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1 Módulo 5 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) 1. Introdução Segundo o CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis, as empresas devem apresentar todas as mutações do patrimônio líquido reconhecidas em cada exercício que não representem transações entre a empresa e seus sócios em duas demonstrações: a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício. A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é a apresentação, de forma resumida, das operações realizadas pela empresa, durante o exercício social, demonstradas de forma a destacar o resultado líquido do período, incluindo o que se denomina de receitas e despesas realizadas. Os Outros Resultados Abrangentes incluem as mutações do patrimônio líquido que não representam receitas e despesas realizadas. Inclui alterações que poderão afetar o resultado do exercício futuramente ou às vezes permanecerão sem esse trânsito. Por exemplo, a reavaliação de ativos era contabilizada no Brasil a débito do imobilizado e a crédito direto do patrimônio líquido. Assim, essa mutação patrimonial é um Outro Resultado Abrangente. Essa reavaliação não era retornada para o resultado, e sim transferida para Lucros ou Prejuízos Acumulados (ainda assim procedem as empresas que mantém saldos do passado). Nesse caso, não há trânsito nunca pelo resultado. Já a avaliação de um instrumento financeiro avaliado a valor justo, mas destinado apenas à venda futura tem seu ajuste a esse valor reconhecido diretamente no patrimônio líquido, representando outro resultado abrangente, mas um dia transitará para o resultado. Note-se que tanto a transferência de saldo da reserva de reavaliação para lucros ou prejuízos acumulados quanto a realização de um ajuste a valor justo para o resultado não representam mais mutações do valor total do patrimônio líquido, e por isso precisam de evidenciação específica. A Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício (DRA) é elaborada a partir da soma do resultado líquido apresentado na DRE com os outros resultados abrangentes, conforme determinam Pronunciamentos, Interpretações e Orientações que regulam a atividade contábil. Logo, o Resultado Abrangente Total corresponde à total modificação no patrimônio líquido que não seja constituída pelas transações de capital entre a empresa e seus sócios (aumento ou devolução de capital social, distribuição de lucros ou compra e venda de ações e quotas próprias dos sócios). 2. Critérios Contábeis Básicos 2.1. Conceituação da Legislação O art. 187 da Lei das Sociedades por Ações estabelece a ordem de apresentação das receitas, custos e despesas na Demonstração do Resultado do Exercício, para fins de publicação. Cabe destacar dois aspectos fundamentais que devem nortear a contabilidade das empresas no reconhecimento contábil das receitas, custos e despesas, aspectos esses expressos no § 1º do art. 187 da referida Lei, com segue: “§ 1º. Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) As receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e b) Os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.” Essas conceituações da Lei representam basicamente um dos pressupostos básicos do Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual, denominado Regime de Competência, que, por sua vez, pressupõe a confrontação entre receitas e despesas, conforme descrito no item 4.50 do Pronunciamento Conceitual Básico: Reconhecimento de despesas 4.50. As despesas devem ser reconhecidas na demonstração do resultado com base na associação direta entre elas e os correspondentes itens de receita. Esse processo, usualmente chamado de confrontação entre despesas e receitas (regime de competência), envolve o reconhecimento simultâneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente ou conjuntamente das mesmas transações ou outros eventos. Por exemplo, os vários componentes de despesas que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser reconhecidos no mesmo momento em que a receita derivada da venda das mercadorias é reconhecida. Contudo, a aplicação do conceito de confrontação, de acordo com esta Estrutura Conceitual, não autoriza o reconhecimento de itens no balanço patrimonial que não satisfaçam à definição de ativos ou passivos.” Como se nota ainda no texto do art. 187, letra b da Lei, nos mesmos períodos em que forem lançadas as receitas e os rendimentos deverão estar registrados todos os custos, despesas, encargos e riscos correspondentes àquelas receitas. Por essa determinação, também denominada “contraposição de receitas e despesas”, ao se contabilizar, por exemplo, a receita de venda de determinado produto, deverão ser registrados no mesmo período todos os custos e despesas em que se incorre relativamente àquela receita, tais como: a) O custo do produto vendido, que englobaria material, mão-de- obra e demais custos de sua fabricação;

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Módulo 5 – Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

1. Introdução

Segundo o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis,

as empresas devem apresentar todas as mutações do patrimônio

líquido reconhecidas em cada exercício que não representem

transações entre a empresa e seus sócios em duas

demonstrações: a Demonstração do Resultado do Exercício e a

Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício.

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é a

apresentação, de forma resumida, das operações realizadas pela

empresa, durante o exercício social, demonstradas de forma a

destacar o resultado líquido do período, incluindo o que se

denomina de receitas e despesas realizadas.

Os Outros Resultados Abrangentes incluem as mutações do

patrimônio líquido que não representam receitas e despesas

realizadas. Inclui alterações que poderão afetar o resultado do

exercício futuramente ou às vezes permanecerão sem esse

trânsito.

Por exemplo, a reavaliação de ativos era contabilizada no Brasil a

débito do imobilizado e a crédito direto do patrimônio líquido. Assim,

essa mutação patrimonial é um Outro Resultado Abrangente.

Essa reavaliação não era retornada para o resultado, e sim

transferida para Lucros ou Prejuízos Acumulados (ainda assim

procedem as empresas que mantém saldos do passado). Nesse

caso, não há trânsito nunca pelo resultado.

Já a avaliação de um instrumento financeiro avaliado a valor justo,

mas destinado apenas à venda futura tem seu ajuste a esse valor

reconhecido diretamente no patrimônio líquido, representando outro

resultado abrangente, mas um dia transitará para o resultado.

Note-se que tanto a transferência de saldo da reserva de

reavaliação para lucros ou prejuízos acumulados quanto a

realização de um ajuste a valor justo para o resultado não

representam mais mutações do valor total do patrimônio líquido, e

por isso precisam de evidenciação específica.

A Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício (DRA) é

elaborada a partir da soma do resultado líquido apresentado na

DRE com os outros resultados abrangentes, conforme determinam

Pronunciamentos, Interpretações e Orientações que regulam a

atividade contábil. Logo, o Resultado Abrangente Total corresponde

à total modificação no patrimônio líquido que não seja constituída

pelas transações de capital entre a empresa e seus sócios

(aumento ou devolução de capital social, distribuição de lucros ou

compra e venda de ações e quotas próprias dos sócios).

2. Critérios Contábeis Básicos

2.1. Conceituação da Legislação

O art. 187 da Lei das Sociedades por Ações estabelece a ordem de

apresentação das receitas, custos e despesas na Demonstração do

Resultado do Exercício, para fins de publicação.

