Monografia John Rawls
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..............................................................................................................91. 1. Critica ao utilitarismo....................................................................................................111.2 A IDEIA DE CONTRATO SOCIAL ............................................................................16Rawls, com o intuito de fundamentar sua critica ao utilitarismo através do contrato social,ele parte da descrição do papel da justiça na cooperação social e assim, afirma seu objetivo:...............................................................................................................................................16
Não podendo afastar-se das toarias contratualista clássicas, Rawls orienta-se em pensadorescomo Locke, Rousseau e Kant como ponto de partida para estruturar sua concepção de
justiça como equidade em defesa de uma sociedade mais justa, ressuscitando a filosofiailuminista, que através do contrato social, possa garantir que a estrutura básica, que é oobjeto primeiro de justiça, realize-se a todos os indivíduos que compõem a sociedade.. . .17Dever-se-á levar em conta que Rawls não pretende com o contrato original “inaugurar determinada sociedade ou de estabelecer uma nova forma de governo(RAWLS, 2008, p.13)”, pelo contrário, o objetivo é que os princípios de justiça que regulam a estrutura básicada sociedade sejam o objeto do acordo original. Esses princípios, baseia-se que pessoaslivres e racionais interessadas em constituir seus próprios interesses, entrariam em comumacordo de igualdades e a partir desse ponto, definiriam as condições fundamentais dessarelação politica social............................................................................................................17
Na concepção de justiça como equidade, a ideia de posição original representa na teoriaclássica do contrato social o estado de natureza. Para Rawls o contrato social não éconcebido como histórico mas sim como hipotético, para que se possa elaborar determinadaconcepção de justiça. E é nesse ponto que fica claro que Rawls pretende elaborar umsistema kantiano da doutrina do contrato. São marcas essenciais dessa situação a ideia deque nenhum individuo conhece seu lugar na sociedade, nem posição social, nem o valor representativo econômico e socialmente dos seus dotes naturais, inteligência, força e outrassituações igualmente relacionadas. Rawls, no esforço de ampliar intelectualmente oconceito de justiça para fortalecer sua teoria afirma: ...........................................................18
Nota-se que a posição original é tida por Rawls como o estado adequado para a realizaçãodo acordo hipotético entre indivíduos e cujos consensos alcançados nela são equitativos. Em
seguida discutir-se-á melhor o conceito de posição original assim como o véu de ignorânciana concepção rawlsiana, como meios para alcançar a justiça como equidade.....................181.4 O VÉU DA IGNORÂNCIA...........................................................................................24
2. O SIGNIFICADO DE JUSTIÇA COMO EQUIDADE EM JOHN RAWLS................272.1. O PAPEL DA JUSTIÇA................................................................................................272.2. O OBJETO DA JUSTIÇA.............................................................................................292.3. A IDEIA CENTRAL DA TEORIA DA JUSTIÇA.......................................................323. O CONCEITO DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA E DE RAZÃO PUBLICA EMJOHN RAWLS ...................................................................................................................363.1. A RAZÃO PÚBLICA ...................................................................................................373.1. A RAZÃO NÃO PÚBLICA .........................................................................................42
3. A LIBERTAÇÂO DA VONTADE DE VIVER............................................................463.1. A AFIRMAÇÃO DA VONTADE DE VIVER.............................................................46
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3.2. A NEGAÇÃO DA VONTADE DE VIVER..................................................................463.3. A NEGAÇAO DA VONTADE DE VIVER CONQUISTADA PELA ARTE.............473. 4. A NEGAÇAO DA VONTADE DE VIVER MEDIANTE A ATITUDE ETICA ......48
3.4.1. A superação do principio de individuação..............................................................48
3.4.2. O princípio de justiça .............................................................................................483.5. A LIBERTAÇAO DA VONTADE DE VIVER PELO ASCETICISMO....................49CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................50REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................51
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INTRODUÇÃO
O objetivo no presente projeto monográfico, é de através de uma analise
bibliográfica, entender o conceito de justiça como equidade em John Rawls e qual a
sua contribuição em uma sociedade democrática deliberativa.
Sendo assim, para o desenvolvimento do trabalho toma-se como obra
referencial, Uma teoria da justiça, já que é justamente nessa obra, que John Rawls
expôs os princípios fundamentadores da sua teoria politica. Tal procedimento, de
forma alguma, esgota qualquer aprofundamento e pesquisa em outras fontes
referentes à problemática sobre o assunto. Pelo contrário, elas servem de apoio
para o desenvolvimento do trabalho, como referências bibliográficas secundárias. Na
escolha da respectiva temática levaram-se em consideração os seguintes motivos
elencados abaixo.
Justifica-se, o presente trabalho, levando-se em consideração alguns
elementos entre estes, inclui-se um de ordem puramente pessoal, ou seja, partindo
de um particular interesse pelo tema da justiça social como fundamentação de uma
sociedade democrática, percebe-se que é necessário um aprofundamento nessa
problemática. Com o intuito de buscar a melhor compreensão pessoal da temática
proposta.
O objetivo geral transcorrerá na perspectiva de demonstrar como estrutura-se
a concepção de justiça como equidade em Rawls, que tem sua fonte inspiradora na
critica a filosofia moral moderna utilitarista, sistema criado por autores brilhantes
como Hume e Adam Smith, Bentham e Mill, que eram teóricos sociais e economistas
e que em sua doutrina moral foi estruturada para atender aos requisitos de seus
interesses mais gerais e encaixar-se em um esquema abrangente. analisou-se a
critica de Rawls ao utilitarismo que é uma ideologia do capitalismo, ou da burguesia,
que falta-lhe em sua base teórica um princípio de justiça pois, não se preocupa com
a partilha. Problema que Rawls tenta resolver a partir da doutrina contratualista, cujo
“objetivo é apresentar um conceito de justiça que generalize e leve a um nível mais
alto de abstração a difundida teoria do contrato social, tal como se encontra
formulada por Locke, Rousseau e Kant”(RAWLS, 2008, p.13). Descrever-se-á, a
interpretação que Rawls faz sobre a situação inicial, ou a posição original como um“status quo” inicial apropriado, que garanta que o acordo, nele encontrado, seja
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equitativo, cuja postura abstrata, neutra, hipotética, descomprometida com quaisquer
condições individuais dos participantes do acordo, onde o véu da ignorância permiti
que as informações necessárias para o acordo seja racional. Sobre o sentido de
justiça como equidade, que sendo uma concepção liberal, emerge de certa tradição
política e adota como ideia organizadora básica a da sociedade como sistema justo
de cooperação , através do tempo e da substituição das gerações. Procurou-se
evidenciar através das estruturas acima a forma como Rawls constrói seu
argumento de justiça como equidade. Finalmente, fecha-se o capitulo analisando
como a justiça politica, que transfere a equidade das condições do acordo para os
princípios, acaba sendo puramente procedimental, resultado de uma construção.
Já, os objetivos específicos, estão divididos em: 1. Analisar o significado de justiça
como equidade em John Rawls; (Primeiro capitulo). 2. Relacionar o conceito de
democracia deliberativa e de razão pública e razão não-publica em John Rawls;
(Segundo Capítulo); 3. Apresentar os princípios de justiça e sua relação com as
instituições (Terceiro capítulo).
No primeiro capítulo analisar-se-á à critica de Rawls ao utilitarismo que é uma
ideologia do capitalismo, ou da burguesia, que falta-lhe em sua base teórica um
princípio de justiça pois, não se preocupa com a partilha. Problema que Rawls tentaresolver a partir da doutrina contratualista, nota-se que Rawls tem como “objetivo
apresentar um conceito de justiça que generalize e leve a um nível mais alto de
abstração a difundida teoria do contrato social, tal como se encontra formulada por
Locke, Rousseau e Kant”(TJ,3, p. 11/33). Discutiu-se a interpretação que Rawls faz
sobre a situação inicial, ou a posição original como um “status quo” inicial
apropriado, que garanta que o acordo, nele encontrado, seja equitativo, cuja postura
abstrata, neutra, hipotética, descomprometida com quaisquer condições individuaisdos participantes do acordo, onde véu da ignorância permiti que as informações
necessárias para o acordo seja racional. Sobre o sentido de justiça como equidade,
que sendo uma concepção liberal, emerge de certa tradição política e adota como
ideia organizadora básica a da sociedade como sistema justo de cooperação ,
através do tempo e da substituição das gerações. Procurou-se evidenciar através
das estruturas acima a forma como Rawls constrói seu argumento de justiça como
equidade. Finalmente, fecha-se o capitulo analisando como a justiça politica, quetransfere a equidade das condições do acordo para os princípios, acaba sendo
puramente procedimental, resultado de uma construção.
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1. A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA COMO EQUIDADE NO PENSAMENTO DE
JOHN RAWLS E SUA ARTICULAÇÃO EM UMA SOCIEDADE DEMOCRATICA
No presente capítulo, procurar-se-á demonstrar o caminho construído por
John Rawls iniciado pela critica ao utilitarismo, tal sua doutrina contratualista como
alternativa para resolver o problema criado pelo utilitarismo de que ações e práticas
deveriam ser consideradas justificadas na medida em que promovem a maior
felicidade geral. Analisar-se-á ainda, a natureza hipotética do contrato social
rawlsiano assim como sua ideia de posição original e o véu da ignorância como meio
para excluir qualquer conhecimento que tenda a dar origem ao preconceito, à
distorção e a confrontação dos homens entre si. Concluir-se-á o presente capitulo
descrevendo como Rawls entende a justiça, não em termos doutrinários clássicos,
mas a justiça como equidade.
1. 1. Critica ao utilitarismo.
No fim do século XVIII na Europa, surgia o movimento filosófico conhecidocomo utilitarismo, expandindo-se na Grã-Bretanha um século depois(XIX). Teve
como principais fundadores Helvetius, David Hume, Jeremy Bentham, John Austin e
Stuart Mill. Tal pensamento consagrou-se como norteador nas teorias econômicas
modernas.
Em sua formatação simples, o utilitarismo afirma um princípio básico de
justificação:
ações e práticas deveriam ser consideradas justificadas na medida em quepromovem a maior felicidade geral. Diz-se que ações e práticas têm utilidade àmedida que proporcionam a felicidade geral, e inutilidade conforme produzem osofrimento geral(Colin Bird, 2011, p.61).
Fica evidente que o objetivo principal do utilitarismo é de viabilizar ações e
práticas sociais que possam maximizar a utilidade.
O utilitarismo é em sua essência uma teoria consequencialista pois, para os
utilitaristas, algo é justificável ao considerar suas consequências para o bem-estar daqueles a quem afeta. Inspirados pelo Iluminismo pela ciência e pela matemática,
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os utilitaristas clássicos buscavam tornar a ética consequencialista mais cientifica e
precisa. “Sua esperança era que a justificação ética pudesse afinal se tornar uma
questão de cálculo matemático escrupuloso, como a mecânica e a engenharia”(Colin
Bird, 2011, p.61).
Para tal perspectiva egocêntrica e que, implicitamente, traz anseios
particulares, demonstrar-se-á facilmente essa convicção no seguinte cálculo:
Primeiro, avaliamos os feitos prováveis de alguma ação ou intuição A sobre cadaum dos indivíduos em posição de ser afetados por ela. Com base nisso,determinamos os custos e benefícios (isto é, a utilidade e a inutilidade) de A paracada um desses indivíduos. Conferimos o mesmo peso aritmético a todas essascontagens individuais para avaliação da utilidade, depois somamos e
determinamos a quantidade total de utilidade que resultaria de A. Então, seguimoso mesmo procedimento para cada uma das alternativas disponíveis (B,C,D) eselecionamos a opção com a utilidade agregada mais elevada(Colin Bird, 2011,p.62).
O bem-estar agregado na perspectiva utilitarista demonstra um
distanciamento do conceito clássico de bem comum, que em contraponto facilita a
vantagem mútua. Dentro dessa concepção, para uma ação ou fato ser justificado
como bem comum, é indispensável mostrar que cada pessoa envolvida obtém
algum beneficio. Já para à relação agregada, o que importa é o total geral do bem-
estar, desprezando se a posição de cada individuo é melhorada. “A adoção dos
utilitaristas desta concepção os expõe à alegação de que eles permitiriam a
imposição de sacrifícios injustos a uns poucos para promover o bem estar de
muitos”(Colin Bird, 2011, p. 62).
A justiça é a virtude primeira das instituições sociais, assim como a verdade o é dossistemas de pensamento. Por mais elegante e econômica que seja, deve-se rejeitar ou retificar a teoria que não seja verdadeira; da mesma maneira que as leis e asinstituições, por mais eficientes e bem organizadas que sejam, devem ser reformuladas ou abolidas se forem injustas(JOHN RAWLS, 2008. p.04).
John Rawls, inicia o primeiro capitulo do seu livro Uma teoria da justiça,
discutindo sobre o papel da justiça e que tipo de ideais filosóficos são válidos ou
não nas instituições sociais. Sua obra, em grande parte procura responder a esse
problema e, ataca severamente a ideologia utilitarista clássica, presente na maior
parte dos sistemas políticos democráticos existentes. Rawls, deixa claro o foco dasua critica ao ideal utilitarista quando afirma que:
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a justiça nega que a perda da liberdade de alguns se justifique por um bem maior desfrutado por outros. Não permiti que os sacrifícios impostos a poucos sejamcontrabalançados pelo número maior de vantagens de que desfrutammuitos(RAWLS, 2008, p, 04).
