MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A … · 15 fl. LAUDO PARA SOLICITAÇÃO /...

115
_________________________________________________________________________ - 1 - Processo 12.343/2017 Folhas:______ Rubrica: ______ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 010/2018 PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL GRÁFICO, COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP. (SEM ÓRGÃOS PARTICIPANTES) 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 12.343/2017 fará realizar, no dia 09 de março de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail [email protected] ou [email protected].

Transcript of MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A … · 15 fl. LAUDO PARA SOLICITAÇÃO /...

_________________________________________________________________________

- 1 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 010/2018

PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL GRÁFICO, COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP. (SEM ÓRGÃOS PARTICIPANTES)

1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 12.343/2017 fará realizar, no dia 09 de março de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail [email protected] ou [email protected].

_________________________________________________________________________

- 2 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital. 1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA 2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para fornecimento parcelado e contínuo de material gráfico, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 18 deste edital. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

_________________________________________________________________________

- 3 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ITEM UNID DESCRIÇÃO DO MATERIAL MODELO TOTAL

1 bloco ATESTADO MÉDICO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

1 828

2 bloco DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

2 636

3 fl. FOLHA DE EVOLUÇÃO, 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

3 6.000

4 fl. FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

4 60.000

5 fl. REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

5 84.900

6 bloco RECEITUARIO COMUM, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

6 15.120

7 bloco RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

7 19.080

8 bloco REQUISIÇÃO DE EXAME COMUM, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

8 5.748

9 fl. CONTROLE DE PRONTO ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

9 24.000

10 und CARTÃO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL - MARCAÇÃO, tamanho: 10,5 X 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1/0 cor.

10 3.600

11 fl.

CADASTRO DE VALE SOCIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DOENÇA CRÔNICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

11 2.400

12 fl. DECLARAÇÃO DE SAÚDE COM LAUDO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

12 5.760

13 fl. DECLARAÇÃO DE SAÚDE, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

13 1.200

14 fl. ENCAMINHAMENTO AO SERVIÇO AMBULATORIAL, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

14 9.600

15 fl. LAUDO PARA SOLICITAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE 15 2.040

_________________________________________________________________________

- 4 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

PROCEDIMENTO AMBULATORIAL DE ALTO CUSTO / ESPECIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

16 fl.

LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

16 4.800

17 fl.

LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO - AVALIAÇÃO TÉCNICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

17 4.800

18 fl.

REQUISIÇÃO DE EXAMES (AUDIOMETRIA - IMITÂNCIOMETRIA – VIDEOLARINGOSCOPIA, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

18 2.400

19 fl. CONTROLE DE ATENDIMENTO (Núcleo de saúde coletiva), tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

19 36.000

20 bloco PROCEDIMENTO DIFERENCIADO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

20 240

21 fl. CADASTRO INDIVIDUAL - E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor, frente/verso.

21 84.000

22 fl. CADASTRO DOMICILAR - E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor, frente.

22 42.000

23 fl. FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL – E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

23 36.000

24 fl. FICHA DE VISITA DOMICILIAR E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/4 cor, frente/verso.

24 36.000

25 fl. FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor.

25 24.000

26 fl. SOLICITAÇÃO DE TIRAS REAGENTE PARA TESTE DE GLICEMIA CAPILAR, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

26 24.000

27 fl. REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

27 12.600

_________________________________________________________________________

- 5 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

28 bloco PEDIDO DE INSULINA, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, bloco c/50 fls.

28 600

29 fl. CARDIOLOGIA RISCO CIRÚRGICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

29 12.000

30 und

CARTÃO DE CONSULTA, tamanho: 21 X 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

30 3.600

31 fl. FOLDER PLANEJAMENTO FAMILIAR, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Couchê Fosco 115 gr., corte reto, 4/4 cor, 2 dobras.

31

6.000

32 fl. EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

32 18.000

33 fl. REGISTRO TÉCNICO ENFERMAGEM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

33 24.000

34 fl. EVOLUÇÃO MÉDICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

34 12.000

35 fl. TROCA DE PLANTÃO, tamanho: 21 x 10,5 cm, papel carbonado branco, 2 vias, corte reto, 1/0 cor.

35 3.600

36 fl RELATÓRIO DIÁRIO DE ENFERMAGEM, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

36 1.200

37 fl PEDIDO INTERNO DE CORRELATOS - UI NEONATAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

37 600

38 fl PRESCRIÇÃO MÉDICA E RELATÓRIO DE ENFERMAGEM, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

38 36.000

39 kit

KIT - PROCESSO DE ENFERMAGEM NA ADMISSÃO DO CC NO TRANSSOPERATÓRIO E NA RPA (KIT C/ 4 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/1 cor.

39 2.880

40 fl SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

40 1.200

41 fl CENTRO CIRÚRGICO - BOLETIM OPERATÓRIO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

41 1.200

42 fl PEDIDO INTERNO DE CORRELATOS - CENTRO CIRÚRGICO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

42 600

43 fl CONTROLE DE PRESCRIÇÃO DE 43 3.000

_________________________________________________________________________

- 6 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANTIMICROBIANO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

44 fl LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

44 6.000

45 fl ANAMNESE EXAME FÍSICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

45 3.000

46 fl IDENTIFICAÇÃO DE SORO, tamanho: 6 imagens 10 x 9 cm, papel adesivo fosco, meio corte, 1/0 cor.

46 14.400

47 bloco KIT ÓBITO, tamanho: 14,8 x 21, c/ 3 vias, papel carbonado, na cor branca, rosa e amarela, corte reto. Bloco com 50 kits de 3 vias.

47 12

48 fl AVALIAÇÃO FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

48 1.200

49 fl ADMISSÃO / ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

49 2.400

50 fl CONTROLE DE CARGA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

50 2.400

51 fl CONTROLE DE SAÍDA DE MATERIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

51 1.200

52 und FICHA ODONTOLÓGICA, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, 1 dobra.

52 24.000

53 fl. EVOLUÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

53 190.080

54 fl. PASSAGEM DE PLANTÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, 3 folhas, frente/verso.

54 600

55 fl. CONTROLE HIDRICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, 2 folhas, frente/verso.

55 600

56 fl. BAM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

56 180.000

57 fl. BPA – FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

154 3.000

58 fl. PEDIDO INTERNO DE MATERIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

58 1.200

_________________________________________________________________________

- 7 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

59 kitl

ANAMNESE CLÍNICA PARA TRATAMENTO DO TABAGISMO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/1 cor, kit 2folhas, frente/verso.

59 600

60 kit

COORDENAÇÃO / UNIDADE CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, kit c/ 2fls.

60 1.200

61 fl.

2 COORDENAÇÃO / UNIDADE PLANILHA TOTAL DE PACIENTES COM CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

61 1.200

62 fl.

3 COORDENAÇÃO / UNIDADE PLANILHA TOTAL DE SAÍDA DE CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor

62 1.200

63 fl. 4 COORDENAÇÃO CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

63 1.200

64 fl. 1 UNIDADE - CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

64 1.200

65 fl. 2 PLANILHA TOTAL DE PACIENTES COM CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

65 1.200

66 fl. 3 PLANILHA TOTAL DE SAÍDA DE CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

66 1.200

67 fl. PLANILHA DE COLETA DE INFORMAÇÕES DO TRATAMENTO DO TABAGISMO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

67 600

68 fl. PLANILHA MENSAL COM DATA, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

68 1.200

69 fl. CERTIFICADO, tamanho: 21,5 x 15 cm (A4), papel Offset 180 gr., corte reto, 4/0 cores.

69 600

70 fl. FOLHA DE EVOLUÇÃO DAS SESSÕES, tamanho: 29,7 X 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

70 600

71 fl. HN - CONTROLE DE COMUNICANTES, tamanho: 20 x 14 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/0 cor.

71 240

72 fl. FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE INTERCORRÊNCIAS APÓS ALTA POR CURA, tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte

72 240

_________________________________________________________________________

- 8 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

reto, 1/1 cor, frente/verso.

73 fl. PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

73 240

74 fl. PLANILHA NOMINAL DOS PACIENTES, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

74 240

75 fl. TERMO DE RESPONSABILIDADE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

75 240

76 fl. HANSENÍASE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

76 240

77 fl. TERMO DE ESCLARECIMENTO PARA O USUÁRIO DA TALIDOMIDA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

77 240

78 fl. ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA SIMPLIFICADA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

78 240

79 fl. HANSENÍASE - RESUMO DA EVOLUÇÃO CLÍNICA E TRATAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

79 240

80 fl. PROGRAMA DE CONTROLE DE HANSENIASE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

80 240

81 fl. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

81 480

82 fl. TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA PARA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

82 240

83 fl. REQUISIÇÃO DE EXAMES PARA BACILOSCOPIA –hanseníase, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor

83 240

84 fl. SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INVESTIGAÇÃO – HANSENÍASE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

84 240

85 kit CUIDADOS DIÁRIOS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., grampo, corte reto, 1/1cor, kit 3 folhas, frente/verso.

85 240

86 fl. TS - TRATAMENTO SUPERVISIONADO, tamanho: 23,5 x 16 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

86 600

87 fl. RESULTADO DE PPD, tamanho: 21 x 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto,1/0 cor.

87 240

_________________________________________________________________________

- 9 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

88 fl. REQUISIÇÃO DE EXAMES PARA BACILOSCOPIA – tuberculose, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

88 240

89 fl. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO AO TRATAMENTO DE TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

89 240

90 fl.

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO AO TRATAMENTO DIRETAMENTE OBSERVADO DE TUBERCULOSE PARA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

90 240

91 fl. SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INVESTIGAÇÃO – TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

91 240

92 fl. FICHA DE AVALIAÇÃO DE CONTATOS DE CASOS DE TUBERCULOSE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

92 240

93 fl. FICHA DE EVOLUÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

93 240

94 fl. FICHA DE ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

94 240

95 fl. CONTROLE DE PACIENTES EM TRATAMENTO SUPERVISIONADO, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

95 120

96 fl. FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES – FIOCRUZ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

96 120

97 fl. ADMINISTRAÇÃO DE QUIMIOPROFILAXIA, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

97 240

98 fl. FICHA DE REQUISIÇÃO DE EXAMES SOROLÓGICOS ANTI – HIV, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

98 120

99 fl.

LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS NO SIA/SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

99 240

100 fl. DIP ENFERMARIA – SOLICITAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

100 240

101 fl. FICHA DE REQUISIÇÃO PARA CULTURA E TESTE DE SENSIBILIDADE DE TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

101 240

_________________________________________________________________________

- 10 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

102 fl. PROGRAMA DE TUBERCULOSE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

102 240

103 fl. COMUNICADO AOS PAIS OU RESPONSAVEIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

103 240

104 fl. FICHA DE ACOMPANHAMENTO TRIMESTRAL DE CASO DE HEPATOPATIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

104 240

105 fl. FOLHA DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS ANTI-HIV, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

105 240

106 fl. BPA-C BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

106 1.800

107 fl. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

107 4.992

108 fl. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE INSUMOS PARA DM, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

108 4.992

109 fl. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

109 4.992

110 fl. FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

110 4.992

111 fl.

REQUISIÇÃO DE IMUNOBIOLOGICOS ESPECIAIS FICHA DE REFERÊNCIA – 2017, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

111 360

112 fl. FORMULÁRIO DE INUTILIZAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS – 2017, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

112 180

113 fl. MAPA DE CONTROLE DIÁRIO DE TEMPERATURA, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

113 300

114 kit BOLETIM DE DOSES APLICADAS, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/0 cor, kit c/ 3fls.

114 240

115 fl. PRONTUÁRIO FEBRE AMARELA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

115 3.600

116 und CARTÃO DE VACINAÇÃO, tamanho: 11,5 x 20 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

116 12.000

_________________________________________________________________________

- 11 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

117 fl. CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE, tamanho: 10 x 15 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

117 192.000

118 und CADERNETA DE VACINAÇÃO DO ADULTO, tamanho: 21 x 10 cm, papel Off Set 220 gr, corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

118 24.000

119 fl.

PROTOCOLO DE PRIORIDADES PARA AGENDAMENTO DE CONSULTAS PARA IDOSOS, tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

119 36.000

120 fl. SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INDIVIDUAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

120 12.360

121 fl. ESCALA DE EFICÁCIA DE QUEDAS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

121 24.000

122 fl. ESCALA DE ATIVIDADES BÁSICAS DA VIDA DIÁRIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

122 24.000

123 fl. ESCALA DE BARTHEL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

123 24.000

124 fl. ÍNDICE COGNITIVO FUNCIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

124 36.000

125 fl. DECLARAÇÃO (ITERATIVIDADE), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

125 360

126 fl. DECLARAÇÃO (DOENÇA DE BASE), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

126 360

127 fl. REQUISIÇÃO DE EXAME (RAIO X - ECG), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

127 1.200

128 fl. REQUISIÇÃO DE EXAME (RISCO CIRURGICO - HEMOGRAMA), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

128 360

129 fl. ENCAMINHAMENTO, tamanho: 21 X 14,8 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

129 360

130 fl. DECLARAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

130 600

131 fl. FOLHA DE ENTREVISTA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

131 480

132 fl. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE ESTERILIZAÇÃO, tamanho: 1 x 29,7 cm, papel

132 480

_________________________________________________________________________

- 12 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

133 fl. TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

133 480

134 fl. CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM TRABALHO EDUCATIVO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

134 840

135 fl. FOLHA PLANEJAMENTO FAMILIAR, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

135 360

136 fl. FICHA DE CADASTRO DE AMOSTRA NA UNIDADE COLETA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

136 2.400

137 fl. BPA – FONOAUDIOLOGIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

155 3.000

138 fl. FORMULÁRIO CONJUNTO SISPRENATAL E SISVAN, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

138 2.400

139 fl. MAPA DIÁRIO DE ACOMPANHAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

139 2.400

140 fl. FICHA DE CONSULTA À PUÉRPERA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

140 360

141 fl. ACOLHIMENTO MÃE – BEBÊ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

141 3.600

142 fl. ENCAMINHADOS - ACOLHIMENTO MÃE-BEBÊ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

142 600

143 fl. FOLDERS DE ACOLHIMENTO MÂE E BEBÊ, tamanho: 29,7 X 21 cm, papel couchê fosco 120 gr., corte reto, 4/4 cores, frente/verso.

143 1.200

144 fl. GUIA DA CAPA MORTUÁRIA, tamanho: 9,2 X 14,8 cm, papel adesivo fosco, corte reto.

144 1.200

145 fl. CME: MATERIAL, tamanho: 9,2 x 11,2 cm, papel adesivo fosco, meio corte, 06 etiquetas por folha.

145 5.520

146 fl. FICHA DE AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR (KIT C/ 4 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

146 3.600

147 fl. PRONTUÁRIO DO PACIENTE – NIR (KIT C/ 3 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

147 7.560

148 und

CARTÃO DE CONSULTA - CEFF, tamanho: 21 X 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1 dobra, 1/1

148 3.000

_________________________________________________________________________

- 13 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

cor, frente/verso.

149 fl. IDENTIFICAÇÃO – RPG, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

149 3.600

150 fl. FICHA DE CADASTRO PARA ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

150 3.600

151 fl. FICHA DE CADASTRO PARA ATENDIMENTO NEUROLÓGICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

151 3.600

152 fl. BOLETIM DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL – INDIVIDUAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

152 4.800

153 fl. FOLHA DE OBSERVAÇÃO – CEFF, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

153 10.800

154 bloco RECEITUÁRIO ESPECIAL AZUL – B1, tamanho: 24,7 x 8,3 cm, papel azul 63 gr., corte reto, serrilhado (picote), 1/0, bloco com 50 folhas.

154 600

OBSERVAÇÃO: O ITEM 154 - RECEITUÁRIO ESPECIAL AZUL – B1, deverá ser confeccionado conforme sequência numérica do CREMERJ, que será fornecida pela Secretaria de Saúde juntamente com a ordem de fornecimento. Os impressos possuem em seu rodapé a numeração de modelo que deverá constar na impressão digital.

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4. 2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”

2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. 2.5. O local de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 6 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo: 2.5.1 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;

_________________________________________________________________________

- 14 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

• As entregas serão realizadas no Almoxarifado II da Saúde, situada na Rua Estados Unidos, lote

15, Qd. 1, Jardim América, Itaguaí - RJ, sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.

2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços. 2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. 3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficil do Município, sendo vedada a sua prorrogação. 3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.3. As entregas deverão ser realizadas nos prazos estabelecidos nos itens 2.5.1 e no item 06 do Termo de Referência. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:

-HMSFX Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.39 -UBS / CEMES

Fonte: 01, 03 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.39 -ESF Fonte: 01 e 02 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza da Despesa: 33.90.39

-SMS Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.133 Natureza da Despesa: 33.90.39 -CAPS Fonte: 01 e 82 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza da Despesa: 33.90.39 -VIGILÂNCIA EM SAÚDE Fonte: 01 e 08 Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2.305 Natureza da Despesa: 33.90.39 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

_________________________________________________________________________

- 15 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Fonte: 01 e 05 Programa de Trabalho: 11.02.10.0304.0208.2.136 Natureza da Despesa: 33.90.39 -DST / AIDS Fonte: 01 e 40 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza da Despesa: 33.90.39 -SAMU Fonte: 01 e 50

Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza da Despesa: 33.90.39

-CEO Fonte: 01 e 77 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0196.2.069 Natureza da Despesa: 33.90.39 -FARMÁCIA POPULAR Fonte: 01 e 43 Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2.137 Natureza da Despesa: 33.90.39 -UPA

Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.036 Natureza da Despesa: 33.90.39

4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES. 4.3. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 691.297,92 (seiscentos e noventa e hum mil e duzentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). 5. TIPO DE LICITAÇÃO 5.1. O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06; 6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06; 6.1.3. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.

_________________________________________________________________________

- 16 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

6.1.4. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08. 6.1.5. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP. 6.1.6. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02. 6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. 7. DO CREDENCIAMENTO

_________________________________________________________________________

- 17 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa. 7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa. 7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI. 7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição. 7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame.

_________________________________________________________________________

- 18 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2018 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2018 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE 8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos. 8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.

_________________________________________________________________________

- 19 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. 8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.

9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.

9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital; 9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

_________________________________________________________________________

- 20 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. 9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b). Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c). Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

_________________________________________________________________________

- 21 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital. 9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor. 9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. 9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes. 9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.

_________________________________________________________________________

- 22 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10. DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. 10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

_________________________________________________________________________

- 23 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter: 11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei

nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

_________________________________________________________________________

- 24 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do

parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.

11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

_________________________________________________________________________

- 25 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;

d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será

assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) REGISTRO DO PRODUTO: O licitante deverá juntar cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) do registro do produto, ou a sua notificação. A licitante deverá indicar expressamente no próprio DOU,ou documento apresentado, o item a que corresponde o regirro do produto cotado no Ministério da Saúde ou sua isenção;

b) ATESTADO DE CPACIDADE TÉNICA: Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

c) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

d) LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Estadual ou Municipal (LF); e) AUTORIZAÇÃO ESPECIAL licença concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério

da Saúde (SVS/MS), para lista de substâncias, sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, 12 de maio de 1998;

f) CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE (BPFC), os certificados são válidos se publicados no Diáro Oficial da união (DOU) ou documento equivalente;

g) A empresa deverá apresentar o CERTIFICADO DE REGULARIDADE TÉCNICA, atualizada, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), o profissional deverá possuir registro nos Conselhos Regionais;

h) A empresa deverá apresentar a anuidade paga referente ao conselho profissional, conforme artigo 30 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

_________________________________________________________________________

- 26 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas Microempersas e Empresas de Pequeno Porte;

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí, esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e de recuperação judicial; 11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. 11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 12. RECURSOS 12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

_________________________________________________________________________

- 27 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão. 13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência. 13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação. 13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 18.

