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_________________________________________________________________________ - 1 - Processo 1.752/2017 e apensos 3.184/17, 020/17 e 3.470/17 Folhas:______ Rubrica: ______ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Comissão de Pregão EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE MEI/ME/EPP N.º 003/2017 PARA A FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO DE GLP. 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 1.752/2017 e apensos 3.184/17, 020/17 e 3.470/17 fará realizar, no dia 30 de maio de 2017, às 14 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br , podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail [email protected] ou [email protected] . 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE –

MEI/ME/EPP N.º 003/2017

PARA A FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO DE GLP.

1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 1.752/2017 e apensos 3.184/17,

020/17 e 3.470/17 fará realizar, no dia 30 de maio de 2017, às 14 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail [email protected] ou [email protected]. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

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1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital. 2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA 2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para fornecimento parcelado e contínuo de recarga de gás GLP e compra de cilindro de GLP, para o preparo de alimentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 18 deste edital. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

ITEM UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT SMAS SMMA SME SMS

1 Unid.

Gás liquefeito de petroleo – GLP – recarga de botijão de gás P 13kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT, ANP e CNPQ .

1.971 576 13 100 1.270

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2 Unid.

Gás liquefeito de petroleo – GLP – recarga de botijão de gás P 45kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT, ANP e CNPQ .

3.138 48 ---- 1.540 1.550

3 Unid.

Compra de Botija de Gás P 13kg – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

29 17 ---- ---- 12

4 Unid.

Compra de Botija de Gás P 45kg – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

03 03 ---- ---- ----

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4. 2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”

2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. 2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 9.4 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo: 2.5.1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

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Comissão de Pregão

As entregas serão realizadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, situado na Estrada do Trapiche, s/nº - “Área da Expo” – Centro – Itaguaí/RJ, Diretoria de Administração no horário 09:00 às 16:00. 2.5.2 Secretaria Municipal de Assistência Social: O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos produtos deverão ser informados à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

EQUIPAMENTOS - SMAS

Nº UNIDADE ENDEREÇO TELEFONE

1 Abrigo Anésia Aguiar Rua Antonio Gonzaga de Castro, 131- Centro 2688-3995/7832-0953

2 Abrigo Cantinho da Esperança

Rua Clementino de Almeida Câmara, 15 - Pq Independência 2688-1164/98874-1262

3 Abrigo Infanto Juvenil Rua Dr José Roberto Freire, 37 - Centro 2688-1619/99444-6694

4 Abrigo Sr Tymbira Rua Júlio Moreira s/n - Leandro 2687-2732/7762-9665

5 CCTI Rua Helandi Gonçalves, 05 - São Francisco Xavier 2688-3978/98891-5726

6 Centro POP Rua Léa Cabral da Cunha, 161 - Centro 2687-8208/988750949

7 Conselho Tutelar Rua Moises Abraão, quadra 3, lote 6, n°132, Jardim Raisa 2687-1508

8 Cras Brisamar Rua Transversal44, 25 - Brisamar 2687-3410/99420-3512

9 Cras Califórnia Rua Joaquim Nabuco, 21 - Califórnia 2688-1702/98784-7323

10 Cras Centro Rua Thieres Teixeira Leite, 231 - Area 1, Qd 69 - Engenho 2688-8616/98711-9361

11 Cras Chaperó Estrada de Chaperó, 21 - Agrovila 2687-7352/99628-4283

12 Cras Engenho Rua Ari Parreiras, 1560 - Engenho 3782-5334/98551-8248

13 Cras Mazomba Estrada de Mazomba, 3623 - Mazombinha

3781-5977/3782-5105/98660-7299

14 Creas Rua Maria Soares da Silva, 314 - Pq Independência 2687-4217/99470-1219

15 Cseas Rua Antonio Mauricio, 67 - Centro 99371-1630/97281-6607

16 Familia Acolhedora Rua Amélia Louzada, 567 - Centro

2.5.3 Secretaria Municipal de Educação: O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos produtos deverão ser informados à Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 01 (dois) dias.

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Comissão de Pregão

Item

UNIDADE

1 C. M. Senador Teotônio Vilella - Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125 Cep: 23810-540, Centro

2 E. M. Alexandre Ignácio - Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090 Ibituporanga

3 E. M. Amauri Ferreira - Rua Adalgisa Lemos, s/n.º, Cep: 23825-140, Vila Geni

4 E. M. Antônio Tupinambá - Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º Cep: 23821-170, Vila Margarida

5 E. M. Argentina Coutinho - Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento, Chácara Brisamar

6 E. M. Coronel Alziro Santiago - Estrada do Mazomba, s/n.º Cep: 23830-250, Mazomba

7 E. M. das Acácias - Rua das Camélias, Qd 131 Cep: 23835-000, Parque Primavera

8 E. M. Eider Ribeiro Dantas - Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250 Brisamar

9 E. M. Elmira Figueira - Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180, Estrela do Céu

10 E. M. Elmo Baptista Coelho - Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419 , Cep: 23821-450, Ilha da Madeira

11 E. M. Fusao Fukamati - Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000, Chaperó

12 E. M. Jardim Mar - Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida Quadra 39/ loteamento Cep: 23.823-000, Jardim Mar - Itaguaí

13 E. M. João Vicente Soares - Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / Loteamento Vila Ibirapitanga s/nº, Vila Ibirapitanga

14 E. M. Jorge Flores da Silva - Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303, Jardim Wêda

15 E. M. Oscar José de Souza - Rua Lucia Tieme Hara s/n.º Cep: 23810-170, Ponte Preta

16 E. M. Padre Rafael ScarfóRua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40 Cep: 23821-135, Vila Margarida

17 E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza - Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 Cep: 23815-100, Parque Paraíso

18 E.M. Prefeito Otoni Rocha - Rua Vereador Darci Teixeira Fontes, esquina com a Rua Satufo Alves, Centro

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Comissão de Pregão

19 E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco - Estrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6, Vista Alegre

20 E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire - Estrada do Mazomba, Cep: 23830-000, Leandro

21 E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa - Rua Evelina Reis e Geny Reis, Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350, Vila Geni

22 E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira - Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 Engenho

23 E. M. Renato Gonçalves Martins - Estrada Jose Paulo Andrade n.º 2.584 Cep: 23855-120, Chaperó

24 E. M. São Sebastião - Est. Zeferindo Goulart. s/n, Cep:23835-000, Raiz da Serra

25 E. M. Severino Salustiano de Farias - Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º Cep: 23820-270, Teixeira

26 E. M. Sylvia Souza Siquineli - Estrada Décio Muniz da Silva Filho Lagoa Nova, Gleba B

27 E. M. Tereza de Araújo Sagário - Av. Tabajara, Cep: 23812-150, Ibirapitanga

28 E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim - Sebastião Bruno Oliveira s/nº Cep: 23826-320, Itimirim

29 E.M. Vereador José Galliaço Prata - Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 Amendoeira

30 E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes - Av. Gov. Mario Covas, s/n.º Cep: 23800-000, Jamelão

ESCOLAS MUNICIPALIZADAS

31 CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino - Av.Dep Octavio Cabral s/n° Cep: 23800-080, Centro

32 CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone - Rua Kaisser Abrão s/n.º, Centro Cep: 23810-280, Monte Serrat

