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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Rua Bernardo Guimarães, n.º 1.615, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG – CEP: 30140-081 – Tel.: (31) 3304-6200 – www.prt3.mpt.gov.br EDITAL N.º 01, DE 20 DE MAIO DE 2015. A COORDENADORA REGIONAL DE ESTÁGIO ACADÊMICO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, III, da Portaria PRT 3ª Região n.º 109, de 22 de agosto de 2011, em conformidade com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução CNMP n.º 42, de 16 de junho de 2009, a Portaria PGR/MPU n.º 378, de 09 de agosto de 2010, com as alterações posteriores previstas na Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011, a Resolução CSMPT n.º 93, de 27 de maio de 2010 e a Portaria PGT n.º 111, de 20 de março de 2012, faz saber a todos os interessados que será realizado concurso público para seleção de estagiários do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, o qual será regido pelas seguintes disposições: 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O presente concurso destina-se ao provimento de 02 (duas) vagas de preenchimento imediato e à formação de cadastro de reserva para estágio no Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme discriminado abaixo: Área Unidade Endereço/Localidade/ Horário de atendimento Vagas Direito Sede Rua Bernardo Guimarães, 1615 Bairro Funcionários - CEP 30140- 081 - Belo Horizonte/MG. Tel. (31) 3304-6200 – Horário das 9h às 17h Cadastro de reserva Direito Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano Rua Itaparica, 1375, Bairro Santo Elói – CEP 35170-101. Coronel Fabriciano/MG. Tel. (31) 3846-0561 – Horário das 10h às 17h Cadastro de reserva Concurso público para seleção de estagiários - PRT 3ª Região – Edital n.º 01/2015 - Página 1 de 32

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

Rua Bernardo Guimarães, n.º 1.615, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG – CEP: 30140-081 – Tel.: (31) 3304-6200 – www.prt3.mpt.gov.br

EDITAL N.º 01, DE 20 DE MAIO DE 2015.

A COORDENADORA REGIONAL DE ESTÁGIO ACADÊMICO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, III, da Portaria PRT 3ª Região n.º 109, de 22 de agosto de 2011, em conformidade com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução CNMP n.º 42, de 16 de junho de 2009, a Portaria PGR/MPU n.º 378, de 09 de agosto de 2010, com as alterações posteriores previstas na Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011, a Resolução CSMPT n.º 93, de 27 de maio de 2010 e a Portaria PGT n.º 111, de 20 de março de 2012, faz saber a todos os interessados que será realizado concurso público para seleção de estagiários do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, o qual será regido pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente concurso destina-se ao provimento de 02 (duas) vagas de preenchimento imediato e à formação de cadastro de reserva para estágio no Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme discriminado abaixo:

Área UnidadeEndereço/Localidade/Horário

de atendimentoVagas

Direito Sede

Rua Bernardo Guimarães, 1615 –

Bairro Funcionários - CEP 30140-

081 - Belo Horizonte/MG.

Tel. (31) 3304-6200 – Horário das

9h às 17h

Cadastro de

reserva

Direito

Procuradoria do

Trabalho no Município

de Coronel Fabriciano

Rua Itaparica, 1375, Bairro Santo

Elói – CEP 35170-101. Coronel Fabriciano/MG.

Tel. (31) 3846-0561 – Horário

das 10h às 17h

Cadastro de

reserva

Direito

Procuradoria do

Trabalho no Município

de Divinópolis

Rua Coronel João Notini, 1044 –

Bairro Sidil. CEP 35500-017 –

Divinópolis/MG.

Tel. (37) 3214-2048 – Horário

das 12h às 18h

Cadastro de

reserva

Direito

Procuradoria do

Trabalho no Município

de Governador

Rua Prudente de Morais, 660 –

Centro. CEP 35.020-460 –

Governador Valadares/MG

Tel. (33) 3271-3005 – Horário

Cadastro de

reserva

Concurso público para seleção de estagiários - PRT 3ª Região – Edital n.º 01/2015 - Página 1 de 22

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

Valadares das 10h às 17h.

