MODALIDADE CARTA CONVITE N° 057/13...
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Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000 Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33
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MODALIDADE CARTA CONVITE N° 057/13
=========================== AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
PERMANENTES, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGD - SUAS, DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para o
conhecimento dos interessados, que às 10:00 (dez) horas do dia 08 (oito) de agosto de 2013, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Crissiumal, se reunirá a comissão de licitações, com a finalidade de receber propostas para
aquisição de MATERIAIS PERMANENTES.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto
ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o
estenderá aos demais cadastrados no Município de Crissiumal, que manifestar sua intenção no prazo de 24h antes da data aprazada para o recebimento dos
envelopes de documentos e proposta. 1. DO OBJETO:
Constitui o objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes materiais:
ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO
01 002 Und. IMPRESSORA NOVA MULTIFUNCIONAL A LASER,
IMPRESSORA, SCANNER E COPIADORA, com as seguintes
configurações mínimas:
Funções: Imprimir, copiar, digitalizar
Admite multitarefas: Sim
Especificações para impressão:
Velocidade da impressão em preto: Normal:Até 18 ppm
Primeira página impressa (pronto): Até 8,5 segundos
Ciclo de serviço (mensal, A4): Até 8000 páginas
Volume mensal páginas recomendado: 250 até 2000
Tecnologia de impressão: Laser
Qualidade impressão preto (ótima): Até 600 x 600 dpi (1200 dpi
efetivos)
Idiomas de impressão: Central
Monitor: LED numérico de dois dígitos
Velocidade do processador: 400 MHz
Sensor automático de papel: Não
Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade
Compatibilidade: Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®,
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Windows® XP, Windows® Server 2003, Windows® Server 2008:
Processador de 1 GHz, 1 GB de RAM, 700 MB de espaço livre em
disco rígido, tela SVGA 800 x 600 com cores de 16 bit, Internet
Explorer 5.5 ou superior, porta USB ou Ethernet;
Mac OS X v 10.4, v 10.5, v 10.6; PowerPC G3, G4, G5, ou
processadores Intel; 1 GB de RAM; 200 MB de espaço disponível
em disco rígido; Unidade de CD-ROM; Porta USB ou de rede
Sistemas operacionais compatíveis
Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP,
Windows® Server 2003, Windows® Server 2008, Mac OS X v
10.4, v 10.5, v 10.6, Linux (acesse http://www.hplip.net)
Memória, padrão: 8 MB
Memória, máxima: 8 MB
Manuseio de entrada de papel, padrão: Bandeja entrada 150
folhas
Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para 100
folhas com a face para baixo
Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver)
Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; ISO B5; ISO C5; ISO
C5/6; ISO C6; ISO DL; 16K; Cartão-postal europeu; Cartão-
postal J (Hagaki); Cartão-postal J duplo (Oufuku Hagaki)
Tipos de suportes: Papel (normal, para impressão a laser),
envelopes, transparências, etiquetas, cartolina, postais
Gramaturas de mídia, suportado: 60 a 163 g/m²
Especificações do scanner
Tipo de scanner: Base plana
Formatos dos arquivos digitalizados: JPEG, TIF (compactado e
não compactado), PDF, GIF e BMP
Resolução de digitalização, óptica: Até 1200 dpi
Tamanho da digitalização (scanner de mesa), máximo: 216 x
297 mm
Digitalização ADF duplex: Não
Capacidade do alimentador automático de documentos:
Nenhum/nenhuma
Características padrão transmissão digital: Digitalizar para e-
mail; Digitalizar para aplicativo; Digitalizar para arquivo
Formatos de arquivo, admitidos: PDF; TIF; BMP; GIF; JPG
Especificações da copiadora
Velocidade de cópia (normal): Preto:Até 18 cpm
Resolução de cópia (texto em preto): Até 600 x 400 dpi
Resolução de cópia (gráficos e texto em cores): Até 600 x 400
dpi
Configurações de redução/ampliação de cópia: 30 a 400%
Cópias, no máximo: Até 99 cópias
Requisitos de alimentação e operação
Alimentação: Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (+/- 10%),
60 Hz (+/- 2 Hz)
Eficiência de energia: qualificado pela ENERGY STAR®
Gama de temperaturas de funcionamento: 10 a 32,5 ºC
Intervalo de umidade para funcionamento: 10 a 80% RH
Garantia de um ano.
Devera acompanhar todos os cabos e cartucho de toner novo
lacrado e devera ter garantia mínima de 01 ano a contar da data
da entrega do equipamento na prefeitura.
