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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - GESTÃO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: CONTABILIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO (ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS) EVERTON ROCHA Biguaçu (SC), Julho de 2008.

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - GESTÃO

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: CONTABILIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO (ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS)

EVERTON ROCHA

Biguaçu (SC), Julho de 2008.

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EVERTON ROCHA

ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: CONTABILIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO (ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS)

Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis na Universidade do Vale do Itajaí, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Gestão como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Esp. Crisanto Soares Ribeiro

Biguaçu (SC), Julho de 2008.

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EVERTON ROCHA

ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: CONTABILIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO (ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS).

Esta monografia foi apresentada como trabalho de conclusão de curso de Ciências Contábeis da Universidade do Vale de Itajaí – Biguaçu e aprovada pela banca constituída pelo orientador e membros abaixo.

Biguaçu , 09 de julho de 2008.

Professores que compuseram a banca:

________________________________________________________

Professor Crisanto Soares Ribeiro, Esp.

(Orientador)

________________________________________________________

Professor Mauro Sérgio Boppré Goulart, M.Sc.

(Membro de Banca)

_______________________________________________________

Professora Juliane Vieira de Souza, Esp.

(Membro da Banca)

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RESUMO

O propósito deste trabalho foi identificar no fundo de investimento ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade na sua totalidade. Buscou-se evidenciar a importância da observância destes princípios. Desde o início, optou-se por fazer uma apresentação do que são fundos de investimentos, bem como uma revisão dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Após, fez-se uma análise dos fundos de investimentos, seus tipos e a maneira como são tributados pelo fisco. Tratou-se também as demonstrações contábeis e o Plano Contábil dos Fundos de Investimentos – COFI. Daí apresentou-se a contabilidade, mais especificamente o funcionamento da contabilidade dos fundos de investimentos. Quanto à aplicação prática que foi realizada em cima de pontos cruciais para a divulgação dos relatórios do fundo, foi aplicado de maneira esclarecedora, cada princípio e onde este se encontra neste tipo de contabilidade, que é a dos fundos de investimentos. Na aplicação dos princípios, foi possível identificar a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade na contabilidade do fundo que esteve em análise. Palavras-Chave: Princípios Fundamentais de Contabilidade, Fundos de Investimentos, Contabilidade.

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LISTA DE ABREVIATURAS

ABIND – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS DE INVESTIMENTOS.

BACEN – BANCO CENTRAL DO BRASIL.

BOVESPA – BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO.

CFC – CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.

CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.

COFI – PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS.

CRCRS – CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL.

CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.

FIEX – FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR.

IBOVESPA – ÍNDICE BOVESPA.

IBRACON – INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISAS CONTÁBEIS.

IBX – ÍNDICE BRASIL.

IGPM – ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO.

IN – INSTRUÇÃO NORMATIVA.

IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.

IPECAFI – INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISAS CONTÁBEIS, ATUARIAIS E FINANCEIRAS DA USP.

IR – IMPOSTO DE RENDA.

KPMG – KLYNVELD PEAT MARWICK GOERDELER AUDITORES INDEPENDENTES.

PETROBRÁS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

S.A – SOCIEDADE ANÔNIMA.

SRF – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

USP – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................7

1.1 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TEMA..............................................................7 1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA...................................................................................8 1.3 OBJETIVOS .............................................................................................................8 1.3.1 Objetivo Geral .........................................................................................................9 1.3.2 Objetivos Específicos ............................................................................................9 1.4 SUPOSIÇÕES OU HIPÓTESES..............................................................................9 1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO...............................................................................10

2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS ............................................................................12

2.1 TIPOS DE FUNDOS...............................................................................................13 2.1.1 Agentes Influenciadores na Divulgação de Informações.................................14 2.1.2 Tributação dos Fundos........................................................................................16

3 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, SEGUNDO O CFC E A CVM.............................19

3.1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, SEGUNDO O CFC .............................................20 3.1.1 Entidade ................................................................................................................20 3.1.2 Continuidade.........................................................................................................21 3.1.3 Oportunidade ........................................................................................................21 3.1.4 Registro pelo Valor Original ................................................................................22 3.1.5 Atualização Monetária..........................................................................................23 3.1.6 Competência .........................................................................................................24 3.1.7 Prudência ..............................................................................................................25 3.2 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, SEGUNDO A CVM E O IBRACON ....................26

4 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ........................................................................28

4.1 PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO – COFI .........................29

5 CONTABILIDADE..................................................................................................31

5.1 FUNCIONAMENTO E CONTABILIDADE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS .31 5.2 APROPRIAÇÃO DE DESPESAS...........................................................................31 5.3 DESPESA DE ADMINISTRAÇÃO..........................................................................32 5.4 ESQUEMA CONTÁBIL...........................................................................................32

6 METODOLOGIA DA PESQUISA...........................................................................34

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6.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA .....................................................................34 6.2 ESTUDO DE CASO ...............................................................................................35 6.3 UNIDADE DE ANÁLISE .........................................................................................36 6.3.1 Caracterização do Fundo de Investimento ........................................................36 6.3.2 Instrumentos.........................................................................................................37 6.3.3 Procedimentos Metodológicos ...........................................................................37

7 APLICAÇÃO PRÁTICA .........................................................................................38

7.1 IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS................................................38 7.1.1 O Princípio da Entidade .......................................................................................39 7.1.2 O Princípio da Continuidade ...............................................................................40 7.1.3 O Princípio da Oportunidade...............................................................................42 7.1.4 O Princípio do Registro pelo Valor Original ......................................................43 7.1.5 O Princípio da Atualização Monetária ................................................................43 7.1.6 O Princípio da Competência................................................................................44 7.1.7 O Princípio da Prudência.....................................................................................45 7.2 IMPORTÂNCIA DA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE

CONTABILIDADE..............................................................................................................47 7.3 ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DO FUNDO DE ACORDO COM OS

PADRÕES EXIGIDOS NA LEI ..........................................................................................48 7.3.1 IN CVM N.º 409 e a contabilidade do fundo em análise ...................................49 7.3.2 COFI e a contabilidade do fundo em análise .....................................................50

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................52

8.1 GENERALIDADES .................................................................................................52 8.2 QUANTO AO ALCANCE DOS OBJETIVOS PROPOSTOS ..................................53 8.3 LIMITAÇÕES DE PESQUISA ................................................................................54 8.4 RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS ..........................................55

REFERÊNCIAS.................................................................................................................57

ANEXOS............................................................................................................................60

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1 INTRODUÇÃO

No mundo contemporâneo dos mercados globalizados e das novas

tecnologias da informação, principalmente as digitais, as relações com os produtos

sofreram alterações consistentes, e a desmaterialização dos objetos intensifica a

importância do papel dos fundos de investimentos adotarem os princípios contábeis.

Nesse novo contexto histórico, em que a transparência ganha valor, os

princípios da contabilidade, serão o ponto-chave para a harmonização da

contabilidade de um fundo de investimento.

De certa maneira, em diversas empresas, das que estão inseridas no

mercado de capitais do Brasil, acompanhamos ações de transparência das

informações, para que possa chamar a atenção de mais investidores, estabelecendo

a diferenciação frente à concorrência. Isso também incentiva a observância dos

princípios contábeis, trazendo, para o usuário, inúmeros pontos, talvez totalmente

desconhecidos, que podem mudar sua maneira de decisão.

O ponto-chave está em relacionar a observância dos princípios da

contabilidade, com a contabilidade de um fundo de investimento e,

conseqüentemente, considerar - ou, no mínimo, reconhecer a importância dos

princípios na elaboração das demonstrações apresentadas aos usuários, sejam

administradores, acionistas, etc.

Isso acontecerá no exato e breve momento da observação da informação

prestada ao usuário, assim, o mesmo terá uma experiência única e singular. Por

isso, os princípios contábeis devem ser observados na contabilidade dos fundos de

investimentos.

1.1 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TEMA

Com o desenvolvimento da contabilidade e suas técnicas de análises, dirigido

pelos princípios da contabilidade, verificar-se-á, se os mesmos são observáveis na

contabilidade dos fundos de investimento ou não.

Espera-se por resultados maiores, a partir do momento em que seus

investidores acreditam em suas demonstrações e análises e resolvem investir seus

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recursos nesse fundo, almejando resultados positivos.

O trabalho realizado se propõe a verificar a aplicação dos princípios contábeis

na contabilidade do fundo de investimento em análise e, também, como é

estruturado seu balancete.

O porquê desta pesquisa é conhecer um pouco mais sobre a contabilidade do

fundo de investimento e descobrir se a mesma, observa os Princípios Fundamentais

de Contabilidade.

Para atingir os objetivos desta pesquisa, devemos levar em consideração que

a contabilidade dos fundos de investimentos é regida por leis e que a mesma deve

observar os princípios da contabilidade, tais como: entidade, continuidade,

oportunidade, exclusivamente entre outros, que serão apresentados no decorrer

deste trabalho.

1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

Os fundos de investimentos de renda variável apresentam um risco ao

investidor, para que este tenha uma posição diante desta situação, far-se-á

necessário à observância das leis que o regulam, e se a contabilidade deste fundo

atende os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Segundo Lakatos e Marconi (2002, p.27), “problema é uma dificuldade,

teórica ou prática, no conhecimento de alguma coisa de real importância, para a qual

se deve encontrar uma solução”.

Dessa forma, este trabalho procura resposta a seguinte questão:

• A contabilidade dos fundos de investimentos observa os Princípios

Fundamentais de Contabilidade?

1.3 OBJETIVOS

Com a realização deste trabalho, busca-se atingir os seguintes objetivos

propostos.

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1.3.1 Objetivo Geral

Analisar a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, no

fundo de investimento: ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS.

1.3.2 Objetivos Específicos

Como objetivos específicos pretendem-se:

• Verificar a importância da observância dos Princípios Contábeis no fundo de

investimento: ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS;

• Demonstrar o que são os fundos de investimentos;

• Apresentar de forma sucinta a contabilidade dos fundos de investimentos e se

esta é elaborada de acordo com os padrões de qualidade adequados.

1.4 SUPOSIÇÕES OU HIPÓTESES

Tratando-se de uma análise da contabilidade de um fundo de investimento,

optou-se por algumas respostas antecipadas a definição do problema.

A contabilidade dos fundos de investimentos está sobre observação de órgão

competente, que em geral, observam os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

A importância da observância dos princípios contábeis na contabilidade dos

fundos de investimentos é o inicio para a transparência das informações prestadas

nos balancetes.

Acredita-se que ao observar os princípios e conseqüentemente as leis que o

regulam, serão elaborados com qualidade e integridade.

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1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO

Nesta etapa da pesquisa será demonstrado o conteúdo de todo o trabalho,

bem como os capítulos que irão compor a monografia.

No capítulo primeiro, apresenta-se a introdução, justificativa do tema,

definição do problema, objetivos gerais e específicos e as respectivas suposições,

onde contempla uma abordagem sintetizada da contabilidade dos fundos de

investimentos, a importância à observância dos Princípios Fundamentais de

Contabilidade e devidos existirem leis, pressupõe que as mesmas devem ser

cumpridas rigorosamente.

O capítulo segundo, apresenta os fundamentos da pesquisa, o conceito de

fundos de investimentos, tipos de fundos, forma como são tributados e agentes

influenciadores na divulgação das informações.

O terceiro capítulo compreende os Princípios Fundamentais de Contabilidade

segundo a abordagem por lei do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do

órgão responsável e regulador no que diz respeito aos fundos de investimentos, a

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro de Pesquisas

Contábeis (IBRACON). Onde se evidenciará todos os princípios, um por um, de

acordo com os órgãos mencionados.

No quarto capítulo, intitulado como Demonstrações Contábeis, procura-se

conceituá-lo e fazer uma breve abordagem do Plano Contábil dos Fundos de

Investimentos – COFI.

O quinto capítulo trata da Contabilidade, mais especificamente, a

Contabilidade dos fundos de investimentos, suas funcionalidades e serão

apresentadas de forma sucinta, algumas maneiras de lançamentos contábeis no que

diz respeito à contabilidade do fundo de investimento.

O sexto capítulo trata da Metodologia da Pesquisa, que foi aplicada na

elaboração do presente trabalho, onde se pode verificar de que forma se

caracterizou a pesquisa, a unidade de análise e características do Fundo de

Investimento.

No sétimo capítulo se desenvolve a parte prática, onde traz cada princípio e

verifica-se, um por um, onde se encontra a sua observância dentro do fundo de

investimentos: ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, sua importância e os padrões

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exigidos por lei para divulgação das informações prestadas aos usuários dessas

informações.

Ainda no capítulo sétimo, será apresentado a IN CVM N.º 409 e o Plano

Contábil dos Fundos de Investimentos – COFI.

O oitavo e último capítulo, compreende as considerações finais, onde se

procurou confirmar ou não as questões propostas pelo presente trabalho, seus

objetivos, sejam eles gerais ou específicos, suas limitações. Foi apresentada uma

proposta para os novos trabalhos que surgirem, motivados pelo tema em questão.

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2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Os fundos de investimentos são como condomínios, que reúnem recursos

financeiros de um grupo de investidores, chamados de cotistas, e realizam

operações no mercado financeiro com o objetivo de remunerar o capital desse

grupo.

O funcionamento dos Fundos de Investimento depende de prévia autorização

da CVM. CVM (2008): Fundos de Investimento são condomínios constituídos com o objetivo de promover a aplicação coletiva dos recursos de seus participantes. São regidos por um regulamento e têm na assembléia geral seu principal fórum de decisões. Os Fundos de Investimento constituem-se num mecanismo organizado com a finalidade de captar e investir recursos no mercado de capitais, financeiro, transformando-se numa forma coletiva de investimento, com vantagens, sobretudo, para o pequeno investidor individual. Fundo de Investimentos é uma comunhão de recursos, constituídos sob forma de condomínio, destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais. Tais Fundos de Investimento, através da emissão de cotas, reúnem aplicações de vários indivíduos para investimento em carteiras de ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais. Ao Administrador do Fundo compete a realização de uma série de atividades gerenciais e operacionais relacionadas com os cotistas e seus investimentos, dentre as quais a gestão da carteira de títulos e valores mobiliários. Esta gestão da carteira do Fundo pode ser realizada pelo próprio Administrador ou pode ser terceirizada, isto é, realizada por uma pessoa física ou jurídica, credenciada pela CVM e contratada especialmente para esta finalidade. Este é o Gestor da Carteira. As informações relevantes de um Fundo de Investimento constam de seu Prospecto e de seu Regulamento, que devem, obrigatoriamente, ser entregues ao cotista por ocasião de seu ingresso no Fundo.

“Os fundos de investimentos representam uma modalidade de investimento

que, originalmente, sob a forma de condomínio, reúne recursos de pessoas físicas

e/ou jurídicas que possuem objetivos comuns”. (LIMA, 2004, p.15).

A Circular n.º 2.616 do BACEN, de 18 de setembro de 1995, faz a seguinte

definição em seu artigo 1º: Fundo de Investimento Financeiro, constituído sob a forma de condomínio aberto, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, observadas as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor.

O artigo 2º da Instrução CVM nº 409, de 18.08.04, define fundo de

investimento como uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de

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condomínio, destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em

quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais.

Para a Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Abind), um fundo

de investimento é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de

investidores, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aquisição de

uma carteira de títulos ou valores mobiliários. O segredo dos fundos de investimento é a idéia do condomínio, ou seja, embora os aplicadores tenham o direito de resgatar suas cotas a qualquer momento, nem todos o fazem ao mesmo tempo, isto é, sempre fica uma grande soma disponível que pode ser aplicada em títulos mais rentáveis. (FORTUNA, 2001, p.298).

No mercado existem vários tipos de fundos de investimentos, com

rentabilidades diferentes, riscos de acordo com o tipo de fundo, para isso, faz-se

necessário apresentar os tipos de fundos existentes.

2.1 TIPOS DE FUNDOS

Os Fundos de Investimento tratados neste trabalho são aqueles previstos na

Instrução CVM nº 409, de 18.08.2004, e classificam-se, conforme a composição de

suas carteiras, em:

• Fundo de Curto Prazo; • Fundo Referenciado; • Fundo de Renda Fixa; • Fundo de Ações; • Fundo Cambial; • Fundo de Dívida Externa; e • Fundo Multimercado.

Da denominação do fundo, deve constar a expressão: "Fundo de

Investimento", acrescida da referência à classe do Fundo.

Há uma infinidade de tipos de fundos de investimento disponível aos

investidores no mercado financeiro. A Revista Exame (n.773, ago.2002) faz uma

classificação de cinco categorias de fundos: Renda fixa – são os fundos que aplicam essencialmente em título de renda fixa, que “é um instrumento de dívida que requer que o emissor pague ao credor ou investidor a quantia tomada acrescida de juros no decorrer de um período de tempo predeterminado” (FABOZZI, 2000, p.1). Este título pode ser tanto de emissão do tesouro nacional como de emissão privada. Fundo de renda variável – são os fundos que investem em ações. Podem ser fundos passivos, caso visem acompanhar a variação de um índice como

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o Ibovespa ou o IBX, ou fundos ativos, que dependem da estratégia adotada pelo gestor. Fundos cambiais – investem em títulos públicos corrigidos pelo dólar ou em títulos da dívida externa brasileira, no caso dos fundos de investimento no exterior (Fiex). Fundos multirriscos – investem em vários tipos de ativos como ações, títulos de renda fixa públicos e privados, e dependem da perícia do gestor em selecionar a carteira. Fundos alavancados – são fundos de diversos tipos que tem como característica principal investir em derivativos e, portanto, a exposição a prejuízos é muito maior.

Segundo Lima (2004, p.20) tradicionalmente, o mercado classifica os fundos

de investimentos em:

Fundos de Renda Variável;

Fundos de Renda Fixa.

“Existe essa divisão, devido à característica de cada carteira de fundos. Pois,

o fundo de Renda Variável poderá aplicar seu capital, no máximo em 49% em títulos

de renda fixa, já o Fundo de Renda Fixa, poderá em no máximo 49% em ações”.

(LIMA, 2004, p.20). Entre os fundos de investimento, aqueles que representam investidores institucionais no mercado acionário são os de renda variável. Os fundos de renda variável são aqueles que possuem sua carteira composta por títulos e valores mobiliários. São caracterizados como condomínios abertos ou fechados em que os aplicadores adquirem cotas que se valorizam diariamente. Apesar de possuírem liquidez diária, dependendo da modalidade do fundo, é exigido um prazo de carência para o resgate. Dependendo de sua diversificação pode implicar maior ou menor rentabilidade para o cliente. (LIMA PINHEIRO, 2001, p.97).

No presente trabalho, iremos nos concentrar no fundo de renda variável: ABN

AMRO AÇÕES PETROBRÁS.

2.1.1 Agentes Influenciadores na Divulgação de Informações

Diversos são os agentes que, direta e indiretamente, influenciam o montante

e a qualidade da informação que circula no mercado de capitais. Em menção

efetuada por Lima (2004, p.21), a estrutura básica do mercado financeiro nacional

advém da Lei nº 4.595, de 31-12-1964, também conhecida como a Lei da Reforma

Bancária. O mercado de capitais foi disciplinado pela Lei nº 4.728, de 14-7-1965.

Continua Lima (2004, p.21): a Lei nº 6.404, de 15-12-1976, reformulou a

legislação das sociedades anônimas e contém a estrutura básica dos procedimentos

contábeis aplicados às sociedades anônimas e as demais empresas, assim como

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aos fundos.

No Brasil, o principal órgão regulamentador do mercado de capitais é a

Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Lei nº 6.385, de 7-12-1976, criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

com o objetivo de disciplinar o mercado de capitais.

Já (ASSAF NETO, 2000, p.63 e 66): A Comissão de valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao poder executivo (Ministério da fazenda), que age sob a orientação do Conselho Monetário Nacional. (...) tem a finalidade básica a normalização e o controle do mercado de valores mobiliários, representando principalmente por ações, parte beneficiárias e debêntures, commercial papers, e outros títulos emitidos pelas sociedade anônimas e autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional. O Conselho Monetário Nacional é um órgão eminentemente normativo, não desempenhando nenhuma atividade executiva. Processa todo o controle do sistema financeiro, influenciando as ações de órgãos normativos como o BNDS, por exemplo, além de assumir funções de legislativo das instituições financeiras públicas e privadas.

