Módulo IV - Análise Da Trajetória e Perspectivas Para o Mercosul

download Módulo IV - Análise Da Trajetória e Perspectivas Para o Mercosul

of 8

Transcript of Módulo IV - Análise Da Trajetória e Perspectivas Para o Mercosul

  • 7/25/2019 Mdulo IV - Anlise Da Trajetria e Perspectivas Para o Mercosul

    1/8

    Anlise da Trajetria e Perspectivas para oMERCOSUL

    MDULO IV - ANLISE DA TRAJETRIA E PERSPECTIVAS PARA OMERCOSUL

    Site: Instituto Legislativo Brasileiro - ILB

    Curso: Fundamentos da Integrao Regional: O Mercosul - Turma 01 A

    Livro: Anlise da Trajetria e Perspectivas para o MERCOSUL

    Impresso por: Marcio Felten Flores

    Data: domingo, 3 Jul 2016, 13:47

    Sumrio

    Mdulo IV - Anliseda Trajetria e Perspectivas para o MERCOSUL

    Temas do Mdulo IV

    Unidade 1 - Sucessos e debilidades.

    Pg. 2Pg. 3Pg. 4Pg. 5Pg. 6Pg. 7

    Unidade 2 - O futuro do Mercosul

    Pg. 2Pg. 3Pg. 4

    Pg. 5Pg. 6Pg. 7Pg. 8Pg. 9

    Exerccios de Fixao do Mdulo IV

    Mdulo IV - Anlise da Trajetria e Perspectivas para o MERCOSUL

    http://saberes.senado.leg.br/http://saberes.senado.leg.br/
  • 7/25/2019 Mdulo IV - Anlise Da Trajetria e Perspectivas Para o Mercosul

    2/8

    Ao trmino do mdulo voc estar apto a:

    Analisar o processo de integrao do Mercosul

    Refletir sobre o futuro funcionamento do Parlamento do Mercosul.

    Temas do Mdulo IV

    Neste ltimo mdulo, faremos uma reviso analtica do processo de integrao mercosulino, considerando quais itens

    avanaram e quais os pontos fracos detectados. Tambm se lanar um olhar para o horizonte que se apresenta ao

    Mercosul.

    Unidade 1 - Sucessos e debilidades.

    Segundo as palavras do cientista poltico Gerardo Caetano, professor da Universidade de la

    Repblica, Uruguai, as instituies criadas pelo Tratado de Assuno para o Mercosul "serviam a um

    modelo funcional que no era ingnuo".

    Com efeito, a ideia de uma estrutura institucional minimalista baseava-se na convico, que tinhamos negociadores, de que novos rgos deveriam ser criados apenas se e quando necessrios pararesponder aos avanos do bloco. Procurava-se escapar, assim, da proliferao de instituies e dapesada burocracia que minavam a credibilidade de outros processos de integrao latino-americanos.

    Pg. 2 importante registrar que, ao seu incio, a integrao tinha como eixo e fio condutor a ideia da celebrao de acordos setoriaisentre os Estados Partes, que aproveitariam as "vantagens comparativas" de cada uma das estruturas produtivas para baratear oproduto final, levando, assim, a uma insero mais competitiva da sub-regio no mercado internacional. Em seu art. 5, o Tratadode Assuno inclui, entre os instrumentos para a constituio de um mercado comum, os acordos setoriais "com o fim de otimizar autilizao e mobilidade dos fatores de produo e alcanar escalas operativas eficientes". A mudana na orientao polticaresultante da chegada ao poder, na Argentina e no Brasil, de Menem e Collor, respectivamente, repercutiria tambm no processo deintegrao que ento se iniciava. Decidiu-se, por conseguinte, pelo deslocamento do eixo de implementao do Mercosul para aadoo de um cronograma de desgravao tarifria bastante acelerado, e se deixou de lado outros aspectos da integrao, como aspossibilidades de ganho oferecidas pela complementaridade de setores das economias e a integrao macroeconmica.

    A nfase recaiu no comrcio intrabloco, ocasionando aumento exponencial das trocas, que subiram de aproximadamente 4 bilhes

    de dlares em 1991 para em torno de 20 bilhes de dlares, em 1998. Esse notvel dinamismo projetaria imagem positiva do

    Mercosul no cenrio internacional. A chamada "marca Mercosul" j comeava a chamar a ateno de compradores de terceiros

    pases. Tambm se falava no "patrimnio do Mercosul", consubstanciado na grande quantidade de normas adotadas, no perodo,

    pelos rgos decisrios do bloco.

    .

