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Modelo 1 Código de Processamento da infração: 5541 Descrição da Infração: Artigo 181 XVIII do CTB – ESTACIONAR EM LOCAL/HORÀRIO PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, tem a alegar que: Em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T N.º ST-C1- 730011-9, pelas seguintes irregularidades: Que, entretanto tem a recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da penalidade acima, tendo em vista o seguinte: Que não estava estacionado e sim apenas parou e não recebeu a 2ª via do AIT. Na Notificação consta que estacionei a moto sem, entretanto, fazer referência que no local citado, existe uma baia para embarque e desembarque de passageiros, portanto, essa falta de informação se constitui em inconsistência de dados. Há que se entender que O artigo 181 INCISO XVIII define como infração, o seguinte: Artigo 181. Estacionar o veículo: XVIII – em desacordo com condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado): Infração – Média Penalidade – multa; Medida Administrativa – remoção do veículo. Acontece que, para infringir referido dispositivo legal, o veículo deverá estar imobilizado em flagrante descumprimento da sinalização que regulamenta o estacionamento e exatamente no local onde existir a regulamentação. Portanto, não se trata de um estacionamento qualquer, mas sim, uma parada em uma Baia apropriada para este fim, por um breve momento e permitido pela Legislação. Há que entender o nobre Julgador que a Av. Paulista é uma das principais vias da Cidade de

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Modelo 1

Código de Processamento da infração: 5541

Descrição da Infração: Artigo 181 XVIII do CTB – ESTACIONAR EM LOCAL/HORÀRIO

PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, tem a alegar que:

Em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T N.º ST-C1- 730011-9, pelas seguintes

irregularidades:

Que, entretanto tem a recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a

aplicação da penalidade acima, tendo em vista o seguinte:

Que não estava estacionado e sim apenas parou e não recebeu a 2ª via do AIT.

Na Notificação consta que estacionei a moto sem, entretanto, fazer referência que no local

citado, existe uma baia para embarque e desembarque de passageiros, portanto, essa falta de

informação se constitui em inconsistência de dados.

Há que se entender que O artigo 181 INCISO XVIII define como infração, o seguinte:

Artigo 181. Estacionar o veículo:

XVIII – em desacordo com condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa

– Estacionamento Regulamentado):

Infração – Média

Penalidade – multa;

Medida Administrativa – remoção do veículo.

Acontece que, para infringir referido dispositivo legal, o veículo deverá estar imobilizado em

flagrante descumprimento da sinalização que regulamenta o estacionamento e exatamente no

local onde existir a regulamentação. Portanto, não se trata de um estacionamento qualquer,

mas

sim, uma parada em uma Baia apropriada para este fim, por um breve momento e permitido

pela Legislação.

Há que entender o nobre Julgador que a Av. Paulista é uma das principais vias da Cidade de

São Paulo, entretanto, somente em alguns trechos é que possui a Baia devidamente

Regulamentada por sinalização e, com toda certeza, nesses locais é permitido parar.

Portanto, seguindo reflexão acima, para que o estacionamento seja ilegal é imperativo, que

seja

identificada a exata posição do veículo no momento da infração, bem como de seja

identificado

corretamente o local da imobilização e principalmente, que há neste local uma Baia.Caso não

ocorra a identificação, não haverá materialidade para o cometimento da infração.

O dispositivo legal, além da imposição da multa, determina como medida administrativa, no

caso da infração, que o VEÍCULO seja Removido.

No § 1º do artigo 181, o Legislador assim se expressa:

Artigo 181.

§ 1º - Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade

preferencialmente após a remoção do veículo.

Como já informado, este recorrente, não teve o veículo fiscalizado, não foi notificado, bem

como o veículo permaneceu no local onde estava apenas desembarcando o carona, o que

comprova que NÃO ESTAVA cometendo a infração, pois não se admite o cumprimento de

uma media legal pela metade, ou seja, se estivesse estacionado ilegalmente, sua remoção

seria

incondicional.

Finalmente, considerando que esta nobre Jarí, deve orientar seus atos pela legalidade e

moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser

corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para

apreciação, solicitando o seu “DEFERIMENTO”.

Atenciosamente

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Modelo 2

Argumento de Defesa:

Recebi uma multa por ter estacionado em local proibido, conforme indica o auto da infração.

Porém, no dia em que se deu a autuação, a placa encontrava-se torta e pichada, o que impedia

a perfeita visibilidade da mesma. Solicito a verificação nos registros de reparação de placas da

prefeitura e/ou acidentes da CET. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a

mim aplicada.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos

invocados como for de direito.

Atenciosamente

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Modelo 3

Venho alegar em minha defesa, que realmente eu parei o veículo, neste citado local,

devido a uma passageira que desembarquei no local.

Acontece que esta passageira era, ou melhor, é deficiente e portadora de necessidades

especiais e por este motivo, parei para desembarcá-la.

Aconteceu também que em gesto de cortesia, me afastei do veículo para ajudá-la a

chegar até a entrada de seu prédio que fica na mesma rua, aproximadamente uns 10

metros do local.