_________________________________________________________________________

- 28 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas. 13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições. 13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X). 13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados. 13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa. 13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.14 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí. 14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 14.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

_________________________________________________________________________

- 29 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. 15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 15.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação. 15.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 15.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). 15.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 15.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 16.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.1. 16.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

_________________________________________________________________________

- 30 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

16.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 16.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 16.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

17.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de

município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. 17.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

_________________________________________________________________________

- 31 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

17.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 17.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. 17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 17.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 17.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

_________________________________________________________________________

- 32 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. 19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

_________________________________________________________________________

- 33 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. 19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. 19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso,

sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

_________________________________________________________________________

- 34 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1. 19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. 19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

_________________________________________________________________________

- 35 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município. 19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município. 20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso. 20.4 Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a) abertura das embalagens; b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; 20.4.1 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. 20.4.2 O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. 20.4.3 Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.

_________________________________________________________________________

- 36 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

20.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 20.6 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 20.7 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 20.8 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro

_________________________________________________________________________

- 37 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los. 21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio. 21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 22 – ANEXOS DO EDITAL 22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade; g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal; h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte; i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação; j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II) k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, 19 de fevereiro de 2018.

_____________________________________ Secretário Municipal de Licitações e Contratos

_________________________________________________________________________

- 38 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETIVO O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório, visando um futuro registro de preço, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as demandas das Unidades de Saúde da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela mesma. 2. DO OBJETO Constitui o objeto do presente Termo de Referência a AQUISIÇÃO MATERIAL GRÁFICO para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4. 3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. A contratação tem como objetivo a aquisição de material gráfico para atender as necessidades das Unidades de Estratégia de Saúde da Família – ESF, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Centro Municipal de Especialidades – CEMES, Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Atenção Básica em Saúde, Programa de Tabagismo, Programa de Hanseníase, Programa de Tuberculose, Demandas em Saúde, Programa de Imunização, Marketing e Programa de Saúde da Mulher, da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as especificações técnicas e a descrição dos materiais.

Os materiais solicitados são importantes para as anotações dos procedimentos realizados, repasse das informações aos programas do Ministério da Saúde, requisições de exames, prescrições de medicamentos, avaliações, atestados e laudos médicos, registro de produtividade, consultas, visitas domiciliares, acompanhamento da evolução dos pacientes frentes aos tratamentos recebidos e também anotações de sua história clínica realizado pelo profissional de saúde nos atendimentos. 3.2. A quantidade solicitada foi estimada considerando as necessidades de todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o ANEXO I. 4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES 4.1. As especificações do objeto estão descritos nas planilhas abaixo:

ITEM UNID DESCRIÇÃO DO MATERIAL MODELO TOTAL

1 bloco ATESTADO MÉDICO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

1 828

2 bloco DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, bloco c/50 2 636

_________________________________________________________________________

- 39 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

3 fl. FOLHA DE EVOLUÇÃO, 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

3 6.000

4 fl. FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

4 60.000

5 fl. REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

5 84.900

6 bloco RECEITUARIO COMUM, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

6 15.120

7 bloco RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

7 19.080

8 bloco REQUISIÇÃO DE EXAME COMUM, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

8 5.748

9 fl. CONTROLE DE PRONTO ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

9 24.000

10 und CARTÃO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL - MARCAÇÃO, tamanho: 10,5 X 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1/0 cor.

10 3.600

11 fl.

CADASTRO DE VALE SOCIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DOENÇA CRÔNICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

11 2.400

12 fl. DECLARAÇÃO DE SAÚDE COM LAUDO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

12 5.760

13 fl. DECLARAÇÃO DE SAÚDE, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

13 1.200

14 fl. ENCAMINHAMENTO AO SERVIÇO AMBULATORIAL, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

14 9.600

15 fl.

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL DE ALTO CUSTO / ESPECIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

15 2.040

16 fl. LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO, tamanho: 21 x

16 4.800

_________________________________________________________________________

- 40 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

17 fl.

LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO - AVALIAÇÃO TÉCNICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

17 4.800

18 fl.

REQUISIÇÃO DE EXAMES (AUDIOMETRIA - IMITÂNCIOMETRIA – VIDEOLARINGOSCOPIA, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

18 2.400

19 fl. CONTROLE DE ATENDIMENTO (Núcleo de saúde coletiva), tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

19 36.000

20 bloco PROCEDIMENTO DIFERENCIADO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

20 240

21 fl. CADASTRO INDIVIDUAL - E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor, frente/verso.

21 84.000

22 fl. CADASTRO DOMICILAR - E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor, frente.

22 42.000

23 fl. FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL – E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

23 36.000

24 fl. FICHA DE VISITA DOMICILIAR E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/4 cor, frente/verso.

24 36.000

25 fl. FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor.

25 24.000

26 fl. SOLICITAÇÃO DE TIRAS REAGENTE PARA TESTE DE GLICEMIA CAPILAR, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

26 24.000

27 fl. REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

27 12.600

28 bloco PEDIDO DE INSULINA, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, bloco c/50 fls.

28 600

29 fl. CARDIOLOGIA RISCO CIRÚRGICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

29 12.000

30 und CARTÃO DE CONSULTA, tamanho: 21 X 14,8 cm, 30 3.600

_________________________________________________________________________

- 41 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

papel Offset 150 gr., corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

31 fl. FOLDER PLANEJAMENTO FAMILIAR, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Couchê Fosco 115 gr., corte reto, 4/4 cor, 2 dobras.

31

6.000

32 fl. EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

32 18.000

33 fl. REGISTRO TÉCNICO ENFERMAGEM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

33 24.000

34 fl. EVOLUÇÃO MÉDICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

34 12.000

35 fl. TROCA DE PLANTÃO, tamanho: 21 x 10,5 cm, papel carbonado branco, 2 vias, corte reto, 1/0 cor.

35 3.600

36 fl RELATÓRIO DIÁRIO DE ENFERMAGEM, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

36 1.200

37 fl PEDIDO INTERNO DE CORRELATOS - UI NEONATAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

37 600

38 fl PRESCRIÇÃO MÉDICA E RELATÓRIO DE ENFERMAGEM, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

38 36.000

39 kit

KIT - PROCESSO DE ENFERMAGEM NA ADMISSÃO DO CC NO TRANSSOPERATÓRIO E NA RPA (KIT C/ 4 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/1 cor.

39 2.880

40 fl SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

40 1.200

41 fl CENTRO CIRÚRGICO - BOLETIM OPERATÓRIO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

41 1.200

42 fl PEDIDO INTERNO DE CORRELATOS - CENTRO CIRÚRGICO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

42 600

43 fl CONTROLE DE PRESCRIÇÃO DE ANTIMICROBIANO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

43 3.000

44 fl LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

44 6.000

_________________________________________________________________________

- 42 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

45 fl ANAMNESE EXAME FÍSICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

45 3.000

46 fl IDENTIFICAÇÃO DE SORO, tamanho: 6 imagens 10 x 9 cm, papel adesivo fosco, meio corte, 1/0 cor.

46 14.400

47 bloco KIT ÓBITO, tamanho: 14,8 x 21, c/ 3 vias, papel carbonado, na cor branca, rosa e amarela, corte reto. Bloco com 50 kits de 3 vias.

47 12

48 fl AVALIAÇÃO FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

48 1.200

49 fl ADMISSÃO / ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

49 2.400

50 fl CONTROLE DE CARGA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

50 2.400

51 fl CONTROLE DE SAÍDA DE MATERIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

51 1.200

52 und FICHA ODONTOLÓGICA, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, 1 dobra.

52 24.000

53 fl. EVOLUÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

53 190.080

54 fl. PASSAGEM DE PLANTÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, 3 folhas, frente/verso.

54 600

55 fl. CONTROLE HIDRICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, 2 folhas, frente/verso.

55 600

56 fl. BAM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

56 180.000

57 fl. BPA – FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

154 3.000

58 fl. PEDIDO INTERNO DE MATERIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

58 1.200

59 kitl

ANAMNESE CLÍNICA PARA TRATAMENTO DO TABAGISMO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/1 cor, kit 2folhas, frente/verso.

59 600

60 kit COORDENAÇÃO / UNIDADE CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm

60 1.200

_________________________________________________________________________

- 43 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

(A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, kit c/ 2fls.

61 fl.

2 COORDENAÇÃO / UNIDADE PLANILHA TOTAL DE PACIENTES COM CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

61 1.200

62 fl.

3 COORDENAÇÃO / UNIDADE PLANILHA TOTAL DE SAÍDA DE CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor

62 1.200

63 fl. 4 COORDENAÇÃO CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

63 1.200

64 fl. 1 UNIDADE - CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

64 1.200

65 fl. 2 PLANILHA TOTAL DE PACIENTES COM CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

65 1.200

66 fl. 3 PLANILHA TOTAL DE SAÍDA DE CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

66 1.200

67 fl. PLANILHA DE COLETA DE INFORMAÇÕES DO TRATAMENTO DO TABAGISMO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

67 600

68 fl. PLANILHA MENSAL COM DATA, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

68 1.200

69 fl. CERTIFICADO, tamanho: 21,5 x 15 cm (A4), papel Offset 180 gr., corte reto, 4/0 cores.

69 600

70 fl. FOLHA DE EVOLUÇÃO DAS SESSÕES, tamanho: 29,7 X 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

70 600

71 fl. HN - CONTROLE DE COMUNICANTES, tamanho: 20 x 14 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/0 cor.

71 240

72 fl.

FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE INTERCORRÊNCIAS APÓS ALTA POR CURA, tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

72 240

73 fl. PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

73 240

74 fl. PLANILHA NOMINAL DOS PACIENTES, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

74 240

_________________________________________________________________________

- 44 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

75 fl. TERMO DE RESPONSABILIDADE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

75 240

76 fl. HANSENÍASE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

76 240

77 fl. TERMO DE ESCLARECIMENTO PARA O USUÁRIO DA TALIDOMIDA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

77 240

78 fl. ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA SIMPLIFICADA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

78 240

79 fl. HANSENÍASE - RESUMO DA EVOLUÇÃO CLÍNICA E TRATAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

79 240

80 fl. PROGRAMA DE CONTROLE DE HANSENIASE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

80 240

81 fl. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

81 480

82 fl. TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA PARA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

82 240

83 fl. REQUISIÇÃO DE EXAMES PARA BACILOSCOPIA –hanseníase, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor

83 240

84 fl. SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INVESTIGAÇÃO – HANSENÍASE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

84 240

85 kit CUIDADOS DIÁRIOS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., grampo, corte reto, 1/1cor, kit 3 folhas, frente/verso.