    Pg. 3A assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em 1994, que estabeleceu uma estrutura institucional para o bloco e, por seu art. 34,dotou-o de personalidade jurdica de direito internacional, consistiu em importante avano para o Mercosul, pois permitiu que este

    negociasse em conjunto com terceiros pases ou agrupamentos de pases.

    A grave crise econmica que assolou os "tigres asiticos" em 1997 reduziu, de maneira repentina, os fluxos de investimentodestinados aos pases em desenvolvimento. Os pases membros do Mercosul, cujas economias dependem fortemente de capitaisestrangeiros, foram profundamente atingidos. Em 1999, o Brasil, altamente dependente da moeda norte-americana, que financiava odficit de sua balana de pagamentos, forado a desvalorizar o real. Este perde valor em relao ao dlar e s moedas dos seusparceiros no Mercosul. A iniciativa brasileira gerou fortes desequilbrios no que concerne competitividade dos produtos

  • 7/25/2019 Mdulo IV - Anlise Da Trajetria e Perspectivas Para o Mercosul

    3/8

    comercializados no mercado intrabloco. Tm incio grandes controvrsias comerciais e iniciativas protecionistas unilaterais por partedos governos dos pases membros, pressionados por setores cujos produtos haviam perdido competitividade no interior do bloco. Em1997, o fluxo de produtos argentinos exportados para o Brasil atinge a cifra de US$ 8,133,016, caindo para US$ 5,689,511 em 1999.No momento a economia argentina que passa por problemas semelhantes.

    Pouco depois, eclode a crise argentina, e o pas obrigado a desatrelar o peso, sua moeda, do dlar, acabando com a paridade ecom a conversibilidade. A situao precria das duas maiores economias do Mercosul afetaria tambm, infalivelmente, os pasesmenores do bloco, Paraguai e Uruguai. Ao final dos anos noventa, o comrcio intrabloco havia regredido aos nveis de 1991, e oMercosul entrara em estagnao.

    .

    Pg. 4Os primeiros anos do sculo XXI trouxeram ainda grandes dificuldades, como a renncia do Presidente argentino Fernando De la Raem 2001, na esteira da crise econmica argentina. Os percalos, contudo, no impediram avanos no que tange a aspectosinstitucionais do Mercosul, como a assinatura, em 2002, do Protocolo de Olivos, que criou o Tribunal Permanente de Reviso.

    Ao mesmo tempo, iniciava-se o processo de transformao da Secretaria do Mercosul, que at ento cumprira papel unicamenteadministrativo e burocrtico, em Secretaria Tcnica, cujas funes so de avaliar continuamente o desenvolvimento da integrao,de prestar apoio tcnico e de contribuir para a construo de uma viso comum efetiva do Mercosul. Outro passo frente foi acriao, em 2003, da Comisso de Representantes Permanentes do Mercosul, composta por Embaixadores dos Estados Partes e cujoprimeiro Presidente foi o ex-Presidente Eduardo Duhalde, da Argentina, importante figura poltica da regio.

    At o final dos anos noventa houve, em suma, um processo de acumulao de mudanas mais quantitativas, que se concentraramna esfera do comrcio. Porm, de 2003 em diante, passada a crise econmica que assolou a Argentina, deu-se incio a um novo

    processo, voltado para o aperfeioamento das instituies do bloco. Naquele ano, realizaram-se seminrios e reunies de discussespreparatrias, visando a reviso do Protocolo de Ouro Preto, que completaria dez anos de sua assinatura no ano seguinte, emdezembro de 2004.

    Na opinio de especialistas, a reviso do Protocolo de Ouro Preto era importante, pois se o Mercosul no pudesse contar cominstituies fortes, acabaria por perder a confiabilidade nas negociaes com outros blocos e pases. Dava-se, portanto, naquelemomento histrico, uma "combinao favorvel de necessidade e densidade de oportunidades", nas palavras de Flix Pena, que

    justificaria plenamente a reviso da estrutura institucional do Mercosul.

    Outro aspecto a impulsionar uma possvel reforma orgnica do Mercosul naquele momento era a busca de legitimidade democrticapara as decises tomadas por seus rgos decisrios. Identificou-se que existe pouco compromisso com as decises tomadas nombito institucional do Mercosul por parte de atores governamentais e no-governamentais, que encontram dificuldades para aplicarnormas a respeito das quais no foram consultados.

    .

