Moradia Estudantil UFV

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Quando a união entre o natural e o produzido se completar,

nossas construções aprenderão, se adaptarão, curarão a si mesmas

e evoluirão. Contudo, este é um poder com o qual ainda não chegamos a sonhar.

Kevin Kelly

Out of Control: The New Biology of Machines,

Social Systems and the Economic World

(Perseus Books, 1995)

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Sumário 

 

Apresentação ……………………………………………………………………………………………………………....… 04 

1. Introdução ..........................................................................................................................  05 

1.1. A Moradia Estudantil ................................................................................................  05 

1.2. A problemática e o recorte do estudo .....................................................................  06 

1.3. Objetivos ................................................................................................................... 06 

2. Moradia Estudantil ...........................................................................................................  07 

2.1. O habitar – histórico e atualidade .............................................................................  07 

2.2. Assistência Estudantil ................................................................................................  09 

2.2.1. FONAPRACE ‐ Fórum dos Pró‐reitores de Assuntos Comunitários ................. 11 

2.2.1.1. Plano Nacional de Assistência Estudantil ............................................ 12 

2.2.1.2. II Perfil do Estudante de Graduação no Brasil ..................................... 13 

2.2.2. SENCE – Secretaria Nacional de Casas de Estudantes .................................... 14 

2.3. Tipos de Moradia Estudantil .....................................................................................  15 

2.3.1. Os diversos modos de morar .......................................................................... 15 

2.3.2. Imagens de Casos ........................................................................................... 17 

2.4. Perfil do estudante universitário de Viçosa .............................................................. 22 

2.4.1. Assistência Estudantil na UFV – histórico e atualidade .................................. 22  

2.4.2. Perfil do estudante contemplado com a moradia da UFV .............................. 28 

3.  A Moradia Estudantil na UFV .......................................................................................... 35 

3.1. Situação .....................................................................................................................  35 

3.2. A gestão, administração, regulamentos e realidade de uso ..................................... 42 

4. Considerações específicas visando sustentabilidade e o bem‐estar social ...................... 44 

5. Síntese conclusiva ............................................................................................................ 53 

Referências Bibliográficas ......................................................................................................  54 

Anexos .................................................................................................................................... 56 

 

 

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Apresentação 

 

O presente  trabalho é  resultado da vivência em Moradias Estudantis e da disciplina 

ECD  356  –  Tópicos  Especiais  em  Habitação,  que  possui,  de  acordo  com  catálogo  de 

graduação da UFV – Universidade Federal de Viçosa, a seguinte ementa: 

 

“Visa  fornecer ao estudante a oportunidade de estudar  tópicos da área de 

habitação, elaborando um trabalho, para aprofundar seus conhecimentos”. 

 

As  investigações  aqui  contidas buscam  contextualizar,  levantar questionamentos e 

propor  sugestões  sobre  a  Moradia  Estudantil  em  Viçosa,  “cidade  universitária”,  em 

particular as Moradias Estudantis da UFV, atendidas pela Assistência Estudantil. 

 

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1. Introdução  

1.1  A Moradia Estudantil 

A moradia é mais que um  abrigo, é o espaço que  concebe as  atividades diárias, o 

cotidiano,  é  a  expressão  da  cultura,  hábitos  e  práticas  da  sociedade.  A  casa  (residência, 

habitação, lar) é entendida como o objeto da moradia (SIMONINI, 1995, P. 2).  

Antes eram as  formações naturais, as árvores, as cavernas, conseqüência direta do 

instinto  e  luta  pela  sobrevivência,  a  proteção  contra  intempéries  e  outros  animais,  a 

proteção contra outros da mesma espécie, a proteção contra a guerra. Aperfeiçoaram o uso 

da madeira e da pedra formando aberturas controláveis, portas e janelas; veio o vidro e toda 

a  complexidade  da  construção  cultural  da  sociedade,  tornando‐se  necessário  o 

compartilhamento  para  divisão das mais  diversas  atividades.  Ao  longo da  história  várias 

modificações  ocorreram  nas  moradias  para  atender  às  mudanças  e  progressos  da  vida 

domiciliar, compartilhando diversas funções, como o trabalho e o lazer. 

A sociedade urbana, que nasce da industrialização, é o ápice do contínuo surgimento 

de novos grupos domésticos e novas tipologias do espaço de morar, como afirma Lefebvre: 

 

“aplicação  de  um  espaço  global  homogêneo  e  quantitativo  obrigando  o 

“vivido”  a  encerrar‐se  em  caixas,  gaiolas,  ou  “máquinas  de  habitar”. 

[Continua] “o  ser humano  só pode habitar como poeta  [...] os objetos de 

bom e de mau gosto, saturando ou não o espaço da habitação, formando ou 

não um  sistema,  até  os mais  horrorosos  bibelôs  (o  Kitch),  são  a  irrisória 

poesia que o ser humano oferece a si próprio para não deixar de ser poeta” 

(LEFEBVRE, 1999, p. 81). 

 

Desta forma, “o significado de moradia, de habitação, de lar, de casa varia de pessoas 

para pessoa,  entre grupos  e  através das  culturas”  (BRANDÃO & HEINECK. apud Pimenta, 

2006, p. 6). 

Neste trabalho há a busca pelo significado de Moradia Estudantil, entendido como o 

espaço  comum  habitado  por  estudantes,  algo  próximo  da  habitação  de  interesse  social, 

sendo  fato  que  podem  ser  estruturadas  de  diversas  formas,  com  características  e 

necessidades comuns que fazem desta mais uma entre tantas tipologias de habitação. 

 

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1.2  A problemática e o recorte do estudo 

É expressiva  a demanda por habitação estudantil em  cidades  caracterizadas  como 

universitárias.  Um  exemplo  desta  situação  é  a  cidade  de  Viçosa‐MG,  influenciada, 

principalmente, pela UFV. 

Viçosa, em especial, é caracterizada pela porcentagem expressiva da população que 

vem de outras cidades para estudar em suas Instituições de Ensino Superior ‐ IES, nas escolas 

de  Ensino  Médio  e  nos  cursos  preparatórios.  Essa  população  flutuante  exerce  grande 

influência nos  costumes e modos de  vida da  cidade,  interagindo  com a população  local e 

formando um aglomerado humano heterogêneo. 

Este  fator  tem  grande  influência  sobre  a  dinâmica  da  cidade,  especialmente  no 

impacto que exerce  sobre  a estrutura urbana, manipulado pela especulação  imobiliária e 

resultando em má qualidade das moradias destinadas  aos estudantes, no adensamento e 

verticalização excessiva do centro próximo ao campus e suas adjacências. 

A  maior  parte  dos  estudantes  que  chegam  a  Viçosa  inicia  sua  vida  acadêmica 

morando  em  “repúblicas”  pela  cidade,  tendo  de  arcar  com  alugueis.  Neste  sentido,  a 

Assistência Estudantil existe como  forma de minimizar as diferenças sociais e permitir que 

estudantes  sem  condições  de  pagar  um  aluguel na  cidade  permaneçam  na universidade 

pública, assim cumprindo mais uma de suas funções sociais.  

Atualmente são atendidos com moradia pela Assistência Estudantil da UFV mais de 

1300 estudantes. O número de vagas da assistência de moradia da UFV se mantém o mesmo 

desde a década de 80, quando  foi concluída a última edificação, apesar de a UFV  ter mais 

que triplicado o número de alunos desde então.  

Neste contexto, o recorte do estudo é a Moradia Estudantil da UFV, tendo como raiz 

a Assistência Estudantil. 

 

1.3  Objetivos 

 O  objetivo  geral  do  trabalho  é  investigar  a  Moradia  Estudantil  amparada  pela 

Assistência  Estudantil  da UFV,  de modo  a  levantar  considerações  e  formalizar  sugestões, 

com foco na qualidade de vida e na sua sustentabilidade. 

 

 

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2. Moradia Estudantil 

 

2.1  O habitar – histórico e atualidade  

  O  surgimento  das  universidades,  dentro  de  uma  definição  moderna,  remonta  à 

Europa medieval  no  período  Renascentista.  A  concentração  das  salas  de  aula, museus, 

academias,  laboratórios  e  dos  mais  diversos  espaços  das  relações  da  comunidade 

universitária é  fisicamente o “campus”, expresso  também como Cidade Universitária, meio 

urbano caracterizado por serem grandes complexos arquitetônicos e urbanísticos destinado 

ao ensino superior. 

  A  necessidade  de  moradia  estudantil  acompanha  desde  o  início  a  idéia  da 

universidade, expresso como auxílio a estudantes. O auxílio é evidenciado como  forma de 

fixar os estudantes próximos das atividades acadêmicas e como possibilidade para aqueles 

carentes de recursos sócio‐econômicos permanecerem nos estudos. 

  No  séc.  XIX,  no  Brasil,  são  criadas  as  primeiras  instituições  de  ensino  superior, 

inicialmente  na  forma  de  faculdades  isoladas,  acompanhadas  dos  agrupamentos  de 

estudantes  em  torno  de  uma  moradia,  inicialmente  de  caráter  privado.  Com  o 

desenvolvimento  dessas  instituições,  junto  com  maior  clareza  dos  direitos  sociais  e  da 

democratização  do  ensino,  nasce  o  que  hoje  é  designado  como  Política  de  Assistência 

Estudantil. 

  Um  destaque  entre  as  primeiras moradias  estudantis  no  Brasil  é  o  caso  de Ouro 

Preto, cidade que era capital de Minas Gerais e recebeu cursos de engenharia, na Escola de 

Minas, e de farmácia, na Escola de Farmácia, ainda no período de Dom Pedro II. Uma prática 

adotada por essas escolas era destinar casas para moradia de estudantes oriundos de outras 

localidades,  que  constituíam  a maior  parte  de  seus  alunos. O  intercâmbio  com  Portugal, 

especialmente com a Universidade de Coimbra, instigou estudantes moradores dessas casas 

a fixarem em suas fachadas frases como: “aqui funciona uma república”. Esta era uma forma 

de  protesto  ao  Império,  semelhante  ao  que  acontecia  em  Coimbra.  Já  no  período 

republicano,  a  mudança  da  capital  de  Minas  Gerais  para  Belo  Horizonte  diminuiu  a 

população de Ouro Preto em cerca de 40%, resultando no abandono de vários imóveis. Estes 

passaram a ser ocupados por estudantes na forma de Repúblicas Estudantis. 

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  Diversas escolas,  faculdades e universidades pelo Brasil  tomaram  iniciativas, desde 

suas origens, para  institucionalizar moradias estudantis,  com diferenciação das  tipologias, 

como  casas  apoiadas  pelas  prefeituras  das  cidades  de  origem  dos  estudantes,  casas  das 

próprias instituições, casas de entidades de apoio, entre outras formas. Assim aconteceu no 

Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife, Salvador, entre outros pólos educacionais. 