33 CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá - Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º Cep: 23815-000, Engenho

34 E. E. M. Camilo Cuquejo - Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º Cep: 23830-333, Palmeiras

35 E. E. M. Carmem Menezes Direito - Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435 Brisamar

36 E. E. M. Chaperó - Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 Chaperó

37 E. E. M. Dr. Jorge Abrahão - Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 Mazomba

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

37 E. E. M. Fazenda Santa Cândida - Rua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º Cep: 23830-640, Santa Cândida

39 E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar - Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 Reta Piranema

40 E. E. M. Santa Rosa - Estrada Santa Rosa, s/n.º Cep: 23855-205, Piranema

41 E. E. M. Taciano Basílio - Estrada Caçador, s/n Cep: 23835-090, Raiz da Serra

EDUCAÇÃO INFANTIL

42 E. M. de Educação Infantil Jardim América - R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000 Jardim América

43 E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato - Rua Kaissar Abrahão e Rua Castro Alves, Quadra 09, Monte Serrat

44 E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito - Gleba B - Cep: 23835-000 Chaperó

CRECHES

45 C.M. 26 de Dezembro - Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000 Mangueira

46 C.M. Aparecida Azêdo - Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050, Vista Alegre

47 C.M. Brisamar - Rua:Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000 Brisamar

48 C.M. do Engenho - Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º Cep: 23820-600, Engenho

49 C.M. Edson Cruz Amado - Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130, Jardim América

50 C.M. Estrela do Céu - Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72 Estrela do Céu

51 C.M. Euclydes José Borges - Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40. Engenho

52 C. M. Florentino Elias – Fula - Rua Tulipas e Girassol, Quadra 66, Lotes 25/32 - Parque Primavera

53 C.M. Jardim Mar - Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar. Jardim Itaguaí- Mar

54 C.M. Professor Joaquim Inouê - Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000, Agrovila Chaperó

55 C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva - Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 Cep: 23810-211, Parque Paraíso

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

56 C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau - Estrada do Mazomba Cep: Leandro

57 C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia - Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / Loteamento Vila Ibirapitanga

58 C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes - Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar, Brisamar

59 C.M. Rita Ferreira Feijó - Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9, Somel

60 C.M. Eliane Lopes Barbosa - Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni Vila Geni

EDUCAÇÃO ESPECIAL

61 CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado - Rua José Bonifácio, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n. Centro

61 CEI - Rua João Rosa Gonsales, sn, Engenho.

62 PROJETO GAROTO CIDADÃO - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado - Rua Hélio Abreu Dias nº 444 - Rua do Mercado Karibe - Engenho - Itaguaí

63 CASA DE COSTURA - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito , s/n, Lote 21, quadra 43. Vila Margarida.

64 SME - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito , 18.745. Vila Margarida.

2.5.4 Secretaria Municipal de Saúde: Os produtos deverão ser entregues no endereço abaixo, conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação de 2ª a 6ª feira de 9:00 às 16:00h, no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da retirada da nota de empenho ou ordem de fornecimento.

UNIDADES DE SAÚDE

CAPS AD - Rua Harold Heidimgem s/nº Bairro São Francisco -Itaguaí /RJ.

CAPS BEM VIVER - Rua Luis Pierre, nº 61-Centro -Itaguaí-Rj

CAPS INFANTIL -Rua Reverend0 Otávio Luiz vieira,nº 545 - Centro-Itaguaí -RJ.

CLINICA DA FAMÍLIA IBIRAPITANGA - Rua visconde de Mauá s/n -Bairo -Ibirapitanga -Itaguaí/RJ.

DST/AIDS -Rua Ari Parreiras,1622- Engenho -Itaguaí/RJ.

ESF CENTRO - Rua Drº José Roberto Freire nº 71- Itaguaí/RJ.

ESF CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº 21-Chaperó - Itaguaí/RJ.

ESF COROA GRANDE - Avenida Amaral Peixoto,s/n -Coroa Grande-Itaguaí-RJ.

ESF ENGENHO -Rua Ari Parreiras,nº 1.622 - Engenho -Itaguaí /RJ.

ESF JARDIM AMÉRICA - Rua Estados Unidos, s/nº -Jardim América-Itaguaí/RJ.

ESF MAZOMBA -Estrada do Mazomba,nº 700 -Mazomba - Itaguaí/RJ.

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ESF TEIXEIRA - RUA Genecildo Aguiar Vieira, n°1801-Bairro Teixeira-Itaguaí/RJ.

HOSPITALMUNICIPAL SÃO RACISCO XAVIER -Rua General Boaiuva,16 Centro -Itaguaí/RJ.

POSTO CENTRO - Rua Gilson Braga s/nº -Centro -Itaguaí /RJ.

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA -Rua Piauí nº 28-Parque Independencia- itaguaí /RJ.

SAMU - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, s/n - Itaguaí/RJ.

UBS BRISAMAR -Rodovia Rio Santos BR 101,nº 40 Lts04/05-Quadra 101-Brisamar -Itaguaí/RJ.

UBS CALIFÓRNIA - Rua Nsrª das Graças, Lts 02/03-Qd. 120-Bairro vila Caifórnia -Itaguaí/RJ.

UBS CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº21- Itaguaí -Chaperó- Itaguaí/RJ.

UBS ENGENHO- Rua joão Plaza Gonzales-Lts 01/03-Qd.09 -itaguaí/RJ.

UBS ILHA DA MADEIRA -Rua Joaquim Fernandes, n°419- Ilha da Madeira-Itaguaí /RJ.

UBS MAZOMBA - Estrada do Mazomba,nº 700 -Mazomba - Itaguaí.

UBS MONTE SERRAT -Rua Kaisser Abraão de Brito,s/n°-Qd.09 Loteamento Progresso -Itaguaí/RJ.

UBS SACO DA PRATA - Estrada bom Jardim s/n° Saco da Prata -Itaguaí/RJ.

UBS SANTA CÂNDIDA -Rua Pajé nº 01- Bairro Santa Cândida- Itaguaí-RJ.

UBS TEIXEIRA -Rua Genecildo Aguiar Vieira,nº 1804- Bairro Teixeira- Itaguaí- RJ.

UBS VILA GENI - Rodovia Rio Santos BR101, Lts22,23,24-Qd.13- bairro NSrª das Graças -Itaguaí/RJ.

UBS VILA MARGARIDA -Rua Alziro Satiago, Lts14/15 - Qd. 14-Bairro Vila Margarida -Itaguaí /RJ.

UBS VISTA ALEGRE- Estarda do Teixeira s/n° Lts 14/15 -Qd.52-Bairro Vista Alegre- Itaguaí/RJ.

