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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM CURSO ESPECIAL DE REVISÃO DAS PRINCIPAIS PEÇAS TRABALHISTAS OAB 2009.3 – 2ª FASE Professora Aryanna Linhares Manfredini 1

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

CURSO ESPECIAL DE REVISÃO DAS PRINCIPAIS PEÇAS TRABALHISTAS

OAB 2009.3 – 2ª FASE

Professora Aryanna Linhares Manfredini

CURITIBA

2010

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

Empresa "A", sediada na Capital de São Paulo, decidiu rescindir, por justa

causa, o contrato da empregada "B", logo após o seu envolvimento numa

ocorrência policial de trânsito. No prazo do artigo 477 da CLT, cumpriu-se

apenas o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas + 1/3 CF. A referida

empregada foi admitida em 26 de fevereiro de 2004 e dispensada no dia 10 de

junho de 2009. Recebia salário base de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais 5%

(cinco por cento) de comissões sobre as vendas realizadas. As comissões não

integravam a folha de salários e, além disso, nunca repercutiram no pagamento

das verbas legais e contratuais havidas no decorrer do pacto laboral.

QUESTÃO: Como advogado(a) da empregada, acionar a medida judicial

cabível, postulando o quanto for devido.

GABARITO

Reclamação Trabalhista (artigo 840 da CLT) dirigida a uma da Varas do

Trabalho da Capital de São Paulo (artigo 651 da CLT), pretendendo,

primeiro, a anulação da justa causa por falta de capitulação legal (a

hipótese não encaixa na alínea "d" do artigo 482 da CLT) e,

conseqüentemente, o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso

prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3 CF, 13º salário

proporcional, liberação do FGTS + 40% e entrega das guias do seguro-

desemprego sob pena de indenização no valor equivalente). Deverá

pleitear, ainda, a integração ao salário contratual das comissões paga

"por fora" e, como decorrência, a sua inclusão para o pagamento dos

descansos semanais remunerados (E. 27 do TST), do FGTS (8%

mensal), das férias + 1/3 CF e dos 13º salários devidos no curso do

contrato, e nas verbas rescisórias relacionadas no parágrafo interior.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

RESOLUÇÃO DA PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO

DE SÃO PAULO – SP.

“B”, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de

Identidade RG nº, inscrita no CPF sob nº e no PIS sob o nº, portadora da CTPS

nº, residente e domiciliada no endereço completo, vem respeitosamente perante

Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado

(PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo,

com fulcro no artigo 840 da CLT, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de Empresa “A”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob

o nº, estabelecida no endereço completo, pelas razões de fato e de direito a

seguir expostas.

I – MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi admitida no dia 26 de fevereiro de 2004 para exercer a

função de vendedora, percebendo salário básico de R$ 500,00, sendo

dispensada por justa causa pela Reclamada no dia 10 de junho de 2009.

2. DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA

A Reclamante foi dispensada por justa causa logo após o seu

envolvimento numa ocorrência policial de trânsito. (Fatos)

A Reclamante não cometeu falta grave, tendo em vista que o fato ocorrido

não pode ser enquadrado na hipótese do artigo 482, “d” da CLT. O envolvimento

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em uma ocorrência policial de trânsito não configura condenação criminal do

empregado. Portanto, resta comprovada a ausência de capitulação legal para a

demissão por justa causa da Reclamante. (Fundamento)

Diante do exposto, requer a reversão da demissão por justa causa em

demissão sem justa causa, bem como a condenação da Reclamada ao

pagamento de todas as verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio, décimo

terceiro salário proporcional, férias proporcionais de 5/12 acrescidas do terço

constitucional e multa de 40% do FGTS. Ademais, requer a guia para

levantamento do FGTS e a guia para percepção do seguro desemprego.

(Pedido)

3. DAS COMISSÕES

A Reclamante recebia salário base de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais

5% (cinco por cento) de comissões sobre as vendas realizadas. No entanto, as

comissões não integravam a folha de salários e, além disso, nunca repercutiram

no pagamento das verbas legais e contratuais havidas no decorrer do pacto

laboral. (Fatos)

O artigo 457, § 1º da CLT assevera que o salário não é só a importância

fixa estipulada, como também as comissões pagas pelo empregador, isto é, as

comissões integram o salário do empregado. (Fundamentos)

Diante do exposto, requer a integração ao salário das comissões pagas

no decorrer do contrato de trabalho, bem como os devidos reflexos em descanso

semanal remunerado, nos moldes da súmula 27 do TST, e com este em aviso

prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS

(depósitos e multa de 40%). (Pedido)

4. MULTA DO ART. 467, CLT

Nos termos deste artigo, a Reclamante requer que o pagamento das

verbas incontroversas seja realizado em primeira audiência, sob pena da

incidência de multa de 50% sobre o valor correspondente.

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5. MULTA DO ART. 477, CLT

O Reclamado não respeitou o prazo para pagamento das parcelas

rescisórias previsto no artigo 477, §6º da CLT. Esclareça-se que o cancelamento

da OJ 351 da SDI – 1 do TST permite concluir que a multa é devida, mesmo que

houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação, cujo

inadimplemento gerou a multa. Diante deste fato, a Reclamante requer a

condenação do Reclamado ao pagamento de multa no valor equivalente ao seu

salário, nos termos do §8º do artigo 477 da CLT.

6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

A Reclamante requer a incidência de juros e correção monetária na forma

da Lei.

7. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS

A Reclamante requer que as retenções fiscais, bem como as

contribuições previdenciárias sejam calculadas na forma da Lei.

III – PEDIDOS

Ante todo o exposto requer:

a) a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa,

bem como o pagamento das verbas rescisórias e a liberação da guia do

levantamento do FGTS e do seguro desemprego;

b) a integração das comissões ao salário base, bem como os seus reflexos

em DSR e com este em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias

acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%);

c) a incidência da multa do artigo 467 da CLT;

d) a incidência da multa do artigo 477 da CLT;

e) a incidência de juros e correção monetária;

f) retenções ficais e contribuições previdenciárias.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

VI - REQUERIMENTOS FINAIS

A Reclamante requer a notificação da Reclamada para apresentar

resposta à Reclamatória Trabalhista, sob pena de revelia.

A produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em

especial o depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena

de confissão, oitiva de testemunhas, prova pericial e juntada de novos

documentos.

Por fim, requer a procedência da ação e a condenação da Reclamada em

todos os pedidos, acrescidos de juros e correção monetária.

Atribui-se à causa valor superior a 40 salários mínimos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Nome do Advogado

OAB nº

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

"A" foi contratada pela empresa "B", em 10.03.2005, exercendo ultimamente as

funções de telefonista, trabalhando sempre na jornada de 8 horas diárias,

inclusive aos sábados. Percebia como último salário a quantia de R$ 300,00

(trezentos reais) por mês. Nunca recebeu qualquer hora extraordinária. Em

10.10.2009, a empresa "B" foi vendida para a empresa "C", e esta dispensou a

empregada "A" sem justa causa, junto com outros 60 empregados. Até a

presente data nada foi pago à empregada.

QUESTÃO: Como advogado de "A", acione o meio judicial cabível.

GABARITO

Reclamação trabalhista, pleiteando verbas rescisórias, bem como horas

extraordinárias, em face de a jornada de telefonista ser de 6 horas.

COMENTÁRIOS

Além de pleitear as horas extras e as verbas rescisórias, é prudente que o

candidato tivesse mencionado os seguintes itens:

a) RT proposta em face da empresa C (empresa sucessora – arts. 10 e 448,

CLT);

b) Horas extraordinárias – jornada de telefonista é de 6 horas (artigo 227,

CLT)

c) Multa do art. 477, CLT, devido à menção da proposta que “Até a presente

data nada foi pago à empregada”

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RESOLUÇÃO DA PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO

DE ________.

“A”, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG

nº, inscrita no CPF sob nº e no PIS sob o nº, portadora da CTPS nº, residente e

domiciliada no endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa

Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO

EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no

artigo 840 da CLT, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face da empresa “C”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob

o nº, estabelecida no endereço completo, pelas razões de fato e de direito a

seguir expostas.

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

01. DA LEGITIMIDADE PASSIVA

A empresa “B” foi vendida para “C”, que dispensou a Reclamante.

Observa-se na empresa reclamada uma sucessão de empregadores e,

conforme o artigo 10 da CLT, qualquer alteração na estrutura jurídica da

empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. No mesmo

sentido dispõe o artigo 448 da CLT, ao afirmar que a mudança na propriedade

ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos

respectivos empregados. Assim, a empresa sucessora é parte legítima desta

relação processual.

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II – MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi admitida no dia 10 de março de 2005, exercendo

ultimamente a função de telefonista, percebendo o salário de R$ 300,00, quando

foi dispensada sem justa causa pela Reclamada.

2. DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

A Reclamante exerceu ultimamente as funções de telefonista,

trabalhando sempre na jornada de 8 horas diárias, inclusive aos sábados.

Contudo, nunca recebeu qualquer valor referente à hora extra. (Fatos)

O artigo 227 da CLT estabelece que as empresas que exploram o serviço

de telefonia devem observar a duração máxima de seis horas contínuas de

trabalho por dia ou 36 horas semanais para os operadores. Claramente houve

violação do dispositivo, tendo em vista que a jornada da Reclamante era de 8

horas diárias e 48 horas semanais. (Fundamento)

Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento das

horas extraordinárias, assim consideradas todas as horas excedentes da 6ª

diária e 36ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI

da Constituição Federal. Ademais, requer os devidos reflexos em descanso

semanal remunerado e com este em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias

acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%). (Pedido)

3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A Reclamante foi dispensada sem justa causa pela Reclamada e até a

presente data nada lhe foi pago. (Fatos)

Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de

todas as verbas rescisórias provenientes desta dissolução do contrato de

trabalho, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e multa de

40% do FGTS. Ademais, requer a guia para levantamento do FGTS e a guia

para percepção do seguro desemprego. (Pedido)

4. MULTA DO ART. 467, CLT

Nos termos deste artigo, a Reclamante requer que o pagamento das

verbas incontroversas seja realizado em primeira audiência, sob pena da

incidência de multa de 50% sobre o valor correspondente.

5. MULTA DO ART. 477, CLT

O Reclamado não respeitou o prazo para pagamento das parcelas

rescisórias previsto no artigo 477, §6º da CLT. Esclareça-se que o cancelamento

da OJ 351 da SDI – 1 do TST permite concluir que a multa é devida, mesmo que

houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação, cujo

inadimplemento gerou a multa. Diante deste fato, a Reclamante requer a

condenação da Reclamada ao pagamento de multa no valor equivalente ao seu

salário, nos termos do §8º do artigo 477 da CLT.

6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

A Reclamante requer a incidência de juros e correção monetária na forma

da Lei.

7. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS

A Reclamante requer que as retenções fiscais, bem como as

contribuições previdenciárias sejam calculadas na forma da Lei.

III – PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer:

a) a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias,

bem como os seus reflexos;

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

b) a condenação da reclamada ao pagamento de todas as verbas

rescisórias, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro

salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço

constitucional e multa de 40% do FGTS. Ademais, requer a guia para

levantamento do FGTS e a guia para percepção do seguro desemprego.

c) a incidência da multa do artigo 467 da CLT;

d) a incidência da multa do artigo 477 da CLT;

e) a incidência de juros e correções monetárias;

f) retenções ficais e contribuições previdenciárias.

VI - REQUERIMENTOS FINAIS

A Reclamante requer a notificação da Reclamada para apresentar

resposta à Reclamatória Trabalhista, sob pena de revelia.

A produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em

especial o depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena

de confissão, oitiva de testemunhas, prova pericial e juntada de novos

documentos.

Por fim, requer a procedência da ação e a condenação da Reclamada em

todos os pedidos, acrescidos de juros e correção monetária.

