Monografia Sérgio Pinheiro

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SÉRGIO CARDOSO PINHEIRO Lotes vagos em Viçosa – MG: repercussões legais, ambientais e econômicas no quotidiano da população e nas ações do poder público Monografia apresentada à Universidade Federal de Viçosa, como parte das exi-gências do Programa de Pós-Graduação Lato- sensu em Planejamento Municipal, para obtenção do título de Especialista. I

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SÉRGIO CARDOSO PINHEIRO

Lotes vagos em Viçosa – MG:repercussões lega is , ambienta is e

econômicas no quot id iano da população e nas ações do poder públ ico

Monografia apresentada à Universidade Federal de Viçosa, como parte das exi-gências do Programa de Pós-Graduação Lato-sensu em Planejamento Municipal, para obtenção do título de Especialista.

ViçosaMinas Gerais - Brasil

2004

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SÉRGIO CARDOSO PINHEIRO

Lotes vagos em Viçosa – MG:repercussões lega is , ambienta is e

econômicas no quot id iano da população e nas ações do poder públ ico

Monografia apresentada à Universidade Federal de Viçosa, como parte das exi-gências do Programa de Pós-Graduação Lato-sensu em Planejamento Municipal, para obtenção do título de Especialista.

________________________________

Prof. Pedro Novaes Lima Júnior

(Coodenador)

APROVADO:________________________________

Prof. Antônio Cleber Gonçalves Tibiriçá

(Orientador)

___________________________

___________________________

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DEDICATÓRIA

À população de Viçosa, para a qual este estudo visa a fornecer subsídios

para melhorar sua qualidade de vida.

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AGRADECIMENTOS

À Universidade Federal de Viçosa, por intermédio do Departamento de

Arquitetura e Urbanismo, e do Curso de Pós-Graduação Lato-sensu em

Planejamento Municipal, pela possibilidade de aperfeiçoamento profissional.

Ao professor Antônio Cleber Gonçalves Tibiriçá, pela orientação realizada

com dedicação e que serviu de grande estímulo para realização deste trabalho.

Ao professor Emmanoel de Moraes Barreto, pelas ilustrações que

colaborarão para facilitar a visualização do leitor.

Aos demais professores do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, pelos

conhecimentos transmitidos.

Aos funcionários do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, em especial

ao Walter Baêta, pelo apoio para realização do curso e deste trabalho.

A toda a minha família, pelo incentivo e apoio em buscar novos

conhecimentos.

À Prefeitura Municipal de Viçosa, na pessoa do Sr. Fernando Sant’Anna e

Castro, Prefeito Municipal, pela oportunidade de realizar o curso.

À Secretaria de Fazenda e ao Departamento de Cadastro da Prefeitura

Municipal de Viçosa, pela disponibilização dos dados cadastrais, que foram de vital

importância para realização deste trabalho.

Ao Grupo SIM (Serviços de Informação de Municípios) pelo fornecimento dos

dados cadastrais na forma digital, o que possibilitou um estudo mais aprofundado

de suas informações.

Ao servidor Lindomar Aguiar Cerqueira Júnior, do Departamento de Cadastro

da Prefeitura Municipal de Viçosa, que colaborou no levantamento dos endereços e

na localização dos lotes.

À Secretaria Municipal de Obras e ao Instituto de Planejamento do Município

de Viçosa (IPLAM), pelas informações prestadas, sobre os loteamentos do

Município.

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Ao Departamento de Limpeza da Prefeitura Municipal de Viçosa, pelos

relatos sobre a influência dos lotes vagos na coleta de lixo no Município.

À Secretaria Municipal de Saúde, pelos relatos sobre a influência dos lotes

vagos na saúde da população.

À 97ª Cia PM, pelos relatos sobre a influência dos lotes vagos na segurança

da população.

Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, pelos relatos sobre a influência dos

lotes vagos no abastecimento de água e captação de esgoto no Município.

A todas as entidades e pessoas que colaboraram para realização deste

trabalho e que possam, ainda, colaborar na sua divulgação e implementação de

seus resultados.

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Page 7: Monografia Sérgio Pinheiro

BIOGRAFIA

SÉRGIO CARDOSO PINHEIRO, filho de Gilberto Valério Pinheiro e Maria da

Conceição Cardoso Pinheiro, nasceu no dia 28 de julho de 1961, em Viçosa, MG.

Em 1982, iniciou o curso de Ciências Econômicas na Universidade Federal

de Viçosa (UFV), graduando-se em 1987.

Ocupou o cargo de Diretor Administrativo da Prefeitura de Viçosa entre 02 de

janeiro de 1989 e 01 de fevereiro de 1991.

Ocupou o cargo de Secretário Geral da Prefeitura de Viçosa entre 01 de

fevereiro de 1991 a 04 de janeiro de 1993.

Lecionou Microeconomia na Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis

e Administrativa de Visconde do Rio Branco, entre maio de 1990 a agosto de 1991.

Foi Presidente do Instituto Municipal de Assistência ao Servidor (IMAS),

Órgão de assistência, à saúde, dos servidores da Prefeitura de Viçosa, entre 21 de

janeiro de 1993 e 02 de junho de 1996.

Ocupou o cargo de Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e

Transporte Público da Prefeitura Municipal de Viçosa, entre 7 de julho de 1999 e 02

de maio de 2000.

Ocupava, até o encerramento desta pesquisa, o cargo de Secretário

Municipal de Trânsito e Transporte Público de Viçosa desde 02 de maio de 2000.

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SUMÁRIO

LISTA DE FIGURAS..............................................................................................................IX

LISTA DE QUADROS.............................................................................................................X

ABREVIATURAS E SIGLAS..................................................................................................XI

GLOSSÁRIO ......................................................................................................................XII

1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................1

1.1. Necessidade sentida, campo de interesse e importância do estudo........................11.2. Objetivos....................................................................................................................2

1.2.1. Objetivo geral...................................................................................................21.2.2. Objetivos específicos.......................................................................................2

1.3. Justificativa................................................................................................................21.4. Questões a investigar................................................................................................31.5. Ênfase em resultados................................................................................................3

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA................................................................................................4

2.1. Constituição Federal de 1988....................................................................................52.2. Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/2001.....................................................62.3. Código Florestal – Lei Federal nº 4.771/1965...........................................................72.4. Parcelamento do solo urbano - Lei Federal nº 6.766/1979.......................................82.5. Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989....................................................82.6. Lei Orgânica do Município de Viçosa de 1990..........................................................82.7. Plano Diretor de Viçosa – Lei Municipal nº 1.383/2000............................................92.8. Lei Municipal nº 1.420/ 2000 – Regulamenta a Ocupação, o Uso do Solo e

Zoneamento do Município de Viçosa.....................................................................122.9. Lei Municipal nº 1.469/2001 – Regulamenta o Parcelamento do Solo

Urbano do Município de Viçosa.............................................................................132.10. Comparação entre a Lei Federal nº 6766/1979 e as Leis Municipais

nº 1420/2000 e nº 1469/2001................................................................................152.11. Código de Obras do Município de Viçosa – Lei Municipal nº 312/1979................172.12. Código de Postura do Município de Viçosa – Lei Municipal nº 1.574/2003..........182.13. Leis Municipais nº 891/1992 e nº 1207/1997 – Sobre condições das calçadas. . .192.14. Código Tributário do Município de Viçosa - Lei Municipal nº 418/1983................202.15. Código de Saúde do Município de Viçosa – Lei Municipal nº 1.468/2001............212.16. Código de Meio Ambiente do Município de Viçosa – Lei Municipal

nº 1.523/2002........................................................................................................212.17. Conclusões sobre a Revisão Bibliográfica............................................................21

3. METODOLOGIA...............................................................................................................22

3.1. Procedimentos para obtenção dos dados cadastrais.............................................223.2. Operacionalização da amostra dos lotes a serem observados "in loco".................253.3. Procedimentos para observação dos lotes vagos, in loco......................................26

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES......................................................................................28

4.1. Resultados obtidos a partir dos dados fornecidos pelo DC-PMV...........................284.2. Análise dos lotes da amostra inicial quanto a ter, ou não, sido localizado.............30

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4.3. Análise dos lotes da amostra com relação à ocupação e o estado deconservação...........................................................................................................31

4.4. Análise dos lotes da amostra com relação à infra-estrutura...................................384.4.1. Quanto à pavimentação das vias e à existência de meio-fio.........................384.4.2. Quanto à existência de serviços como abastecimento de água, redes de

esgoto, energia elétrica e telefone..................................................................394.5. Análise das calçadas, no sentido longitudinal, do ponto de vista de espaço e

pavimentação.........................................................................................................404.5.1. Quanto ao espaço das calçadas....................................................................404.5.2. Quanto à pavimentação das calçadas...........................................................41

4.6. Análise das calçadas com relação ao seu perfil.....................................................424.7. Análise dos lotes da amostra com relação ao fechamento das testadas...............444.8. Análise dos lotes da amostra com relação à topografia dos mesmos e

das vias em que se encontram..............................................................................455. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES...........................................................................48

5.1. Considerações finais...................................................................................51

IX

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LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1 - Lote vago, em total estado de abandono..............................................32

FIGURA 2 - Lote tido como vago pelo DC-PMV, em agosto de 2003, mas com

edificação concluída, definitivamente, desde 1999 ..............................32

FIGURA 3 - Lote em estado de abandono e usado como depósito de lixo..............35

FIGURA 4 - Detalhe da queima do lixo no mesmo lote............................................35

FIGURA 5 - Lotes com edificações, em situação regular.........................................42

FIGURA 6 - Lote vago, em situação irregular, localizado à frente dos

imóveis da Figura 5...............................................................................42

FIGURA 7 - Calçada com rampas laterais e frontais................................................43

FIGURA 8 - Calçada com rampa frontal e degrau lateral.........................................43

FIGURA 9 – Pé do talude coincidindo com o meio-fio ou a rua...............................44

FIGURA 10 - Calçada com irregularidade tipo degraus...........................................44

FIGURA 11 - Visualização das seções longitudinal e transversal do lote

e da via.................................................................................................45

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LISTA DE QUADROS

QUADRO 2.1. Confronto entre a Lei Federal nº 6766/19 e as Leis Municipais nº 1420/2000

e 1469/2001...................................................................................................17

QUADRO 4.1. Topografia dos lotes vagos...........................................................................28

QUADRO 4.2. Existência de calçadas..................................................................................28

QUADRO 4.3. Existência de muro ou cerca.........................................................................28

QUADRO 4.4. Quantidade de lote por proprietário..............................................................29

QUADRO 4.5. Quanto ao patrimônio....................................................................................29

QUADRO 4.6. Quanto à pedologia.......................................................................................29

QUADRO 4.7. Comparativo entre lotes vagos e lotes ocupados com edificações..............29

QUADRO 4.8. Unidades autônomas construídas (UAC) por lote.........................................29

QUADRO 4.9. Dados referentes aos 523 lotes da amostra inicial segundo

observação in loco.........................................................................................30

QUADRO 4.10. Quanto à ocupação segundo observação in loco.......................................31

QUADRO 4.11. Projeção dos dados do Quadro 4.7 a partir das constatações

obtidas com base na observação in loco....................................................33

QUADRO 4.12. Pavimentação das vias e meio-fio segundo observação in loco.................39

QUADRO 4.13. Existência de abastecimento de água, redes de esgoto, energia

elétrica e telefone segundo observação in loco..........................................40

QUADRO 4.14. Espaço das calçadas segundo observação in loco....................................40

QUADRO 4.15. Pavimentação das calçadas segundo observação in loco..........................42

QUADRO 4.16. Perfil das calçadas segundo observação in loco........................................43

QUADRO 4.17. Fechamento das testadas, segundo observação in loco............................44

QUADRO 4.18. Situação topográfica dos 471 lotes analisados, segundo

observação in loco.......................................................................................46

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ABREVIATURAS E SIGLAS

BCI Boletim de Cadastro Imobiliário

CE Constituição do Estado de Minas Gerais

CKR Custo por Quilômetro Rodado

CODEMA Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

CODEPLAN Coordenadoria de Planejamento

COMPLAN Conselho Municipal de Planejamento de Viçosa

DC Departamento de Cadastro

EIA Estudo de Impacto Ambiental

EIU Estudo de Impacto Urbano

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IPK Índice de Passageiro por Quilômetro

IPLAM Instituto de Planejamento do Município de Viçosa

IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano

LOM Lei Orgânica do Município

PDV Plano Diretor de Viçosa

PMV Prefeitura Municipal de Viçosa

RIMA Relatório de Impacto Ambiental

RIMU Relatório de Impacto Urbano

SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto

SIMI Sistema Municipal de Informações

UFM Unidade Fiscal Municipal

ZHIS Zonas Habitacionais de Interesse Social

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Page 13: Monografia Sérgio Pinheiro

GLOSSÁRIO

Taxa de permeabilização (TP): consiste em destinar área para cobertura do

terreno, com vegetação ou qualquer outro material permeável, que contribua

para o equilíbrio climático e propicie alívio para o sistema público de drenagem

urbana (Fonte: Lei Municipal nº 1420/2000).

Coeficiente de aproveitamento (CA): é um fator para determinar a área máxima

permitida para edificação (Fonte: Lei Municipal nº 1420/2000).

Taxa de ocupação (TO):é o percentual da área do lote que pode ser ocupado por

construção (Fonte: Lei Municipal nº 1420/2000).

Afastamento: define o deslocamento frontal, lateral e de fundos que cada

edificação terá que respeitar (Fonte: Lei Municipal nº 1420/2000).

Gabarito: é o número total de pavimentos da edificação, excluídos apenas os

pavimentos do subsolo; depende da zona ou da largura da via em que se situa,

observados os valores máximos definidos no Anexo III – da Organização do

Território (Fonte: Lei Municipal nº 1420/2000).

Subsolo: representa os pavimentos que estão abaixo do primeiro pavimento

(Fonte: Lei Municipal nº 1420/2000).

Estacionamento: consiste em garantir espaço par colocação de veículos, com

número de vagas definidas de acordo com o tipo do uso e áreas das unidades, é

previsto para todas as edificações, sejam elas unifamiliares, multifamiliares,

comerciais, de uso misto ou industriais (Fonte: Lei Municipal nº 1420/2000).

Ocupação e uso do solo: consiste no território municipal, em distribuir as

edificações obedecendo às classificações constantes do Anexo I - Listagem das

Categorias de Usos, e do Anexo II - Tabela das Categorias de Usos Permitidas

por Zonas, mantendo os usos das edificações já licenciadas pela Prefeitura

(Fonte: Lei Municipal nº 1420/2000).

XII

Page 14: Monografia Sérgio Pinheiro

1. INTRODUÇÃO

1.1. Necessidade sentida, campo de interesse e importância do estudo

Para que uma cidade possa se desenvolver de forma equilibrada, é

necessário que seu solo seja usado de maneira adequada. No caso de

Viçosa(MG), entende-se que há necessidade de melhor conhecer como tem sido

ocupado o solo da parte parcelada do perímetro urbano do Município (Distrito sede,

Silvestre, Cachoeira de Santa Cruz e São José do Triunfo), como isso pode influir

no quotidiano da cidade e das pessoas e o que pode ser feito para melhor

aproveitar os lotes ainda disponíveis.

Uma forma de verificar como tem sido ocupado o solo no Município de

Viçosa é estudar os lotes vagos sob os aspectos legais, ambientais e econômicos,

e analisar, entre o parcelamento do solo e a implantação de edificações, o que

influencia a ação e resulta e repercute da ação dos setores público e privado na

área urbanizada, quanto a esses aspectos, considerando-se a função social da

propriedade.

Tendo-se por base o aspecto montanhoso da cidade de Viçosa e como as

edificações estão distribuídas no perímetro urbano, os lotes vagos merecem ser

objeto de análise para entender melhor como esses podem vir a contribuir, com a

interveniência do Município, para ajustar as deficiências urbanas, por exemplo,

decorrentes de legislação inadequada e falta de planejamento urbano.

Outro fato relevante é como se encontram os lotes vagos. Em geral se

observa nesses lotes um total estado de abandono, o que afeta a qualidade de vida

da população, pois, na maioria das vezes não possuem nem muros e muito menos

calçadas, e causam dificuldades ou impedimentos ao trânsito dos pedestres.

Também a saúde da população é afetada pela falta de limpeza dos lotes,

transformados em depósitos de lixo e em criadouros de animais com potencial de

causar danos à saúde humana. Alem disso também a segurança, pessoal e

patrimonial é afetada, pois muitos lotes vagos, abandonados e ou sem limpeza, são

usados por desocupados e ou malfeitores.

Pelo exposto, entende-se que este estudo poderá mostrar em que condições

1

Page 15: Monografia Sérgio Pinheiro

estão os lotes vagos em Viçosa, quaisquer que sejam suas finalidades, o que irá

possibilitar à Administração Municipal uma melhor orientação no sentido de

promover o uso desses lotes.

1.2. Objetivos

1.2.1. Objetivo geral

- Verificar a situação dos lotes vagos em Viçosa, sob os aspectos legais,

ambientais e econômicos, e a repercussão das suas condições atuais na

população e nas ações do poder público.

1.2.2. Objetivos específicos

- Levantar, junto ao Departamento de Cadastro da Prefeitura Municipal de

Viçosa a situação da ocupação do solo urbano em Viçosa, levando em

consideração o tipo de atividade e de construção.

- Verificar a legislação pertinente, como o Estatuto da Cidade – Lei Federal

10.257/2001 e as Leis Municipais como Lei Orgânica; Plano Diretor; Lei de

Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento; Código de Obras; Lei de Parcelamento do

Solo; Código de Meio Ambiente; Código de Postura; Leis que criam o Instituto de

Planejamento do Município de Viçosa (IPLAM) e o Conselho Municipal de

Planejamento (COMPLAN) e definem suas competências.

- Verificar in loco, na amostra estudada, as reais condições sobre a aplicação

das Leis, as condições ambientais e os efeitos econômicos, sobre os moradores e

sobre o poder público municipal.

1.3. Justificativa

O Município de Viçosa teve uma grande expansão nas últimas décadas.

Segundo o IBGE, a população com residência fixa na área urbana de Viçosa saltou

de 16.997 habitantes em 1970 para 59.896 em 2000, o que representa que esta

população, hoje, é 3,55 vezes maior que a de 30 anos atrás. Deve-se considerar

também que a população flutuante não é contada pelo IBGE como população do

Município, e que esta também aumentou significativamente devido a fatores como:

grande expansão de cursos e alunos na Universidade Federal de Viçosa nesse

período e criação de faculdades particulares e criação de novos colégios.

