Módulo Módulo II --Direito Direito Europeu das Sociedades · AA ComunicaçãoComunicação aaoo...

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01-11-2011 1 Maria Miguel Carvalho Maria Miguel Carvalho 28 de outubro de 2011 28 de outubro de 2011 A A empresa empresa societária societária Maria Miguel Carvalho Maria Miguel Carvalho 28/10/11 28/10/11 Módulo Módulo I I - Direito Direito Europeu das Sociedades Europeu das Sociedades Introdução Introdução O Direito Europeu de Sociedades O Direito Europeu de Sociedades – “conjunto “conjunto de de normas normas e de de princípios, princípios, contidos contidos nos nos Tratados Tratados que que regem regem a União União Europeia Europeia ou ou produzidos produzidos pelos pelos órgãos órgãos legislativos legislativos da da União, União, relativos relativos às às sociedades” sociedades” (Menezes (Menezes Cordeiro, Cordeiro, Direito Direito Europeu Europeu das das Sociedades Sociedades, Almedina, Almedina, Coimbra, Coimbra, 2005 2005)

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Maria Miguel CarvalhoMaria Miguel Carvalho

28 de outubro de 201128 de outubro de 2011

A A empresa empresa societáriasocietária

Maria Miguel CarvalhoMaria Miguel Carvalho

28/10/1128/10/11

Módulo Módulo I I -- Direito Direito Europeu das SociedadesEuropeu das Sociedades

IntroduçãoIntrodução

�� O Direito Europeu de SociedadesO Direito Europeu de Sociedades–– “conjunto“conjunto dede normasnormas ee dede princípios,princípios, contidoscontidos

nosnos TratadosTratados queque regemregem aa UniãoUnião EuropeiaEuropeia ououproduzidosproduzidos pelospelos órgãosórgãos legislativoslegislativos dada União,União,relativosrelativos àsàs sociedades”sociedades” (Menezes(Menezes Cordeiro,Cordeiro, DireitoDireitoEuropeuEuropeu dasdas SociedadesSociedades,, Almedina,Almedina, Coimbra,Coimbra, 20052005))

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�� DireitoDireito jovemjovem::–– AA primeiraprimeira obraobra relativarelativa aa esteeste domíniodomínio::

�� 19701970:: JohannesJohannes BärmannBärmann

–– EmEm PortugalPortugal::�� BRITOBRITO CORREIA,CORREIA, «Direito«Direito EuropeuEuropeu dasdas

Sociedades»,Sociedades», inin:: TemasTemas dede DireitoDireito ComunitárioComunitário((orgorg.. OA/InstitutoOA/Instituto dada Conferência),Conferência), 19831983,, pppp.. 5151--7777..

�� FAUSTOFAUSTO DEDE QUADROS,QUADROS, «Direito«Direito EuropeuEuropeu dasdasSociedades»,Sociedades», inin:: EstruturasEstruturas JurídicasJurídicas dada EmpresaEmpresa,,19891989,, pppp.. 151151--181181

–– EvoluçãoEvolução marcantemarcante::�� PoucasPoucas obrasobras geraisgerais

–– MENEZESMENEZES CORDEIRO,CORDEIRO, DireitoDireito EuropeuEuropeu dasdas SociedadesSociedades,,citcit..

�� MuitosMuitos artigosartigos ee referênciasreferências específicasespecíficas ememmonografiasmonografias ee manuaismanuais

–– RemissãoRemissão parapara indicaçõesindicações bibliográficasbibliográficas

�� FontesFontes–– NormasNormas incluídasincluídas nono TratadoTratado CECE–– RegulamentosRegulamentos–– DiretivasDiretivas–– DiplomasDiplomas nacionaisnacionais dede transposiçãotransposição–– JurisprudênciaJurisprudência comunitáriacomunitária ee nacionalnacional (se(se

aplicaaplica DireitoDireito europeu)europeu)–– DoutrinaDoutrina

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�� ÂmbitoÂmbito–– ObjetoObjeto:: maismais amploamplo dodo queque oo DireitoDireito dasdas

SociedadesSociedades nacionalnacional�� SociedadesSociedades comerciais,comerciais,�� masmas tambémtambém::

–– SociedadesSociedades civiscivis–– AssociaçõesAssociações–– EP’sEP’s–– CooperativasCooperativas

�� NaturezaNatureza–– DireitoDireito dasdas sociedadessociedades

�� DireitoDireito essencialmenteessencialmente privadoprivado

–– DireitoDireito dasdas sociedadessociedades nacionaisnacionais

–– ““OO DireitoDireito europeueuropeu dasdas sociedadesociedade acabaacaba ((……))porpor serser DireitoDireito nacional,nacional, aindaainda queque comcomespeciaisespeciais elementoselementos dede estraneidadeestraneidade:: nasnasfontesfontes ee nono modomodo dede concretização”concretização”..(MENEZES(MENEZES CORDEIRO,CORDEIRO, opop.. citcit..,, pp.. 2727))

�� As opções jurídicoAs opções jurídico--políticaspolíticas–– Plano programático:Plano programático:

�� HarmonizaçãoHarmonização dosdos direitosdireitos nacionaisnacionaisrelativamenterelativamente::

–– àà proteçãoproteção dosdos sóciossócios ee dede terceirosterceiros–– àà aberturaabertura dosdos mercadosmercados aa operaçõesoperações transfronteiriçastransfronteiriças

�� CriaçãoCriação dede tipostipos societáriossocietários europeuseuropeus(supranacionais)(supranacionais)

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�� AA ComunicaçãoComunicação aoao CC ee aoao PEPE dada ComissãoComissãoEuropeia,Europeia, dede 2121//55//20032003

–– «Modernizar«Modernizar oo direitodireito dasdas sociedadessociedades ee reforçarreforçar oogovernogoverno dasdas sociedadessociedades nana UniãoUnião EuropeiaEuropeia –– umaumaestratégiaestratégia parapara oo futuro»futuro»

�� OutrasOutras comunicaçõescomunicações–– ComunicaçãoComunicação dada Comissão,Comissão, dede 1010//77//20072007,, sobresobre umum

ambienteambiente simplificadosimplificado parapara aa empresaempresa dasdas áreasáreas dododireitodireito dasdas sociedades,sociedades, dada contabilidadecontabilidade ee dada auditoriaauditoria

–– ComunicaçãoComunicação dada ComissãoComissão aoao PE,PE, aoao C,C, aoao CESECESE ee aoaoComitéComité dasdas Regiões,Regiões, dede 1313//44//20112011�� ««ActoActo parapara oo mercadomercado únicoúnico –– DozeDoze alavancasalavancas parapara

estimularestimular oo crescimentocrescimento ee reforçarreforçar aa confiançaconfiança mútuamútua-- «Juntos«Juntos parapara umum novonovo crescimento»crescimento»

Comunicação ao C e ao PE da Comissão Europeia, Comunicação ao C e ao PE da Comissão Europeia, de 21/5/2003de 21/5/2003

�� Objetivos políticosObjetivos políticos–– Fomentar a eficiência e a competitividade das Fomentar a eficiência e a competitividade das

empresasempresas–– Reforçar os direitos dos acionistasReforçar os direitos dos acionistas

Comunicação ao C e ao PE da Comissão Europeia, Comunicação ao C e ao PE da Comissão Europeia, de 21/5/2003de 21/5/2003

�� Objetivos programáticos:Objetivos programáticos:–– Governo das sociedadesGoverno das sociedades–– Manutenção e alteração do capital socialManutenção e alteração do capital social–– Grupos e pirâmidesGrupos e pirâmides–– Reestruturação e mobilidade das empresasReestruturação e mobilidade das empresas–– A sociedade europeia fechadaA sociedade europeia fechada–– AA sociedadesociedade cooperativacooperativa europeiaeuropeia ee outrasoutras formasformas

jurídicasjurídicas dede empresasempresas dada UEUE–– ReforçarReforçar aa transparênciatransparência dasdas formasformas jurídicasjurídicas

nacionaisnacionais dede empresasempresas

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Comunicação ao C e ao PE da Comissão Europeia, Comunicação ao C e ao PE da Comissão Europeia, de 21/5/2003de 21/5/2003

�� Plano de açãoPlano de ação–– Medidas a Medidas a curtocurto--prazoprazo (2003(2003--2005)2005)–– Medidas a Medidas a médiomédio--prazoprazo (2006(2006--2008)2008)–– Medidas a Medidas a longolongo--prazoprazo (a partir de 2009)(a partir de 2009)

�� remissãoremissão

�� ComunicaçãoComunicação dada ComissãoComissão aoao PE,PE, aoao C,C, aoao CESECESEee aoao ComitéComité dasdas Regiões,Regiões, dede 1313//44//20112011

–– ««ActoActo parapara oo mercadomercado únicoúnico –– DozeDoze alavancasalavancas paraparaestimularestimular oo crescimentocrescimento ee reforçarreforçar aa confiançaconfiança mútuamútua --«Juntos«Juntos parapara umum novonovo crescimento»crescimento»