É fato que o utilitarismo, constitui-se em um método capaz de organizar
diferentes alternativas diante de dilemas morais, como por exemplo de que a melhor
opção é a que mais contribui para o bem-estar geral. A busca de Rawls em formular
um concepção contra o utilitarismo inicia-se por rejeitar o utilitarismo em eu aspecto
da concepção teleológica ou consequencialista. Sendo Rawls um liberal, defendeu
uma concepção não-consequencialista(deontológica), que segundo Gargarella:
é uma concepção segundo a qual a correção moral de um ato depende dasqualidades intrínsecas dessa ação, e não, como ocorre nas posturas teleológicas,de suas consequências, de sua capacidade para produzir certo estado de coisaspreviamente avaliado(GARGARELLA, 2008, p. 05).
Levando-se em consideração que toda teoria ética é composta de duas
partes, uma teoria do bem, sobre qual e quais seriam o bens valiosos, e, outra
teoria do que é correto, neste caso o que devemos fazer. Observar-se-á, que o
consequencialismo subordina a teoria do correto à teoria do bem, no sentido que,deve-se fazer aquilo que maximize o bem, proposta, que representa o ideal
utilitarista que, deve-se maximizar o bem estar-estar geral. Contudo, o deontológico,
parte do pressuposto de que o correto é independente do que é bom e muito mais,
tem relevância sobre o que é bom.
Agora, no tocante aos problemas do cotidiano, como por exemplo, escolhas
feitas para determinada situação que corroborem a beneficiar a maioria; aceitamospoliticas que focam o bem-estar geral; a ideia da pratica consequencialista com o
objetivo de avaliar determinada ação, e como tal ação contribui para obtermos um
certo estado e coisas que considera-se intrinsicamente bom. E nesses aspectos o
utilitarismo afirma-se com soluções consequencialista. Gargarella, expõe as
possíveis razões que expliquem o interesse despertado pelo utilitarismo:
Antes de mais nada, cabe ressaltar o fato de que o utilitarismo nos sugere que – em
casos de dúvida sobre qual politica adotar perante determinado conflito deinteresses – avaliemos as distintas alternativas em jogo, considerando os
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interesses dos diferentes indivíduos que poderiam ser beneficiados ouprejudicados a partir de tais concepções(GARAGARELLA, 2008, p.4)
Rawls argumenta que, as teorias teleológicas, que estrutura toda a
concepção utilitarista justificando-a, têm um forte apelo intuitivo pois parecem
expressar a ideia de racionalidade.
É natural pensar que racionalidade consiste em elevar algo ao máximo e que, emquestões morais, o que deve ser elevado ao máximo é o bem. De fato, é tentador supor que é evidente por si mesma a afirmação de que se deriva organizar tudo demodo a conduzir ao bem maior(RAWLS, 2008, p. 30).
Em uma teoria teleológica, o bem é definido independente do justo e,segundo Rawls, isso significa duas coisas:
Primeiro, a teoria explica nossos juízos ponderados relativos àquilo que constitui obem(nossos juízos de valores) como uma classe de juízos intuitivamentediscerníveis pelo bom senso, e então propõe a hipótese de que o justo consisteem elevar o bem ao máximo, como já foi especificado. Em segundo lugar, a teoriapermite-nos julgar o bem sem remissão ao que é justo. Por exemplo, se dizemosque o prazer é o único bem, então é provável que se possam reconhecer eclassificar os prazeres pelo valor por meios de critérios que não pressupõem
nenhum modelo do que é justo, ou do que em geral julgaríamos com tal. Contudo,se a distribuição dos bens também for considerada um bem, talvez de ordemsuperior, e a teoria nos orienta a produzir o bem máximo(incluindo-se, entre outros,o bem da distribuição), não temos mais uma perspectiva teleológica no sentidoclássico. O problema da distribuição recai no conceito de justo como oentendemos intuitivamente e, assim, falta à teoria uma definição independente dobem(RAWLS, 2008, p. 30).
A forma como é elaborada a teoria teleológica clássica, com clareza e
simplicidade, surgem quase sempre do fato de que dividem nossos juízos morais em
duas partes: “ao passo que uma delas é caracterizada separadamente, a outra é,depois, vinculada a primeira por um principio de maximização”(RAWLS, 2008, p. 30).
Notar-se-á, a forma distinta como as doutrinas teleológicas, considerando suas
diversas formas de expressão, especificam a concepção do bem.
Se o bem for entendido como a realização da excelência humana nas diversasformas de cultura, temos o que se pode chamar de perfeccionismo. Essa ideiaencontra-se em Aristóteles e Nietzsche, entre outros. Se o bem for definido comoprazer, temos o hedonismo; como felicidade, o eudaimonismo, e assim por
diante(RAWLS, 2008, p. 31).
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Interpretar-se-á o principio de utilidade em sua forma clássica, entendendo-
se como àquele que define o bem como satisfação do desejo, como satisfação
do desejo racional. Onde os termo da cooperação racional, no utilitarismo, define-
se pelo total mais elevado de satisfação dos desejos racionais dos indivíduos,
conclui-se que:
A característica marcante da teoria utilitarista da justiça é que não importa, excetoindiretamente, o modo como essa soma de satisfações se distribui entre osindivíduos, assim como não importa, exceto indiretamente, como cada pessoadistribui suas satisfações ao longo do tempo. A distribuição correta em ambos oscasos é a que produz a satisfação máxima(RAWLS, 2008, p. 31).
O caminho mais simples de estender o utilitarismo é implantar para toda a
sociedade o principio da escolha racional para um único ser humano. A partir dai, ou
seja, depois de entendido isso, fica claro o lugar do observador imparcial e a
afirmação na solidariedade na história do pensamento utilitarista. Para melhor
entender do que se trata o conceito do observador imparcial, observar-se-á:
É de fato, por meio da concepção do observador imparcial e do uso da identificaçãoempática na orientação da nossa imaginação que o principio adequado para umaúnica pessoa se aplica à sociedade. É esse observador que se supõe que realize aorganização necessária dos desejos de todas as pessoas em um único sistemacoerente de desejos; é por meio dessa construção que muitas pessoas fundem emuma só. Dotado de capacidades idéias de empatia e imaginação, o observador imparcial é o individuo perfeitamente racional que se identifica com os desejos dosoutros e os vivencia como se fossem seus. Desse modo, ele averigua a intensidadedesses desejos e lhes atribui um peso apropriado no sistema único de desejos cujasatisfação o legislador ideal tenta, então, elevar ao máximo por meio de ajuste nasnormas do sistema social(RAWLS, 2008, p.32).
Notar-se-à, nessa idéia de sociedade, que indivíduos separados são vistos
como um certo numero de curvas as quais necessita-se atribuir-lhes direitos e
deveres e colocar no ponto especificado meios escassos de satisfação, segundo
normas que viabilizem a máxima satisfação dos desejos. Entende-se então, que a
essência da decisão tomada pelo legislador ideal não é diferente da de um
administrador que elabora estratégias de como elevar os lucros ao máximo por meio
da produção de um produto ou daquele consumidor que escolhe elevar ao máximo
sua satisfação por meio da aquisição de um determinado bem.
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Em todos esses casos há uma única pessoa cujo sistema de desejos define amelhor distribuição de meios limitados. A decisão correta é, em essência, umaquestão de administração eficiente. Essa interpretação de cooperação social éconsequência de estender para a sociedade o princípio de escolha para um único
ser humano e, depois, fazer com que esta extensão funcione, fundindo todas aspessoas em uma por meio dos atos imaginativos do observador imparcial empático.O utilitarismo não leva a sério a distinção entre as pessoas(RAWLS, 2008, p. 33).
1.2 A IDEIA DE CONTRATO SOCIAL
Para combater o ideal utilitarista que, segundo Ernst Tugendhat é a
“ideologia do capitalismo ou da burguesia[...]Falta-lhe um principio de justiça: não se
preocupa com a partilha”(1997, p. 349/353). Rawls, busca na doutrina contratualista
resolver as lacunas sociais criadas pelo utilitarismo.
Ao apresentar a justiça como equidade, vou compará-la com o utilitarismo. Faço-opor diversos motivos, em parte como recurso expositivo, em parte porque asdiversas variantes da teoria utilitarista há muito predominam na nossa tradiçãofilosófica. E esse predomínio vem sendo mantido, apesar dos persistentes receiosque o utilitarismo suscita com tanta facilidade. A explicação dessa situação peculiar reside, creio, no fato de que não se apresentou nenhuma teoria construtiva
alternativa que tenha iguais virtudes de clareza e sistema e que, ao mesmo tempo,apazigue essas dúvidas. A minha conjectura é que a doutrina contratualista bem-elaborada consegue preencher essa lacuna. Acho que justiça como equidade é umesforço nessa direção(RAWLS, 2008, p. 62)”.
Rawls, com o intuito de fundamentar sua critica ao utilitarismo através do
contrato social, ele parte da descrição do papel da justiça na cooperação social e
assim, afirma seu objetivo:
A ideia central da justiça como equidade, ao apresentar a justiça como equidade,vou compará-la com o utilitarismo. Faço-o por diversos motivos, em parte comorecurso expositivo, em parte porque as diversas variantes da teoria utilitarista hámuito predominam na nossa tradição filosófica. E esse predomínio vem sendomantido, apesar dos persistentes receios que o utilitarismo suscita com tantafacilidade. A explicação dessa situação peculiar reside, creio, no fato de que nãose apresentou nenhuma teoria construtiva alternativa que tenha iguais virtudes declareza e sistema e que, ao mesmo tempo, apazigue essas dúvidas. A minhaconjectura é que a doutrina contratualista bem-elaborada consegue preencher essa
lacuna. Acho que justiça como equidade é um esforço nessa direção(RAWLS,2008, p. 62)”.
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Não podendo afastar-se das toarias contratualista clássicas, Rawls orienta-
se em pensadores como Locke, Rousseau e Kant1 como ponto de partida para
estruturar sua concepção de justiça como equidade em defesa de uma sociedade
mais justa, ressuscitando a filosofia iluminista, que através do contrato social,
possa garantir que a estrutura básica, que é o objeto primeiro de justiça, realize-se
a todos os indivíduos que compõem a sociedade.
Uma característica essencial da concepção contratualista de justiça é que aestrutura básica da sociedade é o objeto primeiro da justiça. A visão contratualistacomeça com a tentativa de elabora uma teoria da justiça para esse caso especial,mas de importância indubitável; e a concepção de justiça resultante tem uma certaprimazia reguladora com respeito aos princípios e critérios apropriados para osoutros casos. A estrutura básica é entendida como a maneira pela qual asprincipais instituições sociais se encaixam num sistema, e a forma pela qual essasinstituições distribuem os direitos e deveres fundamentais e moldam os benefíciosgerados pela cooperação social. Desse modo, a constituição politica, as formaslegalmente reconhecidas de propriedade e a organização da economia, assimcomo a natureza da família, são todas parte da estrutura básica. O objetivo inicialda teoria é chegar a uma concepção, aos princípios primeiros com os quaisoferecer diretrizes razoáveis para as questões clássicas e conhecidas de justiçasocial relacionadas a esse complexo de instituições. Essas questões definem osdados, por assim dizer, para os quais a teoria busca uma explicação(RAWLS, 2000,p. 309).
Dever-se-á levar em conta que Rawls não pretende com o contrato
original “inaugurar determinada sociedade ou de estabelecer uma nova forma de
governo(RAWLS, 2008, p. 13)”, pelo contrário, o objetivo é que os princípios de
justiça que regulam a estrutura básica da sociedade sejam o objeto do acordo
original. Esses princípios, baseia-se que pessoas livres e racionais interessadas em
constituir seus próprios interesses, entrariam em comum acordo de igualdades e a
partir desse ponto, definiriam as condições fundamentais dessa relação politica
social.
Devemos imaginar que aqueles que entram em cooperação social escolhem juntos,em um único ato conjunto, os princípios que devem atribuir os direitos e osdeveres fundamentais e determinar a divisão dos benefícios sociais. Os homens
1 Locke: Mediante o contrato social, os indivíduos saem do estado de natureza e ingressam no estado civil ou politico. Rousseau: O contrato social é ato coletivo de renuncia dos direitos naturais e de sua transferência àcomunidade ou ao corpo politico, constituído por todos. Kant: O contrato originário ou pacto social, enseja a passagem de natureza, onde qualquer posse é tão só provisória, para o estado civil, em que posse e propriedadesão peremptórias, com a finalidade de possibilitar o exercício do direito natural, através da coação(NEDEL,2000, p. 28)
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devem decidir de antemão como devem regular suas reinvindicações mútuas e qualdeve ser a carta fundacional de sua sociedade. Assim como cada pessoa devedecidir por meio de reflexão racional o que constitui seu bem, isto é, o sistema defins que lhe é racional procurar, também um grupo de pessoas deve decidir, de uma
vez por todas, o que entre elas será considerado justo e injusto. A escolha deseres racionais fariam nessa situação hipotética de igual liberdade, presumindo-se,por hora, que esse problema de escolha tem solução, define os princípios de justiça(RAWLS, 2008, p. 14).
Na concepção de justiça como equidade, a ideia de posição original
representa na teoria clássica do contrato social o estado de natureza. Para Rawls
o contrato social não é concebido como histórico mas sim como hipotético, para que
se possa elaborar determinada concepção de justiça. E é nesse ponto que fica claro
que Rawls pretende elaborar um sistema kantiano da doutrina do contrato.2 São
marcas essenciais dessa situação a ideia de que nenhum individuo conhece seu
lugar na sociedade, nem posição social, nem o valor representativo econômico e
socialmente dos seus dotes naturais, inteligência, força e outras situações
igualmente relacionadas. Rawls, no esforço de ampliar intelectualmente o conceito
de justiça para fortalecer sua teoria afirma:
Presumirei até mesmo que as partes não conhecem suas concepções do bemnem suas propensões psicológicas especiais. Os princípios de justiça sãoescolhidos por trás de um véu de ignorância. Isso garante que ninguém sejafavorecido ou desfavorecido na escolha dos princípios pelo resultado do acasonatural ou pela contingência de circunstâncias sociais. Já que todos estão emsituação semelhante e ninguém pode propor princípios que favoreçam sua própriasituação, os princípios de justiça são resultantes de um acordo ou pacto justo.Dadas as circunstâncias da posição original, a simetria das relações de todos paracom todos os demais, essa situação inicial é equitativa entre os indivíduos tidoscomo pessoas morais, isto é, como seres racionais com objetivos próprios ecapacitados, presumirei, para ter um senso de justiça(RAWLS, 2008, p. 15).