Quando retornei, entrei no carro e fui embora, pois não havia motivo para ficar parado

ou estacionado lá, uma vez que é um local sem nenhum movimento, mal iluminado,

escuro e sem passageiros, pois já eram 01:26 hs.

Porque e para que, ficar parado ou estacionado neste local, uma vez que nem uma

lanchonete existe por ali?

Acredito que o Ilustre Agente, não presenciou os fatos acontecidos e pode ter presumido

que eu estava estacionado, pois somente fiquei sabendo desta infração, quando recebi a

Notificação em minha casa.

Quero dizer com isto, que se eu soubesse que havia sido multado neste dia, eu teria

pedido para esta passageira, ceder a sua Carteirinha de Portadora de Necessidades

Especiais e poderia enviar uma Xerox a este Distinto Órgão. Embora, após receber esta

Notificação, voltei para ver se eu a encontrava e fiquei sabendo que ela não morava lá e

sim uma amiga dela.

Diante deste fato apresentado, peço aos Srs. o deferimento desta multa e a extinção

desta pontuação.

Desde já, fico-lhes grato.

Atenciosamente

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Modelo 4

Recebi Notificação da Secretaria Municipal de Transportes de SP, anunciando que meu

veículo foi autuado por ter infringido o que dispõe o Artigo 181, Inciso XI do CÓDIGO

DE TRÂNSITO BRASILEIRO. (Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla)

Que, entretanto venho alegar em minha defesa o fato de:

Que não posso concordar com a penalidade acima especificada, tendo em vista que

NÃO cometi esta infração.

Contesto o procedimento tendo em vista o seguinte:

Este local citado na Notificação - SP fica distante da minha residência, cerca de 40

Kilometros e o veículo acima identificado se restringe a deslocamento nas proximidades

de minha residência e NUNCA se deslocou para referido local, principalmente para o

local onde consta a infração.

Com certeza ocorreu algum engano na verificação dos dados do veículo que poderia ter

cometido a infração (ou poderia tratar-se de uma placa “duble” ou adulterada), fazendo

com o Agente de Trânsito incorresse em erro ao anotar sua placa no momento da

autuação, o que ocasionou uma coincidência com a placa de meu veículo.

Seria impossível meu veículo estar estacionado no local onde consta a infração e

principalmente no horário citado (05:00 hs)se necessário for, poderão ser apresentadas

testemunhas que não estive no local da infração.

Para a confirmação de minhas alegações, apelo para que seja feita uma ACAREAÇÃO

entre as características do meu veículo, constantes no C R L V (anexo) e das

características do veículo autuado, constantes no Auto de Infração, o que fará com que

se comprove de forma ainda mais concreta que meu veículo não esteve envolvido

naquela infração.

Na impossibilidade da Acareação solicitada, requer-se, para demais providências legais

cabíveis, o envio a esta requerente, da cópia do auto de infração.

Portanto, por questão de Justiça rogo pelo cancelamento da Notificação em epígrafe, vez

que não se refere a meu veículo.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador para que aprecie os

fundamentos invocados, como for de direito.

Atenciosamente

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Modelo 5

Venho fazer um pedido de deferimento por esta multa imposta por não condizer com a

realidade. Conforme notificação anexa a este requerimento e juntamente com documentos

pessoais e veículo, venho alegar que se equivocou o Agente que elaborou esta multa.

Somente “parei” por este local pelo motivo de que estava conduzindo um passageiro e apenas

o desembarquei e sendo assim não é proibido “parar” neste local, desde que esteja

desembarcando com passageiro. Acredito eu que o Fiscal de Trânsito não deve ter observado

atentamente, uma vez que o veículo possui Propaganda e isso pode ter atrapalhado a sua

visualização.

Diante do histórico apresentado peço-lhes o deferimento desta multa e a extinção dos pontos

que deve ter gerado. Muitíssimo Obrigado!

Atenciosamente

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Modelo 6

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB especifica a proibição de estacionar veículo próximo a

esquinas “Art. 181. Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo

do alinhamento da via transversal. Infração: média; Penalidade: multa; Medida administrativa:

remoção do veículo”. Para caracterizar esta infração se faz necessário que o condutor

estacione o veículo nas esquinas, devendo ainda estar a menos de cinco metros do bordo do

alinhamento da via transversal.

Para facilitar alguns órgãos executivos municipais de trânsito demarcam o local destacando,

normalmente, com uma pintura de cor amarela no meio-fio ficando demarcado, tanto para os

agentes de trânsito como para os usuários tomarem conhecimento das restrições no

estacionamento naquele local. O artigo estipula que, entre outros requisitos, a infração será

caracterizada quando o veículo estiver estacionado a menos de cinco de metros do bordo do

alinhamento da via transversal.

Este tipo de infração necessita de instrumentos para a sua comprovação, sendo, portanto,

necessário a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito de tais instrumentos,

conforme pode extrair do §2º do art. 280 do CTB o qual estipula: “A infração deverá ser

comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por

aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro

meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.

Este equipamento, além de ser homologado pelo CONTRAN, dependendo do tipo, deverá ser

auferido como é o caso dos equipamentos de controle de velocidade. No caso da infração que

necessite ser medida uma distância, como é a prevista no artigo 181, inciso I, deve o CONTRAN

credenciar o instrumento para realizar esta medição, o qual poderá ser uma trena comum ou

eletrônica que tenha sido aferido pelo órgão competente.