    Pg. 5A ausncia de legitimidade democrtica afeta, como se v, a prpria eficcia do processo de integrao. Nesse sentido, o "Programade Trabalho do Mercosul 2004-2006", adotado pelo Conselho do Mercado Comum por meio da Deciso n 26 de 2003, prev umasrie de aes vinculadas legitimidade democrtica no bloco. Entre elas, a ampliao da participao da sociedade civil, avisibilidade cultural por meio da promoo de eventos de amplo alcance nos meios de comunicao, inclusive na rea esportiva, quepromovam a ideia do Mercosul nos Estados Partes e permitam maior conhecimento mtuo de suas sociedades promoo doMercosul cidado, por meio do fortalecimento do Foro de Consulta e Concertao Poltica (FCCP), para adapt-lo aos requerimentosde uma agenda poltica criao do Centro Mercosul de Promoo do Estado de Direito fortalecimento da participao do setorprivado no processo de integrao e no sistema de soluo de controvrsias e finalmente, o estabelecimento do Parlamento doMercosul.

    Ao apagar das luzes de seu governo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso

    lana a ideia, que recebeu o apoio do Conselho do Mercado Comum, de se

    constituir um "Grupo de Reflexo Prospectiva sobre o Mercosul", com a

    participao de representantes do meio acadmico, governamental e empresarial

    dos pases membros do Mercosul, que deveriam apresentar a sua viso pessoal

    sobre a situao do Mercosul e sobre o seu futuro.

    Nota-se, em suma, da leitura de recentes Decises do Conselho do Mercado Comum, s quais se agregam percepes expressadaspelos prprios agentes governamentais da integrao, claro movimento em direo a um novo patamar institucional para o bloco.

    O Mercosul sofre de um problema de insuficincia metodolgica e institucional. Ao mesmo tempo em que os compromissosassumidos pelos pases membros ainda no tiveram alcance suficiente para atenuar ou evitar os impactos da crise, iniciada em

  • 7/25/2019 Mdulo IV - Anlise Da Trajetria e Perspectivas Para o Mercosul

    4/8

    1998, sobre suas economias, tampouco ainda contam com flexibilidade bastante para permitir a adaptao acordada e previsvel deinstrumentos de poltica comercial ao cenrio resultante dessa crise.

    .

    Pg. 6Flix Pea identifica quatro falhas bsicas na metodologia de integrao utilizada pelo Mercosul:

    1. acumulao de regras no incorporadas aos ordenamentos jurdicos internos, o que acarreta a hipertrofia normativa

    2. deficincia dos mtodos empregados para preparar e adotar decises

    3. utilizao da diplomacia presidencial para a administrao dos conflitos de interesses entre os scios e mecanismosdemasiado dbeis, destinados soluo de controvrsias

    4. falta de transparncia do processo decisrio e, nele, pouca participao da sociedade civil.

    Esse tipo de integrao muito distante do modelo europeu, que podemos chamar de rules oriented (orientado por regras, ounormas), onde os scios reconhecem que, ao assumir compromissos, aceitam limitar sua capacidade de agir unilateralmente.Significa renunciar s relaes de poder para aceitar regras de jogo com forte potencial de efetividade.

    No Mercosul, ao contrrio, os pases vm assumindo comportamentos unilaterais fundados, por exemplo, em razes de emergnciaeconmica. Tais comportamentos contribuem para debilitar a eficcia das regras, com efeito negativo nas decises concernentes a

    possveis investimentos e em estratgias empresariais voltadas para a regio.

    Tambm a falta de instituies mais permanentes, isto , de uma "contraparte" com endereo certo para o dilogo, enfraquece oMercosul aos olhos de nossos parceiros externos. Na percepo deles, o bloco est sempre refm de fatores conjunturais, nopodendo contar com um lastro de permanncia.

    Como a reviso do Protocolo de Ouro Preto acabou por no se concretizar, falhou tambm a tentativa de se proceder aoaprofundamento institucional do Mercosul, que continua sendo reclamado pelos especialistas.

    .

    Pg. 7

    Do ponto de vista econmico-comercial, a grande falha apresentada pelo Mercosul consiste na sua incapacidade de se constituir

    efetivamente como um territrio aduaneiro nico. Esse implicaria o reconhecimento da livre circulao, em todo o espaoeconmico integrado, de bens comprados de terceiros pases, no importando o ponto de ingresso no territrio. Evidentemente, alivre circulao est condicionada existncia de um regime nico de importao. O Mercosul, entretanto, continua composto porterritrios aduaneiros distintos e separados, ainda que sejam iguais as tarifas aplicadas aos bens provenientes de terceirospases. Isso porque, como vimos, somente no segundo semestre de 2010, foram aprovadas pelo CMC as diretrizes para aeliminao da dupla cobrana da TEC, que passou a ocorrer em trs etapas a partir de janeiro de 2012, bem como o Cdigo

    Aduaneiro do Mercosul (Decises nos 10 e 27, respectivamente). importante ressaltar que a recente retomada das negociaesdo Cdigo Aduaneiro do Mercosul e de mecanismos que evitem a dupla cobrana da TEC deve-se insistncia da ComissoEuropeia nesse sentido, no contexto das negociaes de uma rea de livre comrcio birregional com o Mercosul. Os negociadoreseuropeus vm exigindo que as exportaes da Unio Europia possam ter livre acesso ao mercado do Mercosul em seu conjunto,assim como os produtos do Mercosul desfrutam de acesso a todo o mercado comunitrio.