Direito

Procuradoria do

Trabalho no Município

de Juiz de Fora

Rua Doutor Constantino Paleta,

390. Centro. CEP 36015-450 –

Juiz de Fora/MG

Tel. (32) 3216-7718 – Horário

das 9h às 17h

Cadastro de

reserva

Direito

Procuradoria do

Trabalho no Município

de Montes Claros

Rua Guarani, nº 159, Bairro Melo.

CEP 39401-508 – Montes Claros/MG

Tel. (38) 3222-9464 – Horário

das 9h às 18h

Cadastro de

reserva

Direito

Procuradoria do

Trabalho no Município

de Patos de Minas

Rua Olegário Maciel, 203 sala

501. Centro. CEP 38.700-122 -

Patos de Minas/ MG

Tel. (34) 3823-7470 – Horário das

9h às 18h

1 vaga

DireitoProcuradoria do

Trabalho no Município

de Pouso Alegre

Rua Dr. José Alfredo de Paula, nº

134, Centro. CEP 37550-000 –

Pouso Alegre/MG

Tel. (35) 3422-7427 – Horário

das 9h às 18h

Cadastro de

reserva

Direito

Procuradoria do

Trabalho no Município

de Teófilo Otoni

Rua Desembargador Eustáquio

Peixoto, 142. Bairro São Diogo.

CEP 39.803-007 – Teófilo Otoni/MG

Tel. (33) 3522-9222 - Horário das

10h às 16h.

Cadastro de

Reserva

Direito

Procuradoria do

Trabalho no Município

de Uberlândia

Avenida Rio Branco, 676 –

Centro. CEP 38.400-056 –

Uberlândia/MG

Tel. (34) 3236-9460 - Horário das

12h às 17h.

Cadastro de

Reserva

Direito

Procuradoria do

Trabalho no Município

de Varginha

Rua Argentina, 140 – Bairro Vila

Pinto. CEP 37.010-640 –

Varginha/MG

Tel. (35) 3214-3771 - Horário das

9h às 18h.

Cadastro de

Reserva

Biblioteconomia Sede Rua Bernardo Guimarães, 1615. Cadastro de

Concurso público para seleção de estagiários - PRT 3ª Região – Edital n.º 01/2015 - Página 2 de 22

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

Bairro Funcionários - CEP 30140-

081 - Belo Horizonte/MG

Tel. (31) 3304-6200 - Horário das

9h às 17h

Reserva

Engenharia Sede

Rua Bernardo Guimarães, 1615 –

Bairro Funcionários - CEP 30140-

081 - Belo Horizonte/MG.

Tel. (31) 3304-6200 - Horário das

9h às 17h

Cadastro de

Reserva

Engenharia

Procuradoria do

Trabalho no Munícipio

de Uberlândia

Avenida Rio Branco, 676. Centro

- CEP 38.400-056 –

Uberlândia/MG

Tel. (34) 3236-9460 - Horário das

12h às 17h.

Cadastro de

Reserva

Ciência da

ComputaçãoSede

Rua Bernardo Guimarães, 1615 –

Bairro Funcionários - CEP 30140-

081 - Belo Horizonte/MG

Tel. (31) 3304-6200 - Horário das

9h às 17h

Cadastro de

Reserva

Administração ou

Gestão PúblicaSede

Rua Bernardo Guimarães, 1615 –

Bairro Funcionários - CEP 30140-

081 - Belo Horizonte/MG

Tel. (31) 3304-6200 - Horário das

9h às 17h

Cadastro de

Reserva

Ciências

ContábeisSede

Rua Bernardo Guimarães, 1615 –

Bairro Funcionários - CEP 30140-

081 - Belo Horizonte/MG.

Tel. (31) 3304-6200 - Horário das

9h às 17h

Cadastro de

Reserva

Jornalismo ou

Relações

Públicas

Sede

Rua Bernardo Guimarães, 1615 –

Bairro Funcionários - CEP 30140-

081 - Belo Horizonte/MG.