Entendemos que ao realizar a autuação por ter o veículo estacionado a menos de cinco metros

do bordo do alinhamento da via transversal, cabe ao órgão atuador especificar o instrumento

que realizou a medição devidamente homologado pelo Contran, não podendo ser utilizado o

“olhometro” do agente de trânsito, sob pena de tornar o auto de infração nulo, por ser

inconsistente ou irregular, conforme inciso I do artigo 281 do CTB.

Por estes motivos relatados e baseados no próprio Código de Trânsito Brasileiro, é que venho

até a essa Digníssima Jarí, pedir o deferimento desta multa e o cancelamento dos pontos

gerados.

Atenciosamente

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Modelo 7

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB especifica a proibição de estacionar veículo próximo a

esquinas “Art. 181. Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo

do alinhamento da via transversal. Infração: média; Penalidade: multa; Medida administrativa:

remoção do veículo”.

Para caracterizar esta infração se faz necessário que o condutor estacione o veículo nas

esquinas, devendo ainda estar a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via

transversal.

Para facilitar alguns órgãos executivos municipais de trânsito demarcam o local destacando,

normalmente, com uma pintura de cor amarela no meio-fio ficando demarcado, tanto para os

agentes de trânsito como para os usuários tomarem conhecimento das restrições no

estacionamento naquele local. O artigo estipula que, entre outros requisitos, a infração será

caracterizada quando o veículo estiver estacionado a menos de cinco de metros do bordo do

alinhamento da via transversal.

Este tipo de infração necessita de instrumentos para a sua comprovação, sendo, portanto,

necessário a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito de tais instrumentos,

conforme pode extrair do §2º do art. 280 do CTB o qual estipula: “A infração deverá ser

comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por

aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro

meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”. Este

equipamento, além de ser homologado pelo CONTRAN, dependendo do tipo, deverá ser

auferido como é o caso dos equipamentos de controle de velocidade. No caso da infração que

necessite ser medida uma distância, como é a prevista no artigo 181, inciso I, deve o CONTRAN

credenciar o instrumento para realizar esta medição, o qual poderá ser uma trena comum ou

eletrônica que tenha sido aferido pelo órgão competente.

Entendemos que ao realizar a autuação por ter o veículo estacionado a menos de cinco metros

do bordo do alinhamento da via transversal, cabe ao órgão autuador especificar o instrumento

que realizou a medição devidamente homologado pelo Contran, não podendo ser utilizado o

“olhometro” do agente de trânsito, sob pena de tornar o auto de infração nulo, por ser

inconsistente ou irregular, conforme inciso I do artigo 281 do CTB.

Atenciosamente

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Modelo 8

Venho alegar em minha defesa, que no citado local, encontram-se algumas árvores,

prejudicando a visibilidade das Placas de Regulamentação, dando a nítida impressão de

que no local não existem tais placas, por isso todos os veículos que por ali param ou

estacionam, ignoram esta proibição.

Cumpre-me esclarecer que se a justificativa acima não for suficiente, quero deixar claro que

não estacionei o veículo no citado local e sim apenas parei rapidamente, por motivo de

embarque de passageiro, o qual me acenou com a mão solicitando o táxi.

Esta manobra demorou apenas o tempo suficiente para o devido embarque deste passageiro,

sendo que não havia necessidade de ficar parado e nem estacionado, uma vez que

embarcou rapidamente.

Ademais, parei o veículo no meio fio, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e com

isso não prejudicando o leito carroçável. Neste caso; necessário se faz; atentar para o

dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, pertinente às condições das Sinalizações:

“Art. 80. - Sempre que necessário, deverá ser colocada ao longo da Via, sinalização prevista

neste Código e com Legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada

a utilização de qualquer outra.

Inciso I: “A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem

perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a

segurança do trânsito, conforme as Normas e especificações do Contran.”

“Art. 90. -” Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código, por

inobservância à Sinalização quando esta estiver insuficiente ou incorreta.

Inciso I: “O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável

pela implantação da Sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta

colocação.”

Srs., o fato de a Placa encontrar-se ocultada pela arvore, desatende ao determinado pelo

parágrafo acima disposto, uma vez que não estava nem visível e muito menos legível, o que

sem dúvida, configura suficiente motivo para o cancelamento desta multa.

E além deste fato, somente parei o veículo para o embarque do passageiro e não estacionei o

veículo, deslocando-me rapidamente do local. Neste sentido,

veja-se as disposições contidas no Artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro, acerca da

permissibilidade de se parar o veículo para embarque e desembarque de passageiros:

Art. 47:”Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao

tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não

interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”

Retrata-se desta maneira o meu caso, devendo-se considerar, portanto, improcedente a

infração, pois a situação remete-se à permissiva do Artigo acima descrito.

Diante de tudo que foi exposto, peço-lhes, por favor, o deferimento da infração imposta,

uma vez que não houve, de minha parte, ciência ou a intenção de estacionar/parar o veículo

em local proibido.

