Moral e Direito. “Nem tudo que é lícito é honesto” jurisconsultosromanos.

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Moral e Direito

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Moral e Direito

Moral e DireitoNem tudo que lcito honesto

jurisconsultosromanosDireitoCincia normativa que estabelece e sistematiza as regras necessrias para assegurar o equilbrio das funes do organismo social, obedincia de cujos membros so coercitivamente impostas pelo poder pblico. Pedro Nunes Moral Entra como elemento principal na formao do Direito

a aplicao da tica s relaes humanas.

Conformidade com o que lcito e honesto Direito e Moral constituem dois diferentes conceitos No esto separados.

O Direito no diverso da Moral,Mas uma a parte desta,

munido de especficas garantias.

A teoria do mnimo tico Jeremias Bentham .o Direito representa apenas o mnimo de Moral declarado obrigatrio para que a sociedade possa sobreviver.

Como nem todos podem ou querem realizar de maneira espontnea as obrigaes morais,

indispensvel armar de fora certos preceitos ticos,

Para que a sociedade no soobre.

Tem em comum uma srie de caractersticas essenciais Direito o conjunto das normas gerais e positivasDitadas por um poder soberano

Que tem por escopo disciplinar nossa vida em sociedade.Vem do latim dirigere, e serve para guiar-nos. Regulamentam as relaes de uns homens com outros por meio de normas. Postulam uma conduta obrigatria e devida.

As normas morais e jurdicas tm a forma de imperativos e, por conseguinte, acarretam a exigncia de que se cumpram de que os indivduos se comportem necessariamente de certa maneira. O direito e a moral mudam quando muda historicamente o contedo de sua funo social A moral varia de tempos em tempos. O Direito tambm. As necessidades do grupamento social mudaram e o Direito exige a codificao das novas condutas. possvel haver diferenas entre eles?A resposta afirmativa. MORALde foro interno do indivduo e norma de conduta individual DIREITOde foro externo e de conduta social.

As normas morais se cumprem atravs da convico ntima dos indivduos Interioridade da vida moral As normas jurdicas no exigem esta convico ntima ou adeso interna Exterioridade do direitoA norma se cumpre seja qual for a atitude do sujeito (forada ou voluntria) com respeito a seu cumprimento.

Se a norma moral se cumpre por motivos formais ou externos,

Sem que o sujeito esteja intimamente convencido de que deve atuar de acordo com ela, O ato moral no ser moralmente bom. A norma jurdica cumprida formal ou externamenteAinda que o sujeito esteja convencido de que injusta e intimamente no queira cumpri-la

A coao fundamentalmente Internana moral

Externa no direito Ainda que a sano da opinio pblica,

leve a atuar num certo sentido

no comportamento moral se requer sempre a adeso ntima do sujeito. Nada e ningum nos podem obrigar internamente a cumprir a norma moral.

O cumprimento das normas morais

no garantido por um dispositivo exterior coercitivo que possa prescindir da vontade.O direito exige tal dispositivoUm organismo estatal capaz de impor a observncia da norma jurdica ou de obrigar o sujeito a comportar-se de certa maneira

Normas morais No se encontram codificadas formal e oficialmenteNormas jurdicasGozam desta expresso formal e oficial em forma de cdigos, leis e diversos atos do Estado

A moralatinge todos os tipos de relao entre os homens e as suas vrias formas de comportamento

O direitoRegulamenta as relaes humanas mais vitais para o Estado, para as classes dominantes ou para a sociedade em conjunto. Algumas formas de comportamento humano se encontram na esfera do direito.certas formas de organizao social como o matrimnio e a famlia Outras relaes entre os indivduos, como o amor e a amizadeNo so objeto de regulamentos jurdicos. Somente moral

A moral cumpre uma funo social vital, Anteriormente a certa forma especfica de organizao social e organizao do Estado.

O direito por depender de um dispositivo externo de coero de natureza estatal, acha-se ligado ao aparecimento do Estado.

Pode-se verificar numa mesma sociedade uma moral que se harmoniza com o poder estatal vigente

uma moral que entra em contradio com eleExiste somente um direito ou sistema jurdico nico para toda a sociedade Ainda que este direito no conte com o apoio moral de todos os seus membros.

Na sociedade dividida em classes antagnicas existe somente um direito

Ao passo que coexistem duas ou mais morais diversas ou opostas.

A esfera da moral se amplia custa do direito, Sem necessidade de coao.

Na medida em que os homens observam as regras fundamentais de convivncia voluntariamente,

Ampliao da esfera moral com a conseqente reduo do direito

ndice de progresso social

A passagem para uma organizao social superior Acarreta a substituio Comportamento jurdico por outro, moral

Quando o indivduo regula as suas relaes com os demais no sob a ameaa de uma pena

Mas pela ntima convico de que deve agir assimNos encontramos diante de uma forma de comportamento moral mais elevada.As relaes entre Direito e moral

Historicamente mutveis

Revelam tanto o nvel alcanado pelo progresso espiritual da humanidade,

Quanto o processo social e poltico que o torna possvel.

Moral o fundamento do Direito

Moral e Direito

Tm pontos comuns E mostram

diferenas essenciais

A Moral e o Direitoso normas de comportamentoDevemos cumpri-las para nosso bem-estar individual e nossa convivncia social.

Moral o comportamento que encontra em si prprio a razo de existir, a adeso do esprito ao contedo da regra.

A fora no faz ningum bomPara haver Direito necessrio que haja um ato em conformidade com as normas jurdicas vigentes.

Para a existncia do preceito moral bastaa atividade intelectiva de concordncia

ou rejeio com o ato.

O ato pode ser imoral e ao mesmo tempo legal.

Direito no-observado implica em sano imposta pelo Estado;

A imoralidade de um ato importa em apenas uma reprovao social Direito a todos obrigatrio, Moral apenas recomendvel. "