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O cotidiano de um condomí-nio às vezes é preenchido comalguns conflitos decorrentes daconvivência em um espaço co-mum. Dentre os temas que maisgeram embates - seja entrecondôminos, deles com o sín-dico ou um funcionário do con-domínio - está a garagem e asnormas para ocupação dela.

Em nossa matéria de “Coti-diano” trazemos algumas dúvi-das frequentes sobre esse assun-to capaz de gerar tantas polêmi-cas: a quem pertence a gara-gem? É possível alugar ou ven-der uma vaga dela? Visitantespodem ter acesso à garagem doprédio? Essas são algumas dasperguntas que respondemosnesta edição do Jornal do Sín-dico. É importante levar essasinformações aos moradores doprédio, no intuito de evitar de-sentendimentos.

Em nossa editoria de “MeioAmbiente”, uma boa notícia:

moradores de condomínios se-guem economizando água mes-mo após o término na crisehídrica no estado de São Paulo.Um levantamento da Lello Ad-ministradora de Condomíniosaponta para isso: No primeirobimestre deste ano a médiamensal de consumo nos condo-mínios foi de 711,1 metros cú-bicos, o que representa uma os-cilação de apenas 1,49% em re-lação aos 700,6 metros cúbicosregistrados em igual período de2016.

Não basta cobrar das autori-dades uma boa gestão, é preci-so que cada um - enquanto ci-dadão - cumpra seu papel e façauso racional da água. O condo-mínio - sendo um ambiente devivência coletiva - pode servirde palco para essaconscientização, estimulandoseus moradores assumirem aresponsabilidade de fazer omelhor uso possível dos recur-

sos do meio ambiente, incluin-do a água.

Falando de economia, sabe-mos que em tempos de crise fi-nanceira como a que o Brasilatravessa atualmente, segurar ascontas do condomínio é umgrande desafio para os síndicos,que precisam lidar frequente-mente com a insatisfação doscondôminos com as despesas docondomínio.

Pensando nisso, trazemos

nesta edição uma matéria espe-cial apresentando uma tendên-cia que vem ganhando milha-res de adeptos Brasil afora: aportaria remota. Trata-se de umapossibilidade de usar atecnologia para baratear os cus-tos com funcionários. Veja de-talhes neste Jornal do Síndico.

Tenha uma boa leitura!

Os Editores

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O crescimento populacionalnos centros urbanos acarretou umsério problema de falta de espa-ço. Estacionar em uma zona co-mercial passou a ser uma árduatarefa, graças ao grande volumede veículos em circulação nas ci-dades. Essa problemática se re-flete também no ambiente do-méstico. Dentre os conflitos quepermeiam a convivência em con-domínio, o tema “garagem” é umdos mais frequentes, sendo mo-tivo de dúvidas e até mesmo dealgumas polêmicas.

A disputa por um espaço paraestacionar pode gerar distúrbiosdentro do condomínio e, parasanar isso, a melhor ferramentaé a informação. Com oscondôminos cientes do que podee não pode ser feito, é possívelmanter o equilíbrio no uso desseespaço. Para isso, respondemosa algumas das principais dúvidassobre o assunto.

1) A quem pertence a vagada garagem?

Isso varia, a depender do queestá disposto na Convenção doCondomínio e escritura das uni-

dades. Em alguns casos, onde háreserva de vagas para cada uni-dade, o espaço na garagem fun-ciona como uma extensão doapartamento, sendo propriedadeparticular. Em garagens de vagasrotativas, o espaço é compartilha-do e coletivo, compõe o condo-mínio.

2) Pode-se alugar ou vendervaga de garagem?

Sim, desde que ela seja pri-vativa, ou seja, um anexo da pro-priedade. Porém, desde 2012 aLei Federal 12.607/12 proíbe a

venda ou o aluguel de vagas degaragem a não moradores. An-tes, era permitido um moradoralugar a sua vaga de garagempara estranho, bastando oferecerprimeiro aos próprios moradores,o que poderia ocorrer emassembleia ou com o simples in-formativo no quadro de avisos docondomínio. Entretanto, com amodificação implementada pelalei referida,o condômino somen-te poderá locar a sua vaga a es-tranhos se a convenção assimpermitir.

