Motivos de despedimento

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Mútuo acordo A entidade patronal e o trabalhador chegam a acordo sobre os termos da rescisão contratual, num documento assinado por ambas as partes. Pode ser estabelecido o pagamento de uma indemnização ao trabalhador, o que, no entanto, não é obrigatório por lei. O trabalhador tem sete dias, a contar da data da assinatura do acordo, para revogar o seu efeito e deve fazê-lo por escrito. Então, se tiver recebido uma indemnização compensatória, deve restituir o seu valor total. Fim do contrato No caso de contratos a termo certo, o empregador é obrigado a comunicar ao trabalhador a intenção de despedimento com um prazo de 15 dias. Para os contratos a termo incerto, a rescisão deve ser comunicada com uma antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias, conforme o trabalhador exerça funções há seis meses, entre seis meses e dois anos ou por período superior. Justa Causa É motivada por comportamento grave do trabalhador, tornando-se deste modo insustentável a relação de trabalho. Para justificar este tipo de rescisão contam, entre outras causas, a acumulação de cinco faltas injustificadas seguidas ou dez intercaladas, a desobediência ilegítima às ordens dadas por superiores hierárquicos, a provocação de conflitos ou ofensas a outros trabalhadores, elementos dos corpos sociais ou entidade patronal, o incumprimento das tarefas inerentes ao cargo ocupado e a lesão dos interesses patrimoniais da empresa. Coletivo Acontece quando a entidade patronal despede, no período de três meses, dois (no caso de micro e pequenas empresas) a cinco trabalhadores (no caso de médias e grandes empresas). Os patrões devem justificar o despedimento coletivo com o encerramento definitivo da empresa ou de uma ou mais

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Mútuo acordo

A entidade patronal e o trabalhador chegam a acordo sobre os termos da rescisão contratual, num documento assinado por ambas as partes. Pode ser estabelecido o pagamento de uma indemnização ao trabalhador, o que, no entanto, não é obrigatório por lei. O trabalhador tem sete dias, a contar da data da assinatura do acordo, para revogar o seu efeito e deve fazê-lo por escrito. Então, se  tiver recebido uma indemnização compensatória, deve restituir o seu valor total.

Fim do contrato

No caso de contratos a termo certo, o empregador é obrigado a comunicar ao trabalhador a intenção de despedimento com um prazo de 15 dias. Para os contratos a termo incerto, a rescisão deve ser comunicada com uma antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias, conforme o trabalhador exerça funções há seis meses, entre seis meses e dois anos ou por período superior.

Justa Causa

É motivada por comportamento grave do trabalhador, tornando-se deste modo insustentável a relação de trabalho. Para justificar este tipo de rescisão contam, entre outras causas, a acumulação de cinco faltas injustificadas seguidas ou dez intercaladas, a desobediência ilegítima às ordens dadas por superiores hierárquicos, a provocação de conflitos ou ofensas a outros trabalhadores, elementos dos corpos sociais ou entidade patronal, o incumprimento das tarefas inerentes ao cargo ocupado e a lesão dos interesses patrimoniais da empresa.

Coletivo

Acontece quando a entidade patronal despede, no período de três meses, dois (no caso de micro e pequenas empresas) a cinco trabalhadores (no caso de médias e grandes empresas). Os patrões devem justificar o despedimento coletivo com o encerramento definitivo da empresa ou de uma ou mais secções ou com a redução de pessoal motivada por razões conjunturais, estruturais ou tecnológicas.

Extinção do posto de trabalho

À semelhança do despedimento coletivo, é justificada por motivos de ordem económica, sejam eles de mercado, estruturais ou tecnológicos. Só se pode verificar se as razões indicadas não forem atribuíveis ao empregador ou ao trabalhador, seja impossível manter a relação de trabalho, não existam na empresa contratos a termo para tarefas correspondentes, seja paga a compensação devida ao trabalhador e se não se aplicar o regime de despedimento coletivo.

Encerramento da empresa

A entidade patronal deve informar os trabalhadores, por escrito, da intenção de encerramento da empresa e dos consequentes despedimentos*. Só após um período mínimo de 15 dias a contar da primeira comunicação ou do período de negociação entre as partes, a empresa pode comunicar a decisão final de despedimento.

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Conduta imprópria

Aqui, há uma série de comportamentos inadequados que podem levar à demissão justificada. Exemplos: assediar sexual ou moralmente colegas, agredir física ou verbalmente, compartilhar materiais inadequados para o ambiente de trabalho (desde conteúdos eróticos até conteúdos de concorrentes), utilizar a empresa ou bens da empresa para fins pessoais ou de outro trabalho, utilizar o nome da empresa para se beneficiar etc.

Indisciplina

Desautorizar um superior ou mesmo, de forma mais direta, desobedecer uma ordem ou regra tácita pode complicar sua vida.

Chegar ao trabalho embriagado

Uma conduta inadequada para quase todas as ocasiões da vida que não são festas ou happy hours (e mesmo nesses casos os excessos são complicados!) não seria adequada para o ambiente de trabalho. Nos casos de dependência, cabe o bom senso da empresa, familiares e do próprio funcionário no sentido de buscar uma solução menos traumática que não a simples e mera demissão. Os vícios em geral (inclusive em jogos de azar), entretanto, podem acabar interferindo no rendimento do profissional ou mesmo na imagem da empresa, principalmente se o colaborador em questão ocupar cargos mais estratégicos.

Improbidade

Roubar ou contribuir para atentados contra o patrimônio da empresa, bem como causar danos graves a este e às pessoas com quem trabalha são coisas que podem levar à demissão por justa causa. Falsificar documentos como atestados médicos também pode ser encarado um problema sério.

Crimes fora do trabalho

Dependendo da gravidade e das consequências, podem justificar uma demissão. Em caso de condenação definitiva na Justiça pelo crime, muito dificilmente o funcionário terá chance de não ser demitido.

Não cumprimento das funções

Nem precisa de explicação. Deixar de cumprir as obrigações cotidianas, ser negligente, atrasos que atrapalhem o cumprimento dessas funções, ausências e demonstrar preguiça são coisas que podem justificar uma demissão por justa causa. O não cumprimento de metas, entretanto, é um dos pontos polêmicos dessa questão e, quase sempre, vai parar na Justiça e não há fórmula para esses casos. Tudo depende muito do que a empresa determinou ao fazer o contrato.

Quebrar o sigilo da empresa

Fazer algo como ser funcionário da Coca-Cola e entregar a fórmula secreta do refrigerante à Pepsi é demissão na certa. Mas, coisas menores nesse sentido também podem ser fatais. Por isso, tenha cuidado ao conversar com amigos sobre pormenores discutidos na empresa.

Abandono das funções

Se você resolver dar uma sumida, tente voltar em menos de 30 dias, pois ainda terá uma chance de argumentar (embora vá ser muito difícil convencer!). Depois de um mês longe do trabalho, sem dar satisfação alguma, a empresa pode determinar a demissão por justa causa.