Modelo de PPRA Comentado

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COLÉGIO GANDHI - SEG CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DISCIPLINA DE SEGURANÇA DO TRABALHO II PROFESSOR VANCLER CORRÊA PINTO MODELO DE PPRA COMENTADO SANTA MARIA/RS 2009

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COLÉGIO GANDHI - SEG CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DISCIPLINA DE SEGURANÇA DO TRABALHO II PROFESSOR VANCLER CORRÊA PINTO

MODELO DE PPRA COMENTADO

SANTA MARIA/RS

2009

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PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Conforme previsto na Norma Regulamentadora 09

Nome da Empresa

Janeiro de 2008

[u1] Comentário: Lembrar que a apresentação visual de qualquer documento é muito importante para garantir credibilidade e seriedade, por isso, recomenda-se seguir as especificações de alguma norma de redação e apresentação de documentos ou trabalhos. Um conselho é ler a norma NBR 14724 e aplicar, quando cabíveis, as suas recomendações de redação e estrutura ao documento do PPRA.

[u2] Comentário: Incluir a logomarca da empresa para constituir identidade visual ao documento.

[u3] Comentário: Mês e ano de elaboração ou revisão do PPRA

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1 - Introdução

Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA registra as condições ambientais e

atividade exercidas nos locais de trabalho e, articulado com o PCMSO e outros programas, visa atender à

legislação trabalhista e fornecer condições para que a empresa NOME DA EMPRESA possa agir

preventivamente, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos ambientais, os fatores

ergonômicos e outros riscos presentes no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção dos

trabalhadores e do meio ambiente.

A Portaria N.º 25 de 29/12/94 aprova o texto da Norma Regulamentadora - NR 09 que estabelece a

obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que

admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

1.2 – Objeto e Campo de Aplicação

O PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através

do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos

ambientais existentes nos locais de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos

recursos naturais.

De acordo com o item 9.15 da NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são

considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de

trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes

de causar danos à saúde do trabalhador.

• Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

• Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

• Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Nesse PPRA também serão objetos de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle os riscos

ergonômicos e mecânicos ou de acidentes presentes no ambiente de trabalho e suscetíveis de ameaçar a

saúde e a integridade física dos trabalhadores, apesar de a NR-09 não fazer menção a tais agentes.

O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos

ambientais presentes, serão considerados para fins de planejamento e execução do PPRA.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativa da empresa no campo da

preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo ser articulado com o disposto nas

demais NR’s, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto

na NR-07.

[u4] Comentário: Essa primeira parte pode ser genérica para todos os PPRA.

[u5] Comentário: Quando for avaliar riscos ergonômicos e mecânicos, deve-se incluí-los na introdução.

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1.3 Responsabilidades:

Do empregador

• Estabelecer, implantar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da

empresa, instituição ou condomínio.

• O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que

coloquem em situações de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam

interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto

para as devidas providências.

• Deverá ser efetuada, pelo sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise

global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e

estabelecimentos de novas metas e prioridades.

Dos trabalhadores

• Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA.

• Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA, patrocinados pela

empresa.

• Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento possam implicar

risco à saúde dos trabalhadores.

2 - IDENTIFICAÇÃO E APRESENTACÃO DA EMPRESA

2.1 – Identificação da Empresa

Razão Social

C.G.C. / CNPJ

Endereço

Telefone

Atividade Principal

CNAE

Grau de Risco

Número de Empregados

Data da Avaliação dos Riscos

Prazo de Validade

2.2 – Apresentação da empresa

A empresa avaliada destina-se a fabricação vernizes tintas líquidas e graxas. As instalações estão

divididas nos seguintes setores: Rotogravura I e II, Produção de Tintas Graxas, Embalagem de Tintas,

Limpeza de Ferramentas e Vasilhames, Fabricação de Verniz, Laboratório Químico do Controle de

Qualidade, Laboratório Químico de Desenvolvimento de Tintas Líquidas, Laboratório Químico Central,

Depósito de Inflamáveis, Casa de Caldeira, Almoxarifado, Manutenção Mecânica e Elétrica, Segurança

do Trabalho, Cozinha e Administração.

[u6] Comentário: Ver NR-04 (CNAE 2.0).

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3 - Planejamento Anual

O planejamento anual estabelece as metas ou etapas a serem cumpridas no decorrer do ano, com os prazos para implantação e os responsáveis. O

cronograma abaixo, desenvolvido pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, fornece informações básicas sobre as metas a serem

cumpridas. Consultar as tabelas de reconhecimento de riscos deste documento base, para mais informações. Solicitar a atuação do SESMT e/ou de profissionais

especializados para a determinação das mais eficazes estratégias e metodologias para o cumprimento das metas. Periodicamente o Cronograma e o Planejamento

devem ser analisados para a verificação do cumprimento das etapas. Sempre que necessário, o cronograma deve ser ampliado ou modificado, incluindo, em

documento anexo ao PPRA, as novas metas a serem atingidas.

