Monografia: Poder de Polícia de Trânsito

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO: LEGITIMIDADE E DELEGAÇÃO Helder Paulo de Andrade Helder Paulo de Andrade Helder Paulo de Andrade Helder Paulo de Andrade ORIENTADORA ORIENTADORA: Prof.ª Danielle Prof.ª Danielle Bastos Correa Belchior Bastos Correa Belchior Lavras Lavras-MG MG 2013 2013

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Apresentação da Monografia intitulada "Poder de Polícia de Trânsito: Legitimidade e Delegação" do curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS em Abril/2013.

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRASCENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS

PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO:LEGITIMIDADE E DELEGAÇÃO

Helder Paulo de AndradeHelder Paulo de AndradeHelder Paulo de AndradeHelder Paulo de Andrade

ORIENTADORAORIENTADORA ::

Prof.ª Danielle Prof.ª Danielle Bastos Correa Belchior Bastos Correa Belchior

LavrasLavras--MGMG20132013

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TRÂNSITOTRÂNSITO

CTB-Art. 1º [...] § 1º Considera-se trânsito a utilização da s

vias por pessoas, veículos e animais , isolados ou em

grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,

parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

(BRASIL, 1997). [grifo meu](BRASIL, 1997). [grifo meu]São Paulo-SP, 1962 São Paulo-SP, 2013

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Fonte: blogpontodeonibus.wordpress.com Fonte: topicos.estadao.com.br

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O TRÂNSITO NA ATUALIDADEO TRÂNSITO NA ATUALIDADE

Aumento da Frota Redução da Fiscalização

Impunidade Caos Urbano

Fonte: anacadengue.com.br14:41:52 3

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INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

Poder de Polícia Trânsito

Legitimidade Guardas Municipais

Efeitos da Municipalização do Trânsito

Delegação Entes de Direito Privado

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PODER DE POLÍCIA PODER DA POLÍCIAPODER DE POLÍCIA PODER DA POLÍCIA

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Fonte: cenariojuridico.blogspot.com Fonte: gcmchapadinha.blogspot.com

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PODER DE POLÍCIAPODER DE POLÍCIA

[...] a prerrogativa de direito público que, calcada na

lei, autoriza a Administração Pública a restringir o

uso e o gozo da liberdade e da propriedade emuso e o gozo da liberdade e da propriedade em

favor do interesse da coletividade (CARVALHO,

2009, p. 73). [grifo meu]

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PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITOPODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO

[...] o poder de polícia de trânsito tem por objetivo

disciplinar, controlar e fiscalizar o trânsito dos

veículos em geral, coibindo a ocorrência deveículos em geral, coibindo a ocorrência de

infrações de trânsito, ora de forma preventiva ora de

forma repressiva (TEIXEIRA, 2012, p. 32). [grifo meu]

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O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Código Nacional de Trânsito (CNT) CTB

A Municipalização do Trânsito

CTB - Art. 7º. “[...] III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (BRASIL, 1997).

A Municipalização do Trânsito

Frota(DENATRAN, 2012): 76.137.191 veículos

CTB - Art. 24. “[...] VII – [...] notificando os infratores e arrecadando as

multas que aplicar” (BRASIL, 1997). [grifo meu]

População (IBGE, 2010): 190.732.694 habitantes.

1 veículo para cada 2,5 brasileiros.

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LEGITIMADOS AO PODER DE POLÍCIALEGITIMADOS AO PODER DE POLÍCIA

O CTB em seu Art. 280 § 4º prevê que o agente

de trânsito pode ser:

estatutárioservidor civil

celetista

policial militar designado pela autoridade

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LEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAISLEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Constituição da República (CR)

Art . 144. [...] § 8.º Os municípios poderãoArt . 144. [...] § 8.º Os municípios poderão

constituir guardas municipais destinadas à

proteção de seus bens, serviços e instalações,

conforme dispuser a lei (BRASIL, 1988).

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LEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAISLEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS

ENTENDIMENTOS

� Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTB� Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTB

� Contrários Artigo 144 § 8º – CR

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DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIADELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

Agentes delegados são aqueles que

exercem uma função pública ou prestam

serviços públicos em regime deserviços públicos em regime de

colaboração com a Administração [...]

(BACELLAR, 2001, p. 11). [grifo meu]

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DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES

Lei nº 11.079/04 (PPP):

Art . 4o Na contratação de parceria público -privadaArt . 4o Na contratação de parceria público -privada

serão observadas as seguintes diretrizes: [...]