    No que diz respeito inconclusa unio aduaneira, parece haver opinies convergentes entre os analistas, que estimam que oMercosul vem demonstrando pouca capacidade para ajustar os parmetros, inicialmente estabelecidos para a integrao, a

    conjunturas inesperadas e difceis. Segundo esses analistas, deveriam os negociadores ter previsto a possibilidade de ocorrnciade tais circunstncias ao longo do processo de integrao e estabelecido mecanismo regional de adaptao, evitando que esta sefizesse pela via da violao de normas em vigor e, por conseguinte, colocando-as em descrdito.

    Unidade 2 - O futuro do Mercosul

    O Futuro do Mercosul

    Como vimos, o Mercosul hoje uma unio aduaneira imperfeita, em processo de consolidao. Cabe aperfeio-la para que se possaalcanar o mercado comum, conforme prev o Tratado de Assuno.

    No que concerne Tarifa Externa Comum (TEC), h que se aperfeioar adisciplina tarifria, porm respeitando as assimetrias existentes entre osscios, que impem diferentes ritmos e velocidades. O cronograma deredues tarifrias mantm excees, como os regimes para bens de

  • 7/25/2019 Mdulo IV - Anlise Da Trajetria e Perspectivas Para o Mercosul

    5/8

    capital e para bens de informtica e telecomunicaes permanecem tambm as excees nacionaisque foram acordadas quando comeou a vigorar o Protocolo de Ouro Preto. Existem, ainda, os regimesespeciais: de um lado, a poltica automotriz, que promove um comrcio administrado, no apenaspara automveis, mas tambm para caminhes, tratores, mquinas agrcolas e outros produtos dosetor. De outro, h os regimes especiais para as zonas francas e para o acar.

    No "Programa de Trabalho Mercosul 2004-2006", adotado em dezembro de 2003 em Montevidu, figuram vrios itens que buscamprecisamente o aperfeioamento da unio aduaneira. Por exemplo, como vrias vezes destacamos, fundamental estancar a dupla

    cobrana da TEC e comear a se trabalhar com o conceito de renda aduaneira, e discutir os critrios a serem adotados para a suadistribuio entre os pases membros. A aprovao das diretrizes para a implementao dessas medidas, conforme j anotamos,somente ocorreu no segundo semestre de 2010, por meio da Deciso n10/10 do CMC. A livre circulao de produtos pressupe,como bvio, no s o fim da cobrana dupla da TEC para produtos extrazona, como tambm o fim da cobrana de tarifas parabens originrios da prpria zona, desde que hajam cumprido com as regras de origem.

    .

    Pg. 2O reconhecimento da existncia de assimetrias entre os Estados Partes veio, formalmente, com a Deciso n 18/05 do Conselho doMercado Comum, que criou o Fundo para a Convergncia Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul (FOCEM). Trata-se demarco histrico no processo de integrao, porquanto representa iniciativa concreta, h muito reclamada pelas economias menoresdo bloco, no sentido de diminuir as assimetrias entre seus Estados Partes. J em seu Prembulo, o Protocolo de Ouro Preto, firmadoem 1994, mencionava "a necessidade de uma considerao especial para pases e regies menos desenvolvidos do Mercosul".

    No caso do Mercosul, bloco em que as assimetrias entre os Estados Partes afiguram-se sumamente marcantes, os FundosEstruturais destinam-se a corrigir os desequilbrios por meio do financiamento de programas para promover a convergnciaestrutural, desenvolver a competitividade e promover a coeso social, em particular das economias menores e regies menosdesenvolvidas do bloco, alm de apoiar o fortalecimento de sua estrutura institucional e do processo de integrao.