–– ObjetivosObjetivos políticospolíticos�� ComplementarComplementar aa estratégiaestratégia «Europa«Europa 20202020»»�� VisaVisa implementarimplementar reformasreformas estruturaisestruturais urgentesurgentes

parapara garantirgarantir umum crescimentocrescimento inteligente,inteligente,sustentávelsustentável ee inclusivoinclusivo

–– Objetivos programáticosObjetivos programáticos

�� Empreendedorismo socialEmpreendedorismo social–– LegislaçãoLegislação queque dêdê origemorigem aa umum quadroquadro europeueuropeu tendentetendente

aa facilitarfacilitar oo desenvolvimentodesenvolvimento dede fundosfundos dede investimentoinvestimentosolidáriosolidário�� PermitirPermitir formasformas dede organizaçãoorganização comcom estatutoestatuto jurídicojurídico

específicoespecífico àsàs empresasempresas dodo setorsetor dada economiaeconomia socialsocial�� SetorSetor cooperativocooperativo�� MútuasMútuas

�� 2525%% dodo mercadomercado dede segurosseguros ee 8080%% dodo totaltotaldasdas empresasempresas dodo setorsetor socialsocial

�� FundaçõesFundações–– PlanoPlano dede açãoação:: 44..ºº trimestretrimestre dede 20112011

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–– Objetivos programáticosObjetivos programáticos

�� Quadro normativo das empresasQuadro normativo das empresas–– SimplificaçãoSimplificação dasdas diretivasdiretivas sobresobre asas normasnormas dede

contabilidade,contabilidade, nono queque respeitarespeita àsàs obrigaçõesobrigações dedeinformaçãoinformação financeirafinanceira ee àà reduçãoredução dosdos encargosencargosadministrativos,administrativos, emem particular,particular, dosdos queque pesampesam sobresobre asasPME’sPME’s�� PropostaProposta dede SPESPE�� AdoçãoAdoção pelapela ComissãoComissão dodo SmallSmall BusinessBusiness ActAct

–– PlanoPlano dede açãoação:: 22..ºº trimestretrimestre dede 20112011

�� AsAs opçõesopções jurídicojurídico--políticaspolíticas–– PlanoPlano executórioexecutório::

�� DependemDependem dodo êxitoêxito quantoquanto aoao alcancealcance dedeconsensoconsenso

�� Papel do Direito Europeu de SociedadesPapel do Direito Europeu de Sociedades–– ComplementarComplementar

�� DireitoDireito queque coexistecoexiste comcom osos váriosvários DireitosDireitosnacionaisnacionais

–– DiretivasDiretivas–– AplicabilidadeAplicabilidade diretadireta dosdos regulamentos,regulamentos, masmas remissõesremissões

contínuascontínuas ee numerosasnumerosas ((pp..ee..,, RSE)RSE)

–– «Ponta de lança»/«banco de ensaio»«Ponta de lança»/«banco de ensaio»�� Exemplo: SEExemplo: SE

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Compatibilização do Direito de Sociedades com o Compatibilização do Direito de Sociedades com o funcionamento do mercado internofuncionamento do mercado interno

�� A liberdade de estabelecimentoA liberdade de estabelecimento–– ArtsArts. 43.º e . 43.º e ssss. TCE. TCE

�� Instrumentos:Instrumentos:–– Harmonização de legislação Harmonização de legislação –– Criação de tipos societários Criação de tipos societários –– JurisprudênciaJurisprudência dodo TJTJ ((espesp.. nono âmbitoâmbito dada

compatibilizaçãocompatibilização dosdos direitosdireitos dede sociedadessociedadesdosdos EMEM comcom oo direitodireito dede livrelivreestabelecimento)estabelecimento)

�� JurisprudênciaJurisprudência dodo TJTJ–– nono âmbitoâmbito dada compatibilizaçãocompatibilização dosdos direitosdireitos dede

sociedadessociedades dosdos EMEM comcom oo direitodireito dede livrelivreestabelecimentoestabelecimento::�� ExemplosExemplos::

–– AcórdãoAcórdão ««DailyDaily MailMail»,», dede 2727//99//8888–– AcórdãoAcórdão «Centros»,«Centros», dede 99//33//9999–– AcórdãoAcórdão ««ÜberseeringÜberseering»,», dede 55//1111//0202–– AcórdãoAcórdão «Inspire«Inspire ActAct»,», dede 3030//99//0303–– AcórdãoAcórdão ««CartesioCartesio»,», dede 1616//1212//0808

–– TempoTempo dede preparaçãopreparação dada legislaçãolegislaçãocomunitáriacomunitária –– dificuldadedificuldade nana obtençãoobtenção dedeconsensosconsensos�� ExemploExemplo::

–– oo problemaproblema dada coco--gestãogestão�� 55..ª,ª, 1010..ªª DirectivaDirectiva ee RSE,RSE, SCESCE

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Harmonização legislativaHarmonização legislativa

�� GarantiasGarantias dosdos sóciossócios ee dede terceirosterceiros::–– 11..ªª DiretivaDiretiva ((6868//151151/CEE)/CEE)

�� revogadarevogada pelapela DirectivaDirectiva 20092009//101101/CE,/CE, dodo PEPE ee dodo C,C, 1616//99//0909 –– possívelpossível alteraçãoalteração sese viervier aa serseraprovadaaprovada aa propostaproposta dede DiretivaDiretiva relativarelativa àà interconexãointerconexão dosdos registosregistos centrais,centrais, registosregistos comerciaiscomerciais eeregistosregistos dasdas sociedades,sociedades, dede 2424//22//1111..

�� GarantiasGarantias dodo capitalcapital socialsocial::–– 22..ªª DiretivaDiretiva ((7777//9191/CEE,/CEE, dede 1313//1212//7676))

�� FusãoFusão–– 3.ª Diretiva (78/855/CEE, de 9/10/78), codificada pela Diretiva 2011/35/EU do 3.ª Diretiva (78/855/CEE, de 9/10/78), codificada pela Diretiva 2011/35/EU do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 5/4/2011Parlamento Europeu e do Conselho, de 5/4/2011–– (10.ª) Diretiva (2005/56/CE, do PE e do C, 26/10/05) (10.ª) Diretiva (2005/56/CE, do PE e do C, 26/10/05) –– fusões transfronteiriçasfusões transfronteiriças

–– possívelpossível alteraçãoalteração sese viervier aa serser aprovadaaprovada aa propostaproposta dede DiretivaDiretiva relativarelativa àà interconexãointerconexão dosdos registosregistoscentrais,centrais, registosregistos comerciaiscomerciais ee registosregistos dasdas sociedades,sociedades, dede 2424//22//1111..

�� CisãoCisão–– 66..ªª DiretivaDiretiva ((8282//891891/CEE,/CEE, dede 1717//1212//8282))

�� PrestaçãoPrestação dede contascontas–– 44..ªª DiretivaDiretiva 7878//660660/CEE,/CEE, dede 2525//77//7878–– 77..ªª DiretivaDiretiva 8383//349349/CEE,/CEE, 1313//66//8383–– 88..ªª DiretivaDiretiva ((8484//253253)) revogadarevogada pelapela DiretivaDiretiva 20062006//4343/CE,/CE, dodo PEPE ee dodo C,C,

2626//1010//0505

�� PublicidadePublicidade dede sucursaissucursais–– 1111..ªª DiretivaDiretiva ((8989//666666/CEE,/CEE, 2121//1212//8989))

–– possívelpossível alteraçãoalteração sese viervier aa serser aprovadaaprovada aa propostaproposta dede DiretivaDiretiva relativarelativa àà interconexãointerconexão dosdos registosregistoscentrais,centrais, registosregistos comerciaiscomerciais ee registosregistos dasdas sociedades,sociedades, dede 2424//22//1111..