Cabe destacar dois aspectos fundamentais que devem nortear a

contabilidade das empresas no reconhecimento contábil das

receitas, custos e despesas, aspectos esses expressos no § 1º do

art. 187 da referida Lei, com segue:

“§ 1º. Na determinação do resultado do exercício serão

computados:

a) As receitas e os rendimentos ganhos no período,

independentemente da sua realização em moeda; e

b) Os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos,

correspondentes a essas receitas e rendimentos.”

Essas conceituações da Lei representam basicamente um dos

pressupostos básicos do Pronunciamento Conceitual Básico –

Estrutura Conceitual, denominado Regime de Competência, que,

por sua vez, pressupõe a confrontação entre receitas e despesas,

conforme descrito no item 4.50 do Pronunciamento Conceitual

Básico:

“Reconhecimento de despesas 4.50. As despesas devem ser reconhecidas na demonstração do resultado com base na associação direta entre elas e os correspondentes itens de receita. Esse processo, usualmente chamado de confrontação entre despesas e receitas (regime de competência), envolve o reconhecimento simultâneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente ou conjuntamente das mesmas transações ou outros eventos. Por exemplo, os vários componentes de despesas que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser reconhecidos no mesmo momento em que a receita derivada da venda das mercadorias é reconhecida. Contudo, a aplicação do conceito de confrontação, de acordo com esta Estrutura Conceitual, não autoriza o reconhecimento de itens no balanço patrimonial que não satisfaçam à definição de ativos ou passivos.”

Como se nota ainda no texto do art. 187, letra b da Lei, nos

mesmos períodos em que forem lançadas as receitas e os

rendimentos deverão estar registrados todos os custos, despesas,

encargos e riscos correspondentes àquelas receitas. Por essa

determinação, também denominada “contraposição de receitas e

despesas”, ao se contabilizar, por exemplo, a receita de venda de

determinado produto, deverão ser registrados no mesmo período

todos os custos e despesas em que se incorre relativamente àquela

receita, tais como:

a) O custo do produto vendido, que englobaria material, mão-de-

obra e demais custos de sua fabricação;

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b) As despesas operacionais incorridas, sejam de

comercialização, sejam de administração.

Nesse sentido, também, se a empresa der, por exemplo, um

período de garantia e de revisões garantidas ao produto vendido,

tal custo deverá estar apropriado nesse mesmo período, por

estimativa, e não no período futuro, quando realizará a substituição

de peças ou revisão gratuita. Por esse motivo, havendo essa

cláusula de venda, deve-se constituir uma provisão para custos de

garantia.

Dentro dessa filosofia, a comissão dos vendedores deve ser

registrada como despesa, no mesmo período do reconhecimento

da venda, mesmo sendo paga, total ou parcialmente, somente

quando do recebimento das duplicatas correspondentes.

2.2. Extinção da correção monetária

O art. 446 do RIR/99 revogou o uso da correção monetária e veda a

utilização de qualquer sistema de correção monetária das

demonstrações financeiras.

O CPC, por meio da Resolução nº 900/01, igualmente ao

estabelecido na IAS 29 do IASB, estabeleceu que a correção

monetária só poderá ser reconhecida contabilmente quando a taxa

de inflação acumulada no triênio for de 100% ou mais. Enquanto a

taxa de inflação não alcançar esse patamar, a aplicação da

Atualização Monetária somente poderá ocorrer nas demonstrações

complementares.

2.3. Cálculo de juros sobre o capital próprio

O art. 9º da Lei nº 9.249/95, o art. 347 do RIR/99, o art. 29 da IN

SRF nº 93/97 e os arts. 29 e 30 da IN SRF nº 11/96 possibilitam a

dedução, para efeitos de apuração do lucro real e da base de

cálculo da Contribuição Social, dos juros pagos ou creditados ao

titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital

próprio, utilizando a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) com

parâmetro de cálculo dessa remuneração.

A dedutibilidade da remuneração do capital próprio é permitida

desde que:

1. O valor da remuneração sobre o capital próprio seja

limitado à aplicação pro rata dia da TJLP sobre o

montante do Patrimônio Líquido subtraído do saldo da

Reserva de Reavaliação, salvo se esta tiver adicionada

às bases de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do

saldo de Ajustes de Avaliação Patrimonial e do saldo da

conta de Ganhos/Perdas na Conversão relativo a

investimentos no exterior;

2. O valor apurado seja limitado ao maior valor entre (art. 29

IN-SRF 93/97):

a. 50% do lucro líquido do exercício, após a

dedução da CSLL, antes das despesas de

imposto de renda e antes da dedução dos

referidos juros; ou

b. 50% do somatório dos saldos de Lucros

Acumulados e Reservas de Lucros.

Se houver aumento ou redução do Capital Social, por exemplo,

durante o exercício, o valor encontrado no item 1 citado será

apurado mediante a aplicação pro rata dia da TJLP sobre o saldo

do Patrimônio Líquido mantido em cada intervalo de tempo que não

sofreu alteração.

Considere os exemplos de cálculos de Juros sobre o Capital

Próprio (JCP) apresentados a seguir:

Empresas com prejuízo no período

Empresas com lucro no período

Os Juros sobre o Capital Próprio, calculados conforme

demonstrado nos exemplos anteriores, são debitados em Despesas

Financeiras, reduzindo o lucro a ser tributado (art. 30, parágrafo

único, da IN SRF nº 11/96).

A contabilização desses JCP como Despesas Financeiras, implica

graves prejuízos à comparabilidade das demonstrações contábeis,

já que, como esses juros são facultativos, algumas empresas os

contabilizam e outras não. Além disso, a comparabilidade fica ainda

mais prejudicada com a limitação de seu valor à metade do lucro do

período ajustado ou à metade dos saldos iniciais de Reservas de

Lucros, fazendo com que algumas empresas não possam

considerá-los em sua integralidade.

Para amenizar tais distorções, a CVM, em sua Deliberação nº

207/96, determinou que as companhias abertas que contabilizam

JCP como Despesas Financeiras para fins de dedutibilidade fiscal

ficam obrigadas a efetuar a reversão do seu valor antes do saldo da

conta de Lucro Líquido ou Prejuízo do Exercício. E como esses

juros são, na verdade, distribuição do lucro dos sócios, o mais

indicado, para fins de divulgação, é que esse valor, e sua reversão,

simplesmente não sejam evidenciados na Demonstração do

Resultado, e sim apenas na Mutação do Patrimônio Líquido

(Lucros/Prejuízos Acumulados), como uma forma de distribuição do

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resultado; esse procedimento evita, inclusive, a distorção do

resultado operacional e o das despesas financeiras na

Demonstração do Resultado.

