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UNIVERSIDADE DE CUIAB FACULDADE DE DIREITO CAMPUS FLORIANO PEIXOTO

O PROCESSO ELETRNICO JUDICIAL NA JUSTIA COMUM NA COMARCA DE RONDONPOLIS-MT

JOAQUIM MANOEL LEITE

Rondonpolis-MT 2010/2

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UNIVERSIDADE DE CUIAB FACULDADE DE DIREITO CAMPUS FLORIANO PEIXOTO

JOAQUIM MANOEL LEITE

O PROCESSO ELETRNICO JUDICIAL NA JUSTIA COMUM NA COMARCA DE RONDONPOLIS-MT

Monografia

apresentada

a

UNIC

Universidade de Cuiab - Campus Floriano Peixoto de Rondonpolis, como parte dos requisitos para obteno do ttulo de Bacharel em Direito. Professor Orientador: lvaro Luis Pedroso Marques de Oliveira.

Rondonpolis-MT 2010

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UNIVERSIDADE DE CUIAB FACULDADE DE DIREITO CAMPUS FLORIANO PEIXOTO TERMO DE APROVAO

O PROCESSO ELETRNICO JUDICIAL NA JUSTIA COMUM NA COMARCA DE RONDONPOLIS-MT

JOAQUIM MANOEL LEITE

Monografia aprovada, como parte dos requisitos para obteno do ttulo de Bacharel em Direito, sob a orientao do Professor lvaro Luis Pedroso Marques de Oliveira.

__________________________________________ Professor lvaro Luis Pedroso Marques de Oliveira Universidade de Cuiab UNIC.

Avaliador 1:_________________________________

Avaliador 2:_________________________________

Rondonpolis-MT, 13 de novembro de 2010

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RESUMO

O presente trabalho monogrfico O processo eletrnico judicial na justia comum na comarca de Rondonpolis-MT tem como finalidade analisar as vantagens e desvantagens, que dizem respeito s inovaes trazidas pela Lei n 11.419/2006 e pela informatizao do judicirio brasileiro. Primeiramente, busca-se compreender o contexto atual das reformas processuais, que vm sendo realizadas no Cdigo de Processo Civil, visando atingir metas de celeridade e efetividade nos processos judiciais. Que um marco na histria dessas reformas, trazendo um ideal de combate morosidade processual, baixa eficcia das decises judiciais e dificuldade de acesso justia. Na expectativa de buscar uma Justia que seja eficaz, clere e de fcil acesso pela sociedade em geral criou o processo judicial eletrnico no ordenamento jurdico brasileiro. Esta nova espcie de processo levantou questionamentos sobre a segurana jurdica, acesso justia e os princpios constitucionais. O presente trabalho pretende esclarecer as intenes e o procedimento da nova lei, demonstrando, ao final, que a inovao benfica, tanto aos jurisdicionados, quanto ao Poder Judicirio. E que aqui na Comarca de Rondonpolis-MT Frum de Justia, essa modalidade processual, inovadora tem sua implementao efetiva, eficaz no Juizado Especial Civil, atendendo a sociedade e os operadores de direitos de forma transparente na busca do direito individual, ou coletivo das pessoas que precisam do socorro da Justia para garantir os seus direitos.

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ABSTRACT

The present monographic work Judicial the Electronic Process in Common Justice in the Rondonpolis -MT Judicial District has as purpose to analyze the advantages and disadvantages that say respect to the innovations brought for the Law n 11,419/2006 and the computerization of the judiciary Brazilian. First, one search to understand the current context of the procedural reforms, that come being carried through in the Code of Civil action, aiming at to reach goals of celerity and effectiveness in the actions at law. That it is a landmark in the history of these reforms, bringing a combat ideal to the procedural slowness, low the effectiveness of the sentences and to the difficulty of access to justice. In the expectation to search a Justice that is efficient, swift and of easy access for the society in general created electronic the action at law in the Brazilian legal system. This new species of process raised questionings on the legal security, access to justice and the principles constitutional. The present work intends to clarify the intentions and the procedure of the new law, demonstrating, to the end, that the innovation is beneficial, as much to the jurisdicionados ones, how much to the Judiciary Power. E that here in the Judicial district of Rondonpolis -MT - Forum of Justice, this procedural, innovative modality has its implementation accomplishes, effective in the Special Court Civil, efficient taking care of to the society and the operators of rights of transparent form in the search of the right individual, or collective of the people whom they need the aid of Justice to guarantee its rights.