�� SociedadesSociedades unipessoaisunipessoais::–– 1212..ªª DiretivaDiretiva ((8989//667667/CEE),/CEE), codificadacodificada pelapela DiretivaDiretiva 20092009//102102/CE,/CE, dodo PEPE ee dodo C,C,

1616//99//0909

�� OPAsOPAs–– ((1313..ª)ª) DiretivaDiretiva ((20042004//2525/CE,/CE, dede 2121//44//0404))

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�� DiretivasDiretivas complementarescomplementares–– listagemlistagem exemplificativaexemplificativa

�� Regimes fiscais comunsRegimes fiscais comuns–– Diretiva 90/345/CEE, 23/7/90Diretiva 90/345/CEE, 23/7/90

�� AlteradaAlterada pelaspelas DiretivasDiretivas 20032003//123123/CE/CE dodo ConselhoConselho dede2222//1212//0303 ee 20062006//9898/CE/CE dodo ConselhoConselho dede 2020//1111//0606

–– Diretiva 2003/49/CE, 3/6/03Diretiva 2003/49/CE, 3/6/03�� AlteradaAlterada pelaspelas DiretivasDiretivas 20042004//6666/CE/CE dodo ConselhoConselho dede

2626//44//0404;; 20042004//7676/CE/CE dodo ConselhoConselho dede 2929//44//0404 ee20062006//9898/CE/CE dodo ConselhoConselho dede 2020//1111//0606

�� InformaçõesInformações aa prestarprestar aoao mercado/exercíciomercado/exercício dosdosdireitosdireitos dosdos accionistasaccionistas dede sociedadessociedades cotadascotadas

–– DiretivaDiretiva 20072007//3636/CE/CE dodo ParlamentoParlamento EuropeuEuropeu ee dodoConselho,Conselho, dede 1111//77//0707

PropostasPropostas�� 55..ªª DiretivaDiretiva –– estruturaestrutura dasdas sociedadessociedades

anónimasanónimas–– PropostaProposta apresentadaapresentada emem 99//1010//7272;; alteradaalterada

diversasdiversas vezesvezes�� PropostaProposta retiradaretirada emem 20042004

–– CoCo--gestãogestão

�� ProjetosProjetos dede 99..ªª DiretivaDiretiva ((19741974,, 19841984)) ––gruposgrupos dede sociedadessociedades–– RelatórioRelatório dodo grupogrupo dede reflexãoreflexão sobresobre oo futurofuturo

dodo direitodireito europeueuropeu dede sociedadessociedades

�� ((1414..ª)ª) DiretivaDiretiva –– transferênciatransferência dede sedesede�� AA recomendaçãorecomendação dodo relatóriorelatório dodo GrupoGrupo dede ReflexãoReflexão

sobresobre oo futurofuturo dodo direitodireito europeueuropeu dede sociedadessociedades

�� PropostaProposta dede diretivadiretiva relativarelativa ààinterconexãointerconexão dosdos registosregistos centrais,centrais,registosregistos comerciaiscomerciais ee registosregistos dasdassociedades,sociedades, dede 2424//22//1111–– COMCOM ((20112011)) 7979 finalfinal

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Proposta de diretiva relativa à interconexão dos registos centrais, registos Proposta de diretiva relativa à interconexão dos registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades, de 24/2/11 comerciais e registos das sociedades, de 24/2/11

�� JustificadaJustificada–– nono contextocontexto dede crisecrise financeirafinanceira pelapela

necessidadenecessidade dede transparênciatransparência nosnos mercadosmercadosfinanceiros,financeiros, nomeadamentenomeadamente emem matériasmatérias dedeatividadesatividades ee governogoverno dasdas sociedadessociedades

–– PelaPela procuraprocura crescentecrescente dede acessoacesso aainformaçãoinformação sobresobre sociedadessociedades numnum contextocontextotransnacionaltransnacional

�� PrevêPrevê aa criaçãocriação dede umauma rederede eletrónicaeletrónica dederegistosregistos ee aa determinaçãodeterminação dede umum conjuntoconjuntomínimomínimo dede informaçõesinformações atualizadasatualizadas

�� AA disponibilizardisponibilizar aa terceirosterceiros–– DeDe formaforma normalizadanormalizada ee–– porpor viavia eletrónicaeletrónica emem todostodos osos EMEM ==

plataformaplataforma eletrónicaeletrónica europeiaeuropeia únicaúnicaintegradaintegrada nana rederede eletrónicaeletrónica�� ComplementaComplementa oo projetoprojeto ee--justicejustice

–– PortalPortal EuropeuEuropeu dede JustiçaJustiça�� httpshttps:://e//e--

justicejustice..europaeuropa..eu/homeeu/home..do?plang=pt&action=homedo?plang=pt&action=home

�� Prevê alterações às Diretivas:Prevê alterações às Diretivas:–– 89/666/CEE (11.ª diretiva)89/666/CEE (11.ª diretiva)–– 2005/56/CE (10.ª diretiva)2005/56/CE (10.ª diretiva)–– 2009/101/CE (que revogou a 1.ª diretiva)2009/101/CE (que revogou a 1.ª diretiva)

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Criação de tipos Criação de tipos societáriossocietários

�� TiposTipos comunitárioscomunitários existentesexistentes–– AgrupamentosAgrupamentos EuropeusEuropeus dede InteresseInteresse

EconómicoEconómico–– Sociedade Cooperativa EuropeiaSociedade Cooperativa Europeia–– Sociedade Anónima EuropeiaSociedade Anónima Europeia

�� Projetos de tipos comunitáriosProjetos de tipos comunitários–– OO projetoprojeto dede SociedadeSociedade PrivadaPrivada EuropeiaEuropeia

(SPE)(SPE)–– EstudoEstudo ee consultaconsulta públicapública sobresobre aa FundaçãoFundação

Europeia?Europeia?–– SociedadesSociedades mútuasmútuas europeias?europeias?

Razão de ordemRazão de ordem

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Agrupamento Europeu de Agrupamento Europeu de Interesse EconómicoInteresse Económico

(AEIE)(AEIE)

�� RegReg. n.º 2137/85, de 25 de Julho. n.º 2137/85, de 25 de Julho

�� InfluênciaInfluência:: groupementgroupement d’intérêtd’intérêt economiqueeconomique((19671967))

–– OsOs agrupamentosagrupamentos complementarescomplementares dede empresasempresas (ACE)(ACE):: LLnn..ºº 44//7373,, dede 44//66 ee DLDL nn..ºº 430430//7373,, dede 2525//88

�� ObjetivoObjetivo:: facilitarfacilitar aa atividadeatividade dosdos membros,membros,melhorarmelhorar osos resultados,resultados, evitandoevitando oo recursorecursoàà constituiçãoconstituição dede sociedadessociedades

�� TrabalhosTrabalhos preparatóriospreparatórios–– ProjetoProjeto dede 19711971–– PropostaProposta dede criaçãocriação 2121//1212//7373–– PropostaProposta modificadamodificada 1212//44//7878–– AprovaçãoAprovação emem 19851985

�� DL n.º 148/90, de 9/5DL n.º 148/90, de 9/5

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�� Personalidade jurídica (art. 1.º)Personalidade jurídica (art. 1.º)–– nn..ºº22:: oo agrupamentoagrupamento assimassim constituídoconstituído temtem

capacidade,capacidade, emem seuseu própriopróprio nome,nome, parapara sersertitulartitular dede direitosdireitos ee dede obrigaçõesobrigações dede qualquerqualquernatureza,natureza, parapara celebrarcelebrar contratoscontratos ouou praticarpraticaroutrosoutros atosatos jurídicosjurídicos ee estarestar emem juízo,juízo, aa partirpartirdada datadata dodo registoregisto previstoprevisto nono artigoartigo 66..ºº

–– nn..ºº33:: osos EMEM determinarãodeterminarão sese ososagrupamentosagrupamentos inscritosinscritos nosnos seusseus registosregistos porporforçaforça dodo artart.. 66..ºº têmtêm ouou nãonão personalidadepersonalidadejurídicajurídica..�� PortugalPortugal:: temtem personalidadepersonalidade jurídicajurídica

�� Lei aplicávelLei aplicável–– AoAo contrato,contrato, aoao funcionamentofuncionamento internointerno dodo

grupogrupo == leilei internainterna dodo EstadoEstado dada sedesedeestatutáriaestatutária�� SemSem prejuízoprejuízo dodo dispostodisposto nesteneste RegulamentoRegulamento�� ExcetuadasExcetuadas asas questõesquestões relativasrelativas aoao estadoestado ee àà

capacidadecapacidade dasdas pessoaspessoas singularessingulares ee pessoaspessoas ee ààcapacidadecapacidade dasdas pessoaspessoas coletivascoletivas..

�� Âmbito materialÂmbito material–– AtividadeAtividade ligada,ligada, constituindoconstituindo umum

complementocomplemento,, àà atividadeatividade económicaeconómica dosdos seusseusmembrosmembros�� RazãoRazão:: oo objetivoobjetivo éé facilitar/desenvolverfacilitar/desenvolver aa

atividadeatividade económicaeconómica dosdos seusseus membrosmembros e/oue/oumelhorar/aumentarmelhorar/aumentar osos resultadosresultados daqueladaquelaatividadeatividade

�� ExclusãoExclusão dodo fimfim lucrativolucrativo parapara oo AEIEAEIE

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�� Proibição de o AEIE:Proibição de o AEIE:–– Exercer,Exercer, diretadireta ouou indiretamente,indiretamente, oo controlocontrolo dasdas

atividadesatividades própriaspróprias dosdos seusseus membrosmembros ouou dasdas atividadesatividadesdede umauma outraoutra empresaempresa;;

–– Deter,Deter, diretadireta ouou indiretamente,indiretamente, participaçõesparticipações sociaissociais;;–– EmpregarEmpregar maismais dede 500500 assalariadosassalariados;;–– ConcederConceder determinadosdeterminados empréstimosempréstimos;;–– SerSer membrosmembros dede umum AEIEAEIE..(art(art..33..º,º, nn..ºº22 RegReg.. AEIE)AEIE)

�� Membros Membros –– SociedadesSociedades ee outrasoutras entidadesentidades jurídicasjurídicas dede

direitodireito públicopúblico ouou privadoprivado–– PessoasPessoas singularessingulares queque exerçamexerçam atividadeatividade

industrial/artesanal/comercial/agrícolaindustrial/artesanal/comercial/agrícola–– QualquerQualquer EMEM podepode restringir/excluirrestringir/excluir

participaçãoparticipação destasdestas pessoaspessoas porpor razõesrazões dedeinteresseinteresse públicopúblico..

