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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006 - GILIC/RJ GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES NO RIO DE JANEIRO – GILIC/RJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços descritos no item 1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial de Licitações e Contratações no Rio de Janeiro, GILIC/RJ, representada por Pregoeiro devidamente designado, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de Recepção em ambientes de Auto-Atendimento de Pontos de Venda da CAIXA, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei 10.520, de 17/07/02, pelo Decreto 3.555, de 08/08/2000, pelo Decreto nº 5.450/2005, de 31/05/2005, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e as respectivas alterações, e pela IN nº 05 de 21/07/95, do MARE, IN SRP N° 03, de 14.07.2005 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23 horas e 59 minutos do dia 03/02/06, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br , menu Sites Especiais , selecionar Portal de Compras CAIXA , confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Pregão Eletrônico , no item Editais . As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até às 11:00 horas do dia 08/02/06, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br , menu Sites Especiais , selecionar Portal de Compras CAIXA , confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Pregão Eletrônico , no item Propostas . A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES , estará aberta das 14:00 horas às 15:00 horas do dia 08/02/06, horário de Brasília/DF, no mesmo Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br , menu Sites Especiais , selecionar Portal de Compras CAIXA , confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Pregão Eletrônico , no item Lances , após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico. A IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão poderá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até às 23 horas e 59 minutos do dia 03/02/06, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br , menu Sites Especiais , selecionar Portal de Compras CAIXA , confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Pregão Eletrônico , no item Editais , opção ” Impugnar Edital”. Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 23:59 horas do dia 02/02/06, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA no endereço eletrônico www.caixa.gov.br , menu Sites Especiais , selecionar Portal de Compras CAIXA , confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Pregão Eletrônico , no item Editais , selecionar o link (?) na coluna FAQ. Edital e Anexos – recepcionista 1

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006 - GILIC/RJ

GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES NO RIO DE JANEIRO – GILIC/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços descritos no item 1.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial de Licitações e Contratações no Rio de Janeiro, GILIC/RJ, representada por Pregoeiro devidamente designado, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de Recepção em ambientes de Auto-Atendimento de Pontos de Venda da CAIXA, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei 10.520, de 17/07/02, pelo Decreto 3.555, de 08/08/2000, pelo Decreto nº 5.450/2005, de 31/05/2005, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e as respectivas alterações, e pela IN nº 05 de 21/07/95, do MARE, IN SRP N° 03, de 14.07.2005 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23 horas e 59 minutos do dia 03/02/06, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Pregão Eletrônico, no item Editais.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até às 11:00 horas do dia 08/02/06, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais , selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Pregão Eletrônico, no item Propostas.

A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 14:00 horas às 15:00 horas do dia 08/02/06, horário de Brasília/DF, no mesmo Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Pregão Eletrônico, no item Lances, após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.

A IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão poderá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até às 23 horas e 59 minutos do dia 03/02/06, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Pregão Eletrônico, no item Editais, opção ” Impugnar Edital”.

Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 23:59 horas do dia 02/02/06, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Pregão Eletrônico, no item Editais, selecionar o link (?) na coluna FAQ.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006- GILIC/RJ

1 DO OBJETO

1.1 Prestação de serviços de Recepção em ambientes de Auto-Atendimento de Pontos de Vendas da CAIXA, sediados no Estado do Rio de Janeiro, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

ANEXO I Termo de ReferênciaANEXO II Procedimentos de Entrega e Descrição de ArquivosANEXO III Modelo de CracháANEXO IV Minuta de ContratoANEXO V Modelo de Proposta ComercialANEXO VI Planilha de Composição do Preço

1.1.1 As especificações do objeto, tais como quantidade total estimada, a forma de execução do contrato e os locais de prestação dos serviços, entre outras especificidades, constam dos Anexos I a III deste Edital.

2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas que estiverem cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.

2.1.1 As empresas interessadas e que não estiverem cadastradas nem habilitadas parcialmente no SICAF, deverão providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.

2.1.2 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários, para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF”.

2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

2.2.2 concordatárias, em recuperação judicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

2.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

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2.3 É vedada a participação de pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.

3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que a empresa atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

3.2 De início, caso ainda não tenha efetuado, a empresa deve providenciar seu Cadastramento no Portal de Compras CAIXA, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Navegue Por, na opção Fornecedores, no item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.

3.2.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o Código de Acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.2.2 De posse da senha, a empresa deverá providenciar sua Certificação para participação nos Pregões Eletrônicos da CAIXA. Para tanto, deve acessar novamente o Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, obter o modelo de Procuração, necessária à certificação da empresa, conforme ali disponibilizado, bem como providenciar o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular. No caso de instrumento particular, o documento deverá ser apresentado com firma reconhecida e acompanhado de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3 Após digitar seus dados no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências de Filiais de Licitações e Contratações – GILIC (endereços disponíveis no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de

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Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Orientações/Certificação), munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerente de Serviços de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o Credenciamento, “específico para este pregão”, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Editais / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 006/7031-2006 / Edital / Credenciamento, até às 23:59 horas do dia 03/02/06, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.

3.2.5 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no Portal de Compras CAIXA.

3.2.6 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1 e seguintes.

3.2.7 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.

3.2.8 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4.

3.3 A Certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o Credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

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3.4 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital (caso o Edital tenha sido modificado). O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”).

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

4.4.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 Comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800 5741041 - qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

4.7 O licitante descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas.

5 DA PROPOSTA DE PREÇO E DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNNLegenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico

III = Nº do itemAAAA = Ano do Pregão EletrônicoUUUU = Unidade condutora do Pregão EletrônicoNNNNNN = Nº Seqüencial da proposta

Exemplo: 00059.002.2003.7076.000001

5.2 A Proposta de Preço (valor a ser digitado após anexação da Proposta Comercial – Anexo V do Edital) – correspondente ao VALOR UNITARIO MENSAL DO SERVIÇO – deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

5.3 Juntamente com a Proposta de Preço deve ser encaminhada a Proposta Comercial (Anexo V do Edital), através da opção “Anexar Proposta Comercial”, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 006/7031-2006 / Enviar Proposta.

5.3.1 Os valores globais mensais lançados na Proposta de Preço e na Proposta Comercial (Anexo V) deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação consoante o disposto no subitem 6.3.4 deste Edital.

5.3.1.1 Todos os campos e partes da Proposta Comercial (Anexo V), deste Edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em arquivo único no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras

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CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Pregão Eletrônico, opção Propostas.

5.3.2 A Proposta Comercial (Anexo V) deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8Mb (megabytes).

5.4 A Proposta Comercial (Anexo V) deve ser individualizada e em arquivo único, sendo de exclusiva responsabilidade de a licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado.

5.5 A Proposta Comercial (Anexo V), com preços individualizados, deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes à Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.6 Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.6.1 Caso a substituição da Proposta Comercial implique na alteração do preço inicialmente formulada, deverá ser anexada nova Proposta Comercial (Anexo V) e digitada a nova Proposta de Preço.

5.7 A Proposta Comercial (Anexo V) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.7.1 menção ao número do Edital, identificação da empresa, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone e fax, e-mail, local, data e assinatura (com a devida identificação) por quem de direito;

5.7.2 preço unitário mensal por posto para a prestação dos serviços objeto desta licitação, quantidade de posto, preço total mensal e preço global para o período de 12 meses, expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

5.7.2.1 o preço total deve estar limitado ao preço máximo total mensal admitido pela CAIXA, conforme a Estimativa de Custos constante do Anexo I deste Edital;

5.7.3 Prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;

5.7.4 Nome e qualificação do(s) representante(s) legal(is) para assinatura do contrato, caso seja o vencedor.

5.8 No caso de propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

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5.8 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

6 CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES

6.1 No Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital será iniciada a sessão pública do pregão na Internet, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

6.2 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso específico no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no link “intenções e recursos”, após divulgado o vencedor do certame.

6.2.1 A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3 Será desclassificada a proposta que:

6.3.1 não atender aos requisitos deste Edital;

6.3.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

6.3.3 oferecer propostas alternativas;

6.3.4 ofertar Proposta de Preços com valor diferente do preço informado na Proposta Comercial;

6.3.5 apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

6.3.5.1 Serão considerados excessivos:

6.3.5.1.1 preço unitário mensal, superior ao preço unitário mensal máximo admitido pela CAIXA, conforme a Estimativa de Custos constante do Anexo I;

6.3.5.2 Serão considerados manifestamente inexeqüíveis, os preços que não venham a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais;

6.4 Concluído o exame preliminar das propostas, excluídas aquelas consideradas desclassificadas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para o PREÇO UNITARIO MENSAL dos serviços.

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6.5 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao preço total mensal do serviços, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através de e-mail.

