo Soares 113134 Lousada
Tiago Aboim 97351 Matosinhos