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SUMRIO

1. INTRODUO 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Objetivo Geral 2.1.2 Objetivos Especficos

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2.1.3 Fundamentao Terica: O processo eletrnico judicial na justia comum brasileira 2.2 A sociedade brasileira e a natureza jurdica do processo judicial 2.2.1 A regulamentao dos documentos na justia brasileira 2.2.2 O documento digital como representao da realidade 2.2.3 O progresso da cincia, a informtica e o direito brasileiro 2.3 O documento eletrnico e os modernos negcios jurdicos 2.3.1 A validade e autenticidade dos documentos digitais 2.3.2 Documentos tradicionais versus eletrnicos 2.3.3 A validade dos documentos digitais no ordenamento jurdico brasileiro 11 11 12 13 14 16 17 18 19

2.4 A normatizao do processo eletrnico na justia brasileira, sua confiabilidade com a mnima interveno humana 20

2.4.1 O processo eletrnico judicial na justi a comum na comarca de Rondonpolis-MT 21 3. METODOLGIA 4. CONCLUSO 5. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 6. ANEXOS 23 24 26 27

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1. INTRODUO

O processo eletrnico judicial na Justia Comum brasileira uma realidade, e no poderia ser diferente no Poder Judicirio no Estado de Mato Grosso, na Comarca de Rondonpolis-MT, o Juizado Especial Civil adotou os meios eletrnicos como ferramenta para incrementar a Justia com mais agilidade aos seus usurios neste Frum de Justia. A principal finalidade de adotar o Processo Eletrnico Judicial vem de encontro credibilidade e celeridade da Justia como um Poder de deciso, diante dos operadores de direito e s pessoas quer sejam fsicas ou jurdicas, que necessitam da interveno da Justia para resolver as lides que surgem nesta cidade de Rondonpolis-MT.

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2. JUSTIFICATIVA

A comunicao entre pessoas, mquina e mquinas a revelao de um espao novo nos quais os valores fundamentais de uma sociedade se explicitam ou se confrontam e a linguagem que possibilita a troca de informaes, experincias e vivncias, do mundo contemporneo. Desta forma, a informtica contribui para o Direito, agilizando a comunicao com um novo discurso, que passa a ser virtual modificando os usos, costumes da sociedade humana e suas relaes comerciais, particulares ou coletivas. As questes que envolvem o processo eletrnico na Justia esto ligadas a uma nova linguagem, a do computador, que s podem ser plenamente respondidas pela prpria linguagem viva, pela linguagem acontecendo no cotidiano da sociedade. Por isso, temos o universo vivo do Direito que nos cerca para com ele refletir sobre o Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum procurando explicaes para entend-lo no Poder Judicirio nesta cidade. Esse um trabalho que acontece de forma simultnea, que sustenta um aprendizado das noes do processo eletrnico e a sua aplicao no direito brasileiro, mostrando a prpria evoluo do direito com a aplicao e efetivao do processo eletrnico nas esferas do Poder Judicirio Brasileiro, no Juizado Especial Civil, na Comarca de Rondonpolis-MT.

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2.1 Objetivo Geral

Apresentar noes elementares sobre diversos aspectos relacionados aplicao do Direito Civil no Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum e s prticas processuais por meio eletrnico na Justia Estadual, na Comarca de Rondonpolis-MT.

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2.1.2 Objetivos Especficos

a) Identificar o desenvolvimento que a informtica, a internet trouxeram de efetivo avano a Justia brasileira com o processo eletrnico judicial na Comarca de Rondonpolis-MT. b) Verificar na Comarca de Rondonpolis-MT, quanto ao aspecto organizacional, se houve melhoria de desempenho na Justia com o processo eletrnico judicial e sua aceitao no meio jurdico e social de nossa cidade. c) Estabelecer as melhorias que o processo eletrnico judicial vem trazendo para a Justia em nossa cidade, considerando as linhas de desenvolvimento, que esse recurso tecnolgico proporciona queles que buscam respostas na Justia, para dirimir questes de ordem particular ou pblica.

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2.1.3 Fundamentao Terica: O processo eletrnico judicial na justia comum brasileira

O uso dos meios eletrnicos na tramitao de processos judiciais, comunicao de atos e transmisso de peas processuais j uma realidade no Poder Judicirio Brasileiro. Dentre as diversas questes em torno da informtica jurdica, o processo eletrnico judicial tem sido um dos meios mais utilizados perante o Direito brasileiro. Seu desenvolvimento, sua validade dentro do ordenamento jurdico atravs da Lei (BRASIL, n 11.419, de 19 de dezembro de 2006) tem sido motivo de debates intensos por juristas e operadores do direito na busca de sua efetivao dentro da Justia Brasileira.

O uso dos meios eletrnicos de comunicao, utilizando como suporte principal a rede mundial de computadores abriu as fronteiras territoriais dos pases. Muitas comarcas e fruns da justia brasileira ainda no esto preparados para lidar com esse fenmeno, pois a maioria dos Estados preceitua regras de validade jurdica baseados em documentos escritos e memorizados sobre o papel.

