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EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE .... (qualificação), residente e domiciliado na Av. .... ...., na Comarca de ...., por procuradores judiciais adiante firmados, advogados com escritório profissional na Rua .... nº . na Comarca de ...., onde recebem intimações e notificações, vem, com o acatamento e resp devidos a Vossa Excelência, propor a pres RECLAMAÇÃO TRABALH contra o ...., situado na Av. .... ...., na Comarca de ...., pelos fatos e fundamentos a se expostos: DO CONTRATO REAL DE TRABALHO - RELAÇÃO DE EMPR 1. O Reclamante foi admitido sem o competente registro na CTPS, em .../.../..., na cond disfarçada de "Estagiário" (bolsista), prestando efetivos e permanentes serviços e sujeito a t as normas da empresa com total subordinação e dependência. Inexistia qualquer acompanhame avaliação ou finalidade didática no relacionamento, o que por si só deturpa e desmascara a fi de Estagiário, caracterizando indubitavelmente a relação jurídica de emprego e condição de banc do Postulante. A demissão ocorreu em .../... 2. A doutrina, em casos tais, referindo-se a legislação vigente atinente ao estágio de estud (Lei 6.494/77 e Decreto 87.497/82), adve "A Lei vigente é uma porta aberta para a fraude, que o judiciário coibirá quando necessár (Valentin Carrion, in Comentários a Consolidação das Leis do Trabalho, RT 1987, pg. "É preciso destinguir as situações normais daquelas nas quais há deturpação da figura do Estagi e este não passa de um empregado como os demais, casos em que a relação jurídica é de emprego e de estágio." (Amauri Mascaro Nascimento, Iniciação ao Direito do Trabalho, 11ª Ed., pg. 3. No mesmo diapasão a Jurisprudência é asse "Estágio - Vínculo Empregatício - Banco - Estágio prestado em casa bancária, sem acompanhament instituição escolar, e em serviços habituais dos demais empregados, caracteriza vín empregatício, já por violação à Lei nº 6.494/77 o contrário, a pretexto do estágio, abre-se imensa porta para a fraude, em detrimento das conquistas dos demais empregados e do próprio sup Estagiário, contratado a preço vil." (TRT-PR-RO-0453/90 - Recurso da MM. 2ª JCJ de MARINGÁ, Ac T. - 1356/91 - Relator: Juiz Ricardo Sampaio. Recorrente BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido: SI CESAR GOMES ALCANTARA. Advs.: Raimundo M. B. Carvalho, Alex Panerari e Luiz A. W. Taques) in DJ 01/03/91, pg. "Estágio - Vínculo Empregatício - Acima das formalidades exigidas pela Lei nº 6.494/77, configuração do estágio deve ser observado seu objetivo, qual seja complementação do ensino conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, que é a própria essênci vínculo. Provado o deturpamento da finalidade da lei acima mencionada, há que se reconhec vínculo empregatício." (TRT-PR-RO-2623/89 - Recurso da MM. 2ª JCJ de LONDRINA - Ac. 1ª T. - 247 - Relator: Juiz Tobias de Macedo Filho. Recorrentes: BANCO DO BRASIL S/A e MARIO HARUHIKO HOR (RECURSO ADEVIDO). Recorridos: OS MESMOS. Advs.: José A. Leão e Carlos R. Scalassara.) " in 25/05/90, pg. "Relação de Emprego - Contrato de Estágio Afastado - O termo de compromisso de estágio fir entre a empresa e a escola é insuficiente a caracterizar o contrato de estágio, pois inexistin prova de acompanhamento e supervisão pela instituição escolar nos termos do art. 1º, § 2º, da nº 6.494/77 desnaturado resta." (TRT-PR-RO-3131/89 - RECURSO DA MM. JCJ DE UMUARAMA. Ac. 2ª 4473/90 - Relator: Juiz Ernesto Trevisan. Recorrente: VALDECIR FELIPE DA CRUZ. Recorrido: BANC BRASIL S/A. Advs.: Carlos R. Mariani, Ruth de Godoy Machado e Lauro Stanckiewicz.) "in 31/08/90, pg. "Estágio - Vínculo de Emprego - Em que pese a pactuação de um termo de compromisso de estági que se refere o art. 3º, da Lei 6.494/77, improvados os pressupostos constantes do parágrafo art. 1º, do mesmo diploma legal, ou seja, que as atividades desenvolvidas no estágio, devem vis complementação do ensino e aprendizagem, cujo planejamento, execução, acompanhamento e avaliaçã

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EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ....

.... (qualificação), residente e domiciliado na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., por seus procuradores judiciais adiante firmados, advogados com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebem intimações e notificações, vem, com o acatamento e respeito devidos a Vossa Excelência, propor a presenteRECLAMAÇÃO TRABALHISTAcontra o ...., situado na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:DO CONTRATO REAL DE TRABALHO - RELAÇÃO DE EMPREGO1. O Reclamante foi admitido sem o competente registro na CTPS, em .../.../..., na condição disfarçada de "Estagiário" (bolsista), prestando efetivos e permanentes serviços e sujeito a todas as normas da empresa com total subordinação e dependência. Inexistia qualquer acompanhamento, avaliação ou finalidade didática no relacionamento, o que por si só deturpa e desmascara a figura de Estagiário, caracterizando indubitavelmente a relação jurídica de emprego e condição de bancário do Postulante. A demissão ocorreu em .../.../...2. A doutrina, em casos tais, referindo-se a legislação vigente atinente ao estágio de estudante (Lei nº 6.494/77 e Decreto nº 87.497/82), adverte:"A Lei vigente é uma porta aberta para a fraude, que o judiciário coibirá quando necessário." (Valentin Carrion, in Comentários a Consolidação das Leis do Trabalho, RT 1987, pg. 11)."É preciso destinguir as situações normais daquelas nas quais há deturpação da figura do Estagiário e este não passa de um empregado como os demais, casos em que a relação jurídica é de emprego e não de estágio." (Amauri Mascaro Nascimento, Iniciação ao Direito do Trabalho, 11ª Ed., pg. 98).3. No mesmo diapasão a Jurisprudência é assente:"Estágio - Vínculo Empregatício - Banco - Estágio prestado em casa bancária, sem acompanhamento da instituição escolar, e em serviços habituais dos demais empregados, caracteriza vínculo empregatício, já por violação à Lei nº 6.494/77 o contrário, a pretexto do estágio, abre-se uma imensa porta para a fraude, em detrimento das conquistas dos demais empregados e do próprio suposto Estagiário, contratado a preço vil." (TRT-PR-RO-0453/90 - Recurso da MM. 2ª JCJ de MARINGÁ, Ac. 3ª T. - 1356/91 - Relator: Juiz Ricardo Sampaio. Recorrente BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido: SIDNEY CESAR GOMES ALCANTARA. Advs.: Raimundo M. B. Carvalho, Alex Panerari e Luiz A. W. Taques) in DJ/PR, 01/03/91, pg. 141"Estágio - Vínculo Empregatício - Acima das formalidades exigidas pela Lei nº 6.494/77, para configuração do estágio deve ser observado seu objetivo, qual seja complementação do ensino, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, que é a própria essência do vínculo. Provado o deturpamento da finalidade da lei acima mencionada, há que se reconhecer o vínculo empregatício." (TRT-PR-RO-2623/89 - Recurso da MM. 2ª JCJ de LONDRINA - Ac. 1ª T. - 2477/90 - Relator: Juiz Tobias de Macedo Filho. Recorrentes: BANCO DO BRASIL S/A e MARIO HARUHIKO HORIUTI (RECURSO ADEVIDO). Recorridos: OS MESMOS. Advs.: José A. Leão e Carlos R. Scalassara.) " in" DJ 25/05/90, pg. 92"Relação de Emprego - Contrato de Estágio Afastado - O termo de compromisso de estágio firmado entre a empresa e a escola é insuficiente a caracterizar o contrato de estágio, pois inexistindo a prova de acompanhamento e supervisão pela instituição escolar nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.494/77 desnaturado resta." (TRT-PR-RO-3131/89 - RECURSO DA MM. JCJ DE UMUARAMA. Ac. 2ª T. - 4473/90 - Relator: Juiz Ernesto Trevisan. Recorrente: VALDECIR FELIPE DA CRUZ. Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A. Advs.: Carlos R. Mariani, Ruth de Godoy Machado e Lauro Stanckiewicz.) "in" DJ 31/08/90, pg. 155."Estágio - Vínculo de Emprego - Em que pese a pactuação de um termo de compromisso de estágio, a que se refere o art. 3º, da Lei 6.494/77, improvados os pressupostos constantes do parágrafo 2º, art. 1º, do mesmo diploma legal, ou seja, que as atividades desenvolvidas no estágio, devem visar a complementação do ensino e aprendizagem, cujo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação se dêem na conformidade com o currículo, resta caracterizada a relação de emprego, regida pela CLT." (TRT-PR-RO-3133/89 - RECURSO DA MM. JCJ DE UMUARAMA - Ac.1ª T. - 2877/90 - Relator: Juiz Délvio José Machado Lopes. Recorrentes: VALTER DE GODOY MACHADO. Recorrido: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A. Advs.: Carlos R. Mariani, Ruth de Godoy Machado, Lauro Stanckiewicz e Maria A. de Oliveira.) "in" DJ 15/06/90, pg. 83."Estagiário - Vínculo Empregatício - O estágio previsto na Lei nº 6.494/77, visa propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem do estudante-estagiário, em conformidade com seu currículo, programas e calendários escolares, mediante planejamento, acompanhamento e avaliação do estagiário. Não restando alcançada tal finalidade e, ao contrário, havendo o Reclamante laborado na reclamada como qualquer outro de seus funcionários, restou desvirtuado o estágio firmado, caracterizando-se o vínculo empregatício entre as partes." (TRT-PR-RO-3706/89 - RECURSO DA MM. JCJ DE LONDRINA. Ac. 1ª T. - 5265/90 - Relator: Juiz Silvonei Sérgio Piovesan. Recorrentes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CARLOS ROBERTO BEGHINI DA SILVA (RECURSO ADESIVO). Recorridos: OS MESMOS. Advs.: Gilberto G. da Silva, Francisco Spisla e Cleusa Maria S. Escantaburlo) "in" DJ 05/10/90, pg. 74.4. Convém lembrar, ainda, que em caso análogo, que tramitou perante esta r. J.C.J. de Paranavaí, relativamente a Reclamação Trabalhista nº 302/88, proposta por HÉLIO LOPES COSTA E OUTRO, contra BANESTADO S/A., o nosso E. Tribunal Regional decidiu da seguinte forma:

