Movimentação de Cargas.pdf

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Padrão Operacional Código 00 Revisão 00 Título: Movimentação de carga. Área SSMA Páginas 1 /3 Elaborador: Elismar Oliveira Sigilo/Aplicação: Uso interno ao Negócio Aprovador: 1. OBJETIVO Este documento estabelece as diretrizes e os requisitos para a operação de equipamento de movimentação de carga. 2. APLICAÇÃO Este documento se aplica para todos os equipamentos operados dentro das instalações da fábrica, sendo por pessoal próprio ou terceiro. 3. REFERÊNCIAS 3.1. NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. 4. DEFINIÇÃO 4.1. Equipamento de movimentação de carga É o equipamento destinado a elevar, trasladar ou transportar cargas, dotado de força motriz ou não. Exemplos: ponte rolante, talha (elétrica ou manual), pórtico, empilhadeira, guindaste, guincho munck, paleteira (elétrica ou manual), pá carregadeira, trator, mesa elevatória, etc. 5. PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES / AUTORIDADES Os equipamentos de movimentação de carga que tenham capacidade de deslocamento através de força motriz própria (caracterizado como equipamento móvel ou veículo), e a qualificação dos seus respectivos operadores devem seguir o disposto na NR - 11. 5.1. Manutenção e inspeção Todos os equipamentos de movimentação de carga, próprios ou de contratadas, em utilização na Unidade Operacional devem estar amparados por plano de manutenção periódica. Deverá existir lista de verificação, por tipo de equipamento, cobrindo os itens de segurança (acionamentos, freios, travas, acessórios como gancho, cabos, cintas, etc.) para proceder à inspeção, com periodicidade e responsável definidos pela Unidade Operacional.

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Padrão Operacional Código 00

Revisão 00

Título: Movimentação de carga.

Área SSMA

Páginas 1 /3

Elaborador: Elismar Oliveira

Sigilo/Aplicação: Uso interno ao Negócio

Aprovador:

1. OBJETIVO

Este documento estabelece as diretrizes e os requisitos para a operação de equipamento de movimentação de carga.

2. APLICAÇÃO

Este documento se aplica para todos os equipamentos operados dentro das instalações da fábrica, sendo por pessoal próprio ou terceiro.

3. REFERÊNCIAS

3.1. NR – 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

4. DEFINIÇÃO

4.1. Equipamento de movimentação de carga

É o equipamento destinado a elevar, trasladar ou transportar cargas, dotado de força motriz ou não.

Exemplos: ponte rolante, talha (elétrica ou manual), pórtico, empilhadeira, guindaste, guincho munck, paleteira (elétrica ou manual), pá carregadeira, trator, mesa elevatória, etc.

5. PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES / AUTORIDADES

Os equipamentos de movimentação de carga que tenham capacidade de deslocamento através de força motriz própria (caracterizado como equipamento móvel ou veículo), e a qualificação dos seus respectivos operadores devem seguir o disposto na NR - 11.

5.1. Manutenção e inspeção

Todos os equipamentos de movimentação de carga, próprios ou de contratadas, em utilização na Unidade Operacional devem estar amparados por plano de manutenção periódica.

Deverá existir lista de verificação, por tipo de equipamento, cobrindo os itens de segurança (acionamentos, freios, travas, acessórios como gancho, cabos, cintas, etc.) para proceder à inspeção, com periodicidade e responsável definidos pela Unidade Operacional.

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5.2. Medidas de segurança

Todo equipamento de movimentação de carga, assim como os acessórios que sejam acoplados aos mesmos, devem ter a identificação visível, ou acessível pelo menos, da capacidade de carga.

A Unidade Operacional estabelecerá a sinalização e os regulamentos para definir áreas de rolamento/deslocamento de carga, passagem de pedestres, uso de dispositivos de sinalização/alerta/visualização (farol baixo, “giroflex”, luz e alerta sonoro de ré, espelhos parabólicos em entroncamentos, operadores auxiliares, etc.)

No deslocamento vertical de cargas em áreas externas deve ser avaliada a necessidade de aplicação de cabo guia.

Os equipamentos de movimentação de carga, próprios e contratados, estarão sujeitos à verificação pela Unidade Operacional no ingresso das instalações, inspeções ou auditorias.

A Unidade Operacional deve ter um mapeamento das vias de acesso (interno e nos limites das instalações), de trânsito e de locais de estacionamento com a respectiva análise de risco.

Os equipamentos de movimentação de carga dotados de cabines de operação deverão estar providos de climatização em função dos riscos envolvidos (calor, chuva, particulado, etc.).

Os pontos de apoio (inclusive patolamento), ancoragem, nivelamento, alinhamento, raio de ação, etc. para utilização do equipamento de movimentação de carga devem ser definidos e verificados em função dos riscos envolvidos na atividade.

5.3. Análise risco e incidentes

As situações não previstas em controle de avaliação de risco, como condição rotineira de condução e utilização de equipamentos de movimentação de carga, devem estar respaldadas por análise de risco específica (uso em obras, elevação de carga em área externa, remoção de tapamento/cobertura de edificações, etc.).

6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

6.1. Legislação

Nenhuma orientação contida neste documento ou em outros detalhados pelas Unidades Operacionais poderá contrariar disposição prevista na regulamentação vigente.

6.2. Autorização para operar equipamentos

Todo empregado das Unidades Operacionais, ou de contratadas por estas, só poderá operar equipamento de movimentação de carga no interior das instalações, após a emissão da autorização para essa finalidade.

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Aprovador:

A Unidade Operacional deve ter controle específico das autorizações emitidas e respectivas renovações.

A autorização considera:

A habilitação do condutor, no caso de equipamento móvel/veículo, e a experiência que devem ser compatíveis com a categoria do equipamento a ser operado/conduzido e o tipo de carga.

Quando aplicável, a avaliação física e psicológica em função dos fatores de risco envolvidos.

A validade da autorização deverá ser renovada quando do vencimento indicado. Cada Unidade Operacional estipulará a condição de renovação para pessoal próprio e de contratadas.

A renovação da autorização deverá incluir reciclagem de treinamentos e exames periódicos definidos pela Unidade Operacional.

Caberá à Unidade Operacional definir, se aplicável, a delimitação de áreas específicas para trânsito em função do tipo de equipamento.

Caberá à Unidade Operacional estabelecer o treinamento requerido para os empregados que possam atuar como auxiliares na movimentação de carga.

7. CONTROLES

CONTROLE DE REGISTROS

Identificação Coleta Indexação Acesso Arquivo Armazenagem Manutenção Disposição

Plano de manutenção de equipamento de movimentação de carga

Manutenção/ contratadas

Por tipo de veículo

Unidade Operacional

Meio eletrônico

e físico

Sistema de Manutenção/ contratadas

Última versão Descarte

Lista de verificação de equipamento de movimentação de carga

Unidade Operacional

Por tipo de veículo

Unidade Operacional

Meio eletrônico

e físico

Unidade Operacional Última versão Descarte

Registros de treinamento Unidade Operacional

Por condutor Unidade Operacional

Meio eletrônico

e físico

Unidade Operacional Última versão Descarte

Controle de autorizados Unidade Operacional

Cronológico Unidade Operacional

Meio eletrônico

e físico

Unidade Operacional Última versão Descarte