85 240

86 fl. TS - TRATAMENTO SUPERVISIONADO, tamanho: 23,5 x 16 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

86 600

87 fl. RESULTADO DE PPD, tamanho: 21 x 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto,1/0 cor.

87 240

88 fl. REQUISIÇÃO DE EXAMES PARA BACILOSCOPIA – tuberculose, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

88 240

89 fl. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO AO TRATAMENTO DE TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

89 240

_________________________________________________________________________

- 45 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

90 fl.

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO AO TRATAMENTO DIRETAMENTE OBSERVADO DE TUBERCULOSE PARA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

90 240

91 fl. SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INVESTIGAÇÃO – TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

91 240

92 fl. FICHA DE AVALIAÇÃO DE CONTATOS DE CASOS DE TUBERCULOSE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

92 240

93 fl. FICHA DE EVOLUÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

93 240

94 fl. FICHA DE ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

94 240

95 fl. CONTROLE DE PACIENTES EM TRATAMENTO SUPERVISIONADO, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

95 120

96 fl. FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES – FIOCRUZ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

96 120

97 fl. ADMINISTRAÇÃO DE QUIMIOPROFILAXIA, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

97 240

98 fl. FICHA DE REQUISIÇÃO DE EXAMES SOROLÓGICOS ANTI – HIV, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

98 120

99 fl.

LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS NO SIA/SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

99 240

100 fl. DIP ENFERMARIA – SOLICITAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

100 240

101 fl. FICHA DE REQUISIÇÃO PARA CULTURA E TESTE DE SENSIBILIDADE DE TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

101 240

102 fl. PROGRAMA DE TUBERCULOSE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

102 240

103 fl. COMUNICADO AOS PAIS OU RESPONSAVEIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

103 240

104 fl. FICHA DE ACOMPANHAMENTO TRIMESTRAL DE CASO DE HEPATOPATIA, tamanho: 21 x 29,7 cm,

104 240

_________________________________________________________________________

- 46 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

105 fl. FOLHA DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS ANTI-HIV, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

105 240

106 fl. BPA-C BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

106 1.800

107 fl. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

107 4.992

108 fl. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE INSUMOS PARA DM, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

108 4.992

109 fl. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

109 4.992

110 fl. FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

110 4.992

111 fl.

REQUISIÇÃO DE IMUNOBIOLOGICOS ESPECIAIS FICHA DE REFERÊNCIA – 2017, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

111 360

112 fl. FORMULÁRIO DE INUTILIZAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS – 2017, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

112 180

113 fl. MAPA DE CONTROLE DIÁRIO DE TEMPERATURA, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

113 300

114 kit BOLETIM DE DOSES APLICADAS, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/0 cor, kit c/ 3fls.

114 240

115 fl. PRONTUÁRIO FEBRE AMARELA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

115 3.600

116 und CARTÃO DE VACINAÇÃO, tamanho: 11,5 x 20 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

116 12.000

117 fl. CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE, tamanho: 10 x 15 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

117 192.000

118 und CADERNETA DE VACINAÇÃO DO ADULTO, tamanho: 21 x 10 cm, papel Off Set 220 gr, corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

118 24.000

_________________________________________________________________________

- 47 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

119 fl.

PROTOCOLO DE PRIORIDADES PARA AGENDAMENTO DE CONSULTAS PARA IDOSOS, tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

119 36.000

120 fl. SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INDIVIDUAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

120 12.360

121 fl. ESCALA DE EFICÁCIA DE QUEDAS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

121 24.000

122 fl. ESCALA DE ATIVIDADES BÁSICAS DA VIDA DIÁRIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

122 24.000

123 fl. ESCALA DE BARTHEL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

123 24.000

124 fl. ÍNDICE COGNITIVO FUNCIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

124 36.000

125 fl. DECLARAÇÃO (ITERATIVIDADE), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

125 360

126 fl. DECLARAÇÃO (DOENÇA DE BASE), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

126 360

127 fl. REQUISIÇÃO DE EXAME (RAIO X - ECG), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

127 1.200

128 fl. REQUISIÇÃO DE EXAME (RISCO CIRURGICO - HEMOGRAMA), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

128 360

129 fl. ENCAMINHAMENTO, tamanho: 21 X 14,8 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

129 360

130 fl. DECLARAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

130 600

131 fl. FOLHA DE ENTREVISTA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

131 480

132 fl. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE ESTERILIZAÇÃO, tamanho: 1 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

132 480

133 fl. TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

133 480

134 fl. CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM TRABALHO EDUCATIVO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75

134 840

_________________________________________________________________________

- 48 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

gr., corte reto, 1/0 cor.

135 fl. FOLHA PLANEJAMENTO FAMILIAR, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

135 360

136 fl. FICHA DE CADASTRO DE AMOSTRA NA UNIDADE COLETA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

136 2.400

137 fl. BPA – FONOAUDIOLOGIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

155 3.000

138 fl. FORMULÁRIO CONJUNTO SISPRENATAL E SISVAN, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

138 2.400

139 fl. MAPA DIÁRIO DE ACOMPANHAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

139 2.400

140 fl. FICHA DE CONSULTA À PUÉRPERA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

140 360

141 fl. ACOLHIMENTO MÃE – BEBÊ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

141 3.600

142 fl. ENCAMINHADOS - ACOLHIMENTO MÃE-BEBÊ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

142 600

143 fl. FOLDERS DE ACOLHIMENTO MÂE E BEBÊ, tamanho: 29,7 X 21 cm, papel couchê fosco 120 gr., corte reto, 4/4 cores, frente/verso.

143 1.200

144 fl. GUIA DA CAPA MORTUÁRIA, tamanho: 9,2 X 14,8 cm, papel adesivo fosco, corte reto.

144 1.200

145 fl. CME: MATERIAL, tamanho: 9,2 x 11,2 cm, papel adesivo fosco, meio corte, 06 etiquetas por folha.

145 5.520

146 fl. FICHA DE AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR (KIT C/ 4 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

146 3.600

147 fl. PRONTUÁRIO DO PACIENTE – NIR (KIT C/ 3 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

147 7.560

148 und

CARTÃO DE CONSULTA - CEFF, tamanho: 21 X 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

148 3.000

149 fl. IDENTIFICAÇÃO – RPG, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

149 3.600

150 fl. FICHA DE CADASTRO PARA ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte

150 3.600

_________________________________________________________________________

- 49 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

reto, 1/1 cor.

151 fl. FICHA DE CADASTRO PARA ATENDIMENTO NEUROLÓGICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

151 3.600

152 fl. BOLETIM DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL – INDIVIDUAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

152 4.800

153 fl. FOLHA DE OBSERVAÇÃO – CEFF, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

153 10.800

154 bloco RECEITUÁRIO ESPECIAL AZUL – B1, tamanho: 24,7 x 8,3 cm, papel azul 63 gr., corte reto, serrilhado (picote), 1/0, bloco com 50 folhas.

154 600

OBSERVAÇÃO: O ITEM 154 - RECEITUÁRIO ESPECIAL AZUL – B1, deverá ser confeccionado conforme sequência numérica do CREMERJ, que será fornecida pela Secretaria de Saúde juntamente com a ordem de fornecimento. Os impressos possuem em seu rodapé a numeração de modelo que deverá constar na impressão digital. 5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 5.1. O bem a ser adquirido é considerado bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. 6. DA ENTREGA

6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento; 6.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado mensal, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde; 6.1.2. As entregas serão realizadas no Almoxarifado II da Saúde, situada na Rua Estados Unidos, lote 15, Qd. 1, Jardim América, Itaguaí - RJ, sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h. 6.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual; 6.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias; 6.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.

_________________________________________________________________________

- 50 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

7. DO RECEBIMENTO 7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

a.1) Abertura das embalagens; a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado:

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato; 7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração; 7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal; 7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo; 7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis; 7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 5 do presente instrumento; 8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;

_________________________________________________________________________

- 51 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 7.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização. 8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 7.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo; 9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; 9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; 9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; 9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

_________________________________________________________________________

- 52 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

10. DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor SARA CRISTINA DA ROCHA PEREIRA, COORDENADORA DE ALMOXARIFADO, matrícula nº 29.156, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas; 10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; 10.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor VERA LÚCIA C. DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 34.282, todos da mesma pasta; 10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação; 10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega; 11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18 - Vila Margarida, Itaguaí - RJ, CEP: 23825-840. 11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação; 11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;

_________________________________________________________________________

- 53 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 11.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 11.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 11.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas; 11.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação; 11.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die; 11.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. 12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: -HMSFX Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.39 -UBS / CEMES Fonte: 01, 03 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.39 -ESF Fonte: 01 e 02 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza da Despesa: 33.90.39

_________________________________________________________________________

- 54 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

-SMS Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.133 Natureza da Despesa: 33.90.39 -CAPS Fonte: 01 e 82 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza da Despesa: 33.90.39 -VIGILÂNCIA EM SAÚDE Fonte: 01 e 08 Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2.305 Natureza da Despesa: 33.90.39 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Fonte: 01 e 05 Programa de Trabalho: 11.02.10.0304.0208.2.136 Natureza da Despesa: 33.90.39 -DST / AIDS Fonte: 01 e 40 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza da Despesa: 33.90.39 -SAMU Fonte: 01 e 50 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza da Despesa: 33.90.39 -CEO Fonte: 01 e 77 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0196.2.069 Natureza da Despesa: 33.90.39 -FARMÁCIA POPULAR Fonte: 01 e 43 Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2.137 Natureza da Despesa: 33.90.39 -UPA Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.036

_________________________________________________________________________

- 55 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Natureza da Despesa: 33.90.39 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores; 13.2. Apresentar a prova em impressão digital para aprovação de cada item, antes da confecção final; 13.3. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento; 13.4. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.