2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços. 2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. 3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficila do Município, sendo vedada a sua prorrogação. 3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

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3.3. As entregas deverão ser realizadas nos prazos estabelecidos nos itens 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3 e 2.5.4, e no item 09 do Termo de Referência. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade Natureza da Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE 10 03 12.365.0304 2.310 3.390.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.310 3.390.30 046/QSE 10 03 12.365.0304 2.311 3.390.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.311 3.390.30 046/QSE

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 046/QSE 10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE

4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca MANUT. E OPERACIONALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMMA E DO CPD Material de Consumo 18.122.0068.2.348.3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – FICHA 652 b) Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte: 01/12/36/51 Programa de Trabalho: 15.02.2.023/2.379/2.380/2.302 Natureza da Despesa: 33.90.30.0000 c) Secretaria Municipal de Saúde HMSFX

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0302.0052.2.147 33.90.30 161 ,162 01 , 04

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UBS

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0301.0052.2.113 33.90.30 56, 57, 58 01,03 e 04

ESF

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0301.0196.2.304 33.90.30 216, 217 01, 02

CAPS

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0302.0502.2.199 33.90.30 205, 206 01, 82

DST/AIDS

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0302.0216.2.138 33.90.30 118, 119 01, 40

SAMU

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0302.0052.2.151 33.90.30 185, 186 01, 50

4.3. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES. 4.4. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 688.991,22 (seiscentos e oitenta e oito mil e novecentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos). 5. TIPO DE LICITAÇÃO 5.1. O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.

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6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06; 6.1.2. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08. 6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP. 6.1.5. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02. 6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

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6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa. 7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa. 7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI. 7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.

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7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame. 7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.

7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE 8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos. 8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida

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integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão. 8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. 8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.

9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.

9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;

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9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. 9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b). Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c). Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital. 9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor. 9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. 9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes. 9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.

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9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10. DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. 10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

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b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter: 11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei

nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

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c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do

parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.

11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de

regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

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c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;

d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será

assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já

exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro

contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais

de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por

índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes

ou balanços provisórios.

a.1) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial

devidamente registrado;

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí, esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e de recuperação judicial; 11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

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a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. 11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 12. RECURSOS 12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e

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horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão. 13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência. 13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação. 13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 18. 13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas. 13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições. 13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X). 13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados. 13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa. 13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

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13.14 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí. 14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 14.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. 15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 15.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação. 15.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 15.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). 15.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 15.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

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16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 16.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.1. 16.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 16.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 16.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

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17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

17.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. 17.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 17.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 17.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. 17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 17.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 17.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

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a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

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19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. 19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. 19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. 19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

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b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1. 19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

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19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município. 19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município. 20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso. 20.4 Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a) abertura das embalagens; b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; 20.4.1 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. 20.4.2 O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. 20.4.3 Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.

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20.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 20.6 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 20.7 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 20.8 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo

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de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los. 21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio. 21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 22 – ANEXOS DO EDITAL 22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade; g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte; i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação; j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II) k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, 09 de maio de 2017.

______________________________________ Secretário(a) de Licitações e Contratos

______________________________________ Samuel Moreira da Silva

Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

1.1 O objetivo específico deste Termo é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de recarga de gás GLP e compra de cilindro de GLP, para o preparo de alimentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. OBJETO

2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de recarga de gás GLP e compra de cilindro de GLP, conforme especificação e quantitativos definidos no presente Termo de Referência, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. 3. JUSTIFICATIVA

3.1 Secretaria Municipal de Assistência Social a) O presente termo de referência se faz necessário tendo em vista a necessidade de oferecer um atendimento assistencial, garantido pela LEI Nº 8.742/93, de maior qualidade, o fazendo com responsabilidade e ética dentro das normas legais, visando a saúde física, mental e a integridade dos abrigados. b) As unidades da Proteção Social Especial de Média Complexidade – Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Residência inclusiva atendem a um público cuja frequência é flutuante, sem limite pré-estabelecido e sem pernoite. c) As unidades da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Centro de Suporte Especializado de Assistência Social - CSEAS, Casa Lar do Idoso Sr. Tymbira, Abrigo Anézia de Aguiar, Casa Lar Cantinho da Esperança e Abrigo Infanto Juvenil atendem a um público com frequência passível de alteração (até o limite da meta máxima da unidade), em sistema de acolhimento. d) As unidades da Proteção Social Básica – Centro de Referência de Assistência Social -CRAS Brisamar, Califórnia, Centro, Chaperó, Engenho e Mazomba e, Centro de Convivência da Terceira Idade - CCTI, também atendem a um público cuja frequência também é flutuante, sem pernoite, envolvendo diversos segmentos, principalmente, crianças, adolescentes e idosos. 3.2 Secretaria Municipal de Educação

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a) A aquisição se faz necessária com vistas a garantir o preparo da Merenda Escolar que será servida aos alunos do (Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA, Creches, CEMAEE, CEI, Depósito Municipal e Oficina de Costura), por um período de 12 (doze) meses. b) Lembramos que os itens solicitados deverão ser entregues semanalmente nas unidades. 3.3 Secretaria Municipal de Saúde

a) A aquisição se faz necessária com vistas a garantir o preparo dos alimentos que será servido aos Pacientes e funcionários do Hospital Municipal São Francisco Xavier, Unidades de Saúde básica (UBS) , Estratégia Saúde da Família (ESF), Clinica da Família, Saúde Mental (Caps Infantil, Caps AD, Caps Bem Viver e Residência Terapêutica), Samu e DST AIDS. 3.4 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca a) A presente solicitação é justificada pela necessidade de estar atendendo aos Projetos de Cursos e Oficinas durante o ano, sendo utilizado nas cozinhas que se encontram nas dependências do Centro Didático Produtivo, onde são realizados os cursos de capacitação que ocorrem no Centro de Beneficiamento de Pescado, Centro de Beneficiamento de Farinha, Secagem de Frutas e Queijaria, agregando valores e contribuindo assim para valorização e aperfeiçoamento dos pequenos produtores. 4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1 Abaixo, as especificações dos objetos solicitados, separados por Secretaria: 4.2 Secretaria Municipal de Assistência Social 4.3

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND. QNT.

01 Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), P13 engarrafado em botijões de 13 kg, 360mm de diâmetro, 476mm de altura.

Unid 25

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID.

1 Recarga de Gás P13 GÁS – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

576

2 Recarga de Gás P45 – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

48

3 Compra de Botija de Gás P 13 – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

17

4

Compra de Botija de Gás P 45 – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

03

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4.4 Secretaria Municipal de Educação

Item Especificação do Produto Unid. Quantidade

01 GLP acondicionado em botijão de 13kg , Líquido. Unidade 100

02 GLP acondicionado em botijão de 45kg, Líquido. Unidade 1.540

4.5 Secretaria Municipal de Saúde

ITEM UND ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANT.