  As organizações estudantis favoreceram as moradias estudantis, que foram utilizadas 

como espaços propícios de mobilização e de resistência contra momentos ditatoriais. Neste 

contexto várias moradias estudantis sofreram intervenções, ocupações, e até mesmo foram 

fechadas pela  repressão militar. Contraditoriamente, neste período  também  foram criadas 

novas moradias, havendo  grande  relação  com  investimentos nos esportes e  restaurantes 

universitários, mas  sob uma ótica de  controle  social  refletido na  forma  arquitetônica que 

facilitasse a observação/monitoramento dos acadêmicos universitários. 

  A construção e manutenção de morarias foram dificultadas pela extinção das verbas 

e  abandono  da  assistência  estudantil  por  parte  do  Governo  Federal,  especialmente  no 

período  dos  governos  Collor  e  FHC,  comprometendo  a  permanência  de  determinados 

seguimentos  sociais  no  ensino  superior.  As  próprias  universidades  passaram  a  levantar 

recursos  para  assistência  estudantil,  precariamente,  ou  acabaram  abandonando,  por 

completo,  ações na  área. Neste momento,  algumas universidades adotam  suas  fundações 

universitárias como mantenedoras da assistência estudantil. Isoladamente, algumas buscam 

outros  caminhos,  como  construção de novas moradias  com  recursos próprios,  sendo não 

rara a imposição de taxas sobre o ensino público como argumento de favorecer a assistência 

estudantil.  

Percebe‐se  ainda  que  os  diversos  programas  atuais  de  crescimento  de  vagas  no 

ensino superior não são acompanhados por uma política de assistência estudantil efetiva, 

estando esta praticamente estagnada desde o  início dos anos 90. O número de vagas nas 

moradias  estudantis  de  caráter  público,  ou  seja,  aquelas  de  alguma  forma  apoiada  na 

assistência  estudantil  do  ensino  superior  público,  mantendo‐se  praticamente  o  mesmo 

desde então. 

 

 

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2.2  Assistência Estudantil 

  A moradia  estudantil,  sustentada pelas  universidades,  é  uma das modalidades  da 

assistência estudantil, assim como apoio à alimentação, esporte, lazer, saúde e atendimento 

psicossocial, entre outras. 

  As primeiras ações  institucionalizadas  como política do  Estado datam dos  anos 30, 

expressa pela Carta Magna Brasileira, recebendo um status constitucional. 

“Parte  dos mesmos  fundos  se  aplicará  em  auxílios  a  alunos  necessitados, 

mediante  fornecimento  gratuito  de  material  escolar,  bolsas  de  estudo, 

assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas.” (Carta Magna 

Brasileira, 1934). 

 

  A Constituição de 1946 define como obrigatoriedade do Estado o auxílio a estudantes 

carentes. 

“Cada  sistema  de  ensino  terá  obrigatoriamente  serviços  de  assistência 

educacional que assegurem aos alunos necessitados, condições de eficiência 

escolar.” (Constituição de 1946). 

 

  Em 1961 a Lei de Diretrizes Básicas – LDB passa a considerar a assistência estudantil 

como um direito à educação. 

“O direito à educação é assegurado pela obrigação do Estado de  fornecer 

recursos  indispensáveis para que a  família  desta, os  demais membros  da 

sociedade  se  desobriguem  dos  encargos  da  educação,  quando  provada a 

insuficiência de meios de modo que sejam asseguradas iguais oportunidade 

a todos.” (Lei de Diretrizes Básicas, 1961). 

 

  Durante  o  período  militar  a  lei  continuou  a  existir,  mas  não  na  prática.  Foram 

construídos restaurantes universitários e áreas de esportes, enquanto as moradias sofreram 

repressões por aflorarem organizações estudantis. Em 1970 é criado pelo MEC – Ministério 

da Educação, o Departamento de Assistência Estudantil – DAE, com objetivo de conduzir a 

política  nacional  da  área.  A UNE  – União Nacional  dos  Estudantes,  após  sua  reativação, 

levanta a campanha Pró‐Moradia Estudantil, culminando no I Encontro Nacional de Casas de 

Estudantes, em 1976, no Rio de Janeiro. 

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  Em  1985  é  criada  a  Comissão  Nacional  de  Reformulação  da  Educação  Superior 

Brasileira,  ligada  ao  MEC,  propondo  recomendações  que  não  foram  mantidas, 

principalmente pela falta de realocação de recursos. No texto de criação desta comissão era 

determinado  a  alocação  de  recursos  suficientes  para  o  custeio  de um  plano nacional de 

recuperação  e  conservação  de  prédios  de  refeitórios  e  residências  estudantis  e  criação 

desses serviços em IES públicas que ainda não os possuíam (FONAPRACE: 1985). 

  A  esse  respeito,  a  Constituição  de  1988,  atualmente  vigente,  afirma,  conforme  é 

assinalada por Silva (1992): 

“A  norma,  assim  explicitada  ‐  “A  educação,  direito  de  todos  e  dever  do 

Estado e da família ...” (art. 205 e 227) ‐, significa, em primeiro lugar, que o 

Estado  tem  que  aparelhar‐se  para  fornecer,  a  todos,  os  serviços 

educacionais, isto é, oferecer ensino, de acordo com os princípios estatuídos 

na  constituição  (art.  206);  que  ele  tem  que  ampliar  cada  vez  mais  as 

possibilidades de que  todos venham a exercer  igualmente esse direito; e, 

em segundo  lugar, que todas as normas da Constituição, sobre educação e 

ensino, hão de ser interpretadas em função daquela declaração e no sentido 

de sua plena e efetiva realização (SILVA, 1992. p 280.)” 

 

Em 1993, entra em vigor a Lei Orgânica da Assistência Social, instituída como direito 

social de base não contributiva, compondo a Seguridade Social e o dever do Estado. 

Atualmente, o principal argumento da assistência estudantil está amparado na LDB 

de 1996, determinando que “o ensino será ministrado com base na igualdade de condições 

para  o  acesso  e  permanência  na  escola”. Uma  diretriz  contraditória na  gestão  de  vários 

governos, pois mesmo sendo explícitos os argumentos, são extintos os recursos específicos 

para a  assistência estudantil nos montantes  repassados às  IFES –  Instituições  Federais de 

Ensino Superior. 

A desestruturação da assistência estudantil é evidente até os dias atuais, agravada 

por uma crise conjuntural das IFES, que passa pelos processos de privatização, uma reforma 

silenciosa,  até  pela  falta  de  compromisso  governamental,  assim  reduzindo 

consideravelmente o acesso universal ao ensino público gratuito. 

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Ações favoráveis vêm acontecendo, como: o Projeto de Lei 1018/99 que dispõe sobre 

a  Política  Nacional  de  Moradia  Estudantil1;  o  Plano  Nacional  de  Assistência  Estudantil 

desenvolvido pelo FONAPRACE – Fórum Nacional dos Pró‐Reitores de Assuntos Comunitários 

e Estudantis2; além das considerações do Movimento Estudantil, que também fortalecem os 

pedidos de atenção do estado para a causa. 

Atualmente, entre diversas medidas de fortalecimento social e educacional do atual 

Governo  Lula, está o Plano de Desenvolvimento da  Educação  ‐ PDE, elaborado pelo MEC, 

que, entre suas ações, prevê o Plano Nacional de Assistência Estudantil ‐ PNAES, embasado 

no plano desenvolvido pelo FONAPRACE. O PNAES prevê medidas de auxílio estudantil para 

moradia,  alimentação,  transporte,  cultura,  esporte,  inclusão  digital  e  assistência  à  saúde, 

com  investimentos de R$ 126 milhões para este ano de 20083. Para captar estes  recursos, 

cabe à universidade definir suas prioridades e apresentar um plano anual de  trabalho que 

atenda sua demanda. É  fato que, após mais de 10 anos, existem novas verbas específicas 

para assistência estudantil destinadas às IFES. 

 

2.2.1  FONAPRACE ‐ Fórum Nacional dos Pró‐reitores de Assuntos Comunitários 

  De  acordo  com o  art. 1º de  seu  regimento, o  Fórum Nacional de Pró‐Reitores de 

Assuntos Comunitários e Estudantis ‐ FONAPRACE, foi criado em 1987, congregando os Pró‐

Reitores, Sub‐Reitores, Decanos ou  responsáveis pelos assuntos comunitários e estudantis 

da IES. Tem por finalidade: 

a) formular políticas e diretrizes básicas que permitam a articulação e o fornecimento das ações 

comuns na área de assuntos comunitários e estudantis, em nível regional e nacional; 

b) assessorar permanentemente a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais 

de Ensino Superior (ANDIFES); 

c) participar ativamente na defesa da educação pública, gratuita, com qualidade acadêmica e 

científica, e comprometida com a sociedade que a mantém; 

d) promover e  apoiar estudos e pesquisas na área de  sua  competência,  realizar  congressos, 

conferências, seminários e eventos assemelhados4. 

   

                                                           1 Este Projeto de Lei encontra‐se em anexo. 

2 Ver tópico: FONAPRACE 2.2.3 deste trabalho. 

3 Cf. Oficial do Ministério da Educação, disponível em <www.mec.gov.br> acessado em 02/06/2008. 

4 Disponível em < www.unb.br/administracao/decanatos/dac/fonaprace> acessado em 18/03/2007. 

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Entre os diversos documentos produzidos e disponibilizados pelo FONAPRACE, destacam‐se: 

Plano Nacional de Assistência Estudantil;  II Perfil dos Estudantes de Graduação no Brasil; e 

Mapeamento da Assistência Praticada nas IES. 

   

  2.2.1.1   Plano Nacional de Assistência Estudantil 

  Em  2001,  o  FONAPRACE  formaliza  uma  proposta  para  um  Plano  Nacional  de 

Assistência  aos  Estudantes  de  Graduação  das  Instituições  Públicas  de  Ensino  Superior, 

embasada na pesquisa sobre o Perfil dos Estudantes de Graduação do Brasil, de 1997. Este 

plano  procura  listar  diretrizes  norteadoras  para  programas  e  projetos  de  assistência 

estudantil,  objetivando  definir  verbas  específicas  para  a  manutenção  da  assistência  ao 

estudante, na matriz orçamentária anual do MEC para cada IFES5. 

De  acordo  com essa pesquisa, em 1997 havia,  aproximadamente, um universo de 

327.000 estudantes em todas as IES. Deste total, 14% foram classificados como pertenciam 

às categorias6 “E + D”, não dispondo de recursos para suprirem suas necessidades básicas e, 

menos ainda, para as despesas  típicas de um universitário. Outros 30% pertenciam à “C”, 

43% à “B” e 13% à “A”. Também é apontado pela pesquisa que, aproximadamente, 40% dos 

alunos  que  ingressavam  na  universidade,  não  concluíam  o  curso,  tendo  como  um  dos 

grandes motivos os fatores socioeconômicos, que também influenciavam na retenção de 8 a 

13% dos alunos. Quanto à moradia, 12% daqueles que necessitavam se deslocarem de seus 

respectivos convívios familiares pertenciam às categorias “E + D + C”, de uma total de 35%.  