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02 003 Und. CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL NOVA, com as seguintes
configurações mínimas:
Características Gerais
Tipo de Câmera: Fotográfica Digital
Megapixel: 16.2 Megapixels
Monitor LCD (")3.0" Touch Screen
Zoom Óptico (x)4x
Clear Image Zoom (x)8x
Zoom Digital (x)16x
Memória Interna (GB ou MB) Aproximadamente 19 MB
Memória expansível por cartões: Sim. Até 64Gb.
Cartões de memória compatíveis: Memory Stick Duo, Memory
Stick PRO Duo, Memory Stick PRO-HG Duo, Cartão de Memória
SD, Cartão de Memória SDHC, Cartão de Memória SDXC
Flash: Sim.
Modos do Flash: Auto / On / Off / Slow Syncro
Alcance do Flash: ISO Auto: Aprox. 0.08m - Aprox. 3.7m
Estabilizador de Imagem: Sim. Optical SteadyShot
Sensibilidade (ISO)Auto / 125 / 200 / 400 / 800 / 1600 / 3200
Face Detection: Sim.
Smile Shutter: Sim.
Blink Warning: Sim.
Macro: Sim.
Night Shot: Não.
Foto Panorâmica: Sim. 2D: Intelligent Sweep Panorama 3D: 3D
Sweep Panorama
Foto 3D: Sim. Para imagens estáticas e panorâmicas.
Visualização na câmera somente ao utilizar o modo Sweep Multi
Angle.
Redutor de olhos vermelhos: Sim. Auto / On / Off
Modo Slide Show: Sim.
Auto Orientação: Sim. On / Off.
Modos de Cena: Sim. 16 modos disponíveis. (Alta Sensibilidade /
Crepúsculo / Crepúsculo com Tripé / Retrato Crepúsculo /
Paisagem / Foto Suave / Pele Suave / Anti-Motion Blur / Retrato
com Luz de Fundo / Praia / Neve / Fogos de Artifício /
Subaquático / Gourmet / Animal de Estimação / Obturador Alta
Velocidade).
Efeitos Visuais: Menu Diversão: Cyber Color / Desenho Artístico /
Câmera de Brinquedo / Minicâmera / Cor Pop / Soft Color /
Retrato Antigo
Extensão do arquivo da foto: JPEG
Tamanhos das imagens (pixels)16M / 10M / 5M / VGAModo 16:9
- :12M (4,608 x 2,592) / 2M (1,920 x 1,080)Imagem 3D
(imagem estática) - 16M (4,608 x 3,456) / 12M (16:9) (4,608 x
2,592)
Gravação de Áudio: Sim.
Gravação de Vídeo: Sim.
Resolução de Vídeo: FULL HD 1920 x 1080 / 1440 x 1080 (60i) /
1440 x 1080 (30fps) / HD 1280 x 720 / VGA 640 x 480
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Formatos de Vídeo: AVCHD / MP4Formato de compressão do
vídeo: MPEG-4 AVC(H.264)
Microfone Embutido: Sim. Estéreo.
Impressão Direta: Não.
Touch Screen: Sim.
SensorExmor R CMOS.
LenteCarl Zeiss Vario-Tessar.
Tipo de Foco Multi Point AF / Center Weighted AF / Spot AF /
Tracking Focus / Face Tracking Focus
Distância Focal: Imagens 16:9 - 27-108mm Imagens 4:3 - 25-
100mmVídeo 16:9 - 27-108mmVídeo 4:3 - 33-132mm
Abertura: F 3.5 (W) - 4.6 (T)
Tipo de Obturador: Obturador eletrônico.
Velocidade do Obturador: iAuto(4" - 1/1,600) / Program Auto(1"
- 1/1,600)
Montagem de tripé: Sim.
Tempo Entre os Disparos: Aproximadamente 1,0 segundo.
Dual Rec4:3 Filme > Imagem Estática - 8 Megapixels (3,264 x
2,448), 2 Megapixels (1,632 x 1,224) 16:9 Filme > Imagem
Estática - 12 Megapixelsl (4,608 x 2,592), 3 Megapixels (2,304 x
1,296)
Fotos à partir de vídeos gravados pela câmera: Sim.
Modo Burst: Sim.
Desfoque do plano de fundo: Sim. Background Defocus.
TimerOff / 10 segundos / 2 segundos / Auto-Retrato (1 pessoa) /
Auto-Retrato (2 pessoas)
Idiomas do menu: Inglês, Francês, Espanhol, Português, Chinês,
Coreano, Persa, Árabe, Tailandês, Malaio, Indonésio e Vietnamita
Guia de ajuda na câmera: Sim.
