MONOGRAFIA SENASP

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Pós-Graduação lato sensu Políticas e Gestão em Segurança Pública ARLEI BALBINO DOS SANTOS PREVENÇÃO E CONTROLE DO CRIME NO GRANDE RIO: POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA.

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Pós-Graduação lato sensu

Políticas e Gestão em Segurança Pública

ARLEI BALBINO DOS SANTOS

PREVENÇÃO E CONTROLE DO CRIME NO GRANDE RIO:

POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA.

Rio de Janeiro

Fevereiro de 2008

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PREVENÇÃO E CONTROLE DO CRIME NO GRANDE RIO:

POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA.

Monografia apresentada à Universidade Estácio

de Sá como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Políticas e Gestão em

Segurança Pública.

Orientadora: Profa. Dra. Cristiane Brasileiro

Rio de Janeiro

Fevereiro 2008

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DEDICATÓRIA

Dedico esta obra a minha esposa e filhas, que

tanto apoio e compreensão tiveram pelo meu

afastamento do lar durante a realização do Curso

de Políticas e Gestão em Segurança Pública e a

perenização dessas humildes idéias aqui

esboçadas.

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AGRADECIMENTOS

Aos meus pais, que tiveram a grande

sabedoria e sutileza de se privarem de

inúmeras coisas materiais, durante minha

formação, polarizando o possível para

minha educação, o que jamais esquecerei.

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A quebra de hábitos, pré-requisito para

mudanças e renovação, necessita de algo

mais que uma simples decisão de fazer:

exige motivação, coragem e vontade.

Robert H. Waterman

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RESUMO

Este estudo enfoca, indicadores de avaliação do trabalho policial militar no

contexto operacional e tem por máximo propósito contribuir com a Policia Militar do

Estado do Rio de Janeiro e com a política de segurança pública integrada, propondo-se a

analisar os mecanismos institucionais de controle da oferta de paz social à sociedade

fluminense, para refletir também sobre a possibilidade da utilização de novos indicadores

mais adequados a construção da polícia moderna, competente e cidadã.

Os participantes deste estudo foram o Chefe do Estado-Maior Geral (EMG), o Chefe

da Assessoria de Planejamento Orçamento e Modernização (APOM), a Diretora Presidenta do

Intituto de Segurança Pública (ISP), os oficiais superiores comandantes das Unidades Operacionais

(UOp) e oficiais e praças das Unidades Operacionais (UOp) alvos do estudo a seguir: 1º BPM

(Estácio-Centro-Rio), 17º BPM (Ilha do Governador), 7º BPM (Alcântara), 12º BPM (Niterói), 10º

BPM (Barra do Piraí), 28º BPM (Volta Redonda), 20ºBPM (Mesquita), 24º BPM (Queimados), bem

como uma comunidade de moradores de cada área de atuação das unidades policiais citadas, num

universo de 380 policiais militares e 800 civis.

É possível hoje uma avaliação do desempenho do trabalho policial com base em

resultados estatísticos das atividades operacionais, baseadas no estudo das oportunidades e

mecanismos que afetam escolhas racionais dos indivíduos criminosos, no entanto ainda há

uma imensa dificuldade de aferição da percepção social dos serviços que prestamos à

sociedade.

Acreditamos que os participantes do estudo sintetizam uma visão crítica

possibilitando uma amostragem comprometida com os ideais democráticos.

Apresenta ao final sugestões para modificar os atuais indicadores e propõe a

utilização de novos indicadores.

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ABSTRACT

This study focus in, indicators of evolution of the military police work in the

operational context and it has the ultimate propose to contribute with the military police of

Rio de Janeiro and with the politics of the integrated public security, proposing to analyze

the institutional mechanism of controlling the offer of social peace to the fluminense

society, so as the reflect also upon the possibility of utilization of new indicators, suitable

to the construction of citizen, competent and modern.

The participants of this study were General State Chief, the Modernization

Planning and Budget Chief, The Public Security of the Institute Directory and the officers

e privates of Operational units targets of the following studies: 1º BPM (Estácio-Centro-Rio),

17º BPM (Ilha do Governador), 7º BPM (Alcântara), 12º BPM (Niterói), 10º BPM (Barra do Piraí),

28º BPM (Volta Redonda), 20ºBPM (Mesquita), 24º BPM (Queimados), as well as a community

of people living in the action area of the police units mentioned, in a universe of 380

military policemen and 800 civilians.

It’s possible today one evaluation of the performance of police work based on

the results of the operational activity, based on studies of opportunities and mechanism

that affect rational choices of the criminal citizen, however there’s still a tremendous

difficult of checking the social perception of the services that we do for the society.

We believe that the people who participate in the study have a critical vision

of showing commitment with the democratic ideals.

It shows final suggestion to change the indicators and propose the use of new

indicators.

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SUMÁRIO

Página

CAPÍTULO

I - O PROBLEMA 1

Introdução

Objetivos do Estudo

Justificativa

Questões Investigadas

II - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 7

Distintas abordagens teóricas sobre a criminalidade

A criminologia clássica, as escolas positivistas e a ênfase no indivíduo passivo

Teorias sociológicas, relativismo cultural e o foco na sociedade

A força da cultura e do aprendizado nas escolas culturalistas

A escola marxista, a criminologia crítica e o Estado criminoso.

Abordagem ecológica da sociologia empírica e o foco no indivíduo ativo

Nova perspectiva para o controle do crime

Queda de violência muda táxis em NY.

Número de homicídios chegou a 2.245 em 1990

Campanha permanente de posse de armas

Realidade social e políticas públicas no Brasil

Os agravantes estruturais do crime no caso brasileiro

Construindo a polícia moderna - O Ethos Policial

III - METODOLOGIA 36

Participantes da Pesquisa

Instrumentação

Coleta e Tratamento dos Dados

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IV – APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS 38

V – PREVENÇÃO E CONTROLE DO CRIME 72

VI – CONCLUSÃO E PROPOSTAS DE AÇÃO 75

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 79

ANEXO Página

LEI Nº 3329 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999 88

RESOLUÇÃO DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA 95

RESOLUÇÃO DO FÓRUM PERMANENTE DOS CCS 97

ROTEIRO PARA ENTREVISTAS 99

QUESTIONÁRIO PARA POLICIAIS MILITARES 101

QUESTIONÁRIO PARA CIVIS 103

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CAPÍTULO I

O PROBLEMA

Introdução

O tema violência e criminalidade acompanha o homem desde a sua origem.

Entretanto, nos dias de hoje, percebe-se que vem ocupando um espaço cada vez maior no debate

político, na mídia, no meio acadêmico e nas conversas domésticas.

A partir dos anos 60, o trabalho policial alcançou um grau de visibilidade

pública que nunca gozara anteriormente. As circunstâncias em que a polícia passou a

receber direção dos holofotes envolvem uma grande variedade de tendências de mudança

social. Duas dessas tendências podem ser consideradas como tendo sido de importância

decisiva: o movimento dos direitos civis e a chamada luta contra a pobreza, que levou a

Organização das Nações Unidas a colocar o tema na agenda política de prioridades do

milênio.

Dentro do contexto das ocupações que lidam com pessoas, somente a polícia,

durante todo o século XX, não levantou questões sobre a natureza de seu mandato, não

tendo se mobilizado, de uma maneira sustentada, em direção a uma auto-análise e uma

autocrítica de sua atuação, também não tentou estabelecer, em suas operações, um

programa de estudos e pesquisas, isto é, a polícia foi a única corporação que, por conta

própria, não desenvolveu um programa de pesquisas e estudos. Outras ocupações, como

médicos, sacerdotes, professores, advogados, enfermeiros, assistentes sociais, vendedores,

e militares fizeram, em algum momento deste século, uma avaliação sobre sua profissão,

focalizando questões relacionadas à qualificação, práticas e seus papéis na sociedade.

O monopólio do uso da força é do Estado e nele inclui-se o controle do crime e

em especial o violento, a ascenção do crime violento passa a manifestar-se como um

problema social, que evolui para público e atinge todas as sociedades. Modifica o

comportamento das pessoas, reflete-se na arquitetura e urbanização das cidades

( NAHON, 2001), bem como no desempenho de atividades econômicas. Tendo o crime

potencializado seus efeitos nas sociedades pós-modernas, onde o capiltalismo global se

estabeleceu dominante, a competividade tem a guerra como norma, a todo tempo tendo um

que vencer o outro, esmagando-o para tomar o seu lugar.

Transformações sociais evidenciaram a gradativa passagem da sociedade

panóptica (Foucault, 1996), consolidada no século XIX através da internalização das

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normas de controle social pelos indivíduos, e sobretudo na constância da vigilância,

controle e punição das pessoas, principalmente dos operários das fábricas que eram reféns

desse modelo e que de certa forma induzia a mortificação de suas personalidades.

Instituições totais, como ficou conhecido o modelo panóptico em face da arquitetura das

construções que obrigava o indivíduo a se ver no outro sendo controlado, vigiado e punido

assim como a si próprio, forçado à reflexão e expiação de sua culpa, tendo sido empregado

tal método nos presídios, quartéis, igrejas, etc. Como tal modelo foi gradativamente sendo

humanizado, pelas idéias iluministas, solidárias e fraternas, valores morais e éticos passam

a ser questionados, momento em que as instâncias informais de controle social, como

família, escola, igreja, e outras mais, passam a ter valor maximizado em oposição ao

ambiente externo para o que Beck (1992) denomina sociedade de risco.

Segundo Beato (1998, p.4) “A emergência do crime como um problema

público está relacionado ao consenso geral da incapacidade dos cidadãos em tratar do

assunto e da atribuição de sua propriedade ao Estado”. É delegada ao poder estatal a

autoridade de buscar soluções para a criminalidade através do poder legislativo e seus

agentes do sistema criminal. Uma vez problema de governo, o crime deve ser controlado

pela política pública, logo não necessita obrigatoriamente identificar as causas e pode,

apenas, ‘Pautar-se por metas claras, factíveis e definidas a serem alcançadas. Por

instrumentos de medidas confiáveis para avaliação desses objetivos e pelos meios

disponíveis para sua realização de forma democrática” (Silva, 1997, p.68).

Diversos óbices comprometem a elaboração de políticas para controle do

problema público do crime, tais como: a heterogeneidade dos fatos sociais envolvidos e a

escassez de informações que possibilitem estudos comparativos, seja pela limitação

quantitativa de dados, seja pela baixa confiabilidade desses, fazendo com que “ A pouca

clareza analítica e a pobreza teórica da sociologia tendam a ser substituídas pela retórica

da indagação moral” (Paixão, 1995, p.2); e a globalização da política capitalista neoliberal

de diminuição do welfare state (Leibfried, 1994, p.16) e a crescente adoção de modelos

importados de controle social que reforçam o estado policial e penitenciário, disseminando

mundialmente políticas públicas de controle social fundamentadas no que Wacquant

(2001, p.47) conceitua como a contemporânea divisão de classes: os competentes e

os incompetentes, e acabam por estabelecer uma ditadura sobre os pobres.

Para comprometer ainda mais a elaboração de políticas de segurança pública,

Bayley (1994) aponta em seus estudos o que chama de um dos grandes segredos da vida

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moderna: a polícia não previne o crime. Duas são as evidências desta contundente

afirmação: (1) repetidas análises têm fracassado em encontrar conexão entre o número

de policiais e a taxa de crime; e, (2) as estratégias adotadas pelas organizações policiais

têm mostrado ter pouco ou nenhum efeito sobre o controle da criminalidade.

Ao alvo criminal correspondem indicadores de desempenho relativamente

precisos, produção do serviço policial; se acaso não a evolução da delinqüência, que

depende de muitos outros fatores, tais como, ìndice de desenvolvimento humano,

oportunidades de emprego, educação, distribuição de renda, alicerçe familiar, saúde, além

da intensidade de sua repressão, pelo menos as taxas de elucidação das diferentes

categorias de delitos registrados, e na proporção da confiabilidade do registro (veremos

que, como as violências, relatadas com muita desigualdade pelas vítimas, através de

pesquisas de vitimização, a taxa de elucidação de delitos não tem grande sentido; em

compensação, a taxa de elucidação dos roubos a mão armada contra estabelecimentos

financeiros ou transportadoras de valores ou pessoas é um bom indicador da qualidade da

penetração no meio pela polícia criminal). A ordem política não se mede diretamente, ou

seja a ausência de desordem é percebida com mais naturalidade, mas o custo do

restabelecimento da ordem se avalia, entre o restabelecimento da ordem a qualquer preço ,

a força deve restringir se a lei e o restabelecimento da ordem ao menor custo, que implica

que a força não deve restringir se a lei em todas as circunstâncias e não importa o preço,

ocasião em que os órgãos do sistema criminal podem cometer excessos e abusos de poder

objetivando justificar o fim através dos meios utilizados em prol da garantia da lei e da

ordem. Enfim desde que se faça uma pesquisa qualitativa com a sociedade, será possível

medir, senão o sentimento de segurança de uma população, pelo menos apreender suas

evoluções.

Uma das características constantes do discurso dos policiais a respeito de sua

atividade, é que tal discurso sempre inclui uma avaliação dessa atividade e de cada uma

das várias tarefas realizadas pelos policiais e enumeradas. A avaliação múltipla, segundo

critérios objetivos focados em resultados e metas factíveis, procurando enaltecer a

meritocracia como conseqüência positiva do resultado dessa atividade, cujo foco seja a

oferta de paz e cidadania é muito oportuna e bem vinda.

Diversos fatores concorrem para a elaboração de políticas, sobretudo na área de

segurança pública, de forma que possivelmente o crime passa a ser problema público e não

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social, o que lhe credencia a ser alvo de políticas, logo haverá limitações à sua elaboração,

bem como sua aplicação em face do cenário político e social brasileiro.

Dentro do contexto, onde várias disciplinas corroboram para facilitar o

entendimento da prevenção e do controle da violência e do crime e, sobretudo da dinâmica

da atividade de segurança pública na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com o rigor

acadêmico para produzir resultados válidos, buscaremos respostas às seguintes questões de

estudo:

1. Se existe alguma avaliação, da atividade realizada pela polícia, em caso

afirmativo esta avaliação corresponde às expectativas das corporações policias, e da

sociedade em geral, no que diz respeito à sua eficiência? Por quê?

2. Como as avaliações realizadas podem contribuir para uma maior eficiência

da atividade realizada pela polícia?

3. Os indicadores resultantes dessa avaliação da atividade policial podem ser

modificados para melhor cumprirem seus objetivos ou novos indicadores poder ser

utilizados? Como?

4. Os indicadores resultantes da avaliação da atividade policial utilizados pela

Secretaria Estadual de Segurança Pública têm ligação direta com a sua rotina profissional?

De que forma?

5. Quais os óbices em avaliar o desempenho da atividade policial ?

Tem-se como hipótese a ser comprovada no presente estudo se os indicadores

constituidos como produção policial das polícias fluminenses possibilitam a efetiva

aferição do desempenho de suas atividades, bem como seu reconhecimento social, e ainda

se existem metas factíveis de redução de violência e criminalidade a serem atingidas

levando-se em conta a inteligência, informação, estratégia, planejamento, resultado e

meritocracia.

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Objetivos do Estudo

É mister evidenciar o modelo teórico de controle da criminalidade que dá

suporte à atividade operacional das polícias estaduais fluminenses, analisando os fatores

peculiares à realidade brasileira que interferem na elaboração de políticas governamentais

na área da segurança pública, identificando se as mesmas priorizam investimento em

prevenção do crime e violência ou simplesmente gastos no seu controle e garantia da lei e

da ordem, de modo que se possam identificar os pontos principais (estruturais) da política

de segurança pública integrada do Estado do Rio de Janeiro e ratificar a integração pessoal

e institucional entre os agentes públicos de ambas as instituições policiais utilizando para

esse propósito o mesmo banco de dados e estratégias compartilhadas, tendo como base o

planejamento operacional em conjunto e a devida prestação de contas a sociedade,

analisando cientificamente os instrumentos de medidas confiáveis para avaliação de

desempenho no alcance das metas traçadas pela política pública de segurança integrada,

utilizados pelas polícias estaduais, bem como estudar analiticamente os mecanismos de

controle, utilizados pelas instituições policiais fluminenses, para verificar até que ponto

são confiáveis na aferição da oferta de paz social na região metropolitana do Rio de

Janeiro.

Justificativa

A sociedade fluminense ainda de forma tímida começa a participar mais

diretamente das discussões sobre segurança pública através dos Conselhos Comunitários

de Segurança e com mais freqüência e nesse contexto a importância em priorizar suas

demandas nos faz certamente avaliar o desempenho efetivo da atividade policial e

aplicação desses recursos públicos de forma que o cliente do serviço possa ser a sociedade

e não o estado.

O presente estudo teve por máximo propósito contextualizar a atividade

policial em face das distintas abordagens teóricas sobre criminalidade e contribuir com

a política de segurança pública integrada, juntamente com a Secretaria Nacional de

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Segurança Pública (SENASP), propondo-se a analisar os mecanismos institucionais de

controle da oferta de paz social à sociedade fluminense, e poder analisar ainda os

indicadores mais adequados para verificar o desempenho da polícia moderna,

competente e cidadã.

O tema além de ser atual e ter conseqüência imediata na vida em sociedade

insere no contexto a Universidade Estácio de Sá, entidade de educação superior

privada, que poderá a partir de então, fazer parte desse debate de negociação da ordem

social antes exclusivo das esferas públicas, podendo ainda contribuir para reconstruir a

imagem de um profissional totalmente desacreditado e marginalizado por vários

segmentos sociais.

A pesquisa buscou comparar dados sistematizados pela análise criminal, que

certamente passam pelo objetivo de colocar a todo o tempo as corporações em teste de

sua razão de existência, de buscar o bem comum, a garantia da lei e da ordem, o

interesse coletivo, o bem-estar social e a cidadania.

Dessa maneira, a oportunidade de se desenvolver essa pesquisa pareceu ao

mesmo tempo importante, necessária, oportuna e pertinente.

Metodologia e Análise dos Dados:

Foram analisados dados estatísticos da Secretaria Estadual de Segurança

Pública e do Instituto de Segurança Pública. Foram utilizados ainda a pesquisa

bibliográfica, pesquisa na internet e comparações e análise de dados estatísticos oficiais do

Instituto de Segurança Pública sobre análise criminal e demanda dos Conselhos

Comunitários estaduais de segurança pública por áreas integradas de segurança pública no

Grande Rio.

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CAPÍTULO II

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

DISTINTAS ABORDAGENS TEÓRICAS SOBRE A CRIMINALIDADE

Ao contrário do que se acredita a violência não é um produto recente

da urbanização e industrialização, pelo contrário acompanha o homem desde a

sua origem, manisfestando-se das primeiras sociedades até as contemporâneas

formas de vida social e não é restrita a área urbana, estando presente também no

campo.

Procurando tentar entender as limitações e possibilidades dos modelos

teóricos que no momento orientam a polícia fluminense, as seções deste capítulo

apresentarão algumas das principais teorias sobre o fenômeno social “crime”, de

forma bem sintética, uma vez que a história social do crime não é o objeto do

presente estudo.

O marco de significativas mudanças em relação ao crime é o século

XVIII, onde a preservação da ordem se sobrepunha de forma arbitrária e cruel

à liberdade individual (FOUCAULT, 1996). A prática penal, sobretudo a

francesa que deriva das ordenações religiosas de 1670, regulava o ritual do

suplício, que segundo (FOUCAULT, 1996), seria uma produção diferenciada de

sofrimentos, um ritual organizado para a marcação das vítimas e a manifestação

do poder que pune, não seria absolutamente a exasperação de uma justiça que

esquecendo seus princípios, perdesse todo o controle. Nos excessos dos

suplícios, se investe toda a economia do poder, tudo isso através do processo

secreto. A lei se consagrava a expressão da vontade do soberano e sua quebra,

indiferente a gravidade do ato seria uma agressão ao próprio governante.

A criminologia clássica, as escolas positivistas e a ênfase no indivíduo passivo.

Cesare Becaria (1738 – 1794) e Jeremy Benthan (1748 – 1832) objetivaram

humanizar o sistema altamente arbitrário e cruel de punições do ancient régime, período

este, que segundo TOCQUEVILLE, citado por (SENNET – 1998), a burocracia comercial

e administrativa se desenvolve nas nações, paralelamente à manutenção da persistência de

privilégios feudais, época esta que se inaugura o período marcado pelo positivismo

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normativo e a sobriedade punitiva, ou seja, alguns princípios começam a ser introduzidos

no contexto criminal, como a reserva legal que explicita que: não há crime sem lei anterior

que o defina nem pena sem prévia cominação legal, a própria definição de crime, a

uniformidade das leis, o dano causado por servidores públicos e magistrados corruptos, a

natureza dissuasória da punição, proporcionalidade da punição ao crime e oposição a

torturas judiciais.

O texto de Cesare Becaria Dei delitti e delle pene (1764), influenciou monarcas

europeus como Gustavo III da Suécia, Catarina II da Rússia, Maria Teresa da Áustria, filósofos

como Willian Blackstone, revolucionários da América colonial tais como: Thomas Jefferson e

John Adams e, sobretudo, os filósofos franceses D'Alembert, Diderot, Hevétius, Buffon e Voltaire.

Nesta obra existem embrionárias conceitos da criminologia como "crime", "criminoso" e "causas

do crime" e o que nos impressiona a todos, seria a reflexão sociológica a respeito da natureza das

leis:

O que são essas leis que eu devo respeitar, e que conduzem a uma grande distância entre mim e os homens ricos e poderosos que jamais visitaram os esquálidos barracões dos pobres, que nunca tiveram que repartir um borolento pedaço de pão entre os inocentes soluços de suas crianças famintas e esposas. Deixe-nos quebrar esses laços que são tão daninhos para a maioria e úteis para um punhado de tiranos indolentes; deixe-nos atacar a injustiça na sua fonte (BECCARIA, 1764 p.51).

Defendiam o predomínio da razão na organização dos delitos e penas, em

oposição à noção religiosa do crime "pecado". Pregavam a definição do crime pelo mal

causado à sociedade, onde o rigor do castigo tem menor importância que a certeza da

punição.

Adolphe Quetelet (1796-1874), da mesma forma, insere-se em um contexto de

transformações em relação às estratégias penais, projetando-as como mecanismos de

vigilância, que seriam as inclusões no código criminal napoleônico de novas categorias de

delinqüência, uma gendarmerie profissional, sistemas de passaporte e identidade e redes

de informantes e espiões. Acredita-se que tenha sido tal iniciativa a precursora do

lombrosianismo e a futura abordagem da escola de Chicago. Entre suas idéias mais

importantes estão as constâncias do crime e as propensões criminais, uma vez que

trabalhava no Compté Généreal de L’administration de la Justice Criminelle en France

(1827), e observou a quantidade de crimes ocorridos e os analisou estatisticamente,

procurando estabelecer regras para a mecânica social do crime, ou seja, regularidades

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racionais encontradas no mundo natural e social, tendo algumas de suas observações

permanecidas válidas a exemplo da importância de gênero e idade como predição do

comportamento criminoso. Observou a permanência das taxas de crime e concluiu que a

constância das taxas de crime é inevitável e independente de vontades particulares.

Embora todas as pessoas tivessem a propensão natural ao crime, no homem médio essa propensão não se transforma em crime. Isto porque, dentre as virtudes do homem médio, estariam os hábitos racionais, a temperança, controle sobre as paixões e previsibilidade de comportamento (BEIRNE, 1987, p. 1140).

Quando o autor se refere ao homem médio toma como antítese os ciganos,

vadios, classes inferiores, pessoas de estoque moral inferior etc. Baseando-se em um

conjunto de valores médios, estabelecidos sobre o homem belga, a partir da análise

estatística das taxas de mortalidade, das medidas biométricas, idade, sexo, da ocupação e

da região geográfica.

Nesse contexto Adolphe Quetelet considera o crime uma manifestação

naturalmente esperada na sociedade de forma que sua teoria se amolda à transformação das

estratégias penais racionais projetadas como instrumento de controle social das classes

perigosas que surgiram na Europa e que evoluíram, no século XIX, para os mecanismos de

vigilância, controle e correção aos quais Foucault denominou panoptismo. De forma clara,

percebe-se que Adolphe Quetelet preserva pré-noções que são reflexos do pensamento

criminológico clássico, ou seja, a criminologia clássica busca explicar o crime – ou o não

crime através de uma ótica pontual e fundada nas características do indivíduo.