No caso de apenas o registro contábil dos JCP, sem seu efetivo

pagamento aos sócios, após o registro de natureza fiscal a débito

da despesa financeira e a crédito da conta de reserva de lucros,

deverá a reversão ser feita, mas apenas pelo valor líquido do

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), permanecendo esse

tributo como despesa da empresa, conforme itens III e IV da

Deliberação CVM nº 207/96. E o débito será evidenciado como feito

em Lucros Acumulados.

Atenção especial deve-se ter ao imputar os JCP líquidos de IRRF

aos dividendos, o que é limitado ao valor dos dividendos

obrigatórios (art. 9º, § 7º da Lei nº 9.249/95, item 5 da Deliberação

CVM nº 207/96 e art. 202 da Lei nº 6.404/76). Consequentemente,

após a reversão de que trata a Deliberação CVM nº 207/96, a

companhia deverá evidenciar a destinação do resultado do período,

analiticamente, nas seguintes parcelas da Demonstração das

Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL):

- Reserva Legal

- JCP, líquidos de IRRF, imputados aos Dividendos Obrigatórios;

- IRRF sobre JCP imputados aos Dividendos Mínimos Obrigatórios;

- JCP, líquidos de IRRF, excedentes;

- Dividendos Complementares;

- Reserva Estatutária;

- Reserva para Investimentos (Expansão);

- Outras Reservas

3. Critérios básicos de apresentação – DRE

O objetivo da Demonstração do Resultado do Exercício é fornecer

aos usuários das demonstrações financeiras da empresa, como já

indicado, os dados básicos e essenciais da formação do resultado

(lucro ou prejuízo) do exercício.

O art. 187 da Lei das Sociedades por Ações disciplina a

apresentação dessa Demonstração, visando atender a tal objetivo,

pois, resumindo, a Demonstração é iniciada como o valor total da

receita apurada em suas operações de vendas, da qual é deduzido

o custo total correspondente a essas vendas, apurando-se a

margem bruta, ou seja, o lucro bruto.

São, então, apresentadas as despesas operacionais segregadas

por subtotais, conforme sua função, quais sejam:

- despesas com vendas

- despesas financeiras deduzidas das receitas financeiras

- despesas gerais e administrativas

- outras despesas e receitas operacionais

Assim, deduzindo-se as despesas operacionais totais do lucro

bruto, apresenta-se o lucro operacional, outro dado importante na

análise das operações da empresa.

Após o lucro operacional, apresentam-se as outras receitas e

despesas, apurando-se então o resultado antes dos tributos (IR e

CSLL).

Deduz-se, a seguir, IR e CSLL e, finalmente, as participações de

terceiros, não na forma de acionistas, calculáveis sobre o lucro, tais

como empregados, administradores, partes beneficiárias,

debêntures e contribuições para fundos de benefícios a

empregados, chegando-se, assim, ao lucro (ou prejuízo) líquido do

exercício, que é o valor final da Demonstração.

A Lei exige ainda a apresentação do montante do lucro por ação.

Mas é importante ver que, de forma complementar à Lei nº

6.404/76, o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das

Demonstrações Contábeis estabelece uma estrutura mínima para a

DRE, obedecidas também as determinações legais, composta por:

(a) receitas;

(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;

(c) lucro bruto;

(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;

(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;

(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras;

(g) despesas e receitas financeiras;

(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;

(i) despesa com tributos sobre o lucro;

(j) resultado líquido das operações continuadas;

(k) valor líquido dos seguintes itens:

(i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;

(ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada;

(l) resultado líquido do período;

Veja-se que esse formato não colide com a Lei das Sociedades por

Ações e deverá ser o modelo a ser utilizado no Brasil. Note-se que

o CPC fala em possibilidade de a demonstração apresentar as

contas não pela sua função (administrativas, vendas, custo dos

produtos vendidos etc.), mas pela natureza (material consumido,

mão de obra, contribuições sociais, energia elétrica, aluguéis etc).

Mas nossa Lei determina o uso do critério função.

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IMPORTANTE

Com a edição da Lei nº 11.941/09, art. 187, inciso IV, deixa de

existir a segregação dos resultados em operacionais e não

operacionais. A partir do exercício de 2008, os normativos fazem

referência apenas à segregação das atividades continuadas e não

continuadas. Assim, passam a ser reconhecidas como outras

receitas e despesas operacionais os ganhos ou perdas que

decorram de transações que não constituam as atividades

ordinárias de uma entidade. Ou seja, o conceito de lucro

operacional engloba os resultados das atividades principais e

acessórias, e essas outras receitas e despesas operacionais são

atividades acessórias do objeto da empresa.

Nesse mesmo sentido, a Orientação Técnica OCPC 02 –

Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008,

alerta sobre a exclusão da segregação dos resultados em

operacionais e não operacionais. O pressuposto para essa

segregação é que, de uma forma ou de outra, todas as atividades e

transações realizadas pela empresa que contribuem para o

incremento de sua operação ou de seu negócio. Essa alteração da

legislação contábil, no entanto, não altera o critério usado para fins

de apuração e compensação de prejuízos fiscais (art. 60 da Lei nº

11.941/09). Permanece válida a definição para fins fiscais de que

somente farão parte dos resultados não operacionais os lucros ou

prejuízos na venda ou baixa de bens do Ativo Permanente (hoje

seriam os investimentos, imobilizado e intangível).

Note-se que, no modelo de DRE mostrado no CPC 26, o resultado

das operações descontinuadas aparece à parte, no final da

demonstração.

4. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) nos

moldes da Lei 6.404/76 atualizada

De acordo com a Lei 6.404/76 atualizada pela Lei 11.941/09, a

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresenta a

seguinte composição:

Receita Bruta de Vendas ou Receita Operacional Bruta

(-) Deduções da Receita Bruta

(-) Devoluções de venda

(-) Abatimentos sobre vendas

(-) Descontos incondicionais concedidos

(-) ICMS sobre vendas

(-) PIS/COFINS sobre vendas

(=) Receita Líquida de Vendas ou Receita Operacional Líquida

(-) Custo das Mercadorias/Produtos Vendidos/Serviços Prestados

(=) Lucro ou Prejuízo Operacional Bruto (Resultado Operacional Bruto)

(-) Despesas com vendas

(-) Despesas Gerais e Administrativas

(-) Outras Despesas Operacionais

(-) Despesas financeiras

(+) Receitas Financeiras

(=) LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL (RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO)

(+) Outras Receitas

(-) Outras Despesas

(-) CSLL (Despesa com Provisão para CSLL)

(=) RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA

(-) Despesa com Provisão do Imposto de Renda

(=) RESULTADO DO EXERCÍCIO APÓS O IMPOSTO DE RENDA

(-) Despesa com Participações Societárias sobre o Lucro

Participações de Debenturistas

Participações de Empregados

Participações de Administradores

Participações de Partes Beneficiárias

Fundos de Assistência e Previdência de Empregados

(=) LUCRO/PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

Lucro/Prejuízo Líquido por Ação

Importante

Os „Prejuízos Acumulados‟ reduzem a base de cálculo das

participações, mas não integram a DRE.