III – indelegabilidade das funções de regulação,

jurisdicional, do exercício do poder de polícia [...]

exclusivas do Estado (BRASIL, 2004). [grifo meu]

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DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES

ENTENDIMENTOS

� Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTB� Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTB

� Contrários Artigo 4º Inc. III – PPP

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DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES

TRF 4ª Região:�

PODER DE POLÍCIA – TRÂNSITO – DELEGAÇÃO –POSSIBILIDADE – [...] É possível a transferência doPOSSIBILIDADE – [...] É possível a transferência dopoder de polícia de trânsito pelo detentororiginário, qual seja o Município, à entidadedelegada, vinculada à sua Administração indiretaou descentralizada . [...] sociedade de economiamista, e o poder que lhe foi delegado restringe-se àfiscalização de trânsito e à autuação de quemcometeu infração à legislação específica [...]. (AC nº

2002.70.01.030279-6/PR - DJRS 16.04.2007). [grifo meu]14:41:52 15

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DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES

TJMG:

[...] - ILEGALIDADE DA DELEGAÇÃO DO PODERDE POLÍCIA A BHTRANS. 1. É patente a ilegalidadeDE POLÍCIA A BHTRANS. 1. É patente a ilegalidadeda delegação do poder de polícia a um órgão daAdministração Pública Indireta Municipal, por sersociedade de economia mista entidade destinada àexploração econômica, com a obtenção de lucrosque, portanto, não possui competência para aaplicação de sanções [...]. (Apelação nº 1.0024.10.115408-6/001, julgada em 31 jan. 2013, súmula em 14/02/2013).

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A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITOA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

MINAS GERAIS

53 municipalizaram (DENATRAN, 2012)

853 municípios (IBGE, 2010)

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EFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITOEFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

PREFEITURAS PESQUISADAS:

Prefeitura Municipal de Divinópolis

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte�

� Prefeitura Municipal de Divinópolis

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa

Prefeitura Municipal de Lavras

Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo�

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CONCLUSÃOCONCLUSÃO

Poder de Polícia impõe limites

Guardas Municipais não têm legitimidade

Municipalização agentes concursados

Delegação a Particulares é ilegal

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LISTA DE SIGLASLISTA DE SIGLASBHTrans – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte/MGCET – Companhia de Engenharia de TráfegoCETRAN – Conselho Estadual de TrânsitoCONTRAN – Conselho Nacional de TrânsitoCONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Feder alCR – Constituição da República Federativa do BrasilCTB – Código de Trânsito BrasileiroDENATRAN – Departamento Nacional de TrânsitoDETRAN – Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN – Departamento Estadual de TrânsitoGM – Guarda MunicipalIBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti caJARI – Junta Administrativa de Recursos de InfraçãoPPP – Parceria Público-PrivadaPRF – Polícia Rodoviária FederalRENAVAM – Registro Nacional de Veículos AutomotoresS.A. – Sociedade AnônimaSNT – Sistema Nacional de TrânsitoSTF – Superior Tribunal FederalSTJ – Superior Tribunal de JustiçaTJ – Tribunal de JustiçaTJMG – Tribunal de Justiça de Minas GeraisTRF – Tribunal Regional Federal

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASBACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Datadez: Interesse Público , [S.l], n. 06, p. 11, mar./abr. 2001.

Blog Direito Novo [Internet]. Juliano de Camargo. 2012 Mar. – [Acesso em 17 fev 2013]. Disponível em: < http://direitonovobrasil.blogspot.com.br/2012/03/parecer-guardas-municipais.html>

Blog Ponto de Ônibus [Internet]. Ádamo Bazani. 2011 Maio – [Acesso em 13 fev 2013]. Disponível em: <http://blogpontodeonibus.wordpress.com/2011/05/08/a-historia-das-leis-de-transito-e-o-transporte-publico-auxiliando-na-diminuicao-dos-acidentes/>

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil . Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.

______. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN . Frota de Veículos Emplacados em 2012. Disponível em: < http://www.denatran.gov.br/frota.htm >. Acesso em: 13 fev. 2013.

______. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN . Municípios “Municipalizados”. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/municipios/ consulta_municipio.asp >. Acesso em: 12 fev. 2013.

______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IB GE. Censo demográfico 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm>. Acesso em: 17 fev. 2013.

______. Lei n. 5.172 , de 25 de outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 27 out. 1966, retificado 31 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L5172Compilado.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.

______. Lei n. 9.503 , de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 25 set. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 17 fev. 2013.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS______. Lei n. 11.079 , de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, 25 set. 1997. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2004/lei-11079-30-dezembro-2004-535279-veto-23012-pl.html>. Acesso em: 17 fev. 2013.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo . 21. ed. rev., amp. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. Cap. III, p. 71-90.

CEARÁ, Tribunal de Justiça . Apelação Cível – Mandado de Segurança – Administrativo – Multa de Trânsito Aplicada pela Ettusa – Sociedade de Economia Mista – Impossibilidade de Pessoa Jurídica de Direito Privado exercer o Poder de Polícia – Indelegabilidade. Apelação Cível n. 0504437-85.2000.8.06.0001. Relator: Francisco Jose Martins Camara. Fortaleza, Acórdão de 06 de jul. 2012, v.96, p. 51. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/ Jose Martins Camara. Fortaleza, Acórdão de 06 de jul. 2012, v.96, p. 51. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/ consultaCompleta.do;jsessionid=AAC9CEC7049C71233EC0F4228E56DA2D.cjsg1>. Acesso em: 23 fev. 2013.

CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo . 7. ed. rev. e atual. Bahia: Jus Podivm, 2008. Cap. II, p. 80-86.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

FAVRETO, Rogério. A municipalização do trânsito e o serviço de inspeção veicular. Datadez: Interesse Público , [S.l.], n. 02, p. 155, jul./ago. 2000.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo . 14. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009. Cap. IV, p. 119-138.

GUIMARÃES, Fernando. Prefeitura Municipal de Lavras [contato telefônico]. Mensagem recebida de <(35) 3694-4074> em 11 mar. 2013.

HENRIQUES, Antônio; MEDEIROS, João Bosco. Monografia no Curso de Direito . 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

14:41:53 22

Page 23: Monografia: Poder de Polícia de Trânsito

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASMATA, Marcelo Eduardo da. Prefeitura Municipal de Lagoa Santa [mensagem pessoal]. Mensagem recebida de < [email protected]> em 14 fev. 2013.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça . Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo – Infrações de Trânsito – Pontuação – Suspensão do Direito de Dirigir – Ilegalidade da Delegação do Poder de Polícia a Trânsito – Pontuação – Suspensão do Direito de Dirigir – Ilegalidade da Delegação do Poder de Polícia a BHTrans. Apelação Cível n. 1.0024.10.115408-6/001. Relatora: Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Belo Horizonte. Acórdão de 31 de jan. 2013. 8ª Câmara Cível, fev. 2013. Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/ pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=3&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&numeroUnico=1.0024.10.115408-6/001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar&>. Acesso em 23 fev. 2013.

PAULA, Edson Amorim de. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte [mensagem pessoal]. Mensagem recebida de <[email protected]> em 18 fev. 2013.

Poder, Polícia. In: Dicionário Online de Português . [S.n.t.]. Disponível em: <http://www.dicio.com.br/>. Acesso em: 12 jan. 2013.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região . Poder de Polícia – Trânsito – Delegação –Possibilidade. Ação Cível n. 2002.70.01.030279-6/PR – 4ª Turma. Relator: Valdemar Capeletti. Porto Alegre, Acórdão de 16 de abr. 2007. DJRS, out. 2007. Disponível em: <http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao= consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=2002.70.01.030279-6&sel Origem=PR&chkMostrarBaixados= &selForma=NU&hdnRefId=&txtPalavraGerada=> Acesso em: 24 fev. 2013.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASSÃO PAULO. Poder Judiciário: Comarca de Araras . Ação Declaratória – Multas de Trânsito – Autuação por Agente da Guarda Civil Municipal – Delegação das Atribuições. Apelação Cível n. 9000002-19.2008.8.26.0038. Relator: Moacir Peres. Araras, julgado de 13 de fev. 2012. 7ª Câmara de Direito Público.

______. Tribunal de Justiça . Constitucional e Administrativo – Multa por Infração à Legislação De Trânsito – Auto de Infração – Lavratura – Competência Guarda Municipal – Competência. Apelação Cível n. 0136486-51.2007 .8.26.0000. Relator: Oswaldo Luiz Palu. São Paulo, julgado de 27 de out. 2010.

SILVA, Ricardo Alves da. Polícia Militar e as Guardas Municipais. Associação de Oficiais Militares de Santa Catarina-ACORS , Florianópolis, 2004. Disponível em: <http://www.acors.org.br/index.php?mod=pagina&id=450> Acesso em 13 fev. 2013.

SOUSA, Cleiton José de. Prefeitura Municipal de Divinópolis [mensagem pessoal]. Mensagem recebida de <[email protected]> em 15 fev. 2013.

TEIXEIRA, Paula do Canto. O Poder de Polícia de Trânsito: o uso do “bom senso” pelo agente público. 2012. 89 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma. Disponível em: <http://repositorio.unesc.net/bitstream/handle/1/1200/Paula%20do%20Canto%20Teixeira.pdf?sequence=1>. Acesso em: 19 jan. 2013.

TRANSPL. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo [mensagem pessoal]. Mensagem recebida de < [email protected]> em 14 fev. 2013.

VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. O princípio da supremacia do interesse público: uma visão crítica da sua devida conformação e aplicação. Juris Síntese , [S.l.], n. 93, jan./fev. 2012.

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DireitoDireito;; porém,porém, quandoquando

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(Eduardo(Eduardo JuanJuan CoutureCouture,, 19041904--19561956))

Fonte: gilbertosilvaconsultor.blogspot.com

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