________________________________

Carlos José Guimarães Graça Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 43.646

________________________________ Penha Elisabeth Zerboni

Coordenadora de Compras Matrícula 43887

_________________________________________________________________________

- 56 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

ITEM QUANT UNIDADE ESPECIFICAÇŌES DOS MATERIAIS VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 828 bloco ATESTADO MÉDICO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 5,62 R$ 4.653,36

2 636 bloco DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 5,65 R$ 3.593,40

3 6.000 fl FOLHA DE EVOLUÇÃO, 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,19 R$ 1.140,00

4 60.000 fl FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,17 R$ 10.200,00

5 84.900 fl REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,12 R$ 10.188,00

6 15.120 bloco RECEITUARIO COMUM, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 5,05 R$ 76.356,00

7 19.080 bloco RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 5,05 R$ 96.354,00

8 5.748 bloco REQUISIÇÃO DE EXAME COMUM, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 5,53 R$ 31.786,44

9 24.000 fl CONTROLE DE PRONTO ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

R$ 0,18 R$ 4.320,00

10 3.600 und CARTÃO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL - MARCAÇÃO, tamanho: 10,5 X 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,25 R$ 900,00

11 2.400 fl

CADASTRO DE VALE SOCIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DOENÇA CRÔNICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,22 R$ 528,00

12 5.760 fl DECLARAÇÃO DE SAÚDE COM LAUDO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,15 R$ 864,00

13 1.200 fl DECLARAÇÃO DE SAÚDE, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,15 R$ 180,00

14 9.600 fl ENCAMINHAMENTO AO SERVIÇO AMBULATORIAL, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,09 R$ 864,00

15 2.040 fl

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL DE ALTO CUSTO / ESPECIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel

R$ 0,17 R$ 346,80

_________________________________________________________________________

- 57 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

16 4.800 fl

LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,16 R$ 768,00

17 4.800 fl

LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO - AVALIAÇÃO TÉCNICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,16 R$ 768,00

18 2.400 fl

REQUISIÇÃO DE EXAMES (AUDIOMETRIA - IMITÂNCIOMETRIA – VIDEOLARINGOSCOPIA, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,13 R$ 312,00

19 36.000 fl

CONTROLE DE ATENDIMENTO (Núcleo de saúde coletiva), tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,19 R$ 6.840,00

20 240 bloco PROCEDIMENTO DIFERENCIADO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 5,82 R$ 1.396,80

21 84.000 fl CADASTRO INDIVIDUAL - E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor, frente/verso.

R$ 0,39 R$ 32.760,00

22 42.000 fl CADASTRO DOMICILAR - E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor, frente.

R$ 0,39 R$ 16.380,00

23 36.000 fl FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL – E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,19 R$ 6.840,00

24 36.000 fl FICHA DE VISITA DOMICILIAR E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/4 cor, frente/verso.

R$ 0,69 R$ 24.840,00

25 24.000 fl FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor.

R$ 0,39 R$ 9.360,00

26 24.000 fl

SOLICITAÇÃO DE TIRAS REAGENTE PARA TESTE DE GLICEMIA CAPILAR, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,14 R$ 3.360,00

27 12.600 fl REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,19 R$ 2.394,00

28 600 bloco PEDIDO DE INSULINA, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, bloco c/50 fls.

R$ 5,66 R$ 3.396,00

29 12.000 fl CARDIOLOGIA RISCO CIRÚRGICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,14 R$ 1.680,00

30 3.600 und CARTÃO DE CONSULTA, tamanho: 21 X 14,8 R$ 0,44 R$ 1.584,00

_________________________________________________________________________

- 58 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

31 6.000 fl FOLDER PLANEJAMENTO FAMILIAR, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Couchê Fosco 115 gr., corte reto, 4/4 cor, 2 dobras.

R$ 0,53 R$ 3.180,00

32 18.000 fl EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,14 R$ 2.520,00

33 24.000 fl REGISTRO TÉCNICO ENFERMAGEM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,14 R$ 3.360,00

34 12.000 fl EVOLUÇÃO MÉDICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,14 R$ 1.680,00

35 3.600 fl TROCA DE PLANTÃO, tamanho: 21 x 10,5 cm, papel carbonado branco, 2 vias, corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,19 R$ 684,00

36 1.200 fl RELATÓRIO DIÁRIO DE ENFERMAGEM, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,27 R$ 324,00

37 600 fl

PEDIDO INTERNO DE CORRELATOS - UI NEONATAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,37 R$ 222,00

38 36.000 fl PRESCRIÇÃO MÉDICA E RELATÓRIO DE ENFERMAGEM, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,13 R$ 4.680,00

39 2.880 kit

KIT - PROCESSO DE ENFERMAGEM NA

ADMISSÃO DO CC NO TRANSSOPERATÓRIO E NA RPA (KIT C/ 4 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/1 cor.

R$ 0,95 R$ 2.736,00

40 1.200 fl SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,32 R$ 384,00

41 1.200 fl

CENTRO CIRÚRGICO - BOLETIM OPERATÓRIO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,32 R$ 384,00

42 600 fl

PEDIDO INTERNO DE CORRELATOS - CENTRO CIRÚRGICO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,37 R$ 222,00

43 3.000 fl

CONTROLE DE PRESCRIÇÃO DE ANTIMICROBIANO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,27 R$ 810,00

44 6.000 fl

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,18 R$ 1.080,00

45 3.000 fl ANAMNESE EXAME FÍSICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto,

R$ 0,27 R$ 810,00

_________________________________________________________________________

- 59 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

1/1 cor, frente/verso.

46 14.400 fl IDENTIFICAÇÃO DE SORO, tamanho: 6 imagens 10 x 9 cm, papel adesivo fosco, meio corte, 1/0 cor.

R$ 3,17 R$ 45.648,00

47 12 bloco

KIT ÓBITO, tamanho: 14,8 x 21, c/ 3 vias, papel carbonado, na cor branca, rosa e amarela, corte reto. Bloco com 50 kits de 3 vias.

R$ 42,22 R$ 506,64

48 1.200 fl

AVALIAÇÃO FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,32 R$ 384,00

49 2.400 fl

ADMISSÃO / ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

R$ 0,28 R$ 672,00

50 2.400 fl CONTROLE DE CARGA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,23 R$ 552,00

51 1.200 fl CONTROLE DE SAÍDA DE MATERIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,25 R$ 300,00

52 24.000 und FICHA ODONTOLÓGICA, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, 1 dobra.

R$ 0,64 R$ 15.360,00

53 190.080 fl EVOLUÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor,

frente/verso.

R$ 0,18 R$ 34.214,40

54 600 fl PASSAGEM DE PLANTÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, 3 folhas, frente/verso.

R$ 0,83 R$ 498,00

55 600 fl CONTROLE HIDRICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, 2 folhas, frente/verso.

R$ 0,59 R$ 354,00

56 180.000 fl BAM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,18 R$ 32.400,00

57 3.000 fl BPA – FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,21 R$ 630,00

58 1.200 fl PEDIDO INTERNO DE MATERIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,25 R$ 300,00

59 600 kitl

ANAMNESE CLÍNICA PARA TRATAMENTO DO TABAGISMO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/1 cor, kit 2folhas, frente/verso.

R$ 0,66 R$ 396,00

60 1.200 kit

COORDENAÇÃO / UNIDADE CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, kit c/ 2fls.

R$ 0,45 R$ 540,00

61 1.200 fl 2 COORDENAÇÃO / UNIDADE PLANILHA TOTAL DE PACIENTES COM CADA TIPO DE

R$ 0,25 R$ 300,00

_________________________________________________________________________

- 60 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

62 1.200 fl

3 COORDENAÇÃO / UNIDADE PLANILHA TOTAL DE SAÍDA DE CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor

R$ 0,25 R$ 300,00

63 1.200 fl

4 COORDENAÇÃO CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,25 R$ 300,00

64 1.200 fl

1 UNIDADE - CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,25 R$ 300,00

65 1.200 fl

2 PLANILHA TOTAL DE PACIENTES COM CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,25 R$ 300,00

66 1.200 fl

3 PLANILHA TOTAL DE SAÍDA DE CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,25 R$ 300,00

67 600 fl

PLANILHA DE COLETA DE INFORMAÇÕES DO TRATAMENTO DO TABAGISMO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,30 R$ 180,00

68 1.200 fl PLANILHA MENSAL COM DATA, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,25 R$ 300,00

69 600 fl CERTIFICADO, tamanho: 21,5 x 15 cm (A4), papel Offset 180 gr., corte reto, 4/0 cores.

R$ 2,09 R$ 1.254,00

70 600 fl FOLHA DE EVOLUÇÃO DAS SESSÕES, tamanho: 29,7 X 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,30 R$ 180,00

71 240 fl HN - CONTROLE DE COMUNICANTES, tamanho: 20 x 14 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,90 R$ 216,00

72 240 fl

FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE INTERCORRÊNCIAS APÓS ALTA POR CURA, tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,68 R$ 163,20

73 240 fl

PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

74 240 fl PLANILHA NOMINAL DOS PACIENTES, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

75 240 fl TERMO DE RESPONSABILIDADE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

76 240 fl HANSENÍASE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel R$ 0,52 R$ 124,80

_________________________________________________________________________

- 61 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

77 240 fl

TERMO DE ESCLARECIMENTO PARA O USUÁRIO DA TALIDOMIDA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

78 240 fl

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA SIMPLIFICADA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

79 240 fl

HANSENÍASE - RESUMO DA EVOLUÇÃO CLÍNICA E TRATAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

80 240 fl PROGRAMA DE CONTROLE DE HANSENIASE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

81 480 fl DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,36 R$ 172,80

82 240 fl

TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA PARA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

83 240 fl

REQUISIÇÃO DE EXAMES PARA BACILOSCOPIA –hanseníase, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor

R$ 0,52 R$ 124,80

84 240 fl

SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INVESTIGAÇÃO – HANSENÍASE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

85 240 kit CUIDADOS DIÁRIOS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., grampo, corte reto, 1/1cor, kit 3 folhas, frente/verso.

R$ 1,06 R$ 254,40

86 600 fl TS - TRATAMENTO SUPERVISIONADO, tamanho: 23,5 x 16 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,85 R$ 510,00

87 240 fl RESULTADO DE PPD, tamanho: 21 x 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto,1/0 cor.

R$ 0,44 R$ 105,60

88 240 fl

REQUISIÇÃO DE EXAMES PARA BACILOSCOPIA – tuberculose, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

89 240 fl

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO AO TRATAMENTO DE TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

90 240 fl

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO AO TRATAMENTO DIRETAMENTE OBSERVADO DE TUBERCULOSE PARA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto,

R$ 0,52 R$ 124,80

_________________________________________________________________________

- 62 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

1/0 cor.

91 240 fl

SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INVESTIGAÇÃO – TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

92 240 fl FICHA DE AVALIAÇÃO DE CONTATOS DE CASOS DE TUBERCULOSE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

93 240 fl FICHA DE EVOLUÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,60 R$ 144,00

94 240 fl FICHA DE ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,60 R$ 144,00

95 120 fl

CONTROLE DE PACIENTES EM TRATAMENTO SUPERVISIONADO, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,87 R$ 104,40

96 120 fl

FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES – FIOCRUZ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,93 R$ 111,60

97 240 fl ADMINISTRAÇÃO DE QUIMIOPROFILAXIA, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

98 120 fl

FICHA DE REQUISIÇÃO DE EXAMES SOROLÓGICOS ANTI – HIV, tamanho: 21 x

29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,87 R$ 104,40

99 240 fl

LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS NO SIA/SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

100 240 fl DIP ENFERMARIA – SOLICITAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

101 240 fl

FICHA DE REQUISIÇÃO PARA CULTURA E TESTE DE SENSIBILIDADE DE TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

102 240 fl PROGRAMA DE TUBERCULOSE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

103 240 fl COMUNICADO AOS PAIS OU RESPONSAVEIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

R$ 0,61 R$ 146,40

104 240 fl

FICHA DE ACOMPANHAMENTO TRIMESTRAL DE CASO DE HEPATOPATIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,52 R$ 124,80

105 240 fl FOLHA DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS ANTI-HIV, tamanho:

R$ 0,52 R$ 124,80

_________________________________________________________________________

- 63 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

106 1.800 fl BPA-C BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,23 R$ 414,00

107 4.992 fl

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,16 R$ 798,72

108 4.992 fl FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE INSUMOS PARA DM, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,16 R$ 798,72

109 4.992 fl

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,16 R$ 798,72

110 4.992 fl FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,16 R$ 798,72

111 360 fl

REQUISIÇÃO DE IMUNOBIOLOGICOS ESPECIAIS FICHA DE REFERÊNCIA – 2017, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,44 R$ 158,40

112 180 fl

FORMULÁRIO DE INUTILIZAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS – 2017, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,61 R$ 109,80

113 300 fl MAPA DE CONTROLE DIÁRIO DE TEMPERATURA, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,47 R$ 141,00

114 240 kit BOLETIM DE DOSES APLICADAS, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/0 cor, kit c/ 3fls.

R$ 0,91 R$ 218,40

115 3.600 fl PRONTUÁRIO FEBRE AMARELA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,18 R$ 648,00

116 12.000 und CARTÃO DE VACINAÇÃO, tamanho: 11,5 x 20 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,46 R$ 5.520,00

117 192.000 fl CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE, tamanho: 10 x 15 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,22 R$ 42.240,00

118 24.000 und CADERNETA DE VACINAÇÃO DO ADULTO, tamanho: 21 x 10 cm, papel Off Set 220 gr, corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 1,93 R$ 46.320,00

119 36.000 fl

PROTOCOLO DE PRIORIDADES PARA AGENDAMENTO DE CONSULTAS PARA IDOSOS, tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,10 R$ 3.600,00

120 12.360 fl SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INDIVIDUAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,20 R$ 2.472,00

_________________________________________________________________________

- 64 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

121 24.000 fl ESCALA DE EFICÁCIA DE QUEDAS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,20 R$ 4.800,00

122 24.000 fl ESCALA DE ATIVIDADES BÁSICAS DA VIDA DIÁRIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,20 R$ 4.800,00

123 24.000 fl ESCALA DE BARTHEL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,20 R$ 4.800,00

124 36.000 fl ÍNDICE COGNITIVO FUNCIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,20 R$ 7.200,00

125 360 fl DECLARAÇÃO (ITERATIVIDADE), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,44 R$ 158,40

126 360 fl DECLARAÇÃO (DOENÇA DE BASE), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,39 R$ 140,40

127 1.200 fl REQUISIÇÃO DE EXAME (RAIO X - ECG), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,28 R$ 336,00

128 360 fl

REQUISIÇÃO DE EXAME (RISCO CIRURGICO - HEMOGRAMA), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,37 R$ 133,20

129 360 fl ENCAMINHAMENTO, tamanho: 21 X 14,8 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,37 R$ 133,20

130 600 fl DECLARAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,37 R$ 222,00

131 480 fl FOLHA DE ENTREVISTA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,39 R$ 187,20

132 480 fl MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE ESTERILIZAÇÃO, tamanho: 1 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,39 R$ 187,20

133 480 fl TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,39 R$ 187,20

134 840 fl CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM TRABALHO EDUCATIVO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,31 R$ 260,40

135 360 fl FOLHA PLANEJAMENTO FAMILIAR, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr.,

corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,44 R$ 158,40

136 2.400 fl FICHA DE CADASTRO DE AMOSTRA NA UNIDADE COLETA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,17 R$ 408,00

137 3.000 fl BPA – FONOAUDIOLOGIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

R$ 0,22 R$ 660,00

138 2.400 fl FORMULÁRIO CONJUNTO SISPRENATAL E SISVAN, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,24 R$ 576,00

_________________________________________________________________________

- 65 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

139 2.400 fl MAPA DIÁRIO DE ACOMPANHAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,24 R$ 576,00

140 360 fl FICHA DE CONSULTA À PUÉRPERA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,44 R$ 158,40

141 3.600 fl ACOLHIMENTO MÃE – BEBÊ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

R$ 0,16 R$ 576,00

142 600 fl ENCAMINHADOS - ACOLHIMENTO MÃE-BEBÊ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,39 R$ 234,00

143 1.200 fl FOLDERS DE ACOLHIMENTO MÂE E BEBÊ, tamanho: 29,7 X 21 cm, papel couchê fosco 120 gr., corte reto, 4/4 cores, frente/verso.

R$ 1,68 R$ 2.016,00

144 1.200 fl GUIA DA CAPA MORTUÁRIA, tamanho: 9,2 X 14,8 cm, papel adesivo fosco, corte reto.

R$ 1,23 R$ 1.476,00

145 5.520 fl CME: MATERIAL, tamanho: 9,2 x 11,2 cm, papel adesivo fosco, meio corte, 06 etiquetas por folha.

R$ 3,15 R$ 17.388,00

146 3.600 fl

FICHA DE AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR (KIT C/ 4 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

R$ 0,85 R$ 3.060,00

147 7.560 fl PRONTUÁRIO DO PACIENTE – NIR (KIT C/ 3 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

R$ 0,69 R$ 5.216,40

148 3.000 und CARTÃO DE CONSULTA - CEFF, tamanho: 21 X 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,40 R$ 1.200,00

149 3.600 fl IDENTIFICAÇÃO – RPG, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

R$ 0,22 R$ 792,00

150 3.600 fl FICHA DE CADASTRO PARA ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

R$ 0,22 R$ 792,00

151 3.600 fl

FICHA DE CADASTRO PARA ATENDIMENTO NEUROLÓGICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

R$ 0,22 R$ 792,00

152 4.800 fl

BOLETIM DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL – INDIVIDUAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

R$ 0,22 R$ 1.056,00

153 10.800 fl FOLHA DE OBSERVAÇÃO – CEFF, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

R$ 0,20 R$ 2.160,00

154 600 bloco

RECEITUÁRIO ESPECIAL AZUL – B1, tamanho: 24,7 x 8,3 cm, papel azul 63 gr., corte reto, serrilhado (picote), 1/0, bloco com 50 folhas.

R$ 6,46 R$ 3.876,00

Total R$ 691.297,92

_________________________________________________________________________

- 66 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO II MODELO DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor, Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço nº xxx/2018, para fornecimento parcelado e contínuo de material gráfico, para atender as demandas da Secretaria Municipal Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO

PRODUTO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 R$ R$

02 R$ R$

TOTAL R$

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da

entrega da presente. 3) Informações Complementares: a) Dados da Proponente:

I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

_________________________________________________________________________

- 67 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________; (local) _____________, ___ de ______________ de 201x. __________________________________________ (Assinatura do representante legal) Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________

_________________________________________________________________________

- 68 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO III

Pregão Presencial n.º 010/2018 para Registro de Preços MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação do Processo Licitatório) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 20_____.

____________________________

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

_________________________________________________________________________

- 69 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a)

do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as

fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 010/2018 para Registro

de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 12.343/2017, instaurado por esse Município

de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima

credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

_________________________________________________________________________

- 70 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 010/2018 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 12.343/2017, declara que atendeu a todas as exigências

habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal)

para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

_________________________________________________________________________

- 71 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a

modalidade Pregão Presencial n.º 010/2018 pra Registro de Preços ao Processo

Administrativo n.º 12.343/2017 instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos

declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

_________________________________________________________________________

- 72 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 010/2018 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 12.343/2017, declara para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro

de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais

legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

_________________________________________________________________________

- 73 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no

CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)

______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n

__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de

qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo

4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os

artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no

presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . . (local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

_________________________________________________________________________

- 74 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2018, que objetiva a fornecimento parcelado e contínuo de material gráfico, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº 12.343/2017. Empresa: ________________________________________________ Nome / Representante: ______________________________________ Endereço da Empresa:_______________________________________ CNPJ: ___________________________________________________ e-mail:____________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________ Tel.: _______________________________________ Fax:_______________________________________ CPF/Representante: __________________________ Celular: ____________________________________ Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

_________________________________________________________________________

- 75 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO X

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº xxx/xxxx

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A (INDICAR O OBJETO) QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica), E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada

de personalidade jurídica), inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 12.343/2017 (Pregão Presencial xxx/2018), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de Material Gráfico, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

_________________________________________________________________________

- 76 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante do anexo II do Termo de Referência. Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

ITEM UNID DESCRIÇÃO DO MATERIAL MODELO TOTAL

1 bloco ATESTADO MÉDICO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

1 828

2 bloco DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

2 636

3 fl. FOLHA DE EVOLUÇÃO, 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

3 6.000

_________________________________________________________________________

- 77 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

4 fl. FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

4 60.000

5 fl. REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

5 84.900

6 bloco RECEITUARIO COMUM, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

6 15.120

7 bloco RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

7 19.080

8 bloco REQUISIÇÃO DE EXAME COMUM, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

8 5.748

9 fl. CONTROLE DE PRONTO ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

9 24.000

10 und CARTÃO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL - MARCAÇÃO, tamanho: 10,5 X 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1/0 cor.