2.2 A sociedade brasileira e a natureza jurdica do processo judicial A sociedade brasileira questiona a natureza jurdica do processo judicial, os efeitos, a segurana e principalmente a validade dos documento digitais. Diante da insegurana do s Direito e da sociedade perante eles, h ainda resistncia por parte de advogados, pessoas que necessitam da Justia para resolver lides e at mesmo de algumas pessoas ligadas ao Poder Judicirio. Mas esta realidade est sendo superada e a aceitao de uma Justia inteiramente

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informatizada ganha espao na velocidade e na medida, que o Poder Pblico vai tendo condies de fazer os investimentos necessrios em informtica, para se ter uma Justia de acesso rpido e para todos brasileiros. A evoluo da tecnologia digital possibilitou uma sociedade globalizada, com reflexos nas atividades humanas. Diante dessa realidade suas dimenses atingiram o Direito e uma nova maneira de fazer Justia est sendo incrementada, atravs de meios eletrnicos.

2.2.1 A regulamentao dos documentos na justia brasileira A falta de regulamentao dos documentos digitais representa hoje um dos maiores empecilhos ao desenvolvimento da Justia totalmente digitalizada. O Brasil necessita reformular suas leis, adequando-as nova realidade, em busca de dar amparo legal e igualitrio ao uso tanto da documentao tradicional, quanto da digital. A legislao deve garantir a validade dos documentos digitais, no repudi-los, pois somente assim o Direito garantir sociedade brasileira, segurana dos negcios concretizados, possuindo, desta forma, validade jurdica. Admitindo-se a validade dos documentos digitais pelo ordenamento jurdico, no haver como uma das partes se esquivar das obrigaes por ela assumida no negcio, alegando que este no foi efetivado, em razo do instrumento utilizado. Assim, se houver uma disputa judicial, a sociedade se sentir segura de que as clusulas que regem o negcio sero umas garantias para as partes. O receio que existe ainda hoje de estabelecer pactos via documentos digitais, como o caso da Internet, fazem com que juristas, operadores de direito e tcnicos em informtica

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passem a se preocupar com a garantia da segurana e validade jurdica de tais negcios. De tal modo, ferramentas de apoio vo sendo criadas com a finalidade de impedir ataques s redes e tambm vo surgindo sistemas protetores contra operaes ilegais. As ferramentas mencionadas se estendem desde a criao de leis especficas, at recursos tcnicos, que impeam as possveis fraudes, no deixando de mencionar o sistema de criptografia, que amplamente utilizado. A Justia brasileira est sendo dotada de mecanismos com segurana para que o documento digital seja considerado vlido, equiparado aos documentos escritos considerados vlidos. Lei modelo da sociedade brasileira que dispe sobre a informatizao do processo judicial (BRASIL, n 11.419, de 19 de dezembro de 2006). Estabelece que os registros eletrnicos, para que recebam o mesmo nvel de reconhecimento legal, devem satisfazer, no mnimo, o exato grau de segurana que os documentos em papel oferecem o que deve ser alcanado, por uma srie de recursos tcnicos.

2.2.2 O documento digital como representao da realidade O documento digital pode ser denominado como documento eletrnico ou documento informtico, mas todos com o mesmo sentido, sendo todo documento produzido por meio do uso do computador. Ele no pode ser abordado de forma esttica, pois est sempre em evoluo, assim como a tcnica e a tecnologia. No perceptvel para os seres humanos seno

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mediante intermediao de um computador. Nada mais do que uma sequncia de bits 1, que por meio de um programa computacional, mostrar-nos- um fato. De acordo com Marcacini (2001): O documento eletrnico, ento, uma das sequncias de que, captada pelos nossos sentidos com o uso de um computador e um software especfico, nos transmite uma informao. O documento digital uma representao da realidade, podendo apresentar em -se forma textual, grfica, sonora ou outra admitida pela tcnica, tendo como base qualquer suporte que possa garantir sua certeza e imutabilidade, e que possa ser atribudo a um sujeito determinado. De acordo com dados histricos, pode-se verificar que o Direito no acompanha imediatamente a evoluo social, econmica e, tambm, a tecnolgica, estando sempre retardatrio perante os acontecimentos da sociedade. O impacto revolucionrio da informao est apenas comeando a ser notado; desta forma, em se tratando de documento eletrnico, a ordem jurdica nacional no se ajustou nova realidade existente em nvel mundial e inclusive no nosso Pas.

2.2.3 O progresso da cincia, a informtica e o direito brasileiro O progresso da cincia sempre traz consigo uma mudana nos hbitos e comportamentos das pessoas, novos relacionamentos humanos surgem novas relaes jurdicas, ou novos fatos jurdicos a serem objeto de regulao por parte do Direito.

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Bits: Bit (simplificao para dgito binrio, Binary digit em ingls) a menor unidade de informao que pode ser armazenada ou transmitida. Usada na Computao e na Teoria da Informao. Um bit pode assumir somente 2 valores, por exemplo: 0 ou 1, verdadeiro ou falso, sendo a base da Matemtica binria, descrita unicialmente por George Boole, e por este motivo chamada de lgebra Booleana.