5. Receitas Operacionais

a. Receita Operacional Bruta

b. Receita Operacional Líquida

c. Outras receitas Operacionais

Exemplos: Receitas de aluguéis, reversão de provisões, receita de

dividendos, receita de amortização de deságio, receita de

equivalência patrimonial.

d. Receitas Financeiras

Exemplos: juros ativos, descontos condicionais obtidos, correção

prefixada ativa, variações monetárias ativas.

e. Outras Receitas

São as antigas „Receitas Não Operacionais‟

Exemplos:

- receitas decorrentes da alienação ou baixa de bens do ativo não

circulante;

- reversão da Provisão para Perdas Prováveis na Realização de

Investimentos;

- Receitas decorrentes de eventos que resultem no aumento da

porcentagem no capital social de coligada ou controlada.

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6. Despesas Operacionais

a. Despesas com vendas ou despesas comerciais

Exemplos: comissões de vendedores, propaganda e publicidade,

brindes, embalagens, despesas com constituição de Provisão para

Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD).

b. Despesas Gerais e Administrativas

Exemplos: salários, 13º salário, férias, encargos sociais, assistência

médica e social, transporte, honorários da diretoria, aluguéis,

seguros, IPTU, Energia elétrica, telefone, água e esgoto, material

de expediente, depreciação, amortização, exaustão.

c. Despesas Financeiras

Exemplos: juros passivos (despesas de juros), descontos

condicionais concedidos, variações monetárias passivas, IOF,

deságio na emissão de debêntures.

d. Outras despesas operacionais

Exemplos: perda com equivalência patrimonial, despesas de

amortização de ágio na aquisição de investimentos.

e. Outras Despesas

São as antigas „Despesas Não Operacionais‟.

Exemplos: despesas decorrentes da alienação ou baixa de bens do

ativo não circulante, despesas decorrentes da constituição de

Provisão para Perdas Prováveis da Realização de Investimentos,

despesas decorrentes de eventos que resultem na redução de

porcentagem no capital social de coligada ou controlada.

7. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Lucro Operacional Líquido

(-) Participações Estatutárias sobre o Lucro

(+) Adições

(-) Exclusões

(-) Compensações

(=) Base de Cálculo da CSLL

Adições

São valores a serem acrescentados à Base de Cálculo.

Exemplos:

- Despesas com Provisões (exceto para Férias e 13º salário)

- Perda com Equivalência Patrimonial

- Despesas com depreciação, amortização, manutenção, seguros,

tributos, relativas a bens não vinculados com a produção ou

comercialização de bens e serviços.

- Despesas com brindes

- Despesas com alimentação de sócios

Exclusões

São valores que podem ser deduzidos da Base de Cálculo.

Exemplos: Receitas não tributáveis, tais como:

- Ganho na Equivalência Patrimonial

- Receita de Dividendos

- Reversão de provisões indedutíveis

Compensações

Correspondem ao saldo da base de cálculo negativa da CSLL de

períodos anteriores, que diminuirá a mesma base de cálculo em

períodos futuros, até zerar este saldo. Assim como na legislação do

Imposto de Renda, o limite de compensação da base de cálculo

negativa é de 30% do lucro líquido, após adições e exclusões.

A Provisão para CSLL não é dedutível da base de cálculo do Lucro

Real, devendo ser adicionada ao lucro na apuração da base de

cálculo do Lucro Real.

Exemplo:

Resultado do Exercício antes da CSLL e IR..40.000

(+) Adições

Despesa de Equivalência Patrimonial..........5.000

Despesa de PCLD.......................................1.500

Reserva de Reavaliação Realizada.............10.000

(-) Exclusões

Receita de Dividendos..............................(4.000)

Reversão de PCLD...................................(1.000)

(-) Compensações

Base de cálculo negativa de período

anterior........................................................(1.500)

(=) Base de Cálculo da CSLL........................50.000

Alíquota de CSLL = 9%

CSLL = 9% X 50.000 = 4.500

Lançamento

CSLL (Despesa)

a Provisão para CSLL (Passivo circulante)...4.500

8. Resultado do Exercício antes do Imposto de Renda

O Resultado do Exercício antes do Imposto de renda é obtido pela

diferença entre Lucro ou Prejuízo Operacional e a CSLL.

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9. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

As pessoas jurídicas, por opção, ou determinação legal, são

tributadas por uma das seguintes formas de tributação:

a) Lucro Presumido

b) Lucro Arbitrado

c) Lucro Real

Obs.: as microempresas e as empresas de pequeno porte podem

optar pelo recolhimento do IRPJ e da CSLL, juntamente com outros

impostos e contribuições (inclusive ICMS e ISS), pelo Simples

nacional.

Lucro Real

Lucro Real = Resultado antes do IR + adições – exclusões –

compensações

Caso o resultado após adições, exclusões e compensações seja

negativo, haverá um prejuízo fiscal.

Adições

As adições ao lucro líquido, do período para determinação do Lucro

Real, são ajustes que tem a finalidade de aumentar a base de

cálculo do imposto.

Exemplos:

- CSLL

- Despesas com multas

- Despesas com provisões (exceto para 13º salário e para férias)

- Perda com equivalência Patrimonial

-Despesas com alimentação dos sócios, acionistas e

administradores

- despesas com brindes

Exclusões

As exclusões são ajustes que tem por finalidade reduzir a base de

cálculo do imposto.

Exemplos: receitas não tributáveis

- Receita de equivalência patrimonial

- Receita de dividendos

- reversão de provisões indedutíveis

- benefícios de depreciação, amortização e exaustão acelerada

incentivada

Compensações

As compensações referem-se, primordialmente, ao saldo de

prejuízo fiscal de períodos anteriores que diminuirá a base de

cálculo do imposto de renda em períodos futuros, até zerar este

saldo. Contudo, há uma limitação importante: o saldo de prejuízo

fiscal apurado em períodos anteriores, que será compensado, está

limitado a 30% do Lucro Líquido ajustado pelas adições e

exclusões.