Etapa JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Responsáveis Situação Elaboração do PPRA x SESMT

Apresentação e discussão do PPRA x SESMT / CIPA /

Direção

Divulgação dos dados aos trabalhadores* x SESMT e CIPA Implantação de ordens de serviço, alertando os empregados sobre os riscos existentes nos locais de trabalho.

x SESMT / Gerência

Fornecer os EPI’s recomendados nas tabelas de reconhecimento de riscos com prazo imediato.

x x x x x x x x x x x x x Almoxarifado CIPA

Realizar treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPI’s**

x x x SESMT e CIPA

Elaborar peças gráficas sobre ergonomia para as atividades de escritório

x CIPA

Fixar sinalização alertando sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho bem como sobre as medidas de controle, conforme as tabelas de reconhecimento de riscos

x CIPA

Elaborar estudo sobre a possibilidade de enclausuramento ou abafamento das máquinas mais ruidosas

x Gerência de Produção

Elaborar estudo para verificar a possibilidade de melhorar a isolação térmica da caldeira

x Gerência de Produção

Elaborar estudo para melhorar a ventilação na casa de caldeiras

x Gerência de Produção

Elaborar estudo sobre a possibilidade de adotar um sistema de controle da caldeira à distância

x Gerência de Produção

Melhorar a iluminação da casa de caldeiras, conforme os quadros de reconhecimento de riscos e realizar a avaliação dos novos níveis de iluminamento

x Manutenção e Gerência de Produção

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Realizar estudo para a implantação de esteira transportadora de lenha na casa de caldeiras

x Gerência de Produção

Realizar o monitoramento de ruído em todos os setores cujos níveis estão acima do nível de ação (80dB)

x x SESMT

Realizar o monitoramento de agentes químicos para todas as atividades em que haja exposição

x SESMT

Melhorar a iluminação da sala da secretária, conforme os quadros de reconhecimento de riscos e realizar a avaliação dos novos níveis de iluminamento

x Manutenção e Gerência de Produção

Realizar a manutenção e limpeza das lâmpadas de todos os setores***

x x Manutenção e serviços gerais

Realizar reunião para a análise do cumprimento das metas constantes no PPRA.

x SESMT / CIPA / Direção

Realizar a análise global do PPRA para a realização de ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades

x SESMT / CIPA / Direção

* A divulgação do PPRA pode ser realizada através de palestras, treinamentos, avisos nos murais ou informativos.

** Além dos prazos para os treinamentos periódicos de reciclagem, constantes no cronograma, recomenda-se realizar treinamentos extra-ordinários sempre que

houver admissão de novos funcionários (integração) e quando houver acidente devido ao não uso ou uso incorreto de EPI’s.

*** Os funcionários responsáveis pela manutenção e limpeza das lâmpadas, mesmo que terceirizados, devem receber orientação sobre risco de quedas e de

choque elétrico antes de realizar as atividades, além de utilizar todos os EPI’s necessários (verificar os EPI’s com o SESMT ou CIPA).

[u7] Comentário: Observações importantes que complementam o cronograma.

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4 - Metodologia de Ação do PPRA

O PPRA foi desenvolvido em três etapas: antecipação e reconhecimento; avaliação qualitativa e

quantitativa dos riscos ambientais; e implementação de medidas de controle.

4.1 - Antecipação dos Riscos

A antecipação dos riscos envolve a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos

de trabalho ou da modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir

medidas de controle, antecipando-se a exposição ao risco ambiental.

Sempre que ocorrer previsão de modificação no processo existente ou projeto de novas instalações,

será realizado a Análise Preliminar de Riscos - APR.

No presente PPRA, não foi estabelecida nenhuma mudança futura no processo, nas matérias-

primas, nas atividades ou no ambiente de trabalho que acarrete mudança ou acréscimo de riscos

suscetíveis a comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.

4.2 - Reconhecimento dos Riscos Ocupacionais

Nesta etapa, foram objetos de análise as instalações, métodos e processos de trabalho, visando à

identificação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. Foram analisados também, as fontes

geradoras, possíveis trajetórias, as funções e o número de trabalhadores expostos, os possíveis danos à

saúde relacionados aos riscos, a caracterização das atividades e o tipo de exposição, a obtenção de dados

existentes na empresa indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho e as

medidas de controle já existentes.

Foram realizadas entrevistas com os empregados, consulta à área médica e levantamentos

ambientais realizados anteriormente que serviram de parâmetros na elaboração do PPRA.

A identificação de outros riscos ocupacionais por parte dos trabalhadores, empregador ou

fiscalização do Ministério do Trabalho, não anotadas no presente programa, deverá ser registrado no

PPRA para que sejam adotadas as devidas medidas de controle.

4.3 – Avaliação dos Riscos Ocupacionais

Após a fase de reconhecimento, a equipe técnica constatou a necessidade de avaliar

quantitativamente os seguintes agentes ambientais: ruído, temperatura, iluminação e vapores orgânicos.

Nessa etapa, foi realizada a avaliação quantitativa dos riscos ambientais para:

a) Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de

reconhecimento;

b) Dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle;

d) Monitorar a eficácia das medidas implementadas.

O levantamento ambiental de campo foi realizado nos dias 14 a 22 de dezembro de 2007, pelo

SESMT com o acompanhamento dos Srs.: Reginaldo de Souza Hermenegildo – Médico Coordenador do

PCMSO, Marta Rodrigues de Almeida – Encarregada do Controle de Qualidade, Márcia Ucha – Chefe do

[u8] Comentário: Essa etapa explica como (através de que métodos) o PPRA foi elaborado, conforme as características da empresa, as técnicas utilizadas pelo profissional, os riscos presentes e os instrumentos de avaliação utilizados.

