Monografia: Poder de Polícia de Trânsito
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRASCENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS
PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO:LEGITIMIDADE E DELEGAÇÃO
Helder Paulo de AndradeHelder Paulo de AndradeHelder Paulo de AndradeHelder Paulo de Andrade
ORIENTADORAORIENTADORA ::
Prof.ª Danielle Prof.ª Danielle Bastos Correa Belchior Bastos Correa Belchior
LavrasLavras--MGMG20132013
TRÂNSITOTRÂNSITO
CTB-Art. 1º [...] § 1º Considera-se trânsito a utilização da s
vias por pessoas, veículos e animais , isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga
(BRASIL, 1997). [grifo meu](BRASIL, 1997). [grifo meu]São Paulo-SP, 1962 São Paulo-SP, 2013
14:41:52 2
Fonte: blogpontodeonibus.wordpress.com Fonte: topicos.estadao.com.br
O TRÂNSITO NA ATUALIDADEO TRÂNSITO NA ATUALIDADE
Aumento da Frota Redução da Fiscalização
Impunidade Caos Urbano
Fonte: anacadengue.com.br14:41:52 3
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
Poder de Polícia Trânsito
Legitimidade Guardas Municipais
Efeitos da Municipalização do Trânsito
Delegação Entes de Direito Privado
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PODER DE POLÍCIA PODER DA POLÍCIAPODER DE POLÍCIA PODER DA POLÍCIA
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Fonte: cenariojuridico.blogspot.com Fonte: gcmchapadinha.blogspot.com
PODER DE POLÍCIAPODER DE POLÍCIA
[...] a prerrogativa de direito público que, calcada na
lei, autoriza a Administração Pública a restringir o
uso e o gozo da liberdade e da propriedade emuso e o gozo da liberdade e da propriedade em
favor do interesse da coletividade (CARVALHO,
2009, p. 73). [grifo meu]
14:41:52 6
PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITOPODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO
[...] o poder de polícia de trânsito tem por objetivo
disciplinar, controlar e fiscalizar o trânsito dos
veículos em geral, coibindo a ocorrência deveículos em geral, coibindo a ocorrência de
infrações de trânsito, ora de forma preventiva ora de
forma repressiva (TEIXEIRA, 2012, p. 32). [grifo meu]
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O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Código Nacional de Trânsito (CNT) CTB
A Municipalização do Trânsito
CTB - Art. 7º. “[...] III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (BRASIL, 1997).
A Municipalização do Trânsito
Frota(DENATRAN, 2012): 76.137.191 veículos
CTB - Art. 24. “[...] VII – [...] notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar” (BRASIL, 1997). [grifo meu]
População (IBGE, 2010): 190.732.694 habitantes.
1 veículo para cada 2,5 brasileiros.
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LEGITIMADOS AO PODER DE POLÍCIALEGITIMADOS AO PODER DE POLÍCIA
O CTB em seu Art. 280 § 4º prevê que o agente
de trânsito pode ser:
estatutárioservidor civil
celetista
policial militar designado pela autoridade
14:41:52 9
LEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAISLEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Constituição da República (CR)
�
Art . 144. [...] § 8.º Os municípios poderãoArt . 144. [...] § 8.º Os municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei (BRASIL, 1988).
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LEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAISLEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS
ENTENDIMENTOS
� Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTB� Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTB
� Contrários Artigo 144 § 8º – CR
14:41:52 11
DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIADELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA
Agentes delegados são aqueles que
exercem uma função pública ou prestam
serviços públicos em regime deserviços públicos em regime de
colaboração com a Administração [...]
(BACELLAR, 2001, p. 11). [grifo meu]
14:41:52 12
DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES
Lei nº 11.079/04 (PPP):
�
Art . 4o Na contratação de parceria público -privadaArt . 4o Na contratação de parceria público -privada
serão observadas as seguintes diretrizes: [...]