    Para uma correo de rumos no Mercosul seria preciso reformular percepes e paradigmas. Ressurge a ideia de integrao dascadeias produtivas do bloco, o que poder transformar o Mercosul, de simples mecanismo de liberalizao de mercados, em umvigoroso instrumento para a implantao de polticas pblicas voltadas para o desenvolvimento dos pases membros. Para tanto,poder-se-ia utilizar os acordos setoriais, um dos instrumentos previstos no art. 5 do Tratado de Assuno. A celebrao deacordos setoriais para a integrao das cadeias produtivas da regio pode no produzir resultados imediatos, mas certamentecontribuir, no mdio e no longo prazo, para a atrao de investimentos produtivos e para o fortalecimento das economias daregio, tornando-as menos suscetveis aos ventos adversos da globalizao. Nesse contexto, a integrao da infra-estrutura,representada por energia, transportes e telecomunicaes, representa poderosssimo instrumento para a promoo dodesenvolvimento da regio em seu conjunto, garantindo expressivos benefcios no plano social, entre eles a gerao deempregos.

    Pg. 3Nesse processo, o papel da mdia reveste-se de inegvel importncia, pois somente ela detm instrumentos - a imprensa escrita,falada e televisada - capazes de construir uma conscincia, na regio, favorvel ao Mercosul, que entenda que em um processo deintegrao possvel haver uma comunho de interesses e unidade de viso entre os pases membros. Em um cenrio internacionalcaracterizado pela interdependncia, o interesse nacional somente poder ser plenamente atendido se projetos de desenvolvimentoforem vislumbrados no marco do processo de integrao, e se os seus frutos forem capazes de trazer benefcios a todos os pasesdo bloco mediante a adoo, na medida do possvel, de polticas pblicas comuns e integradas.

    A inexplicvel lentido com que vem se processando a incorporao da normativa emanada dos rgos da integrao aoordenamento jurdico dos distintos pases do bloco em nada contribui para outorgar alguma segurana jurdica aos agenteseconmicos que operam no Mercosul.

    At meados de 2006, apenas 30% desses atos haviam sido internalizados simultaneamente pelos quatro pases membros. Esse baixondice de internalizao simultnea contribui para a falta de previsibilidade no bloco, uma das principais queixas do setor privado, oqual deseja ver assegurada a devida uniformidade e consistncia jurdica aplicao das normas do Mercosul nos diferentes EstadosPartes. A par de um estreito acompanhamento realizado pelos rgos de coordenao nacional do Mercosul - os Ministrios deRelaes Exteriores dos distintos pases -, seria tambm necessrio adaptar os respectivos ordenamentos jurdicos dos EstadosMembros para uma pronta recepo da normativa Mercosul. Ao contrrio da Constituio argentina, cujo art. 75 confere hierarquiasuperior s normas aprovadas como consequncia dos tratados de integrao, desde que observada a condio de reciprocidade, noordenamento jurdico brasileiro, as decises acordadas no Mercosul no desfrutam de posio hierrquica superior s leis ordinrias,recebendo tratamento idntico quele outorgado aos demais tratados internacionais. Como se sabe, no ordenamento jurdicobrasileiro os tratados internacionais equiparam-se lei ordinria, podendo ser revogados por lei posterior.

    .

    Pg. 4

    Duas iniciativas poderiam ser teis, no caso do Brasil, ambas na forma de projetos de emenda Constituio.

  • 7/25/2019 Mdulo IV - Anlise Da Trajetria e Perspectivas Para o Mercosul

    6/8

    Em primeiro lugar, cumpriria introduzir a normativa Mercosul entre a tipologia legal conforme enumerada no art. 59 daConstituio Federal, de forma a distinguir tais normas dos tratados internacionais firmados fora do processo de integrao,impedindo a sua derrogao pela via de uma lei ordinria subsequente.

    Uma segunda iniciativa seria uma emenda ao art. 49, inciso I, da Constituio Federal, que regula a aprovao dos tratadosinternacionais pelo Congresso Nacional, de modo a outorgar um tratamento diferenciado e mais gil s normas emanadas dosrgos do Mercosul e submetidas aprovao congressual. A prpria Carta Magna brasileira, luz do pargrafo nico de seu art.4, fornece o princpio programtico para que se procedam as mudanas aqui sugeridas, quando, como j visto neste curso,estabelece que o Brasil "buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de naes".

    Caberia tambm mencionar a grande contradio contida no prprio projeto da integrao: o Tratado de Assuno, que criou oMercosul, faz referncia a um pretendido "mercado comum". Como se sabe, um mercado comum pressupe o livre trnsito demercadorias e pessoas pelo espao econmico integrado. Deveria envolver, ademais, a criao de alguma instituio incumbidade zelar pelos interesses da regio em seu conjunto. Essa percepo, se existisse de forma clara, muito contribuiria para ofortalecimento da coeso entre os pases membros, particularmente quando de suas negociaes com outros pases ou blocos depases. H necessidade, assim, de instituies fortes, capazes de gerar bens regionais comuns.