Para Cesare Lombroso (1835 – 1909), em sintonia com Darwin, os seres humanos

são sujeitos à lei da natureza tal quais os outros animais. Realizando necropsias, estudou certos

padrões físicos para comprovar sua tese de que existiam características atávicas relacionadas a

pessoas que nasciam criminosas, tais como: desvios no tamanho e forma do crânio comum a

certas raças e regiões dos quais vinham os criminosos, assimetria do crânio e da face, defeitos e

peculiaridades nos olhos, orelhas muito grandes ou muito pequenas, dentição anormal, etc.

Enfatizou a necessidade de se analisar características individuais, utilizando

métodos estatísticos e dados antropológicos, sociais, geográficos e econômicos. Sua

suposição básica era a existência da natureza biológica do caráter e comportamentos

humanos: o positivismo biológico.

A teoria positivista biológica não oferece de fato uma teoria para o crime,

derivada de uma teoria geral do comportamento. Limita-se a descrever um rol de dados

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constituídos indutivamente, a fim de identificar padrões e formular uma tipologia de

criminosos.

Teorias sociológicas, relativismo cultural e o foco na sociedade.

Com uma inaudita interpretação das relações entre o crime e a sociedade,

DURKEIM (1932) inaugura, ao final do séc. XIX, a sociologia criminal e marca a virada das

explicações da escola positivista em favor das teorias sociológicas.

Através da recolha e interpretação de dados estatísticos, procurou estudar a

permanência do crime na sociedade, a partir da compreensão de que não existe sociedade

sem crime e, passando a interpretar o crime como um fato social, ou seja, todo fato capaz

de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, logo, deixou de buscar explicações na

figura do delinqüente ou, para Quetelet, no não delinqüente.

Seu estudo apresenta a divisão do trabalho social, consolidada a partir do incremento

da especialização profissional, como determinante do individualismo presente nas sociedades

complexas ou pós-revolução industrial. Nessas sociedades, os indivíduos estão ligados por um

sentimento de complementaridade, isto é, as atividades distintas se completam de forma

harmônica através de uma força de coesão social, a que Èmile Durkeim chamou de

solidariedade orgânica.

Nas sociedades complexas, com alto grau de diferenciação entre indivíduos, é

esperado que algumas manifestações individuais sejam divergentes da coincidência

comum. As divergências são, em geral, democraticamente aceitas, ainda que, por vezes

reprovadas socialmente, mas, em casos extremos, podem vir a se constituírem crimes

penalizados em lei. A gênese do crime é resultado de diferentes processos políticos.

O crime é normal, afirma Durkeim, e a partir do sentido ritual da pena, o crime

é ainda necessário e útil à sociedade, pois ao suscitar uma punição, isto é, a ritualização da

consciência coletiva sobre aquele fato, o crime consolida valores e fortalece laços sociais.

Dando continuidade à sociologia criminal, MERTON (1968) apresenta seu estudo

com ênfase na mobilidade social, afirmando que a ausência de canais legítimos de ascensão

social gera problemas que provocam alguma adaptação individual, manifestada na forma de

uma resposta anônica, cada qual com distinta interação entre as metas culturais e os meios

institucionais disponíveis.

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O pensamento de Robert Merton é persuasivo explica de forma convincente

que mudanças estruturais, tais como o processo de industrialização que provocou a

urbanização desordenada de cidades (dado a incapacidade de absorção da grande massa migrante

de população rural), o isolamento moral de indivíduos (afastados de sua família, da comunidade e

da religião) e as decorrentes condições de pobreza, podem provocar respostas anômicas

individuais. Os sonhos que emergem naturalmente da revolução social acabam por se mostrar

incompatíveis com as alternativas institucionais convencionais disponíveis (trabalho e salário) para

tornar real aspirações individuais: a privação relativa.

Seguindo o pensamento mertoniano, conclui-se que a enorme desigualdade

social, hoje reforçada pela desenfreada cultura consumista é a fonte de diversas respostas

anômicas individuais e, nos indivíduos onde os vínculos sociais (família, escola, trabalho,

etc.) são mais frágeis, as respostas podem se resumir ao simples julgamento racional entre

as vantagens de se rebelar contra o sistema ou se conformar com a miséria. Assim,

indivíduos decidem racionalmente ignorar as normas legais que regulam a vida em

sociedade para satisfazer suas aspirações pessoais de forma criminosa.

Certamente, é do consenso comum que a teoria da anomia representa uma

importante obra no estudo do comportamento desviante, por se opor à abordagem

tradicionalista que tenta explicar comportamentos sociais "anormais" com manifestações

endógeno-patogênicas dos indivíduos. Merton, assim como Durkeim, aponta a estrutura

sócio-cultural como determinante de diferentes comportamentos sociais. Ao observar essa

mudança de enfoque no estudo do comportamento desviante, Velho (1985) ressalta: saiu-

se, portanto, de uma patologia do indivíduo para patologia do social.

Contudo, mesmo que esta teoria encontre respaldo no discurso de criminosos

encarcerados, agentes do sistema criminal, políticos e na opinião popular, ela representa

uma abordagem simplista e pontual do estudo da criminalidade. Ao estigmatizar os pobres

como classe perigosa e associar a criminalidade à pobreza, ignoram outras variáveis e

fatores criminógenos. A inferência de seus preceitos não é possível no estudo de outras

sociedades onde enormes desigualdades sociais existentes não refletem necessariamente

elevadas taxas de crime, a exemplo da Índia.

Tampouco, a teoria da anomia possibilita estudar crimes como os de

"colarinho branco", cometidos por integrantes da elite social, que tiveram a sua

disposição meios institucionais legítimos para conseguirem seus anseios, mas

cometeram crimes.

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A força da cultura e do aprendizado nas escolas culturalistas

Os autores da teoria da subcultura, CLOWARD e OHLIN (1993, p.58),

consolidaram-se entre os principais críticos do estudo de Merton, muito embora sua

proposta não rompa com os supostos mais centrais da teoria mertoniana, ou seja, a idéia

de um universo valorativo comum servindo de referência para a definição de

comportamentos delinqüentes. Igualmente, os autores enfatizam a integração da

sociedade, representando-a como perfeita e harmônica, com objetivos e meios de realizá-

los institucionalmente definidos, restritos e legítimos para todos os seus membros.

O super dimensionamento da ação coercitiva, exterior e geral do fato social

(QUITANEIRO et al., 1999) não observa a incapacidade natural da participação do

indivíduo em todos os elementos de sua cultura seja por limitações cronológicas ou

culturais e se contrapõe ao processo cumulativo dos valores tradicionais, bem como a

capacidade humana de questionar seus próprios hábitos e modificá-los.

A pluralidade dos distintos estados culturais que existem dentro de uma mesma

sociedade fortalece o processo dinâmico de modificação dos seus valores, suas regras

sobre relações e modos de comportamento. Nem as pequenas e mais simples sociedades

tendem a ser estáticas e, tampouco, se os indivíduos internalizam os valores sócio-

culturais de forma geral e homogênea, explica MALINOWISKY (1976). A idéia de que

um grupo social estabelece um modelo único é rígido é ainda mais surrealista ao se

estudar as sociedades modernas, urbanas e industriais, onde o caráter multifacetado,

complexo e dinâmico dos valores culturais se manifesta a cada momento.

O individualismo moral, afirmado por Alex de Tocqueville (SENNET, 1998),

passa a regular a vida social e tornar fictício se acreditar em uma hierarquia valorativa

comum. A individualidade natural do ser humano, para o qual concorrem fatores

biológicos, psicológicos, sociais e ou culturais, faz com que apareçam em divergências

nas percepções pessoais dos códigos consensuais vigentes. Distintas sensibilidades

jurídicas (GEERTZ, 1978) elegem valores que não são os mesmos da cultura oficial: a

subcultura.

Mas, sob quais condições emergiria a subcultura delinqüente? Os autores

desta teoria apontam a necessidade da existência de um ambiente especializado para que

a subcultura delinqüente possa florescer. Portanto, o ingresso a uma carreira delinqüente

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Page 22: MONOGRAFIA SENASP

é facilitado em vizinhanças onde o crime é comum. Isto se dá porque a integração entre

criminosos de diferentes faixas etárias, para transmissão de técnicas de valores

necessários ao desempenho do papel, torna-se mais fácil.

Outra forma de potencialização da subcultura criminosa se dá na sua estreita

vinculação com carreiras convencionais e legítimas, a exemplo dos contatos de

criminosos com policiais, agentes da justiça, políticos, advogados e diversos outros

profissionais, que contribuem para o maior desenvolvimento de habilidades necessárias

para o mundo ilegítimo. O extremo da promiscuidade entre o mundo legal e ilegal pode

se dar na forma do crime organizado, através de uma rede de relações entre viciados,

receptadores, policiais, advogados e "financiadores do crime".

O proposto neste modelo é que o ingresso a uma carreira criminosa não é

apenas questão de vontade individual, mais de um processo de seleção que envolve

socialização, valores e habilidades. O que se tem, portanto, é uma teoria onde se postula

que as aspirações são diferenciais entre membros de distintos grupos. Isto induz a

conclusão de que jovens de classe média, que conviverem com profissionais liberais,

banqueiros ou empresários, aspirariam a essas posições; em contraste, jovens de classe

baixa, vivendo em locais dominados por bandidos e delinqüentes, aspiram por se tornarem

bem-sucedidos "profissionais" no mundo do crime.

Um diferente enfoque para a questão dos valores da subcultura é sua relação

com valores da classe econômica baixa. Tomando como exemplo o caso das gangues, a

cultura mais importante na modelagem do comportamento criminoso não é a própria

gangue, mais o sistema cultural de classe baixa, que tem como preocupações focais: (1)

evitar problemas com as autoridades na forma de confusões e comportamentos ilegais; (2)

manifestação de dureza, demonstração de força física, habilidades atléticas e masculinidade;

(3) astúcia na conquista de bens com o mínimo esforço físico e o máximo de esperteza; (4)

excitação e fortes emoções (consumo de álcool e jogo); (5) crença na fatalidade do destino; (6)

autonomia para buscar o status que lhe é negado e o reconhecimento social. São estas seis

preocupações focais que atuam com motivadores comportamentais, determinando a forma

como se organizam grupos de adolescentes, pressionados para a conformidade com tais regras

locais e não gerais.

Observa-se, portanto, que o modelo da subcultura mantém ainda certo

conservadorismo ao analisar a sociedade e sua diversidade cultural com limites bem

demarcados, tendo como premissa uma estrutura social não problematizada, isto é,

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Page 23: MONOGRAFIA SENASP

funcionando normalmente. Parte de sua problemática reside na definição, simplista e

relativista, do modelo orgânico social tido como saudável.

A teoria da associação diferencial, proposta por SUTHERLAND (1993,

p.194), oferece uma abordagem mais ampla ao estudo da criminalidade. Tem como foco o

processo de aprendizado pelo qual o indivíduo se torna criminoso. Do modelo mertoniano

de mobilidade social, reconhece e enfatiza a influência das condições estruturais no

comportamento criminoso. Aceita que os meios institucionais legítimos de ascensão social

não estão universalmente à disposição das pessoas. Da teoria da subcultura, observa a

existência de valores culturais que não são os mesmos da cultura oficial, o que igualmente

exerce influência sobre a inclinação criminal do indevido.

O modelo apresentado na teoria da associação diferencial leva em

consideração tanto variáveis estruturais e culturais quanto a possibilidade de análise da

ação individual, pois parte da premissa de que o comportamento criminoso não é herdado,

mas sim aprendido através de interações interpessoais no interior de grupos íntimos, ou

melhor, subgrupos culturais onde a linguagem representa o principal veículo de

socialização.

Este processo de socialização dos indivíduos pertencentes ao subgrupo

criminoso inclui mecanismos de aprendizagem semelhantes aos observados em qualquer outro

processo de aprendizagem que possibilitam a assimilação de conhecimentos técnicos do crime. Os

conhecimentos empíricos acumulados ao longo da carreira criminosa são repassados aos novatos

na "profissão", isto é facilmente observado nas atividades criminosas que requerem conhecimento

específico mais apurado, por exemplo: furtadores de veículos, arrombadores, seqüestradores, etc.

O processo de socialização também internaliza nos indivíduos impulsos à ação

criminosa, que são motivadas pela definição de códigos legais mais favoráveis ou

desfavoráveis à ação criminosa. A existência de um sistema criminal ineficiente é

determinante para potencializar a inclinação à criminalidade. O crime não é apenas

resultado da socialização do indivíduo, mas envolve o cálculo racional dos custos e

benefícios da ação criminosa. Portanto, a associação criminosa é resultado de um conflito

de forças contraditórias, onde as definições favoráveis à violação das leis se sobrepõem às

desfavoráveis.

A partir do jargão popular “as prisões são as universidades do crime", pode-se

compreender a proposta da associação diferencial ou, em outras palavras, da teoria do

aprendizado sócio-cultural do desvio (AKERS, 1996, p. 229). A junção de indivíduos

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Page 24: MONOGRAFIA SENASP

condenados por crimes normativamente semelhantes, mas absolutamente distintos entre si,

seja pela suas histórias singulares ou pelos diferentes graus da real periculosidade social

do próprio ato delituoso em um mesmo espaço insalubre e absolutamente isolado dos

mecanismos de internalização dos valores sócio-culturais consensuais da sociedade

política e economicamente dominante, valores estes que, por estarem presos, supostamente

já evidenciaram não os terem naturalizado, acaba por contribuir para o crescimento da

subcultura delinqüente e criminosa.

O dia-a-dia da subumana realidade prisional evidencia explicitamente a

dicotomia "cidadãos de bem versus escória de criminosos” e faz com que os indivíduos

rotulados homogeneamente como criminosos reproduzam a lógica do sistema e se

identifiquem pertencentes ao subgrupo distinto e antagônico dos cidadãos de bem.

A lógica hierarquizadora do sistema criminal reforça a segregação social, pois

condena apenas pobre enquanto as elites cometem crimes infinitamente mais danosos à

sociedade sem serem punidos ou quando são, recebem privilégios e tratamento especial.

Na verdade, a prisão que ideologicamente tem por fim a mediação da reintegração dos

desviados a sociedade se apresenta como a estrutura discriminatória destinada a preservar a

condição desviante para segregar aqueles que se pretende excluir do convívio social. Nesse

universo, interações de dominação subordinação possibilitam que as experiências empíricas sejam

repassadas verbalmente e assim, sejam criados ou reforçados valores culturais criminosos.

Críticas ao modelo proposto por Sutherland surgiram no sentido de reformular

sua teoria. Uma das propostas interessantes é feita pela teoria da neutralização, onde

SYKES e MATZA (1993, p.180-184) tratam da neutralização do comportamento

criminoso:

Muita delinqüência é baseada no que é essencialmente uma extensão desconhecida de defesas de crimes, na forma de justificações para os desvios que não são vistos como válidos pelo delinqüente, mas não para o sistema legal da sociedade como um todo.

A justificação para o comportamento criminoso é buscada na própria

"estrutura de valores e provas" da sociedade, que fornecerá o vocabulário e a sintaxe dos

motivos utilizados para se referirem aos atos criminais. Isto significa que os criminosos,

de certa maneira, ainda permanecem socializados nos valores da cultura convencional,

transportando o vocabulário de motivos para suas infrações como forma de se

justificarem de acordo com o modelo da sociedade convencional. Ou seja, a norma

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Page 25: MONOGRAFIA SENASP

convencional não tem a força de um imperativo categórico e as pessoas podem

racionalizar suas condutas de desviantes na mesma sintaxe do mundo convencional.

Para justificar o desvio, pode-se buscar a negação da responsabilidade,

reivindicando a condição de vítimas quer seja por um "acidente" momentâneo, quer seja

por ter cometido o delito por circunstâncias sociais e econômicas que estão além de seu

controle. Pode-se negar o mal causado nos crimes sem vítimas tais como a venda de

drogas, prostituição etc., e o que estaria em questão, portanto, seria um processo moral.

Outra justificação é a negação da condição de vítima como, por exemplo, no caso de

homicídios de homossexuais. Ou ainda condenar os condenadores, considerando-os

hipócritas, desviantes dissimulados ou impedidos por questões pessoais. Uma forma

pode também ser rejeitada em favor da lealdade a outras normas e valores, a exemplo da

valorização cultural da "malandragem" e do "malandro", bastante familiar aos

brasileiros.

A escola marxista, a criminologia crítica e o Estado criminoso.

A criminologia crítica centraliza seu estudo nos processos sociais originados

do conflito social (CARDARELLI, 1993). O conflito pelo poder de sobrepor sua vontade

aos demais se estabelece através de um jogo político onde as distinções de idade, sexo,

etnia e classe social (YONG, 1980) explicam diferenças no grau em que os grupos assim

diferenciados podem fazer regras para os outros. Aqueles cuja posição social lhes confere

poder econômico são mais capazes para impor suas regras em âmbito geral, onde

concorrem diretamente o aparelho estatal e os mecanismos difusos de controle social. Os

códigos legais são as manifestações mais fortes do controle social para a proteção dos

padrões morais e comportamentais impostos pela elite econômica e politicamente

dominante; o desvio destes códigos legais é definido como crime.

Ideologicamente, o Estado e suas leis visam o bem estar social, em

conformidade com a manutenção das estruturas de poder. Mas, de fato, retratam uma

relação dinâmica e conflitante, onde a aceitação não se estabelece de forma pacífica e se

manifesta em uma continua luta pelo poder, Maquiavel ensinava que a condição de saúde

dos Estados não reside na harmonia forçada, mais sim no conflito, que corresponde à

primeira proteção da liberdade (BOBBIO, 2000).

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Page 26: MONOGRAFIA SENASP

A criminologia crítica se opõe ao mundo clássico por entender uma imagem

ideal do ser humano, dono e senhor absoluto de si e de seus atos. Para os clássicos,

comportamento delitivo só pode ser atribuído ao mau uso da liberdade, o crime é um

profundo mistério e o criminoso é um pecador que optou pelo mal, embora pudesse e

devesse respeitar a lei (MOLINA, 2001). Opõe-se, igualmente, ao positivismo

criminológico, que apresenta o comportamento do indivíduo inserido na dinâmica de

causa e efeitos que rege o mundo: o criminoso é um prisioneiro de seu determinismo

biológico ou social. Também contraria o positivismo jurídico de leis que não refletem a

realidade social, mas apenas legalizam a exploração e a injustiça reproduzindo "espaços de

clandestinidade" que possibilitam o uso da máquina burocrática estatal e do poder de

polícia em benefício particular do funcionário público.

Procura, por sua vez, explicar o crime com uma disfunção do capitalismo (com

enfoque na estrutura econômica), afirmando que é a partir de um jogo de poder político

que se constrói socialmente o crime e o criminoso, de acordo com os interesses das elites

corporativas capitalistas. Chamam a atenção para crimes cometidos pelo Estado contra seu

povo (os direitos humanos), dirigindo a atenção para as inter-relações entre Estado, lei,

crime e modo de produção capitalista.

É interessante a obra de WACQUANT (2001) que aconteceu texto a hiperinflação

carcerária americana indiferente a índices de criminalidade estáveis, fruto da política de

controle social intolerante, segregacionista, que defende a criminalização e penalização da

miséria, impondo uma verdadeira ditadura sobre os pobres que condena os socialmente

indesejáveis aos campos de concentração de pobres.

Igual relevância tem o texto de ARENDT (1999) que, 1961, ao acompanhar o

julgamento de Eichmann, descreve o "monstro" que conduziu milhões de judeus a morte:

um funcionário público honesto e obediente, cumpridor de suas metas, que não fizera mais

do que agir conforme a ordem legal vigente na Alemanha: um pai de família exemplar, um

homem comum; diante da anormalidade do algoz nazista, analisa a forma banal de sua

maldade como resultado da ausência da capacidade de reflexão e conclui: a distância da

realidade e esse desapego podem gerar mais devastação que todos os maus instintos

juntos.

Sob o prisma do pensamento da criminologia crítica renasce o horror despótico

da máquina burocrática, porém, reproduzido na forma de violência difusa praticada por

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Page 27: MONOGRAFIA SENASP

políticas públicas que pregam a diminuição do estado social e o fortalecimento do estado

penal, sobre as minorias pobres e discriminadas, através do agressivo sistema carcerário.

Abordagem ecológica da sociologia empírica e o foco no indivíduo ativo.

As teorias do autocontrole, do interacionismo e dos rótulos partem do

indivíduo para explicar o comportamento desviante, operam ao nível de interação face a

face de indivíduos e procuram estudar como atores se definem uns aos outros e como

definem a situação. A noção de desvio emerge, portanto, de construções sociais da

realidade e não como propriedades de uma macro estrutura de valores e interesses.

George H. Mead fundamenta a teoria do interacionismo simbólico e o estudo

do processo interacional de definição das identidades observando a importância dos

mecanismos informais de controle social e focalizando a problemática da definição da

identidade realmente relevante ao indivíduo. (COULON, 1995, p.61).

No processo de socialização, a identidade é formada parcialmente em situações

específicas enfrentadas por cada indivíduo onde, em primeiro momento, os indivíduos

assumem os papéis das pessoas consideradas relevantes e, posteriormente, assumem

valores de grupos de referência. Definindo-se ao longo do tempo, a identidade criminosa é

formada por hábitos e pela alto-apreciação resultante de percepções seletivas dependentes

do tipo de situações problemáticas enfrentadas por cada indivíduo.

Seguindo esta linha de raciocínio, a teoria dos rótulos de H. BECKER (1977:

p.53), distingue-se ao focalizar os efeitos das respostas sociais, estigmatização e

segregação, no processo de redefinição de identidades, na exclusão de oportunidades

convencionais e no conseqüente incremento da possibilidade de novos desvios. Afirma

que as leis e normas convencionais podem ser concebidas sobre perspectivas diferentes,

pois individualidades psicológicas e sócio-culturais concorrem para a formação de

distintas sensibilidades, percepção e naturalização dos valores normatizados.

O poder político-econômico é determinante no processo de definição do

desvio. O desvio está menos relacionado à qualidade do ato que a pessoa comete que a

conseqüência da aplicação, por outras pessoas, de regras e sanções a um transgressor.

Assim, o considerado desvio por um grupo pode ser um atributo desejado por outro. Em

razão das pessoas pertencerem a muitos grupos simultaneamente, uma pessoa pode

quebrar as regras de um grupo pelo simples ato de obedecer às regras do outro.

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Page 28: MONOGRAFIA SENASP

Portanto, por esta lógica, todos são igualmente desviantes e essa afirmação leva

a seguinte problemática: se todos são igualmente desviantes, por que alguns dão vazão a

seus impulsos e outros não?

A teoria dos rótulos busca explicação para esta questão no enfraquecimento dos

vínculos com a sociedade convencional, nos desvios eventuais e na “rotulação pública”

como fator importante no ingresso de uma carreira desviante, na redefinição de identidade

e do novo status. Aponta que afinidade existente entre os desviantes, bem como a má

performance na escola ou total aversão a ela são evidências importantes na explicação da

propensão à criminalidade. Contudo, a tese da correlação entre crimes e o

enfraquecimento dos vínculos sociais não encontra consistente suporte empírico, conforme

os dados levantados em populações carcerárias.

Com lógica contínua ao processo interacional-simbólico de definição das

identidades das teorias do interacionismo e dos rótulos, e considerando juntamente as

observações empíricas que as questionam, a teoria do autocontrole, apresentada em

GOTTFREDSON e HIRSCHI (1990), segue a premissa de que os criminosos não são

diferentes dos não criminosos, o que pode levar a supor equivocadamente sua

concordância direta com as teorias do interacionismo e dos rótulos. Contudo, essa

semelhança não se expressa na condição universal do desviante, mais sim na tendência

universal do indivíduo para a maximização do seu próprio prazer, conforme já afirmavam

outros pensadores como Hobbes e FREUD (1997).

Em adição, a teoria do autocontrole propõe uma abordagem mais centralizada

nos indivíduos desviantes, afirmando que os criminosos se diferenciam dos demais pela

incapacidade em internalizar o controle social (FOUCAULT, 1999). Isto é, o criminoso

constrói sua realidade social como um indivíduo maximizador de prazer imediato obtido

com pouco esforço; esse processo acaba por tender a torná-lo autocentrado, insensível e,

finalmente, com instáveis relações interpessoais. A causa do baixo autocontrole é a falha

no processo de socialização infantil e tem como fontes a forma de educação e o grau de

em internalização do controle social da criança.

É oportuno ressaltar as distintas interpretações do papel social da escola na

determinação do comportamento desviante. Se para a teoria do internacionalismo

simbólico a escola e significativa no processo de definição das identidades; para a teoria

dos rótulos a escola termina por estigmatizar os adolescentes e concorrer para seus

comportamentos desviantes; enquanto que na teoria do autocontrole a escola representa o

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Page 29: MONOGRAFIA SENASP

local com horários e disciplinas absolutamente indesejáveis para indivíduos com baixo

grau de autocontrole.