III – indelegabilidade das funções de regulação,
jurisdicional, do exercício do poder de polícia [...]
exclusivas do Estado (BRASIL, 2004). [grifo meu]
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DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES
ENTENDIMENTOS
� Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTB� Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTB
� Contrários Artigo 4º Inc. III – PPP
14:41:52 14
DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES
TRF 4ª Região:�
PODER DE POLÍCIA – TRÂNSITO – DELEGAÇÃO –POSSIBILIDADE – [...] É possível a transferência doPOSSIBILIDADE – [...] É possível a transferência dopoder de polícia de trânsito pelo detentororiginário, qual seja o Município, à entidadedelegada, vinculada à sua Administração indiretaou descentralizada . [...] sociedade de economiamista, e o poder que lhe foi delegado restringe-se àfiscalização de trânsito e à autuação de quemcometeu infração à legislação específica [...]. (AC nº
2002.70.01.030279-6/PR - DJRS 16.04.2007). [grifo meu]14:41:52 15
DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES
TJMG:
�
[...] - ILEGALIDADE DA DELEGAÇÃO DO PODERDE POLÍCIA A BHTRANS. 1. É patente a ilegalidadeDE POLÍCIA A BHTRANS. 1. É patente a ilegalidadeda delegação do poder de polícia a um órgão daAdministração Pública Indireta Municipal, por sersociedade de economia mista entidade destinada àexploração econômica, com a obtenção de lucrosque, portanto, não possui competência para aaplicação de sanções [...]. (Apelação nº 1.0024.10.115408-6/001, julgada em 31 jan. 2013, súmula em 14/02/2013).
14:41:52 16
A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITOA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
MINAS GERAIS
53 municipalizaram (DENATRAN, 2012)
853 municípios (IBGE, 2010)
14:41:52 17
EFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITOEFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PREFEITURAS PESQUISADAS:
Prefeitura Municipal de Divinópolis
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte�
� Prefeitura Municipal de Divinópolis
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Prefeitura Municipal de Lavras
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo�
�
�
�
14:41:52 18
CONCLUSÃOCONCLUSÃO
Poder de Polícia impõe limites
Guardas Municipais não têm legitimidade
Municipalização agentes concursados
Delegação a Particulares é ilegal
14:41:52 19
LISTA DE SIGLASLISTA DE SIGLASBHTrans – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte/MGCET – Companhia de Engenharia de TráfegoCETRAN – Conselho Estadual de TrânsitoCONTRAN – Conselho Nacional de TrânsitoCONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Feder alCR – Constituição da República Federativa do BrasilCTB – Código de Trânsito BrasileiroDENATRAN – Departamento Nacional de TrânsitoDETRAN – Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN – Departamento Estadual de TrânsitoGM – Guarda MunicipalIBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti caJARI – Junta Administrativa de Recursos de InfraçãoPPP – Parceria Público-PrivadaPRF – Polícia Rodoviária FederalRENAVAM – Registro Nacional de Veículos AutomotoresS.A. – Sociedade AnônimaSNT – Sistema Nacional de TrânsitoSTF – Superior Tribunal FederalSTJ – Superior Tribunal de JustiçaTJ – Tribunal de JustiçaTJMG – Tribunal de Justiça de Minas GeraisTRF – Tribunal Regional Federal
14:41:53 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASBACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Datadez: Interesse Público , [S.l], n. 06, p. 11, mar./abr. 2001.
Blog Direito Novo [Internet]. Juliano de Camargo. 2012 Mar. – [Acesso em 17 fev 2013]. Disponível em: < http://direitonovobrasil.blogspot.com.br/2012/03/parecer-guardas-municipais.html>
Blog Ponto de Ônibus [Internet]. Ádamo Bazani. 2011 Maio – [Acesso em 13 fev 2013]. Disponível em: <http://blogpontodeonibus.wordpress.com/2011/05/08/a-historia-das-leis-de-transito-e-o-transporte-publico-auxiliando-na-diminuicao-dos-acidentes/>
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil . Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.
______. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN . Frota de Veículos Emplacados em 2012. Disponível em: < http://www.denatran.gov.br/frota.htm >. Acesso em: 13 fev. 2013.
______. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN . Municípios “Municipalizados”. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/municipios/ consulta_municipio.asp >. Acesso em: 12 fev. 2013.
______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IB GE. Censo demográfico 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm>. Acesso em: 17 fev. 2013.
______. Lei n. 5.172 , de 25 de outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 27 out. 1966, retificado 31 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L5172Compilado.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.
______. Lei n. 9.503 , de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 25 set. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 17 fev. 2013.