Entre os órgãos regulamentadores, não se pode esquecer o papel do

Conselho Monetário Nacional. O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável pela criação e pela modificação estrutural das modalidades dos fundos de investimentos. Por meio de uma resolução, esse órgão autoriza a constituição e o funcionamento de um fundo e delega ao Banco Central ou a CVM a responsabilidade pelo controle, acompanhamento e para adotar medidas necessárias à execução do regulamento previamente autorizado por ele. (LIMA, 2004, p.21).

“O Banco Central do Brasil, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de

1964, é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional”. (LIMA

PINHEIRO, 2001, p.62).

“O Banco Central é o principal poder executivo das políticas traçadas pelo

Conselho Monetário e órgão fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional”. (ASSAF

NETO, 2000, p.65).

Assaf Neto (2000, p.65) apresenta algumas atribuições do Banco Central.

Dentre elas, destaca-se: (...) banco fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro, ao definir regras, limites e condutas das instituições, banco de penalidades, ao serem facultadas pela legislação a intervenção e a liquidação extrajudicial em instituições financeiras e gestor do sistema financeiro nacional, ao expedir normas e autorizações e promover o controle das instituições financeiras e de suas operações. É também considerado um executor da política monetária, ao exercer o controle dos meios de pagamento e executar o orçamento monetário e um banco do governo, na gestão da dívida pública interna e externa.

Segundo Lima Pinheiro (2001, p.72): As Bolsas de Valores são associações civis, sem fins lucrativos. Seu patrimônio é representado por títulos que pertencem as sociedades

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corretoras membros. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, mas estão sujeitas a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários e obedecem as diretrizes e políticas emanadas do Conselho Monetário Nacional.

“A BOVESPA produz e distribui uma série de guias, manuais e folhetos

específicos sobre o mercado, publicações estas, destinadas não só a investidores

nacionais, como também a investidores estrangeiros”. (BEAVER,1981, p.16).

Em se tratando de relatórios financeiros específicos, é importante registrar o

papel do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto Brasileiro de

Auditores Independentes (IBRACON).

2.1.2 Tributação dos Fundos

No tocante a tributação, especificamente a que os fundos de investimentos

estão sujeitos, será apresentado nesta seção, o necessário para que se compreenda

como sofrem os fundos de investimentos com relação aos tributos. Pelas regras da SRF (IN n 25, de 26-3-01 – art. 8, 2), são considerados fundos de investimentos em ações aqueles com carteiras constituídas por, no mínimo, 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada; fundos de renda fixa são aqueles cujas carteiras possuem menos de 67% de ações. Nos fundos de renda variável, o imposto incide apenas no resgate das cotas, enquanto nos de renda fixa o imposto incide no resgate ou mensalmente (“come cotas”, como é conhecido no mercado). (LIMA, 2004, p. 22).

A partir de 1° de Janeiro de 2005, sob a Lei nº 11.033. DE 21 DE DEZEMBRO

DE 2004, trouxe novas regras que foram definidas para a tributação dos fundos de

investimento: O imposto de Renda sobre o rendimento de aplicações financeiras

será decrescente, conforme o tempo de permanência do dinheiro:

• até seis meses: 22,5%; • entre seis meses e um ano: 20%; • entre um e dois anos: 17,5%; • acima de dois anos: 15%.

Para se enquadrar na regra acima, o fundo precisa ter papéis com

vencimento médio de, no mínimo, um ano; para fundos não enquadrados, só haverá

duas alíquotas, 22,5% para saques em até seis meses e 20% para saques acima de

seis meses. O imposto de renda sobre fundos de ações será de 15%.

Na carteira de investimentos, afirma Lima (2004, p.22) “de acordo com a

legislação atual, os fundos de investimentos não são tributados pelo Imposto de

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Renda sobre os títulos que compõem suas carteiras”.

“Quando o investidor efetua o resgate de suas cotas, o Imposto de Renda é

automaticamente retido e a responsabilidade por esta retenção e recolhimento é do

administrador do fundo”. (LIMA, 2004, p.22).

“Já o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) segundo a legislação atual,

ficou com alíquota de 0% na carteira”. (LIMA, 2004, p.23).

Em relação ao regaste do investimento, Lima (2004, p.24) “se o fundo for com

aniversário e o resgate ocorrer no período de carência da aplicação, toda

rentabilidade será tributada pelo IOF (Portaria 341-A da Secretaria da Receita

Federal)”.

Se o fundo for de liquidez diária e o resgate ocorrer em prazo inferior a 30

dias, a rentabilidade será tributada pelo IOF. (Portaria 264 da Secretaria da Receita

Federal). A seguir, serão apresentados dois quadros sobre como incide o IOF e o IR.

Verificando que os fundos de investimento têm incidência de IOF e Imposto

de Renda. O IOF incide sobre o rendimento dos resgates das operações financeiras.

O percentual varia de 96% a 0%, dependendo do número de dias da aplicação. Os

investimentos com prazo superior a 30 dias são isentos de IOF.

Quadro 1 – Tabela IOF

N Dias IOF (Em %) N Dias IOF (Em %) N Dias IOF (Em %)

1 96 11 63 21 30

2 93 12 60 22 26

3 90 13 56 23 23

4 86 14 53 24 20

5 83 15 50 25 16

6 80 16 46 26 13

7 76 17 43 27 10

8 73 18 40 28 6

9 70 19 36 29 3

10 66 20 33 30 0 Fonte: Legislação IOF Portaria 264, adaptado autor.

Como foi apresentado no quadro anterior, o IOF tem na sua metodologia de

incidência, o fator dia, onde a cada dia que passar, ou seja, quanto mais tempo o

investimento estiver aplicado, menor será a incidência deste imposto, que incide

sobre as operações financeiras. Não só com relação aos fundos de investimentos,

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mas entres outras operações que não vem ao caso que sejam abordadas neste

presente trabalho.

Abaixo veremos o segundo quadro que mostra como o IR incide nos fundos,

levando em consideração o tipo do fundo.

Imposto de Renda – A alíquota do IR varia segundo o tipo de fundo de

investimento e incide sobre o rendimento das aplicações.

Quadro 2 – Tabela IR

Tipo Alíquota

Fundos de Ações 15,00% Independente do prazo

Fundos de Curto Prazo 22,50% (até 180 dias)

20,00% (acima de 180 dias)

Fundos de Longo Prazo 22,50% (até 180 dias)

20,00% (de 181 a 360 dias)

17,50% (de 361 a 720 dias)

15,00% (acima de 720 dias) Fonte: Lei 11.033, adaptado autor.

Lembrando que o presente trabalho se limita a analisar a contabilidade de um

fundo de investimento que se caracteriza por ser um fundo de renda variável, por

isso o motivo de apresentar esses quadros se deu para que se tenha uma visão

clara da diferença que existe entre os fundos apresentados no tocante à incidência

desses dois tributos.

Após tratarmos sobre os fundos de investimentos, será abordado os

Princípios Fundamentais de Contabilidade de forma sucinta.

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3 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, SEGUNDO O CFC E A CVM

Os princípios, de uma forma geral, é o começo, o fundamento, uma fonte e

uma essência onde as coisas procedem. Já se tratando da Contabilidade, verificarão

a seguir alguns conceitos sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. A literatura brasileira não é muito rica em obras sobre princípios contábeis. Até a década de 40, a única obra a referir-se, foi o livro de João Luiz dos Santos, publicado em 1937. Após essa data, pode-se citar o livro do Professor Francisco D’Auria, até o princípio da década de 70. (FRANCO, 1988, p.91).

“A natureza exata dos princípios contábeis foi tema de debate desde o início.

A palavra princípio, em nosso idioma, tem acepções variadas. No singular emprega-

se com o significado de “origem”, e, também, “regra a seguir”, “norma”. No plural tem

o significado de “elementos”, “rudimentos”, “convicções””. (LOPES DE SÁ, 2000,

p.13).

Para Hendriksen (1999, p.73) “a palavra princípio vem do Latin principe, que

significa primeiro, no sentido de básico”. Os vários autores e pesquisas realizadas sobre princípios contábeis têm assumido posições diversas. Sprouse e Moonitz (...) hierarquizam os vários conceitos; Mattessich denomina todos os Conceitos Fundamentais; o C.F.C. classifica-os em Princípios Fundamentais da Contabilidade, todos da mesma hierarquia; Anthony admite uma diferenciação entre Princípios e Convenções. ( MARTINS, GELBCKE e IUDÍCIBUS, 2007, p.34).

De maneira prática e objetiva, “podemos dizer que princípios contábeis, ou

normas contábeis são guias ou regras, decorrentes da experiência e da pesquisa,

utilizadas para o registro dos fatos contábeis e para elaboração das demonstrações

contábeis”. (FRANCO, 1988, p.60).

“De forma geral, princípio é toda proposição diretora, a qual toda norma

subseqüente deve estar subordinada. Assim, os princípios contábeis são

proposições básicas que sujeitam todas as normas contábeis seguintes as suas

observâncias”. (FERRARI, 2006, p.669).

A seguir, será apresentado os Princípios Contábeis conforme o Conselho

Federal de Contabilidade (CFC).

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3.1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, SEGUNDO O CFC

Sobre princípios, Ferrari (2006, p.669) afirma: Atualmente, de acordo com a

Resolução nº 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, os princípios

fundamentais de contabilidade são 7 (sete):

• Entidade; • Continuidade; • Oportunidade; • Registro pelo Valor Original; • Atualização Monetária; • Competência; • Prudência.

Como é de suma importância a apresentação do que são e significam esses

princípios, tratar-se-á a seguir, um por um, de forma sucinta, porém, que dará o

entendimento necessário para compreender o que se trata cada princípio.

3.1.1 Entidade

Conforme a Lei que trata dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, mais

especificamente do princípio da Entidade, temos: Art. 4º O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único. O Patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômica-contábil. (CFC, 2006, p.12).

“Este princípio é bem claro: não se pode confundir o patrimônio da empresa

com o patrimônio das pessoas físicas dos sócios quando se trata de sociedade, ou

titular quando se referir a firma individual”. (MARTINS, 1996, p.94).

“Não se deve confundir o patrimônio da entidade com o patrimônio dos

sócios”. (FERRARI, 2006, p.669).

Seguindo a seqüência da Lei, temos a seguir o Princípio da Continuidade.

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3.1.2 Continuidade

No tocante a Lei que rege os Princípios Contábeis, temos como Continuidade

o seguinte significado: A vida da continuidade é continuada, por conseqüência, como as demonstrações contábeis são estáticas, não podem ser desvinculadas dos períodos anteriores e subseqüentes. Ocorrendo a descontinuidade, o fato deve ser divulgado”. (ANDERSEN, 1990, p.42). Art. 5º A Continuidade ou não da Entidade, bem como sua vida definida ou provável, deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A Continuidade influência o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da Entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível. A observância do Princípio da Continuidade é indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura da geração de resultado. (CFC, 2006, p.12).

“A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável,

devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações

patrimoniais, quantitativas e qualitativas”. (FERRARI, 2006, p.669).

3.1.3 Oportunidade

A Oportunidade, de acordo com a integra da Lei, temos: Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independente das causas que as originaram. Parágrafo único. Como resultado da observância do Principio da OPORTUNIDADE: I) desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; II) o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, completando os aspectos físicos e monetários; III) o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da Entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações ao processo decisório da gestão. (CFC, 2006, p.13). O Princípio da Oportunidade exige a apreensão, o registro e o relato de todas as variações sofridas pelo patrimônio e uma Entidade, no momento em que elas ocorrerem. Cumprido tal preceito, chega-se ao acervo máximo de dados primários sobre o patrimônio, fonte de todos os relatos, demonstrações e análise posteriores, ou seja, o princípio da Oportunidade é a base indispensável à fidedignidade das informações sobre o patrimônio da Entidade, relativas a determinado período e com o emprego de quaisquer

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procedimentos técnicos. É o fundamento daquilo que muitos sistemas de normas denominam de “representação fiel” pela informação, ou seja, que esta espelhe com precisão e objetividade as transações e eventos a que concerne. Tal atributo é, outrossim, exigível em qualquer circunstância, a começar sempre nos registros contábeis, embora as normas tendam a enfatiza-lo nas demonstrações contábeis. O Princípio da Oportunidade deve ser observado, como já foi dito, sempre que haja variação patrimonial, cujas origens principais são, de forma geral, as seguintes: a) transações realizadas com outras Entidades, formalizadas mediante acordo de vontades, independentemente da forma ou da documentação de suporte, como compra ou venda de bens e serviços; B) eventos de origem externa, de ocorrência alheia à vontade da administração, mas, com efeito, sobre o Patrimônio, como modificações na taxa de câmbio, quebras de clientes, efeitos de catástrofe naturais etc.; C) movimentos internos que modificam predominantemente a estrutura qualitativa do Patrimônio, como a transformação de materiais em produtos semi fabricados ou destes em produtos prontos, mas também a estrutura quantitativo-qualitativa, como no sucuamento de bens inservíveis. O princípio da Oportunidade, o objetivo está na completeza da apreensão das variações do seu oportuno reconhecimento. (ATTIE, 1998, p.95).

“O registro do patrimônio e de suas mutações devem ser feitos de imediato e

com a extensão correta, independente das causas que as originaram”. (FERRARI,

2006, p.670).

3.1.4 Registro pelo Valor Original

A Lei vem trazendo e esclarece muito bem o Princípio do Registro pelo Valor

Original, como se segue: Art. 7º Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE. (CFC, 2006, p.13). Parágrafo único - Do Princípio do Registro pelo Valor Original resulta: I.A avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes; II.Uma vez integradas no patrimônio, o Bem, Direito ou Obrigação não poderão ser alterados seu valores intrínsecos, admitindo-se, tão somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais; III.O valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste; IV.Os Princípios da Atualização Monetária e do Registro pelo Valor Original são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas utiliza e mantém atualizado o valor de entrada; V.O uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos. (CFC, 2006, p.13).

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“Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais

das transações com o mundo exterior”. (FERRARI, 2006, p.670).

3.1.5 Atualização Monetária

A Lei esclarece, no tocante a Atualização Monetária, nome que se dá no

Brasil para os ajustes contábeis e financeiros, a seguir, na integra, temos o que a

resolução do CFC diz sobre este Princípio Contábil. Art. 8º Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através de ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. Parágrafo único - São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: I. a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos de poder aquisitivo; II. para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência o do patrimônio líquido; III. a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (CFC, 2006, p.14). O Princípio da Atualização Monetária existe em função do fato de que a moeda – embora universalmente aceita como medida de valor – não apresenta unidade constante de poder aquisitivo. Por conseqüência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substancialmente corretos – isto é, segundo as transações originais - os valores dos componentes patrimoniais e, via de decorrência, o Patrimônio Líquido. Como se observa, o princípio em causa constitui segmento lógico daquele do Registro Pelo Valor Original, pois preceitua o ajuste formal dos valores fixados segundo este, buscando a manutenção da substância original, sem que isso implique qualquer modalidade de reavaliação. (ATTIE, 1998, p.95).

“Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser

reconhecidos nos registros contábeis”. (FERRARI, 2006, p.670).

A RESOLUÇÃO CFC nº 900/01, dispõe sobre a aplicação do Princípio da

Atualização Monetária: Art. 1º A aplicação do “Princípio da Atualização Monetária” é compulsória quando a inflação acumulada no triênio for de 100% ou mais; Parágrafo único – A inflação acumulada será calculada com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), apurado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, por sua aceitação geral e reconhecimento por organismos nacionais e internacionais;

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Art. 2º A aplicação compulsória do “Princípio da Atualização Monetária” deverá ser amplamente divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis; Art. 3º Quando a taxa inflacionária acumulada no triênio for inferior a 100%, a aplicação do Princípio da Atualização Monetária somente poderá ocorrer em demonstrações contábeis de natureza complementar às demonstrações de natureza corrente, derivadas da escrituração contábil regular. § 1º No caso da existência das ditas demonstrações complementares, a atualização deverá ser evidenciada nas respectivas notas explicativas, incluindo a indicação da taxa inflacionária empregada. § 2º A Atualização Monetária, neste caso, não originará nenhum registro contábil. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

3.1.6 Competência

Este Princípio tem por finalidade reconhecer, as receitas e despesas no

período a que competem, independente da sua realização em moeda. Na Lei temos: Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O princípio da Competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no Patrimônio Líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da Oportunidade. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. (CFC, 2006, p.14). As receitas consideram-se realizadas: 1.1 Nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento

ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

1.2 Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

1.3 Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

1.4 No recebimento efetivo de doações e subvenções. (CFC, 2006, p.15). Consideram-se incorridas as despesas:

1. Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

2. Pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; 3. Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. (CFC,

2006, p.15).

“As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do

período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem,

independente de recebimento ou pagamento”. (FERRARI, 2006, p.670).

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3.1.7 Prudência

Este Princípio é de grande relevância para termos uma boa qualidade e

significa que na contabilidade, deve ter presente certo grau de precaução ao fazer

as estimativas exigidas em condições de incerteza sem, contudo, que advenha

algumas contas ocultas, como reservas ou provisões, até mesmo quando estas

estejam de forma excessivas.

Na Lei que trata sobre os Princípios Contábeis, temos a seguir a definição e

entendimento do CFC, no tocante ao Princípio da Prudência. Art. 10º O princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido. O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade. Observado o disposto no art. 7, o Princípio da PRUDÊNCIA, somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA. A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável. (CFC, 2006, p.15).

Conforme (GRECO, 1998, p.28) “Este princípio visa a proteger o capital total

da empresa, evitando que sejam distribuídos lucros na verdade não auferidos”. A Prudência tem vasta influência na Contabilidade, devendo ser encarado de duas formas: a) como atitude “vocacional” da profissão perante outras disciplinas de avaliação e perante os vários grupos de interessados nos relatórios financeiros; e b) como um guia menos sofisticado de procedimento diante de várias alternativas igualmente válidas, segundo os princípios contábeis. (IUDÍCIBUS, 1998, p.35 e 36). Sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido, deve-se adotar o menor valor para os componentes do ATIVO e o maior para os componentes do PASSIVO. (FERRARI, 2006, p.670).

“Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam o núcleo central

da própria Contabilidade, na sua condição de ciência social, sendo a ela inerentes”.

(FERRARI, 2006, p.679).

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3.2 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, SEGUNDO A CVM E O IBRACON

“Com a Deliberação n 29/86, a CVM aprovou e referendou o pronunciamento

do Ibracon intitulado “Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade”, constituindo-se

na única manifestação desse órgão sobre objetivos e princípios da Contabilidade”.

(IUDÍCIBUS, 2006, p.120). O documento da CVM/Ibracon preparado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP (Ipecafi), cuja primeira minuta fora apresentada pelo Prof. Sérgio de Iudicíbus, é um documento abrangente no qual:

• delimitam-se os objetivos da Contabilidade; • delimitam-se os cenários contábeis; • separam-se os princípios fundamentais em três subcategorias

(hierarquias): Postulados Ambientais da Contabilidade, Princípios contábeis propriamente ditos e Restrições (Convenções) contábeis. (IUDÍCIBUS, 2006, p.120).

“Numa enunciação axiomática da Teoria da Contabilidade, os postulados

ambientais seriam os próprios Postulados ou Axiomas; os princípios seriam os

Teoremas; e as convenções (restrições) seriam os Corolários”. (Deliberação CVM Nº

29,1986, p.10).

Apresentam-se, a seguir, um quadro adaptado dos Postulados, Princípios e

Restrições (Convenções).

Quadro 3 – Postulados, Princípios Propriamente Ditos e Convenções

(Restrições)

Postulados Da Entidade A contabilidade é mantida para as entidades: os

sócios ou quotistas não se confundem, para efeito contábil, com as entidades.

Da Continuidade Para a Contabilidade, a entidade é um organismo vivo que irá viver (operar) por um longo período de tempo (indeterminado) até que surjam fortes evidências em contrário.

Princípios Propriamente Ditos Do Custo como Base de Valor O custo de aquisição de um ativo ou dos insumos

necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a entidade representa a base de valor para a Contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante.

Do Denominador Monetário As demonstrações contábeis, sem prejuízo dos registros detalhados de natureza qualitativa e física, serão expressas em termos de moeda nacional de poder aquisitivo da data do último Balanço Patrimonial.