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Laboratório Central; Hilmar da Silva Pires – Gerente de Produção; Patrícia Gomes Leal Tavares –

Engenheira Química; Rogério Caetano Clementino – Auxiliar de Produção; Luciana Ribeiro Castilho –

Técnica Química; Lindalva S. S. Freiras – Operadora; Sidnei Pereira Juvêncio – Operador; Edvaldo

Rocha dos Santos – Encarregado de Produção e Antônio Barreto - Chefe do Almoxarifado.

As avaliações seguiram os procedimentos técnicos estabelecidos pela NR-15, pela Fundacentro ou

pelo NIOSH e retratam as exposições para cada função específica, identificando posto de trabalho, função

analisada, riscos ambientais identificados e resultados das medições comparados com os níveis de ação

e/ou limites de tolerância.

4.3.1 - Avaliação da Exposição aos Níveis de Ruído

A avaliação da exposição aos níveis de ruído foi realizada com a utilização dos seguintes

equipamentos de medição abaixo relacionado, seguindo os critérios estabelecidos no anexo 1 da NR-15.

a) Áudio Dosímetro Modelo Q-300 Noise Logging Analyzer - Quest Technologies - ANSI Standard

for Dosimeters S 1.25 - 1991 - ANSI Standard for Sound Level Meters S1.4 - 1983, Tipo 2.

b) Calibrador Modelo QC-10 Sound Calibrator - Quest Technologies - ANSI Standards for Sound

Calibrators S1.40- 1984 - IEC 942 - 1988 for Sound Calibrators.

4.3.2 – Avaliação de Exposição ao Calor

A exposição ao calor foi avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo"

(IBUTG), constante na NR-15, sendo utilizado os seguintes equipamentos:

a) Termômetro de Globo, com graduação de -10 oC a +150 oC.

b) Termômetro de Bulbo Seco, com graduação de -10 oC a +50 oC.

c) Termômetro de Bulbo Úmido Natural, com graduação de -10 oC a +50 oC.

4.3.3 – Avaliação dos Níveis de Iluminamento

Na avaliação dos Níveis de Iluminamento foi utilizado o Luxímetro marca KYORITSU, modelo

01-10090 com escala de 0 a 50.000 lux. As medições foram efetuadas com base nas especificações da

NBR 5413: Iluminância de Interiores, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

4.3.4 – Avaliação de Vapores Orgânicos

A avaliação da exposição a vapores orgânicos nos postos de trabalho foi realizada com base no

método NIOSH de avaliação de gases e vapores com a utilização do seguinte instrumento de coleta:

a) Monitor Passivo 3M – 3500;

As análises químicas foram realizadas no ENVIRON CIENTÍFICA LTDA. – Laboratório e

Serviços de Higiene Industrial, localizado em São Bernardo dos Campos no Estado de São Paulo, pelo

método de Cromatografia de Gás.

[u9] Comentário: Citar nas normas técnicas, metodologias e parâmetros utilizados nas avaliações.

[u10] Comentário: Relacionar com detalhes (marca, modelo, tipo) os instrumentos utilizados nas avaliações quantitativas.

[u11] Comentário: Norma técnica utilizada como referência para a avaliação.

[u12] Comentário: Se alguma avaliação ou parte dela for realizada por pessoal contratado, inserir o nome dos responsáveis e inserir os resultados como anexo.

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4.3.5 - Avaliação de Fatores Ergonômicos

Baseado na NR-17 – Ergonomia e nos relatos dos trabalhadores, avaliou-se qualitativamente os

fatores ergonômicos dos postos de trabalho, principalmente os relacionados ao mobiliário, à postura

corporal e aos movimentos repetitivos passíveis de causar desconforto ao trabalhador.

4.3.6 – Riscos de Acidentes

Na avaliação qualitativa dos riscos de acidentes foram considerados o ambiente físico, as tarefas

executadas, os materiais, os equipamentos e ferramentas utilizadas que, por suas características ou

condições de utilização possam causar danos aos trabalhadores. Além disso, foi realizada uma entrevista

com, no mínimo, um trabalhador de cada setor ou atividade para detectar outros riscos presentes no

ambiente de trabalho.

4.4 Implantação das Medidas de Controle

Nessa etapa, deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação,

minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada pelo menos uma das situações:

a) Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

b) Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente a saúde;

c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores

dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional

adotados pela ACGIH;

d) Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos

observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

As medidas recomendadas pela equipe de Segurança e Medicina do Trabalho estão descritas nos

quadros do capítulo 5 deste documento base, e a adoção das medidas devem, sempre que possível, seguir

o cronograma descrito no capítulo 3.

Do Nível de Ação

Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas

de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os

limites de tolerância. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a

informação aos trabalhadores e o controle médico. Estas medidas ocorrerão sempre que a

exposição a agentes químicos ultrapassem a metade do limite de tolerância e para a exposição ao

ruído a dose de 0,5 (dose superior a 50%) ou 80 dB(A), conforme estabelecido no Anexo I da

NR-15.