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"Estágio - Vínculo de Emprego: Para que se reconheça a relação regida pela Lei nº 6.494 de 07/12/77 (Estágio de Estudante) além do termo de compromisso a que se refere o art. 2º, daquela Lei, necessário é a prova de que as atividades desenvolvidas visavam a complementação do ensino e aprendizagem, cujo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação se davam na conformidade com o currículo, programa e calendários escolares (§ 2º, do Art. 1º, da Lei nº 6.494/77). Improvados estes pressupostos, bem como evidenciado que o labor desenvolvido era equivalente a outros empregados, resta caracterizada a relação de emprego, regida pela CLT." (TRT-PR-RO-4882/88, RECURSO DA MM. JCJ DE PARANAVAI-PR. - Ac. 1ª T. - 4192/89, in DJ-PR 04/10/89, pg. 112)5. Destarte, não restam dúvidas de que caracterizada está a relação empregatícia junto ao ...., que deverá ser declarada e reconhecida por esse Juízo, condenando-se o mesmo em todas as verbas rescisórias e demais direitos decorrentes da relação de emprego, adiante postulados.DAS VERBAS RESCISÓRIAS:6. O Reclamante foi demitido em ..../..../... sem justa causa, sendo que até a presente data o Reclamado não lhe pagou as verbas rescisórias a que faz jus, face a relação de emprego existente, tais como: aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, 1/3 das férias, FGTS inclusive multa de 40% ou indenização equivalente, impondo-se a condenação do Reclamado ao pagamento das mesmas, com as devidas atualizações e juros de mora na forma da Lei. É o que se busca.REMUNERAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS:7. No exercício de seu mister, na função de ...., executando todos os serviços rotineiros ...., exceto o manuseio da máquina do .... e entrada no ...., o Reclamante faz jus ao recebimento do salário do ...., nível inicial. Porém, só recebia o equivalente a cerca de ....% do mesmo, impondo-se a condenação do Reclamado ao pagamento das diferenças em todo o período na base de ....% do salário do .... Como prova da assertiva, desde já requer a juntada dos comprovantes mensais de pagamento do Autor, bem como a juntada de cópias autenticadas das Tabelas Salariais de Carreira Administrativa do período, para se aferir com precisão as diferenças salariais, sob as penas do artigo 359 do CPC.DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS:8. Desde a sua admissão, o Reclamante sempre prestou serviços extraordinários ao Reclamado, porquanto laborava diariamente das .... horas às .... horas, com apenas .... minutos de intervalo para almoço.9. Além disso, era compelido e participava de reuniões mensais, após o expediente, as quais duravam em média .... horas cada.10. Manifesto, portanto, a teor do art. 224, da CLT, que o Reclamante costumeiramente prestava horas extraordinárias, além da 6ª hora, cujo pagamento deverá ser feito com o acréscimo de 100% em relação a hora normal, nos termos do incluso Dissídio Coletivo nº TST-DC-38/89-2 (CL. 8ª), com repercussão nas férias, 13º salários, aviso prévio, RSR, FGTS ou indenização equivalente e demais verbas rescisórias, por ser de direito.DA AJUDA ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS:11. Verifica-se também que de acordo com a cláusula 20ª do Dissídio Coletivo 38/89-2, o Reclamante faz jus ao recebimento de ajuda alimentação, que jamais recebeu integralmente, na importância de R$ ...., devidamente atualizada, para cada dia útil, reajustável mensalmente de acordo com as aludidas cláusulas, devendo integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIOS, FGTS/INDENIZAÇÃO:12. Evidentemente, que o Suplicante sempre fez jus às verbas e direitos oriundos da relação empregatícia havida, porém, além de nunca receber o piso salarial dos empregados do ...., nem as horas extras, também nunca recebeu férias, 13º salário, FGTS, RSR. Impõe-se, pois, a condenação do Reclamado ao pagamento de tais verbas, por ser de direito e de Justiça!ASSIM SENDO, RECLAMA:a) O reconhecimento da existência do vínculo de emprego junto ao Reclamado e consequentemente equiparação a condição de empregado ...., durante todo o pacto, deferindo-se ao mesmo todos os benefícios da referida categoria, nos termos dos Dissídios Coletivos anexos (a calcular);b) O competente registro em CTPS e demais anotações (a calcular);c) Diferenças salariais, observando-se o mínimo convencional da categoria, relativamente ao pessoal de ...., em todo o período trabalhado, conforme item 7, desta (a calcular);d) Aviso prévio (a calcular);e) Férias simples e proporcionais, com 1/3 constitucional (a calcular);g) FGTS ou indenização equivalente, inclusive multa constitucional de 40% (a calcular);h) Horas extras, além da .... diária, de segunda a sexta-feira, devidamente prestadas durante todo o pacto, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, observando o piso salarial dos empregados do .... e a sua evolução salarial (a calcular);i) Adicional de ....%, sobre todas as horas extras diárias prestadas, nos termos da cláusula ....ª, do incluso Dissídio Coletivo/.... (a calcular);j) RSR, incluídos os sábados, feriados e dias santificados sobre as horas extras (a calcular);k) Reflexos das horas extras nas férias, 13º salário, aviso prévio, RSR e FGTS (a calcular);l) Ajuda alimentação consoante item 11 (a calcular);

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m) Multa prevista na cláusula 88ª do Dissídio Coletivo/89 em anexo, por infração as cls. 8ª, 20ª e 21ª do mesmo (a calcular);n) Multa de ...., remuneração face ao atraso e não pagamento das verbas rescisórias, nos termos do art. 477 da CLT, (a calcular);o) FGTS - .... + ....% sobre todas as verbas antes reclamadas, além do FGTS devido ao longo do pacto, mês a mês (a calcular);p) Honorários Advocatícios (a calcular).ANTE AO EXPOSTO, em conformidade com o art. 837 e demais aplicáveis ao caso da CLT, o Reclamante requer à Vossa Excelência, se digne determinar a Notificação do Reclamado, ...., na pessoa de seu representante legal, para que, no dia e hora designados por esse r. Juízo, compareça à audiência de Conciliação e Julgamento e, conteste, querendo, a presente reclamatória, sob pena de revelia.Requer, ainda, a condenação do Reclamado em todas as verbas antes reclamadas, mais correção monetária, juros de mora, incidindo estes sobre o capital corrigido, custas e despesas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de direito.Roga, outrossim, os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que está impossibilitado de arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, nos termos da Lei nº 1.060/50, consoante atesta a inclusa declaração.O Suplicante demonstra a verdade de suas alegações com os inclusos documentos e, desde logo, requer o depoimento pessoal do representante legal do Reclamado, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de outros documentos e outros meios de prova, se necessários.Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).Termos em que,Pede Deferimento....., .... de .... de ......................

