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Morte em razão de contato com partes energizadas de elevador durante manutenção
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Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 110887131
Morte em razão de contato com partes energizadas de elevador durante manutenção
Palavras-chave: Morte Contato Equipamento energizado
1. Dados do empregador
Razão Social: Thyssenkrupp Elevadores S. A.
Número de empregados: 20
CNPJ: 90.347.840/0048-81 CNAE: 28.22.4.01 Grau de Risco: 03
End.: Av. São Luis Rei de França, Ed. Com. Rofe, Loja 6 N.º 19
Bairro: Turu Município: São Luis UF: MA
2. Informações sobre o Acidente do Trabalho
N.º de trabalhadores acidentados: 01
Data do Acidente: 28/02/2013 Hora aproximada: 15:30
Local do Acidente: Estabelecimento da contratante, CEUMA - Associação de Ensino Superior, CNPJ nº.
23.689.763/0003-59, End. Rua dos Castanheiros/Rua Josue Mantelo, n. 01, Bairro: Jardim Renascença,
Município: São Luis/MA
3. Informações sobre o Acidentado
Sexo: Masculino Idade: 26 anos
Escolaridade: Ensino médio completo
Ocupação: mecânico de manutenção de instalações mecânicas CBO: 934120
Tempo na Função: 01 ano e 01 mês
Horas após início da jornada de trabalho: 06:30
Tipo de jornada do acidentado: Trabalhador encontrava-se em sobreaviso
4. Resumo da Análise
O acidente ocorreu no topo da cabina (sobre a cabina) do elevador Otis ST4, instalada no estabelecimento de
ensino CEUMA. O topo da cabina é o local destinado aos técnicos de manutenção, existindo ali um comando
de manutenção para desligar e movimentar o elevador.
Os técnicos em manutenção realizam as seguintes atividades: - manutenção preventiva recomendada, que
mantém o equipamento funcionando de acordo com as normas técnicas e condições originais de projeto e,
manutenção preventiva dirigida, que corrige e previne eventuais falhas que existem no equipamento.
No dia do acidente, o acidentado, operador de manutenção do elevador, chegou por volta das 09h para fazer a
manutenção preventiva de rotina nos 03 (três) elevadores do estabelecimento de ensino CEUMA,
oportunidade em que o ascensorista do CEUMA informou ao acidentado dos defeitos da porta fixa na
sobreloja do elevador 1 e comunicou a pane elétrica no subteto do elevador onde ocorreu o acidente. O
acidentado, então, fez a manutenção de dois elevadores pela manhã e à tarde iniciou a' manutenção do
elevador da pane elétrica no subteto. Por volta das 14h15min o ascensorista da CEUMA realizou novo contato
com o acidentado, questionando se estava tudo certo e se o acidentado já tinha iniciado os serviços elétricos
para a solução da pane. Logo após, o ascensorista se afastou do local. Após 20 a 30 min, aproximadamente, foi
acionado a retomar ao elevador, pois havia um cheio de queimado. Quando chegou ao local, encontrou a porta
externa do 4° andar aberta e travada com uma chave de fenda. O elevador estava parado no 3° andar e o
acidentado estava no teto do elevador (no 4° andar com a porta aberta). Quando viu a situação, o ascensorista
foi até a Casa de Máquina, acreditando ler desenergizado o elevador. Logo após, desceu novamente e começou
a chamar pelo acidentado, mas sem nenhuma resposta.
Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 110887131
5. Fatores que Contribuíram para Ocorrência do Acidente
Falta de planejamento/ de preparação do trabalho.
Improvisação.
Modo operatório inadequado à segurança / perigoso.
Falha na antecipação / detecção de risco / perigo.
Falhas na organização e / ou oferta de primeiros socorros.
Falta de EPI.
Pane de máquina ou equipamento.
Falhas no plano de emergência.
6. Autos de Infração
Nº AI NR Item Descrição da Ementa
200751255 NR-6 Item 6.2 Deixar de fornecer aos empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento.
200747703 NR-10 Item 10.11.2 Permitir a realização de serviços em instalações elétricas
sem que haja ordem de serviço específica, aprovada por
trabalhador autorizado ou utilizar ordem de serviço para a
realização de serviços em instalações elétricas sem o
conteúdo mínimo estabelecido na NR-10.
025156055 NR-10 Item 10.5.1 Deixar de adotar os procedimentos apropriados e/ou a
seqüência estabelecida na NR-10 para desenergização de
instalações elétricas.
025156063 NR-10 Item 10.14.1 Impedir ou dificultar que o trabalhador exerça o direito de
recusa, interrompendo as atividades sempre que constatar
evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas.
025156047 NR-6 Item 6.6.1, alínea
"b"
Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção
individual.
200747967 NR-10 Item 10.2.1 Deixar de adotar, em todas as intervenções em instalações
elétricas, medidas preventivas de controle do risco
elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de
análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde
no trabalho.
200748467 NR-10 Item 10.12.2 Deixar de providenciar que os trabalhadores autorizados
estejam aptos a executar o resgate e prestar primeiros
socorros a acidentados, especialmente por meio de
reanimação cardiorrespiratória.
200751085 NR-12 Item 12.113 Deixar de executar manutenção e/ou inspeção e/ou reparo
e/ou ajuste e/ou outras intervenções em máquina e/ou
equipamento por profissionais capacitados ou qualificados
ou legalmente habilitados e/ou autorizados formalmente
pelo empregador e/ou com as máquinas e/ou
equipamentos parados.
Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 110887131
200905813 NR-10 Item 10.12.3 Deixar de possuir métodos de resgate padronizados e
adequados às atividades ou deixar de disponibilizar os
meios para a aplicação dos métodos de resgate.
200904922 NR-10 Item 10.12.3 Deixar de possuir métodos de resgate padronizados e
adequados às atividades ou deixar de disponibilizar os
meios para a aplicação dos métodos de resgate.
200903942 NR-10 Item 10.5.1 Deixar de adotar os procedimentos apropriados e/ou a
seqüência estabelecida na NR-10 para desenergização de
instalações elétricas.
200904264 NR-6 Item 6.6.1, alínea
"b"
Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção
individual.
200904264 NR-10 Item 10.3.8 Manter projeto elétrico que não atenda ao disposto nas
Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no
Trabalho e/ou nas regulamentações técnicas oficiais ou
manter projeto elétrico sem assinatura de profissional
legalmente habilitado.
200904531 NR-10 Item 10.2.1 Deixar de adotar, em todas as intervenções em instalações
elétricas, medidas preventivas de controle do risco
elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de
análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde
no trabalho.
200904639 NR-10 Item 10.12.2 Deixar de providenciar que os trabalhadores autorizados
estejam aptos a executar o resgate e prestar primeiros
socorros a acidentados, especialmente por meio de
reanimação cardiorrespiratória.
200905759 NR-10 Item 10.2.4 Manter estabelecimento com carga instalada superior a 75
kW sem Prontuário de Instalações Elétricas.