Da Realização da Receita A receita é considerada realizada e, portanto,

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passível de registro pela Contabilidade, quando produtos ou serviços produzidos ou prestados pela entidade são transferidos para outra entidade ou pessoa física coma anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento especificado perante a entidade produtora.

Do Confronto das Despesas com as Receitas e

com os Períodos Contábeis

Toda despesa diretamente delineável com as receitas reconhecidas em determinado período com as mesmas deverá ser confrontada; os consumos ou sacrifícios de ativos (atuais ou futuros), realizados em determinado período e que não puderem ser associados a receita do período nem as dos períodos futuros, deverão ser descarregados como despesa do período em que ocorrerem.

Convenções (Restrições)

Da Objetividade Para procedimentos igualmente relevantes, resultantes da aplicação dos princípios, preferir-se-ão, em orem decrescente: A) Os que puderem ser comprovados por documentos e critérios objetivos; B) Os que puderem ser corroborados por consenso de pessoas qualificadas da profissão, reunidas em comitês de pesquisa, ou em entidades que têm autoridade sobre princípios contábeis.

Da Materialidade (Relevância) O Contador deverá, sempre, avaliar a influência e materialidade da informação evidenciada ou negada para o usuário a luz da relação custo-benefício, levando em conta aspectos internos do sistema contábil.

Do Conservadorismo (Prudência) Entre conjuntos alternativos de avaliação para o patrimônio, igualmente válidos, segundo os princípios fundamentais, a Contabilidade escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo e o maior para as obrigações.

Da Consistência (Uniformidade) A Contabilidade de uma entidade deverá ser mantida de forma tal que os usuários das demonstrações contábeis tenham a possibilidade de delinear a tendência da mesma com o menor grau de dificuldade possível.

Fonte: (IUDÍCIBUS, 2006, p.120 e 121), adaptado autor.

Foi necessária a apresentação das convenções e postulados, de acordo com

esses dois órgãos, porém, o presente trabalho se aterá ao que o Conselho Federal

de Contabilidade (CFC) trata no tocante aos Princípios Fundamentais de

Contabilidade. Apenas queria-se nesta seção, entender como a CVM e o IBRACON

tratam os Princípios Contábeis.

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4 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

“As demonstrações contábeis são uma representação monetária estruturada

da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações

realizadas por uma entidade no período findo nessa data”. (CRCRS, 2007, p.5).

De acordo com o art. 176 da Lei nº 6.404/76 temos:

Ao fim de cada exercício social, a diretoria irá elaborar, com base na

escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que

deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações

ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração das origens e aplicações de recursos.

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº

11.638,de 2007);

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído

pela Lei nº 11.638,de 2007).

O Banco Central do Brasil no comunicado 16.669, no anexo a este

comunicado, trata das demonstrações contábeis e que estas devem ser elaboradas

de acordo com as normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e ainda,

dos aspectos contábeis que são específicos para os diferentes segmentos do

mercado. (CRCRS, 2007).

O Art. 80 da Instrução CVM n.º 409 diz: “O fundo deve ter escrituração

contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem

segregadas das do administrador”.

Ainda no art. 83, da mesma Instrução, diz que a elaboração das

demonstrações contábeis deve observar as normas específicas baixadas pela CVM.

Por isso, a necessidade de apresentarmos o COFI, onde o fundo em análise

deverá seguir as orientações da instrução CVM nº 438.

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29

4.1 PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO – COFI

A instrução CVM Nº 438, de 12 de julho de 2006, aprovou o Plano Contábil

dos Fundos de Investimentos – COFI. No art. 1º (...) dispõe sobre as normas de escrituração, avaliação de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas e elaboração das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento (...).

O COFI traz ainda esclarecimentos quanto a Demonstrações Contábeis.

As demonstrações contábeis são obrigatórias para os fundos em atividade a

mais de 90 (noventa) dias.

Caso a primeira demonstração contábil ultrapasse o período estabelecido na

norma específica que rege o funcionamento do fundo, tal fato deverá ser detalhado

em Nota Explicativa. Conforme a instrução CVM Nº 438: É obrigatória a elaboração das seguintes demonstrações contábeis, quadros e demonstrativos suplementares – padronizados, complementados por notas explicativas, sempre que necessário ao completo esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados:

I - diariamente: o Informe Diário (documento nº 1)

II - mensalmente:

a) – Balancete (documento nº 2);

b) – Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira (documentos

nº 3).

III - a cada encerramento de exercício:

a) - as demonstrações contábeis, compostas dos seguintes documentos e

acompanhadas do parecer do auditor independente:

a.1 - Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira (Documento

nº 3);

a.2 - Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido (documento nº 4);

a.3 - Notas Explicativas.

b) – Demonstração da Evolução do Valor da Cota e da Rentabilidade

(documento nº 5).

As demonstrações contábeis dos fundos de investimento são comparativas

com o período anterior. No caso de haver transferência de administrador no período,

a demonstração da evolução do patrimônio deve compreender o período completo.

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No presente fundo em análise: ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, temos

apresentado no anexo A, o balancete/balanço de exercício findo em 31/12/2007.

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5 CONTABILIDADE

A Contabilidade, ciência que estuda e pratica as funções de orientação,

controle e registro dos atos e fatos de uma administração econômica de uma

entidade. A Contabilidade serve, principalmente, para a prestação de contas entre

sócios e terceiros, bem como aos demais usuários, em especial, os investidores.

A Contabilidade tem o patrimônio das empresas como objeto de estudo.

“Contabilidade é a ciência que tem por objeto o patrimônio das entidades e

por objeto o controle desse patrimônio, com a finalidade de fornecer informações a

seus usuários”. (FERRARI, 2006, p.1).

No presente trabalho, iremos analisar a contabilidade do Fundo de

Investimento ABN AMRO EM AÇÕES PETROBRÁS, portanto, faz-se necessário

apresentarmos como funciona a contabilidade deste fundo de renda variável.

5.1 FUNCIONAMENTO E CONTABILIDADE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Será apresentado apenas o funcionamento com relação ao fundo de renda

variável, por isso, não entraremos em detalhes quanto ao funcionamento da

contabilidade de fundos em renda fixa. Na próxima seção, serão apresentados

alguns tópicos sobre o que pode acontecer na contabilidade do fundo em análise.

5.2 APROPRIAÇÃO DE DESPESAS

A regulamentação em vigor especifica as despesas que podem ser debitadas

pelos fundos de renda variável, é a seguinte:

Conforme Lima (2004, p. 224), nos fundos de renda variável temos: • taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais

ou autárquicas que venham a incidir sobre os bens, direitos e obrigações do fundo;

• despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos previstos;

• despesas com correspondências de interesse do fundo; • honorários e despesas com auditoria independente;

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• emolumentos e comissões pagas por operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários do fundo;

• honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em razão de defesa dos interesses do fundo;

• parcela de prejuízos eventuais não coberta por apólices de seguro e que não seja decorrente diretamente de culpa ou negligência do administrador;

• prêmios de seguro e mais quaisquer despesas relativas a transferência de recursos do fundo entre bancos;

• contribuição anual devida as Bolsas de Valores, no caso dos fundos fechados;

• taxa de custódia de títulos e valores mobiliários do fundo.

De acordo com a necessidade dos fundos de investimentos efetuarem a

avaliação diária do seu patrimônio líquido, as despesas incorridas necessárias a sua

administração e constantes do regulamento do fundo devem ser também,

apropriadas diariamente. Essa apropriação das despesas faz-se pro rata dia útil.

(LIMA, 2004).

Neste capítulo, serão demonstrados o cálculo e a contabilização da taxa de

administração e o esquema contábil das principais despesas incorridas pelos

fundos.

5.3 DESPESA DE ADMINISTRAÇÃO

A seguir, esclarecimento de pontos a respeito das despesas que o fundo tem

com a empresa que a administra. Os administradores dos fundos de investimentos estão autorizadas a cobrar uma taxa de administração como remuneração dos serviços prestados. O percentual a ser utilizado para o cálculo da taxa de administração deve ser aquele constante do regulamento do fundo, aprovado pelo Banco Central. A taxa de administração representa um percentual anual sobre o patrimônio líquido diário do fundo. Assim, é calculada diariamente, mas seu efetivo pagamento atenderá ao disposto no regulamento do fundo. Em geral, esse pagamento é realizado mensalmente. Deve-se proceder a apropriação diária do percentual sobre o patrimônio líquido do dia, até a data estipulada para o pagamento ao administrador. (LIMA, 2004, p. 224 e 225).

5.4 ESQUEMA CONTÁBIL

No tocante a lançamentos contábeis referentes às despesas com

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administração dos fundos de investimentos de renda variável, têm-se os seguintes

lançamentos:

Quadro 4 - Pelo Provisionamento Diário

Débito 8.1.7.81.00.00-1 Despesas de taxa de ADM. Do Fundo

8.1.7.81.01.00-8 Taxa de Administração Efetiva

Crédito 4.9.9.83.00.00-9 Valores a pagar a sociedade administradora

4.9.9.83.01.01-6 Taxa de Administração Efetiva

Débito 4.9.9.83.00.00-9 Valores a pagar a sociedade administradora

4.9.9.83.01.01-6 Taxa de Administração Efetiva

Crédito 1.1.2.80.00.00-8 Bancos Privados – Conta Depósitos

1.1.2.80.01.00-5 Banco Itú S.A Fonte: (LIMA, 2004, p. 224), adaptado autor.

Como não faz parte dos objetivos desta pesquisa apresentar como são feitos

os lançamentos contábeis dos fundos de investimentos, especificamente os fundos

de renda variável, não houve o aprofundamento nesta seção. Da forma como são

feitos os lançamentos contábeis, como acontece no dia-a-dia na contabilidade do

fundo em análise, é algo se ser pesquisado e apresentado em trabalhos posteriores

a este.

Apresentaram-se apenas estas transações contábeis referentes ao fundo de

investimento em análise, para um breve apanhado do que existe no tocante a parte

prática da contabilidade deste fundo.

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6 METODOLOGIA DA PESQUISA

A metodologia é o método para se conseguir o conhecimento verdadeiro,

analisando o objetivo real, viabilizando sua comprovação e benefícios sociais, ou

seja, o conhecimento é provado por qualquer pessoa em qualquer parte do universo.

Segundo Barros e Lehfeld (2000, p.77), “os métodos científicos são as formas

mais seguras que o homem inventou para o controle do movimento das coisas que

cercam um fato e a compreensão adequada dos fenômenos”.

Para Barros e Lehfeld (2000, p.66), “A metodologia busca estudar e avaliar os

vários métodos disponíveis e ainda identifica as limitações ou não em nível das

implicações de suas utilizações, tornando-se um estudo para a busca da melhor

maneira de abordagem em determinados problemas no estado atual de nossos

conhecimentos”.

Lakatos e Marconi (1991, p.45) definem que “método é um conjunto de atividades

sistemáticas e também racionais que permite alcançar um objetivo com maior

economia e segurança tornando os conhecimentos válidos e verdadeiros”.

Outro conceito sobre método é bem expresso por Magalhães (2005, p.226)

“Metodologia seria, portanto, o estudo ou a ciência do caminho”.

Já Cervo e Bervian (1996, p.20) descrevem o seguinte: “O método é a ordem

que se deve impor aos diferentes processos necessários para atingir um fim

desejado”.

Ainda na busca do conceito Ruiz (1985, p.131) define método como: “O

conjunto de etapas e processos a serem vencidos ordenadamente na investigação

dos fatos ou na procura da verdade”.

Entende-se que a metodologia consiste em um plano detalhado de como

alcançar os objetivos, respondendo a questões e testando hipóteses formuladas.

6.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

Desde os tempos mais remotos, umas das necessidades do homem foi de

aprender e conhecer o que acontece a sua volta, o que o defrontou a se deparar em

vários momentos, a forma como adquirir o conhecimento. Dentre as formas de

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conhecimento existentes, temos o conhecimento empírico, que é transmitido sem

métodos, e, o conhecimento científico. (...) pressupõe uma aprendizagem superior. Ele se caracteriza pela presença do acolhimento metódico e sistemático dos fatos da realidade sensível. Através da classificação, da comparação, da aplicação dos métodos, da análise e síntese, o pesquisador extrai do contexto social, ou do universo, princípios e leis que estruturam um conhecimento rigorosamente válido e universal. (FACHIN, 1993, p.23).

Para Larosa e Ayres (2005, p.12), “a pesquisa é muito importante para a

educação ou o desenvolvimento empresarial, pois através da busca de

conhecimento e do aprofundamento de conteúdos o pesquisador descobre

parâmetros que estão relacionados à sua realidade sócio-econômica”.

Existem vários tipos de pesquisa, sendo que duas vamos abordar nesse

estudo: bibliográfica e a descritiva.

A pesquisa bibliográfica constitui na busca por publicações impressas e

também eletrônicas, materiais esses de fácil acesso ao publico.

“A pesquisa bibliográfica contribui para definir e resolver não somente os

problemas já conhecidos, mas também ajuda na exploração de novas áreas onde

não se tem plena compreensão das dificuldades”. (LAKATOS e MARCONI, 1991,

p.36).

Barros e Lehfeld (2000, p.70) também definem a pesquisa bibliográfica assim:

“’É a que se efetua tentando-se resolver um problema ou adquirir conhecimentos a

partir do emprego predominante de informações advindas de material gráfico,

sonoro e informatizadas”.

Cervo e Bervian (1996, p.154) afirmam: “A pesquisa descritiva observa,

registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los”.

Para Barros e Lehfeld (2000, p.59), “esse tipo de pesquisa jamais deve haver

a interferência do pesquisador, ele terá que descrever o objeto da pesquisa,

procurando descobrir com que freqüência ocorre o fenômeno qual sua natureza,

característica, causas, relações e ligações com outros fenômenos”.

Tratamento dos dados se fez de forma qualitativa e não quantitativa.

6.2 ESTUDO DE CASO

Técnica de pesquisa que tem como principal objetivo estudar mais

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aprofundado um tema, baseado é claro, em fatos verídicos.

Segundo Barros e Lehfeld (2000, p.93), o estudo de caso se divide em dois:

“históricos organizacionais, quando se pretende examinar uma instituição e

observacionais, que esta ligada a pesquisa qualitativa”.

Chizotti (1991 apud Barros e Lehfeld, 2000 p.95) caracteriza o estudo de caso como: uma modalidade de estudo nas Ciências Sociais, que se volta à coleta e ao registro de informações sobre um ou vários particularizados, elaborando relatórios críticos organizados e avaliados, dando margem a decisões e intervenções sobre o objeto escolhido para investigação (uma comunidade, uma organização, uma empresa etc.).

6.3 UNIDADE DE ANÁLISE

O objeto de análise desse estudo é verificar a contabilidade dos fundos de

investimentos, mais especificamente o fundo: ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, e

conhecer se o mesmo atende aos Princípios Fundamentais de Contabilidade.

6.3.1 Caracterização do Fundo de Investimento

Um fundo de investimento é a união de recursos de vários investidores,

constituídos sob a forma de condomínio e destinado à aplicação em diversos ativos

financeiros. A gestão e administração dos recursos são feitas por instituições

financeiras especializadas, que buscam obter a maior rentabilidade possível, de

acordo com a estratégia de cada fundo.

As carteiras dos fundos de investimentos são baseadas na política de

investimento e classificação do fundo, podendo ser compostas por ativos como

ações, CDB´s, títulos de renda fixa, derivativos, commodities e títulos cambiais,

dentre outros.

Os recursos aplicados nos fundos são convertidos em cotas, que

correspondem proporcionalmente ao valor do patrimônio investido. O valor da cota é

calculado diariamente e o saldo do investidor é obtido multiplicando o número de

cotas pelo seu valor no dia.

O mercado classifica os fundos de investimentos em:

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• Fundos de Renda Variável; • Fundos de Renda Fixa.

No presente trabalho, iremos explorar o Fundo de Renda Variável, mesmo

porque, o fundo em análise, se classifica nesta modalidade de investimento.

6.3.2 Instrumentos

Para solucionar as questões propostas, foram buscados os seguintes

instrumentos:

• Inspeção documental do balancete apresentado no anexo A;

• Análise do fundo através de leitura de seu regulamento e prospecto;

• Leituras de relatórios e literaturas existentes;

• Averiguação dos princípios observados na contabilidade do fundo em

pesquisa.

6.3.3 Procedimentos Metodológicos

Para solução das questões de pesquisa propostas, foram implementados os

seguintes procedimentos durante a realização da análise:

Uma vez verificado a inspeção documental para conhecimento da

contabilidade do fundo de investimento;

Conhecer a estrutura do balancete do fundo a fim de buscar informações

sobre sua composição;

Pesquisa de procedimentos relativa à contabilidade de fundos e os princípios

contábeis.

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7 APLICAÇÃO PRÁTICA

Neste capítulo buscar-se-á demonstrar o fundo de investimento ABN AMRO

AÇÕES PETROBRÁS, no tocante a observação ou não dos princípios contábeis na

sua totalidade, identificar seus pontos positivos e negativos com relação aos

princípios contábeis, bem como a sua percepção e importância, e suas

características e composições.

7.1 IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

O Banco ABN AMRO Real S.A, busca através de seus fundos,

especificamente o Fundo de Investimento ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, além

de todas as variáveis inseridas neste tipo de aplicação, como rentabilidade, riscos,

etc., o desenvolvimento constante da observância das regras emitidas pelos órgãos

reguladores. A respeito da elaboração das demonstrações contábeis dos fundos de

investimentos e de sua observância aos princípios contábeis, procura proporcionar

aos seus investidores, todas as ferramentas para análise do fundo, entre prospectos,

regulamento do fundo, demonstrações contábeis, entre outros relatórios para que

tenham as condições necessárias, para desempenhar bem suas decisões na forma

em que se alcance as metas estabelecidas de cada investidor pessoa física

domiciliados no Brasil.

Também é visível a observância dos princípios contábeis na estrutura das

demonstrações contábeis do fundo, onde se busca a atualização e as condições

necessárias que a tornam um diferencial no segmento. Seus investidores

necessitam de informações atualizadas e de confiança, que proporcionem a

segurança e a capacidade para o desenvolvimento das suas aplicações.

Investidores estes, que através da transparência da contabilidade do fundo e

da observância aos princípios contábeis e regras do COFI, formando um condomínio

(grupo de investidores), algo muito importante na área dos fundos, pois quanto mais

investidores, por ser um fundo aberto, colocando seus recursos neste fundo com

apenas um objetivo, ter resultados expressivos no retorno de seus investimentos.

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Os Princípios Contábeis estão a seguir bem estruturados conforme a análise

do fundo de investimento apresentado nesta obra, de forma que irão ser apresentas

abaixo com mais detalhes.

7.1.1 O Princípio da Entidade

O Banco ABN AMRO Real S.A, por ser o administrador do fundo em análise,

deve se preocupar com as regras em que os órgãos reguladores dos fundos de

investimentos, como a CVM e o Banco Central do Brasil, editadas especificamente

INSTRUÇÃO CVM N.º 409, DE 18 DE AGOSTO DE 2004, que dispõe sobre a

constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos

fundos de investimento e a INSTRUÇÃO CVM Nº 438, DE 12 DE JULHO DE 2006,

que aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI.

Com todas estas leis, instruções, normas, que tem como objetivo uniformizar

os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, entre outros

objetivos, tudo com o intuito de que as demonstrações contábeis elaboradas,

expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira do

fundo em análise.

O princípio da Entidade na organização ganha vida quando aplicado em

estrutura, e os frutos vêm pelos resultados obtidos, pela satisfação do cliente e pelo

contentamento da força de trabalho em poder se desenvolver, e aplicar seus

conhecimentos em sistemas que lhe permitam essa ação. Além disso, uma empresa

bem estruturada tem a capacidade de se projetar no mercado, e se fazer conhecida

buscando a solidez necessária para seu crescimento.

Para a CVM, o Princípio da Entidade é visto como um postulado e em seu

enunciado, diz que: A Contabilidade é mantida para as Entidades; os sócios ou

quotistas destas não se confundem, para efeito contábil, com aquelas...

No tocante a este Princípio no fundo ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, este

princípio é observado na mais pura fidelidade, pois, o fundo é constituído por um

conjunto de pessoas que colocam seus recursos, onde este fundo tem capacidade

de exercer atividade econômica, com meio ou como fim.