Advogado..................Advogado..................Advogada

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ PRESIDENTE DA MM. _______JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE____

___________________(nome, qualificação e residência), por seu advogado infra assinado, com escritório à ____, onde receberá as comunicações dos atos processuais, vem, com fulcro nos arts. 477, 478 e 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar Reclamatória Trabalhista contra ______(nome, qualificação e endereço), conforme a seguir relata, para a final pedir:

1. O reclamante foi contratado pela reclamada na data de ___/___/___, para o cargo de_, percebendo o salário mensal de R$ _________ (________________).

2. Em_, em virtude de ter causado dano, não por culpa sua, mas por mero acidente, à máquina que operava, a reclamada penalizou-se com suspensão por dias que, violando expressamente o art. 474 da Consolidação das Leis do Trabalho, implicou em rescisão indireta do contrato injusta, pleiteia:a) aviso prévio;b) férias e décimo-terceiro proporcionais;c) liberação das guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Código_, com os acréscimos de lei.Requer, pelo exposto, a citação da reclamada para, querendo, apresentar sua resposta, pena de revelia e confissão, e, a final, declarada procedente e reclamatória, sua condenação na forma do pedido.Protesta por provas documental, pericial e oral, inclusive depoimento pessoal da reclamada.Dá à causa o valor de R$ _________ (________________).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

______, de ____________ de 20______

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Assinatura com nº na OAB

MARIA EGÍDIA PEREIRA, brasileira, casada, professora, residente nesta capital à rua Das Compras, 69 – Centro, portadora do CPF: 333.333.333-33 e da CI Nº 111.111.11-0 SSP-MA, por seu advogado infra assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade à Rua Da Justiça, 11 – Centro, aonde recebe intimações, notificações avisos e demais documentos de praxe, vem, nos autos em epígrafe, da Reclamação Trabalhista que lhe move Benedita dos Santos, já qualificada na inicial, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

pelas razões de fato e de Direito adiante expostas:

I. INTRODUÇÃO

A Reclamante intentou Reclamação Trabalhista contra a Srª. Maria Egídia Pereira, que a contratou como sua empregada doméstica pelo período de 19/06/2006 a 16/09/2006, tendo ajustado salário mínimo mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Dessa forma a CTPS foi assinada e os salários de junho (proporcional), julho e agosto de 2006 pagos corretamente, bem como, recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

Benedita trabalhava, em regra, das 06:30 às 18:30 horas, de segunda a sábado; tendo trabalhado o feriado de 29/06/2006 e sido dispensada nos feriados de 07 e 08/09/2006. Por morar distante, recebia vales-transporte. Em 23/08/2006, Benedita comunicou a Maria Egídia que estava grávida, conforme documentação médica, que já acusava um mês de gestação.

Em 16/09/2006, Maria Egídia pagou a rescisão de Benedita, na qual quitou o salário de setembro de 2006 (saldo de 16 dias) e a devida proporcionalidade de décimo terceiro e de férias (com base em 30 dias) com adicional de 1/3. Benedita, todavia, fez constar ressalva de que não concordava com a rescisão, já que estava grávida.

II. DO DIREITO

1. Do Contrato de Trabalho

                               Excelência, a reclamante requer na exordial a reintegração ao emprego em virtude da estabilidade gestante ou, não sendo possível, indenização compensatória.

Conforme explícito nos fatos supracitados, pode--se observar que o Contrato de Trabalho se deu pelo período de experiência de 90 dias (doc.02). Uma vez que a reclamante não estava satisfeita com o trabalho da reclamada, não renovou seu vínculo trabalhista com esta, dando-o por encerrado em 16/09/2006, dia exato do termo do Contrato de Experiência, pagando todos os direitos legais cabíveis a sua categoria.

Quanto à sua reintegração ao emprego em virtude da estabilidade gestante a que se refere, a reclamante não tem direito como está claro no Enunciado nº 244 abaixo transcrito.

TST -  SÚMULA nº 244 - Gestante. Estabilidade provisória.   (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985.  Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

................

III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 - Inserida em 08.11.2000).

Assim sendo, é óbvio que não há de se falar em reintegração ao emprego e tampouco de indenização compensatória uma vez que não existe em Contrato de Experiência a estabilidade provisória.

2. Da Facultas do FGTS

A reclamante requer também o depósito do FGTS do período trabalhado, que não é devido, uma vez que a legislação faculta a reclamada a inclusão de sua empregada no FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e em momento algum, a reclamada fez esta opção, nada havendo, portanto, a recolher nem a pagar, nem tendo sido ajustado entre as partes quando da contratação da reclamante.

Assim sendo, não há de se discutir diante de tão clara legislação o requerimento da reclamante, que vai abaixo na ratificação do texto legal da Lei 10.208 de 23 de março de 2001, que facultou a inclusão do trabalhador doméstico no FGTS em seu art. 3º:

“É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento”.

3. Das Horas Extras

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Requer ainda a reclamante o pagamento de 28 horas extras semanais acrescidas de 50%, o que também é descabido diante da própria Carta Magna que especialmente no seu parágrafo único do art. 7º não lhe estende direito a jornada máxima nem semanal nem diária, melhor dizendo, os empregados domésticos não têm direito às disposições previstas quanto a duração do trabalho na conformidade da legislação específica. Assim pode se aprender no livro “Curso de Direito do Trabalho” do brilhante Mestre Hélio Antonio Bittencourt Santos.

4. Da Folga Compensatória

 A reclamante vem requerendo ainda o pagamento do feriado trabalhado em 29/06/2006, o que também improcede, uma vez que, na época, não havia previsão legal.

A Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da referida lei, ordenando que, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

5. Descontos Legais

Finalmente, a reclamante vem requerer o ressarcimento dos valores descontados excessivamente, aduzindo na inicial que a reclamada fazia descontos excessivos em seu salário como em julho e agosto de 2006, quando efetuado um desconto de R$ 47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) e pago apenas R$ 302,33 (trezentos e dois reais e trinta e três centavos).

Ora, Excelência, nada mais fez a reclamada que o fiel cumprimento da lei, visto que assinou a CTPS da reclamante, que a mesma recebia vale-transporte (doc. 03), pois trabalhava de segunda a sábado, em regra, das 06h30 às 18h30, sendo assim, não podia deixar a reclamada de fazer os descontos legais, especificando melhor, 6% do salário base referente ao vale-transporte que a reclamante recebia o que perfaz o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), sendo que o salário mensal ajustado era de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

 A reclamada descontou para a Previdência Social, conforme a tabela vigente, a alíquota de 7,65% sobre o salário (doc.04), que perfaz o valor de R$ 26,77 (vinte e seis reais e setenta e sete centavos).

Somados os descontos legais efetuados, totalizam a quantia exata de R$ 47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos).

Observamos:

“DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.”

Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.

CAPÍTULO I

Dos Beneficiários e do Benefício do Vale-Transporte

Art. 1° São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987, os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:

............................

II – os empregados domésticos, assim definidos na Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972;

............................

Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:

I – pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.

De acordo com a tabela instituída pela Portaria Nº 342, de 16 de agosto de 2006, a alíquota de contribuição para a Previdência Social que deve ser descontada do trabalhador, sobre o salário base até o limite de R$ 840,55 (oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos) é de 7,65%.