Dessa  forma, o plano do  FONAPRACE de 2001  considera  como demanda potencial 

por moradia 12% do total de estudantes das IFES. Porém, somente 2,4% de todo alunato são 

realmente  atendidos  com  o  beneficio  da moradia,  evidenciando  que  quase  10%  seria  a 

defasagem  entre  a demanda  potencial  e  a demanda.  Ao  final  da pesquisa,  foi  feito uma 

análise do perfil do usuário de moradia estudantil:  

“o usuário das moradias estudantis é proveniente das cidades do  interior, 

filhos de pais com pouca ou nenhuma instrução, que ajudam o mesmo com 

“mesada”  inferior a R$ 100,00; não fez cursinho e estuda durante o dia em 

tempo  integral  tendo,  ainda,  rendimento  alto  em  suas  avaliações 

                                                           5 Cf. site do FONAPRACE 

6 Essas categorias foram definidas seguindo as metodologias de classificação socioeconômica do IBGE. 

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acadêmicas;  é oriundo  de  famílias de baixa  renda  –  85,6%  ‐  que  têm. No 

máximo,  o  imóvel  em  que  residem;  e  63,9%  delas  não  têm  veículos 

próprios.”7 

 

Diversos outros  indicadores sociais são abordados na pesquisa, como: alimentação; 

manutenção e trabalho; meios de transporte; saúde; acesso à biblioteca; acesso à cultura e 

ao  lazer;  domínio  de  línguas  e  conhecimentos básicos de  informática;  e  participação  em 

movimentos sociais. 

  De  acordo  como  o  plano,  estima‐se  que  havia  necessidade  de  recursos 

orçamentários da ordem de R$ 117 milhões para o ano de 2000, visando à meta de atender 

todos os  alunos das  categorias  “E + D” matriculados. Observa‐se que, em 2008, o PNAES 

destinou R$ 126 milhões para  toda a assistência estudantil, quase o mesmo valor previsto 

somente para a moradia, há mais de 8 anos.  

 

2.2.1.2      II Perfil do Estudante de Graduação no Brasil 

  A  ANDIFES  e  o  FONAPRACE  realizaram,  no  ano  de  2004,  um  novo  perfil 

socioeconômico  e  cultural  dos  estudantes  de  graduação  das  IFES  brasileiras,  em 

continuidade a pesquisa similar de 1997, que deram base ao Plano Nacional de Assistência 

Estudantil.  Possui  uma  amostra  expressiva  de  34.000  questionários  aplicados  entre  os 

500.000 estudantes, das 47 IFES. 

  Nesta pesquisa fica expresso que 43% dos estudantes pertencem as categorias “E + D 

+ C”,  situação de  vulnerabilidade  social.  Indica que 65% necessitam de algum  apoio para 

permanecerem na universidade. Aproximadamente 22%  vivem  fora do  ambiente  familiar, 

necessitando  de  algum  apoio  para moradia,  sendo  deste  somente  2,6%  atendidos  com 

moradias  estudantis  das  instituições,  evidenciando  o  aumento  do déficit  habitacional  da 

moradia estudantil assistenciada. 

 

 

   

                                                           7 Plano Nacional de Assistência aos Estudantes de Graduação das Instituições Públicas de Ensino Superior. Versão final encaminhada à Andifes Recife, 4 de abril de 2001. Disponível no site do FONAPRACE. 

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2.2.2  SENCE – Secretaria Nacional de Casas de Estudantes  

  A  SENCE  tem  por  finalidade  possibilitar  a  maior  interação  entre  as  moradias 

estudantis,  acontecendo  principalmente  através  do  seu  Encontro  Nacional  de  Casas  de 

Estudantes – ENCE, que no ano de 2007 atingiu sua XXX versão. Logo, são mais de 30 anos 

de fomento da interação entre as mais diversas tipologias de moradias estudantis, sejam da 

graduação, de secundaristas, de escolas técnicas ou rurais. 

  A SENCE e seu ENCE são considerados instancias máximas de discussão da assistência 

estudantil frente ao Movimento Estudantil nacional, sendo inclusive assim reconhecido pela 

UNE. A SENCE defende que a assistência estudantil é um direito e não um privilégio que o 

governo  cede  a uma minoria de estudantes, que é um princípio de universalidade, é um 

modo de  contribuir para o  acesso/permanência dos estudantes de baixa  renda na  Escola 

como  condição  para  uma  formação  acadêmica  de  qualidade,  fundada  numa  concepção 

ampliada de educação, que articula a educação formal e a não‐formal. 

  A  organização  das  SENCE  acontece  por  coordenações  anuais  representadas  pelas 

moradias  estudantis,  estando  atualmente  representada  pelas  Casas  de  Estudantes  de 

Goiânia.  Há  ainda  organizações  estaduais  em  busca  de  articulações  regionais.  Diversos 

relatórios de atividades estão disponíveis, principalmente através do e‐group disponibilizado 

no site  [http://br.groups.yahoo.com/group/sencebrasil/], que  já possui mais de 6700 mensagens e 

mais de 660 inscritos, desde 2001. 

  Entre os principais encaminhamentos da SENCE estão: propostas para o Projeto de 

Lei  1018/99;  colaborações  com  o  FONAPRACE  para  o  Plano  Nacional  de  Assistência 

Estudantil; representação frente a UNE; defesa da Autonomia Universitária; defesa de casas 

de  estudantes  que  sofrem  opressões  e  preconceitos;  repúdio  as  instituições  que 

desconsideram a temática; repúdio a taxas cobradas nas IFES; defesa a assistência estudantil 

nas instituições particulares de ensino; entre tantas outras. 

 

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2.3  Tipos de Moradia Estudantil 

 

2.3.1  Os diversos modos de morar 

Arruda, em 1993, conclui que: 

“[…] pode‐se estabelecer uma tipologia dos Alojamentos e Casas Autônomas, nos seus efeitos 

positivos e negativos: 

• Alojamento: denominação dada à moradia vinculada e mantida pela Universidade. 

o Vantagens: 

organização administrativa; 

controle eficiente de ingresso e desligamento dos moradores; 

recursos de manutenção existem, mesmo que insuficientes; 

imóvel próprio e conservado. 

o Desvantagens: 

pouca autonomia e participação; 

atitude mais reivindicativa e dependente; 

baixa de expectativa, em relação ao padrão ideal; 

alto grau de insatisfação. 

• Casas Autônomas: moradia autônoma, ou vinculada a outra instituição que não seja 

a Universidade. 

o Vantagens: 

maior participação e independência; 

mais responsabilidade; 

direção eleita pelos moradores; 

organização social mais participativa; 

divisão de tarefas; 

convivência compartilhada; 

condescendência nas avaliações e críticas. 

o Desvantagens: 

desorganização administrativa; 

insuficiência  de  recursos,  financeiros,  humanos  recreativos, 

culturais; 

prédio sem conservação; 

instalações precárias. 

 

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O Projeto de Lei Nº 1.0188, de 1999, apresentada na Câmara dos Deputados, autoria 

do Deputado Nelson Pellegrino – PT, dispõe sobre a Política Nacional de Moradia Estudantil, 

contendo no art. 2º definições de modalidades de Moradia Estudantil: 

I ‐ As Casas de Estudante ou Residências mantidas pela Instituição de Ensino 

ou que tenham com aquelas qualquer vínculo gerencial administrativo; 

II ‐ As Casas Autônomas de Estudantes, com personalidade  jurídica própria, 

sem vínculo com a administração da instituição de ensino; 

III ‐ As Repúblicas de Estudantes, constituídas em imóvel locado para fins de 

moradia estudantil. 

 

Já no  relatório das atividades  realizadas no XXV  ENCE, organizado pela  SENCE, em 

Goiânia em novembro de 2000, foi proposto um substitutivo para o Projeto de Lei Nº 1.018 

com modificação do texto para as modalidades de Moradia Estudantil: 

I ‐ As Casas de Estudante ou Residências mantidas pela Instituição de Ensino 

ou que tenham com aquelas qualquer vínculo; 

II ‐ As Casas Autônomas de Estudantes, com personalidade  jurídica própria, 

sem vínculo com a administração da Instituição de Ensino; 

III  ‐  As  Repúblicas  de  Estudantes,  constituídas  em  imóvel  para  fins  de 

moradia estudantil. 

 

Esta  última  definição  de  três  tipologias  de  moradia  estudantil  foi  pensada  em 

plenária  com diversos moradores, que moram nas mais  variadas  formas,  se  aproxima de 

uma nomenclatura mais próxima da vivência. Fato é o  repúdio à nomenclaturas e  formas 

que  se  aproximem de  alojamentos, pensionatos ou dormitórios,  além de qualquer outra 

forma que menospreze a vida e desvalorize a forma de ocupação com uma casa.  

 

 

                                                           8 Este Projeto de Lei encontra‐se em anexo. 

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2.3.2  Imagens de Casos 

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2.4  Perfil do estudante universitário de Viçosa 

 

2.4.1  Assistência Estudantil na UFV – histórico e atualidade 

A UFV, desde  suas origens em 1926, mantém vagas de  alojamentos para parte de 

seus estudantes, priorizando aqueles que se encontra em  risco social, apoio caracterizado 

como Assistência Estudantil.  

As primeiras instalações construídas na Escola Superior de Agricultura e Veterinária ‐ 

ESAV, origem da UFV,  foram dentro de uma  fazenda/campus, embasadas nos  Land Grant 

Colleges norte‐americanos, escolas agrícolas. Iniciaram com três edifícios: a Casa do Diretor 

atual  reitoria; o Edifício Arthur Bernardes administrativo e de aulas; o Edifício Bello Lisboa 

para  alojamento  masculino.  Este  foi,  no  início  da  ESAV,  destinado  a  alojar  todos  os 

estudantes matriculados que aqui ficavam em regime de internato. Atualmente o Ed. Bello 

Lisboa é conhecido como Velho. 

Em 1948 acontece uma primeira expansão significativa da instituição, passando a ser 

denominada Universidade Rural do Estado de Minas Gerais – UREMG, seguido da criação do 

curso de Economia Doméstica em 1952, sendo caracteristicamente voltado para estudantes 

do  sexo  feminino. Acompanha  a  criação  do  curso  a  construção  do Alojamento  Feminino 

inaugurado no início dos anos 60, com uma segunda parte inaugurada em 1972. No início do 

curso as mulheres ficavam alojadas onde atualmente funciona a Reitoria. 