    A consolidao institucional deve vir acompanhada de postura de verdadeiro respeito s regras pactuadas por parte dos atoresgovernamentais, sem a qual o Mercosul tender a ser percebido como uma "integrao fico", onde os esquemas de poderpredominam sobre as normas.

    Pg. 5

    A criao do Parlamento do Mercosul constitui, sem dvida alguma, o grande salto do bloco em direo ao futuro. O Protocolo que ocriou, elaborado pela Comisso Parlamentar Conjunta, contou com o apoio decidido de organizaes no-governamentais, como a

    Fundao Friedrich Ebert e a Fundao Konrad Adenauer, e dos Parlamentos nacionais, o que o legitima como real conquista da

    cidadania.

    Ao Parlamento caber, sobretudo a partir do momento em que se logre instituir em seu seio partidos polticos emmbito transnacional (as chamadas "famlias polticas"), construir uma viso regional da integrao, quetranscenda os interesses meramente nacionais.

    Juntamente ao Tribunal Permanente de Reviso, institudo pelo Protocolo de Olivos, espera-se que o Parlamentodo Mercosul venha a conferir o necessrio equilbrio aos rgos da integrao, por meio do exerccio do controledemocrtico.

    Contudo, para que o Parlamento funcione preciso que os movimentos sociais, os diferentes setores da sociedade civil e as orggovernamentais o percebam como espao de demanda e de debate.

    O espao parlamentar poder tambm, por meio da poltica, antecipar eventuais conflitos em formao entre os pases membros

    (ou setores destes) e solucion-los antes que alcancem os mais altos nveis hierrquicos, desencadeando a chamada "diplomacia

    presidencial", que vem fracassando e desgastando a credibilidade do Mercosul. A esse respeito, eloquente o exemplo do recente

    conflito entre Uruguai e Argentina sobre a construo de fbricas de celulose na fronteira entre os dois pases, bem como a querela

    histrica entre o Paraguai e a Venezuela. A consolidao institucional, com o fortalecimento do Parlamento e do Tribunal, ser o

    nico caminho vivel para que a construo do Mercosul prospere..

    Pg. 6O Parlamento do Mercosul representa avano substancial em relao Comisso Parlamentar Conjunta, criada pelo Tratado deAssuno. Em primeiro lugar, porque seu Protocolo Constitutivo atribui um voto a cada parlamentar (art. 18, inciso 2), e no a cadadelegao nacional, rompendo assim com a lgica nacional presente no processo decisrio dos demais rgos da estruturainstitucional do Mercosul. Esse modelo favorece a formao das famlias polticas transnacionais, a exemplo do que encontramos noParlamento Europeu.

    H, tambm, dispositivo prevendo a eleio direta dos representantes dos pases membros (art. 1). Ademais, como vimos, acomposio igualitria, com dezoito membros por Estado Parte, ceder lugar representao proporcional (art. 5), ainda que setrate de proporcionalidade atenuada, com um nmero mnimo de representantes para o Estado Parte com menor populao(Uruguai) e um teto para o Estado Parte mais populoso (Brasil), tambm nos moldes do Parlamento Europeu. A partir de 2011, como

    j esclar ecemos, o Brasil passou a contar com 37 parlamentares e, no segundo perodo da emplementao da representaoproporcional cidad, ter 75 parlamentares, nos termos do acordo poltico proposto pelo Parlamento do Mercosul e adotado pelo

  • 7/25/2019 Mdulo IV - Anlise Da Trajetria e Perspectivas Para o Mercosul

    7/8

    CMC, por meio de sua deciso n28/2010, em atendimento ao comando do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul.

    Cabe recordar que o Grupo Tcnico de Alto Nvel (GTAN), composto por tcnicos e consultores dos Parlamentos Nacionais,funcionrios e consultores da Secretaria do Mercosul e da Secretaria Administrativa Parlamentar Permanente (SAPP) e poracadmicos dos Estados Partes, encarregado da redao do projeto do Protocolo, preocupou-se, antes mesmo de dar incio aotrabalho, em definir a utilidade de um Parlamento para o Mercosul. "Para que serve um Parlamento do Mercosul?", perguntaram-se.

    A resposta encontrada mostrou que o Parlamento viria, na verdade, a sanar duas grandes debilidades do bloco:

    1) permitiria o debate prvio das normas do Mercosul, dando ensejo ao seu aperfeioamento, por meio das sugestesprovenientes dos setores envolvidos da sociedade civil

    2) por se tratar de uma instncia de representao direta dos povos do Mercosul, o Parlamento contribuiria para legitimar asnormas adotadas pelos rgos decisrios do Mercosul, conferindo-lhes tambm a segurana jurdica e a previsibilidadenecessria.