2

Page 16: Monografia Sérgio Pinheiro

Viçosa se consolidou como centro microrregional, atraindo a população das

cidades vizinhas para a cidade, mesmo que por algumas horas do dia, para

trabalhar, estudar ou em busca de prestação de serviços, como comércio e saúde.

Prospectivamente a expansão da população de Viçosa tende a continuar

devido à ampliação do número de vagas na Universidade Federal de Viçosa e à

implantação de uma Universidade particular (previsão para 4.000 alunos), o que

demanda expansão de outras atividades como a de construção civil.

Pelo estoque de lotes vagos na cidade de Viçosa, que tem constituído

problemas para os administradores municipais, essa pesquisa também se justifica

pois se busca mostrar caminhos para estimular a ocupação regular deles, para

melhorar a qualidade de vida da população com menores custos, tanto diretos para

ela, quanto para o poder público local.

1.4. Questões a investigar

- Quantos lotes vagos existem no Município?

- Qual é o estado de conservação dos lotes vagos existentes na cidade de

Viçosa?

- Quem são os proprietários dos lotes vagos existentes na cidade de Viçosa?

- A legislação tem sido observada e cumprida pelos proprietários dos lotes

vagos?

- Como os lotes vagos afetam o ambiente?

- Como os lotes vagos afetam a economia do Município e o poder público?

- Como esse estudo pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida da

população?

1.5. Ênfase em resultados

Considerando-se o crescimento da população de Viçosa e a expansão da

rede de ensino superior, e que até o momento não se tem percebido uma atenção

por parte das administrações municipais em lidar com o objeto de estudo desta

pesquisa, com a monografia pretende-se alertar a população e as autoridades,

quanto às repercussões do estoque de lotes vagos na cidade de Viçosa.

A partir dos resultados e discussões finais da pesquisa, serão elaborados

artigos para publicação na mídia local e espera-se também que espaços para

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Page 17: Monografia Sérgio Pinheiro

debates sejam abertos nas emissoras de rádio, na TV e no Poder Legislativo

Municipal.

4

Page 18: Monografia Sérgio Pinheiro

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

“A primeira forma de parcelamento do solo brasileiro ocorreu através da Capitanias Hereditárias, nascendo a nossa propriedade fundiária sob o signo da Função Econômica, se vestígios de busca pelo bem comum ou pelo desenvolvimento integral do ser humano, desconhecendo qualquer aspecto de antropocentrismo”. (SÉGUIN, 2002)

Conforme OLIVEIRA (2000), “dada a centralidade atribuída ao fenômeno dos

vazios urbanos nas questões relacionadas à política urbana no Brasil ... é

surpreendente a escassez e a fragilidade das informações oficiais sobre o tema nas

cidades brasileiras em geral e no Rio de Janeiro em particular”. Apesar de o autor

se referir especificamente à cidade do Rio de Janeiro, seu texto é tema atual que

aponta a necessidade de aprofundamento no Município de Viçosa.

Quanto ao uso do solo urbano e sua legislação, para se tratar o tema ‘lotes

vagos’, é importante que se faça a distinção de seus diversos usos. A Lei Orgânica

do Município de Viçosa, promulgada em 1990, estabelece, no seu Artigo 177, as

diretrizes para elaboração do Plano Diretor do Município abrangendo a habitação, o

trabalho, a circulação e a recreação, e considerando, em conjunto, os aspectos

físicos, econômicos, sociais e administrativos. Além das preocupações contidas na

Lei Orgânica, o Plano Diretor – Lei Municipal nº 1.383/2000, inclui o fator ambiental,

que também é destacado no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/2001. Este

Estatuto estabelece normas de ordem pública e social que regulam o uso da

propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar do

cidadão. A Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento de Viçosa – Lei Municipal

nº 1.420/2000, define as diversas formas de utilizar o solo urbano, divide a cidade

em zonas e estabelece, também, que atividades podem se instalar em cada zona.

Do ponto de vista de ocupação do território urbano, um relevante aspecto

que precisa ser considerado é o do crescimento da população. Especificamente

quanto a isso, os dados demográficos de Viçosa indicam um crescimento de 167%

na população do Município entre os anos 1970 e 2003, principalmente em função

da ampliação dos cursos na Universidade Federal de Viçosa. Ao mesmo tempo, a

cidade não se preparou com instrumentos legais para melhor disciplinar as

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Page 19: Monografia Sérgio Pinheiro

demandas decorrentes desse crescimento, havendo hoje, no entorno da cidade,

dificuldade de uso das terras para fins agrícolas, fato potencializador da criação de

inúmeros novos loteamentos no Município. Não fosse a forma com que grande

parte desses loteamentos tem sido criados, tal situação não seria um problema: o

que se depreende é que não tem havido uma ação vigorosa, do ponto de vista

legal, do Poder Público local com a proliferação de loteamentos irregulares no

Município, sem o mínimo de infra-estrutura, permitindo que, mesmo com o alto

crescimento da população, exista em Viçosa hoje um número elevado de lotes

vagos, muitas vezes em áreas impróprias para construir, o que agrava ainda mais

as questões ambientais e econômicas no Município.

“Em termos sócio-espaciais, a existência de vazios urbanos define, em parte, as formas de expansão urbana e os problemas conseqüentes derivados das baixas densidades que acarretam despesas maiores com instalação de infra-estrutura e, por outro lado, a existência de infra-estrutura instalada não utilizada, além dos problemas derivados do muito tempo gasto e das despesas com transporte. Expressa, portanto, iniquidade e irracionalidade em termos sociais, em relação a apropriação privada dos lucros produzidos socialmente. Para uma quantidade de terrenos sem utilização, o conjunto da sociedade tem que manter, a custos extremamente elevados, investimentos em infra-estrutura e serviços, assim como sua administração.” (CLICHEVSKY, 1999)

2.1. Constituição Federal de 1988

Para verificar a situação dos lotes vagos em Viçosa, sob os aspectos legais,

ambientais e econômicos, e a repercussão das suas condições atuais na população

e nas ações do poder público, o ponto de partida foi a Constituição Federal de 1988

que, em seu Artigo 5º, Inciso XXIII, define que “a propriedade atenderá a sua

função social”. Especificamente sobre propriedades urbanas, consta no Parágrafo

2º do Artigo 182 que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando

atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano

diretor”.

A Constituição Federal, no seu Artigo 30 define, dentre outras, as seguintes

competências aos municípios: “legislar sobre assuntos de interesse local;

suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e promover, no que

couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do

uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.

A Constituição Federal de 1988 reservou ainda um capítulo para tratar da

política urbana. O Artigo 182 define que a política de desenvolvimento urbano será

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Page 20: Monografia Sérgio Pinheiro

executada pelo poder público municipal, mas conforme diretrizes gerais fixadas em

lei. Foi facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área

incluída no plano diretor, exigir, também, nos termos da lei federal, do proprietário

do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu

adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: parcelamento ou

edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida

pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de

resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o

valor real da indenização e os juros legais. Contudo o Artigo 182 só foi

regulamentado quase treze anos depois da promulgação da Constituição, através

da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, Lei esta intitulada, “Estatuto da

Cidade”, que tem como objetivo a ordenação do solo urbano e da propriedade

imobiliária urbana, de forma que seja cumprida a função social das cidades,

melhorando as condições de vida de todos os seus habitantes.

2.2. Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/2001

Sobre o Estatuto da Cidade, relativamente à degradação que vem

acontecendo nas cidades brasileiras, Mattos (2003) faz o seguinte comentário:

“Com a aprovação do Estatuto da Cidade - Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 - há viva esperança de alteração nesse quadro, sobretudo porque o paradigma da propriedade condicionada ao cumprimento de uma função social, consolidado na Constituição de 1988, ganha perspectivas reais de efetividade à luz das normas do Estatuto, consagradoras de diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano e de novas possibilidades de intervenção na gestão das cidades, tendo em mira, sempre, o ideário democrático da participação popular.

Nesse panorama jurídico e político, entremeado por desigualdades sociais cada vez mais desumanas e de proporções globais, é que se justifica a idéia de repensar a eficácia social e a aplicabilidade prática do princípio da função social da propriedade à luz do Estatuto da Cidade - sem dúvida, o marco legislativo inaugural de um novo regime jurídico para a propriedade imobiliária urbana.”

O Estatuto da Cidade veio garantir a aplicação dos instrumentos criados no

Artigo 182 da Constituição de 1988, e estabelecem normas de ordem pública e

interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo,

da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Diretrizes gerais foram definidas para aplicação de uma política urbana que tem por

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Page 21: Monografia Sérgio Pinheiro

objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da

propriedade urbana, de forma a evitar principalmente, a utilização inadequada dos

imóveis urbanos, a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes, o

parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em

relação à infra-estrutura urbana, a instalação de empreendimentos ou atividades

que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-

estrutura correspondente, a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na

sua sub-utilização ou não utilização, a deterioração das áreas urbanizadas e a

poluição e a degradação ambiental. Para alcançar o proposto, o Estatuto da Cidade

garantiu à União a competência de, dentre outras atribuições, legislar sobre normas

gerais de direito urbanístico.

O Estatuto da Cidade se tornou um marco legislativo de um novo regime

jurídico para a propriedade imobiliária urbana devido ao fortalecimento e à

regulamentação de instrumentos de política urbana, dos quais pode-se destacar,

para efeitos de estudo, o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios.

Por meio de lei municipal específica para as áreas incluídas no Plano Diretor, o

município poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização

compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo

fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Em caso

de descumprimento da determinação do município, poderão ser aplicados ainda o

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - progressivo no tempo, onde a alíquota

poderá chegar a 15% do valor do imóvel e a desapropriação com pagamento com

títulos da dívida pública, resgatável em até 10 anos e no valor da base de cálculo

do IPTU, garantido juros legais de 6% ao ano.

2.3. Código Florestal – Lei Federal nº 4.771/1965

Um outro instrumento legal relacionado como presente trabalho é o “Código

Florestal”, instituído pela Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com

dispositivos acrescidos e alterados pela Lei Federal nº 7.803, de 18 de julho de

1989. O seu Artigo 2º, considera de preservação permanente, as florestas e demais

formas de vegetação natural situadas nos perímetros urbanos, de acordo com o

disposto nos planos diretores e leis de uso do solo, de cada município, respeitados

os princípios e limites estabelecidos por ele. O Parágrafo único do seu Artigo 22,

8

Page 22: Monografia Sérgio Pinheiro

Parágrafo único, define que a competência de fiscalização nos perímetros urbanos,

é dos municípios, cabendo à União atuar supletivamente.

2.4. Parcelamento do solo urbano - Lei Federal nº 6.766/1979

Ainda outro instrumento legal, na escala federal, que pode dar elementos

importantes para um estudo sobre as influências dos lotes vagos na qualidade de

vida em Viçosa é a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe

sobre o Parcelamento do Solo Urbano e teve dispositivos adicionados e alterados

pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999. Tal legislação dispõe sobre o

parcelamento do solo urbano e estabelece, em seu Artigo 2º, que este pode ser

feito mediante loteamentos e desmembramentos definindo também que os demais

entes federativos poderão estabelecer normas complementares para adequação às

peculiaridades regionais e locais. Considera como infra-estrutura básica os

equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública,

redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica

pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não, permitindo como

infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais

declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, apenas; as vias de

circulação, o escoamento das águas pluviais, a rede para o abastecimento de água

potável e as soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica

domiciliar. Através do Inciso III do Parágrafo único do Artigo 3º não permite o

parcelamento ”em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por

cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.”

2.5. Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989

A Constituição do Estado de Minas Gerais - CE, em seus Artigos 169, 170 e

171 trata das competências dos municípios, em conformidade com a Constituição e

demais Leis Federais. A CE confere aos municípios o poder de legislar e atuar de

forma complementar ao Estado e à União.

2.6. Lei Orgânica do Município de Viçosa de 1990

Em Viçosa, verifica-se na Lei Orgânica a reiteração da competência do

Município, conforme as Constituições Federal e Estadual, reforçando a

obrigatoriedade de elaboração de um Plano Diretor que contemple, em conjunto, os

9

Page 23: Monografia Sérgio Pinheiro

aspectos físicos, econômicos, sociais e administrativos do Município.

A Lei Orgânica do Município de Viçosa - LOM - reafirma que o poder público

deverá executar uma política urbana que tenha como objetivo o pleno

desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de sua

população e, para isso, prevê, dentre outros instrumentos, o IPTU progressivo no

tempo. A LOM dedica uma seção às questões ambientais, como forma de garantir

à população um ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo

e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à

coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e

futuras.

2.7. Plano Diretor de Viçosa – Lei Municipal nº 1.383/2000

O Plano Diretor de Viçosa - PDV - Lei Municipal nº 1.383, de 25 de maio de

2000, foi instituído dez anos depois da promulgação da Lei Orgânica, como

instrumento orientador e normativo dos processos de transformação do Município

nos aspectos políticos, sócio-econômicos, físico-ambientais e administrativos. Sua

finalidade precípua é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada,

prevendo políticas, diretrizes e instrumentos para assegurar o adequado

ordenamento territorial, a contínua melhoria das políticas sociais e o

desenvolvimento sustentável do Município, tendo em vista as aspirações da

população. Como princípios fundamentais do PDV, podem-se destacar:

“ Garantia do direito ao espaço urbano e rural e às infra-estruturas disponíveis, como requisito básico para o pleno desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas dos munícipes;

(...)

garantia do pleno cumprimento das funções sociais da propriedade. ”

O PDV, como instrumento abrangente do planejamento municipal, tem por

objetivos:

“ promover a participação da população nas decisões que afetem a organização do espaço, a prestação de serviços públicos e a qualidade de vida no Município;

promover o pleno desenvolvimento do Município;

promover a reestruturação do sistema municipal de planejamento e gestão;

assegurar o cumprimento da função social da propriedade;

promover a distribuição adequada e assegurar o suprimento de infra-estrutura urbana e rural;

10

Page 24: Monografia Sérgio Pinheiro

prever políticas e diretrizes para assegurar o cumprimento da função social da propriedade;

garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios das obras e serviços de infra-estrutura;

coibir a especulação imobiliária.”

No PDV são definidas as diretrizes para o cumprimento das funções sociais

da propriedade e são apontados os fatores favoráveis e restritivos, bem como os

objetivos estratégicos para o desenvolvimento do Município de Viçosa.

Das diversas políticas e diretrizes contempladas no PDV, algumas estão

diretamente ligadas ao objetivo geral deste trabalho como, por exemplo, a política

urbana em geral, a política de circulação e transporte coletivo, a política de

saneamento, a política de meio ambiente e a política de habitação que , na parte

relativa à promoção humana, tem como objetivo assegurar a todos o direito à

moradia, devendo orientar-se pelos seguintes princípios:

“ garantia de condições adequadas de higiene, conforto e segurança às moradias;

consideração das identidades e vínculos sociais e comunitários das populações beneficiárias;

atendimento prioritário aos segmentos populacionais socialmente mais vulneráveis.”

Ainda no PDV, para o contexto desta pesquisa, é necessário destacar o seu

Título V que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gestão, no qual:

a) o Capítulo I trata da Gestão Pública: o objetivo é orientar a atuação do poder

público para dotá-lo de capacidade gerencial, técnica e financeira para o pleno

cumprimento de suas funções;

b) o Capítulo II dispõe sobre a participação popular: o objetivo é valorizar e garantir

o envolvimento dos munícipes, de forma organizada, na gestão pública e nas

atividades políticas e sócio-culturais da comunidade;

c) o Capítulo III estabelece a criação do Instituto de Planejamento do Município de

Viçosa - IPLAM: o objetivo da criação deste Instituto é aprimorar e supervisionar

o processo de planejamento da administração municipal, tendo em vista

assegurar melhor desempenho, articulação e equilíbrio às ações das várias

áreas e níveis de gestão. As atribuições e composição do IPLAM foram

definidas pela Lei Municipal nº 1.410, de 30 de novembro de 2000;

11

Page 25: Monografia Sérgio Pinheiro

d) o Capítulo IV estabelece a criação do Conselho Municipal de Planejamento de

Viçosa - COMPLAN: o objetivo é que o Município disponha de um órgão

superior de assessoramento e consulta da administração municipal, com

funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua competência. As

atribuições e composição do COMPLAN foram definidas pela Lei Municipal nº

1.411, de 30 de novembro de 2000;

e) o Capítulo V dispõe sobre os instrumentos de política urbana criados e

regulamentados em legislação federal como, por exemplo, as operações

urbanas (operação urbana: conjunto de intervenções e medidas integradas para

viabilizar projetos urbanísticos especiais, observado o interesse público, em

áreas previamente delimitadas). A urbanização, ou o parcelamento, e a

edificação compulsórios visam a promover o adequado aproveitamento do solo

urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado em áreas estabelecidas em

lei. Como penalidade para os que não utilizarem adequadamente o solo urbano,

é prevista a aplicação do IPTU progressivo no tempo, nos termos do Estatuto da

Cidade. Ainda que o PDV não trate da desapropriação com pagamento com

títulos da dívida pública, isto está regulamentado no Estatuto da Cidade. Esse

instrumento permite ao município proceder à desapropriação do imóvel do

proprietário que não tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou

utilização, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo;

f) o Capítulo VI estabelece a criação do Sistema Municipal de Informações - SIMI:

o objetivo é assegurar a produção, o acesso, a distribuição, o uso e o

compartilhamento de informações indispensáveis às transformações

administrativas, físico-ambientais e sócio-econômicas do Município. Compete ao

IPLAM coordenar e planejar a instalação e gestão do SIMI, baseando-se nos

seguinte princípios fundamentais:

“ direito à informação, como bem público fundamental;

uso e compartilhamento de informações, como condição essencial para a eficácia da gestão municipal;

valorização das formas descentralizadas e participativas de gestão.”

Em seu Artigo 60, o Plano Diretor, prevê seu acompanhamento, sua revisão

e sua adaptação às circunstâncias emergenciais a cada ano.

12

Page 26: Monografia Sérgio Pinheiro

2.8. Lei Municipal nº 1.420/ 2000 – Regulamenta a Ocupação, o Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa

A Lei Municipal nº 1.420, de 21 de dezembro de 2000, no seu Capítulo II,

trata da ocupação e do uso do solo, definindo as diversas formas de uso do solo

urbano, conforme especificado no seu Anexo I - Listagem das Categorias de Usos.

Quanto à ocupação, esta tem que se dar sob as considerações de uso permitido ou

não permitido, segundo a zona em que se situam; a distribuição dos usos

permitidos por zona encontra-se, nesta lei, no seu Anexo II - Listagem das

Categorias de Usos Permitidos por Zonas. As zonas estão delimitadas no seu

Anexo V – Relação de Ruas e Localidades por Zonas.