Nota-se que a posição original é tida por Rawls como o estado adequado
para a realização do acordo hipotético entre indivíduos e cujos consensos
alcançados nela são equitativos. Em seguida discutir-se-á melhor o conceito de
posição original assim como o véu de ignorância na concepção rawlsiana, como
meios para alcançar a justiça como equidade.
2 Rawls cita a obra de Kant A Metafisica dos Costumes, a parte I onde ele expressa com clareza que o pactosocial é hipotético.
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1.3 A POSIÇÃO ORIGINAL
Rawls, elabora a ideia de posição original a fim de descobrir que concepção
tradicional de justiça e suas variações ter-se-ão os princípios mais palpáveis para
realizar a liberdade e a igualdade(lembrando que Rawls era um liberal em suas
raízes filosóficas), pois, para Rawls a sociedade é um sistema equitativo de
cooperação entre cidadãos livres e iguais.
A posição original é, pode-se dizer, o status quo apropriado e, assim, os consensosfundamentais alcançados nela são equitativos. Isso explica a adequação daexpressão “justiça como equidade”: ela expressa a ideia de que os princípios da
justiça são definidos por acordo em uma situação inicial que é equitativa. Aexpressão não significa que os conceitos de justiça e equidade sejam idênticos,da mesma forma que a expressão “poesia como metáfora” não significa que osconceitos de poesia metáfora sejam idênticos(RAWLS, 2008, p. 15)
Observar-se-á na citação acima, que o que Rawls pretende é expressar que
uma concepção de justiça é mais razoável e mais justificável que outra, quando
indivíduos se utilizam da razão e assim, racionalmente na situação inicial decidiriam
seus princípios que moldariam o papel da justiça. É importante ressaltar que asconcepções de justiça só fazem sentido se aceitas por todas as pessoas
comprometidas ou interessadas por tal tema. Mediante esta questão, passar-se-á
para outra, a da justificação que se resolve pela via de um problema de deliberação,
e nesse ponto, precisar-se-á verificar os tipos de princípios que seriam racional
adotar, levando em consideração o modo como a questão está estruturada, que é
pelo contrato social. Naturalmente, dadas as condições e as formas como está
organizada a ideia de cooperação social em Rawls, vincular-se-á a teoria da justiçaà teoria da escolha racional.
Para que essa interpretação do problema da justificação tenha êxito, precisamos,naturalmente, descrever com algum grau de minúcia a natureza desse problemade escolha. O problema de decisão racional só encontra solução definitiva quandoconhecemos as convicções e os interesses das partes, suas relações entre si, asopções que têm a escolher, o procedimento por meio do qual toma suas decisõesetc. conforme as circunstâncias de escolha se apresentam de maneiras diversas,também são escolhidos princípios diferentes a elas correspondentes. O conceito
da posição original, como o denominarei, é o da interpretação filosoficamentepreferida dessa situação de escolha inicial para os fins da teoria da justiça(RAWLS,2008, p. 21).
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Como antes já mencionado, a justiça como equidade se apropria da doutrina
do contrato social para garantir os acordos entre indivíduos livres e iguais,
equalizando a cooperação social, não permitindo a algumas pessoas maior
oportunidade de barganha do que a outras, assim, na teoria rawlsiana repudia-se
ameaças do uso da força, a coerção, o falso discurso e a enganação. O que
descrito a pouco, não é desconhecido de ninguém, pois, “os acordos da vida
cotidiana são feitos numa situação especificada de forma mais ou menos clara ,
situação essa incrustada nas instituições fundamentais da estrutura básica(RAWLS,
2000, p. 66)”, mas o problema surge quando pretender-se-á estender a concepção
a essa estrutura fundamental, pois pelo modelo de justiça concebido por Rawls, o
do contrato social, este, precisar estar distante dessa estrutura básica e suas
características particulares, afim de que se estabeleça um acordo equitativo entre
os indivíduos considerados livres e iguais em uma sociedade.
A posição original, com os traços que chamei de “o véu da ignorância”3, é esseponto de vista o motivo pelo qual a posição original deve abstrair ascontingências do mundo social e não ser afetadas por elas é que as condiçõesde um acordo equitativo sobre os princípios de justiça politica entre pessoas livrese iguais devem eliminar as vantagens de barganha que surgem inevitavelmente
nas instituições de base de qualquer sociedade, em função de tendências sociais,históricas e naturais cumulativas. Tais vantagens contingentes e influenciasacidentais do passado não devem afetar um acordo sobre os princípios que hãode regular as instituições da própria estrutura básica, no presente e nofuturo(RAWLS, 2000, p. 66)
Salienta-se que a posição original deve ser considerada como um artificio
de representação, e assim todo acordo firmado por indivíduos livres e iguais deve
ser visto como hipotético e histórico4, e mesmo que acordos hipotéticos não
estabeleçam uma obrigação, a importância da posição original está nas váriaspossibilidades de pensar uma determinada situação como tal, sem que um principio
3 O véu da ignorância é uma condição tão natural que já deve ter ocorrido algo parecido a muitas pessoas. Aformulação apresentada no texto está implícita, julgo eu, na doutrina kantiana do imperativo categórico, tanto nomodo como esse critério procedimental é definido quanto no uso que Kant faz dele. Assim, quando nos sugeretestar nossa máxima ponderando como as coisas se passariam como se fossem uma lei universal da natureza,Kant tem de supor que não conhecemos nosso lugar dentro desse sistema natural imaginado(RAWLS, 2008, p.166).4 A situação hipotética que Rawls supõe tende a refletir sua intuição de que a escolha de princípios morais não pode estar subordinada a nossas situações particulares . Para impedir a influencia indevida das circunstâncias próprias de cada um, Rawls imagina uma discussão realizada por indivíduos racionais e interessados em simesmos, que se propõem eleger – por unanimidade, e depois de deliberar entre eles – os princípios sociais quedeverão organizar a sociedade(GARGARELLA, 2008, p. 21)
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seja escolhido a partir da influencia de nossos valores particulares, o que estabelece
a posição original sua condição subjetiva enquanto artificio de representação.
Para que sejam vistas como representantes de cidadãos livres e iguais em via deestabelecer um acordo sob condições equitativas , é necessário que as partesestejam simetricamente situadas. Além disso, parto da suposição de que uma denossas convicções refletidas é a seguinte: o fato de ocuparmos uma posição socialparticular não é uma boa razão para propor, ou esperar que os outros aceitem, umaconcepção de justiça que favoreça os que se encontram nessa mesma posição.Da mesma forma, o fato de professarmos uma determinada doutrina religiosa,filosófica ou moral abrangente, com a concepção do bem associada a ela, não éuma boa razão para propor, ou esperar que os outros aceitem, uma concepção de justiça que favoreça as pessoas que concordam com essa doutrina. Para expressar essa convicção de acordo com a posição original, não é permitido que as partes
conheçam a posição social daqueles que representam, ou a doutrina abrangenteespecifica da pessoa que cada uma delas representa(RAWLS, 2000, p. 67).
Busca-se na posição original, representar tanto a liberdade como a
igualdade incluindo as restrições às razões apresentadas de forma que ficaria claro
que tipo de acordo estaria se promulgando pelas partes representantes dos
cidadãos. É inegável que existem razões a favor e contra em todos os tipos de
concepções de justiça existentes e enquanto artificio de representação, “a ideia da
posição original serve como um meio de reflexão e auto esclarecimentopúblicos(RAWLS, 2000, p. 69).” A posição original defendida por Rawls, permite que
indivíduos esclarecidos, possam, em uma sociedade entendida como cooperação
entre cidadãos livres e iguais tenham uma visão ampla e ordenada do que é
justiça. E como mediadora dos interesses desses indivíduos a posição original
possibilita uma auto compreensão mais profunda ampliando a possibilidade de
acordos mais justos entre cidadãos de uma sociedade democrática deliberativa.
Introduzimos uma ideia como a da posição original porque parece não haver formamelhor de elaborar uma concepção politica de justiça para a estrutura básica apartir da ideia fundamental da sociedade como um sistema duradouro e equitativode cooperação entre cidadãos considerados livres e iguais. Isso pareceparticularmente evidente quando pensamos na sociedade como algo que seestende por gerações, herdando sua cultura publica e suas instituições sociais epoliticas(juntamente com seu capital real e estoque de recursos naturais) daquelesque viveram antes. No entanto o uso dessa ideia tem certos perigos. Enquantoartificio de representação, seu nível de abstração provoca mal entendidos. Emparticular, a descrição das partes pode parecer pressupor uma concepçãometafisica particular da pessoa como, por exemplo, a ideia de que a naturezaessencial das pessoas é independente e anterior a seus atributos contingentes,inclusive seus fins últimos e ligações particulares, e até mesmo sua concepção dobem e do caráter como um todo(RAWLS, 2000, p. 70).
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Para aprofundar a compreensão sobre a posição original precisar-se-á
entender o que motiva as partes neste contexto. Devido as limitações de
discernimento causado pelo véu de ignorância, pode as partes não perceberem o
que seria o bem para elas na concepção de justiça de equidade e tenderiam fazer
um “acordo racional em favor delas”(RAWLS, 2000, p.362). Rawls, na tentativa de
sanar essa lacuna em sua doutrina, lança a ideia de bens primários, que é articulada
da seguinte forma:
Que os bens primários são selecionados perguntando-se pelas coisas que são
geralmente necessárias como condições sociais e meios polivalentes para
possibilitar as pessoas realizar suas concepções específicas do bem e desenvolver e exercer suas duas capacidades morais. Aqui, precisamos examinar os requisitos
sociais e as circunstâncias normais da vida humana em uma sociedade
democrática. O fato de os bens primários serem condições necessárias para
realizar as capacidades morais , e serem meios polivalentes para um leque
suficientemente amplo de fins últimos, pressupõe vários fatos gerais sobre as
necessidades e capacidades humanas, suas fases características e requisitos de
desenvolvimento, relações de interdependência social e muito mais. Precisamos
pelo menos de uma interpretação geral dos planos racionais de vida que mostre por que eles normalmente tem uma certa estrutura e dependem dos bens primários
para sua formação. O que deve ser considerado como bens primários não é
decidido perguntando-se que meios gerais são essenciais para realizar aqueles fins
últimos que uma pessoa empírica ou histórica abrangente mostraria que as
pessoas habitual ou normalmente têm em comum(RAWLS, 2000, p. 362).
È evidente que talvez esses fins nem existam, e se existem, podem não
satisfazer os objetivos de uma concepção de justiça. Enquanto, os bens primários
não dependam de fatores históricos ou sociais, pois, esses bens primários surgem a
partir de uma concepção de pessoa, construída anteriormente. Para um melhor
entendimento do que seriam os bens primários, vejamos cinco tipos considerados
por Rawls em sua Teoria:
a - As liberdades fundamentais(liberdade de pensamento, consciência e
congêneres): essas liberdades são as condições institucionais essenciais e
necessárias para o desenvolvimento e exercício pleno e bem informado das duas
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capacidades morais5; essas liberdades também são indispensáveis para a proteção
de um amplo leque de concepções especificas do bem(dentro dos limites da
justiça). b – a liberdade de movimento e a livre escolha de ocupação num contexto
de oportunidades variadas: essas oportunidades permitem a realização de diversosfins últimos e a possibilidade de levar a cabo uma decisão de revisá-los e mudá-los,
se o desejarmos. c – Os poderes e prerrogativas de posições e cargos de
responsabilidade: eles abrem espaço para várias capacidades sociais e de
autonomia do eu. d – Renda e riqueza, estendidos em sentido amplo, como meios
polivalente(que tenham valor de troca): renda e riqueza são necessários para
realizar direta ou indiretamente uma grande variedade de fins, quaisquer que
sejam. e – As bases sociais de auto respeito: essas bases são aqueles aspectos
das instituições básicas em geral essenciais para que os cidadãos tenham um
vigoroso sentimentos de seu próprio valor como pessoas, e para que sejam
capazes de desenvolver e exercer suas capacidades morais e de promover seus
objetivos e fins com auto confiança(RAWLS, 2000, P. 363).
Poder-se-á vislumbrar o conceito de posição original como um recurso
expositivo que resume o significado das exposições aqui citadas como meio para
deduzir suas consequências. Também, tal concepção pode ser vista como intuitiva,
que de forma subjetiva, ajuda a olhar com mais clareza o ponto de vista necessário
a uma melhor interpretação das relações morais. O conceito de posição original
proporciona na teoria de Rawls avistar seus objetivos de equidade social com mais
precisão. Álvaro de Vita explica a posição original da seguinte forma:
A posição original é apenas um “dispositivo de exposição” criado para revelá-lo eajudar a “extrair suas conseqüências”. O véu da ignorância impenetrável da teoriade Rawls não decorre de uma concepção da identidade pessoal como “puracondição de agência” que se mantém sempre à distância de seus atributoscontingenciais, como quer Sandel, e sim de uma visão acerca de que formas dedesigualdade entre seus membros uma sociedade justa deveria ter por objetivoneutralizar. É essa visão, articulada a julgamentos morais refletidos (que, comovimos, podem ser alterados)acerca do que seja a equidade que determina, por assim dizer, a espessura do véu da ignorância(VITA, 1993, p. 56).Passemos agora para uma compreensão ampliada sobre o conceito do véu
da ignorância.