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O avano da tecnologia digital se faz presente no cotidiano das pessoas com a informtica, sabemos que o Direito no pode se isolar do ambiente em que vigora, assim sendo, se uma norma positiva no alterada para corresponder realidade social e econmica que vivemos ela fica inadequada e inoperante na sociedade. O magistrado tem que se adequar nova realidade, elaborar com preciso s suas decises, dar condies que a justia seja feita atravs de meios geis eficazes. As sociedades humanas so dinmicas, evoluem continuamente atravs do tempo, de forma que o Direito, quando visa regular, os hbitos e atividades sociais, deve necessariamente acompanhar esta evoluo, de forma a alterar ou dar novas interpretaes s regras jurdicas existentes. Compete ento, ao Direito regular s relaes entre indivduos, dando-lhes segurana e estabilidade nas relaes jurdicas, que estabelecem tambm a ele conferida a regulamentao das relaes, que se originam das facilidades proporcionadas pelos meios eletrnicos. A razo da necessidade de criao de novas regras que regulamentem o do cumento eletrnico se d porque a informao est intimamente ligada documentao, que aos poucos deixa de ser escrita para assumir a forma digital. O volume e a necessidade de recuperao e disseminao das informaes, o uso do papel comea a nos dar m ostras de suas limitaes. Os documentos impressos esto sendo gradualmente substitudos por arquivos eletrnicos, mesmo diante do fato de que por mais de quinhentos anos todos os conhecimentos humanos e as informaes foram armazenados em documentos de papel. Temos de ter conscincia de que o amadurecimento das tecnologias de digitalizao dos documentos deve reduzir muito o uso do papel, mas dificilmente ir elimin-lo.

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2.3 O documento eletrnico e os modernos negcios jurdicos O documento eletrnico est sendo amplamente utilizado principalmente na rede mundial de computadores, que possibilita a mobilidade das informaes necessrias para que o comrcio eletrnico se desenvolva e gere inmeras transaes, efetivando os modernos negcios jurdicos. Os recursos eletrnicos, em alguns casos, suprimem as reais limitaes verificadas com o uso da documentao tradicional, que o papel, tornando o documento mais seguro, confivel em seu armazenamento e recuperao. Mais bem administrados bem como sua transmisso eficiente, rpida e segura. O trabalho com documentos digitais tende a ser mais fcil do que com o papel, permitindo que possamos transmitir informaes de forma instantnea e receb de volta -la quase que de imediato. Por isso, as organizaes esto sub stituindo o papel pelo armazenamento eletrnico de documentos em redes, permitindo cada vez mais agilidade na obteno da informao. A diferena bsica entre o documento tradicional e o documento eletrnico consiste na sua forma de materializao. Um documento eletrnico no pode ser assinado no modo tradicional, pelo qual o autor se identifica. Desta forma, impossvel que ele tenha a mesma forma que um documento tradicional. Mas nada impede que determinados mecanismos informticos possam trazer aos documentos digitais as trs funes fundamentais dos documentos tradicionais, que so a funo identificativa, declarativa e probatria. Aos documentos eletrnicos costuma-se atribuir: volaticidade, alterabilidade e fcil falsificao. Mesmo com todas estas implicaes eles podem ter validade jurdica, desde que preencham determinados requisitos, que so os mesmos exigidos para os documentos

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tradicionais; contudo, aqueles continuaro diferenciando-se destes pela forma prtica de seu suprimento e verificao. Os requisitos mencionados so: integridade, autenticidade e tempestividade. Entende-se por integridade a estimativa que se faz se um documento foi ou no modificado aps sua concepo. Ser verificada a existncia ou no de contrafao, rasuras, cancelamentos, escritos inseridos posteriormente. A integridade diz respeito ao contedo, s informaes inseridas no documento. No mbito jurdico, o maior obstculo em aceitar um documento, petio ou certido, enviado por computador ou at mesmo por fax, a verificao da assinatura, ou seja, quanto segurana na identificao do autor. A validade jurdica dos documentos digitais depender da prvia garantia de sua segurana, pois primeiramente a lei dever atribuir a tais documentos mecanismos que garantam a segurana da autoria, da autenticidade e da tempestividade, para, assim, dar -lhes validade jurdica.