1 UNID

Gás liquefeito de petroleo – GLP – recarga de botijão de gás P 13kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, acondicionado no botijão de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ .

1.270

2 UNID

Gás liquefeito de petroleo – GLP – recarga de botijão de gás P 45kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, acondicionado no botijão de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ .

1.550

3 UNID

Compra de botijao de gás P13 – composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da normas ABNT e ANP

12

5. DO QUANTITATIVO CONSOLIDADO

Item Especificação Unid. Quant.

1

Gás liquefeito de petroleo – GLP – recarga de botijão de gás P 13kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT, ANP e CNPQ .

cilindro 1.971

2

Gás liquefeito de petroleo – GLP – recarga de botijão de gás P 45kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT, ANP e CNPQ .

cilindro 3.138

3

Compra de Botija de Gás P 13kg – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

Unid 29

4

Compra de Botija de Gás P 45kg – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

Unid 03

5.1 O cilindro de gás abastecido deverá trazer um lacre inviolável sobre a válvula e apresentar a marca da distribuidora.

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6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias: 6.2 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca MANUT. E OPERACIONALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMMA E DO CPD Material de Consumo 18.122.0068.2.348.3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – FICHA 652 6.3 Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte: 01/12/36/51 Programa de Trabalho: 15.02.2.023/2.379/2.380/2.302 Natureza da Despesa: 33.90.30.0000 6.4 Secretaria Municipal de Educação

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade Natureza da Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE

10 03 12.365.0304 2.310 3.390.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.310 3.390.30 046/QSE

10 03 12.365.0304 2.311 3.390.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.311 3.390.30 046/QSE

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 046/QSE

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE

6.5 Secretaria Municipal de Saúde HMSFX

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0302.0052.2.147 33.90.30 161 ,162 01 , 04

UBS

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0301.0052.2.113 33.90.30 56, 57, 58 01,03 e 04

ESF

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0301.0196.2.304 33.90.30 216, 217 01, 02

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CAPS

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0302.0502.2.199 33.90.30 205, 206 01, 82

DST/AIDS

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0302.0216.2.138 33.90.30 118, 119 01, 40

SAMU

Programa de Trabalho Natureza da Despesa

Ficha Fonte

11.02.10.0302.0052.2.151 33.90.30 185, 186 01, 50

7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo. 7.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 7.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 7.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 7.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 7.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 7.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 7.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 7.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 7.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 7.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 7.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 7.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 8.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 8.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 8.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; 8.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 8.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; 8.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; 8.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 8.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; 8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. DA ENTREGA

9.1. A entrega será executada de forma parcelada e contínua, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com os subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.4.4. 9.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 9.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, até 05 (cinco) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.

9.4. LOCAL DA ENTREGA: 9.4.1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca : O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

As entregas serão realizadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, situado na Estrada do Trapiche, s/nº - “Área da Expo” – Centro – Itaguaí/RJ, Diretoria de Administração no horário 09:00 às 16:00.

9.4.2 Secretaria Municipal de Assistência Social: O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos produtos deverão ser informados à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

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Comissão de Pregão

EQUIPAMENTOS - SMAS

Nº UNIDADE ENDEREÇO TELEFONE

1 Abrigo Anésia Aguiar Rua Antonio Gonzaga de Castro, 131- Centro 2688-3995/7832-0953

2 Abrigo Cantinho da Esperança

Rua Clementino de Almeida Câmara, 15 - Pq

Independência 2688-1164/98874-1262

3 Abrigo Infanto Juvenil Rua Dr José Roberto Freire, 37 - Centro 2688-1619/99444-6694

4 Abrigo Sr Tymbira Rua Júlio Moreira s/n - Leandro 2687-2732/7762-9665

5 CCTI

Rua Helandi Gonçalves, 05 - São Francisco

Xavier 2688-3978/98891-5726

6 Centro POP Rua Léa Cabral da Cunha, 161 - Centro 2687-8208/988750949

7 Conselho Tutelar

Rua Moises Abraão, quadra 3, lote 6, n°132,

Jardim Raisa 2687-1508

8 Cras Brisamar Rua Transversal44, 25 - Brisamar 2687-3410/99420-3512

9 Cras Califórnia Rua Joaquim Nabuco, 21 - Califórnia 2688-1702/98784-7323

10 Cras Centro

Rua Thieres Teixeira Leite, 231 - Area 1, Qd

69 - Engenho 2688-8616/98711-9361

11 Cras Chaperó Estrada de Chaperó, 21 - Agrovila 2687-7352/99628-4283

12 Cras Engenho Rua Ari Parreiras, 1560 - Engenho 3782-5334/98551-8248

13 Cras Mazomba Estrada de Mazomba, 3623 - Mazombinha

3781-5977/3782-

5105/98660-7299

14 Creas

Rua Maria Soares da Silva, 314 - Pq

Independência 2687-4217/99470-1219

15 Cseas Rua Antonio Mauricio, 67 - Centro 99371-1630/97281-6607

16 Familia Acolhedora Rua Amélia Louzada, 567 - Centro

9.4.3 Secretaria Municipal de Educação : O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos produtos deverão ser informados à Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 01 (dois) dias.

Item

UNIDADE

1 C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125 Cep: 23810-540 Centro

2 E. M. Alexandre Ignácio Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090 Ibituporanga

3

E. M. Amauri Ferreira Rua Adalgisa Lemos, s/n.º Cep: 23825-140 Vila Geni

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4

E. M. Antônio Tupinambá Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º Cep: 23821-170 Vila Margarida

5 E. M. Argentina Coutinho Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar

6

E. M. Coronel Alziro Santiago Estrada do Mazomba, s/n.º Cep: 23830-250 Mazomba

7

E. M. das Acácias Rua das Camélias, Qd 131 Cep: 23835-000 Parque Primavera

8 E. M. Eider Ribeiro Dantas Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250 Brisamar

9 E. M. Elmira Figueira Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 Estrela do Céu

10

E. M. Elmo Baptista Coelho Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419 Cep: 23821-450 Ilha da Madeira

11 E. M. Fusao Fukamati Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000 Chaperó

12

E. M. Jardim Mar Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida Quadra 39/ loteamento Cep: 23.823-000 Jardim Mar - Itaguaí

13 E. M. João Vicente Soares Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / Loteamento Vila Ibirapitanga s/nº Vila Ibirapitanga

14 E. M. Jorge Flores da Silva Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 Jardim Wêda

15

E. M. Oscar José de Souza Rua Lucia Tieme Hara s/n.º Cep: 23810-170 Ponte Preta

16 E. M. Padre Rafael ScarfóRua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40 Cep: 23821-135Vila Margarida

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17

E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 Cep: 23815-100 Parque Paraíso