Tel. (31) 3304-6200 - Horário das

9h às 17h

Cadastro de

Reserva

1.2. A realização do estágio tem por objetivo proporcionar ao estudante a experiência prática na sua linha de formação, constituindo-se em instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Concurso público para seleção de estagiários - PRT 3ª Região – Edital n.º 01/2015 - Página 3 de 22

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

1.2.1. O estagiário do MPT obriga-se a guardar sigilo sobre assuntos institucionais de que vier a tomar conhecimento em virtude das atividades desenvolvidas no estágio.

1.2.2. O estagiário do MPT cumprirá as atribuições descritas no anexo I deste edital.

1.3. O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, dentro do horário de expediente da PRT 3ª Região.

1.4. O estagiário receberá a título de bolsa, obedecida a jornada máxima indicada, a importância mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), fixada nos termos da Portaria PGR/MPU n.° 165, de 14 de abril de 2010, que poderá ser reajustada periodicamente, a critério exclusivo da Procuradoria-Geral da República.

1.5. O estagiário receberá, ainda, auxílio-transporte, pago em pecúnia junto com a bolsa de estágio, no valor de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente estagiado, nos termos da Portaria PGR/MPU n.° 568, de 13 de novembro de 2008, que poderá ser reajustado periodicamente, a critério exclusivo da Procuradoria-Geral da República.

1.6. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte referidos nos subitens 1.4 e 1.5.

1.7. É assegurado ao estagiário, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, recesso remunerado de 30 (trinta) dias. O recesso será concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior a 1 (um) ano.

1.8. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos.

1.8.1. O estágio firmado com portador de deficiência não se submete ao limite temporal acima indicado, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou a colação de grau.

2. DAS VAGAS

2.1. O concurso se destina ao provimento imediato de vagas existentes e de eventuais vagas que surgirem durante o seu prazo de validade, oportunidade em que poderão ser convocados os candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2. A realização do presente concurso não implicará em nenhum prejuízo para os candidatos aprovados em concursos de estágio anteriormente realizados pela PRT 3ª Região, que estejam aguardando convocação para a celebração de contrato, cuja preferência para ocupar as vagas que forem surgindo será respeitada, observado o prazo de validade de cada concurso.

2.3. Haverá reserva de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos com deficiência e/ou participantes do sistema de cotas para minorias étnico-raciais, sendo-lhes destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente. Havendo as duas situações, prioritariamente, será convocado o candidato com deficiência, vaga 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente e, na vaga seguinte, 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, será convocado o candidato participante do sistema de cotas para minorias étnico-raciais.

3. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1. Somente será admitido ao estágio o candidato aprovado na prova disciplinada no item 5 deste edital e que, no ato da convocação para celebração do termo de compromisso de estágio, assine e apresente os seguintes documentos, aludidos na Portaria PGR/MPU n.º 378/2010, quais sejam:

3.1.1. Ficha cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3×4;

Concurso público para seleção de estagiários - PRT 3ª Região – Edital n.º 01/2015 - Página 4 de 22

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Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

3.1.2. Termo de compromisso de estágio, acompanhado do plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio;

3.1.3. Declaração para inclusão no programa de estágio;

3.1.4. Histórico escolar;

3.1.5. Certidão ou declaração emitida pela instituição de ensino, que comprove a efetiva matrícula do aluno e o fato de já ter cursado no mínimo 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, conforme art. 4º, § 3º, “b”, da Portaria PGR/MPU n.º 378/2010.

3.1.6. Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com o original:

3.1.6.1. Carteira de identidade e CPF;

3.1.6.2. Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos).

3.1.7. Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

3.2. É incompatível com o estágio na PRT 3ª Região o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

3.3. O estagiário que não puder apresentar quaisquer dos documentos acima indicados por razões alheias a sua vontade, devidamente comprovadas, passará a ocupar a ordem de convocação imediatamente posterior ao candidato que o suceder.

4. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1. Somente poderão se pré-inscrever no concurso os alunos pertencentes às instituições de ensino conveniadas com a PRT 3ª Região, relacionadas no site www.prt3.mpt.gov.br > Informe-se > Concursos e Seleções > Estagiários).

4.2. As pré-inscrições são gratuitas e serão realizadas no período compreendido entre o dia 25 de maio de 2015 e o dia 12 de junho de 2015, mediante entrega protocolizada dos seguintes documentos, em envelope fechado, em uma das unidades arroladas no subitem 1.1 deste Edital, observado o horário de funcionamento de cada uma delas:

4.2.1. Ficha de pré-inscrição constante no anexo II deste edital, devidamente preenchida e assinada;

4.2.2. Certidão ou declaração emitida pela instituição de ensino, que comprove a efetiva matrícula do aluno.

4.2.2.1. A certidão ou declaração deve ser apresentada em via original e deve conter a assinatura e a identificação do empregado/servidor da instituição de ensino responsável por sua emissão. Caso impressa pela internet, deve conter código de validação para conferência.

4.2.3. Para o candidato que concorrer à vaga reservada às minorias étnico-raciais, declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema, constante no anexo III deste edital, devidamente preenchida e assinada;

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Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

4.3. É de responsabilidade do pré-candidato conferir as informações por ele prestadas antes de protocolizar os documentos nas Unidades da PRT 3ª Região, uma vez que não será permitida, após o protocolo, a alteração dos dados informados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do pré-candidato observar o horário de funcionamento do protocolo de cada uma das Unidades da PRT 3ª Região.

4.5. O período de pré-inscrições poderá ser modificado por ato da coordenação regional de estágio acadêmico e, neste caso, será divulgado no site da PRT 3ª Região (www.prt3.mpt.gov.br > Informe-se > Concursos e Seleções > Estagiários).

4.6. Os documentos deverão ser entregues em envelope fechado, sendo de exclusiva responsabilidade do pré-candidato verificar se estão sendo entregues todos os documentos exigidos, bem como se os documentos por ele apresentados atendem aos requisitos do presente edital. Nenhum servidor da PRT 3ª Região está autorizado a apreciar ou emitir qualquer juízo de valor sobre os documentos entregues pelo candidato.

4.6.1. Na parte externa do envelope, é necessário constar o nome do pré-candidato e o setor de destino do envelope, a saber, à coordenação regional de estágio acadêmico da PRT 3ª Região.

4.7. O pré-candidato que entregar sua documentação nas Unidades da PRT 3ª Região receberá recibo, constante no anexo IV deste edital, a ser passado pelo servidor que o atender, referente ao recebimento do envelope fechado. O recibo fará prova, tão-somente, da entrega do envelope, mas não do seu conteúdo.

4.8. Faculta-se ao pré-candidato encaminhar a documentação pelos Correios, exclusivamente por SEDEX, em envelope endereçado à coordenação regional de estágio acadêmico da PRT 3ª Região, exclusivamente para o endereço da sede da PRT 3ª Região, em Belo Horizonte, Rua Bernardo Guimarães, n.º 1615, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140.081, postado até o dia 12 de junho de 2015.

4.8.1. A não observância de qualquer um dos requisitos indicados para o envio de documentos pelos Correios implicará no indeferimento da inscrição.

4.8.2. É de responsabilidade exclusiva do pré-candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios para envio da documentação, caso opte por encaminhá-la por SEDEX.

4.8.3. A data da postagem será considerada para fins de deferimento da pré-inscrição.

4.9. A entrega ou encaminhamento de documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do pré-candidato. A PRT 3ª Região não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino em tempo hábil.

4.10. Não serão deferidas as pré-inscrições realizadas, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido no subitem 4.2 ou que não atendam rigorosamente a quaisquer dos requisitos estabelecidos neste edital.