2.3.1 A validade e autenticidade dos documentos digitais A validade dos documentos digitais no pode deixar de abordar especificamente o seu carter probatrio, pois os grandes questionamentos jurdicos incidentes sobre tais documentos esto exatamente em sua validade como meio e instrumento de prova. Se eles so aptos a provar a existncia de um determinado fato e sua autoria. O documento digital ainda causa abalo na certeza quanto integridade de seu contedo, quanto sua autoria, o que, consequentemente, gera uma fragilidade diante de uma fundamentada impugnao. No podemos olvidar que quando se afere o valor probatrio de um documento digital, avalia-se, tambm, a idoneidade dos instrumentos que sero utilizados para a leitura do contedo daqueles (hardwares e softwares). Ento, os elementos autoria,

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integridade de contedo e corporalidade do documento so relevantes para o Direito, e para a sociedade de um modo geral, por trazerem informaes diretas sobre os limites dos direitos de seus proprietrios. O Direito, visando proteger a autenticidade de tais informaes, protege o documento em si, sempre prezando o interesse pblico na segurana das relaes jurdicas, bem como na administrao da justia.

2.3.2 Documentos tradicionais versus eletrnicos Nos documentos tradicionais podem ser constatados os requisitos essenciais que lhe conferem efeito probatrio e esto de modo notvel apostos em um suporte material. Enquanto que, nos documentos eletrnicos no h a necessidade obrigatria desse suporte material, pois sua prpria substncia ou contedo j o comprovam. Existem as vantagens e desvantagens do uso dos documentos digitais. As vantagens oferecidas pelo uso dos documentos digitais em relao aos documentos tradicionais so : maior celeridade em sua elaborao, bem como reduo de custos de impresso; arquivamento de forma simples e fcil recuperao de dados; alta capacidade de armazenamento, com custo reduzido; retorno s exigncias ecolgicas e de tutela do meio ambiente; duplicabilidade imediata, no havendo a figura da cpia; transmisso imediata; dificuldade de fraude, mediante mecanismos que a impeam; capacidade de resistncia ao envelhecimento e deteriorao. Desvantagens, uma das principais desvantagens do documento digital a ligao que ele possui com a tecnologia, computadores e tudo mais que o envolve. A necessidade de

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intermediao um dos pontos fracos dessa forma de documentao, para que possamos ter conhecimento de determinada informao que se encontra memorizada em forma de bits, fazse necessrio intermediao de um computador. Tambm quanto sua leitura, para que possa ser visualizado o contedo de um documento digital, devemos submet-lo ao computador.

2.3.3 A validade dos documentos digitais no ordenamento jurdico brasileiro No Brasil, algumas regras j foram acrescentadas em nosso ordenamento jurdico acerca da validade dos documentos digitais. Essa nova realidade que paira na sociedade mundial e principalmente, na sociedade brasileira, faz com que busquemos nos adaptar tecnologia crescente e regulamentar a questo de forma a no permitir a estagnao econmica do Pas. Alm de amparar a sociedade com mecanismos jurdicos aptos, nas relaes jurdicas tratadas pelos meios eletrnicos. A validade dos documentos digitais obrigou que a estes devesse ser assinado com chave certificada por uma Autoridade Certificadora credenciada pelo Comit de Chaves Pblicas Brasileira (Coordenao do Comit Gestor da ICP-Brasil). Neste ponto, difere-se, do Projeto de Lei da OAB/SP (1999): que do valor jurdico e probatrio aos documentos digitais mesmo que a assinatura eletrnica no se baseie em um certificado reconhecido ou expedido por um certificador credenciado. A crtica feita pelos membros da OAB est no sentido de que o credenciamento obrigatrio das autoridades certificadoras dos documentos digitais no Comit foi elaborado para gerar "lucro fcil" s certificadoras credenciadas. Ainda, nada mais oportunista ao Governo Federal do que manter em seu poder um cadastro geral (banco de dados) de todas as pessoas que utilizam tais servios, alm de poder interceptar e ler as mensagens, mesmo que cifradas, retirando-lhes a segurana, ao invs de garanti-la.

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2.4 A normatizao do processo eletrnico na justia brasileira, sua confiabilidade com a mnima interveno humana A normatizao da questo indubitavelmente traz segurana nas relaes negociais, possibilitando uma maior demanda nos negcios virtuais, gerando uma maior celeridade para os vrios setores, alm de provocar a captao de novos investimentos para o pas. O grau de automao do processo judicial eletrnico deve ser desenvolvido a partir do planejamento do jurista e do tcnico em informtica, como principais vantagens eliminao do uso de papel. A criao de meios administrativos capazes de gerar celeridade do procedimento judicial com baixo custo operacional e a virtude de fornecer importante subsdio ao servio de estatstica e de controle da produtividade. O uso de formulrio padronizado pelo Poder Judicirio, para as postulaes judiciais via Internet, condio essencial. Enumera algumas tarefas que o sistema informatizado pode realizar eletronicamente com mnima interveno humana. Com isso, o processo eletrnico na Justia brasileira ganhara a confiabilidade de toda a sociedade e a garantia de agilidade nas decises judiciais. A informatizao do Poder Judicirio Brasileiro j uma realidade, onde temos consulta a processo, a penhora, citaes, audincias filmadas guardadas e disponibilizadas por meios eletrnicos. Uma realidade que certamente trar benefcios para todos que buscam Justia de qualidade, rpida e eficiente atravs do Poder Pblico configurado no Judicirio Brasileiro. E o processo eletrnico informatizado, cria-se as condies necessrias para que a Justia seja feita na sociedade brasileira, quando necessrio sua interveno na vida das pessoas, gerando a paz e harmonia. Que tanto queremos neste Brasil to belo, grande, cheio de diversidade, de natureza, de pessoas que aqui esto e precisam muitas vezes do amparo da Justia para conseguir manter sua vida, famlia e propriedade. Garantir o trabalho, a certeza do alimento justo e necessrio subsistncia de cada pessoa que vive e constri neste