Clara está, portanto, a inconsistência dos pedidos, da reclamante, aqui demonstrado com ampla fundamentação legal e documental.

III. CONCLUSÃO

Ex positis requer:

Que seja recebida a presente CONTESTAÇÃO, devendo a reclamatória ser julgada totalmente IMPROCEDENTE

Que a Reclamante seja condenada ao pagamento de custas processuais, caso haja, e honorários de sucumbência no percentual de 20% (Vinte por Cento) sobre o valor da causa;

Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamante.

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N. Termos

A. Deferimento

São Luís, 26 de outubro de 2006

J J DE JOÃOOAB nº 555555

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA .... JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA COMARCA DE

.....

...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., através de seu advogado e procurador que a esta

subscreve, regularmente inscrito na OAB/... sob nº ...., com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebe

notificações e intimações, vêm, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., nesta

Cidade, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.

I. Da admissão, função e demissão .

O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de ...., na função de vendedor, sendo que seu

afastamento deu-se em de ...., configurando despedida indireta como restará demonstrado abaixo.

II. Da jornada de trabalho.

O Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma:

- de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, com 02 (duas) horas de intervalo para refeições;

- aos sábados, das 08:00 às 12:00 horas.

Ocorre que o Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para o

Reclamado, tinha apenas 01 (uma) hora por dia para almoço, logo excedendo em 01 (uma) hora diária, de segunda a

sexta-feira, sua jornada de trabalho.

Aos sábados, sempre trabalhou das 08:00 horas às 14:00 horas.

Nos últimos .... meses de trabalho, trabalhou todos os finais de semana. Aos sábados, das 08:00 às 14:00 horas e

domingos, das 07:30 às 18:00 horas.

Ademais, o Reclamante sempre viajava a serviço para buscar carros batidos em outras cidades, trabalhando, por

vezes, oito horas ininterruptas.

III. Do salário, comissões e registro em CTPS.

O Reclamante, desde sua contratação sempre recebeu em média de .... a .... salários mínimos mensais.

Além do salário fixo equivalente a .... salário mínimo governamental, recebia comissões no montante de ....%, do

valor do carro que vendesse, sendo que aos sábados e domingos recebia .....% de comissão por carro vendido.

Tais verbas jamais foram computadas para fins de integrar sua remuneração, eram recebidas "por fora".

Cabe salientar, que a CTPS do Reclamante foi anotada com apenas .... salário mínimo (em anexo), não constando as

comissões a que fazia jus.

A Reclamada não atendeu as normas convencionais (Convenções Coletivas de Trabalho em anexo), não pagando o

piso salarial da categoria.

IV. Das horas extras - cálculo e incidência

Page 7: modelos trabalhistas

Conforme demonstrado no item II desta, o Reclamante, habitualmente, laborava para a Reclamada, durante todo o

pacto laboral, como vendedor, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, com intervalo de apenas

uma hora para refeições, e aos sábados das 08:00 horas às 14:00 horas.

Nos últimos .... meses de labor, o Reclamante trabalhou todos os domingos, das 07:30 às 18:00 horas.

Conclui-se, pois, que o Reclamante laborava em regime de trabalho extraordinário, porém não recebendo

corretamente as horas extras a que tinha direito, pois conforme comprovar-se-á pelos cartões-ponto a serem

juntados pela Reclamada, o mesmo laborava em jornada excedente às 08 (oito) horas diárias, conforme o art. 7º,

inciso XIV, da Constituição Federal.

Após a incorporação aos salários do Reclamante das diferenças do piso salarial da categoria, pleiteado no item

anterior, este faz jus a receber as horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragéssima

quarta) hora semanal ou 8ª hora diária, com a devida atualização legal.

As horas extras devidas ao Reclamante, no percentual a ser apurado, devem ser calculadas partindo-se da somatória

de todas as verbas remuneratórias que constituem o rendimento mensal do Reclamante.

Ao total obtido, aplica-se o divisor 220 ao valor da hora normal, devendo ser acrescido, às horas extraordinárias, o

índice de 50% (cinqüenta por cento), conforme dispõe o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal e havendo o

excesso de horas extras, além do limite de 220 horas/mês, deve ser acrescido o adicional de 100% (cem por cento),

consoante previsão em cláusulas normativas da categoria do Reclamante (em anexo). Devem ser dobradas as horas

extraordinárias trabalhadas nos domingos e feriados.

As horas extras por sua habitualidade devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do aviso

prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral

descrito no item I desta, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R., descansos remunerados laborados e FGTS,

consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST.

V. Da Despedida indireta.

Em ...., o Reclamante foi compelido a pedir demissão.

A Reclamada exigia que o Reclamante prestasse horas em regime extraordinário, além de sua capacidade,

prejudicando-lhe inclusive o dia de descanso.

A atividade da empresa- Reclamada consistia em compra e venda de veículos usados. O Reclamante foi contratado

para exercer as funções do cargo de vendedor, conforme depreende-se da própria anotação em CTPS, ora juntada.

Não obstante, a Reclamada exigia do Reclamante a prestação de serviços superiores às suas forças e alheios ao

contrato de trabalho. Sendo que o Reclamante era obrigado a prestar um excessivo número de horas extras,

comprometendo sua saúde e seu bem-estar físico e mental, privando-o de poder usufruir de seu descanso semanal,

inclusive para lazer.

A Reclamada exigia que o Reclamante acordasse às 04:30 horas, para comprar jornais de circulação local, a fim de

procurar veículos logo pela manhã, para fins de compra pela empresa.

O Reclamante residia no mesmo local do estabelecimento da Reclamada, sendo que seu superior hierárquico proibia-

lhe de sair nos seus parcos horários de folga, para cuidar do estabelecimento, passando a exercer funções de vigia,

alheias ao seu contrato de trabalho.

O art. 483 da CLT prevê em suas alíneas "a" e "d", o seguinte:

Art. 483 CLT - "O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao

contrato;

(...)

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato."

É irrefutável que a Reclamada, ante às inúmeras exigências que impôs ao Reclamante, quanto ao cumprimento de

horas extraordinárias excessivas e quanto ao desempenho de funções alheias ao contrato de trabalho, tais como:

Page 8: modelos trabalhistas

motorista, lavador de veículos e vigia, descumpriu com suas obrigações contratuais, dando causa à rescisão

contratual.

A jurisprudência tem se posicionado com o entendimento supra:

"Poderá o empregado rescindir o seu contrato de trabalho e pleitear a devida indenização, se a empresa, após

reiteradas vezes punida, permaneceu exigindo serviços superiores às suas forças e, ainda, ocasionalmente, jornada

além das oito horas normais." (TST, RR 2.993/86-0, Hélio Regato, Ac. 2ª T., 2.025/87).

Isto posto, pugna seja o presente contrato considerado rescindido por justa causa do empregado, ou seja,

configurando, pelos motivos acima aduzidos, despedida indireta, com o conseqüente pagamento das verbas

atinentes.

VI. Do aviso prévio.

O Reclamante não recebeu o aviso prévio. Ocorre que sua demissão foi solicitada em data de .... e seu desligamento

ocorreu no mesmo dia.

Assim, resta evidenciado que o Reclamante não recebeu os valores referentes ao aviso prévio.

O art. 487, § 4º da CLT, é patente ao estabelecer ser devido o aviso prévio na despedida indireta.

Deste modo, pugna pela condenação da Reclamada no pagamento do aviso prévio, além dos reflexos e integrações

em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.

VII. Do FGTS e multa compensatória.

Tendo em vista a configuração de despedida indireta pela Reclamada, faz jus o Reclamante à liberação dos depósitos

do FGTS, além da indenização da diferença dos depósitos sobre os salários pagos "por fora" , a título de comissões,

além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida, com fulcro no

art. 18, § 1º da Lei 8.036/90. Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e

aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei.

VIII. Do seguro-desemprego.

Pela despedida indireta, que corresponde a despedida sem justa causa do empregado, faz jus o Reclamante a

indenização pela Reclamada da verba a que faria jus a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e

8.900/94.