Peço também que não seja computada a perda dos pontos ou se caso já tenha procedido ao

registro, peço a anulação do mesmo.E agradeço acima de tudo a compreensão dos Ilmos

Srs. pelo assunto questionado.

Atenciosamente

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Modelo 9

Venho alegar em minha defesa, que no citado local, encontram-se algumas àrvores,

prejudicando a visibilidade das Placas de Regulamentação, dando a nítida impressão de

que no local não existem tais placas, por isso todos os veículos que por ali param ou

estacionam, ignoram esta proibição.

Cumpre-me esclarecer que se a justificativa acima não for suficiente, quero deixar claro

que não estacionei o veículo no citado local e sim apenas parei rapidamente, por motivo

de embarque de passageiro, no qual apenas parei e saí logo em seguida.

Esta manobra demorou apenas o tempo suficiente para o devido embarque deste passageiro,

sendo que não havia necessidade de ficar parado e nem estacionado, uma vez que

embarcou rapidamente.

Ademais, parei o veículo no meio fio, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e com

isso não prejudicando o leito carroçável.

Neste caso; necessário se faz; atentar para o dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro,

pertinente às condições das Sinalizações:

“Art. 80. - Sempre que necessário, deverá ser colocada ao longo da Via, sinalização

prevista neste Código e com Legislação complementar, destinada a condutores e pedestres,

vedada a utilização de qualquer outra.

“Inciso I: A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente

visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do

trânsito, conforme as Normas e especificações do Contran.”

“Art. 90. -” Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código, por inobservância à

Sinalização quando esta estiver insuficiente ou incorreta.

“Inciso I: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela

implantação da Sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta

colocação.”

Srs., o fato de a Placa encontrar-se ocultada pela arvore, desatende ao determinado

pelo parágrafo acima disposto, uma vez que não estava nem visível e muito menos legível, o

que sem dúvida, configura suficiente motivo para o cancelamento desta multa.

E além deste fato, somente parei o veículo para o embarque do passageiro e não estacionei o

veículo, deslocando-me rapidamente do local.Neste sentido, veja-se as disposições contidas

no Artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro, acerca da permissibilidade de se parar o

veículo para embarque e desembarque de passageiros:

Art. 47: ”Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo

necessário para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa

ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”

Retrata-se desta maneira o meu caso, devendo-se considerar, portanto, improcedente a

infração, pois a situação remete-se à permissiva do Artigo acima descrito.

Diante de tudo que foi exposto, peço-lhes, por favor, o deferimento da infração imposta,

uma vez que não houve, de minha parte, ciência ou a intenção de estacionar/parar o

veículo em local proibido.

Peço também que não seja computada a perda dos pontos ou se caso já tenha procedido ao

registro, peço a anulação do mesmo. E agradeço acima de tudo a compreensão dos Ilmos Srs.

pelo assunto questionado.

Atenciosamente

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Modelo 10

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de Julgamentos para fazer-

lhes o pedido de deferimento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui

injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Por isso, venho pedir a reconsideração dos Ilmos Srs., para o assunto comentado, porque eu

não estacionei o veículo como descreve a infração e sim apenas parei o veículo por um

período “breve” para poder verificar se a lanterna da moto não estava queimada, pois alguém

me avisou sobre alguma eventual irregularidade.

Gostaria de reiterar que “não estacionei o veículo” e sequer “abandonei o veículo no citado

local”. Caso isto fosse verdade o Agente de Trânsito ou Agente Fiscalizador deveria (além de

aplicar a multa) solicitar a remoção do veículo, como determina o Código de Trânsito

Brasileiro em seu Art. 181 e inciso XI:

Infração = Grave;

Penalidade = Multa;

Med. Admin.= Remoção do Veículo.

Por isso, Srs. com esta atitude; caracteriza-se “meia penalização”; o que é proibido por

lei, porque se realmente estivesse o veículo estacionado, a obrigação do Poder Público, seria

a remoção do veículo e como não foi efetivada a medida administrativa e assim sendo,

caracterizado está que a multa é insubsistente e inconsistente e irregular, levando à

anulação, conforme Artigo 281, Inciso I do CTB.

Além do mais o Código de Trânsito Brasileiro define o conceito sobre Estacionamento e

Parada:

Estacionamento = Imobilização do veículo por tempo superior ao utilizado no embarque

ou desembarque de passageiros;

Parada = Imobilização do veículo por tempo necessário para embarque e desembarque

de passageiros.

Art. 47, CTB = Deveres do condutor / Embarque e desembarque de passageiros:

_ “Quando proibido o estacionamento na via, a parada é permitida devendo restringir-se

ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros; desde que; não

interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”

Quero acrescentar ainda; Ilmos Srs.; que no citado local não se encontra a Placa de

Sinalização-R-6c (Proibido Parar e Estacionar), prova contundente de que não é proibido

para embarque ou desembarque de passageiros e que inclusive pode ser verificado por

esta nobre Junta.

Às vezes nós cidadãos estamos nos deparando com alguns pequenos equívocos

cometidos pelos agentes que num julgamento às vezes um pouco precipitado (querendo

cumprir com a sua obrigação), e que sem querer acabam aplicando multas às vezes

injustamente.