Outra significativa diferença é a tese da carreira desviante como conseqüência

de estigma, o que não é defendido na teoria do autocontrole, pois a natureza hedonista do

criminoso impõe uma versatilidade que não aceita limitações à carreira criminosa.

Nova perspectiva para o controle do crime

Um recente estudo busca oferecer uma base teórica alternativa: a prevenção

situacional do crime. Apoia-se no estudo analítico das atividades de rotina e escolhas racionais

criminosas, realizado através da metodologia de pesquisa, que possibilita distintas técnicas de

redução de oportunidades e um corpo de práticas avaliadas, que inclui o estudo do deslocamento

espacial e temporal das manchas de crime.

Como formas de abordagem alternativa ao problema da criminalidade, Derek

Clarke e Ronald Cornish focalizaram seus estudos na deliberação racional dos criminosos

ao cometerem crimes, entendendo o criminoso como um ator racional. A teoria das

oportunidades oferece, assim, uma abordagem sólida e relevante do ponto de vista da

formulação das políticas públicas de segurança para prevenção e controle do crime.

A teoria das oportunidades parte da premissa da concepção do criminoso não

como um agente passivo de forças externas a ele resultantes de determinações sócio-

psicológicas determinadas e propõe um criminoso responsável por suas decisões pessoais.

Possibilita o estudo dos mecanismos das escolhas individuais, a partir da compreensão da

racionalidade da iniciação, aprendizado e socialização do criminoso na carreira criminosa.

É certo que as teorias coletivistas de buscar explicações sociológicas para o crime.

Acertadamente se opõe ao positivismo criminológico que representa o criminoso como prisioneiro

de seu determinismo biológico ou social, bem como ao positivismo jurídico das leis que não

refletem a realidade social, mas apenas legalizam a exploração e a injustiça. Possibilitam como

resultado, uma abordagem mais humanista ao entendimento da criminalidade. Esta condição é,

indiscutivelmente, emergencial para que os agentes do sistema de justiça criminal possam

desenvolver capacidade de refletir sobre suas ações, sobretudo aqueles que detêm o monopólio

legítimo do uso da força e o poder de impor sua vontade aos demais indivíduos.

Por outro lado, outros estudos, como a criminologia crítica, possibilitam a

percepção da necessidade imperativa da defesa dos mecanismos democráticos de controle

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do poder público e de inserção das minorias políticas. São importantes por chamarem a

atenção para o surgimento de governos criminosos, com Leis que legitimem a intolerância

e a segregação sócio-racial. Mantém viva a reflexão filosófica de Hanna Arendt sobre a

capacidade destrutiva da burocratização da vida pública como a maior ameaça às

sociedades democráticas: a temível banalidade do mal.

Em adição, a teoria das oportunidades e o estudo analítico da criminalidade possibilitam a

implementação de políticas públicas mais eficientes, com reflexos externos imediatos perceptíveis no seio

da sociedade. Corroboram com a missão estratégica nos órgãos de segurança pública de conquistar

vantagens competitivas da oferta do bem público e “segurança”, em curto prazo, acompanhando a

metamorfose do meio social.

Modelos baseados na teoria das oportunidades estão contribuindo com aparente

sucesso no desempenho dos órgãos de segurança pública em diversas sociedades. Talvez o

mais conhecido exemplo seja o de New York, onde os índices de criminalidade

diminuíram bastante a partir da introdução das novas estratégias de controle social, em

1994. A Polícia de New York iniciou o processo inovador de mapeamento e análise

estatística informatizada COMPSTAT (DAVIS, 1999), para localizar ocorrências de

crimes e atribuir responsabilidades aos comandantes pelo controle de suas respectivas

áreas jurisdicionais.

Abaixo se transcreve matéria publicada no jornal O Globo da Correspondente

internacional Helena Celestino na quarta-feira, 10 de agosto de 2005.

Queda de violência muda táxis em NY

Veículos deixaram de ter divisórias que desde 1960 separam passageiros dos

motoristas.

New York. É de matar de inveja os cariocas. O número de homicídios em

Nova York despenca e a prefeitura já pensa em aproveitar a queda livre nas estatísticas da

violência para mudar o desenho do interior dos tradicionais táxis amarelos, retirando a feia

divisória à prova de balas que há 45 anos separa motoristas de passageiros. Por absoluta

falta de necessidade, vai cair a barreira erguida em 1960 para proteger os motoristas de

assassinatos e roubos. Em vez de plásticos feitos para resistir a balas de revólveres calibre

38, os táxis vão ser equipados com monitores de vídeo e leitores de cartão de crédito.

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As previsões indicam que este ano, pela primeira vez desde 1961, o número de

homicídios em New York deverá ficar abaixo de 500 e que o índice de assassinatos está

abaixo da média nacional.

Número de homicídios chegou a 2.245 em 1990.

Virou história do passado a época em que o crack entrou no mercado de drogas de

Nova York e elevou para dos 2.245 o número de mortes violentas, um recorde de triste

lembrança registrado em 1990. A partir daí, o número vem caindo progressivamente e a

última vez que um taxista foi assassinado foi em 1997.

Os passageiros vão ter espaço para esticar as pernas. A maioria gosta da idéia,

pois ficará livre da sensação de circular numa gaiola e passará a ter direito a uma vista

desimpedida da paisagem da cidade. Já os motoristas estão divididos. Os indiferentes de

sempre, acham que a divisão nunca garantiu totalmente a segurança, pois é preciso abri-la

para o passageiro indicar o rumo e pagar a corrida. Muito mais estimulante e a discussão

sobre o que fez reduzir tanto na vida real as cenas clássicas do cinema americano: assaltos

com mortes a postos de gasolina e lojas de conveniência abertas de madrugada.

Especialistas afirmam que a queda do número de homicídios não é resultado do

aumento de prisões, pois permanece inalterada há décadas a estatística indicando que 40%

dos crimes ficam sem solução e 60% deles os criminosos estão na cadeia.

A principal razão estaria num programa de computador incrivelmente sofisticado

chamado Compstat, que, baseado em dados estatísticos, sociais, raciais e ficha criminal, alerta

sobre quem pode cometer um assassinato, quando, onde e por quê. Estas indicações têm

permitido com sucesso uma ação preventiva da polícia.

Campanha permanente de posse de armas.

Além disto, existe uma campanha permanente contra a posse de armas e a

polícia de Nova York mantém uma severa política de punir quem comete crimes

menores a famosa tolerância zero contra vandalismo, desobediência civil, desrespeito às

leis de circulação e desenvolve uma campanha permanente.

Melhor de tudo é a discussão da moda. É possível domar a natureza humana e

acabar com crimes provocados por ciúmes, raiva, inveja? Se em 1990 os criminalistas

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debatiam até onde o número de homicídios poderia crescer, o debate de 2005 é até onde

pode cair.

James Foz, criminologista da Universidade do Nordeste, analisa os índices de

criminalidade das 40 maiores cidades americanas e os ajusta a fatores demográficos, primeiro

separa por raça e depois os relaciona à pobreza e fragilidade da estrutura familiar, dos motivos que

levam ao crime. Com base neste modelo, acha que é possível, num bom ano o número de

homicídios em Nova York ficarem em torno de 385, e voltar a 2.047 num momento muito ruim.

Numa cidade de mais de 8 milhões de habitantes, onde em 2004 foram cometidos 55.000 crimes

violentos, sempre ocorrerão homicídios, premeditados ou não, cometidos por assassinos frios ou

por um homem enlouquecido de ciúme ou ainda numa briga em um bar após consumo excessivo

de bebidas. A conclusão dos especialistas é que instintos perversos são dificilmente controlados e

estarão sempre contribuindo para as estatísticas da criminalidade, mas policiamento mais efetivo

na porta de bares e clubes nas noites de sexta-feira e sábado pode prevenir assassinatos.

No Brasil, algumas poucas iniciativas tentam reproduzir a experiência norte-

americana, a exemplo do trabalho que vem sendo realizado pela Polícia Militar de Minas

Gerais, em parceria com o Centro de Estudo da Criminalidade e Segurança Pública –

CRISP, da Universidade Federal de Minas Gerais.

A Polícia Militar do Rio de Janeiro com o apoio técnico-acadêmico do Instituto

de Segurança Pública também procura seguir o modelo teórico proposto pela teoria das

oportunidades e, assim busca localizar e controlar as manchas criminais na região

metropolitana, levantadas a partir de relatórios estatísticos periódicos contendo os

logradouros públicos com maior número de ocorrências criminais. Os efetivos policiais

são então, distribuídos e as ações implementadas para diminuir (por probabilidade) as

oportunidades de ações criminosas.

É importante observar que a adoção de modelos estrangeiros bem sucedidos de

controle da criminalidade não se faz de forma simples e com resultados homogêneos em

sociedades distintas. A especificidade da realidade social brasileira apresenta agravantes

estruturais que comprometem a implementação de políticas públicas de segurança.

Realidade social e políticas públicas no Brasil

A implementação de teorias e modelos de abordagens sobre o crime não se faz

de forma homogênea em distintas sociedades. A especificidade da realidade social

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Page 33: MONOGRAFIA SENASP

brasileira apresenta agravantes estruturais que devem ser considerados na implementação

de políticas públicas segurança que buscam o controle da criminalidade no Brasil.

Todavia, para entender a complexidade que envolve a política de segurança

pública no cenário político e social brasileiro, preliminarmente, faz-se necessário estudar a

transformação do crime de um problema social para problema público para esclarecer que

políticas de segurança pública apresentam limitações e encontram diversos fatores que

interferem e tanto na sua elaboração, quanto na execução.

Os agravantes estruturais do crime no caso brasileiro

A imprensa anunciou recentemente que o Brasil é um dos países mais violentos

do mundo, ocupando a terceira posição entre as maiores taxas de homicídio por habitante e

o quinto lugar no tocante à roubo (pesquisa da Organização das Nações Unidas). Segundo

os cálculos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, que leva em conta os prejuízos

materiais, tratamentos médicos e horas de trabalho perdidas, o crime roubou no Brasil

cerca de 10% do PIB nacional, mais de 100 bilhões de reais por ano.

Ao longo da historiografia brasileira, indiferente à influência dos mais distintos

fatores e a todas as transformações político-sociais, é possível observar a manutenção de

estruturas de controle sociais coloniais no sistema criminal brasileiro, sobretudo nas

instituições policiais. Apesar do progresso jurídico-democrático da Constituição Federal de

1988, a Constituição Cidadã, tal democratização não se estendeu às relações de poder e formas

de controle social do Brasil, pois o sistema criminal continuou a representar a vontade do

Estado contra o cidadão, apoiado em uma estrutura excludente que não reconhece minorias e,

concordando com KANT DE LIMA (1999, p.24), não legitima uma nova ordem social

negociada, mas ao contrário, reprime conflitos proibidos e mantém cada um dentro do

esqueleto hierarquizante de nossa sociedade (DA MATTA, 1997, p.184).

Nessa sociedade, o indivíduo é mais importante que a coletividade. O espaço

público é local dos conflitos, que surgem como aberrações, ameaças graves ao sistema e

são administrados pela imposição forçada da conciliação, visando ao restabelecimento da

harmonia e do status quo, necessários para manter a hierarquia e a complementaridade

entre os seus elementos. É, portanto, perigoso e como tudo que representa é, em princípio,

negativo. O problema estaria sempre no coletivo e na multidão, esses estados seriam o

inverso do indivíduo que o sistema consagra como normal e ideal (DA MATTA, 1985).

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Page 34: MONOGRAFIA SENASP

Assim, na visão social corrente, o espaço público é algo movimentado,

propício a desgraças e roubos, local onde pessoas podem ser confundidas com indigentes e

tomadas pelo que não são (DA MATTA, 1985).

Por outro lado, na sociologia do crime e do controle social brasileiro,

(PAIXÃO, 1995, p.2) observa que dois mitos clássicos ainda se manifestam: os mitos do

marginal criminoso e das classes perigosas.

O mito do marginal criminoso determina uma correlação entre a pobreza

marginalizada e o crime, através de um foco penal individualista, como bem evidencia o

sistema criminal brasileiro. De forma simplista, expressa que na definição dos crimes o

peso social das elites político-econômica estabelecerá sobre as classes pobres

marginalizadas, quais serão as condutas criminosas.

O mito das classes perigosas é o desdobramento do mito do marginal

criminoso no plano da ação coletiva. Apresenta-se de duas formas da sociedade brasileira:

(1) no autoritarismo político e na existência de mecanismos de inclusão de

minorias que possibilitem a negociação e o estabelecimento de uma nova ordem social,

através de uma relação dialética que amplia a marginalidade social dessas classes, e

fortalecendo a expectativa de manifestações de violência das classes perigosas como sua

única forma de manifestação pública;

(2) na percepção do processo de democratização como fator de incremento da

adesão dos membros das classes perigosas ao crime organizado.

Sempre houve a preocupação social com as classes perigosas. O tema apareceu na

França, durante o período da restauração, mas foi somente através do estudo de Frégier (1840),

sobre a criminalidade urbana que ele foi popularizado. Incluiu larga variedade de categorias

morais e foi utilizado para justificar repressões militares que, porém, foram incapazes de conter e

enquadrar as classes perigosas.

CONSTRUINDO A POLÍCIA MODERNA

O ethos policial

A sociedade cobra cada vez mais de seus governantes mudanças nas

organizações policiais, sobretudo na forma como as instituições se relacionam com o

cidadão.

25

Page 35: MONOGRAFIA SENASP

É necessário acreditar na possibilidade da Gênesis de um ethos policial, não

mais penalista ou militarista, que possibilite a construção da polícia "verdadeiramente"

moderna, deve-se primeiro definir o entendimento da sociedade democrática.

Como modelo de sociedade democrática, entende-se aquele onde o espaço

público se apresenta como um espaço coletivo negociado pelo público que dele faz parte

(KANT DE LIMA, 1999, p.24), que pertence ao local e que se compromete a conviver

com suas diferenças existentes, que foram explicitamente discutidas e aceitas.

Uma sociedade que garante tratamento igualitário às distintas individualidades

e estabelece uma igualdade formal onde todos têm direito iguais a sua diferença, desde que

ela seja expressa em termos aceitáveis pela sociedade local. A localidade dessa negociação

é determinante para a legitimação do acordo e, portanto, da ordem resultante.

Na ordem democrática se obedece às regras universais explícitas e os caminhos

individuais são trilhados de forma distinta e independente, através dos meios

institucionalmente definidos, legítimos e disponíveis igualmente para todos os seus

membros. Assim, os indivíduos alcançam posições sociais diferenciadas de acordo com

seus esforços e méritos próprios.

Desde o início, uma trajetória particular não implica impedimento para

realização de metas alheias, pois as linhas de ascensão social são paralelas e, portanto, não

convergentes. A previsibilidade sobre a normalidade do sistema se dá pela garantia das

escolhas individuais em concordância com as regras universais e, portanto, não se pode

querer o que não está oferecido explicitamente (KANT DE LIMA, 1999). Esse modelo

representa um sistema de inclusão das minorias, onde os conflitos, considerados

inevitáveis para vida social, aparecem como fonte de ordem quando devidamente

solucionados, através de negociações e barganhas, em que todos perdem um pouco e

ganham um pouco para que uma nova ordem consensual, dotada de maior abrangência,

torne possível o convivo social.

Correlacionada ao conceito de sociedade democrática, a polícia se apresenta

como sua única ferramenta capaz de forçar, por meios não violentos, o cumprimento

pacífico da lei, isto é, a polícia se constituirá na força legítima para to enforce the law. (dar

força a lei).

Na ordem democrática a obediência à lei é produto da negociação e do

consenso de uma determinada coletividade, de um certo espaço público, para preservar

seus diferentes interesses e que se fará cumprir pelo reconhecimento da legitimidade do

26

Page 36: MONOGRAFIA SENASP

aparelho policial. A legitimidade repousará na aceitação da coletividade específica, local e

momentânea e cabe, portanto, a polícia negociar a utilização do espaço público com

autonomia, discricionariedade e responsabilidade para cumprir sua missão institucional.

A partir da compreensão do conceito de sociedade democrática e do verdadeiro

papel do seu aparelho policial é que se pode perceber que nem tudo a que se chama polícia

é polícia de fato para entender o que é "polícia moderna", deve-se regressar a Inglaterra do

início do século XIX, Sir Robert Peel, em 1829, a partir de princípios racionais, criou a

Polícia Metropolitana de Londres, para atender à necessidade de existência de uma força

profissional destinada a manter a ordem social, estruturada com base na hierarquia e

disciplina, orientada por ideais iluministas para ser capaz de produzir paz social através de

meios pacíficos e da resposta as insatisfações públicas motivadas pelas intervenções

arbitrárias e violentas do exército, tanto os instrumentos de segurança particulares,

verdadeiros exércitos privados, como o emprego das Forças Armadas se mostraram

ineficientes para o controle social, a despeito de sua ilimitada brutalidade (MUNIZ, 1999,

p.26).

Para que esta força civil pudesse se afirmar como mediadora das tensões sociais e

lutas pela garantia e expansão dos direitos civis e assegurar ao Estado o monopólio legal do uso

da força, deveria ser apartirdária, ser voltada para servir e proteger o povo e estar sob o

controle de seu representante legítimo, o Parlamento. Deveria ser exatamente o oposto da

temível Polícia Francesa de Fouchè, ferramenta autoritária a serviço de Napoleão

(MUNIZ, 1999, p. 25). Portanto, ao contrário do senso comum, polícia moderna não é

invenção recente.

Para Robert Peel, a missão básica para qual a polícia existe é prevenir o crime

e a desordem, pois, conforme sua própria origem histórica, ela surge da necessidade da

existência de uma força profissional destinada a pôr fim à crise de crimes de conflitos

urbanos que assolavam a Inglaterra, nos primórdios do século XIX. Essa é a missão básica

atribuída à polícia: o desempenho profissional, em tempo integral, da mediação dos

conflitos que constituem naturalmente o ambiente democrático, buscando estabelecer a

paz social através de meios também pacíficos, executando ações preventivas que visem

combater o crime ou repressivas com emprego de força comedida, quando for necessário

restabelecer a ordem social.

Sua atuação deve ser entendida como uma alternativa à sua repressão (do

crime e da desordem) pela força armada, pois as estruturas burocrática, logística e o

27

Page 37: MONOGRAFIA SENASP

operacional militar, geram reflexos do Espírito combativo dos que são preparados para a

guerra, se mostrou inadequada para atuar em um contexto democrático e fracassou em

manter a ordem, usando violência para conter a violência.

O uso da repressão armada não apresentou efeito dissuasivo e contribui apenas

para o aumento da insatisfação pública, motivada por intervenções arbitrárias,

descontínuas e violentas do exército nos conflitos sociais (Muniz, 1999, p. 26), Em adição,

é igualmente esperado que a polícia moderna possa mediar a tensão entre o mundo das leis

e as leis do mundo (Muniz, 1999, p. 36), oferecendo uma opção viável ao controle da

criminalidade do que a incessante produção de novas leis ou o incremento da severidade

da punição legal.

A assimetria de poder entre grupos em uma sociedade resulta em conflitos político-

sociais onde alguns são mais influentes que outros e lutam para manter suas posições. Em geral,

códigos legais criminalizam aquilo que mais ameaça aos interesses das elites politicamente

dominantes, contudo, não encerram por definitivo o conflito uma vez que os grupos não satisfeitos

com a situação cristalizada em leis continuam suas lutas pelo reconhecimento e ampliação dos

seus direitos civis.

Das distintas sensibilidades jurídicas, naturalmente emergem choques entre o

estático ordenamento jurídico e o movimento dinâmico dos direitos difusos e emergentes,

neste espaço de tensão, cabe a polícia moderna mediar o rigor de normas abstratas que

regulam relações sociais gerais às diversas realidades circunstanciais do dia-a-dia

(MUNIZ, 1999, p.168).

O aparelho policial moderno atua no amplo e multifacetado ambiente urbano,

no espaço público, em constante interação com os indivíduos, acompanhando a dinâmica

político-social de produção da cidadania e da própria ordem pública. Necessita se adequar

às críticas e demandas da sociedade para poder servir a sociedade conforme se propõe

ideologicamente (MUNIZ, 1999. p.34), deve reafirmar a cada momento sua legitimidade

para que possa ofertar segurança como bem público e preservar a ordem social

pacificamente.

Peel afirma que a habilidade da polícia para realizar sua tarefa é dependente

da aprovação pública de sua existência, ações, comportamento e capacidade de assegurar

e manter o respeito público. A polícia moderna se apresenta como instituição dotada de

conhecimento profissional específico, que tem como razão da própria existência o

exercício legítimo e discricionário do “poder de polícia”, na negociação dos conflitos

28

Page 38: MONOGRAFIA SENASP

sociais e produção da obediência civil por meios pacíficos, por mais complexo que seja o

vasto mundo da preservação da ordem pública (MUNIZ, 1999.p.267).

A interação cordial "policial e cidadão" é fundamental para a eficiência do trabalho

de preservação da ordem pública, desta forma, a polícia deve sustentar cooperação pública nas

tarefas de observância às leis. Através da aproximação com todos os segmentos da sociedade,

as áreas de tensão e os espaços de real e necessário emprego da força policial serão

identificados, assim como a cooperação geral pode ser estabelecida voluntariamente, seja pela

legitimação do trabalho policial e o livro consentimento da observância à ordem vigente

diminuindo o número de ocorrências policiais ou ainda auxiliando a fiscalização da sua

preservação potencializando a ação policial através da vigilância de cada cidadão.

Uma vez interagindo com a sociedade, a polícia moderna deve buscar e

preservar a confiança pública pela imparcialidade na aplicação das leis através da ação

profissional, universal e explícita, consolidada por valores éticos que não aceitem

distinções de idade, sexo, etnia e classe. Para tal, deve possuir "completa independência da

política", a fim de não servir como instrumento de opressão das minorias em prol de elites

dominantes. A polícia deve romper os grilhões da sociedade hierarquizadora e pessoalista

(DA MATTA, 1997, p.195), conscientizando-se a respeito da realidade social e do seu

verdadeiro papel político: provedora de democracia através da garantia da segurança como

um bem público, assegurado cotidianamente pela oferta de serviços individualizados e

amigáveis para todos os cidadãos sem distinção de riqueza ou padrão social.

Atendendo a sua destinação pública, deve orientar suas ações em conformidade

com os mesmos valores iluministas e humanitários com que foi concebida inicialmente,

concentrando todos seus esforços no sacrifício de proteger e preservar a vida, o bem

maior de todos os seres humanos.

Na sociedade moderna, urbana e industrial, o caráter multifacetado, complexo e

dinâmico de distintos valores culturais se manifesta intensamente e o individualismo

niilista passa a regular cada vez mais a vida social, tornando fictício acreditar em uma

hierarquia valorativa comum. Assim, constantemente, ocorrem rupturas na ordem vigente e

a mediação da polícia não consegue estabelecer um acordo voluntário para a reconstrução da

normalidade. Segundo Peel, torna-se imprescindível usar a força física (policial, a partir do

momento em que) os recursos da persuasão forem insuficientes para garantir a

observância às leis e restaurar a ordem. A polícia moderna, nestas situações, deve-se

sempre usar o mínimo de força necessária para alcançar os objetivos policiais.

29

Page 39: MONOGRAFIA SENASP

Deve reconhecer sempre que a cooperação do público diminui

proporcionalmente ao emprego da força física para alcançar os objetivos policiais, uma

vez que a violência desnecessária e desmedida é amplamente condenada e repudiada por

todos, fazendo com que interação policial-cidadão, aos poucos acabe por se desintegrar

comprometendo a legitimidade fundamental para atividade policial.

Em contrapartida, deve se sustentar em todos os momentos o relacionamento

com o público para tornar concreta a tradição de que polícia é o público e o público é a

polícia. Essa identificação recíproca possibilita a humanização dos policiais em mão

dupla. Por um lado, a comunidade passa ver o policial como um ser humano normal,

cidadão com iguais direitos e deveres, qualidades e defeitos, apenas treinado para exercer

com exclusividade à atividade essencial de preservação da ordem pública.

Por outro lado, o policial reforça a imagem do cidadão como aquele a quem

deve servir e proteger, os policiais são apenas membros do público que são pagos para

dar atenção integral às obrigações dos cidadãos de manter o bem-estar de suas

comunidades.