A  federalização  acontece  em  1969,  passando  de UREMG para  a  atual UFV.  Junto 

acompanha uma nova e grande expansão, tanto que, em 1970, já possuía 1.126 alunos e a 

previsão  era  de  crescer  até  2.500  matriculados  até  1975.  Acompanha  esse  período  de 

grande  expansão  a  criação  de  novos  edifícios  para  moradia  estudantil,  desde  o  início 

chamado de Novo e Novíssimo.  

Ao  fim de 1972, havia 744 vagas para moradia estudantil na UFV, mais de 50% do 

alunato, sendo 500 alunos nos Velho, Novo e Novíssimo (hoje são 546 vagas nestes) e 244 

alunas no Feminino (hoje são 290 vagas).  

  Neste período é  realizado o 1º Plano de Desenvolvimento Físico – PDF, da UFV, em 

cumprimento de parte do contrato com o BID, realizado pelo Arquiteto Cláudio Augusto de 

Magalhães Alves. Pelo documento era claro, ainda, a intenção do PDF em abrigar todos seus 

estudantes  da  UFV,  tanto  é  que  havia  previsão  de  várias  novas  moradias:  o  feminino 

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cresceria para onde hoje está o edifício Bioagro; o masculino  cresceria para onde está o 

Banco do Brasil e Caixa  Econômica; para professores e pós‐graduandos novos edifícios  as 

margens  da  lagoa que na  época estava  sendo  criada  (onde  atualmente  estão o  Pós  e  o 

Posinho). 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A esse respeito, Ataídes afirma: 

“A economia de Viçosa já era consideravelmente movimentada pela parcela 

de alunos, que por falta de moradia na UFV, morava em pensões e hotéis. 

Certas  posições  dentro  da  Universidade  sustentavam,  com  base  nisso,  a 

hipótese de que a fixação de estudantes na cidade contribuiria não só para 

dinamizar  sua  economia  como  para  estabelecer  uma  integração  entre  a 

cidade  e  o  campus.  No  entanto,  ressaltava‐se  também  a  positividade  da 

vivência  integral do aluno dentro do espaço universitário devido, além de 

outros fatores, a existência de áreas de esporte e  lazer, não disponíveis na 

cidade.” (ATAÍDES: 2006) 

 

  Percebe‐se  que  neste  momento  acontece  uma  grande  expansão  influenciando 

decisivamente  na  cidade,  refletindo  no  espaço  urbano  como  nunca  antes.  A  cidade  é 

transformada,  adaptada  e  improvisada,  aos  poucos,  para  receber o  novo  contingente de 

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alunato,  oportunidade  que  proporcional  a  formação  de  famílias  de  especuladores 

imobiliários,  que  até  hoje  dominam  este  mercado,  suprindo  com  péssima  qualidade  a 

demanda contínua por moradia da população estudantil. 

  Entre os anos 70 e 80  finalizam os últimos edifícios de moradia dentro do campus, 

denominados  Pós  e  Posinho,  nomes  oriundos  de  suas  destinações  originais,  que  eram 

estudantes de pós‐graduação que  recebiam a moradia  como parte da bolsa. Caso  tinha o 

pós‐graduando  família  recebiam um apartamento, caso não dividia com outros estudantes 

da  pós‐graduação.  A  política  de  expansão  da  UFV  nesse  período  tinha  como  objetivo 

incentivo a criação de cursos de mestrados e doutorados,  tanto que estes edifícios  foram 

pensados para atender famílias, possuindo até “quarto de empregado”. Segundo entrevistas 

com  diferentes  professores  da  UFV,  estudantes  da  época,  a  pressão  do  Movimento 

Estudantil  por  mais  vagas  fizeram  estes  edifícios  serem  convertidos  para  moradia  de 

graduandos, situação pertinente até hoje. 

  Desde  então,  o  número  de  vagas  para moradia  estudantil  na  UFV  permanece  o 

mesmo, 1.382  vagas,  sendo 820 masculinas e 562  femininas.  É provável que este quadro 

mude em função de equilibrar o número de vagas entre os sexos, solicitação do Movimento 

Estudantil, oportuno por uma reforma no Velho, onde foram realocados todos os moradores 

e  devem  retornar  somente  as meninas.  Assim,  o  quadro  deve  ser  alterado  em  24  vagas 

masculinas  para  femininas,  mantendo  o  total  de  1.382  vagas,  796  masculinas  e  586 

femininas. A distribuição das  vagas por  sexo ainda permanecerá desigual,  considerando o 

que a população feminina é praticamente a mesma da masculina no total dos alunos da UFV. 

  Segundo dados do Censo do IBGE de 2007, a população total de Viçosa é de 70.404 

habitantes.  Salienta‐se  que  o  IBGE  não  computa  os  estudantes  de  fora  da  cidade  na 

população  total  de  Viçosa,  tendo  em  vista  que  a  metodologia  adotada  considera  este 

estudante  em  sua  cidade  de  origem.  Logo,  é  aceitável  que  Viçosa  seja  uma  cidade  de, 

aproximadamente, 100.000 usuários, influência também por ser pólo regional. 

  Viçosa adota o título de “Cidade Educadora”, evidenciado pelo quadro a seguir, que 

expressa a quantidade de matrículas por nível de educação e tipo de instituição. A população 

de estudantes da UFV atual é de, aproximadamente, 11.600 estudantes, destes 10.000 na 

graduação. Uma nova expansão pelo programa REUNI‐MEC  já está em  implantação,  com 

previsão de crescimento de mais que 2.000 alunos nos próximos 2 anos. 

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INSTITUIÇÕES/

NÍVEIS

Pré-

Escola

Básico Fundamental Médio e

Profissional Superior Total

(1ª a 4a série) (5ª a 8a série)

MUNICIPAIS 1.060 2.795 1.978 0 0 5.833

ESTADUAIS 0 2.419 2.693 2.464 0 7.576

FEDERAIS 0 0 0 478 11.600 12.078

PARTICULARES 934 891 1.038 1.505 2.000 6.368

TOTAL 1.994 6.105 5.709 4.447 13.600 31.855

Fonte: IBGE Cidades@2007, MEC, Censo Escolar 2005. Elaborado por Sérgio Mitsugui, CENTEV‐UFV. 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos  os  gráficos  aqui  apresentados  são  referenciados  nos  dados  citados  em 

documentos disponíveis no Acervo Histórico da UFV, disponíveis no site da UFV, disponíveis 

na sede do  IBGE  (Vila Gianneti, UFV) e  livros como: ALVES  (1971), CRUZ  (2004), PANIAGO 

(1990) e BORGES (2006). 

 

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A evidência gráfica expressa claramente o abandono do crescimento das políticas de 

incentivo  a moradia  estudantil  na  UFV,  ao  inverso  das  políticas  de  expansão  de  vagas, 

expressivo nas últimas três administrações superiores, os últimos três reitores. 

 

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2.4.2  Perfil do estudante contemplado com a moradia da UFV 

  O FONAPRACE preparou e disponibilizou um documento denominado Mapeamento 

da Assistência Praticada nas  IES,  resultado de uma pesquisa  realizada em 2000, através de 

questionário enviado a todas as IES. O questionário respondido pela UFV, no ano de 2000, é 

apresentado na tabela a seguir9: 

 

                                                           9 Disponível em < www.unb.br/administracao/decanatos/dac/fonaprace/documentos/map_sudeste.html>, acessado em 29/06/08. 

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  No processo de matrícula dos estudantes na UFV é aplicado um questionário sócio‐

econômico e cultural, para a totalidade de seus alunos. Ataídes (2006) realizou uma pesquisa 

junto  à  Central  de  Processamento  de  Dados  –  CPD/UFV  e  ao  Registro  Escolar  da  UFV, 

compreendendo esses questionários entre os anos 2000 e 2006. Aqui são apresentados os 

gráficos disponibilizados em sua monografia e, resumidamente, parte de suas análises: 

 

“Os meios de transporte mais utilizados eram o ônibus (transporte coletivo), 

o carro da família e a bicicleta. No entanto,  já residindo em Viçosa, é mais 

comum os estudantes usarem a bicicleta ou irem a pé para a universidade.” 

(ATAÍDES, 2006) 

 

“Os dados  sobre o alunado  fazem  referência a alunos com algum  tipo de 

deficiência, principalmente física. Eles apontam que a maior é a visual, pois 

21,5% dos que entraram em 2006 apresentavam incapacidade ou pequena 

ou  grande dificuldade permanente de  enxergar.  Em  relação  à  capacidade 

auditiva e de caminhar e subir escadas, esse  índice nos mesmos termos, cai 

para 2,28% e 1,58% respectivamente, sendo a média, entretanto, em torno 

de 3,5% nas duas condições. A paralisia total ou permanente e a deficiência 

física atingem ambas, 1% dos estudantes da Instituição.“ (ATAÍDES, 2006) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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O processo para ter acesso a Moradia Estudantil da UFV acontece pela Pró‐reitoria de 

Assuntos Comunitário,  através da Divisão de Assistência  Estudanti  ‐ DAEl e do  Serviço de 

Bolsa  da  UFV.  Ataídes  (2006)  pesquisou  junto  a  esta,  a  qual  disponibilizou  dados  da 

solicitação dos pedidos de Bolsa‐Moradia realizados desde 2000 até 2006, caracterizando o 

perfil geral dos estudantes contemplados com Moradia Estudantil. Aqui estão apresentados 

como no caso do perfil geral do estudante da UFV, incluindo parte das análises de Ataídes 

(2006).  

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  3.  A Moradia Estudantil na UFV 

 

  3.1  Situação 

  Os  prédios  de  Moradia  Estudantil  da  UFV  encontram‐se  distribuído  em  três 

agrupamentos pelo Campus, num total de sete edifícios. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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  Abaixo estão  as plantas dos pavimentos  tipos dos edifícios,  sendo que o Novo e o 

Novíssimo são similares, o Pós e o Posinho também. As plantas foram levantadas por Ataídes 

(2006) com auxílio de levantamentos existentes na Divisão de Projetos e Obras – UFV. 

 

 

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  O Velho passou por  reforma  recentemente,  sujeito de  grandes  críticas pela  forma 

que foi estipulada pela Administração, obrigando a diminuir consideravelmente o número de 

novas vagas em virtude da  realocação dos moradores nas outras unidades. Outra situação 

delicada é o fato do edifício possuir um caráter histórico, cabendo não um simples projeto 

de  reforma,  mas  sim  um  trabalho  de  restauro,  habilidade  específica  de  Arquitetos 

Urbanistas.  Tanto é que  foram  colocadas  lajes pré‐moldadas, descaracterizando, de  certa 

forma, seu conjunto arquitetônico. Durante a reforma a empreiteira responsável abandonou 

parte dos serviços, atrasando a entrega e esta sendo parcialmente finalizada com qualidade 

desejável.  Até  então,  devido  a  falta  de  complementação  da  obra,  a  DAE  não  liberou 

completamente o número de vagas sendo o edifício sub‐utilizado, comprometendo o amplo 

atendimento da assistência. 