IX. Das penalidades.

Em virtude da não observância pela Reclamado, das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria do Reclamante,

descumpriu as cláusulas abaixo enumeradas, como anteriormente demonstrado e, por conseguinte devem ser

aplicadas as cláusulas penais respectivas:

CCCTs

CLÁUSULAS INFRINGIDAS

CLÁUSULAS PENAIS

CCT 1993/94 Cláusula ....ª - Piso salarial da categoria; Cláusula 8ª - pagamento de horas extras; Cláusula ....ª - Carga

horária de trabalho Cláusula ....ª - 01 salário normativo

CCT 1994/95 Cláusula ....ª - Piso salarial da categoria; Cláusula ....ª - pagamento de horas extras; Cláusula ....ª - Carga

horária de trabalho Cláusula ....ª - 01 salário normativo

Logo, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento de cada uma das multas estabelecidas nas CCT's e, nos

valores respectivos, em favor do ora Reclamante, tudo atualizado na forma da lei.

X. Dos Pedidos.

Diante do exposto, visando a reparação da lesão dos seus direitos, com fulcro no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna

e demais disposições Celetistas e Convencionais, considerando a integração das diferenças salariais do piso da

categoria do Reclamante e as horas extras habituais, vêm pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus

reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com atualização na forma legal:

1. DESPEDIDA INDIRETA - consoante disposto no item V desta, pugna pelo reconhecimento da despedida indireta,

Page 9: modelos trabalhistas

por justa causa do empregado, condenando a Reclamada ao pagamento de todas as verbas e diferenças decorrentes

desta forma de rescisão contratual;

2. REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA NA CTPS - Requer seja a Reclamada compelida a efetuar as devidas

anotações, alterações e atualizações na CTPS do Reclamante, inserindo na mesma os reais valores das remunerações

auferidas e dar baixa na CTPS do mesmo, considerando o período de aviso prévio, conforme demonstrado nos itens III

e VI desta, tudo sob as penas dos arts. 9º, 29, 36, 41 e seguintes da CLT;

3. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento ao Reclamante, das

diferenças dos salários e comissões pagos àquele e os pisos salariais de sua categoria, previstos nas normas

convencionais, conforme pugnado no item III desta, durante todo o pacto laboral, com reflexos e integrações em

aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional e, ainda, 13º salários, R.S.R., descansos remunerados trabalhados

e FGTS, tudo atualizado na forma da lei;

4. DAS HORAS EXTRAS - Requer, conforme pleiteado no item IV desta, após a integração ao salário do Reclamante

das diferenças salariais pleiteadas no item anterior, a condenação do Reclamado ao pagamento ao Reclamante, das

horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragéssima quarta) hora semanal ou 8ª hora

diária, além dos adicionais respectivos, na forma da lei, tudo com a devida atualização legal.

E ainda, as horas extras por sua habitualidade, devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do

aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral, descrito no item I

desta, além de 13º salários, R.S.R., descansos remunerados trabalhados e FGTS, consoante os Enunciados 151, 45,

172 e 63, todos do TST, tudo atualizado na forma da lei.

5. AVISO PRÉVIO - a condenação da Reclamada, consoante odisposto no item VI desta, ao pagamento do aviso

prévio ao Reclamante, além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e

multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.

6. DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA - determine a liberação dos depósitos do FGTS, pela Reclamada, além da

condenação ao pagamento de indenização da diferença dos depósitos sobre os salários pagos "por fora", a título de

comissões, além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida.

Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso prévio.

7. SEGURO-DESEMPREGO - conforme disposto no item VIII desta, a condenação da Reclamada, ao pagamento de

indenização, a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94.

8. DAS PENALIDADES - Requer a condenação do Reclamado ao pagamento das multas estabelecidas nas

Convenções Coletivas Trabalho, quais sejam: a) cláusula 09ª da CCT de .... por infringência das cláusulas ....ª, ....ª

e ....ª) cláusula ....ª da CCT de ... por infringência das cláusulas ....ª, ....ª e ....ª, conforme item IX desta, tudo

atualizado na forma da ei;

XI. Dos requerimentos.

Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em mandar notificar o Reclamado, no endereço descrito no

preâmbulo da Exordial, de todos os termos da presente Reclamatória, para que compareça à audiência que for

designada por esta MM. Junta de Conciliação e Julgamento, nela apresentando, querendo, a defesa que tiver, sob

pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo Reclamante.

Requer que, ao final, seja a presente Reclamatória julgada totalmente procedente, condenando-se o Reclamado ao

pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios, custas

processuais e demais cominações legais.

Requer, para tanto, digne-se Vossa Excelência, em determinar ao Reclamado a juntada na primeira oportunidade, dos

documentos abaixo, sob as sanções dos arts. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 359 do Código de

Processo Civil:

a) Contrato de Trabalho;

b) Folhas de pagamento ou "holeritz" do Reclamante, durante todo o pacto laboral;

Page 10: modelos trabalhistas

c) Cartões-ponto.

Requer ainda, com fulcro na Lei 1060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária gratuita, por ser o

Reclamante pessoa pobre na acepção jurídica do termo (declaração de situação econômica em anexo).

Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente, pelo depoimento

pessoal do Reclamado, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, documentos ora anexados, juntada de novos

documentos, que ficam desde já requeridas.

Atribuí-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ ....

Nestes termos,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................

Advogado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MMª. VARA DO TRABALHO DE ...

................................... (qualificação), portador da CTPS nº .... série ...., residente e domiciliar na Rua ....

nº ...., em ...., através de seus procuradores judiciais ("ut" instrumento procuratório em anexo), Dr. ....,

advogados, regularmente inscritos na ...., sob nºs ...., .... e ...., respectivamente, com escritório profissional

na Rua .... nº ...., com telefone ...., em ...., vem à presença de Vossa Excelência, com todo o respeito e

civilidade, observando as disposições dos arts. 7º seus incisos e § 8º, 114º, 133º e demais da Constituição

Federal de 05.10.88, e art. 282 do CPC, a fim de propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

contra ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ....,

estabelecida com o ramo de teleinformática, na Rua .... nº ...., e por inteligência dos artigos 2º, 9º, 10º e

448 da CLT e Súmula 256 do E. TST, contra a sucessora e solidária:

................................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF nº ...., também no

mesmo endereço, ou seja, Rua .... nº ...., ambas em ...., o fazendo pelos mesmos motivos fáticos e

substratos jurídicos que adiante seguem enumerados:

01. O Reclamante foi contratado para os serviços .... em .../.../..., sendo registrado em CTPS nesta data,

com a função de auxiliar administrativo, mediante salário inicial de R$ .... por mês em CTPS, com o

desligamento em .../.../..., já pela sucessora , sem justa causa, por iniciativa do empregador.

02. O Reclamante era optante pelo FGTS, eis que teve sua CTPS anotada e registrada pela Empresa, com

Page 11: modelos trabalhistas

data base todo o mês de junho de cada ano, como integrante do Sindicato dos Comerciários.

03. Na contratação o Reclamante percebia em CTPS o salário de R$ .... por mês e, durante o pacto teve o

obreiro diversos aumentos/correções e alterações salariais, até o último de .../.../..., quando passou a

perceber o valor de R$ .... mensais; mas, sempre percebeu o equivalente a 3,74% do salário mínimo

governamental, o que lhe era pago por fora ou à margem da contabilidade mês a mês.

04. O Reclamante laborava em regime de horas extras, com jornadas médias, às vezes mais elastecidas,

diárias e habituais, das 07:45 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, com 01:30 horas de intervalo para

descanso e alimentação, sendo que aos sábados (dois por mês), laborava até às 11:30/12:00 horas, não

recebendo jamais as excedentes, pelo que as requer atualizadamente conforme preceitua a cláusula do

Instrumento Normativo da Categoria ou inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal vigente, e como não

recebeu as excedentes, não recebeu corretamente no pacto as demais verbas e direitos trabalhistas, o

que requer desde já em suas diferenças tudo atualizadamente na forma legal.

Não se atendeu corretamente ao teor da Súmula 108/TST e nem ao artigo 74 da CLT.