5 O primeiro desses casos está ligado à capacidade de ter um senso de justiça e diz respeito à aplicação dos princípios de justiça à estrutura básica da sociedade e suas políticas sociais. O segundo caso fundamental estáligado à capacidade de ter uma concepção do bem e diz respeito a aplicação dos princípios da razãodeliberativa na orientação da nossa conduta ao longo de toda a vida . A liberdade de consciência e a deassociação entram aqui. O que distingue os casos fundamentais é o escopo abrangente e o caráter básico doobjeto ao qual os princípios de justiça e da razão deliberativa devem ser aplicados(RAWLS, 2000, p. 389)
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1.4 O VÉU DA IGNORÂNCIA
No que concerne a ideia da doutrina contratualista de Rawls, cujo seu viésdeontológico, ou seja normativo, busca elaborar uma teoria da justiça, e esse último
como núcleo duro do seu pensamento, não obstante, utilizar-se-á vários outros
componentes que se aglutinam a esse núcleo duro, estabilizando e ampliando sua
concepção de justiça. A posição original como um desses componentes, não é um
fim em si mesma, e necessita de outros componentes que a justifique ou que lhe dê
sentido. Neste ponto é inevitável que se explique outra concepção do pensamento
rawlsiano, o véu da ignorância, para que se perceba como Rawls entrelaça várias
concepções para fundamentar uma justiça como equidade.
A ideia de uma posição original é configurar um procedimento equitativo, de modoque quaisquer princípios acordados nessa posição sejam justos. O objetivo é usar aideia de justiça procedimental pura como fundamento da teoria. Devemos, de algummodo, anular as consequências de contingências especificas que geram discórdiaentre os homens, tentando-os a explorar as circunstâncias sociais e naturais embeneficio próprio. Para fazê-lo, presumo que as partes se situam por trás de um véude ignorância. Elas desconhecem as consequências que as diversas alternativaspodem ter sobre a situação de cada qual e são obrigadas a avaliar os princípiosapenas com base em ponderações gerais. Presume-se, então, que as partes nãoconhecem certas particularidades. Em primeiro lugar, ninguém sabe qual é seulugar na sociedade, classe nem status social; além disso, ninguém conhece aprópria sorte na distribuição dos dotes e das capacidades naturais, sua inteligênciae força, e assim por diante. Ninguém conhece também a própria concepção dobem, as particularidades de seu projeto racional de vida, nem mesmo ascaracterísticas especiais de sua psicologia, como sua aversão ao risco ou suatendência ao otimismo ou ao pessimismo. Além do mais, presumo que as partesnão conhecem as circunstâncias de sua própria sociedade. Isto é, não conhecem aposição econômica ou política, nem o nível de civilização e cultura que essasociedade conseguiu alcançar(RAWLS, 2008, p.166).
A concepção do véu da ignorância sofreu muitas criticas, justamente por se
tratar de uma proposta audaciosamente abstrata, considera indivíduos racionais,
conscientes do Todo social e, que a partir do contrato postulam leis e normas
equitativamente viáveis a todas as partes, um argumento que parece não levar em
conta a condição complexa dos desejos humanos que podem levar um individuo a
não cumprir as condições do acordo inicial simplesmente por não achá-los mais
necessários. Nedel cita Carlos B. Gutierrez cuja critica observa que: o véu, destinado a subtrair os participantes do acordo original da influência dequalquer contingência arbitrária, acaba sendo ele próprio arbitrário ou
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caprichosamente seletivo. De um lado, priva os contratantes de toda informaçãoespecifica de suas circunstâncias particulares; e, de outro, permite conhecer até oque a generalidade dos mortais desconhece: leis da psicologia humana, bases daorganização social, princípios de teoria econômica, questões políticas, etc. acaba
sendo um véu verdadeiramente mágico(Nedel, 2000, p. 124).
Rawls, propõe que, o quanto possível, as partes envolvidas tenham ciência
de apenas alguns aspectos específicos de como, por exemplo, a sociedade está
sujeita a circunstâncias de justiça e a suas consequências, que percebam as
questões que norteiam a condição humana em sociedade, que sejam esclarecidos
quanto as questões políticas e econômicas. Assim, garantiria que as concepções de
justiça, fossem efetivadas em sistemas de cooperação social. Um ponto marcante
em sua concepção de justiça, é que ela, em si mesma, deve garantir sua própria
sustentabilidade. No que diz respeito a seus princípios, exige-se certo grau de
consistência para que quando aplicados à estrutura básica da sociedade, os
cidadãos envolvidos nesse processo, desenvolvam o senso de dever e passem a
agir segundo tais princípios, estabilizando-se neste caso a concepção de justiça.
A ideia do véu da ignorância suscita algumas dificuldades. Alguns podem objetar que a exclusão de quase todas as particularidades dificulta o entendimento dosignificado da posição original. Assim, talvez convenha salientar que uma ou maispessoas podem, a qualquer momento, passar a ocupar essa posição, ou, talvezmelhor, simular as deliberações6 dessa situação hipotética, simplesmenteraciocinando de acordo com as restrições apropriadas. Ao defender umaconcepção de justiça, devemos ter a certeza de que ela está entre as alternativaspermitidas e atende às restrições formais estipuladas. Considerações de espéciealguma podem ser apresentadas ao seu favor, exceto aquela que seria racionalapresentar caso não dispuséssemos do tipo de conhecimento que é excluído. Aavaliação dos princípios deve ocorrer em relação às consequências gerais de seureconhecimento público e de sua aplicação universal, presumindo-se que todosobedecerão a eles. Afirmar que seria escolhida determinada concepção de justiça
na posição original equivale a dizer que a deliberação racional que atende a certascondições e restrições atingiria determinada conclusão. Se necessário, aargumentação que leva a esse resultado poderia ser elaborada de maneira maisformal(RAWLS, 2008, p. 168).
Para Rawls, tais observações apontam que a posição original não pode se
vista como uma assembléia geral que viabiliza normas para indivíduos de uma
determinada época, muito menos uma assembléia de um povo que viveriam em uma
6 Consideração das alternativas possíveis que certa situação oferece à escolha. É o que Aristóteles quer dizer aofalar dos limites da deliberação, excluindo do âmbito dela não só o necessário(que não pode não ser), mastambém o fim. Uma vez posto o fim, examina-se como e por quais meios se poderá atingi-lo; sobre esses meios, portanto, versará a deliberação. A deliberação conclui-se e culmina na escolha((ABBAGNANO, 2007, p. 275).
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época específica. É portanto, uma concepção subjetiva, para que assim, o atributo
da intuição possa atuar, pois tal situação não está para pessoas reais ou possíveis.
A interpretação da posição original deve acontecer de forma que sempre que for
necessário, possa adotar sua perspectiva.
A posição original com seu véu da ignorância é um experimento mental designadopara duas coisas. Primeiro, elimina as vantagens e desvantagens do acordo, igualao poder de barganha e molda dessa forma as condições justas sob as quais osrepresentantes dos cidadãos são vistos apenas como pessoas livres e iguais. Aspartes são igualadas para representar os cidadãos como pessoas iguais. Segundo,molda as restrições nas razões adequadas a favor e contra os princípios da justiça.não é uma boa razão para um principio favorecer os interesses de certo gruposocial, como o rico ou o pobre ou os interesses de detentores de certas crenças e
valores. O véu da ignorância exclui o conhecimento da posição social, daconcepção do beneficio e conhecimento de interesses pessoais . a posiçãooriginal impede a defesa de princípios que atendam a eles com esse artifício derejeitar o conhecimento dos interesses. Reúne e torna distintas as restrições àdefesa dos princípios. O véu da ignorância nos força a analisar a sociedade não denossa posição, mas de forma objetiva e imparcial(SMITH, 2009, p. 210).
Rawls, busca demonstrar que como as diferenças entre as partes lhes são
desconhecidas, e todos são igualmente racionais e estão situados de forma
parecida, cada uma das partes se convence pelos mesmos argumentos. Para
compreender como se daria o acordo entre as parte, imagine que os indivíduos na
posição original, elegeriam um árbitro para poderem se comunicarem,
intermediando as opções sugeridas pelas partes e os critérios adotados para se
chegar a tais opções. Assim, o arbitro, inibe a tentativa de formar coalizões e informa
as partes quando alcançado o consenso.
Segue-se a conseqüência muito importante de que as partes não tem comonegociar no sentido usual. Ninguém conhece a própria situação na sociedade nemseus dotes naturais e, por conseguinte, ninguém tem a possibilidade de formular princípios sob medida para favorecer a si próprio. Poderíamos imaginar que umdos contratantes ameace não dar seu assentimento se os outros nãoconcordarem com princípios que lhe sejam favoráveis. Mas como ele pode saber que princípios são especialmente de seu interesse? O mesmo se aplica a formaçãode coalizões: se um grupo decidisse se coligar para prejudicar os outros, nãosaberia como favorecer a si próprio na escolha dos princípios. Mesmo que osmembros desse grupo conseguissem que todos concordassem com sua proposta,não teriam nenhuma garantia de que isso lhes seria vantajosos, já que não podem
identificar a si mesmos nem por nome nem por descrição. O véu da ignorânciapossibilita a escolha unânime de uma concepção de justiça em especial. Semesses limites impostos ao conhecimento, o problema da negociação na posiçãooriginal se tornaria insolúvel(RAWLS, 2008, p. 170)
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Por fim, Rawls leva em consideração que as partes possuem todas as
informações gerais e nenhuma dessas informações são ocultadas das partes. Nesse
sentido, a concepção de justiça é o alicerce publico dos termos da cooperação
social. O véu da ignorância determina certas restrições à complexidade dos
princípios podendo estender-se aos conhecimentos teóricos na situação original.
Contudo o importante é que os fundamentos da concepção publica de justiça esteja
claro para todos os indivíduos da sociedade na mediada em que as circunstâncias
permitirem. Passar-se-á para o próximo capitulo onde se descreverá o signicado de
justiça como equidade para Rawls.
2. O SIGNIFICADO DE JUSTIÇA COMO EQUIDADE EM JOHN RAWLS
No capitulo antecedente analisou-se a problemática em que Rawls inicia a
construção do seu pensamento, com base na doutrina normativa, criticou o modelo
político filosófico vigente, o utilitarismo, que domina as concepções políticas das
sociedades democráticas a séculos, e de que forma a partir do pacto social pode-secorrigir as más interpretações e aplicações desse sistema. Portanto, passar-se-á no
presente capitulo a descrição do significado da justiça como equidade, o papel da
justiça, o objeto da justiça e sua ideia central.
2.1. O PAPEL DA JUSTIÇA
Para Rawls, a justiça é a primeira das instituições sociais, assim como a
verdade o é dos sistemas de pensamento(RAWLS, 2008, p. 4). No tocante ao seu
pensamento, surge uma profunda reflexão que rejeita uma teoria que não seja
consistente assim como leis e instituições que por mais organizadas que sejam
devem ser reformuladas ou abolidas se praticarem quaisquer tipo de injustiça. Em
uma sociedade justa cada individuo tem uma inviolabilidade que precisa ser
preservada e respeitada.
Por isso, a justiça nega que a perda da liberdade de alguns se justifique por umbem maior desfrutados por outros. Não permite que os sacrifícios impostos a
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poucos sejam contrabalançados pelo número maior de vantagens de que desfrutammuitos(RAWLS, 2008, p. 4)
Portanto, entender-se-á que uma concepção de justiça para desempenhar
seu papel social é necessário que os indivíduos que constituem uma sociedade
sejam racionalmente esclarecidos a ponto de aceitarem para si os mesmos
princípios normativos necessários para chegarem à cooperação social efetiva e
equitativa. O papel da justiça como equidade é edificado para sanar “aquele impasse
de nossa história política recente que se revela na ausência de acordo sobre a
forma pela qual as instituições básicas devem ser organizadas para estar em
conformidade com a liberdade e a igualdade dos cidadãos enquantopessoas(RAWLS, 2000, p. 427).” Ou seja, em uma sociedade justa as liberdades
sociais, devem ser respeitadas e garantidas por lei, e esse direito não pode ser
negociado em relação a interesses particulares. Rawls é categórico nesse sentido e
apenas admite uma injustiça no seguinte sentido:
A única coisa que nos permite aquiescer a uma teoria errônea é a falta de umamelhor; de maneira análoga, a injustiça só é tolerável quando é necessária para
evitar uma injustiça ainda maior. Por serem as virtudes primeiras das atividadeshumanas, a verdade e a justiça não aceitam compromissos(RAWLS, 2008, p. 4)
Assim, a justiça como equidade apresenta-se como ferramenta social para
cidadãos de um regime constitucional, garantindo a igualdade e liberdade para todos
os membros da sociedade e que eles, percebam e defendam esta posição. Rawls
salienta que a concepção de pessoa é parte de uma concepção de justiça política e
social, caracterizando essas pessoas membros de uma sociedade de permanente
cooperação social. É necessário diferenciar a concepção de pessoa de uma
concepção de justiça política pois, em um regime democrático, as bases de
tolerância e cooperação social correm o risco de não se efetivarem caso o
entendimento do respeito mútuo for permeado apenas por ligações políticas, assim,
a cooperação livre e desinteressada dos resultados dos frutos da ação poderão
tornar-se impossíveis, prevalecendo assim o egoísmo e o individualismo.