  O  Feminino passou por  reforma no  ano de 2005,  imposta e não discutida  com  as 

moradoras,  sendo  estas  surpreendidas  ao  retorno  das  aulas  com  o  edifício  interditado, 

culminando, praticamente, em  situação de despejo durante as  reformas.  Esta  situação  foi 

motivo de muitas  reclamações sobre o então Chefe da DAE,  tanto que este “caiu” do seu 

cargo no ano de 2006, após ocupação da sede da DAE durante uma semana pelo Movimento 

Estudantil, DCE e CMA – Comissão dos Moradores dos Alojamentos. A  reforma  foi muito 

criticada pelas moradoras também pela qualidade de execução.   O  Novo  e  o  Novíssimo 

possuem plantas similares e não passou por reformas recentemente. 

  O Pós e o Posinho passaram por reformas no ano de 2004 para instalações de rede 

de  aquecimento  de  água  solar,  eliminando  a  necessidade  do  uso  de  chuveiros  elétricos. 

Estão instalados e em amplo funcionamento, certamente diminuindo os gastos com energia 

elétrica  da UFV. Mas,  até  os  dias  atuais,  quatro  anos  após  esta  reforma  os  rasgos  para 

implantação  das  novas  tubulações  hidráulicas  não  foram  pintadas,  exemplificando  a 

descontinuidade das ações de manutenção. 

  Tamanho  é  o  problema  de  conservação  destes  edifícios  que,  segundo  a  DAE,  de 

agosto de 2005  a  agosto de 2006, os moradores e  funcionários  solicitaram pedreiro 378 

vezes, bombeiro 1203, eletricista 615 e carpinteiro 601. O expressivo volume de solicitações 

evidencia a péssima situação que se encontram os edifícios, especialmente suas instalações, 

assim  como  evidencia  a  qualidade  dos  serviços  prestados,  realizados  sem  nenhum 

acompanhamento  técnico‐profissional,  com  falta  de  pessoal  e  utilizando  com  recursos 

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realocados pela  falta de destinação específica no orçamento da Universidade.  Esta última 

observação  é  extremamente  contraditória,  pois  as Moradias  geram  recursos  durante  as 

formaturas e eventos pela cobrança de taxas de utilização pela UFV. 

  Ataíde (2006: p 50) criou um quadro resumo de comparação entre todos os edifícios: 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em  relação  ao Velho,  Feminino, Novo e Novíssimo, Ataíde  (2006) exemplifica bem 

expondo que: 

“Tal como a aparência externa, tanto o  interior como a solução distributiva 

são bem  simples, com destaque para as unidades habitacionais, na maior 

parte  concebidas  como  as  unidades  de  um  hotel,  que  são  geralmente 

formadas apenas por um quarto e um banheiro, aparelhadas banheiro com 

banheiro  por  questões  racionais.  Nos  alojamentos  destinados  aos 

graduandos,  o  arranjo  físico  havia  sido  pensado  inicialmente  para  dar 

provimento às  funções de estudar e descansar  (dormir). Hoje, no entanto, 

encontram‐se diante de uma multiplicidade de usos, ás vezes conflitantes e 

realizados simultaneamente, que se caotizaram ainda mais com o aumento 

de  moradores  por  unidade.  Como  exemplo  de  usos  realizados  nos 

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apartamentos tem‐se, além dos originalmente pensados: cocção, lavagem e 

secagem de  roupa,  lazer  (seja com computador ou  televisão) e algum  tipo 

de trabalho.” (ATAÍDES, 2006: 48)  

   

Ataídes continua caracterizando os edifício: 

“[...] percebe‐se que os Alojamentos Pós e Posinho são os que concentram 

maior  número  estudantes por  unidade  e  o  Alojamento  Feminino o maior 

número  de  vagas  por  pavimento  e  por  edificação.  As  unidades  dos 

Alojamentos Pos e Posinho consistem em apartamentos propriamente ditos 

e  têm  elevada  área  e  relação  estudante/m²  não  estando  em  situação 

desfavorável  em  relação  aos  outros  apartamentos  se  levado  em  conta  a 

densidade de ocupação dessas unidades. Os estudantes desses alojamentos, 

ao contrário dos demais, têm a vantagem de possuir nos seus apartamentos 

uma  estrutura  própria  de moradia  familiar  como  cozinha,  copa  e  área  de 

serviço que os privam de certos transtornos e deficiências que os moradores 

dos outros alojamentos têm. Entretanto têm de usar beliches para melhorar 

o  aproveitamento  do  espaço  e  efetivar  um maior  número  de  vagas  por 

apartamento, estando submetidos a um maior teste de seus limites frente a 

uma convivência com mais 9 pessoas diferentes. O Alojamento Feminino é o 

que  está  em melhor  estado  de  conservação,  tendo  passado  por  recente 

reforma, e no qual é possível, mesmo com exigüidade de espaço, ter cocção 

(pequena),  colocar uma  geladeira,  lavar  roupa  (mais  crítico)  e  colocar  um 

computador.  É  o  que  se  torna bem mais  difícil  no  caso dos  Alojamentos 

Novo e Novíssimo que, mesmo possuindo a melhor  relação estudante/m², 

têm  perímetro  geométrico  e  arranjo  físico  que  não  oferecem  condições 

adequadas  para  ter  cocção  (relativamente  perigoso),  lavagem  de  roupa e 

dificultam  a  colocação  de  certos  equipamentos  como  geladeira  e 

computadores  (quando  um  estudante  o  possui,  perde  seu  espaço  de 

estudo). O Alojamento Velho é, sem dúvida, o mais desfavorecido em todos 

os aspectos, principalmente conservação, muito embora o espaço na área 

de estudo seja bem mais generoso que nos outros prédios. Como se verá, a 

secagem de  roupa é a parte mais crítica de  todas as moradias.”  (ATAÍDES 

2006: 51) 

 

Nas próximas páginas  foi elaborado um mosaico de  imagens com  fotos próprias, e 

outras disponibilizadas por Guilherme Ataídes e Clara Pimenta. 

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3.2  Administração, regulamentos e realidade de uso 

As  Moradias  Estudantis  da  UFV  são  administradas  pela  Divisão  de  Assistência 

Estudantil ‐ DAE, órgão subordinado à Pró‐Reitoria de Assuntos Comunitários, que, segundo 

o  seu  site,  define  a  DAE  coordenar  e  supervisionar  as  atividades  relacionadas  com  os 

alojamentos estudantis, bolsa‐carência, orientação psicossocial e atividades esportivas e de 

lazer, de toda a comunidade universitária. Possui estrutura organizacional: 

• Chefe da Divisão • Setor de Expediente • Serviço de Alojamento • Serviço de Manutenção de alojamentos 

o Setor de Manutenção dos alojamentos masculinos o Setor de Manutenção dos alojamentos femininos 

• Serviço de Bolsa • Serviço de Orientação Psicossocial • Serviço de Esporte e Lazer 

 

A Comissão dos Moradores de Alojamentos – CMA é a instância  representativa dos 

contemplados  com  a  Bolsa‐Moradia,  formada  por  moradores  escolhidos  em  eleição. 

Infelizmente, a disputa pelo CMA se confunde com a disputa partidária pelo poder do DCE‐

UFV,  permitindo  que membros  participem  da  CMA  com  forma  de manipulação  do  jogo 

político do Movimento Estudantil, desviando boa parte das atribuições  reais prevista para 

atuação da CMA. 

Assim, como definido pela administração universitária, os Alojamentos possuem um 

Regimento próprio. O  atual  em  vigor  é  de  1998  (em  anexo),  extremamente  questionado 

pelos moradores. Nos últimos anos foi formada uma Comissão com objetivo de preparar um 

novo regimento, sendo exposto em assembléias do Movimento Estudantil que os estudantes 

participantes perderam diversos ponto de votação em virtude da desigualdade de peso de 

voto,  tanto é que  a proposta elaborada  inicialmente  foi extremamente  rejeitada entre os 

moradores. Desta forma, durante o semestre que foi desenvolvido este trabalho, o DCE e a 

CMA organizaram assembléias de discussão com  intuito de elaborar uma contra‐proposta, 

que se encontra anexo com as devidas considerações em cores destacadas do texto original 

em preto. 

Importante  salientar  que,  segundo  o  jornal  do  DCE  de  junho  de  2008,  a 

Administração Superior da UFV quase perdeu uma verba de mais de R$ 1.2 milhões, que faz 

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parte do PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil). A administração atual não havia 

percebido que  as  verbas  só poderiam  ser utilizadas para  reformas,  submetendo o pedido 

para construção de um novo RU distante mais de 2 km do centro do campus, proposta em 

nada  discutida  com  a  comunidade  acadêmica  e que  se  tivesse  sido  encaminhada nestes 

moldes, provavelmente, seria perdida. Coube ao DCE intervir junto ao MEC para ter acesso 

aos originais enviados a UFV e fazer “pressão” para adequação do pedido das verbas. Sabe‐

se então que há uma verba no valor de RS 1.219.423,07 destinada a UFV para manutenção 

das  Moradias  Estudantis,  prevista  para  o  segundo  semestre  de  2008,  e  que  verba 

semelhante pode ser liberada para construção de uma nova edificação.  

Quanto a uma nova proposta  arquitetônica da nova moradia  sabe‐se que estudos 

estão em elaboração na Divisão de Obras e Projetos da UFV, com a equipe de Arquitetos da 

própria  universidade,  inclusive  com  participação  do  Movimento  Estudantil.  Este  novo 

projeto  deve  seguir  as  orientações  do  Plano  Diretor  Físico  Ambiental  do  Campus UFV  – 

PDFA,  em  processo  de  aprovação  final,  o  qual  faz  as  seguintes  considerações  sobre  a 

Moradia Estudantil: 

“CAPÍTULO  3  ‐  DAS  DIRETRIZES  GERAIS  PARA  A  EXPANSÃO  FÍSICO‐

TERRITORIAL.  

Art.  5º  ‐  São  diretrizes  gerais  visando  à  expansão  físico‐territorial  no 

Campus:  

XIII. manter as áreas destinadas a habitação estudantil e prever novas áreas 

para  implantação de moradias  visando  atender  à  demanda  reprimida  e a 

decorrente da criação de novos cursos de graduação e pós‐graduação.”10 

 

O PDFA determina que os novos edifícios de Moradia Estudantil que venham a existir 

sejam construídos na encosta atrás do edifício Pós,  interligando a parte central do campus 

com nova área de eventos próxima a Rodovia que  acessa Paula Cândido, MG280. A  área 

definida  pelo  PDFA  apresenta  relevo  extremamente  acidentado,  mas  é  favorecida  pela 

proximidade com o centro da cidade. Percebe‐se que esta área não é suficiente para suprir a 

real demanda necessária. 