Do Limite de Tolerância

Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou

intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,

que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

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4.5 - Monitoramento dos Riscos

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada

uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação

das medidas de controle, sempre que necessário. O monitoramento periódico deve seguir os prazos

constantes no Cronograma ou ser realizado sempre que constatado alguma alteração significativa na

exposição a algum risco, adotado alguma medida de proteção coletiva ou requisitado de maneira

contundente pela CIPA ou pelo SESMT.

4.6 - Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados

As informações contidas no PPRA deverão ficar arquivadas por um período de 20 (vinte) anos, de

forma a constituir um histórico técnico e administrativo de fácil acesso a quem possa interessar, inclusive

trabalhadores e representantes sindicais.

A manutenção do PPRA ocorrerá através de:

a) Avaliação periódica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das metas

estipuladas no cronograma;

b) Monitoramento periódico para avaliar a eficiência do programa e as medidas de controle

efetuadas;

c) Controle médico – os resultados dos exames médicos também serão instrumentos para avaliar

a eficácia do programa.

A divulgação das informações, levando ao conhecimento dos trabalhadores, as normas e

procedimentos relativo à segurança e medicina do trabalho será através de ordem de serviço, palestras e

quadros de aviso, levando em consideração o cronograma constante no capítulo 3.

4.7 - Periodicidade e Forma de Avaliação do PPRA

O presente PPRA contempla as ações preventivas em matéria de segurança e saúde ocupacional

que serão adotadas pela empresa durante o ano corrente. Uma análise global do PPRA deverá ocorrer

sempre que necessário e ao menos uma vez ao ano, para avaliação do seu desenvolvimento e realização

dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

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5 – Reconhecimento dos riscos por função

Reconhecimento e avaliação de Riscos

De acordo com levantamento de riscos realizado no local de trabalho e conforme a NR 09, foi constatado que os trabalhadores da respectiva função não estão expostos a riscos físicos,

químicos, biológicos ou de acidentes.

RISCOS ERGONÔMICOS

Agente Fonte

Geradora Tipo de

Exposição Possíveis danos

Resultado da Avaliação

Exigência NR-17 Medidas de Controle

Existentes Medidas de controle a serem

implantadas Prazo para implantação

Média de 1000 toques reais por

hora.

Máximo de 8000 toques reais por hora

Movimentos repetitivos

Atividades de digitação no computador

Habitual e intermitente

Tendinites e tenossinovites

(inflamações nos tendões de mãos e

antebraços) Tempo efetivo de entrada de dados: 3h

por dia

Máximo de 5h por dia

Não há

Segundo a NR-17, recomenda-se uma pequena pausa de 10 min a cada 50 min de digitação para que o trabalhador possa realizar exercícios e alongamentos. Realizar treinamento sobre a importância da pausa e da ginástica. Elaborar peças gráficas sobre o assunto e fixar no local de trabalho.

Imediato e permanente

Imediato

30 dias

Iluminamento Iluminação artificial

Habitual e permanente

(44h/semana)

Fadiga visual, desconcentração, erros, dores de

cabeça.

300 lux (nublado)

350 lux (com Sol) 500 lux (NBR 5413)

Melhorar a iluminação a fim de que os níveis de iluminamento atinjam o recomendado pela NBR 5413 para essa atividade.

180 dias*

* O prazo foi extendido para 180 dias porque a funcionária relatou não ter nenhum tipo de problema com a iluminação.

Função Avaliada Atividades Desenvolvidas Equipamentos e produtos manipulados Local de Trabalho Nº de trab. Secretária Recepção; atendimento de telefone; digitação

de documentos; emissão de nota fiscal Computador; fotocopiadora; máquina de escrever; telefone; materiais de escritório.

Sala de 10m2; piso frio; pé-direito de 3,5m; iluminação natural e artificial; mobíliário adequado à NR-17; ventilação natural e artificial (condicionador de ar).

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[u13] Comentário: Não esquecer que o reconhecimento de riscos deve contemplar todas as funções da empresa, mesmo aquelas que não estejam expostas a riscos. Nesse modelo, várias funções foram suprimidas.

[u14] Comentário: Quando os trabalhadores de determinada função não estão expostos a riscos, deve haver um comentário semelhante a esse.

[u15] Comentário: Avaliação feita com detalhes.

[u16] Comentário: Fazer a avaliação de iluminamento com Sol e em dias nublados e à noite, se houver atividade nesse turno.

[u17] Comentário: Incluir os relatos dos funcionários se for relevante.

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Função Avaliada Atividades Desenvolvidas Equipamentos e produtos manipulados Local de Trabalho Nº de trab. Operador de Fabricação II

Operação de máquinas para mistura; mistura de matérias-primas; controle do processo

Máquina de mistura e flotagem; Acetato de Etila; Etanol; Isopropanol; Pigmentos.

Paredes de alvenaria; telhado de zinco; piso frio; pé-direito de 6m; iluminação natural e artificial; ventilação natural e artificial (exaustão e ventilação diluidora).