6.6 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNNLegenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico

III = Nº do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial do lance

Exemplo: 00064.001.2003.7076.000010

6.7 a partir da abertura da sessão pública não caberá desistência das propostas ou dos lances registrados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.

6.8 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

6.8.1 os lances a serem ofertados devem corresponder ao Preço Unitário Mensal do Serviço;

6.8.2 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

6.8.3 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

6.9 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação da detentora do lance.

6.10 Após o encerramento da etapa de lances definida no preâmbulo deste edital, a sessão pública de lances entrará em horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta) minutos, período esse que se encerrará automaticamente, em horário aleatório escolhido pelo sistema.

6.10.1O sistema emitirá aviso na página de Lances em Andamento informando que o certame entrou em horário randômico e se encerrará a qualquer momento.

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6.10.1.1O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu último lance, não se configurando esse período em reabertura da etapa competitiva de lances.

6.11 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtido melhor preço. Essa negociação será realizada no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por, a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão nº 006/7031-2006 / Negociação.

6.11.1 Se ainda assim remanescer preço unitário superior aos valores máximos fixados na estimativa de custos constante do Anexo I deste Edital, o Pregoeiro negociará com a empresa, permitindo-lhe a redução do respectivo valor, sob pena de desclassificação da proposta, nos termos dos subitens 6.3.5 e 6.3.5.1.

6.12 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.13 Caso as licitantes selecionadas para a etapa competitiva não apresentem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor.

6.14 A licitante ofertante do menor preço deve encaminhar a Proposta Comercial (Anexo V) com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, juntamente com a Planilha de Composição de Preço (VI), as quais deverão refletir a composição dos insumos que compõem o preço do lance vencedor, no mesmo prazo estabelecido para a entrega da documentação complementar, na forma do subitem 8.3 deste Edital.

6.14.1 Neste caso, a Proposta Comercial e a Planilha acima indicada, poderão ser enviadas via e-mail e no prazo estabelecido no subitem 8.3.2, apresentados os originais, devidamente assinados.

6.15 Não será aceita a proposta que, após a etapa de lances, resulte em Fator “K” acima de 2,8 (dois inteiros e oito décimos).

6.15.1 Considera-se Fator “K” a relação entre o preço unitário mensal proposto pela contratada para o posto e o valor da remuneração mensal que a contratada pagará ao profissional que ocupará o posto, conforme indicado na sua Tabela de Composição de preços (Anexo VI).

6.15.1.1 Para fins de apuração do Fator “K”, na composição da remuneração mensal do posto devem ser considerados somente o salário e os adicionais fixos que compõem a massa salarial do posto, a exemplo do adicional noturno e adicional de insalubridade. Não compõem a remuneração do posto os custos com supervisão, preposto, reserva técnica, os quais são custos de mão-de-obra, mas não integram a base de cálculo do Fator “K”.

Edital e Anexos – recepcionista

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006- GILIC/RJ

6.16 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus Anexos.

6.16.1 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar os erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

6.16.2 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

6.16.2.1 Nesse caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para a apresentação.

7 DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

7.1 A licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de realização da sessão virtual do Pregão, como condição para assinatura do contrato, a Planilha de Composição de Preço, conforme modelo do Anexo VI, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito.

7.2 O Anexo VI servirá apenas como modelo, devendo a licitante efetuar as alterações que julgar necessárias, já que a Planilha tem caráter informativo, servindo para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual e será utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo a empresa CONTRATADA alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da Planilha, como fundamento para solicitar reeqüilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato, devendo constar:

7.2.1 o valor do salário básico (desconsiderados quaisquer benefícios), vigente na data de apresentação da proposta, a ser pago a cada profissional que será alocado na prestação dos serviços.

7.2.1.1 indicar o valor do salário normativo da categoria, separadamente, para cada tipo de profissional alocado na execução dos serviços.

7.2.2 identificação do sindicato considerado para formulação da proposta, bem como a data (dia/mês/ano) da Convenção Coletiva tomada por base para efeito salarial.

Edital e Anexos – recepcionista

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7.2.2.1 Quando solicitado pela CAIXA, a licitante deverá encaminhar cópia da Convenção Coletiva correspondente ao salário indicado na forma acima;

7.3 Eventuais discrepâncias entre percentuais/valores informados na Planilha (Anexo VI) e aqueles decorrentes da legislação específica ou convenções coletivas vigentes serão tomadas como erro formal, não implicando na desclassificação sumária da proponente, se a diferença puder ser absorvida pelos demais itens da Planilha, desde que a proposta continue exeqüível.

7.4 O fato de a empresa não ser apenada pelos erros em sua Planilha não implica a aceitação dos valores nela contidos, de modo que eventuais prejuízos serão suportados pela proponente, que continua obrigada a cumprir a legislação vigente e as normas aplicáveis.

7.5 Os itens da Planilha em branco ou declarados com valor zero serão desconsiderados como elemento de formação dos custos e, como conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais componentes; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais itens da Planilha, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da proposta.

7.6 Na análise da Planilha de Composição de Preços, quando forem detectados valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado, a licitante poderá ser convocada para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade.

7.6.1 A aceitação da Nota Explicativa ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.

7.6.2 Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo pregoeiro, a licitante assume inteira responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão, visando ao reeqüilíbrio econômico-financeiro, caso seja CONTRATADA.

8 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:

- habilitação jurídica;- qualificação técnica;- qualificação econômico-financeira;- regularidade fiscal;- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

8.1.1 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF.

Edital e Anexos – recepcionista

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8.1.1.1 A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF, dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, mediante consulta “on line” no referido sistema, logo após o encerramento dos lances.

8.1.2 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por meio de consulta ao SICAF.

8.1.2.2 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao SICAF, deverá comprovar, através de Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir a licitante patrimônio líquido não inferior aos valores abaixo:

a) R$ 327.945,60 (Trezentos e vinte e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) ;

8.1.2.2.1 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:

a) publicado em Diário Oficial; ou

b) publicado em jornal; ou

c) por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou

d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

8.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediante:

8.1.3.1 apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CRA, conforme Resolução Normativa 179/96 comprovando ter a licitante desempenhado ou estar desempenhando, de forma satisfatória, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.

8.1.3.2 para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) que, somados ou não, comprove(m) concomitantemente, no mínimo, prestação de serviços contemplando 50% do total dos postos, para o período a ser contratado, conforme quantidade indicada, constante do Anexo I deste Edital.

8.1.3.2.1 Será considerado o somatório das quantidades de todas as certidões apresentadas, porém dentro de um mesmo período, ou seja, concomitantemente deverá haver a prestação dos serviços na quantidade exigida.

Edital e Anexos – recepcionista

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8.1.3.3. No(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) apresentada(s), desde que a execução dos serviços tenha ocorrido concomitantemente, será admitida o somatório das quantidades de postos indicadas.

8.1.3.4 o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.

8.2 Quando do credenciamento a licitante deverá confirmar, no campo específico no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar ‘CAIXA – Pregão Eletrônico’, no item ‘Editais’, a declaração de que a empresa atende às exigências de habilitação previstas no Edital, que tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.

8.3 O Balanço Patrimonial a que se refere o subitem 8.1.2.2 e a documentação relativa à qualificação técnica, citada no subitem 8.1.3, deverão ser encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.

8.3.1 O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-mail, imediatamente após o término dos lances.

8.3.2 Os documentos exigidos neste Edital e encaminhados por fax, deverão ser entregues ao Pregoeiro na GILIC/RJ, no endereço Av Rio Branco nº 174/27º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-003, no prazo de até 3 dias úteis, a partir do término da sessão do pregão eletrônico, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 Encerrada a fase de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante consulta “on line” no SICAF e verificação da documentação complementar, não contemplada no SICAF.

9.1.1 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 8.3 deste Edital.

Edital e Anexos – recepcionista

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9.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

9.3 Não será habilitada a empresa que:

9.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;

9.3.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.1.1 acima;

9.3.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

9.3.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

9.4 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.3, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do edital.

9.5 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10 DOS RECURSOS

10.1 Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA – Pregão Eletrônico’, link ‘Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) / Pregão nº 006/7031-2006_ / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.

10.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006- GILIC/RJ

10.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1.

10.1.3 Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) /Pregão nº 006/7031-2006 / Razões ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no Portal de Compras CAIXA, na opção Orientações.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

10.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

10.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-M@il.

11 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação da adjudicação.

11.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Ato convocatório (Anexo IV).

11.3 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

11.3.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no item 16 deste Edital.

11.4 Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA convocará os licitantes em ordem remanescente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de um preço melhor.

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11.5 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a CAIXA conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima.

12 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1 O contrato a ser firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.