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A Contabilidade deste fundo não mistura seus recursos, oriundo de seus

quotistas, com o patrimônio pessoal dos mesmos, isso não se confunde, até mesmo

o administrador do fundo, o banco Real, é obrigado por lei pela CVM em manter a

contabilidade deste fundo separado da sua contabilidade.

Com isso, é possível termos os quadros comparativos do desempenho do

fundo mês a mês, acompanhar a evolução do patrimônio líquido do fundo e não dos

quotistas e até mesmo do Banco Real. Entretanto, o administrador pode e assim o

faz cuidar da contabilidade deste fundo, e, ao mesmo tempo, cuidar da sua

contabilidade, sem misturar seus registros.

Nem sempre é fácil imaginar e avaliar a separação contábil ou a observância

do Princípio da Entidade. Mas quando estamos falando da contabilidade dos fundos

de investimentos e não da contabilidade de um pequeno comerciante, ai sim tem

toda uma legislação com mais rigor a ser cumprida e no que é apresentado, o fundo

ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS assim segue as especificações da lei.

Ao manter seus registros tão cuidadosos e separados dos registros do banco

Real, que é o administrador do fundo em análise, está se caracterizando uma faceta

importante da Contabilidade, que é a de acreditar que a simples soma das partes

seja igual ao valor do todo.

Nisto, o fundo de investimento analisado representa no que se refere ao

Princípio da Entidade, um conjunto de quotistas, com seus recursos aplicados neste

fundo, e de forma separada de seus patrimônios pessoais e sim, a observar este

princípio contábil.

7.1.2 O Princípio da Continuidade

De acordo com a CVM, órgão regulador do Mercado de Capitais, a

Contabilidade, a Entidade é um organismo vivo que irá viver (operar) por um longo

período de tempo (indeterminado) até que surjam fortes evidências em contrário...

Em outras palavras e analisando o regulamento do fundo ABN AMRO AÇÕES

PETROBRÁS, na cláusula primeira, no item 1.1, que trata da denominação e

características do fundo, diz: o fundo (...) doravante designado FUNDO, constituído

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sob a forma de condomínio aberto, é uma comunhão de recursos com prazo de

duração indeterminado (...), conforme o anexo B.

Não só o fundo observa na sua totalidade o Princípio da Continuidade, como

mostra que o mesmo não tem prazo para fechamento, os seus quotistas também

não têm prazo para resgatarem suas aplicações, podendo ficar com seus recursos

investidos até o momento que acharem interessantes conforme seus objetivos com

tal aplicação.

No tocante a Contabilidade do fundo, entre a vida e a morte, escolhe sempre

a vida, a sua continuidade. De fato, está é uma constatação no histórico dos negócio

do fundo, desde o início de sua criação, o fundo num curto prazo, pudesse ser

encerrado e sim, desde o início de suas atividades, 10 de julho de 2000, se mantém

disposto a trazer bons resultados a seus quotistas de acordo com sua política de

distribuição dos seus recursos, oriundos de pessoas físicas.

Para CVM, este Princípio é visto como um postulado, e tem um sentido mais

profundo que é o de encarar a entidade como algo capaz de produzir riqueza e gerar

valor continuadamente sem interrupções. Desta forma, o fundo analisado tem de

certa maneira, apresentado mensalmente sua rentabilidade e acumuladamente entre

o exercício social.

Assim, verifica se a observância do Princípio da Continuidade no fundo ABN

AMRO AÇÕES PETROBRÁS, não que sua contabilidade recuse a noção de que

possa ocorrer a descontinuidade. Mas o faz apenas quando há fortes e decisivas

evidências de que a descontinuidade. Por exemplo: o mercado de ações, onde o

fundo tem em sua maioria, aplicado seus recursos, especificamente nas ações

ordinárias da empresa Petrobrás, esteja de forma significativa tendo excessivas

quedas nos valores dessas ações e haja a saída de quase toda ou da maioria dos

quotistas do fundo devido essas ocorrências.

Nos pareceres dos auditores independentes sobre as demonstrações do

fundo, não comentaram ou reconheceram em nenhum momento a descontinuidade,

mas se tiverem evidência dela, não podem fugir a responsabilidade de sua

evidenciação no seu relatório. Antes que tal reconhecimento ocorra, todavia, o fundo

em análise é considerado em continuidade.

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7.1.3 O Princípio da Oportunidade

Se tratando do Princípio da Oportunidade, como o próprio nome diz, deve ser

levado em consideração, como o próprio princípio assim o traz na integra da lei, a

tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e de suas mutações, de

forma imediata e correta.

No fundo ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, o registro e o relato de todas as

variações sofridas pelo seu patrimônio, fazem-se a apreensão do registro no

momento em que estes ocorrem. Cumprindo assim tal preceito, temos diariamente

atualizado a composição da carteira do fundo e a posição dos quotistas com relação

a seus investimentos. Sendo assim, a observância deste princípio será a base

indispensável à fidedignidade das informações sobre o patrimônio líquido do fundo,

relativas a um determinado período.

Como o fundo é de renda variável, sendo na sua maioria seus recursos

aplicados em ações, e por estas ter variação diariamente no mercado à vista, é

necessário que o fundo em análise apresente diariamente como está seu patrimônio,

suas origens de tal transformação. No que diz respeito à integridade, haverá

sempre a necessidade de que suas variações sejam reconhecidas na sua totalidade,

isto é, sem qualquer falta ou excesso.

Já a tempestividade, obriga que as variações sejam registradas no

momento em que ocorrem, no caso do fundo, diariamente. Se o fundo não observar

este princípio, haverá a dificuldade da parte dos seus quotistas, para analisarem

seus investimentos e a contabilidade do fundo não apresentará em momento

oportuno, o seu verdadeiro resultado patrimonial.

No fundo ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, verifica-se a observância deste

princípio contábil, pois o fundo dispõe diariamente a seus investidores, a real

situação patrimonial sem que os registros estejam incompletos e apresentem

informações insuficientes e falsas.

No anexo B, onde temos o regulamento do fundo, na cláusula sétima, item

7.9, diz respeito a aplicações e emissão de quotas, que: As quotas do FUNDO terão

seu valor calculado a cada dia útil, com base em avaliação patrimonial que

considere os critérios de avaliação previstos na regulamentação em vigor.

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7.1.4 O Princípio do Registro pelo Valor Original

Na contabilidade do fundo de investimento que está sendo analisado, o

Princípio do Registro pelo Valor Original é visível no tocante a entradas de

investimentos de novos quotistas e até mesmo de quotistas já participantes deste

fundo.

O fundo, em seu prospecto, afirma a quantidade mínima para a aplicação

inicial e o valor das aplicações adicionais, o resgate mínimo e o saldo mínimo

residual em que o quotista poderá manter.

Assim que esses valores são transferidos para a conta do fundo, faz-se na

contabilidade tais registros e sempre pelo valor original que está sendo repassado,

sendo assim, seus valores de entrada e saída deverão ser sempre proporcionais ao

que está sendo transferido.

Não só se aplica a valores de entrada e saída, como também ao que está

sendo movimentado em seu patrimônio durante o dia.

Na essência do próprio princípio, a sua rigorosa observância é do mais alto

interesse dos quotistas como um todo e, especificamente, do administrador do

fundo, fator essencial na comparabilidade dos dados, relatos e demonstrações

contábeis e, conseqüentemente, na qualidade da informação gerada.

Na Resolução nº. 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, no que diz

respeito ainda a este princípio, temos a expressão em moeda nacional. O que é

observado no fundo em análise, pois se o mesmo não acontecesse, não haveria

como comparar seus resultados, sendo os registros contábeis deste fundo sendo

somente em moeda nacional.

Cabe ressaltar, que os valores originais do patrimônio do fundo devem ter

seus valores ajustados diariamente.

7.1.5 O Princípio da Atualização Monetária

Em 1996, foi extinto o procedimento da atualização monetária, devido o

sucesso do atual plano Real que manteve a inflação a índices favoráveis.

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Tratando-se da contabilidade do fundo ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS.

Este princípio, como trazia na Resolução nº. 774, de 16 de dezembro de 1994, onde

aprova o apêndice a Resolução sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade,

se refere aos efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional, onde estes

deveriam ser reconhecidos nos registros contábeis, através de um ajustamento.

Esse princípio atualiza o que em tese, não deveria ter variado. Sendo assim,

atualmente, temos as alterações no patrimônio do fundo, mas não em relação a

desvalorização do real, e sim a respeito da variação em que os recursos deste fundo

estão submetidos, ao mercado acionário.

Não se encontra em nenhum momento a não observância deste princípio,

visto que o mesmo está em desuso e que o fundo tem seus valores atualizados, não

devido à inflação e sim a variação do mercado de ações, onde, a maioria dos

recursos do fundo estão inseridos.

7.1.6 O Princípio da Competência

Para compreensão da observância do Princípio da Competência na

contabilidade do fundo de investimento ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, far-se-á

o entendimento direto das variações patrimoniais e sua natureza.

Este princípio estabelece quando um determinado componente deixa de

integrar o patrimônio, para transforma-se em elemento modificador do patrimônio

líquido, confrontando entre o valor final dos aumentos do patrimônio líquido. Essa

confrontação, denominada, receita, e suas respectivas diminuições, chamadas,

despesas, emergindo o conceito de resultado do período, sendo positivo se as

receitas forem maiores e, o inverso se as despesas forem maiores que as receitas.

Sabe-se que este princípio não está relacionado com recebimentos e

pagamentos e sim com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas

incorridas no período.

Relacionado diretamente com as receitas e despesas, este princípio pode ser

observado na contabilidade do fundo em análise das seguintes formas:

a) No parecer dos auditores independentes, especificamente nas notas

explicativas, no item 3, que trata das práticas contábeis realizadas pelo fundo em

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análise, e que se encontram no anexo C, elaborado pela empresa KPMG Auditores

Independentes, traz a tona, no que tange as receitas e despesas, que as mesmas

são reconhecidas de acordo com o regime de competência.

b) As receitas do fundo são provenientes da valorização das quotas do fundo,

por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos,

preponderantemente em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda

variável disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, que busquem

retorno de suas aplicações de forma a acompanhar as variações das ações de

emissão da Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás, conforme prospecto do fundo.

c) As despesas do fundo estão apresentadas no anexo D, todas provenientes

da atividade do fundo, conforme o prospecto do fundo que está no referido anexo.

No momento em que há variação positiva no valor das quotas do fundo no

término do dia, haverá o lançamento contábil da diferença entre o valor que tinha-se

no início do dia, do valor que foi apurado no final do dia. Esse lançamento será

lançado como crédito na conta do fundo, observando o Princípio da Competência. Já

quando se realiza as despesas, que são consideradas encargos do fundo, são feitas

a débito nas suas respectivas contas, observando o Princípio da Competência.

Receitas e despesas essas, que são reconhecidas independente do seu

recebimento ou pagamento e sim levadas em conta o período que a competem.

Sendo assim, verificou-se que na contabilidade do fundo de investimento ABN

AMRO AÇÕES PETROBRÁS, a observância do Princípio da Competência.

7.1.7 O Princípio da Prudência

No que tange ao Princípio da Prudência com relação ao fundo de

investimento ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, sabendo que os recursos do fundo

são aplicados em ações ordinárias da Petrobrás. Na cláusula quarta de regulamento

do fundo, trata dos ativos, ou seja, a sua carteira de ações, tem seus preços cotados

num mercado variável, sendo que muito poderá acontecer um só dia de

movimentação. Essa carteira tem seus riscos, devido ser classificada como

investimento em ações, e por estas serem investimentos variáveis, o valor das

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quotas, ou seja, do patrimônio do fundo varia diariamente conforme o andamento

das ações ordinárias da Petrobrás, podendo ser positivo ou negativo.

Sendo assim, temos em sua contabilidade, como já foi visto anteriormente,

mas que agora sob um outro ponto de vista, a do Princípio da Prudência.

Tendo o aumento ou redução das quotas do fundo em análise, devido às

variações do mercado, observa-se que este princípio é observado, visto que, mesmo

que as ações ordinárias estejam supervalorizadas no mercado a vista, não se

igualando ao valor que realmente deveria ser de acordo com a quantidade de ações

e do patrimônio da Petrobrás, na contabilidade do fundo sempre teremos

prudentemente suas quotas no real valor, ou seja, no valor que estarão sendo

negociadas no mercado de capitais.

Nunca haverá, na contabilidade do fundo, a avaliação acima dos preços das

quotas deste fundo, sendo que o mesmo é variado de acordo com o que acontece

com as ações ordinárias da Petrobrás.

Muito menos serem contabilizadas por um preço inferior ao que realmente

estão sendo negociadas.

Por isso, verifica-se a observância do Princípio da Prudência, dentro do fundo

de investimento ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS.

Na prática, este princípio de forma a obter-se o menor patrimônio líquido,

dentre aqueles possíveis diante de procedimentos alternativos de avaliação, uma

vez que sua contabilidade está restrita ao que acontece no mundo exterior, lá onde

são negociadas as ações ordinárias em que compõem suas quotas. Está é a razão

pela qual se verifica a observância deste princípio na contabilidade do fundo em

análise, pois, resultará sempre, de acordo com a variação patrimonial.

Tudo isso para que se garanta a inexistência de valores artificiais, de

interesse de determinadas pessoas, especialmente o administrador do fundo e

alguns quotistas com maiores participações.

O Princípio da Prudência reforça as necessidades de apresentar informações

que reflitam o patrimônio líquido, impondo da escolha que resulte menos PL.

Visto isto, volta-se a confirmar a total observância de todos os princípios da

contabilidade. Levando em consideração, que assim, haverá sempre maior

facilidade para o administrador do fundo, apresentar seus respectivos relatórios no

que refere aos resultados do fundo com maior transparência e fidedignidade, sendo

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assim, veremos o quanto é importante observar os Princípios Fundamentais de

Contabilidade.

7.2 IMPORTÂNCIA DA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE

Visto que a contabilidade do fundo de investimento ABN AMRO AÇÕES

PETROBRÁS observa fidedignamente todos os sete Princípios Fundamentais da

Contabilidade, verificar-se-á, neste capítulo, a importância de a contabilidade do

fundo em análise, observar os princípios contábeis.

Como o objeto da contabilidade é seu patrimônio, que no caso do fundo, suas

quotas, são de suma importância à observação dos Princípios Fundamentais de

Contabilidade. Visto que estes, são normas que se forem cumpridas,

proporcionaram, sob forma de melhores informações repassadas aos quotistas do

fundo, transparência e com mais exatidão. Pois, poderão tomar suas respectivas

decisões no que diz respeito aos seus recursos investidos, se devem permanecer

com a aplicação no fundo, ou se retiram suas posições.

Os Princípios Fundamentais de Contabilidade valem para o patrimônio do

fundo, desde que gozem da condição de autonomia em relação aos demais

patrimônios existentes, sejam eles, de seus quotistas, do próprio administrador do

fundo, neste caso, o banco Real.

É importante a observância dos princípios na contabilidade do fundo, devido à

clareza em que serão geradas as informações pela contabilidade.

De forma geral, no âmbito dos usuários das informações que o fundo

apresentar, seus balancetes, informativos diários, etc., observarem os princípios

contábeis, a precisão das informações demandadas para usuários e o próprio

desenvolvimento de aplicações práticas da contabilidade, dependerão, sempre, da

observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, cuja sua aplicação,

deverá considerar o contexto econômico, tecnológico, institucional e social em que

os procedimentos, no caso, da própria contabilidade do fundo, como é executada, de

acordo com a legislação pertinente. Sendo observado os princípios na contabilidade

do fundo, os usuários das informações demandadas pelo administrador, na sua fiel

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administração de tal fundo, fará com que este, o usuário, possa planejar suas

próprias operações.

No caso de o fundo estar totalmente inserido no mercado de capitais, assume

importância ímpar a existência de informações corretas, suficientes e inteligíveis

sobre o patrimônio do fundo e suas mutações, com vista é claro, a adequada

avaliação de riscos e oportunidades por parte de seus investidores, sempre

interessados na segurança de seus investimentos e em retornos compensadores em

relação às demais aplicações.

A qualidade dessas informações será assegurada, a partir do momento em

que sua contabilidade esteja alicerçada nas normas exigidas pela legislação vigente

ao fundo em análise e que estes estejam alicerçados nos Princípios Fundamentais

de Contabilidade, o que torna a contabilidade do fundo um verdadeiro catalisador do

mercado de ações.

O tema é de vital importância ser discutido e, por conseqüência, deve-se

manter vigilância sobre a observância dos princípios. O entendimento das

informações pelos quotistas pode levá-los a conclusão da necessidade de valer-se

dos benefícios que a contabilidade do fundo tem ao observar os Princípios

Fundamentais de Contabilidade.

7.3 ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DO FUNDO DE ACORDO COM OS PADRÕES EXIGIDOS NA LEI

De acordo com a INSTRUÇÃO CVM N.º 409, DE 18 DE AGOSTO DE 2004 e

respectivas alterações, instrução esta, que dispõe sobre normas gerais que regem a

constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos

fundos de investimento, o fundo ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, deverá

observar as normas contidas nesta instrução.

Sendo assim, e levando em considerações as notas explicativas dos

auditores independentes, irá analisar a elaboração dos balancetes deste fundo e

demais relatórios, se os mesmo observam o que está escrito na lei. Levando em

conta que os auditores independentes expressam suas opiniões sobre as

demonstrações contábeis.

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A lei, além de especificar os padrões exigidos para a formatação das

demonstrações contábeis dos fundos de investimentos, também trás normas

previstas e aplicáveis as práticas contábeis aos fundos, o Plano Contábil dos Fundos

de Investimentos (COFI).

Este presente capítulo, será dividido em duas partes, sendo a primeira sobre

a IN CVM N.º 409 e a segunda, onde será abordado se a contabilidade do fundo em

análise, observa o que o COFI enfatiza.

7.3.1 IN CVM N.º 409 e a contabilidade do fundo em análise

No presente regulamento do fundo de investimento: ABN AMRO AÇÕES

PETROBRÁS, em sua cláusula primeira, onde diz que o designado fundo é

constituído sob forma de condomínio, atende ao que diz a IN CVM N.º 409 em seu

artigo 2º.

A denominação do fundo em análise apresenta em seu regulamento e em

suas demonstrações contábeis do que se trata este fundo, que no caso, é um fundo

de ações, observando assim o artigo 4º da IN CVM N.º 409.

De acordo com os artigos 7º e 8º da IN CVM N.º 409, onde observa sua

fidedignidade, em que no prospecto do fundo apresenta as características gerais do

fundo e prestadores de serviços a ele relacionados, conforme anexo D.

Conforme artigo 14º da IN CVM N.º 409, que refere-se a emissão e ao

resgate das cotas, o fundo ABN AMRO utiliza o valor da quota de fechamento em

vigor no primeiro dia útil subseqüente ao da efetiva disponibilidade dos recursos

entregues pelos investidores ao administrador para aplicação no fundo, observando

na sua totalidade o artigo mencionado no início deste parágrafo. Com relação ao

resgate, é apurado no fechamento do dia seguinte ao do recebimento do pedido de

resgate, com prazo máximo para pagamento de quatro dias úteis, contados a partir

do recebimento do pedido, observando assim o artigo 15º da IN CVM N.º 409.

A IN CVM N.º 409, em seu artigo 39º, trata de assuntos relacionados ao

prospecto dos fundos, onde verificado o prospecto do fundo de investimento

analisado, não encontra-se nenhuma irregularidade, conforme anexo D.

O regulamento do fundo observa na integra a IN CVM N.º 409.

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A IN CVM N.º 409 trata de outros aspectos relacionados, porém, não de

suma importância para que sejam levados em consideração ao presente trabalho,

pois o mesmo, tem como objetivo, verificar se neste fundo são observados os

Princípios Fundamentais de Contabilidade e não se o regulamento, ou até mesmo o

prospecto estão de acordo ou não com que a IN CVM N.º 409 trata, apenas, houve

a necessidade de abordar alguns tópicos que esta instrução trás, para que perceba

se, que não só a observância dos princípios são importantes, mas também, de toda

a lei que rege os fundamentos para que os fundo de investimentos possam ter

condições de apresentar aos seus usuários e até mesmo ao administrador,

informações bem distribuídas e com o certo grau de confiabilidade para todos que

estão envolvidos de certa maneira neste tipo de aplicação.

