MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES AMBIENTE DA LEI 12.783/2013

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MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES AMBIENTE DA LEI 12.783/2013 SEGMENTO TRANSMISSÃO Brasília, junho de 2013

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MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES AMBIENTE DA LEI 12.783/2013 SEGMENTO TRANSMISSÃO. Brasília, junho de 2013. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉCADA DE 90 Concessão para: Geração Transmissão Distribuição - PowerPoint PPT Presentation

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MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES

AMBIENTE DA LEI 12.783/2013

SEGMENTO TRANSMISSÃO

Brasília, junho de 2013

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TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

DÉCADA DE 90 Concessão para:

Geração Transmissão

Distribuição

Programa Nacional de Desestatização – PND – Lei 8.031/90

Saneamento financeiro intrasetorial – Lei 8.631/93

Nova Lei de concessões - Lei 8.987/95

oConcessão de serviços públicos por licitação

Adequação serviços públicos federais – Lei 9.074/95

Lei 9.648/98

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TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Lei nº 9.074/95

Transmissão:

Novas concessões por prazo limitado a 30 anos

• Prorrogação por igual período O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de

transmissão, as que se destinam à formação da rede básica dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das centrais de geração.

o Portaria DNAEE nº 244/96

o Resolução ANEEL nº 66/99

o Resolução ANEEL nº 166/00

• Prorrogação nos termos da geração e distribuição por 20 anos a partir de 1995 (vencimento em 2015)

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TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Lei nº 9.074/95

Privatização

Privatização com outorga de nova concessão ou prorrogação para serviços públicos prestados por pessoa jurídica sob controle direto ou indireto da União

• Extensivo às empresas sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mediante acordo entre as partes

Lei nº 9.648/98

O Poder Executivo promoverá, com vistas à privatização, a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias .

Lei nº 10.848/2004

Revoga a disposição de reestruturação da ELETROBRAS estabelecida peal Lei nº 9.648/98

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TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Formação da Rede Básica

FURNAS

COPEL

ELETRONORTE

CHESF

ELETROSUL

CEEE

CEMIG

CTEEP

CELG

Prorrogadas por 20 anos a partir de 08/07/95 – Vencimento 2015 Receita blindada – correção pelo IGPM sem revisão da RAP

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TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA

Resoluções nº 4 e 7 de 2008

Criação de Grupo de Trabalho para elaborar estudos, propor condições e sugerir critérios para subsidiar definições competentes acerca da situação futura das Centrais de Geração Hidrelétricas, das instalações de transmissão integrantes do SIN, e das instalações de distribuição de energia elétrica, amortizadas ou depreciadas

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO

- MME (coordenação) - Casa Civil da Presidência da República - MF - MPOG- MDIC - ANEEL - EPE

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TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Privatização

Transferência da empresa à iniciativa privada com todos os seus ativo e passivo

Licitação

A concessão e os bens reversíveis são separados da empresa, revertidos à União, e licitados

Caso não seja vencedor, o concessionário antigo permanece com o passivo

Prorrogação Condicionada

Prorrogação condicionada a mudança do contrato, com nova RAP e inserindo-se mecanismos de revisão

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TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Medidas Provisórias nº 579 e nº 591 de 2012

Indenização de ativos não amortizados da RBSE

Decreto 7.805/12

Regulamenta a Medida Provisória nº 579/12

Lei nº 12.783/2013

Permite a prorrogação das concessões de transmissão alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074/95

Estabelece a indenização dos ativos não amortizados dessas instalações

Indenização pelo Valor Novo de Reposição - VNR

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TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

A Lei 12.783/12 permitiu uma nova prorrogação das concessões de transmissão de energia elétrica que formaram inicialmente a Rede Básica

As concessões de transmissão outorgadas após a edição da Lei nº 9.074/95 vigentes, ainda têm a expectativa de prorrogação por período igual ao da concessão original

Não foram alteradas as demais disposições quanto à exploração dos serviços de transmissão

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FIM

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

SECRETARIA EXECUTIVA

ASSESSORIA ESPECIAL

Brasília, junho de 2013