–– NN..ºº::�� MínimoMínimo:: 22 ee dede EMEM diferentesdiferentes�� MáximoMáximo:: osos EMEM podempodem preverprever oo máximomáximo dede 2020

membrosmembros(art(art..44..ºº RegReg.. AEIE)AEIE)

�� Processo constitutivoProcesso constitutivo–– ContratoContrato

�� ConteúdoConteúdo mínimomínimo obrigatórioobrigatório (art(art..55..º)º)–– DenominaçãoDenominação–– SedeSede–– ObjetivoObjetivo–– IdentificaçãoIdentificação dosdos membrosmembros–– Duração,Duração, sese nãonão forfor indeterminadaindeterminada

–– RegistoRegisto�� NoNo EstadoEstado--membromembro dada sedesede

–– NoNo lugarlugar dada administraçãoadministração centralcentral dodo AEIEAEIE ouou dede umum dosdosseusseus membros,membros, ouou nono locallocal dada principalprincipal atividadeatividade dede umumdestesdestes sese pp..ss..

–– PublicaçõesPublicações�� JOCEJOCE

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�� ÓrgãosÓrgãos–– Membros agindo colegialmenteMembros agindo colegialmente

�� VotoVoto porpor cabeçacabeça;; possibilidadepossibilidade dede votovoto pluralpluraldesdedesde queque nenhumnenhum membromembro tenhatenha aa maioriamaioria

�� ExigênciaExigência dede unanimidadeunanimidade parapara deliberaçãodeliberação sobresobrecertoscertos assuntosassuntos

–– GerênciaGerência–– O contrato pode prever outrosO contrato pode prever outros

�� ResponsabilidadeResponsabilidade dosdos membrosmembros–– IlimitadaIlimitada ee solidária,solidária, emboraembora subsidiária,subsidiária,

pelaspelas dívidasdívidas dodo AEIEAEIE (art(art.. 1818..º)º)

�� Participação nos lucros/perdasParticipação nos lucros/perdas–– NaNa proporçãoproporção acordadaacordada nono contratocontrato e,e, exex

silentiosilentio,, emem partespartes iguaisiguais (art(art.. 2121..º)º)

�� Transmissão de participaçõesTransmissão de participações–– InterInter vivosvivos:: ConsentimentoConsentimento unânimeunânime dosdos

restantesrestantes membrosmembros (art(art..2222..º)º)�� TambémTambém exigívelexigível parapara entradaentrada dede novosnovos membrosmembros

ouou saídasaída dosdos existentes,existentes, salvosalvo diferentediferente cláusulacláusulacontratualcontratual –– artsarts.. 2626..ºº ee ss..

–– PorPor mortemorte:: emem princípioprincípio sósó sese consentimentoconsentimentounânimeunânime dosdos restantesrestantes membrosmembros -- artart.. 2828..ºº

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�� DissoluçãoDissolução–– PorPor decisãodecisão dosdos membrosmembros tomadatomada porpor

unanimidade,unanimidade, salvosalvo disposiçãodisposição contratualcontratualdiversadiversa (art(art.. 3131..º)º)

–– Por decisão do tribunal (art. Por decisão do tribunal (art. 32.º)32.º)

�� DL n.º 148/90, 9/5DL n.º 148/90, 9/5–– AplicaçãoAplicação subsidiáriasubsidiária dodo regimeregime jurídicojurídico dosdos

ACE’sACE’s�� EsteEste mandamanda aplicaraplicar subsidiariamentesubsidiariamente oo regimeregime dasdas

sociedadessociedades emem nomenome colectivocolectivo ((artsarts.. 175175..ºº--196196..ººCSC)CSC)

Evolução dos AEIE em PortugalEvolução dos AEIE em Portugal(Informação colhida em Menezes Cordeiro, (Informação colhida em Menezes Cordeiro, opop. cit.. cit., p.853), p.853)

1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002

AEIE

CIV.

3 4 6 8 8 8 9 9 7 10

AEIE

COM.

1 1 4 4 4 3 4 5 5 5

TOT. 4 5 10 12 12 11 13 14 12 15

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Evolução na CEEvolução na CE(Informação colhida em Menezes Cordeiro, (Informação colhida em Menezes Cordeiro, opop. cit.. cit., p.853), p.853)

1991 1993 1997 2003

CE 224 471 741 1400

Portugal 1 4 12 ----

Bélgica 78 153 209 ----

Holanda 59 ----- 57 -----

França 43 140 178 ------

Alemanha 21 36 65 ------

SocietasSocietas EuropeaeEuropeae(SE)(SE)

�� RegulamentoRegulamento (CE)(CE) nn..ºº 21572157//20012001,, dodoConselho,Conselho, dede 88 dede OutubroOutubro–– CompletadoCompletado pelapela DirectivaDirectiva 20012001//8686/CE,/CE, dodo

Conselho,Conselho, dede 88//1010�� TipoTipo societáriosocietário comunitáriocomunitário�� NovoNovo tipotipo dede sociedadesociedade anónimaanónima

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O longo e difícil percurso do RSEO longo e difícil percurso do RSE

�� DoDo inícioinício dosdos trabalhostrabalhos (no(no seioseiocomunitário)comunitário) atéaté aprovaçãoaprovação:: cercacerca dede 4040anosanos

�� Menezes Cordeiro Menezes Cordeiro –– Referência à Época MedievalReferência à Época Medieval–– GeilerGeiler: 1926, no 34º Congresso dos Juristas : 1926, no 34º Congresso dos Juristas

AlemãesAlemães

O longo e difícil percurso do RSEO longo e difícil percurso do RSE

�� Conselho da Europa (1949 e 1952)Conselho da Europa (1949 e 1952)�� ConsiderandoConsiderando aa evoluçãoevolução nono seioseio

comunitáriocomunitário::–– 19591959 ((5757..ºº CongressoCongresso dosdos NotáriosNotários dede

França)França) CC.. ThibièrgeThibièrge–– PeterPeter SandersSanders (discurso(discurso inauguralinaugural dodo InstitutoInstituto

SuperiorSuperior dede CiênciasCiências EconómicasEconómicas dedeRoterdão)Roterdão)

–– 19601960 –– CongressoCongresso dosdos AdvogadosAdvogados emem ParisParis

�� ProjetoProjeto dodo grupogrupo dede trabalhotrabalho (presidido(presididoporpor SandersSanders)) –– 19701970–– 284284 artigosartigos–– RegulamentaçãoRegulamentação autónomaautónoma ee completacompleta

�� ProjetoProjeto modificadomodificado ((3030//44//19751975))–– ++ dede 400400 artigosartigos

�� 19821982 –– trabalhostrabalhos interrompidosinterrompidos–– PorquePorque

�� Modelo orgânico alemão Modelo orgânico alemão �� Adoção da coAdoção da co--gestãogestão

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�� Projeto de 1989 Projeto de 1989 �� Jacques Jacques DelorsDelors –– 19871987

–– GiovanniGiovanni AgnelliAgnelli (FIAT)(FIAT)

�� BPBP comcom apoioapoio dede importantesimportantes gruposgrupos económicoseconómicoseuropeuseuropeus ((19891989))

–– PropostaProposta dede RegReg..SESE ++ PropostaProposta DiretivaDiretiva«envolvimento«envolvimento dosdos trabalhadores»trabalhadores»

–– OpçãoOpção modelomodelo dualista/dualista/monistamonista–– MasMas:: coco--gestãogestão

�� Projeto de 1991Projeto de 1991–– Pouco mais de 100 artigosPouco mais de 100 artigos–– Remissões contínuas para legislações EMRemissões contínuas para legislações EM

�� Mas problema da coMas problema da co--gestãogestão

Desbloqueio dos trabalhos Desbloqueio dos trabalhos motivado por:motivado por:

�� 11//11//9393 == entradaentrada emem vigorvigor dodo mercadomercadointernointerno

�� PressãoPressão empresarialempresarial ee relatóriorelatório dadaComissãoComissão

�� DiretivaDiretiva nn..ºº 9494//4545/CE,/CE, relativarelativa aosaosconselhosconselhos dede empresaempresa europeuseuropeus

�� 1997: Relatório 1997: Relatório DavignonDavignon–– PrioridadePrioridade:: negociaçãonegociação dede soluçõessoluções comcom

trabalhadorestrabalhadores–– ExistênciaExistência dede normasnormas supletivassupletivas–– MuitoMuito criticadocriticado