Garagem: um território de polêmicas

3) Visita pode estacionardentro do prédio?

Via de regra, não, uma vezque o espaço é muito limitado e,portanto, restrito a moradores.Porém, há casos em que o con-domínio reserva algumas vagaspara essa finalidade, onde a ocu-pação se dá por ordem de chega-da. Há ainda a possibilidade deoferecer a vaga do morador aoseu visitante, no entanto há con-domínios com regras de acessobastante rigorosas que só permi-tem entrada de veículos cadastra-

dos, então deve-se responder aum questionário com dados docarro e condutor para liberaracesso.

4) Qual o tempo máximo deocupação em vagas rotativas?

O mais correto é que a Con-venção condominial estipulequanto tempo cada veículo podepermanecer ininterruptamentenuma vaga coletiva. Isso paraevitar que a permanência se pro-longue por muitos dias, não dan-do chance para outros ocuparem.Ainda que isso não esteja ofici-almente escrito, o bom senso dizque mais de 24h ocupando omesmo espaço já é excessivo.

5) É permitido armazenarobjetos na garagem?

Não, garagem não é depósi-to. A finalidade dela é servir deestacionamento para veículos. Oacúmulo de caixas, móveis e ou-tros objetos pode contribuir paraa sujeira do ambiente e possívelproliferação de animais, por issomuitos condomínios proíbemessa prática.

*Jornalista e colaboradora do JS

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A folha de pagamento de fun-cionários é a despesa que maisabsorve recursos do condomínioe nela estão incluídos os custosdespendidos com porteiros. Paraque possa funcionar 24 horas pordia, a portaria demanda no mí-nimo quatro profissionais que sealternam em turnos diurnos enoturnos. Sobre o salário dos quetrabalham de madrugada é ain-da acrescido o adicional notur-no, o que vem a sobrecarregarainda mais os gastos com pesso-al.

Vivendo a atual temporada decrise financeira que o país en-frenta, muitos síndicos se empe-nham em planejar e executar es-tratégias que “enxuguem” asdespesas do condomínio, demodo a baratear as taxas ou - pelomenos - congelar o seu valor,adiando reajustes que possamaumentar a inadimplência. Den-tre as medidas que podem sertomadas, está a adoção da porta-ria remota em substituição totalou parcial dos porteiros.

Como funciona esse sistema?Haverá o controle o prédio à dis-tância, 24 horas por dia, utilizan-do câmeras cujas imagens gra-vadas serão enviadas às centraisde monitoramento, onde profis-sionais especializados estarão a

todo momento vigiando a movi-mentação do local.

A compra e instalação dosequipamentos requer investi-mento, mas - ao se colocar naponta do lápis - percebe-se queesse gasto se dilui e consiste emuma economia quando compa-rado à manutenção de funcioná-

rios, implicando em uma redu-ção de 50% até 60% dos custoscom pessoal.

Além da economia, outro di-ferencial da portaria remota é asegurança. Com frequência, por-teiros são rendidos por bandidosarmados que conseguem acessaro interior do condomínio e pra-

Portaria remota é alternativapara prédios que buscam economia

ticar crimes. No caso domonitoramento remoto, não háessa possibilidade, pois não háninguém vulnerável na guaritaque possa ser agredido. Não hárisco da guarita ficar sozinha en-quanto o porteiro utiliza o ba-nheiro ou mesmo quando dormeem serviço, o que não é raro

acontecer.Todo o trabalho é feito à dis-

tância, mas funciona da mesmaforma que faria um porteiropresencial: o visitante interagecom o porteiro pelo interfone in-formando seu nome e dadoscadastrais para acesso. O portei-ro entra em contato com o pro-prietário do apartamento paraonde o visitante deseja ir e pedea autorização. Após confirmaçãodo morador, a entrada é libera-da.