A polícia se apresenta para sociedade como a encarnação mais concreta e

cotidiana da autoridade formal e legal do Estado, capaz de responder operativamente as

distintas e emergenciais demandas por ordem pública (MUNIZ, 1999, p.34). Então,

Robert Peel ressalta que deve reconhecer sempre a necessidade da estrita adesão às

funções executivas de polícia e abster-se de procurar usurpar os poderes do judiciário.

A ampliação informal dos limites legais da atuação policial cria espaços de

clandestinidade, onde os mecanismos excludentes de nossa sociedade são reproduzidos e

reforçados através de um atendimento personalizado, de acordo com o status quo dos

envolvidos, o nível de relacionamento pessoal destes com as autoridades policiais ou

ainda, os interesses particulares em jogo que podem ser transformados em benefícios

financeiros para os representantes da lei; para Robert Peel, isto faz com que se dêem os

direitos de assumir as vinganças individuais, de julgar e punir. Exemplos pontuais desta

triste realidade são vez por outra divulgados na mídia como a Favela Naval, Carandiru etc.

e corroem integralmente a imagem das Instituições Policiais.

Há incoerência em discursos políticos e políticas públicas de segurança que não

procuram reconhecer sempre que o teste da eficiência da polícia é a ausência de crime e

desordem, e não a evidência das ações visíveis de polícia em tratar com eles. Cabe a

polícia moderna a preservação da ordem social, através de uma ação preventiva que visa o

30

Page 40: MONOGRAFIA SENASP

não acontecimento do ato delituoso; uma ação que, por sua própria ostensividade, obtém

resultados positivos, ainda que de baixa visibilidade pública (MUNIZ, 1999, p.270).

Ao final da reflexão sobre os princípios que norteiam a polícia moderna nas sociedades

democráticas, de antemão, observa-se que a democracia não se estende no Brasil por inteiro, e que

existem espaços aonde a cidadania ainda não chegou, e que esta alarmante realidade é facilmente

evidenciada na atuação das organizações policiais:

Há, de fato, dois brasis, bem de baixo de nossos narizes, vivendo em dimensões ou universos inteiramente distintos, nem sempre intercomunicáveis. A maior diferença entre eles é que a legalidade democrática só tem plena validade para os que habitam o mundo privilegiado das classes superiores. O maior indicador do abismo que separa a “cidade partida” é o comportamento policial e as reações da mídia a brutalidade policial (SOARES, 2000, p.41).

As polícias brasileiras atuam no paradoxo entre a manutenção das estruturas de

poder da sociedade hierárquica e o dever de respeitar leis do estado democrático, tão

enaltecido em discursos políticos demagógicos e cobrado diariamente pela mídia. Ainda

que as causas deste quadro caótico fujam a competência da polícia Luiz Eduardo Soares

tem razão ao afirmar que há muito a fazer na área da segurança pública.

É possível buscar o controle da criminalidade através de políticas públicas de

segurança responsáveis, que almejem reestruturar e civilizar as nossas polícias, segundo os

princípios de Robert Peel, perfeitamente válidos e atuais. A construção da nova polícia

verdadeiramente moderna aponta para a qualificação técnica, a modernização tecnológica

e gerencial, o resgate da auto-estima profissional, a moralização ética das instituições, a

participação comunitária e, sobretudo, a compreensão de que é possível atingir a eficiência

policial respeitando indivíduo. As polícias devem como ponto de partida, redirecionar o

foco do combate ao crime e sintonizar seus serviços com a verdadeira razão de existência

das polícias modernas: servir e proteger os cidadãos.

Conforme afirmou o então Secretário de Segurança Pública do Pará, em suas

reflexões publicadas no ano de 2002, o sistema de segurança pública do Pará tem

consciência de que o modelo policial brasileiro é voltado para o combate ao crime e não

tem como atender a maioria das demandas de segurança da sociedade (SETE CÂMARA,

2002, p.147). Seu esforço de construir uma nova relação entre a polícia o cidadão, vem

estimulando a sociedade a desempenhar um papel mais ativo na segurança coletiva.

31

Page 41: MONOGRAFIA SENASP

O tratamento estatístico da criminalidade e do trabalho policial no Brasil é

recente, e a criação de indicadores confiáveis ainda está em andamento. Nesse sentido

(SETE CÂMARA, 2002, p.26) explica:

Não pensem que é fácil mensurar a qualidade da segurança do cidadão. Os dados sobre a criminalidade são importantes, mas não esgotam o assunto. Há de se medir e analisar as chamadas de emergência, avaliar as medidas práticas adotadas pelo aparelho policial, identificar o grau de resolução das ocorrências registradas (procedimentos concluídos e remetidos à justiça), cotejar as estatísticas de acidentes / delitos de trânsito e, finalmente, promover e avaliar pesquisas de opinião do cidadão sobre sua polícia.

A utilização de pesquisas de vitimização como um indicador complementar,

para melhor aferição do desempenho do serviço policial está em harmonia com o proposto

de uma política de segurança pública integrada, pois possibilita maior comunicação entre

as instituições policiais e o cidadão. O novo indicador permitirá, enfim que as instituições

policiais contabilizem a percepção social da segurança pública.

Max Weber subscrevia à afirmação de Trotski: "Todo o estado é baseado na

força", e desenvolvia, mais sociologicamente, o Estado contemporâneo é uma

comunidade humana que, nos limites de um território determinado, reivindica com

sucesso por sua própria conta o monopólio da violência física legítima . Essa

reivindicação se sustenta de várias maneiras, ideológicas, jurídicas, mas antes de tudo

pragmáticas: pela criação, manutenção e comando de uma força física suscetível, por sua

superioridade, de impedir a qualquer outra pessoa o recurso à violência, ou de contê-lo nos

quadros (nível, formas, objeto) que o próprio Estado autoriza. Essa força pública é mais

comumente denominada polícia.

A generalização da forma estatal na superfície do planeta foi acompanhada pela

estatização de instituições policiais; disso não decorre, de forma alguma, que seja sempre

em toda parte, ou mesmo jamais, satisfeita totalmente a reivindicação dos Estados

(diretamente ou por instâncias delegadas) de exercer o monopólio do uso legítimo da força

física. Pode ocorrer que polícias sejam submergidas pela sublevação popular ou pelo golpe

de Estado militar, e a ilusão do monopólio se espatifa. Pode acontecer que segmentos

inteiros do corpo social neguem qualquer autoridade à força pública, e a pretensão à

legitimidade se revela infundada. Não se trata, pois de definir a polícia como a expressão e

a realização do monopólio estatal da violência legítima. A realidade do monopólio, a

extensão da legitimidade são questões de fato, que dependem, para cada sociedade

32

Page 42: MONOGRAFIA SENASP

considerada de um levantamento (enquête), de resto, difícil. Em compensação, a

inspiração weberiana permanece essencial para compreender a polícia como expressão, e

como instrumento, da reivindicação permanente inerente às comunidades políticas e não

só à comunidade estatal de deter em seu território o monopólio dos empregos legítimos da

força.

Se é possível fazer-se uma sociografia dos aparelhos policiais, não seria,

portanto, o caso de elaborar uma sociologia "da polícia" apreendendo-a como órgão em si,

isolável do conjunto das relações sociais de que ela é a aposta e o produto. Do mesmo

modo que não há uma sociologia da arte, mas sim da produção e do julgamento social das

obras simbólicas, do mesmo modo que não há uma sociologia da escola, mas mecanismos

instituídos de socialização e de transmissão dos saberes, não existe sociologia da polícia,

mais uma sociologia dos usos sociais da força e da legitimação do recurso à força nas

relações políticas (isto é, nas relações sociais em que uma instância política é

protagonista). Quando se trata de saber "o que faz a polícia", isso será no duplo sentido da

expressão: empírico (descritivo) e teórico (funcional).

No sentido empírico ou descritivo: numa dada sociedade, um conjunto de

instâncias, poderes, autoridades, administrações, corporações, serviços, quadros, se

identifica como "polícia". Trata-se de compreender seu funcionamento, desde o

recenseamento das normas que a instituem até a franca exposição das práticas cotidianas

de seus agentes. Esse primeiro tempo obrigatório do andamento de pesquisa não tem

especificidade alguma: ele recorre a todos os métodos de levantamento possíveis

(observações de campo, em entrevista, questionário, sondagens, análises secundárias etc.)

e mobiliza todas as subdisciplinas da sociologia (sociologia do trabalho, das profissões, da

organização, sociologia política, análise estratégicas etc.). Sobretudo, esta fase de

desconstrução do objeto não o especifica à primeira vista: as operações de pesquisas são

idênticas àquelas que seriam empregadas por um questionamento da escola, do hospital,

da empresa, da profissão de padeiro ou de pesquisador. É, ao mesmo tempo, a fecundidade

e o limite dessa diligência. Fecundidade, por exemplo, da análise organizacional, quando

ela mostra que em toda a organização hierarquizada e complexa manifestam-se círculos

viciosos burocráticos: assim, o saber acumulado pela empresa (por exemplo) pode se

revelar útil para compreender o funcionamento de uma delegacia. Mas também limite,

quando a empresa e a delegacia são reduzidas ao que elas têm em comum, e, portanto

interpretadas sem referência aos próprios fins.

33

Page 43: MONOGRAFIA SENASP

Reintroduzir essas finalidades próprias, as finalidades da polícia, é, portanto o

segundo tempo obrigatório da análise, que depende da conceitualização sociológica, ou

reconstrução. Trata-se então de especificar o objeto polícia, isto é interrogar "o que faz a

polícia" nas relações sociais, identificar papel próprio, irredutível e insubstituível (se é que

existe), que ela preenche. Ou, caso se prefira, de pensar as questões colocadas pelas

relações sociais em que, nas sociedades políticas, a resposta foi criar instâncias

denominadas "polícia".

Desconstrução e reconstrução se sustentam reciprocamente, no sentido de que

cada uma opera como crítica da outra. Assim, a análise empírica do trabalho policial

mostra imediatamente que a ação policial é posta em movimento, cotidianamente numa

delegacia, por três fontes. Certas tarefas são prescritas de maneira imperativa pela

hierarquia superior: serviço deve fornecer no dia tal, à hora tal, tantos agentes para uma

transferência de detentos, a guarda do departamento ou uma expulsão de vagabundos.

Outras são respostas mais ou menos obrigatórias às solicitações do público: notadamente,

a apresentação de queixas ou recursos à "Polícia de Resgate". Outras enfim são de

iniciativa policial: tal observação, informação ou acontecimento suscitou interesse de um

policial, o da patrulha, ele ou ela acompanha o caso. Esta simples observação permite

inferir que o aparelho policial é indissociavelmente:

- um instrumento do poder, que dá ordens;

- um serviço público, suscetível de ser requisitado por todos;

- uma profissão, que desenvolve seus próprios interesses.

Tripla determinação que não tem razão alguma para fundir se em perfeita

harmonia. Ao contrário, essas três dimensões podem se confrontar como lógicas de ação

distintas e concorrentes. O funcionamento policial cotidiano é a resultante de tensões

perpétuas (conflitos, compromissos) entre essas três lógicas, e em toda "teoria" da polícia

(coisa que não falta) que lhe serve de função ou razão, é inválido haver um só desses três

termos pela incapacidade de sozinho dar conta do conjunto das práticas observadas. É a

mesma polícia, são os mesmos policiais, que, ao final de uma operação particularmente

truculenta de manutenção da ordem, acabam com o engarrafamento, salvam os feridos no

acidente, acolhem e tranqüilizam uma mulher agredida, põe fim a um caso com refém,

dominam um demente ameaçador, ficham os supostos opositores do poder, e, de dia,

fazem funcionar um circuito de motos para os jovens de uma cidade que, à noite eles

perseguirão. Nada é mais enganador do que a distinção de uma “boa” polícia, que protege,

34

Page 44: MONOGRAFIA SENASP

em oposição à “má” polícia que reprime. Sabe-se, aliás, que a divisão dos papéis entre o

bruto ameaçador e o salvador compreensivo é uma das mais velhas técnicas do

interrogatório policial.

35

Page 45: MONOGRAFIA SENASP

CAPÍTULO III

METODOLOGIA

Este capítulo trata dos aspectos metodológicos utilizados e refere-se aos

participantes do estudo, a instrumentação, coleta e tratamento dos dados.

Participantes da Pesquisa

Os participantes deste estudo são o Chefe do Estado-Maior Geral (EMG), o Chefe da

Assessoria de Planejamento Orçamento e Modernização (APOM), a Diretora Presidenta do Intituto

de Segurança Pública – ISP, os oficiais superiores comandantes das Unidades Operacionais (UOp) e

oficiais e praças das Unidades Operacionais (UOp) a seguir: 1º BPM, 17º BPM, 7º BPM, 12º BPM,

10º BPM, 28º BPM, 20ºBPM, 24º BPM, bem como uma comunidade de moradores de cada área de

atuação das unidades policiais citadas, num universo de 380 policiais militares e 800 civis.

Foram entrevistados o Coordenador dos Conselhos Comunitários de

Segurança do Estado do Rio de Janeiro do Instituto de Segurança Pública, Robsom

Rodrigues da Silva, o Analista Criminal Renato Coelho Dirk e o Analista Criminal Marcus

Ferreira.

Instrumentação

Foram realizadas entrevistas de maneira informal com o Chefe do EMG da

PMERJ, o Chefe da APOM e a Diretora Presidente do ISP; e, foram aplicados

questionários com perguntas fechadas e abertas aos oficiais e praças das UOp, com o

propósito de coletar dados da experiência e da visão que estes possuem a respeito dos

36

Page 46: MONOGRAFIA SENASP

indicadores de avaliação de segurança da nossa sociedade e foram distribuídos questionário

fechados às comunidades.

Coleta e Tratamento dos Dados

As autoridades, as quais foram solicitadas as entrevistas, foram colocadas a

par do teor deste estudo, no momento em que foi realizado o primeiro contato. Foram

realizados contatos com os comandantes das OPM e os presidentes das associações de

moradores das áreas de interesse selecionadas, solicitando permissão para aplicação dois

questionários no horário a ser estipulado pelos respectivos chefes.

Os dados coletados foram tabulados estatisticamente, de forma a expressar

frequência e percentuais e, apresentados em gráficos e tabelas que somados às entrevistas

permitirâo uma análise e interpretação que conduzirá a conclusões do estudo realizado.

37

Page 47: MONOGRAFIA SENASP

CAPÍTULO IV

APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

Objetivando tornar a apresentação estruturada, as respostas às entrevistas e aos

questionários foram grupadas nas referências das questões investigadas.

Considerando se existe alguma avaliação no campo operacional do trabalho

realizado pela PMERJ e se este corresponde às expectativas da Corporação e da sociedade no

que diz respeito a sua eficiência, a Drª. Ana Paula Mendes de Miranda, Presidenta do Instituto

de Segurança Pública, afirma que os responsáveis pela execução do trabalho policial são

ineficientes e ineficazes, tendo como subjetivo os mecanismos de controle, segundo sua visão

deve haver uma avaliação geral sistêmica e uma individual focada em metas e resultados, de

forma meritocrática, tal sistema de avaliação não existe no Brasil, cujos critérios são objetivos

focados na competência, no esforço e na meta, diferente do critério por merecimento, cujos

critérios de avaliação são subjetivos e susceptíveis de erros e injustiças. Segundo a

entrevistada e preciso avaliar a qualidade do serviço de forma que a população possa dizer

claramente o que ela espera do serviço policial objetivando forçar os órgãos de segurança a

redirecionarem suas metas através do planejamento fundamentado. Finaliza dizendo que todo

sistema de avaliação dever ser revisto e aprimorado, sendo único em todo Estado, porém com

instrumentos diferenciados, de forma que a estatística não seja o único mecanismo de

avaliação.

Segundo o Chefe do Estado Maior da PMERJ a avaliação é importante,

entretanto deve ser ampla e sistêmica envolvendo a sociedade como um todo. Não

obstante os dados serem estatísticos destaca-se em ordem de importância a prevenção, a

repressão e o afastamento do marginal do seio da sociedade com apoio inequívoca da

mesma, desta forma comprova-se que antes dos dados serem estatísticos, não

matemáticos, e as informações são sociais.

Na opinião dos Comandantes das Unidades Operacionais das áreas entrevistadas há

uma unanimidade em considerar o sistema de avaliação como um simples acompanhamento dos

índices de cada Área Integrada de Segurança Pública.

38

Page 48: MONOGRAFIA SENASP

Quanto à questão de avaliação do trabalho policial militar, utilizado

atualmente pela Secretaria de Segurança Pública, estatisticamente obteve-se o seguinte

resultado com os policiais militares: não responderam 39,47%, consideraram satisfatório o

atual modelo 28,42% e consideram injustos 32,10%.

No que tange ao método de avaliação dos Policiais Militares, os mesmos julgam

serem avaliados da seguinte forma: 25% através das apreensões que realizam 35,52% através das

prisões e 39,47% através do controle da criminalidade.

A opinião da comunidade, com relação ao atual modelo de avaliação, 10,85%

considera que se deve adotar outro modelo; 20% encontram-se insatisfeitos; 29,25% não

responderam e 39,25% consideram o atual modelo incompleto.

Gráfico 1

O Atual modelo de avaliação do trabalho policial militar na opinião da comunidade

Verifica-se que 53.25% dos cidadãos civis já utilizaram os serviços da polícia

militar e 46,75% não os utilizaram. Dos que utilizaram os serviços da Polícia Militar,

30,78% dizem terem sido bem atendidos, e 41,79% dizem não terem sido bem atendidos e

25,55% foram bem atendidos em parte.

Na opinião de 81,87% das pessoas questionadas um rápido atendimento de

uma ocorrência, desde a solicitação através do telefone 190, até a chegada da viatura é

39

Page 49: MONOGRAFIA SENASP

um importante instrumento de mediação do trabalho da Polícia Militar. Apenas 18,13%

entenderam que não.

No que se refere ao modo de atuação da PMERJ, 31,62% das pessoas

questionadas entendem que este modo deve ser escolhido pela própria sociedade, 29,75%

pela Secretaria de Segurança Pública, 22,87% pelo Governador, 14,37% pelo Comandante

da PM e 1,37% pelos quatro juntos.

Gráfico 2

Escolha do modo de atuação da polícia militar

Analisando o teor da questão investigada com base nas entrevistas e

questionários, ficou evidenciado que as autoridades públicas e a sociedade civil

caminham na mesma direção no sentido da sociedade ser ouvida no que tange ao

trabalho policial. Quanto ao atual método de avaliação as idéias também convergem

para o mesmo caminho.

Investigando se os policiais militares estão realizados profissionalmente com as atuais

avaliações feitas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

(SESEG/RJ), a Presidenta do ISP disse que a avaliação que existe é de iniciativa da própria

Corporação, e não da Secretaria de Segurança Pública. O Chefe do Estado Maior da PMERJ entende

que os policiais militares estão satisfeitos. Já os Comandantes, em suas entrevistas, entendem que o

40

Page 50: MONOGRAFIA SENASP

atual método atende aos propósitos a que se destina, muito embora entendam que os policiais não

estejam satisfeitos.

Em questionários distribuídos aos Policiais Militares para descobrir se a atual

avaliação condiz com os objetivos do trabalho policial, foi observado que 71,84%

entendem que sim e 28,16% entendem que não.

Gráfico 3

Entendimento dos policiais se a atual avaliação condiz com os objetivos do trabalho

policial

Foi também respondido pelos policiais militares se o atual modelo de avaliação

ajuda o mesmo a ter uma melhora no serviço, sendo respondido por 55,78% que sim e

44,21% que não.

Gráfico 4

Entendimento dos policiais se o atual modelo ajuda o policial a melhorar o seu

trabalho

41

Page 51: MONOGRAFIA SENASP

Analisando as entrevistas e gráficos acima se verifica que ocorre um

predomínio por parte dos policiais militares, no sentido de acharem que a atual avaliação

está condizente com o trabalho policial, bem como com o seu progresso. Comunga com a

mesma idéia o Senhor Chefe do Estado Maior da PMERJ, diferentemente dos

comandantes entrevistados.

Investigando as avaliações realizadas podem de alguma forma contribuir para

uma maior eficiência ao trabalho a ser executado pela PMERJ, o Senhor Chefe do Estado

Maior ao ser entrevistado disse que a sociedade está sempre em transformação, em

evolução, logo haverá no futuro necessidade de modificar o sistema de avaliação para ter

melhores indicadores. Atualmente os existentes atendem às necessidades.

Em entrevista aos comandantes das Unidades Operacionais elencados no

estudo, estes afirmam que melhores indicadores devem ser implementados

gradativamente, de acordo com as demandas verificadas.

Em relação aos policiais militares questionados foi observado que 56,31%

entendem que esta avaliação é correta e 43,69% entendem que não. Dos questionados do

mesmo público, 60% entendem que quando há diminuição das estatísticas dos principais

crimes em suas áreas de atuação os seus superiores notam como sendo positivo, 40%

entendem que não.

Gráfico 5

Percepção do policial militar no que tange a correção da atual avaliação.

42

Page 52: MONOGRAFIA SENASP

Em relação a opinião das comunidades questionadas, quanto a atual assistência

que a polícia militar vem dando a sua comunidade, verificou-se que 25,25% estão

satisfeitos, 31,37% estão parcialmente satisfeitos e 43,37% não estão satisfeitos.

Quanto ao conceito dado pelas comunidades trabalho policial militar foi

observado o seguinte: 6,61% ótimo, 25,45% bom, 56,03% regular e 11,9% insuficiente.

Gráfico 6

Conceito dado pela comunidade ao trabalho

Analisando as entrevistas e as respostas dos questionários, evidenciou-se que a

população de modo geral não se encontra satisfeita com a atual assistência que lhe esta

sendo dispensada, entretanto os policiais militares questionados acreditam em sua maioria

que não existe motivo para mudanças.

Com o objetivo de investigar se os indicadores atuais podem ser modificados para

melhor cumprirem seus objetivos ou novos indicadores devem ser investigados, em entrevista

com a Presidenta do Instituto de Segurança Pública a mesma ratifica que todo sistema de

avaliação deve ser revisto e aprimorado.

Segundo o Chefe do Estado-Maior da PMERJ, o mesmo afirma que no

momento atual satisfaz inteiramente às necessidades, muito embora, como já foi dito

anteriormente, entende mesmo que por motivo de dinamismo da sociedade haverá

necessidade de mudanças no futuro.

43

Page 53: MONOGRAFIA SENASP

Em entrevista aos comandantes das Unidades Operacionais elencados estes

afirmam que melhores indicadores devem ser implementados gradativamente, de acordo

com as demandas verificadas.

Em relação aos questionários distribuídos ao público interno, foi observado

que 31,31% entendem que existem outras maneiras de se avaliar que não seja a forma

atual, não responderam 22,36%, e diminuição da criminalidade 19,73%, opinião pública

15,26% e 11,31% acham que o atual sistema é satisfatório.

GRAFICO 7

A melhor maneira de avaliar o serviço policial militar

Quanto a avaliação que o próprio policial militar dá ao serviço da Polícia

Militar como usuário deste, verificou-se o seguinte resultado: 40% acham bom, 36,84%

acham regular, 14,21% acham ótimo e 8,94% julgam ser insuficientes.

Em relação ao questionamento feito às comunidades de qual seria a melhor

maneira de avaliar o trabalho policial, foi apurado o seguinte: 71,75% não responderam,

19,12% responderam que deveria ter o número de assaltos reduzidos, 4,87% responderam

que deveria ser feito através de cálculos estatísticos e 4,25% responderam que deveriam

ser feito através pesquisa popular.

Foi perguntado também se um rápido atendimento de uma ocorrência, desde a

solicitação, através do telefone 190, até a chegada viatura é um importante instrumento de

medição do trabalho da polícia militar, sendo respondido que sim por 81,87% e não por

18,13% dos questionados.

44

Page 54: MONOGRAFIA SENASP

Gráfico 8

Atendimento do telefone 190 como um importante instrumento de medição do

trabalho da polícia

Analisando as entrevistas e respostas dos questionários acima se observa que é

difícil determinar indicadores que possam mensurar qualitativamente o trabalho policial

militar e que a própria sociedade não tem referencial.

Investigando se os indicadores utilizados pela SESEG/RJ, em relação ao

trabalho policial militar e seus resultados tem ligação direta com sua rotina profissional,

em entrevista com a Presidenta do ISP/RJ, já foi ratificado anteriormente, que tal iniciativa

de avaliação com os critérios de número de prisão, apreensão de armas e tóxicos, não foi

iniciativa da SESEG/RJ e sim das corporações PMERJ / PCERJ. O senhor chefe do Estado

Maior da PMERJ, ratifica que os indicadores têm relação com a rotina e são sugestões dos

comandantes das unidades operacionais. Segundo os comandantes das unidades

operacionais, a missão primordial é a manutenção da ordem pública e o critério utilizado

para alcançá-lo é a aplicação racional do efetivo, tendo por base os índices de incidência

criminal, os anseios sociais e a percepção das mazelas que atingem a comunidade

atendida. Metas secundárias, tais como quantidade de armas a serem apreendidas, servem

mais como um paramento de atuação.