�� SoluçãoSolução:: «Fórmula«Fórmula dodo antes/depois»antes/depois»

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�� Fórmula do «antes/depois»Fórmula do «antes/depois»–– SeSe nãonão existiaexistia participaçãoparticipação dosdos trabalhadorestrabalhadores

antesantes dada constituiçãoconstituição dada SESE:: nãonão temtem dedeexistirexistir

–– SeSe jájá existiaexistia participaçãoparticipação dosdos trabalhadorestrabalhadoresantesantes dada constituiçãoconstituição dada SESE:: temtem dede continuarcontinuaraa existirexistir

–– ProblemaProblema:: ee sese SESE resultarresultar dede sociedadessociedadesnacionaisnacionais comcom ee semsem participação?participação?�� SoluçãoSolução:: situaçãosituação dada maioriamaioria dosdos trabalhadorestrabalhadores�� OposiçãoOposição dede EspanhaEspanha

�� Conselho de Nice (7 e 8 Dez. 2000)Conselho de Nice (7 e 8 Dez. 2000)–– AcordoAcordo:: cláusulacláusula ««optingopting--outout»»

�� OsOs EMEM têmtêm aa faculdadefaculdade dede nãonão transportranspor asasdisposiçõesdisposições subsidiáriassubsidiárias relativasrelativas àà participaçãoparticipaçãonosnos casoscasos dede SESE constituídasconstituídas porpor fusãofusão

� Ameaça de ação de impugnação pelo PE– Base legal– retirada

�� ObjetivosObjetivos–– EmpresariaisEmpresariais

�� NecessidadeNecessidade dede instrumentoinstrumento dede cooperaçãocooperação eeconcentraçãoconcentração empresarialempresarial nono espaçoespaço comunitáriocomunitário ––integraçãointegração económicaeconómica ee jurídicajurídica

–– VantagensVantagens relativamenterelativamente àsàs fusões,fusões, masmas relançamentorelançamentodada 1010..ªª DirectivaDirectiva

�� PossibilidadePossibilidade dede transferênciatransferência dede sedesede�� CaptarCaptar investidoresinvestidores�� DiminuirDiminuir custoscustos

–– PolíticosPolíticos�� SignificadoSignificado parapara construçãoconstrução europeiaeuropeia:: contributocontributo

parapara mercadomercado internointerno

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�� A entrada em vigor A entrada em vigor –– 8/10/20048/10/2004–– Razão de ser:Razão de ser:

�� Necessidade de transposição da Directiva 2001/86Necessidade de transposição da Directiva 2001/86–– DL n.º 215/2005, de 13/12DL n.º 215/2005, de 13/12

�� NecessidadeNecessidade dede adaptaçãoadaptação dasdas legislaçõeslegislaçõesnacionaisnacionais (contínuas(contínuas remissões)remissões)

–– DLDL nn..ºº 22//20052005,, dede 44//11

�� FontesFontes–– RegulamentoRegulamento–– QuandoQuando oo RSERSE permitepermite:: estatutosestatutos–– CasosCasos omissosomissos

-- DisposiçõesDisposições legislativaslegislativas dosdos EMEM–– emem aplicaçãoaplicação dodo RSE,RSE,–– queque seriamseriam aplicáveisaplicáveis aa umauma SASA constituídaconstituída segundosegundo oo

DireitoDireito dodo EMEM ondeonde aa SESE temtem aa suasua sede,sede,

-- DisposiçõesDisposições dosdos estatutosestatutos dasdas SE,SE, nasnas mesmasmesmascondiçõescondições queque parapara asas SASA constituídasconstituídas segundosegundo ooDireitoDireito dodo EMEM ondeonde aa SESE temtem aa suasua sedesede

Formas de constituição da SEFormas de constituição da SE

�� Elenco taxativoElenco taxativo11.. FusãoFusão dede SASA -- se,se, pelopelo menos,menos, duasduas dasdas

sociedadessociedades sese regularemregularem pelopelo DireitoDireito dede EMEMdiferentesdiferentes

22.. HoldingHolding entreentre SASA ouou SQSQ –– se,se, pelopelo menos,menos,duasduas dasdas sociedadessociedades sese regularemregularem pelopelo DireitoDireitodede EstadosEstados--membrosmembros diferentesdiferentes ouou tiveremtiveremhá,há, pelopelo menos,menos, 22 anosanos umauma filialfilial reguladareguladapelopelo DireitoDireito dede outrooutro EM,EM, ouou umauma sucursalsucursalsituadasituada noutronoutro EMEM

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33.. constituiçãoconstituição dede umauma SESE filialfilial –– se,se, pelopelomenos,menos, duasduas dasdas sociedadessociedades sese regularemregularempelopelo DireitoDireito dede EstadosEstados--membrosmembrosdiferentesdiferentes ouou tiveremtiverem há,há, pelopelo menos,menos, doisdoisanosanos umauma filialfilial reguladaregulada pelopelo DireitoDireito dedeoutrooutro EMEM ouou umauma sucursalsucursal situadasituada noutronoutroEMEM44.. transformaçãotransformação dede umauma SASA emem SESE ––desdedesde queque aa SASA tenhatenha há,há, pelopelo menos,menos,doisdois anosanos umauma filialfilial reguladaregulada pelopelo DireitoDireitodede outrooutro EMEM

�� Sujeitos legitimadosSujeitos legitimados–– pessoa coletiva já existentepessoa coletiva já existente

–– requisitosrequisitos específicosespecíficos variáveisvariáveis segundosegundo oomodomodo dede constituiçãoconstituição dada SESE

–– dimensãodimensão europeiaeuropeia–– vinculaçãovinculação europeiaeuropeia

�� CapitalCapital socialsocial–– €€ 120120..000000

�� FirmaFirma–– SESE

�� RegistoRegisto–– NãoNão podepode haverhaver registoregisto semsem regimeregime dede

participaçãoparticipação dede trabalhadorestrabalhadores

�� PublicaçãoPublicação–– JOCEJOCE

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Participação dos trabalhadoresParticipação dos trabalhadores

�� NecessidadeNecessidade dede evitarevitar oo ««dumpingdumping--socialsocial»»�� PoucoPouco impactoimpacto parapara PortugalPortugal�� ArtArt.. 1212..ºº

–– UmaUma SESE sósó podepode serser registadaregistada sese::

�� sese tivertiver chegadochegado aa umum acordoacordo sobresobre oo regimeregime dedeenvolvimentoenvolvimento dosdos trabalhadorestrabalhadores nosnos termostermos dodo artart.. 44..ºº dadaDirDir.. 20012001//8686/CE,/CE,

�� tivertiver sidosido tomadatomada umauma decisãodecisão (de(de impossibilidadeimpossibilidade dedenegociação/acordo)negociação/acordo) pelopelo grupogrupo especialespecial dede negociaçãonegociação

�� OO períodoperíodo dede negociaçõesnegociações previstoprevisto nono artart.. 55..ºº DirDir.. 20012001//8686tivertiver decorridodecorrido semsem obtençãoobtenção dede acordoacordo

�� ConstituiçãoConstituição dede grupogrupo especialespecial dedenegociaçãonegociação–– RepresentativoRepresentativo dosdos trabalhadorestrabalhadores implicadosimplicados

nana operaçãooperação –– porpor eleiçãoeleição

�� DisposiçõesDisposições supletivassupletivas–– EstabelecidasEstabelecidas pelospelos EMEM respeitandorespeitando oo anexoanexo

dada DirDir.. 20012001//8686 –– vv.. ParteParte 33

�� DisposiçõesDisposições supletivassupletivas (art(art.. 77..ºº DirDir..20012001//8686))–– ÂmbitoÂmbito dede aplicaçãoaplicação::

�� SESE constituídaconstituída porpor transformação,transformação, sese asas regrasregras dodoEMEM relativasrelativas àà participaçãoparticipação dosdos trabalhadorestrabalhadores seseaplicaremaplicarem aa umauma sociedadesociedade transformadatransformada emem SESE;;

�� SESE constituídaconstituída porpor fusão,fusão, se,se, antesantes dodo registo,registo, umaumaouou váriasvárias formasformas dede participaçãoparticipação sese aplicavamaplicavam ::

–– numanuma ouou emem váriasvárias dasdas sociedadessociedades participantesparticipantesabrangendo,abrangendo, pelopelo menos,menos, 2525%% dodo nn..ºº totaltotal dosdostrabalhadorestrabalhadores dodo conjuntoconjunto dasdas sociedadessociedades participantes,participantes,ouou

–– NumaNuma ouou emem váriasvárias dasdas sociedadessociedades participantes,participantes,abrangendoabrangendo menosmenos dede 2525%% dodo nn..ºº totaltotal dosdostrabalhadorestrabalhadores dodo conjuntoconjunto dasdas sociedadessociedades participantesparticipantes eesese oo grupogrupo especialespecial dede negociaçãonegociação assimassim oo decidirdecidir

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�� SE constituída por SE constituída por holdingholding ou filial:ou filial:–– Se,Se, antesantes dodo registoregisto dada SE,SE, umauma ouou váriasvárias formasformas dede

participaçãoparticipação sese aplicavamaplicavam numanuma ouou emem váriasvárias dasdassociedadessociedades participantesparticipantes abrangendoabrangendo::�� PeloPelo menosmenos 5050%% dodo nn..ºº totaltotal dosdos trabalhadorestrabalhadores dodo

conjuntoconjunto dasdas sociedadessociedades participantes,participantes, ouou�� MenosMenos dede 5050%% dodo nn..ºº totaltotal dosdos trabalhadorestrabalhadores dodo

conjuntoconjunto dasdas sociedadessociedades participantesparticipantes ee sese oo grupogrupoespecialespecial dede negociaçãonegociação assimassim oo decidirdecidir..