13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

14 DA GARANTIA

14.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, para o período de 12 (doze) meses, devendo apresentar à CAIXA, em até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:

14.1.1 caução em dinheiro, efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA.

14.1.1.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;

14.1.2 seguro garantia, contendo:

a) prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada, se estendida ou prorrogada sua vigência;

b) expressa afirmação da Seguradora de que como devedora solidária, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o assegurado não cumpra suas obrigações;

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c) renúncia expressa da Seguradora ao item 9, subitem 9.2 das Condições Gerais da CIRCULAR SUSEP Nº 232/2003 de 03 de junho de 2003; e

d) cláusula que assegure a atualização do valor assegurado, de acordo com o previsto no subitem 14.5 deste Edital e no Parágrafo Quarto da cláusula décima primeira da minuta de contrato.

14.1.2.1 Não é aceito o seguro que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

14.1.3 fiança bancária, contendo:

a) prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;

b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no subitem 14.5 deste Edital e no Parágrafo Quarto da Cláusula Décima Primeira da minuta de contrato.

14.1.3.1 Não é aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

14.2 A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.

14.3 A garantia é liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

14.4 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, faz-se de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

14.5 A garantia deve ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco) do valor global contratado.

14.6 A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, pode ser admitida à substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

15 DA FORMA DE PAGAMENTO

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15.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, devendo a emissão da correspondente nota fiscal ser antecipada, com apresentação à CAIXA, impreterivelmente, até o dia 20 do mês relativo à prestação dos serviços, devendo constar o ateste da unidade usuária, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura e de acordo com as condições estabelecidas cláusula quinta da minuta de contrato (Anexo IV).

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 A licitante que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, enseja o retardamento da execução do certame, apresentar documentação falsa ou deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

16.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando a empresa ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

16.3 As demais cominações são aquelas previstas na minuta de Contrato (Anexo IV) e na Lei nº 8.666/93.

17 DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1 As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5301-04 – Demais Serviços de Apoio.

19 DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

19.1 O valor estimado deste contrato é o constante do Anexo I.

20 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

20.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem

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que caibam às licitantes quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital.

21.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.

21.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

21.4 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver explicitamente disposto em contrário.

21.6 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a Unidade promotora do certame – GILIC/RJ, no Rio de Janeiro/RJ.

21.6.1 Todos os horários estipulados neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF.

21.7 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

21.8 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

21.9 A desistência em apresentar lance eletrônico, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

21.10 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

21.11 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido o credenciamento da licitante.

21.11.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.

21.12 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizados no para o Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites

Edital e Anexos – recepcionista

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006- GILIC/RJ

Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Visualizar/Retificação de Edital.

21.13 Os esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até às 23:59 horas do dia 02/02/2006, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão nº 006/7031-2006 / FAQ / PERGUNTAR.

21.13.1 Os esclarecimentos serão disponibilizados no Portal de Compras CAIXA, no

endereço acima mencionado.

21.14 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão nº 006/7031-2006_ / Opão “Impugnar Editais”.

21.15 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão nº 006/7031-2006 / FAQ.

21.16 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública.

22 DO FORO

22.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no estado do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2006.

Luiz Henrique Ribeiro DantasAnalista

Monique de Sá dos SantosPregoeira

Edital e Anexos – recepcionista

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006 - GILIC/RJ

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de Recepção em ambientes de Auto-atendimento dos Pontos de Vendas da CAIXA, sediados no Estado do Rio de Janeiro.

1.2 A prestação dos serviços objeto da presente licitação compreende a execução das atividades relacionadas abaixo, no período de 08 horas diárias:

a.recepcionar o cliente, identificar sua necessidade e encaminhá-lo a pessoas, canais, setores ou gerentes indicados ao atendimento da demanda;

b.receber recados ou marcar entrevistas, caso a pessoa procurada não se encontre na unidade ou estiver prestando atendimento demorado a outro cliente;

c.registrar os agendamentos, as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente em sistema próprio, para possibilitar o chamamento e o controle dos atendimentos diários;

d.sugerir ao público em geral o uso dos canais alternativos de auto-atendimento, ficando vedado, no entanto, atuar como orientador sobre sua utilização;

e.observar o funcionamento dos equipamentos de auto-atendimento e informar para o responsável a necessidade de manutenção;

f.afixar cartazes e avisos;

g.verificar a disponibilidade de formulários e insumos dos equipamentos, informando as necessidades ao responsável;

h.observar a limpeza e o asseio das salas de auto-serviço e informar para o responsável a necessidade de manutenção;

i.atender chamadas telefônicas destinadas ao agendamento do atendimento.

1.3 Os profissionais a serem alocados nos postos de Recepção deverão ter perfil que contemple, no mínimo, os seguintes requisitos:

formação de nível médio (2º grau completo), a ser comprovada por meio de apresentação do certificado de conclusão do curso;

conhecimentos básicos de microinformática;

integridade e postura profissional, facilidade de relacionamento com o público em geral;

idade mínima de 18 anos completos.

2 DA EXIGÊNCIA DE TREINAMENTO

2.1 A contratada deverá elaborar material de orientação, qualificação e capacitação de seus empregados alocados na prestação dos serviços, de acordo com o padrão definido em documento fornecido pela CAIXA.

Edital e Anexos – recepcionista

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006- GILIC/RJ

3 DA EXIGÊNCIA DE PREPOSTOS

3.1 A Contratada deverá manter preposto seu para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente disponibilizado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA. Esse preposto poderá ser volante ou residente/fixo, desde que a atividade não sofra qualquer solução de continuidade.

3.2 Compete ao preposto as atividades de coordenação e de supervisão/fiscalização, devendo ser exercidas com exclusividade, não sendo compatível tal competência com as atividades inerentes aos postos de serviço contratados ou com as de outros contratos.

3.3 Os prepostos deverão estar munidos de meios de comunicação que permitam ser contatados a qualquer momento.

3.4 Na assunção dos serviços a CONTRATADA deverá informar à unidade competente da CAIXA o nome de cada preposto e os meios de comunicação, definindo conjuntamente quais unidades atenderá.

3.5 Os custos com os prepostos deverão ser rateados entre os preços do posto, nos custos com os prestadores, não integrando, a parte (A) da Planilha de Composição de Preços (Anexo VI).

4 DA EXIGÊNCIA DE UNIFORME E CRACHÁ

4.1 Os empregados da contratada, quando em serviço na CAIXA, deverão estar devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação, devendo os uniformes ser confeccionados em cores neutras (branco, preto, cinza, azul marinho).

4.2 Os empregados da contratada, quando em serviço na CAIXA, deverão estar devidamente identificados com crachá em padrão fornecido pela CAIXA (modelo Anexo III).

5 DO QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

5.1 Abrange os Pontos de Venda da CAIXA sediados no Estado do Rio de Janeiro.

CGC PV Unidade UF Endereço da Unidade Qtde

178 AG Bom Jesus do Itabapoana, RJ RJ PRACA AMARAL PEIXOTO 76CENTRO BOM JESUS DO ITABAPOANA 1

1623 AG Caledonia, RJ RJ AVENIDA JULIO ANTONIO THURLER 260OLARIA NOVA FRIBURGO 1

4119 AG Conselheiro Paulino, RJ RJ AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA 3780CONSELHEIRO PAULINO N FRIBURGO 1