4.11. A pré-inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não cabe alegação de desconhecimento.

4.12. Não existe a hipótese de pré-inscrição condicional.

4.13. A lista de inscrições deferidas será oportunamente publicada no site da PRT 3ª Região (www.prt3.mpt.gov.br > Informe-se > Concursos e Seleções > Estagiários), ficando os candidatos obrigados a consultá-lo periodicamente.

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Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

4.14. O candidato cujo nome não constar na lista de inscrições deferidas publicada no site da PRT 3ª Região (www.prt3.mpt.gov.br > Informe-se > Concursos e Seleções > Estagiários) não será autorizado a ingressar no local de realização da prova, para prestá-la.

4.15. Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de pré-inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias acarretarão o cancelamento da pré-inscrição ou da própria inscrição, se for o caso, e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cabíveis.

4.16. Todos os custos decorrentes da participação do candidato neste processo seletivo correrão por conta do candidato.

4.17. O candidato que concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência deverá comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, munido de documento oficial de identidade com foto e de laudo médico que comprove a deficiência, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data da convocação, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

4.18. O candidato que concorrer ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais deverá comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, munido de documento oficial de identidade com foto.

4.19. Os candidatos deficientes e cotistas cujas classificações não puderem ser alteradas por já terem sido classificados entre os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados não serão convocados para a entrevista.

5. DA PROVA

5.1. Haverá a aplicação de 1 (uma) prova, composta por 30 (trinta) questões objetivas (de múltipla escolha), para todas as áreas e 1 (uma) questão dissertativa (redação) para as áreas de Administração/Gestão Pública, Biblioteconomia, Jornalismo/Relações Públicas, Direito e Engenharia.

5.1.1. 10 (dez) das questões objetivas compreenderão conteúdo de língua portuguesa e as demais questões objetivas compreenderão conteúdo de conhecimentos específicos acerca das matérias constantes do anexo V deste edital, valendo 01 (um) ponto cada questão. A questão dissertativa (redação) valerá 10 (dez) pontos.

5.1.2. Somente serão corrigidas e pontuadas as redações dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação atribuída às questões objetivas (de língua portuguesa e conhecimentos específicos).

5.2. A prova será realizada na data provável de 28 de junho de 2015, em local e horário que serão oportunamente divulgados no site da PRT 3ª Região (www.prt3.mpt.gov.br > Informe-se > Concursos e Seleções > Estagiários), com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de realização da prova, ficando os candidatos obrigados a consultá-lo periodicamente.

5.2.1. A data da prova poderá ser modificada por ato da coordenação regional de estágio acadêmico e, neste caso, será divulgada no site da PRT 3ª Região (www.prt3.mpt.gov.br > Informe-se > Concursos e Seleções > Estagiários), com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de sua realização.

5.3. A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de transcrição para a folha de respostas e elaboração da redação, sendo vedado qualquer tipo de consulta.

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Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

5.4. É obrigatório o comparecimento do candidato ao local de realização da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário indicado para o início da prova, munido de documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.5. O candidato que não observar a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos não será autorizado a ingressar no local de realização da prova, para prestá-la.

5.6. Caso constatado, a qualquer tempo, a utilização de processo ou meio ilícito para a aprovação de candidato, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

5.7. Será permitido aos candidatos da área de CIÊNCIAS CONTÁBEIS a utilização, durante as provas, de calculadora simples, que permita operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Será vedado o uso de calculadoras científicas, financeiras ou qualquer outra que possua recursos além dos especificados neste item.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final alcançada.

6.2. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em cada prova (Objetiva e Redação).

6.3. No caso de empate na pontuação final terá preferência o candidato que obtiver a melhor nota nas questões objetivas de conhecimento específico e, persistindo o empate, nas questões objetivas de português e, persistindo o empate, aquele que for mais idoso.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O gabarito oficial das questões objetivas será publicado no site da PRT 3ª Região (www.prt3.mpt.gov.br > Informe-se > Concursos e Seleções > Estagiários).