A ItaBrasil, empresa de ges-tão imobiliária especializada emsoluções para condomínios, éuma das que fornecem esse tipode serviço. “Os moradores sãocadastrados com fotos, identifi-cação biométrica e também re-cebem um controle remotoanticlonagem para acesso comveículos. Além disso, os regis-tros de acesso com áudio e vídeosão cadastrados e arquivados emrelatórios completos, o que per-mite que os condôminosmonitorem seu prédio e seus fi-lhos pela internet ou poraplicativos de celular, por exem-plo”, afirma representante daempresa.

*Jornalista e colaboradora do JS

...Vivendo a atual temporada de crise financeira queo país enfrenta, muitos síndicos se empenham emplanejar e executar estratégias que “enxuguem” asdespesas do condomínio...

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O mês de maio anuncia a che-gada do frio em muitos estadosbrasileiros e, com as temperatu-ras baixando, fica cada vez maisrara aquela ida à piscina do pré-dio seja para fazer exercícios oupara relaxar. Isso pode ser con-tornado com equipamento queaquece a água da piscina, propi-ciando uma condição agradávelpara banho mesmo em dias fri-os, o que agrega um diferencialao condomínio.

Se antes mesmo de saber de-talhes sobre o assunto, a simplesideia de uma conta de energiacaríssima já te causa arrepios,calma, não precisa desanimar porisso. Atualmente, os principaissistemas de aquecimento parapiscinas de condomínios dispo-níveis no mercado utilizam ener-gia solar como fonte para funci-onar. Assim, além de econômi-co, o lazer também se torna eco-logicamente correto.

Para obtenção do desempe-nho máximo e alcance de 30ºCde temperatura a utilização de

uma capa térmica é indispensá-vel. Além do equipamento queaquece a água, é fundamental ad-quirir a capa ou manta térmica,pois ela garante a conservação datemperatura desejada. Ela cobretotalmente a piscina, evitando as-

sim a perda do calor da água napiscina, enquanto o aquecedorestá em processo de aquecimen-to da água circulante.

Piscina aquecidarequer mais cuidados

Piscina aquecida: vantagens e desvantagensEla garante o lazer mesmo em dias frios, mas requer uma manutenção especial

A água aquecida aumenta aprodução de suor dos banhistase também favorece a prolifera-ção e bactérias e fungos causa-dores de doenças. Esses fatoresexigem que o monito-ramento daágua seja mais rigoroso do queseria requerido por uma piscinanormal. O intervalo entre as vis-torias deve ser menor, uma vezque a água aquecida requer maisajustes.

O pH (escala que afere a aci-dez da água) deve ser controla-do, pois o calor tende a aumen-tar o pH. Se em uma piscina co-mum o pH é controlado de 3 em3 dias, na de água aquecida pos-sivelmente será necessário con-trolar o pH diariamente.

Em relação ao cloro, o que vaiser diferente no tratamento deuma piscina aquecida é a quanti-dade de cloro que deve ser apli-cada. Elas demandam uma quan-tidade maior de cloro em com-paração às piscinas comuns. Issoacontece basicamente por doismotivos: a água aquecida acele-ra a decomposição do cloro etambém a evaporação da água.

A limpeza das bordas tambémdeve ser mais frequente. Confor-me já foi dito, o calor da águaprovoca maior sudorese e o suordos banhistas juntamente a res-tos de células mortas se acumu-lam sob a forma de placas gor-durosas nas bordas da piscina, re-querendo limpeza manual.

*Jornalista e colaboradora do JS

...os principais sistemas de aquecimen-to para piscinas de condomínios dispo-níveis no mercado utilizam energiasolar como fonte para funcionar...

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De acordo com a (Abracopel)Associação Brasileira de Cons-cientização para os Perigos da Ele-tricidade, o Brasil vive atualmenteuma onda crescente de acidentesenvolvendo eletricidade. O núme-ro de episódios desse gênero au-mentou no ano passado em rela-ção a 2015, totalizando mais de1300 casos. A previsão para 2017continua tão desfavorável quantoa do ano passado e muito disso sedeve à desinfor-mação e negligên-cia.

O Nordeste é a região brasilei-ra mais afetada pelos acidentes, osquais incluem choques elétricos,descarga atmosférica e incêndiosgerados por curto circuito. Umaparte considerável desses inciden-tes - muitas vezes fatais - se dá pelainstalação inadequada de fiaçõeselétricas e também pelo uso demateriais de baixa qualidade ou in-compatíveis para a função que pre-cisam desempenhar.