Garantia do Fornecedor2 anos de garantia.
Fonte de Alimentação: Bateria NP-BN1
Obs.: Devera acompanhar a maquina Bateria Recarregável,
Carregador de Bateria, Cabo de Alimentação, Cabo USB, Cordão
de Mão, Caneta Editora, a mesma deverá ter garantia mínima de
01 ano a contar da data da entrega e recebimento por parte da
Prefeitura Municipal de Crissiumal.
03 01 Und NOBREAK ESTABILIZADO DE 600VA NOVO COM AS
SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS:
•Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e
saída de 115V~;
•Filtro de linha;
•Estabilizador interno com 4 estágios de regulação;
•Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM);
•DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de
rede elétrica;
•Auto diagnóstico de bateria;
•Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o
nobreak desligado;
•Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias
mesmo com níveis muito baixos de carga;
•True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a
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atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou
com geradores de energia elétrica;
•Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a
confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno;
•Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos,
garantindo assim o seu funcionamento ideal.
•Interativo – regulação on-line;
•Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL);
•Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado
para equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não
lineares);
•Led colorido no painel frontal: indica as condições de
funcionamento do nobreak – modo rede, modo inversor/bateria,
final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras
informações;
•Alarme audiovisual: para sinalização de eventos como queda de
rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e
final de vida útil da bateria, entre outras informações;
•Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou
desacionamento acidental;
•Porta fusível externo com unidade reserva;
•Mínimo de 4 tomadas.
Nobreaks deverão ter garantia mínima de 1 ano a contar da data
de entrega e recebimento por parte da Prefeitura.
04 01 Und DE APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO, COM AS SEGUINTES
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS:
2.4 GHZ;
BIVOLT;
4 TIPOS DE CAMPAINHA;
3 FUNÇÕES: FLASCH, MUDO E REDISCAR;
2 NÍVEIS DE VOLUME DE RECEPÇÃO;
10 MEMÓRIAS DE DISCAGEM RÁPIDA
ANTENA INTERNA;
AGENDA DE DISCAGEM RÁPIDA;
LOCALIZADOR DO MONOFONE;
AJUSTE DE CANAL;
GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.
05 02 Und MONITOR NOVO LED 20”, com as seguintes configurações
mínimas:
Tipo de Monitor: LED
Tamanho da tela: 20"
Resolução Máxima: 1600x 900 @Hz
Pixel Pitch: 0,277mm
Brilho: 250
Contraste: 20.000.000:1
Ângulo de Visão: 170º/160º
Tempo de resposta: 5 ms
Pedestal incluso: Sim
Conexões: Analógico (RGB)
Cor do Produto: Black Piano
Voltagem: Bivolt
Conteúdo da Embalagem: 01 Monitor, 01 Cabo de força, 01 cabo
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RGB, 01 manual (CD), 01 certificado de garantia e 01 base
Garantia do Fornecedor: 12 meses
Obs.: não será aceita monitor com iluminação a LED, deverá o
mesmo ser de LED.
1.1 – Os materiais estarão sujeitos a devolução caso não atendam as
especificações exigidas neste edital, neste caso, o licitante vencedor deverá obrigatoriamente, efetuar a troca imediata do produto.
2. DA HABILITAÇÃO:
Para habilitar-se na presente CARTA CONVITE, os proponentes deverão
apresentar os seguintes documentos:
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS); Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS); Prova de Regularidade relativa à Fazenda Municipal (Certidão Negativa de
Tributos Municipais);
Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; Declaração firmada pelo licitante de que não emprega menores de 18 anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Trabalho do Menor de Idade - Lei Federal n.° 9854 de 27 de outubro de 1999);
Declaração de idoneidade da empresa de que não está impedida de
contratar com a administração pública;
2.1. Para as empresas cadastradas no Município de Crissiumal, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que
seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo
no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP): 3.1. As empresas que pretenderem se utilizar os benefícios previstos no art. 42 à
45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar
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dentro do envelope n.º 01, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da
legislação;
3.2 As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/2006,
conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração, firmada por contador, de que se
enquadram no limite de receita referido acima.
3.3. As microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as ME ou EPP; a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.5. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Será concedido prazo de 24h contados a partir do encerramento de sessão para a entrega da nova proposta escrita, devendo ser encaminhada a Comissão de Licitações Permanente, sob pena de ser considerada desclassificada do certame.