Exemplo:

- Prejuízos fiscais acumulados anteriores a 31/12/06 = 80.000

- Prejuízo fiscal apurado em 31/12/06 = 100.000

- Lucro contábil apurado em 31/12/2007 = 300.000

- Despesas não dedutíveis do exercício de 2007 = 50.000

- Receitas não tributáveis do exercício de 2007 = 30.000

Lucro contábil apurado em 31/12/2007......300.000

(+)Despesas não Dedutíveis........................50.000

(-) Receitas não tributáveis.......................(30.000)

Subtotal...................................................320.000

(-) Prejuízo Compensável em 2007 (30%X320.000)

............................................................... .(96.000)

Lucro Real................................................224.000

Prejuízos Fiscais acumulados anteriores a

31/12/06......................................................80.000

(+) Prejuízo Fiscal apurado em 31/12/06....100.000

(-) Prejuízo Compensável em 2007 =

30%X320.000.............................................(96.000)

Prejuízos Fiscais a Compensar em Períodos

Futuros.....................................................84.000

10. Participações Estatutárias

As participações Estatutárias são relativas a:

- Pagamentos de debenturistas

- Participações de empregados

- Participações de Administradores

- Participações de Partes Beneficiárias

- Contribuição para Fundos de Assistência e Previdência de

Empregados.

A Base de Cálculo das Participações é o Lucro após o Imposto de

Renda. Se a empresa possuir prejuízos acumulados, estes devem

ser deduzidos do Lucro após o Imposto de Renda previamente ao

cálculo das participações.

As participações devem ser calculadas na ordem supracitada e a

participação anterior deve ser deduzida da base de cálculo da

participação seguinte.

Exemplo:

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Lucro após o IR = 50.000

Prejuízos acumulados = 10.000

Participações:

Debenturistas: 10%

Empregadores: 10%

Administradores: 10%

Partes Beneficiárias: 10%

Contribuição para Fundos de Previdência: 10%

Cálculo:

Base das participações= 50.000 – 10.000 = 40.000

Debenturistas = 10% X 40.000 = 4.000

Empregados = 10%X(40.000 - 4.000) = 3.600

Administradores = 10%X(36.000 – 3.600) = 3.240

Partes Beneficiárias = 10%X(32.400 – 3.240) = 2.916

Contribuição para Fundo de Previdência de Empregados =

10%X(29.160 -2.916) = 2.624,40

LUCRO REAL VERSUS PARTICIPAÇÕES

1º Caso: participações indedutíveis e imposto de renda a ser

calculado por meio de alíquota

Lucro antes do Imposto de Renda = $ 100.000,00

Alíquota do IR = 20%

Participação de Administradores = 10%

Participação de Partes Beneficiárias = 10%

DRE

Lucro antes do IR 100.000,00

(-) Provisão para IR (20% x 100.000,00) 20.000,00-

(=) Lucro após o Imposto de Renda 80.000,00

Participações

(-) Administradores (10%x 80.000,00) 8.000,00-

(-) Partes Beneficiárias (10% x 72.000) 7.200,00-

(=) Lucro Líquido do Exercício (LLE) 64.800,00

Lembre-se de que as participações de administradores e dos

detentores de partes beneficiárias não são dedutíveis da base de

cálculo do IR apurado pelo Lucro Real.

2º Caso: participações dedutíveis e indedutíveis e imposto de

renda já calculado

Lucro antes do IR = $ 100.000,00

IR = $ 20.000,00

Participação de Administradores = 10%

Participação de Empregados = 10%

Neste caso o cálculo é simplificado, pois a base de cálculo do IR

não precisa ser calculado, uma vez que o montante do Imposto de

Renda encontra-se calculado. Vejamos como fica a finalização da

DRE para este caso.

Lucro antes do IR 100.000,00

(-) Provisão para IR 20.000,00-

(=) Lucro após o Imposto de Renda 80.000,00

Participações

(-) Empregados (10%x 80.000,00) 8.000,00-

(-) Administradores (10% x 72.000) 7.200,00-

(=) Lucro Líquido do Exercício (LLE) 64.800,00

3º caso: participações dedutíveis e indedutíveis e IR a ser

calculado por meio de alíquota. O valor da participação

dedutível é dado.

Lucro antes do IR = $ 100.000,00

Alíquota do IR = 20%

Participação de Administradores = 10%

Participação de Empregados = $ 20.000,00

Conforme foi visto, as participações de administradores e de

detentores de partes beneficiárias são indedutíveis. As demais,

como a dos empregados, serão dedutíveis.

Lucro antes do IR 100.000,00

(-) Provisão para IR = 20% x (100.000 - 10.000) 18.000,00-

(=) Lucro após o Imposto de Renda 82.000,00

Participações

(-) Empregados 10.000,00-

(-) Partes Beneficiárias (10% x 72.000) 7.200,00-

(=) Lucro Líquido do Exercício (LLE) 64.800,00

Participação de empregados

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Observe que a participação dos empregados foi deduzida da base

de cálculo do IR, conforme indicado.

4º Caso: Participações dedutíveis e indedutíveis e imposto de

renda a ser calculado por meio de alíquota.

Lucro antes do IR = $ 40.000,00

Provisão para o IR = 15%

Participação de Debenturistas = 10%

Participação de Empregados = 10%

Participação de Administradores = 10%

Neste ponto é importante ressaltar que a ESAF, com o objetivo de

simplificar o cálculo nessa situação, criou a figura o “IR Provisório”

para que se possa determinar a base de cálculo das participações

e, posteriormente, com o valor das participações dedutíveis, o IR

definitivo é calculado.

Portanto, neste caso, o cálculo deve ser realizado em três etapas:

(i) Apuração inicial

(ii) Ajustes (lucro real)

(iii) Apuração final

Vamos às etapas:

(i) Apuração inicial

Lucro antes do IR 40.000,00

(-) Provisão para IR = 15% x 40.000,00 6.000,00-

(=) Lucro após o Imposto de Renda 34.000,00

Participações

(-) Debenturistas = 10% x 34.000 3.400,00-

(-) Empregados = 10% x (34.000 - 3.400) 3.060,00-

(-) Administradores = 10% x (30.600 - 3.060) 2.754,00-

(=) Lucro Líquido do Exercício (LLE) 24.786,00

(ii) Ajustes (lucro real)

Cálculo do IR:

Lucro antes do IR 40.000,00

(-) Debenturistas = 10% x 34.000 3.400,00-

(-) Empregados = 10% x (34.000 - 3.400) 3.060,00-

(=) Lucro real 33.540,00

Provisão para IR = 15% x 33.540,00 5.031,00

(iii) Apuração final

Lucro antes do IR 40.000,00

(-) Provisão para IR 5.031,00-

(=) Lucro após o Imposto de Renda 34.969,00

Participações

(-) Debenturistas = 10% x 34.000 3.400,00-

(-) Empregados = 10% x (34.000 - 3.400) 3.060,00-

(-) Administradores = 10% x (30.600 - 3.060) 2.754,00-

(=) Lucro Líquido do Exercício (LLE) 25.755,00

EXERCÍCIOS

1. (UNIVERSA - IPHAN CONTABILIDADE 2009) A empresa Comercial Delta S/A, no exercício corrente, apresentou os seguintes dados, extraídos de sua contabilidade:

O lucro bruto com mercadorias, em reais, no exercício foi de

(A) 48.000,00.