05. Que possui .... filho, fazendo jus portanto, ao salário família, referente a .... quota do mesmo, em todo

o pacto e no período de aviso prévio indenizatório, conforme previsto no art. 65 e seguintes da Lei

8.213/91, observando-se os direitos sociais do inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal vigente

(Verba Trabalhista e não Previdenciária).

06. Que no pacto, (.../.../... à .../.../...), o Reclamante não recebeu corretamente os abonos das MP’s 199 e

292 em seus artigos 9º e 10º, bem como, não recebeu as cestas básicas da Lei 8.178/91 e também não

recebeu os R$ .... de dezembro/91 e sobre o 13º salário/91 da Lei 8.276/91, o que requer desde já, tudo

atualizadamente na forma legal.

07. Que não recebeu corretamente as diferenças salariais decorrentes do Plano Verão e Collor I, que

requer desde já, atualizadamente (sucessivo).

08. Que tinha contra-lege, descontos em folha de pagamento, de ...., e desconto ilegal de saldo devedor e

saldo devedor anterior que requer desde já, seja atualizadamente devolvido por ferir o 462 da CLT e a

Constituição Federal, em seu inciso VI do artigo 7º.

09. Conforme itens 01 e 03, o Reclamante recebia o Piso do Sindicato dos Comerciários mais 3,75 % do

salário mínimo governamental mês a mês por fora, da seguinte forma:

MÊS VALOR CTPS VALOR POR FORA TOTAL

donde se conclui que a rescisão foi confeccionada sem as reais faixas salariais e seus reflexos e

integrações, o que gerou diferenças de direitos verbais rescisórios desde já requeridas e pleiteadas mês a

mês de trato.

10. Em .../.../..., foi injusta e no ato desligado dos serviços, sendo que a Empresa deixou de observar as

disposições da Lei 7.855/89, que alterou o art. 477 e seus §§ Consolidados, nem o saldo de salários

pagando ao Obreiro, que assim não recebeu até a presente data nenhum dos direitos e haveres que lhe

são garantidos pela Constituição Federal, por Legislação e CCT vigentes à época.

Page 12: modelos trabalhistas

11. Assim sendo, considerando a integração de Horas Extras, diferenças salariais (isto é R$ .... mais 3,75%

do salário mínimo governamental) e demais disposições Celetistas e Convencionais e a observância das

Leis Salariais, (Planos Verão e Collor I), que geram diferenças trabalhistas e salariais, desde já pleiteadas,

requer as seguintes verbas, seus reflexos e extensão a saber.

VERBAS:

- REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA NA CTPS - Com admissão em .../.../..., atualização salarial de

conformidade com os salários previstos com piso normativo da categoria mais o pago por fora da

contabilidade conforme item 09 da inicial, mês a mês, anotação da real função exercida, ou seja, auxiliar

administrativo e, baixa sem justa causa, por iniciativa do empregador em ...., tudo sob as penas dos arts.

9º, 29º, 36º, 41º e seguintes da CLT e da Lei 7.855/89, ex-Medida Provisória 89 (Obrigação de Fazer).

- AVISO PRÉVIO - integral (30 dias), conforme previsto na nova ordem fundamental, com os reflexos e

integrações dos itens 09 e 11 desta, atualizadamente na forma legal (fixo, mais por fora, mais

integrações).

- HORAS EXTRAS - Conforme postulado nos itens 04 e 09 desta, durante todo o pacto, com reflexos e

integrações em aviso prévio, férias, gratificação de férias, 13º salários, repousos semanais remunerados,

descansos remunerados laborados, descansos remunerados sobre comissões, saldo de salários e FGTS,

tudo atualizadamente na forma legal, mais por fora, mais integrações.

- DIFERENÇAS SALARIAIS - Conforme item 09 desta, a apurar, em todo o pacto, de conformidade com o

piso normativo da categoria, mais por fora, com reflexos e integrações em aviso prévio, férias, gratificação

de férias, 13º salários, repousos semanais remunerados, saldo de salários, horas extras porventura pagas

e FGTS, tudo atualizadamente na forma legal.

- DIFERENÇAS SALARIAIS - Face à não observância do resíduo inflacionário sobre fixo mais por fora,

URP de ....% para .../..., para os meses de .... e .../... e, principalmente .../..., de ....%; IPC de .../... de ....%;

IPC de .../... de ....%; IPC de .../... de ....%, a consignar atualizadamente na forma legal.

- SALÁRIO FAMÍLIA - Conforme postulado no item 05 desta, no período do aviso prévio indenizatório,

referente a .... quota do mesmo, a apurar, atualizadamente na forma legal (conforme artigo 65 e

seguintes da Lei 8.213/91), sobre real salário (fixo mais por fora - diferença).

- SALDO DE SALÁRIOS - referente ao mês de .../... e .... dias do mês de .../..., mas não de forma simples

e sim com reflexos e integrações do item 11 da inicial, atualizadamente na forma legal.

- ABONOS SALARIAIS - Conforme postulado no item 06 desta, referente aos abonos previstos nas

Medidas Provisórias 199 - artigo 10º, Lei 8.178/91 (cesta básica) de .... a .../... e ainda os abonos de R$ ....

sobre o salário de .../... e R$ .... sobre o 13º salário/91, atualizadamente na forma legal.

- FÉRIAS - (Diferenças, integrais e proporcionais), no pacto acrescidas de 1/3 Constitucional, com os

reflexos e integrações dos itens 09 e 11 desta, atualizadamente na forma legal.

- 13º SALÁRIOS - (Diferenças, integral e proporcional), considerando as integrações dos itens 09 e 11

desta, atualizadamente na forma legal.

- FGTS (em atraso) - Considerando o não depósito em conta vinculada durante todo o pacto, a apurar e

consignar, com os reflexos e integrações dos itens 09 e 11 desta, atualizadamente na forma legal.

- FGTS E ART. 10, INCISO I, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CONSTITUCIONAIS - sobre toda a

condenação, atualizadamente na forma legal.

- PENALIDADE - Prevista na Lei 7.855/89 e parágrafo 8º do art. 477 Consolidado, pois em realidade a

rescisão não ocorreu no prazo, e os pagamentos mensais eram sempre após o 5º dia útil do mês.

Requer ainda de Vossa Excelência, seja determinado por alvará, o levantamento do FGTS no código 01,

Page 13: modelos trabalhistas

reconhecido todo o tempo de serviço laborado, oficiando-se aos órgãos competentes (DRT, DRF, CEF e

INSS), a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, tudo nos termos da legislação trabalhista

e previdenciária em vigor;

Requer também, seja a Reclamada condenada ao pagamento da verba honorária advocatícia, em bases a

serem arbitradas, uma vez que o entendimento de nossos Tribunais é no sentido de que a norma do artigo

133 da Constituição Federal de 1988 é auto-aplicável. Vejamos:

"ARTIGO 133 DA CF/88 - Norma auto-aplicável. Como afirmativa do estado de direito. Nesse sentido

decidiu o próprio Excelso Supremo Tribunal Federal, em 19.05.91, ao apreciar o Mandado de injunção nº

295-9/400 - Distrito Federal, sendo relator o eminente Min. Marco Aurélio. De modo incogitável o

desenvolvimento válido e regular de qualquer processo sem a figura do advogado." (TRT/PE - 6º Região -

Proc. RO - nº 933/91-Relator: Juiz Josias Figueiredo- Publicado no DOE/PE de 22.02.92).

Deve ainda ser determinada por sentença a aplicação da correção monetária e juros de mora sobre todos

os títulos abrangidos pela condenação, bem como seja condenada a Reclamada (art. da CLT) ao

pagamento em dobro das verbas salariais, caso tal exigência não seja cumprida até a realização da

primeira audiência;

Requer a Vossa Excelência os benefícios da Lei nº 5.584/70 e art. 789 parágrafo 9º da CLT e Lei 7.510/86,

que alterou os arts. 1º e 4º da Lei nº 1060/50;

Requer que a Reclamada junte na primeira oportunidade as folhas de pagamento em todo o pacto,

cartões ou livro de ponto reais, pagamentos mensais por fora, ou a margem da contabilidade, livro ou

ficha de registro de empregados e suas alterações, balanços e balancetes no pacto, prova do

recolhimento do FGTS em conta vinculada sob as penas do art. 22 da Lei 8.036/90, tudo sob penas do art.

