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2.1. Roteiro e procedimentos da perícia ambiental 2.2. O perito ambiental Exercícios Todos os direitos de cópia reservados. Não é permitida a distribuição física ou eletrônica deste material sem a permissão expressa do autor. Módulo 2

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2.1. Roteiro e procedimentos da perícia ambiental

2.2. O perito ambiental

Exercícios

Todos os direitos de cópia reservados. Não é permitida a distribuição física ou eletrônica deste material sem a permissão expressa do autor.

Módulo 2

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2.1 Roteiro e Procedimentos da Perícia AmbientalProcedimentos Técnicos

Etapa 01 - Leitura completa e criteriosa dos autos do processo

• Preparação para vistoria: análise da quesitação.• Identificação dos Assistentes Técnicos das partes.• Solicitação de informações, documentos, projetos, etc.• Marcar data e hora para a vistoria ao local da perícia.

Etapa 02 - Levantamentos preliminares• Levantar legislação ambiental específica.• Levantar informações e parâmetros a serem cumpridos.• Preparação de fichas de campo para auxiliar na vistoria ao

local.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Aspectos Técnicos da Perícia Ambiental.

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2.1 Roteiro e Procedimentos da Perícia AmbientalProcedimentos Técnicos

Etapa 03 - Vistoria no local� Localização e descrição física do local.

� Caracterização da área do entorno.

� Descrição das atividades desenvolvidas apontando constatações.

� Verificação de horário em que as atividades são desenvolvidas e o número de funcionários.

� Estimativa do número de pessoas direta e indiretamente atingidas pelo acontecimento.

� Medições e coleta de amostras para análise (se necessário).

� Registro fotográfico.

� Confecção de croquis.

Etapa 04 - Laudo Pericial� Relatório da vistoria.

� Parecer conclusivo

� Requerimento de juntada do Laudo aos autos do processo e solicitação dos honorários periciais.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Perícia Ambiental e Fotografia e Sensoriamento Remoto e Perícia Ambiental.

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Procedimento PericialProcedimento pericial Fonte: Almeida, 2006.

Nomeação do perito

Escusa do Perito Quesitos e Assistente

Técnico

Impedimento ou suspeição do perito

Novo Ciclo de nomeação do perito Postulação dos

Honorários Procedente

Novo Ciclo de Nomeação do perito

Improcedente

Fixação dos Honorários

Depósitos dos Honorários

Diligências

Impugnação

Quesitos Suplementares

Laudo

Inquirição de audiência

Levantamento dos honorários Satisfaz Esclarecimento Não

Satisfaz

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Roteiro do Laudo Pericial

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Laudos Periciais.

1 – Preâmbulo.

2 – Histórico (histórico do caso).

3 – Objetivos da Perícia.

4 – Dos documentos dos autos (documentos sobre o caso que foram analisados e anexados).

5 – Da data e hora da vistoria.

6 – Do auxílio à perícia.

7 – Do material utilizado.

8 – Do material apreendido constante dos autos – se houver.

9 – Da legislação em vigor (referenciar apenas).

10 – Da metodologia utilizada na perícia.

11 – Do local (exame) Localização da área (mapa, coordenadas, situação legal –pública, privada – destinação, utilização atual, etc.).

12 – Da constatação (diagnóstico do caso).

13 – De outros elementos (informações adicionais, depoimentos, etc.).

14 – Das medidas mitigadoras (ações para minimizar os impactos no local).

15 – Da conclusão.

16 – Do encerramento.

Anexos (plantas, desenhos, fotografias, e outras quaisquer peças).

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Regras do Código de Processo Civil

� É imprescindível que todo perito ou assistente técnico, além de conhecer a legislação relacionada ao caso periciado, tenha conhecimento dos artigos do código de processo civil, pois é através deste o entendimento do procedimento a ser seguido para a realização correta de uma perícia ambiental no âmbito jurídico.

� No Brasil a Perícia Ambiental é um procedimento utilizado principalmente como prova em processos judiciais.

� Estas não diferem da perícia comum, sendo as mesmas subordinadas aos procedimentos processuais para a execução de perícias judiciais dispostos no Código de Processo Civil, e em alguns casos no Código de Processo Penal e em outras legislações.

DicaVerifique o Código de Processo civil no link abaixowww.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm

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Sobre a perícia

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Importância da Perícia Ambiental

Artigo 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Artigo 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

Artigo 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

O juiz indeferirá a perícia quando:

I – a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico.

II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas.

III – a verificação for impraticável.

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Sobre a perícia

Artigo 428. Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se ànomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.

Artigo 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam, em poder de parte ou emrepartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografia e outras quaisquer peças.

Artigo 434. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento, ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados. O juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do material sujeito a exame, ao diretor do estabelecimento.