(B) 30.000,00.

(C) 45.000,00.

(D) 37.000,00.

(E) 13.000,00.

2. (UNIVERSA - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONTABILIDADE 2010) Assinale a alternativa que apresenta o valor do lucro apurado por intermédio do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) por uma empresa que, no exercício social, apresentou R$ 450.000,00 de lucro líquido, identificou despesas não-dedutíveis no valor de R$ 30.000,00 e receitas não-dedutíveis no valor de R$ R$ 12.000,00.

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(A) R$ 432.000,00

(B) R$ 438.000,00

(C) R$ 450.000,00

(D) R$ 468.000,00

(E) R$ 480.000,00

3. (UNIVERSA - CEB TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2010) Considere que uma empresa, que adota o inventário periódico, tenha vendido uma mercadoria a um cliente que, por não ter ficado satisfeito com a mercadoria, a devolveu.

Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta o lançamento a ser efetuado nessa situação.

(A) Débito de caixa/clientes a crédito de devolução de vendas.

(B) Débito de estoques e devolução de vendas.

(C) Débito de devolução de vendas a crédito de caixa/clientes.

(D) Crédito de estoques e devolução de vendas.

(E) Débito de devolução de vendas e crédito de estoques.

4. (UNIVERSA - CEB TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2010) Considere que uma empresa apresentou os seguintes valores.

Lucro líquido: R$ 50.000,00.

Despesas não dedutíveis incluídas no resultado do exercício: R$ 6.000,00.

Receitas não tributáveis incluídas no resultado do exercício: R$ 1.000,00.

Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta o lucro real do exercício e o valor do imposto de renda a ser recolhido à alíquota de 35%, por essa empresa.

(A) R$ 19.250,00 e R$ 56.000,00

(B) R$ 55.000,00 e R$ 19.250,00

(C) R$ 55.000,00 e R$ 19.600,00

(D) R$ 56.000,00 e R$ 19.000,00

(E) R$ 56.000,00 e R$ 19.600,00

5. (UNIVERSA - APEX ANALISTA CONTÁBIL 2006) Considere os valores abaixo e calcule o Resultado Líquido da Entidade.

Caixa................................................................R$ 100,00

Vendas à Vista ..................................................R$ 100,00

Vendas a Prazo .................................................R$ 100,00

Despesas Financeiras .......................................R$ 100,00

Receitas Financeiras ........................................R$ 100,00

Devolução de Vendas.......................................R$ 100,00

(A) R$ 100,00.

(B) R$ 200,00.

(C) R$ 300,00.

(D) R$ 400,00.

(E) R$ 500,00.

6. (ESAF – AFRF 2009) No mercadinho de José Maria Souza, que ele, orgulhosamente, chama de Supermercado Barateiro, o Contador recebeu a seguinte documentação:

Inventário físico-financeiro de mercadorias:

elaborado em 31.12.2007: R$ 90.000,00

elaborado em 31.12.2008: R$ 160.000,00

Notas-fiscais de compras de mercadorias:

Pagamento a vista R$ 120.000,00

Pagamento a prazo R$ 80.000,00

Notas-fiscais de vendas de mercadorias:

Recebimento a vista R$ 90.000,00

Recebimento a prazo R$ 130.000,00

Os fretes foram cobrados à razão de R$ 25.000,00 sobre as compras e de R$ 15.000,00 sobre as vendas; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços foi calculado à razão de 15% sobre as compras e sobre as vendas. Não há ICMS sobre os fretes, nem outro tipo de tributação nas operações.

Com base nessa documentação, coube ao Contador contabilizar as operações e calcular os custos e lucros do Supermercado. Terminada essa tarefa, podemos dizer que foi calculado um lucro bruto de vendas, no valor de

a) R$ 90.000,00.

b) R$ 47.000,00.

c) R$ 87.000,00.

d) R$ 62.000,00.

e) R$ 97.000,00. Enunciado para as questões 7 e 8. Os estatutos da Cia. Omega estabelecem que, dos lucros remanescentes, após as deduções previstas pelo artigo 189 da Lei 6.404/76 atualizada, deverá a empresa destinar aos administradores, debêntures e empregados uma participação de 10% do lucro do exercício a cada um.

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Tomando como base as informações constantes da tabela abaixo:

7. (ESAF – AFRFB 2012) Pode-se afirmar que o valor do Lucro Líquido do Exercício é: a) R$ 350.000. b) R$ 332.250. c) R$ 291.600. d) R$ 182.500. e) R$ 141.600.

8. (ESAF – AFRFB 2012) O valor das Participações dos Administradores é: a) R$ 40.000. b) R$ 36.000. c) R$ 32.400. d) R$ 22.500. e) R$ 20.250.

9. (FGV – FISCAL DE RENDAS RJ 2010) A Cia. Ametista apresentou os seguintes saldos referentes ao ano de 2008:

Assinale a alternativa que indique o lucro líquido apresentado pela Cia. Ametista relativo ao ano de 2008.

(A) $ 100.000.

(B) $ 110.000.

(C) $ 160.000.

(D) $ 190.000.

(E) $ 80.000.

10. (ESAF – CVM ANALSTA DE MERCADO DE CAPITAIS 2010) A empresa Atividade Tributada S/A apurou, ao fim do exercício social, os seguintes componentes de resultados:

Receitas tributáveis 80.000,00

Despesas dedutíveis 58.200,00

Receitas Não Tributáveis 9.600,00

Despesas não dedutíveis 4.600,00

Contribuição Social sobre o lucro líquido 2.400,00

Imposto de Renda 15%

O saldo de prejuízos fiscais a compensar, conforme apuração na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no livro próprio, monta a R$ 10.000,00.

Com base nas informações acima, calcule o imposto de renda a provisionar e indique o seu valor.

a) R$ 3.360,00

b) R$ 3.270,00

c) R$ 2.541,00

d) R$ 2.289,00

e) R$ 1.770,00

11. (ESAF – SMF RJ FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 2010) A Empresa Comércio Local Ltda. executou transações com mercadorias e pessoal, das quais resultaram, na contabilidade, os seguintes saldos:

Estoque inicial de mercadorias R$ 12.500,00

Compras de mercadorias R$ 32.000,00

Vendas de mercadorias R$ 37.000,00

Estoque final de mercadorias R$ 20.500,00

ICMS sobre Compras R$ 4.800,00

ICMS a Recolher R$ 750,00

ICMS sobre Vendas R$ 5.550,00

Salários e Ordenados R$ 8.000,00

Encargos Trabalhistas R$ 960,00

Contribuições a Recolher R$ 1.600,00

Computando estes dados para fins da apuração dos resultados, vamos encontrar um

a) Lucro bruto de R$ 17.050,00.

b) Lucro bruto de R$ 13.000,00.

c) Lucro bruto de R$ 7.450,00.

d) Lucro líquido de R$ 3.290,00.