Quem defende concepções distintas de justiça pode, então, concordar que asinstituições são justas quando não se fazem distinções arbitrárias entre pessoas naatribuição dos direitos e dos deveres fundamentais, e quando as leis definem um
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equilíbrio apropriado entre as reivindicações das vantagens da vida social quesejam conflitantes entre si. Os homens concordam com essa descrição deinstituições justas, contando que as ideias de distinção arbitraria e de equilíbrioapropriado, que estão contidas no conceito de justiça, estejam abertas para que
cada um as interprete segundo os princípios de justiça que aceita(RAWLS, 2008,p.6)
Na doutrina rawlsiana, é necessário que os planos dos cidadãos livres e
iguais, harmonizem-se uns aos outros, garantindo assim que suas atividades sejam
compatíveis entre si e que todas se realizem, porém sempre respeitando os limites
que correspondem a justiça. Percebe-se então que o projeto de cooperação social
está sedimentado, e caso haja infrações, deverá existir forças estabilizadoras que
garantam a ordem, o respeito e a harmonia entre os indivíduos livres e iguais.
2.2. O OBJETO DA JUSTIÇA
Considerar-se-á muitas coisas justas e injustas. Leis, determinadas ações
que nossos lideres políticos praticam, uma doença que nos acomete, quando somos
roubados, nas desilusões amorosas, o liquido amarelo sagrado, quando na boêmia
chega ao fim, assim como sentimentos de culpa, coerção e até mesmo as opiniões
das pessoas. Avaliamos todos os casos citados a partir de nossos valores
particulares, mas no que concerne o objeto da justiça na Teoria de Rawls é algo que
se comparado os quatro últimos mandatos de presidente da republica no Brasil,
entre os períodos de 1995 à 2003(Fernando Henrique Cardoso)7 e de 2003 à
2011(Luíz Inácio Lula da silva)8, onde na primeira era(FHC) podemos considerar
7 Fernando Henrique Cardoso foi presidente da República Federativa do Brasil por dois mandatos consecutivos:
o primeiro, de 1º de janeiro de 1995 a 1º de janeiro de 1999; e o segundo, de 1º de janeiro de 1999 a 1º de janeirode 2003. É sociólogo e autor de vários livros sobre mudança social e desenvolvimento no Brasil e na AméricaLatina. Nasceu no Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1931, numa família de militares. Foi casado com aantropóloga Ruth Corrêa Leite Cardoso (19.set.1930 – 24.jun.2008) e tem três filhos. Preside o InstitutoFernando Henrique Cardoso, que preserva e dá acesso ao seu arquivo pessoal, além de promover o debate sobredemocracia e desenvolvimento.8 Luís Inácio Lula da silva, metalúrgico brasileiro nascido em Garanhuns, Estado de Pernambuco, que comolíder do movimento sindical brasileiro chegou a Presidência da República (2002). Começou a militar nomovimento sindical (1969) e, seis anos depois, assumiu a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos de SãoBernardo do Campo e Diadema. Em pleno regime militar, liderou (1978) a primeira grande greve operária doBrasil em dez anos. Comandou a fundação do Partido dos Trabalhadores, o PT, e da Central Única dosTrabalhadores, CUT (1980). Pela primeira vez na história do Brasil, um operário chega ao topo do poder e Lulatornou-se, presidente da república em 2003. Ao longo do seu governo, o presidente brasileiro tornou-se o mais popular da história do país graças a sua simplicidade e imensa capacidade política, e fez o que mais os brasileirosqueriam: manter a inflação baixa. O presidente mostrou habilidoso o suficiente para manter as políticasmacroeconômicas herdadas de seu antecessor, além de implementar programas de transferência de renda. Graçasa estas e outras políticas públicas de sucessos e seu próprio carisma, o presidente foi reeleito (2006) para um
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como econômica e na segunda, a era(Lula), como marco da sua gestão as
questões sociais, sendo esta última, a que mais se aproximou do ideal equitativo
rawlsiano cujo, o objeto da justiça é a justiça social.
O objeto principal da justiça é a estrutura básica da sociedade, ou, maisprecisamente, o modo como as principais instituições sociais distribuem os direitose os deveres fundamentais e determinam a divisão das vantagens decorrentes dacooperação social. Por instituições mais importantes entendo a constituição políticae os arranjos econômicos e sociais mais importantes. Assim, a proteção jurídica daliberdade de pensamento e da liberdade de consciência, mercados competitivos, apropriedade privada dos meios de produção e a família monogâmica são exemplosde instituições sociais importantes. Em conjunto, como um só esquema, essasinstituições mais importantes definem os direitos e deveres das pessoas erepercutem em seus projetos de vida, no que podem esperar vir a ser e no grau debem-estar a que podem almejar(RAWLS, 2008, p. 8)
Notar-se-á, que para Rawls, o que marca e destaca a doutrina contratualista
da justiça é que a estrutura básica da sociedade é o objeto primeiro da justiça.
Entende-se como estrutura básica da sociedade a maneira pela qual as principaisinstituições sociais se arranjam em um sistema único, pelo qual consignam direitose deveres fundamentais e estruturam a distribuição de vantagens resultante dacooperação social(RAWLS, 2000, p. 3).
A ideia do contrato social vislumbra inicialmente possibilitar uma teoria da
justiça, que apesar de pontual, é de extrema importância, e o tipo de concepção de
justiça que resulta deste modelo de organização social, que se dá através do
contrato, tem em sua estrutura formal uma característica forte no sentido de regular
em relação aos princípios e critérios, que podem ser usados em outras situações.
Rawls, preocupa-se em estruturar sua teoria com cautela, e não procura nenhuma
tentativa de formular princípios iniciais que se apliquem de forma homogenia a todos
os objetos, pelo contrário, buscar-se-á desenvolver princípios para os objetos
pertinentes passo a passo, em uma sequência adequada. Justificar-se-á na teoria
rawlsiana como ponto de partida à estrutura básica pois, ela é considerada por
Rawls o objeto primeiro da justiça, como vimos anteriormente, e buscar-se-á
esclarecer através das características fundamentais da estrutura básica, em
contraste a outros arranjos sociais, promover conexões entre si e que somem aos
novo mandato (2007-2010).
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princípios de justiça. E sua investigação inicia-se a partir de alguns pontos
fundamentais:
Um contrato social é um acordo hipotético a) entre todos, e não apenas entrealguns membros da sociedade, e é b) um acordo entre eles enquanto membros dasociedade(como cidadãos) e não como indivíduos que ocupam uma determinadaposição ou exercem um determinado papel em seu interior. Segundo a formakantiana9 dessa doutrina, a qual denomino “justiça como equidade”, c) as partessão consideradas pessoas morais e livres , e d) o conteúdo do acordo consiste nosprincípios primeiros que devem regular a estrutura básica. Tomamos como dadouma pequena lista de concepções de justiça encontradas na tradição da filosofiamoral e, depois, perguntamos com quais dessas concepções as partesconcordariam quando as alternativas forem assim restringidas. Supondo-se quetenhamos uma ideia suficientemente clara das circunstancias necessárias para
garantir que qualquer acordo a que se chegue seja equitativo, o conteúdo da justiça para a estrutura básica pode ser determinado, pelo menos de formaaproximada, pelos princípios que seriam adotados(é claro que isso pressupõe arazoabilidade da tradição da filosofia moral; mas de que outro ponto de partidadispomos?). Desse modo, a justiça procedimental pura é invocada em seu nívelmais elevado: a equidade das circunstâncias transfere para a equidade dosprincípios aceitos(RAWLS, 2000, p. 310)
No que concerne a justiça de um arranjo social que necessita em sua
estrutura de como é atribuído os direitos e os deveres e também as oportunidades
econômicas fundamentais e das condições sociais dos diversos setores da
sociedade. Notar-se-á que os princípios que fundamentam e satisfazem as
estruturas básicas da sociedade possam se ampliados para todos os casos, pois
cada tipo de organização social os consensos mediante o próprio contexto devem
ser necessariamente diferente.
Esses princípios podem não funcionar nas normas e nas práticas de associações
privadas ou de grupos sociais menos abrangentes. Podem ser irrelevantes para asdiversas convenções e para os diversos costumes informais da vida cotidiana;podem não elucidar a justiça, ou, talvez melhor, a equidade de arranjoscooperativos voluntários ou dos procedimentos para realizar acordos contratuais.As condições do direito dos povos podem exigir outros princípios, inferidos demaneira um tanto diferente. Ficarei satisfeito se for possível formular umaconcepção razoável de justiça para a estrutura básica da sociedade, concebida,
9 Kant, parte da ideia de que os princípios morais são objeto de escolha racional(ideia de autonomia). Elesdefinem a lei moral que os homens podem racionalmente almejar para dirigir sua conduta numa comunidadeética. A filosofia moral torna-se o estudo da concepção e do resultado de uma decisão racional adequadamentedefinida. Essa ideia tem conseqüências imediatas, pois, tão logo pensamos os princípios morais como alegislação para um reino dos fins, torna-se claro que esses princípios não só devem ser aceitáveis para todos, masdevem também ser públicos. Por fim, Kant supõe que essa legislação moral deve ser acatada em condições quecaracterizem os homens como seres racionais iguais e livres(RAWLS, 2008, p. 312).
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por ora, como um sistema fechado, isolado das outras sociedades(RAWLS, 2008,p. 9).
Há de se ter claro que na elaboração de uma concepção de justiça para a
estrutura básica da sociedade é uma manobra que consiste num valor
essencialmente da própria natureza do conceito. É óbvio que o conceito da estrutura
básica é algo muito vago, porém, não é motivo de ignorá-la, só por que seus
princípios não satisfazem em todas as situações. Vejamos assim, que a concepção
de justiça social se revela num primeiro momento ou melhor, permite um padrão por
meio do qual se devem avaliar os aspectos distributivos da estrutura básica da
sociedade, jamais confundindo esse padrão com princípios que afirmam outros
aspectos de outras virtudes, pois considerar-se-á a estrutura básica com tal
maleabilidade de aceitação de conceitos que podem ser eficiente ou ineficientes,
liberais ou antiliberais, assim como justos e injustos.
Uma concepção completa, que define os princípios de justiça de todas as virtudesda estrutura básica, juntamente com seus respectivos pesos quando em conflito, émais do que uma concepção da justiça; é um ideal social. Os princípios de justiça
são apenas uma parte, embora talvez a mais importante, de tal concepção. Umideal social, por sua vez, está ligado a uma concepção de sociedade, uma visão decomo se devem entender os objetivos e propósitos da cooperação social. Asdiversas concepções de justiça provém das distintas noções de sociedade, contraum plano de fundo de visões conflitantes acerca das necessidades naturais e dasoportunidades da vida humana(RAWLS, 2008, p.11).
Observou-se como é complexa a definição do objeto da justiça e como carece
a primeira análise de sustentação teórica. Tendo a estrutura básica da sociedade
como seu objeto principal, delineou-se o que Rawls entende por está estrutura e a
partir de quais princípios se deu a análise e de que forma foi concebida a ideia para
reflexão. Passemos para o próximo tópico, a ideia central da teoria da justiça.
2.3. A IDEIA CENTRAL DA TEORIA DA JUSTIÇA
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Rawls, quando inicia sua explicação sobre o que é a teoria da justiça, qual o
foco de tal concepção ele é claro na sua explicação, “a teoria da justiça como
equidade está concebida como uma concepção política da justiça(RAWLS, 2000, p.
203), o que nos remete a entender que tal concepção de justiça é uma concepção
moral, que tem como ad hoc ser aplicada nas instituições econômicas, sociais e
políticas, em especial a estrutura básica, que já vimos anteriormente, de uma
sociedade democrática.
Uma vez que a teoria da justiça como equidade é concebida como uma concepçãopolítica válida para uma democracia, ela deve tentar apoiar-se apenas nas ideiasintuitivas que estão na base das instituições políticas de um regime democrático
constitucional e nas tradições publicas que regem a sua interpretação. Trata-se deuma concepção política em parte porque ela provém de uma certa tradiçãopolítica(RAWLS, 2000, p. 205)
Notar-se-á que Rawls deseja demonstrar com a teoria da justiça como
equidade, uma concepção válida para um sistema democrático e que também seja
suficientemente organizada e razoável podendo ser uma alternativa ao modelo
político utilitário que dominou a tradição política por muito tempo, e como vimos na
discussão sobre o contrato social, é a partir dessa doutrina que ele pretende
sustentar uma concepção de justiça que “generalize e eleve a um nível mais alto de
abstração esse modelo do pacto social[...]cuja ideia norteadora é que os princípios
de justiça para a estrutura básica da sociedade constituem o objeto do acordo
original(RAWLS, 2008, p. 13).” Historicamente a forma com que se desenvolveu o
pensamento democrático não se preocupou em organizar as instituições básicas de
forma que pudessem garantir os direitos e as liberdades básicas dos indivíduos cujo
deveriam ser considerados como pessoas morais10, ou seja, livres e iguais. Há um
problema na forma com que se entende os valores de liberdade e igualdade na
estrutura básica da sociedade. Tal conflito está intimamente relacionado na
construção do ideal democrático. Observando-se as tradições da filosofia política,
como de Locke, que dá mais importância ao que Benjamin Constant chama de
liberdade dos modernos11, ou seja, a liberdade de pensamento e de consciência,
10 Para Rawls, os membros de uma sociedade são concebidos como pessoas morais que podem cooperar tendoem vista a vantagem mútua, e não somente como indivíduos racionais que têm desejos e metas a satisfazer.11 A liberdade dos modernos, ou liberdade negativa, é a liberdade privada ou o exercício do individuo do seudireito natural de gerir sua vida como bem entende.
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assim como determinados direitos básicos da pessoa e da propriedade e a tradição
filosófica de Rousseau, que destaca a liberdade dos antigo12, no que concerne a
igualdade das liberdades políticas e os valores da vida pública. Rawls, diante desses
contrapontos os coloca como vagos e historicamente inconsistentes, porém os usa
para alicerçar suas ideias.