Esta Lei Municipal tem como objetivos:

“ orientar e estimular o desenvolvimento urbano;

preservar as características urbanas, que conferem identidade a Viçosa;

permitir o desenvolvimento racional e integrado do aglomerado urbano;

assegurar concentração urbana equilibrada, mediante o controle do uso e do aproveitamento adequado do solo;

dividir o território municipal em zonas diferenciadas, em função das diretrizes do Plano Diretor;

assegurar reservas de áreas necessárias à expansão, de acordo com o planejamento físico-territorial urbano;

minimizar conflitos entre áreas residenciais e áreas de outras atividades.”

Fato importante, regulamentado na Lei Municipal nº 1.420/2000, refere-se ao

licenciamento específico à instalação, à ampliação ou ao funcionamento dos

empreendimentos impactantes do meio ambiente, dos empreendimentos de

impacto ambiental e/ou no meio urbano, dos empreendimentos de impacto urbano:

toas dependem de prévia elaboração de Estudos de Impacto Urbano – EIU, de

Estudos de Impacto Ambiental – EIA – e de seus respectivos Relatório de Impacto

Urbano – RIMU – e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, contendo análise do

impacto do empreendimento na vizinhança e as medidas destinadas a mitigar as

conseqüências indesejáveis e a potencializar os efeitos positivos.

Esta Lei Municipal dispõe também sobre: taxa de permeabilização (TP);

coeficiente de aproveitamento (CA); taxa de ocupação (TO); afastamentos;

gabaritos; subsolos; estacionamentos; ocupação e uso do solo.

Com o objetivo de fazer a organização territorial do Município, são definidas

macrozonas e zonas, observando-se a oferta de infra-estrutura urbana, o

13

Page 27: Monografia Sérgio Pinheiro

adensamento populacional desejado e a adequação do uso às características do

solo.

2.9. Lei Municipal nº 1.469/2001 – Regulamenta o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Viçosa

A Lei Municipal nº 1.469, de 20 de dezembro de 2001, que regulamenta o

“Parcelamento do Solo Urbano”, define que o parcelamento poderá ser feito

mediante loteamento ou desmembramento, observadas também as legislações

estaduais e federais pertinentes.

Nessa Lei são definidos os requisitos urbanísticos para os loteamentos,

dentre eles o de que o Município expedirá diretrizes, que vigorarão pelo prazo

máximo de dois anos, para elaboração dos projetos de loteamentos e das obras de

infra-estrutura urbana, a requerimento do interessado, para que o loteador possa

elaborar o projeto geométrico do loteamento e submetê-lo, acompanhado da

documentação exigida, à apreciação da Prefeitura, que terá o prazo máximo de

sessenta dias para aceitá-lo ou recusá-lo. No caso de aceitação, a Prefeitura

emitirá o alvará de urbanização para a execução das obras e serviços de infra-

estrutura do loteamento, com prazo de validade que respeitará o cronograma de

execução das obras.

Para os parcelamentos, essa Lei, no Parágrafo 4º do Artigo 2º, define como

infra-estrutura básica, os equipamentos urbanos destinados ao escoamento das

águas pluviais, à iluminação pública, às redes de esgoto sanitário e de

abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de

circulação pavimentadas.

O Inciso I do Artigo 27 estabelece que as pistas de rolamento serão sujeitas

a compactação e pavimentação poliédrica (por exemplo: paralelepípedo), bloquete

ou asfalto.

No Artigo 28 é condicionada a aprovação do projeto de loteamento pela

Prefeitura à assinatura do termo de compromisso pelo loteador, que, dentre outras

obrigações, compromete-se a executar, à própria custa, no prazo fixado no

cronograma de obras, todas as obras e os equipamentos urbanos exigidos com

fundamentos na lei.

14

Page 28: Monografia Sérgio Pinheiro

No Inciso III do Artigo 5º, desta Lei fica proibido o parcelamento em terrenos

com declividade superior a 40% (quarenta por cento); no Parágrafo 6º do mesmo

Artigo, estabelecem-se exigências específicas para parcelamento de glebas com

declividade entre 30% (trinta por cento) e 40% (quarenta por cento).

Quanto à execução do loteamento, esta poderá ser em etapas, dentro de um

cronograma e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.469/2001, podendo o

loteador desistir de implantar as etapas do loteamento ou o próprio loteamento,

mediante apresentação de documentos que justifiquem a desistência e o

cumprimento de exigências também estabelecidas nesta Lei.

Para aprovação dos desmembramentos, são utilizadas as disposições

urbanísticas vigentes para as zonas em que se situem ou, na ausência destas, as

disposições urbanísticas exigidas para o loteamento mediante a apresentação da

documentação exigida, também aplicáveis para os condomínios horizontais

fechados, os quais estarão sujeitos a direitos e obrigações específicos. A Lei prevê

ainda, regras para loteamentos em condomínio horizontal fechado o qual poderá

ser transformado em loteamento aberto, desde que sejam atendidas condições pré-

estabelecidas.

Na mesma Lei, são definidas as proibições, classificando-as como infração e

crime contra a administração pública; também são definidas as sanções a serem

aplicadas àqueles que desrespeitarem o estabelecido, podendo a Prefeitura intervir

no empreendimento em casos específicos. Fora os casos previstos em Lei, a

Prefeitura fica impedida de executar ou contratar a construção de infra-estrutura

urbana, em qualquer tipo de parcelamento não aprovado que venha a ocorrer após

a aprovação da Lei Municipal nº 1.469/2001, exceto quando houver risco de vida ou

ao patrimônio, devendo estas obras e trabalhos serem cobrados, integralmente,

dos responsáveis pela causa do problema. A Prefeitura fica também impedida, até

a regularização, de praticar quaisquer atos que possam identificar e/ou caracterizar

os imóveis oriundos de parcelamentos não aprovados. Por outro lado, são definidos

os requisitos para regularização dos loteamentos clandestinos implantados até a

data da publicação da Lei Municipal nº 1.469/2001, desde que atendam às

condições previstas na mesma Lei.

15

Page 29: Monografia Sérgio Pinheiro

2.10. Comparação entre a Lei Federal nº 6766/1979 e as Leis Municipais nº 1420/2000 e nº 1469/2001

Na legislação municipal encontram-se dispositivos sobre afastamento (Lei nº

1420/2000) e áreas não edificantes (Lei nº 1420/2000 e 1469/2001) que,

aparentemente, apresentam algumas divergências com a Lei Federal nº 6766/1979.

Essas divergências podem ser observadas analisando-se o Inciso III do Artigo 4º da

Lei Federal nº 6.766/1979, os Artigos 5º e 15 da Lei Municipal nº 1.420/2000 e o

Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.469/2001, que tratam de requisitos urbanísticos para

loteamentos. No Quadro 2.1 confrontam-se tais elementos.

Como pode ser observado, os Incisos I e IV do Artigo 5º da Lei Municipal nº

1.420/2000 definem, respectivamente, que nos terrenos ao longo das águas

correntes e dormentes e ao longo de toda a malha ferroviária do Município, deverão

existir faixas não edificantes com largura mínima de 10 metros dos eixos para o

caso do Inciso I e de 10 metros a partir da borda externa dos trilhos para o caso do

Inciso IV. A Lei Federal nº 6.766 estabelece, desde 1979, uma faixa de 15 metros

de cada lado. Outra divergência que pode ser observada é que o Inciso I do Artigo

15 da Lei Municipal nº 1.420/2000 estabelece um afastamento de 15 metros a partir

do eixo das rodovias municipais estaduais e federais, enquanto a legislação federal

define uma faixa “non aedificandi” de 15 metros ao longo das faixas de domínio

público das rodovias estaduais e federais. Os dispositivos da Lei Municipal nº

1.420/2000, referentes a águas correntes e dormentes e das faixas de domínio

público das rodovias, ferrovias e dutos, são considerados, pelo poder público

municipal, para os terrenos loteados ou parcelados até a promulgação da Lei

Municipal nº 1.469, em 20 de dezembro de 2001.

O Artigo 11 do Capítulo II da Lei Municipal nº 1.469/2001 (Requisitos

Urbanísticos para Loteamento), está em conformidade com a legislação federal no

que se refere ao texto, mas seus efeitos dizem respeito aos loteamentos criados

após sua promulgação.

16

Page 30: Monografia Sérgio Pinheiro

QUADRO 2.1. Confronto entre a Lei Federal nº 6766/19 e as Leis Municipais nº 1420/2000 e 1469/2001

Lei Federal nº 6.766/1979

Lei Municipal nº 1.420/2000

“Art. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

(...)

III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.”

“Art. 5º - No território municipal, consideram-se não-edificantes:I – nas áreas urbanas, as faixas de terrenos situadas ao longo das águas correntes e dormentes, a

distâncias laterais nunca inferiores a 10m (dez metros) dos eixos;II – nas áreas rurais, as faixas serão de, no mínimo, 30m (trinta metros) de cada lado das margens;III – ao longo de redes de adutoras de águas, emissários de esgotos sanitários e galerias de águas pluviais, as faixas serão de, no mínimo, 4m (quatro metros) a partir do eixo das tubulações e galerias.“IV – ao longo de toda malha ferroviária, dentro do Município, as faixas não-edificantes serão de, no mínimo,

10m (dez metros), a partir da borda externa dos trilhos.”(incluído pela Lei Municipal nº 1.506/2002)§ 1º - A faixa não-edificante será usada exclusivamente para provimento de infra-estrutura, áreas públicas

para lazer e vias públicas.§ 2º - Nos loteamentos aprovados, implantados e registrados será obedecido ao longo das águas correntes

e dormentes o afastamento mínimo de 15m (quinze metros), contado das margens.” “Art. 15 - Os afastamentos frontais mínimos estabelecidos para as construções no Município serão de:I - 15m (quinze metros) a partir do eixo das rodovias municipais, estaduais e federais, salvo maiores

exigências dos órgãos rodoviários municipais, estaduais e federais;II - 3m (três metros) para todas as novas vias e para todas as vias existentes, arroladas no Anexo IV – Vias

com Afastamentos Obrigatórios;“III - 3m (três metros) para:a) todas as vias que forem aprovadas por ato formal do Poder Executivo Municipal, a partir da data em que

esta Lei entrar em vigor;b) as vias existentes – coletoras, distribuidoras e arteriais – que, a partir de estudos técnicos e manifestação

do COMPLAN, sejam caracterizadas e reconhecidas por lei como vias necessitadas de alargamento futuro.”(alterado pela Lei Municipal nº 1.506/2002)

III – nas rodovias municipais, estaduais e federais serão observados os afastamentos previstos nos incisos I e II.”

Lei Municipal nº 1.469/2001

“Art. 11 - Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio das rodovias, ferrovias, estradas vicinais, estradas de ferro, dutos e linhas de transmissão será obrigatória a reserva de uma faixa não-

Page 31: Monografia Sérgio Pinheiro

edificante de, no mínimo, 15m (quinze metros) de cada lado, contada a partir da respectiva margem.”Fonte: elaboração própria, segundo a Lei Federal nº 6.766/1979 e Leis Municipais nº 1.420/2000 e n.º 1.469/2001.

Page 32: Monografia Sérgio Pinheiro

Ainda sobre os afastamentos, a alteração realizada no Artigo 15 da Lei

Municipal nº 1.420/2000, por meio da Lei Municipal nº 1.506/2002, foi publicada de

forma equivocada, uma vez que foi alterado o Inciso III e não o Inciso II, como foi a

intenção, permanecendo assim duas disposições conflitantes sobre o mesmo tema.

2.11. Código de Obras do Município de Viçosa – Lei Municipal nº 312/1979

O Código de Obras do Município de Viçosa, instituído pela Lei Municipal nº

312, de 23 de novembro de 1979, apesar de antigo, poderia ter sido um relevante

instrumento de organização do Município se não fosse a sua descaracterização

através da edição, poucos anos depois, da Lei Municipal nº 391, de 6 de maio de

1983, e da Lei Municipal nº 404, de 19 de outubro de 1983.

A Lei Municipal nº 312/79, além de regulamentar, dentro do perímetro

urbano, as edificações propriamente ditas, continha dispositivos de parcelamento,

uso e ocupação do solo urbano, como: afastamento, gabarito, taxa de ocupação e

índice de utilização. Tais dispositivos, sofreram alterações e estão em vigor nos

termos da Lei Municipal nº 1.420/2000 e da Lei Municipal nº 1.469/2000.

Do Código de Obras do Município de Viçosa, ainda estão em vigor alguns

dispositivos que regulamentam basicamente a tramitação dos projetos de obras até

a sua aprovação. Em seu Artigo 100, o Código determina de modo geral, que, a “A

construção e conservação dos passeios serão feitas pelo proprietário de acordo

com as especificações da Prefeitura Municipal” não especificando se os “passeios”

deveriam ser construídos apenas nos lotes com edificações ou tanto nos lotes com

edificações como nos lotes vagos. Outros dispositivos que ainda estão em vigor,

mesmo que de forma superficial, são aqueles que regulamentam os seguintes

itens: fundações, paredes, fachadas, coberturas, pés-direitos, águas pluviais,

circulação em um mesmo nível, marquises, habitação mínima, instalações

sanitárias, lojas, construções precárias e obras em vias públicas.

É importante ressaltar que encontra-se em tramitação na Câmara Municipal

de Viçosa, o Projeto de Lei nº 005/2000, que foi encaminhado pelo executivo, para

apreciação daquela casa, em 15 de fevereiro de 2000. Esse projeto assim que

aprovado e sancionado irá instituir o novo Código de Obras e Edificações do

17

Page 33: Monografia Sérgio Pinheiro

Município de Viçosa, mais abrangente e mais inteirado com as atuais exigências do

Município.

2.12. Código de Postura do Município de Viçosa – Lei Municipal nº 1.574/2003

Outro instrumento legal em vigor no Município, também relacionado com o

presente trabalho, é o Código de Postura de Viçosa (Lei Municipal nº 1.574, de 24

de dezembro de 2003) que, dentre outros assuntos, dispõe sobre a obstrução das

vias públicas, ou seja, a construção de tapumes, construção de andaimes,

colocação de materiais em logradouro público e fixação de cartazes e placas. A

respeito das calçadas, o Código de Postura dispõe que:

“Art.14 - Compete ao proprietário do lote a construção, a reconstrução e a conservação das calçadas em toda a extensão das testadas do terreno, edificado ou não, de acordo com especificação do Código de Obras do Município e demais normas e legislações pertinentes.

§ 1º - Serão garantidos a acessibilidade e o trânsito das pessoas portadoras de necessidades especiais, definindo-se condições próprias para tanto.

§ 2º - A obrigatoriedade de construir calçada não se aplica aos casos em que a via pública não esteja pavimentada ou em que não se tenha construído o meio-fio correspondente.

§ 3º - No caso de não-cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, poderá o Executivo realizar a obra cujo custo será ressarcido pelo proprietário, acrescido de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das sanções cabíveis.”

Quanto à limpeza dos terrenos vagos o “Código de Postura” dispõe que:

“Art. 94 - O proprietário deverá providenciar, nos terrenos vagos, sua limpeza e conservação, não permitindo a proliferação ou acúmulo de mato, lixo ou quaisquer detritos que venham colocar em risco, potencial ou efetivo, a saúde ou a segurança da população.

Parágrafo único - O terceiro possuidor ou detentor, a qualquer título, responderá solidariamente pelos riscos causados à população.

(...)

Art. 96 - É proibido o despejo de lixo em terreno ou lote vago.”

Sobre o fechamento frontal dos terrenos ou lotes vagos o novo “Código de

Postura” contém dispositivos em seus Artigos 95, 98 e 100, e define penalidades

aos que descumpri-lo, como se pode verificar:

“Art. 95 - Em logradouro dotado de meio-fio, o proprietário de terreno ou lote vago deverá fechá-lo em sua divisa com o alinhamento, com vedação de altura igual a no mínimo 1,80 m (um metro e oitenta), medido em relação ao passeio.

Parágrafo único - Na hipótese de inobservância do disposto no “caput” deste artigo, o Executivo poderá executar os serviços considerados necessários, cobrando do infrator o custo correspondente, acrescido de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das sanções cabíveis.

(...)

18

Page 34: Monografia Sérgio Pinheiro

Art. 98 - Os terrenos da zona urbana serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades de ferro ou madeiras assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de um metro e oitenta centímetros.

(...)

Art. 100 - Será aplicada multa no valor de 08 UFM a todo aquele que:

I. fizer cercas ou muros em desacordo com as normas fixadas neste Capítulo;

II. danificar, por qualquer meio, cercas existentes, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber;

III. deixar de fazer muros e cercas nos prazos estabelecidos.”

O antigo Código de Postura de Viçosa (Lei Municipal nº 308, de 24 de agosto

de 1979), dentre outros assuntos, estabelecia em seu Artigo 37 que os proprietários

ou inquilinos tinham como obrigação a conservação, em perfeito estado de asseio,

dos seus quintais, pátios, prédios e terrenos. O Artigo 144 definia que os terrenos

da zona urbana deveriam ser fechados com muros rebocados e caiados ou com

grade de ferro ou madeira assentados sobre alvenaria, devendo em qualquer caso

ter uma altura mínima de um metro e oitenta centímetros.

Os dispositivos do Parágrafo 3º do Artigo 14 e do Parágrafo único do Artigo

95 do atual “Código de Postura", eram contemplados, respectivamente, pela Lei

Municipal nº 675, de 18 de outubro de 1989 e pela Lei Municipal nº 798, de 1º de

julho de 1991, que davam ao Município autorização para construir, diretamente ou

por intermédio de terceiros, calçadas e muros, com posterior cobrança, aos

proprietários.

2.13. Leis Municipais nº 891/1992 e nº 1207/1997 – Sobre condições das calçadas

Uma outra Lei Municipal, a de nº 891, de 16 de dezembro de 1992,

estabelece um mínimo de dois metros para largura das calçadas em todo o

Município de Viçosa, sendo que nos locais onde as calçadas são inferiores a 2

metros, esta medida deve ser respeitada ao fazer nova edificação, e em locais

onde as calçadas são superiores a dois metros, prevalece a maior largura.

Posteriormente a Lei Municipal nº 1.207, de 20 de outubro de 1997, estabeleceu

normas técnicas para construção de calçadas para pedestres, regulamentando

como deve ser a superfície, o tipo de material que pode ser utilizado, como as

rampas devem ser construídas, além de definir multa de uma UFM - Unidade Fiscal

19

Page 35: Monografia Sérgio Pinheiro

Municipal, em caso de desobediência. Estipulou também prazo máximo de dois

anos, da publicação de lei, para que as calçadas já existentes se adequassem.