 

                                                           10 O PDFA está disponível na página inicial da UFV, <www.ufv.br> 

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4. Considerações específicas visando sustentabilidade e o bem‐estar social 

 

  Os  trabalhos  de  monografia,  parte  obrigatória  para  conclusão  do  curso  de 

Arquitetura e Urbanismo, dos colegas Ana Paula Moraes, Clara Pimenta e Guilherme Ataíde, 

são  as principais  referências deste  trabalho,  especialmente  este último  elaborado  com  o 

tema específico  abordado,  a Moradia  Estudantil da UFV. Porém, nenhum deles  levantam 

questões para intervenções nas edificações existentes. Logo, este é um dos objetivos deste 

trabalho, fomentar a idéia de reformas nas moradias existentes, com foco na qualidade de 

vida e sustentabilidade. 

  O termo Desenvolvimento Sustentável foi criado em 1987, elaborado pela Comissão 

Mundial para Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, como Relatório Brudtland, define 

que é: 

“[...]  desenvolvimento  que  satisfaz  as  necessidades  do  presente  sem 

comprometer  a  capacidade  das  futuras  gerações  de  satisfazer  as  suas 

próprias necessidades.” (BRUNDTLAND, 1999. apud Florim). 

 De  acordo  com  Florim,  entende‐se  que  o  desenvolvimento  sustentável  é 

interdisciplinar,  apoiado em  três  aspectos  temáticos:  ambientais,  sociais e econômicos. A 

sinergia  entre  estes  aspectos  é  primordial  para  efetiva  aplicação  do  conceito  de 

Sustentabilidade, onde quer que seja aplicado. 

Desta  forma,  as  propostas  a  seguir  de  modificações  das  plantas  dos  quartos  e 

apartamentos das Moradias  Estudantis da UFV  têm  como premissa a  real adequação das 

atividades  humanas  às  necessidades  do  meio  ambiente,  em  busca  da  eco‐eficiência, 

refletindo na qualidade de vida. São objetivos  indiretos destas propostas:  reduzir poluição; 

economia de  energia  e  água;  aprimoramento  das  condições  de  salubridade,  segurança  e 

saúde dos moradores; conforto e qualidade interna dos ambientes; maior compartilhamento 

de equipamentos; entre outros. 

As propostas a seguir seguem com as plantas de situação e as propostas elaboradas, 

observando  que  são  todos  desenhos  preliminares  feitos  a  mão,  discutidas  com  outros 

acadêmicos de Arquitetura e Urbanismo moradores e outros moradores. Os  traços estão 

incrustados de 5 anos de vivência nestes espaços. Todas as propostas tendem a unificar os 

quartos na forma de apartamentos. 

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5.  Síntese conclusiva 

 

Embasado na vivência e nas  impressões dos atuais moradores,  juntamente com as 

comparações  realizadas entre as diferentes  tipologias e o  contexto político,  conclui‐se  ser 

eminente  intervenções  favoráveis nos espaços do cotidiano da Moradia Estudantil da UFV, 

principalmente nas áreas de convívio social, áreas de serviço e espaços de usos específicos, 

prioritariamente  de  estudo.  É  oportuno  fomentar  a  discussão  sobre o  assunto  tendo  em 

vista verbas públicas específicas para esse tipo de ação, destinado recentemente pelo MEC, 

montante superior a R$ 1.2 milhões somente para UFV. 

As propostas  aqui  apresentadas  são esboços possíveis de  implantação, elaborados 

principalmente  a  partir  da  vivência.  Salienta‐se  que  há  necessidade  da  Universidade 

favorecer que a verba disponível para reforma das moradias seja aplicada através de estudos 

específicos,  com  participação  dos  maiores  interessados,  os  moradores,  estudantes 

historicamente  marginalizados  que  encontram  na  moradia  estudantil  assistenciada  uma 

forma de mitigar as suas diferenças em relação à grande maioria da comunidade acadêmica. 

Há necessidade de aplicar nestes edifícios a  tecnologia e conhecimento acumulado 

na  academia,  transformar  os  espaços  de moradia  em  espaços  de  aprendizado  contínuo. 

Existem  diversos  projetos  elaborados  na  UFV  que  envolvem  o  ambiente  construído  que 

poderia  converter  em  experiências  nas moradias  estudantis,  como:  o  Departamento  de 

Arquitetura e Urbanismo; o Departamento de Economia Doméstica; Laboratório de Madeira 

e envolvimento com mobiliário; Pintura com o Cores da Terra; as Engenharias; entre tantos 

outros. 

Salienta‐se que houve grande surpresa na evidência gráfica do número de alunos e 

vagas nos alojamentos, pois antes estavam citadas em textos e quando escalonada na forma 

gráfica evidencia, claramente, como a política de Assistência Estudantil não acompanhou o 

crescimento do alunato “ufviano”. 

Novos  tempos  são esperados  com  a mudança  frente  à Reitoria da UFV,  tendo em 

vista os  compromissos de  campanha assumidos pela  chapa  vencedora  com a  temática de 

Assistência  Estudantil.  Que  a  máxima  do  Movimento  Estudantil  seja  levantada  como 

prioridade: “Assistência Estudantil é Investimento!”. 

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Referências Bibliográficas 

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ANEXO 1 – Projeto de Lei 1018/99 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSAO DE EDUCAÇAO, CULTURA E DESPORTO

PROJETO DE LEI N° 1.018. DE 1999

“Dispõe sobre a Política Nacional de Moradia Estudantil”.

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

O Congresso Nacional decreta: Art. 1° Incumbe ao Ministério da Educação a implantação da Política

Nacional de Moradia Estudantil. Parágrafo único. Haverá um Conselho de Acompanhamento e

Controle Social da política nacional de moradia estudantil, constituído por representantes do MEC, das Instituições de Ensino que mantenham moradias estudantis, dos estudantes moradores, e da UNE.

Art. 2° São modalidades de Moradia Estudantil: I - As Casas de Estudante ou Residências mantidas pela Instituição de

Ensino ou que tenham com aquelas qualquer vínculo gerencial administrativo; II - As Casas Autônomas de Estudantes, com personalidade jurídica

própria, sem vínculo com a administração da instituição de ensino; III - As Repúblicas de Estudantes, constituídas em imóvel locado para

fins de moradia estudantil. Art. 3° A União poderá, mediante convênios firmados entre o

Ministério da Educação e o órgão responsável pela administração da Casa, conceder auxílios para aquisição, construção ou manutenção das moradias estudantis referidas no art. 2°, I e II.

Art. 4° As administrações das instituições de ensino superior ou médio do sistema federal de ensino, poderão firmar contratos de gestão com entidades estudantis, para gerenciamento dos alojamentos estudantis.

Art. 5° Para auferir os benefícios previstos nesta lei, as moradias estudantis referidas no art. 2°, I e II deverão comprovar que procedem a seleção de moradores, a partir de critérios que priorizem a situação sócio-econômica dos estudantes e garantam o direito de pretendentes ao ingresso na moradia estudantil.

Art. 6° Os recursos para a execução da política nacional de moradia estudantil serão provenientes de dotação própria do Ministério da Educação, consignada a partir do exercício financeiro do ano 2001.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 18 de outubro de 2000

Deputada Marisa Serrano Presidenta em exercício

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ANEXO 2 – Resolução Nº 4/86 e Resolução Nº 1/98 – Regulamento dos Alojamentos

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ANEXO 3 – Proposta do Movimento Estudantil para um Regulamento dos Alojamentos da UFV. Junho de 2008.

REGULAMENTO DOS ALOJAMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Viçosa, órgão superior de administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº 97-13553, RESOLVE Aprovar o Regulamento dos Alojamentos da Universidade Federal de Viçosa. Publique-se e cumpra-se. Viçosa, __de ________de 2006. Carlos Sigueyuki Sediyama- Presidente CAPÍTULO I - DOS ALOJAMENTOS E SUA FINALIDADE Art. 1º - São alojamentos da Universidade Federal de Viçosa, estruturas físicas previamente determinadas para esse fim, de exclusivo controle da Universidade Federal de Viçosa, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, cedidos sob a forma de concessão de uso a alunos carentes de graduação efetivamente matriculados e freqüentes em cursos regulares, obedecendo ao calendário escolar. Art. 2º - Os alojamentos destinam-se a abrigar estudante carente da UFV durante o período letivo.

Parágrafo único – Compete a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) estabelecer e divulgar o número de vagas disponíveis para serem ocupadas pelos alunos que forem avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bolsa-Carência, bem como as vagas que poderão ser ocupadas pelos estudantes que tiveram de permanecer na Instituição nos períodos de férias escolares, para atender às atividades acadêmicas especiais, obrigações militares ou outras, a critério da PCD, devidamente comprovadas.

Lembrar de melhorar CAPÍTULO II - DA TAXA DE HABITAÇÃO Art. 3º - Os usuários dos alojamentos pagarão uma mensalidade pela utilização, denominada Taxa de Habitação, que será paga até o dia 10 (dez) do mês correspondente. Art. 4º - O valor da Taxa de Habitação será fixado pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, estando seu valor vinculado ao Salário Mínimo em vigor no País e ao nível de carência, vigorando a partir do mês de seu reajuste, nas seguintes proporções:

• Nível de Carência 1 – 5% do Salário Mínimo. • Nível de Carência 2 – 10% do Salário Mínimo. • Nível de Carência 3 – 15 do Salário Mínimo.

Art. 5º - O usuário que resgatar todas as mensalidades do semestre do primeiro mês de estada na Universidade ou o mês imediatamente posterior à correção anual do valor da Taxa de Habitação, terá direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total pago. Art. 6º - Sobre cada mensalidade paga com atraso incidirá multa de acordo com a legislação vigente. § 1º - O ultimo prazo para pagamento de mensalidade em atraso será a data da matrícula para o semestre subseqüente. O estudante inadimplente não poderá permanecer no alojamento. § 2º - A cobrança da Taxa de Habitação entrará em vigor para os novos ingressantes na UFV a partir do primeiro semestre letivo de 2007. Supressão do Capítulo II CAÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DA CARÊNCIA Art. 7º - A avaliação do estado de carência será realizada pela Avaliação Permanente de Bolsa-Carência, nomeada pelo Pró-Reitor de Assuntos Comunitários, que se regerá por normas próprias. Art. 8º - A Comissão Permanente de Bolsa-Carência será constituída da seguinte maneira:

• Pró-Reitor de Assuntos Comunitários, como presidente nato; • Assistente técnico da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, como membro nato; • Chefe do Serviço de Bolsas, como membro nato; • Oito técnicos de nível superior; e • Um representante dos estudantes de graduação, com seu suplente, este com direito a voz, indicados pelo DCE. • Dois representantes dos estudantes de graduação, com seus respectivos suplentes, um indicado pelo DCE, outro

indicado pela CMA, ambos com direito a voz e voto.