Atribui-se à causa valor superior a 40 salários mínimos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Nome do Advogado

OAB nº

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

CONTESTAÇÃO

"A", vendedor externo, trabalhou na empresa "B" de 16.02.01 até 05.10.09,

quando foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Recebeu

as verbas rescisórias no dia 14.10.09, enquanto a homologação ocorreu

somente no dia 13.12.09. No dia 17 de dezembro de 2009, distribuiu sua

Reclamação Trabalhista perante uma das Varas do Trabalho da Capital de São

Paulo, pleiteando o seguinte: reintegração ao emprego com base no artigo 118

da Lei nº 8.213/91, pois esteve afastado por 10 (dez) dias no mês de setembro

de 2009, em decorrência de acidente do trabalho; horas extras e reflexos, já que

trabalhava das 8:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem qualquer

intervalo intrajornada; multa do artigo 477 § 8º da CLT.

QUESTÃO: Como advogado da empresa, apresentar a medida cabível.

GABARITO

Contestação, observada a prescrição (artigos 847 e 11 da CLT).

Reintegração: O pedido não merece acolhida na medida em que o

empregado não gozou do auxílio-doença acidentário concedido a partir

do 16º dia de afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91 e jurisprudência).

Horas extras e reflexos: artigo 62 inciso I da CLT.

Multa do artigo 477 da CLT: A incidência da multa está vinculada a

intempestividade do pagamento e não da homologação (artigo 477 §§

6º e 8º da CLT e jurisprudência).

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RESOLUÇÃO DA PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP.

Reclamante: “A”

Reclamado: Empresa “B”

Autos nº

“B”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida

no endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por

intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO),

com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 847 da

CLT, oferecer:

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista que lhe move “A”, já qualificado nos autos em

epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – PREJUDICIAL DE MÉRITO

O Reclamante laborou para a Reclamada desde o dia 16 de fevereiro de

2001 até 05 de outubro de 2009. No dia 17 de dezembro de 2009 ajuizou

Reclamatória Trabalhista postulando verbas oriundas do referido contrato de

trabalho. (Fato)

As supostas verbas pleiteadas, anteriores ao dia 17 de dezembro de

2004, estão fulminadas pela prescrição quinquenal. A súmula 308, I do TST

consagra que respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a

prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores

a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação. Neste sentido,

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artigo 7º, inciso XXIX da CF e o artigo 11, I da CLT, estabelecem que o direito de

ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco

anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do

contrato. (Fundamento)

Diante o exposto, requer a extinção do contrato de trabalho com

resolução de mérito quanto às verbas anteriores a 17 de dezembro de 2004, nos

termos do artigo 269, IV, CPC. Sucessivamente, caso não seja acolhida a

prejudicial de mérito, requer a análise dos demais itens a seguir expostos.

(Pedido)

II – MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 16 de fevereiro de

2001, para exercer a função de vendedor externo. No dia até 05 de outubro de

2009 foi demitido sem justa causa, ocasião em que sua remuneração somava

R$_____.

2. DA REINTEGRAÇÃO

O Reclamante postulou a reintegração ao emprego afirmando que goza

da estabilidade provisória em face de acidente do trabalho prevista pelo artigo

118 da Lei 8.213/91. (Fatos)

Não assiste razão ao Reclamante, pois a Súmula 378, II do TST

estabelece que são pressupostos para a concessão da estabilidade o

afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença

acidentário. Também não foi observado o artigo 118 da Lei 8213/91, segundo o

qual para ter direito à estabilidade o empregado precisa receber o auxílio doença

acidentário, benefício que só é concedido após o afastamento de, no mínimo 15

dias, conforme o artigo 59 da mesma Lei. Destaca-se, portanto, que não foram

cumpridos os requisitos exigidos pela súmula do TST e pelos artigos da Lei

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8213/91, tendo em vista que o afastamento do Reclamante perdurou apenas por

10 dias. (Fundamento)

Diante do exposto, requer a improcedência do pedido do Reclamante.

(Pedido)

3. DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

O Reclamante postulou o pagamento de horas extras, acrescidas do

adicional de 50%, bem como os seus reflexos, já que trabalhava das 8:00 às

19:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem qualquer intervalo intrajornada.

(Fato)

Não assiste razão ao Reclamante, pois o artigo 62, I da CLT determina

que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação

de horário de trabalho não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo da

duração do trabalho. Observa-se que este é o caso do Reclamante, que exercia

na empresa a função de vendedor externo. Portanto, o regime de horas

extraordinárias não é aplicável ao Reclamante. (Fundamento)

Diante do exposto, requer a improcedência do pedido de horas

extraordinárias, bem como de seus reflexos. (Pedido)

4. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

O Reclamante postulou a condenação da Reclamada ao pagamento da

multa do artigo 477, §8º da CLT. (Fatos)

O Reclamante

Não assiste razão ao Reclamante, pois foi dispensado sem justa causa

no dia 05 de outubro de 2009, com aviso prévio indenizado e as suas verbas

rescisórias foram quitadas já no dia 14 de outubro de 2009, sendo que apenas a

homologação ocorreu somente no dia 13 de dezembro de 2009. O §6º do artigo

477 da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas até o décimo dia,

contado da data da notificação da demissão, prazo respeitado pela Reclamada.

A norma legal vincula a incidência da multa prevista pelo artigo 477, §8º da CLT

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

à tempestividade do pagamento e não à data da homologação da rescisão do

contrato de trabalho. (Fundamento)

Diante do exposto, requer a improcedência do pedido do Reclamante.

(Pedido)

5. DA COMPENSAÇÃO

Por cautela, nos termos do artigo 767, CLT e das súmulas 18 e 48, TST,

requer a compensação dos valores pagos pelos mesmos títulos no decorrer do

contrato, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.

6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Diante de eventual condenação, requer que os juros e a correção

monetária sejam aplicados de acordo com a previsão do artigo 459, CLT e da

súmula 381, TST.

7. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS

Por conseguinte, requer que as retenções fiscais, bem como os

descontos previdenciários ocorram em conformidade com a súmula 368, TST.

III – IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS

A Reclamada impugna todos os pedidos e documentos apresentados

pelo Reclamante na inicial, uma vez que não correspondem a realidade do

contrato de trabalho.

IV – REQUERIMENTOS FINAIS

Ante o exposto, requer provar as alegações por todos os meios de prova

em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena

de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como a juntada de novos

documentos em contraprova, de acordo com o art. 397 do CPC.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

Por fim, requer o julgamento improcedente de todos os pedidos do

Reclamante, condenando-o ao pagamento de custas processuais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Nome do Advogado

OAB nº

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

CONTESTAÇÃO

Empregado "A" distribuiu, em 11 de agosto de 2009, Reclamação Trabalhista

em face da Empresa "B", alegando, em síntese, que trabalhou desde novembro

de 2001 até o dia 4 de fevereiro de 2009, ocasião em que sofreu dispensa sem

justa causa e recebeu as verbas rescisórias tempestivamente. Teve como última

remuneração a quantia de R$ 2.500,00. Ainda que ausente a causa de pedir,

elaborou pedido relacionado à equiparação salarial com paradigma inominado.

Requer o pagamento do vale-transporte de todo o período contratual, embora

sempre se tenha deslocado em veículo próprio.

QUESTÃO: Como advogado(a) da reclamada, apresentar a medida apropriada

ao caso.

GABARITO

Contestação (artigo 847 da CLT) com a abordagem obrigatória dos

seguintes temas: Preliminarmente – Inépcia parcial da inicial por lhe

faltar fatos e fundamentos relacionados ao pedido de equiparação

salarial, mormente da indicação do nome do paradigma (Artigo 295

parágrafo único inciso I do CPC).

Prejudicial do mérito: Prescrição a partir de 11 de agosto de 2004

(artigo 7º, inciso XXIX da CF c/c. artigo 11 da CLT).

Do Mérito: O vale-transporte é devido apenas para os empregados que

se utilizam do sistema de transporte coletivo público, urbano ou

intermunicipal e/ou interestadual (artigo 1º da Lei nº 7.418/85).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

RESOLUÇÃO DA PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ____________.

Reclamante: “A”

Reclamado: Empresa “B”

Autos nº

“B”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida

no endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por

intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO),

com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 847 da

CLT, oferecer:

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista que lhe move “A”, já qualificado nos autos em

epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

O Reclamante, ainda que ausente a causa de pedir, elaborou pedido

relacionado à equiparação salarial com paradigma inominado. (Fato)

Nos termos do artigo 295, § único, I do CPC deve ser considerada inepta

a petição inicial quando for ausente o pedido ou causa de pedir. Portanto, a

Reclamatória Trabalhista é parcialmente inepta, uma vez que faltam os

fundamentos do pedido de equiparação salarial. Ademais, o paradigma é

inominado. Neste caso, a análise prévia deste fato se dá por força de lei, tendo

em vista que o artigo 301, III do CPC, afirma que a inépcia da petição inicial

deve ser analisada antes do mérito. (Fundamento)

19

Page 20: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

Diante do exposto, requer a extinção do processo sem resolução do

mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC, quanto ao pedido de equiparação

salarial. Sucessivamente, caso não seja este o entendimento deste Juízo, requer

a análise dos demais itens a seguir expostos. (Pedido)

II – PREJUDICIAL DE MÉRITO

O Reclamante laborou para a Reclamada desde novembro de 2001 até 04

de fevereiro de 2009. No dia 11 de agosto de 2009, ajuizou Reclamatória

Trabalhista postulando verbas oriundas do referido contrato de trabalho. (Fato)

As supostas verbas pleiteadas, anteriores ao dia 11 de agosto de 2004,

estão fulminadas pela prescrição quinquenal. A súmula 308, I do TST consagra

que respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da

ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos,

contados da data do ajuizamento da reclamação. Neste sentido, artigo 7º, inciso

XXIX da CF e o artigo 11, I da CLT, estabelecem que o direito de ação quanto a

créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em cinco anos para o

trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

(Fundamento)

Diante o exposto, requer a extinção do processo com resolução de

mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, das verbas postuladas

anteriores a 11 de agosto de 2004. Sucessivamente, caso não seja acolhida a

prejudicial de mérito, requer a análise do mérito. (Pedido)

III – MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em novembro de 2001, para

exercer a função de ________. No dia até 04 de fevereiro de 2009 foi demitido

sem justa causa, ocasião em que sua remuneração somava R$ 2.500,00.

2. DO VALE TRANSPORTE

20

Page 21: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

O Reclamante postulou o pagamento do vale-transporte de todo o período

contratual, embora sempre se deslocou em veículo próprio. (Fatos)

Não assiste razão ao Reclamante, pois o vale transporte é devido apenas

para os empregados que se utilizam do sistema de transporte coletivo público,

urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, conforme a determinação do artigo

1º da Lei nº 7.418/85. (Fundamento)

Diante do exposto, requer a improcedência do pedido do Reclamante.

(Pedido)

3. DA COMPENSAÇÃO

Por cautela, nos termos do artigo 767, CLT e das súmulas 18 e 48, TST,

requer a compensação dos valores pagos pelos mesmos títulos no decorrer do

contrato, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.

4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Diante de eventual condenação, requer que os juros e a correção

monetária sejam aplicados de acordo com a previsão do artigo 459, CLT e da

súmula 381, TST.

5. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS

Por conseguinte, requer que as retenções fiscais, bem como os

descontos previdenciários ocorram em conformidade com a súmula 368, TST.

IV – IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS

A Reclamada impugna todos os pedidos e documentos apresentados

pelo Reclamante na inicial, uma vez que não correspondem a realidade do

contrato de trabalho.

V – REQUERIMENTOS FINAIS

21

Page 22: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

Ante o exposto, requer provar as alegações por todos os meios de prova

em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena

de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como a juntada de novos

documentos em contraprova, de acordo com o art. 397 do CPC.