18 E.M. Prefeito Otoni Rocha Rua Vereador Darci Teixeira Fontes, esquina com a Rua Satufo Alves Centro

19 E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6, Vista Alegre

20 E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire Estrada do Mazomba Cep: 23830-000 Leandro

21

E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Evelina Reis e Geny Reis, Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350 Vila Geni

22 E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 Engenho

23 E. M. Renato Gonçalves Martins Estrada Jose Paulo Andrade n.º 2.584 Cep: 23855-120 Chaperó

24

E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. s/n Cep:23835-000 Raiz da Serra

25

E. M. Severino Salustiano de Farias Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º Cep: 23820-270 Teixeira

26

E. M. Sylvia Souza Siquineli Estrada Décio Muniz da Silva Filho Lagoa Nova Gleba B

27

E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara Cep: 23812-150 Ibirapitanga

28

E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim Sebastião Bruno Oliveira s/nº Cep: 23826-320 Itimirim

29 E.M. Vereador José Galliaço Prata Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 Amendoeira

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Comissão de Pregão

30

E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes Av. Gov. Mario Covas, s/n.º Cep: 23800-000 Jamelão

ESCOLAS MUNICIPALIZADAS

31 CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino Av.Dep Octavio Cabral s/n° Cep: 23800-080 Centro

32

CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro Cep: 23810-280 Monte Serrat

33

CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º Cep: 23815-000 Engenho

34

E. E. M. Camilo Cuquejo Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º Cep: 23830-333 Palmeiras

35 E. E. M. Carmem Menezes Direito Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435 Brisamar

36 E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 Chaperó

37 E. E. M. Dr. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 Mazomba

37

E. E. M. Fazenda Santa Cândida Rua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º Cep: 23830-640 Santa Cândida

39 E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 Reta Piranema

40

E. E. M. Santa Rosa Estrada Santa Rosa, s/n.º Cep: 23855-205 Piranema

41

E. E. M. Taciano Basílio Estrada Caçador, s/n Cep: 23835-090 Raiz da Serra

EDUCAÇÃO INFANTIL

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Comissão de Pregão

42 E. M. de Educação Infantil Jardim América R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000 Jardim América

43

E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Kaissar Abrahão e Rua Castro Alves, Quadra 09 Monte Serrat

44 E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Gleba B - Cep: 23835-000 Chaperó

CRECHES

45 C.M. 26 de Dezembro Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000 Mangueira

46 C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 Vista Alegre

47 C.M. Brisamar Rua:Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000 Brisamar

48

C.M. do Engenho Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º Cep: 23820-600 Engenho

49 C.M. Edson Cruz Amado Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130 Jardim América

50 C.M. Estrela do Céu Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72 Estrela do Céu

51 C.M. Euclydes José Borges Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40. Engenho

52 C. M. Florentino Elias - Fula Rua Tulipas e Girassol, Quadra 66, Lotes 25/32 - Parque Primavera

53 C.M. Jardim Mar Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar. Jardim Itaguaí- Mar

54 C.M. Professor Joaquim Inouê Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 Agrovila Chaperó

55

C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 Cep: 23810-211 Parque Paraíso

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Comissão de Pregão

56 C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau Estrada do Mazomba Cep: Leandro

57 C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga Vila Ibirapitanga

58 C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar. Brisamar

59 C.M. Rita Ferreira Feijó Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9, Somel

60 C.M. Eliane Lopes Barbosa Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni Vila Geni

EDUCAÇÃO ESPECIAL

61 CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua José Bonifácio, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n. Centro

61 CEI - Rua João Rosa Gonsales, sn, Engenho.

62 PROJETO GAROTO CIDADÃO - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua Hélio Abreu Dias nº 444 - Rua do Mercado Karibe - Engenho - Itaguaí

63 CASA DE COSTURA - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito , s/n, Lote 21, quadra 43. Vila Margarida.

64 SME - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito , 18.745. Vila Margarida.

9.4.4 Secretaria Municipal de Saúde : Os produtos deverão ser entregues no endereço abaixo, conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação de 2ª a 6ª feira de 9:00 às

16:00h, no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da retirada da nota de empenho ou ordem de fornecimento.

UNIDADES DE SAÚDE

CAPS AD - Rua Harold Heidimgem s/nº Bairro São Francisco -Itaguaí /RJ.

CAPS BEM VIVER - Rua Luis Pierre, nº 61-Centro -Itaguaí-Rj

CAPS INFANTIL -Rua Reverend0 Otávio Luiz vieira,nº 545 - Centro-Itaguaí -RJ.

CLINICA DA FAMÍLIA IBIRAPITANGA - Rua visconde de Mauá s/n -Bairo -Ibirapitanga -

Itaguaí/RJ.

DST/AIDS -Rua Ari Parreiras,1622- Engenho -Itaguaí/RJ.

ESF CENTRO - Rua Drº José Roberto Freire nº 71- Itaguaí/RJ.

ESF CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº 21-Chaperó - Itaguaí/RJ.

ESF COROA GRANDE - Avenida Amaral Peixoto,s/n -Coroa Grande-Itaguaí-RJ.

ESF ENGENHO -Rua Ari Parreiras,nº 1.622 - Engenho -Itaguaí /RJ.

ESF JARDIM AMÉRICA - Rua Estados Unidos, s/nº -Jardim América-Itaguaí/RJ.

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ESF MAZOMBA -Estrada do Mazomba,nº 700 -Mazomba - Itaguaí/RJ.

ESF TEIXEIRA - RUA Genecildo Aguiar Vieira, n°1801-Bairro Teixeira-Itaguaí/RJ.

HOSPITALMUNICIPAL SÃO RACISCO XAVIER -Rua General Boaiuva,16 Centro -

Itaguaí/RJ.

POSTO CENTRO - Rua Gilson Braga s/nº -Centro -Itaguaí /RJ.

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA -Rua Piauí nº 28-Parque Independencia- itaguaí /RJ.

SAMU - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, s/n - Itaguaí/RJ.

UBS BRISAMAR -Rodovia Rio Santos BR 101,nº 40 Lts04/05-Quadra 101-Brisamar -Itaguaí/RJ.

UBS CALIFÓRNIA - Rua Nsrª das Graças, Lts 02/03-Qd. 120-Bairro vila Caifórnia -Itaguaí/RJ.

UBS CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº21- Itaguaí -Chaperó- Itaguaí/RJ.

UBS ENGENHO- Rua joão Plaza Gonzales-Lts 01/03-Qd.09 -itaguaí/RJ.

UBS ILHA DA MADEIRA -Rua Joaquim Fernandes, n°419- Ilha da Madeira-Itaguaí /RJ.

UBS MAZOMBA - Estrada do Mazomba,nº 700 -Mazomba - Itaguaí.

UBS MONTE SERRAT -Rua Kaisser Abraão de Brito,s/n°-Qd.09 Loteamento Progresso -

Itaguaí/RJ.

UBS SACO DA PRATA - Estrada bom Jardim s/n° Saco da Prata -Itaguaí/RJ.