7.3.2 COFI e a contabilidade do fundo em análise

As normas apresentadas no Plano Contábil dos Fundos de Investimento

(COFI) uniformizam os registros contábeis dos atos e fatos administrativos

praticados e os eventos econômicos ocorridos. Racionalizando a utilização de

contas, estabelecendo regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e

divulgação de dados, possibilitando o acompanhamento, a análise, a avaliação do

desempenho e o controle dos fundos de investimentos, de modo que as

demonstrações contábeis elaboradas expressem, com fidedignidade e clareza, a

real situação econômico-financeira do fundo.

O fundo que está sendo analisado nesta presente obra, deve observar o

COFI – Plano Contábil dos Fundos de Investimentos.

No parecer dos auditores independentes da KPMG, referentes às notas

explicativas as demonstrações contábeis, referentes ao exercício social de

01/04/2006 a 31/03/2007. Conforme o anexo C, que as demonstrações financeiras

foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis aos fundos de

investimento, complementadas pelas normas previstas no Plano Contábil dos

Fundos de Investimento (COFI) e pelas orientações emanadas da Comissão de

Valores Mobiliários (CVM).

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Ainda em seu parecer, verifica-se que na elaboração dessas demonstrações

financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização

e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da

carteira do fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses

ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser

diferentes dos estimados.

Para fins de adequação ao COFI, em auditoria realizada neste momento, os

auditores efetuaram algumas reclassificações entre contas nas demonstrações das

evoluções do patrimônio líquido do exercício de 2006, sem nenhum impacto no

patrimônio do fundo em análise.

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8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Da maneira em que o mundo está em constante evolução, é crucial a

observância de princípios, já no que envolve a contabilidade, os Princípios

Fundamentais de Contabilidade, pois, as organizações responsáveis por editar

normas, leis, etc. Terão que decidir em se adaptarem a este novo mundo, o

globalizado, caso contrário, ficarão excluídas e suas economias sofrerão com isso.

Somente com a unificação a nível global dos Princípios Fundamentais de

Contabilidade, e as práticas da contabilidade cada vez mais semelhantes com a de

países desenvolvidos, o Brasil poderá desfrutar de mais transparência na divulgação

dos resultados das empresas. E com isso todos os usuários se beneficiam, pois

haverá mais certeza do que se está fazendo e decidindo com relação a isso.

Diante deste cenário, é imprescindível para as empresas, invistam em

transparência e na prática correta do que diz a lei sobre não só a contabilidade, mas

também ao que tange aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, para que por

meio disso, seja possível alcançar um padrão internacional na esfera contábil.

Mediante esse desafio, faz-se necessária a observância e a identificação dos

Princípios Fundamentais de Contabilidade em toda a sua composição e esfera.

8.1 GENERALIDADES

O trabalho realizado buscou identificar a observância dos Princípios

Fundamentais de Contabilidade, com relação à contabilidade do fundo de

investimento ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, possibilitando a transparência nas

demonstrações contábeis deste fundo, bem como a sua importância para ter mais

clareza e confiabilidade.

A fundamentação teórica está apresentada no capítulo segundo, seguida dos

aspectos metodológicos utilizados com o propósito de conduzir a pesquisa

desenvolvida, bem como a análise de forma esmiuçada de cada princípio com

relação ao fundo em análise, onde identifica a parte visível da observância dos

princípios por este fundo.

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8.2 QUANTO AO ALCANCE DOS OBJETIVOS PROPOSTOS

Julga-se ter alcançado o objetivo geral, quando foi analisada de forma pontual

a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, um por um, no fundo

como um todo, assim como foi possível visualizar esse reflexo na contabilidade

deste fundo. Quanto aos objetivos específicos, alcançou-se o primeiro objetivo

mostrando de forma clara e que foi preciso fazer uma análise de cada princípio com

relação ao fundo, verificando em pareceres de auditores independentes, bem como

nos relatórios divulgados pelo fundo, a fim de se aprofundar na transparência que

estas informações devem ser apresentadas para seus usuários.

Já para alcançarmos o segundo objetivo proposto, apresentou-se um estudo

detalhado do que são fundos de investimentos. Através dessa abordagem, foi

possível identificar os fundos de investimentos e como estes são apresentados.

Quando devem ter uma contabilidade específica, já aprovada por lei, porém, não

evidenciados de forma que em seus relatórios, pudessem ter expressado a

contabilidade na sua totalidade, evidenciando aos seus usuários a observância dos

Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Para um melhor entendimento da composição da contabilidade dos fundos,

previsto no terceiro objetivo, foram apresentadas algumas maneiras de lançamentos

contábeis, que os fundos estão sujeitos. Podem-se observar a parte em que não são

apresentadas aos usuários, como seus diários, e outros lançamentos, muitas vezes

interessantes para que o mesmo o tenha para uma análise mais apurada de seus

investimentos neste fundo.

Através da verificação das demonstrações contábeis e pareceres de

auditores independentes, verificou-se a observância dos princípios e onde é

detalhado princípio por princípio, onde temos o ponto principal de cada princípio e

podemos observar onde cada um se encaixa na contabilidade do fundo em análise.

Por meio desta análise, foi possível identificar como cada princípio contábil se

apresenta diante desta contabilidade, tão desconhecida no dia-a-dia do contador,

que é a contabilidade dos fundos de investimentos.

Chega-se a conclusão que todos os três objetivos específicos foram

alcançados, pelo método na qual relatou a transparência das informações prestadas

do fundo aos seus usuários e investidores, bem como na maior parte deste sucesso,

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a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Caso contrário, este,

estaria agindo de forma contrária as leis vigentes aos fundos de investimentos e a

própria contabilidade num todo.

Julga-se que a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade na

contabilidade dos fundos de investimentos, uma vez que proporciona melhores

condições para a tomada de decisões por parte do usuário das informações que

este fundo disponibiliza, também provoca transparência, tornado o fundo um

investimento mais atrativo, visto que a observância não trará resultados quanto a

questão financeira, mas sim na real veracidade que seus investidores terão diante

das suas tomadas de decisões. Pode-se constatar que os investidores têm

ferramentas fidedignas, serão mais bem sucedidos e no caso dos investidores do

fundo em análise, estarão mais comprometidos e dispostos a continuar com seus

investimentos neste fundo, visto que o mesmo é transparente e que esteja

proporcionando rentabilidade para os mesmos.

8.3 LIMITAÇÕES DE PESQUISA

Esta parte expressa as dificuldades e os problemas enfrentados para o

desenvolvimento do trabalho apresentado.

A seguir serão relacionadas algumas dificuldades encontradas:

• O fator preponderante do maior obstáculo enfrentado é a falta de acesso as

informações do fundo, pois com isso não se pode aprofundar no tocante a

contabilidade do mesmo, visto que este é um assunto tão complexo.

• O fato de ter a certeza da observância dos Princípios Fundamentais de

Contabilidade, no fundo analisado tornou-se complexo o seu

desenvolvimento, visto que os dados encontram-se “espalhados” pelos

relatórios analisados.

• Por não se ter um estudo completo do potencial em que os princípios poderão

estar relacionados aos fundos de investimentos, ocasionou que num futuro

onde a transparência será ponto crucial para se manter no mercado, os

fundos de investimentos deverão apresentar de forma mais clara a

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observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para seus

usuários.

Em seguida, serão apresentadas recomendações para futuros trabalhos

nessa área tão complexa e carente de pesquisas.

8.4 RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS

Neste momento, se propõem algumas recomendações para futuros trabalhos.

Tratado o assunto, onde é de uma pesquisa que não tem fim e extremamente

complexo, percebe-se que o referido trabalho, de maneira alguma esgota o assunto,

e necessário que nas próximas pesquisas sobre este assunto, sejam abordados

outras formas para apresentar a observância dos Princípios Fundamentais de

Contabilidade. A seguir, sugerem-se as seguintes recomendações:

• Pesquisar a contabilidade dos fundos de investimentos sob a ótica

estrutural, para se obter maior entendimento de como é feita esta

contabilidade e verificar onde, no momento em que são realizados

lançamentos contábeis é verificado a observância dos Princípios

Fundamentais de Contabilidade;

• Aprofundar no tocante a apresentação de todos os relatórios que são

transmitidos aos usuários, e o que esses relatórios podem trazer de

benefício na hora da tomada de decisão, ou seja, a organização que

administra o fundo e os órgãos que regulam esta atividade poderiam

fazer para que os usuários dessas informações tivessem mais certeza

de seus investimentos;

• Aprofundar novos conhecimentos (bibliografia) não pesquisados nesse

trabalho;

• Buscar novos métodos para verificação da observância dos princípios

na contabilidade dos fundos de investimentos.

O presente trabalho permitiu a todos ampliação de conhecimentos no que

tange a esta área ainda pouco exploradas por acadêmicos dos cursos de Ciências

Contábeis, pois o mesmo, visa colaborar um pouco mais para o entendimento do

que vêm a ser os fundos de investimentos, sua contabilidade e se a mesma observa

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os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como seus reflexos na hora da

divulgação das informações.

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LIMA PINHEIRO, Juliano. Mercado de capitais: fundamentos e técnicas. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

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ANEXOS

ANEXO A – BALANCETE DO FUNDO DE INVESTIMENTO ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, NO EXERCÍCIO FINDO EM 12/2007.

ANEXO B – REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS.

ANEXO C – PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES, NOTAS EXPLICATIVAS.

ANEXO D – PROSPECTO DO FUNDO ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS.

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ANEXO A – BALANCETE DO FUNDO DE INVESTIMENTO ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS, NO EXERCÍCIO FINDO EM 12/2007.

Competência: 12/2007.

Nome do Fundo: ABN AMRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES PETROBRAS CNPJ: 03.917.096/0001-45

Tipo: FDOS DE INVESTIMENTO Cód. CVM: 3042

Administrador: BANCO ABN AMRO REAL S.A. CNPJ: 33.066.408/0001-15

Plano de Contas: Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI

Conta Descrição da Conta Valor Saldo

10000007 REALIZÁVEL 569.844.318,12

11000006 DISPONIBILIDADES 5.814,62

11200002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS 5.814,62

11280008 BANCOS PRIVADOS - CONTA DEPÓSITOS 5.814,62

12000005 APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 29.561.000,00

12100008 APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS 29.561.000,00

12110005 REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA 29.561.000,00

12110050 LETRAS DO TESOURO NACIONAL 29.561.000,00

13000004 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 536.342.862,00

13100007 LIVRES 536.342.862,00

13120001 TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 536.342.862,00

13120104 AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS 536.342.862,00

18000009 OUTROS CRÉDITOS 3.934.641,50

18300008 RENDAS A RECEBER 3.934.268,00

18365005 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO EM DINHEIRO A RECEBER 3.934.268,00

18800003 DIVERSOS 373,50

18892004 DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS 373,50

30000001 COMPENSAÇÃO 551.318.796,71

30300000 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 536.342.862,00

30330001 ATIVOS PARA NEGOCIAÇÃO 536.342.862,00

30330757 TÍTULOS PRIVADOS - RENDA VARIÁVEL 536.342.862,00

30400003 CUSTÓDIA DE VALORES 5.362.379,00

30430004 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA 5.362.379,00

30430107 PRÓPRIOS 5.362.379,00

30900008 CONTROLE 9.613.555,71

30915000 CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE COTAS 9.613.555,71

30915055 EMISSÕES 3.753.546,77

30915103 RESGATES 1.953.567,58

30915158 COTAS EM CIRCULAÇÃO 3.906.441,36

39999993 TOTAL GERAL DO ATIVO 1.121.163.114,83

40000008 EXIGÍVEL 9.147.629,97

49000009 OUTRAS OBRIGAÇÕES 9.147.629,97

49400001 FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS 250.835,53

49420005 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 250.835,53

49420153 IMPOSTO DE RENDA 240.984,19

49420256 OUTROS IMPOSTOS E TAXAS 9.851,34

49500004 NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES 8.324.490,05

49524004 COTAS A RESGATAR 6.311.488,41

49530005 CREDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES 2.013.001,64

49900006 DIVERSAS 572.304,39

49930007 PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR 9.879,13

49930502 OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 9.879,13

49983009 VALORES A PAGAR À SOCIEDADE ADMINISTRADORA 562.425,26

49983102 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 562.425,26

60000002 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 361.010.708,04

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61000001 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 361.010.708,04

61100004 CAPITAL SOCIAL 351.858.220,75

61170003 COTAS DE INVESTIMENTO 383.329.856,66

61170209 PESSOAS FÍSICAS 344.870.501,96

61170302 PESSOAS JURÍDICAS 38.459.354,70

61180000 VARIAÇÕES NO RESGATE DE COTAS -31.471.635,91

61800005 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 9.152.487,29

61810002 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 9.152.487,29

70000009 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS 204.807.077,23

71000008 RECEITAS OPERACIONAIS 204.807.077,23

71400000 RENDAS DE APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 482.781,77

71410007 RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS 482.781,77

71410100 POSIÇÃO BANCADA 482.781,77

71500003 RENDAS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 204.324.295,42

71510000 RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA 474.810,10

71520007 RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 4.409.041,79

71575007 LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA 32.167,09

71577005 LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 43.811.350,64

71590006 TVM - AJUSTE POSITIVO AO VALOR DE MERCADO 155.596.925,80

71590109 TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO 155.596.925,80

71900005 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS ,04

71999009 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS ,04

80000006 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS -5.121.097,12

81000005 DESPESAS OPERACIONAIS -5.121.097,12

81500000 DESPESAS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS -1.354.398,32

81505005 DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS DE RENDA FIXA -7.463,56

81530001 PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL -1.320.695,13

81580006 TVM - AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO -26.239,63

81580109 TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO -26.239,63

81700006 DESPESAS ADMINISTRATIVAS -3.766.698,80

81748006 DESPESAS DE PUBLICAÇÕES -62.546,38

81754007 DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO -926.447,09

81763005 DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS -32.615,21

81781001 DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO -2.730.568,64

81781056 DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EFETIVA -2.730.568,64

81799000 OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS -14.521,48

90000003 COMPENSAÇÃO 551.318.796,71

90300002 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 536.342.862,00

90320006 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CLASSIFICADOS EM CATEGORIAS 536.342.862,00

90400005 CUSTÓDIA DE VALORES 5.362.379,00

90430006 VALORES CUSTODIADOS 5.362.379,00

90900000 CONTROLE 9.613.555,71

90917000 MOVIMENTAÇÃO DE COTAS - CONTROLE 9.613.555,71

90917055 EMISSÕES 3.753.546,77

90917103 RESGATES 1.953.567,58

90917158 CIRCULAÇÃO 3.906.441,36

99999995 TOTAL GERAL DO PASSIVO 1.121.163.114,83

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ANEXO B – REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS.

REGULAMENTO DO

ABN AMRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES PETROBRAS CNPJ Nº 03.917.096/0001-45

CLÁUSULA PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO E CARACTERÍSTICAS 1.1. O ABN AMRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES PETROBRAS, doravante designado FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, é uma comunhão de recursos com prazo de duração indeterminado, sendo regido pelo presente Regulamento e pela legislação e regulamentação em vigor.

CLÁUSULA SEGUNDA – PÚBLICO ALVO

2.1. O FUNDO é destinado a pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, doravante designados QUOTISTAS que busquem o objetivo de investimento descrito no item 3.1. abaixo e conheçam e aceitem assumir os riscos descritos neste Regulamento e no Prospecto do FUNDO.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO

3.1. O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de suas quotas por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), preponderantemente em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda variável disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, que busquem retorno de suas aplicações de forma a acompanhar as variações das ações de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR. 3.1.1. Em função da composição da sua CARTEIRA, o FUNDO classifica-se como “Ações”. 3.2. O FUNDO deverá possuir, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido composto por ações de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. 3.2.1. Observado o disposto no item 3.2. acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos abaixo relacionados, observados os limites por emissor e por modalidade de ativo previstos na regulamentação aplicável e descritos neste Regulamento:

I. Títulos da dívida pública;

II. Quotas de fundos de investimento e de fundos de investimento em quotas nas classes admitidas pela

CVM; III. Operações compromissadas, de acordo com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional –

CMN; e 3.3. Em virtude da política de investimento, o FUNDO poderá concentrar até 100% (cem por cento) dos seus recursos em ações de emissão da Petrobras. 3.4. O FUNDO aplicará seus recursos exclusivamente em fundos de investimento que estejam sob administração e/ou gestão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou suas ligadas, coligadas e/ou controladas. 3.4.1. O FUNDO poderá concentrar a totalidade de suas aplicações em quotas de um mesmo fundo de investimento, inclusive em fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas. 3.5. O FUNDO poderá realizar operações em mercados derivativos para proteção da CARTEIRA ("hedge") e montagem de posições direcionais, que gerem exposição de sua carteira até o limite máximo de 10% (dez por cento) do seu patrimônio líquido.

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3.6. O FUNDO poderá realizar suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e/ou valores mobiliários, ligadas ou não ao ADMINISTRADOR, ao GESTOR e às empresas a eles ligadas, podendo, inclusive, direta ou indiretamente, adquirir títulos e/ou valores mobiliários que sejam objeto de oferta pública ou privada, que sejam coordenadas, lideradas, ou das quais participem as referidas instituições. 3.7. O ADMINISTRADOR, o GESTOR e qualquer empresa pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, bem como, diretores, gerentes e funcionários dessas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a CARTEIRA do FUNDO. 3.8. O ADMINISTRADOR, o GESTOR e quaisquer empresas a eles ligadas, bem como, fundos de investimento, clubes de investimento e/ou carteiras administradas pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR ou por pessoas a eles ligadas poderão atuar, direta ou indiretamente, como contraparte, direta ou indiretamente, em operações realizadas pelo FUNDO. 3.9. O FUNDO poderá utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar títulos e valores mobiliários em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM e seja observado o limite máximo de 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO. 3.10. Com exceção das quotas de fundos de investimento aberto, somente poderão compor a CARTEIRA, ativos financeiros admitidos a negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados, custodiados e/ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do FUNDO, em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência. 3.11. Para efeito da determinação do valor dos ativos da CARTEIRA, serão observados os critérios e os procedimentos previstos na regulamentação em vigor aplicável. 3.11.1. O ADMINISTRADOR, em função das condições econômicas, do mercado financeiro e patrimonial dos emissores dos ativos da CARTEIRA, poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos respectivos ativos adequando-os aos referidos critérios e procedimentos referidos no item 3.11. acima.

CLÁUSULA QUARTA – RISCOS

4.1. Em decorrência da sua política de investimento, o FUNDO, e, conseqüentemente, seus QUOTISTAS, estarão sujeitos, principalmente, aos seguintes riscos:

Risco de Mercado: Os valores dos ativos integrantes da CARTEIRA do FUNDO são suscetíveis às oscilações decorrentes das flutuações de preços e cotações de mercado, bem como das taxas de juros e dos resultados das empresas/instituições emissoras dos títulos e/ou valores mobiliários que as compõem. Nos casos em que houver queda do valor dos ativos que compõem a CARTEIRA do FUNDO, o patrimônio líquido do FUNDO poderá ser afetado negativamente. Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores dos ativos e/ou contrapartes de transações do FUNDO, não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação das operações contratadas. Ocorrendo tais hipóteses, o patrimônio líquido do FUNDO poderá ser afetado negativamente. Risco de Liquidez: Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA do FUNDO, nos respectivos mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o ADMINISTRADOR do FUNDO poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA do FUNDO no tempo e pelo preço desejados, podendo, inclusive, ser obrigado a aceitar descontos nos preços de forma a viabilizar a negociação em mercado ou a efetuar resgates de quotas fora dos prazos estabelecidos neste Regulamento. Risco de Concentração: A concentração dos investimentos, nos quais o FUNDO aplica seus recursos, em determinado(s) emissor(es) pode aumentar a exposição da CARTEIRA do FUNDO aos riscos mencionados acima, ocasionando volatilidade no valor de suas quotas.