Nos questionamentos feitos aos policiais militares alvos do estudo, se os

mesmos acham que todas as missões executadas em suas jornadas de trabalho são

efetivamente de função policial, ficou evidenciado que 88,16% entendem que não e

11,84% entendem que sim.

45

Page 55: MONOGRAFIA SENASP

Gráfico 9

Percepção do policial militar se as missões executadas em sua jornada de trabalho

são consideradas função policial.

Dando continuidade ainda foi questionado ao policial militar se ele acredita

que a boa apresentação pessoal, a educação, o bom senso, o profissionalismo e a

preocupação com os resultados são importantes para o seu trabalho, tendo sido respondido

sim por 78,94%, em parte 16,57% e não 4,47%.

Em relação à opinião das comunidades estudadas acerca do mesmo

questionamento acima se obteve o seguinte resultado: 79% sim, em parte 16,37% e não

4,62%. Dando continuidade, questionou-se o que o cidadão considera mais importante,

prender marginais da lei e apreender armas e tóxicos ou atuar diretamente na prevenção e

nos pequenos delitos diários que agem diretamente no sentimento de impotência da

comunidade e medo coletivo e na resolução de conflitos, obteve-se o seguinte resultado:

64,62% acham mais importante a prevenção, 33,50% acham a prisão de marginais e

apreensão de armas e tóxicos e 1,88% ambas.

Gráfico 10

Percepção dos cidadãos sobre qual seria a melhor forma de atuação da PMERJ

46

Page 56: MONOGRAFIA SENASP

Analisando as entrevistas e respostas dos questionários, percebe-se que a

sociedade tem uma visão bem próxima do que pensa os profissionais de segurança

pública, contrariando alguns mitos existentes na corporação sobre a participação da

mesma no planejamento operacional.

Investigando quais são os óbices em avaliar o desempenho operacional

segundo a Presidenta do Instituto de Segurança fica creditado como maior dificuldade a

ausência de critérios objetivos de avaliação. No modo de ver dos comandantes das

unidades estudadas, o campo da segurança pública não pode ser tratado de forma

simplória, trata-se de um aspecto complexo que requer uma abordagem multifacetada e

extremamente dinâmica.

Questionando o policial militar se ao cumprir uma missão da Seção de

Planejamento e Operação Policial (P/3) da sua unidade operacional, se sente realizado

profissionalmente com a execução de feito simplesmente ou se compromete e se preocupa

com o efetivo resultado, obteve-se como resposta a preocupação com o resultado 53,15%,

não se sente realizado profissionalmente 27,89% e 18,94% a simples execução do feito.

Foi interpelado ainda se o policial militar acredita ter autoridade e poder de decisão

suficiente para levar uma ocorrência policial a bom termo, ou necessita de mais

informação, conhecimento profissional e poder, obteve-se o seguinte resultado: 57,89%

entendem que precisam de mais conhecimento, informação e poder, 20,78% entendem que

possuem autoridade suficiente, 17,89% entendem que é impossível na atual conjuntura

levar uma ocorrência policial a bom termo e 3,42% não observaram tal questionamento.

Gráfico 11

Entendimento do Policial Militar acerca de sua Capacidade de bem Administrar

uma Ocorrência Policial

47

Page 57: MONOGRAFIA SENASP

Analisando estas respostas nos sentimos preocupados com o percentual de

profissionais de segurança pública que não tem comprometimento com os resultados de

seu trabalho e a constatação da carência de informação.

O CAMINHO DA INFORMAÇÃO SOBRE DELITOS NA POLICIA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDO RENATO COELHO DIRK

ANALÍSTA CRIMINAL DO NÚCLEO DE PESQUISA DE JUSTIÇA CRIMINAL

DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO.

Pretende-se descrever e analisar os caminhos que a informação percorre desde

o primeiro momento, na chegada do policial ao local do fato, até a confecção do banco de

dados pelo Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal (GEPDL), passando pelo

registro de ocorrência em Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Deste

modo, pode-se perceber como é gerado o banco de dados dos registros de ocorrência da

Polícia Civil. Devido às mudanças de órgãos responsáveis pela conformação destes dados,

serão analisados somente os caminhos e descaminhos da informação a partir de 2005,

quando a consolidação dos dados passou à responsabilidade do Grupo Executivo do

Programa Delegacia Legal. Antes, o órgão responsável pela consolidação dos dados era a

Assessoria de Planejamento e Controle da Polícia Civil (ASPLAN).

Apenas os fatos registrados em Delegacias de Polícia constam desse banco de

dados. É importante ressaltar, também, as chamadas subnotificações, representadas pela

grande quantidade de delitos que não chegam a ser registrados. Porém, neste trabalho,

estamos enfocando somente os homicídios dolosos, cuja subnotificação é menor se

comparada, por exemplo, com o roubo a transeunte ou com os crimes contra os costumes,

como estupro e atentado violento ao pudor nos quais as vítimas têm vergonha ou medo de

informar os fatos às autoridades - e que têm taxa de subnotificação historicamente alta.

As subnotificações podem ser altas ou baixas dependendo da dinâmica,

complexidade ou objeto do delito. Assim como no homicídio, nos casos de roubo e furto

de automóveis as taxas são baixas, uma vez que é necessário o registro de ocorrência (RO)

para dar entrada no seguro ou, ainda, para que a vítima possa se resguardar de possíveis

delitos cometidos por quem estiver de posse do veículo roubado/furtado.

48

Page 58: MONOGRAFIA SENASP

Aqui observaremos como são registrados os atendimentos da Polícia Militar,

sua comparação com os registros de ocorrência da Polícia Civil e o fluxo das ocorrências

até sua transformação em informação e posterior publicação em Diário Oficial e internet.

Veremos ainda quais as etapas percorridas pela Polícia Civil para a

classificação de eventos, bem como as possíveis maneiras de discernir entre os vários tipos

de classificação de um evento com morte, buscando uma definição mais apropriada para

cada caso que envolva o falecimento de pessoas.

A base de dados da Polícia Civil

Todos os delitos e fatos administrativos registrados em Delegacias de Polícia

Civil do Estado estão concentrados num banco de dados no Rio de Janeiro. No período de

1997 a 2004 esses dados foram contabilizados pela Assessoria de Planejamento e Controle

da Polícia Civil (ASPLAN). Desde 2005, com a publicação do Decreto nº 36.872, de 17 de

janeiro do mesmo ano, a responsabilidade pela organização do banco de dados dos

registros de ocorrência ficou a cargo do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal

(GEPDL). A base de dados da Polícia Civil tem microdados desde 2000, porém, para

dados agregados existem informações quantitativas desde 1991. Valendo-se disso, o

Governo estadual publica mensalmente os principais delitos no Diário Oficial, por região

do Estado, por Área Integrada de Segurança Pública (AISP) e por Delegacia de Polícia

Civil, desde 1999.

O GEPDL foi criado com o intuito de implementar o Programa Delegacia

Legal, que foi concebido para promover uma reestruturação completa da Polícia Civil do

Estado do Rio de Janeiro. Uma das principais funções do Programa é descrito da seguinte

maneira:

A Delegacia Legal, segundo seus idealizadores, visa melhorar a produtividade e a qualidade dos serviços policiais a fim de aumentar a confiança popular na capacidade que esta instituição tem de exercer seu papel e restabelecer a imagem da polícia para acabar com a desconfiança da população em entrar numa delegacia (Paes, 2004:16).

A reforma a que se propõe o Programa Delegacia Legal tem dois níveis, que

nem sempre andam juntos. O primeiro nível é o físico-estrutural, onde o próprio prédio da

Delegacia de Polícia, bem como seus equipamentos e, conseqüentemente, suas condições

de trabalho, são profundamente alteradas:

49

Page 59: MONOGRAFIA SENASP

No nível estrutural, as mudanças abrangem a reforma física das delegacias para dar conforto ao cidadão e melhores condições de trabalho aos policiais; a reestruturação dos processos de trabalho intradelegacia para transformar as delegacias em plataformas de atendimento imediato; e a informatização dos serviços policiais, que permite que os procedimentos sejam totalmente realizados com softwares especialmente desenvolvidos para as Delegacias Legais e que sejam criados mecanismos de controle e acompanhamento da própria ação policial (Paes, 2004:16-17).

O segundo nível, um pouco mais ambicioso, propõe uma mudança cultural no

que se refere às práticas cartorárias e às práticas investigativas, na medida em que oferece

cursos visando o aperfeiçoamento do policial civil, que vão desde português e redação, até

práticas investigativas e módulo gerencial - este último voltado para o software utilizado

nas Delegacias Legais.

Os policiais que trabalham em Delegacias Legais recebem uma gratificação

que é vinculada à presença nos cursos do Programa, com pelo menos 15 horas mensais. De

todo modo, para além de bem vinda a obrigatoriedade dos cursos, o fato é que os policiais

aprendem seu ofício com outros policiais, e que realisticamente, “(...) a transformação da

cultura de uma instituição não é algo que possa se dar repentinamente” (Paes, 2004:17).

Entretanto, a obrigatoriedade dos cursos de aperfeiçoamento é mais um passo na direção

de uma reestruturação da cultura policial.

O diferencial que acabou por dividir as Delegacias do estado do Rio de Janeiro

em dois tipos - o novo, a Delegacia Legal, e o velho, a Delegacia Tradicional - foi, além

da questão físico-estrutural e da tentativa de mudança cultural, a introdução da tecnologia

computacional.

Com o advento da informatização nas Delegacias Legais esperava-se resolver

dois problemas das Delegacias Tradicionais: de um lado, o esclarecimento dos crimes, de

outro, o controle das investigações, conforme afirma Paes (2006):

A idéia do programa é a de que a democratização da informação poderia auxiliar, por um lado, no esclarecimento dos crimes, pois a base de dados policiais é uma importante fonte de investigação e, por outro, no controle mais severo sobre o andamento das investigações. (Paes, 2006:91).

Uma vez em rede, os dados das Delegacias Legais passaram a ser mais

facilmente acessados pelos vários agentes do governo. Dessa forma, a informação passa a

50

Page 60: MONOGRAFIA SENASP

ter um caráter universal. Pode parecer uma mudança pouco significativa, mas, nas

Delegacias Tradicionais, ela não circulava ou não estava disponível com facilidade e,

desta maneira, o policial tornava-se o “dono” da informação:

Isso ocorria porque os autos dos inquéritos são de responsabilidade individual do policial encarregado. Os inquéritos tornam-se, assim, de certa maneira, sua ‘propriedade particular’. Tal fato se reflete na forma de se referir aos inquéritos - eles se tornam ‘meu inquérito’, ‘seu inquérito’. Consequentemente, só os policiais diretamente ligados a um determinado inquérito policial podem fornecer informações sobre ele. Portanto, eles têm de ser encontrados e solicitados pessoalmente por qualquer das partes interessadas. (Kant de Lima, 1995:68).

Com a informatização em rede entre as Delegacias Legais, e até entre outros

órgãos do Governo, “as informações referentes aos procedimentos seriam destituídas do

policial e da delegacia em sua unidade para estarem disponíveis para auxiliar o trabalho

conjunto das Delegacias Legais, a informação se tornaria pública para todas as delegacias”

(Paes, 2006:91). Contudo, é sabido que ainda persistem práticas pelas quais os policiais

não inserem as informações no sistema de dados do Programa Delegacia Legal, como por

exemplo, o registro em software Word, o não-preenchimento de campos importantes no

registro de ocorrência, entre outras práticas. Deste modo, devemos ter muito cuidado ao

analisar a amplitude em que pode chegar esta circulação de informações, uma vez que:

Com relação à técnica de armazenamento das informações, existe atualmente um discurso favorável à modernização do sistema. A informatização surge como o instrumento capaz de resolver todos os problemas relativos à circulação de informação. Porém, na sociedade brasileira, é preciso se destacar um aspecto, fundamental para a compreensão da circulação das informações: a apropriação privada da informação transforma as pessoas em ‘donos do saber’ (Miranda, 2000:71).

O Programa Delegacia Legal, iniciado em 1999, provocou outro fenômeno no

Estado do Rio Janeiro, que seria a distinção entre os tipos de Delegacias: a Legal, que é

digital, esteticamente valorizada e moderna, e a Delegacia Tradicional, analógica e

estruturalmente “atrasada”. Nesta mesma época, foram criadas as Áreas Integradas de

Segurança Pública (AISP), que se referem à delimitação geográfica correspondente à área

de atuação de um Batalhão de Polícia Militar e de uma ou mais circunscrições de

Delegacias da Polícia Civil. As AISP’s correspondem igualmente aos bairros da capital e

áreas dos municípios do restante do estado.

51

Page 61: MONOGRAFIA SENASP

Para cada AISP da capital há um agrupamento de bairros e, para as AISP do

resto do Estado, o agrupamento é feito segundo os municípios. Em resumo, existem AISP

em quantidade exatamente igual à quantidade de batalhões da Polícia Militar, exceto os

Batalhões de Polícia Especializados, que têm atuação em todo o Estado e a 1ª Companhia

Independente de Polícia Militar – 1ª CIPM, que é responsável pela segurança do Palácio

Guanabara, sede oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro. O principal objetivo da

implantação das AISP era avaliar o desempenho das Polícias que nelas atuam, a partir do

diagnóstico das áreas com base em indicadores sociais e econômicos.

Quando ocorre um homicídio, por exemplo, o fato acontece numa localidade

que corresponde a uma circunscrição de Delegacia e a uma área de um Batalhão qualquer,

portanto, dentro de determinada AISP. Assim sendo, quem atende à ocorrência é o

Batalhão referido e quem investiga o caso é a Delegacia da circunscrição, mesmo que o

registro de ocorrência não tenha sido feito naquela área. Assim, quando um delito

acontece, ele pode ser registrado em qualquer Delegacia de Polícia (DP), não importando a

área onde ocorreu o fato. Nestes casos, a Delegacia que registrou o fato irá remeter um

expediente oriundo de outra Unidade de Polícia Judiciária e Administrativa (UPAJ), e a

DP da área onde ocorreu o fato fará a investigação.

Desde a primeira descrição do fato, com o preenchimento do talão de registro

de ocorrência (TRO) feito pela Polícia Militar até o registro de ocorrência (RO)

propriamente dito, que é lavrado na Delegacia de Polícia, uma variedade grande de

informações é coletada e acrescida ao banco de dados. Até 2004, para a consolidação dos

números oficiais, ao fim de cada mês, todas as Delegacias do Estado remetiam uma cópia

de todos RO’s para a ASPLAN, por meio da Empresa de Correios e Telégrafos. Um

problema enfrentado à época era que, em determinados momentos, houve atraso no

pagamento do serviço prestado pela Empresa de Correios e Telégrafos, que parava de

recolher os malotes, ocasionando atraso da digitação dos registros de ocorrência. A

ASPLAN, na medida em que recebia os RO de todas as Delegacias, efetuava a digitação

das informações constantes nesses registros, formando, assim, um grande banco de dados

que cobria todo o estado do Rio de Janeiro. O registro feito numa Delegacia Legal, que já

era informatizada, tinha que ser impresso e enviado para a ASPLAN, para ser redigitado.

Naquela época, todos os registros de ocorrência eram digitados pela ASPLAN,

independente do tipo de Delegacia de origem. À medida que o número de Delegacias

Legais foi crescendo, criou-se um paradoxo, porque a Polícia Civil ficava com dois bancos

de dados, com diferentes abrangências geográficas. Um formado somente pelos registros

52

Page 62: MONOGRAFIA SENASP

das Delegacias Legais e outro - banco de dados da ASPLAN - com todos os registros de

todas as delegacias, tanto Legais quanto Tradicionais.

Sem considerar o fato da duplicação de trabalho e dos gastos de recursos

públicos, a redigitação provocava outro problema porque freqüentemente implicava na

mudança de títulos de registros de ocorrência, uma vez que a classificação dos títulos da

ASPLAN era diferente da classificação dos títulos provenientes das Delegacias Legais, e

isso sem a prévia comunicação às Delegacias de origem, gerando, também, margem à

manipulação de informações.

Pelas considerações acima referidas, em fins de 2004, a Secretaria de Estado de

Segurança Pública decidiu que o GEPDL seria responsável pela consolidação dos registros

de ocorrência de todas as Delegacias do Estado, digitando somente os registros

provenientes das Delegacias Tradicionais, uma vez que os dados das Delegacias Legais já

se encontravam em meio digital. Esta mudança provocou a redução na quantidade de

registros de ocorrência que seriam digitados, uma vez que a consolidação dos registros das

várias Delegacias Legais é feita por métodos computacionais, evitando a redigitação de

dados. Cumpre ressaltar também que o volume de atendimentos nas Delegacias Legais era

bem superior ao das Delegacias Tradicionais já em 2004, reduzindo o tempo para a

consolidação das bases de dados mensais. Cabe mencionar, ainda, um terceiro fator: a

partir de janeiro de 2005, os órgãos da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro

podem realizar consultas parciais sobre os registros na medida em que eles vão sendo

adicionados ao banco de dados principal. Um quarto diferencial refere-se aos registros de

aditamento, que são incluídos dia-a-dia acrescentando e/ou modificando informações no

inquérito e, desse jeito, permitindo acesso às informações atualizadas dos registros. Este

fato permite controlar todas as informações que são alteradas no registro e no inquérito

policial, diferente do que ocorria na ASPLAN, que digitava os aditamentos em meses

subseqüentes e somente os fornecia a quem os solicitasse.

Como a maioria dos fatos delituosos são primeiramente atendidos por policiais

militares é importante esclarecer a ação destes profissionais no atendimento das

ocorrências, bem como o que acontece com informações coletadas por eles.

O registro de informações da Polícia Militar

Conforme o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o papel de polícia

ostensiva e de preservação da ordem pública nos estados brasileiros fica a cargo da Polícia

53

Page 63: MONOGRAFIA SENASP

Militar. É o tipo de policiamento preventivo que na PMERJ é subdividido de três formas, a

saber: policiamento ostensivo ordinário, complementar e extraordinário. Os tipos de

policiamento ostensivo são:

O policiamento ostensivo ordinário abrange as formas de policiamento executado normalmente pela Corporação. Ele constitui a base das medidas preventivas: é de execução regular, sendo readaptado periodicamente pelas UOp (Unidade Operacional) de acordo com as normas de policiamento emanadas do Estado-Maior da Corporação.O policiamento ostensivo complementar tem por finalidade a dinamização do POO (Policiamento Ostensivo Ordinário) e a realização de missões específicas, que excedam este policiamento. Responde elasticamente às situações imprevistas criadas pela ação da criminalidade. O planejamento abarca diferentes tipos de operações de aspecto preventivo-repressivo, visando identificar e prender os agentes da criminalidade.O policiamento ostensivo extraordinário é o desenvolvimento de atividade em eventos programados, tais como jogos esportivos de qualquer espécie, desfiles cívicos e carnavalescos ou quaisquer outras festas populares. Pode ser desenvolvido também em situações de emergência em presídios, catástrofes, inundações, etc. Neste último caso, em coordenação com as medidas de Defesa Civil desenvolvidas pelo órgão competente. Possui planejamento prévio, e a execução é completa para cada missão.

Deste modo, conforme mencionado anteriormente, nesse tipo de policiamento a

maioria dos fatos delituosos são primeiramente atendidos por policiais militares ou até

mesmo pela Guarda Municipal, embora haja casos onde a Polícia Militar ou a Guarda não

sejam chamadas. Podemos citar o roubo ou o furto de automóvel, quando o proprietário do

veículo subtraído poderá se dirigir diretamente à Delegacia de Polícia para registrar a

ocorrência sem acionar a Polícia Militar.

Deve-se lembrar que, em quase todo tipo de delito, a vítima poderá se dirigir à

Delegacia de Polícia sem a necessidade do policial militar e, nestes casos, não haverá o

preenchimento do talão de registro de ocorrência (TRO).

Em qualquer atendimento da Polícia Militar é preenchido o TRO, documento

que todo policial deve possuir, devendo ser lavrado para fins de controle e estatística,

conforme as Bases Doutrinárias para Emprego da PMERJ. Polícia Militar do Estado do

Rio de Janeiro. Estado-Maior, 1983.. Ele serve igualmente

Na realidade é um relatório das ações do policial quando ele sai para atender

um chamado ou se depara com qualquer fato, seja delituoso ou não. O TRO atende,

também, à elaboração de estatísticas mensais da Polícia Militar, que deveriam servir de

54

Page 64: MONOGRAFIA SENASP

subsídio para ações estratégicas de policiamento, mas que acaba não se tornando

instrumento efetivo para ações de polícia.

“O Talão de Registro de Ocorrência (...) é o instrumento formal de

comunicação de ocorrências policiais atendidas por policiais militares, destinado ao

registro dos dados relevantes, relativos a quaisquer ocorrências atendidas, devendo ser

encarado como uma pré-autuação.”

No talão de registro de ocorrência consta variáveis como formas e tipos de

policiamento, quantidade de policiais aplicados, número de viaturas, número de

ocorrências, tipo de delitos, apreensão de armas e drogas e outros materiais, vítimas fatais

e não-fatais presos, policiais feridos e mortos, envolvidos e algumas de suas

características, além de outras variáveis. Observando os talões de registros de ocorrência,

temos que:

O acompanhamento dessas informações pode reduzir a margem de desinformação e a possibilidade de erro na distribuição dos recursos direcionados à segurança pública, havendo, inclusive, a possibilidade de agregar determinadas informações que de outra forma não seriam obtidas, e que têm relevância na aplicação de recursos e definição de políticas como, por exemplo, o tempo gasto pela PM no atendimento de cada ocorrência (Ferreira, 2004:14).

O grande problema sobre estas informações, que seriam de grande importância

para análise da dinâmica do atendimento policial ou para estudos comparativos entre o que

é atendido pela PMERJ e o que é registrado pela PCERJ, assim como para vários outros

fins, é que elas não são digitadas, ou tampouco há a transformação do conjunto dos talões

de registros de ocorrência em uma base de dados que recupere as suas informações de

modo automático, permitindo assim que os dados sejam reorganizados num conjunto

lógico de informações relevantes e utilizáveis. Eles são somente contados e agregados em

relatórios pelos respectivos Batalhões e enviados para a Assessoria de Planejamento,

Orçamento e Modernização da Polícia Militar - APOM, de uma forma resumida. Os

resultados dos talões de registros de ocorrência são computados na 4ª Sub-Assessoria da

Assessoria de Planejamento e Estatística do Estado Maior Geral da PMERJ.

Entre os atributos da 4ª Sub-Assessoria constam a organização e

funcionamento do sistema de estatística, intercâmbio com a Secretaria de Segurança

Pública, apoio ao Estado-Maior Geral, no que se refere a dados estatísticos, orientações às

Unidades Operacionais (UOp) na coleta de dados estatísticos relacionados à criminalidade,

bem como aos Comandantes, Chefes e Diretores na busca de informações estatísticas

55

Page 65: MONOGRAFIA SENASP

necessárias. Ou seja, a APOM, por meio da 4ª Sub-Assessoria de Planejamento e

Estatística, é o órgão que concentra todos os dados de atendimento da Polícia Militar e

desempenha o papel de consultor para os outros órgãos da corporação.

O relatório de 2002, disponibilizado pelo sítio do Instituto de Segurança

Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública sobre o atendimento do ‘190’ do

Centro de Operações da Polícia Militar/Comando de Policiamento da Capital

(COPOM/CPC), demonstrou que a maioria dos atendimentos feitos pela Polícia Militar

nada tem a ver com crimes (50,9%), ou ainda, são atendimentos considerados

“assistenciais”. Segundo relatos dos próprios policiais, a Polícia Militar é chamada para

resolver “qualquer coisa”, desde falta de energia elétrica até condução de parturientes.

Somente 19,6% têm natureza criminosa, as contravenções somaram 6,8%, e atendimentos

de trânsito corresponderam a 22,7% do total das naturezas de ocorrências.

Todos esses fatos, delituosos ou não, são descritos no TRO e, desta maneira

percebe-se a gama de informações contidas nesses talões que, efetivamente, só circulam

dentro da própria corporação. Tais fatos ou são atendimentos assistenciais que não

carecem de registro de ocorrência na Polícia Civil, ou as vítimas não querem registrar o

fato ou a vítima é desestimulada a comparecer à DP, e desta maneira, não consta dos

registros de Delegacia de Polícia Civil.