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Sobre a perícia

Artigo 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

Artigo 436. O juiz está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

Artigo 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.

Artigo 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Perícia e Justiça Ambiental.

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Sobre os honorários

Artigo 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

� Para apresentar a proposta de honorários periciais, o perito deve levantar os custos acerca da perícia a ser realizada e apresentá-los em orçamento, como por exemplo: encargos, manutenção do escritório, carga de horas necessárias para fazer o laudo (inclui estudar o processo, legislação pertinente, diligências necessárias, execução, revisão), custos de transporte, estadia, exames de laboratórios, mapas, fotos, ART –anotação de responsabilidade técnica, etc.

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Sobre impedimento e suspeição

Artigo 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição.

I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte e, sendo parte, nos casos previstos no artigo 135.

II – ao serventuário de justiça.

III – ao perito.

IV – ao intérprete.

§ 1 º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

§ 2 º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.

Artigo 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.

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Sobre os prazos

Prazos estabelecidos pelo código de processo civil referente à atuação do perito e do assistente técnico.

Quem? O que? Para que? Data

Partes

Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos

5 dias contados do despacho que nomeia o perito (artigo 421).

Escusar-se 5 dias após o despacho de nomeação

Perito

Entregar o laudo Prazo fixado pelo juiz. 20 dias antes da audiência.

Assistente Técnico Entregar o parecer técnico 10 dias, após a entrega do laudo do perito.

Juiz Para intimar o perito e os assistentes técnicos a comparecerem à audiência.

5 dias antes da mesma.

Fonte: Baseado em Almeida, 2006. Elaborado por Moraes, C. S. B. 2010.

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Sobre as petições

Exemplos de petições que os peritos utilizam:

� para apresentação de proposta de honorário.

� para escusar-se.

� para requerer mais prazo.

� para requerer providência e documentos.

� para apresentação de laudo e requerimento de alvará e liberação de honorários.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Modelo de Petições – Exemplos.

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Tipos de estudos em perícia ambiental

Fauna

Maus tratos em animais. Identificação classificação de espécies. Se a espécie está ameaçada de extinção. Ações antrópicas que dificultam o ciclo vital e se o crime ocorre em área protegida.

Flora

Desmatamento, queimadas, exploração de madeiras, produção de carvão.

Administração ambiental

Perícia sobre um RIMA aprovado indevidamente no órgão ambiental, sujeito à perícia tanto no escritório como no campo.

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Tipos de estudos em perícia ambiental

Ordenamento urbano e territorial

Pixamento de prédios públicos, monumentos, obras de arte. Depredação de sítios arqueológicos, ocupação indevida de áreas públicas, etc.

Poluições geradas por aspectos socioeconômicos

Física – ruídos, temperatura, vibração, etc.

Química – gases de veículos, chaminés, fumaça de queimadas, efluentes de cortumes, agrotóxicos, inflamáveis, etc.

Biológica – Efluentes de matadouros, disseminação de agente biológico. Introdução de espécies, etc.

Combinada – esgoto doméstico e lixões, enquadram-se também como poluição visual.

Residual – Tipo de poluição que independente da origem e deixa sequelas ao homem e ao meio ambiente.

Outros exemplos

Mineração (ouro, ferro, mármore, calcário, saibro, areia, etc) execução de aterros de drenagem, dragagem, erosão, voçoroca, resíduos sólidos e obras de engenharia em geral (aspecto abiótico)

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2.2 Perito Ambiental e Assistente Técnico

O perito

O perito é o técnico, com a habilitação que a lei exigir, chamado a opinar, de forma imparcial e sob compromisso, sobre tema de sua especialidade profissional.

O perito deve obedecer a um código de ética, geralmente fixado pelo conselho de classe ou instituições para quais responda profissionalmente.

Exemplo: Código de Ética do IBAPE.

O assistente técnico

É o profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir os trabalhos periciais em todas as fazes da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

DicaVerifique www.ibape.org.br dicas sobre o Ibape - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Código de Ética do Ibape.

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Diferença entre perito e assistente técnico

Perito

O perito é nomeado pelo juiz. Quem comanda a perícia é o perito, o assistente apenas acompanha.

Assistente Técnico

O assistente é contratado por uma das partes do processo para assistir os trabalhos do perito e emitir o seu parecer técnico sobre o laudo pericial.Os assistentes são profissionais indicados pelas partes e servem como consultor de cada parte que tem o direito de contar com um profissional de sua confiança que a represente na perícia.

Perito X Assistente Técnico

Em termos de habilidade e competência não existe diferença entre o assistente técnico e o perito, ambos devem possuir domínio sobre os procedimentos periciais e o caso que será analisado.