O condomínio deve sempre

zelar pela segurança em suas obraselétricas e jamais contratar servi-ços e comprar materiais apenas vi-sando o barateamento dos custos.Nesses casos, a economia pode sairbastante cara e os prejuízos podematingir inclusive a integridade físi-ca de moradores e funcionários.Sendo constatada a negligência du-rante a obra ou nas manutenções, osíndico pode responder legalmen-te pelos efeitos negativos de um aci-dente elétrico.

Alguns cuidados preventivosdevem ser tomados na hora de pro-ceder com um serviço elétrico noprédio. Confira:

1) Elaboração de projeto: Todoserviço elétrico deve ser planejadopreviamente por um profissional,obedecendo à norma técnica NBR5410 da ABNT (Associação Bra-sileira de Normas Técnicas). O pro-jeto fará o dimensionamento doscomponentes afim de evitar sobre-cargas, que podem resultar em umaumento do consumo de energia e,

pior, colocar em risco a segurança.2) Mão de obra especializada:

é fundamental ter gente competen-te executando o projeto. Nuncacontrate um profissional apenaslevando em consideração o menorpreço do serviço, pois o resultadofinal de um projeto mal elaboradopode levar a um aumento do custoda obra. Antes de contratar, verifi-que a credibilidade, busque referên-cias positivas e escolha pela quali-dade e não pelo preço.

3) Material: Outro quesito como qual não se deve escolher apenaspor economia. Escolha produtoscompatíveis com a necessidade de-mandada, sempre observando seestão de acordo com as normas téc-nicas da ABNT e possuemcertificação do Inmetro. O materi-al de má qualidade ainda pode re-sultar em queda constante dosdisjuntores, curtos-circuitos e in-cêndios.

4) Aterramento: Segundo a

Acidentes com eletricidade:saiba como prevenir

NBR 5410, o sistema de aterra-mento é um item de proteção obri-gatório. Ele deve estar previsto noprojeto previamente elaborado porum engenheiro eletricista. Esse me-canismo oferece um caminho se-guro para que as descargas elétri-cas que poderão ocorrer no localsejam direcionadas para a terra,além de proteger as pessoas contrachoques elétricos.

*Jornalista e colaboradora do JS

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Muito se fala sobre segurançado trabalho, acidentes laborais, usode Equipamentos de Proteção In-dividual (EPI), dentre outros aspec-tos que dizem respeito exclusiva-mente à integridade dos funcioná-rios do condomínio. Porém, poucoé falado sobre a responsabilidadeatribuída ao mesmo quando o queocorre são acidentes envolvendomoradores dentro da área compre-endida pelo prédio.

O condomínio - e porconsequência - o síndico são res-ponsáveis por esse tipo de ocorrên-cia? Em alguns casos, sim. Ao ava-liar os danos e prejuízos materiaisou humanos causados pelo aciden-te, o que será avaliado é se ele foirealmente obra do acaso, uma fata-lidade ou se ele foi resultado danegligência do condomínio, comona falta de manutenção de estrutu-ras, por exemplo.

Decisão recente do Tribunal deJustiça do Distrito Federal e dosTerritórios ilustra a situação: no mêspassado, abril, a 6ª Turma Cível do

TJDFT manteve sentença de 1ª Ins-tância que condenou um condomí-nio da Asa Norte, do Plano Pilotoem Brasília, a indenizar por danosmorais uma condômina que sofreuacidente em obra mal sinalizada.Segundo a autora, o acidente acon-teceu em setembro de 2015, quan-do ela se dirigiu à cobertura do pré-dio para ver o eclipse lunar.

Por falta de sinalização e escu-ridão no local, ela conta que caiunum vão onde estava sendo reali-

zada uma obra. No acidente, fratu-rou o punho direito, permanecen-do afastada de suas atividadeslaborais por mais de 75 dias. Emseu entendimento, o que legitimasua ação, o condomínio agiu comnegligência, pois não isolou a áreaonde estava ocorrendo a reformae, dessa forma, deve-lhe ressarcirpelos prejuízos materiais e morais.