E para finalizar, reitero aos Srs., o pedido de deferimento e conseqüentemente a extinção da

pontuação que esta multa pode ter gerado.

Desde já, sinceros agradecimentos aos Ilmos Srs.!

Atenciosamente

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Modelo 11

SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO – PLACA PROIBIDO ESTACIONAR

Dirijo-me até a esta Junta Julgadora, através deste Requerimento, dirimir as dúvidas que a

fiscalização, usuários de via, bem como as Prefeituras encontram na colocação, aplicação e

posterior regulamentação das PLACAS DE ESTACIONAMENTO PROIBIDO, visto que com a

Publicação do Manual de Sinalização, objeto da Resolução nº. 180/06 – CONTRAN que entrou

definitivamente em vigor em 30/06/2007 houve algumas alterações significantes.

Não poderíamos iniciar este Recurso sem ao menos estipular a quem cabe a responsabilização

pela colocação de sinalização de circulação nas vias em nosso extenso País.

O trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades

componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas

competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar este direito.

Com efeito, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem,

no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em

virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços

que garantam o exercício do direito do trânsito seguro conforme o teor do art. 1º do CTB.

Registre-se que o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das

atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento

de veículo, formação, habilitação, reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação

do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação

de penalidade na forma do art. 5º do CTB.

Diante deste quadro, compete aos órgãos executivos rodoviários da União dos Estados,

Distrito Federal e dos Municípios e aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no

âmbito de suas circunscrições, entre outras, implantarem, manter e operar o sistema de

sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário exemplo do que prevê o art.

21 e 24 do CTB.

Desse modo, sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no CTB

e na legislação complementar destinada aos condutores e aos pedestres, vedada a utilização

de qualquer outra, nos termos do art. 80 do CTB.

Não obstante, pela colocação incorreta da sinalização este mesmo órgão além de responder

objetivamente pela ação ou omissão, não poderá impor ao administrado sanções por

inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta, nos termos do art. 90 do

CTB.

Assim, é importante que se tenha perfeito conhecimento atinente a legislação de trânsito e de

que a responsabilidade é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Em

outras palavras, o Poder Público é o responsável pela implantação da sinalização, respondendo

pela sua falta insuficiência ou incorreta colocação conforme se depreendem do art. 90 do CTB.

Vê-se que na concepção e na implantação da sinalização de trânsito, deve-se ter como

princípio básico às condições de percepção dos usuários da via garantindo a real eficácia dos

sinais e que pode ser efetuado pelo Poder Público.

Agora analisemos a pergunta, “Havendo sinalização vertical de proibição de estacionamento

ou de parada e estacionamento, pode ser ela delimitada por balizador ou somente por placa

com informação complementar ou linha comum contínua amarela?” Ainda, “A linha contínua

amarela pintada ao longo da via no meio fio de uma calçada, SEM QUE HAJA SINALIZAÇÃO

VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO OU DE PARADA E

ESTACIONAMENTO, pode ser entendido-utilizada para fins de fiscalização ou outros fins, como

proibição de estacionamento ou de parada e estacionamento?

Passamos então a responder uma matéria que suscita dúvidas e muitas vezes existem a má

aplicação da autuação ou por desconhecimento a omissão.

A sinalização de regulamentação tem por finalidade informar aos usuários das condições,

proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu

desrespeito constitui infração. A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular na

forma da normatização.

Não se olvide, também, que a regulamentação sobre as informações complementares são

necessárias para acrescentar dados tais como: período de validade, característica e uso do

veículo, condições de estacionamento, entre outras, e deve ser colocada uma placa adicional

abaixo do sinal de regulamentação.

Assim, essa poderá estar incorporada à principal, formando uma só placa e sempre nas cores

branca (fundo), vermelha (tarjas) e preta (símbolos e letras), conforme Anexo II do CTB.

A Placa de Proibido Estacionar (R-6a.) nas Vias Urbanas e Vias Rurais inseridas em Área

Urbana. Significado: Assinala ao condutor do veículo que é proibido o estacionamento no

trecho abrangido pela restrição.

A placa R-6a deve ser colocada:

* Face de quadra inteira até 60m = 01 (uma) placa no meio da quadra ou extensão da

restrição. (Fig. 161 do Manual da Resolução 180/05 – CONTRAN)

* Face de quadra superior a 60m = 02 (duas) placas, uma em cada extremo. 5,0 < d < 30,0

(superior a 5m e no máximo a 30m das esquinas).

A distância entre as duas placas consecutivas deve ser de, no máximo, 80m, recomendável

adotar 60m.

Em quadra com trecho em curvas, recomenda-se colocação de placas adicionais, conforme as

características do local (Fig. 162, 163 e 164).

*Sinalização de trecho de face de quadra ou pista

A placa R-6a deve ser acompanhada de informação complementar "Início" e "Término" ou "Na

Linha Amarela".

Para trechos maiores que 60m devem ser colocadas uma ou mais placas intermediárias.

Um ponto da face de quadra até a esquina uma placa com a informação "Início" e placas

intermediárias para trechos superiores a 30m.