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RISCOS FÌSICOS

Agente Fonte Geradora

Tipo de Exposição

Possíveis danos Resultado da Avaliação

Limite de Tolerância (NR-15)

Medidas de Controle Existentes

Medidas de controle a serem implantadas

Prazo para implantação

Ruído Máquinas

misturadoras

Habitual e permanente

(44h/semana)

Dores de cabeça, estresse, Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR)

Lavg 87dB (8h) 85dB (8h)

Uso de protetores auditivos de inserção pré-moldados POMP NRRsf 11dB C.A. 2457

Realizar periodicamente a manutenção de máquinas para diminuir o ruído provocado por desgaste. Elaborar um estudo para a verificação da possibilidade de enclausuramento das máquinas mais ruidosas. Manter o fornecimento do EPI existente. Promover treinamentos periódicos sobre a utilização dos EPI’s e EPC’s.

Imediato e permanente

60 dias

Permanente

Permanente

RISCOS QUÍMICOS

Agente Fonte

Geradora Tipo de

Exposição Possíveis danos

Resultado da Avaliação

Limite de Tolerância (NR-15)

Medidas de Controle Existentes

Medidas de controle a serem implantadas

Prazo para implantação

Acetato de Etila Habitual e

permanente (44h/semana)

Dores de cabeça, desmaio.

205 ppm* 310 ppm

Etanol Habitual e

permanente (44h/semana)

Problemas renais e hepáticos

438 ppm* 780 ppm Vapores orgânicos

Isopropanol Habitual e

permanente (44h/semana)

Problemas hepáticos e no

SNC 6,5 ppm* 310 ppm

Existência de sistema de exaustão / ventilação geral.

Realizar manutenção geral no sistema de exaustão com limpeza periódica dos dutos. Uso de máscara respiratória semi-facial com manutenção e cartuchos de filtro químico para vapores orgânicos P1 Realizar treinamento referente ao uso, guarda e conservação dos EPI. Investir em sinalização sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e sobre as medidas de controle.

30 dias e periodicamente

Imediato e permanente

Imediato e permanente

30 dias

[u18] Comentário: Descrever as atividades, equipamentos e produtos com a maior quantidade de detalhes possível. Incluir, por exemplo, como é manipulado determinado produto (com as mãos, máquinas,...), características dos equipamentos e matérias (temperaturas, pressão, aspereza, peso, superfícies cortantes, lisas...).

[u19] Comentário: Cada agente deve ser tratado separadamente.

[u20] Comentário: Especificação completa e correta dos EPI’s.

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* Apesar de os valores das concentrações dos produtos químicos não ultrapassarem os Limites de Tolerância, no caso do Acetato de Etila e do Etanol, ambos ultrapassaram os seus respectivos Níveis de Ação (50% LT). Assim, segundo a NR-09, é necessária a adoção de medidas de controle. Recomenda-se, nesse caso o estudo para verificar a possibilidade de melhoria da ventilação exaustora e diluidora.

RISCOS ERGONÔMICOS

Agente Fonte

Geradora Possíveis danos

Tipo de Exposição

Resultado da Avaliação

Exigência NR-17 Medidas de Controle

Existentes Medidas de controle a serem

implantadas Prazo para implantação

Iluminamento Iluminação

Fadiga visual, desconcentração, erros, dores de

cabeça

Habitual e permanente

(44h/semana)

310 lux (nublado)

360 lux (com Sol) 300 lux (NBR 5413) Iluminação artificial e natural

Manter as condições de iluminação existentes. Realizar periodicamente a manutenção de lâmpadas e luminárias, com substituição de lâmpadas queimadas e limpeza.

Permanente

Permanente

[u21] Comentário: Sempre que necessário, incluir comentários e observações, no decorrer do texto, em caixas destacadas ou em notas de rodapé.

Page 14: Modelo de PPRA Comentado

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Função Avaliada Atividades Desenvolvidas Equipamentos e produtos manipulados Local de Trabalho Nº de trab. Operador de Empilhadeira

Operação de empilhadeira elétrica Controle do estoque Recarregamento da bateria da empilhadeira Manutenção da empilhadeiras

Empilhadeira elétrica em bom estado de funcionamento com todos os itens exigidos por normas ténicas

Paredes de alvenaria; telhado de zinco; piso frio; pé-direito de 8m; iluminação natural e artificial; ventilação natural e artificial (diluidora)

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RISCOS FÌSICOS

Agente Fonte Geradora

Tipo de Exposição

Possíveis danos Resultado da Avaliação

Limite de Tolerância (NR-15)

Medidas de Controle Existentes

Medidas de Controle a serem implantadas

Prazo para implantação

Ruído

Máquinas do processo produtivo.

Caminhões

Habitual e permanente

(44h/semana)

Dores de cabeça, estresse, Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR)

Lavg 83dB (8h)* 85dB (8h) Uso de protetores auditivos circum-auriculares (concha) 3M NRRsf 14dB C.A. 47007

Realizar periodicamente a manutenção de máquinas para diminuir o ruído provocado por desgaste. Elaborar um estudo para a verificação da possibilidade de enclausuramento ou abafamento das máquinas mais ruidosas. Manter o fornecimento do EPI existente ou fornecer EPI com NNRsf menor (7 dB). Promover treinamentos periódicos sobre a utilização dos EPI’s e EPC’s.

Imediato e permanente

60 dias

Permanente

Permanente

* Apesar de não ultrapassar o Limite de Tolerância, segundo a NR-15, a intensidade de ruído excedeu o seu Níveis de Ação (80 dB). Assim, segundo a NR-09, é necessária a adoção de medidas de controle.