�� SeSe existisseexistisse maismais dede umauma formaforma dede participaçãoparticipação nasnasdiferentesdiferentes sociedadessociedades participantes,participantes, oo grupogrupo especialespecialdede negociaçãonegociação decidedecide qualqual devedeve serser instituídainstituída nana SESE..

�� OSOS EMEM podempodem estabelecerestabelecer regrasregrasaplicáveisaplicáveis nana faltafalta dede decisãodecisão nana matériamatériaporpor umauma SESE registadaregistada nono seuseu territórioterritório..

�� Transferência da sede dentro da UniãoTransferência da sede dentro da União–– Interesses em confrontoInteresses em confronto–– Regime (muito pesado e complexo)Regime (muito pesado e complexo)

�� Localização da sede: art.7.ºLocalização da sede: art.7.º�� Possibilidade de transferência: art. 8.ºPossibilidade de transferência: art. 8.º

–– PermissãoPermissão (exceção(exceção:: depoisdepois dede iniciadoiniciado umum processoprocesso dededissolução,dissolução, liquidação,liquidação, insolvência,insolvência, suspensãosuspensão dedepagamentospagamentos ouou processosprocessos análogos),análogos), masmas procedimentoprocedimentoespecíficoespecífico::�� ProjetoProjeto dede transferênciatransferência preparadopreparado pelapela

administraçãoadministração�� Publicitação do projetoPublicitação do projeto�� RelatórioRelatório explicativoexplicativo ee justificativojustificativo preparadopreparado pelapela

administraçãoadministração parapara ososacionistas/credores/trabalhadoresacionistas/credores/trabalhadores

�� ConsultaConsulta dosdos documentos,documentos, pelopelo menos,menos, 11 mêsmês antesantesdada AGAG

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–– DecisãoDecisão dede transferênciatransferência apenasapenas sese decorridosdecorridos 22 mesesmesesdada publicaçãopublicação dodo projetoprojeto ee comcom quórumquórum deliberativodeliberativoexigidoexigido parapara alteraçãoalteração dodo contratocontrato

–– NecessidadeNecessidade dede SESE provarprovar queque osos interessesinteresses dosdos credorescredoresee dosdos titularestitulares dede outrosoutros direitosdireitos foramforam protegidosprotegidos nosnostermostermos dasdas leisleis dodo EstadoEstado ondeonde sese situasitua aa sedesede

–– NecessidadeNecessidade dede emissãoemissão dede certificadocertificado queque atesteateste oocumprimentocumprimento dosdos atosatos ee formalidadesformalidades préviosprévios ààtransferênciatransferência porpor umum tribunal,tribunal, notárionotário ouou outraoutra entidadeentidadecompetentecompetente dodo EMEM dada sedesede dada SESE

–– RegistoRegisto�� SóSó podepode serser efetuadoefetuado sese apresentarapresentar oo certificadocertificado

referidoreferido ee sese forfor feitafeita provaprova dodo cumprimentocumprimento dedetodastodas asas formalidadesformalidades exigidasexigidas

�� ComunicaçãoComunicação aoao registoregisto dada sedesede anterioranterior–– PublicidadePublicidade dodo registoregisto

�� MasMas�� OO EMEM dada sedesede anterioranterior dada sociedadesociedade podepode adotaradotar

normasnormas parapara protegerproteger osos acionistasacionistas minoritáriosminoritáriosqueque sese tenhamtenham manifestadomanifestado contracontra aa transferênciatransferência

�� AA proteçãoproteção dasdas dívidasdívidas anterioresanteriores podepode abarcarabarcartodastodas asas contraídascontraídas antesantes dada transferênciatransferência (≠(≠ dasdasanterioresanteriores aoao certificado)certificado)

�� OsOs EMEM podempodem prever,prever, emem relaçãorelação àsàs SE’sSE’s aíaíregistadas,registadas, queque umauma transferênciatransferência dede sedesede dede quequeresulteresulte mudançamudança dodo DireitoDireito aplicávelaplicável nãonão produzaproduzaefeitosefeitos se,se, antesantes dada decisãodecisão dede transferência,transferência, umaumaautoridadeautoridade competentecompetente sese opôs,opôs, invocandoinvocando oointeresseinteresse públicopúblico

N.º de N.º de SE’sSE’s

2004 2007 2008 2009 2010

4 148 237 493 583

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�� Distribuição pelos EMDistribuição pelos EM–– Muito utilizada nalguns EMMuito utilizada nalguns EM

�� nana RepúblicaRepública ChecaCheca (em(em 20072007,, 20082008 –– aumentoaumentodede 343343%%))

�� na Alemanhana Alemanha

–– ModeramenteModeramente utilizada noutrosutilizada noutros�� França, Reino Unido, ÁustriaFrança, Reino Unido, Áustria

–– Pouco ou nada utilizada noutrosPouco ou nada utilizada noutros�� Itália, PortugalItália, Portugal

�� SE em PortugalSE em Portugal–– Apreciação empresarialApreciação empresarial–– CaraterizaçãoCaraterização dodo tecidotecido empresarialempresarial

portuguêsportuguês::�� PME’sPME’s

�� Reapreciação do RSEReapreciação do RSE–– ArtArt. 69.º: até 8/10/2009. 69.º: até 8/10/2009–– Preparação do relatório:Preparação do relatório:

�� Desde finais de 2008Desde finais de 2008�� Objetivos:Objetivos:

–– DeterminarDeterminar osos fatoresfatores queque influenciam,influenciam, positivapositiva ouounegativamente,negativamente, aa constituiçãoconstituição dede SESE

–– ApresentarApresentar eventuaiseventuais propostaspropostas dede alteraçãoalteração–– ComCom vistavista aa aumentaraumentar aa utilizaçãoutilização destedeste tipotipo societáriosocietário

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–– MétodoMétodo�� Promoção de um estudo externo Promoção de um estudo externo –– Dez. 2008Dez. 2008

–– ErnstErnst & & YoungYoung

�� LançamentoLançamento dede consultaconsulta públicapública sobresobre ososresultadosresultados dodo estudoestudo externoexterno

–– EntreEntre 2323//33//1010 ee 2323//55//1010–– ForamForam recebidasrecebidas 6969 respostasrespostas

�� ConferênciaConferência dede altoalto nível,nível, emem Bruxelas,Bruxelas, emem2626//55//1010

–– ParticipantesParticipantes

�� DocumentoDocumento síntesesíntese divulgadodivulgado emem JulhoJulho dede 20102010

BalançoBalanço

�� Incentivos positivos Incentivos positivos –– mobilidademobilidade;;–– imagemimagem europeiaeuropeia dada sociedadesociedade;;–– flexibilidadeflexibilidade nana governaçãogovernação societáriasocietária;;–– potencialpotencial parapara aa simplificaçãosimplificação empresarialempresarial;;–– vantagensvantagens regulatóriasregulatórias sese comparadascomparadas comcom asas

sociedadessociedades anónimasanónimas dosdos EstadosEstados--membrosmembros

�� Aspetos negativosAspetos negativos–– custocusto–– ComplexidadeComplexidade–– IncertezaIncerteza relativamenterelativamente aosaos procedimentosprocedimentos

parapara oo estabelecimentoestabelecimento ee exploraçãoexploração dede umaumaSESE

–– obrigatoriedadeobrigatoriedade dede terter aa sedesede efetivaefetiva ee aa sedesedeestatutáriaestatutária nono mesmomesmo locallocal

–– DiscussãoDiscussão:: envolvimentoenvolvimento dosdos trabalhadorestrabalhadores

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�� PrincipaisPrincipais tendênciastendências nana distribuiçãodistribuição dedeSE’sSE’s pelospelos EMEM–– AspetosAspetos fiscaisfiscais ee dede direitodireito dodo trabalhotrabalho–– SóSó depoisdepois regulamentaçãoregulamentação jurídicajurídica dasdas

sociedadessociedades

�� ProblemasProblemas práticospráticos dede criaçãocriação eefuncionamentofuncionamento–– remissãoremissão

PrincipaisPrincipais recomendações recomendações de alteraçãode alteração

� Harmonização das normas previstas no RSE com as queresultam da Directiva 2005/56/CE, do ParlamentoEuropeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005,relativa às fusões transfronteiriças das sociedades deresponsabilidade limitada– Perda relativa de importância da SE– Adopção de norma equivalente ao art. 16.º, n.º4, al.ª a) da

