Modelo Conv Pontos Cnh

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MODELO 1 LINK ADV por ESCRITO: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidad ao/infracoes/fichaservico/advertenciaPorEscrito SUGESTÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA. ILMA. SRA. GERENTE DA GERÊNCIA DE TRÂNSITO – GETRAN, DE SÃO PAULO - SP Ref.: Auto de Infração nº. 3C0000882 FELIPE BATISTA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 399227271 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº. 094.737.066-85, CNH nº. 0512503724, residente e domiciliado à Avenida Otaviano Alves de Lima, nº. 3600 Bl 10 Apt 11, Bairro Freguesia do Ó, nesta cidade, inconformado(a) com a autuação acima referida, vem à presença de V. S.a. apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos. Considerando que o GETRAN visa pela prática da educação no trânsito, temos que observar fatos como o ora apresentado, o requerente não colocou em risco o trânsito daquele local. Então, confiando na qualidade da análise desta defesa de autuação, deve-se entender como medida

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MODELO 1

LINK ADV por ESCRITO: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/advertenciaPorEscrito

SUGESTÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA.

ILMA. SRA. GERENTE DA GERÊNCIA DE TRÂNSITO – GETRAN, DE SÃO PAULO - SP

Ref.: Auto de Infração nº. 3C0000882

FELIPE BATISTA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 399227271 SSP/SC, inscrito no CPF sob o  nº. 094.737.066-85, CNH nº. 0512503724, residente e domiciliado à Avenida Otaviano Alves de Lima, nº. 3600 Bl 10 Apt 11, Bairro Freguesia do Ó, nesta cidade, inconformado(a) com a autuação acima referida, vem à presença de V. S.a. apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.

Considerando que o GETRAN visa pela prática da educação no trânsito, temos que observar fatos como o ora apresentado, o requerente não colocou em risco o trânsito daquele local. Então, confiando na qualidade da análise desta defesa de autuação, deve-se entender como medida mais educativa a do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

O requerente, condutor do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em (dia e mês) do ano corrente, autuado por supostamente infringir o art. 000, inc. V, na Rua ___________, nesta cidade, por volta das 00h00min do dia 00 de ________ de 2007.

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Prevê o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências, senão vejamos:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.(grifamos)§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Sendo desta forma, o(a) requerente, protegido pela norma disciplinadora vigente, requer seja transformada a autuação em uma advertência por escrito. Deixando claro que esta medida educativa lhe servirá para continuar a observar e seguir o que disciplina o Código de Trânsito Brasileiro, e aproveitando esta deixa, garante que fará de tudo para que não aconteça mais nenhum problema no que diz respeito a alguma infração de trânsito.

Diante do exposto e, tendo demonstrado cristalinamente seu direito, requer seja arquivada a Notificação de Autuação retro, sem a cobrança de nenhum valor a título de multa nem tampouco retirado pontos de sua CNH, em atendimento a legislação pátria bem como a jurisprudência dominante.

Nestes Termos,Pede Deferimento.

São Paulo, 10 de dezembro de 2015.

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MODELO 2

ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DO ESTADO DE [XXXXXXXXXXXX]

Auto infração nº [XXXXXXXXXXXX]

Veículo: [XXXXXXXXXXXX]

[XXXXXXXXXXXX], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº[XXXXXXXXXXXX], portadora da CNH nº [XXXXXXXXXXXX], residente e domiciliada na [XXXXXXXXXXXX], vem apresentar DEFESA PRÉVIA ao auto de infração em epígrafe, pelos fatos e fundamentos adiante declinados:

1.    Dispõe o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

2.    Com efeito, sendo (a) infração de natureza leve ou média (b) punível com multa e (c) não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, poderá a autoridade converter a penalidade pecuniária em multa.

3.     É exatamente o que se vê na presente situação. A infração atribuída à Notificada é de natureza média, sancionada com multa (art. 218, I, do CTb). Além disso, não há no prontuário da Notificada qualquer infração semelhante; aliás, não há qualquer infração, como demonstra o extrato de pontuação anexo.

4.    Dessa forma, nota-se que a Notificada é condutora proba e responsável, sendo a imposição de multa uma medida exagerada para fins educativos, motivo por que a conversão em advertência é medida que se impõe.

5.    Não sendo acolhido o pleito suprajacente, a decisão deve ser motivada de forma “explícita, clara e congruente” (art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99), na medida em que afeta os interesses da Notificada, cominando-lhe sanção, a teor dos incisos I e II da referida norma.

6.    Diante do exposto, pede a conversão da multa em advertência, pois a Notificada satisfaz os requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

7.    Caso, contudo, não seja este o entendimento do julgador, requer seja a decisão devidamente motivada, sob pena de nulidade, a teor do art. 50, I e II, §1º, da Lei nº 9.784/99.

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Cidade, data.

Nesses termos,

Pede deferimento

[XXXXXXXXXXXX]

CPF nº [XXXXXXXXXXXX]