Da esquina até um ponto da face da quadra deve ser colocada uma placa no final do trecho

com mensagem "Término" e placas intermediárias para trechos superiores a 30m.

O balizador complementar da placa R-6a é a informação complementar que acompanhada:

"Início" / "Término" ou "Na Linha Amarela".

A Validade da placa está condicionada com a informação complementar que lhe acompanhar.

Isto é, a posição que ela ocupa da face da quadra e o objetivo por motivo de segurança,

visibilidade, fluidez para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se

justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários.

1-Para trechos extensos: implantação de duas ou mais placas R-6a , contendo aquelas situadas

nos pontos extremos, as inscrições INÍCIO e TÉRMINO; 2- Para pequenos trechos: pinturas de

uma linha contínua, ao longo do meio fio e sob a placa R-6a a inscrição AO LONGO DA LINHA;

Se a restrição de estacionamento não for permanente, a placa R-6a deverá vir acompanhada

de placa adicional indicando:

1- Período de vigência da restrição, no caso de não ser aplicável às 24 horas do dia;

2- Dias de vigência

3- Exceção da restrição

Em conformidade com o Manual de Sinalização, objeto da Resolução nº 180/06 – CONTRAN, o

balizador da placa é a informação complementar que acompanha: "Início / Término" ou "Na

Linha Amarela".

A proibição de estacionamento e/ou parada na extensão da via são estabelecidos pela

aplicação das placas R6a e/ou R6c, sendo que a utilização da linha amarela é uma informação

complementar à sinalização vertical.

Seu uso deve restringir-se às situações mais críticas e onde a proibição de estacionamento

e/ou parada seja válida e necessária por longo período, a fim de evitar sua desmoralização

(2.2.5 do Anexo da Resolução nº. 160/04, nº. 5.7 do Anexo da Resolução nº. 180/05 –

CONTRAN e 7.2, cap. VII, Anexo da Resolução nº. 666/86 do CONTRAN).

Cabe esclarecer, ainda, que nos locais de parada de ônibus, meio-fio rebaixado, nas esquinas a

menos de cinco metros, divisão de fluxos oposto na via (linha contínua), nas áreas destinadas

ao acesso prioritário para acesso a hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visitas

de galerias subterrâneas, a linha amarela na pista tem função proibitiva motivos estabelecidos.

Porém, vinculada aos na legislação. Ou seja, a linha amarela aparece com advertência para o

usuário ou o limite da utilização daquele espaço.

Bem, outras perguntas também passam a ser pertinentes: De acordo com as distâncias

previstas na legislação vigente “são necessárias a pintura do meio fio com linha contínua

amarela antes da placa acima citada?”

Nesta perspectiva de análise, entendo que se a placa estiver posicionada sobre o meio da face

da quadra e tiver o objetivo de proibição anterior no mesmo sentido do fluxo necessariamente

deve conter informação complementar e um balizador a fim de se evitar a banalização da

sinalização.

O usuário ao estacionar seu veículo observará a sinalização que ele encontrou até aquele local

e ninguém irá deslocar 20, 30 ou mais metros para verificar que tipo de sinalização estará

implantado na frente da via pública.

Ilmos Srs., tudo isso, foi necessário relatar, pelo motivo de que a Placa de Proibido Estacionar,

não se encontra como determina e estabelece a Publicação do Manual de Sinalização, objeto

da Resolução nº 180/06 do Contran, que entrou em vigor em 30/06/2007, trazendo alterações

significantes, como os Srs., podem conferir.

Há de se reforçar, que o local citado está em desencontro com o que estabelece a Lei, devendo

este Douto Órgão, fazer as devidas verificações, para evitar que outros motoristas sejam

multados indevidamente, como foi o meu caso.

Cumpre-me registrar, que não é justo ser multado tantas vezes (injustamente), onde a

Sinalização está em desencontro com as determinações legais e acredito e quero crer que o

Ilustre Agente também não tem culpa, uma vez que não foi informado das recentes

modificações nas Placas de Sinalizações. etc...

Por todos esses motivos relatados e baseados na Lei, é que venho pedir a esta Digníssima Jari,

o deferimento desta multa imposta e também a exclusão dos pontos que ela podem ter

gerado, para que o equívoco seja reparado.

Desde já expresso a minha gratidão por apreciarem este recurso e confesso que estarei no

aguardo ansioso de uma resposta favorável.

Atenciosamente

___________________

Modelo 12

Peço a gentileza do deferimento desta multa imposta pelos motivos a seguir:

Fui multado por estacionar o veículo em local e horário não permitidos na Av.

____________, no dia __________, insinuando que eu estivesse desrespeitando a Placa

de Sinalização R6 b, que consta como Proibido Estacionar.

Venho respeitosamente informar aos Ilmos Srs. que o policial de trânsito ou agente se

equivocou ao aplicar esta infração, mesmo porque o citado Agente não desceu de seu veículo

para verificar que havia Talão de Zona Azul, dentro do Veículo, sendo assim multou sem

reparar que havia a folha de Zona Azul (segue anexo).