Registro de ocorrência e talão de registro de ocorrência

Os atendimentos, mesmo sendo de natureza criminosa, podem ou não ser

registrados em Delegacia de Polícia, e isso depende do tipo de delito. Aqueles de ação

pública condicionada à representação e ação penal de iniciativa privada dependem da

vontade da vítima em registrar a ocorrência. Desse modo, o atendimento finaliza-se

quando a vítima não deseja fazer o registro ou quando as partes acabam entrando em

acordo com ou sem a atuação dos policiais militares.

Volume de Chamadas Segundo Natureza da Ocorrência

Agosto a Novembro de 2002 - Acumulado

Trânsito 22,7%

Contravenções 6,8%

Criminosas 19,6%

Não-Criminosas 50,9%

56

Page 66: MONOGRAFIA SENASP

Fonte: COPOM/PMERJ; Relatório Análise das Ocorrências do COPOM - 190 (PMERJ),

2002.

Decorre daí que, mesmo as ocorrências de natureza criminosa, não são

totalmente registradas, embora sejam atendidas primeiro pela Polícia Militar. “A ação

penal pública condicionada é aquela cujo exercício se subordina a uma condição. Esta ou é

a manifestação de vontade no sentido de proceder, externada pelo ofendido ou por quem

legalmente o represente (...)”

(Tourinho Filho, 2000: 332). Os delitos de ação pública condicionados à

representação são aqueles de menor potencial ofensivo11, tais como lesões corporais leves

e lesões culposas, e dependem da vontade da vítima para ser levado a termo.

Na ação penal pública incondicionada “o órgão do Ministério Público a propõe,

sem que haja manifestação de vontade de quem quer que seja. Desde que provado o crime,

(...) o órgão do Ministério Público deve promover a ação penal, sendo até irrelevante

contrária manifestação de vontade do ofendido ou de quem quer que seja.” (Tourinho

Filho, 2000: 322).

Assim sendo, os delitos de ação pública incondicionada não dependem da

vítima para o seu registro, tais como homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte,

latrocínio etc., pois são delitos de natureza grave. Os dois tipos de ação penal, tanto a

condicionada quanto a incondicionada, são promovidas pelo Ministério Público, embora

uma dependa da vítima em proceder e a outra independa de sua vontade. Em

contraposição, existe a ação penal de iniciativa privada, que é aquela que depende do

ofendido para ser levada a termo, e é provida por advogado particular. Tais delitos têm

como exemplo a calúnia, a difamação etc.

Dessa maneira, tanto a ação penal pública condicionada quanto a ação penal de

iniciativa privada dependem da vontade da vítima. Esta é uma das potenciais distinções

entre os números de TRO, em ocorrências criminais, e o número de RO, uma vez que em

determinados delitos a vontade da vítima é imperiosa para a confecção do RO em

Delegacia de Polícia. Ocorre também o caso da vítima não querer efetuar o registro de

ocorrência, mesmo em casos de delitos de natureza grave, tais como as lesões dolosas,

estupros etc. Nestes casos, as vítimas, por razões pessoais, se manifestam contrárias ao

registro de ocorrência em Delegacia de Polícia.

57

Page 67: MONOGRAFIA SENASP

Outra vertente é a disposição do policial militar em conduzir, ou não, os

envolvidos até a Delegacia. Dependendo do caso, alguns policiais militares tentam

dissuadir a vítima a não comparecer à Delegacia de Polícia para registrar o fato, por uma

série de motivos, desde a gravidade do delito até a pressa do agente policial quando se

aproxima o horário da sua rendição.

Nestes casos, o preenchimento do TRO ocorre, mas o RO não, e em outros

casos nem mesmo o TRO é preenchido.

Mesmo quando o policial militar leva o caso até a Delegacia, ou mesmo

quando a vítima se dirige até lá sem o auxílio do policial militar, pode haver a resistência

do policial civil em registrar a ocorrência, pelos mesmos motivos acima citados para os

policias militares.

Ainda observando a distinção entre os números de TRO e de RO, temos a

diferença de classificação de um mesmo delito segundo cada corporação. Como exemplo,

podemos citar um fato delituoso em que o policial militar se deparou e registrou como

homicídio doloso no TRO.

Porém, a autoridade policial civil, ou seja, o Delegado de Polícia tem indícios

de que o ocorrido é um roubo seguido de morte e o RO é titulado como latrocínio. O

Delegado de Polícia é a Autoridade competente para titulação do RO, ou seja, somente ele

deve descrever a titulação do registro de ocorrência de um fato delituoso ou não, e ainda,

somente ele poderá mudá-lo em caso posterior de registro de aditamento. Um registro de

aditamento é a troca de titulação ou outras partes de um RO, bem como acréscimo de

informações que não foram recolhidas anteriormente. Vale lembrar que o RO é a primeira

descrição do fato e que, conforme outras informações são recolhidas na fase do inquérito

policial, pode ser necessária mudanças ou acréscimos em algumas partes do RO. Nesse

caso, é produzido um RA, (Registro Aditamento), que deverá ser anexado ao RO original.

O inquérito, ao chegar ao Ministério Público, poderá sofrer outra alteração de título. O

promotor pode oferecer denúncia sob outro título, diferente daquele capitulado pela

Autoridade Policial. E ainda, o juiz pode promulgar a sentença sob outro título, diferente

do promotor e da autoridade policial. Nesses termos, a titulação da autoridade policial é

provisória, uma vez que pode ser alterada no decorrer do processo penal. Porém durante

todo o inquérito policial, o Delegado de Polícia Civil é quem detém o poder de capitular o

registro de ocorrência até o seu encaminhamento ao Ministério Público.

Os artigos 4º ao 23º do Código de Processo Penal definem as atribuições dos

Delegados de Polícia Civil com relação à instauração do inquérito policial. No primeiro

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Page 68: MONOGRAFIA SENASP

parágrafo do artigo 5º percebem-se quais as informações necessárias para o preenchimento

do registro de ocorrência. As informações referem-se à narração dos fatos e de todas as

circunstâncias do mesmo; a descrição pormenorizada do indiciado e suas razões, assim

como a listagem das testemunhas, com descrição da profissão e residência.

As informações constantes no registro de ocorrência excedem, em muito, pelo

menos no estado do Rio de Janeiro, o que a lei determina. Estas informações são de suma

importância, tanto para o andamento do inquérito ao qual estão ligadas, como para o

andamento de outros inquéritos - devemos lembrar que essas informações formam um

conjunto organizado de dados que pode ser acessado por qualquer policial. Tais

informações podem ser apropriadas para pesquisas voltadas para a área de segurança

pública, violência, criminalidade etc., para formulação de políticas públicas e, também,

para distribuição e alocação de recursos policiais, entre outras.

Em resumo, considerando todos os percalços dos acontecimentos, a peça

fundamental para construção do banco de dados da Polícia Civil é o registro de ocorrência.

Sem ele, para todos os efeitos, o fato não ocorreu, pelo menos para a Polícia Civil, ou

ainda, mesmo sendo composto por fatos delituosos ou não o imperativo aqui é o registro

em si, sabe-se que na prática, muitas vezes, quem confere titulação ao registro de

ocorrência é o agente policial e não o delegado de policia civil, ou postula a máxima

jurídica: “O que não está nos autos não está no mundo” (Correa, 1983).

Cabe lembrar que este banco de dados foi projetado para subsidiar o trabalho

investigativo policial e não para ser utilizado em pesquisa social, portanto, a base pode

apresentar restrições analíticas que não podem ser superadas, tais como a impossibilidade

de inferências sobre o total de delitos ocorridos, já que as subnotificações, por definição,

não constam dos registros de ocorrência.

O fluxo das ocorrências

Desde a ocorrência do evento, sua chegada até a Delegacia e sua divulgação,

muitos caminhos e descaminhos são percorridos pelo dado até este virar informação. O

organograma da Figura 1.1 descreve os rumos tomados pelos eventos, delituosos ou não,

até sua publicação ou sua inserção na subnotificação.

Observando o organograma do fluxo da informação, percebem-se três

dimensões distintas, porém dependentes umas das outras, são elas: a dimensão dos

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Page 69: MONOGRAFIA SENASP

Acontecimentos, a dimensão do Acionamento das Instituições, e a dimensão do Fluxo dos

Registros de Ocorrência.

A primeira dimensão é a dos Acontecimentos, ou seja, das ocorrências de

eventos que, por sua natureza, deveriam ser levados ao conhecimento da polícia. Esta

dimensão abrange os eventos e as subnotificações, estas últimas estão contidas nos

eventos. Quando um determinado evento ocorre, ele pode, por suas características, virar

subnotificação, sem nenhum conhecimento das autoridades ou mesmo sendo do

conhecimento das autoridades, tal evento pode não ser registrado em Delegacia de Polícia.

No primeiro caso, o caminho será chamado de subnotificação desconhecida,

pois nenhum dos agentes da segurança pública tomou conhecimento do fato, ou ainda, o

evento ocorreu e não houve nenhum acionamento institucional. Como exemplos podemos

citar a ocultação de cadáver, a violência doméstica entre outros. Importante ressaltar que,

os fatos podem ser comunicados diretamente à Polícia Civil por meio do Disque-

Denúncia, da Mídia e de outras instituições.

Na segunda dimensão, chamada de Acionamento das Instituições, entram em

cena as Polícias e/ou a Guarda Municipal, porém isto não garante que o fato será

registrado. No primeiro exemplo, o atendimento pode ser feito pela Guarda Municipal que

pode encaminhar o caso para a Polícia Militar ou à Polícia Civil, como também pode

desestimular as partes envolvidas para que não sigam adiante com o registro da

ocorrência, e, deste modo, o evento não é notificado.

Este é um caso de subnotificação conhecida, que ocorre quando o evento

mesmo chegando ao conhecimento das instituições não é registrado porque os seus

funcionários não se propuseram a fazê-lo. Também ocorre quando os envolvidos, por

vontade própria, não querem fazer o registro na Delegacia de Polícia.

Também é considerada subnotificação conhecida quando o evento chega ao

conhecimento dos policiais militares, que preenchem o talão de registro de ocorrência e,

logo após, o encaminha para a Polícia Civil. Neste caso, pode acontecer das partes não

quererem registrar o ocorrido, ou de os próprios policiais desestimularem os envolvidos a

fazer o registro.

Então, na primeira dimensão a subnotificação é composta por subnotificações

desconhecidas dos agentes da segurança pública e por subnotificações conhecidas por tais

agentes, pois chegaram a ter algum contato como o evento e, por circunstâncias diversas,

não registraram o acontecido.

60

Page 70: MONOGRAFIA SENASP

Mas, se tudo corre como o previsto, ao chegar à Delegacia o evento é

registrado e assim a ocorrência segue para a dimensão do Fluxo dos Registros de

Ocorrência. Neste ponto o policial civil registra a ocorrência e, dependendo do caso,

procede à verificação das informações para constatação do fato. Quando o fato é

registrado em Delegacia de Polícia é gerado um documento chamado de registro de

ocorrência. Este documento segue para o Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal

(GEPDL), por meio eletrônico, se o caso for registrado em Delegacia Legal, ou por meio

de malote, se registrado em Delegacia Tradicional. Os registros de ocorrência originários

de Delegacias Tradicionais são digitados no sistema para consolidar o banco de dados.

Esta digitação é processada nas próprias dependências do GEPDL.

O GEPDL consolida os vários documentos num banco de dados e libera o

acesso para a Corregedoria Interna da Polícia Civil (COINPOL) fazer a conferência.

Quando a COINPOL encontra qualquer anormalidade, entra em contato com o Delegado

responsável pelo registro para que ele proceda à correção por meio de aditamento. Caso

não seja constatada nenhuma incongruência ou o erro já tenha sido corrigido, o banco de

dados é liberado para o GEPDL.

Neste ponto, o GEPDL aciona o Instituto de Segurança Pública (ISP), órgão

responsável pela análise e divulgação dos dados policiais. O ISP é “uma autarquia, criada

em dezembro de 1999, para planejar e implementar políticas públicas e auxiliar a

Secretaria de Segurança Pública na execução de ações no estado do Rio de Janeiro”.

Entre as várias atribuições do ISP, as que competem aos dados estatísticos são

descritos pelo Artigo 2º do Decreto Nº 36.872, de 17 de janeiro de 2005:

Art. 2º - Compete ao Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - RIOSEGURANÇA a análise de dados estatísticos relativos à segurança pública, finalizando promover a otimização da gestão administrativa das Polícias Civil e Militar, da seguinte forma:I - centralizar, consolidar e divulgar os dados estatísticos oficiais relativos à segurança pública; II - fornecer à Secretaria de Estado de Segurança Pública, dados estatísticos consolidados, permanentemente atualizados, para análise e planejamento das ações de segurança pública.III - fornecer informações e análises estatísticas necessárias aos órgãos e entidades da Administração Pública, quando demandado, para desempenho de suas funções.IV - atender às demandas do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal - SNESP, da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.

61

Page 71: MONOGRAFIA SENASP

V - dar publicidade da incidência criminal e de outros dados relacionados à segurança pública, de acordo com critérios previamente estabelecidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.VI - promover o intercâmbio de informações, na área de segurança pública, com as administrações públicas federais e municipais.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no parágrafo V do Artigo 2º, acima

citado, o ISP publica mensalmente 38 títulos no Diário Oficial do Estado do Rio de

Janeiro e também os disponibiliza na internet. Tais dados estão subdivididos segundo

Áreas Integradas de Segurança Pública e Delegacias de Polícia. Os títulos divulgados pelo

ISP, bem como a listagem das AISP, constam do Anexo A e B, respectivamente. Além de

dar publicidade aos dados, o ISP produz os relatórios internos para subsidiar ações de

polícia, bem como atende às diversas demandas da Secretaria de Segurança, dos

responsáveis pelo policiamento preventivo e estratégico, de pesquisadores, da mídia e da

sociedade civil. Competem também ao Instituto o desenvolvimento e coordenação de

estudos sobre justiça criminal e segurança pública, visando o aprimoramento profissional

dos policiais.

Trata-se de um órgão que pretende promover a integração entre a metodologia acadêmica de pesquisa e a avaliação institucional do trabalho policial. Tradicionalmente, a gestão dos recursos policiais e o planejamento das ações têm sido orientados apenas pela ‘experiência’ e ‘bom senso’ dos agentes (investigadores, inspetores e oficiais de cartório) e autoridades policiais (Delegados). Neste sentido, considera-se que a realização de diagnósticos, a definição de metas, critérios de avaliação e a elaboração de medidas de desempenho consistentes é um trabalho que pode auxiliar tanto na avaliação desse trabalho, quanto possibilitar o gerenciamento profissional da polícia, de forma a constituir-se numa política pública de segurança. A padronização da informação faz parte de um esforço de estruturação e organização das instituições policiais, como forma de centralizar o acesso aos dados na administração central e com o objetivo de reduzir o arbítrio policial. Trata-se de buscar formas de controle institucionais que assegurem a qualidade e a padronização da informação e do trabalho policial (Miranda, 2006).

A utilização de informações policiais pode contribuir para a identificação de

padrões criminais bem como, auxiliar no processo de produção de estratégias preventivas,

além de gerar modelos de controle sobre o trabalho da polícia.

O caminho da informação para se consolidar como estatística oficial é

complexo. Esta complexidade se dá desde a primeira dimensão, onde verdadeiramente

ocorrem, passando pela caracterização deste como fato policial, até chegar ao Fluxo dos

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Page 72: MONOGRAFIA SENASP

Registros de Ocorrência. Isto demonstra que nas estatísticas oficiais não constam, nem vão

constar, as ocorrências relegadas à subnotificação.

É nestes termos que se configura a base de dados da Polícia Civil do Estado do

Rio de Janeiro, subsídio para as análises quantitativas deste estudo. Pode haver casos em

que um homicídio doloso não foi registrado, figurando nas subnotificações, mesmo assim,

é possível avaliar o grau de violência letal a que está submetida a sociedade fluminense e

tentar analisar sua dinâmica, por meio de uma base de dados pouco utilizada por

pesquisadores.

Neste ponto uma pergunta se faz necessária: em que medida e como são

classificados os registros de ocorrência quando chegam à Polícia Civil?

A classificação de eventos

Formalmente, a titulação do fato cabe somente ao Delegado de Polícia Civil.

Ele é a autoridade responsável pela primeira definição da ocorrência. Existem mais de mil

títulos possíveis para a classificação de fatos delituosos ou fatos administrativos à

disposição da autoridade policial do estado do Rio de Janeiro. Tais títulos são baseados no

Código Penal e em Leis Especiais, e têm características que remetem ao tipo de local de

ocorrência, res furtiva, ao modus operandi, ou mesmo ao tipo de instrumento utilizado

para a consecução do fato. Esta classificação é chamada de classificação policial porque

difere, um pouco, da classificação puramente jurídica do fato (aquela que se baseia

somente no Código Penal), e tem a intenção de fornecer subsídios na hora da instauração

do inquérito policial, bem como auxiliar no andamento das investigações. Cumpre

ressaltar que o registro de ocorrência não reproduz o discurso da vítima, e sim o

reinterpreta em termos burocráticos e jurídicos, chegando ao extremo do “cortar e colar”

declarações, ou seja, a utilização de textos já padronizados.

Um exemplo de classificação do fato, segundo o local de ocorrência, é o título

“Roubo em Coletivo” ou “Roubo em Estabelecimento Comercial”. Neste tipo de

classificação a polícia prioriza o local onde aconteceu o fato, se dentro de um coletivo ou

com o indivíduo na rua, ou mesmo na residência da vítima. Exemplos de classificação do

fato segundo res furtiva são os títulos “Furto de Veículo” e “Roubo de Aparelho Celular”.

Este tipo de classificação incide prioritariamente sobre o objeto que foi subtraído da

vítima. A “Extorsão com momentânea privação da liberdade” e o “Roubo com condução

para saque em instituição financeira” são tipos de títulos que se baseiam no modus

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Page 73: MONOGRAFIA SENASP

operandi do autor do delito. Alguns exemplos de delitos classificados de acordo com o

instrumento utilizado para o seu fim são “Homicídio doloso provocado por projétil de

arma de fogo”, “Lesão corporal provocada por paulada” e “Lesão Corporal seguida de

morte provocada por emprego de arma branca”. A Polícia Civil do Estado do Rio de

Janeiro possui um manual que todo Delegado deve, ou pelo menos deveria, seguir nos

casos de detalhamento de delitos. Ou seja, é uma tentativa de coordenar o trabalho de

classificação do fato de maneira mais ou menos homogênea para todas as unidades

policiais do Estado, servindo também como apoio para dirimir dúvidas de casos que

admitem múltiplas interpretações.

Segundo o Manual de Delitos e Detalhamento de Delitos do Sistema de

Controle Operacional, suas diretrizes principais são:

a) Elaborar uma relação que possibilitasse englobar a correta nomenclatura legislativa penal e as necessidades de atender aos parâmetros estatísticos policiais capazes de gerar informações corretas e úteis.b) Possibilitar atingir o universo de variações clássicas que englobam os delitos qualificados pelo aumento de penas, as tentativas e os concursos formais e materiais, bem como o crime continuado.c) Tornar a relação estável, não permitindo que qualquer título fosse incorporado ou modificado pela vontade exclusiva dos usuários.d) Estabelecer regras claras para o preenchimento uniforme, possibilitando a padronização dos títulos (Barros, 2003).

Mais adiante avaliaremos os diversos tipos de mortes e como são classificadas

pela Polícia Civil, buscando melhor entender como são detalhados tais delitos ou fatos

administrativos. Focaremos nossa análise na seção “morte”, pois é nela que são

encontrados os registros das vítimas classificadas como provenientes de homicídio doloso.

A classificação do evento morte

Dar este ou aquele título ao falecimento de uma pessoa não é tarefa simples

devido à multiplicidade de eventos concorrentes para o desfecho do fato, ou ainda, nem

toda morte é crime, nem todo crime é doloso, nem todo dolo provém de homicídio. Assim

sendo, devemos apresentar os vários tipos de mortes, que podem ou não ser confundidos

com o homicídio doloso, até chegarmos ao homicídio doloso propriamente dito.

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Page 74: MONOGRAFIA SENASP

No Manual de Delitos e Detalhamento de Delitos da Polícia Civil, para cada

evento, existem quatro tópicos que devem ser observados para a correta titulação do fato,

são eles:

(i) parâmetro, que explica, de uma maneira simples e direta, do que se trata o

título em questão; (ii) exemplo, mostrando uma situação hipotética qualquer; (iii)

fundamento, ou ainda, quais as bases legais sobre o título; e (iv) conflito aparente, que

mostra quais os outros títulos que poderiam ser confundidos com o evento atual.

Um dos primeiros títulos, analisados pelo Manual, que pode ser confundido

com o homicídio doloso é o “Desaparecimento”. Segundo o Manual:

A expressão “Desaparecimento” possui uma enorme gama de desdobramentos, impossíveis de serem detectados por ocasião da realização do registro de ocorrência. Preliminarmente, o único fato realmente detectado é o desaparecimento da pessoa sem razão aparente, possuindo a Autoridade Policial 15 (quinze) dias para solucionar o caso (Barros, 2003: 44).

Um exemplo clássico se refere ao caso de ocultação de cadáver onde, muito

possivelmente, o primeiro registro sobre o fato será o de desaparecimento e se, e somente

se, o corpo for encontrado é que haverá aditamento para o título “homicídio doloso”.

Outros possíveis casos que conflitam com o título de desaparecimento são: extorsão

mediante seqüestro, homicídio culposo, fato atípico - medida assecuratória de direito

futuro, seqüestro ou cárcere privado.

Nestes casos, à primeira vista, fica registrado o desaparecimento, mas no

decurso da investigação isso poderá mudar para outro título. O grande problema dos

registros de desaparecimento é que quando a vítima é achada, por qualquer motivo que

não seja a morte da mesma, na maioria dos casos isso não é comunicado à Polícia.

Outro título que tem conflito aparente com o homicídio doloso é o de

“Encontro de cadáver”. A Polícia Civil argumenta a validade deste tipo de título:

Título de ocorrência empregado por ocasião do surgimento de um cadáver onde, pelas características apresentadas, não se pode indicar a existência de infração penal ou administrativa. Não se deve usar este título para corpos que são removidos de hospitais para necropsias junto ao IML e sim a infração penal que está sendo investigada. O título estabelecido nesse segmento merece redobrada atenção. Objeto de contestação, pelos sociólogos e estatísticos, acusado de camuflar o número correto de crimes contra a vida, o título ‘ENCONTRO DE CADÁVER’ é necessário para preencher algumas situações limítrofes (...). O título deve ser empregado da forma mais contida possível,

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evitando-se generalizar seu emprego para todo cadáver que é encontrado. Portanto, não se usa o título ‘Encontro de Cadáver’:a) no homicídio onde o corpo é encontrado horas ou dias depois;b) no suicídio; e principalmente;c) na remoção de corpos de hospitais ou clínicas com destino ao Instituto Médico Legal para serem necropciados.

Deste modo, o título “Encontro de cadáver”, na avaliação da polícia, deveria

ser aplicado somente nos casos onde não exista a possibilidade aparente de se indicar a

infração penal ou administrativa. Por exemplo, ao se deparar com um cadáver a

Autoridade Policial não vê a possibilidade de classificá-lo nem como homicídio nem como

suicídio, nem como qualquer outro título, uma vez que o evento pode ter sido inclusive,

proveniente de morte natural. Assim sendo, a classificação é dada pelo título “Encontro de

Cadáver” que, no transcurso da investigação, poderá sofrer alteração de titulação.

No caso do título “Encontro de partes do corpo humano”, possivelmente o

registro de ocorrência será aditado para “Homicídio doloso” na maioria dos casos, e

aditado para “Homicídio culposo” em raras exceções.

O título “Encontro de ossada” é definido da seguinte forma: “O fato delimita-se

pelo título “Encontro de cadáver” foi e ainda é objeto de contestação pois, para além de

categoria necessária, é também categoria provisória e deveria ser trocada por outra

categoria mais apropriada, na medida em que avança o inquérito policial ou quando o

Delegado recebe o resultado do exame cadavérico. O que ocorre na prática é que, uma vez

na denominação de categoria provisória, o título do registro de ocorrência acaba por ficar

com esta denominação, e muito pouco do que é classificado como “Encontro de cadáver”

recebe uma titulação mais adequada posteriormente. No passado existia o título “Morte

suspeita” que funcionava como paliativo ou servia como título de “escape” ante uma

melhor especificação do evento morte, e que servia também, em grande medida, para

reduzir os números de homicídios dolosos. Tais práticas sempre foram objeto de

contestação de pesquisadores envolvidos com o tema, pois diminuíam as incidências do

delito sem, na verdade, reduzir os números da violência letal.

Encontro de ossos do corpo humano, sem possibilidade de identificar se há

ocorrência de ilícito penal, desta forma, ossos encontrados com perfurações de projéteis de

arma de fogo no crânio não deverão ser classificados como “Encontro de ossada”, pois o

fato implica necessariamente em ilícito penal. Porém, existem casos que a ossada

encontrada não tem nenhum aspecto que denuncie a prática de delito ou suicídio e,

somente nestes casos, dá-se a titulação provisória de “Encontro de ossada”.

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O “Encontro de feto” é outro título que pode apresentar conflito aparente com o

“Homicídio doloso”, uma vez que a distinção entre feto e recém-nascido não é de fácil

determinação. Nestes casos, quando ocorre o encontro de um feto e não há indícios de

ilícito penal aparente, o título usado será o de “Encontro de feto”. Outros conflitos

aparentes para o título “Encontro de feto” são: aborto, aborto provocado por terceiros,

infanticídio, encontro de cadáver e exposição ou abandono de recém-nascido.

O “Evento Morte” é utilizado para “situações onde há ocorrência da morte de

um ser humano, inexistindo qualquer vislumbre de responsabilidade penal para terceiros”

(Barros, 2003:

Alguns títulos podem ser exemplificados: morte por afogamento, morte por

eletroplessão (ocasionada por descarga elétrica), morte por fulguração (ocasionada por

descarga elétrica proveniente de raio), morte por projeção de altura, morte por

queimadura, morte por soterramento ou desabamento, morte provocada por ingestão de

substância tóxica, morte sem assistência médica e morte por colisão com ponto fixo. Em

alguns destes casos pode haver conflito aparente com homicídio doloso, homicídio

culposo, encontro de cadáver, suicídio etc. Se tais conflitos forem confirmados, a

autoridade policial, responsável por sua investigação, deverá proceder à alteração do título

para aquele mais apropriado.

O título “Remoção para verificação de óbito” é outro que pode gerar conflito

aparente com o “Homicídio doloso”. Sua definição é dada da seguinte maneira: (i)

“atender uma situação específica, ou seja, a necessidade de se estabelecer a causa mortis

de um detento que faleça no interior de um estabelecimento prisional, desde que esta

morte não possua características de uma morte violenta” e (ii) “remoção de cadáver para

verificação de óbito de unidade hospitalar localizada em circunscrição diversa de onde foi

confeccionado o Registro de Ocorrência, a fim de apurar indícios de autoria e

materialidade” (Barros, 2003: 54).

Um fato delituoso é por si só uma ocorrência que a lei proíbe, portanto deve ser

registrado e apurado pela polícia. Já um fato atípico é uma ocorrência que, mesmo não

aparentando crime, carece de investigação policial para comprovação de que realmente

não houve delito algum: são os casos de suicídio, desaparecimento etc. O “Fato atípico”

reúne alguns eventos que, embora não tenham a característica de delito, necessitam de

instauração de inquérito para comprovação ou não de algum tipo de crime. Segundo

Barros:

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Certos fatos apresentados à Autoridade Policial não encontram adequação a nenhuma infração penal. Não obstante, seu registro se faz necessário por razões administrativas ou para realmente descartar ou não a existência da prática de ilícito penal, fato a ser constatado no desdobramento de uma investigação preliminar (Barros, 2003: 54).

Alguns títulos que compõem os fatos atípicos são: Autorização para translado

ou Autorização para sepultamento de membro. Porém, o mais importante deles é o

“Suicídio”, classificado como fato atípico, mas que carece de instauração de inquérito

policial para descartar ou não hipóteses de homicídio doloso, ou outro tipo penal qualquer.

O suicídio só deve ser capitulado pela autoridade policial “quando afastada a existência de

ilícito penal, principalmente o ‘Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio’” (Barros,

2003: 58). Mesmo assim, como citado anteriormente, o registro de ocorrência é a primeira

documentação do fato e, desse modo, deve haver instauração de inquérito para

averiguações e investigações posteriores para esclarecimento do acontecido, e até mesmo

a mudança do título da ocorrência.

Cumpre ressaltar que as possibilidades de titulação de ocorrências envolvendo

morte são muito extensas e imbricadas, ou ainda, qualquer evento pode, à primeira vista,

ser confundido com outro. Conforme mencionado anteriormente, o Manual de Delitos e

Detalhamento de Delitos está disponível à Autoridade Policial e é com base neste Manual

que os conflitos aparentes da titulação podem ser minimizados, e mesmo, eliminados.

Várias etapas devem ser seguidas para a correta capitulação do registro de ocorrência nos

casos de crimes contra a vida.

A primeira etapa decorre da diferenciação entre morte natural e morte violenta,

onde a morte natural deriva da “falência de um ou mais órgãos vitais, decorrente de causas

naturais, não havendo responsabilidade da vítima ou de terceiros (alheia) a apurar”

(Barros, 2003: 66). Assim sendo, encontrando a Autoridade Policial o caso de morte

natural, não há necessidade de passar, pelo menos por hora, para as etapas posteriores.

Caso contrário, havendo vestígios de morte violenta, uma segunda etapa será cumprida na

busca por evidências de morte provocada por exclusiva ação da vítima. Ou ainda:

A Autoridade Policial não logrando êxito em classificar a morte como natural, obviamente estará diante de uma morte violenta (acidental, homicida ou suicida). Passamos a questionar se a morte violenta foi provocada pela ação exclusiva da vítima, ou seja, se não houve direta ou indiretamente responsabilidade penal de terceiros na causa mortis e se não ocorreu qualquer ação (ou omissão) de terceiros que contribuiu para a morte (Barros, 2003: 66).

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Desse modo, se existem evidências de que a morte ocorreu por ação exclusiva

da vítima, a Autoridade Policial não necessita passar para as etapas posteriores,

classificando o evento como acidente ou suicídio, muito embora seja necessária a

instauração de inquérito. Do contrário, se há evidência da ação de terceiros deve-se seguir

a uma terceira etapa:

Afastada a morte natural e a morte violenta provocada pela ação exclusiva da vítima, verificaremos a participação direta (ou indireta) de terceiros, na ação (ou omissão) que contribuiu para o evento morte. Em outras palavras, pelas evidências apresentadas na investigação preliminar desenvolvida na Unidade Policial, foi verificada (em tese) a existência de dolo ou culpa de terceiros. A infração penal (em tese) é identificada, devendo investir-se na apuração do fato. A escolha da infração penal entre os diversos delitos e detalhamentos da relação do sistema (SCO) norteará o caminho da complementação da investigação, não obstante a imediata identificação ou não da autoria (Barros, 2003: 67).

É nesta terceira etapa da titulação que se inscreve o homicídio doloso, ou ainda,

é nesta altura da tentativa de classificação do ilícito penal pela Autoridade Policial que se

subscreve o homicídio doloso, embora haja outros tipos de delitos que nesta etapa possam

dar título ao registro de ocorrência, tais como: homicídio culposo; induzimento, instigação

ou auxílio ao suicídio; infanticídio; aborto com morte da gestante; lesão corporal seguida

de morte; roubo seguido de morte, entre outros.

Se até aqui não houve possibilidade de capitulação do evento morte, ainda resta

uma última etapa a ser cumprida pela Autoridade Policial para resolver o problema da

titulação do fato. A quarta etapa é o estágio provisório, ou seja, são títulos que

temporariamente irão capitular o registro de ocorrência até que a Autoridade Policial, no

decorrer do inquérito, possa melhor definir o evento morte por meio de novas informações

recolhidas.

Nesta etapa, a Autoridade Policial esgotou todos os esforços iniciais para enquadrar o fato nas etapas anteriores. Ela não possui elementos para classificar como a morte da vítima foi provocada. Não encontra imediatamente a resposta para determinar ‘o que’ ou ‘quem’ provocou a morte da vítima. Apenas o corpo evidencia a ocorrência de morte, sem qualquer outro fato que permita enquadrá-lo em um dos delitos e detalhamentos acima. A Autoridade Policial escolherá um dos delitos e detalhamentos considerados não definitivos, ou seja, delitos que representam situações que podem e devem evoluir para uma das etapas anteriores. (Barros, 2003: 68).

69

Page 79: MONOGRAFIA SENASP

Na fase quatro, os títulos possíveis são: encontro de cadáver; encontro de partes

do corpo humano; encontro de ossada e encontro de feto. Neste ínterim, tal estágio é

permeado de títulos provisórios, ou ainda, deverão ser trocados posteriormente, no decurso

do inquérito, para um título mais definido.

A classificação entre doloso ou culposo para os casos de homicídios, e também

para outros títulos, depende exclusivamente da interpretação da Autoridade Policial e das

informações recolhidas quando da inspeção do local do fato, conversas com testemunhas

etc. Assim sendo, a distinção entre dolo e culpa advém da experiência de cada Delegado

de Polícia, lembrando sempre que a classificação policial é uma classificação provisória,

uma vez que, encaminhado o processo ao Ministério Público, o promotor poderá oferecer

denúncia sobre outro tipo de ilícito penal.

O exposto acima serve para demonstrar que a Autoridade Policial pode e deve

usar o Manual de Delitos e de Detalhamento de Delitos do SCO para classificar os fatos

envolvendo mortes de pessoas. O manual serve como livro de consulta e norteador de

procedimentos, porém, nada mais obriga a Autoridade Policial a utilizá-lo. Contudo, este

último não pode inventar títulos para as ocorrências, porque todos os títulos já estão

definidos pela Polícia Civil e apenas estes devem ser utilizados para a capitulação de

delitos e fatos administrativos. Segundo relatos dos próprios policiais, ir até o local do fato

não é uma prática comum. A descrição do ocorrido, em geral, é passada pelo policial

militar que atendeu a ocorrência para o policial civil que registra a ocorrência. Ver

Miranda et al, 2005.

Embora o Manual de Delitos e de Detalhamento de Delitos do SCO esteja

longe de se tornar padrão para a Polícia Civil, uma vez que há resistência ao SCO por

parte dos próprios policiais. O Manual é uma tentativa de normatização das classificações

de polícia, que não encontra padronização em parte alguma do Brasil, ao contrário das

Declarações de Óbitos, que é padronizada para todo o território nacional. Além de ser um

passo importante para uma futura padronização dentro da Polícia Civil do estado do Rio

de Janeiro, o Manual é, possivelmente, uma semente para que as classificações das várias

polícias do País sejam padronizadas. Apontamos esta possibilidade a partir da observação

de a SENASP ter tomado como base a categorização de delitos e fatos administrativos

criados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro para tentar uniformizar os códigos utilizados

pelas polícias do País.

Deste modo, temos na Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro um banco de

dados que reúne todos os registros de ocorrência lavrados em Delegacia de Polícia, os

70

Page 80: MONOGRAFIA SENASP

quais têm cobertura geográfica para todos os municípios do Estado, o que permite uma

visualização de todo o território fluminense no que tange às ocorrências policiais.

Observaram-se os caminhos percorridos pelo fato até se tornar registro de ocorrência e,

conseqüentemente, integrar informação relevante para a produção de relatórios que

possam subsidiar ações de polícia, entre outras coisas. Mais ainda, observaram-se quais os

procedimentos devem ser adotados para uma melhor titulação dos registros de ocorrência,

visando a uniformização da classificação da informação sobre delitos contra a vida.

71

Page 81: MONOGRAFIA SENASP

CAPÍTULO V

PREVENÇÃO E CONTROLE DO CRIME.

A violência como fenômeno multidisciplinar acaba por agregar conhecimentos

diversos, que facilitam sua compreensão e suscita a união de todas as instâncias nos três

níveis de poder do estado brasileiro.

Nesse mister todas as soluções possíveis passam por dois grupos de ações:

a) Prevenção da violência;

b) Controle da violência;

A prevenção busca a solução na correção de distorções sociais, diminuindo a

pobreza, melhorando a educação, distribuindo melhor a renda, medidas estas, conhecidas

como “soluções brandas”, enquanto o controle, ou “soluções duras”, para os crimes

violentos apontam para uma maior quantidade e disponibilidade de recursos policiais,

prevenção secundária e disponibilidade de vagas no sistema prisional, prevenção terciária

é preciso ainda ter em mente que ambas as ações precisam ter efetividade e devem ser

observados seus efeitos nas condutas futuras.

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no que se refere à

prevenção, aponta alguns caminhos, que chama de monitoração ou vigilância

epidemiológica, que consiste na coleta, análise e interpretação sistemática de dados para

sua utilização no planejamento, execução e avaliação de políticas públicas e de programas

contra a violência e criminalidade e segundo o Banco se compõe de quatro etapas que são:

1- Definição do problema e coleta de dados confiáveis;

2- Identificação das causas e fatores de risco;

3- Desenvolvimento e teste das intervenções;

4- Análise e avaliação da efetividade das ações preventivas contra a violência.

Nesse sentido podemos concluir que a epidemiologia se configura numa

ferramenta bastante útil na construção de sistemas de informações acessíveis em todos os

níveis da ação governamental, que de certa forma acabam reduzindo o sub-registro das

72

Page 82: MONOGRAFIA SENASP

mortes e lesões violentas possibilitando a identificação dos fatores de risco associados a

estes eventos.

Analisando estudos realizados em países industrializados o BID constatou que

ações de prevenção tendem a ser mais eficientes que ações de controle.

Estimativas nos Estados Unidos da América (EUA) confirmam que para cada

dólar americano investido em prevenção poderiam ser economizados cerca de 6 a 7

dólares investidos em programas de controle, ainda assim a maioria dos investimentos dos

governos se destinam a combater o crime uma vez já ocorrido e ao tratamento das vítimas

desses crimes.

ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO

A regra básica da prevenção é quanto mais cedo se atuar na vida de um

indivíduo evitando o desenvolvimento de condutas violentas, mais efetiva será a ação

preventiva, chamada de prevenção primária, que tem seu alicerce nas instâncias informais

de controle social, tais como a família, a escola, a igreja, os clubes sociais, as lojas

maçônicas, organizações não governamentais, etc.

Nesse mister as estratégias de prevenção devem estar orientadas previamente à

redução dos fatores de risco de violência e /ou criminalidade ou o aumento dos fatores de

proteção contra a violência e / ou criminalidade.

As ações de prevenção objetivam:

1. Modificar fatores estruturais ou proximais;

2. Modificar fatores sociais ou situacionais;

3. Modificar fatores específicos de risco e/ou proteção (programas

pontuais) ou modificar um conjunto de fatores (programas integrais);

4. Alcançar toda a população (prevenção primária), grupos de alto risco

(prevenção secundária), agentes violentos e/ou suas vítimas (prevenção

terciária).

Prevenção Estrutural.

Redução da pobreza e da desigualdade social são duas medidas de prevenção

estrutural de longo prazo, que ao alterar as relações e incentivos do mercado de trabalho,

73

Page 83: MONOGRAFIA SENASP

bem como o acesso a este, tendem a reduzir a privação e a frustração e, por conseqüência,

a probabilidade de condutas violentas e/ou criminosas futuras.

Urge que se aumentem as oportunidades econômicas para os jovens em

situação de pobreza, que se constituem em sua maioria, vítimas e autores da violência

social e da criminalidade, agregando ações de prevenção de violência doméstica e contra

as mulheres.

Prevenção Proximal ou Imediata.

São ações que visam alterar ou modificar o curso de eventos contingentes, que

produzem ou instigam a violência e/ou criminalidade, como o fácil acesso às armas de

fogo, drogas e álcool.

Prevenção Social.

Atua sobre grupos de alto risco, cuja probabilidade de ser autor ou vítima de

violência e/ou criminalidade é latente, inclui um rol de ações bem diversificadas, que vão

desde acompanhamento de pré-natal e pós-natal de mães em situação de extrema pobreza

ou alto risco, programas educacionais infantis, programas de incentivo ao término dos

estudos secundários para jovens pobres, resolução pacífica de conflitos.

Prevenção Situacional.

Reduz as probabilidades de alguém ser vítima potencial da violência e/ou

criminalidade, através da redução das oportunidades, criando dificuldades para os autores

de crimes, tais como: obstáculos físicos, controle de acesso, sistema de vigilância e

monitoramento, etc.

Prevenção Pontual e Integral.

Prevenção localizada sobre um grupo reduzido de fatores de risco de violência

e/ou criminalidade, por terem multicausalidades, devem ser atacadas através de um

conjunto de medidas tanto no âmbito da prevenção como de controle, isto requer alto grau

de coordenação interinstitucional.

74

Page 84: MONOGRAFIA SENASP

CAPÍTULO VI.

CONCLUSÃO E PROPOSTAS DE AÇÕES.

A elaboração de políticas públicas de segurança apresenta limitações e

enfrenta diversas dificuldades, pressionadas pelo capitalismo global e a importação de

modelos neoliberais de controle social, que propõe a diminuição do welfare state e

reforçam o Estado policial e penitenciário, cristalizando desta forma a percepção de que é

individualmente vantajoso se quebrar leis socialmente aceitas. A própria efetividade da

ação policial no controle da criminalidade vem sendo questionada.

O Brasil um país de imensas desigualdades, de estrutura social hierarquizada,

que não reconhece o conflito como mecanismo de construção de uma nova ordem

negociada. Nega-se o conflito e se impunha a conciliação forçada. O indivíduo é mais

importante que o coletivo e o espaço público é, portanto, negativo. Em adição, os mitos do

marginal perigoso e das classes perigosas que estigmatizam minorias e classes de menor

poder econômico e a pouca produção de estudos sociológicos sobre o crime no país têm,

igualmente, efeitos sobre os modelos de controle da criminalidade.

Assim, no cenário brasileiro, iniciativas políticas que tratam do problema da

criminalidade se limitam a propor mudanças estruturais no Sistema de Segurança Pública,

principalmente ensejando a criação de polícias municipais ou da unificação das polícias

estaduais. Contudo, o tema unificação não é homogeneamente entendido, o que dificulta a

implementação de uma política pública.

A política alternativa de integração que vem sendo implementada pelo

Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Plano Estadual de Política Pública Para

Segurança Justiça e Cidadania, datado do ano de 2000, da nova configuração ao sistema

de segurança pública estadual e busca atender a pressão social de melhoria da prestação

dos serviços do aparelho policial, incrementando o nível de defesa e proteção do cidadão

fluminense. Suas inovações podem ser resumidas em quatro modificações estruturais:

a) Projeto “Áreas Integradas de Segurança Pública” (AISP);

b) Integração Polícia Civil e Polícia Militar nos Cursos de Especialização e nas

Delegacias Especializadas;

c) Instituto de Segurança Pública

75

Page 85: MONOGRAFIA SENASP

d) O Centro de Comando e Controle

A Secretaria de Estado de Segurança Pública Fluminense vislumbrou uma

perspectiva prevencionista incorporada de ações sociais "prevenção primária". Foi um acerto ter

alargado o conceito de segurança pública, para fugir da visão policialesca, armadilha na qual os

próprios constituintes de 1988 caíram. Não só reduziram a segurança pública a uma listagem de

órgãos policiais (não nos esqueçamos de que "todos", sem especificação, é o mesmo que

"ninguém"), como a viram com o paradigma da segurança nacional na cabeça. Colocaram o

capítulo da “Segurança Pública” (Cap. III) no Título dedicado à defesa do Estado: “Da Defesa

do Estado e das Instituições Democráticas” (Título V). Os dois outros capítulos desse Título são:

“Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio” (Cap. I); e “Das Forças Armadas” (Cap. II). Ora, se

os próprios constituintes não viram a polícia como um instrumento de defesa da cidadania, e sim

do Estado, fica clara a dificuldade de fazer com que os policiais se vejam como servidores da

população, dos cidadãos.

É possível hoje uma avaliação do desempenho do trabalho policial com base em

resultados estatísticos das atividades operacionais, baseadas no estudo das oportunidades e

mecanismos que afetam escolhas racionais dos indivíduos criminosos, no entanto ainda há uma

imensa dificuldade de aferição da percepção social dos serviços que prestamos à sociedade.

A partir dos dados apresentados e analisados de acordo com as questões

investigadas, alcançaram-se pontos conclusivos na pesquisa e foram buscadas algumas

sugestões.

Este estudo tambem enfocou, indicadores de avaliação do trabalho policial

militar no contexto operacional e tem por máximo propósito contribuir com a Policia

Militar do Estado do Rio de Janeiro e com a política de segurança pública integrada,

propondo-se a analisar os mecanismos institucionais de controle da oferta de paz social à

sociedade fluminense, para refletir também sobre a possibilidade da utilização de novos

indicadores mais adequados a construção da polícia moderna, competente e cidadã.

Objetivando investigar se existe alguma avaliação no campo operacional do

trabalho realizado pela PMERJ e este corresponde às expectativas da corporação no que

diz respeito a sua eficiência, constatou-se que oficialmente não existe qualquer índice que

avalie qualitativamente o serviço policial militar, entretanto a PMERJ considera como

referencia para planejamento operacional as estatísticas de criminalidade.

76

Page 86: MONOGRAFIA SENASP

Pesquisando se os policiais militares encontram-se realizados

profissionalmente com as atuais avaliações definidas pela Secretaria de Estado de

Segurança Pública, constatou-se que não existe avaliação definida pela SEGEG/RJ, e sim

um acompanhamento estatístico de ocorrências que ajudam e contribuem para o

planejamento operacional pela PMERJ, entretanto os policiais militares que participaram

da pesquisa consideram-se realizados.

Com vistas a investigar se as avaliações realizadas podem de alguma forma

contribuir para uma maior eficiência ao trabalho a ser executado pela PMERJ, verificou-se

que as mesmas são incompletas e não atingem o objetivo de mensurar a qualidade do

serviço.

Objetivando buscar respostas a questão se os indicadores atuais podem ser

modificados para melhor cumprirem seus objetivos ou novos indicadores devem ser

utilizados, constatou-se que é necessário modificar os atuais indicadores e também criar

novos indicadores, como a pesquisa de vitimização, dados de corretoras de seguros,

valores atribuídos ao IPTU, etc.

No intuito de se verificar os indicadores utilizados pela Secretaria Estadual de

Segurança Pública em relação ao trabalho do policial militar e seus resultados, tem ligação

direta com a sua rotina profissional, pode constatar-se que a grande maioria dos

profissionais de segurança pública não relaciona suas rotinas com o trabalho realizado pela

PMERJ, entretanto há uma coincidência numérica sobre o ponto de vista da população

civil no que se refere a boa apresentação pessoal, a educação, o bom senso, o

profissionalismo e a preocupação com o resultado como sendo importantes para o

profissional de segurança pública.

E finalmente ao analisar e identificar os óbices em avaliar o desempenho

operacional militar concluiu-se que 46,83% dos entrevistados não se sentem

comprometidos com o resultado de seu trabalho.

PROPOSTAS.

O presente estudo visou compreender cientificamente e com rigor

metodológico a dificuldade que as Polícias do Estado do Rio de Janeiro encontram na

77

Page 87: MONOGRAFIA SENASP

aferição do reconhecimento social da política de integração proposta pela Política Pública

para a Segurança Justiça e Cidadania e modificar e criar novos indicadores de avaliação do

desempenho do trabalho policial militar no contexto operacional e administrativo.

Apresentam-se abaixo, algumas medidas sérias e exeqüíveis que poderão ser

implementadas em curto prazo e com relativa simplicidade, modificando os atuais

indicadores e propondo a utilização de novos indicadores:

É necessário aferir qualitativamente o desempenho da atividade preventiva,

ou seja, aferindo a mediação dos conflitos no espaço público, a seletividade do uso da

força, a penetração social dos seus serviços.

É mister a utilização de pesquisas de opinião da sociedade bem como

pesquisas de vitimização periódicas como um indicador complementar, bem como uma

maior comunicação com o cidadão fluminense, permitindo que se contabilize a percepção

social da atuação da PMERJ.

Urge que as unidades operacionais tenham maior gerência sobre todo o

policiamento, sobretudo o rádiopatrulhamento motorizado, podendo modificar ou suprimir

roteiros e setores com maior rapidez e objetivos determinados e pontuais na busca de

resultados planejados antecipadamente, na busca da pro atividade.

Ênfase durante a formação policial de técnicas de resolução de conflitos e

relacionamento interpessoal.

Maior poder de decisão na ponta da linha, ou seja, os executores deverão ter

maior conhecimento e maior poder de decisão.

Mais integração e formação única de policiais civis e militares.

E efetivamente um forte investimento e recursos humanos e informacionais.

Implantação sistêmica e imediata de planejamento operacional alicerçado

em dados e índices produzidos pelo Instituto de Segurança Pública – ISP.