2.14. Código Tributário do Município de Viçosa - Lei Municipal nº 418/1983

Com vistas aos aspectos abordados ao objetivo desta pesquisa, outro tópico

a destacar é o relativo ao IPTU (principalmente quanto à aplicação do IPTU

progressivo no tempo), como um instrumento para garantir que a propriedade

cumpra sua função social. Em 13 de dezembro de 1983 foi sancionada a Lei

Municipal nº 418, que instituiu o Código Tributário Municipal, estabelecendo em seu

Artigo 3º, Parágrafo único, que o fato gerador do IPTU ocorre anualmente, no dia

primeiro de janeiro. Estabeleceu também, em seu Artigo 5º, que para efeito de

incidência do imposto, considera-se imóvel sem edificação: terrenos sem qualquer

construção; imóveis com edificações em andamento ou cuja obra esteja paralisada,

bem como edificações condenadas ou em ruínas; imóveis cuja edificação seja de

natureza temporária ou provisória ou possa ser removida sem destruição, alteração

ou modificação.

A lei estabelece também a tabela de valores de terrenos e a tabela de

valores de construção, para definição do valor venal do imóvel. Como alíquotas

para o cálculo do IPTU, foram definidos os seguinte índices:

- 0,40% - para prédios;

- 1,50% - para terrenos sem muros e sem calçadas;

- 1,25% - para terrenos com muros ou calçadas;

- 1,00% - para terrenos com muros e calçadas.

As tabelas de valores de terrenos e de valores de construção vigentes em

2004 são as mesmas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.470, de 26 de dezembro

de 2001. A alíquota para cálculo da cobrança do IPTU de edificações, foi reduzida

pela Lei Municipal nº 1.238/97, para 0,25% e as alíquotas para cálculo da cobrança

do IPTU de terrenos foram reduzidas pela Lei Municipal nº 1.305/98, passando

para:

- 1,00% - no caso de terrenos sem muros e sem calçadas;

- 0,80% - no caso de terrenos com muros ou calçadas;

20

Page 36: Monografia Sérgio Pinheiro

- 0,50% - no caso de terrenos com muros e calçadas.

2.15. Código de Saúde do Município de Viçosa – Lei Municipal nº 1.468/2001

Com referência aos terrenos não edificados, também no Código de Saúde

(Lei Municipal nº 1.468/2001), encontra-se no Artigo 87 que “os terrenos não

edificados deverão ser mantidos em condições que não propiciem a proliferação de

insetos, roedores, vetores e demais animais que representem riscos à saúde”.

2.16. Código de Meio Ambiente do Município de Viçosa – Lei Municipal nº 1.523/2002

Para estudar os lotes vagos existentes em Viçosa e prevenir para que os

novos loteamentos surjam de forma regular, outra lei importante é o Código de

Meio Ambiente (Lei Municipal nº 1.523, de 27 de dezembro de 2002), que prevê a

definição, em lei, do zoneamento ambiental, observando compatibilidade com as

demais leis e normas de parcelamento e uso do solo vigentes no Município. Com o

Código, busca-se regular atividades bem como definir ações para a proteção e

melhoria da qualidade do ambiente, considerando-se as características ou atributos

de cada área. O Código de Meio Ambiente dispõe também sobre os “Espaços

Territoriais Especialmente Protegidos”, que são sujeitos a regime jurídico especial,

cabendo ao Município sua delimitação, quando não definidos em outra lei.

Fato relevante do Código de Meio Ambiente é o grande poder que é

atribuído ao Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente -

CODEMA, visando garantir a aplicação da política de meio ambiente no Município,

dando a este órgão caráter consultivo, deliberativo e normativo.

2.17. Conclusões sobre a Revisão Bibliográfica

Como pode ser verificado, o Município de Viçosa, considerando-se as

legislações federal, estadual e municipal, dispõe de instrumentos legais que vêm

facilitar a aplicação de uma política urbana voltada para garantir a utilização regular

do solo urbano, fazendo com que este cumpra a sua função social. Para completar

a legislação pertinente às questões que envolvem o espaço público, falta ainda a

aprovação do novo Código de Obras e Edificações, para que este esteja em

conformidade com o Plano Diretor e com a legislação federal e estadual

pertinentes.

21

Page 37: Monografia Sérgio Pinheiro

3. METODOLOGIA

Na primeira fase da pesquisa, fêz-se uma revisão bibliográfica,

principalmente da legislação pertinente ao tema, visando-se a construir o

embasamento teórico necessário para o desenvolvimento das demais fases deste

trabalho.

Seqüencialmente, observando-se o que afirma OLIVEIRA (2000),

“Para quantificação dos vazios urbanos em nossa cidade, geralmente são utilizados os dados sobre imóveis territoriais do Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, muito embora sejam reconhecidamente limitados . Não são contabilizadas, por exemplo, ocupações e/ou construções não regularizadas, o que é particularmente grave em uma cidade com o perfil do Rio de Janeiro, que tem cerca de 25% da sua população habitando em favelas e loteamentos irregulares. Entretanto, a quantidade de imóveis territoriais é tão expressiva que, mesmo considerando uma grande irregularidade no uso e na ocupação do solo, os números não podem ser desprezados. De qualquer forma, o Cadastro Imobiliário é ainda a fonte mais segura (senão a única disponível) para quantificação dos vazios na cidade.",

foram realizados levantamentos de dados cadastrais no Departamento de Cadastro

da Prefeitura Municipal de Viçosa (DC-PMV), independentemente de suas

limitações. Os dados obtidos serviram de orientação e base para todo o trabalho de

campo.

Em outra fase foram realizadas confirmações, in loco por meio de

levantamentos, e mantidos contatos com moradores vizinhos aos lotes, com o

objetivo de obter informações sobre às condições de conservação e eventuais usos

dos lotes vagos, com ênfase no cumprimento da legislação, considerando-se a

possibilidade de alterá-la ou aperfeiçoá-la.

3.1. Procedimentos para obtenção dos dados cadastrais

Para se obter informações sobre os lotes vagos e demais imóveis de Viçosa,

considerando-se as questões a investigar, foi analisado que dados eram objeto de

coleta e registro em um Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI); isso permiti

identificar que tipo de informações deveriam ser relevantes para estudo dos lotes

vagos.

22

Page 38: Monografia Sérgio Pinheiro

Para efetivar o estudo sobre os lotes vagos, foram solicitadas ao

Departamento de Cadastro da Prefeitura Municipal de Viçosa (DC-PMV), na forma

digital, as seguintes informações:

- inscrição cadastral: representada por meio de código numérico, indica o

distrito, o setor, a quadra, o lote e a unidade autônoma, sendo que todos os lotes

vagos são identificados por unidade autônoma, cujo código é 001;

- localização do imóvel;

- nome do proprietário;

- patrimônio: se particular, público ou religioso;

- existência de muro ou cerca;

- existência de calçada;

- situação do terreno : posição nas quadras, topografia e pedologia;

- medidas das testadas e área total;

- valor venal.

Para efeito de comparação entre os lotes vagos e os lotes com edificações,

foram ainda solicitadas ao DC-PMV, também na forma digital, as seguintes

informações sobre os demais imóveis de Viçosa:

- inscrição cadastral: representada por meio de código numérico, indica o

distrito, o setor, a quadra, o lote e a unidade autônoma;

- medidas das testadas e áreas;

- valor venal.

Os dados solicitados foram prontamente fornecidos pelo DC-PMV, em

agosto de 2003, em forma de duas listagens gerais do Município, com base nos

dados oficiais usados para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano

(IPTU) do mesmo ano: uma referente aos 6.923 tidos como lotes vagos e outra

referente aos demais imóveis. A partir disso, iniciou-se um trabalho para verificar as

informações referentes aos lotes vagos em cada bairro de Viçosa, inclusive nos

distritos de São José do Triunfo, Cachoeira de Santa Cruz e Silvestre, consistindo

nas seguintes identificações:

23

Page 39: Monografia Sérgio Pinheiro

- quantidade de lotes vagos ;

- área total dos lotes;

- medida total das testadas dos lotes;

- existência de muro ou cerca;

- existência de calçada;

- topografia;

Também com relação a todos os lotes vagos do Município, foram

identificados os seguintes dados:

- valor venal dos lotes;

- nome do proprietário;

- patrimônio: particular, público ou religioso;

- pedologia.

O número de lotes vagos por bairro foi obtido com base no número de

inscrições cadastrais de cada bairro. A área total, a medida total das testadas e o

valor venal total dos lotes vagos por bairro foram obtidos a partir da soma dos

valores fornecidos pelo DC-PMV. Quanto aos proprietários, o estudo não visou a

identificação destes e sim se existe concentração de lotes vagos em mãos de

poucos proprietários; esse dado foi obtido a partir da ordenação alfabética dos

proprietários e sua posterior contagem. Informações como a existência de calçada,

muro ou cerca, a posição na quadra, a topografia, a pedologia e o patrimônio, foram

obtidas a partir da substituição dos códigos numéricos utilizados pelo DC-PMV,

correspondente a cada informação, por expressões pertinentes e sua posterior

contagem.

Sobre os lotes com edificações foram realizados os seguintes

levantamentos:

- número de lotes por bairro;

- área total dos lotes por bairro;

- medida total das testadas dos lotes por bairro;

24

Page 40: Monografia Sérgio Pinheiro

- total de unidades construídas por lote e bairro;

- valor venal total, no Município, dos lotes com edificações, incluídos os

imóveis neles edificados.

Em se tratando de lotes com edificação, o DC-PMV forneceu, para esta

pesquisa, os dados referentes a todas as unidades autônomas, sendo que um lote

pode possuir diversas unidades autônomas. Para calcular o número de lotes, a

área e a medida das testadas dos lotes com edificações por bairro, foi necessário a

eliminação dos imóveis de inscrições cadastrais com unidade autônoma igual ou

superior a 002, pois em lotes com mais de uma unidade autônoma, as informações

sobre o lote, a quadra, o setor e o distrito são repetidas em cada unidade. Após

este procedimento, as informações foram obtidas da mesma forma utilizada para os

lotes vagos. Para o cálculo do número de unidades autônomas construídas por lote,

foi realizada uma ordenação decrescente de todas as inscrições cadastrais

fornecidas pelo DC-PMV, com base nos códigos de unidades autônomas. Passou-

se, então, a uma contagem, para classificá-los em lotes com 1, 2, 3, 4 e com 5 ou

mais unidades. O valor venal dos lotes com edificações, de cada bairro, e dos

imóveis neles edificados, foi obtido com o somatório dos valores venais de todas

unidades autônomas fornecidas pelo DC-PMV.

3.2. Operacionalização da amostra dos lotes a serem observados "in loco"

Dada a impossibilidade de observar in loco todos os 6.923 lotes que constam

como vagos no DC-PMV e com o objetivo de verificar as reais condições em que

eles se encontram, foi constituída uma amostra de 523 lotes. Foi escolhido 1 em

cada 15 lotes vagos, dos diversos bairros do Município de Viçosa. Nos bairros com

menos de 15 lotes vagos foi escolhido no mínimo 1 lote, sendo que houve um

acréscimo de alguns lotes como reserva, caso não fosse possível a localização de

algum lote da amostra.

Para identificação dos lotes da amostra, esta foi ordenada com base nos

distritos, setores, quadras e lotes, pois esta é a ordem em que se encontram

arquivados os BCI no DC-PMV. Essa forma de ordenação veio dar agilidade ao

processo de identificação dos lotes, que com a consulta manual do arquivo de

pastas das quadras em que se encontram, foram identificados a partir de

edificações próximas, já numeradas. Para os lotes que não possuíam edificações

25

Page 41: Monografia Sérgio Pinheiro

nas proximidades foram utilizadas plantas, pois os lotes em quase sua totalidade

não possuem numeração.

Para o comparecimento em cada um dos lotes da amostra, com o objetivo de

colher informações sobre eles e de suas proximidades, visando-se analisar e a

consolidar as informações do DC-PMV, foi realizada uma nova ordenação. Desta

vez, após a inclusão, por digitação, da localidade de cada lote, a amostra foi

ordenada tomando-se por base os Bairros e as Vias, pois lotes da mesma via

podem estar em quadras diferentes e lotes do mesmo bairro podem estar em

quadras e/ou em setores diferentes. Essa forma permitiu a conclusão dos trabalhos

inicialmente pelas vias e posteriormente pelos bairros.

3.3. Procedimentos para observação dos lotes vagos, in loco

A observação in loco foi realizada com a participação do servidor do DC-

PMV, Lindomar Aguiar Cerqueira Júnior, que prestou grande colaboração na

localização dos lotes, quando esta era possível, dada a sua experiência e o seu

conhecimento sobre os dados cadastrais. A observação foi realizada com o objetivo

de verificar as condições gerais dos lotes da amostra, sendo também feitas

fotografias, como forma de armazenar parte das informações para posterior estudo.

A coleta de dados da amostra de lotes vagos in loco compreendeu a

observação dos seguintes fatores:

- ocupação: se o lote estava realmente vago ou, se não, de que forma estava

sendo ocupado. No caso de estava vago, se está abandonado, cuidado ou

cultivado, e em caso de ocupado ou com construção se era de forma definitiva ou

provisória;

- situação das calçadas: se existiam calçadas e quais as suas condições;

- topografia das vias: se as vias eram planas, levemente inclinadas ou

inclinadas;

- topografia dos lotes: se os lotes acompanham o perfil das vias ou não, se

são planos, se em aclive ou em declive, tanto transversal quanto

longitudinalmente;

- existência de serviços básicos: água, esgoto, energia elétrica e telefone;

26

Page 42: Monografia Sérgio Pinheiro

- existência de pavimentação da via e o seu tipo.

No decorrer do processo de observação in loco e de obtenção das

fotografias, em diversas vias de todos os bairros do Município, foram mantidos

contatos, de caráter informal, com moradores vizinhos aos lotes vagos, que se

manifestaram a respeito da situação em que se encontravam os lotes objeto de

estudo.

27

Page 43: Monografia Sérgio Pinheiro

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Considerando-se os aspectos legais, ambientais e econômicos, foram

realizadas comparações, análises e discussões dos resultados objetivando levantar

as repercussões dos possíveis usos para os lotes vagos.

Os resultados apresentados neste capítulo derivam de organização,

tratamento e processamentos dos dados fornecidos pelo DC-PMV e dos dados

coletados na fase de observação in loco dos lotes vagos que compõem a amostra,

inclusive as fotografias, analisadas detalhadamente, uma por uma.

4.1. Resultados obtidos a partir dos dados fornecidos pelo DC-PMV

Os resultados obtidos a partir dos dados fornecidos pelo DC-PMV foram

organizados e as informações relevantes para a pesquisa estão resumidas nos

Quadros 4.1 a 4.8.

QUADRO 4.1. Topografia dos lotes vagos

Aclive Declive Irregular Plano TOTALQuant. % Quant. % Quant. % Quant. % Quant.3.162 45,68 2.622 37,87 61 0,88 1.078 15,57 6.923

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

QUADRO 4.2. Existência de calçadas

Com calçadas Sem calçadas TOTALQuant. % Quant. % Quant.

180 2,60 6.743 97,40 6.923

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

QUADRO 4.3. Existência de muro ou cerca

Com muro ou cerca Sem muro e sem cerca TOTALQuant. % Quant. % Quant.

424 6,12 6.499 93,88 6.923

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

28

Page 44: Monografia Sérgio Pinheiro

QUADRO 4.4. Quantidade de lote por proprietário

Quant. de lotes por proprietários Nº de proprietários % Nº de lotes %a) Até 5 lotes 3.151 88,36 3.866 55,84b) De 6 a 10 lotes 38 1,06 267 3,86c) De 11 a 50 lotes 18 0,51 372 5,37d) De 51 a 100 lotes 5 0,14 373 5,39

e) Acima de 100 lotes 4 0,11 1.695 24,48

f) Contribuinte desconhecido 350 9,82 350 5,06

TOTAL 3.566 100 6.923 100

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

QUADRO 4.5. Quanto ao patrimônio

Público Estadual Público Municipal Particular TOTALQuant. % Quant. % Quant. % Quant.

01 0,01 04 0,06 6.918 99,93 6.923

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

QUADRO 4.6. Quanto à pedologia

Inundável Firme TOTALQuant. % Quant. % Quant.

11 0,16 6.912 99,84 6.923

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

QUADRO 4.7. Comparativo entre lotes vagos e lotes ocupados com edificações

Item Lotes vagos % Lotes com edificação %

a) Quantidade (Ud) 6.923 36,5% 12.051 63,5%

b) Área (m2) 3.110.332,00 37,1% 5.283.462,00 62,9%

c) Soma das testadas (km) 91,22 35,3% 166,91 64,7%d) Soma das testadas (km / 2)(1) 45,61 83,45

e) Valor venal total (R$) 59.420.000,00 7,6% 719.221.000,00 92,4%

f) Lançamento total de IPTU (R$)(2) 594.200,00 24,8% 1.798.052,50 75,2%

g) Valor médio de IPTU, por lote (R$) 85,83 149,20 (3)

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)Notas:

(1)Valor equivalente à extensão da vias urbanas (2)O valor atribuído ao IPTU dos lotes vagos foi calculado admitindo-se a alíquota de 1% para todos. (seção

2.14 e Quadros 4.2 e.4.3).(3)Um lote edificação gera, em média, um IPTU 73,83% maior que um lote com vago.

QUADRO 4.8. Unidades autônomas construídas (UAC) por lote

Item1 UAC 2 UAC 3 UAC 4 UAC 5 UAC

TOTALQuant. (%) Quant. (%) Quant. (%) Quant. (%) Quant. (%)UAC. 8.384 38,05% 4.386 19,90% 1.977 8,98% 1.264 5,73% 6.024 27,34% 22.035Lotes 8.384 69,57% 2.193 18,20% 659 5,47% 316 2,62% 499 4,14% 12.051

Média = (Total de UAC)/(total de lotes com edificações) = 1,83

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

29

Page 45: Monografia Sérgio Pinheiro

As informações dos Quadros anteriores, distribuídas por bairros, poderão

ser observadas no Anexo A.

4.2. Análise dos lotes da amostra inicial quanto a ter, ou não, sido localizado

Com referência à efetiva localização dos 523 lotes da amostra inicialmente

prevista, constituída a partir dos dados obtidos junto ao Departamento de Cadastro

da Prefeitura Municipal de Viçosa (DC-PMV), em agosto de 2003, referentes às

informações utilizadas para lançamento do IPTU do mesmo ano, na observação in

loco verificou-se o que consta no Quadro 4.9.

