Modulo 4 atividade 5-2

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Modulo 4 – Administração dos Serviços de Saúde Unidade 5 - Parte 2 Resenha sobre a Administração Publica Brasileira A administração publica no Brasil, vem há muito tempo, se sujeitando a inúmeras burocracias, atrapalhando o bem social. Com a promulgação da Lei 8666 que dispõe sobre as licitações, o intuito da sua criação era para facilitar a compra de materiais, bem como contratação de serviços, sendo realizada com a mais pura lisura e comprometimento com o bem publico, porém o que vemos em jornais quer televisivos ou mídia impressa é o não cumprimento da referida Lei, bem como a utilização em grande escala de um de seus artigos que dispensa licitação quando o caráter é de urgência. Como isso é possível? Os administradores públicos enrolam o assunto até não haver tempo hábil de se abrir uma licitação de concorrência, utilizam de uma ferramenta administrativa que é um decreto autorizando a contratação por emergência, burlando as Leis. Em muitos casos na maioria das vezes quando se abre uma licitação ela é dirigida, ou seja, os produtos licitados e ou prestação de serviços são diretamente ligados a uma empresa que será a ganhadora. Os Ministérios Públicos quer seja Federal, Estadual e Municipal, estão abarrotados de processo para averiguação destas modalidades e na maioria dos casos abrem processos de impropriedade administrativas contra os administradores públicos, que por se aproveitarem de brechas nas Leis acabam se safando de penas. Um administrador publico correto em suas atividades, deveria sempre se atentar ao bem publico e a sua população, gerando processos licitatórios sem vínculos diretos, procurando contratar

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Modulo 4 – Administração dos Serviços de Saúde

Unidade 5 - Parte 2

Resenha sobre a Administração Publica Brasileira

A administração publica no Brasil, vem há muito tempo, se sujeitando a inúmeras burocracias,

atrapalhando o bem social.

Com a promulgação da Lei 8666 que dispõe sobre as licitações, o intuito da sua criação era

para facilitar a compra de materiais, bem como contratação de serviços, sendo realizada com a mais

pura lisura e comprometimento com o bem publico, porém o que vemos em jornais quer televisivos ou

mídia impressa é o não cumprimento da referida Lei, bem como a utilização em grande escala de um

de seus artigos que dispensa licitação quando o caráter é de urgência. Como isso é possível? Os

administradores públicos enrolam o assunto até não haver tempo hábil de se abrir uma licitação de

concorrência, utilizam de uma ferramenta administrativa que é um decreto autorizando a contratação

por emergência, burlando as Leis. Em muitos casos na maioria das vezes quando se abre uma licitação

ela é dirigida, ou seja, os produtos licitados e ou prestação de serviços são diretamente ligados a uma

empresa que será a ganhadora.

Os Ministérios Públicos quer seja Federal, Estadual e Municipal, estão abarrotados de

processo para averiguação destas modalidades e na maioria dos casos abrem processos de

impropriedade administrativas contra os administradores públicos, que por se aproveitarem de brechas

nas Leis acabam se safando de penas.

Um administrador publico correto em suas atividades, deveria sempre se atentar ao bem

publico e a sua população, gerando processos licitatórios sem vínculos diretos, procurando contratar

somente as empresas que alem que atenderem todos os requisitos da licitação, forem realmente criadas

para tal.

Recentemente um programa semanal de noticias vem apresentando um quadro que analisa o

sumiço do dinheiro publico, e foi constatado que varias prefeituras do nordeste brasileiro, conseguiram

desviar verbas da merenda escolas contratando empresas por meio de dispensa de licitação por ser em

caráter emergencial. O que foi mais grave ainda que uma pequena papelaria, isso mesmo, papelaria,

venceu a licitação para entrega de marmitex para merenda escolar.

Então quando falamos em administração publica, não conseguimos apresentar bons exemplos

de funcionabilidade, elegemos nossos representantes que por apadrinhagem colocam quem eles

querem para chefiar secretarias e fazer o que querem delas.

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Sou pela mudança drástica desta modalidade, no meu leigo entendimento, deveríamos acabar

com cargos comissionados, indicações políticas, e sim optar pelo cargo efetivo por profissionais das

competentes áreas aprovados em concursos públicos, sujeitos a leis da administração publica, só assim

talvez acabem os roubos e desvios de verbas publica.

Qualquer leigo que lhe apresentarem as Leis que regem a administração publica no Brasil lhe

dirá que não há coisa melhor que inventaram, que os administradores públicos estão sujeito a

duríssimas penas se forem contra a lei, isso eu digo, leigos, pois qualquer alunos de faculdades de

direito sabe que há brechas nas leis pois elas não foram criadas e aprovadas por juristas competentes,

foram criadas por pessoas que nos elegemos, que na maioria dos casos legislam em prol de sua causa.

Por isso é tão difícil em se falar em administração publica no Brasil, sem nos esbarrar e crimes

cometidos pelos administradores públicos.