14:41:53 21
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS______. Lei n. 11.079 , de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, 25 set. 1997. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2004/lei-11079-30-dezembro-2004-535279-veto-23012-pl.html>. Acesso em: 17 fev. 2013.
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CEARÁ, Tribunal de Justiça . Apelação Cível – Mandado de Segurança – Administrativo – Multa de Trânsito Aplicada pela Ettusa – Sociedade de Economia Mista – Impossibilidade de Pessoa Jurídica de Direito Privado exercer o Poder de Polícia – Indelegabilidade. Apelação Cível n. 0504437-85.2000.8.06.0001. Relator: Francisco Jose Martins Camara. Fortaleza, Acórdão de 06 de jul. 2012, v.96, p. 51. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/ Jose Martins Camara. Fortaleza, Acórdão de 06 de jul. 2012, v.96, p. 51. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/ consultaCompleta.do;jsessionid=AAC9CEC7049C71233EC0F4228E56DA2D.cjsg1>. Acesso em: 23 fev. 2013.
CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo . 7. ed. rev. e atual. Bahia: Jus Podivm, 2008. Cap. II, p. 80-86.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
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14:41:53 22
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MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça . Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo – Infrações de Trânsito – Pontuação – Suspensão do Direito de Dirigir – Ilegalidade da Delegação do Poder de Polícia a Trânsito – Pontuação – Suspensão do Direito de Dirigir – Ilegalidade da Delegação do Poder de Polícia a BHTrans. Apelação Cível n. 1.0024.10.115408-6/001. Relatora: Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Belo Horizonte. Acórdão de 31 de jan. 2013. 8ª Câmara Cível, fev. 2013. Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/ pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=3&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&numeroUnico=1.0024.10.115408-6/001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar&>. Acesso em 23 fev. 2013.
PAULA, Edson Amorim de. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte [mensagem pessoal]. Mensagem recebida de <[email protected]> em 18 fev. 2013.
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RIO GRANDE DO SUL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região . Poder de Polícia – Trânsito – Delegação –Possibilidade. Ação Cível n. 2002.70.01.030279-6/PR – 4ª Turma. Relator: Valdemar Capeletti. Porto Alegre, Acórdão de 16 de abr. 2007. DJRS, out. 2007. Disponível em: <http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao= consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=2002.70.01.030279-6&sel Origem=PR&chkMostrarBaixados= &selForma=NU&hdnRefId=&txtPalavraGerada=> Acesso em: 24 fev. 2013.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASSÃO PAULO. Poder Judiciário: Comarca de Araras . Ação Declaratória – Multas de Trânsito – Autuação por Agente da Guarda Civil Municipal – Delegação das Atribuições. Apelação Cível n. 9000002-19.2008.8.26.0038. Relator: Moacir Peres. Araras, julgado de 13 de fev. 2012. 7ª Câmara de Direito Público.
______. Tribunal de Justiça . Constitucional e Administrativo – Multa por Infração à Legislação De Trânsito – Auto de Infração – Lavratura – Competência Guarda Municipal – Competência. Apelação Cível n. 0136486-51.2007 .8.26.0000. Relator: Oswaldo Luiz Palu. São Paulo, julgado de 27 de out. 2010.
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TEIXEIRA, Paula do Canto. O Poder de Polícia de Trânsito: o uso do “bom senso” pelo agente público. 2012. 89 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma. Disponível em: <http://repositorio.unesc.net/bitstream/handle/1/1200/Paula%20do%20Canto%20Teixeira.pdf?sequence=1>. Acesso em: 19 jan. 2013.
TRANSPL. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo [mensagem pessoal]. Mensagem recebida de < [email protected]> em 14 fev. 2013.
VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. O princípio da supremacia do interesse público: uma visão crítica da sua devida conformação e aplicação. Juris Síntese , [S.l.], n. 93, jan./fev. 2012.
14:41:53 24
““TeuTeu deverdever éé lutarlutar pelopelo
DireitoDireito;; porém,porém, quandoquando
encontraresencontrares oo DireitoDireito emem
conflitoconflito comcom aa Justiça,Justiça,
lutaluta pelapela JustiçaJustiça..””
(Eduardo(Eduardo JuanJuan CoutureCouture,, 19041904--19561956))
Fonte: gilbertosilvaconsultor.blogspot.com
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