Além deste fato, o veículo estava parado neste local devido ao motivo de que sofreu uma

colisão e estava impossibilitado de ser retirado do local e eu aguardava o guincho para poder

retira-lo. Como prova deste fato estou enviando anexo B.O. que comprovam o acontecido,

inclusive hora do fato, local do fato, dia e etc...

Por esse motivo e baseado na Portaria que faculta este tipo de procedimento, venho

até a esta Digna Junta Julgadora para pedir o deferimento desta multa e também o

cancelamento da pontuação que ela pode ter gerado.

Segue anexo xerox do B.O. que informa sobre o assunto.

Caso haja necessidade, poderei estar enviando outros documentos que atestam a veracidade

do assunto em pauta.

Desde já meus sinceros agradecimentos!

Atenciosamente

Modelo 13

Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento desta multa

imposta, pelo motivo de que a mesma esta inconsistente e insubsistente no que diz

respeito.

Pois os Srs. podem pedir a averiguação do local, que irão comprovar que houve um ligeiro

engano do agente policial no que diz respeito. Pois existe no local indicado, uma Placa

de Regulamentação que permite o estacionamento de veículos da seguinte maneira: “ Dia

ímpar: lado ímpar; dia par: lado par “ e como os Srs. podem observar, eu estacionei o

veículo como determina a regulamentação – “ Dia impar – lado impar “.

Com certeza deve ter havido um equivoco do agente ao lavrar tal infração

(inadvertidamente).

Peço por gentileza o cancelamento desta multa e anulação da pontuação. Muitíssimo

obrigado a todos.

Atenciosamente

____________________

Modelo 14

Dirijo-me até a esta honrosa Jari, para pedir a consideração dos Ilmos Srs., para o

deferimento desta multa imposta, pelos seguintes motivos:

-Realmente estive no local, em dia e hora citados na Notificação, para poder fazer um

saque emergencial no Banco do Brasil e para isso utilizei-me da vaga existente no local,

por ser um dia de sábado e em função deste dia o citado Banco não estar em

funcionamento.

Quero registrar também aos Ilmos Srs., que esta operação não demorou cinco minutos e

tanto é verdade que ao sair do Banco, o Ilustre Agente Fiscalizador estava elaborando a

multa. Após ter demonstrado e comprovado que eu havia parado apenas alguns minutos

e comprovei que havia efetuado o saque, ele disse nada poder fazer, uma vez que havia

começado a autuação.

Peço a compreensão dos Ilmos Srs., pois era um dia de sábado e eu necessitava fazer

este saque.

Ademais, peço também que se possível for, transformar esta multa em Advertência,

conforme Artigo 267 do CTB, sendo que há anos não cometo nenhuma infração neste

Artigo do CTB e também em nenhum outro Artigo, pois sempre procurei e procuro

respeitar ao máximo o CTB.

Estou enviando comprovante de que estive neste local (Banco do Brasil) e que esta

multa foi inerente à minha vontade e um ato imprevisível e inevitável e por isso peço

desculpas por este pequeno descuido.

De antemão, registro os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que

dispensaram para a apreciação deste recurso e fico no aguardo ansioso de uma resposta

favorável.

Atenciosamente

_________________

Modelo 15

Do Mérito

O Recorrente NÃO ESTACIONOU o veículo no local/hora da infração, apenas parou por alguns

instantes.

O AIIP foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que deve ter entendido

que o veículo estava estacionado.

A multa deve ser cancelada, pois o art.181 XVII é claro em dizer que no local é proibido

estacionar (deixar o veículo por longo período de tempo), porém permitido parar (imobilizar o

veículo por um breve momento).

Dos Pedidos

Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da

multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do

Recorrente.

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado

em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.

Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito

de defesa assegurado pela Constituição Federal.

Atenciosamente

______________________

Modelo 16

Venho informar a esta Digníssima Comissão Julgadora, que com toda a certeza o

veículo multado não estava estacionado no local, dia e data da infração.

Percebe-se claramente que fatalmente houve um equívoco no preenchimento do Auto

de Infração ou em seu cadastramento ou até mesmo algum erro operacional, por parte

do agente que o digitou ou Agente de Trânsito.

Ao receber esta Notificação de Infração, fiquei surpreso e indignado, pois não me

lembro de ter estacionado neste local e assim sendo solicitei Xerox do Auto de Infração

(via amarela) para poder tirar, ou melhor, extinguir qual quer dúvida a respeito.(segue

anexo xerox desta infração).

Senti-me aliviado e um tanto confortado ao constatar que o veículo multado é um

veículo de cor ”Cinza” e não “Bege” que é a cor do meu veículo. Quero reiterar aos

Ilmos Srs. que a cor do meu veículo é “Bege” e não “Cinza” como consta o Auto de

Infração.

Quero acrescentar que também poderá haver a presença de um veículo com placa

adulterada ou até mesmo clonada (doublé).Pois a diferença de cor é grotesca.

Seguem anexo Xerox do Auto de Infração (solicitado a S.M.T.) e outros documentos

para as devidas comprovações. Peço-lhes, por favor, o deferimento e a exclusão dos

pontos. Muito obrigado!