RISCOS QUÍMICOS

Agente Fonte

Geradora Tipo de

Exposição Possíveis danos

Resultado da Avaliação

Limite de Tolerância (NR-15)

Medidas de Controle Existentes

Medidas de Controle a serem implantadas

Prazo para implantação

Acetato de Etila Habitual e

permanente Dores de cabeça,

desmaio. 26 ppm 310 ppm

Etanol Habitual e

permanente Problemas renais e

hepáticos 54 ppm 780 ppm Vapores

orgânicos

Isopropanol Habitual e

permanente Problemas no SNC

e hepáticos 1,5 ppm 310 ppm

Existência de sistema de exaustão / ventilação geral.

Manter as condições ambientais existentes

Graxas Graxa

lubrificante Habitual e

Intermitente Dermatites

Há contato com o contaminante

- Não há

Utilizar creme de proteção óleo resistente Classe II quando manipular graxas Realizar treinamento sobre o uso correto do creme de proteção.

Imediato e permanente Imediato e periodicamente

Page 15: Modelo de PPRA Comentado

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Função Avaliada Atividades Desenvolvidas Equipamentos e produtos manipulados Local de Trabalho Nº de trab. Operador de Caldeira Operação de caldeira movida a combustível

sólido (lenha) Alimentação da caldeira com lenha Manutenção da caldeira e outros equipamentos

Ferramentas manuais (chaves, alicate, martelo, etc); Ferramentas elétricas (esmerilhadeira, esmeril, furadeira); Graxa; Achas de lenha; Carrinho de mão para transporte de lenha.

Casa de caldeiras com paredes de alvenaria; telhado de zinco; piso frio; pé-direito de 5m; iluminação natural, artificial e de emergência; ventilação natural; 2 saídas amplas dispostas em direção contrária

02

RISCOS FÌSICOS

Agente Fonte

Geradora Tipo de

Exposição Possíveis danos

Resultado da Avaliação

Limite de Tolerância (NR-15)

Medidas de Controle Existentes

Medidas de Controle a serem implantadas

Prazo para implantação

Ruído

Caldeira

Esmeril

Esmerilhadeira

Habitual e permanente

(44h/semana)

Dores de cabeça, estresse, Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR)

Lavg 89dB (8h) 85dB (8h)

Uso de protetores auditivos de inserção pré-moldados POMP NRRsf 11dB C.A. 2457

Elaborar um estudo para a verificação da possibilidade de isolamento ou abafamento do ruído em sua fonte Fornecer protetores auditivos do tipo circum-auriculares (concha) ou do tipo haste, para evitar a contaminação do protetor por graxas ou sujeira. Promover treinamentos periódicos sobre a utilização dos EPI’s.

60 dias

Imediato e permanente

Permanente

Calor Caldeira Fornalha

Habitual e permanente

(44h/semana)

Desidratação Cansaço

Exaustão térmica

Regime de trabalho: 30 min de trabalho e 30 min de descanso

por hora

Descanso no próprio local de trabalho

Tipo de atividade: Trabalho moderado

IBUTG: 31,35 ºC

Máx. IBUTG: 28,1 a 29,4 ºC

Não há

Elaborar um estudo para a verificação da possibilidade de melhorar a isolação térmica da caldeira e das tubulações. Elaborar um estudo para a verificação da possibilidade de diminuição da temperatura do ambiente através de ventilação forçada ou exaustão do ar aquecido. Analisar a possibilidade de implantação de um controle da caldeira à distância para que o trabalhador possa realizar seu descanso ou atividades leves (manutenção) em outro local, com IBUTG igual ou inferior a 25,0 ºC. Assim, a exposição ao calor ficará abaixo do limite de tolerância. Fornecer permanentemente água fresca para os trabalhadores.

90 dias

90 dias

90 dias

Imediato e permanente

[u22] Comentário: Medidas de controle detalhadas, contundentes, tecnicamente corretas e que realmente dizem respeito àquele local de trabalho analisado.

Page 16: Modelo de PPRA Comentado

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RISCOS QUÍMICOS

Agente Fonte

Geradora Tipo de

Exposição Possíveis danos

Resultado da Avaliação

Limite de Tolerância (NR-15)

Medidas de Controle Existentes

Medidas de Controle a serem implantadas

Prazo para implantação

Graxas Graxa

lubrificante Habitual e intermitente

Dermatites Há contato com o

contaminante - Não há

Fornecer creme de proteção óleo resistente Classe II Realizar treinamento sobre o uso correto do creme de proteção.

Imediato e permanente Imediato e periodicamente

RISCOS ERGONÔMICOS

Agente Fonte

Geradora Tipo de

Exposição Possíveis danos

Resultado da Avaliação

Exigência NR-17 Medidas de Controle

Existentes Medidas de controle a serem

implantadas Prazo para implantação

Iluminamento Iluminação Habitual e

permanente (44h/semana)

Fadiga visual, desconcentração, erros, dores de

cabeça

Área da caldeira 175 lux (nublado) 210 lux (com Sol)

Bancada de trabalho

160 lux (nublado) 200 lux (com Sol)

Área da caldeira 300 lux (NBR 5413)

Bancada de trabalho

500 lux (NBR 5413)

Iluminação artificial e natural Melhorar a iluminação a fim de que os níveis de iluminamento atinjam o recomendado pela NBR 5413 para essa atividade.