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e) Lucro líquido de R$ 2.440,00.

12. (ESAF – SMF RJ FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 2010) A Sociedade Limítrofe S/A obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00 e mandou distribuí-lo da seguinte forma:

5% para constituição de reserva legal;

10% para constituição de reserva estatutária;

10% para participação estatutária de administradores;

25% para provisão para o Imposto de Renda;

50% para dividendos obrigatórios; e o restante para reservas de lucro.

Na destinação de resultados feita na forma citada, pode-se dizer que, para constituição da reserva legal, coube a importância de

a) R$ 2.500,00.

b) R$ 1.875,00.

c) R$ 1.687,50.

d) R$ 1.500,00.

e) R$ 1.375,00.

13. (ESAF AFRF 2009) A empresa Livre Comércio e Indústria S.A. apurou, em 31/12/2008, um lucro líquido de R$ 230.000,00, antes da provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro e das participações estatutárias.

As normas internas dessa empresa mandam destinar o lucro do exercício para reserva legal (5%); para reservas estatutárias (10%); para imposto de renda e contribuição social sobre o lucro (25%); e para dividendos (30%).

Além disso, no presente exercício, a empresa determinou a destinação de R$ 50.000,00 para participações estatutárias no lucro, sendo R$ 20.000,00 para os Diretores e R$ 30.000,00 para os empregados.

Na contabilização do rateio indicado acima, pode-se dizer que ao pagamento dos dividendos coube a importância de:

a) R$ 39.000,00.

b) R$ 33.150,00.

c) R$ 35.700,00.

d) R$ 34.627,50.

e) R$ 37.050,00.

14. (ESAF – AFC STN 2008) O mercado de nossa praça é uma sociedade de capital aberto que, no exercício de 2007, apurou um lucro antes do imposto de renda e das participações no valor de R$ 100.000,00.

Esse lucro, segundo as normas da empresa, deverá ser destinado ao pagamento de dividendos e de imposto de renda, no mesmo percentual de 30%, calculado nos termos da lei.

Também deverão ser destinados 5% para reserva legal, 10% para reserva estatutária e 10% para participação de administradores.

Sabendo-se que os Estatutos da empresa mandam conceder uma participação de R$ 15.000,00 para os empregados e que o restante dos lucros, após a retirada dos percentuais acima, será segregado a uma conta de reservas de lucros, podemos afirmar que será lançado o valor de

a) R$ 2.677,50, em reserva legal.

b) R$ 4.950,00, em reserva estatutária.

c) R$ 5.500,00, em participação de administradores.

d) R$ 12.918,00, em dividendos distribuídos.

e) R$ 30.000,00, em provisão para Imposto de Renda.

15. (ESAF – AFC CGU 2008) Assinale abaixo a opção que contém uma afirmativa verdadeira.

a) Lucro Bruto é a diferença entre a receita líquida de vendas de bens ou serviços e o custo das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados por terceiros.

b) As despesas do mês, que foram pagas antecipadamente, estão registradas em contas do ativo circulante. A apropriação no último dia do mês é feita debitando-se a conta que representa a referida despesa e creditando- se a conta do passivo circulante que registrou a despesa paga antecipadamente.

c) Despesas não operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa, como, por exemplo, o montante obtido na alienação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente.

d) Os prejuízos acumulados correspondem a prejuízos apurados pela Contabilidade em exercícios anteriores, que estejam devidamente contabilizados e que não podem ser compensados pelo lucro apurado no exercício atual.

e) Após apurado o resultado do exercício e calculadas as provisões para contribuição social e para pagamento do imposto de renda, deverão ser calculadas e contabilizadas as participações contratuais e estatutárias nos lucros e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.

16. (M TUR CONTADOR 2010) Na determinação do lucro real da pessoa jurídica, é dedutível como custo ou despesa operacional a provisão para

(A) Crédito de liquidação duvidosa.

(B) Perdas prováveis na realização de investimentos.

(C) Ajuste do custo de ativos ao valor de mercado.

(D) A contribuição social sobre o lucro líquido (CSL).

(E) Perda de estoque de livros constituída pelas pessoas jurídicas que exerçam as atividades de editor, distribuidor e livreiro.

17. (CESGRANRIO CONTADOR JR PETROBRAS 2011) A legislação fiscal em vigor permite a dedutibilidade da remuneração do capital próprio (juros sobre o capital próprio) desde que

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• o valor da remuneração sobre o capital próprio seja limitado à aplicação pro rata dia da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) sobre o montante do Patrimônio Líquido subtraído do saldo da Reserva de reavaliação, salvo se esta tiver sido adicionada às bases de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social (CS), do saldo de Ajustes de Avaliação Patrimonial e do saldo da conta de ganhos/perdas na conversão relativo a investimento no exterior; e

• o valor apurado seja limitado ao maior valor entre

(A) 25% do lucro líquido do exercício, após a dedução da CS e do Imposto de Renda e antes da dedução dos referidos juros; e 25% do somatório dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros.

(B) 50% do lucro líquido do exercício, após a dedução da CS, antes das despesas de Imposto de Renda e antes da dedução dos referidos juros; e 50% do somatório dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros.

(C) 50% do valor da reserva de lucros a realizar, desde que os eventos previstos para sua constituição tenham se realizado no exercício; e 25% do valor excedente do resultado atribuído à reserva legal, deduzida a parcela destinada ao pagamento de dividendos obrigatórios.

(D) 50% do lucro líquido do exercício, após a dedução da CS e do Imposto de Renda e antes da dedução dos referidos juros; e 50% do somatório dos saldos de lucros acumulados, reservas de lucros e reservas de capital.

(E) 60% do valor transferido da conta lucros acumulados para reservas de lucros, deduzidos da CS e do Imposto de Renda e com a incorporação da reversão da reserva de contingência; e 60% do valor do lucro do exercício, após as deduções legais e antes da constituição das reservas.

18. (CESGRANRIO CONTADOR JR PETROBRAS 2010) Analise os dados extraídos da contabilidade da comercial Brasília Ltda., em reais.

