MODELO AGU - Termo_de_Referência_SRP - VACINAS 2014 - Nova Alterada Apos Parecer Da CONJUR

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NOTAS EXPLICATIVAS

Termo de Referncia Fornecimento e aplicao das vacinas contra influenza

1. DO OBJETO1. Contratao de 1.044 (mil e quarenta e quatro) doses de vacina contra a gripe Influenza e aplicao das mesmas, conforme condies, quantidades, estabelecidas neste instrumento: 1 - Produto

ProdutoVacina contra influenza - Resoluo da Diretoria Colegiada (RDC) n 46/2013 - As vacinas influenza trivalentes utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2014 devero conter, obrigatoriamente, trs tipos de cepas de vrus em combinao:I- um vrus similar ao influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09 II - um vrus similar ao influenza A/Texas/50/2012 (H3N2) III- um vrus similar ao influenza B/Massachusetts/2/2012

ApresentaoSoluo injetvel.

EmbalagemCartucho com uma seringa preenchida contendo uma dose de 0,5 ml.

EspecificaoAdequado para uso adulto, com prazo mnimo de validade para o ano em que for aplicada.

Quantidade:1.044 (mil e quarenta e quatro) doses.

So de responsabilidade da CONTRATADA o armazenamento e acondicionamento adequado do produto.

2 - Aplicao

AplicaoTaxa de aplicao das vacinas ou Ato Vacinal.

de responsabilidade da CONTRATADA o servio de aplicao das vacinas, por profissionais legalmente habilitados, a ser realizado nas dependncias do MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, conforme local da prestao dos servios especificado no item 5 deste Termo de Referncia, nas datas e horrios pr-definidos.

2. Mesmo que a estimativa seja de 1.044* (mil e quarenta e quatro) servidores que teriam direito a vacinao, o MDS s arcar com as despesas das vacinas efetivamente aplicadas.* quantitativo de acordo com o extrator de dados DW do ms de abril/2014.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAO1. A gripe (influenza) uma doena infecciosa aguda causada pelo vrus influenza, transmissvel de uma pessoa para outra por via respiratria atravs de gotculas disseminadas por tosse e espirros. A penetrao do vrus no organismo ocorre atravs da mucosa do nariz ou garganta e da aglomerao de pessoas em ambientes fechados o que facilita a disseminao da gripe. A gripe ocorre em todos os pases do mundo e, h pelo menos 400 anos, o vrus influenza vem causando epidemias a cada 2-3 anos e, eventualmente, pandemias (que afetam um grande nmero de pases). Embora no haja estatsticas precisas, acredita-se que as epidemias anuais de gripe resultem em trs a cinco milhes de casos de doena grave e em 250.000 a 500.000 mortes por ano em todo o mundo. E mais: uma em cada quatro faltas ao trabalho no mundo est relacionada gripe.As pessoas idosas e as portadoras de doenas crnicas que desenvolvem gripe tm maior risco de complicaes como a pneumonia bacteriana, o que pode tornar necessrio a internao hospitalar. A vacina contra a gripe reduz o risco de adoecimento causado pelo vrus influenza e, em razo disto, o de complicaes bacterianas e suas consequncias. A vacina a melhor estratgia disponvel para a preveno da influenza e suas conseqncias, proporcionando reduo da morbidade e diminuio do absentesmo no trabalho. Aps a vacinao em adultos saudveis, a deteco de anticorpos protetores ocorre entre 1 a 2 semanas e seu pico mximo aps 4 a 6 semanas.Diante do exposto, sugere-se como medida preventiva a vacinao contra a gripe, visto que a Organizao Mundial de Sade OMS considera a vacinao como a forma mais efetiva e segura de prevenir esta doena.A justificativa para a aplicao das vacinas pela licitante vencedora deve-se a carncia de servidor ocupante do cargo efetivo de enfermeiro no quadro de pessoal do MDS. Com relao ao armazenamento, justifica-se por no dispomos de local adequado, podendo ocasionar perda das vacinas.

3. DA ADESO ATA DE REGISTRO DE PREOSPoder utilizar-se da Ata de Registro de Preos, qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal que no tenha participado do certame licitatrio, mediante anuncia do rgo gerenciador, desde que respeitadas, no que couber, as condies e as regras estabelecidas no Art. 22 do Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e na Lei n 8.666/93.