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME ou EPP que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/06,
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será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame; f) O disposto no Art. 44 da LC 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
As propostas serão recebidas pela comissão de licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 01 via datilografada ou digitada, assinada sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados,
contendo na sua parte externa a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL-RS
MODALIDADE CARTA CONVITE N° 057/2013 ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (Nome completo da empresa) ---------------------------------------------------- AO
MUNICIPIO DE CRISSIUMAL-RS MODALIDADE CARTA CONVITE N° 057/2013
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA PROPONENTE (Nome completo da empresa)
4.1 O envelope n° 01 deverá conter:
========================= A) documentação exigida para habilitação; B) se o proponente for representado por procurador, deverá juntar a procuração
ou carta de credenciamento com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
4.2 O envelope n° 02 deverá conter:
========================= A) a proposta financeira deverá ser cotada em moeda nacional, mencionando o preço unitário e total de cada item, sendo obrigatório indicar a descrição completa
do produto ofertado; B) nos preços cotados deverão estar incluídos todas as vantagens, abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante
vencedora; C) a proposta deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal,
redigida em português, de forma clara; D) na proposta deverá constar à razão social, endereço da empresa, número no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ) e número da licitação;
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E) o prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data aprazada para sua entrega;
5. DO JULGAMENTO:
5.1 O julgamento será realizado pela comissão julgadora, levando em consideração o menor preço por item e os envelopes serão abertos ás 10:00
(dez) horas do dia 08 (oito) de agosto de 2013, tendo por local sala de reuniões do Departamento de Compras;
5.2 Para efeitos de julgamento, esta licitação‚ do tipo menor preço por ¡tem;
5.3 Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n° 8.666/93 e alterações
posteriores;
5.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de
todos os licitantes.
6. DOS RECURSOS: Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei n° 8.666 de 21 de Junho de
1993;
6.1 - A licitante em caso de ausência de seu representante nas fases de habilitação e julgamento das propostas, deverá renunciar expressamente do seu direito de Recurso Administrativo, conforme TERMO DE RENÚNCIA, em anexo.
6.2 - DA DOTAÇÃO:
11.03.08.244.0043.2.164 – BOLSA FAMÍLIA IGD - SUAS (Meta 11.13). 4.4.90.52.99 – OUTROS MATERIAIS PERMANENTES.
11.03.08.244.0043.2.161 – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Meta 11.13).
4.4.90.52.99 – OUTROS MATERIAIS PERMANENTES.
7. DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
7.1 Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Av. Presidente
Castelo Branco, 424 - Crissiumal RS, sendo que o frete e o descarregamento serão por conta e responsabilidade da EMPRESA(S) VENCEDORA(S) da licitação;
7.2 Os materiais deverão ser entregues, em sua totalidade, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, a contar da homologação da presente licitação;
7.3 Os materiais permanentes deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, a
contar da data da entrega.
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8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado EM 15 (QUINZE) DIAS, após a entrega das
mercadorias por parte da(s) empresa(s) vencedora(s) e mediante a apresentação da fatura correspondente.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. A licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência; b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma da lei.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital;
10.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da
documentação e das propostas ex¡gidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento dos envelopes;
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
10.4 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora;
10.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
10.6 A presente licitação é regida pelas condições deste edital e pela Lei Federal nº 8.666/93;
10.7 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 07:45
ás 11:45 horas e das 13:30 as 17:30 horas, na Prefeitura Municipal de Crissiumal, sito á Av. Presidente Castelo Branco, 424, ou pelo fone (55) 3524 1180.
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10.8 RESGUARDAMO-NOS O DIREITO DE ACEITAR UMA OU REJEITAR TODAS AS PROPOSTAS.
Crissiumal, 29 de julho de 2.013.
ROQUE ROBERTO FERGUTZ Enc. do Setor de Compras
Este edital se encontra
examinado e aprovado
por esta Assessoria
Jurídica.
Em ___ /___ /______.
___________________
Assessor(a) Jurídico(a)
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MINUTA DO CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
O MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL, entidade de direito público, inscrita no
MF com CNPJ nº 87.613.147/0001-35, com sede na Av. Pres. Castelo Branco, 424, nesta
cidade de Crissiumal - RS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. WALTER LUIZ
HECK, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua do Seminário, 163, nesta cidade
de Crissiumal - RS, a seguir denominado “CONTRATANTE” e a ........................,
........................, inscrita no MF com CNPJ nº ............................., com sede
..........................., na cidade de ......................., neste ato representada por seu,
........................, residente e domiciliado na Av/Rua ........................., na cidade de
........................., doravante denominada “CONTRATADA”, pelo presente instrumento,
têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto deste instrumento é a aquisição pela CONTRATANTE e
o fornecimento pela CONTRATADA, dos seguintes materiais permanentes destinados a
Secretaria de Assistência Social:
ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO
01
02
03
04
05
1.1 Os materiais estarão sujeitos a devolução caso não atendam as
especificações exigidas neste edital, neste caso, o licitante vencedor
deverá obrigatoriamente, efetuar a troca imediata do produto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO: O valor dos materiais é de
R$................ (..........................), sendo que além deste valor nenhuma outra despesa
poderá ser cobrada da CONTRATANTE. O pagamento será efetuado contra empenho EM
15 (QUINZE) DIAS, após a entrega das mercadorias por parte da(s) empresa(s)
vencedora(s) e mediante a apresentação da fatura correspondente.