QUADRO 4.9. Dados referentes aos 523 lotes da amostra inicial segundo observação in loco

Situação Quant. %a) Não encontrados devido aos dados do DC-PMV não terem informações

suficientes para a localização deles ou as informações existentes não estarem em conformidade com a situação física existente 44 8,40

b) Não se situam nos bairros registrados no DC-PMV 3 0,60c) Registrados como lote urbano mas, na prática reintegrados a propriedade de

característica rural 4 0,80d) Constam em loteamento que, in loco, está parcialmente sem sistema viário 1 0,20e) Lotes registrados no DC-PMV, efetivamente localizados e fotografados 471 90,00TOTAL 523 100,0

Fonte: elaboração própria, segundo dados obtidos com a observação in loco

Em função das situações apontadas no Quadro 4.9, a análise se deu numa

base de 471 lotes, que foram encontrados e fotografados.

O número relativamente elevado de lotes não encontrados, somados ao

número dos que não se situam nos bairros onde estão registrados e ao número dos

que foram reintegrados a uma área de característica rural, chegou a um total de

10% dos lotes da amostra inicial. Isso demonstra a necessidade de atualização e

aperfeiçoamento dos dados do DC-PMV visando à obtenção de informações mais

precisas sobre os imóveis de Viçosa, o que tornaria mais eficaz o lançamento de

IPTU e poderia melhorar a arrecadação do Município. A atualização e o

aperfeiçoamento do cadastro imobiliário do Município possibilitaria a implantação

dos instrumentos de política urbana criados pelo Artigo 182 da Constituição Federal

de 1988 e previstos, em âmbito nacional, pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº

10.257 de 10 de julho de 2001), visando ao pleno desenvolvimento das funções

sociais da Cidade e da propriedade urbana.

30

Page 46: Monografia Sérgio Pinheiro

4.3. Análise dos lotes da amostra com relação à ocupação e o estado de conservação

Considerando-se a amostra base, com os 471 lotes encontrados e

devidamente registrados, o primeiro fator a ser analisado foi verificar se os lotes

que constam como vagos no DC-PMV estavam realmente vagos, estavam com

edificações em construção ou estavam com edificações definitivas ou provisórias.

No Quadro 4.10, pode-se verificar: nos itens “a” e “b”, que 80,5% dos lotes

observados estavam realmente vagos (v. na Figura 1, p. ex., o caso de um lote

vago em total estado de abandono); no item “c”, que 12,3% dos lotes tidos como

vagos pelo DC-PMV, na realidade estavam ocupados definitivamente (v. exemplo

na Figura 2), o que representa uma deficiência nos dados cadastrais do Município;

nos itens “d” e “e”, que 7,2% estavam com edificações provisórias ou com

edificações em construção. Esta ultima situação não representa uma deficiência do

cadastro, pois os dados utilizados neste estudo foram obtidos com base nos dados

usados para lançamento de IPTU e, nos termos do Artigo 5º do Código Tributário

Municipal (seção 2.14), considera-se, para efeito de incidência do imposto, imóvel

sem edificação ou vago todo imóvel com edificações em construção e com

edificações provisórias.

QUADRO 4.10. Quanto à ocupação segundo observação in loco

Situação Quant. %a) Lotes vagos e em total estado de abandono 305 64,8b) Lotes vagos cuidados ou cultivados 74 15,7c) Lotes ocupados com edificações definitivas 58 12,3d) Lotes ocupados com edificações provisórias; 6 1,3e) Lotes com edificações em construção 28 5,9TOTAL 471 100

Fonte: elaboração própria, segundo dados obtidos com a observação in loco

As constatações obtidas com base nas informações do Quadro 4.10,

determinam uma revisão no universo inicial de 6.923 lotes, que em determinado

momento levará em conta apenas os 80,5% que estavam realmente vagos e em

outro acrescentará a estes os 7,2% ocupados provisoriamente ou com edificações

em andamento.

31

Page 47: Monografia Sérgio Pinheiro

O imóvel da Figura 2 teve: a) numeração definida, pelo DC-PMV, por

intermédio de Certidão de Numeração, em data não apurada; b) ligação de água

em 24/06/1997 (a água só é ligada a partir da Certidão de Numeração); c) primeira

ligação de energia elétrica em 05/08/1997; d) ligação de energia elétrica, de suas 4

unidades autônomas, em 05/03/1999 e 16/03/1999. Um morador informou residir no

imóvel há pelo menos 4 anos. Contudo esse imóvel, até a conclusão da pesquisa,

não possuía ‘Habite-se’.

Baseando-se nesta constatação, e com o objetivo de facilitar as análises,

aplicou-se uma projeção nos dados do Quadro 4.7, acrescentando-se informações

referentes ao lotes com edificações em construção ou provisórias, chegando-se ao

Quadro 4.11.

A situação apontada nos item “c” do Quadro 4.10 reforça a necessidade de

uma atualização e um aperfeiçoamento dos dados do DC-PMV, pois, projetando-se

as constatações obtidas segundo a amostra base para o universo dos lotes tidos

como vagos do Município, na realidade 12,3% estão com ocupação definitiva, o que

acarreta perda de arrecadação, pois apesar de a alíquota do IPTU dos lotes ser

superior à alíquota do IPTU das edificações, conforme visto na seção 2.14, o valor

venal dos lotes acrescido ao das edificações acaba gerando um imposto maior.

Esta última informação pode ser confirmada pelo Quadro 4.11, onde se verifica que

em número, em área, em testadas e em ocupação ao longo das vias, os lotes

vagos, ocupados provisoriamente e com edificações em andamento, representam

FIGURA 2 - Lote tido como vago pelo DC-PMV, em agosto de 2003, mas com edificação concluída, definitivamente, desde 1999.

FIGURA 1 - Lote vago, em total estado de abandono.

32

Page 48: Monografia Sérgio Pinheiro

em torno de 32% do total, enquanto, com relação ao lançamento de IPTU

representa apenas 21,3% do total.

QUADRO 4.11. Projeção dos dados do Quadro 4.7 a partir das constatações obtidas com base na observação in loco.

Itens Lotes vagosLotes com edif. em const. ou provisória Lotes com edificações

a) Quantidade (Un) 5.573 29,4% 498 2,6% 12.903 68,0%

b) Área (m2) 2.502.817,00 29,8% 223.793,00 2,7% 5.667.944,00 67,5%c) Testadas (km) 73,40

28,4%

6,58

2,5%

178,06

69,0%d) Testadas (km / 2)

(1) 36,70 3,29 89,03e) Valor venal (R$) 47.883.000,00 5,8% 4.275.610,00 0,5% 770.117.005,00(2) 93,7%f) IPTU (R$) (3) 478.830,00 19,6% 42.756,10 1,7% 1.925.292,51 78,7%

Fonte: elaboração própria, segundo dados obtidos com a observação in locoNotas:

(1)Valor equivalente à medidas das vias.(2)Valor apurado com base em um valor venal médio de R$ 59.666,58, para cada lote com edificação,

calculado verificando-se os dados do Quadro 4.7,(3)O valor atribuído ao IPTU dos lotes vagos foi calculado admitindo-se a alíquota de 1% para todos.

Projetando para os 6.923 lotes tidos como vagos pelo DC-PMV, os 12,3%

lotes da amostra que na realidade estão ocupados definitivamente, segundo a

observação in loco, representariam 852 lotes com edificações. Com base nas

informações do Quadro 4.7, apenas o cadastramento correto desses 852 lotes e de

suas edificações, considerando o IPTU médio por lote vago de R$ 85,82 e o IPTU

médio por lote de R$149,20, poderia representar uma redução de R$73.118,00 no

total de lançamento de IPTU dos lotes e um aumento de R$127.118,40 no total de

lançamento de IPTU das edificações, gerando uma elevação no lançamento na

ordem de R$54.000,40 ao ano.

Quanto aos itens “d’ e “e” do Quadro 4.10, que somam 7,2% dos lotes tidos

como vagos pelo DC-PMV, é natural que estejam cadastrados como lotes, pois o

cadastro do Município visa apenas a arrecadação do IPTU, e como visto

anteriormente para efeito de lançamento do imposto, são considerados sem

edificação os terrenos com edificação em construção ou provisória. Todavia, ter

conhecimento dos lotes que estão com edificações em construção ou ocupados

provisoriamente, seria de grande importância, principalmente pensando-se os

dados cadastrais como um instrumento de política urbana. Essa informação poderia

ser facilmente obtida, tanto no ato do fornecimento da certidão de numeração pelo

33

Page 49: Monografia Sérgio Pinheiro

próprio DC-PMV, para ligação de água e energia elétrica, quanto no ato do

fornecimento do Alvará de Construção pelo órgão municipal competente.

Ainda sobre os dados do Quadro 4.10, um número que chama a atenção é o

que consta no item “a”, onde aponta-se que 64,8% lotes estão vagos e em total

estado de abandono. O antigo Código de Postura de Viçosa, Lei Municipal nº 308,

de 24 de agosto de 1979 (seção 2.12), possuía, em seu Artigo 37, dispositivos que

determinavam a limpeza dos terrenos pelos proprietários ou inquilinos. Nesse

sentido, também o Código de Saúde, Lei Municipal nº 1.468/2001 (seção 2.15), é

descumprido em seu Artigo 87, no qual se estabelece que “os terrenos não

edificados deverão ser mantidos em condições que não propiciem a proliferação de

insetos, roedores, vetores e demais animais que representem riscos à saúde”. Tal

situação, também contraria o disposto no Artigo 94 do novo Código de Postura do

Município, Lei Municipal nº 1.574, de 24 de dezembro de 2003 (seção 2.12).

Durante a fase de verificação in loco, moradores vizinhos aos lotes vagos

relataram que, devido à falta de consciência dos proprietários, em geral a limpeza

dos lotes é feita por eles, pois são quem sofrem todos os transtornos causados pelo

abandono dos lotes. Os moradores mostraram-se indignados com a falta de ação

do Poder Público Municipal com relação a estes lotes.

A existência de um elevado número de lotes vagos em estado de abandono

repercute também sobre os aspectos ambientais do Município, influenciando na

segurança e na saúde dos cidadãos. Segundo o Cap. José Antônio Mendes,

Comandante da 97ª Cia PM, sediada em Viçosa, é comum a reclamação de

moradores dos bairros com alto índice de lotes vagos abandonados, ao

manifestarem seu medo pelo fato de os lotes estarem sendo utilizados para

consumo de drogas e esconderijo de produtos de furtos. Outro fato, expresso

principalmente por mulheres, é demonstrarem o medo de transitar pelas ruas, dada

a possibilidade de os lotes abrigarem indivíduos com outras intenções criminosas.

Ainda sobre a segurança, durante a observação in loco dos lotes vagos, moradores

vizinhos relataram também, que estes são comumente usados, por bandidos, para

acesso a outros imóveis, com o objetivo de realizarem furtos e/ou roubos.

No que se refere à saúde, a Sra. Clarice G. Quintão Valente, Chefe do

Departamento de Saúde Coletiva da Secretaria Municipal de Saúde, informou que

34

Page 50: Monografia Sérgio Pinheiro

“quando o lixo é depositado nos lotes vagos propicia o aparecimento de vetores tais

como: rato, pulga, mosca, mosquito, barata, escorpião dentre outros, que podem

transmitir doenças, a exemplo da hepatite A, leptospirose, parasitoses, dengue,

etc...”, sendo que “o risco é ainda maior em época de chuva, quando a água ‘lava’

todo o lixo e escorre para perto das casas próximas, levando micróbios e germes –

a pessoa que entra em contato com a água contaminada corre perigo”. Ela

informou também que dependendo da natureza química, os resíduos causam a

contaminação do ar, principalmente quando queimados (v. Figuras 3 e 4). O Artigo

96 do novo Código de Postura do Município (seção 2.12), proíbe a deposição de

lixo em terreno ou lote vago.

Outra grande influência da existência de um número elevado de lotes vagos

no Município é sobre os aspectos econômicos, podendo-se destacar os seguintes

pontos:

- Sobre a taxa de iluminação pública: esta taxa é recolhida diretamente na

conta de energia elétrica, ficando a cobrança restrita aos imóveis que possuem

ligação da mesma, o que não ocorre no caso dos lotes vagos. Assim, o valor é

dividido por um número menor de contribuintes, o que faz com que estes paguem

pelos proprietários dos lotes vagos.

- Sobre a arrecadação de IPTU: conforme consta no Quadro 4.7, o valor

médio de lançamento do imposto dos lotes vagos é menor do que o dos lotes com

edificação. Além disso, em matéria veiculada na página 5 do Jornal “Tribuna

FIGURA 3 - Lote em estado de abandono e usado como depósito de lixo.

FIGURA 4 - Detalhe da queima do lixo no mesmo lote.

35

Page 51: Monografia Sérgio Pinheiro

Livre” de 5 de dezembro de 2003, a Secretária Municipal de Fazenda, Srta.

Melissa Maffia Maia, apresentou um quadro, onde é verificado uma relação direta

da inadimplência do IPTU com os bairros que possuem número maior de lotes

vagos. Quando contactada, por meio de correspondência, ela atribuiu esta

inadimplência à dificuldade que a Fazenda Municipal encontra para localizar e

notificar os proprietários sobre o lançamento do referido tributo.

- Sobre a tarifa de ônibus urbano: esta é calculada dividindo-se o custo por

quilômetro rodado do veículo – CKR – pelo indice de passageiros por quilômetro

– IPK – (CKR/IPK). A menor concentração de população, principalmente nos

bairros periféricos, devido ao grande número de lotes vagos nesses bairros, gera

um IPK baixo, o que conseqüentemente eleva o valor da tarifa.

- Sobre a construção e manutenção de pavimentação das vias, das redes de

água, de esgoto e de energia elétrica: considerando-se as informações do Quadro

4.11, existe no Município o equivalente a 36,7km de extensão, em vias, ocupados

por testadas de lotes vagos em ambos os lados. Estes números mostram o

quanto a ação do poder público poderia ser facilitada, pois um número

representativo de lotes vagos entre edificações representa a sub-utilização da

infra-estrutura implantada ou a necessidade de implantação, em diversos casos

pelo poder público, dado que boa parte dos loteamentos do Município foram

criados sem a devida infra-estrutura. Mesmo loteamentos criados com toda a

infra-estrutura instalada pelo empreendedor, a sua sub-utilização acarreta alto

custo per capita, como o caso da instalação e manutenção das redes para

atendimento da população com serviços básicos, da coleta de lixo, da iluminação

pública e a própria manutenção das vias.

- Sobre a instalação e manutenção das redes de água e de esgoto: ofício

recebido do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Autarquia Municipal

concessionária do serviço de água e esgoto de Viçosa, informa que

“um crescente número de ruas em loteamentos, em áreas ou em bairros com poucas construções aumenta os custos operacionais da Autarquia. Estes custos são elevados pois, além dos investimentos realizados no curto prazo, para implantação dos sistemas de redes de água e esgoto, através da disponibilização de diâmetros e vazões que só serão utilizadas a plena carga em longo prazo, temos, também, os custos advindos da manutenção e operação destes sistemas que são atribuições pertinentes aos servidores e equipamentos da Autarquia, ou seja, os custos para manutenção de redes,

36

Page 52: Monografia Sérgio Pinheiro

para a leitura dos hidrômetros e para a coleta de amostras de água para análises, através do deslocamento dos mesmos, para prestar estes serviços, em trechos com pequeno número de residências”.

- Sobre a instalação e manutenção das redes de energia elétrica e telefone:

para estes serviços, podem-se utilizar as mesmas considerações referentes ao

serviço de água e esgoto, devido às suas semelhanças, principalmente por ter

que “chegar” em cada edificação.

- Sobre a coleta de lixo: baseando-se no mesmo entendimento dos últimos

pontos, o custo da coleta do lixo nas áreas urbanas do Município poderia ser

menor, caso não existisse um número tão elevado de lotes vagos, pois os

veículos que operam na coleta, poderiam atender a mesma população circulando

menores distâncias. Considerando-se que, mesmo após a correção dos dados

devido à observação in loco, o Município possui 36,7km de vias em lotes vagos, o

que representa 28,4% do total. Além disso, o município acaba tendo que deslocar

pessoal e recursos para limpeza de lotes vagos, em muitas situações.

Pelas projeções do Quadro 4.11, A existência de aproximadamente 5.573

lotes vagos (29,4% dos lotes existentes no Município), a situação em que se

encontram e a repercussão das suas atuais condições, na população e nas ações

do poder público, indicam a necessidade de a Administração Municipal atuar mais

decisivamente no sentido de promover a ocupação regular desses lotes. Para isso,

podem ser utilizados os instrumentos de política urbana citados, no âmbito

nacional, pelo Estatuto da Cidade como o Parcelamento, a Edificação ou a

Utilização Compulsórios, o IPTU Progressivo no Tempo e a Desapropriação com

Pagamento com Títulos da Dívida Pública. Para implantação dos citados

instrumentos de política urbana, faz-se necessário, ainda, a regulamentação

destes, no Município, por meio de lei específica e a definição, também em lei

baseada no Plano Diretor, das áreas onde serão implantados. Visando a uma

ocupação regular dos terrenos. O Município já dispõe, dentre outros instrumentos

jurídicos, da Lei Municipal nº 1.420, de 21 de dezembro de 2000, que institui a

Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento, que deve ser observada em todos os seus

dispositivos, dentre eles a Taxa de Permeabilização, o Coeficiente de

Aproveitamento e a Taxa de Ocupação para cada Zona, também definidas na

mesma Lei, de forma que não sobrecarregue a infra-estrutura local.

37

Page 53: Monografia Sérgio Pinheiro

Como ponto positivo da existência de um número elevado de lotes vagos no

Município, pode-se destacar a permeabilização do solo que estes propiciam,

absorvendo parte das águas das chuvas e ou contribuindo para retardar o

escoamento de suas águas para as vias, principalmente em face das poucas redes

de águas pluviais em Viçosa.

4.4. Análise dos lotes da amostra com relação à infra-estrutura

A análise da infra-estrutura existente nas vias onde estavam localizados os

lotes vagos da amostra foi realizada considerando-se por um lado a pavimentação

das vias e de outro o atendimento por serviços básicos como, água, esgoto,

energia elétrica e telefone, conforme pode-se verificar a seguir.

4.4.1. Quanto à pavimentação das vias e à existência de meio-fio

O Quadro 4.12 mostra em seu item “a” que 31,4% dos lotes analisados

estavam localizados em vias que não possuem pavimentação e meio-fio. Esta

situação dificulta, e em alguns momentos até impede, a circulação de veículos e

pedestres, que ficam obrigados a conviver com buracos, lama na época de chuvas

e poeira na época da seca. A dificuldade ou o impedimento da circulação,

principalmente de veículos, acarreta outros transtornos ambientais como: o

comprometimento da coleta do lixo, provocando seu acúmulo, podendo trazer

repercussões na saúde dos moradores; o comprometimento da segurança, dada a

dificuldade ou impossibilidade de tráfego de viaturas Policiais e de Bombeiros em

caso de emergências e incêndios; e, a dificuldade de se prestar socorro, através de

ambulâncias, em tempo hábil de salvar uma vida.