4120 AG Guarus, RJ RJ AVENIDA TANCREDO NEVES 77PARQUE JARDIM CARIOCA CAMPOS DOS GOYTACAZES 1

1245 AG Itaocara, RJ RJ RUA SAO JOSE 23CENTRO ITAOCARA 1

182 AG Itaperuna, RJ RJ AVENIDA CARDOSO MOREIRA 84CENTRO ITAPERUNA 1

1335 AG Miracema, RJ RJ RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 77CENTRO MIRACEMA 1

2738 AG Rio das Ostras, RJ RJ RUA GAL. CRISTOVAO BARCELOS 147CENTRO RIO DAS OSTRAS 1

191 AG Santo Antonio de Padua, RJ RJ PRACA VISCONDE FIGUEIRA 11CENTRO SANTO ANTONIO DE PADUA 1

192 AG Sao Fidelis, RJ RJ AVENIDA SETE DE SETEMBRO 236CENTRO SAO FIDELIS 1

1332 AG Bacaxa, RJ RJ BACAXA SAQUAREMA 1

Edital e Anexos – recepcionista

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006- GILIC/RJ

2061 AG Cachoeiras de Macacu, RJ RJ RUA LORD BADEN POWEL 62CENTRO CACHOEIRAS DE MACACU 1

1244 AG Marica, RJ RJ PRACA CONSELHEIRO MACEDO SOARES 84/92 CENTRO MARICA 1

4143 AG Praca Ze Garoto, RJ RJ RUA CORONEL MOREIRA CESAR 35CENTRO SAO GONCALO 1

769 AG Rio Bonito, RJ RJ RUA GETULIO VARGAS 86CENTRO RIO BONITO 1

1243 AG Sao Pedro da Aldeia, RJ RJ RUA DR. ANTONIO ALVES 273CENTRO SAO PEDRO DA ALDEIA 1

199 AG Almirante Tamandare, RJ RJ PRACA BARAO DE LADARIO S/N CENTRO RIO DE JANEIRO 1

2915 AG Pio X, RJ RJ RUA PRESIDENTE VARGAS 309-A CENTRO RIO DE JANEIRO 1

542 AG Rio de Janeiro, RJ RJ AVENIDA RIO BRANCO 125CENTRO RIO DE JANEIRO 1

1379 AG Aeroporto Rio de Janeiro, RJ RJ AVENIDA VINTE DE JANEIRO S/N GALEAO RIO DE JANEIRO 1

2264 AG Amaro Cavalcante, RJ RJ AVENIDA AMARO CAVALCANTI 177MEIER RIO DE JANEIRO 1

2904 AG Barao de Mesquita, RJ RJ RUA BARAO DE MESQUITA 238TIJUCA RIO DE JANEIRO 1

4062 AG Haddock Lobo, RJ RJ RUA HADDOCK LOBO 407TIJUCA RIO DE JANEIRO 1

4147 AG Jardim do Meier, RJ RJ RUA ARQUIAS CORDEIRO 288MEIER RIO DE JANEIRO 1

2890AG Justica do Trabalho Rio de Janeiro RJ RUA DO LAVRADIO 132CENTRO RIO DE JANEIRO 1

990 AG Largo do Bicao, RJ RJ AVENIDA MERITI 2207BRAS DE PINA RIO DE JANEIRO 1

1411 AG Noel Rosa, RJ RJ AVENIDA VINTE E OITO DE SETEMBRO 219VILA ISABEL RIO DE JANEIRO 1

1330 AG Parada de Lucas, RJ RJ RUA LUCAS RODRIGUES 6PARADA DE LUCAS RIO DE JANEIRO 1

2857 AG Pavilhao de Sao Cristovao, RJ RJ CAMPO SAO CRISTOVAO SAO CRISTOVAO RIO DE JANEIRO 1

225 AG Pilares, RJ RJ AVENIDA DOM HELDER CAMARA 5799PILARES RIO DE JANEIRO 1

2247 AG Rio Comprido, RJ RJ RUA DA ESTRELA 73RIO COMPRIDO RIO DE JANEIRO 1

232 AG Sao Cristovao, RJ RJ RUA SAO LUIS GONZAGA 477SAO CRISTOVAO RIO DE JANEIRO 1

2906 AG Tijuca, RJ RJ PRACA SAENZ PENA 33TIJUCA RIO DE JANEIRO 1

544 AG Vila da Penha, RJ RJ AVENIDA VICENTE DE CARVALHO 1490VILA DA PENHA RIO DE JANEIRO 1

200 AG Anchieta, RJ RJ ANCHIETA RIO DE JANEIRO 1

4145 AG Beija-flor, RJ RJ AVENIDA GETULIO DE MOURA 1667CENTRO NILOPOLIS 1

4118 AG Brigadeiro Lima e Silva, RJ RJ AVENIDA BRIGADEIRO LIMA E SILVA 1591CENTRO DUQUE DE CAXIAS 1

213 AG Deodoro, RJ RJ AVENIDA DUQUE DE CAXIAS 431DEODORO RIO DE JANEIRO 1

2538 AG Grande Rio, RJ RJ AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 300CENTRO DUQUE DE CAXIAS 1

909 AG Itaguai, RJ RJ RUA DOUTOR CURVELO CAVALCANTI 499CENTRO ITAGUAI 1

3057 AG Madureira Shopping, RJ RJ ESTRADA DO PORTELA 222MADUREIRA RIO DE JANEIRO 1

4162 AG Nilo Pecanha, RJ RJ AVENIDA NILO PECANHA 249CENTRO DUQUE DE CAXIAS 1

2955 AG Passeio Shopping, RJ RJ RUA VIUVA DANTAS 100CAMPO GRANDE RIO DE JANEIRO 1

4097 AG Queimados, RJ RJ RUA VEREADOR MARINHO HEMETERIO OLIVEIRA 80QUEIMADOS QUEIMADOS 1

673 AG Rocha Miranda, RJ RJ AVENIDA DOS ITALIANOS 375 ROCHA MIRANDA RIO DE JANEIRO 1

4086 AG Vila Valqueire, RJ RJ ESTRADA INTENDENTE MAGALHAES 884VILA VALQUEIRE RIO DE JANEIRO 1

4149 AG Vilar dos Teles, RJ RJ AVENIDA AUTOMOVEL CLUBE 2384CENTRO SAO JOAO DE MERITI 1

2912 AG Cardeal Arco Verde, RJ RJ RUA BARATA RIBEIRO 222COPACABANA RIO DE JANEIRO 1

1339 AG Gavea, RJ RJ RUA MARQUES DE SAO VICENTE 52GAVEA RIO DE JANEIRO 1

217 AG Inhanga, RJ RJ AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA 427 A COPACABANA RIO DE JANEIRO 1

2270 AG Jardim Botanico, RJ RJ RUA JARDIM BOTANICO 613JARDIM BOTANICO RIO DE JANEIRO 1

573 AG Leme, RJ RJ RUA ANTONIO VIEIRA 24LEME RIO DE JANEIRO 1

545 AG Rio Sul, RJ RJ AVENIDA LAURO SODRE 445BOTAFOGO RIO DE JANEIRO 1

1343 AG Sao Clemente, RJ RJ RUA SAO CLEMENTE 114BOTAFOGO RIO DE JANEIRO 1

887 AG Angra dos Reis, RJ RJ RUA DO COMERCIO 162CENTRO ANGRA DOS REIS 1

177 AG Barra do Pirai, RJ RJ RUA GOVERNADOR PORTELA 171CENTRO BARRA DO PIRAI 1

1504 AG Cidade do Aco, RJ RJ AVENIDA AMARAL PEIXOTO 491CENTRO VOLTA REDONDA 1

2068 AG Mendes, RJ RJ RUA CAP. FRANCISCO CABRAL 127CENTRO MENDES 1

992 AG Miguel Pereira, RJ RJ RUA MACHADO BITTENCOURT 110CENTRO MIGUEL PEREIRA 1

Edital e Anexos – recepcionista

3

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006- GILIC/RJ

1336 AG Paracambi, RJ RJ AVENIDA DR. NILO PECANHA 266CENTRO PARACAMBI 1

2914 AG Parati, RJ RJ RUA ROBERTO DA SILVEIRA 50-A CENTRO PARATI 1

2077 AG Pirai, RJ RJ RUA BARAO PIRAI 270CENTRO PIRAI 1

189 AG Resende, RJ RJ AVENIDA ALBINO DE ALMEIDA 38 CAMPOS ELISIOS RESENDE 1

4018 AG Retiro, RJ RJ AVENIDA SAVIO COTA DE ALMEIDA GAMA 1726RETIRO VOLTA REDONDA 1

945 AG Valenca, RJ RJ PRACA VISCONDE DO RIO PRETO 222CENTRO VALENCA 1

196 AG Vassouras, RJ RJ PRACA PROMOTOR A. PARREIRAS 18CENTRO VASSOURAS 1

2524 AG Benta Pereira, RJ RJ RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO 517CENTRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 2

888 AG Araruama, RJ RJ RUAROSA RAPOSO CENTRO ARARUAMA 2

179 AG Cabo Frio, RJ RJ AVENIDA ASSUNCAO 848CENTRO CABO FRIO 2

1651 AG Imperial, RJ RJ RUA DO IMPERADOR 149/153 CENTRO PETROPOLIS 2

1507 AG Jose Clemente, RJ RJ RUA JOSE CLEMENTE 78CENTRO NITEROI 2

174 AG Niteroi, RJ RJ AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO 335CENTRO NITEROI 2

188 AG Petropolis, RJ RJ AVENIDA DA IMPERATRIZ 13CENTRO PETROPOLIS 2

193 AG Teresopolis, RJ RJ AVENIDA DELFIM MOREIRA 686VARZEA TERESOPOLIS 2

231 AG 14 Bis, RJ RJ AVENIDA MARECHAL CAMARA 160CENTRO RIO DE JANEIRO 2

1624 AG Av. Chile, RJ RJ AVENIDA REPUBLICA DO CHILE 230CENTRO RIO DE JANEIRO 2

209 AG Guanabara, RJ RJ AVENIDA RIO BRANCO 39CENTRO RIO DE JANEIRO 2

625PAB Just. Federal Rio de Janeiro, RJ RJ AVENIDA RIO BRANCO 241/243 CENTRO RIO DE JANEIRO 2