I- Os preços acima não sofrerão quaisquer reajustes;
II- As despesas decorrentes da presente contratação serão lançadas pelo
CONTRATANTE, sob a rubrica:
11.03.08.244.0043.2.164 – BOLSA FAMÍLIA IGD - SUAS (Meta 11.13).
4.4.90.52.99 – OUTROS MATERIAIS PERMANENTES.
11.03.08.244.0043.2.161 – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Meta 11.13).
4.4.90.52.99 – OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Parágrafo Único – No preço contratado, conforme caput desta Cláusula, estão
computadas todas as despesas para entrega dos equipamentos na Sede da CONTRATANTE
pela CONTRATADA, e quaisquer despesas acessórias e necessárias, os quais são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E ENTREGA DOS MATERIAIS: Os materiais
deverão ser entregues em 10 (dez) dias após a assinatura do presente Contrato,
conforme CARTA CONVITE Nº 057/2013.
I- Os materiais objeto do presente contrato, deverão ser entregues na
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no Prédio da Prefeitura
Municipal, sito a Av. Presidente Castelo Branco, 424 - Crissiumal RS, sendo que o frete e o
Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000 Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33
E-Mail: [email protected]
descarregamento serão por conta e responsabilidade da EMPRESA(S) VENCEDORA(S) da
licitação.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deverá emitir termo de garantia de no mínimo 01
(um) ano a contar da data da entrega, para os materiais permanentes, devendo quaisquer
chamados em caso de necessidade de assistência técnica serem atendidos no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA QUINTA – Os materiais a serem fornecidos deverão ser de primeira
qualidade, sem defeitos ou irregularidades que possam comprometer o uso, a resistência
e a durabilidade dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA: A contratada, pelo inadimplemento das obrigações, conforme a
infração serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
I - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a)- advertência;
b)- multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c)- suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
d)- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na
forma da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – Sendo rescindido este Contrato por culpa da CONTRATADA, esta
ficará obrigado a pagar ao CONTRATANTE uma multa estipulada em 10% (dez por cento)
sobre o preço global deste pacto.
CLÁUSULA OITAVA – Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos ante as
disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – As partes elegem o foro de Crissiumal – RS, por mais privilegiado
que outro o seja, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias advindas desta relação
jurídica.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três
(3) vias de igual teor e forma, juntamente e em presença de duas testemunhas.
Crissiumal, ______ de ______________ de 2.013.
_________________________ ___________________________
WALTER LUIZ HECK CONTRATADA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
______________________________//__________________________
T E S T E M U N H A S
Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000 Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33
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Declaração de Idoneidade
EMPRESA:
CNPJ/MF: ENDEREÇO:
EDITAL CARTA CONVITE Nº:
Declaramos, sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por se verdade, firmamos a presente.
Crissiumal,
(data, nome e assinatura do representante legal da empresa)
Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000 Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33
E-Mail: [email protected]
MODELO – DECLARAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Crissiumal/RS A Comissão de Licitações
Edital Carta Convite n.° _____/2013
A Empresa ________________________________, inscrito no CNPJ
n°__________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.°
____________________ e do CPF no _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: possui empregado(s) na condição de aprendiz conforme exposto no Artigo 2º, do Decreto Nº 5.598, de 1º de Dezembro de 2.005.
( ) Sim ( ) Não
______________, ______/______/13.
____________________________ Nome completo e assinatura do (a)
representante legal da empresa
Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000 Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33
E-Mail: [email protected]
TERMO DE RENÚNCIA DO DIREITO DE RECURSO
A Prefeitura Municipal de Crissiumal/RS A Comissão de Licitações
Modalidade ________________n.°________/_______
A Empresa __________________________________________,
declara que renuncia expressamente do seu direito de Recurso Administrativo,
previsto no art. 109, “a” e “b” , em caso de ausência de seu representante nas
fases de habilitação e julgamento do processo licitatório n.º ____________.
Pela fé firma o presente.
____________________, aos ___ de __________ de ______.
____________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável