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MÓDULO IMÓDULO I
Enquadramento do Processo de Integração Europeia
Antecedentes da UEM
Fases da UEM
Condições de passagem à UEM
As Instituições da UEM
A UNIÃO
ECONÓMICA
E MONETÁRIA
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• SITUAÇÃO SÓCIO - ECONÓMICA
Máquina produtiva completamente destruída:- carência de matérias-primas;- carência de capital para investir.
Penúria de bens de primeira necessidade.
• SITUAÇÃO POLÍTICA:
- Ocupação de grande parte da Alemanha, dos países do Leste e dos Balcãs pelo exército RUSSO.
• SITUAÇÃO MILITAR
- Os EUA retiram-se , deixando tropas na Alemanha;
- O exército da Grã-Bretanha desmobiliza.
Winston Churchill em 1946 anuncia “uma cortina
de ferro acaba de tombar sobre a Europa.”
A EUROPA NO PÓS GUERRAA EUROPA NO PÓS GUERRA
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Inicia o processo de cooperação. Os países da Europa Ocidental reúnem-se e formam o Movimento Europeu visando a construção de
uma Europa Unida. COOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESA
1948 - Tratado de Bruxelas - após a sua revisão em 1954, deu origem à
UEO (União Europeia Ocidental)
1949 - Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO)
Estabelece um sistema de resolução pacífica de conflitos entre os Estados-membros.
Os EUA juntam-se à Europa Ocidental com o objectivo de promover, na zona do Atlântico Norte, o bem estar, a estabilidade e unir esforços para a defesa da paz e da segurança.
1948 - CONGRESSO DE HAIA
EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...
COOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESACOOPERAÇÃO NO PLANO DA DEFESA
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2 de Abril de 1948 - os EUA aprovam o European Recovery Plan, conhecido por Plano Marshall
16 de Abril de 1948 - nasce a Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE)
14 de Dezembro de 1960 - o êxito da OECE leva a que os EUA e o Canadá se juntem ao grupo. A OECE transforma-se na Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Económico (OCDE).
Estabelece um plano de recuperação comum, operacionalizando, assim, o Plano Marshall.
EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...
COOPERAÇÃO NO PLANO ECONÓMICOCOOPERAÇÃO NO PLANO ECONÓMICO
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Objectivos: - Realizar uma União mais estreita entre os países europeus; - Salvaguardar e promover os ideais e os princípios que são património comum; - Favorecer o progresso económico.
5 de Maio de 1949 - é criado o Conselho da Europa
EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...EM DIRECÇÃO A UMA EUROPA UNIDA...
COOPERAÇÃO NO PLANO POLÍTICOCOOPERAÇÃO NO PLANO POLÍTICO
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A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
Fundamentos da criação da União Europeia
Estabelecer os fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus
Consolidar a defesa da paz e da liberdade
Melhoria das condições de vida e de trabalho dos seus povos
Aprofundamento da solidariedade entre os povos, respeitando a sua história, cultura e tradições
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ZONA DE COMÉRCIO LIVRE
Mobilidade
de Bens
UNIÃO ADUANEIRA
Zona de Comércio Livre
Pauta Exterior
Comum
MERCADO COMUM
União Aduaneira
Políticas Comuns, nomeadamente a de Concorrência
Mobilidade de
Serviços
Mobilidade de
Capitais
MERCADO ÚNICO
Mercado Comum
Mobilidade
de Pessoas
MOEDA ÚNICA (UEM)
Mercado Único
Estabilidade Cambial
Moeda e Política Monetária Única
Coordenação centralizada das políticas económicas
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
Modelos de Integração Económica
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A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
I PILAR
C E
II PILAR
PESC
III PILAR
JAI
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A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
Políticas e Acções Comuns (política agrícola comum, política comercial comum, ambiente, política social, cooperação para o desenvolvimento, etc);
Intervenção em novos domínios, como a saúde, a protecção dos consumidores, a educação e a cultura;
Reforço da coesão económica e social;
UEM;
Cidadania Europeia;
Direito de Petição.
I PILAR
C E
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A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
Salvaguarda dos valores comuns, dos interesses fundamentais e da independência da União;
Reforço da segurança da União e dos seus Estados-membros;
O fomento da cooperação internacional;
A manutenção da paz e o reforço da segurança internacional;
O desenvolvimento e o reforço da democracia e do Estado de direito, bem como o respeito dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
II PILAR
PESC
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A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
OS PILARES DA UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
Política de Asilo;
Controlo nas fronteiras externas;
Política de imigração;
Luta contra a droga e a fraude de dimensão internacional;
Cooperação Policial tendo em vista a prevenção e a luta contra o terrorismo, o tráfico de droga e outras formas de criminalidade internacional.
III PILAR
JAI
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A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
A Comunidade pode realizar acções em áreas que não sejam da sua exclusiva competência «se e na medida em que os objectivos da acção encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados-membros, e possam, devido à sua dimensão ou aos seus efeitos, ser melhor alcançados ao nível comunitário».
Artigo 3.º - B do Tratado de Maastricht
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Direito de Iniciativa
Poder Executivo
Guardiã dos Tratados
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - COMISSÃO EUROPEIA
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626 Deputados organizados em grupos políticos
PODER POLÍTICO PODER LEGISLATIVO PODER ORÇAMENTAL
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - PARLAMENTO EUROPEU
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Órgão de decisão
Adopta ou altera as propostas da Comissão
Um Ministro por cada Estado-membro de acordo com o assunto a debater (ex. ministros da agricultura, da economia,
da educação, etc)
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES -CONSELHO DE MINISTROS
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Reunião dos Chefes de Estado e de Governo
Define as linhas de orientação política
da União Europeia
Duas reuniões anuais
no mínimo
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - CONSELHO EUROPEU
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15 juízes e 9 Procuradores Geraisnomeados por 6 anos,
pelos Governos dos Estados-membros
São independentes e a sua nomeação é irrevogável
Assegura o respeito pelo Direito Comunitário
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15 Representantes, um por cada Estado-membro
Controla as receitas e despesas
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
AS INSTITUIÇÕES - TRIBUNAL DE CONTAS
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Representa os diferentes sectores da vida
económica e social
Emite pareceres sobre propostas de Leis
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
ORGÃO CONSULTIVO - COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL
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Foi criado pelo Tratado da União Europeia e
é obrigatoriamente consultado sobre assuntos de interesse local
ou regional
Tem poder de iniciativa
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
ORGÃO CONSULTIVO - COMITÉ DAS REGIÕES
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Investiga queixas relativas a casos de má administração
das instituições comunitárias:
Irregularidades administrativas; injustiça; discriminação;
abuso de poder; ausência ou recusa de informação;
atrasos indevidos.
A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
PARLAMENTO EUROPEU -PROVEDOR DE JUSTIÇA
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A - ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
REGULAMENTOS - Têm carácter geral; são obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicáveis em todos os Estados-membros.
DIRECTIVAS - Fixam os objectivos, mas cabe aos Estados-membros zelar pela sua aplicação a nível nacional; comprometem os Estados-membros quanto aos objectivos a atingir, mas deixam-lhe a escolha da forma ou meios a empregar.
DECISÕES - Dizem respeito a temas específicos e são obrigatórias em todos os seus elementos para os destinatários que designam.
RECOMENDAÇÕES E PARECERES - São actos sem implicação jurídica obrigatória; indicam simplesmente, a posição das instituições sobre um determinado assunto.
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B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
RAZÕES DA UEM
Necessidade de eliminar as flutuações das paridades das moedas dos Estados-membros;
Necessidade de harmonização das políticas económicas dos Estados-membros;
A UEM constitui o complemento natural e indispensável do mercado único europeu, cujo objectivo é a livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais dentro da UE.
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B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
CARACTERÍSTICAS DA UEM
UNIÃO ECONÓMICA Total liberdade de circulação
de bens, serviços, capitais e pessoas;
Reforço dos mecanismos de mercado;
Existência de políticas comuns de ajustamento estrutural e desenvolvimento regional;
Reforço da coordenação da política macroeconómica, designadamente em matéria orçamental.
UNIÃO MONETÁRIA Convertibilidade total e
irreversível das moedas; Liberalização dos movimentos
de capitais e integração plena dos mercados financeiros;
Existência de políticas monetárias comuns;
Fixação irrevogável das paridades cambiais entre as moedas aderentes.
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B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
SISTEMA DE BRETTON WOODS
Regime de câmbios fixos mas ajustáveis;
Padrão Divisa-Ouro, em que a divisa chave é o Dólar;
Criação de instituições internacionais:
- Fundo Monetário Internacional (FMI)(Estabelecia as normas do sistema monetário internacional, prestava assistência financeira em determinados casos aos países membros e actuava como órgão consultivo dos governos)
- Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), vulgarmente chamado Banco Mundial
(Competia o auxílio internacional aos países em vias de desenvolvimento e o financiamento de capitais a longo prazo)
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B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
HISTÓRIA DA EUROPA MONETÁRIA
1970: Relatório «Werner»
1979: Criação do SME
1989: Relatório «Delors»
1992: Tratado de Maastricht
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B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
O RELATÓRIO «WERNER»
1970: RELATÓRIO «WERNER»
Apontava as condições e as etapas necessárias para a realização de uma UEM, em 10 anos, permitindo:
Atingir a convertibilidade irreversível das moedas dos Estados-membros;
Liberalizar totalmente os movimentos de capitais;
Fixar de forma irrevogável as paridades cambiais ou mesmo substituir as moedas nacionais por uma moeda única.
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B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
SISTEMA MONETÁRIO EUROPEU
Elementos estruturais do SME:
O ECU (European Currency Unit)
Unidade monetária de conta constituída por um cabaz de determinados montantes de cada moeda comunitária, tendo em atenção a importância económica relativa de cada um dos países;
O Mecanismo das Taxas de Câmbio (MTC)
Existência de paridades bilaterais entre as moedas do sistema, em torno das quais se fixaram limites de flutuação de +/- 2,25% ( banda estreita), podendo em alguns casos particulares ser de +/- 6% (banda larga);
Os Mecanismos de Crédito
O Fundo Europeu de Cooperação Monetária (FECOM) gere as facilidades de crédito a curto prazo associadas ao SME, as quais se destinam a financiar as operações de apoio às moedas que fazem parte do sistema.
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B - ANTECEDENTES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
O RELATÓRIO «DELORS»
1989: RELATÓRIO «DELORS»
Estabelecia 3 etapas para a concretização da UEM, cujas características, com algumas alterações, encontraram acolhimento no Tratado da União Europeia, aprovado em Maastricht em 1992.
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C - FASES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
FASE I (1 Julho 1990)FASE I (1 Julho 1990)Criar as condições para uma maior convergência entre as economias nacionaisAbolição do controlo de câmbios
FASE II (1 Janeiro 1994)FASE II (1 Janeiro 1994)Independência dos Bancos Centrais NacionaisEstabelecimento do Instituto Monetário Europeu (IME)Coordenação reforçada das políticas monetárias nacionais
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C - FASES DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
FASE III (1 Janeiro 1999)FASE III (1 Janeiro 1999)
Fixação irrevogável das taxas de conversão das divisas dos Estados-membros admitidos à moeda única
O Instituto Monetário Europeu (IME) dá lugar ao Banco Central Europeu (BCE)
Criação do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), constituído pelos Bancos Centrais Nacionais e pelo Banco Central Europeu
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D - CONDIÇÕES DE PASSAGEM À 3ª FASE DA UEM
CRITÉRIOS DE CONVERGÊNCIA
INFLAÇÃO -INFLAÇÃO - dentro de 1,5 p.p. da média dos 3 Estados-membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços
DÉFICE ORÇAMENTAL -DÉFICE ORÇAMENTAL - igual ou inferior a 3% do PIB