• Despesas com Vendas 2.000,00

• Devolução de Vendas 4.000,00

• PIS sobre Vendas 1.200,00

• Receita Bruta 22.000,00

• Custo das Mercadorias Vendidas 12.000,00

• ICMS sobre Vendas 3.960,00

• COFINS sobre Vendas 840,00

• Despesas Administrativas 4.500,00

Considerando exclusivamente os dados acima, o valor da receita líquida, em reais, é

(A) 5.500,00

(B) 10.000,00

(C) 12.000,00

(D) 13.200,00

(E) 16.800,00

19. (FCC CONTADOR DNOCS 2010) Dados extraídos da escrituração contábil e da Demonstração de Resultado da Cia. Alvorecer, relativas ao exercício findo em 31/12/2008, em R$:

− Lucro do Exercício antes do Imposto de Renda ................................................... 800.000,00

− Despesas indedutíveis, de acordo com a legislação ............................................... 100.000,00

− Receita de dividendos de participações societárias ................................................. 220.000,00

A Companhia Alvorecer optou pelo Regime Tributário de Transição instituído pela MP 449/2008, que foi convertida na Lei no 11.941/2009, a qual convalidou os efeitos da referida MP. Na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real da companhia estavam registrados prejuízos fiscais da ordem de R$ 235.000,00, referentes a períodos de apuração anteriores. O lucro real anual da companhia, depois de efetuada a compensação dos prejuízos fiscais pelo seu valor máximo, equivaleu, em R$, a

(A) 580.000,00.

(B) 680.000,00.

(C) 476.000,00.

(D) 428.000,00.

(E) 445.000,00.

20. (ESAF – AFRFB 2012) A Demonstração do Resultado Abrangente deve evidenciar a) somente as parcelas dos resultados líquidos apurados que afetem os acionistas não controladores. b) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas, reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial. c) ajustes de instrumentos financeiros de participações societárias avaliadas pelo método de custo. d) o resultado líquido após tributos das operações descontinuadas das entidades controladas. e) o resultado antes do imposto sobre a renda e contribuições

apuradas no período.

21. (MPU TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 2010) Atualmente, a demonstração do resultado abrangente (DRA) apresenta o resultado do exercício acrescido de ganhos ou perdas, que eram reconhecidos direta e temporariamente na demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL); dessa forma, a DRA é evidenciada tanto separadamente como dentro da DMPL.

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22. (ESAF – ATRFB 2012) A S.A. Sociedade Abraços, no exercício de 2011, evidencia um prejuízo contábil e fiscal de R$ 4.300,00; uma provisão para imposto de renda de R$ 5.000,00; e um resultado positivo do exercício antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro e das participações no valor de R$ 35.000,00. Deste resultado a empresa deverá destinar R$ 3.000,00 para participação estatutária de empregados; R$ 2.700,00 para participação estatutária de administradores; R$ 2.000,00 para reserva estatutária; além da reserva legal de R$ 1.000,00. Após a contabilização correta desses procedimentos, pode-se dizer que o encerramento da conta de resultado do exercício foi feito com um lançamento a débito no valor de a) R$ 17.000,00. b) R$ 19.000,00. c) R$ 20.000,00. d) R$ 24.300,00. e) R$ 25.700,00.

23. (ESAF – MDIC ACE 2012) Assinale, abaixo, a opção incorreta. Nos termos da lei, a demonstração do resultado do exercício discriminará: a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos obtidos e os impostos a recolher. b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto. c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais. d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas. e) o resultado do exercício antes do imposto de renda e a provisão

para o imposto.

24. (ESAF – MDIC ACE 2012) Certa empresa, após contabilizar suas contas de resultado, encontrou os seguintes valores: Receita Líquida de Vendas 250.000,00 Custo das Vendas do Período 140.000,00 Receitas Operacionais 25.000,00 Despesas Operacionais 65.000,00 Ganhos de Capital 10.000,00 Provisão para Imposto de Renda 30.000,00 Os estatutos dessa empresa mandam pagar participação nos lucros, à base de 10% para empregados e 10% para administradores, além dos dividendos de 25%. No exercício social de que estamos tratando, a empresa destinou ao pagamento das participações o montante de a) R$ 10.000,00.

b) R$ 9.500,00.

c) R$ 7.600,00.

d) R$ 3.750,00. e) R$ 3.156,00.

25. (CESPE – DPF – Perito Contador 2013) A demonstração do resultado abrangente do exercício foi uma das contribuições das

normas internacionais aceitas pela contabilidade brasileira. Contudo, diferentemente do que possibilita a norma internacional, a demonstração não poderá ser apresentada como continuidade da demonstração de resultado do exercício, devendo ser apresentada em relatório à parte ou dentro da demonstração de mutações do patrimônio líquido.

No início de 2013, o Patrimônio Líquido da Cia. Madeira era composto pelos seguintes saldos:

Ao final do período de 2013, a empresa apurou um Lucro antes do Imposto sobre a Renda e Contribuições no valor de R$400.000.

De acordo com a política contábil da empresa, ao final do exercício, no caso da existência de lucros, os estatutos da empresa determinam que a mesma deve observar os percentuais abaixo para os cálculos das Participações e Contribuições, apuração do Lucro Líquido e sua distribuição.

O restante do Lucro Líquido deverá ser mantido em Lucros Retidos conforme decisão da Assembleia Geral Ordinária (AGO) até o final do exercício de 2014, conforme Orçamento de Capital aprovado em AGO de 2012.

Com base nas informações anteriores, responda às questões de n. 26 a 29.

26. (ESAF – AFRFB 2014) O valor a ser registrado como Reserva Legal é:

a) R$ 2.000.

b) R$ 2.500.

c) R$ 3.500.

d) R$ 7.200.

e) R$ 7.500.

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27. (ESAF – AFRFB 2014) O valor distribuído a título de dividendo é:

a) R$ 160.000.

b) R$ 124.800.

c) R$ 96.000.

d) R$ 72.000.

e) R$ 68.400.

28. (ESAF – AFRFB 2014) O Valor das Participações dos Debenturistas nos Lucros da Sociedade é:

a) R$ 80.000.

b) R$ 72.000.

c) R$ 64.000.

d) R$ 48.000.

e) R$ 36.000.

29. (ESAF – AFRFB 2014) Com base nos dados fornecidos, pode-se afirmar que:

a) o Capital autorizado da empresa é de R$ 550.000.

b) o valor a ser destinado para a Reserva de Lucros é de R$ 28.000.

c) após a distribuição do resultado, o saldo total do Patrimônio Líquido é de R$837.000.

d) o valor da Participação da Administração nos Lucros da Sociedade corresponde a R$64.000.

e) o resultado líquido e sua destinação provocam um aumento líquido de passivo de R$ 240.000.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

D D C B A D C B E D

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

D C E A E E B C C B

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

C D A B C B D A C