222 AG Palacio da Fazenda, RJ RJ AVENIDA PRESIDENTE ANTONIO CARLOS 375CENTRO RIO DE JANEIRO 2

2387 AG Presidente Vargas, RJ RJ RUA DA ALFANDEGA 214CENTRO RIO DE JANEIRO 2

995 AG Riachuelo, RJ RJ RUA RIACHUELO 61CENTRO RIO DE JANEIRO 2

2501 AG Rua da Alfandega, RJ RJ RUA DA ALFANDEGA 115CENTRO RIO DE JANEIRO 2

2809 AG Senador Dantas, RJ RJ RUA SENADOR DANTAS 37 CENTRO RIO DE JANEIRO 2

2834 AG Sete de Setembro, RJ RJ RUA SETE DE SETEMBRO 71CENTRO RIO DE JANEIRO 2

4064 AG Teleporto, RJ RJ RUA AFONSO CAVALCANTI 33CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO 2

4044PAB Trt 1a Regiao Rio de Janeiro, RJ RJ AVENIDA PRESIDENTE ANTONIO CARLOS 251CENTRO RIO DE JANEIRO 2

201 AG Andarai, RJ RJ RUA BARAO DE MESQUITA 906TIJUCA RIO DE JANEIRO 2

202 AG Bandeira, RJ RJ RUA MARIZ E BARROS 79PRACA DA BANDEIRA RIO DE JANEIRO 2

205 AG Bonsucesso, RJ RJ RUA CARDOSO DE MORAIS 106BONSUCESSO RIO DE JANEIRO 2

2811 AG Ceasa, RJ RJ AVENIDA BRASIL 19001COELHO NETO RIO DE JANEIRO 2

1026 AG Conde de Bonfim, RJ RJ RUA CONDE DE BONFIM 604TIJUCA RIO DE JANEIRO 2

215 AG Galeao, RJ RJ ESTRADA DO GALEAO 2821GALEAO RIO DE JANEIRO 2

1095 AG Inhauma, RJ RJ RUA PADRE JANUARIO 42/44 INHAUMA RIO DE JANEIRO 2

1027 AG Jacare, RJ RJ JACARE RIO DE JANEIRO 2

221 AG Meier, RJ RJ RUA DIAS DA CRUZ 28MEIER RIO DE JANEIRO 2

224 AG Penha, RJ RJ AVENIDA BRAS DE PINA 2PENHA RIO DE JANEIRO 2

1025 AG Ramos, RJ RJ RUA EUCLIDES FARIA 27RAMOS RIO DE JANEIRO 2

228 AG Saens Pena, RJ RJ RUA CONDE DE BONFIM 302TIJUCA RIO DE JANEIRO 2

1650 AG Shopping Center Tijuca, RJ RJ TIJUCA RIO DE JANEIRO 2

233 AG Vila Isabel, RJ RJ AVENIDA VINTE E OITO DE SETEMBRO 264VILA ISABEL RIO DE JANEIRO 2

1334 AG 25 de Agosto, RJ RJ 38589 DUQUE DE CAXIAS 2

203 AG Bangu, RJ RJ AVENIDA CONEGO DE VASCONCELOS 367BANGU RIO DE JANEIRO 2

4095 AG Belford Roxo, RJ RJ AVENIDA BENJAMIM PINTO DIAS 1221CENTRO BELFORD ROXO 2

210 AG Cascadura, RJ RJ AVENIDA ERNANI CARDOSO 49/51 CASCADURA RIO DE JANEIRO 2

181 AG Duque de Caxias, RJ RJ RUA JOSE DE ALVARENGA 271CENTRO DUQUE DE CAXIAS 2

1328 AG Edgard Romero, RJ RJ AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO 354MADUREIRA RIO DE JANEIRO 2

4063 AG Freguesia, RJ RJ ESTRADA DE JACAREPAGUA 7845FREGUESIA (JACAREPAGUA) RIO DE JANEIRO 2

Edital e Anexos – recepcionista

4

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006- GILIC/RJ

208 AG Freire Alemao, RJ RJ AVENIDA CESARIO DE MELO 3166CAMPO GRANDE RIO DE JANEIRO 2

1620 AG Iguacuano, RJ RJ AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 1480CENTRO NOVA IGUACU 2

1024 AG Jacarepagua, RJ RJ AVENIDA NELSON CARDOSO 1149JACAREPAGUA RIO DE JANEIRO 2

219 AG Madureira, RJ RJ RUA CARVALHO DE SOUSA 283MADUREIRA RIO DE JANEIRO 2

1619 AG Mario Guimaraes, RJ RJ PRACA LIBERDADE 98CENTRO NOVA IGUACU 2

187 AG Nilopolis, RJ RJ CENTRO NILOPOLIS 2

185 AG Nova Iguacu, RJ RJ AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 2370CENTRO NOVA IGUACU 2

1094 AG Pavuna, RJ RJ AVENIDA SARGENTO DE MILICIAS 126PAVUNA RIO DE JANEIRO 2

1707 AG Praca Seca, RJ RJ RUA BARAO 7PRACA SECA RIO DE JANEIRO 2

680 AG Realengo, RJ RJ AVENIDA DE SANTA CRUZ 1215REALENGO RIO DE JANEIRO 2

4087 AG Rio Oeste, RJ RJ RUA CAMPO GRANDE 900CAMPO GRANDE RIO DE JANEIRO 2

229 AG Santa Cruz, RJ RJ RUA FELIPE CARDOSO 581 SANTA CRUZ RIO DE JANEIRO 2

190 AG Sao Joao de Meriti, RJ RJ AVENIDA GETULIO DE MOURA 60 CENTRO SAO JOAO DE MERITI 2

204 AG Barata Ribeiro, RJ RJ RUA SIQUEIRA CAMPOS 34 COPACABANA RIO DE JANEIRO 2

1344 AG Barra da Tijuca, RJ RJ AVENIDA DAS AMERICAS 3959 BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO 2

206 AG Botafogo, RJ RJ RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA 216 BOTAFOGO RIO DE JANEIRO 2

1327 AG Catete, RJ RJ RUA DO CATETE 132/134 CATETE RIO DE JANEIRO 2

212 AG Copacabana, RJ RJ AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA 861 COPACABANA RIO DE JANEIRO 2

588 AG Ipanema, RJ RJ RUA VISCONDE DE PIRAJA 127 IPANEMA RIO DE JANEIRO 2

4043 AG Jardim Oceanico, RJ RJ AVENIDA OLEGARIO MACIEL 543 BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO 2

211 AG Laranjeiras, RJ RJ RUA DAS LARANJEIRAS 43 LARANJEIRAS RIO DE JANEIRO 2

218 AG Leblon, RJ RJ RUA JOAO LIRA 84 LEBLON RIO DE JANEIRO 2

839 AG Marechal Mascarenhas, RJ RJ AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA 1424 COPACABANA RIO DE JANEIRO 2

1326 AG Nossa Senhora da Paz, RJ RJ RUA VISCONDE DE PIRAJA 357 IPANEMA RIO DE JANEIRO 2

4148 AG Recreio dos Bandeirantes, RJ RJ AVENIDA DAS AMERICAS 15545 RECREIO DOS BANDEIRANTES RIO DE JANEIRO 2

4020 AG Rocinha, RJ RJ CAMINHO BOIADEIRO 28 ROCINHA RIO DE JANEIRO 2

176 AG Barra Mansa, RJ RJ CENTRO BARRA MANSA 2

197 AG Volta Redonda, RJ RJ RUA VINTE E CINCO 184 VILA SANTA CECILIA VOLTA REDONDA 2

184 AG Macae, RJ RJ AVENIDA RUI BARBOSA 790 CENTRO MACAE 3

186 AG Nova Friburgo, RJ RJ AVENIDA ALBERTO BRAUNE 9 CENTRO NOVA FRIBURGO 3

811 AG Itaborai, RJ RJ PRACA PREFEITO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 63 CENTRO ITABORAI 3

183 AG Mage, RJ RJ RUA DOUTOR SIQUEIRA 342 CENTRO MAGE 3

194 AG Sao Goncalo, RJ RJ RUA DOUTOR NILO PECANHA 125 CENTRO SAO GONCALO 3

4144 AG Av. Rio Branco, RJ RJ AVENIDA RIO BRANCO 174 CENTRO RIO DE JANEIRO 3

198 AG Largo da Carioca, RJ RJ LARGO DA CARIOCA CENTRO RIO DE JANEIRO 3

216 AG Cocota, RJ RJ PRAIA DA OLARIA 33 COCOTA RIO DE JANEIRO 3

180 AG Campos, RJ RJ BOULEVARD FRANCISCO DE PAULA CARNEIRO 38596 CENTRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 4

889 AG Alcantara, RJ RJ RUA DOUTOR ALFREDO BACKER 536 ALCANTARA SAO GONCALO 4

236

6 ESTIMATIVA DE CUSTOS

6.1 A quantidade de postos encontra-se definida, sendo que os valores são meramente estimativos e não representam a garantia de faturamento.