CAPÍTULO IV - DO NÚMERO DE VAGAS DOS ALOJAMENTOS Art. 9º - A lotação máxima de usuários nos alojamentos da Universidade federal de Viçosa seguirá a seguinte distribuição de vagas: Sexo Feminino: - Prédio Feminino: 58 apartamentos, com 5 vagas cada um; - Prédio Feminino: 58 apartamentos, com 4 vagas definitivas e 1 provisória em cada um; - Prédio Novo: 46 apartamentos, com 4 vagas cada um. Sexo Masculino: - Prédio Novíssimo: 48 apartamentos, com 4 vagas cada um; - Prédio Posinho: 18 apartamentos, com 10 vagas cada um; - Prédio Posinho: 18 apartamentos, com 9 vagas definitivas e 1 provisória em cada um; - Prédio Pós-Graduado: 36 apartamentos, com 10 vagas cada um.

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- Prédio Pós-Graduado: 36 apartamentos, com 9 vagas definitivas e 1 provisória em cada um. Art. 10 - A alocação das vagas, por sexo, do prédio denominado “Alojamento Velho” será definida pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, em razão da demanda semestral existente, com moradores do mesmo sexo em cada uma das seções, considerando a seguinte distribuição: - 32 apartamentos, com 4 vagas cada um; - 6 apartamentos, com 6 vagas cada um. - 6 apartamentos, com 5 vagas definitivas e 1 provisória. Art. 11 - Todas as vagas serão obrigatoriamente preenchidas a cada semestre, até o esgotamento dos pedidos existentes, levando em consideração as condições e exigências previstas nesse regulamento. O novo morador terá até oito dias para ocupar a vaga que lhe for alocada. Acréscimo Art. X – As vagas provisórias permanecem até a construção de novo prédio que supra a demanda do número de estudantes que ingressam em situação de carência e a dos as que utilizam. CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES PARA PLEITEAR ALOJAMENTOS Art. 12 - Poderá pleitear e ser usuários dos Alojamentos o estudante de graduação, regularmente matriculado, que:

a. comprovar ser carente de recursos econômicos e/ou, financeiros, atestados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bolsa-Carência;

b. não residir na área urbana de Viçosa.

Art 12 - Poderá pleitear e ser usuários dos Alojamentos o estudante de graduação, regularmente matriculado, que comprovar ser carente de recursos econômicos e/ou, financeiros, atestados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bolsa-Carência Art. 13 – Ainda que satisfaçam os requisitos enumerados no artigo anterior, terão prioridade na primeira alocação de Alojamentos:

a. o aluno mais carente; e b. o veterano em relação ao calouro, se houver empate no índice de carência.

Art. 14 – O atendimento dos pedidos de alojamento dependerá, em qualquer hipótese, da existência da vaga. § 1º - A distribuição das vagas por apartamento e por sexo, bem como sua alocação nos respectivos alojamentos, é de competência exclusiva da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, executada pela Divisão de Assistência Estudantil, com a colaboração da Comissão de Moradores dos Alojamentos – CMA, quando solicitada. § 2º - Os novos moradores terão um prazo de cinco dias úteis, após a divulgação da lista com os contemplados com Bolsa Moradia, para ocupação do alojamento, de acordo com as vagas existentes e sugeridas pelo Serviço de Alojamento. Os moradores estabelecidos obedecerão ao mesmo prazo para aceitação do(s) novo(s) morador(es), caso contrário, a Divisão de Assistência Estudantil definirá a ocupação das vagas. § 2º - Os novos moradores terão um prazo de cinco dias úteis, após a divulgação da lista com os contemplados com Bolsa Moradia, para confirmação, pessoal ou por telefone, de que ocupará a vaga do alojamento, de acordo com as vagas existentes e sugeridas pelo Serviço de Alojamento. Os moradores estabelecidos obedecerão ao mesmo prazo para aceitação do(s) novo(s) morador(es), caso contrário, a Divisão de Assistência Estudantil definirá a ocupação das vagas. § 3º - O morador que dificultar, de qualquer forma, a entrada do novo morador no alojamento comete infração gravíssima e será punido na forma dos artigos 120 121 do Regimento Geral da UFV. CAPÍTULO VI - DA PERMANÊNCIA DOS ALOJAMENTOS Art. 15 – Ao ingressar mo alojamento, o morador assinará o Termo de Concessão de Uso, na Divisão de Assistência Estudantil, Serviço de Alojamento, receberá cópia deste regulamento e participará de reuniões para obter informações necessárias à vida em comunidade. Art. 16 – O estudante permanecerá no alojamento, obedecendo ao calendário escolar, salvo em caso de recessos escolares que a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, por meio da Divisão de Assistência Estudantil, poderá solicitar a desocupação para atendimentos a eventos da UFV. Art. 16 – O estudante permanecerá no alojamento, que poderá ser desocupado voluntariamente caso a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, por meio da Divisão de Assistência Estudantil, solicite o espaço para atendimento a eventos da UFV, mediante destinação de 20% do montante arrecadado para a CMA, que deve estar vinculado a projetos de melhoria das condições de vida dos moradores.

Parágrafo único – Ao final de cada semestre letivo, considerando-se o período de exames finais, o morador deverá desocupar os alojamentos e retirar todos os seus pertences no prazo de 24 horas.

Supressão do Parágrafo único. Art. 17 – Para permanecer nos alojamentos, a cada dois anos, o estudante deverá comprovar:

a. a permanência do estado de carência, comprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bolsa-Carência; b. manter um coeficiente de rendimento igual ou superior a 60%; c. não ter sido reprovado por faltas em mais de 40% das disciplinas em que se matriculou, devidamente comprovados

por histórico escolar; d. não ter recebido punição disciplinar por faltas cometidas no âmbito interno, conforme estabelecido no artigo 120 a

124, do Regimento Geral da Universidade; Art. 17 (18) – Para permanecer nos alojamentos, a cada dois anos, o estudante deverá comprovar a permanência do estado de carência, comprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bolsa-Carência. Supressão das alíneas b, c e d e incorporação da alínea a no Caput § 1º - Não existirá prazo de carência para exclusão do alojamento em caso de falta grave, devidamente apurada mediante processo administrativo. § 2º - Em caso de agressões físicas, tráfico ou portar drogas, roubo e furto, depredação do patrimônio público e outros ilícitos penais, o morador será suspenso do alojamento durante o tempo que tramitar o processo de apuração dos fatos. Art. 18 – O alojamento será concedido ao estudante pelo tempo padrão de permanência da UFV, exigido para o seu primeiro curso de graduação, de acordo com o Catálogo de Graduação do ano de ingresso do estudante.

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Art. 18 – O alojamento será concedido ao estudante pelo tempo máximo de permanência da UFV, exigido para o seu primeiro curso de graduação, de acordo com o Catálogo de Graduação do ano de ingresso do estudante. Dentro deste tempo é facultado ao estudante complementar o curso com o Bacharelado e Licenciatura. CAPÍTULO VII - DO USO E CONSERVAÇÃO DOS ALOJAMENTOS Art. 19 – A limpeza e conservação do interior das unidades autônomas dos alojamentos ficará a cargo dos seus usuários, sujeita a vistorias, no início e no final do período letivo, por parte dos funcionários da Divisão de Assistência Estudantil, sempre acompanhados de, pelo menos, um morador da respectiva unidade ou de um membro da CMA. Verificada a inadequação da unidade para uso, será concedido prazo de 48 horas para sanar os problemas encontrados, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas no artigo 120 do Regimento Geral da UFV. (Supressão do termo “limpeza”) Art. 19 – A conservação do interior das unidades autônomas dos alojamentos, referentes ao uso normal e regular das mesmas, ficará a cargo dos seus usuários, sujeita à vistorias, no início e no final do período letivo, por parte dos funcionários da Divisão de Assistência Estudantil, sempre acompanhados de, pelo menos, um morador da respectiva unidade e, nos casos em que se detecte irregularidades, proceder-se-á nova vistoria, em que também acompanhará um membro da CMA. Verificada a inadequação da unidade para uso, será concedido prazo de 48 horas para sanar os problemas encontrados, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas no artigo 120 do Regimento Geral da UFV.

Parágrafo único – Nas áreas de uso comum das unidades autônomas, a higiene e a limpeza ficarão a cargo do Serviço de Alojamentos.

Parágrafo único – Nas áreas de uso comum das unidades autônomas, a conservação, higiene e a limpeza ficarão a cargo do Serviço de Alojamentos. Art. 20 – Os usuários dos Alojamentos deverão obedecer a Lei Estadual 7.302, de 21/07/78 (Lei do Silêncio), que regula a produção de sons e ruídos, sob pena de incorrerem nas penalidades previstas no art. 120 e nos procedimentos do art. 124 de Regiento Geral da UFV. Art. 21 – É vedado aos usuários dos Alojamentos promover no seu interior, salvo as solicitadas e autorizadas por escrito pela Divisão de Assistência Estudantil/ Serviço de Alojamento, bem como ultrapassar os horários autorizados, ficando o(s) infrator(s) responsabilizado(s) e sujeito(s) às sanções previstas no artigo 120 do Regimento Geral da UFV, e, na falta de identificação do responsável, responderão, solidariamente, todos os usuários da unidade autônoma. Art. 21 – Calendário de festas aprovado em Assembléia dos alojamentos (redigir uma proposta de texto). Art. 22 – Todo e qualquer crime ou contravenção será reprimido pela Instituição e, quanto à sua ocorrência, aquele que primeiro tomar conhecimento de fato que os configure, deverá comunicar a chefia imediata para que sejam tomadas as medidas cabíveis. CAPÍTULO VIII - DOS DANOS Art. 23 – Os danos físicos e, ou, materiais causados a pessoas e, ou, bens de servidores, estudantes e, ou, da Universidade serão indenizados pelo(s) responsável(eis).