10 3.600

11 fl.

CADASTRO DE VALE SOCIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DOENÇA CRÔNICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

11 2.400

12 fl. DECLARAÇÃO DE SAÚDE COM LAUDO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

12 5.760

13 fl. DECLARAÇÃO DE SAÚDE, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

13 1.200

14 fl. ENCAMINHAMENTO AO SERVIÇO AMBULATORIAL, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

14 9.600

15 fl.

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL DE ALTO CUSTO / ESPECIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

15 2.040

16 fl.

LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

16 4.800

17 fl. LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO - AVALIAÇÃO

17 4.800

_________________________________________________________________________

- 78 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

TÉCNICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

18 fl.

REQUISIÇÃO DE EXAMES (AUDIOMETRIA - IMITÂNCIOMETRIA – VIDEOLARINGOSCOPIA, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

18 2.400

19 fl. CONTROLE DE ATENDIMENTO (Núcleo de saúde coletiva), tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

19 36.000

20 bloco PROCEDIMENTO DIFERENCIADO, bloco c/50 fls, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

20 240

21 fl. CADASTRO INDIVIDUAL - E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor, frente/verso.

21 84.000

22 fl. CADASTRO DOMICILAR - E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor, frente.

22 42.000

23 fl. FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL – E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

23 36.000

24 fl. FICHA DE VISITA DOMICILIAR E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/4 cor, frente/verso.

24 36.000

25 fl. FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 4/0 cor.

25 24.000

26 fl. SOLICITAÇÃO DE TIRAS REAGENTE PARA TESTE DE GLICEMIA CAPILAR, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

26 24.000

27 fl. REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

27 12.600

28 bloco PEDIDO DE INSULINA, tamanho: 14,8 X 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, bloco c/50 fls.

28 600

29 fl. CARDIOLOGIA RISCO CIRÚRGICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

29 12.000

30 und

CARTÃO DE CONSULTA, tamanho: 21 X 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

30 3.600

31 fl. FOLDER PLANEJAMENTO FAMILIAR, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Couchê Fosco 115 gr., corte reto, 4/4 cor, 2 dobras.

31

6.000

_________________________________________________________________________

- 79 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

32 fl. EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

32 18.000

33 fl. REGISTRO TÉCNICO ENFERMAGEM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

33 24.000

34 fl. EVOLUÇÃO MÉDICA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

34 12.000

35 fl. TROCA DE PLANTÃO, tamanho: 21 x 10,5 cm, papel carbonado branco, 2 vias, corte reto, 1/0 cor.

35 3.600

36 fl RELATÓRIO DIÁRIO DE ENFERMAGEM, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

36 1.200

37 fl PEDIDO INTERNO DE CORRELATOS - UI NEONATAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

37 600

38 fl PRESCRIÇÃO MÉDICA E RELATÓRIO DE ENFERMAGEM, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

38 36.000

39 kit

KIT - PROCESSO DE ENFERMAGEM NA ADMISSÃO DO CC NO TRANSSOPERATÓRIO E NA RPA (KIT C/ 4 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/1 cor.

39 2.880

40 fl SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

40 1.200

41 fl CENTRO CIRÚRGICO - BOLETIM OPERATÓRIO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

41 1.200

42 fl PEDIDO INTERNO DE CORRELATOS - CENTRO CIRÚRGICO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

42 600

43 fl CONTROLE DE PRESCRIÇÃO DE ANTIMICROBIANO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

43 3.000

44 fl LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

44 6.000

45 fl ANAMNESE EXAME FÍSICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

45 3.000

46 fl IDENTIFICAÇÃO DE SORO, tamanho: 6 imagens 10 x 9 cm, papel adesivo fosco, meio corte, 1/0 cor.

46 14.400

_________________________________________________________________________

- 80 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

47 bloco KIT ÓBITO, tamanho: 14,8 x 21, c/ 3 vias, papel carbonado, na cor branca, rosa e amarela, corte reto. Bloco com 50 kits de 3 vias.

47 12

48 fl AVALIAÇÃO FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

48 1.200

49 fl ADMISSÃO / ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

49 2.400

50 fl CONTROLE DE CARGA, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

50 2.400

51 fl CONTROLE DE SAÍDA DE MATERIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

51 1.200

52 und FICHA ODONTOLÓGICA, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, 1 dobra.

52 24.000

53 fl. EVOLUÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

53 190.080

54 fl. PASSAGEM DE PLANTÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, 3 folhas, frente/verso.

54 600

55 fl. CONTROLE HIDRICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, 2 folhas, frente/verso.

55 600

56 fl. BAM, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

56 180.000

57 fl. BPA – FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

154 3.000

58 fl. PEDIDO INTERNO DE MATERIAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

58 1.200

59 kitl

ANAMNESE CLÍNICA PARA TRATAMENTO DO TABAGISMO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/1 cor, kit 2folhas, frente/verso.

59 600

60 kit

COORDENAÇÃO / UNIDADE CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, kit c/ 2fls.

60 1.200

61 fl. 2 COORDENAÇÃO / UNIDADE PLANILHA TOTAL DE PACIENTES COM CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel

61 1.200

_________________________________________________________________________

- 81 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

62 fl.

3 COORDENAÇÃO / UNIDADE PLANILHA TOTAL DE SAÍDA DE CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor

62 1.200

63 fl. 4 COORDENAÇÃO CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

63 1.200

64 fl. 1 UNIDADE - CONSOLIDADO DE ATENDIMENTO MENSAL, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

64 1.200

65 fl. 2 PLANILHA TOTAL DE PACIENTES COM CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

65 1.200

66 fl. 3 PLANILHA TOTAL DE SAÍDA DE CADA TIPO DE MEDICAÇÃO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

66 1.200

67 fl. PLANILHA DE COLETA DE INFORMAÇÕES DO TRATAMENTO DO TABAGISMO, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

67 600

68 fl. PLANILHA MENSAL COM DATA, tamanho: 29,7 x 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

68 1.200

69 fl. CERTIFICADO, tamanho: 21,5 x 15 cm (A4), papel Offset 180 gr., corte reto, 4/0 cores.

69 600

70 fl. FOLHA DE EVOLUÇÃO DAS SESSÕES, tamanho: 29,7 X 21 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

70 600

71 fl. HN - CONTROLE DE COMUNICANTES, tamanho: 20 x 14 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/0 cor.

71 240

72 fl.

FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE INTERCORRÊNCIAS APÓS ALTA POR CURA, tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

72 240

73 fl. PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

73 240

74 fl. PLANILHA NOMINAL DOS PACIENTES, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

74 240

75 fl. TERMO DE RESPONSABILIDADE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

75 240

76 fl. HANSENÍASE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

76 240

_________________________________________________________________________

- 82 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

77 fl. TERMO DE ESCLARECIMENTO PARA O USUÁRIO DA TALIDOMIDA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

77 240

78 fl. ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA SIMPLIFICADA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

78 240

79 fl. HANSENÍASE - RESUMO DA EVOLUÇÃO CLÍNICA E TRATAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

79 240

80 fl. PROGRAMA DE CONTROLE DE HANSENIASE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

80 240

81 fl. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

81 480

82 fl. TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA PARA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

82 240

83 fl. REQUISIÇÃO DE EXAMES PARA BACILOSCOPIA –hanseníase, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor

83 240

84 fl. SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INVESTIGAÇÃO – HANSENÍASE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

84 240

85 kit CUIDADOS DIÁRIOS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., grampo, corte reto, 1/1cor, kit 3 folhas, frente/verso.

85 240

86 fl. TS - TRATAMENTO SUPERVISIONADO, tamanho: 23,5 x 16 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

86 600

87 fl. RESULTADO DE PPD, tamanho: 21 x 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto,1/0 cor.

87 240

88 fl. REQUISIÇÃO DE EXAMES PARA BACILOSCOPIA – tuberculose, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

88 240

89 fl. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO AO TRATAMENTO DE TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

89 240

90 fl.

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO AO TRATAMENTO DIRETAMENTE OBSERVADO DE TUBERCULOSE PARA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

90 240

_________________________________________________________________________

- 83 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

91 fl. SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INVESTIGAÇÃO – TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

91 240

92 fl. FICHA DE AVALIAÇÃO DE CONTATOS DE CASOS DE TUBERCULOSE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

92 240

93 fl. FICHA DE EVOLUÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

93 240

94 fl. FICHA DE ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

94 240

95 fl. CONTROLE DE PACIENTES EM TRATAMENTO SUPERVISIONADO, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

95 120

96 fl. FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES – FIOCRUZ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

96 120

97 fl. ADMINISTRAÇÃO DE QUIMIOPROFILAXIA, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

97 240

98 fl. FICHA DE REQUISIÇÃO DE EXAMES SOROLÓGICOS ANTI – HIV, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

98 120

99 fl.

LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS NO SIA/SUS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

99 240

100 fl. DIP ENFERMARIA – SOLICITAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

100 240

101 fl. FICHA DE REQUISIÇÃO PARA CULTURA E TESTE DE SENSIBILIDADE DE TUBERCULOSE, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

101 240

102 fl. PROGRAMA DE TUBERCULOSE, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

102 240

103 fl. COMUNICADO AOS PAIS OU RESPONSAVEIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

103 240

104 fl. FICHA DE ACOMPANHAMENTO TRIMESTRAL DE CASO DE HEPATOPATIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

104 240

105 fl. FOLHA DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS ANTI-HIV, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

105 240

_________________________________________________________________________

- 84 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

106 fl. BPA-C BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

106 1.800

107 fl. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

107 4.992

108 fl. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE INSUMOS PARA DM, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

108 4.992

109 fl. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

109 4.992

110 fl. FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

110 4.992

111 fl.

REQUISIÇÃO DE IMUNOBIOLOGICOS ESPECIAIS FICHA DE REFERÊNCIA – 2017, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

111 360

112 fl. FORMULÁRIO DE INUTILIZAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS – 2017, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

112 180

113 fl. MAPA DE CONTROLE DIÁRIO DE TEMPERATURA, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

113 300

114 kit BOLETIM DE DOSES APLICADAS, tamanho: 29,7 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, grampo, 1/0 cor, kit c/ 3fls.