ITEM QUANTIDADE DE VALOR VALOR TOTAL VALOR GLOBAL - 12

Edital e Anexos – recepcionista

5

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006- GILIC/RJ

POSTOS (A) UNITÁRIO POSTO/MÊS

R$ (B)

POSTO/MÊSR$ (C = AXB)

meses R$

Recepcionista para os PV do estado do Rio de Janeiro

236 1.158,00 273.288,00 3.279.456,00

7 DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA

7.1 As obrigações e responsabilidades da contratada, as obrigações da CAIXA, o prazo de execução, a fiscalização e o gerenciamento do contrato, a aceitação dos serviços e o correspondente pagamento, bem como as sanções aplicáveis constam da minuta de contrato (Anexo IV).

Edital e Anexos – recepcionista

6

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006- GILIC/RJ

ANEXO II - MODELOS E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA E DESCRIÇÃO DE ARQUIVOS

MODELO DE RELAÇÃO DE EMPREGADOS – INFORMAÇÃO À REROP/BR

RELAÇÃO DE EMPREGADOS DA EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM ACESSO AO AMBIENTE COMPUTACIONAL DA CAIXA

Data de entrega: Até o dia 25 de cada mês ou até o último dia útil anterior a esse diaForma de entrega: Envio para a e-mail [email protected], com cópia para a GILIC de vinculação, e-mail [email protected].

Tipo do Arquivo: TXT011 DESCRIÇÃO DO ARQUIVO

1º. Registro:1.CNPJ da CONTRATADA:

- Campo numérico com 14 posições.

2.Nome da CONTRATADA:- Campo alfanumérico com 40 posições.

3.Data de referência:- Campo numérico com 8 posições no formato DDMMAAAA, onde deve ser informada a data de encaminhamento do arquivo.

Exemplo:NNNNNNNNNNNNNNXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXDDMMAAAA

Demais registros:1Sigla do prestador: Campo alfanumérico com 7 posições, contendo o código de identificação do usuário, que deve ter a composição PNNNNNN, onde P é constante e NNNNNN é a matrícula fornecida pela CAIXA.

2CPF do prestador: Campo numérico com 11 posições.

3Nome do prestador: Campo alfanumérico com 40 posições.

4Código da Unidade da CAIXA, na qual o prestador está realizando as suas atividades: Campo numérico com 4 posições.

5Código da ocorrência, de acordo com a tabela abaixo especificada:FER = FériasLIC = LicençaDLG = DesligamentoMDL = Mudança de LotaçãoATV = Ativo na Unidade

6Início de afastamento: Campo alfanumérico – DDMMAAAA.

7Fim de afastamento: Campo alfanumérico – DDMMAAAA.

Edital e Anexos – recepcionista

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006 – GILIC/RJ

ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES DE CRACHÁ

CRACHÁ A SERVIÇO

A utilização desse crachá reserva-se a funcionários de empresas contratadas nas áreas de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e outras que prestem serviço específico à CAIXA por tempo determinado; inclui-se aqui os denominados “bancários temporários” destinados à recepção do atendimento da nova filosofia de Segmentação.

TIPO: PVC flexível com laminação de cristal transparente na frente e no verso

FORMATO: CR 80

DIMENSÕES: Comprimento: 85,6 mm Largura: 54 mm Espessura: 0,76 mm Cantos arredondados

IMPRESSÃO: todo em termo-transferência, inclusive logomarca, termo “ A SERVIÇO”, nome da empresa contratada, foto, nome completo, validade do cartão (data do término do contrato), código do modelo e código de barra (verso), com aplicação de “OVERLAY FILM” (frente).

CORES DA IMPRESSÃOPara logotipo - Azul Pantone 293 c- Detalhe do “x” da marca - laranja pantone 151 c- Palavra “A SERVIÇO”, nome da empresa, nome completo, validade do cartão, e código do modelo–

laranja pantone 151 c- Fundo branco - frente e verso (PVC)- Fundo das fotos - cinza pantone 427 c

•FOTOGRAFIA: colorida - 2,5 X 3,0 cm – digitalizada- Capturada por câmera digital ou escaneada diretamente de fotografia 3x4 fornecida pelo empregado da

empresa contratada, não pode ser instantânea e deve possuir fundo cinza pantone 427 c em papel brilhante.

VERSO: Código de Barra, 2/5 intercalado, impresso em tamanho normal- Altura em relação a borda: 5 mm- Altura do código: 10 mm- Posição: sentido maior do crachá- Cor da barra: preto- Máscara protetora: preta- Sem criptografia

FONTE:- A SERVIÇO: FUTURA MD BT 16- Nome da empresa: FUTURA MD BT 10- Nome completo e validade: AVANGARDE MD BT 8- Código do cartão: FUTURA LT BT 6•Os crachás deverão conter perfuração para presilha com haste flexível, tipo jacaré medindo 15 mm de largura e 2 mm de altura, com cantos arredondados.

MARGEM DOS CRACHÁS EM RELAÇÃO AOS NOMES:- As margens laterais no caso do nome completo deverão ser de no mínimo 8 mm em relação a

borda.

- O nome completo não deverá ser abreviado e, se for extenso, utilizar duas linhas centralizando-o.

Layout:Edital e Anexos – recepcionista

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Edital e Anexos – recepcionista

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Nome completoValidade: dd/mm/aa

19.012-8 V01

5 mm10 mm

85,6mm x 54mm

5 mm10 mm

BrancoPantone 877 cPantone 293 cPantone 151 c

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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

Contrato de prestação de serviços de Recepção em ambientes de Auto-atendimento dos Pontos de Vendas da CAIXA, que entre si fazem, de um lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, de outro, a empresa ...................................... na forma abaixo:

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, instituição financeira sob sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29.04.04, alterado pelo Decreto nº 5.210, de 21.09.2004, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo ............................ [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº .................., e inscrito no CPF sob o nº .........................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa ......................................., com sede na cidade de ......................., no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................, neste ato representada por seu ....................................... [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº .................., e inscrito no CPF sob o nº .........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr .....................................[NOME], ................................ [CARGO] da CAIXA, de ....../...../..... - processo nº 7031.01.0052.0/2006, Pregão nº 006/7031-2006, têm justa e contratada a execução dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8/8/2000, de 21/12/2000, pelo Decreto nº 5.450/2005, de 31/5/2005, pela Lei nº 8.666 de 21/6/1993 e as respectivas alterações e pela IN nº 05, de 21/7/95, do MARE, IN SRP n° 03, de 14/7/2005 e suas alterações, bem como às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOO presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Apoio administrativo, categoria Recepcionista, em Pontos de Venda da CAIXA sediados no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Primeiro - As atribuições do posto, as quantidades e os locais da prestação dos serviços são os constantes dos Anexos que integram e complementam o presente contrato, conforme abaixo:

ANEXO I Termo de ReferênciaANEXO II Procedimentos de Entrega e Descrição de ArquivosANEXO III Modelo de Crachá

Parágrafo Segundo - O prazo de início dos serviços será de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de assinatura deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADASão obrigações da CONTRATADA:

I - executar perfeitamente os serviços contratados, mantendo a cobertura integral dos postos de trabalho, nos horários estabelecidos pela CAIXA, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros durante a execução dos serviços;

II - recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;Edital e Anexos – recepcionista

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III - manter, a partir da data da assunção dos serviços, 1 (um) escritório na cidade do Rio de Janeiro /RJ, o qual deverá dispor de instalações físicas adequadas, pessoal e meios de comunicação, no mínimo 2 (duas) linhas telefônicas, um aparelho de fax e e-M@il, de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações da CAIXA, devendo comprovar essa condição no ato da assinatura deste contrato;

IV - manter prepostos, na forma discriminada no item 3 do Termo de Referência – Anexo I, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, bem como para que a CAIXA se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento da legislação pertinente à segurança e saúde no trabalho;

V – dar sempre como conferido e perfeito o serviço executado, cumprindo, rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto e indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA;

VI - substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal ou férias, de modo a manter os

postos de serviços permanentemente cobertos, nos horários estabelecidos, bem como aqueles cuja conduta seja considerada inconveniente pela CAIXA:

a) nos casos de férias dos empregados da Contratada, esta deverá providenciar o envio de substituto(s) no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data em que o empregado sairá em férias, para treinamento do(s) substituto(s), sem ônus para a CAIXA.

b) as ausências, decorrentes dos motivos mencionados acima ou quaisquer outros motivos, dos empregados da CONTRATADA nos respectivos postos, no horário estabelecido, sem a reposição por outro, devidamente qualificado, enseja o desconto no pagamento das faturas, proporcionalmente ao tempo não trabalhado, sem prejuízo da aplicação de multas e/ou outras sanções eventualmente previstas para as ocorrências de atraso ou ausência.