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maravilhoso Pas, para que num futuro prximo todos seja melhores como pessoas humanas e a Justia cumpra o seu papel de ser justa, confivel e digna de seu nome.

2.4.1 O processo eletrnico judicial na justia comum na comarca de Rondonpolis-MT

O Processo Eletrnico Judicial por ser algo novo na Justia Brasileira vem inovando procedimentos dentro do Judicirio, principalmente de celeridade das decises judiciais. A problemtica desse tema est relacionada credibilidade da sociedade em razo dos meios eletrnicos apresentarem alta vulnerabilidade dos documentos eletrnicos por pessoas de m-f que queiram beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Por ser uma realidade relativamente nova dentro da Justia Brasileira, o processo eletrnico tem demonstrado que a sua efetivao pelo Poder Judicirio vem trazendo benefcios que at h pouco tempo era impossvel de ser conquistado, uma vez, que os meios eletrnicos aceleram o processo de tomada de deciso pelos juzes. Com isso, todos os interessados ganham por ter sido resolvido as lides entre as partes litigantes, principalmente a sociedade brasileira.

O Poder Judicirio busca atravs de investimentos em recursos materiais e em formao humana de seu quadro de servidores aplicarem somas considerveis de seu oramento, para garantir cada vez mais um melhor atendimento das pessoas que ali buscam atravs da Justia resolver questes de interesse particular, coletivo ou pblico.

Podemos dizer que h credibilidade do Processo Eletrnico Judicial no Juizado Especial Civil, na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis-MT em relao aos operadores de direito na cidade de Rondonpolis-MT. Diante disso, o presente estudo

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buscou na questo terica sobre o Processo Eletrnico no Judicirio Brasileiro, dar nfase na sua eficcia e credibilidade na sociedade jurdica rondonopolitana sobre esse instrumento eletrnico, que tem como principal finalidade agilidade nas decises da Justia Brasileira, nesta cidade.

Quanto s opinies dos operadores de direito sobre esse tema na cidade de Rondonpolis-MT ficam assim demonstrados pela pesquisa feita por amostragem realizada nos os dias 28 de julho a 12 de agosto do presente ano no grfico a seguir:Questo 1: Pesquisa sobre aceitao do Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis-MT (Juizado Escial Civil), junto aos operadores de Direito. Realizada: 28/07/2010 a 12/08/2010.

Aceitvel No aceitvel Excelente timo Bom Ruim

Que a Justia cumpra o seu papel de ser justa, rpida, eficiente e para todos, trazendo com isso, harmonia no seio da sociedade, paz e justia para todos. A efetivao do processo eletrnico est trazendo credibilidade Justia ao Poder Pblico, ao Judicirio Brasileiro e na Comarca de Rondonpolis-MT h estudo para que toda a Comarca o Processo seja Eletrnico, podemos afirmar que no Juizado Especial Civil deste Frum de Justia da cidade de Rondonpolis-MT o Processo Eletrnico est efetivado.

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3. METODOLOGIA

As propostas metodolgicas so sugestes da rea de direito, informtica e suas tecnologias:y

Realizar entrevistas escritas atravs de questionrios com os operadores do Direito na Comarca de Rondonpolis-MT;

y

Desenvolver um trabalho voltado para o interesse da coletividade de nossa cidade, explicando de forma simples e clara como processa o Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis-MT, esfera do Poder Judicirio;

y

Levantar a sistemtica do Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum, quanto questo terica, os procedimentos relacionados sua comunicao e sua expresso de aceitao, junto aos operadores de direito na Comarca de Rondonpolis-MT.

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4. CONCLUSO

Constatamos na pesquisa de campo, que o Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis-MT, no mbito do Frum est efetivado somente no Juizado Especial Civil e que h estudos para que esse procedimento processual seja totalmente eletrnico em toda a Comarca, tanto nas atividades internas, quanto externas. Busca-se implantar uma sistemtica de gesto eletrnica de documentos e processos na rea administrativa e no atendimento ao pblico em substituio ao tradicional uso de papel.

