MODERNIZAÇÃO ADMINISTRACTIVA

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  Sistema de Apoios à Modernização Administrativa Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Candidaturas – SAMA/1/2007

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Candidaturas das freguesias

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  • Sistema de Apoios Modernizao Administrativa

    Aviso de Abertura de Concurso para Apresentao de Candidaturas SAMA/1/2007

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    Sistema de Apoios Modernizao Administrativa

    Aviso de Abertura de Concurso para Apresentao de Candidaturas SAMA/1/2007

    Nos termos do Regulamento Especfico Sistema de Apoios Modernizao Administrativa (RESAMA) - a apresentao de candidaturas processa-se atravs de concursos, cujos Avisos de Abertura so definidos pela Autoridade de Gesto do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013, sendo divulgados, para alm dos meios legais estabelecidos, atravs do respectivo stio na Internet.

    As informaes que constam do presente Aviso devem ser integradas com o contedo relevante das normas comunitrias e nacionais, das orientaes tcnicas, e do formulrio da candidatura, conforme referido nos respectivos pontos do presente Aviso, alertando-se para a necessidade de conhecimento do teor integral desses documentos.

    O presente Aviso de Abertura de Concurso definido nos seguintes termos:

    1. mbito

    O presente Aviso de Abertura de Concurso contempla operaes no domnio do Sistema de Apoios Modernizao Administrativa integrado no Objectivo Especfico Modernizao do Governo electrnico e melhoria da relao das empresas e dos cidados com a administrao desconcentrada e local do Eixo Prioritrio V Governao e Capacitao Institucional do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013.

    2. Objectivos

    As operaes includas nas candidaturas devem visar criar condies para uma Administrao Pblica mais eficiente e eficaz, atravs do desenvolvimento de operaes estruturantes orientadas para a reduo dos denominados custos pblicos de contexto no seu relacionamento com os cidados e as empresas.

    3. mbito territorial

    NUTS II - Regio do Norte.

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    4. Tipologia de operaes

    No enquadramento dos Artigos 4. e 5. do RESAMA, so consideradas, no mbito do presente Aviso de Concurso, as seguintes tipologias de operaes:

    a) As previstas na alnea a) do nmero 1 do Artigo 5., excepto as referidas nos pontos i., vi. e vii.;

    b) As previstas na alnea b) do nmero 1 do Artigo 5.;

    c) As previstas na alnea c) do nmero 1 do Artigo 5..

    5. Entidades beneficirias

    De acordo com o disposto no Artigo 6. do RESAMA e atenta a tipologia de operaes referida no ponto anterior, podem apresentar candidaturas as seguintes entidades beneficirias:

    a) As entidades da Administrao Local do Estado;

    b) As entidades da Administrao Local Autrquica;

    c) As Agncias de Desenvolvimento Regional de capitais maioritariamente pblicos.

    6. Formalizao da candidatura

    A candidatura apresentada Autoridade de Gesto do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 por via de submisso de formulrio electrnico disponvel em www.ccdr-n.pt/novonorte devidamente preenchido e acompanhado por todos os documentos indispensveis sua completa instruo.

    7. Prazo para apresentao de candidaturas

    O prazo para apresentao de candidaturas decorre entre a data de publicao do presente Aviso e as 24 horas do dia 4 de Abril de 2008. A data e hora de entrada das candidaturas so as do registo que comprova a submisso do correspondente formulrio ao sistema de informao e gesto do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 (SIGON.2).

    8. Limites de investimento elegvel por operao

    No existem no concurso abrangido pelo presente Aviso.

    9. Financiamento das operaes

    A taxa mxima de co-financiamento FEDER para as operaes apoiadas no mbito do presente Aviso de Concurso de 60% (sessenta por cento).

    O financiamento das operaes assume a forma de ajuda no reembolsvel.

    10. Durao das operaes

    Cada operao a apresentar no mbito do presente Concurso deve ter uma durao mxima de 24 (vinte e quatro) meses para a respectiva execuo.

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    11. Dotao oramental

    11.1. A dotao oramental atribuda totalidade de operaes a seleccionar no mbito do presente Aviso de Concurso, de 10.000.000 (dez milhes de euros) de FEDER.

    11.2. A dotao oramental do Concurso, abrangido pelo presente Aviso, pode ser reforada excepcionalmente e por deciso da Autoridade de Gesto, tendo em vista maximizar a aprovao de candidaturas de mrito superior, conforme referido no ponto 15.2.

    12. Condies de admisso e aceitao dos beneficirios

    A avaliar pela Autoridade de Gesto, de acordo com o Artigo 7. do RESAMA.

    13. Condies de admisso e aceitao das operaes

    A avaliar pela Autoridade de Gesto, de acordo com o Artigo 8. do RESAMA.

    14. Data limite para a comunicao da admisso e aceitao da candidatura

    A comunicao aos promotores da deciso relativa admisso e aceitao das candidaturas efectuada no prazo mximo de 30 (trinta) dias teis aps o termo do prazo fixado para a sua apresentao.