UBS SANTA CÂNDIDA -Rua Pajé nº 01- Bairro Santa Cândida- Itaguaí-RJ.

UBS TEIXEIRA -Rua Genecildo Aguiar Vieira,nº 1804- Bairro Teixeira- Itaguaí- RJ.

UBS VILA GENI - Rodovia Rio Santos BR101, Lts22,23,24-Qd.13- bairro NSrª das Graças -

Itaguaí/RJ.

UBS VILA MARGARIDA -Rua Alziro Satiago, Lts14/15 - Qd. 14-Bairro Vila Margarida -Itaguaí

/RJ.

UBS VISTA ALEGRE- Estarda do Teixeira s/n° Lts 14/15 -Qd.52-Bairro Vista Alegre-

Itaguaí/RJ.

10. DA FORMA DE RECEBIMENTO

10.1. O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93: 10.2 Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a) abertura das embalagens; b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; 10.2.1 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. 10.2.2 O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. 10.2.3 Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. 10.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 10.4 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades

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cabíveis. 10.5 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 10.6 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. 11 – DAS PENALIDADES 11.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigor. 12 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução pelo Secretário Municipal. 12.2 Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados; 12.3 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Resolução do respectivo titular. 12.4 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação. 12.5 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 13 – DA FORMA DE EXECUÇÃO 13.1. Após a assinatura do contrato deverão os itens adquiridos ser entregues, conforme quantidade solicitada, de forma parcelada, nos prazos previstos nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.4.4. 13.2. Tais prazos poderão ser ampliados na ocorrência de fatores externos que inviabilize o cumprimento do mesmo, sem aumento de custo do contrato, sempre mediante justificativa. 14 – FORMA DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;

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14.2 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 14.3 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 14.4 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 14.1, ao Protocolo Geral Municipal; 14.5 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 14.6 A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 14.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 14.8 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 14.09 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 14.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 14.11 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 15 – DA CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 15.1 O contrato a ser firmado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93; 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93. 16.2 Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. 16.3 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.

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16.4 Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores. 16.5 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.

__________________________________ JAILSON BARBOSA COELHO

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Matr. 43.687

__________________________________ MARIA IZABEL LOPES RIBEIRO

Secretária Municipal de Assistência Social Matr.43.683

__________________________________ ANDRÉIA CRISTINA MARCELO BUSATTO

Secretária Municipal de Educação Matr. 43.695

___________________________________ CARLOS JOSÉ GUIMARÃES GRAÇA

Secretário Municipal de Saúde Matr. 43.646

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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

Item Especificação Unid. Quant. V.

Unitário V. Total

1

Gás liquefeito de petroleo – GLP – recarga de botijão de gás P 13kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT, ANP e CNPQ .

cilindro 1.971

R$ 45,00 R$ 88.695,00

2

Gás liquefeito de petroleo – GLP – recarga de botijão de gás P 45kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT, ANP e CNPQ .

cilindro 3.138

R$ 190,00 R$ 596.220,00

3

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP Compra de Botija de Gás P 13kg – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

Unid 29

R$ 99,18 R$ 2.876,22

4

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP Compra de Botija de Gás P 45kg – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

Unid 03

R$ 400,00 R$ 1.200,00

VALOR TOTAL R$ 688.991,22

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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor, Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço nº 003/2017, para fornecimento parcelado e contínuo de recarga de gás GLP e compra de cilindro de GLP, para o preparo de alimentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO

PRODUTO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 R$ R$

02 R$ R$

TOTAL R$

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da

entrega da presente. 3) Informações Complementares: a) Dados da Proponente:

I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

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VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________; (local) _____________, ___ de ______________ de 201x. __________________________________________ (Assinatura do representante legal) Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________

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ANEXO III

Pregão Presencial n.º 003/2017 para Registro de Preços MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação do Processo Licitatório) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 20_____.

____________________________

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a)

do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as

fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 003/2017 para Registro

de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 1.752/2017 e apensos 3.184/17, 020/17 e

3.470/17, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa

acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao

direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 003/2017 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 1.752/2017 e apensos 3.184/17, 020/17 e 3.470/17, declara

que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional

(instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is)

apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a

modalidade Pregão Presencial n.º 003/2017 pra Registro de Preços ao Processo

Administrativo n.º 1.752/2017 e apensos 3.184/17, 020/17 e 3.470/17, instaurado por esse Município de

Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em

qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 003/2017 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 1.752/2017 e apensos 3.184/17, 020/17 e 3.470/17, declara

para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela

Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de

21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no

CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)

______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n

__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de

qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo

4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os

artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no

presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . . (local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2017, que objetiva a fornecimento parcelado e contínuo de recarga de gás GLP e compra de cilindro de GLP, para o preparo de alimentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº 1.752/2017 e apensos 3.184/17, 020/17 e 3.470/17. Empresa: ________________________________________________ Nome / Representante: ______________________________________ Endereço da Empresa:_______________________________________ CNPJ: ___________________________________________________ e-mail:____________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________ Tel.: _______________________________________ Fax:_______________________________________ CPF/Representante: __________________________ Celular: ____________________________________ Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO X

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº xxx/xxxx

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A (INDICAR O OBJETO) QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica), E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada

de personalidade jurídica), inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 1.752/2017 e apensos 3.184/17, 020/17 e 3.470/17 (Pregão Presencial 003/2017), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de (DESCREVER O BEM COMUM), conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I

do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

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Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é (indicar o órgão)___ (ou a Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica ), Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante do anexo II do Termo de Referência. Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: (descrever quantidade)

ITEM UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT SMAS SMMA SME SMS

1 Unid.

Gás liquefeito de petroleo – GLP – recarga de botijão de gás P 13kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT, ANP e CNPQ .

1.971 576 13 100 1.270

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2 Unid.

Gás liquefeito de petroleo – GLP – recarga de botijão de gás P 45kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT, ANP e CNPQ .

3.138 48 ---- 1.540 1.550

3 Unid.

Compra de Botija de Gás P 13kg – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

29 17 ---- ---- 12

4 Unid.

Compra de Botija de Gás P 45kg – Composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência da norma ABNT e ANP.

03 03 ---- ---- ----

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá

exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do número de não

participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo

Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão

exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo

de cada item registrado na ata de registro de preços.

Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 9.4 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca com antecedência mínima de 02 (dois) dias. As entregas serão realizadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, situado na Estrada do Trapiche, s/nº - “Área da Expo” – Centro – Itaguaí/RJ, Diretoria de Administração no horário 09:00 às 16:00. b) Secretaria Municipal de Assistência Social: O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos produtos deverão ser informados à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

EQUIPAMENTOS - SMAS

Nº UNIDADE ENDEREÇO TELEFONE

1 Abrigo Anésia Aguiar Rua Antonio Gonzaga de Castro, 131- Centro 2688-3995/7832-0953

2 Abrigo Cantinho da Esperança

Rua Clementino de Almeida Câmara, 15 - Pq

Independência 2688-1164/98874-1262

3 Abrigo Infanto Juvenil Rua Dr José Roberto Freire, 37 - Centro 2688-1619/99444-6694

4 Abrigo Sr Tymbira Rua Júlio Moreira s/n - Leandro 2687-2732/7762-9665

5 CCTI

Rua Helandi Gonçalves, 05 - São Francisco

Xavier 2688-3978/98891-5726

6 Centro POP Rua Léa Cabral da Cunha, 161 - Centro 2687-8208/988750949

7 Conselho Tutelar

Rua Moises Abraão, quadra 3, lote 6, n°132,

Jardim Raisa 2687-1508

8 Cras Brisamar Rua Transversal44, 25 - Brisamar 2687-3410/99420-3512

9 Cras Califórnia Rua Joaquim Nabuco, 21 - Califórnia 2688-1702/98784-7323

10 Cras Centro

Rua Thieres Teixeira Leite, 231 - Area 1, Qd

69 - Engenho 2688-8616/98711-9361

11 Cras Chaperó Estrada de Chaperó, 21 - Agrovila 2687-7352/99628-4283

12 Cras Engenho Rua Ari Parreiras, 1560 - Engenho 3782-5334/98551-8248

13 Cras Mazomba Estrada de Mazomba, 3623 - Mazombinha

3781-5977/3782-

5105/98660-7299

14 Creas

Rua Maria Soares da Silva, 314 - Pq

Independência 2687-4217/99470-1219

15 Cseas Rua Antonio Mauricio, 67 - Centro 99371-1630/97281-6607

16 Familia Acolhedora Rua Amélia Louzada, 567 - Centro

c) Secretaria Municipal de Educação: O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos produtos deverão ser informados à Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 01 (dois) dias.

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Comissão de Pregão

Item

UNIDADE

1 C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125 Cep: 23810-540 Centro

2 E. M. Alexandre Ignácio Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090 Ibituporanga

3

E. M. Amauri Ferreira Rua Adalgisa Lemos, s/n.º Cep: 23825-140 Vila Geni

4

E. M. Antônio Tupinambá Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º Cep: 23821-170 Vila Margarida

5 E. M. Argentina Coutinho Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar

6

E. M. Coronel Alziro Santiago Estrada do Mazomba, s/n.º Cep: 23830-250 Mazomba

7

E. M. das Acácias Rua das Camélias, Qd 131 Cep: 23835-000 Parque Primavera

8 E. M. Eider Ribeiro Dantas Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250 Brisamar

9 E. M. Elmira Figueira Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 Estrela do Céu

10

E. M. Elmo Baptista Coelho Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419 Cep: 23821-450 Ilha da Madeira

11 E. M. Fusao Fukamati Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000 Chaperó

12

E. M. Jardim Mar Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida Quadra 39/ loteamento Cep: 23.823-000 Jardim Mar - Itaguaí

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Comissão de Pregão

13 E. M. João Vicente Soares Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / Loteamento Vila Ibirapitanga s/nº Vila Ibirapitanga

14 E. M. Jorge Flores da Silva Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 Jardim Wêda

15

E. M. Oscar José de Souza Rua Lucia Tieme Hara s/n.º Cep: 23810-170 Ponte Preta

16 E. M. Padre Rafael ScarfóRua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40 Cep: 23821-135Vila Margarida

17

E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 Cep: 23815-100 Parque Paraíso

18 E.M. Prefeito Otoni Rocha Rua Vereador Darci Teixeira Fontes, esquina com a Rua Satufo Alves Centro

19 E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6, Vista Alegre

20 E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire Estrada do Mazomba Cep: 23830-000 Leandro

21

E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Evelina Reis e Geny Reis, Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350 Vila Geni

22 E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 Engenho

23 E. M. Renato Gonçalves Martins Estrada Jose Paulo Andrade n.º 2.584 Cep: 23855-120 Chaperó

24

E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. s/n Cep:23835-000 Raiz da Serra

25

E. M. Severino Salustiano de Farias Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º Cep: 23820-270 Teixeira

26 E. M. Sylvia Souza Siquineli Estrada Décio Muniz da Silva Filho Lagoa Nova

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Comissão de Pregão

Gleba B

27

E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara Cep: 23812-150 Ibirapitanga

28

E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim Sebastião Bruno Oliveira s/nº Cep: 23826-320 Itimirim

29 E.M. Vereador José Galliaço Prata Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 Amendoeira

30

E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes Av. Gov. Mario Covas, s/n.º Cep: 23800-000 Jamelão

ESCOLAS MUNICIPALIZADAS

31 CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino Av.Dep Octavio Cabral s/n° Cep: 23800-080 Centro

32

CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro Cep: 23810-280 Monte Serrat

33

CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º Cep: 23815-000 Engenho

34

E. E. M. Camilo Cuquejo Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º Cep: 23830-333 Palmeiras

35 E. E. M. Carmem Menezes Direito Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435 Brisamar

36 E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 Chaperó

37 E. E. M. Dr. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 Mazomba

37

E. E. M. Fazenda Santa Cândida Rua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º Cep: 23830-640 Santa Cândida

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Comissão de Pregão

39 E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 Reta Piranema

40

E. E. M. Santa Rosa Estrada Santa Rosa, s/n.º Cep: 23855-205 Piranema

41

E. E. M. Taciano Basílio Estrada Caçador, s/n Cep: 23835-090 Raiz da Serra

EDUCAÇÃO INFANTIL

42 E. M. de Educação Infantil Jardim América R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000 Jardim América

43

E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Kaissar Abrahão e Rua Castro Alves, Quadra 09 Monte Serrat

44 E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Gleba B - Cep: 23835-000 Chaperó

CRECHES

45 C.M. 26 de Dezembro Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000 Mangueira

46 C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 Vista Alegre

47 C.M. Brisamar Rua:Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000 Brisamar

48

C.M. do Engenho Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º Cep: 23820-600 Engenho

49 C.M. Edson Cruz Amado Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130 Jardim América

50 C.M. Estrela do Céu Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72 Estrela do Céu

51 C.M. Euclydes José Borges Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40. Engenho

52 C. M. Florentino Elias - Fula Rua Tulipas e Girassol,

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Comissão de Pregão

Quadra 66, Lotes 25/32 - Parque Primavera

53 C.M. Jardim Mar Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar. Jardim Itaguaí- Mar

54 C.M. Professor Joaquim Inouê Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 Agrovila Chaperó

55

C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 Cep: 23810-211 Parque Paraíso

56 C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau Estrada do Mazomba Cep: Leandro

57 C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga Vila Ibirapitanga

58 C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar. Brisamar

59 C.M. Rita Ferreira Feijó Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9, Somel

60 C.M. Eliane Lopes Barbosa Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni Vila Geni

EDUCAÇÃO ESPECIAL

61 CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua José Bonifácio, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n. Centro

61 CEI - Rua João Rosa Gonsales, sn, Engenho.

62 PROJETO GAROTO CIDADÃO - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua Hélio Abreu Dias nº 444 - Rua do Mercado Karibe - Engenho - Itaguaí

63 CASA DE COSTURA - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito , s/n, Lote 21, quadra 43. Vila Margarida.

64 SME - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito , 18.745. Vila Margarida.

d) Secretaria Municipal de Saúde: Os produtos deverão ser entregues no endereço abaixo,

conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação de 2ª a 6ª feira de 9:00 às 16:00h, no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da retirada da nota de empenho ou ordem de fornecimento..