Directiva sobre fusões transfronteiriças�� AtribuirAtribuir aosaos órgãosórgãos relevantesrelevantes dasdas sociedadessociedades objectoobjecto dede

fusãofusão oo direitodireito dede decidirem,decidirem, semsem negociaçãonegociação préviaprévia,, ficarficardirectamentedirectamente sujeitossujeitos àsàs disposiçõesdisposições supletivassupletivas dedeparticipaçãoparticipação aa queque sese refererefere aa alíneaalínea h)h) dodo nn..ºº 33,, taltal comocomoestabelecidasestabelecidas pelapela legislaçãolegislação dodo EstadoEstado--MembroMembro emem quequeficaráficará situadasituada aa sedesede estatutáriaestatutária dada sociedadesociedade resultanteresultante dadafusãofusão transfronteiriça,transfronteiriça, ee observarobservar essasessas disposiçõesdisposições aa partirpartirdada datadata dodo registoregisto;;

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�� FacilitarFacilitar oo acessoacesso àà sociedadesociedade europeiaeuropeia–– SimplificaçãoSimplificação dada exigênciaexigência dede regulaçãoregulação emem EstadosEstados--membrosmembros

diferentesdiferentes–– AberturaAbertura àsàs sociedadessociedades dede responsabilidaderesponsabilidade limitadalimitada

�� SegundoSegundo algumasalgumas sugestõessugestões:: alargaralargar àsàs pessoaspessoas singularessingulares

–– ReduçãoRedução dodo capitalcapital mínimomínimo exigidoexigido

�� OutrasOutras–– permissãopermissão dodo registoregisto dada SESE mesmomesmo queque nãonão

existaexista qualquerqualquer negociaçãonegociação sobresobre ooenvolvimentoenvolvimento dosdos trabalhadores,trabalhadores, desdedesde queque::�� nenhumanenhuma dasdas empresasempresas envolvidasenvolvidas tenhatenha

trabalhadorestrabalhadores ee�� aa introduçãointrodução dede umauma normanorma queque prevejapreveja que,que, logologo

queque aa SESE estejaesteja activaactiva ouou sejaseja atingidoatingido umumdeterminadodeterminado númeronúmero dede trabalhadores,trabalhadores, asasnegociaçõesnegociações sobresobre oo envolvimentoenvolvimento dosdostrabalhadorestrabalhadores sejamsejam obrigatoriamenteobrigatoriamente iniciadasiniciadas

–– Alteração do Alteração do art. 19.º RSEart. 19.º RSE�� AA legislaçãolegislação dede umum EstadoEstado--MembroMembro podepode preverprever queque umauma

sociedadesociedade reguladaregulada pelopelo DireitoDireito dessedesse EstadoEstado--MembroMembro nãonãopossapossa participarparticipar nana constituiçãoconstituição dede umauma SESE porpor meiomeio dedefusão,fusão, sese umauma autoridadeautoridade competentecompetente dessedesse EstadoEstado--MembroMembrosese lhelhe opuseropuser antesantes dada emissãoemissão dodo certificadocertificado referidoreferido nono nn..ºº22 dodo artart..2525..ºoEssaºoEssa oposiçãooposição sósó sese podepode fundamentarfundamentar ememrazõesrazões dede interesseinteresse públicopúblico ee éé susceptívelsusceptível dede recursorecursojudicialjudicial..

–– ParaPara conferirconferir àsàs autoridadesautoridades competentescompetentes aapossibilidadepossibilidade dede sese oporemoporem àà formaçãoformação dedeumauma SESE apenasapenas quandoquando existaexista essaessapossibilidadepossibilidade parapara asas fusõesfusões internasinternas nonodireitodireito dodo EstadoEstado--membromembro dede umauma dasdassociedadessociedades queque participeparticipe nana fusãofusão quequeconduzaconduza àà criaçãocriação dede umauma SESE..

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� Eventuais consequências do relatório no querespeita à reapreciação da Diretiva 2003/72/CEdo Conselho, de 22 de julho de 2003, quecompleta o estatuto da sociedade cooperativaeuropeia no que respeita ao envolvimento dostrabalhadores– Prazo para relatório: 18/8/09– Relatório apresentado em 16/9/10

� Escassa experiência na implementação e aplicação daDiretiva

� Paralelismo e complementaridade com a RSE e Diretiva queo completa

� Decide aguardar pelo Relatório de reapreciação do RSE

�� EventuaisEventuais consequênciasconsequências nono queque respeitarespeitaàà reapreciaçãoreapreciação dada DiretivaDiretiva 20012001//8686–– RelatórioRelatório deveriadeveria serser concluídoconcluído atéaté 88//1010//0707–– ComunicaçãoComunicação dada ComissãoComissão emem 3030//99//0808

�� ParcaParca experiênciaexperiência nana aplicaçãoaplicação práticaprática–– RecomendaRecomenda aguardaraguardar pelapela reapreciaçãoreapreciação dodo RSERSE

Futuro da SE?Futuro da SE?

–– RelatórioRelatório dada ComissãoComissão aoao ParlamentoParlamento EuropeuEuropeuee aoao ConselhoConselho relativorelativo àà aplicaçãoaplicação dodo RSERSE�� COMCOM ((20102010)) 676676 final,final, dede 1717 dede NovembroNovembro dede 20102010

�� SEC(SEC(20102010)) 13911391 final,final, dede 1717 dede NovembroNovembro dede 20102010�� nãonão apresentaapresenta qualquerqualquer alteraçãoalteração

�� FundamentoFundamento:: oo delicadodelicado acordoacordo queque permitiupermitiu aaaprovaçãoaprovação dodo RSERSE

�� PossibilidadePossibilidade dede alteraçõesalterações aa partirpartir dede 20122012

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�� Futuro da SE? Futuro da SE? –– DesenvolvimentosDesenvolvimentos relativosrelativos àà SociedadeSociedade

PrivadaPrivada EuropeiaEuropeia

Sociedade Cooperativa EuropeiaSociedade Cooperativa Europeia(SCE)(SCE)

�� RegReg. n.º 1435/2003, de 22/7. n.º 1435/2003, de 22/7–– DiretivaDiretiva nn..ºº20032003//7272,, dede 2222//77//0303 queque completacompleta

oo estatutoestatuto dada sociedadesociedade cooperativacooperativa europeiaeuropeianono queque respeitarespeita aoao estatutoestatuto dosdos trabalhadorestrabalhadores

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�� Sociedade cooperativa europeiaSociedade cooperativa europeia–– IntegraçãoIntegração nasnas «empresas«empresas dede economiaeconomia

social»social»�� FinalidadeFinalidade:: parapara alémalém dodo lucro,lucro, aa melhoriamelhoria dada

condiçãocondição pessoal,pessoal, socialsocial ee económicaeconómica dasdas pessoaspessoasqueque nelasnelas sese associamassociam ouou dede terceirosterceiros

�� Trabalhos preparatóriosTrabalhos preparatórios–– AA movimentaçãomovimentação dada COGECACOGECA–– 19711971:: apresentaçãoapresentação dede doisdois projectosprojectos àà

ComissãoComissão–– 19751975:: novonovo projetoprojeto–– 19801980:: oo ParlamentoParlamento EuropeuEuropeu discutiudiscutiu aa

temáticatemática durantedurante doisdois anosanos–– ApresentaçãoApresentação dodo relatóriorelatório MihrMihr–– 1313//1010//8383:: ResoluçãoResolução dodo PEPE

–– ResoluçãoResolução dede 2424//11//19911991 dodo ParlamentoParlamentoEuropeuEuropeu

–– PropostaProposta dede EstatutoEstatuto dede SCE,SCE, comcom propostapropostadede diretivadiretiva relativarelativa àà participaçãoparticipação dosdostrabalhadorestrabalhadores ((66//33//19921992))

–– ParecerParecer dodo CES,CES, 2626//55//19921992–– AprovaçãoAprovação (condicionada)(condicionada) dodo ParlamentoParlamento

Europeu,Europeu, emem 2020//11//19931993–– ApresentaçãoApresentação dede propostaproposta modificadamodificada dede

regulamentoregulamento ee dede diretivadiretiva relativarelativa ààparticipaçãoparticipação dosdos trabalhadorestrabalhadores emem 66//77//19931993

–– DependênciaDependência dosdos trabalhostrabalhos dada SESE

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�� Noção e caraterísticasNoção e caraterísticas–– SociedadeSociedade comcom oo capitalcapital divididodividido emem açõesações

(nominativas)(nominativas)–– ConstituiçãoConstituição::

�� comcom oo mínimomínimo dede 55 pessoaspessoas singularessingulares quequeresidam,residam, pelopelo menos,menos, emem doisdois EMEM