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Risco Regulatório: As eventuais alterações nas normas ou leis aplicáveis ao FUNDO, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes a tributos, podem causar um efeito adverso relevante no preço dos ativos e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO. Risco Decorrente da Precificação dos Ativos: A precificação dos ativos integrantes da CARTEIRA, é realizada de acordo com os critérios e procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, e de instrumentos financeiros derivativos e demais operações, estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios de avaliação de ativos, tais como os de marcação a mercado poderão ocasionar variações nos valores dos ativos integrantes da CARTEIRA, resultando em aumento ou redução no valor das quotas do FUNDO. Risco Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros: Determinados ativos componentes da CARTEIRA do FUNDO podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de valores e mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos da CARTEIRA e precificação dos ativos do FUNDO poderão ser prejudicadas. Risco da Utilização de Derivativos: Este FUNDO utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para o FUNDO e para os QUOTISTAS. Risco Cambial: O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado financeiro resultando em alterações significativas nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar negativamente o desempenho do FUNDO.

4.2. Os QUOTISTAS não deverão ser chamados a aportar capital a não ser que ocorram situações extremas, alheias ao controle do ADMINISTRADOR, que possam vir a tornar o patrimônio líquido do FUNDO negativo. 4.3. O ADMINISTRADOR e o GESTOR não poderão, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer resultado negativo na rentabilidade do FUNDO, depreciação dos ativos da CARTEIRA ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de quotas com valor reduzido, sendo o ADMINISTRADOR e o GESTOR responsáveis tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé de sua parte, respectivamente. 4.3.1. Adicionalmente, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não poderão, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer descumprimento dos limites legais e daqueles estabelecidos nos Regulamentos dos fundos nos quais o FUNDO aplica, bem como pelo resultado negativo na rentabilidade de tais fundos, depreciação dos ativos das suas carteiras ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação dos fundos nos quais o FUNDO aplica ou do resgate de suas quotas com valor reduzido. 4.4. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia do ADMINISTRADOR, do GESTOR, de qualquer empresa pertencente ao seu conglomerado financeiro, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. 4.5. A administração do risco, decorrentes das aplicações efetuadas pelo FUNDO, encontra-se sob responsabilidade de uma equipe de profissionais especializados, que utilizam sofisticadas técnicas de controle e análise, visando a minimização dos riscos inerentes ao FUNDO. 4.5.1. Os riscos a que o FUNDO está exposto são rigidamente controlados pelo ADMINISTRADOR/GESTOR e englobam vários aspectos, entre os quais: risco de mercado, risco de crédito, risco operacional e risco legal. 4.5.2. O gerenciamento dos riscos é feito de acordo com a política de investimento do FUNDO, sendo utilizados os seguintes métodos: 4.5.2.1. Para o risco de mercado aplica-se:

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a) VaR (Value at Risk): medida estatística para avaliar a perda financeira estimada para um dia ou para um mês, mediante o posicionamento atual da carteira do FUNDO; e b) Stress Testing: análise que estima a perda financeira num cenário econômico-financeiro desfavorável ou em condições críticas. 4.5.2.2. Para o risco de crédito, o gerenciamento é realizado por meio de análise criteriosa da capacidade de pagamento das empresas emissoras que integram a carteira do FUNDO, a partir dos parâmetros de análise de crédito adotados pelo GESTOR. 4.5.2.3. Para o risco operacional, o gerenciamento é realizado de acordo com fluxos de processos predeterminados, havendo previsão de procedimentos para eventos de contingência. 4.5.2.4. Para o risco legal, o gerenciamento é realizado mediante acompanhamento permanente da legislação pertinente, especialmente no tocante aos limites gerais da carteira do FUNDO. 4.5.3. Os métodos utilizados pelo ADMINISTRADOR para gerenciar os riscos a que o FUNDO está sujeito não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO.

CLÁUSULA QUINTA - ADMINISTRADOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS

5.1. O FUNDO é administrado pelo BANCO ABN AMRO REAL S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulista, nº 1374, 3º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 33.066.408/0001-15, devidamente autorizado pela CVM para a prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários, doravante simplesmente designado ADMINISTRADOR. 5.2. A gestão da CARTEIRA é realizada pela ABN AMRO ASSET MANAGEMENT DTVM S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1374, 3º andar (parte), inscrita no CNPJ sob nº 10.977.742/0001-25, devidamente registrada na CVM para a prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários, doravante simplesmente designada GESTOR. 5.3. A custódia dos ativos integrantes da CARTEIRA do FUNDO será realizada pelo UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Eusébio Matoso, n.º 891, inscrito no CNPJ sob n.º 33.700.394/0001-40, registrado na CVM para a prestação de serviços de custódia de títulos e valores mobiliários. 5.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembléia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo máximo previsto na regulamentação aplicável, devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo previsto na regulamentação aplicável, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR. 5.5. O ADMINISTRADOR tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, bem como exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembléias gerais ou especiais sem prejuízo do quanto disposto na política relativa ao exercício de voto do FUNDO descrita no item 11.1. abaixo, podendo, ainda, abrir e movimentar contas bancárias, bem como contratar terceiros para a prestação dos serviços de gestão, consultoria de investimento, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, distribuição e escrituração de quotas, sendo a remuneração destes paga diretamente pelo FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor. 5.6. A taxa de administração prevista no item 6.1 remunerará os serviços mencionados no item acima, excetuados os serviços de custódia e auditoria independente cuja remuneração também será paga diretamente pelo FUNDO, mas não integrará o valor da sua taxa de administração.

CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO

6.1. Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, incluindo a administração do FUNDO propriamente e os serviços indicados no item 5.5., o FUNDO pagará remuneração anual equivalente a 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) sobre o valor de seu patrimônio líquido.

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6.1.1. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da CARTEIRA, mais os valores a receber, menos as exigibilidades. 6.2. A remuneração descrita no item 6.1. acima será calculada, apropriada e provisionada com base na fração que tenha por numerador 1 (um) e por denominador o número de 252 dias, multiplicada pela percentagem referida no item 6.1 acima, resultado esse incidente sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO, devendo tal remuneração ser paga mensalmente, por período vencido, no 5º (quinto) dia útil de cada mês. 6.3. O FUNDO poderá aplicar seus recursos em fundos de investimento com taxas, inclusive de administração, performance, ingresso e saída, sendo que a remuneração indicada no item 6.1. compreende as taxas de administração dos fundos nos quais o FUNDO investe. 6.4. Não será devida pelo FUNDO taxa de performance. 6.5. A taxa de administração, se houver, pode ser reduzida unilateralmente pelo ADMINISTRADOR, nos termos da regulamentação em vigor. 6.6. O FUNDO não possui taxas de ingresso e de saída.

CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÕES E EMISSÃO DE QUOTAS

7.1. As quotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e serão escriturais e nominativas. 7.2. A qualidade de QUOTISTA caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de QUOTISTAS do FUNDO. 7.2.1. Caso o quotista mantenha conta corrente junto ao ADMINISTRADOR, o registro do quotista no FUNDO, terá os mesmos dados cadastrais do titular da referida conta corrente. 7.3. As quotas do FUNDO não poderão ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. 7.4. O ADMINISTRADOR poderá recusar proposta de investimento inicial feita por qualquer investidor, em função das disposições trazidas pela legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, do não enquadramento do investidor no perfil do público-alvo ao qual o FUNDO se destina ou por qualquer outro motivo que na avaliação do ADMINISTRADOR, justifique a recusa do investimento. 7.5. A adesão do QUOTISTA aos termos deste Regulamento, por ocasião de sua admissão como QUOTISTA do FUNDO, será efetivada, alternativamente, a critério do ADMINISTRADOR, (i) mediante assinatura de termo de adesão ou (ii) mediante manifestação por meio de sistema eletrônico, aí incluída a manifestação por telefone. 7.6. O ADMINISTRADOR poderá suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, aplicando-se tal suspensão tanto aos novos investidores como aos QUOTISTAS atuais do FUNDO. 7.6.1. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. 7.7. A aplicação no FUNDO pode ser efetuada por: (i) débito em conta corrente ou conta investimento, quando o QUOTISTA mantiver conta corrente ou conta investimento junto ao ADMINISTRADOR; (ii) nos demais casos, através de quaisquer outros meios de aplicação permitidos pela regulamentação aplicável, desde que admitidos pelo ADMINISTRADOR.

5

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7.7.1. Quando o QUOTISTA for titular de conta na Central de Liquidação e Custódia de Títulos (CETIP), a aplicação no FUNDO poderá ser realizada mediante ordem de crédito via CETIP, desde que com prévia concordância do ADMINISTRADOR. 7.8. Na emissão das quotas será utilizado o valor da quota de fechamento em vigor no dia útil seguinte ao da efetiva disponibilidade dos recursos entregues pelos investidores ao ADMINISTRADOR para aplicação no FUNDO, em sua sede ou dependências, deduzidas as taxas e despesas convencionais e estabelecidas neste Regulamento, se for o caso, desde que a solicitação de aplicação respectiva seja efetuada pelo investidor dentro do horário estabelecido pelo ADMINISTRADOR. 7.9. As quotas do FUNDO terão seu valor calculado a cada dia útil, com base em avaliação patrimonial que considere os critérios de avaliação previstos na regulamentação em vigor. 7.11. Será adotada a sistemática de números fracionários de quotas. 7.12. O FUNDO não estará disponível para aplicação, nas datas de ocorrência de feriados estaduais ou municipais na praça em que se encontra registrado o QUOTISTA do FUNDO.

CLÁUSULA OITAVA - CARÊNCIA E RESGATE DAS QUOTAS

8.1. Não há prazo de carência para resgate de quotas do FUNDO, podendo as quotas do FUNDO serem resgatadas com rendimento a qualquer momento. 8.2. A data da apuração do valor da quota de fechamento para efeito do pagamento do resgate (“data de conversão de quotas”), será a do 1º dia útil subseqüente ao da solicitação de resgate pelo QUOTISTA, desde que a mesma seja feita dentro do horário estabelecido pelo ADMINISTRADOR. Caso a referida solicitação ocorra fora do horário estabelecido pelo ADMINISTRADOR, será considerada realizada no 1º (primeiro) dia útil subseqüente. 8.3. O pagamento do resgate de quotas do FUNDO será efetivado no 4º (quarto) dia útil subseqüente ao da data de solicitação de resgate de quotas, deduzidas as taxas e despesas convencionais e estabelecidas neste Regulamento, se for o caso, observado o disposto nos itens 8.4. e 8.5. a seguir. 8.4. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos QUOTISTAS, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, situação em que convocará Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo máximo previsto na regulamentação aplicável, para deliberar sobre as possibilidades previstas na regulamentação em vigor ou outras que venham a ser estabelecidas por normativos posteriores. 8.5. Em decorrência do risco de liquidez dos ativos integrantes da CARTEIRA, que consiste na possibilidade de o FUNDO não conseguir negociar seus ativos em determinadas situações de mercado, o FUNDO poderá realizar o pagamento do resgate de suas quotas em prazo superior ao estabelecido acima, até o prazo máximo permitido pela regulamentação em vigor. 8.6. Na ocorrência de feriados de âmbito estadual ou municipal, na data da conversão do resgate, na praça em que se encontra localizado o QUOTISTA, o valor da quota a ser utilizado para conversão do resgate será aquele em vigor no dia do respectivo feriado. 8.7. Na ocorrência de feriados de âmbito estadual ou municipal, na data do crédito do resgate, na praça em que se encontra localizado o QUOTISTA, o crédito do resgate será efetuado no dia útil imediatamente posterior ao previsto no item 8.3. 8.8. Adicionalmente, em caso de feriado de âmbito estadual ou municipal na praça em que o FUNDO negocie parcela significativa dos ativos integrantes de sua CARTEIRA, impedindo a negociação de tais ativos nesse dia e impactando adversamente a liquidez da CARTEIRA do FUNDO, o crédito do resgate será efetuado no dia útil imediatamente posterior ao estabelecido no item 8.3. acima. 8.9. O resgate será efetivado mediante:

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(i) crédito em conta corrente ou conta investimento, quando o QUOTISTA mantiver conta corrente ou

conta investimento junto ao ADMINISTRADOR; (ii) nos demais casos, através de quaisquer outros meios de liquidação financeira aplicáveis, desde que admitidos pelo ADMINISTRADOR. 8.9.1. Quando o QUOTISTA for titular de conta na Central de Liquidação e Custódia de Títulos (CETIP), o resgate no FUNDO poderá ser realizado mediante ordem de débito via CETIP, desde que com prévia concordância do ADMINISTRADOR.

CLÁUSULA NONA - ENCARGOS DO FUNDO

9.1. Constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe poderão ser debitadas diretamente: (i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação em vigor; (iii) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos QUOTISTAS; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso; (vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do fundo pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação; (ix) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) a remuneração de agência classificadora de risco contratada pelo FUNDO, se for o caso; (xii) as taxas de administração e de performance do FUNDO, se houver.

CLÁUSULA DÉCIMA - ASSEMBLÉIA GERAL

10.1. Compete privativamente à Assembléia Geral de QUOTISTAS deliberar sobre: (i) as demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR; (ii) a substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou do custodiante do FUNDO; (iii) a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO; (iv) o aumento da taxa de administração;

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(v) a alteração da política de investimento do FUNDO; (vi) a eventual amortização de quotas; (vii) a alteração deste regulamento. 10.2. Anualmente, a assembléia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. 10.3. O Regulamento poderá ser alterado independentemente da Assembléia Geral sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigência expressa da CVM, de adequação a normas legais ou regulamentares ou, ainda, em virtude de atualização dos dados cadastrais do ADMINISTRADOR, do gestor ou do custodiante, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos QUOTISTAS. 10.4 A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de correspondência, escrita ou eletrônica, encaminhada a cada um dos QUOTISTAS. 10.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembléia e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas. 10.6. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data da sua realização. 10.7. Independente das formalidades previstas nesta cláusula, será considerada regular a assembléia geral a que comparecerem todos os QUOTISTAS. 10.8. A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR, pelo custodiante ou por QUOTISTAS que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das quotas emitidas pelo FUNDO. 10.9. Na Assembléia Geral, que poderá ser instalada com qualquer número de QUOTISTAS, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada quota um voto. 10.10. Serão aptos para votar nas Assembléias Gerais os QUOTISTAS do FUNDO inscritos no registro de QUOTISTAS na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. 10.11. A critério do ADMINISTRADOR, os QUOTISTAS também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR antes do início da Assembléia, observados os termos previstos nas respectivas convocações das Assembléias Gerais.

CLÁUSULA ONZE - POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE VOTO DO FUNDO

11.1. O FUNDO tem como política não exercer o direito, conferido ao titular do ativo, de votar em assembléias gerais. Todavia, o ADMINISTRADOR, a seu critério, ou seus representantes legalmente constituídos poderão comparecer em assembléias e votar, divulgando, o ADMINISTRADOR, nesses casos, o teor e a justificativa dos votos nos termos da regulamentação em vigor.

CLÁUSULA DOZE - POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

12.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará aos interessados, em sua sede, as seguintes informações: (i) diariamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diário; (ii) mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; (ii); e, as informações relativas ao perfil mensal;

(iii) semanalmente, no primeiro dia útil da semana subseqüente, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade; (iv) anualmente, no prazo de 90 (dias) contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem,

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as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente; (v) formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do seu regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembléia. 12.2. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).

CLÁUSULA TREZE - TRIBUTAÇÃO

13.1. A tributação aplicável aos QUOTISTAS será a seguinte: 13.1.1. Imposto de Renda Fonte (IRF): Os rendimentos ou ganhos de capital distribuídos pelo FUNDO aos QUOTISTAS serão tributados, quando do resgate das quotas, à alíquota de 15% (quinze por cento). 13.1.2. IOF/Títulos: Atualmente, as operações da CARTEIRA e os resgates de quotas de fundos de investimento em ações estão sujeitos à alíquota zero no que se refere ao IOF/Títulos. 13.2. A tributação aplicável ao FUNDO, de acordo com a legislação fiscal vigente, será a seguinte: (i) Imposto de Renda (IR): a carteira do FUNDO não está sujeita à incidência de imposto de renda; (ii) IOF/Títulos: os recursos do FUNDO não estão sujeitos à incidência do IOF/Títulos; (iii) Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF): as operações realizadas pelo FUNDO não estão sujeitas à incidência de CPMF. 13.3. Pode haver tratamento tributário diferente do acima exposto de acordo com a natureza jurídica do QUOTISTA. Em decorrência das alterações constantes às quais a legislação fiscal brasileira está sujeita, novas obrigações podem ser impostas sobre os QUOTISTAS e/ou sobre o FUNDO pelas autoridades fiscais no futuro.

CLÁUSULA QUATORZE – EXERCÍCIO SOCIAL

14.1. O exercício social do FUNDO terá duração de 1(um) ano, com início em 1º de abril de cada ano e término em 31 de março do ano subseqüente.

CLÁUSULA QUINZE – DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS

15.1. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de rendimentos e/ou resultados advindos de ativos que integrem sua CARTEIRA, serão incorporados ao patrimônio do FUNDO.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Para transmissão de ordens de aplicação e resgate de quotas do FUNDO, os QUOTISTAS utilizarão os meios disponibilizados pelo ADMINISTRADOR para tal finalidade. 16.2. O ADMINISTRADOR poderá gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida entre o ADMINISTRADOR e os QUOTISTAS, bem como, utilizar referidas gravações para efeito de prova das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas.

16.3. O correio eletrônico poderá ser utilizado como uma forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o QUOTISTA do FUNDO, inclusive para fins de convocação de assembléias gerais e envio de informações referentes ao FUNDO, desde que o QUOTISTA concorde, expressamente, com tal procedimento. 16.4. O ADMINISTRADOR poderá receber remuneração de distribuição relativa ao investimento que o FUNDO fizer nos Fundos de Investimento. A referida remuneração poderá ser diferenciada em função dos diversos Fundos de Investimento recebendo aplicações.

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16.5. Caso seja verificado patrimônio líquido médio diário do FUNDO inferior ao exigido nos termos da regulamentação em vigor, o ADMINISTRADOR poderá imediatamente liquidar o FUNDO ou incorporá-lo a outro fundo de investimento. 16.6. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas deste Regulamento.

São Paulo, 29 de outubro de 2007.

BANCO ABN AMRO REAL S.A.

Administrador

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ANEXO C – PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES, NOTAS EXPLICATIVAS.

KPMG

ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás CNPJ nº 03.917.096/0001-45 (Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.) CNPJ nº 33.066.408/0001-15

Demonstrações financeiras em 31 de março de 2007 e 2006

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KPMG

ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Demonstrações financeiras

em 31 de março de 2007 e 2006

Conteúdo

Parecer dos auditores independentes

Demonstrativo da composição e diversificação da carteira

Demonstrações das evoluções do patrimônio líquido

3

4 5

Notas explicativas às demonstrações financeiras

6 - 15

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KPMG KPMG Auditores Independentes R. Dr. Renato Paes de Barros, 33 04530-904 - São Paulo, SP - Brasil Caixa Postal 2467 01060-970 - São Paulo, SP - Brasil

Central Tel 55 (11) 2183-3000 Fax Nacional 55 (11) 2183-3001 Internacional 55 (11) 2183-3034 Internet www.kpmg.com.br

Parecer dos auditores independentes Aos Quotistas e ao Administrador do ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás (Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.) São Paulo - SP Examinamos o demonstrativo da composição e diversificação da carteira do ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás em 31 de março de 2007 e a respectiva demonstração das evoluções do patrimônio líquido, correspondente ao exercício findo naquela data, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreendeu: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos do Fundo; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração do Fundo, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás em 31 de março de 2007 e as mutações de seu patrimônio líquido, correspondentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. A demonstração das evoluções do patrimônio líquido, relativa ao exercício findo em 31 de março de 2006, apresentada para fins de comparação, foi examinada por outro auditor independente, cujo parecer, sem ressalva, foi emitido em 16 de junho de 2006. 25 de maio de 2007 KPMG Auditores Independentes CRC 2SP014428/O-6

Francesco Luigi Celso Contador CRC 1SP175348/O-5

3

Silbert Christo Sasdelli Júnior Contador CRC 1SP230685/O-0

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KPMG Auditores Independentes, uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça.

KPMG Auditores Independentes is a Brazilian entity and a member

firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International, a Swiss cooperative.