O juiz da 19ª Vara Cível deBrasília julgou procedente o pedi-do de indenização. “A partir das fo-

Condomínio pode ser responsabilizadopor acidentes ocorridos em seu perímetro

tografias juntadas ao processo, épossível verificar que o local nãoestava sinalizado adequadamente.A negligência do condomínio ficaainda mais evidente por ter permi-tido o acesso ao local das obras ànoite, sem nenhuma iluminação, ouseja, em escuridão total. Não vis-lumbro culpa concorrente da auto-ra”, afirmou o juiz, que condenouo condomínio a pagar pelos preju-ízos.

Em 2ª Instância, a Turma Cível

do TJDFT deu provimento ao re-curso da autora, reformando emparte a sentença para condenar oréu ao pagamento de R$ 40.526,35,a título de lucros cessantes, e ao res-sarcimento da quantia de R$1.891,31, referente aos gastos como plano de saúde.

No fim do ano passado, casosemelhante ocorreu também noDistrito Federal quando uma dia-rista ajuizou ação de ressarcimen-to por danos materiais e moraisapós lesionar severamente um dosombros, ao escorregar em pisomolhado na área comum do con-domínio onde prestava serviços.Ela afirmou que o local encontra-va-se em processo de limpeza, po-rém não havia qualquer sinalizaçãonesse sentido. O acidente deman-dou tratamento cirúrgico, impossi-bilitando-a de exercer atividadeslaborais por seis meses. Nessa opor-tunidade, o condomínio também foicondenado a pagar indenizações.

*Jornalista e colaboradora do JS

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O rol de direitos e deveres doproprietário (locador) e do inquilino(locatário) nem sempre está bem cla-ra para as partes, gerando assim con-flitos que na maioria das vezes po-dem ser evitados.

Atualmente, muitas pessoas ain-da têm dúvidas sobre quais são asdespesas que um inquilino (locatá-rio) deve pagar ao morar em um con-domínio.

Ocorre que, não são todos os cus-tos do prédio que devem ser pagospelos locatários, pois as chamadasdespesas extraordinárias são de res-ponsabilidade do locador.

E, é a Lei de Locações de Imó-veis Urbanos que traz as modalida-des de despesas originadas pelo con-domínio, bem como quem devepagá-las.

Portanto, é importante saberquais são as obrigações do proprie-tário e do inquilino, a fim de evitarimpasses desnecessários.

QUEM PAGA PELA TROCADO SISTEMA DE INTERFONE:LOCADOR OU LOCATÁRIO

Existem muitas despesas relaci-onadas à imóvel localizado em con-domínio, o que ocasiona muitos con-flitos entre proprietários e inquilinos,conflitos esses que na maioria dasvezes acabam se transformando emações judiciais.

É obrigação do proprietário en-tregar o imóvel em plenas condiçõesde uso, sendo também responsávelpor vícios ocultos e defeitospreexistentes no imóvel.

Assim, após o recebimento doimóvel pelo inquilino, é sua respon-sabilidade conservar as manutençõesde uso até a entrega do imóvel.

A Lei de Locações de ImóveisUrbanos prevê os direitos e deveresdo locador e do locatário, e um dosdeveres do proprietário é “pagar asdespesas extraordinárias de condo-mínio”, ou seja, aquelas que não serefiram aos gastos rotineiros de ma-nutenção do edifício.

Assim, entende-se por despesasextraordinárias:- obras de reformas ou acréscimosque interessem à estrutura integral doimóvel;

- pintura das fachadas, empenas,poços de aeração e iluminação, bemcomo das esquadrias externas;- obras destinadas a repor as condi-ções de habitabilidade do edifício;- indenizações trabalhistas eprevidenciárias pela dispensa deempregados, ocorridas em data an-terior ao início da locação;- instalação de equipamento de se-gurança e de incêndio, de telefonia,de intercomunicação, de esporte ede lazer;- despesas de decoração epaisagismo nas partes de uso co-mum;- constituição de fundo de reserva.

