Módulo 8: OBTENÇÕES VEGETAIS

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    Mdulo 8: OBTENES VEGETAIS1_________________________________________________________________________

    Por que proteger obtenes vegetais (cultivares)?

    O estabelecimento de um efetivo sistema de proteo de obtenesvegetais visa a encorajar o desenvolvimento de novas variedades de plantas,para o benefcio da sociedade. A criao de novas variedades vegetais requersubstancial investimento (conhecimento, trabalho, dinheiro, tempo, etc.).Estabelecer direitos exclusivos aos obtentores um incentivo ao desenvolvimentode novas variedades vegetais para a agricultura, a horticultura e o florestamento.

    Como novas plantas podem ser protegidas?

    A Conveno Internacional para a Proteo das Obtenes Vegetais(Conveno UPOV) estabelece a proteo de variedades vegetais atravs de umdireito do obtentor, que uma forma sui generisde direito de propriedadeintelectual, especificamente desenvolvido para esse propsito.

    Em virtude do acordo TRIPS, os membros da Organizao Mundial doComrcio (OMC) so obrigados a prover proteo a obtenes vegetais, sejaatravs de patentes, seja atravs de um efetivo sistema sui generis(sistemaespecial para obtenes vegetais) ou por uma combinao entre ambos (Artigo

    27.3 (b)).

    Quando uma obteno vegetal pode ser protegida?

    De acordo com a Conveno UPOV, para uma obteno vegetal serprotegida, esta deve ser:

    (a) Nova, significando que no tenha sido comercialmente exploradadurante um certo perodo anterior ao pedido;

    (b) Distintiva, significando que seja claramente distinguvel de qualquer

    outra variedade cuja existncia questo de conhecimento comum;(c) Homognea, significando que as plantas de uma obteno devem ser

    uniformes nas suas caractersticas relevantes, salvo as variaesprevisveis havidas tendo em conta as particularidades de suamultiplicao ou reproduo;

    1Fontes: 1 Curso DL-101 (Mdulo 10). 2 Conveno Internacional para a Proteo de Novas Variedades

    Vegetais (UPOV).

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    (d) Estvel, significando que a variedade deve remanescer semmodificaes nas suas caractersticas relevantes aps sucessivasreprodues ou multiplicaes;

    (e) e deve ter uma denominao adequada, significando que necessita terum nome atravs do qual seja designada.

    Que proteo dada ao obtentor?

    De acordo com o Ato de 1991 da Conveno UPOV, os seguintes atosrelacionados ao material de multiplicao ou reproduo (a semente ou planta ou ainda parte de planta que utilizada para a reproduo ou multiplicao davariedade) requerem autorizao prvia do obtentor:

    - a produo ou reproduo;- a preparao para reproduo ou multiplicao;- a oferta venda;- a venda ou qualquer forma de comercializao;- a exportao;- a importao;- o armazenamento para qualquer dos propsitos acima.

    Se um obtentor no tem possibilidade de exercer seus direitos sobre omaterial de multiplicao ou reproduo e a variedade se multiplica ou se propagasem a autorizao, esse obtentor pode exercer seus direitos sobre a colheita.

    Como o sistema permite ao obtentor recuperar o investimento?

    Ao conceder autorizao para os atos mencionados acima quelesinteressados em explorar a variedade, o obtentor pode, como uma condio,requerer o pagamento de uma remunerao (royalty). Ento, quando umfazendeiro compra sementes, esses royaltiesesto includos no seu preo.

    At que ponto voc pode utilizar uma variedade vegetal sem necessitar pedirautorizao?

    importante notar que NO necessria autorizao do criador para:- atos realizados sem fins comerciais;- atos realizados a ttulo experimental;- atos realizados visando a criao e a explorao de outras variedades.

    Com base em limitaes relevantes, mas sem esquecer a necessidade dese proteger o legtimo interesse dos obtentores, a Conveno UPOV permite amembros UPOV que concedam aos agricultores a possibilidade de utilizar oproduto de sua colheita com a finalidade de multiplicao ou reproduo (por

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    exemplo, conservar parte do produto colhido para utiliz- lo como semente naprxima estao e na sua prpria fazenda).

    Quanto tempo duram os direitos dos obtentores?

    A mnima durao descrita no Ato de 1991 da Conveno UPOV :- 25 anos para rvores e videiras;- 20 anos para outras plantas.

    Qual o alcance da proteo s obtenes vegetais?

    Geralmente, a proteo conferida em um nvel nacional, em cada um dosestados nos quais o criador procura proteo. Entretanto, a ConvenoInternacional para a Proteo de Obtenes Vegetais (UPOV) permite proteoem um nvel supranacional, que pode reduzir consideravelmente os custos eesforos necessrios para obter proteo em diversos pases. Por exemplo, naUnio Europia, o Escritrio Comunitrio para Obtenes Vegetais confere aocriador de uma planta direitos que so vlidos no territrio de todos os seusestados-membros.