90 dias

Esforço físico

Alimentação da caldeira e

transporte das achas de lenha

Habitual e intermitente

Dores lombares, problemas musculares,

exaustão física

- - Carrinho de mão para transporte das achas

Fornecer permanentemente água fresca para os trabalhadores Realizar estudo para a verificação da possibilidade de adoção de um sistema automatizado (esteira) para o transporte da lenha.

Imediato e permanente

90 dias

RISCOS DE ACIDENTES

Agente Fonte

Geradora Tipo de Exposição Possíveis danos

Medidas de Controle Existentes

Medidas de Controle a serem implantadas

Prazo para implantação

Risco de quedas de materiais

Achas de lenha Equipamentos

Habitual e intermitente

Fratura ou luxação de ossos do pé ou perna.

Escoriações no pé ou perna

Carrinho de mão Sapatos de proteção de couro com solado bi-densidade de Poliuretano Fujiwara C.A. 3987

Fornecer sapatos de proteção de couro com solado de borracha ou Poliuretano bi-densidade e biqueira de PVC.

Imediato

[u23] Comentário: Como o operador de caldeira possui dois postos de trabalho distintos, fazer as medições para cada posto separadamente.

Page 17: Modelo de PPRA Comentado

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Projeção de partículas

Esmeril sem anteparo de proteção do rebolo

Habitual e intermitente

Projeção do rebolo em caso de ruptura da ferramenta

Projeção de partículas durante

a atividade normal

Óculos de policarbonato transparente com aba lateral para proteção contra impacto Kalipso C.A. 10.346

Instalar anteparo de proteção para o rebolo do esmeril. Fornecer protetor facial de policarbonato transparente para utilização em conjunto com os óculos de proteção nas atividades com esmeril.

Imediato

Imediato

Projeção de partículas

Esmerilhadeira Habitual e intermitente

Projeção de partículas ou do disco, em caso de ruptura.

Cortes, amputações, morte

Óculos de policarbonato transparente com aba lateral para proteção contra impacto Kalipso C.A. 10.346

Fornecer protetor facial de policarbonato transparente para utilização em conjunto com os óculos de proteção nas atividades com esmerilhadeira.

Imediato

Picadas de animais

peçonhentos

Aranhas e escorpiões provenientes do depósito de lenha

Habitual e intermitente Envenenamento, necrose de

tecidos, morte Não há

Realizar a dedetização periódica do depósito de lenha para prevenir a proliferação de animais.

Imediato

Page 18: Modelo de PPRA Comentado
Page 19: Modelo de PPRA Comentado

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6 – Medidas de controle

O controle dos riscos ambientais se fará com a adoção de medidas necessárias e suficientes para

que eliminação ou redução dos riscos ocorra primeiramente na fonte geradora.

As medidas de controle a serem implantadas devem obedecer a seguinte ordem hierárquica:

1. Medidas de caráter coletivo a) medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à

saúde; b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde;

trabalho; c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

2. Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho

3. Utilização de EPI

6.1 - Medidas de caráter coletivo

No presente trabalho foi realizado o reconhecimento e avaliação qualitativa e quantitativa dos

riscos ambientais em todos os postos de trabalho, devendo ser adotadas as seguintes medidas de controle

coletiva sugeridas no capítulo 5. As medidas coletivas devem ser projetadas e implantadas por pessoal

qualificado e responsável com comprovado conhecimento técnico no assunto. Após a implantação de

qualquer dispositivo de proteção, o responsável deve emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica.

6.2 - Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho

As medidas administrativas ou de organização do trabalho sugeridas são as seguintes:

a) Manter o ambiente de trabalho sempre limpo, organizado e sinalizado; b) Renovar a sinalização de segurança, conforme detalhado no capítulo 5 e no cronograma; c) Treinar os trabalhadores sobre as normas e procedimentos seguros de trabalho, informando os

riscos existentes nos ambientes de trabalho, de acordo com o cronograma de metas e prioridades.

6.3 - Programa de Desenvolvimento e Treinamento

Todos os trabalhadores deverão ser treinados sobre os riscos ambientais que estão expostos e a

importância de sua prevenção. O programa será desenvolvido durante todo o ano, dando ênfase aos

seguintes temas:

a) Noções Básicas de Segurança e Higiene no Trabalho; b) Equipamentos de Proteção Individual; c) Riscos Ambientais.

6.4 - Equipamentos de Proteção Individual

De acordo com o item 6.2 da NR-06, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,

gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes

circunstâncias:

Page 20: Modelo de PPRA Comentado

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a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho;

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) Para atender as situações de emergência.

A aquisição, distribuição e controle dos EPI’s utilizados na empresa compreendem as seguintes

etapas: a) Seleção dos EPI’s tecnicamente adequado ao risco e atividade do trabalhador; b) Treinamento do trabalhador sobre a maneira correta de utilização, conservação e higienização

dos EPI’s; c) Procedimento para distribuição, controle e fiscalização do uso.

Os equipamentos de proteção individual devem obrigatoriamente possuir Certificado de Aprovação

no Ministério do Trabalho.

Os EPI’s recomendados para minimizar a exposição aos riscos presentes no ambiente de

trabalho estão descritos nas tabelas de Reconhecimento de Riscos do Capítulo 5.