Por fim, requer o julgamento improcedente de todos os pedidos do

Reclamante, condenando-o ao pagamento de custas processuais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Nome do Advogado

OAB nº

22

Page 23: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

RECURSO ORDINÁRIO

Observação: esta peça profissional é a prova de 2ª fase do EO 2009.3, que foi anulada. Portanto, a versão abaixo foi construída conforme as informações prestadas pelos candidatos. Destaca-se que esta não é a versão oficial.

O reclamante ajuíza reclamação trabalhista, durante a vigência do contrato de

trabalho, narrando que sofreu acidente de trabalho (hérnia de disco, de acordo

com laudo médico) causado por um movimento brusco enquanto levantava uma

carga pesada, não há testemunhas do acidente mencionado. O obreiro alega

que, apesar de ter informado o seu supervisor na semana após o acidente, a

empresa não emitiu a CAT por entender que não havia ocorrido qualquer

acidente. Na reclamatória trabalhista, o reclamante requer que a empresa seja

compelida a emitir a CAT e postula a condenação da empresa ao pagamento de

uma indenização referente ao período em que o empregado ficou sem trabalhar,

desde o acidente até a efetiva emissão da CAT. Em defesa, a empresa alegou

que possui o maquinário adequado para o levantamento de cargas pesadas e,

portanto, os empregados não levantam tais pesos. Além disso, afirmou que não

foi comunicada do acidente; informando, outrossim, que o sindicato já emitiu a

CAT. Argumentou, ainda, que a hérnia de disco deve ter outra causa, uma vez

que o empregado pratica atividades físicas fora do trabalho. Na audiência de

instrução, a única testemunha revelou que o empregado não reclamou de dores

nas costas e que ela só ficou sabendo do suposto acidente muito tempo depois.

Também informou que a empresa possui maquinário para levantar as cargas

pesadas, os quais estão localizados no depósito da empresa. O reclamante

reconheceu, no seu depoimento, que recentemente serviu ao exército e que

pratica capoeira. O juiz, então, deferiu o pedido de perícia determinando que o

perito observasse no laudo as provas produzidas na audiência. No laudo, o

perito não abordou a questão da multicausalidade da lesão e conclui que foi

acidente de trabalho. A empresa requer complementação da prova pericial, uma

23

Page 24: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

vez que o perito não observou a determinação do juiz. O juiz negou o

requerimento. A empresa protestou e reiterou o inconformismo nas razões finais.

O juiz sentenciou julgando a ação procedente.

QUESTÃO: Como advogado da empresa, proponha a medida cabível.

Observação: o gabarito oficial não foi divulgado.

RESOLUÇÃO DA PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _________ VARA DO

TRABALHO DE ______________.

Recorrente:

Recorrido:

Autos nº:

NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos em epígrafe, em que

contende com NOME DO RECORRIDO, também qualificado, vem

respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado

adiante assinado, com fulcro no artigo 893, I e 895, I da CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ____ Região.

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do

recurso, dentre os quais se destacam:

24

Page 25: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

a) Tempestividade: as razões ora apresentadas respeitaram o prazo legal de

8 dias, contados a partir da data de publicação da sentença, ocorrida em

_____.

b) Depósito Recursal: foi recolhido, dentro do prazo do recurso, por meio da

guia GFIP anexa, no valor de R$ _____, conforme exige a Súmula 245 do

TST.

c) Custas Processuais: foram recolhidas no importe de R$ _____,

correspondentes a 2% do valor da condenação, nos termos do artigo 789,

I da CLT, dentro do prazo do recurso, conforme a guia DARF anexa.

d) Regularidade de Representação: o advogado abaixo assinado está

devidamente constituído nos autos.

Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como

a intimação do recorrido para que ofereça contrarrazões, no prazo de 8 dias, nos

termos do artigo 900, CLT. E a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional

do Trabalho da ___ Região.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Local e Data.

Nome do Advogado

OAB nº

_______________________________________________

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ REGIÃO.

25

Page 26: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

Recorrente:

Recorrido:

Autos nº:

Origem:

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

A respeitável sentença proferida na Reclamatória Trabalhista nº ___ não

merece ser mantida, razão pela qual requer a sua reforma.

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

01. DO CERCEAMENTO DE DEFESA

O laudo pericial apresentado não abordou a questão da multicausalidade

da lesão, em razão disso a Recorrente requereu a complementação da prova

pericial, pedido que foi negado pelo juiz. Sob protestos da mesma, o Juízo a quo

encerrou a instrução do processo e julgou procedente a ação. (Fatos)

A sentença não merece ser mantida, pois viola o Princípio do

Contraditório e da Ampla Defesa, assegurado pelo art. 5º, LV, da CF/88,

segundo o qual aos litigantes, em processo judicial, é assegurado o contraditório

e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (Fundamento)

Diante do exposto, com fulcro no artigo 794 da CLT, requer seja

decretada a nulidade da sentença, bem como sejam remetidos os autos para o

Juízo a quo, a fim de reabrir a instrução processual. Sucessivamente, caso não

seja acolhida a Preliminar, requer a análise do mérito. (Pedido)

26

Page 27: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

II – MÉRITO

1. DA MULTICAUSALIDADE DA LESÃO

A sentença julgou procedente o pedido do Recorrido ao condenar a

empresa ao pagamento de uma indenização referente ao período em que o

empregado ficou sem trabalhar, desde o acidente até a efetiva emissão da CAT.

(Fatos)

A sentença não merece ser mantida, pois o reclamante reconheceu, no

seu depoimento, que recentemente serviu ao exército e que pratica capoeira.

Ademais, cumpre salientar que a empresa possui o maquinário adequado para o

levantamento de cargas pesadas e, portanto, os empregados não levantam tais

pesos. Tal argumentação foi corroborada pelo depoimento da única testemunha,

que mencionou, inclusive, a localização do referido maquinário. (Fundamentos)

Diante do exposto, requer a reforma da sentença, a fim de excluir da

condenação o pagamento da indenização referente ao período em que o

empregado ficou sem trabalhar, desde o acidente até a efetiva emissão da CAT.