114 240

115 fl. PRONTUÁRIO FEBRE AMARELA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

115 3.600

116 und CARTÃO DE VACINAÇÃO, tamanho: 11,5 x 20 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

116 12.000

117 fl. CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE, tamanho: 10 x 15 cm, papel Offset 180 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

117 192.000

118 und CADERNETA DE VACINAÇÃO DO ADULTO, tamanho: 21 x 10 cm, papel Off Set 220 gr, corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

118 24.000

119 fl.

PROTOCOLO DE PRIORIDADES PARA AGENDAMENTO DE CONSULTAS PARA IDOSOS, tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

119 36.000

_________________________________________________________________________

- 85 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

120 fl. SINAN - FICHA DE NOTIFICAÇÃO INDIVIDUAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

120 12.360

121 fl. ESCALA DE EFICÁCIA DE QUEDAS, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

121 24.000

122 fl. ESCALA DE ATIVIDADES BÁSICAS DA VIDA DIÁRIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

122 24.000

123 fl. ESCALA DE BARTHEL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

123 24.000

124 fl. ÍNDICE COGNITIVO FUNCIONAL, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

124 36.000

125 fl. DECLARAÇÃO (ITERATIVIDADE), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

125 360

126 fl. DECLARAÇÃO (DOENÇA DE BASE), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

126 360

127 fl. REQUISIÇÃO DE EXAME (RAIO X - ECG), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

127 1.200

128 fl. REQUISIÇÃO DE EXAME (RISCO CIRURGICO - HEMOGRAMA), tamanho: 14,8 x 21 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

128 360

129 fl. ENCAMINHAMENTO, tamanho: 21 X 14,8 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

129 360

130 fl. DECLARAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

130 600

131 fl. FOLHA DE ENTREVISTA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

131 480

132 fl. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE ESTERILIZAÇÃO, tamanho: 1 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

132 480

133 fl. TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

133 480

134 fl. CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM TRABALHO EDUCATIVO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

134 840

135 fl. FOLHA PLANEJAMENTO FAMILIAR, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

135 360

136 fl. FICHA DE CADASTRO DE AMOSTRA NA 136 2.400

_________________________________________________________________________

- 86 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

UNIDADE COLETA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

137 fl. BPA – FONOAUDIOLOGIA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

155 3.000

138 fl. FORMULÁRIO CONJUNTO SISPRENATAL E SISVAN, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

138 2.400

139 fl. MAPA DIÁRIO DE ACOMPANHAMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

139 2.400

140 fl. FICHA DE CONSULTA À PUÉRPERA, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

140 360

141 fl. ACOLHIMENTO MÃE – BEBÊ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor.

141 3.600

142 fl. ENCAMINHADOS - ACOLHIMENTO MÃE-BEBÊ, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

142 600

143 fl. FOLDERS DE ACOLHIMENTO MÂE E BEBÊ, tamanho: 29,7 X 21 cm, papel couchê fosco 120 gr., corte reto, 4/4 cores, frente/verso.

143 1.200

144 fl. GUIA DA CAPA MORTUÁRIA, tamanho: 9,2 X 14,8 cm, papel adesivo fosco, corte reto.

144 1.200

145 fl. CME: MATERIAL, tamanho: 9,2 x 11,2 cm, papel adesivo fosco, meio corte, 06 etiquetas por folha.

145 5.520

146 fl. FICHA DE AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR (KIT C/ 4 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

146 3.600

147 fl. PRONTUÁRIO DO PACIENTE – NIR (KIT C/ 3 FLS), tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

147 7.560

148 und

CARTÃO DE CONSULTA - CEFF, tamanho: 21 X 14,8 cm, papel Offset 150 gr., corte reto, 1 dobra, 1/1 cor, frente/verso.

148 3.000

149 fl. IDENTIFICAÇÃO – RPG, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor, frente/verso.

149 3.600

150 fl. FICHA DE CADASTRO PARA ATENDIMENTO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

150 3.600

151 fl. FICHA DE CADASTRO PARA ATENDIMENTO NEUROLÓGICO, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

151 3.600

_________________________________________________________________________

- 87 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

152 fl. BOLETIM DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL – INDIVIDUAL, tamanho: 21 x 29,7 cm (A4), papel Offset 75 gr., corte reto, 1/1 cor.

152 4.800

153 fl. FOLHA DE OBSERVAÇÃO – CEFF, tamanho: 21 x 29,7 cm, papel Offset 75 gr., corte reto, 1/0 cor, frente/verso.

153 10.800

154 bloco RECEITUÁRIO ESPECIAL AZUL – B1, tamanho: 24,7 x 8,3 cm, papel azul 63 gr., corte reto, serrilhado (picote), 1/0, bloco com 50 folhas.

154 600

OBSERVAÇÃO: O ITEM 154 - RECEITUÁRIO ESPECIAL AZUL – B1, deverá ser confeccionado conforme sequência numérica do CREMERJ, que será fornecida pela Secretaria de Saúde juntamente com a ordem de fornecimento. Os impressos possuem em seu rodapé a numeração de modelo que deverá constar na impressão digital. b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá

exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do número de não

participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo

Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão

exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo

de cada item registrado na ata de registro de preços.

Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 6 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

_________________________________________________________________________

- 88 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

a) A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, a contar da

retirada da Ordem de Fornecimento;

a.1) O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado mensal, conforme solicitações da

Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;

• As entregas serão realizadas no Almoxarifado II da Saúde, situada na Rua Estados Unidos, lote 15, Qd. 1, Jardim América, Itaguaí - RJ, sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

_________________________________________________________________________

- 89 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por

conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR,

ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

_________________________________________________________________________

- 90 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação. Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega

para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas

superiores oferecidas;

b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.

c) Recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.

d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.

Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

_________________________________________________________________________

- 91 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

_________________________________________________________________________

- 92 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes: a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização da execução do objeto; d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver. e) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; f) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;

_________________________________________________________________________

- 93 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

h) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; i) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; j) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; k) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; l) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; m) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

_________________________________________________________________________

- 94 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. g) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; i) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; j) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.

_________________________________________________________________________

- 95 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

_________________________________________________________________________

- 96 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE. Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;

_________________________________________________________________________

- 97 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

_________________________________________________________________________

- 98 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

_________________________________________________________________________

- 99 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;

_________________________________________________________________________

- 100 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________________________________

- 101 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

NOTA: o número de vias deverá ser calculado em razão do número dos fornecedores.

Itaguaí - RJ, de de 20 .

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR

ORDENADOR DE DESPESA

FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

_________________________________________________________________________

- 102 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva

Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:

Lote I

ITEM

BEM / MATERIAL /

PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO /

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE

MÍNIMA POR

FORNECIMENTO

UNIDAD

E

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

_________________________________________________________________________

- 103 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Anexo II – Cadastro de Reserva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

_________________________________________________________________________

- 104 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO XI

Minuta de Contrato

Minuta de Contrato nº xx/xxxx

CONTRATO DE COMPRA DE _______________ QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A __________________ .

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General

Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato

pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste

ato pelo (indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) empresa

_____________________, situada na Rua __________________, Bairro ______________, Cidade

_____________ e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _____________, daqui por diante denominada

CONTRATADA, representada neste ato por ___________________, cédula de identidade n.º

__________, resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº

12.343/2017 (Pregão Presencial xxx/2018), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666,

de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do

instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e

incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de até xxxxxx (quantitativo máximo especificado

para o item no Termo de Referência), na forma do Termo de Referência e do instrumento

convocatório.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo

efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX) meses, contados a partir da sua assinatura sem

prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.

_________________________________________________________________________

- 105 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;

j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.

b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis,

responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura,

estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada,

independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;

c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à

Contratada, até que haja a necessária regularização;

d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor

do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das

mercadorias;

e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade

de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

_________________________________________________________________________

- 106 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução

irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE ou terceiros;

i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à

Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para

ateste e pagamento; l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: -HMSFX Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.39 -UBS / CEMES Fonte: 01, 03 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.39 -ESF Fonte: 01 e 02 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza da Despesa: 33.90.39 -SMS Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.133

Natureza da Despesa: 33.90.39 -CAPS Fonte: 01 e 82 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza da Despesa: 33.90.39 -VIGILÂNCIA EM SAÚDE Fonte: 01 e 08 Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2.305

Natureza da Despesa: 33.90.39 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Fonte: 01 e 05 Programa de Trabalho: 11.02.10.0304.0208.2.136 Natureza da Despesa: 33.90.39 -DST / AIDS Fonte: 01 e 40 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza da Despesa: 33.90.39 -SAMU Fonte: 01 e 50 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza da Despesa: 33.90.39

-CEO Fonte: 01 e 77 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0196.2.069 Natureza da Despesa: 33.90.39 -FARMÁCIA POPULAR Fonte: 01 e 43 Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2.137 Natureza da Despesa: 33.90.39

_________________________________________________________________________

- 107 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

-UPA Fonte: 01 e 04

Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.036 Natureza da Despesa: 33.90.39

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das

dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) por Resolução pelo Secretário (ordenador de despesa). Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Resolução do respectivo titular. PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega

para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;

b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.

c) recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.

d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.

_________________________________________________________________________

- 108 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado. PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. PARÁGRAFO SÉTIMO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes

de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela

presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive

decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais

oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a

comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da

CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________

(_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue,

atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de

titularidade da CONTRATADA.

_________________________________________________________________________

- 109 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

_________________________________________________________________________

- 110 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do

objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no

artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução

total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos

artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de

qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos

do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla

defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia

notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções

cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e

cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez

por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar

indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa;

_________________________________________________________________________

- 111 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de

Despesa;

b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

_________________________________________________________________________

- 112 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

_________________________________________________________________________

- 113 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser

com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio,

devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

_________________________________________________________________________

- 114 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do

cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento

convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a

Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o

cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação,

exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art.26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.

_________________________________________________________________________

- 115 -

Processo 12.343/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.

___________________________________________________ NOME DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

___________________________________________________ CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE ______________________________ TESTEMUNHA CPF _______________________________ TESTEMUNHA CPF