Moral Fundamental

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01. Moral 01 – Introdução (8 slides) 10. Moral 10 – Conversão (8 slides) 02. Moral 02 – Fundamento da Moralidade (8 slides) 03. Moral 03 – Fim último (9 slides) 04. Moral 04 – Liberdade humana (14 slides) 05. Moral 05 – Actos humanos (14 slides) 06. Moral 06 – Consciência moral ( 13 slides) 07. Moral 07 – Leis Moral ( 12 slides ) 08. Moral 08 – Virtudes (11 slides) Aulas previstas: Moral Fundamental 07 – Moral – Lei Moral 07 – Moral – Lei Moral

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Moral Fundamental. 07 – Moral – Lei Moral. Lei moral. Definição clássica: “ Lei é a ordenação da razão ao bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade”. Desta definição derivam as qualidades da lei :. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Moral Fundamental

01.Moral 01 – Introdução (8 slides) 10. Moral 10 – Conversão (8 slides)02.Moral 02 – Fundamento da

Moralidade (8 slides) 03. Moral 03 – Fim último (9 slides)

04.Moral 04 – Liberdade humana (14 slides)05.Moral 05 – Actos humanos (14 slides)

06. Moral 06 – Consciência moral ( 13 slides)07. Moral 07 – Leis Moral ( 12 slides )08. Moral 08 – Virtudes (11 slides)09. Moral 09 – Pecado (10 slides)

Aulas previstas:

Moral Fundamental07 – Moral – Lei Moral07 – Moral – Lei Moral

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Ordenação ao bem comum: quer dizer, situação que possibilita a que o conjunto dos indivíduos, das famílias e de outras instituições intermédias alcancem a devida perfeição.

Ordenação da razão: situa-se no “razoável” e não depende da vontade do legislador.

Para ser norma que vincule, deve ser estabelecida por quem temautoridade para tal na comunidade.

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Lei moral DefiniçãoDefinição clássica: “Lei é a ordenação da razão ao bem comum,

promulgada por quem tem o cuidado da comunidade”.

Adquire carácter vinculante quando é “promulgada”, quer dizer quando se dá a conhecer aos súbditos de um modo oficial.

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Desta definição derivam as qualidades da lei:

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Lei eterna: é a mesma Sabedoria divina, enquanto dirige todos os movimentos das criaturas. A Providência (com a que Deus provê os meios para que as criatu- ras alcancem o seu fim) inclui o plano de governo e a efectiva execução deste plano. A lei eterna não é senão o primeiro aspecto da Providência.

Lei moral - eterna

- divina: natural / divino-positiva

- humana: civil / eclesiástica

Divisão da lei:

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Veritatis splendor 43Veritatis splendor 43: “Deus provê aos homens de maneira diversa à que provê aos outros seres que não são pessoas: ’não desde fora’, mediante as leis imutáveis de natureza física, mas ‘desde dentro’, mediante a razão que, conhecendo com a luz natural a lei eterna de Deus, é por isto mesmo capaz de indicar ao homem a justa direcção da sua livre situação”.

Lei moral Lei natural: é a participação da lei eterna na

criatura racional. É a lei própria do ser

humano. Não é a lei física dos minerais nem a lei biológica das plantas e dos animais, mas sim, uma lei escrita por Deus na natureza do

homem, que lhe permite conhecer o bem e o mal.

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Cícero, De Republica, III, 22-23Cícero, De Republica, III, 22-23: “Certamente existe uma lei verdadeira, de acordo com a natureza, conhecida de

todos, constante e sempre eterna... A esta lei não é lícito acrescentar nem tirar-lhe algo, nem tão pouco eliminá- -la por completo. Não podemos dissolvê-la por meio do Senado ou do povo. Tão pouco há que buscar outro comen- tador ou intérprete dela. Não existe uma lei em Roma, outra em Atenas, outra agora, outra no futuro; mas uma mesma

lei, eterna e imutável, que sujeita toda a humanidade em todo o tempo (...). Quem não a guarda, atraiçoa-se a si mesmo e ultraja a natureza humana, e por isso sofre penas máximas, ainda que julgue escapar dos suplícios”.