(Pedido)

2. DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO

A sentença julgou procedente a ação, compelindo a Recorrente, inclusive,

a emitir a CAT. (Fatos)

A sentença não merece ser mantida, pois a Recorrente não foi informada

do suposto acidente de trabalho ocorrido. Assevera-se que a única testemunha

revelou que empregado não reclamou de dores nas costas e que só ficara

sabendo do suposto acidente muito tempo depois. Outrossim, a CAT já foi

emitida pelo Sindicato. (Fundamentos)

Diante do exposto, requer a reforma da sentença, a fim de afastar a

determinação de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho pela

Recorrente. (Pedido)

27

Page 28: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

IV - REQUERIMENTOS FINAIS

Com todo o exposto, requer conhecimento do recurso, bem como o

acolhimento da Preliminar de Mérito. Caso seja superada a Preliminar,

sucessivamente, requer, no mérito, o seu provimento, para fins de reforma da

sentença.

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Local e Data

Nome do Advogado

OAB nº

28

Page 29: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

O empregador, ao comparecer pessoalmente, sem advogado, à audiência de

uma ação em que é cobrado o pagamento de horas extras e do adicional de

periculosidade calculado sobre a remuneração paga ao empregado, aduz

simplesmente nada dever ao empregado. Encerrada a instrução, sem produção

de outras provas, sob a alegação de falta de contestação específica dos fatos, é

proferida sentença de acolhimento do pedido, com condenação do empregador

apenas no pagamento do adicional de periculosidade, calculado sobre a

remuneração do empregado. O empregador, intimado da sentença e embora

com ela não concorde, não a impugna. O empregado, por sua vez, oferece

recurso ordinário, postulando o pagamento das horas extraordinárias.

QUESTÃO: Como advogado contratado pelo empregador, no momento em que

recebida a intimação para oferecer sua resposta, tomar a providência processual

cabível com vistas a afastar a sucumbência do reclamado.

GABARITO

A peça processual a ser apresentada corresponde ao recurso

ordinário, interposto sob forma adesiva, com alegação de nulidade da

sentença, em decorrência de não realização de perícia para apuração

de periculosidade, obrigatória, diante do disposto no art. 195, § 2º, da

CLT.

COMENTÁRIO

Além de arguir a preliminar de mérito, é fundamental mencionar, no

mérito do recurso, a violação à súmula 191 do TST.

29

Page 30: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

RESOLUÇÃO DA PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO

DE ______________.

Recorrente:

Recorrido:

Autos nº:

NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos em epígrafe, em que

contende com NOME DO RECORRIDO, também qualificado, vem

respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado

adiante assinado, com fulcro no artigo 893, I e 895, I da CLT, na Súmula 283

do TST e no artigo 500 e ss do CPC, interpor

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ____ Região.

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do

recurso, dentre os quais se destacam:

30

Page 31: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

a) Existência de recurso principal e sucumbência recíproca: o presente

recurso ordinário interposto na forma adesiva respeitou os pressupostos

de admissibilidade, pois o ora Recorrido também interpôs recurso

ordinário em face da sentença proferida, tendo em vista que houve

sucumbência recíproca no caso em tela.

b) Tempestividade: as razões ora apresentadas respeitaram o prazo legal de

8 dias, prazo disposto para a parte responder o recurso principal,

consoante a súmula 283 do TST e o artigo 500, I do CPC.

c) Depósito Recursal: foi recolhido, dentro do prazo do recurso, por meio da

guia GFIP anexa, no valor de R$ _____, conforme exige a Súmula 245 do

TST.

d) Custas Processuais: foram recolhidas no importe de R$ _____,

correspondentes a 2% do valor da condenação, nos termos do artigo 789,

I da CLT, dentro do prazo do recurso, conforme a guia DARF anexa.

e) Regularidade de Representação: nos termos do artigo 37 do CPC, o

advogado abaixo assinado está devidamente constituído nos autos,

conforme a procuração anexa.

Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como

a intimação do recorrido para que ofereça contrarrazões, no prazo de 8 dias, nos

termos do artigo 900, CLT. E a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional

do Trabalho da ___ Região.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Local e Data.

Nome do Advogado

31

Page 32: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

OAB nº

_______________________________________________

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ REGIÃO.

Recorrente:

Recorrido:

Autos nº:

Origem:

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

A respeitável sentença não merece ser mantida, razão pela qual requer a

sua reforma.

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

01. DO CERCEAMENTO DE DEFESA

O Juízo a quo julgou procedente o pedido de adicional de periculosidade

do Recorrido, sem, no entanto, produzir a prova pericial. A decisão

fundamentou-se somente na falta de contestação específica dos fatos. (Fatos)

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Page 33: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

A sentença não merece ser mantida, pois o artigo 195, § 2º da CLT

sustenta que, se argüida em juízo o adicional de periculosidade, o juiz designará

perito habilitado, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do

Ministério do Trabalho. Ressalta-se que o dispositivo demonstra a

obrigatoriedade da perícia defronte ação que esteja pleiteando o pagamento do

referido adicional. Logo, o processo que não foi instruído com a perícia

obrigatória está violando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa,

assegurado pelo art. 5º, LV, da CF/88. (Fundamento)

Diante do exposto, com fulcro no artigo 794 da CLT, requer seja

decretada a nulidade da sentença, bem como sejam remetidos os autos para o

Juízo a quo, a fim de reabrir a instrução processual. Sucessivamente, caso não

seja acolhida a Preliminar, requer a análise do mérito. (Pedido)

II – MÉRITO

1. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A sentença julgou procedente o pedido do ora Recorrido ao condenar a

empresa ao pagamento do adicional de periculosidade calculado sobre a

remuneração do empregado. (Fatos)

A sentença não merece ser mantida, pois a súmula 191 do TST dispõe,

expressamente, que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário

básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Portanto, a decisão de

1º grau não está em consonância com o entendimento pacificado do Tribunal

Superior do Trabalho. (Fundamentos)

Diante do exposto, requer a reforma da sentença, a fim de excluir da

condenação o pagamento do adicional calculado sobre a remuneração do

empregado. (Pedido)

33

Page 34: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

IV - REQUERIMENTOS FINAIS

Com todo o exposto, requer conhecimento do recurso, bem como o

acolhimento da Preliminar de Mérito. Caso seja superada a Preliminar,

sucessivamente, requer, no mérito, o seu provimento, para fins de reforma da

sentença.