4. DA CLASSIFICAO DOS SERVIOS 1. O objeto do presente Termo de Referncia poder ser atendido por meio de prego eletrnico para registro de preo nos termos do paragrafo nico, do art. 1 da Lei n 10.520/2002.2. Os servios a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessrias, instrumentais ou complementares rea de competncia legal do rgo licitante, no inerentes s categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.3. A prestao dos servios no gera vnculo empregatcio entre os empregados da Contratada e a Administrao, vedando-se qualquer relao entre estes que caracterize pessoalidade e subordinao direta.

5. FORMA DE PRESTAO DOS SERVIOS

1. O incio da vacinao dever ocorrer na ultima semana de julho de 2014, em data previamente acordada entre a CONTRATADA e a unidade responsvel pela fiscalizao. O(s) representante(s) do MDS anotar (o) em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do objeto, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados. 2. A vacina da Gripe aplicada em uma nica dose, recomendadas pela Organizao Mundial de Sade (OMS), ratificadas pela Resoluo ANVISA n 46/2013 - As vacinas influenza trivalentes utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2014 devero conter, obrigatoriamente, trs tipos de cepas de vrus em combinao:I - um vrus similar ao influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09 II - um vrus similar ao influenza A/Texas/50/2012 (H3N2) III - um vrus similar ao influenza B/Massachusetts/2/2012 Apresentadas em mono-dose, seringa 0,5ml (seringa preenchida).3. Acrescentem-se aquisio do produto a necessidade de prestao dos servios tcnicos para vacinao, o que indica as seguintes demandas: a) fornecer tcnicos vacinadores para aplicao das vacinas; b) responsabilizar-se pelo armazenamento das vacinas, durante todo o perodo de vacinao garantindo sua perfeita conservao, conforme as normas tcnicas emitidas pelo Ministrio da Sade e as especificaes do fabricante; c) dispor de equipamentos para controle de temperatura, segundo padres estabelecidos pelo Ministrio da Sade; d) fornecer todo o material necessrio aplicao das vacinas; e) disponibilizar transporte adequado das vacinas at os locais de aplicao, a serem definidos pelo MDS; f) fornecer carto de vacinao, contendo informaes como nome do vacinado, nome da vacina, data de aplicao, nmero do lote e demais informaes pertinentes; g) responsabilizar-se pelo descarte de todo o material que ser utilizado durante o perodo de vacinao, observando a legislao pertinente.

6. LOCAIS DE ENTREGA E EXECUO.

1. As entregas das vacinas e suas aplicaes ocorrero nos endereos relacionados na tabela abaixo de acordo com os dias das aplicaes a serem negociados:

DataHorrioLocalPblico esperado

Bloco C sala 420Servidores Efetivos, Comissionados, Anistiados e CDT.

Bloco C sala 420Servidores Efetivos, Comissionados, Anistiados e CDT.

Edifcio mega sala T -37AServidores Efetivos, Comissionados, Anistiados e CDT.

Edifcio mega sala T -37AServidores Efetivos, Comissionados, Anistiados e CDT.

Mini Auditrio do Edifcio DNIT 2 AndarServidores Efetivos, Comissionados, Anistiados e CDT.

Mini Auditrio do Edifcio DNIT 2 AndarServidores Efetivos, Comissionados, Anistiados e CDT.

7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

1. Para a perfeita execuo dos servios, a Contratada dever disponibilizar os materiais e utenslios necessrios, nas quantidades necessrias, promovendo sua substituio quando necessrio.8. EXECUO DOS SERVIOS E SEU RECEBIMENTO1. As doses da vacina antigripal devero ser entregues e aplicadas nas dependncias do MDS, de acordo com a clusula 6, do Termo de Referencia. 2. Nos termos do art. 67 Lei n 8.666, de 1993, ser designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo e determinando o que for necessrio regularizao de falhas ou defeitos observados.3. A fiscalizao de que trata este item no exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeies tcnicas ou vcios redibitrios, e, na ocorrncia desta, no implica em co-responsabilidade da Administrao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n 8.666, de 1993.4. O representante da Administrao anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, indicando dia, ms e ano, bem como o nome dos funcionrios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessrio regularizao das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos autoridade competente para as providncias cabveis.