UNIDADES DE SAÚDE

CAPS AD - Rua Harold Heidimgem s/nº Bairro São Francisco -Itaguaí /RJ.

CAPS BEM VIVER - Rua Luis Pierre, nº 61-Centro -Itaguaí-Rj

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Comissão de Pregão

CAPS INFANTIL -Rua Reverend0 Otávio Luiz vieira,nº 545 - Centro-Itaguaí -RJ.

CLINICA DA FAMÍLIA IBIRAPITANGA - Rua visconde de Mauá s/n -Bairo -Ibirapitanga -

Itaguaí/RJ.

DST/AIDS -Rua Ari Parreiras,1622- Engenho -Itaguaí/RJ.

ESF CENTRO - Rua Drº José Roberto Freire nº 71- Itaguaí/RJ.

ESF CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº 21-Chaperó - Itaguaí/RJ.

ESF COROA GRANDE - Avenida Amaral Peixoto,s/n -Coroa Grande-Itaguaí-RJ.

ESF ENGENHO -Rua Ari Parreiras,nº 1.622 - Engenho -Itaguaí /RJ.

ESF JARDIM AMÉRICA - Rua Estados Unidos, s/nº -Jardim América-Itaguaí/RJ.

ESF MAZOMBA -Estrada do Mazomba,nº 700 -Mazomba - Itaguaí/RJ.

ESF TEIXEIRA - RUA Genecildo Aguiar Vieira, n°1801-Bairro Teixeira-Itaguaí/RJ.

HOSPITALMUNICIPAL SÃO RACISCO XAVIER -Rua General Boaiuva,16 Centro -

Itaguaí/RJ.

POSTO CENTRO - Rua Gilson Braga s/nº -Centro -Itaguaí /RJ.

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA -Rua Piauí nº 28-Parque Independencia- itaguaí /RJ.

SAMU - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, s/n - Itaguaí/RJ.

UBS BRISAMAR -Rodovia Rio Santos BR 101,nº 40 Lts04/05-Quadra 101-Brisamar -Itaguaí/RJ.

UBS CALIFÓRNIA - Rua Nsrª das Graças, Lts 02/03-Qd. 120-Bairro vila Caifórnia -Itaguaí/RJ.

UBS CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº21- Itaguaí -Chaperó- Itaguaí/RJ.

UBS ENGENHO- Rua joão Plaza Gonzales-Lts 01/03-Qd.09 -itaguaí/RJ.

UBS ILHA DA MADEIRA -Rua Joaquim Fernandes, n°419- Ilha da Madeira-Itaguaí /RJ.

UBS MAZOMBA - Estrada do Mazomba,nº 700 -Mazomba - Itaguaí.

UBS MONTE SERRAT -Rua Kaisser Abraão de Brito,s/n°-Qd.09 Loteamento Progresso -

Itaguaí/RJ.

UBS SACO DA PRATA - Estrada bom Jardim s/n° Saco da Prata -Itaguaí/RJ.

UBS SANTA CÂNDIDA -Rua Pajé nº 01- Bairro Santa Cândida- Itaguaí-RJ.

UBS TEIXEIRA -Rua Genecildo Aguiar Vieira,nº 1804- Bairro Teixeira- Itaguaí- RJ.

UBS VILA GENI - Rodovia Rio Santos BR101, Lts22,23,24-Qd.13- bairro NSrª das Graças -

Itaguaí/RJ.

UBS VILA MARGARIDA -Rua Alziro Satiago, Lts14/15 - Qd. 14-Bairro Vila Margarida -Itaguaí

/RJ.

UBS VISTA ALEGRE- Estarda do Teixeira s/n° Lts 14/15 -Qd.52-Bairro Vista Alegre-

Itaguaí/RJ.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

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Comissão de Pregão

Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Comissão de Pregão

Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por

conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR,

ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação. Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;

b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.

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Processo 1.752/2017 e apensos 3.184/17, 020/17 e 3.470/17 Folhas:______ Rubrica: ______

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c) recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da

conformidade dos materiais e consequente aceitação. Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

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Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 4.108/2015. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes: a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;

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c) exercer a fiscalização da execução do objeto; d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver. e) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; f) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; h) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; i) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; j) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; k) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; l) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; m) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

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e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. g) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; i) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; j) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE

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O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE. Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

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c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

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Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

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Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;

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d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

NOTA: o número de vias deverá ser calculado em razão do número dos fornecedores.

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Itaguaí - RJ, de de 20 .

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ÓRGÃO GERENCIADOR ORDENADOR DE DESPESA

FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva

Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:

Lote I

ITEM

BEM / MATERIAL /

PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO /

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE

MÍNIMA POR

FORNECIMENTO

UNIDAD

E

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

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Anexo II – Cadastro de Reserva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

ANEXO XI

Minuta de Contrato

Minuta de Contrato nº xx/xxxx

CONTRATO DE COMPRA DE _______________ QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A __________________ .

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a)

(especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pelo

(indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a

empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___, Cidade

_________, resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 1.752/2017 e

apensos 3.184/17, 020/17 e 3.470/17 (Pregão Presencial 003/2017), que se regerá pelas normas das Leis

Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal

nº 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e

incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de até xxxxxx (quantitativo máximo especificado

para o item no Termo de Referência), na forma do Termo de Referência e do instrumento

convocatório.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo

efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX) meses, contados a partir da sua assinatura sem

prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;

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b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;

j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.

b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis,

responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura,

estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada,

independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;

c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à

Contratada, até que haja a necessária regularização;

d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor

do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das

mercadorias;

e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade

de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução

irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE ou terceiros;

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i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à

Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para

ateste e pagamento; l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Natureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fonte: xx

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das

dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) por Resolução pelo Secretário (ordenador de despesa). Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Resolução do respectivo titular. PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

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a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. c) recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado. PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. PARÁGRAFO SÉTIMO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes

de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela

presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive

decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais

oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a

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comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da

CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________

(_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue,

atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de

titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.

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Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do

objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no

artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução

total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos

artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de

qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla

defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia

notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções

cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e

cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez

por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar

indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

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A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

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e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

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PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a

não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante

instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações

do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no

instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a

Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público

e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na

quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a

CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art.26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.

___________________________________________________ NOME DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

___________________________________________________ CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE ______________________________ TESTEMUNHA CPF _______________________________ TESTEMUNHA CPF