A teoria da justiça como equidade tenta arbitrar entre essas tradições concorrentes,em primeiro lugar propondo dois princípios de justiça para servirem como guias naefetivação, pelas instituições básicas, dos valores da liberdade e da igualdade, edepois definindo um ponto de vista segundo o qual esses princípios aparecemcomo mais apropriados do que outros para a natureza dos cidadãos de umademocracia, se eles forem considerados como pessoas livres e iguais[...]porém o
que é preciso mostrar é que uma certa organização da estrutura básica, certasformas institucionais são melhores para efetivar os valores da liberdade e daigualdade quando mos cidadãos são considerados como pessoas livres e iguais –isto é, como dotadas de uma personalidade moral que lhes permite participar deuma sociedade encarada como um sistema de cooperação equitativa com vistas àvantagem mútua. Esses dois princípios de justiça se enunciam portanto da seguintemaneira: (1) cada pessoa tem o direito igual a um sistema plenamente adequado deliberdades e de direitos básicos iguais para todos, compatíveis com um mesmosistema para todos. (2) as desigualdades sociais e econômicos devem preencher duas condições: em primeiro lugar, devem estar ligados a funções e a posiçõesabertas a todos em condições de justa(fair) igualdade de oportunidades; e, emsegundo lugar, devem proporcionar a maior vantagem para os membros mais
desfavorecidos da sociedade(RAWLS, 2000, p. 207).
Buscar-se-á com as ideias básicas da teoria da justiça como equidade
apontar que elas são relevantes a uma concepção política da justiça, sendo a ideia
intuitiva fundamental, aquela que proporciona um ajuste tal que liga de forma
sistemática outras ideias intuitivas básicas e que as coordena, para demonstrar que
a sociedade é um sistema equitativo de pessoas livres e iguais. Portanto, a teoria da
justiça como equidade inicia-se em uma intuição que está, aparentemente,
empregada no pensamento da cultura pública de uma sociedade democrática. Neste
sentido entende-se que “o objetivo da teoria da justiça como equidade não é
metafísico nem epistemológico, mas prático(RAWLS, 2000, p. 211)”,
A teoria da justiça como equidade parti da ideia de que a sociedade deve ser concebida como um sistema equitativo de cooperação, e por isso ela adota umaconcepção da pessoa que está de acordo com essa ideia. Desde os gregos, tantoem filosofia como em direito, o conceito de pessoa foi compreendido como o de um
12 A liberdade dos antigos, ou liberdade positiva, é concebida como a participação ativa dos cidadãos na vida pública da cidade.
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ser que pode participar da vida social ou nela desempenhar um papel e que,portanto, exerce e respeita diversos direitos e deveres dessa vida social. Assim,dizemos que uma pessoa é um cidadão, isto é, um membro plenamente ativo dasociedade durante toda a sua vida. Acrescentamos “durante toda sua vida” porque
concebemos a sociedade como um sistema de cooperação mais ou menoscompleto e auto-suficiente, deixando espaço para todas as necessidades eatividades da vida desde o nascimentos até a morte. Uma sociedade não é umaassociação com objetivos mais limitados; os cidadãos não se juntam a elavoluntariamente, mas nascem nela, e para nosso propósito pressuporemos quenela devem passar sua vida(RAWLS, 2000, p. 215).
A justiça como equidade inicia-se com uma das escolhas mais gerais em
relação a todas as que os indivíduos possam fazer em conjunto, entender-se-á esse
processo como a escolha dos princípios primeiros de uma concepção de justiça qur
tem como objetivo determinar as criticas e reformas nas instituições. Após a escolha
da melhor concepção de justiça para determina sociedade cujo sistema seja
democrático, dever-se-á escolher uma constituição e uma legislatura para promover
leis, sempre levando em consideração os princípios de justiça acordados entre as
partes na concepção da posição original. Uma condição social é considerada justa
através dos acordos hipotéticos13, aceitando-se o sistema geral de normas que a
define.
Supondo-se, que a posição original defina um conjunto de princípios(Istoé, que sejaescolhida determinada concepção de justiça), então será verdade que, quando asinstituições sociais atenderem a esses princípios, seus participante podem afirmar que estão cooperando em condições comas quais concordariam se fossempessoas livres e iguais cujas relações mútuas fossem equitativas. Todosconsiderariam seus arranjos sociais como satisfazendo as estipulações queaceitariam em uma situação inicial contendo restrições razoáveis e amplamenteaceitas à escolha de princípios. O reconhecimento geral desse fato seria ofundamento da aceitação publica dos princípios correspondentes da justiça.Naturalmente, nenhuma sociedade pode ser um sistema de cooperação no qual se
ingressa voluntariamente, no sentido literal; cada pessoa se encontra, ao nascer,em determinada situação em alguma sociedade especifica, e a natureza dessasituação repercute de maneira substancial em suas perspectivas de vida. Contudo,uma sociedade que satisfaça os princípios da justiça como equidade aproxima-setanto quanto possível de ser um sistema voluntário, pois obedece aos princípioscom os quais pessoas livres e iguais concordariam em circunstancias equitativas.Nesse sentido, seus membros são autônomos e as obrigações que reconhecemsão auto-assumidas(RAWLS, 2008, p. 16)
13Hipótese: em geral, um enunciado(ou conjunto de enunciados) que se pode ser comprovado, examinado everificado indiretamente, através das suas consequências. Portanto, a característica da hipótese é que ela nãoinclui garantia de verdade nem a possibilidade de verificação direta. Uma premissa evidente não é uma hipótese,mas, no sentido clássico do termo, um axioma. Um enunciado verificável é uma lei ou uma proposição empírica,mas sua verdade só pode resultar da verificação de suas consequências(ABBAGNANO, 2007, p. 582).
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A justiça como equidade destaca-se por reconhecer como racionais os
indivíduos da posição original e reciprocamente desinteressados, contudo, isso não
quer dizer que as partes sejam egoístas, que pensam somente em seus objetivos
particulares de acumular riqueza ou status social, mas que são pessoas que não
invejam o que seu semelhante tem. Assim, buscar-se-á interpretar a ideia de
racionalidade14, dentro do possível e no sentido específico, comum na teoria
econômica, que é encontrar meios para chegar a determinados fins. Rawls, entende
e assim denomina como teoria contratualista a teoria da justiça como equidade, pois
ele encontra na doutrina do contrato um meio para garantir na pratica a efetivação
da cooperação mútua dos cidadãos em um sistema democrático de sociedade.
Para entendê-lo(a conceito de contrato), é preciso ter em mente que ele implicacerto nível de abstração. Especificamente, o teor do acordo pertinente não é formar determinada sociedade ou adotar determinada forma de governo, mas aceitar certos princípios morais. Ademais, os empreendimentos mencionados sãopuramente hipotéticos: uma visão contratualista afiram que certos princípios seriamaceitos em uma situação inicial bem definida. O mérito da terminologiacontratualista é expressar a ideia de que os princípios da justiça podem ser concebidos como princípios que seriam escolhidos por pessoas racionais e que,assim, é possível explicar e justificar as concepções de justiça.(RAWLS, 2008, p.19).
A justiça como equidade não é uma teoria contratualista acaba, entender-se-á
que a doutrina contratualista pode ser ampliada à escolha de qualquer sistema ético,
de um sistema que acolha o maior número de princípios de todas as virtudes,e não
só da justiça. Rawls reconhece as limitações da justiça como equidade e suas
generalizações, contudo, buscou-se descrever aqui, de forma pormenorizada os
aspectos mais relevantes que dão corpo a sua doutrina.
3. O CONCEITO DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA E DE RAZÃO
PUBLICA EM JOHN RAWLS
14 O conceito de racionalidade aqui invocado, a não ser por uma característica essencial, é aquele conceito padrãoque é familiar na teoria social. Assim, no sentido usual, supõe-se que uma pessoa racional tem um conjuntocoerente de preferências entre as opções disponíveis. Ela classifica essas opções segundo a eficácia na promoçãode seus objetivos; segue o projeto que satisfará mais, e não menos, seus desejos, e que tenha a maior probabilidade de ser realizado com êxito. Suposição especial que Rawls faz, é que um individuo racionalindividual não sente inveja. Não está disposto a aceitar uma pedra para si mesmo desde que outros tambémfiquem com menos. Não fica deprimido ao saber ou perceber que os outros têm uma quantidade maior de bens primários sociais. Ou, pelo menos, isso é o que ocorre se as diferenças entre esse individuo e outros nãoexcederem certos limites, e ele não acredite que as desigualdades existentes se fundamentam na justiça ouresultam da aceitação do acaso, sem nenhum propósito social que as compense(RAWLS, 2008, p. 174).
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No presente capítulo, pretende-se apresentar as atitudes prescritas por
Schopenhauer para a efetiva libertação da vontade de viver. Nota-se que o
pensamento schopenhauriano, apesar de pautar-se por uma explicação teórica
acerca foram evidenciadas por Schopenhauer, a saber, A negação da vontade
mediante a contemplação artística, a negação empreendida pela motivação ética e,
por último a negação da vontade pela via do ascetismo.
Diante dos infortúnios da existência causados necessariamente pela vontade
qual deve ser a postura do sujeito em face às monstruosidades que assolam o
univer
3.1. A RAZÃO PÚBLICA
Em uma esfera onde a razão opera, seja ela política, social, o núcleo familiar,
o próprio indivíduo, a entidades organizadas dentro do contexto social, enfim, todos
os setores de uma sociedade democrática tem uma forma única de articular seus
projetos sejam eles públicos ou privados. No que concerne a sociedade política e a
forma com que ela delibera suas decisões, isso é a sua razão, porém levando em
consideração a capacidade intelectual e moral das partes envolvidas, ou seja, seuscidadãos.
Nem todas as razões são razões publicas, pois temos as razões não publicas deigrejas, universidades e de muitas outras associações da sociedade civil. Emregimes aristocráticos e autocráticos, quando o bem da sociedade é considerado,isso não é feito pelo público, se é que ele existe, mas pelos governantes, sejamquem forem. A razão publica é a característica de um povo democrático: é a razãodos seus cidadãos, daqueles que compartilham o status da cidadania igual. Oobjeto dessa razão é o bem do publico: aquilo que a concepção política de justiça
requer da estrutura básica das instituições da sociedade e dos objetivos e fins aque devam servir. Portanto a razão publica é publica em três sentidos: enquanto arazão dos cidadão como tais, é a razão do público; seu objeto é o bem do público eas questões de justiça fundamental ; e sua natureza e conceitos são públicos sendodeterminados pelos ideais e princípios expressos pela concepção de justiça políticada sociedade e conduzidos à vista de todos sobre essa base(RAWLS, 2000, p. 26).
Rawls, deixa claro que a razão pública apesar de ser entendida assim pelos
indivíduos que compõe uma sociedade, não significa que é uma questão jurídica.
Entender-se-á a razão pública como uma modelo ideológico adequado de cidadania
para um regime democrático constitucional. Serve de orientador, apontando como as
coisas devem ser, respeitando as pessoas vivendo dentro de uma sociedade justa e
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bem ordenada, mesmo os horizontes acordados neste modelo jamais sejam
alcançados, não o torna menos fundamental por isso. Em uma sociedade
democrática, a razão pública é a razão de cidadãos iguais e detentores enquanto um
conjunto que convivem de direitos e deveres, e que exercem um poder político final
e coercitivo uns sobre os outros ao determinarem certas leis e elaborarem sua
constituição. Como em toda sociedade mais ou menos organizada o problema, não
importando aqui sua natureza, existe, e não seria diferente no âmbito da razão
publica cujo os limites impostos por ela não se aplicam a todas as questões
políticas, mas, somente ao que se diz como os elementos constitucionais essenciais
e as questões de justiça básica15. Entender-se-á nesse sentido, que somente os
valores políticos são capazes de solucionar questões do tipo, quem tem direito ao
voto, ou que religiões devem ser toleradas, ou a quem se deve assegurar igualdade
equitativa de oportunidades, ou ter propriedades. Os exemplos citados caracterizam-
se ao objeto da razão pública.