9. PAGAMENTO DA DESPESAOs pagamentos do fornecimento e aplicao das vacinas ter como base o valor da ata de registro de preos e sero quitados em at 15 (quinze) dias, mediante apresentao prvia de fatura de acordo com o nmero de vacinas fornecidas e aplicadas no ms imediatamente anterior. O pagamento ser realizado por meio de ordem bancria, creditada na conta corrente da CONTRATADA, somente aps a realizao dos servios, conforme os prazos e as quantidades estabelecidos entre o MDS e a CONTRATADA, com a verificao de conformidade do produto com o solicitado e da eventual atestao da fatura. Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA caso exista pendncia quanto s Fazendas Federal, Estadual e Municipal, includa a regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) e Justia Trabalhista.O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no pargrafo acima, no lhe gera direito a alterao de preos ou compensao financeira.O MDS pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizaes devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Termo de Referncia.10. OBRIGAES DA CONTRATANTE1. Exigir o cumprimento de todas as obrigaes assumidas pela Contratada, de acordo com as clusulas contratuais e os termos de sua proposta;2. Exercer o acompanhamento e a fiscalizao dos servios, por servidor especialmente designado, anotando em registro prprio as falhas detectadas, indicando dia, ms e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos autoridade competente para as providncias cabveis;3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrncia de eventuais imperfeies no curso da execuo dos servios, fixando prazo para a sua correo;4. Pagar Contratada o valor resultante da prestao do servio, no prazo e condies estabelecidas no Edital e seus anexos;5. Efetuar as retenes tributrias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.11. OBRIGAES DA CONTRATADA1. Executar os servios conforme especificaes deste Termo de Referncia e de sua proposta, com a alocao dos empregados necessrios ao perfeito cumprimento das clusulas contratuais, alm de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utenslios necessrios, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referncia e em sua proposta;2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servios efetuados em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou dos materiais empregados;3. Manter o empregado nos horrios predeterminados pela Administrao;4. Responsabilizar-se pelos vcios e danos decorrentes da execuo do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos bsicos dos servios a serem executados, em conformidade com as normas e determinaes em vigor;6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crach, alm de prov-los com os Equipamentos de Proteo Individual - EPI, quando for o caso;7. Apresentar Contratante, quando for o caso, a relao nominal dos empregados que adentraro o rgo para a execuo do servio;8. Responsabilizar-se por todas as obrigaes trabalhistas, sociais, previdencirias, tributrias e as demais previstas na legislao especfica, cuja inadimplncia no transfere responsabilidade Contratante;9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuio cvel de toda a mo de obra oferecida para atuar nas instalaes do rgo;10. Atender as solicitaes da Contratante quanto substituio dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigaes relativas execuo do servio, conforme descrito neste Termo de Referncia;11. Instruir seus empregados quanto necessidade de acatar as normas internas da Administrao;12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a no executar atividades no abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar Contratante toda e qualquer ocorrncia neste sentido, a fim de evitar desvio de funo;13. Relatar Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestao dos servios;14. No permitir a utilizao de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condio de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilizao do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;15. Manter durante toda a vigncia do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;16. Guardar sigilo sobre todas as informaes obtidas em decorrncia do cumprimento do contrato;17. Arcar com o nus decorrente de eventual equvoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complement-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta no seja satisfatrio para o atendimento ao objeto da licitao, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1 do art. 57 da Lei n 8.666, de 1993. 12. DA SUBCONTRATAO expressamente vedada a subcontratao para a execuo do objeto deste contrato, exceto quanto aplicao das vacinas desde que fique sob responsabilidade da CONTRATADA;Em qualquer hiptese de subcontratao, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execuo contratual, cabendo-lhe realizar a superviso e coordenao das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigaes contratuais correspondentes ao objeto da subcontratao.A subcontratao depende de autorizao prvia da contratante, a que incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificao tcnica, alm da regularidade fiscal e trabalhista, necessrios execuo do objeto. 13. ALTERAO SUBJETIVA admissvel a fuso, ciso ou incorporao da contratada com/em outra pessoa jurdica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurdica todos os requisitos de habilitao exigidos na licitao original; sejam mantidas as demais clusulas e condies do contrato; no haja prejuzo execuo do objeto pactuado e haja a anuncia expressa da Administrao continuidade do contrato.14. CONTROLE E FISCALIZAO DA EXECUO1. O acompanhamento e a fiscalizao da execuo do contrato consistem na verificao da conformidade da prestao dos servios e da alocao dos recursos necessrios, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n 8.666, de 1993, e do art. 6 do Decreto n 2.271, de 1997.2. O representante da Contratante dever ter a experincia necessria para o acompanhamento e controle da execuo dos servios e do contrato.3. A verificao da adequao da prestao do servio dever ser realizada com base nos critrios previstos neste Termo de Referncia.4. A execuo dos contratos dever ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensurao dos aspectos mencionados no art. 34 da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 2008, quando for o caso.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execuo do servio, dever comunicar autoridade responsvel para que esta promova a adequao contratual produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alterao dos valores contratuais previstos no 1 do artigo 65 da Lei n 8.666, de 1993.6. A conformidade do material a ser utilizado na execuo dos servios dever ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relao detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referncia e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificaes tcnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.7. O representante da Contratante dever promover o registro das ocorrncias verificadas, adotando as providncias necessrias ao fiel cumprimento das clusulas contratuais, conforme o disposto nos 1 e 2 do art. 67 da Lei n 8.666, de 1993.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigaes e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejar a aplicao de sanes administrativas, previstas neste Termo de Referncia e na legislao vigente, podendo culminar em resciso contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n 8.666, de 1993.9. As disposies previstas nesta clusula no excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalizao dos Contratos de Terceirizao) da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 2008, aplicvel no que for pertinente contratao.10. A fiscalizao de que trata esta clusula no exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeies tcnicas, vcios redibitrios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrncia desta, no implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n 8.666, de 1993.