VII - diligenciar para que seus empregados cumpram aviso-prévio fora das dependências da CAIXA, salvo quando da denúncia do contrato;

VIII - diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados, podendo esta exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

IX - dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

X - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;

XI - atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações da CAIXA;

XII - pagar em dia a seus empregados o salário indicado na sua proposta e apresentar à CAIXA, sempre que solicitado, cópias das folhas de pagamento, contracheques, etc., relativos aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, bem como o comprovante/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e outros incidentes sobre esses serviços, observando-se, no tocante ao FGTS, o que dispõem o Parágrafo Décimo Primeiro da Cláusula Quinta deste contrato;

XIII - diligenciar para que seus empregados não executem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;

Edital e Anexos – recepcionista

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XIV - respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto á necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da NR 05 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;

XV - atender às solicitações da CAIXA para realização de serviços extraordinários e para prorrogação do turno contratado, cabendo à CONTRATADA a adoção das providências pertinentes junto às Delegacias Regionais do Trabalho;

XVI - assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios porventura colocados à disposição para execução dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização dos mesmos;

XVII - fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;

XVIII - informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências , o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula dos empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contigente alocado na CAIXA;

XIX - informar à CAIXA, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo essas serem comunicadas até o dia do início do trabalho e aquelas num prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

XX - encaminhar à CAIXA, até o dia 25 de cada mês, ou até o último dia útil anterior ao dia 25, para o endereço de e-M@il [email protected], com cópia para a GILIC/RJ, e-mail [email protected] relação dos empregados da CONTRATADA que prestam serviço à CAIXA, de acordo com o modelo do Anexo II;

XXI - manter seus empregados, quando em serviço na CAIXA, devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e identificados com crachá em padrão fornecido pela CAIXA;

XXII - manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando atenção à sua guarda, quando for o caso;

XXIII - obedecer às normas e rotinas da CAIXA, em especial as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho;

XXIV - fiscalizar o perfeito cumprimento a que se obrigou, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela CAIXA, cabendo integralmente à CONTRATADA os ônus decorrentes;

XXV - orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico como no relacionamento humano, visando mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA;

XXVI - estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor desejados, garantindo a sua supervisão desde a implantação.

a) é de responsabilidade da empresa CONTRATADA a disponibilização de “e-M@il” ao prestador de serviço, quando necessária a comunicação via “internet”, sendo vedada a utilização de uma conta de “e-M@il” cedida pela CAIXA ([email protected]) para o prestador de serviço.

b) para que o prestador tenha acesso ao correio “internet” de sua empresa, deverá ser solicitado à CAIXA, pelo preposto da CONTRATADA, a liberação do acesso à "internet".

Edital e Anexos – recepcionista

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XXVII - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

XXVIII - fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções e exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;

XXIX - assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CAIXA;

XXX - agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços para a CAIXA, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA;

XXXI - a omissão da CONTRATADA nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste contrato, em especial, a de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, assegurada a prévia defesa;

XXXII - indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;

XXXIII - assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;

XXXIV - manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento e habilitação parcial no SICAF, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do Artº 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.

XXXV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADASão responsabilidades da CONTRATADA:

I - todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II - responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDIEdital e Anexos – recepcionista

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0VAT = Valor Atualizado 1VIN = Valor Inicial 2IDI = índice acumulado da TR na data inicial3IDF = índice acumulado da TR na data final

Parágrafo Segundo - a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXAA CAIXA obriga-se a:

I - indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, bem como os respectivos quantitativos de postos;

II – notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

III - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTOA CAIXA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, devendo a emissão da correspondente nota fiscal ser antecipada, com apresentação à CAIXA, impreterivelmente, até o dia 20 do mês relativo à prestação dos serviços, devendo constar o ateste da unidade usuária, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura.

I - por conseqüência da antecipação da emissão da nota fiscal, as ocorrências surgidas entre a data da emissão da nota fiscal e o final do mês, com reflexo no valor faturado, passarão a compor/sensibilizar a fatura do próximo mês.

II - os encargos sofridos pela CAIXA pelo atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.

I - a nota fiscal/fatura deve ser entregue na GIMAT/RJ, no endereço: Av Rio Branco 174/27º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:- identificação completa da CONTRATADA: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se

for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da CONTRATADA, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc;

- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/ fatura;- identificação completa do contratante;- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que

compõem o objeto do contrato;- o período a que se refere;- indicação da unidade da CAIXA ou a quantidade de unidade(s) beneficiária(s) dos serviços e o Município

com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura;- valores unitários e totais dos serviços prestados.

I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato fornecidos pela CAIXA.

II) Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte competente, não cabendo à CAIXA prestar esse tipo de informação.

Edital e Anexos – recepcionista

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Parágrafo Segundo - Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida.1I - A CAIXA observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.

Parágrafo Terceiro - A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.

I - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta em tempo real ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

Parágrafo Quinto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Sexto - Os pagamentos serão efetuados de acordo com o quantitativo de profissionais alocados/mês.

Parágrafo Sétimo - Quando ocorrer situação anormal, em que for necessário a prorrogação da carga horária fixada, esse serviço será pago com base no preço vigente para o respectivo posto a ser coberto.

Parágrafo Oitavo - As ausências dos empregados da CONTRATADA nos postos de trabalho, nos horários estabelecidos, por faltas, intervalos para repouso e alimentação, licenças, férias ou quaisquer motivos, sem a reposição por outro devidamente qualificado, ensejará o desconto no pagamento das faturas, proporcionalmente ao tempo não trabalhado.

Parágrafo Nono - Nos termos da IN SRF n° 3, de 14/07/2005, e suas alterações, será retida, quando do pagamento da fatura, a importância correspondente a 11% (onze por cento) do valor total da nota fiscal/fatura, a ser recolhida pela CAIXA ao INSS em nome da CONTRATADA.

Parágrafo Décimo - Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar a importância correspondente à aludida retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL” artigo 154 da IN SRF n° 3, de 14/07/2005.

I - A falta do destaque de que trata esse parágrafo não impede a retenção e o recolhimento a serem efetuados pela CAIXA.

II - O valor retido, destacado na nota fiscal/fatura não deverá ser deduzido do total do respectivo documento, surtindo efeito apenas para da quitação dos serviços.

Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura, cópia autenticada das guias de recolhimento do FGTS - GFIP Código de Recolhimento 150, acompanhadas de RET - Relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP, referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, constando no campo tomador/obra a CAIXA e o número do processo/contrato a que se referem os prestadores relacionados, sem o que não se efetuará o pagamento, além do que a CONTRATADA sujeitar-se-á à rescisão do contrato e à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA.

Parágrafo Décimo Segundo - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Edital e Anexos – recepcionista

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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.

I - A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor que estiver sendo pago o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 480/04, de 29/12/2004, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 539, de 25/04/2005;

II - A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF n° 539/05, será aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002.

III - Caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial.

IV - Caso a CONTRATADA se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº 480/04, alterada pela IN SRF n° 539/05, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição.

Parágrafo Décimo Terceiro - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Décimo Quarto – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

4VAT = Valor Atualizado 5VIN = Valor Inicial 6IDI = índice acumulado da TR na data inicial7IDF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃOPela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários mensais abaixo indicados, sendo o valor mensal estimado em R$ ________ (_______________), totalizando R$ ________ (_____________) o valor inicial global do contrato, pelo período de 12 (doze) meses.

POSTO QUANT. PREÇO UNIT. POSTO/MÊS (R$) PREÇO TOTAL POSTO/MÊS (R$)Recepção 8h/dia

Parágrafo Primeiro - Os preços propostos/contratados são irreajustáveis, admitindo-se, anualmente, repactuação, que deverá ter, como parâmetros básicos, a qualidade e os preços vigentes no mercado para prestação dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo Segundo - A anualidade a que se refere o parágrafo anterior será contada a partir da data-limite para apresentação da proposta relativa à licitação da qual decorreu este contrato, ou data do orçamento a que a proposta se referir ou da data da última repactuação.

I) Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho, a data-base da categoria ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

Edital e Anexos – recepcionista

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Parágrafo Terceiro - Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida revisão contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

I - A primeira revisão de preços nos termos deste Parágrafo não está condicionada à anualidade.

II - Em havendo revisão contratual, a contagem da anualidade para repactuação ou nova revisão iniciar-se-á na data da revisão efetivada.