No Frum desta Comarca destacam-se pela busca da evoluo da tecnologia da informao, meios estes que vm provocando alteraes no funcionamento da instituio, principalmente no que diz respeito a armazenamento, transmisso de dados, que geram informaes e conhecimentos. E que h estudo para que toda a Comarca de RondonpolisMT o Processo seja Eletrnico, esta uma realidade, uma busca crescente de utilizao de documentos via eletrnico. Diante desse cenrio podemos evidenciar oportunidades de aprimoramento da atuao da Justia e seu reflexo d ireto na soluo das lides daqueles que batem porta desta instituio em busca de Justia.

Na busca do aperfeioamento da gesto de documentos h neste Frum de Justia a preocupao na ampliao, redefinio de formas e processos de trabalho, o incremento dos canais de comunicao internos e externos, com direcionamento de estratgias de desenvolvimento sustentvel. Com isso, minimiza ou elimina possveis impactos que levam a morosidade, lentido no julgamento dos processos e consequentemente uma maior rapidez na sentena proferida pelo Magistrado.

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No se deve deixa de levar em conta, a questo do meio ambiente, provocado pela atividade que a Justia desenvolve, quando se faz a opo pelos meios eletrnicos na atividade de informao, tambm h um estimulo a adoo de atitudes e procedimentos de uso racional dos recursos principalmente o papel, que passa a ter um consumo reduzido em relao ao meio utilizado pelo processo tradicional na Justia.

Temos que destacar que h busca da celeridade, da adequao da Justia, quanto a sua eficcia no uso das novas tecnologias na Comarca de Rondonpolis principalmente a digital. Procedimento este, que j se encontra efetivado com a efetivao do Processo Eletrnico na no Juizado Especial Civil desta Comarca.

A modernidade atravs de uso de mquinas e equipamentos facilita a vida dos seres humanos, trazendo segurana nas comunicaes, desafios na efetivao desses mecanismos tecnolgicos principalmente o computador nas atividades de comunicao humana, quer seja guardando informao, transmitindo e recebendo-as de forma segura a nvel local, ou mundial neste planeta. Que a Justia consiga abarcar toda sociedade brasileira, que seja humana, que o Judicirio Brasileiro conquiste a eficincia juntamente com a eficcia, a celeridade processual atravs da aplicao das Leis, que estas assegurem a paz, a dignidade da pessoa humana que , so preceitos constitucionais de nossa Ptria querida Brasil, que na Comarca de Rondonpolis-MT o Direito e a Justia promovam a paz social no seio da sociedade.

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5. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

1. BARBAGALO, Erica Brandini. Contratos eletrnicos. So Paulo: Saraiva, 2001. 2. BLUM, Renato Opice. Direito eletrnico - a internet e os tribunais. So Paulo: EDIPRO, 2001. 3. BRASIL, ngela Bitttencourt. O documento fsico e o documento eletrnico. So Paulo: Doutrina, 2000. 4. CASTRO, Aldemrio Arajo. Validade jurdica de documentos eletrnicos. Consideraes sobre o projeto de lei apresentado pelo governo federal. Brasilia: 2001. 5. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro - teoria das obrigaes contratuais e extracontratuais. 10 ed. So Paulo: Saraiva, 1996, vol. 3. 6. LUCCA, Newton de; SIMO FILHO, Adalberto (coordenadores). Direito & internet aspectos jurdicos relevantes. So Paulo: EDIPRO, 2000. 7. MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. O documento eletrnico como meio de prova. So Paulo: Farol Jurdico, 2001. 8. MLLER, Mary Stela; CORNELSEN, Julce Mary. Normas e padres para teses, dissertaes e monografias. 5 ed. Londrina: UEL, 1998. 9. Projeto de Lei n 1589, proposto em agosto de 1999 pela OAB/SP. Documentos eletrnicos, assinaturas digitais. So Paulo: LTr, 1999, p. 39. 10. PAIVA, Dinalva Gomes de. Normatizao de Trabalhos Acadmicos da UNIC. Grupo UNIC. Cuiab-MT, 2007. 11. VADEMECUM. 7 ed. So Paulo. Saraiva, 2009. 12. FORTES, Rafael Costa. Informatizao do Judicirio e o processo eletrnico. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14101.

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Anexo: 1UNIVERSIDADE DE CUIAB FACULDADE DE DIREITO - CAMPUS FLORIANO PEIXOTO O PROCESSO ELETRNICO JUDICIAL NA JUSTIA COMUM NA COMARCA DE RONDONPOLIS -MT ORIENTADOR: LVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA ORIENTADO: JOAQUIM MANOEL LEITE

Rondonpolis-MT 2010/2 Instrumento de coletas de dados tipo questionrio com a finalidade de obter informaes para a monografia como parte dos requisitos para obteno do ttulo de Bacharel em Direito .Questes:

y

1. Quanto aceitao do Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis -MT, junto aos operadores de direito, em relao a esse procedimento processual, como visto na sua opinio:

( ) aceitvel;

( ) no aceitvel;

( ) excelente;

( ) timo;

( ) bom;

( ) ruim.

