Monografia - projeto

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FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPIDES SOARES DA ROCHA FACULDADE DE DIREITO DE MARÍLIA PROJETO DE MONOGRAFIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Aluna: Flávia Heloiza Cardoso Orientador: Otávio C. Lima Projeto apresentado para a matrícula provisória em Elabora- ção de Monografia, conforme os termos do Regulamento do

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FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPIDES SOARES DA ROCHA

FACULDADE DE DIREITO DE MARÍLIA

PROJETO DE MONOGRAFIA

NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Aluna: Flávia Heloiza Cardoso Orientador: Otávio C. Lima

Projeto apresentado para a matrícula provisória em Elabora-ção de Monografia, conforme os termos do Regulamento do

Trabalho Monográfico do Curso de Graduação em Direito da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha.

Marília – São Paulo

Outubro de 2002

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1. Apresentação

Título: “NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO”.Entidade: Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, Faculdade de Direito de Marília.Aluna: Flávia Heloiza Cardoso.Orientador: Otávio C. Lima.Finalidade: Projeto apresentado para a matrícula provisória em Elaboração de Monografia, conforme os termos do Regulamento do Trabalho Monográfico do Curso de Direito da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha.

Estrutura preliminar da monografia:

NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

1. Noções gerais.2. Histórico.3. Conceito e importância.4. Natureza Jurídica.5. Sujeitos6. Individualização do Contrato Coletivo.7. Revolução Tecnológica e sua influência na negociação coletiva de

trabalho.8. Participação sindical.9. Estrutura da negociação coletiva.9.1.Noções Gerais.9.2.Conceito e classificação.9.3.Convenção Internacional de Trabalho.9.4.Pacto Social.10.Instrumentos básicos da negociação coletiva11.Convenção Coletiva.12.Acordo Coletivo.13.Dissídio Coletivo.14.“Lockout”.15.Formas de Composição.16.Análise sistemática do quadro atual.17.Conclusões.

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2. Objeto.

Do tema do presente projeto podem ser extraídas algumas questões que serão analisadas no decorrer do estudo proposto. Inicialmente, destacam-se as seguintes:

01. Num país onde grande parte dos direitos e deveres são pré-estabelecidos pelo poder público e garantidos por lei, possuem os trabalhadores autonomia e discernimento para para uma relação produtiva e justa para si e para seus empregadores?

02. Poderia a negociação coletiva de trabalho realmente tornar-se uma espécie de remédio para a chamada “atuação paternalista” do Estado?

03. Tentando estabelecer garantias aos trabalhadores, acaba o Estado ocasionando entraves para a dinâmica das relações de trabalho?

04. Quais seriam os reais efeitos ocasionados pela eventual substituição da norma trabalhista positivada pela negociação coletiva de trabalho?

03. Objetivos

Objetivos Gerais:- Estudar o instituto da Negociação Coletiva de Trabalho;- Conhecer, de forma mais aprofundada, os pontos favoráveis e

contrários à substituição da norma positivada pela negociação coletiva.

Objetivos Específicos:- Apontar as origens do instituto, seus objetivos iniciais e formas de

estruturação;- Abordar o papel do sindicato e das evoluções tecnológicas para

que o referido modelo se estabelecesse, ainda que inicialmente de forma subsidiária;

- Analisar do quadro atual e realizar conjecturas acerca da negociação coletiva dentro do direito do trabalho.

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04. Justificativas:

A negociação coletiva de trabalho aparece como uma nova perspectiva de solução de conflitos e criação de vantagens para empregador e empregado, em substituição ao direito positivo vigente (ver, entre outros, doutrinadores, NEWTON DORNELES SARATT, CARLOS FERNANDO SOUTO, JERÔNIMO SOUTO LEIRIA, Descomplicando o Contrato Coletivo de Trabalho. Porto Alegre: L&PM, 1993). A abordagem desse ponto já confere relevância suficiente ao estudo mais aprofundado do tema. A nítida correlação existente entre progresso tecnológico e a necessidade de mudanças na postura do empregador e também do empregado torna ainda mais relevante o estudo do tema (JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PINTO, Direito Sindical e Coletivo do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998).

05. Revisão Bibliográfica:

O estudo do tema Negociação Coletiva, dada a sua grande relevância, a algum tempo vem despertando o interesse de doutrinadores, como DE LUCA, Carlos Moreira. Convenção Coletiva do Trabalho: um estudo comparativo. São Paulo: LTr, 1991.

Disposições gerais são abordadas pelo festejado doutrinador Amauri Mascaro Nascimento (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho, 17º ed. São Paulo: Saraiva, 2001.).

Lindolfo Collor também trás um foco interessante para a pesquisa, relatando a implantação da CLT no nosso país, bem como sua trajetória e as supostas falhas que permitem a sua substituição pela negociação coletiva de trabalho. (COLLOR, Lindolfo. Origens da Legislação Trabalhista Brasileira. Organização de introdução de Mário de Almeida Lima. Porto Alegre: Fundação Paulo Couto e Silva, 1991.).

06. Justificativa

O conhecimento científico que se pretende alcançar com o estudo como estudo dos assuntos que envolvem o tema escolhido, será obtido por meio da utilização dos métodos dedutivo e lógico. A técnica de pesquisa será a bibliográfica.

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07. Cronograma.

Atividade: Coleta de dados (continuação da pesquisa bibliográfica, fichário bibliográfico e de leitura).Cronograma de Execução: JAN 2003 à MAR 2003.

Atividade: Análise (estudo crítico da bibliografia selecionada, fichário de sínteses pessoais, revisão final da documentação).Cronograma de Execução: FEV 2003 à MAR 2003.

Atividade: Redação (redação provisória e digitação, redação definitiva).Cronograma de Execução: ABR 2003 à AGO 2003.

Atividade: Revisão (revisão do texto definitivo, correções, revisão da parte referencial, alterações, digitação final, impressão, encadernação).Cronograma de Execução: SET 2003 à OUT 2003.

Atividade: Defesa da Monografia.Cronograma de Execução: NOV 2003.

CRONOGRAMA – ANO 2003.Mês/Atividades Coleta de Dados Análise Redação RevisãoJAN XFEV X XMAR X XABR XMAI XJUN XJUL XAGO XSET XOUT XNOVDEZ

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08. Levantamento Bibliográfico Preliminar:

01. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho . 17º ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

02. PINTO, José Augusto Rodrigues. Direito Sindical e Coletivo do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

03. COLLOR, Lindolfo. Origens da Legislação Trabalhista Brasileira. Organização e introdução de Mário de Almeida Lima. Porto Alegre: Fundação Paulo do Couto e Silva, 1991.

04. DE LUCA, Carlos Moreira. Convenção Coletiva de Trabalho. São Paulo: LTr, 1991.

05. Seminário Internacional sobre Negociação e Relações de Trabalho, Rio de Janeiro: Instituto Oswaldo Lodi, 1981

06. Coleção Universidade & Indústria Monografias, Negociação e Relações de Trabalho. Rio de Janeiro: Instituto Oswaldo Lodi, 1981.

07. SARATT, Newton Dorneles; SOUTO, Carlos Fernando, LEIRIA Jerônimo Souto, Descomplicando o Contrato Coletivo de Trabalho. Porto Alegre: L&PM, 1993).

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