Cordialmente

__________________

Modelo 17

Argumento de Defesa:

Confirmo que parei meu veículo no referido local, conforme indica o presente documento. A

infração, no entanto, foi por motivo de causa maior. Estava transportando em meu veículo

meu filho Luis Hossu, portador de deficiência física e usuário de cadeira de rodas,

necessitando, portanto, de acesso especial.Pois necessitei sair de casa e não podia deixa-lo

sozinho e não tive outra alternativa a não ser leva-lo comigo.E foi necessário parar neste local

para poder desembarca-lo.No entanto, independentemente de questionar o assunto,

estou enviando também, para a análise dos Srs., que no local da multa existe recuo

para poder estacionar o veículo, onde deduzi que não havia maiores problemas em

parar o veículo neste local. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim

aplicada.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos

invocados como for de direito.

Atenciosamente

_______________

Modelo 18

Venho através deste requerimento me dirigir muito respeitosamente a esta Digníssima

Comissão Julgadora pedir o deferimento desta multa imposta pelo seguinte motivo:

Venho alegar em minha defesa que no citado local existe uma placa de sinalização que

permite o estacionamento regulamentado. Esse estacionamento regulamentado permite o

estacionamento da seguinte maneira: “ Estacionamento proibido das 07:00 hs até às

17:00 hs de segunda a sexta – feira – e – “ Estacionamento proibido das 07:00 hs até às 13:00

hs aos sábados.

Gostaria portanto de salientar que deve ter havido algum equivoco no que diz respeito a esta

infração pois, eu estava realmente estacionado no citado local as 15:30 hs como descreve a

notificação, não existindo portanto nenhuma proibição nesse dia e horário.

Gostaria de ressaltar que o Ponto de Táxi, situado neste, local, termina no número 13

desta rua e eu estacionei o veículo no número 17,portanto não estacionei no Ponto de

Táxi.

Diante do fato exposto que retrata fielmente a verdade, peço aos Ilmos Srs. a reconsideração

e o deferimento desta multa imposta e o cancelamento da pontuação; e desde já; fico

– lhes inteiramente agradecido pela compreensão.

Atenciosamente

______________

Modelo 19

Através deste requerimento venho alegar em minha defesa que no referido dia, hora e local

nas proximidades do Aeroporto de Congonhas quando meu veiculo foi multado, a placa de

Sinalização R 6c encontrava – se encoberta pelos galhos e folhas, o que impedia a sua

visualização por parte dos condutores, e, em especial, deste signatário, que solicita inclusive a

Vossa Senhoria que peça informações a esse respeito para confirmação de tal informação.

Além deste detalhe, não é do meu hábito estacionar em local proibido.

Quero dizer com isso que diante do exposto e baseado no Art. 90 do Código Nacional de

Trânsito; qualquer irregularidade na sinalização ou nos sinais de trânsito, é

responsabilidade do Poder Público, levando a multa a anulação.

Diante do exposto e do suporte do Código de Trânsito Brasileiro, solicito a essa

Digníssima Jarí o cancelamento da penalidade imposta, visto que não houve qualquer

manifestação de intenção ou proposital desta requerente, em parar o veículo em local

proibido, assim como, sejam excluídos os pontos no prontuário ou que sejam anulados caso já

tenham sido registrados.

No aguardo do deferimento, atenciosamente,

______________________

Modelo 20

Muito respeitosamente venho até esta Digníssima Comissão de Julgamentos fazer um

pedido de deferimento desta multa imposta, pelo motivo que a mesma não corresponde

com a realidade.

Por isso venho pedir a reconsideração dos Ilmos Srs. porque eu não estacionei o veículo

no dia, hora e local e mesmo porque é um ato impossível de se fazer. Acontece que no

referido local existe o Laboratório Fleury e eu apenas parei o veículo o tempo suficiente

para desembarcar minha irmã para fazer um exame. E tudo isso dentro do Regulamento

do Código de Trânsito Brasileiro, porque eu acionei a seta para a direita e encostei o veículo

no meio – fio para poder desembarca-la.

Aliás, quero reiterar que agi dentro das Normas e Regulamentação do Código Nacional

de Trânsito que determina o que é estacionamento: “ Estacionamento é a imobilização

do veículo por tempo superior ao utilizado no embarque ou desembarque de passageiros“.

E com a mais absoluta certeza e inclusive coloco em jogo a minha integridade moral

que apenas parei para desembarcar.

Peço por favor, o deferimento e o cancelamento da pontuação e registro aqui meus

antecipados agradecimentos.

Atenciosamente

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Modelo 21

Peço o deferimento desta multa imposta pelo motivo que, não estacionei o veículo e

apenas parei para desembarcar a passageira que desejava ficar no citado local.

E no citado local existe um recuo (baia) para carga e descarga, o que é permitido, além

da Placa de Sinalização que permite o embarque e desembarque.

Não utilizou de bom senso o policial / agente que fez esta multa, porque o mesmo

deve ter observado que eu desembarcava a passageira e esta operação em nenhum

momento atrapalhou o trânsito local, uma vez que não demorou mais que trinta

segundos e também não havia nenhum veículo atrás de mim.

Peço deferimento! Obrigado!

Respeitosamente,

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