15. DAS SANES ADMINISTRATIVAS1. A CONTRATADA ser punida com o impedimento de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste contrato e demais cominaes legais, nos seguintes casos:1.1. apresentao de documentao falsa;1.2. retardamento da execuo do objeto;1.3. falhar na execuo do contrato;1.4. fraudar na execuo do contrato;1.5. comportamento inidneo;1.6. declarao falsa;1.7. fraude fiscal.2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-o inidneos atos tais como os descritos nos artigos 92, pargrafo nico, 96 e 97, pargrafo nico, da Lei n. 8.666/1993.3. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 ser aplicada multa de no mximo 30% do valor do contrato.4. Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, ser aplicada multa nas seguintes condies:a) 0,5% (cinco dcimos por cento) do valor do empenho por dia de atraso na entrega, at o mximo de 5% (cinco por cento), o que configurar a inexecuo total da obrigao assumida, sem prejuzo da resciso unilateral da avena;b)at o mximo de 20% (vinte por cento) do valor do empenho no caso de inexecuo parcial da obrigao assumida;c)30% (trinta por cento) do valor do empenho no caso de inexecuo total da obrigao assumida.5. Alm dessas, sero aplicadas multas, conforme as infraes cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:Tabela: 01GRAUCORRESPONDNCIA

12% DO VALOR TOTAL EMPENHADO

24% DO VALOR TOTAL EMPENHADO

36% DO VALOR TOTAL EMPENHADO

48% DO VALOR TOTAL EMPENHADO

Tabela: 02INFRAOGRAU

Suspender ou interromper, por dia e por unidade de atendimento, salvo motivo de fora maior ou caso fortuito, a entrega de vacinas. Por evento.4

Permitir situao que crie a possibilidade de causar dano fsico, leso corporal ou consequncias letais. Por evento.4

Contratar o servio de aplicao das vacinas, de maneira que o ato vacinal no seja realizado por profissionais legalmente habilitados. Por evento.4

Deixar de:

Efetuar a troca dos produtos que no atenderem s especificaes do objeto, no prazo de 24 horas, contados do recebimento da solicitao. Por produto.4

Responder pelos danos causados diretamente Administrao ou aos bens do MDS, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material. Por evento.3

Manter, durante o perodo de contratao, o atendimento das condies de habilitao exigidas no Edital. Por infrao.2

Respeitar as normas e procedimentos de controles internos, inclusive de acesso s dependncias do MDS. Por infrao.3

Comunicar Administrao do MDS qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. Por evento.1

Apresentar documentaes exigidas nas alneas j, n e o das obrigaes da Contratada. (por evento e dia de atraso).2

6. O valor da multa dever ser descontado do pagamento a ser efetuado CONTRATADA.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importncia devida no prazo de 15 (quinze) dias a contar da comunicao oficial.8. Esgotados os meios administrativos para cobrana do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este ser encaminhado para inscrio em dvida ativa.

16. DA VIGNCIA DA ATAA ata ter validade de 12 (doze) meses.

17. RESPONSVEL PELA ELABORAO DO TERMO DE REFERNCIASetor de Sade e Seguridade Social SESASS.

18. DATA, ASSINATURA E CARIMBO DOS SOLICITANTES Braslia, 20/05/2014. Em de maio de 2014.

FREDERICO ALBINO ALVES DE FREITASChefe do Servio de Sade e Seguridade Social

De acordo.

Em de maio de 2014.

MARIA ANGELA PEREIRA DE SOUSACoordenadora-Geral de Recursos Humanos12