Outra característica da razão publica é que seus limites não se aplicam a nossasdeliberações e reflexões pessoais sobre questões políticas, nem a discussão sobreelas por parte de membros de associações como igrejas e universidades,
constituindo tudo isso uma parte vital da cultura de fundo. Não há dúvida de queaqui é adequado que as considerações religiosas, filosóficas e morais de muitostipos desempenhem um papel. Mas o ideal da razão pública aplica-se aos cidadãosquando atuam na argumentação política no fórum público e, por isso, também aosmembros dos partidos políticos e aos candidatos em campanha, assim como aoutros grupos que os apóiam. Aplica-se igualmente à forma pela qual os cidadãosdevem votar nas eleições, quando os elementos constitucionais essenciais e asquestões de justiça básica estão em jogo. Portanto, o ideal de razão pública não sógoverna o discurso público das eleições, quando aquelas questões fundamentaisestão em jogo, como também a forma pela qual os cidadãos devem escolher noque votar a respeito dessas questões.16 Caso contrário, o discurso público corre o
15 Segundo Rawls, é de extrema urgência que os cidadãos cheguem a um acordo prático ao julgar acerca doselementos constitucionais essenciais. Estes são de dois tipos: a) os princípios fundamentais que especificam aestrutura geral do Estado e do processo político: as prerrogativas do legislativo, do executivo e do judiciário; aoalcance da regra da maioria; b)os direitos e liberdades fundamentais e iguais de cidadania que as maioriaslegislativas devem respeitar, tais como o direito ao voto e à participação na política, a liberdade de consciência, aliberdade de pensamento e de associação, assim como as garantias do império da lei(Rawls, 2000, p. 277).16 Com respeito as questões políticas fundamentais, a ideia de razão pública rejeita as visões comuns do votoenquanto uma questão privada ou até pessoal. Um ponto de vista é o de que as pessoas podem votar apropriadamente em favor de suas preferências e interesses sociais e econômicos, para não falar de suas aversõese ódios. Dizem que a democracia é o governo da maioria, e a maioria pode fazer o que quiser. Um outro pontode vista, muito diferente, é o de que as pessoas podem votar naquilo que vêem como certo e verdadeiro, tal comoindicam suas convicções abrangentes, sem levar em conta as razões públicas. No entanto, ambos esses pontos devista são semelhantes, porque nenhum deles reconhece o dever da civilidade, nem respeita os limites da razão pública quando se trata de votar em questões de elementos constitucionais essenciais e de justiça básica [...] Emcomparação, a razão pública, com seu dever de civilidade, oferece uma visão sobre o voto a respeito de questõesfundamentais que, de certa forma, lembra Do contrato social de Rousseau. Ele via o voto como um ato que, emtermos ideais, exprime nossa opinião em relação a qual das alternativas promove o bem comum da melhor
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risco de ser hipócrita: os cidadãos falam uns com os outros de uma forma e votamde outra.(RAWLS, 2000, p. 264)
A diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais razoáveis existentes
em uma sociedade democrática é uma marca efetiva da cultura pública, e nuca uma
situação histórica que com o passar do tempo deixará de existir. Diante dessa
condição, forçar-se-á conduzir há determinadas reflexões pertinentes a vida em
sociedade, tais como: em que momento os cidadãos políticos, racionais livres e
iguais, poderam através do sufrágio e de forma justa, exercerem o poder político de
reprimir uns aos outros para decidirem questões fundamentais?, e a partir de quais
princípios e ideais pode-se exercer esse poder e que possa justificar a coerção
diante dos outros, livres e iguais, sem que seja desrespeitada essa condição? A
estes problemas, a resposta do liberalismo político é que diante da ação do poder
político, justificar-se-á de acordo com uma constituição cujos elementos essenciais
se pode razoavelmente esperar que todos os indivíduos da sociedade concordem,
mediante princípios e ideais comum a todos entendidos como racionais e razoáveis.
Esse é o principio liberal de legitimidade, e como ação do poder político deve ser
legitimo, o ideal de cidadania impõe o dever moral( e não legal), nesse sentido,
vamos de encontro com o dever de civilidade, que é o de ser capaz, no que
concerne as questões fundamentais, deixar claro ao indivíduos a forma como os
princípios e políticas que se defende e nos quais se vota podem ser cultivados por
valores políticos da razão pública. e como estamos tratando de uma sociedade que
pressupõe indivíduos emancipados e razoáveis, é também dever criar um espaço
para o diálogo, ouvir o que o outro tem a dizer, para que se possa jazer ajustes para
compatibilizar as diferentes opiniões. Entender como se comportar enquanto
cidadão democrático inclui entender um ideal de razão publica.
Os valores políticos realizados por um regime constitucional bem ordenado sãovalores muito importantes, e não é fácil superá-lo; os ideais que expressam nãodevem ser abandonados levianamente [...] a união do dever de civilidade com osgrandes valores do político produz o ideal de cidadão governando a si mesmos, deum modo que cada qual acredita que seria razoável esperar que os outros aceitem;e esse ideal, por sua vez, é sustentado pelas doutrinas abrangentes que pessoasrazoáveis defendem. Os cidadãos defendem o ideal da razão pública não emconseqüência de uma barganha política, como num modus vivendi, mas em virtude
de suas próprias doutrinas razoáveis(RAWLS, 2000, p. 267).
maneira(RAWLS, 2000, p. 269)
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Para Rawls, o conteúdo da razão púbica, no qual ele batizou de concepção
política de justiça, é de caráter liberal e não limitou-se as concepções existentes
nesse sentido. Ao afirmar isso, Rawls, pretendeu expressar três situações, cuja a
primeira determina certos direitos, liberdades e oportunidades fundamentais,
clássicas dos regimes político democrático, a segunda foi, conferir certa prioridade a
esses direitos, liberdades e oportunidades, com ênfase às exigências do bem geral e
de valores perfeccionistas17, e a terceira é a qual esse conteúdo transfere medidas
que garantem as todos os indivíduos da sociedade a realização e efetivação das
suas liberdades e oportunidades básicas. Entretanto, cada um desses elementos
podem ser concebidos de forma diferente, e é por esta razão que existem vários
tipos de liberalismo. Entender-se-á, que Rawls, quando afirma que uma concepção
de justiça é política, pretende deixar claro três situações:
que é articulada de forma a se aplicar exclusivamente à estrutura básica dasociedade, e suas principais instituições políticas, sociais e econômicas, como umsistema unificado de cooperação social; que é apresentada independentemente dequalquer doutrina religiosa ou filosófica abrangente e mais ampla; e que é elaboradaem termos de ideias implícita na cultura política e pública de uma sociedade
democrática.(RAWLS, 2000, p. 273).
É fundamental, na teoria rawlsiana sobre o ideal político liberal que insira-se,
além dos princípios de justiça, diretrizes de indagação, que problematizem as
concepções pertinentes aos princípios para que com argumentos e critérios
específicos possa-se refletir sobre as questões políticas. A ausência dessas
diretrizes, os princípios substantivos não poderam ser aplicados, o que expõe a
concepção política, deixando-a incompleta e fragmentada. Vejamos a seguir, como
Rawls divide essa concepção:
a)princípios substantivos de justiça para a estrutura básica; b)diretrizes deindagação: princípios de argumentação e regras de evidência à luz dos quais oscidadãos devem julgar se os princípios substantivos aplicam-se de forma
17 Perfeccionismo, é a Doutrina que sustenta, como Platão, Aristóteles e Nietzsche, que certas concepções do bem são intrinsecamente superiores a outras e merecem que se sacrifiquem por elas, em nome doaperfeiçoamento da espécie humana, os interesses ou os direitos de certas pessoas(RAWLS, 2000, p. 380).
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apropriada e identificar as leis e políticas que melhor os satisfaçam. [...] Portanto,os valores políticos liberais também são de dois tipos: a) o primeiro tipo – osvalores de justiça política – pertence à mesma categoria que os princípios de justiça para a estrutura básica: os valores da igual liberdade política e civil; da
igualdade de oportunidades; os valores da igualdade social e da reciprocidadeeconômica; e acrescentamos ainda os valores do bem comum, assim como asvárias condições necessárias a todos esses valores. b) o segundo tipos devalores políticos – os valores da razão pública – pertence à categoria dasdiretrizes da indagação pública que tornam essa indagação livre e pública. aquitambém estão incluídas virtudes políticas como a razoabilidade e a disposição derespeitar o dever (moral) de civilidade, os quais, enquanto virtudes dos cidadãos,ajudam a tornar possível a discussão pública refletida sobre as questõespolíticas(RAWLS, 2000, p. 273)
Para Rawls, em sua teoria de justiça como equidade, as diretrizes de
indagação da razão pública, bem como seus princípios de legitimidade, comungam
da mesma base que os princípios substantivos de justiça. Isso que dizer que, na
justiça como equidade os indivíduos acordados na posição original, adotando
princípios de justiça para a estrutura básica, necessariamente, devem adotar
também as diretrizes e os critérios da razão pública para efetivarem esses princípios
à estrutura básica. Seus representantes, ao garantirem esses princípios, aosindivíduos da sociedade, é importante que estejam orientados pelo julgamento e
pela inferência, pelas razões e pelas condições que sejam razoáveis aos cidadãos.
Caso, as partes interessadas, não insistirem e cuidarem que tais princípios sejam
aplicados de forma justa e igual, estaram sendo imprudentes como representantes.
Na justiça como equidade, as diretrizes da razão pública e os princípios de justiçatêm essencialmente os mesmo alicerces. São partes complementares de um
mesmo acordo. Não há razão pela qual qualquer cidadão, ou associação decidadãos, deva ter o direito de usar o poder estatal para decidir sobre oselementos constitucionais essenciais da maneira como manda a doutrinaabrangente defendida por essa pessoa ou associação. Quando igualmenterepresentados, nenhum dos cidadãos pode atribuir a outra pessoa ou associaçãoessa autoridade prática. Nenhuma autoridade desse tipo dispõe, portanto, defundamento na razão pública, e as doutrinas abrangentes e razoáveisreconhecem isso.tendo em mente que o liberalismo político é uma categoria deconcepções. Adota muitas formas, dependendo dos princípios substantivosusados e da forma pela qual as diretrizes de investigação são estabelecidas.Essas formas têm em comum princípios de justiça substantivos que são liberaise uma ideia de razão publica. Conteúdo e ideia podem variar dentro desses
limites(RAWLS, 2000, p. 275).
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Ter-se-á claro que admitir a ideia de razão publica e seu princípios de
legitimidade não supõe aceitar algum tipo de concepção liberal de justiça assim
como seus princípios. É possível não aceitar certos princípios, mas concordar com
determinados aspectos gerais da sua concepção. É naturalmente compreensivo que
os indivíduos livres e iguais compartilhando de certo grau de racionalidade têm em si
o sentido emancipado de civilidade, que como tal, fazem uso da razão pública para
garantir que seus desejos particulares sejam respeitados e que os coletivos possam
se efetivar. O termo justiça como equidade, concebido por Rawls, é apenas um
exemplo de concepção política liberal, sendo assim, seu conteúdo especifico não é o
único possível de tal concepção.
O que importa no ideal de razão pública é que os cidadãos devemconduzir suas discussões fundamentais dentro daquilo que cada qualconsidera uma concepção política de justiça, baseada em valores que sepode razoavelmente esperar que os outros subscrevam, e cada qual está,de boa fé, preparado para defender aquela concepção entendida dessaforma. Isso significa que cada um de nós deve ter e deve estar preparadopara explicar um critério acerca de que princípios e diretrizes pensamosque se pode razoavelmente esperar que os outros cidadãos(que tambémsão livres e iguais) subscrevam junto conosco. Precisamos dispor de
algum teste, que estejamos dispostos a explicar, para dizer quando essacondição é satisfeita(RAWLS, 2000, p 276).
Concluí-se que, existem os que não aceitam os princípios e diretrizes que
nosso critério seleciona. Mas é isso que Rawls espera, que tenhamos um critério
nesse sentido, pois só assim já determina uma disciplina a discussão pública. Os
valores políticos devem, a parir desse principio, serem analisados e refletidos, pois
nem todo equilíbrio de valores político satisfazem a todos sem exceção. É saudável
que existam opiniões diversas no que concerne as concepções políticas, já que a
cultura política pública por sua própria natureza regida por pessoas está condenada
a ser concebida com diferente ideias fundamentais, que podem ser articuladas de
forma diferente. Ao discutir seus princípios pode se encontrar qual é o mais viável
para uma sociedade mais ou menos ordenada, se é que existe algum principio
verdadeiramente razoável.
3.1. A RAZÃO NÃO PÚBLICA
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A ideia da razão pública em Rawls, ficará mais evidente de demonstrarmos
as diferenças entre ela e as razões não publicas. Ver-se-á que existem muitas
razões não públicas, porém, apenas uma razão pública. Dentre as razões não
publicas, ter-se-á as associações como: igrejas e universidades, sociedades
cientificas e grupos profissionais. Vimos anteriormente, que para uma ação possa
ser considerada razoável e responsável, os órgãos coletivos assim como os seus
indivíduos, necessitam manter um diálogo sobre o que se pode fazer ou não na
esfera de decisões de uma sociedade democrática. Essa forma de diálogo e o meio
pela qual ela acontece é considerada pública em relação a seu membros, mas não
publica com respeito à sociedade politica e no que concerne aos indivíduos em
geral. Por razões não publicas, entende-se as várias razões da sociedade civil e
constituem o que Rawls definiu como cultura de fundo, em contraste com a cultura
politica pública. Tais razões são sociais e nunca privadas.18 As diferentes formas de
discussão, sejam individuais, associativas ou politicas, precisam respeitar
determinados elementos comuns, como por exemplo: o conceito de julgamento, os
princípios de inferência e as regras de evidência entre outros, de outra forma não
seria uma discussão justa, mas sim meios de convencer o outro a aderir sua razão
particular.
Uma forma de argumentação deve, então, incorporar os conceitosfundamentais e os princípios da razão, e incluir critérios da correção e de justificação. A capacidade de dominar essas ideias faz parte da razãohumana comum. No entanto, procedimentos e métodos diferentes sãoapropriados para diferentes concepções de si mesmos que tenhamindivíduos e corpos coletivos, dadas as diferentes condições sob as quaisessa argumentação se realiza, assim como as diferentes restrições a queestá sujeita. Tais restrições podem surgir da necessidade de proteger
certos direitos ou de realizar certos valores, exemplo: as regras para julgar as evidencias num tribunal – as normas relativas a evidências baseadasem rumores no julgamento de um crime, e as que exigem que se prove aculpa do réu sem qualquer dúvida razoável – são adequadas para o papelespecial dos tribunais e necessárias para proteger o direito do acusado aum julgamento justo. Uma sociedade cientifica utiliza outras regrasrelativas a evidências; e diferentes corpos coletivos reconhecemautoridades diferentes como relevantes ou ilícitas. Considere as diferentes
18 A distinção público/não público não equivale à distinção entre público e privado. Rawls, ignora a esfera do privado, para ele, uma razão privada é coisa que não existe. O que existe é a razão social – as muitas razões deassociações da sociedade que constituem a cultura de fundo. Considerar-se-á uma razão doméstica, a razão dasfamílias enquanto pequenos grupos da sociedade – que contrasta tanto com a razão pública quanto a razãosocial. Enquanto cidadãos, participamos de todos esses tipos de razão e preservamos os direitos de cidadãosiguais ao fazê-lo(RAWLS, 2000, p. 269)
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autoridades citadas num concílio religioso que está discutindo umaquestão de doutrina teológica, numa universidade que está debatendopolitica educacional e na reunião de uma associação cientifica que estáprocurando verificar os danos causados ao público por um acidente
nuclear. Os critérios e métodos dessas razões não públicas dependem emparte da maneira de entender a natureza (o objetivo e o problema) decada associação e as condições nas quais cada uma delas procurarealizar seus fins(RAWLS, 2000, p. 270).