9º da CLT e 359 do CPC;

Isto posto, é a presente para requerer finalmente a Vossa Excelência, se digne mandar notificar a

empregadora, ora Reclamada, de todos os termos da presente Reclamação Trabalhista, para que venha

pagar ao seu ex-empregado a importância apurada, ou contestar a ação, querendo, tudo sob as penas

legais, principalmente sob as penas de revelia e confissão.

Termos em que,

Pede deferimento.

...., ..... de .... de ....

..................

Advogado OAB/...

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ........... JUNTA

DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE .................. - .....

MARIA................. , nascida em .../.........../............, brasileira, solteira, balconista, portadora da C.T.P.S. n.º........, Série ...........,

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e da Cédula de Identidade R.G. sob n.º ................, e, C.P.F. sob n.º ........................., residente e domiciliada nesta Capital na Rua ..........................., através de seus advogados e bastante procuradores adiante assinados, com o devido instrumento de procuração incluso, vem, com o devido acatamento perante Vossa Excelência a fim de propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de JOSÉ............ – ME., (LANCHONETE ........), pessoa jurídica, inscrita no C.G.C. sob n.º .........................., estabelecida na Rua ....................... - ............. - ..... - CEP ................; nos termos do artigo 840 e seguintes da C.L.T., pelos motivos de fato e de direito que de ora avante, passa a expor: DA JUSTIÇA GRATUITA Esclarece a reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86; I - Da Admissão A Reclamante ingressou aos préstimos da Reclamada em 08/outubro/1.997, sendo que, ao contrário do que preceitua o artigo 29 c/ com artigo 41 da CLT, em sua CTPS não foram anotados registros, devendo ser oficiado aos órgãos competentes, para aplicação da multa contida no artigo 47 e 53 da referida Norma. Ademais, face a irregularidade constatada, requer-se a expedição de ofícios ao DRT, CEF, E INSS, para tomada das devidas providências. Ressalta-se que a reclamante exercia a função de BALCONISTA, percebendo como salário último a importância de R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais) por mês, acrescido de uma estimativa de gorjeta de R$27,19 (Vinte e Sete Reais, Dezenove Centavos), totalizando vencimentos de R$357,19 (Trezentos e Cinqüenta e Sete Reais, Dezenove Centavos). II - MULTA PELO ATRASO NO REGISTRO Caso a reclamada venha a ser condenada em alguma obrigação de fazer (Verbis Gratia - efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante), deverá ser fixada multa nos termos dos artigos 644 e 645 do CPC, por atraso no seu cumprimento, a contar da data do transito em julgado da R. Decisão. Assim dita a jurisprudência: " Se a obrigação consiste em fazer ou não fazer, o credor poderá pedir que o devedor seja condenado a pagar uma pena pecuniária por dia de atraso no cumprimento, sendo que tal condenação deverá constar na sentença que julgou a lide. Esta norma (arts. 644/645 do CPC) tem ampla aplicação ao processo do trabalho. Assim, salvo se a multa estiver prevista na CLT ( art. 729 - caput ), não pode o juiz aplicá-la sem expresso pedido prévio do empregado) (TRT 10ª R. 1.471/91 - 2ª T. - 2.014/92 - Rel. Juiz José Luciano C. Pereira - DJU 19.11.92 ) (grifo nosso). III - VERBAS DO PERÍODO SEM REGISTRO Ressalta-se que devido a falta de registro, a reclamante ficou prejudicada em relação ao pagamento das verbas decorrentes do pacto laboral. Destarte, não percebeu a reclamante férias + 1/3 da Constituição Federal, 13º salários e depósitos fundiários + 40% durante todo pacto laboral, fazendo jus aos mesmos, com as devidas incidências legais, observando-se o disposto no artigo 467 da CLT (a multa deverá ser corrigida pela variação diária da UFIR, conforme instrução normativa n.º 02, de 12.03.92, artigo 5º, parágrafo Único, item b). Independentemente das sanções administrativas previstas no Decreto-Lei 368 de 19 de dezembro de1.968, deve a reclamada, nos termos do artigo 22 da Lei 8.036 de 11 de maio de 1.990, responder pelos depósitos fundiários acrescidos de juros de 1% ao mês, além da multa de 20%, com incidência na multa fundiária de 40%. IV - Da Jornada de Trabalho Cumpriu, em todo o pacto laboral, o horário das 06h00m às 15h00m, de Segunda à Sábado, sem intervalo para descanso e alimentação; com descanso semanal aos domingos. V - HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS A reclamante faz jus as horas extras supra declinadas, demonstradas em relatório acostada a inicial, acrescida do adicional de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento) nos termos do artigo 7º, Inciso XVI da Constituição Federal, perfazendo, portanto, uma média de 216 (Duzentos e Dezesseis) horas suplementares por mês, sem jamais a reclamada ter remunerado. Considerando que a reclamante sempre trabalhou em sobrejornada, essas horas prestadas com habitualidade integram a remuneração para todos os efeitos legais, de modo que devem refletir nas férias, 13º salários, D.S.R.’s., F.G.T.S. e verbas rescisórias, conforme entendimentos jurisprudências cristalizados nos Enunciados de Súmula do E. TST - 45, 63, 76, 94,151 e 172. VI - INTERVALO INTRAJORNADA A Reclamante não dispunha de intervalo para refeição e descanso, sendo frontalmente descumprido o que determina o artigo 71 da CLT, tendo-se com ininterrupta a jornada de trabalho, cabendo à mesma, o recebimento de 01 hora extra referente aos 60 minutos destinados à alimentação e repouso, não desfrutado, como hora extraordinária , com reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, DSR’s, FGTS + 40% e verbas rescisórias, conforme jurisprudência a qual pedimos "venia" para transcrever a seguir: " SE A EMPREGADORA CONCEDE MENOS QUE SESSENTA MINUTOS DE DESCANSO INTRAJORNADA, O OBREIRO SUJEITO A OITO HORAS DE TRABALHO POR DIA, HÁ DE SER CONDENADA NO PAGAMENTO DE UMA HORA EXTRA, POR VIOLAÇÃO AO QUE DISPÕE O ARTIGO 71 DA CLT"( TRT 2º Região - 1ª Turma - Ac. 0291000743 - DJE, 07.06.91 - pag. 85 ). " A INOBSERVÂNCIA DA CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NÃO SE TRATAR DE INFRAÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, ASSEGURA AO EMPREGADO O DIREITO DE RECEBER A CORRESPONDENTE REMUNERAÇÃO COMO EXTRA "( TRT 12ª Região - 1ª Turma - Ac. 1780/90 - DJSC 07.06.91 - pg.28 ). VII - D.S.R.s. A autora jamais foi registrada ficando prejudicada em relação ao percebimento dos D.S.R.’s, visto que não tinha folga remunerada, fazendo jus aos mesmos, deixou a reclamada durante todo o período laborado de pagar os reflexos das horas normais e extraordinárias nos D.S.R.’s. Por não receber os D.S.R.’s a reclamante ficou prejudicada ao recebimento de férias, 13ºsalário, depósitos fundiários e verbas rescisórias, pois o D.S.R. integra o salário da obreira para todos os fins, fazendo jus às diferenças, devidamente