DÍVIDA PÚBLICA -DÍVIDA PÚBLICA - igual ou inferior a 60% do PIB ou tendência decrescente para 60%
TAXA DE JURO DE LONGO PRAZO -TAXA DE JURO DE LONGO PRAZO - dentro de 2 p.p. relativamente à média dos 3 Estados-membros com menor taxa de inflação
ESTABILIDADE CAMBIAL -ESTABILIDADE CAMBIAL - cumprimento durante pelo menos 2 anos das margens normais do SME, sem desvalorizações
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D - CONDIÇÕES DE PASSAGEM À 3ª FASE DA UEM
OS OUTROS CRITÉRIOS DE CONVERGÊNCIA
Independência do Independência do BANCO CENTRALBANCO CENTRAL nacional nacional
Sustentação de um alto nível de Sustentação de um alto nível de CONVERGÊNCIACONVERGÊNCIA
Grau deGrau de INTEGRAÇÃO INTEGRAÇÃO dos dos MERCADOSMERCADOS
Situação da Situação da BALANÇA DE PAGAMENTOSBALANÇA DE PAGAMENTOS
Evolução dos Evolução dos CUSTOS DE TRABALHO POR CUSTOS DE TRABALHO POR UNIDADE PRODUZIDAUNIDADE PRODUZIDA e outros índices de preços e outros índices de preços
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E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
As instituições da 2ª Fase (1994-1999):As instituições da 2ª Fase (1994-1999):
INSTITUTO MONETÁRIO EUROPEU (IME)INSTITUTO MONETÁRIO EUROPEU (IME)
COMITÉ MONETÁRIOCOMITÉ MONETÁRIO
As instituições definitivas (a partir de 1999):As instituições definitivas (a partir de 1999):
BANCO CENTRAL EUROPEU (BCE)BANCO CENTRAL EUROPEU (BCE)
SISTEMA EUROPEU DE BANCOS CENTRAIS (SEBC)SISTEMA EUROPEU DE BANCOS CENTRAIS (SEBC)
COMITÉ ECONÓMICO E FINANCEIROCOMITÉ ECONÓMICO E FINANCEIRO
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FUNÇÕES:
Reforçar a cooperação entre os Bancos Centrais nacionais e coordenar as políticas monetárias dos Estados-membros;
Supervisionar o funcionamento do Sistema Monetário Europeu;
Supervisionar a estabilidade das instituições e mercados financeiros;
Verificar o grau em que os critérios de convergência para o acesso à UEM se encontram realizados pelos países membros e disso informar o Conselho.
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
INSTITUTO MONETÁRIO EUROPEU
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Composto por quatro membros, designados em partes iguais pela Comissão e pelos Estados-membros.Comité de carácter consultivo cujas funções são:
informar regularmente o Conselho e a Comissão sobre o sistemageral de pagamentos dos Estados-membros;
apresentar pelo menos uma vez por ano um relatório sobre o movimento de capitais e liberdade de pagamentos;
dar pareceres ao Conselho e à Comissão;
contribuir para a preparação dos trabalhos do Conselho.
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
COMITÉ MONETÁRIO
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Dirige o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)
Define a política monetária da Comunidade
É independente do poder político
E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
BANCO CENTRAL EUROPEU
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E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
SISTEMA EUROPEU DE BANCOS CENTRAIS
O SEBC é constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos 15 Estados-membros da UE. O modo como o SEBC executa as suas funções dentro da área do Euro designa-se por EUROSISTEMA, formado pelos 12 euro bancos centrais nacionais e o BCE.
Funções do EUROSISTEMA:
Definir e implementar a política monetária da zona Euro;
Realizar operações cambiais;
Deter e gerir as reservas cambiais dos Estados participantes;
Assegurar um bom funcionamento dos sistemas de pagamentos na zona Euro;
Contribuir para as actividades das autoridades nacionais competentes em matéria de fiscalização das
instituições de crédito e de estabilidade do sistema financeiro;
Autorizar a emissão de notas bancárias na zona Euro.
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E - AS INSTITUIÇÕES DA UEM
COMITÉ ECONÓMICO E FINANCEIRO
É composto no máximo por seis membros nomeados em partes iguais pelos Estados-membros, a Comissão e o Banco Central Europeu.
Desempenha as funções (acompanhamento da situação económica e financeira dos Estados-membros e da Comunidade, formulação de pareceres, etc.) que o Comité Monetário assegurou até 31 de Dezembro de 1998.