    Esses fatores contribuem, por sua vez, para agilizar a incorporao dessas normas ao ordenamento jurdico dos respectivosEstados Partes.

    .

    .

    Pg. 7

    Temas da maior relevncia, ora em discusso no Mercosul, como o Estatuto das Cooperativas do Mercosul, a Estratgia Mercosulpara o Crescimento do Emprego, as condies e formas de gesto e monitoramento do Aqufero Guarani, a harmonizao daslegislaes dos pases membros do Mercosul no que tange ao trabalho infantil, com base nas normas da Organizao Internacionaldo Trabalho (OIT), passam ao debate pblico no Parlamento e contam com a participao da cidadania. A criao de um Parlamentodo Mercosul visa a fazer com que as decises tomadas pelos rgos da integrao reflitam no apenas a vontade dos governos, mastambm a vontade da cidadania.

    Alm disso, o Parlamento confere coerncia interna ao Mercosul, pois ao receber um Presidente Pro Tempore quando assume, paraque esse apresente o seu programa, e tambm quando sai, para que relate ao Parlamento os resultados de sua gesto (art. 4,incisos 6 e 7 do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul), o Parlamento permitir ao pblico interessado uma viso decontinuidade das iniciativas tomadas e aes realizadas no mbito do bloco. O Parlamento serve, portanto, de vnculo entre asPresidncias Pro Temporeque se sucedem, e contribui para dar maior efetividade ao Mercosul.

    O Parlamento deve trabalhar em estreita articulao com foros e reunies especializadas, muitas delas criadas recentemente por

    Deciso do Conselho do Mercado Comum, que tm forte capilaridade, em alguns casos, e interface com a sociedade civil, em outros.Entre esses, o Foro Consultivo Econmico-Social o Foro Consultivo de Municpios, Estados federados, Provncias e Departamentos doMercosul a Reunio Especializada da Mulher a Reunio Especializada de Cooperativas o Projeto Somos Mercosul.

    Outro ponto de importncia para que a integrao prospere a adequada abordagem da questo das assimetrias entre os EstadosPartes, que obteve expressivo avano com a Deciso n 18/05 do Conselho do Mercado Comum, que criou o Fundo para aConvergncia Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul (FOCEM).

    Ao longo de sua existncia, o Mercosul, imerso nos louros de seu sucesso comercial, parece ter perdido de vista a prpria lgicaque inspirara a sua criao. Essa estava muito mais voltada para a busca de sinergias entre as estruturas produtivas dos pasesmembros e para as eventuais parcerias e alianas de interesses, com vistas a uma insero mais vantajosa dos produtos daregio no mercado internacional, do que para a viso concorrencial que finalmente prevaleceu. Essa viso, de vis competitivo,que objetivava apenas as trocas comerciais dentro da regio, impediu uma utilizao mais ousada daquele que tem sido umpatrimnio j conquistado pelo bloco: a marca Mercosul, objeto do interesse e das atenes de pases e blocos no cenrio

    internacional.

    .

    Pg. 8Por esse motivo, afigura-se extremamente promissora a iniciativa do Conselho do Mercado Comum , que, pela Deciso n 23 de

    2002, criou o Programa de Foros de Competitividade, que busca aproveitar as vantagens comparativas dos Estados Partes do

    Mercosul por meio da integrao de suas cadeias produtivas, com o objetivo de melhorar a competitividade dos produtos do bloco no

    mercado global e de ampliar as suas exportaes a terceiros pases. Essa iniciativa j est em marcha em diversos setores, dentre

    os quais o de madeiras e mveis.

    Outro ponto interessante a ser desenvolvido a realizao de iniciativas de promoo comercial conjunta. J foram criadas misses doMercosul para promover conjuntamente, em pases como frica do Sul, Mxico, Alemanha e China, bens produzidos na regio.

    Outros temas que certamente devem ser levados em conta em qualquer reflexo sobre o futuro do Mercosul so: a adeso da Bolvia ao

    bloco; as conseqncias que j vm se fazendo sentir no interior do Mercosul, e que comprometem a sua coeso, advindas deeventuais conflitos como aqueles em torno da construo de fbricas de celulose na fronteira entre Uruguai e Argentina.

  • 7/25/2019 Mdulo IV - Anlise Da Trajetria e Perspectivas Para o Mercosul

    8/8

    Se, por um lado, o "alargamento" do Mercosul para abrigar outros pases da Amrica do Sul reveste-se de incontestvel importncia

    geopoltica e estratgica, por outro preciso que as novas adeses sirvam tambm para a consolidao do Mercosul, e no para a

    destruio de sua identidade, j construda junto comunidade internacional.