Quanto à questão econômica, o Poder Público Municipal é altamente afetado

pois, por pressões políticas, este se vê obrigado a executar as obras de

pavimentação de um número elevado de vias que, combinado com o número

elevado de lotes vagos, em muitas situações ficam sub-utilizadas, atendendo um

número reduzido de cidadãos, representando um alto custo per capita da

urbanização para o Município. Nessas condições, todos os contribuintes são

indiretamente afetados, e podendo ser diretamente afetados, dentre outros

aspectos, através de possíveis despesas por danos à saúde e elevação dos custos

de transporte, seja pela dificuldade do transporte coletivo ou pela manutenção dos

próprios veículos.

38

Page 54: Monografia Sérgio Pinheiro

QUADRO 4.12. Pavimentação das vias e meio-fio segundo observação in loco

Situação Quant. %a) Vias sem pavimentação e sem meio-fio 148 31,4b) Vias pavimentadas com pedra fincada 249 52,9c) Vias pavimentadas com asfalto 43 9,1d) Vias pavimentadas com bloquete 31 6,6TOTAL 471 100

Fonte: elaboração própria, segundo dados obtidos com a observação in loco

Quanto aos aspectos legais para os loteamentos criados a partir da

promulgação da Lei Municipal nº 1.469, ocorrida em 20 de dezembro de 2001

(seção 2.9), as pistas de rolamento serão sujeitas à compactação e pavimentação

poliédrica (do tipo paralelepípedo), bloquete ou asfalto, conforme estabelece o

Inciso I de seu Artigo 27, devendo ser executadas e custeadas pelo loteador, nos

termos do Artigo 28.

Um número que chama a atenção no Quadro 4.12, são os 52,9% das vias

onde estavam localizados os lotes objeto deste estudo, que são pavimentadas com

pedra fincada, pavimentação esta que não é mais permitida para novos

loteamentos, mas o Município continua utilizando este tipo de material na

pavimentação de suas vias. Este tipo de piso acarreta freqüente necessidade de

sua manutenção, causando transitar desconfortável a toda comunidade, e alto

custo de manutenção de veículos particulares e do transporte coletivo.

4.4.2. Quanto à existência de serviços como abastecimento de água, redes de esgoto, energia elétrica e telefone

Como pode-se verificar no Quadro 4.13, a soma dos itens “a” e “b” indica que

as vias onde estavam localizados 93,4% dos lotes da amostra eram atendidas

pelos serviços considerados neste estudo, e definidos como infra-estrutura básica

para parcelamentos, no Parágrafo 4º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.469/2001

(seção 2.9).

A existência de infra-estrutura básica em 93,4% dos lotes em estudo (“a”

+”b” do Quadro 4.13), favorece a ocupação desses lotes, a partir da aplicação de

políticas urbanas que venham promover uma melhor utilização da infra-estrutura

instalada, levando em conta, principalmente, que boa parte desta infra-estrutura foi

instalada pelo Poder Público, seja através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,

nos serviços de sua competência, ou através da Prefeitura, com recursos

39

Page 55: Monografia Sérgio Pinheiro

excedentes arrecadados referentes à taxa de iluminação pública, no caso da

energia elétrica.

QUADRO 4.13. Existência de abastecimento de água, redes de esgoto, energia elétrica e telefone segundo observação in loco

Situação Quant. %a) Lotes vagos localizados em vias que possuem abastecimento de água, rede

de esgoto, energia elétrica e telefone 414 87,9b) Lotes vagos localizados em vias que possuem abastecimento de água, rede

de esgoto e energia elétrica 26 5,5c) Lotes vagos localizados em vias que possuem apenas abastecimento de

água 4 0,9d) Lotes vagos localizados em vias que não possuem abastecimento de água,

rede de esgoto, energia elétrica e telefone 11 2,3e) Lotes vagos localizados em vias que possuem apenas energia elétrica 1 0,2f) Lotes vagos localizados em vias que possuem apenas abastecimento de

água e rede de esgoto 11 2,3g) Lotes vagos localizados em vias que possuem apenas rede de esgoto e

rede de água, mas sem abastecimento 4 0,9TOTAL 471 100,0

Fonte: elaboração própria, segundo dados obtidos com a observação in loco

4.5. Análise das calçadas, no sentido longitudinal, do ponto de vista de espaço e pavimentação

Dentre as diversas condições das calçadas, observadas do ponto de vista de

espaço e pavimentação no sentido longitudinal, podem-se destacar os

apresentados nas próximas subseções.

4.5.1. Quanto ao espaço das calçadas

A situação apontada no item “a” do Quadro 4.14, demonstra a existência de

espaço, o que permite o cumprimento dos dispositivos legais na construção de

calçadas, caso os lote sejam ocupados regularmente.

QUADRO 4.14. Espaço das calçadas segundo observação in loco

Situação Quant. %a) Possuem espaço para construção de calçadas, mas estas não estão

demarcadas; 246 52,3%b) Possuem testadas coincidentes com o meio-fio ou rua, portanto não

possuem espaço para calçada; 48 10,2%c) Possuem calçadas com espaço inferior a 2 metros de largura; 92 19,5%d) Possuem calçadas com espaço igual ou superior a 2 metros de largura 85 18,0%TOTAL 471 100%

Fonte: elaboração própria, segundo dados obtidos com a observação in loco

40

Page 56: Monografia Sérgio Pinheiro

As situações apontadas nos itens “b” e “c” contrariam o disposto na Lei

Municipal nº 891, de 16 de dezembro de 1992 (seção 2.13), que define, no seu

Artigo 1º, a largura mínima de 2m para as calçadas.

A falta de demarcação, apontada no item “a”, a inexistência de calçada,

apontada no item “b”, e o espaço reduzido das calçadas, apontado no item “c”,

causam grandes transtornos, principalmente ao trânsito de pedestres, que são

obrigados a circular pelas pistas de rolamento, disputando espaços com veículos,

colocando, assim, suas vidas em risco.

O item “d” mostra que apenas 18% dos lotes analisados estão regulares,

com relação ao fator espaço das calçadas.

4.5.2. Quanto à pavimentação das calçadas

A situação apontada no item “c” do Quadro 4.15 demonstra que apenas

12,3% dos lotes da amostra possuem calçadas demarcadas e pavimentadas. O

Quadro mostra também situações de: total inexistência de espaço, devido às

testadas coincidirem com o meio-fio ou com a rua (10,2%); calçadas com espaço,

mas sem demarcação (52,3%); e, calçadas com demarcação, mas sem

pavimentação (“a”+”b” = 25,2%).

A falta de pavimentação nas calçadas, como a inexistência delas, causa

também transtornos ao trânsito dos pedestres e fere os dispositivos do Código de

Postura do Município, Lei Municipal nº 1.574, de 24 de dezembro de 2003, (seção

2.12) que estabelece, em seu Artigo 14, obrigatoriedade ao proprietário do lote a

construção, a reconstrução e a conservação das calçadas de terrenos edificados ou

não, apesar de o seu Parágrafo 2º dispor sobre esta obrigatoriedade não se aplicar

aos caso em que a via não esteja pavimentada ou que não há meio-fio construído,

o que atingiria 31,4% das vias, conforme o item “a” do Quadro 4.12. Contudo o

Código de Obras, Lei Municipal nº 312, de 23 de dezembro de 1979, em seu Artigo

100, determina que a construção e conservação dos “passeios” deveriam ser feitas

pelo proprietário, não fazendo referências quanto à ocupação do lote, quanto à

pavimentação da via e quanto à existência de meio-fio. Também sobre

pavimentação das calçadas, a Lei Municipal nº 1.207, de 20 de outubro de 1997

(seção 2.13), dispõe, em seu Artigo 1º, Inciso II, sobre o tipo de acabamento a ser

usado nas calçadas. Da mesma forma que a Lei Municipal nº 675, de 18 de outubro

41

Page 57: Monografia Sérgio Pinheiro

de 1989, o Parágrafo 3º do Artigo 14 do Novo Código de Postura do Município dá

autonomia ao Poder Público Municipal para construir as calçadas, dos imóveis de

proprietários que descumprirem os dispositivos legais referente às calçadas, com

posterior cobrança destes. Este instrumento legal poderia se tornar uma solução

para, pelo menos, diminuir o número de imóveis sem calçadas no Município.

QUADRO 4.15. Pavimentação das calçadas segundo observação in loco

Situação Quant. %a) Possuem espaço para construção de calçadas, mas estas não estavam

demarcadas, conseqüentemente não são pavimentadas; 246 52,3b) Possuem testadas coincidentes com o meio-fio ou rua, portanto não possuem

espaço para calçada; 48 10,2c) Calçadas demarcadas e pavimentadas; 58 12,3d) Calçadas demarcadas e de terra; 112 23,7e) Calçadas demarcadas e em grama ou outro tipo de vegetação; 7 1,5TOTAL 471 100

Fonte: elaboração própria, segundo dados obtidos com a observação in loco

As Figuras 5 e 6, obtidas no mesmo local (início da Av. Olívia de Castro

Almeida - Bairro Clélia Bernardes), retratam o contraste que ocorre com relação à

situação regular de um lado da via, onde a calçada oferece condições de tráfego de

pedestres, e irregular do outro lado da via, onde o pedestre é obrigado a transitar

pela pista de rolamento de veículos.

4.6. Análise das calçadas com relação ao seu perfil

FIGURA 5 - Lotes com edificações, em situação regular

FIGURA 6 - Lote vago, em situação irregular, localizado à frente dos imóveis da Figura 5

42

Page 58: Monografia Sérgio Pinheiro

FIGURA 7 - Calçada com rampas laterais e frontais

FIGURA 8 - Calçada com rampa frontal e degrau lateral

A situação apontada no item “c” do Quadro 4.16 fere o Inciso I do Artigo 1º

da Lei Municipal nº 1.207, de 20 de outubro de 1997 (seção 2.13), que define

normas para superfície das calçadas. Já a informação do item “b”, que demonstra

uma aparente regularidade, dá-se devido ao grande número de lotes vagos,

abandonados e sem as testadas demarcadas; contudo, é possível que, quando se

edificar nestes lotes, possam ser respeitados os dispositivos legais pertinentes. Da

mesma forma que há falta de espaço e há falta de pavimentação, as irregularidades

em calçadas, como a existência de rampas, degraus e outros obstáculos com

relação ao seu perfil, em muitos casos, também obriga aos pedestres circularem

pelas pistas de rolamento de veículos, passando pelos já citados riscos.

QUADRO 4.16. Perfil das calçadas segundo observação in loco

Situação Quant. %a) Lotes que possuem testadas coincidentes com o meio-fio ou rua, portanto

não possuem espaço para calçada; 48 10,2b) Lotes que possuem calçadas que acompanham o perfil da via 232 49,3c) Lotes que possuem calçadas com algum tipo de irregularidade como rampas,

degraus, inclinação superior à permitida de 1% ou tem o pé do talude coincidindo com o meio-fio ou a rua (v. Figuras 7, 8, 9 e 10). 191 40,5

TOTAL 471 100

Fonte: elaboração própria, segundo dados obtidos com a observação in loco

Da mesma forma que há falta de espaço e há falta de pavimentação, as

irregularidades em calçadas, como a existência de rampas, degraus e outros

obstáculos com relação ao seu perfil, em muitos casos, também obriga aos

pedestres circularem pelas pistas de rolamento de veículos, passando pelos já

citados riscos.

43

Page 59: Monografia Sérgio Pinheiro

FIGURA 9 – Pé do talude coincidindo com o meio-fio ou a rua

FIGURA 10 - Calçada com irregularidade tipo degraus

Apesar de o Município possuir instrumentos legais para exigir que as

calçadas sejam construídas de forma correta, durante o trabalho de campo

observou-se que, mesmo nas construções recentes em bairros novos, as calçadas

continuam sendo construídas sem o cumprimento da legislação, com total

negligência dos órgãos responsáveis.

4.7. Análise dos lotes da amostra com relação ao fechamento das testadas

No Quadro 4.17, reduzindo-se a análise a 406 lotes, com a eliminação dos

65 lotes em que as próprias paredes das edificações, concluídas ou em construção,

constituem seus fechamentos, verifica-se que 60,6% das testadas dos lotes em

análise estão sem demarcação ou sem fechamento; este dado, acrescido dos

dados apontadas nos itens “d”, “e”, “g” e “h”, totaliza 89,7%.Esta situação fere, tanto

os dispositivos do novo quanto do antigo Código de Postura do Município de

Viçosa, (seção 2.12), levando em conta que, segundo o Artigo 95 do Novo Código

de Postura,

QUADRO 4.17. Fechamento das testadas, segundo observação in loco

Situação Quant. (%) Quant. (%)a) Própria parede da edificação, concluída ou em

construção 65 13,8 (1) (2)

b) Sem demarcação/sem fechamento 246 52,2 246 60,6c) Com muro 41 8,7 41 10,1d) Com cerca de arame 85 18,1 85 21,0e) Com cerca de bambu 27 5,7 27 6,7f) Com cerca de grade de ferro fixada em alvenaria 1 0,2 1 0,2g) Com cerca de madeira fixada no solo 5 1,1 5 1,2h) Com cerca viva 1 0,2 1 0,2

TOTAL 471 100 406 100

Fonte: elaboração própria, segundo dados obtidos com a observação in loco

44

Page 60: Monografia Sérgio Pinheiro

Notas:(1) Número de lotes da amostra, eliminando-se os lotes em que a própria parede da edificação é o

fechamento frontal do lote.(2) Percentagem dos lotes da amostra, eliminando-se os lotes em que a própria parede da edificação é o

fechamento frontal do lote

Lei Municipal nº 1.574, de 24 de dezembro de 2003, esta obrigatoriedade se aplica

para lotes em terrenos localizados em vias que possuem meio-fio, o que não

dispunha o antigo “Código de Postura de Viçosa”, Lei Municipal nº 308, de 24 de

agosto de 1979.

Com relação às influências no ambiente, a falta de fechamento dos terrenos

talvez seja o fator que mais contribua para estas influências, já citadas na seção

4.2, devido à facilidade para serem usados como depósito de lixo, afetando a

saúde, e por vândalos ou bandidos, afetando a segurança. Os efeitos na saúde e

na segurança, por conseqüência, geram efeitos econômicos à população por

necessidade de gastos com saúde e segurança própria, e ao poder público que

também fica obrigado a investir nestes fatores.

4.8. Análise dos lotes da amostra com relação à topografia dos mesmos e das vias em que se encontram

Para uma análise da topografia dos lotes vagos do Município de Viçosa, foi

necessária a consideração das inclinações das vias onde estes estão localizados, e

de suas inclinações, tanto no sentido transversal quanto no sentido longitudinal.

Para melhor entendimento, observar a Figura 11.

Via

Lo te

Se ç ã o tra nsve rsa l d o lo te

Se ç ã o lo ng itud ina ld o lo te

Se ntid o lo ng itud ina ld a via

FIGURA 11 - Visualização das seções longitudinal e transversal do lote e da via

45

Page 61: Monografia Sérgio Pinheiro

Conforme pode-se verificar no Quadro 4.18, no item "A.a.1", apenas 16,6%

dos lotes analisados possuem, originariamente, inclinação inferior a 10%, pois

estão localizados em vias com inclinação até 10%: transversalmente acompanham

o perfil destas vias e longitudinalmente também possuem inclinação de até 10%. O

item "B.c.1" mostra que 1,5% dos lotes possuem inclinações transversal e

longitudinal inferior a 10%, mas estes estão localizados em vias com seção

longitudinal superior a 10%, o que caracteriza que estes lotes passaram por um

processo de terraplanagem. Já o item "B.a.1" indica que 12,5% dos lotes

analisados, longitudinalmente possuem linhas paralelas às divisas,

aproximadamente em nível, situação indicativa de que a via avança

perpendicularmente às curvas de nível.

QUADRO 4.18. Situação topográfica dos 471 lotes analisados, segundo observação in loco

Situação Quant. (%) Quant. (%) Quant. (%)A) Lotes em vias com perfil longitudinal até

10%250 53,1

a) Lotes cuja seção transversal acompanha perfil da via 248 52,71) Lotes que longitudinalmente possuem inclinação aproximada de até 10% 78 16,62) Lotes em aclive longitudinal entre 10% e 30% 42 8,93) Lotes em aclive longitudinal superior a 30% 52 11,14) Lotes em declive longitudinal entre 10% e 30% 19 4,05) Lotes em declive longitudinal superior a 30% 57 12,1

b) Lotes cuja seção transversal não acompanha perfil da via 2 0,41) Lotes em declive longitudinal entre 10% e 30% 1 0,22) Lotes em aclive longitudinal superior a 30% 1 0,2

B) Lotes em vias com perfil longitudinal superior a 10%

221 46,9

a) Lotes cuja seção transversal acompanha perfil da via 212 45,01) Lotes que longitudinalmente possuem linhas paralelas às divisas,

aproximadamente em nível59 12,5

2) Lotes em aclive longitudinal entre 10% e 30% 52 11,03) Lotes em aclive longitudinal superior a 30% 47 10,04) Lotes em declive longitudinal entre 10% e 30% 21 4,55) Lotes em declive longitudinal superior a 30% 33 7,0

b) Lotes com inclinação transversal maior que o perfil da via 2 0,41) Lotes que longitudinalmente são em declive entre 10% e 30% 2 0,4

c) Lotes com inclinação transversal menor que 10% 7 1,51) Lotes com inclinação longitudinal até 10% 7 1,5

Fonte: elaboração própria, segundo dados obtidos com a observação in loco

Somando-se os dados dos itens "A.a.3", "A.a.5", "A.b.2", "B.a.3" e "B.a.5",

verifica-se que 40,4% dos lotes analisados possuem inclinação longitudinal superior

a 30%, em aclive ou em declive. Esta situação é ainda agravada nos lotes

apontados nos itens "B.a.3" e "B.a.5", pois além de possuírem inclinação

46

Page 62: Monografia Sérgio Pinheiro

longitudinal superior a 30%, também estão localizados em vias com perfil

longitudinal superior a 10% e transversalmente acompanham o perfil das vias. A Lei

Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no Inciso III do Parágrafo único do

Artigo 3º, não permite o parcelamento ”em terreno com declividade igual ou

superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das

autoridades competentes”. Por sua vez a Lei Municipal nº 1.469, de 20 de

dezembro de 2001, no Inciso III do Artigo 5º, proíbe o parcelamento em terrenos

com declividade superior a 40% (quarenta por cento); no Parágrafo 6º do mesmo

Artigo, estabelece exigências específicas para o parcelamento de glebas com

declividade entre 30% (trinta por cento) e 40% (quarenta por cento). Como grande

parte dos lotes analisados está localizada em bairros ou loteamentos criados após

a publicação da Lei Federal nº 6.766/1979 e anteriormente à publicação da Lei

Municipal nº 1.469/2001, o elevado número de lotes com inclinação superior a 30%

demonstra que o Poder Público Municipal vem, historicamente, comportando-se de

modo a não tomar as medidas necessárias para cumprimento dos instrumentos

legais.