y

2. Quanto implantao do Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis -MT, em relao concretizao desse procedimento processual, qual o percentual que est mais adequado a essa realidade na sua opinio:

( ) 100,00% de implantao na Comarca de Rondonpolis-MT;

( ) 75,00% de implantao na Comarca de Rondonpolis-MT;

( ) 50,00% de implantao na Comarca de Rondonpolis-MT;

( ) 25,00% de implantao na Comarca de Rondonpolis-MT.

y

3. Quanto implantao do Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis-MT, em relao celeridade do processo na Justia ouve avanos significativos, qual o percentual que est mais adequado a essa realidade na sua opinio:

( ) 100,00% de celeridade na Justia;

( ) 75,00% de celeridade na Justia;

( ) 50,00% de celeridade na Justia;

( ) 25,00% de celeridade na Justia.

y

4. Com a implantao do Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis -MT, em relao a esse procedimento processual, h mais confiabilidade na Justia na nossa cidade, houve avanos significativos, qual o percentual que est mais adequado a essa realidade na sua opinio:

( ) 100,00% de confiabilidade na Justia;

( ) 75,00% de confiabilidade na Justia;

( ) 50,00% de confiabilidade na Justia;

( ) 25,00% de confiabilidade na Justia.

y

5. Quanto a esse procedimento processual eletrnico, na sua opinio, o que deve ser feito para melhor-lo e consequentemente melhorar o desempenho da Justia comum na Comarca d e Rondonpolis?

( ) maior investimento de recursos na rea tecnolgica;

( ) maior investimento de recursos no treinamento e capacitao dos operadores de direitos;

( ) realizar concursos para efetivo trabalho na Justia.

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Anexo: 2UNIVERSIDADE DE CUIAB FACULDADE DE DIREITO CAMPUS FLORIANO PEIXOTO O PROCESSO ELETRNICO JUDICIAL NA JUSTIA COMUM NA COMARCA DE RONDONPOLIS -MT ORIENTADOR: LVARO LUIS PEDROSO MARQUES D OLIVEIRA E ORIENTADO: JOAQUIM MANOEL LEITE

Rondonpolis-MT 2010/2 Instrumento de coletas de dados tipo questionrio com a finalidade de obter informaes para a monografia como parte dos requisitos para obteno do ttulo de Bacharel em Direito .

RESULTADO DA PESQUISA POR AMOSTRAGEM REALIZADA ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 12 DE AGOSTO DE 2010.Questes:y

1. Quanto aceitao do Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis -MT, junto aos operadores de direito, em relao a esse procedimento processual, como visto na sua opinio:( ) no aceitvel; 02 VOTOS ( ) excelente; 03 VOTOS ( ) timo; 03 VOTOS ( ) bom; 13 VOTOS ( ) ruim. 02 VOTOS 07 VOTOS

( ) aceitvel;

y

2. Quanto implantao do Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis -MT, em relao concretizao desse procedimento processual, qual o percentual que est mais adequado a essa realidade na sua opinio:( ) 75,00% de implantao na Comarca de Rondonpolis-MT; 05 VOTOS ( ) 50,00% de implantao na Comarca de Rondonpolis-MT; 09 VOTOS ( ) 25,00% de implantao na Comarca de Rondonpolis-MT. 11 VOTOS

( ) 100,00% de imp lantao na Comarca de Rondonpolis-MT; 05 VOTOS

y

3. Quanto implantao do Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na Comarca de Rondonpolis -MT, em relao celeridade do processo na Justia ouve avanos significativos, qual o percentual que est mais adequado a essa realidade na sua opinio:( ) 75,00% de celeridade na Justia; 04 VOTOS ( ) 50,00% de celeridade na Justia; 17 VOTOS ( ) 25,00% de celeridade na Justia. 05 VOTOS

( ) 100,00% de celeridade na Justia; 04 VOTOS

y

4. Com a implantao do Processo Eletrnico Judicial na Justia Comum na C omarca de Rondonpolis-MT, em relao a esse procedimento processual, h mais confiabilidade na Justia na nossa cidade, houve avanos significativos, qual o percentual que est mais adequado a essa realidade na sua opinio:( ) 75,00% de confiabilidade na Justia; 08 VOTOS ( ) 50,00% de confiabilidade na Justia; 10 VOTOS ( ) 25,00% de confiabilidade na Justia. 08 VOTOS

( ) 100,00% de confiabilida de na Justia; 04 VOTOS

y

5. Quanto a esse procedimento processual eletrnico, na sua opinio, o que deve ser feito para melhor-lo e consequentemente melhorar o desempenho da Justia comum na Comarca de Rondonpolis?( ) maior investimento de recursos no treinamento e capacitao dos operadores de direitos; 14 VOTOS ( ) realizar concursos para efetivo trabalho na Justia. 10 VOTOS

( ) maior investimento de recursos na rea tecnolgica; 06 VOTOS