�� ComCom oo mínimomínimo dede 55 pessoaspessoas singularessingulares ouousociedadessociedades ee outrasoutras entidadesentidades jurídicasjurídicas dede direitodireitopúblicopúblico ouou privado,privado, queque tenhamtenham residência/seresidência/serejamrejam pelopelo direitodireito de,de, pelopelo menos,menos, 22 EMEM diferentesdiferentes

�� PorPor sociedadessociedades ee outrasoutras entidadesentidades jurídicasjurídicas dededireitodireito públicopúblico ouou privado,privado, constituídasconstituídas nosnos termostermosdada legislaçãolegislação dede umum EMEM ee reguladasreguladas pelopelo direitodireitode,de, pelopelo menos,menos, 22 EMEM diferentesdiferentes

�� PorPor fusãofusão dede cooperativascooperativas ,, comcom sedesede ee administraçãoadministraçãocentralcentral nana CECE sese pelopelo menosmenos duasduas delasdelas foremforemreguladasreguladas pelopelo direitodireito dede EMEM diferentesdiferentes

�� TransformaçãoTransformação dede umauma cooperativacooperativa nacionalnacional dede umumEM,EM, desdedesde queque háhá pelopelo menosmenos 22 anosanos tenhatenha umumestabelecimentoestabelecimento ouou filialfilial reguladosregulados pelopelo direitodireito dedeoutrooutro EMEM

�� Capital subscrito: 30.000Capital subscrito: 30.000

�� ResponsabilidadeResponsabilidade dosdos membrosmembros–– AtéAté aoao limitelimite dodo capitalcapital queque tenhatenha subscrito,subscrito,

salvosalvo disposiçãodisposição contratualcontratual diversadiversa..

�� DistribuiçãoDistribuição dede excedentesexcedentes–– OsOs estatutosestatutos devemdevem preverprever que,que, quandoquando sese

verifiqueverifique excedenteexcedente nono exercício,exercício, sese proceda,proceda,antesantes dede qualquerqualquer outraoutra afectação,afectação, ààconstituiçãoconstituição dede umauma reservareserva legallegal porporreversãoreversão dodo excedenteexcedente..

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� N.º de SCE– Até 8/5/2010: 17 (e com número pouco

significativo de trabalhadores)

� Reapreciação da Diretiva 2003/72/CE doConselho, de 22/7/2003– remissão

O projeto de Sociedade Privada O projeto de Sociedade Privada EuropeiaEuropeia

�� ObjetivoObjetivo–– Criar uma nova forma jurídica europeia para Criar uma nova forma jurídica europeia para

aumentar a competitividade das aumentar a competitividade das PME’sPME’s�� ConstituiçãoConstituição dede umauma SPESPE atravésatravés dada aplicaçãoaplicação dede

umum conjuntoconjunto uniformeuniforme dede normasnormas dodo direitodireito dasdassociedades,sociedades, simplessimples ee flexíveis,flexíveis, emem todostodos ososEstadosEstados--MembrosMembros..

�� reduzirreduzir oo custocusto dasdas formalidadesformalidades associadasassociadas ààcriaçãocriação ee aoao funcionamentofuncionamento dasdas empresasempresas

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�� ProjetoProjeto desenvolvidodesenvolvido emem círculoscírculosacadémicosacadémicos ee empresariaisempresariais nana décadadécada dede‘‘9090–– ApoioApoio alargadoalargado (organizações(organizações empresariaisempresariais ee

CES)CES)–– incluídoincluído nana listalista dasdas medidasmedidas aa adoptaradoptar aa

médiomédio--prazoprazo (i(i..ee..,, atéaté 20092009),), nono quadroquadro dodoPlanoPlano dede AçãoAção "Modernizar"Modernizar oo direitodireito dasdassociedadessociedades ee reforçarreforçar oo governogoverno dasdassociedadessociedades nana UniãoUnião Europeia"Europeia"

�� Audição pública (Junho de 2006)Audição pública (Junho de 2006)–– ComissãoComissão dosdos AssuntosAssuntos JurídicosJurídicos dodo

ParlamentoParlamento EuropeuEuropeu:: solicitousolicitou àà ComissãoComissão aaapresentaçãoapresentação dede propostaspropostas parapara aa criaçãocriação dadafigurafigura dada SPESPE atéaté aoao finalfinal dede 20072007..

�� JulhoJulho 20072007 –– consultaconsulta pública/inquéritopública/inquérito nonoâmbitoâmbito dodo PainelPainel dede ConsultaConsulta dasdasEmpresasEmpresas EuropeiasEuropeias

�� 2525//1010//0707 –– ResoluçãoResolução dodo ParlamentoParlamento

�� 1010//33//20082008:: conferênciaconferência promovidapromovida pelapelaComissãoComissão

�� 20112011:: InclusãoInclusão nasnas medidasmedidas aa aprovaraprovar nanaComunicaçãoComunicação dada ComissãoComissão «Um«Um actoactoúnicoúnico……»»

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� Proposta de Regulamento do Conselhorelativo ao Estatuto da Sociedade PrivadaEuropeia–– COM(COM(20082008)) 396396 final,final, dede 2525//66//20082008

� No âmbito da Lei das Pequenas Empresas a nívelda Europa (LPE)

– 9/9/08: alterações recomendadas peloParlamento

– 4/2/09: alterações recomendadas peloParlamento

�� ResoluçãoResolução legislativalegislativa dodo ParlamentoParlamentoEuropeu,Europeu, dede 1010 dede marçomarço dede 20092009–– AprovaAprova aa propostaproposta dada ComissãoComissão comcom

alteraçõesalterações

�� Caraterização da SPECaraterização da SPE–– SociedadeSociedade dede responsabilidaderesponsabilidade limitada,limitada, comcom

capitalcapital socialsocial divididodividido emem açõesações–– Sociedade de capital fechadoSociedade de capital fechado–– Não há restrições quanto à sua constituiçãoNão há restrições quanto à sua constituição

�� Podem participar pessoas singulares; SE; SCE…Podem participar pessoas singulares; SE; SCE…�� Pode ser unipessoalPode ser unipessoal�� PodePode serser constituídaconstituída exex nihilonihilo,, porpor fusão,fusão,

transformaçãotransformação……

–– FirmaFirma:: SPESPE

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�� SedeSede–– SedeSede socialsocial ee aa administraçãoadministração centralcentral ouou oo

estabelecimentoestabelecimento principalprincipal devemdevem situarsituar--sesenumnum EMEM�� PossibilidadePossibilidade dede transferênciatransferência

�� ControloControlo únicoúnico dede validadevalidade�� CapitalCapital socialsocial mínimomínimo:: €€ 11�� ParticipaçãoParticipação dede trabalhadorestrabalhadores

–– aa SPESPE ficaráficará sujeitasujeita àsàs regrasregras dede participaçãoparticipaçãodosdos trabalhadorestrabalhadores emem vigorvigor nono EstadoEstado--MembroMembro emem queque tenhatenha aa suasua sedesede socialsocial..

O O EuropeanEuropean ModelModel CompanyCompany LawLaw ActActbreve referênciabreve referência

�� Objetivo do projecto:Objetivo do projecto:–– convergênciaconvergência

�� AlternativaAlternativa ee suplementosuplemento aosaos instrumentosinstrumentos dedeconvergênciaconvergência jájá existentesexistentes nono âmbitoâmbito dodo DireitoDireitodasdas SociedadesSociedades

–– Criar normas Criar normas modelomodelo�� nãonão sese tratatrata dede normasnormas imperativasimperativas parapara osos EMEM::

estesestes podempodem livrementelivremente aceitáaceitá--laslas ouou rejeitárejeitá--laslas

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�� ConteúdoConteúdo–– Sociedades anónimasSociedades anónimas

�� AsAs sociedadessociedades dede responsabilidaderesponsabilidade limitadalimitada ficarãoficarãoparapara maismais tardetarde

–– acquisacquis communautairecommunautaire

�� ComissãoComissão formadaformada emem 2727 ee 2828 dedeSetembroSetembro dede 20072007–– NãoNão éé umum projetoprojeto dede nenhumnenhum órgãoórgão dada CECE–– ResultouResultou dada iniciativainiciativa dede TheodorTheodor BaumsBaums ee

PaulPaul KrügerKrüger AndersenAndersen

�� Comissão de redaçãoComissão de redação–– CadaCada EMEM temtem umum representanterepresentante

�� PortugalPortugal:: ProfProf.. DoutorDoutor EngráciaEngrácia AntunesAntunes

�� OO Presidente: Paul Krüger Andersen

�� MetodologiaMetodologia–– PreparaçãoPreparação dede estudosestudos relativamenterelativamente aa cadacada

capítulocapítulo dodo direitodireito dede sociedadessociedades dede cadacada EMEM–– RelatórioRelatório--sumáriosumário comcom recomendaçõesrecomendações–– PublicaçãoPublicação dasdas recomendaçõesrecomendações

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�� Ponto atual dos trabalhosPonto atual dos trabalhos–– Formação de sociedadesFormação de sociedades–– Deveres dos administradoresDeveres dos administradores