Lei moral A lei natural não é exclusiva da Teologia Moral: já aparece noutras

culturas: Exemplo: Cícero.

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Lei eclesiástica: tem por legislador a Hierar-

quia da Igreja. É o caso de muitas leis que regulam o matrimónio e, no seu conjunto, as leis do Código de Direito Canónico.

Lei divina positiva: tem Deus por autor. São osDez mandamentos no AT e o preceito do amorno NT.

Lei civil: é a legislada pela autoridade pública legítima. Exemplos: leis fiscais, normas jurídicas dos Códigos dos diferentes Estados.

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Lei moral A lei positiva é a que é promulgada por um legislador concreto que goza de

autoridade para legislar. Pode ser divina ou humana, e a humana divide-se em eclesiástica e civil.

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As leis positivas devem ter em conta

as exigências da lei eterna e da lei

natural. Em muitas ocasiões, tanto a

lei divina como a eclesiástica, são

explicitações e aplicações da lei natural.

Isto vale também para a lei civil. Mas a

convivência cidadã contém outro cúmulo

de normativas legais que não têm que

ver directamente com a lei natural.

Lei moral

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A “nova lei” confirma a lei natural e contém novos ensinamentos e preceitos referentes à graça e à vida

nova que instaura. É própria e específica da moral cristã, dos que têm a nova vida em Cristo pelo baptismo. Chama-se também “lei do Espírito” ou “lei do Evangelho”.

Lei moral

A “nova lei” consiste principalmente na graça do Espírito Santo, que nos chega através de Cristo, e nos move a actuar segundo a luz da fé que opera pela caridade. É um guia intrínseco e activo dos nossos actos. Mas também é “lei

externa” contida na Sagrada Escritura e na Tradição.

Lei novaLei nova

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Na lei natural fundamentam-se os direitos e deveres universais da pessoa, que devem ser respeitados e protegidos juridicamente.

Todos os homens estão submetidos desde o seu nascimento às exigências da lei natural. É objectiva, universal e imutável.

As normas que se deduzem da lei natural obrigam em consciência.

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Lei moral

Na lei natural distinguem-se princípios “primários” (não assassinar) e “secundários” (o direito de propriedade). Os “primários” não admitem excepções.

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Princípios morais em relação às leis, 1

As exigências morais dos Dez Mandamentos obrigam todos os homens, sejam ou não cristãos. Mas, enquanto “preceitos” vinculam só os crentesno Deus que os promulgou.

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Todos e só os baptizados, a partir dos sete anos e com o uso da

razão, estão obrigados a cumprir as leis da Igreja, excepto para aquelas que exijam outra idade determinada.

A Hierarquia da Igreja pode dar normas universais que vinculam a consciência de todos os crentes.

Os actos puramente internos só podem estar submetidos à autoridade da Igreja.

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Lei moral

As leis civis justas obrigam em consciência todos os súbditos.9

Princípios morais em relação às leis, 2

Podem ser objecto de lei civil as acções externas, e somente aquelas que, por execução ou omissão, contribuem ao bem comum.

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Liberdade e lei não se opõem, mas ambas se requerem mutuamente. A lei é uma ajuda necessária para que o sujeito conheça o que há-de fazer e se afiance no bem que lhe indica a norma. A lei moral não significa uma limitação da liberdade, mas antes, indica ao sujeito o caminho que há-de seguir para fazer uso inteligente e lúcido dela. Do mesmo modo que as normas de circulação não coarctam a vontade do condutor, a lei divina não só não limita a liberdade do homem, mas guia-o para que possa orientar a sua existência por uma rota que o leve à salvação.

Lei moralLiberdade e leiLiberdade e lei

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A consciência não cria as categorias do bem e do mal, mas só as constata: descobre na norma o que é bom ou mau.

CCE 1800CCE 1800: “O ser humano deve obe- decer sempre ao juízo certo da sua consciência”. Pois é a lei que ajuda o homem a emitir esse “juízo certo” sobre o que há-de fazer ou deve omitir, se quer ter uma conduta digna da pessoa humana.

Lei moral

Consciência e leiConsciência e lei

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Bibliografia Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação

Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)

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Original em português europeu - disponível em: http://sites.google.com/site/inicteol