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ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás (Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.) Demonstrativo da composição e diversificação da carteira em 31 de março 2007 (Em milhares de Reais)

% sobre

Aplicações/especificações Disponibilidades Títulos federais

Letras financeiras do tesouro

Ações de companhias abertas

Espécie/ forma Quantidade

1.473

Custo total

4.495 (*)

Mercado/ patrimônio realização líquido

1 0,01

4.495 3,39 4.495 3,39

130.808 98,82

Petrobras

Valores a pagar

Quotas a resgatar Credores conta liquidação pendente Quotas a emitir Remuneração da administração Outros

Patrimônio líquido

ON

2.540.950 121.907 (**)

130.808

(2.939) (1.335)

(786) (638) (147)

(33)

132.374

98,82 (2,22) (1,01) (0,59) (0,48) (0,11) (0,03)

100,00 (*) O custo total refere-se ao valor de aquisição, acrescido dos rendimentos incorridos até a data do balanço. (**) O custo total refere-se ao valor da cotação média da ação do último balanço, mais o custo médio das aquisições realizadas no período. As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

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ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás (Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Demonstrações das evoluções do patrimônio líquido Exercícios findos em 31 de março (Em milhares de Reais, exceto o valor da quota)

Patrimônio líquido no início do exercício Total de 68.499,064 quotas a R$ 64,559788 Total de 81.186,765 quotas a R$ 39,83298

Quotas emitidas

2007 4.422

-

2006

-

3.234

2.350.912,520 quotas Quotas resgatadas

613.945,004 quotas 12.687,701 quotas

Variação no resgate de quotas Patrimônio líquido antes do resultado do exercício

Composição do resultado do exercício

Ações

Valorização a preço de mercado Dividendos e juros de capital próprio Resultado nas negociações

Renda fixa e outros títulos e valores mobiliários

Apropriação de rendimentos e valorização/desvalorização a preço de mercado

Demais despesas

Remuneração da administração Corretagens e emolumentos Despesas diversas

Resultado do exercício Patrimônio líquido no final do exercício

Total de 1.805.466,580 quotas a R$ 73,318368 Total de 68.499,064 quotas a R$ 64,559788

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

5

164.788 (42.258)

- (22)

126.930

6.134 3.899 2.083

152 543 543

(1.233)

(930) (276) (27)

5.444

132.374

- -

(128) (518)

2.588 1.892 1.695

148 49

7 7

(65) (57)

(1) (7)

1.834 4.422

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1

2

ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Notas explicativas às demonstrações financeiras

Exercícios findos em 31 de março de 2007 e 2006 (Em milhares de Reais) Contexto operacional O Fundo foi constituído em 5 de julho de 2000 iniciando suas atividades em 10 de julho de 2000 e tem como objetivo aplicar seus recursos preponderantemente na aquisição de ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS as quais foram alienadas por meio da distribuição secundária pública realizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, visando propiciar aos seus investidores a liquidez e valorização gradativa de suas respectivas quotas, as quais são calculadas com base no patrimônio líquido apurado diariamente. O Fundo destina-se exclusivamente a investidores pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. Os riscos e a rentabilidade do Fundo estão ligados ao nível de concentração da carteira, às oscilações do mercado acionário e aos resultados das empresas que compõem a carteira de ações do Fundo. Os quotistas, ao fazerem aplicações no Fundo, estão expostos ao risco de perda do capital investido. As aplicações no Fundo não contam com a garantia do administrador ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis aos fundos de investimento, complementadas pelas normas previstas no Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI) e pelas orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados.

Para fins de adequação ao COFI, foram efetuadas algumas reclassificações entre contas nas demonstrações das evoluções do patrimônio líquido do exercício de 2006, sem nenhum impacto no patrimônio do Fundo.

6

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3

ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais)

Práticas contábeis Entre as principais práticas contábeis adotadas destacam-se:

a. Receitas e despesas As receitas e despesas são reconhecidas de acordo com o regime de competência.

b. Títulos de renda variável As ações integrantes da carteira são valorizadas pela cotação média do último dia em que foram negociadas em bolsa de valores. No caso de haver negociação em mais de uma bolsa, prevalece a cotação da bolsa onde a ação, habitualmente, apresenta maior volume de negociação.

c. Bonificações, dividendos e juros sobre o capital As bonificações em ações são registradas na carteira de títulos apenas pelas respectivas quantidades, sem modificação do valor dos investimentos, quando as ações correspondentes são consideradas ex-direito na bolsa de valores. Os dividendos e juros sobre capital são contabilizados em receita quando as ações correspondentes são consideradas ex-direito na bolsa de valores.

d. Corretagens e emolumentos As despesas de corretagens em operações de compra de ações são consideradas parte integrante do custo de aquisição. Na venda são registradas como despesa, na conta de “Despesa com corretagens e emolumentos”.

e. Títulos de renda fixa São registrados pelo valor de custo, acrescido dos rendimentos auferidos e ajustado diariamente ao valor de mercado.

7

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4

ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais)

Títulos e valores mobiliários de renda fixa Os títulos de renda fixa integrantes da carteira e suas respectivas faixas de vencimento estão assim classificados:

a. Composição da carteira

Títulos para negociação Letras Financeiras do Tesouro

Total

b. Valor de mercado

Valor

de curva 4.495 4.495

Valor de mercado

4.495 4.495

Faixas de

vencimento Até 1 ano

5

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O valor de mercado dos títulos é apurado segundo modelo de precificação desenvolvido pelo Administrador do Fundo, que determina o valor líquido provável de realização por meio de parâmetros que compreendem, entre outros, o preço médio de negociação para instrumentos financeiros semelhantes em relação aos prazos de pagamento e vencimento obtidos por meio de taxas divulgadas pela Andima, BM&F ou agentes de mercado, quando necessário.

Gerenciamento de risco

a. Tipos de riscos Risco de mercado Risco de mercado pode ser definido como uma medida das perdas potenciais do Fundo frente à mudanças nos fatores de mercado, tais como taxas de juros, taxas de câmbio, ações e “commodities”.

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ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais)

Risco de liquidez Em função de adversidade ou evento extraordinário dos mercados organizados de bolsas e/ou de balcão, há o risco de que não seja possível realizar qualquer tipo de operação (seja compra e/ou venda) de determinado ativo durante um determinado período de tempo. A ausência e/ou diminuição da liquidez pode produzir perdas para o Fundo e/ou a incapacidade de liquidar e/ou precificar adequadamente determinados ativos.

Risco de crédito Risco de crédito pode ser definido como uma medida das perdas potenciais do Fundo devido a operações não honradas por uma contraparte (instituição financeira, governo, mercado organizado de Bolsa ou balcão, etc.) ou da alteração de capacidade de uma contraparte de honrar seus compromissos, resultando em perda financeira para o Fundo.

b. Controles relacionados aos riscos A área de Risco de Mercado é a área responsável pela avaliação, mensuração e controle dos riscos. Análises periódicas (diárias, semanais e mensais, assim como no intra-day) garantem que os fundos estejam sempre dentro dos parâmetros pré-estabelecidos, conforme formalizadas no respectivo manual de produtos. O Fundo é controlado conforme as metodologias definidas no comitê de produtos e formalizadas no respectivo manual de produtos. A área de Risco de Mercado também é responsável pelo acompanhamento das conformidades destes parâmetros para que o Fundo não se posicione em níveis de risco que implicariam desenquadramentos não compatíveis com sua respectiva política. Como a equipe de risco é responsável pela precificação dos ativos, ela possui modelos de gerenciamento de risco para cada classe de ativos, atendendo às exigências de risco dos gestores e clientes. Os riscos de mercado dos fundos de investimentos são acompanhados diariamente através das seguintes metodologias:

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ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais)

• “Tracking-Error” Ex-Ante - O “Tracking-Error” Ex-Ante é uma medida estatística que mede a probabilidade de o retorno do Fundo desviar do retorno de seu Benchmark. O “Tracking-Error” Ex-Ante do Fundo é calculado através do Modelo de Fatores da BARRA e é definido como o desvio padrão anualizado da diferença entre o retorno esperado do Fundo e o retorno esperado de seu Benchmark. A metodologia atualmente utilizada considera um nível de confiança de 66,7% e um horizonte de tempo de 1 ano.

• “Value-at-Risk” (VaR) - O VaR é uma medida estatística que mede a perda máxima

esperada (em termos de valor de mercado), em condições normais de mercado, para um determinado horizonte de tempo e para um nível de confiança estabelecido. O VaR do Fundo também é calculado através do Modelo de Fatores da BARRA e é definido como a perda potencial máxima em relação a seu Benchmark. A metodologia atualmente utilizada considera um nível de confiança de 95% e um horizonte de tempo de 1 ano.

Limites de “Tracking-Error” são estabelecidos de forma agregada para o Fundo e são controlados diariamente. Finalmente, a acurácia das metodologias utilizadas é controlada através de uma análise de “Back- Testing” realizada trimestralmente. Não obstante o fato de o Administrador manter um sistema de controle de riscos, e ainda sua diligência em colocar em prática a política de investimento delineada neste item, os investimentos do Fundo, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos às flutuações e situações de mercado. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados, àqueles de caráter político, econômico ou financeiro que impliquem condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do Fundo poderão acarretar perdas do capital investido.

10

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8

ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais)

Emissões e resgates de quotas Na emissão das quotas é utilizado o valor da quota de fechamento em vigor no primeiro dia útil subseqüente ao da efetiva disponibilidade dos recursos entregues pelos investidores ao administrador para aplicação no Fundo, em sua sede ou dependências. O valor da quota utilizado para o resgate é apurado no fechamento do dia seguinte ao do recebimento do pedido de resgate na sede ou dependências do Administrador. O prazo máximo para o pagamento do resgate é de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do recebimento do pedido.

Remuneração do administrador A remuneração do administrador é 1,50% ao ano, calculada e apropriada diariamente sobre o patrimônio líquido do Fundo, sendo paga mensalmente.

Serviços de gestão, custódia e controladoria A gestão da carteira do Fundo está sob a responsabilidade do Banco ABN AMRO Real S.A. A custódia dos títulos de renda fixa é realizada pelo próprio administrador e os títulos de renda variável pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Os títulos e valores mobiliários componentes da carteira estão registrados e custodiados, em conta própria do Fundo, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) do Banco Central do Brasil e na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). O Administrador contratou o Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A., para prestar serviços de controladoria, relativos a este fundo, de acordo com as normas legais e regulamentares.

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ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais)

Encargos debitados ao fundo Os encargos debitados ao Fundo e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio são os seguintes:

2007 2006

Remuneração da administração Corretagens e emolumentos Despesas diversas

10 Legislação tributária

Valor

930 276

27

%

1,48 0,44 0,04

Valor

57 1 7

%

1,50 0,03 0,18

No resgate de quotas serão observados os seguintes procedimentos: i. Se o valor de aquisição, acrescido dos rendimentos apropriados até 31 de dezembro de 2001,

for inferior ao valor de resgate, o imposto de renda devido será o resultado da soma das parcelas correspondentes a dez por cento dos rendimentos apropriados até aquela data e a quinze por cento dos rendimentos apropriados entre 1o de janeiro de 2002 e a data do resgate.

ii. Se o valor de aquisição, acrescido dos rendimentos apropriados até 31 de dezembro de 2001,

for superior ao valor de resgate, a base de cálculo do imposto será a diferença positiva entre o valor de resgate e o valor de aquisição, sendo aplicada alíquota de dez por cento.

iii. Quando não houver rendimento apropriado até 31 de dezembro de 2001, a base de cálculo do

imposto será a diferença positiva entre o valor de resgate e o valor de aquisição, sendo aplicada alíquota de quinze por cento.

iv. Para todos os casos acima deve-se deduzir da base de cálculo do I.R. a remuneração das

contas vinculadas do FGTS no mesmo período. 12

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ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais)

11 Política de distribuição dos resultados Os resultados auferidos são incorporados ao patrimônio com a correspondente variação no valor das quotas, de maneira que todos os condôminos deles participem proporcionalmente à quantidade de quotas possuídas.

12 Política de divulgação das informações O Administrador colocará à disposição dos interessados, na sede do Administrador, as seguintes informações:

• Diariamente, o valor da quota e do patrimônio liquido do fundo; • Mensalmente, até 10 dias após o encerramento do mês a que se referirem o balancete,

demonstrativo de composição e diversificação da carteira e informações relativas ao perfil mensal;

• Anualmente, no prazo de até 90 dias contados a partir do encerramento do exercício a que se

referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente. O Administrador disponibilizará aos quotistas, mensalmente, extrato de conta contendo o saldo e o valor das quotas no início e no final no período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo e rentabilidade do Fundo auferido entre o último dia útil do mês anterior e o ultimo dia útil do mês de referencia do extrato.

13 Rentabilidade A rentabilidade mensal proporcionada pelo Fundo e o valor nominal da quota nos últimos doze meses foram os seguintes:

13

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ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais)

Rentabilidade - %

Data

Patrimônio líquido médio

Valor da quota

Fundo Mensal Acumulada

PETR-ON Mensal Acumulada

31/03/2006 30/04/2006 31/05/2006 30/06/2006 31/07/2006 31/08/2006 30/09/2006 31/10/2006 30/11/2006 31/12/2006 31/01/2007 28/02/2007 31/03/2007

- 8.566

26.931 34.391 43.499 53.911 55.253 59.169 67.595 80.870 99.017

113.427 118.158

64,559788 71,369679 69,458249 67,388378 69,603539 66,490704 63,241784 65,415454 72,342627 76,675818 73,381548 68,402064 73,318368

- 10,55

( 2,68) ( 2,98)

3,29 ( 4,47) ( 4,89)

3,44 10,59

5,99 ( 4,30) ( 6,79)

7,19

- 10,55

7,59 4,38 7,81 2,99

( 2,04) 1,33

12,06 18,77 13,66

5,95 13,57

- 9,63 (2,65) (3,29) 3,46

(4,41) (5,01) 3,49 8,76 6,41

(5,10) (6,87) 7,29

- 9,63 6,72 3,21 6,78 2,07

( 3,04) 0,34 9,13

16,13 10,20

2,63 10,12

A rentabilidade obtida no passado não representa a garantia de resultados futuros. A rentabilidade proporcionada pelo Fundo e o valor nominal da quota no encerramento dos três últimos exercícios estão demonstrados como segue:

Exercício Findo em 31/03/2005 Findo em 31/03/2006 Findo em 31/03/2007

14 Demandas judiciais

Valor da

quota 39,832978 64,559788 73,318368

Rentabilidade da quota (%)

-

62,08 13,57

Rentabilidade

PETR-ON (%) -

59,52 10,12

Não há registro de demandas judiciais ou extra judiciais, quer na defesa dos direitos dos quotistas, quer desses contra a Administração do Fundo.

14

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ABN AMRO Fundo de Investimento em Ações Petrobrás

(Administrado pelo Banco ABN AMRO Real S.A.)

Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais)

15 Prestação de outros serviços e política de independência do auditor Em atendimento à Instrução CVM n° 381, informamos que o Fundo, no exercício findo 31 de março de 2007, contratou a KPMG Auditores Independentes somente para a prestação de serviços de auditoria externa, não tendo esta, prestado qualquer outro tipo de serviço ao Fundo. É adotada como política na contratação de serviços não relacionados à auditoria externa a postura de atender às regulamentações que preservam a independência do auditor externo, mantendo consistência, inclusive com os princípios internacionais, em atendimento aos procedimentos estabelecidos pela Matriz, os quais incluem, dentre outros, os seguintes: (a) o auditor não deve auditar seu próprio trabalho; (b) o auditor não deve exercer funções gerenciais no cliente, e (c) o auditor não deve promover os interesses de seu cliente. Adicionalmente, em caso de contratação de outros serviços, o escopo e os procedimentos dos referidos serviços discutidos com os auditores independentes, para que estes não afetem as regras de independência estabelecidas.

16 Política relativa ao exercício do direito de voto O Fundo não adota política de direito de voto pelo administrador em assembléias gerais de companhias nas quais o Fundo detenha participação.

* * *

Karina Bellinfanti Rodrigues Luciane Ribeiro

Contador CRC SP234740/P-7 Diretora

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ANEXO D – PROSPECTO DO FUNDO ABN AMRO AÇÕES PETROBRÁS.

PROSPECTO

ABN AMRO FIA PETROBRÁS ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO DA ANBID PARA A INDÚSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA VENDA DE COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM E DA ANBID, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.

ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS QUOTISTAS. PARA FINS DE RESGATE DE COTAS DO FUNDO SERÁ UTILIZADO O VALOR DA COTA EM VIGOR NO 1º DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO DIA DA SOLICITAÇÃO DE RESGATE. O PAGAMENTO DO RESGATE DE COTAS DO FUNDO SERÁ EFETIVADO NO 4º DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA SOLICITAÇÃO DE RESGATE.

O INVESTIMENTO NO FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.

O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.

A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.

ESTE FUNDO PODE ESTAR EXPOSTO A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL DE POUCOS EMISSORES.

29 DE OUTUBRO DE 2.007

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Denominação do Fundo

CNPJ do Fundo

Classe Instrução 409 da CVM

Classificação ANBID

Administrador

Endereço do Administrador

Custodiante

Gestor da carteira do FUNDO

Tesouraria

Auditor Independente do FUNDO

Distribuidor das quotas do FUNDO Agente de escrituração das quotas do

FUNDO Controladoria e Processamento

Características Gerais do Fundo e Prestadores de Serviços a ele Relacionados ABN AMRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES PETROBRÁS (“FUNDO”)

CNPJ: 03.917.096/0001-45

Ações

Fundos de Priv. Petrobras – Rec Próprios

BANCO ABN AMRO REAL S.A.

Av. Paulista 1374, 3º andar.

UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A.

ABN AMRO Asset Management DTVM S.A (CNPJ n.º 10.977.742/0001-25).

BANCO ABN AMRO REAL S.A.

KPMG Auditores Independentes

BANCO ABN AMRO REAL S.A.

BANCO ABN AMRO REAL S.A.

UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A. Apresentação do Administrador

e do Gestor Da Carteira O Banco ABN AMRO REAL S.A., administrador do FUNDO (“ADMINISTRADOR”), devidamente registrado na CVM para exercer tais atividades é integrante do conglomerado financeiro do ABN AMRO. O ABN AMRO é uma instituição financeira constituída a partir da fusão de dois importantes e tradicionais bancos holandeses ocorrida em 1991: o Algemene Bank Nederland N.V. (ABN) e o Amsterdam - Rotterdam Bank N.V. (AMRO), bancos de destacada importância, tradição e solidez que tiveram sua origem no século XIX. Atualmente o ABN AMRO é o maior banco da Holanda e um dos maiores do mundo. Sua presença se estende pelos cinco continentes, o que o torna uma instituição financeira com características globais, sendo Holanda, EUA e Brasil seus três maiores mercados de atuação.

No Brasil, o ABN AMRO atua desde 1917, por meio do Banco Holandês Unido e posteriormente através do Banco ABN AMRO S.A., tendo, em novembro de 1998, adquirido o controle acionário do Banco Real S.A . e do Bandepe.

Em 2003, o ABN AMRO REAL adquiriu o SUDAMERIS, que na época era o nono maior banco privado do País, ampliando assim, sua presença na região Sudeste e a participação nos segmentos de clientes de alta renda.

A divisão de Asset Management do Grupo ABN AMRO desempenha atividades de administração de recursos de terceiros desde 1935. No Brasil, a atividade de gestão de recursos foi iniciada em 1994. A constituição formal de uma empresa de asset management ocorreu em 1997 com a criação da ABN AMRO Asset Management S.A., empresa que se dedica exclusivamente à gestão de recursos de terceiros.

A ABN AMRO Asset Management DTVM S.A., atual gestora da carteira de valores mobiliários do FUNDO, é uma empresa independente, especializada na administração de recursos de terceiros, que oferece uma gama diferenciada de produtos de investimento (fundos e carteiras administradas) para atender os clientes dos segmentos de Varejo (pessoas físicas e jurídicas), Corporate Banking, Investidores Institucionais e Private Banking. Primando pela excelência na atividade de gestão de recursos, a ABN AMRO Asset Management DTVM S.A. dispõe de sistemas rígidos de monitoramento de risco, além de controles de enquadramento, processos eficientes e integrados e uma estrutura que conta com uma equipe de profissionais especializados nos seguintes departamentos: Gestão de Fundos; Análise Econômica; Análise de Empresas; Análise de Crédito, Compliance; Gerenciamento de

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2

Riscos; Desenvolvimento de Produtos; Área Comercial, Apoio Operacional e Legal.

A ABN AMRO Asset Management DTVM S.A, encontra-se devidamente registrada na CVM para exercício da função de gestão de carteiras de valores mobiliários.