    No que tange aos conflitos e possveis defeces, os primeiros refletem a ingente necessidade de aperfeioamento do mecanismo desoluo de controvrsias do Mercosul. Os segundos, por sua vez, ao colocar em relevo o descontentamento dos scios menores com os

    poucos ganhos que julgam haver obtido como membros do bloco, podem estar apontando para a necessidade de se adotar instrumentosque permitam, nas palavras de Flix Pena, "institucionalizar a flexibilidade", por meio da utilizao deinstrumentos de geometria varivel e

    de mltiplas velocidades.

    Outro desafio para os pases membros do Mercosul fazer com que o processo de integrao penetre em profundidade nos planos

    poltico, social e cultural de cada nao, transcendendo a simples dimenso econmico-comercial. Nesse sentido, cabe s lideranasnacionais ter em vista que a integrao deve estar unida no apenas agenda do desenvolvimento, mas tambm agenda legislativa.

    Pg. 9Com efeito, os processos de integrao implicam, no plano interno, a modificao de instituies e de legislaes nacionais. Veja-se,por exemplo, que os pases membros da Unio Europeia alteraram suas respectivas Constituies e adotaram novas leis parapossibilitar a participao no processo de integrao. Da mesma forma, os Parlamentos Nacionais criaram Comisses, antesinexistentes, destinadas ao acompanhamento dos temas europeus, a exemplo do Parlamento da Espanha ("Comisso Mista para aUnio Europeia"), do Parlamento Britnico (European Scrutiny Committee, da Casa dos Comuns), e do Parlamento Italiano("Comisso para Polticas da Unio Europeia", da Cmara dos Deputados). Outro aspecto que no pode ser desprezado e quetambm exigir diversas reformas refere-se integrao dos poderes judicirios.

    Em todos os estados membros do Mercosul, os judicirios vm assumindo um papel de relevo na definio de polticas pblicas.

    Inversamente , a sua atuao como partcipes ativos no processo de integrao ainda insignificante. preciso levar em

    considerao que a integrao regional, de uma maneira ou de outra, passar pelos juzes. Ainda que os Parlamentos promovam

    medidas para agilizar a internalizao dos atos do Mercosul nos respectivos direitos internos, caso os judicirios sejam refratrios

    insero de tais normas, o processo de integrao pode sofrer profundos reveses.

    Nesse sentido, importante que a integrao tambm chegue ao nvel dos poderes judicirios. Um passo importante foi dado pelo

    Protocolo de Olivos e pelo Conselho Mercado Comum. Permitiram que as mais altas cortes dos Estados Membros solicitem

    opinies consultivas ao Tribunal Permanente de Reviso, sobre matrias que digam respeito aplicao das normas do Mercosul.

    No Brasil, essa tarefa ficou a cargo do Supremo Tribunal Federal, que deve brevemente regulamentar a solicitao dessas

    opinies consultivas.

    Iniciativas como essa, porm, no surtiro qualquer efeito se ocorrerem de maneira isolada. preciso que outras medidas sejamtomadas, como o incentivo aos encontros de juzes do Mercosul, a participao do judicirio na elaborao de tratados sobreintegrao e o estmulo a medidas que promovam a educao e atualizao dos juzes no que concerne normativa do Mercosul -afinal os juzes somente podem aplicar bem o direito do Mercosul se o conhecerem profundamente.

    Tais reformas exigem, obviamente, o comprometimento de atores polticos e sociais. So, no entanto, sumamente necessrias,porquanto contribuiro para a segurana jurdica e a transparncia do processo.

    LinkIndicao de Leituras Complementares

    Exerccios de Fixao do Mdulo IV

    Parabns! Voc chegou ao final do Mdulo IV do curso Fundamentos da Integrao Regional.

    Como parte do processo de aprendizagem, sugerimos que voc faa uma releitura do mesmo e resolva os Exerccios de Fixao, que

    o resultado no influenciar na sua nota final, mas servir como oportunidade de avaliar o seu domnio do contedo. Lembramos

    ainda que a plataforma de ensino faz a correo imediata das suas respostas!

    Para ter acesso aos Exerccios de Fixao, clique aqui.

    Integrao regional na Amrica do Sul: processos em

    aberto(Miriam Gomes Saraiva)

    http://saberes.senado.leg.br/pluginfile.php/470321/mod_book/chapter/69113/MiriamGomesSaraiva.pdfhttp://saberes.senado.leg.br/mod/quiz/view.php?id=26608http://saberes.senado.leg.br/pluginfile.php/470321/mod_book/chapter/69113/Leituras%20Complementares.pdf