Assistente Técnico?Perito?

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Demanda de Perícias ambientais e Peritos ambientais

Demanda por perícias ambientais.

No Brasil as solicitações por perícias ambientais ocorrem nas três esferas do Direito: Administrativo, Civil e Criminal.

Demanda por peritos ambientais

Os peritos ambientais trabalham em diversos órgãos:

- nas polícias civil, federal, estadual, militar e ambiental.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Perícia Ambiental e a Multidisciplinaridade.

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Como se tornar um perito ambiental?

Primeiro passo - Formação

O primeiro passo é a formação técnica – para ser um perito ambiental é necessária uma formação que atribua ao profissional competências técnicas relacionadas à gestão e tecnologias ambientais. Ser credenciado no órgão de classe. Exemplo: CREA.

Exemplo: curso de graduação – engenharia ambiental, administração, geologia, química, geografia, etc.

Segundo passo – Qualificação

O perito ambiental pode se qualificar através de cursos específicos, e da leitura das legislações pertinentes e metodologias existentes para a execução de perícias ambientais.

Terceiro passo – Experiência

O perito deverá buscar ter experiência na área em que pretende atuar como perito, em métodos, enfim, ir buscando a experiência profissional para agregar a formação e qualificação na área ambiental.

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Sobre o perito e o assistente técnicoConsiderações do Código de Processo Civil

Artigo 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência: pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

A escusa será apresentada dentro de 5 dias contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la.

Artigo 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.

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Sobre o perito e o assistente técnicoConsiderações do Código de Processo Civil

Artigo 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 1º Incumbe às partes, dentro de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

- indicar o assistente técnico.

- apresentar quesitos.

§ 2º Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

Artigo 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.

Artigo 423. O perito pode escusar-se , ou ser recusado por impedimento ou suspeição, ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.

Artigo 424. O perito pode ser substituído quando: (diz respeito a negligência)

I – carecer de conhecimento técnico ou científico;

II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, ficada em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

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Perito, direitos e deveres

DIREITOS DEVERES

• Ter uma remuneração compatível com o trabalho realizado.

• Obter toda a documentação e acesso aos locais necessários para o desempenho de sua função.

• Agir com responsabilidade e apenas apresentar fatos verídicos, com imparcialidade.

• Obrigação de ater-se aos objetivos da perícia, respondendo aos quesitos que lhe forem solicitados, com clareza e precisão.

• Obrigação de cumprir os prazos assinalados e o seu respectivo código de ética profissional.

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Exercícios

Assinale a alternativa correta.

1) Quais são as principais etapas do procedimento pericial ambiental?

I - Leitura completa e criteriosa dos autos do processo.

II - Vistoria no local e Laudo Pericial.

III - Levantamentos preliminares.

a) Todas estão erradas.

b) Somente as alternativas I e II estão corretas.

c) As alternativas I e III estão corretas.

d) Todas as alternativas estão corretas.

2) É imprescindível que todo ___________, além de conhecer a legislação relacionada ao caso periciado, tenha conhecimento dos artigos do _________, pois é através deste o entendimento do procedimento a ser seguido para a realização correta de uma ______________ no âmbito jurídico. Indique os termos que melhor completam a definição na ordem seqüencial.

a) juiz, código de processo civil, perícia ambiental.

b) perito e/ ou assistente técnico, código de processo civil, perícia ambiental.

c) perito e/ ou juiz, código de processo civil, perícia ambiental.

d) assistente técnico, código de ética do IBAPE, perícia ambiental.

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Exercícios3) “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente

de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição”. Este trecho se refere a qual artigo do Código de Processo Civil.

a) Artigo 412.

b) Artigo 432.

c) Artigo 422.

d) Artigo 420.

4) Os peritos utilizam petições em vários casos dentro de um processo. Dentre as petições citadas abaixo, quais são exemplos verdadeiros.

I – Petição para apresentação de proposta de honorário.

II – Petição para escusar-se.

III – Petição para apresentação de laudo e requerimento de alvará e liberação de honorários.

a) Todas as alternativas estão corretas.

b) Somente as alternativas I e II estão corretas.

c) As alternativas I e III estão corretas.

d) Todas as alternativas estão erradas.

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Exercícios

5) “É o profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir os trabalhos periciais em todas as fazes da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico”. Esta definição se refere a:

a) perito ambiental.

b) perito judicial.

c) assistente técnico.

d) juiz.

6) No Brasil as solicitações por perícias ambientais ocorrem em algumas das esferas do Direito. Quais seriam essas esferas?

a) Administrativo, Judicial e Criminal.

b) Administrativo e Criminal.

c) Civil e Criminal.

d) Administrativo, Civil e Criminal.

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Fim do Módulo 2

Fim