Observar-se-á em uma sociedade democrática, que o poder não público,
assim como vimos a exemplo, a autoridade das igrejas sobre seus membros, é uma
condição livremente aceita. No que concerne o poder eclesiástico, o ateísmo e a
heresia não são ofensas legais, ou seja, toda pessoa que não tem mais interesse
em fazer parte de uma doutrina religiosa, pode deixa-la, sem neste caso estar
cometendo um crime contra o Estado. Segundo Rawls, neste caso afirma-se:
Pensamos a liberdade de consciência como uma proteção do individuocontra a igreja. Esse é um exemplo da proteção que os direitos eliberdades básicos garantem aso indivíduos em geral. Mas, da mesmaforma, a liberdade de consciência e outras liberdades, como a liberdadede associação, protege as igrejas das intrusões do governo e de outrasassociações poderosas. Tanto as associações quanto os indivíduosprecisam de proteção, assim como as famílias também precisam ser protegidas das associações e do governo, e da mesma forma que osmembros individuais das famílias precisam ser protegidos de outrosmembros da família (esposa dos maridos, filhos dos pais). É incorretodizer que o liberalismo encontra-se exclusivamente nos direitos dosindivíduos: seria mais acertado dizer que os direitos que reconheceobjetivam proteger as associações, os grupos mais fracos e os indivíduostodos uns dos outros, num equilíbrio apropriado especificado pelosprincípios de justiça que o norteiam(RAWLS, 2000, p. 271)
Independente da doutrina religiosa, filosófica ou moral que se adere, elas são
aceitas dentro dum consenso social, melhor dizendo, politico. Entendendo que cada
cidadão em uma sociedade democrática é livre para escolher, para pensar e ser em
seu meio, essas doutrinas se impõe através do nosso próprio consentimento. E
esse consentimento particular, de ser regido por algum tipo de doutrina, está
amparado pela constituição vigente, que foi implantada(pelo menos na tese aqui
abordada) pelos próprios indivíduos que compõe a sociedade. Entender-se-á que
nossas vidas, o que fazemos dela, todas as nossas ações particulares e individuais
e, principalmente no que diz respeito ao que pode afetar os outros, estão orientados,
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norteados pelo Estado. E o fato de o Estado ser orientado pela razão pública, não
altera isso.
A autoridade do Estado não pode, por conseguinte, ser livremente aceita,na medida em que os vínculos da sociedade e da cultura, da história e dolugar social de origem começam tão cedo a moldar nossa vida enormalmente são tão fortes que o direito de imigração(com asqualificações necessárias) não é suficiente para fazer com que suaaceitação seja livre, em termos públicos, na mesma medida em que aliberdade de consciência é suficiente, em termos políticos, para tornar aaceitação da autoridade eclesiástica livre(RAWLS, 2000, p. 272)
Contudo, concluir-se-á, que no decorrer de uma vida, pode-se chegar a
aceitar livremente, por meio do pensamento racional e reflexivo, ideais, princípios e
critérios que caracterizam nossos direitos e liberdades fundamentais, e assim,
manter a coerência e justeza sobre o poder politico no qual se está inserido. Esse é
o limite interior de nossa liberdade.19
19 Nesse sentido, Rawls, aceita a visão kantiana de que aquilo que aceitamos com base na razão e na reflexãolivre e bem informada é livremente aceito; e na medida em que nossa conduta expressa o que aceitamoslivremente, nossa conduta é livre, tanto quanto possível. No nível mais profundo, a liberdade exige a liberdadeda razão, tanto teórica quanto prática, da forma expressa naquilo que dizemos e fazemos. Os limites a liberdadesão, no fundo, limites a nossa razão: a seu desenvolvimento e educação, seu conhecimento e in formação, aoâmbito da ações com respeito as quais pode expressar-se ; por conseguinte nossa liberdade depende da naturezado contexto institucional e social(RAWLS, 2000, p. 272)
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3. A LIBERTAÇÂO DA VONTADE DE VIVER
No presente capítulo, pretende-se apresentar as atitudes prescritas por
Schopenhauer para a efetiva libertação da vontade de viver 20. Nota-se que o
pensamento schopenhauriano, apesar de pautar-se por uma explicação teórica
acerca foram evidenciadas por Schopenhauer, a saber, A negação da vontade
mediante a contemplação artística, a negação empreendida pela motivação ética e,
por último a negação da vontade pela via do ascetismo.
3.1. A AFIRMAÇÃO DA VONTADE DE VIVER
Nas considerações precedentes descobriu-se que o mundo é um reflexo da
vontade e que esta quer sempre a vida, em virtude disso Schopenhauer afirma que,
“é cometer um pleonasmo dizer a vontade de viver, e não simplesmente à vontade,
visto que é a mesma coisa”. (SCHOPENHAUER, 2001, p.289) A vontade etern
ia conservação; quando a tiver conseguido, sonha apenas com a propagação da
espécie” (SCHOPENHAUER, 2001, p.346). Schopenhauer esclarece o que significa
afirmação da vontade universal de viver.
Dizer que a vontade se afirma eis o sentido dessas palavras: quando, na suamanifestação, no mundo e na vida, ela vê a sua própria essênciarepresentada a si mesma com plena clareza, esta descoberta não para de modonenhum o seu querer: ela continua todavia a querer esta vida cujo mistério sedesvenda assim perante si, já não como no passado, sem se dar conta, eatravés de um desejo cego, mas com conhecimento, consciência, reflexão(SCHOPENHAUER, 2001, p. 300).
3.2. A NEGAÇÃO DA VONTADE DE VIVER
O fenômeno da negação da vontade de viver acontece quando está após um
conhecimento da sua própria essência, consegue agir como um sedativo da volição.
Noutras palavras, a vontade não mais se afirma no mundo e na vida, ela age
inversamente, ou seja, negando à si própria. Todavia, como Schopenhauer entende
isto que ele chama de negação da vontade?
20 Necessário esclarecer que no sistema filosófico de Schopenhauer os conceitos: “vontade de viver”, “querer-viver” e “vontade de vida” são sinônimos que exprimem a mesma coisa. Ambos querem afirmar este impulsoque tem a vontade de seguir vivendo e se afirmando nos fenômenos.
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Negação da vontade de viver, ela consiste em que, após esta descoberta, avontade cessa, deixando as aparências individuais, uma vez conhecidas como tais,de ser motivos, molas capazes a fazerem querer, deixando o lugar á noção
completa do universo considerado na sua essência como espelho da vontade. [...]noção que desempenha o papel de calmante para a vontade, graças ao qual esta,livremente, se suprime (SCHOPENHAUER, 2001, p. 300)
Evidencia-se conseguintemente, que a negação da vontade acontece q
podem assumir uma postura que paute-se pela alteridade moral, como por exemplo,
a libertação por meio da Ética.
3.3. A NEGAÇAO DA VONTADE DE VIVER CONQUISTADA PELA ARTE
Na perspectiva schopenhauriana, a contemplação das artes21 se apresenta
como uma das principais atitudes que visam à negação da vontade de viver. A
explicação para este fato reside na própria essência da contemplação artística. Nela
aquele
[...] A contemplação pura, é o êxtase da intuição, é a confusão do sujeito e o do
objeto, é o esquecimento de toda individualidade, é supressão desse conhecimentoque obedece ao principio da razão e que concebe apenas relações; é o momento emque uma só e idêntica transformação faz da coisa particular contemplada a ideia dasua espécie, e do individuo que conhece, o puro sujeito de um conhecimento libertoda vontade; daqui em diante sujeito e objeto escapam, em virtude da sua novaqualidade ao turbilhão do tempo e das outras relações (SCHOPENHAUER, 2001, p.206).
Na contemplação das artes, o indivíduo mergulha na realidade da ideia. O
resultado que se obtém mediante esta contemplação, é a aniquilação de todo
sofrimento. Isso acontece, porque “aquele que é arrebatado nesta contemplação já
não é um individuo (visto que o individuo se aniquilou nesta mesma contemplação),
é o sujeito que conhece puro, liberto da vontade, da dor e do tempo”
(SCHOPENHAUER, 2001, p. 187).
Na contemplação das artes, encontramos segundo Schopenhauer dois
elementos inseparáveis, a saber, o conhecimento do objeto não mais na sua forma
particular, mas como ideia platônica, isto é, como modelo ideacional e a consciência
21 Na obra o mundo como vontade e representação Schopenhauer estuda as diferentes artes, analisando pormenorizadamente cada um delas, desde a Arquitetura, escultura, pintura, poesia e musica. Está ultima é amagna arte, aquela que é superior a todas as demais, devido a fato de não mais representar a ideia nos seusdiferentes graus de objetivação, mas por ser ela mesma a vontade.
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daquele que conhece, não como indivíduo, mas, como puro sujeito que conhece,
isento de vontade. Sintetizando na contemplação artística o sujeito tem um momento
catártico, livrando-se, sobretudo dos sofrimentos.
Todavia, é preciso salientar que o conhecimento estético que, é uma das
condições para a negação
de mediante uma postura ética e ascética.
3. 4. A NEGAÇAO DA VONTADE DE VIVER MEDIANTE A ATITUDE
ETICA
A negação da vontade realizada mediante a contemplação artística segundo a
perspectiva schopenhauriana se caracteriza por ser apenas momentânea onde
aquele que contempla, tem
ompaixão.
3.4.1. A superação do principio de individuação
Todo conhecimento especialmente o cientifico- filosófico, pelo menos eraassim que Schopenhauer pensava, é constituído pelo princípio da razão, cujas
quatro formas, foram desenvolvidas em 1813, na tese de doutoramento do filósofo, e
também, pelo princípio de individuação, nome pelo qual Schopenhauer designava as
categorias apriorísticas kantianas do espaço e tempo. “Uma vez que o tempo e o
espaço são as condiçõe
alheio, porque no fundo, este sofrimento é comum, pois, ambos somos
vítimas da vontade eternamente causadora de todos os sofrimentos. Nossa tarefa ésuperar este princípio e enxergar a realidade tal como ela é em si mesma, e não
como ela se apresenta para nós mediante o princípio de individuação
3.4.2. O princípio de justiça
A análise da justiça se insere na mesma perspectiva daquela do princípio de
individuação, ou seja, o sujeito justo se configura como aquele que consegue livrar-se do engodo metafísico produzido pelo princípio de individuação. Schopenhauer
analisa primeiramente o que a justiça não é. Assim ele define a injustiça:
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Logo que, portanto, o primeiro individuo subtrai á vontade, enquanto manifestada soba forma do corpo de outrem, as forças deste corpo, e assim aumenta as forças aoseu serviço e ultrapassa a soma de recursos que é o seu corpo, ele afirma a sua
própria vontade para além dos limites do seu corpo, e fá-lo negando a vontademanifestada num corpo estranho – esta invasão no domínio onde a vontade éafirmada por outrem é conhecida sob o nome de injustiça. (SCHOPENHAUER, 2001,p. 350)
Segundo Schopenhauer, o indivíduo injusto é enganado pelo princípio de
individuação, conseqüentemente sua ação pauta-se, não levando em consideração
a existência da vontade do outro. Ele afirma sua vontade sem nenhuma referência
exterior. O indivíduo injusto segundo Schopenhauer, “afirma sua própria vontade
para além dos limites do seu corpo, e fá-lo negando a vontade manifestada num
corpo estranho – esta i
vimos, de uma inteligência já capaz de ver um pouco através do principio de
individuação, enquanto que o homem injusto permanece enganado por ele”
(SCHOPENHAUER, 2001, p. 390).
3.5. A LIBERTAÇAO DA VONTADE DE VIVER PELO ASCETICISMO
A solução definitiva para o problema do sofrimento, assim como o de sua
supressão é apresentada por Schopenhauer via asceticismo filosófico.
Contrariamente ao que acontece na negação mediante à perspectiva moral, onde a
ação do sujeito prima-se por considerar a alteridade por meio do sentimento de
compaixão, elevado por Schopenhauer a categoria máxima de toda ação
moralmente correta, no asceticismo a negação da vontade é uma prática que
somente surte efeitos individualmente.O asceticismo preconizado por Schopenhauer não apresenta nenhum dado
original. Na verdade, ele retoma as experiências dos grandes ascetas com vistas a
corroborar suas teses filosóficas. “Portanto, caso se queira compreender melhor
aquilo que, em termos filosóficos, se traduz pela negação da vontade de viver, é na
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
No decorrer da presente pesquisa analisou-se a postura assumida por
Schopenhauer, precisamente a defesa da vontade enquanto causa do sofrimento,onde o filósofo acaba concluindo que a vontade, concebida na sua dimensão de
coisa-em-si, se torna a principal responsável por todos os sofrimentos que são
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imputados aos seres. Observou-se, ainda que as causas deste sofrimento residem
na própria constituição metafísica da vontade, dentre estas características encontra-
se a insatisfação da vontade perante os objetos do seu desejo.
Ademais, conclui-se que a problemática do sofrimento precisa ser entendida
Conclui-se que o pensamento de Schopenhauer apesar de pautar-se por uma
descrição teórica acerca dos sofrimentos causados pela vontade universal de viver,
no fundo seu pensamento se apresenta otimista quando se trata da prática da vida.
Na verdade, seu constante invocar das mazelas da existência, nada mais são do
que uma maneira terapêutica e catártica, ou porque não dizer “curativa”, ond
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