Parágrafo Quarto - O pedido de repactuação e/ou de revisão dos preços não solicitado à CAIXA no prazo de até 90 dias a contar da data do fato alegado, implicará, para todos os efeitos legais, a decadência do direito da contratada aos respectivos pleitos a partir da data do fato gerador, passando a ser considerada, nessa situação, a data da apresentação do pedido à CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes salariais concedidos pela Contratada a seus empregados, em razão de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATOO presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃONo curso da execução dos serviços caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato.

Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato.

II as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUALA CONTRATADA presta garantia na modalidade de .................................., no valor de R$ .................... (.................................), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, para o período de 12 (doze) meses, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento, como condição de sua eficácia.

(DESCREVER AS REGRAS PECULIARES DA MODALIDADE)

Parágrafo Primeiro - A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo Segundo - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

Edital e Anexos – recepcionista

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Parágrafo Terceiro - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Quarto - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% do valor global contratado.

Parágrafo Quinto - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital da licitação que originou este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA;

IV - declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.

Parágrafo Segundo - Quando da segunda aplicação da pena de advertência a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal correspondente à Unidade em que se verificar a ocorrência.

Parágrafo Terceiro – Pela ausência de cobertura do posto de trabalho contratado, durante toda a duração diária do mesmo, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 6% sobre o valor mensal correspondente ao posto descoberto.

Parágrafo Quarto - Pelo atraso na execução dos serviços, por culpa imputada à CONTRATADA, será aplicada multa proporcional à do parágrafo anterior, conforme indicado a seguir, com base no número de horas de mora, contados em número inteiro, sendo que, após a primeira hora, a fração será considerada como hora inteira (ex.: 1 hora e 5 minutos valem 2 duas; 3 horas e 15 minutos valem 4 horas):a) para o posto de 8 horas diárias, a multa será de 0,75% por hora de atraso, sobre o valor mensal do posto.

Parágrafo Quinto – Pela presença e permanência de empregado da CONTRATADA no posto de trabalho usando uniforme em mau estado de conservação e limpeza, sonolento, com indícios de ter ingerido bebida alcoólica, com antecedentes criminais, sem qualificação técnica estabelecida ou portando-se de modo julgado inconveniente ou incompatível com o serviço, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 5% do valor mensal do posto em que se verificar a ocorrência.

Parágrafo Sexto - As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.

Parágrafo Sétimo - As multas serão descontadas do valor da garantia contratual, da fatura mensal ou cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.

Parágrafo Oitavo - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Edital e Anexos – recepcionista

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Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada em casos de reincidências, em descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resulte prejuízo à CAIXA.

Parágrafo Décimo - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA:

a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA;

b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Décimo Primeiro - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF.

Parágrafo Décimo Terceiro - A penalidade de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAISAs infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATOA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/ responsabilidades

previstas neste contrato;b) a transferência total ou parcial do presente contrato;c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;e) a dissolução da sociedade;f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA,

prejudique a execução do contrato;g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço; e h) demais motivos especificados no Artº 78 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente aos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Artº 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5301-04 – Demais Serviços de Apoio.Edital e Anexos – recepcionista

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - a CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início de execução dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;

II - em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;

III - a CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato com anuência prévia e por escrito da CAIXA;

IV - no caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual;

V - é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

VI - a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FOROPara dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro/RJ. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

, de de Local/data

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Assinatura da CONTRATADANome CONTRATADA

Testemunhas

Nome: Nome: CPF: CPF:

Edital e Anexos – recepcionista

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ANEXO V - PROPOSTA COMERCIAL

1. Pregão Eletrônico n° 006/7031-2006

2. Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO EM AMBIENTES DE AUTO ATENDIMENTO DOS PONTOS DE VENDA DA CAIXA SEDIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL” DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006 E SEUS ANEXOS.

3. Nome do proponente:CNPJ:Endereço: Telefone/Fax : E-mail:

4. Preços Ofertados:

4.1 Ambientes de auto-atendimento de Pontos de Venda da CAIXA sediados no Estado do Rio de Janeiro.

POSTOQTDE POSTOS

(A)PREÇO UNITÁRIO1POSTO/MÊS (R$)

(B)

PREÇO TOTALPOSTO/MÊS (R$)

(AxB)

RECEPÇÃO 8h/diaPREÇO UNITARIO MENSAL (R$) D * R$ PREÇO GLOBAL – 12 MESES (R$) = * Preço a ser enviado eletronicamente (ver subitem 5.2 do Edital), e que será utilizado para efeito de

julgamento das propostas antes da fase de lances.

OBSERVAÇÃO:

(D) A PROPOSTA DE PREÇO – PREÇO UNITÁRIO MENSAL DO SERVIÇO (D) – DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER DIGITADA, APÓS A ANEXAÇÃO DESTA PROPOSTA COMERCIAL

5. Salário a ser pago ao profissional alocado: R$ ....... (.................) - salário individual - não considerar, neste campo, os adicionais eventualmente incidentes, como hora-extra, ad. noturno, etc. Devem ser considerados apenas os adicionais fixos que compõem a massa salarial do posto. Deverá corresponder ao valor indicado na Planilha de Composição de Preços (ANEXO VI)R$......................

6. Salário normativo vigente da categoria alocada, se houver: R$ ........... (............)

7. Indicação do Sindicato representativo da categoria profissional da jurisdição da prestação dos serviços objeto da licitação:

8. Validade da proposta : .............. (.................) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, conforme subitem 5.7.3 do Edital)

9. Prazo de execução do serviço: ___( ____) meses, conforme item 12 do edital.

10Nome(s) do(s) representante(s) legal(is) para assinatura do contrato, caso seja o vencedor:___________________________________________________________

CPF:____________________________ RG____________________________________

Edital e Anexos – recepcionista

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006 – GILIC/RJ11. Modalidade de garantia a ser adotada, conforme Cláusula Décima da minuta do contrato

(marcar uma das opções)( ) Caução( ) Carta-Fiança( ) Seguro Garantia

Local e data

___________________________________________Assinatura do representante legal da empresaNomeRGCPF

Edital e Anexos – recepcionista

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006 – GILIC/RJ

0ANEXO VI - PLANILHA DE COMPOSIÇÂO DE PREÇOS

RECEPCIONISTA – 8 h/diaINSUMOS VALOR UNITÁRIO

MENSAL EM R$COMPOS. PERCENTUALDO PREÇO UNITÁRIO (%)

VALOR GLOBAL MENSAL EM R$

Mão-de-Obra (A)Remuneração (salário)Remuneração (adicionais fixos)Remuneração totalEncargos Sociais (sobre “Total de Salários”) indicar alíquotas Grupo A - SESI ou SESC - SENAI ou SENAC - INCRA - SEBRAE - Salário Educação - Seguro Acidente de

Trabalho/SAT/INSS - FGTS - Outros (***) Grupo B - Férias - Auxílio Doença - Licença Paternidade - Faltas Legais - Acidente de Trabalho - Aviso Prévio - 13º Salário - Outros (***) Grupo C - Aviso Prévio Indenizado - Indenização Adicional - FGTS nas resc. s/justa causa - Outros (***) Grupo D - Incidência de “A” sobre “B” - Outros (***)TOTAL (A)

Outros Insumos (B) Material Equipamentos Uniforme Supervisão/Fiscalização Vale-Alimentação(****) Vale-transporte(****) Outros(***)TOTAL (B)

Edital e Anexos – recepcionista

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/7031-2006 – GILIC/RJ

PLANILHA - CONTINUAÇÃOINSUMOS VALOR UNITÁRIO

MENSAL EM R$COMPOS.PERCENTUALDO PREÇO UNITÁRIO

(%)

VALOR GLOBAL MENSAL EM R$

Demais Componentes (C)LucroDespesas Administrativas/OperacionaisTOTAL (C)

Tributos (D)Especificar indicando as respectivas alíquotas

PREÇO (A + B + C + D) 100,00

FATOR K = ______ (Vide subitens 6.15 a 6.15.1.1 do Edital)

(***) Especificar;

(****) Nos casos de vale-transporte e vale-alimentação, tendo em vista que os benefícios fiscais relativos à sua concessão não podem ser considerados como custo, apresentar a seguinte composição:

1 – Alimentação (considerando 22 dias úteis/mês):Valor do tíquete-refeição: R$ ............(=) Valor indicado na planilha: R$ ............

2 – Transporte (considerando 22 dias úteis/mês):Valor do vale-transporte: R$ ............(-) Participação do empregado: R$ ............(=) Valor indicado na planilha: R$ ............

_______________________________________Assinatura do Representante Legal da EmpresaNomeRGCPF

OBS.: – A empresa vencedora do certame deverá apresentar uma PLANILHA de Composição de Preços (Anexo VI).

Edital e Anexos – recepcionista

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