Quanto ao caráter econômico, os bairros em terrenos muito inclinados geram

despesas excessivas para o Poder Público Municipal, seja na instalação e

manutenção da infra-estrutura ou na contenção de vias. Já o cidadão tem o custo

da construção aumentado em função de custos de terraplanagem e contenção, no

caso de aclives, e acréscimo nos custos de fundações no caso de declives. A

ocupação de áreas com alta declividade também provoca maiores danos

ambientais, com possíveis deslizamentos de encostas, o que coloca em risco a vida

dos moradores e dos usuários das vias.

47

Page 63: Monografia Sérgio Pinheiro

5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Para este estudo, foram fundamentais os dados fornecidos pelo

Departamento de Cadastro da Prefeitura Municipal de Viçosa (DC-PMV). Todavia

ao analisá-los, verificou-se que nem todos estão de acordo com a realidade, seja

quanto à localização dos lotes, ou quanto às condições como ocupação, calçadas,

muros e topografia.

O Quadro 4.9 mostrou que 8,4% dos lotes da amostra inicial (baseada nos

dados cadastrais) não foram localizados e 1,6% deles estavam em situações

diferentes das que constavam no cadastro (bairros diferentes; reintegração a

propriedade rural; ausência de sistema viário).

Considerando-se os 471 lotes localizados, o Quadro 4.10 mostrou que os

dados do DC-PMV também são divergentes quanto à ocupação dos lotes; parte

dos lotes tidos como vagos, na realidade estão com ocupação definitiva ou

provisória ou com edificação em andamento. Todas essas constatações

demonstram a necessidade de atualização e aperfeiçoamento do cadastro

imobiliário do Município, um setor em que deveriam ser utilizadas novas

tecnologias, como o geoprocessamento. Uma transformação do cadastro, que hoje

tem como único objetivo a arrecadação, para cadastro multifinalitário, além de

melhorar a própria arrecadação também possibilitaria ao Município a aplicação de

políticas urbanas, visando a um melhor aproveitamento dos recursos públicos e dos

recursos dos próprios cidadãos.

Outro ponto importante a ser destacado é o conteúdo do Quadro 4.11, no

qual pôde-se constatar, após a projeção realizada com a verificação in loco, que

dos 18.977 lotes do Município, 12.906 (68%) estavam ocupados definitivamente e

que 6.071 (32%) estavam vagos ou com edificações em construção ou com

edificações provisórias. Levando-se em conta que, conforme dados do DC-PMV,

cada lote com edificação possui, em média, 1,83 unidades autônomas (Quadro

4.8), os 12.906 lotes considerados edificados possuem 23.618 unidades

autônomas, e, permanecendo-se esta relação, para as novas edificações e para as

48

Page 64: Monografia Sérgio Pinheiro

que estão em construção, os demais 6.071 lotes poderiam gerar mais 11.110

unidades autônomas. Considerando-se também que segundo o IBGE a população

total do Município de Viçosa, apurada no censo de 2000 foi de 64.910 habitantes e

em 2003, segundo estimativa do próprio Instituto, esta população cresceu para

68.919 habitantes, representando uma taxa de crescimento de 2% ao ano.

Projetando esta taxa de crescimento para a população urbana do Município, as

11.110 unidades autônomas adicionais seriam ocupadas em 19 anos. Esses

números indicam que há um estoque razoável de lotes vagos, e que a

Administração Municipal deveria limitar a abertura de novos loteamentos somente

se estes atenderem plenamente ao que prevêm as leis existentes.

Além disso, por meio de estudos específicos de seus órgãos de

planejamento, o Município deverá avaliar o que poderia ser considerado estoque

ideal de lotes vagos por região, inclusive em termos de estratégias de crescimento

urbano e de outros fatores que poderão vir a alterar as relações acima e a

alavancar o desenvolvimento do Município. Esse processo deverá ter um

acompanhamento permanente por parte do Instituto de Planejamento do Município

de Viçosa – IPLAM – e do Legislativo.

A adoção de medidas que venham limitar a abertura de novos loteamentos

pode ter, como conseqüência, a elevação dos preços dos lotes vagos, no já

inflacionado mercado imobiliário de Viçosa. Para mitigar esse efeito, como forma de

incrementar a edificação dos lotes sub-utilizados ou não utilizados, recomenda-se

ao Município que: em determinadas regiões urbanas de Viçosa sejam aplicados os

instrumentos de política urbana, como a edificação ou a utilização compulsórios, o

IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento com títulos da

dívida pública (seção 2.2). Essa atitude seria fundamental para que a propriedade

urbana cumpra a sua função social, reduzindo seus efeitos sob os aspectos legais,

ambientais e econômicos, sobre a população e sobre o Poder Público, conforme

visto na seção 4.2. Para aplicação desses instrumentos, ainda se faz necessária à

regulamentação dos mesmos por Lei Municipal específica e a revisão do Plano

Diretor, conforme é determinado no próprio Plano em seu Artigo 60, com a

inclusão das áreas onde deverão ser aplicados os referidos instrumentos.

49

Page 65: Monografia Sérgio Pinheiro

A efetiva aplicação dos instrumentos de política urbana supracitados,

visando a incrementar a ocupação dos lotes vagos em determinadas áreas do

Município, também é um modo de aumentar a oferta de lotes para edificação,

revertendo a situação atual de alto custo especulativo dos lotes, o que tem

indisponibilizado o acesso e uso para edificação. Segundo o proprietário de uma

empresa do ramo da construção civil de Viçosa, isso vem dificultando construir

principalmente na área central da cidade, onde existe maior demanda por imóveis

tanto residenciais quanto comerciais, demanda que deve aumentar com a criação

de novas escolas no Município. Contudo, a Administração Municipal deve promover

a ocupação regular de regiões com boa infra-estrutura, mas ainda não

sobrecarregadas, mesmo que para isso seja necessária a melhoria dos serviços

públicos, de transporte coletivo, escola, coleta de lixo etc., como estímulo aos

cidadãos para optarem por essas regiões. O aumento das edificações representa

ainda aumento de renda para população, através do aquecimento do comércio e

geração de emprego e aumento de arrecadação para os cofres públicos, seja

através do IPTU das edificações que são, em média, maiores do que os dos lotes

ou por arrecadação de outros impostos e taxas.

Na conclusão desta pesquisa, o Novo Código de Obras e Edificações do

Município de Viçosa ainda não estava aprovado. Mesmo assim, o Município possui

instrumentos legais atualizados que favorecem a instituição de uma estrutura de

planejamento visando melhorar o desempenho, a articulação e o equilíbrio de suas

ações. Pode-se destacar a Lei Municipal nº 1.383, de 25 de maio de 2000, que

instituiu o Plano Diretor de Viçosa, que também criou o IPLAM, com a incumbência

de aprimorar e supervisionar o processo de planejamento da Administração

Municipal. Contudo o IPLAM não recebeu a estrutura adequada ao seu pleno

funcionamento. Esta situação vem trazendo grandes prejuízos ao Município, pois

os instrumentos legais não vêm sendo cumpridos no todo, além das falhas na

fiscalização. O IPLAM também não vem cumprindo o seu papel de assegurar

melhor desempenho, articulação e equilíbrio às ações das várias áreas e níveis de

gestão, pois alguns órgãos municipais agem sem considerar as exigências de

outros, como a liberação de Alvará de Funcionamento para atividades instaladas

em imóveis que nem sequer apresentaram projetos de construção e, portanto, não

tiveram licença para construir.

50

Page 66: Monografia Sérgio Pinheiro

Dar ao IPLAM a estrutura que ele exige, seja sob os aspectos físicos, seja

sob os aspectos de pessoal, é fundamental para que o Município de Viçosa possa

colocar em prática todos os instrumentos legais acoplados ao Plano Diretor. Com o

IPLAM estruturado fisicamente e com pessoal qualificado e envolvido com as

questões municipais, Viçosa alcançará o objetivo de promover as transformações

necessárias para seu desenvolvimento e tratar, com a responsabilidade pública

necessária, o que prevêm a Constituição Federal, o Estatuto da cidade e outras leis

federais, estaduais e municipais quanto a assunto socialmente importante: os lotes

vagos e sua repercussão na qualidade de vida da população.

5.1. Considerações finais

Na fase de fechamento desta pesquisa (junho/2004), foi mantido contato

com Secretaria de Obras e com o Instituto de Planejamento do Município de

Viçosa (IPLAM). Esses órgãos informaram que havia em tramitação, dois projetos

para implantação de loteamentos no Município: um, denominado Jardim América,

às margens da Rodovia Viçosa - Porto Firme, no Bairro Barrinha, tem previsão para

547 lotes; o outro, denominado Condomínio Residencial Monteverde, às margens

da Rodovia Viçosa - Paula Cândido, tem previsão para 54 lotes.

Também na fase de fechamento desta pesquisa, em contato com o

Departamento de Cadastro da Prefeitura Municipal de Viçosa (DC-PMV), foi obtida

a informação de que, desde agosto de 2003 (data do fornecimento dos dados para

este estudo) novos imóveis (lotes vagos e lotes edificados) foram adicionadas ao

cadastro imobiliário do Município. Esses imóveis estão localizados na Rua Santa

Bárbara, no Bairro das Estrelas, e em uma via ainda sem denominação, próxima à

Igreja da Barrinha. Segundo o IPLAM e a Secretaria de Obras do Município essas

vias foram construídas sem projetos e, conseqüentemente, sem prévia autorização

do Município. A infra-estrutura existente na Rua Santa Bárbara (energia elétrica,

água e esgoto) foi instalada pelo Poder Público Municipal que, além de não coibir,

com esta atitude estimular a prática dos loteamentos irregulares, gerando ônus

para toda a comunidade viçosense.

Além dos loteamentos com projetos em fase de análise nos órgãos

competentes e a inclusão de novos imóveis no DC-PMV, sem a observância dos

trâmites legais, existem loteamentos sem projeto e sem constar do cadastro

51

Page 67: Monografia Sérgio Pinheiro

municipal como uma via no Bairro Santa Clara, paralela a Av. das Arábias, sem

qualquer tipo de infra-estrutura e já com algumas edificações e, nas proximidades

do Bairro Vale do Sol, chácaras (denominação dada para disfarçar a venda de

lotes) estavam à venda, também sem qualquer infra-estrutura. Essas ocorrências já

eram de conhecimento do Poder Público Municipal.

A ampliação do estoque de lotes vagos no Município, principalmente aqueles

originários de loteamentos irregulares, vem aumentar o impacto de suas

repercussões sobre a população.

Os elementos e análises críticas apresentados neste estudo, não tiveram

como objetivo as pessoas que ocupam os cargos que envolvem a questão do

espaço urbano em Viçosa mas, sim, apontar como que a estrutura administrativa

existente não vem, historicamente, cumprindo o papel de promover o

desenvolvimento do Município. Mesmo com a grande evolução, no que se refere à

legislação, ocorrida a partir do ano 2000.

52

Page 68: Monografia Sérgio Pinheiro

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 dez. 1979.

BRASIL. Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal , Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1965.

BRASIL. Estatuto da Cidade. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2001.

CLICHEVSKY, N. “Vazios urbanos nas cidades latino-americanas: situação atual e propostas para sua utilização”, relatório de pesquisa financiada pelo Lincoln Institute of Land Policy e realizada na Argentina, Brasil, Equador, Peru e El Salvador, entre 1997 e 1999. Disponível em: <www.rio.rj.gov.br/smu/paginas/noticias_caderno_ed2-3.htm>. Acesso em 30 jul. 2003.

MATTOS, L. P. A Efetividade da Função Social da Propriedade Urbana à Luz do Estatuto da Cidade. Disponível em: <www.temas.com.br>. Acesso em: 30 jul. 2003.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989. Minas Gerais [órgão oficial de imprensa do Estado], Belo Horizonte.

OLIVEIRA, F. L. de. Vazios Urbanos no Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: <http://www.rio.rj.gov.br/smu/paginas/noticias_caderno_ed2-3.htm>. Acesso em: 30 jul. 2003.

SÉGUIN, E. Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 308, de 24 de agosto de 1979. Institui o Código de Postura do Município e dá outras providências. 1979.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 312, de 23 de novembro de 1979. Institui o Código de Obras do Município de Viçosa (MG). 1979.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 418, 13 de dezembro de 1983. Institui Código Tributário Municipal. 1983.

53

Page 69: Monografia Sérgio Pinheiro

VIÇOSA. Lei Orgânica do Município de Viçosa, de 21 de março de 1990.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 891, de 16 de dezembro de 1992. Estabelece largura mínima para calçada para pedestre no Município de Viçosa. 1992.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 1207, 20 de outubro de 1997. Estabelece normas técnicas para execução de calçadas para pedestre no Município de Viçosa.1997.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 1.383, de 25 de maio de 2000. Institui o Plano Diretor de Viçosa. 2000.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 1.410, de 30 de novembro de 2000. Define a estrutura e a competência do Instituto de Planejamento do Município de Viçosa (IPLAM) e dá outras providências. 2000.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 1.411, de 30 de novembro de 2000. Define as atribuições e a composição do Conselho Municipal de Planejamento (COMPLAN) e dá outras providências.2000.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 1.420, de 21 de dezembro de 2000. Institui a Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa. 2000.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 1.468, de 18 de dezembro de 2001. Institui o Código de Saúde do Município de Viçosa. 2001.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 1.469, de 20 de dezembro de 2001. Institui o Parcelamento do Solo do Município de Viçosa e dá outras providências. 2001.

VIÇOSA. Lei Municipal nº 1.523, de 27 de dezembro de 2002. Institui o Código de Meio Ambiente para o Município de Viçosa e dá outras providências. 2002.

VIÇOSA. Lei Municipal nº1.574, de 24 de dezembro de 2003. Instituiu o Código de Posturas do Município de Viçosa. 2003.

54

Page 70: Monografia Sérgio Pinheiro

ANEXO A

Distribuição dos lotes vagos por bairros

55

Page 71: Monografia Sérgio Pinheiro

QUADR0 A.1 - NÚMERO DE LOTES VAGOS E LOTES COM EDIFICAÇÃO POR BAIRRO

BAIRROLotes Vagos %

Lotes com edificações %

ACAMARI 0 0% 137 100%ARDUINO BOLIVAR 60 21% 225 79%BARRINHA 252 77% 77 23%BELA VISTAS 24 10% 216 90%BELVEDERE 79 72% 31 28%BETÂNIA 15 11% 123 89%BOA VISTA 115 50% 113 50%BOM JESUS 141 13% 939 87%CACHOEIRINHA 79 25% 237 75%CENTRO 100 7% 1381 93%CIDADE NOVA 62 40% 92 60%CLÉLIA BERNARDES 34 26% 98 74%CONCEIÇÃO 13 8% 160 92%CRICIUMA 10 71% 4 29%ESTRELAS 72 20% 294 80%FÁTIMA 326 35% 604 65%FLORESTA 146 99% 1 1%FUAD CHEQUER 3 4% 77 96%INÁCIO MARTINS (G.do CAMILOS) 191 52% 174 48%INCONFIDÊNCIA 256 93% 18 7%J. K. 89 44% 112 56%JARDIM EUROPA 85 100% 0 0%JARDINS DO VALE 6 30% 14 70%JOÃO BRAZ 348 46% 415 54%JOÃO MARIANO 2 22% 7 78%JULIA MOLLA 78 70% 33 30%LIBERDADE 52 91% 5 9%LOURDES 37 11% 294 89%MARIA EUGÊNIA 66 38% 108 62%NOVA ERA 56 12% 407 88%NOVA VIÇOSA 1899 64% 1050 36%NOVO SILVESTRE 96 36% 170 64%PARQUE DO IPÉ 0 0% 34 100%QUINTAS DOS GUIMARÃES 45 96% 2 4%RAMOS 72 26% 207 74%RECANTO DA SERRA 17 31% 37 69%ROMÃO DOS REIS 11 20% 44 80%RUA NOVA 5 15% 29 85%SAGRADA FAMÍLIA 42 18% 189 82%SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 6 4% 130 96%SANTA CLARA 443 45% 538 55%SANTO ANTÔNIO 318 22% 1153 78%SÃO JOSÉ 91 30% 212 70%SÃO JOSÉ DO TRIUNFO 157 23% 525 77%SÃO SEBASTIÃO 143 39% 220 61%SERRA VERDE 98 96% 4 4%SILVESTRE 354 44% 444 56%UNIÃO 19 10% 162 90%VALE DO SOL 74 27% 204 73%VAU-AÇÚ 90 36% 159 64%

56

Page 72: Monografia Sérgio Pinheiro

VEREDA DO BOSQUE 99 58% 72 42%VILA ALVES 1 10% 9 90%VIOLEIRA 46 42% 64 58%TOTAL 6923 36% 12054 64%

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

57

Page 73: Monografia Sérgio Pinheiro

QUADR0 A I – 2 - ÁREAS E TESTADAS DOS LOTES VAGOS E COM EDIFICAÇÕES POR BAIRRO

BAIRRO

Área-m2

Lotesvagos %

Área-m2

Lotes com Edificações %

Testada-mLotes vagos %

Testada-mLotes com

Edificações %

ACAMARI 0 0% 82.357,39 100% 0 0% 3.536,50 100%

ARDUINO BOLIVAR 12.036,70 22% 42.270,47 78% 704,30 22% 2.490,50 78%

BARRINHA 86.135,69 68% 40.685,00 32% 3.437,02 73% 1.258,50 27%

BELA VISTA 10.395,00 13% 70.596,20 87% 312,50 10% 2.707,00 90%

BELVEDERE 32.474,70 74% 11.523,95 26% 1.367,88 65% 743,11 35%

BETÂNIA 6.551,00 12% 50.246,40 88% 306,00 17% 1.529,90 83%

BOA VISTA 39.255,00 60% 26.006,36 40% 1.701,00 57% 1.270,00 43%

BOM JESUS 41.620,10 15% 243.117,06 85% 1.756,10 15% 10.268,80 85%

CACHOEIRINHA 31.723,92 22% 110.447,98 78% 1.073,00 26% 3.122,40 74%

CENTRO 44.946,88 6% 683.831,69 94% 1.558,15 8% 19.164,36 92%

CIDADE NOVA 20.565,00 35% 38.340,90 65% 824,70 33% 1.703,20 67%

CLÉLIA BERNARDES 17.288,58 23% 57.143,30 77% 673,30 26% 1.909,55 74%

CONCEIÇÃO 3.065,00 3% 85.450,95 97% 140,00 7% 1.901,15 93%

CRICIUMA 32.208,50 63% 19.246,00 37% 287,00 72% 112,00 28%

ESTRELAS 67.171,00 36% 120.638,58 64% 980,90 21% 3.752,49 79%

FÁTIMA 111.542,36 36% 195.698,15 64% 4.073,03 35% 7.652,63 65%

FLORESTA 51.230,20 99% 300,00 1% 1.694,61 99% 10,00 1%

FUAD CHEQUER 810,00 3% 24.731,14 97% 30,00 3% 1.097,90 97%INÁCIO MARTINS (G.dos CAMILOS) 189.385,70 50% 188.115,23 50% 3.337,12 51% 3.256,15 49%