    15. Avaliao do mrito e deciso de financiamento

    15.1. Critrios de seleco

    As candidaturas aceites sero objecto de uma avaliao do mrito em funo dos seguintes critrios de seleco pela Comisso de Acompanhamento do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013:

    A. Contributo para a melhoria da prestao do servio aos cidados e s empresas

    A1. Contributo para a execuo dos indicadores e metas dos Programas Operacionais

    A2. Acessibilidade fsica, temporal e digital dos cidados e das empresas aos servios da Administrao Pblica

    A3. Populao-alvo directamente beneficiada com a interveno

    B. Contributo para a modernizao da entidade beneficiria (efeitos e resultados)

    B1. Qualidade tcnica e tecnolgica da operao

    B2. Relevncia da operao (custos/benefcios, resultados esperados)

    B3. Impacto na organizao interna das entidades

    B4. Impacto na qualificao dos Recursos Humanos

    B5. Criao de redes de cooperao permanentes com outras entidades pblicas

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    C. Contributo para a estratgia e objectivos da poltica nacional para a modernizao administrativa e administrao electrnica

    C1. Grau de adequao s prioridades regionais em matria de modernizao administrativa e administrao electrnica

    C2. Potencial de demonstrao e disseminao de resultados a outras entidades

    D. Grau de inovao ou de utilizao de boas prticas da operao

    D1. Inovao da operao ( escala nacional ou internacional)

    D2. Utilizao de boas prticas (aplicao testada noutros contextos)

    E. Grau de envolvimento dos parceiros relevantes ou representatividade escala nacional/regional

    15.2. Metodologia de clculo

    Aos critrios de seleco constantes do ponto 15.1 ser aplicada a seguinte metodologia de clculo para avaliao do Mrito da Operao (MO) que permitir a respectiva hierarquizao:

    MO = 0,25A + 0,25B + 0,20C + 0,20D + 0,10E

    Em que:

    A = 0,40A1 + 0,40A2 + 0,20A3

    B = 0,20B1 + 0,25B2 + 0,20B3 + 0,10B4 + 0,25B5

    C = 0,60C1 + 0,40C2

    D = 0,50D1 + 0,50D2

    As pontuaes dos critrios so atribudas numa escala compreendida entre 1 e 10, sendo a pontuao final do Mrito da Operao estabelecida com relevncia at s duas casas decimais.

    Para efeitos de seleco, sero consideradas as operaes de mrito superior que obtenham uma pontuao final igual ou superior a 6,00, com uma pontuao igual ou superior a 5,00 no critrio de segundo nvel B2 e uma pontuao igual ou superior a 3,00 em cada critrio de primeiro nvel, com excepo do critrio E que assumir o valor 1,00 no caso de operaes individuais.

    Para efeitos de aprovao, em caso de igualdade da pontuao final, as operaes so ordenadas nos termos do Artigo 14. do RESAMA.

    15.3. Entidades responsveis pela avaliao do mrito e pela deciso de financiamento

    A avaliao do mrito e a deciso de financiamento das candidaturas da responsabilidade da Autoridade de Gesto do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013.

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    Na avaliao do mrito, a Autoridade de Gesto promove a articulao com as entidades cuja interveno se revele necessria e/ou conveniente para a obteno de apoio e/ou emisso de pareceres tcnicos especializados.

    16. Esclarecimentos complementares

    A Autoridade de Gesto do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 poder requerer ao promotor esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser prestados no prazo mximo de 10 (dez) dias teis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados.

    17. Data limite para a comunicao da deciso de financiamento aos promotores

    A comunicao aos promotores da deciso (favorvel, desfavorvel ou condicionada) relativa ao pedido de financiamento sobre as candidaturas admitidas e aceites, efectuada at s 24 horas do dia 25 de Julho de 2008.

    18. Divulgao pblica dos resultados

    Os resultados contendo a lista de beneficirios, a designao das operaes e os montantes do co-financiamento atribudo, so objecto de divulgao pblica no site www.ccdr-n.pt/novonorte do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013.

    19. Orientaes tcnicas

    A Autoridade de Gesto do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 poder emitir orientaes tcnicas para especificao de determinadas matrias previstas no presente Aviso.

    20. Legislao relevante

    Regulamento CE n. 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho;

    Regulamento CE n. 1828/2006 da Comisso, de 8 de Dezembro;

    Decreto-Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governao do QREN 2007-2013 e dos respectivos Programas Operacionais;

    Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coeso;

    Regulamento Especfico Sistema de Apoios Modernizao Administrativa, aprovado por Deciso das Comisses Ministeriais de Coordenao do Programa Operacional Temtico Factores de Competitividade e dos Programas Operacionais Regionais.

    21. Fontes de informao

    Para alm da legislao referida no ponto anterior, o promotor poder obter mais informaes atravs de consulta aos sites www.qren.pt e www.ccdr-n.pt/novonorte.

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    22. Obrigaes e procedimentos de informao e publicidade

    Os beneficirios de candidaturas aprovadas comprometem-se a respeitar e aplicar as obrigaes e os procedimentos em vigor de informao e publicidade sobre a participao (co-financiamento) do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Programa Operacional Regional do Norte 2007 2013 nas intervenes, resultantes das disposies regulamentares comunitrias (Regulamentos CE n.s 1083/2006 e 1828/2006), bem como das normas e especificaes tcnicas institudas pela Autoridade de Gesto em vigor data da sua aprovao.

    Porto, 21 de Dezembro de 2007

    O Presidente da Comisso Directiva do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013

    Carlos Lage