Público Alvo

O FUNDO é destinado a pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, doravante designados QUOTISTAS que busquem o objetivo de investimento descrito abaixo e conheçam e aceitem assumir os riscos descritos neste Regulamento e no Prospecto do FUNDO.

Base Legal

Este FUNDO é regido pelas normas emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários, em especial pelas disposições da Instrução 409/2004 e alterações posteriores.

Metas e Objetivos

O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de suas quotas por meio da aplicação dos recursos da sua carteira de investimentos (“CARTEIRA”), preponderantemente em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda variável disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, que busquem retorno de suas aplicações de forma a acompanhar as variações das ações de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR.

Política de Investimento e Faixas de Alocação de Ativos

Em função da composição da sua CARTEIRA, o FUNDO classifica- se como “Ações”.

O FUNDO deverá possuir, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido composto por ações de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

Observado o disposto acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos abaixo relacionados, observados os limites por emissor e por modalidade de ativo previstos na regulamentação aplicável e descritos neste Regulamento:

I. Títulos da dívida pública;

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II. Quotas de fundos de investimento e de fundos de investimento em quotas nas classes admitidas pela CVM;

III. Operações compromissadas, de acordo com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional – CMN; e

Em virtude da política de investimento, o FUNDO poderá concentrar até 100% (cem por cento) dos seus recursos em ações de emissão da Petrobras.

O FUNDO aplicará seus recursos exclusivamente em fundos de investimento que estejam sob administração e/ou gestão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou suas ligadas, coligadas e/ou controladas.

O FUNDO poderá concentrar a totalidade de suas aplicações em quotas de um mesmo fundo de investimento, inclusive em fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas.

O FUNDO poderá realizar operações em mercados derivativos para proteção da CARTEIRA ("hedge") e montagem de posições direcionais, que gerem exposição de sua carteira até o limite máximo de 10% (dez por cento) do seu patrimônio líquido.

O FUNDO poderá realizar suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e/ou valores mobiliários, ligadas ou não ao ADMINISTRADOR, ao GESTOR e às empresas a eles ligadas, podendo, inclusive, direta ou indiretamente, adquirir títulos e/ou valores mobiliários que sejam objeto de oferta pública ou privada, que sejam coordenadas, lideradas, ou das quais participem as referidas instituições.

O ADMINISTRADOR, o GESTOR e qualquer empresa pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, bem como, diretores, gerentes e funcionários dessas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a CARTEIRA do FUNDO.

O ADMINISTRADOR, o GESTOR e quaisquer empresas a eles ligadas, bem como, fundos de investimento, clubes de investimento e/ou carteiras administradas pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR ou por pessoas a eles ligadas poderão atuar, direta ou indiretamente, como contraparte, direta ou indiretamente, em operações realizadas pelo FUNDO.

O FUNDO poderá utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar títulos e valores mobiliários em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM e seja observado o limite máximo de 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.

Com exceção das quotas de fundos de investimento aberto, somente poderão compor a CARTEIRA, ativos financeiros admitidos a negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados, custodiados e/ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do FUNDO, em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência.

Para efeito da determinação do valor dos ativos da CARTEIRA, serão observados os critérios e os procedimentos previstos na regulamentação em vigor aplicável.

O ADMINISTRADOR, em função das condições econômicas, do mercado financeiro e patrimonial dos emissores dos ativos da CARTEIRA, poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos respectivos ativos adequando-os aos referidos critérios e procedimentos referidos no item 3.11. acima.

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3

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Riscos Inerentes ao Fundo

Em decorrência da sua política de investimento, o FUNDO, e, conseqüentemente, seus QUOTISTAS, estarão sujeitos, principalmente, aos seguintes riscos:

Risco de Mercado: Os valores dos ativos integrantes da CARTEIRA do FUNDO são suscetíveis às oscilações decorrentes das flutuações de preços e cotações de mercado, bem como das taxas de juros e dos resultados das empresas/instituições emissoras dos títulos e/ou valores mobiliários que as compõem. Nos casos em que houver queda do valor dos ativos que compõem a CARTEIRA do FUNDO, o patrimônio líquido do FUNDO poderá ser afetado negativamente.

Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores dos ativos e/ou contrapartes de transações do FUNDO, não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação das operações contratadas. Ocorrendo tais hipóteses, o patrimônio líquido do FUNDO poderá ser afetado negativamente.

Risco de Liquidez: Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA do FUNDO, nos respectivos mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o ADMINISTRADOR do FUNDO poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA do FUNDO no tempo e pelo preço desejados, podendo, inclusive, ser obrigado a aceitar descontos nos preços de forma a viabilizar a negociação em mercado ou a efetuar resgates de quotas fora dos prazos estabelecidos no Regulamento.

Risco de Concentração: A concentração dos investimentos, nos quais o FUNDO aplica seus recursos, em determinado(s) emissor(es) pode aumentar a exposição da CARTEIRA do FUNDO aos riscos mencionados acima, ocasionando volatilidade no valor de suas quotas.

Risco Regulatório: As eventuais alterações nas normas ou leis aplicáveis ao FUNDO, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes a tributos, podem causar um efeito adverso relevante no preço dos ativos e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO.

Risco Decorrente da Precificação dos Ativos: A precificação dos ativos integrantes da CARTEIRA, é realizada de acordo com os critérios e procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, e de instrumentos financeiros derivativos e demais operações, estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios de avaliação de ativos, tais como os de marcação a mercado poderão ocasionar variações nos valores dos ativos integrantes da CARTEIRA, resultando em aumento ou redução no valor das quotas do FUNDO.

Risco Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros: Determinados ativos componentes da CARTEIRA do FUNDO podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de valores e mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos da CARTEIRA e precificação dos ativos do FUNDO poderão ser prejudicadas.

Risco da Utilização de Derivativos: Este FUNDO utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para o FUNDO e para os QUOTISTAS.

Risco Cambial: O cenário político, bem como as condições sócio- econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado financeiro resultando em alterações significativas nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar negativamente o desempenho do FUNDO.

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Os QUOTISTAS não deverão ser chamados a aportar capital a não ser que ocorram situações extremas, alheias ao controle do ADMINISTRADOR, que possam vir a tornar o patrimônio líquido do FUNDO negativo.

O ADMINISTRADOR e o GESTOR não poderão, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer resultado negativo na rentabilidade do FUNDO, depreciação dos ativos da CARTEIRA ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de quotas com valor reduzido, sendo o ADMINISTRADOR e o GESTOR responsáveis tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé de sua parte, respectivamente.

Adicionalmente, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não poderão, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer descumprimento dos limites legais e daqueles estabelecidos nos Regulamentos dos fundos nos quais o FUNDO aplica, bem como pelo resultado negativo na rentabilidade de tais fundos, depreciação dos ativos das suas carteiras ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação dos fundos nos quais o FUNDO aplica ou do resgate de suas quotas com valor reduzido.

As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia do ADMINISTRADOR, do GESTOR, de qualquer empresa pertencente ao seu conglomerado financeiro, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

A administração do risco, decorrentes das aplicações efetuadas pelo FUNDO, encontra-se sob responsabilidade de uma equipe de profissionais especializados, que utilizam sofisticadas técnicas de controle e análise, visando a minimização dos riscos inerentes ao FUNDO.

Os riscos a que o FUNDO está exposto são rigidamente controlados pelo ADMINISTRADOR/GESTOR e englobam vários aspectos, entre os quais: risco de mercado, risco de crédito, risco operacional e risco legal.

O gerenciamento dos riscos é feito de acordo com a política de investimento do FUNDO, sendo utilizados os seguintes métodos:

Para o risco de mercado aplica-se: a) VaR (Value at Risk): medida estatística para avaliar a perda financeira estimada para um dia ou para um mês, mediante o posicionamento atual da carteira do FUNDO; e

b) Stress Testing: análise que estima a perda financeira num cenário econômico-financeiro desfavorável ou em condições críticas.

Para o risco de crédito, o gerenciamento é realizado por meio de análise criteriosa da capacidade de pagamento das empresas emissoras que integram a carteira do FUNDO, a partir dos parâmetros de análise de crédito adotados pelo GESTOR.

Para o risco operacional, o gerenciamento é realizado de acordo com fluxos de processos predeterminados, havendo previsão de procedimentos para eventos de contingência.

Para o risco legal, o gerenciamento é realizado mediante acompanhamento permanente da legislação pertinente, especialmente no tocante aos limites gerais da carteira do FUNDO.

Os métodos utilizados pelo ADMINISTRADOR para gerenciar os riscos a que o FUNDO está sujeito não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO.

Política de Administração dos Riscos Inerentes ao Fundo

A administração do risco, decorrentes das aplicações efetuadas pelo FUNDO, encontra-se sob responsabilidade de uma equipe de profissionais especializados, que utilizam sofisticadas técnicas de controle e análise, visando a minimização dos riscos inerentes ao FUNDO.

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Os riscos a que o FUNDO está exposto são rigidamente controlados pelo ADMINISTRADOR/GESTOR e englobam vários aspectos, entre os quais: risco de mercado, risco de crédito, risco operacional e risco legal.

O gerenciamento dos riscos é feito de acordo com a política de investimento do FUNDO, sendo utilizados os seguintes métodos:

Para o risco de mercado aplica-se: a) VaR (Value at Risk): medida estatística para avaliar a perda financeira estimada para um dia ou para um mês, mediante o posicionamento atual da carteira do FUNDO; e

b) Stress Testing: análise que estima a perda financeira num cenário econômico-financeiro desfavorável ou em condições críticas.

Para o risco de crédito, o gerenciamento é realizado por meio de análise criteriosa da capacidade de pagamento das empresas emissoras que integram a carteira do FUNDO, a partir dos parâmetros de análise de crédito adotados pelo GESTOR.

Para o risco operacional, o gerenciamento é realizado de acordo com fluxos de processos predeterminados, havendo previsão de procedimentos para eventos de contingência.

Para o risco legal, o gerenciamento é realizado mediante acompanhamento permanente da legislação pertinente, especialmente no tocante aos limites gerais da carteira do FUNDO.

Os métodos utilizados pelo ADMINISTRADOR para gerenciar os riscos a que o FUNDO está sujeito não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO.

Taxas do Fundo

O FUNDO pagará o percentual de 1,50% a.a. pela prestação dos serviços de administração, bem como os serviços de gestão, consultoria de investimento, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, distribuição e escrituração de quotas.

A remuneração descrita acima será calculada, apropriada e provisionada com base na fração que tenha por numerador 1 (um) e por denominador o número de 252 dias, multiplicada pela percentagem referida acima, resultado esse incidente sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO, devendo tal remuneração ser paga ao ADMINISTRADOR mensalmente, por período vencido, no 5º (quinto) dia útil de cada mês.

O FUNDO poderá aplicar seus recursos em fundos de investimento com taxas, inclusive de administração, performance, ingresso e saída, sendo que a remuneração indicada acima compreende as taxas de administração dos fundos nos quais o FUNDO investe.

Não será devida pelo FUNDO taxa de performance.

A taxa de administração, se houver, pode ser reduzida unilateralmente pelo ADMINISTRADOR, nos termos da regulamentação em vigor.

O FUNDO não possui taxas de ingresso e de saída.

Outras Taxas

TAXA DE INGRESSO: não aplicável TAXA DE SAÍDA: não aplicável

Despesas do Fundo

Constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe poderão ser debitadas diretamente:

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(i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;

(ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação em vigor;

(iii) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;

(iv) honorários e despesas do auditor independente;

(v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;

(vi) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;

(vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;

(viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do fundo pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação;

(ix) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais;

(x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;

(xi) a remuneração de agência classificadora de risco contratada pelo FUNDO, se for o caso;

(xii) as taxas de administração e de performance do FUNDO, se houver.

Apuração da Quota e Conversão da Aplicação e Resgate

• DA APLICAÇÃO Na emissão das quotas será utilizado o valor da quota de fechamento em vigor no dia útil seguinte ao da efetiva disponibilidade dos recursos entregues pelos investidores ao ADMINISTRADOR para aplicação no FUNDO, em sua sede ou dependências, deduzidas as taxas e despesas convencionais e estabelecidas neste Regulamento, se for o caso, desde que a solicitação de aplicação respectiva seja efetuada pelo investidor dentro do horário estabelecido pelo ADMINISTRADOR.

O FUNDO não estará disponível para aplicação, nas datas de ocorrência de feriados estaduais ou municipais na praça em que se encontra registrado o QUOTISTA do FUNDO

O ADMINISTRADOR poderá suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, aplicando-se tal suspensão tanto aos novos investidores como aos quotistas atuais do FUNDO.

A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações.

A aplicação no FUNDO pode ser efetuada por:

(i) débito em conta corrente ou conta investimento, quando o quotista mantiver conta corrente ou conta investimento junto ao ADMINISTRADOR;

(ii) nos demais casos, através de quaisquer outros meios de aplicação permitidos pela regulamentação aplicável, desde que admitidos pelo ADMINISTRADOR.

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Quando o quotista for titular de conta na Central de Liquidação e Custódia de Títulos (CETIP), a aplicação no FUNDO poderá ser realizada mediante ordem de crédito via CETIP, desde que com prévia concordância do ADMINISTRADOR.

• DO RESGATE Não há prazo de carência para resgate de quotas do FUNDO, podendo as quotas do FUNDO serem resgatadas com rendimento a qualquer momento.

A data da apuração do valor da quota de fechamento para efeito do pagamento do resgate (“data de conversão de quotas”), será a do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da solicitação de resgate pelo QUOTISTA, desde que a mesma seja feita dentro do horário estabelecido pelo ADMINISTRADOR. Caso a referida solicitação ocorra fora do horário estabelecido pelo ADMINISTRADOR, será considerada realizada no 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

O pagamento do resgate de quotas do FUNDO será efetivado no 4º (quarto) dia útil subseqüente ao da data de conversão de quotas, deduzidas as taxas e despesas convencionais e estabelecidas neste Regulamento, se for o caso, observado o disposto nos itens 8.4. e 8.5. a seguir.

Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos QUOTISTAS, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, situação em que convocará Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo máximo previsto na regulamentação aplicável, para deliberar sobre as possibilidades previstas na regulamentação em vigor ou outras que venham a ser estabelecidas por normativos posteriores.

Em decorrência do risco de liquidez dos ativos integrantes da CARTEIRA, que consiste na possibilidade de o FUNDO não conseguir negociar seus ativos em determinadas situações de mercado, o FUNDO poderá realizar o pagamento do resgate de suas quotas em prazo superior ao estabelecido acima, até o prazo máximo permitido pela regulamentação em vigor.

Na ocorrência de feriados de âmbito estadual ou municipal, na data da conversão do resgate, na praça em que se encontra localizado o QUOTISTA, o valor da quota a ser utilizado para conversão do resgate será aquele em vigor no dia do respectivo feriado.

Na ocorrência de feriados de âmbito estadual ou municipal, na data do crédito do resgate, na praça em que se encontra localizado o QUOTISTA, o crédito do resgate será efetuado no dia útil imediatamente posterior à data original para o pagamento do resgate de quotas.

Adicionalmente, em caso de feriado de âmbito estadual ou municipal na praça em que o FUNDO negocie parcela significativa dos ativos integrantes de sua CARTEIRA, impedindo a negociação de tais ativos nesse dia e impactando adversamente a liquidez da CARTEIRA do FUNDO, o crédito do resgate será efetuado no dia útil imediatamente posterior à data original para o pagamento do resgate de quotas.

O resgate será efetivado mediante:

(i) crédito em conta corrente ou conta investimento, quando o quotista mantiver conta corrente ou conta investimento junto ao ADMINISTRADOR;

(ii) nos demais casos, através de quaisquer outros meios de liquidação financeira aplicáveis, desde que admitidos pelo ADMINISTRADOR.

Quando o quotista for titular de conta na Central de Liquidação e Custódia de Títulos (CETIP), o resgate no FUNDO poderá ser

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realizado mediante ordem de débito via CETIP, desde que com prévia concordância do ADMINISTRADOR.

Carência, Liquidez do Fundo e Percentual Máximo por Quotista

• CARÊNCIA Não há carência para resgates de quotas do FUNDO.

• LIQUIDEZ O FUNDO dispõe de liquidez diária, ou seja o investidor tem acesso aos seus recursos valorizados diariamente.

• PERCENTUAL MÁXIMO POR QUOTISTA Não existe percentual máximo de quotas definido que pode ser detido por um único quotista.

Limites de Investimento e Movimentação

- Aplicação Mínima � R$ 1.000,00 - Aplicações Adicionais � R$ 100,00 - Resgate Mínimo � R$ 100,00 - Saldo Mínimo Residual (1) � R$ 100,00

(1)Saldo Mínimo Residual é o valor mínimo que deve permanecer no

fundo no momento da solicitação de um resgate. Caso o saldo remanescente no fundo fique abaixo do mínimo permitido, o resgate parcial não será autorizado, sendo necessário, então, a alteração do valor solicitado ou a solicitação de um resgate total.

Política de Direito de Voto

O FUNDO tem como política não exercer o direito, conferido ao titular do ativo, de votar em assembléias gerais. Todavia, o ADMINISTRADOR, a seu critério, poderá comparecer em assembléias e votar, divulgando, nesses casos, o teor e a justificativa dos votos nas demonstrações financeiras do FUNDO.

Política de Distribuição de Resultados

Os resultados decorrentes dos ativos integrantes da carteira do FUNDO serão incorporados ao seu patrimônio.

Exercício Social e Divulgação de Resultados

O exercício social do FUNDO terá duração de 1(um) ano, com início em 1º de janeiro de cada ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente.

Anualmente, a assembléia geral de quotistas deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social.

Encerrando-se o exercício social e, após a validação pelo Auditor Independente, as demonstrações contábeis estarão disponíveis no site http://www.aaam.com.br ou na sede do administrador.

Tributação

A tributação aplicável aos QUOTISTAS será a seguinte:

Imposto de Renda Fonte (IRF): Os rendimentos ou ganhos de capital distribuídos pelo FUNDO aos QUOTISTAS serão tributados, quando do resgate das quotas, à alíquota de 15% (quinze por cento).

IOF/Títulos: Atualmente, as operações da CARTEIRA e os resgates de quotas de fundos de investimento em ações estão sujeitos à alíquota zero no que se refere ao IOF/Títulos.

A tributação aplicável ao FUNDO será a seguinte:

(i) Imposto de Renda (IR): A atual legislação fiscal estabelece que a carteira do FUNDO não está sujeita à incidência de imposto de renda; (ii) IOF/Títulos: A atual legislação fiscal estabelece que os recursos do FUNDO não estão sujeitos à incidência do IOF/Títulos;

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(iii) Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF): A atual legislação fiscal estabelece que as operações realizadas pelo FUNDO não estão sujeitas à incidência de CPMF.

Pode haver tratamento tributário diferente do acima exposto de acordo com a natureza jurídica do quotista. Em decorrência das alterações constantes às quais a legislação fiscal brasileira está sujeita, novas obrigações podem ser impostas sobre os quotistas e/ou sobre o FUNDO pelas autoridades fiscais no futuro.

Política de Divulgação De Informações

O ADMINISTRADOR disponibilizará aos interessados, em sua sede, as seguintes informações:

(i) diariamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diário;

(ii) mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; (ii); e, as informações relativas ao perfil mensal;

(iii) semanalmente, no primeiro dia útil da semana subseqüente, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade;

(iv) anualmente, no prazo de 90 (dias) contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;

(v) formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do seu regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembléia.

Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo 30 (trinta) dias, improrrogáveis

O ADMINISTRADOR deixará disponível em sua sede os resultados do FUNDO em exercícios anteriores e, outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis.

Outras Informações

O ADMINISTRADOR, na qualidade de administrador do FUNDO, poderá receber remuneração de distribuição relativa ao investimento que o FUNDO fizer em fundos de investimento. A referida remuneração poderá ser diferenciada em função dos diversos fundos de investimento recebendo aplicações.

Atendimento ao Quotista

O ADMINISTRADOR mantém uma equipe de consultores de investimento especializados, para prestar esclarecimentos sobre o FUNDO e assessoria financeira aos investidores, os quais podem ser contatados através do telefone 0800 167325, de segunda à sexta, das 8:00 h às 22:00 h. Outras solicitações ou informações poderão ser obtidas diretamente com o gerente de relacionamento, ou ainda pelos sites na Internet http://www.real.com.br ou http://www.aaam.com.br