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corrigidas e acrescidas de juros legais. Requer, outrossim, sejam os referidos consectários pagos na forma corrigida e atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora, bem como integrados nas verbas contratuais e rescisórias de todo o período. VIII – DA ESTABILIDADE DA GESTANTE A Obreira à época da dispensa encontrava-se grávida de UM MÊS E DUAS SEMANAS, conforme se verifica em documentos anexo, portanto, faz jus a estabilidade provisória, consoante dispõe o artigo 10, inciso II, letra "b", do Ato das Disposições Transitórias, combinado com o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, in verbis: "ARTIGO 10,INCISO II: Fica Vedada a Dispensa arbitrária ou sem justa causa; I - ...... II – da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto." Destarte, a reclamante faz jus em perceber os salários correspondentes aos meses de dezembro/1.997 à junho/1.998, até o parto, e de julho/1.998 à novembro/1.998, cinco meses após o nascimento da criança, correspondente a 12 salários, bem como 12/12 avos de férias simples, mais 1/12 avos de férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 Constitucional, 13ºsalário a razão de 10/12 avos + 3/12 avos do período estável. A Reclamada deverá ainda, arcar com as verbas relativas ao FGTS e a indenização fundiária referente ao período da estabilidade, uma vez que não foram efetuados os depósitos fundiários, bem como a indenização de 40% de maneira integral e correta, pois os depósitos devem ter como base de cálculo o salário de R$330,00(Trezentos e Trinta Reais). IX - DAS VERBAS RESCISÓRIAS/DA MULTA DO ARTIGO 477 PARÁGRAFOS 6º E 8º DA CLT. As verbas rescisórias não foram liquidadas até a presente data. Faz jus, portanto, a Reclamante ao pagamento do saldo de salário de 15 dias do mês de dezembro/97, aviso prévio, 13 salário proporcional (4/12) referente à 1.997/1.998, férias proporcionais de 3/12 avos acrescida do terço constitucional, observada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos legais, inclusive FGTS, além da multa prevista no artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT. É o que ora se requer. É de salutar, portanto, a demandante foi injustamente dispensada em 15/dezembro/1.997, sem receber até a presente data, os consectários legais, "a contrariu" do que determina o parágrafo 6º do artigo 477 da C.L.T., incorrendo na multa prevista no parágrafo 8º do mesmo diploma legal, sendo que a multa deverá ser corrigida pela variação diária da UFIR conforme instrução normativa n.º 02 de 12.03.92, artigo 5º, parágrafo único, item "b". Outrossim, requer a Autora sejam, as referidas diferenças, pagas na forma corrigida e atualizada até data do efetivo pagamento acrescidas dos juros de mora. Por derradeiro, sem ter recebido suas verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas, a reclamante, não teve outra alternativa, senão bater as portas do judiciário em busca da tutela jurisdicional. X - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DOS PIS Devido a falta de registro imediato em sua CTPS, impõe-se o pagamento de um salário mínimo a título de INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DO PIS, conforme Enunciado 300 do TST e Súmula 82 do TFR. XI - SEGURO DESEMPREGO Devido o não registro, a reclamante ficou prejudicada quanto ao recebimento do seguro desemprego. Deverá, a reclamada, arcar com a indenização de forma direta correspondente aos prejuízos advindos da injustificada postura, apurável na importância de R$858,24 (Oitocentos e Cinqüenta e Oito Reais, Vinte e Quatro Centavos). XII - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Requer-se a condenação da reclamada nos honorários advocatícios, ante ao princípio da sucumbência, que encontra-se fundamentado no texto da Lei n.º 8.906/94, em seu artigo 22, vez que os patronos do reclamante são devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme já constou na primeira lauda da presente. XIII - DAS VERBAS PRETENDIDAS Diante de tudo o quanto aqui exposto, pretende a Reclamante seja a Reclamada compelida a lhe pagar as verbas abaixo indicadas, acrescidas de juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios: Reconhecimento do Vínculo empregatício de 08/10/1.997 à 15/12/1.997 com as devidas anotações em sua CTPS. Pagamento de salários correspondente ao período Estabilidade, ou seja, 12 meses, dezembro/1.997 à junho/1.998, até o parto, e de julho/1.998 à novembro/1.998, cinco meses após o nascimento da criança, bem como 12/12 avos de férias simples, mais 1/12 avos de férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 Constitucional, 13ºsalário a razão de 10/12 avos + 3/12 avos, FGTS, 40% sobre FGTS, e demais verbas não elucidadas;. ..........................................................R$ 2.039,07 Indenização pelo não recebimento do seguro desemprego.......R$ 858,24 Depósitos de FGTS de todo período...................................... R$ 142,40; Indenização de 40% sobre o FGTS face à dispensa imotivada, bem como sobre as verbas rescisórias, inclusive aviso prévio..R$ 56,96; aviso prévio.......................................................................R$ 357,19; Saldo de salário de 15 dias de dezembro/1.997.....................R$ 178,60; 13º salário proporcional/1997(04/12)...................................R$ 119,06; Férias proporcionais (3/12) e terço Constitucional...................R$ 119,07; multa do artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT.....................R$ 357,19; pagamento dos DSR’s de todo o período................................R$ 124,49; horas extras c/adicional de 50% e 100% de todo período .......R$ 633,44; l.1) Integração das H.Extras no Aviso Prévio, férias +terço Const.,13º sal., sobre FGTS+40%......................... R$ 346,95; l.2) Integração das H.Extras nos DSR’s....................................R$ 124,50; Indenização compensatória do PIS.-......................................R$ 136,00; Pagamento do FGTS +40%+20%+1% sobre as verbas supra,.................R$ 1.294,00; ----------------------------- SUB TOTAL DAS VERBAS APURADAS................R$ 6.887,16 XIII.1 - DEMAIS PEDIDOS:

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honorários advocatícios na forma do artigo 22 da Lei 8906/94; juntada do contrato social da reclamada; aplicação do artigo 467 da CLT; aplicação do artigo 75 por infração ao artigo 71 ambos da CLT; Expedição de ofícios denunciadores à DRT, CEF, INSS, para aplicação das medidas punitivas cabíveis diante das irregularidades aqui denunciadas( Lei 8.844/94). aplicação dos artigos 47 e 53 da CLT; aplicação da multa pelo atraso na obrigação de fazer. Aplicação das cominações previstas do artigo 729 da Lei Consolidada e no artigo 633 do Código de Processo Civil; O quantum condenatório deverá ser apurado em liquidação, devendo ser observados todos os reajustes salariais que beneficiaram e que beneficiarão a sua categoria profissional, concedidos através de Legislação, Dissídios, Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho, Aditamentos, etc., devendo ainda serem observados os demais direitos e vantagens que forem deferidos a referida categoria profissional. Juntada do Contrato Social da Reclamada. Esclarece a reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86, juntando para tal fim, a inclusa declaração de que trata a Lei n.º 7.115/83; VERBAS LÍQUIDAS A RECEBER.......................R$ 6.887,16 Desligamento Dezembro/1.997 Índice de correção – 1,132955 Crédito atual da reclamante......................R$ 7.802,85 XIV - DAS PROVAS Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, sob pena de confissão, juntada de documentos, inquirição de testemunhas, exames, perícias, vistorias e tantas outras quantas forem necessárias para prova de tudo quanto aqui afirmado. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Requer-se que as verbas de natureza salarial sejam pagas em primeira audiência, sob pena do artigo 467 da C.L.T., bem como requer que a reclamada junte aos autos Contrato Social ou ata de Assembléia, nos termos do artigo12, inciso VI do CPC, todos os comprovantes de pagamentos, de depósitos fundiários GR’s e RE’s, controle de freqüência nos termos e finalidades dos artigos 355 e 359 do CPC, Requer, outrossim, que as Contribuições Previdenciárias fiquem a cargo da Reclamada, em face do disposto no artigo 33, parágrafo 5º da Lei 8.541/92, entendendo-se como rendimento, somente os juros, com apoio da súmula 493 do Colendo TST, respeitando assim, a integridade salarial Constitucional e legalmente assegurada pelo artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal e art.462 da C.L.T. Requer ainda a reclamante que todas as notificações a serem publicadas sejam feitas em nome de sua patrona, ou seja, ........................, OAB/.... ............ com escritório na ....................... - São Paulo - SP - CEP ....................; Isto posto, requer se digne V.Ex.a., D. Junta, determinar a notificação da reclamada, sob pena de revelia, para querendo, contestar a presente reclamatória, acompanhando-a até seus ulteriores trâmites, quando deverá ser julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, com a condenação da reclamada no pagamento das verbas postuladas, acrescidas de juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, bem como suportar os ônus dos recolhimentos fiscais e previdenciários, como medida de lídima JUSTIÇA!!!!!!!!! XVI - DO VALOR DA CAUSA Dá a presente o valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), por estimativa, inclusive para efeito de alçada. Termos em que, d. a . r. Pede Deferimento. .................., ..... de ......... de 1.999.

pp. ..................... - Advª

OAB/..... ................