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Local e Data

Nome do Advogado

OAB nº

34

Page 35: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

RECURSO DE REVISTA

"A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando

equiparação salarial com o paradigma "C". A empresa "B", contestou o feito,

alegando a existência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos.

Alegou ter sido o paradigma admitido em 25 de julho de 2000, como ajudante de

mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 2006, e o

Reclamante em 19 de outubro de 2003, como ajudante de mecânico, tendo sido

promovido a mecânico em 10 de agosto de 2006. A JCJ julgou procedente a

Reclamação . Pela Reclamação foi interposto recurso ordinário, sob o mesmo

fundamento da defesa, e o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda

Região, deu-lhe provimento, julgando improcedente a reclamatória.

QUESTÃO: Como advogado de "A", aja na forma adequada à defesa dos

direitos do constituinte.

GABARITO

Recurso de Revista, alegando que a diferença de tempo de serviço

para não ser concedida a equiparação, tem que ser na função e não no

emprego. (Súmula 6, II do TST).

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Page 36: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

RESOLUÇÃO DA PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Recorrente

Recorrido

Autos nº

Origem

“A”, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com a Empresa “B”,

também qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por

intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro no artigo 896, “a” da

CLT, interpor:

RECURSO DE REVISTA

para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade deste

recurso, dentre os quais se destacam:

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Page 37: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

a) Tempestividade: as razões ora apresentadas respeitaram o prazo legal de

8 dias, contados a partir da data de publicação do acórdão, ocorrida em

_____.

b) Depósito Recursal: o recurso é interposto pelo empregado, parte

hipossuficiente desta relação. Portanto, descabe o depósito recursal,

tendo em vista a sua natureza de garantia do juízo.

c) Custas Processuais: já foram recolhidas na interposição do recurso

ordinário, no importe de R$ _____, correspondentes a 2% do valor da

condenação, por meio da guia DARF anexa, conforme o artigo 789, I da

CLT. Frisa-se que não houve acréscimo no valor das custas e, portanto,

não há valor algum a ser recolhido.

d) Regularidade de Representação: o advogado abaixo assinado está

devidamente constituído nos autos.

e) Prequestionamento: o objeto deste recurso foi devidamente

prequestionado no Tribunal Regional do Trabalho, tendo sido atendida,

portanto, a Súmula nº 297 do Colendo TST.

Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como

a intimação do recorrido para que ofereça contrarrazões, no prazo de 8 dias, nos

termos do artigo 900, CLT. E a posterior remessa ao Colendo Tribunal Superior

do Trabalho.

Nesses Termos,

Pede deferimento.

Local e Data.

Nome do Advogado

37

Page 38: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

OAB nº.

______________________________________________________

AO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Recorrente

Recorrido

Autos nº

Origem

RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

Colenda Turma

Eminentes Ministros.

O respeitável acórdão não merece ser mantido, razão pela qual requer a

sua reforma.

I – MÉRITO

01. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

O acórdão recorrido alterou a decisão de 1º grau, julgando improcedente

o pedido do recorrente com relação à equiparação salarial com o paradigma “C”.

O entendimento do TRT da 2ª Região admitiu a tese do recorrido, que alegou a

existência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos.

Tal entendimento caracteriza divergência jurisprudencial. Observe-se:

A súmula 6, II do TST dispõe que os “para efeito de equiparação de

salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não

no emprego.”

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Page 39: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

Apesar da súmula 6, II do TST estabelecer que a equiparação salarial

está vinculada ao tempo na função, o respeitável acórdão adotou

posicionamento contrário afirmando que a equiparação salarial não pode ser

estabelecida diante da diferença no tempo de serviço.

Diante do exposto, requer a reforma o acórdão para condenar o Recorrido

ao pagamento das diferenças salariais apontada entre o Recorrente e o

paradigma.

III – REQUERIMENTOS FINAIS

Em face de todo o exposto, requer seja conhecido e provido o presente

recurso de revista, reformando-se o acórdão nos pontos atacados.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Local e Data.

Nome do Advogado

OAB nº

39

Page 40: modelo de reclamação trabalhista aryanna manfredini.doc

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

RECURSO DE REVISTA

Mário foi admitido, na empresa Comunicação e Eletricidade Ltda., para trabalhar

na área de sistema elétrico de potência. Após o fim do contrato de trabalho, ele

ajuizou reclamação junto à 15.ª Vara do Trabalho de São Paulo, pleiteando o

reconhecimento do direito ao pagamento integral do adicional de periculosidade,

cujo percentual corresponderia a 30% calculados sobre o valor da remuneração.

A reclamada contestou, argumentando que nada era devido ao reclamante, visto

que, ao tempo do contrato de trabalho, já lhe pagara o referido adicional. Alegou,

ainda, que o empregado somente teria direito à quantia correspondente ao

tempo de exposição ao risco, a qual deveria ser calculada no percentual de 12%

sobre o valor do salário, conforme previsto e autorizado em acordo coletivo. O

juiz julgou procedentes os pedidos constantes na ação e reconheceu devido o

adicional de periculosidade, conforme demonstração do laudo pericial e em

razão da atividade desenvolvida pelo reclamante, que não havia recebido

integralmente tal parcela no curso da relação laboral. Quanto ao percentual,

entendeu-o como aquele descrito na petição inicial, o qual deveria incidir

integralmente sobre o valor da remuneração, independentemente do tempo em

que o empregado ficara exposto à situação de risco. Houve recurso ordinário ao

TRT, o qual foi improvido, tendo sido mantida a decisão de 1.o grau em seus

exatos termos. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a)

contratado(a) pela empresa Comunicação e Eletricidade Ltda., redija a peça

processual cabível, expondo os argumentos legais pertinentes para a defesa de

sua cliente.