Desse modo, a troca do sistema/central de interfones é despesa ex-traordinária, devendo ser custeadapelo proprietário, uma vez que setrata de obra destinada a repor ascondições de habitabilidade do pré-dio, devendo tal despesa ter aprova-ção em assembleia para o rateio ex-tra.

Ainda, é de responsabilidade do“condomínio” a manutenção dosinterfones “internos”, mesmo quan-

do o problema seja apenas em umaunidade.

No entanto, se for comprovadopela empresa de manutenção que odano ocorreu por mau uso do equi-pamento na unidade, quem paga peladespesa é o inquilino, pois o equipa-mento é utilizado pelos usuários da-quela unidade, ou seja, cabe ao mo-rador a manutenção ou a troca.

Atenção!Se tratar-se de prédio novo, a

despesa com interfone pode serexigida junto a construtora, caso ain-da esteja na garantia e não seja de-corrente de uso inadequado.

Como se vê, o proprietário pagaapenas pelos consertos fundamen-tais para manter o imóvel em plenascondições de uso pelo inquilino.

Assim, o proprietário é respon-sável pelo pagamento de despesasreferentes a obras/consertos/reparosna estrutura do prédio, como pintu-ras de fachadas, esquadrias de por-tas e portões de acesso, reformas depisos de áreas comuns, instalação deequipamentos de segurança e lazer,despesas de decoração/paisagismo

Quem paga pela troca do sistemado interfone: Locador ou Locatário?

nas partes de uso comum, dentreoutros.

Ocorre que, muitas vezes síndi-cos e administradoras não discrimi-nam nos boletos do condomínio asdespesas completas, o que pode ge-rar grande confusão.

Caso fique em dúvida sobre al-guma “nova” despesa lançada emseu boleto de condomínio, recomen-da-se entrar em contato com sua ad-ministradora/síndico para esclarecerdo que se trata.

Morar em condomínio é umaprática cada vez mais comum, sen-do o sossego e a comodidade dese-jados por todos os condôminos.

Assim, a clareza sobre quais sãoos direitos e deveres de proprietári-os e inquilinos evitará muitosimpasses desnecessários.

Gostou? Então, visite nosso Bloge cadastre-se para receber gratui-tamente conteúdos e atualiza-ções.SIMONE GONÇALVESAdvogada OAB/RS 74.437Email:[email protected]

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A possibilidade de ganhos maiores para osproprietários de imó-

veis, e de maior flexibilidade epreços menores para os hóspe-des, dão espaço para inovaçõescomo as do site AIRBNB, quedisponibilizam imóveis para hos-pedagem/locações por curtos es-paços de tempo. Temos outrossites como Booking que tambémfazem o mesmo. Sendo que nãoexiste nada de ilegal nisso, é umatendência no mercado de econo-mia compartilhada. Poderá serutilizado desde que não infrinjaas normas do condomínio em quevai funcionar.

Diz no site do Airbnb, quevocê pode se hospedar por umanoite em um apartamento, poruma semana em um castelo ouem um condomínio por um mês.Traz ainda que estão presentesem mais de 65.000 cidades e 191países. Ou seja, é uma tendênciarealmente e não podemos fecharos olhos para isso. Pelo mundo,tal prática tem sido rechaçada emvárias cidades como NY, Berlim,Miami, que tem trabalhado pormeio de leis de zoneamento a fimde proibir locações com curtoperíodos de tempo. Em Miamipor exemplo, a regulação impu-tou prazo mínimo de 6 meses delocação, e aplicando alta multaaos que descumprem.

No Brasil ainda temos poucaação a fim de regular a operaçãodo Airbnb, não obstante a hos-pedagem seja regulada e exclu-siva de meios de hospedagem.Sendo que o condomínio pode seencaixar nessa possiblidade, paratanto precisa ter essa previsão naconvenção e demais autorizaçõesprevistas em lei. A lei de hospe-dagem não regula locações aci-

ma de 90 dias (Art. 24, § 2º, LeiFederal nº 11.771 de 2008), ouseja acima desse período nãoexiste qualquer irregularidade ouo que se falar em hospedagem.