Parágrafo único – A reparação dos danos previstos no caput deste arquivo não exime o infrator de vir a responder administrativa e, ou, criminalmente, segundo a gravidade de seu ato. Art. 24 – Nas infrações cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a conclusão do Processo Administrativo, por ato voluntário do agente, a pena a ser imposta será atenuada. § 1º - Ocorrendo dano material, o valor da reparação a que se refere o caput deste arquivo será fixado após sua avaliação, feita pela Divisão de Assistência Estudantil onde tiverem ocorrido. § 2º - Não sendo possível a identificação do responsável, a indenização dos bens materiais será repartida entre todos os moradores do quarto ou apartamento onde tiverem ocorrido. § 2º - Quando a infração ocorrer dentro do quarto ou apartamento, a indenização dos bens será repartida entre todos os moradores, não sendo possível a identificação do (s) responsável (eis). CAPÍTULO IX - DA GUARDA DOS BENS Art. 25 – Cada usuário é responsável direto pela guarda de todos os seus bens, inclusive dinheiro, roupas e objetos de uso pessoal, não cabendo à Universidade nenhuma responsabilidade pelo extravio de quaisquer deles. Parágrafo único: Diante da hipótese de desocupação do alojamento, os estudantes manterão guardados os bens em local indicado pela UFV, acompanhados de um representante da administraçao que fará a conferência e registro dos bens, momento em que a guarda dos mesmos passa a ser de responsabilidade da UFV. Art. 26 – Após o termino de cada semestre letivo, os pertences dos usuários poderão ser guardados em depósitos próprios da Universidade, obedecendo ao previsto no § do art. 16, deste regulamento. Supressão dos Art 26

Parágrafo único – Em sendo o usuário formado, a Universidade poderá guardar os bens até 30 dias; não sendo reclamada a bagagem nesse período, fica a Universidade autorizada a doar os bens a ASBEN (Associação Beneficente de Auxílio a Estudantes e Funcionários da UFV). Transformação do parágrafo único em artigo autônomo. CAPÍTULO X - DA RETIRADA DOS USUÁRIOS Art. 27 – O usuário que pretende retirar-se do Alojamento deverá comunicar o fato, por escrito, em formulário próprio, ao Serviço de Alojamento da Divisão de Assistência Estudantil.

Parágrafo único – Na falta dessa comunicação, os demais usuários da Unidade, em até 15 dias após a sua saída, deverão fazer essa comunicação, sob pena de incorrerem em punição, prevista nos itens ________ do art. _______ do regulamento da Comissão Disciplinar.

Parágrafo único – Na falta dessa comunicação, os demais usuários da Unidade, em até 30 dias após a sua saída, deverão fazer essa comunicação, sob pena de incorrerem em punição, prevista no regulamento da Comissão Disciplinar. Art. 28 – A retirada do Alojamento é obrigatória nas seguintes situações:

a. conclusão do curso, de acordo com o Art 18 deste regulamento; b. afastamento; c. abandono de curso; c. rescisão do vínculo acadêmico com a UFV;

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d. enfermidade infecto-contagiosa ou outro agravo à saúde, desde que o afastamento decorra de recomendação médica;

e. transgressão do art. 17; f. trancamento de matrícula, afastamento da Universidade ou suspensão disciplinar do usuário por prazo superior a 30

dias. f. trancamento de matrícula, desligamento ou expulsão da UFV

§ 1º - Se o afastamento se der por motivo de saúde, ele terá garantido o retorno ao Alojamento; § 2º - nos casos de que trata a alínea “d”, o morador deve ter a sua vaga garantida, tão logo tenha cessado o risco de contágio; § 3° - Se os casos previstos nas alíneas b e f se derem por motivação acadêmica ou plenamente justificáveis, por até um semestre, caberá a decisão a Divisão de Assistência Estudantil. § 4º - Se o motivo não se enquadrar no parágrafo anterior, caberá a decisão à Divisão de Assistência Estudantil. § 3º - Se o motivo não se enquadrar no parágrafo anterior, caberá a decisão à Divisão de Assistência Estudantil. CAPÍTULO XI - DA CLANDESTINIDADE Art. 29 – É proibido beneficiar-se da concessão de Alojamento, sem a prévia autorização escrita da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, por meio do Serviço de Alojamentos. Art. 30 – O estudante que usar clandestinamente o Alojamento, ficará responsável pelo pagamento de um penalidade igual a duas vezes o valor da Taxa de Habitação, estipulada para o nível de carência 3, devendo deixar o recinto assim que notificado pela Divisão de Assistência Estudantil. Supressão do Art. 30 § 1º - Os usuários que permitirem a utilização clandestina de seu quarto ou apartamento incorrerão em falta grava e ficarão sujeitos às punições previstas no Regimento Geral da UFV. § 2º - Em caso de denúncia, é facultado à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários proceder à vistoria nos alojamentos, para fins de averiguação. § 2º - Em caso de denúncia, é facultado à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários proceder a vistoria nos alojamentos, para fins de averiguação, acompanhados de um morador da Unidade e um representante da CMA. Uma vez detectado o morador irregular a universidade procederá a retirada e submeterá o estudante as punições previstas no Regimento Geral da UFV. § 3º - a punição a que se refere o caput e o § 1º não se aplica àqueles estudantes cujo grau de carência financeira impossibilite a sua permanência em Viçosa, bem como aos usuários que permitiram sua permanência. Devendo a Universidade agilizar o processo pendente de liberação de sua bolsa moradia. CAPÍTULO XII - DAS VISITAS Art. 31 (32) – Para todos os visitantes, será necessária a identificação na Portaria do Alojamento. § 1º - Todas as visitas que por ventura necessitarem permanecer no alojamento, em caráter excepcional, o Chefe da Divisão de Assistência Estudantil poderá autorizar por um período máximo de três dias. § 1º – Admitir-se-á visitas que necessitarem permanecer no alojamento, em caráter excepcional. Estes casos serão submetidos ao chefe da Divisão de Assistência Estudantil, o qual poderá conceder a permanência por um período máximo de sete dias. § 2º - As visitas de menores de idade somente serão permitidas se comprovado, na Portaria de Alojamento, o grau de parentesco, sem direito a permanência, salvo quando autorizado por escrito pelo Chefe da Divisão de Assistência Estudantil. CAPÍTULO XIII - DA SEGURANÇA Art. 32 – Para garantia de maior segurança dos usuários, bem como o de outras pessoas que trabalham na área, não serão permitidos nos recintos dos alojamentos, explosivos, inflamáveis – exceto gás de cozinha –, nem armas de qualquer espécie. Art. 33 – É vedado aos usuários dos alojamentos instalar aparelhos que utilizem energia elétrica, exceto rádio, lâmpada, computador, geladeira, televisão, com a autorização prévia do Chefe da Divisão de Assistência Estudantil/Chefe do Serviço de Alojamento, em face do perigo de sobrecarga da rede, limitando-se a um item para cada quarto ou apartamento.

Art. 33 – Supressão CAPÍTULO XIV - DA COMISSÃO DE MORADORES DOS ALOJAMENTOS Art. 34 – A Comissão de Moradores dos Alojamentos – CMA é o órgão de representação e de ligação de conjunto de moradores à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários. Art. 35 – De cada um dos sete blocos de alojamentos da Universidade será eleito, por Assembléia Deliberativa Setorial, um representante, que integrará a Comissão de Moradores dos Alojamentos – CMA. Art. 36 – Os membros da CMA, o titular e seu suplente, eleitos sempre no mês de agosto, terão mandato de um ano, não sendo permitida a recondução. Art. 37 – À CMA compete:

a) representar os interesses dos usuários dos alojamentos ante a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, servindo de elemento de ligação entre uns e outros;

b) auxiliar a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários na administração geral dos alojamentos; c) reunir-se com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários em todos os casos de interesse dos alojamentos e

seus usuários; d) zelar pela manutenção da ordem e do respeito nos alojamentos, bem como pela integridade e segurança

dos bens existentes; e) convocar e presidir as Assembléias Deliberativas Gerais e Setoriais; f) escolher, na medida de sua competência, os membros discentes para comporem a Comissão Disciplinar;

Art. 38 – Em cada seção de bloco dos alojamentos masculinos e nas alas dos alojamentos femininos poderão ser eleitas Comissões Auxiliares, compostas de até três membros. Art. 39 – As Comissões Auxiliares terão por finalidade estabelecer um elo de ligação entre os usuários das respectivas subdivisões de alojamentos e a CMA, levar a esses usuários as informações e comunicações, bem como encaminhar suas reivindicações no órgão de representação.

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CAPÍTULO XV - DA COMISSÃO DISCIPLINAR Art. 40 – A Comissão Disciplinar será nomeada pelo Pró-Reitor, sendo constituída pro quatro representantes indicados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e dois representantes do CMA e terá regulamento próprio. Art. 40 – A Comissão Disciplinar será nomeada pelo Pró-Reitor, sendo constituída por três representantes indicados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, dois representantes da CMA e um representante do DCE e terá regulamento próprio. CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS ALOJAMENTOS Art. 41 – Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários. Art. 41 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Disciplinar, quando se tratar de motivação disciplinar; ou por outra comissão de idêntica composição, para outros casos, qual seja: três representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, dois representantes da CMA e um representante do DCE. Art. 42 – Revogadas as disposições em contrário, este regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação. Art. 42 – Revogadas as disposições do Regulamento anterior, bem como todas as disposições em contrário, este regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação. Acréscimo: Substituir todos as citações em que aparece o termo “alojamento” por “moradia”.

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ANEXO 4 – PNAES – Programa Nacional de Assistência Estudantil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a centralidade da assistência estudantil como estratégia de combate às desigualdades sociais e regionais, bem como sua importância para a ampliação e a democratização das condições de acesso e permanência dos jovens no ensino superior público federal, resolve:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação Superior - SESu, do Ministério da Educação, o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, na forma desta Portaria.

Art. 2o O PNAES se efetiva por meio de ações de assistência estudantil vinculadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, e destina-se aos estudantes matriculados em cursos de graduação presencial das Instituições Federais de Ensino Superior.

Parágrafo único. Compreendem-se como ações de assistência estudantil iniciativas desenvolvidas nas seguintes áreas:

I - moradia estudantil; II - alimentação; III - transporte; IV - assistência à saúde; V - inclusão digital; VI - cultura; VII - esporte; VIII - creche; e IX - apoio pedagógico Art. 3o As ações de assistência estudantil serão executadas pelas IFES considerando suas especificidades, as áreas estratégicas e as modalidades que atendam às necessidades identificadas junto ao seu corpo discente. § 1o As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de repetência e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

§ 2o Os recursos para o PNAES serão repassados às instituições de educação superior, que deverão implementar as ações de assistência estudantil, na forma do caput.

Art. 4o As ações do PNAES atenderão a estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação, prioritariamente, selecionados por critérios sócio-econômicos, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições de educação superior em ato próprio.

Parágrafo único. As IFES deverão fixar mecanismos de acompanhamento e avaliação do PNAES com vistas a cumprimento do parágrafo 1º do art. 3º. Art. 5o As despesas do PNAES correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira. Art. 6o O PNAES será implementado a partir de 2008. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD

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ANEXO 5 – Reportagem do Jornal do DCE de Junho/2008

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ANEXO 6 – MOFUCE – Movimento de Fundação da Casa do Estudante de MG