GABARITO

Deve ser elaborado recurso de revista dirigido ao presidente do TRT da

2.ª Região. O TST entende que "A fixação do adicional de

40

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo

de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em

acordos ou convenções coletivos" (Súmula 364, item II, do TST), de

modo que a ação deve ser julgada parcialmente procedente somente

para acatar o pleito de pagamento do adicional de periculosidade no

percentual de 12% (doze) por cento sobre o valor do salário e

proporcional ao tempo de exposição do empregado à situação de risco,

conforme autoriza o acordo coletivo, instrumento cujo reconhecimento a

própria Constituição Federal assegura (TST, SDI-1, E-ED-RR-

738752/2001.8, rel. Min. Maria Cristina Peduzzi). É que, celebrada a

negociação, esta tem força de lei entre as partes, e ao empregado,

individualmente considerado, não é dado

rebelar-se contra o que foi acordado através da autocomposição de

interesses. Aliás, a Constituição da República restigia a negociação

coletiva, incentivando a superioridade das normas que emanam desta

autocomposição de interesses que se faz através das respectivas

representações das categorias profissionais e econômicas, exercidas

pelos Sindicatos, em pé de igualdade. É o que se extrai dos termos dos

arts. 7.º, inc. XXVI e 8.º, inc. III, da Carta Magna. Daí porque não se

pode olvidar que os instrumentos coletivos sobrepõem-se sobre as leis

ordinárias diante da autoridade e eficácia que lhes são

constitucionalmente conferidas.

41

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

RESOLUÇÃO DA PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.

Recorrente: Empresa Comunicação e Eletricidade Ltda.

Recorrido: Mário

Autos nº

Origem: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo

Empresa Comunicação e Eletricidade Ltda., já qualificada nos autos em

epígrafe, em que contende com Mário, também qualificado, vem

respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado

abaixo assinado, com fulcro no artigo 896, “a” e “c” da CLT, interpor:

RECURSO DE REVISTA

para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade deste

recurso, dentre os quais se destacam:

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

a) Tempestividade: as razões ora apresentadas respeitaram o prazo legal de

8 dias, contados a partir da data de publicação do acórdão, ocorrida em

_____.

b) Depósito Recursal: foi recolhido, dentro do prazo do recurso, por meio da

guia GFIP anexa, no valor de R$ _____, conforme exige a Súmula 245 do

TST.

c) Custas Processuais: já foram recolhidas na interposição do recurso

ordinário, no importe de R$ _____, correspondentes a 2% do valor da

condenação, por meio da guia DARF anexa, conforme o artigo 789, I da

CLT. Frisa-se que não houve acréscimo no valor das custas e, portanto,

não há valor algum a ser recolhido.

d) Regularidade de Representação: o advogado abaixo assinado está

devidamente constituído nos autos.

e) Prequestionamento: o objeto deste recurso foi devidamente

prequestionado no Tribunal Regional do Trabalho, tendo sido atendida,

portanto, a Súmula nº 297 do Colendo TST.

Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como

a intimação do recorrido para que ofereça contrarrazões, no prazo de 8 dias, nos

termos do artigo 900, CLT. E a posterior remessa ao Colendo Tribunal Superior

do Trabalho.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Local e Data.

Nome do Advogado

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

OAB nº.

______________________________________________________

AO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Recorrente: Empresa Comunicação e Eletricidade Ltda.

Recorrido: Mário

Autos nº

Origem: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo

RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

Colenda Turma

Eminentes Ministros.

O respeitável acórdão não merece ser mantido, razão pela qual requer a

sua reforma.

I – MÉRITO

01. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O acórdão do TRT da 2ª Região manteve a decisão de 1º grau, que julgou

procedente o pedido do ora recorrido com relação ao adicional de

periculosidade, cujo cálculo incidiria na razão de 30% sobre o valor da

remuneração. O entendimento do TRT da 2ª Região não admitiu a previsão

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

estabelecida pelo acordo coletivo, no qual as partes acordaram que o adicional

seria calculado na razão de 12% sobre o valor do salário e que seria

proporcional ao tempo em que o empregado ficara exposto à situação de risco.

Tal entendimento caracteriza divergência jurisprudencial e ofensa literal e

direta a CF. Observe-se:

A súmula 364, II do TST dispõe que os “a fixação do adicional de

periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de

exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou

convenções coletivos”.

Ademais, os artigos 7º, XXVI e 8º, III da CF, conferem superioridade às

normas que emanam desta autocomposição de interesses que se faz através

das respectivas representações das categorias profissionais e econômicas,

exercidas pelos Sindicatos. Portanto, os instrumentos coletivos sobrepõem-se

sobre as leis ordinárias diante da autoridade e eficácia que lhes são

constitucionalmente conferidas. Cumpre frisar que o acordo coletivo provém de

uma autocomposição de interesses, logo tem força de lei entre as partes, e ao

empregado, individualmente considerado, não é dado rebelar-se contra o que foi

acordado.

Apesar da súmula 364, II do TST admitir a possibilidade de ajuste, por

meio de acordo ou convenção coletiva, de percentual inferior ao legal e

proporcional à exposição de risco, e, ainda, tal ajuste ser protegido por norma

constitucional, o respeitável acórdão adotou posicionamento contrário

condenando o recorrente ao pagamento de adicional na razão de 30% calculado

sobre o valor da remuneração, independentemente do tempo em que o

empregado ficara exposto à situação de risco.

Diante do exposto, requer a reforma o acórdão para excluir da

condenação o percentual de 30%, e que a sua base de cálculo seja o valor do

salário e proporcional ao tempo de exposição à situação de risco.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM

III – REQUERIMENTOS FINAIS

Em face de todo o exposto, requer seja conhecido e provido o presente

recurso de revista, reformando-se o acórdão nos pontos atacados.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Local e Data.

Nome do Advogado

OAB nº

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