A grande questão é que, porum lado, se o proprietário podedispor da sua unidade conformemelhor lhe convier, que é um di-reito que lhe assiste por força doArt. 1.335 do Código Civil e emfunção do exercício regular dodireito de propriedade descrito naConstituição Federal (E por issomuitos entendem que podem lo-car por curtíssimos espaços detempo). Por outro lado, existemlimitações ao exercício desse di-reito, e o limite é a perturbaçãoao sossego, saúde, segurança eaos bons costumes daqueles quecompartilham a coproprierade,além das limitações impostaspelo direito de vizinhança (Art.1.277 e 1.336, IV do CC) e pelasleis que regulam o funcionamen-to de meios de hospedagem.

A hospedagem não é regula-da pela lei de locações e sim porleis que tratam da hospedagem

conforme acima mencionado.Sendo dever de todo condôminodar às suas partes a mesmadestinação que tem a edificação( Art.1.335, II e 1.336,IV, do CC),e locar o bem por dia, é caracte-rística dos meios de hospedageme depende de enquadramento es-pecífico, e fazê-lo desvia a fina-lidade de um edifício restrita-mente residencial, além de nãocumprir os requisitos descritos nalei.

Nesse sentido a Lei Federalnº 11.771 de 2008, sobre a Polí-tica Nacional de Turismo dis-põem no Art. 24 que para os mei-os de hospedagem obterem ocadastramento precisam possuirlicença de funcionamento, ou nocaso de condomínios residênci-as possuir licença de construçãopara esse formato prevendo a vi-abilidade de se fornecer serviçosde hospedagem no atoconstitutivo ou na convenção docondomínio.

Na prática a grande maioriados casos ofertados pelo sistemade diárias em prédios residênci-

as não aptos a operar dessa for-ma, perturbam a vida dos prédi-os residências e desviam a fina-lidade das edificações que é es-tritamente residencial.

Temos os defensores destamodalidade de “locação” porsites especializados por diárias,os quais defendem que na lei delocações existe a possibilidade delocação por temporada por pra-zo de até 90 dias.

É certo que a locação por tem-porada, com respaldo na lei delocações e sem desvirtuar a fina-lidade da edificação, poderiaocorrer por curtos períodos detempo. Porém a prática constan-te, somada a necessidade de uti-lização da estrutura do prédio(garagens, salão de festas, pisci-na) e os serviços adicionais qua-se sempre são oferecidos (mobí-lia, limpeza, serviços em geral),desvirtuam a locação por tempo-rada e se enquadram na hospe-dagem, a qual é disciplinada emlei específica e o condomínioedilício estaria apto a funcionarnessa modalidade somente cum-

O AIRBNB NOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

prindo alguns requisitos, taiscomo alteração da convenção eregularização perante a adminis-tração municipal, a qual exigeentre outros alvará de funciona-mento.

A locação por diária traz en-cargo excessivo e desnecessárioa portaria, que na maioria das ve-zes fica responsável por liberaras chaves, cadastrar veículos, li-berar acesso a áreas comuns,atendimento a reclamações, ori-entações de destinos e fornece-dores, funcionando como recep-cionistas de hotel e não portei-ros. E os prédios não tem essaestrutura, nem treinamento paratanto.

Caberá ao síndico e aos ad-ministradores a análise do casoconcreto, pois empregar o apar-tamento em sites a locações pordiárias, com se fossem apart ho-téis, interfere na finalidaderesidencial de um condomínio,mas utilizar o mesmo site e fir-mar locações mais longínquaspode se enquadrar ao esperadopelo condomínio.

Importante que o condomínionão proíba a locação por tempo-rada, que não cobre taxa extra nalocação por temporada, mas simque o prédio regule a relação comos condôminos, estabelecendo li-mites de pessoas por unidades,advertindo locadores que estãolocando com constância a unida-de em curtos espaços de tempo epor fim procurando entendercada situação a fim de resolverda melhor forma possível as in-tempéries criadas pelo novo sis-tema. E por fim emita comuni-cados aos condôminos e regulea relação por meio de assembleia.

*Dr. Rodrigo Karpat - Adsvogado

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