INCONFIDÊNCIA 229.604,00 93% 17.650,00 7% 3.272,12 89% 389,80 11%

J. K. 29.887,40 45% 36.293,32 55% 1.205,86 45% 1.488,00 55%

JARDIM EUROPA 23.431,00 100% - 0% 830,00 100% - 0%

JARDINS DO VALE 13.776,00 29% 33.542,00 71% 192,00 26% 541,00 74%

JOÃO BRAZ 176.201,10 33% 354.544,78 67% 4.987,94 42% 7.027,03 58%

JOÃO MARIANO 450,00 29% 1.116,00 71% 20,00 25% 61,00 75%

JULIA MOLLA 105.589,95 76% 33.622,33 24% 2.001,05 74% 709,78 26%

LIBERDADE 33.448,50 92% 2.798,00 8% 769,55 86% 124,20 14%

LOURDES 33.451,21 17% 165.301,77 83% 551,65 12% 4.228,15 88%

MARIA EUGÊNIA 30.355,10 46% 35.521,44 54% 834,30 38% 1.371,80 62%NOVA ERA 20.169,38 8% 247.363,23 92% 725,35 10% 6.664,75 90%

NOVA VIÇOSA 531.925,97 62% 325.749,43 38% 20.945,40 63% 12.393,80 37%

NOVO SILVESTRE 73.999,95 43% 96.682,27 57% 1.384,15 36% 2.437,05 64%

PARQUE DO IPÉ 0 0% 48.908,00 100% - 0% 1.212,80 100%QUINTAS DOS GUIMARÃES 17.183,77 96% 800,00 4% 590,58 95% 28,00 5%

RAMOS 34.930,12 27% 95.992,65 73% 1.207,20 26% 3.525,80 74%

RECANTO DA SERRA 6.703,50 23% 22.958,75 77% 257,00 37% 442,00 63%

ROMÃO DOS REIS 2.499,50 8% 28.566,90 92% 122,00 18% 565,80 82%

RUA NOVA 5.709,00 21% 20.907,09 79% 155,00 19% 656,00 81%

SAGRADA FAMÍLIA 12.947,80 19% 53.783,38 81% 560,00 20% 2.238,28 80%SAG. CORAÇÃO DE JESUS 784,00 5% 14.818,44 95% 61,00 5% 1.216,50 95%

SANTA CLARA 244.736,68 55% 200.882,73 45% 6.436,98 46% 7.456,20 54%

SANTO ANTÔNIO 237.861,08 35% 448.200,88 65% 4.249,64 21% 15.701,99 79%

SÃO JOSÉ 37.351,80 31% 81.475,34 69% 1.260,63 32% 2.681,10 68%

SÃO JOSÉ DO TRIUNFO 40.920,70 18% 187.129,78 82% 1.755,90 22% 6.094,45 78%

SÃO SEBASTIÃO 31.236,30 41% 45.378,21 59% 1.544,80 39% 2.380,42 61%

SERRA VERDE 35.273,15 97% 1.078,00 3% 1.275,00 96% 52,00 4%

SILVESTRE 158.558,63 36% 285.325,32 64% 5.144,42 40% 7.686,67 60%

58

Page 74: Monografia Sérgio Pinheiro

UNIÃO 4.626,80 9% 45.111,95 91% 238,00 12% 1.812,60 88%

VALE DO SOL 28.527,39 21% 106.318,61 79% 1.011,21 24% 3.269,25 76%

VAU-AÇÚ 42.354,50 40% 63.738,25 60% 1.109,00 35% 2.104,00 65%

VEREDA DO BOSQUE 47.271,34 49% 49.060,22 51% 1.495,09 49% 1.562,00 51%

VILA ALVES 700,00 9% 6.697,00 91% 35,00 20% 140,20 80%

VIOLEIRA 19.461,50 35% 35.399,64 65% 732,00 39% 1.160,60 61%

TOTAL 3.110.332,45 37% 5.283.462,46 63% 91.216,43 35% 166.909,1

6 65%

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

59

Page 75: Monografia Sérgio Pinheiro

QUADRO A I - 3 – UNIDADES AUTÔNOMAS CONSTRUÍDAS POR LOTE POR BAIRRO

BAIRROLotes

Edificados 1 UA%

1UA 2 UA%

2UA 3 UA%

3UA 4 UA%

4UA

5 UA% 5UA

ACAMARI 137 137 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%ARDUINO BOLIVAR 225 168 75% 45 20% 8 4% 3 1% 1 0%BARRINHA 77 55 71% 8 10% 1 1% 0 0% 3 4%BELA VISTAS 216 146 68% 57 26% 8 4% 4 2% 1 0%BELVEDERE 31 19 61% 10 32% 0 0% 0 0% 2 6%BETÂNIA 123 80 65% 26 21% 13 11% 3 2% 1 1%BOA VISTA 113 111 98% 2 2% 0 0% 0 0% 0 0%BOM JESUS 939 608 65% 245 26% 56 6% 20 2% 10 1%CACHOEIRINHA 237 224 95% 9 4% 2 1% 2 1% 0 0%CENTRO 1381 636 46% 332 24% 128 9% 85 6% 200 14%CIDADE NOVA 92 78 85% 10 11% 3 3% 0 0% 1 1%CLÉLIA BERNARDES 98 45 46% 2 2% 3 3% 11 11% 37 38%CONCEIÇÃO 160 106 66% 31 19% 14 9% 6 4% 3 2%CRICIUMA 4 4 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%ESTRELAS 294 209 71% 56 19% 20 7% 6 2% 3 1%FÁTIMA 604 408 68% 131 22% 29 5% 15 2% 21 3%FLORESTA 1 1 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%FUAD CHEQUER 77 40 52% 26 34% 6 8% 4 5% 1 1%INÁCIO MARTINS (G.do CAMILOS) 174 137 79% 23 13% 11 6% 1 1% 2 1%INCONFIDÊNCIA 18 18 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%J. K. 112 78 70% 20 18% 8 7% 3 3% 3 3%JARDIM EUROPA 0 0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%JARDINS DO VALE 14 14 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%JOÃO BRAZ 415 293 71% 77 19% 21 5% 8 2% 16 4%JOÃO MARIANO 7 7 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%JULIA MOLLA 33 28 85% 3 9% 0 0% 0 0% 2 6%LIBERDADE 5 4 80% 0 0% 0 0% 0 0% 1 20%LOURDES 294 166 56% 62 21% 29 10% 17 6% 20 7%MARIA EUGÊNIA 108 78 72% 18 17% 6 6% 4 4% 2 2%NOVA ERA 407 194 48% 127 31% 48 12% 18 4% 20 5%NOVA VIÇOSA 1050 999 95% 41 4% 5 0% 3 0% 2 0%NOVO SILVESTRE 170 137 81% 25 15% 5 3% 2 1% 1 1%PARQUE DO IPÉ 34 34 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%QUINTAS DOS GUIMARÃES 2 2 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%RAMOS 207 123 59% 22 11% 19 9% 9 4% 34 16%RECANTO DA SERRA 37 37 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%ROMÃO DOS REIS 44 35 80% 6 14% 3 7% 0 0% 0 0%RUA NOVA 29 26 90% 1 3% 1 3% 0 0% 1 3%

SAGRADA FAMÍLIA 189 137 72% 45 24% 6 3% 1 1% 0 0%SAG. CORAÇÃO DE JESUS 130 116 89% 12 9% 2 2% 0 0% 0 0%SANTA CLARA 538 451 84% 64 12% 14 3% 5 1% 4 1%SANTO ANTÔNIO 1153 676 59% 273 24% 104 9% 44 4% 56 5%SÃO JOSÉ 212 155 73% 42 20% 10 5% 4 2% 1 0%SÃO JOSÉ DO TRIUNFO 525 449 86% 62 12% 13 2% 1 0% 0 0%SÃO SEBASTIÃO 220 163 74% 43 20% 9 4% 2 1% 3 1%SERRA VERDE 4 4 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

60

Page 76: Monografia Sérgio Pinheiro

SILVESTRE 444 281 63% 124 28% 19 4% 10 2% 10 2%UNIÃO 162 142 88% 16 10% 1 1% 3 2% 0 0%VALE DO SOL 204 103 50% 59 29% 20 10% 17 8% 5 2%VAU-AÇÚ 159 131 82% 22 14% 5 3% 0 0% 1 1%VEREDA DO BOSQUE 72 27 38% 8 11% 3 4% 4 6% 30 42%VILA ALVES 9 7 78% 1 11% 0 0% 0 0% 1 11%VIOLEIRA 64 55 86% 5 8% 4 6% 0 0% 0 0% TOTAL 12.054 8.382 70% 2.191 18% 657 5% 315 3% 499 4%

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)Nota:

UA = Unidades autônomas por lote edificado

61

Page 77: Monografia Sérgio Pinheiro

QUADRO A I – 4 – TOPOGRAFIA DO LOTES POR BAIRRO

BAIRROLotes vagos

AcliveUn %

DecliveUn %

IrregularUn %

PlanoUn %

ACAMARI 0 0   0   0   0  ARDUINO BOLIVAR 60 32 53% 15 25% 0 0% 13 22%BARRINHA 252 88 35% 43 17% 0 0% 121 48%BELA VISTAS 24 14 58% 9 38% 0 0% 1 4%BELVEDERE 79 52 66% 27 34% 0 0% 0 0%BETÂNIA 15 11 73% 2 13% 0 0% 2 13%BOA VISTA 115 48 42% 66 57% 0 0% 1 1%BOM JESUS 141 73 52% 54 38% 0 0% 14 10%CACHOEIRINHA 79 27 34% 18 23% 0 0% 34 43%CENTRO 100 44 44% 22 22% 4 4% 30 30%CIDADE NOVA 62 13 21% 46 74% 0 0% 3 5%CLÉLIA BERNARDES 34 8 24% 18 53% 0 0% 8 24%CONCEIÇÃO 13 6 46% 2 15% 1 8% 4 31%CRICIUMA 10 8 80% 2 20% 0 0% 0 0%ESTRELAS 72 36 50% 21 29% 0 0% 15 21%FÁTIMA 326 151 46% 151 46% 3 1% 21 6%FLORESTA 146 64 44% 82 56% 0 0% 0 0%FUAD CHEQUER 3 1 33% 2 67% 0 0% 0 0%INÁCIO MARTINS (G.do CAMILOS) 191 109 57% 44 23% 1 1% 37 19%INCONFIDÊNCIA 256 165 64% 91 36% 0 0% 0 0%J. K. 89 42 47% 43 48% 1 1% 3 3%JARDIM EUROPA 85 0 0% 24 28% 0 0% 61 72%JARDINS DO VALE 6 5 83% 1 17% 0 0% 0 0%JOÃO BRAZ 348 173 50% 158 45% 1 0% 16 5%JOÃO MARIANO 2 0 0% 0 0% 1 50% 1 50%JULIA MOLLA 78 40 51% 34 44% 0 0% 4 5%LIBERDADE 52 26 50% 22 42% 0 0% 4 8%LOURDES 37 18 49% 12 32% 1 3% 6 16%MARIA EUGÊNIA 66 32 48% 33 50% 0 0% 1 2%NOVA ERA 56 5 9% 26 46% 2 4% 23 41%NOVA VIÇOSA 1899 917 48% 695 37% 2 0% 285 15%NOVO SILVESTRE 96 50 52% 32 33% 1 1% 13 14%PARQUE DO IPÉ 0 0   0   0   0  QUINTAS DOS GUIMARÃES 45 19 42% 22 49% 0 0% 4 9%RAMOS 72 26 36% 31 43% 6 8% 9 13%RECANTO DA SERRA 17 10 59% 7 41% 0 0% 0 0%ROMÃO DOS REIS 11 4 36% 5 45% 0 0% 2 18%RUA NOVA 5 4 80% 0 0% 0 0% 1 20%SAGRADA FAMÍLIA 42 26 62% 11 26% 0 0% 5 12%SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 6 4 67% 2 33% 0 0% 0 0%SANTA CLARA 443 105 24% 224 51% 32 7% 82 19%

62

Page 78: Monografia Sérgio Pinheiro

SANTO ANTÔNIO 318 174 55% 98 31% 1 0% 45 14%SÃO JOSÉ 91 26 29% 27 30% 0 0% 38 42%SÃO JOSÉ DO TRIUNFO 157 44 28% 37 24% 0 0% 76 48%SÃO SEBASTIÃO 143 103 72% 26 18% 0 0% 14 10%SERRA VERDE 98 56 57% 23 23% 0 0% 19 19%SILVESTRE 354 124 35% 203 57% 0 0% 27 8%UNIÃO 19 16 84% 3 16% 0 0% 0 0%VALE DO SOL 74 36 49% 32 43% 1 1% 5 7%VAU-AÇÚ 90 52 58% 29 32% 0 0% 9 10%VEREDA DO BOSQUE 99 46 46% 44 44% 3 3% 6 6%VILA ALVES 1 0 0% 0 0% 0 0% 1 100%VIOLEIRA 46 29 63% 5 11% 0 0% 12 26%TOTAL 6.923 3.162 46% 2.624 38% 61 1% 1076 16%

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

63

Page 79: Monografia Sérgio Pinheiro

QUADRO A I – 5 – EXISTÊNCIA DE CALÇADAS E MUROS POR BAIRRO

BAIRROLotes vagos

Com calçadas %

Sem calçadas %

Com muro %

Sem muro %

ACAMARI 0 0   0   0   0  ARDUINO BOLIVAR 60 0 0% 60 100% 8 13% 52 87%BARRINHA 252 6 2% 246 98% 0 0% 252 100%BELA VISTAS 24 0 0% 24 100% 4 17% 20 83%BELVEDERE 79 0 0% 79 100% 5 6% 74 94%BETÂNIA 15 0 0% 15 100% 0 0% 15 100%BOA VISTA 115 0 0% 115 100% 10 9% 105 91%BOM JESUS 141 5 4% 136 96% 22 16% 119 84%CACHOEIRINHA 79 3 4% 76 96% 7 9% 72 91%CENTRO 100 3 3% 97 97% 36 36% 64 64%CIDADE NOVA 62 1 2% 61 98% 2 3% 60 97%CLÉLIA BERNARDES 34 5 15% 29 85% 6 18% 28 82%CONCEIÇÃO 13 1 8% 12 92% 1 8% 12 92%CRICIUMA 10 1 10% 9 90% 1 10% 9 90%ESTRELAS 72 1 1% 71 99% 5 7% 67 93%FÁTIMA 326 14 4% 312 96% 31 10% 295 90%FLORESTA 146 9 6% 137 94% 0 0% 146 100%FUAD CHEQUER 3 0 0% 3 100% 3 100% 0 0%INÁCIO MARTINS (G.do CAMILOS) 191 0 0% 191 100% 8 4% 183 96%INCONFIDÊNCIA 256 5 2% 251 98% 5 2% 251 98%J. K. 89 3 3% 86 97% 5 6% 84 94%JARDIM EUROPA 85 0 0% 85 100% 0 0% 85 100%JARDINS DO VALE 6 2 33% 4 67% 0 0% 6 100%JOÃO BRAZ 348 5 1% 343 99% 16 5% 332 95%JOÃO MARIANO 2 0 0% 2 100% 0 0% 2 100%JULIA MOLLA 78 5 6% 73 94% 1 1% 77 99%LIBERDADE 52 2 4% 50 96% 0 0% 52 100%LOURDES 37 7 19% 30 81% 15 41% 22 59%MARIA EUGÊNIA 66 0 0% 66 100% 11 17% 55 83%NOVA ERA 56 3 5% 53 95% 14 25% 42 75%NOVA VIÇOSA 1899 6 0% 1893 100% 19 1% 1880 99%NOVO SILVESTRE 96 1 1% 95 99% 11 11% 85 89%PARQUE DO IPÉ 0 0   0   0   0  QUINTAS DOS GUIMARÃES 45 1 2% 44 98% 0 0% 45 100%RAMOS 72 34 47% 38 53% 37 51% 35 49%RECANTO DA SERRA 17 3 18% 14 82% 1 6% 16 94%ROMÃO DOS REIS 11 0 0% 11 100% 1 9% 10 91%RUA NOVA 5 0 0% 5 100% 0 0% 5 100%SAGRADA FAMÍLIA 42 0 0% 42 100% 1 2% 41 98%SAG. CORAÇÃO DE JESUS 6 0 0% 6 100% 2 33% 4 67%SANTA CLARA 443 15 3% 428 97% 28 6% 415 94%SANTO ANTÔNIO 318 5 2% 313 98% 35 11% 283 89%SÃO JOSÉ 91 0 0% 91 100% 12 13% 79 87%

64

Page 80: Monografia Sérgio Pinheiro

SÃO JOSÉ DO TRIUNFO 157 12 8% 145 92% 25 16% 132 84%SÃO SEBASTIÃO 143 5 3% 138 97% 4 3% 139 97%SERRA VERDE 98 4 4% 94 96% 0 0% 98 100%SILVESTRE 354 8 2% 346 98% 13 4% 341 96%UNIÃO 19 0 0% 19 100% 3 16% 16 84%VALE DO SOL 74 2 3% 72 97% 6 8% 68 92%VAU-AÇÚ 90 0 0% 90 100% 4 4% 86 96%VEREDA DO BOSQUE 99 3 3% 96 97% 4 4% 95 96%VILA ALVES 1 0 0% 1 100% 0 0% 1 100%VIOLEIRA 46 0 0% 46 100% 2 4% 44 96%TOTAL 6.923 180 3% 6.743 97% 424 6% 6.499 94%

Fonte: elaboração própria, segundo DC-PMV (ago. 2003)

65

Page 81: Monografia Sérgio Pinheiro

ANEXO B

Matéria de jornal sobre inadimplência do IPTU

66