A inovação é um processo organizacional sistêmico e globalista; mesmo que

envolva apenas parte da organização, as causas e conseqüências da inovação afetam todo o

sistema.

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Page 95: MONOGRAFIA SENASP

ANEXOS

86

Page 96: MONOGRAFIA SENASP

ANEXO 1

87

Page 97: MONOGRAFIA SENASP

LEI Nº 3329 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

CRIA O INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO - RIOSEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO - RIOSEGURANÇA, com a finalidade de assegurar, executar, gerenciar

e administrar, de forma uniprocedimental, por intermédio das Polícias Civil e Militar, a

política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, promovendo, ainda, o

aprimoramento profissional dos membros daquelas corporações.

Parágrafo único - O RIOSEGURANÇA deverá promover a otimização da gestão

administrativa da Polícia Civil e da Polícia Militar, e desenvolver procedimentos que visem à

compatibilização das doutrinas aplicadas por aquelas instituições.

Art. 2º - O RIOSEGURANÇA, na consecução de suas finalidades, atenderá

obrigatoriamente, aos seguintes princípios:

I - proposição de sistema eficiente de segurança públlica, a ser implementado por intermédio

de ações coordenadas, integradas e solidárias das Polícias Civil e Militar;

II - compatibilização das doutrinas das Polícias Civil e Militar;

III - assessoramento na gestão de todo e qualquer serviço de segurança que tenha por

finalidade a preservação da ordem pública;

IV - aprimoramento, técnica e permanentemente, dos policiais civis e militares para o

desempenho de suas funções, promovendo o desenvolvimento de uma polícia científica;

V - valorização da dignidade dos policiais civis e militares submetidos à sua gestão.

VI - proposição de plano de carreira para a Polícia Civil, e planejamento de promoções dos

quadros da carreira policial militar, na forma da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981;

VII - estudo e proposição de medidas destinadas ao aperfeiçoamento do regime jurídico e

88

Page 98: MONOGRAFIA SENASP

disciplinar das Polícias Civil e Militar, bem como outras que busquem a valorização da

dignidade dos profissionais da área de segurança pública, em especial as seguintes:

regime disciplinar que elimine as punições administrativas restritivas da liberdade individual.

b) proposta de fixação em Lei da jornada de trabalho, remunerando-se o serviço

extraordinário.

VIII - definição de áreas e de progressividade de implantação do novo sistema que integra as

ações e procedimentos das Polícias Civil e Militar, avaliando seu cumprimento com

periodicidade a ser estabelecida;

IX - desenvolvimento de estudos e proposição de critérios de classificação de pessoal, tendo

em vista as finalidades de transformação, aperfeiçoamento e criação de um novo modelo de

gestão e emprego das forças de segurança pública, considerando o previsto no inciso anterior,

incluindo o aproveitamento em atividades internas dos profissionais da área de segurança,

portadores de necessidades especiais.

Art. 3º - O RIOSEGURANÇA é uma autarquia vinculada diretamente à Secretaria de Estado

de Segurança Pública, ou a quem vier a sucedê-la, dotada de personalidade jurídica de direito

público, patrimônio e receitas próprias, e gestão administrativa, técnica, patrimonial e

financeira descentralizada.

Parágrafo único - O RIOSEGURANÇA operará com contas distintas das pertencentes ao

Tesouro Estadual.

Art. 4º - O RIOSEGURANÇA, com sede e foro na Capital do Estado, goza, em toda a sua

plenitude, no que se refere a seus bens, serviços e ações, das prerrogativas, inclusive

processuais, e imunidades do Estado.

Art. 5º - Ao RIOSEGURANÇA, para inibir ações criminosas e estabelecer a ordem pública,

compete:

I - elaborar o planejamento da Força Policial face aos cenários existente e futuro:

II - promover estudo sobre a qualidade dos atos atinentes à Polícia Judiciária, dos processos

sumários, e sobre atividades repressivas interrogatórias, em consonância com o Ministério

Público;

III - desenvolver as áreas de pesquisa e inteligência;

89

Page 99: MONOGRAFIA SENASP

IV - desenvolver estudos táticos para implementação das ações policiais;

V - elaborar normas e procedimentos de conduta policial para as operações;

VI - analisar e avaliar o material bélico e os equipamentos operacionais;

VII - propor currículos e cursos para aperfeiçoamento, face às novas diretrizes;

VIII - promover o planejamento da operação de segurança para eventos especiais;

IX - elaborar orçamentos de investimentos para os programas, projetos e atividades da área

que lhe compete;

X - dirimir conflitos de competência envolvendo as Polícias Civil e Militar;

XI - promover estudos sobre a qualidade do serviço público de sua competência, com vista a

sua maior eficiência e eficácia;

XII - elaborar, em conjunto com as Polícias Civil e Militar, desde que determinado pelo

Secretário de Estado de Segurança, planos de operações policiais extraordinárias, em eventos

que contem com a presença de número elevado de pessoas, ações estas que serão

implementadas, exclusivamente, pelos comandos das Polícias Civil e Militar.

Parágrafo único - O RIOSEGURANÇA poderá solicitar a colaboração dos órgãos técnicos

e administrativos do Estado, quando necessário.

Art. 6º - Caberá ao Governo do estado fixar os padrões salariais e demais vantagens

concedidas ao pessoal do RIOSEGURANÇA.

Art. 7º - O RIOSEGURANÇA contará, na sua estrutura diretiva, com um cargo em

comissão de Diretor-Presidente, símbolo PR; com um de Vice-Presidente, símbolo VP; e com

quatro Diretores Executivos, símbolo VP, cujos ocupantes serão nomeados pelo Governador.

§ 1º - A Presidência do RIOSEGURANÇA será ocupada pelo Secretário de Estado de

Segurança Pública, não sendo permitida a percepção remuneratória cumulativa.

§ 2º - Os cargos em comissão de Direitos Executivos serão denominados de: Diretor de

Polícia Ostensiva, dirigido por um Oficial Superior da Polícia Militar; Diretor de Polícia

Judiciária, dirigido por um Delegado de Polícia dos Quadros da Polícia Civil de 1ª Categoria;

Diretor Jurídico, dirigido por membros da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria

Pública Geral do Estado ou do Ministério Público do Estado; e Diretor Administrativo

Financeiro.

90

Page 100: MONOGRAFIA SENASP

Art. 8º - As atribuições dos Diretores serão estabelecidas no decreto regulamentador, que

fixará, também, a estrutura básica do RIOSEGURANÇA, classificado como autarquia do

Grupo A, consoante o art. 1º da Lei nº 1.272/87, com cargos em comissão e funções de

confiança a serem criados, sem aumento de despesa, mediante transformação.

§ 1º - O quadro de pessoal administrativo inicial do RIOSEGURANÇA poderá ser formado

por servidores públicos civis ou militares, cedidos ao instituto, mediante disposição.

§ 2º - Os Policiais Militares em exercício no RIOSEGURANÇA não serão considerados

agregados, como dispõe o Art. 79 e seus incisos e parágrafos do Estatuto dos Policiais

Militares.

§ 3º - Para exercer suas atribuições, o RIOSEGURANÇA requisitará os servidores, sem

prejuízo de suas atividades normais, para contribuir na área de sua competência.

§ 4º - O ingresso no quadro de pessoal administrativo efetivo dar-se-á, exclusivamente,

mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.

§ 5º - Em nenhuma hipótese os membros da Direção do RIOSEGURANÇA terão funções de

comando sobre policiais civis e militares em ações de repressão a ilícitos e de policiamento,

excetuando-se sobre aqueles lotados no Instituto, estritamente para cumprimento de funções

administrativas.

Art. 9º - A seleção dos policiais civis e militares, que terão exercício no RIOSEGURANÇA,

dar-se-á por critérios objetivos, dentre os quais se considerarão, obrigatoriamente, a

capacitação e a avaliação técnico-profissional, bem como o exame do perfil psicológico e da

ficha funcional do interessado.

§ 1º - A seleção referida neste artigo será feita por um Conselho Paritário, formado por

profissionais especializados, representantes da Secretaria de Segurança, da Polícia Militar, da

Polícia Civil e da Secretaria de Administração, nos termos do regulamento desta Lei, e

baseada em critérios claros e transparentes.

91

Page 101: MONOGRAFIA SENASP

§ 2º - Os policiais civis e militares selecionados, na forma deste artigo, para terem exercício

no RIOSEGURANÇA, ficam com a lotação originária mantida, e serão regidos pelos

estatutos próprios, em vigor nas respectivas instituições.

§ 3º - As metas de desempenho do RIOSEGURANÇA, bem como o resultado de suas ações,

poderão ser objeto de contrato de gestão, na forma do art. 37, § 8º, da Constituição da

República, e conforme o que vier a ser disposto em Lei.

§ 4º - O RIOSEGURANÇA oferecerá cursos de aperfeiçoamento técnico-profissional, no

Brasil e no exterior, para a capacitação e a especialização de policiais civis e militares.

§ 5º - Os fatos desabonadores para o ingresso no Instituto de Segurança Pública são sobretudo

os que se referem ao envolvimento comprovado com a criminalidade, a corrupção, a extorsão

e a tortura. Faltas de natureza administrativa e disciplinar não constituirão, obrigatoriamente,

um impeditivo absoluto ao ingresso do policial no RIOSEGURANÇA.

Art. 10 - O RIOSEGURANÇA é representado por seu Diretor-Presidente.

Parágrafo único - O patrocínio judicial do RIOSEGURANÇA será exercido pela

Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, que não terá poderes para receber citação.

Art. 11 - O RIOSEGURANÇA adotará a sistemática financeira e orçamentária aplicável ao

Estado, atuando sempre com base nos princípios de eficiência e economicidade.

Art. 12 - Na gestão orçamentária, financeira, econômica e patrimonial, serão observadas, no

que couber, as normas de controle do sistema contábil do Estado.

Art. 13 - A publicação do balanço patrimonial do RIOSEGURANÇA será feita no Diário

Oficial do Estado, no prazo estabelecido em legislação própria.

Art. 14 - O balanço geral do RIOSEGURANÇA e seus demonstrativos serão remetidos ao

Tribunal de Contas do Estado nos prazos fixados na legislação em vigor, por intermédio da

Secretaria de Estado de Segurança Pública.

92

Page 102: MONOGRAFIA SENASP

Art. 15 - Os recursos financeiros do RIOSEGURANÇA serão depositados,

obrigatoriamente, no estabelecimento bancário utilizado pelo Estado, podendo ser

movimentados somente mediante cheques e ordens de pagamento assinados, conjuntamente,

pelo Diretor-Presidente e pela autoridade designada em regulamento.

Art. 16 - Além dos créditos orçamentários que lhe forem transferidos pelo Estado, bem como

das receitas que lhe são inerentes como entidade autárquica, constituem fontes de receita

específicas do RIOSEGURANÇA:

I - recursos do Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública - FUNESSP, instituído

pela Lei nº 2.571, de 11 de junho de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 23.001, de 18 de

março de 1997;

II - os valores arrecadados a título de taxa de prestação de serviços extraordinários de

segurança, conforme o que vier a ser disposto em Lei, cobrada de pessoas ou instituições que

venham a promover eventos, com fins lucrativos ou não, que criem um risco potencial maior

à ordem pública;

III - os valores não pagos decorrentes da taxa prevista no inciso anterior e inscritos em dívida

ativa do Estado;

IV - as doações, legados e rendas extraordinárias ou eventuais que lhe forem destinadas;

V - os valores das multas impostas na área de segurança pública, de acordo com a legislação

pertinente, ressalvados aqueles também decorrentes da multa, porém com destinação especial,

na forma da Lei;

VI - o produto auferido em razão de contratos de gestão; e

VII - outras receitas que lhe forem atribuídas por Lei.

Parágrafo único - estão excluídas da cobrança da taxa de prestação de serviços

extraordinários as atividades e manifestações sociais, sindicais, políticas, ecológicas,

filantrópicas e religiosas de qualquer natureza, que exercitem os direitos constitucionais de

liberdade de expressão e não tenham natureza comercial ou lucrativa.

Art. 17 - O RIOSEGURANÇA deverá, no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da

publicação desta Lei, compatibilizar os currículos das Escolas e Academias formadoras de

Oficiais da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e demais integrantes das carreiras,

criando a Escola de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, à qual competirá a

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Page 103: MONOGRAFIA SENASP

formação daqueles profissionais

* Art. 18 – O RIOSEGURANÇA dará prioridade, a partir da promulgação desta Lei, na

contratação de mão de obra de policiais civis e militares que tenham adquirido algum tipo de

deficiência no exercício de suas funções, e que se encontrem na inatividade.

Parágrafo único – A contratação mencionada no “caput” deste artigo será efetivada através

de entidade de representação dos beneficiários, preferencialmente as Associações de

reabilitação de ex-policiais.

* ( Veto derrubado. Publicado no DOII de 03/04/99)

Art. 19 - O patrimônio do RIOSEGURANÇA será constituído de bens móveis, imóveis e

direitos aquisitivos que lhe forem transferidos pelo Estado, bem como de outros bens que

venha a adquirir.

Parágrafo único - Em caso de extinção do RIOSEGURANÇA, todo o seu patrimônio

passará, obrigatoriamente, a integrar o patrimônio do Estado do Rio de Janeiro, que o

sucederá em todos os seus direitos e obrigações.

Art. 20 - O Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias da

data de sua publicação.

Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

94

Page 104: MONOGRAFIA SENASP

RESOLUÇÃO SSP Nº 629, DE 19 DE MAIO DE 2003.

Revitaliza os Conselhos Comunitários das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP),

e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas

atribuições legais; e Considerando que as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP)

têm como um de seus objetivos a interação entre os órgãos policiais, as comunidades e as

agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população; e Considerando

que com a implantação das AISP’s foram instalados Conselhos Comunitários das Áreas

com a finalidade de aproximar as instituições policiais da comunidade, aprimorar o

controle da criminalidade através do apoio dos que convivem mais de perto com os

problemas e elevar o grau de consciência comunitária sobre a complexidade do tema,

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar a revitalização dos CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE

SEGURANÇA compostos pelo Comandante do Batalhão da Polícia Militar e pelo(s)

Delegado(s) de Polícia Civil que atuam nas respectivas Áreas Integradas de Segurança

Pública (AISP), e por todos os representantes de entidades da Sociedade Civil

(associações, igrejas, escolas etc.) da área que desejarem participar.

Art. 2º - O Conselho Comunitário de Segurança deve reunir-se quinzenalmente,

mensalmente ou na periodicidade conveniente à maioria de seus membros, nas Unidades

da Polícia Militar, nas Delegacias Policiais ou em outros locais designados pela

Comunidade, preferentemente em sistema de rodízio, para que todos tenham a

oportunidade de receber a visita dos membros do Conselho.

Art. 3º - Nas reuniões do Conselho Comunitário de Segurança a pauta, dentre outros

temas de interesse, incluirão necessariamente: a) avaliação das ações desenvolvidas pelos

órgãos policiais no período anterior; b) consignação, em atas ou relatórios, das ações

seguintes a serem desenvolvidas.

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Page 105: MONOGRAFIA SENASP

Art. 4º - Independentemente das reuniões do Conselho, os Comandantes de cada Batalhão

receberão mensalmente para um café da manhã os Delegados de Polícia e os líderes

comunitários das AISP’s para troca de idéias, sugestões, orientações e/ou reclamações.

Art. 5º - Os Comandantes de Unidades da PM deverão disponibilizar as quadras, campos

de futebol, auditórios, e outros espaços para utilização por parte das comunidades.

Art. 6º - Os Conselhos Comunitários de Segurança estão definidos nas Instruções

Provisórias para as Áreas Integradas de Segurança Pública, Anexo II, da Resolução SSP nº

263 de 26 de julho de 1999.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2003.

ANTHONY GAROTINHO

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Page 106: MONOGRAFIA SENASP

RESOLUÇÃO SESEG Nº 20 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

Institui o Fórum Permanente dos

Conselhos Comunitários de Segurança

na Região Metropolitana, e dá outras

providências.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais,

Considerando:

- que a Região Metropolitana do Rio de Janeiro concentra a maior parte da

população e dos registros criminais do Estado do Rio de Janeiro;

- que a instituição do Fórum Permanente é um meio de integração entre os

Conselhos Comunitários de Segurança dessa Região Metropolitana;

- e, finalmente, o que consta do processo administrativo nº E – 09/033/5000/2007

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituído o Fórum Permanente dos Conselhos Comunitários de

Segurança da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de

propor e acompanhar a implementação das políticas públicas desenvolvidas na área de

Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Deverão participar das reuniões, como autoridades integrantes da mesa

principal:

I) O Secretário de Estado de Segurança;

II) O Comandante-Geral da Polícia Militar;

III) O Chefe de Polícia Civil;

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Page 107: MONOGRAFIA SENASP

IV) O Corregedor-Geral da Corregedoria Geral Unificada;

V) O Presidente do Instituto de Segurança Pública;

VI) O Ouvidor de Polícia.

Parágrafo Único – As autoridades mencionadas no caput, deverão enviar

representantes em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões.

Art. 3º - Ao Instituto de Segurança Pública, através de sua Coordenação dos Conselhos

Comunitários de Segurança, incumbe criar a metodologia e o acompanhamento das

reuniões do Fórum ora instituído.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2007.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

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Page 108: MONOGRAFIA SENASP

ROTEIRO PARA ENTREVISTAS

NOVAS POLÍCIAS

O ELO INSTITUCIONAL (PMERJ – ISP – UFF – UERJ – ONGS –

GRUPOS DAS MINORIAS)

INTEGRAÇÃO x UNIFICAÇÃO

CICLO COMPLETO

CONTROLE INTERNO

PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

LEGITIMIDADE E RECONHECIMENTO

COMO AVALIAR

É PRECISO?

QUAIS OS ÓBICES?

1) O QUE O SENHOR ACHA DO ATUAL SISTEMA DE AVALIAÇÃO

DO TRABALHO POLICIAL UTILIZADO PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA

PÚBLICA?

2) O SENHOR ACREDITA QUE OS POLICIAIS MILITARES ESTÃO

SATISFEITOS COM AS ATUAIS AVALIAÇÕES?

3) O SENHOR ACREDITA QUE ALGO POSSA SER MELHORADO NO

SISTEMA DE AVALIAÇÃO OU ATENDE ÁS NECESSIDADES?

4) O ESTADO DO RIO DE JANEIRO POSSUI DIFERENTES REGIÕES,

CADA UMA COM SUAS PECULIARIDADES, ADOTAR UM SISTEMA ÚNICO DE

AVALIAÇÃO, NÃO SERIA ADOTAR UM CRITÉRIO DESIGUAL?

5) QUAL O CRITÉRIO UTILIZADO PARA CHEGAR ÁS METAS

ESTABELECIDAS PELO COMANDO DA CORPORAÇÃO?

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Page 109: MONOGRAFIA SENASP

6) EXISTEM BATALHÕES QUE NÃO ATINGEM AS METAS E

OUTROS QUE ATINGEM, O CONCEITO DE MELHOR ADMINISTRAÇÃO SÓ

ESTARIA LIGADO A ESTATÍSTICAS OU EXISTE OUTRO ÍNDICE?

7) EM SUA OPINIÃO, A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA ESTÁ LIGADA

A ESTATÍSTICAS DE APREENSÃO DE ARMAS E TÓXICOS OU EXISTEM

OUTROS FATORES?

8) O SENHOR ACREDITA QUE COM AS METAS ATINGIDAS SE

PODE AFIRMAR QUE EXISTE SEGURANÇA EM UMA DETERMINADA ÁREA OU

NÃO?

100

Page 110: MONOGRAFIA SENASP

QUESTIONÁRIO PARA POLICIAIS MILITARES

1) O atual sistema de avaliação utilizado pela Secretaria de Segurança Pública para

mensurar o trabalho policial militar se prende a estatísticas de diversos tipos de crimes dentre os

quais se destacam apreensão de tóxicos e armas e prisões em flagrante delito. O que o senhor

acha desse modelo?

Resposta:

2) Como o senhor acha que seu rendimento profissional é avaliado?

( ) nº. de apreensões.

( ) nº. de prisões

( ) controle da criminalidade e violência e resolução de conflitos.

3) No seu entendimento esta avaliação condiz com os objetivos do trabalho

policial?

( ) sim

( ) não

4) Esta avaliação ajuda você a melhorar o seu serviço?

( ) sim

( ) não

5) No seu entendimento esta avaliação é correta?

( ) sim

( ) não

6) Se as estatísticas dos principais crimes em sua área de atuação diminuem

isso é visto como positivo pelos seus superiores?

( ) Sim ( ) Não

7) Qual seria a melhor maneira de avaliar o serviço da polícia militar?

Resposta:

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Page 111: MONOGRAFIA SENASP

8) Como cidadão já precisou do serviço policial militar, em caso positivo,

como avaliou o desempenho do trabalho?

( ) Ótimo

( ) Bom

( ) Regular

( ) Insuficiente

9) Ao longo de uma jornada de trabalho o senhor acha que todas as missões

executadas são efetivamente funções policiais?

( ) sim

( ) não

10) O senhor acredita que a boa apresentação pessoal, a educação, o bom

senso, o profissionalismo e a preocupação com os resultados são importantes para o

trabalho policial militar?

( ) sim

( ) não

( ) em parte

11) Ao cumprir uma missão da P/3 da unidade operacional, o senhor se sente

realizado profissionalmente com a execução do feito simplesmente ou se compromete e se

preocupa com o efetivo resultado do trabalho?

( ) execução do feito

( ) resultado

( ) não me sinto realizado profissionalmente

12) O senhor acredita que tem autoridade e poder de decisão suficiente para

levar uma ocorrência policial a bom termo, ou necessitaria de mais informação,

conhecimento profissional e poder?

( ) autoridade suficiente

( ) mais conhecimento, informação e poder

( ) não observado

( ) impossível na conjuntura atual

102

Page 112: MONOGRAFIA SENASP

QUESTIONÁRIO PARA CIVIS

1) O atual sistema de avaliação utilizado pela Secretaria de Segurança

Pública para mensurar o trabalho policial militar se prende a estatísticas de diversos tipos

de crimes dentre os quais se destacam apreensão de tóxicos e armas e prisões em flagrante

delito. O que o senhor acha desse modelo? Ele poderia ser considerado completo?

Existem, no seu entender, outras maneiras dessa avaliação ser feita?

Resposta:

2) O senhor está satisfeito com atual assistência que a Polícia Militar vem

dando a sua comunidade?

( ) sim

( ) não

( ) parcialmente

3) O senhor já precisou utilizar os serviços da Polícia Militar?

( ) sim

( ) não

4) Em caso positivo qual foi o motivo?

Resposta:

5) O senhor foi bem atendido no momento da solicitação (190), no

transcorrer da ocorrência e em determinados casos nas conseqüências que advem da

ocorrência.

( ) sim

( ) não

( ) em parte

6) Em sua opinião qual seria a melhor maneira de avaliar o trabalho policial?

103

Page 113: MONOGRAFIA SENASP

Resposta:

7) Atualmente a PMERJ vem realizando reuniões periódicas, com propósito

de tratar de assuntos de segurança pública, com as comunidades da área de atuação dos

respectivos batalhões. O senhor já participou de alguma e qual a sua opinião a respeito?

Resposta:

8) Qual o conceito que o senhor daria para o trabalho policial militar em sua

região?

( ) Ótimo

( ) Bom

( ) Regular

( ) Insuficiente

9) O senhor acredita que a boa apresentação pessoal, a educação, o bom

senso, o profissionalismo e a preocupação com os resultados são importantes para o

trabalho policial militar?

( ) sim

( ) não

( ) em parte

10) O que o senhor considera mais importante, prender marginais da lei e

apreender armas e tóxicos ou agir diretamente na prevenção e nos pequenos delitos diários

que agem diretamente no sentimento de impotência da comunidade e medo coletivo e na

resolução de conflitos.

( ) prender e apreender tóxicos

( ) prevenção, controle da criminalidade e violência e resolução de conflitos.

104

Page 114: MONOGRAFIA SENASP

11) O senhor acredita que o Governador do Estado, ou o Secretário Estadual

de Segurança ou o Comandante Geral da PMERJ deveriam dizer como a polícia deveria

agir ou através das resoluções dos conflitos e a evolução da sociedade a própria sociedade

deveria fazê-la?

( ) Governador do Estado

( ) Secretário de Segurança

( ) Comandante Geral

( ) A própria sociedade

12) O senhor acredita que um rápido atendimento de uma ocorrência, desde a

solicitação através do telefone 190, até a chegada da viatura é um importante instrumento

de medição do trabalho da polícia?

( ) Sim ( ) Não

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