7. Disposições finais

• Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

• O empregador deve informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

• Sempre que vários empregadores realizarem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.

• O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

Santa Maria/RS, 05 de janeiro de 2008.

Fulano da Silva Cicrano de Souza

Técnico de Segurança do Trabalho Diretor da Empresa (Responsável) MTE 032.0236-556

[u24] Comentário: Perceber que as informações desse capítulo e de todo o PPRA não são vagas ou genéricas. Todas são detalhadas e específicas para essa empresa.

[u25] Comentário: Além das assinaturas de quem elaborou O PPRA e do responsável pela empresa nessa parte, em cada página deve haver a rubrica do empregador ou responsável, e uma cópia do Doc. Base fica na empresa e outra com quem o elaborou.

Page 21: Modelo de PPRA Comentado

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ANEXOS [u26] Comentário: Como anexo, inserir todas as informações consideradas importantes e que não apareceram no decorrer do PPRA (tabelas e relatórios de avaliações quantitativas, critérios adotados nas avaliações qualitativas, fichas e documentos de interesse da empresa, fotos, figuras, etc.)

Page 22: Modelo de PPRA Comentado

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EMPRESA: NOME DA EMPRESA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA (dB) - (AVALIAÇÃO AMBIENTAL)

DATA DA AVALIAÇÃO: 14/12/2007 a 22/12/2007

APARELHO UTILIZADO

DOSIMETRO QUEST Q 300

Amostragens Tempo de Exposição

FUNÇÃO / SETOR / EQUIPAMENTO TIPO DE RUÍDO 1 2 3 4

TWA (8h)

Diário (min.)

Máximo permitido

Dose de Ruído (8h)

LT dB(A)

Operador de empilhadeira

1 Trabalho contínuo na empilhadeira elétrica

C 83 83 - - 83 dB 480 480 0,86

TWA (8h) 83 dB 85

Operador de Produção II

1 Setor de Mistura / Máquinas de Mistura e Flotagem

C 88 86 85,5 87 87 dB 480 360 1,5

TWA (8h) 87 dB 85

Operador de Empilhadeira

1 Casa da Caldeira C 91 87 92 88,5 89 dB 480 4,5 h 1,9

TWA (8h) 89 dB 85

[u27] Comentário: Esse é um exemplo simples de relatório de avaliações. Notar que alguns dados (tempo de cada amostragem e equações) foram omitidos.

Page 23: Modelo de PPRA Comentado

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EMPRESA: NOME DA EMPRESA AVALIAÇÃO DA SOBRECARGA TÉRMICA

DATA DA AVALIAÇÃO: 21/12/2007 APARELHO UTILIZADO INDÍCE DE BULBO ÚMIDO TERMÔMETRO DE GLOBO

ATIVIDADE ATIVIDADE PONDERADA FUNÇÂO / SETOR / EQUIPAMENTO / ATIVIDADE

TBS (ºC)

TG (ºC)

TBN (ºC)

IBUTG (ºC) TIPO M(Kca/hl)

TEMPO (min/h)

IBUTG Máx. (ºC) M(Kcal) IBUTG (ºC)

IBUTG Máx. (ºC)

OBS. CONCLUSÃO

Casa de Caldeiras

1

Trabalho intermitente de operação, alimentação e manutenção de caldeira e equipamentos (30min/h) Descanso de 30 min/h no próprio local de trabalho.

- 34,5 24,0 31,35 Moderada 225 60 min 29,4 - - 29,4 - Acima do LT

TBS: Termômetro de Bulbo Seco TG: Termômetro de Globo TBN: Termômetro de Bulbo Úmido Natural IBUTG: Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (ºC) M: Taxa de Metabolismo (Kcal/h)

Cálculo do IBUTG Ambientes internos ou externos sem carga solar:

Ambientes externos com carga solar:

[u28] Comentário: Se necessário, incluir a definição ou significado de alguns termos ou siglas, bem como as equações e cálculos utilizados nas avaliações quantitativas.

Page 24: Modelo de PPRA Comentado

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EMPRESA: NOME DA EMPRESA AVALIAÇÃO DE ILUMINÂNCIA MÉDIA - LM(LUX)

DATA DA AVALIAÇÃO: 14/12/2007 16/12/2007

APARELHO UTILIZADO

LUXÍMETRO KYORITSU MODELO 01-10090

MEDIÇÕES (lux)

1 2 FUNÇÃO / SETOR / EQUIPAMENTO

/ ATIVIDADE N+A A N+A A

Lavg (lux)

Exigido NBR 5413

(lux) OBSERVAÇÕES CONCLUSÕES

Secretária

1 Medição no posto de trabalho: Mesa e computador

350 300 - - 325 500 - Corrigir

iluminamento

Operador de Produção II

1 Medição no posto de trabalho: Máquinas misturadoras

350 300 355 305 327,5 300 - Manter a

situação atual

2 Medição nos outros locais de trabalho do setor: 0,75 m de altura em relação ao piso

370 320 365 315 342,5 300 - Manter a

situação atual

Operador de Caldeira

1 Área da caldeira: medição a 0,75m de altura em relação ao piso

210 175 192,5 300 - Corrigir

iluminamento

2 Bancada de trabalho para manutenção de equipamentos

200 160 180 500 - Corrigir

iluminamento