7.2. A lista de classificação final dos candidatos aprovados será divulgada na forma do subitem anterior.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso da lista de inscrições deferidas, no prazo de 01 (um) dia, preclusivo e contínuo, contado do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso vença em dia que não haja expediente na PRT 3ª Região.

8.2. Caberá recurso em face do gabarito oficial das questões objetivas, no prazo de 02 (dois) dias, preclusivos e contínuos, contados das 9 (nove) horas do primeiro dia útil subseqüente ao da sua divulgação, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso vença em dia que não haja expediente na PRT 3ª Região.

8.2.1. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3. Caberá recurso em face da lista de classificação final dos candidatos aprovados, no prazo de 01 (um) dia, preclusivo e contínuo, contado das 9 (nove) horas do primeiro dia útil subseqüente ao da sua divulgação, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso vença em dia que não haja expediente na PRT 3ª Região.

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8.4. Os recursos deverão ser apresentados nos prazos estabelecidos, de forma legível, conforme modelo constante do anexo VI e protocolizados nos endereços indicados no subitem 1.1 deste edital. Não serão admitidos recursos enviados por qualquer outro meio diferente do aqui estabelecido.

8.5. O resultado do julgamento de eventual(is) recurso(s) apresentado(s) será afixado nos endereços indicados no subitem 1.1, além de publicado no site da PRT 3ª Região (www.prt3.mpt.gov.br > Informe-se > Concursos e Seleções > Estagiários).

8.6. Após o julgamento dos recursos impugnando a lista das inscrições deferidas e/ou a lista de classificação final dos candidatos aprovados, tais listas serão republicadas caso alteradas, na forma do subitem anterior.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação e o número de vagas existentes, após a homologação do resultado final.

9.1.1. As convocações poderão ocorrer para estágio nos turnos da manhã ou da tarde ou em horários compreendendo parte dos dois turnos, a critério da PRT 3ª Região.

9.2. O candidato convocado poderá, por qualquer motivo, inclusive por incompatibilidade entre o turno de estágio e o do horário das aulas, recusar o estágio correspondente à sua classificação e, no prazo assinalado no documento de convocação, requerer formalmente que seja convocado na primeira ocorrência de outra vaga (hipótese em que passará a ocupar a ordem de convocação imediatamente posterior ao candidato que o suceder) ou após todas as demais convocações (hipótese em que passará a ocupar o último lugar da lista de classificados), conforme modelo constante do anexo VII.

9.3. O candidato convocado poderá recusar a convocação por qualquer motivo.

9.3.1. Havendo a recusa formal (conforme modelo constante do anexo VII), o decurso de prazo para manifestação de aceitação do estágio, o decurso de prazo para apresentação de todos os documentos necessários à formalização do contrato de estágio ou o decurso de prazo para assumir as atribuições como estagiário, o candidato convocado perderá automaticamente a vaga do estágio, não sendo convocado para as futuras vagas disponibilizadas no período de vigência deste edital.

9.3.1.1. Os prazos a serem observados pelo candidato serão indicados por ocasião da convocação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da sua homologação.

10.2. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado seu endereço e telefone(s) de contato perante a PRT 3ª Região.

10.3. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

10.4. Os documentos referidos no subitem 4.2 do presente edital poderão ser retirados pelos candidatos não aprovados nos endereços indicados nos subitem 1.1, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ato homologatório do concurso.

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10.4.1. Esgotado o prazo acima indicado, a coordenação regional de estágio acadêmico inutilizará os documentos não retirados.

10.4.2. À exceção dos documentos referidos no subitem 10.4, o restante do material relativo ao concurso ficará arquivado na coordenação regional de estágio acadêmico pelo prazo de sua eficácia, após o qual será inutilizado.

10.5. Integram o presente edital os seguintes anexos:

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS DA PRT 3ª REGIÃO;

ANEXO II – FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO;

ANEXO III – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS;

ANEXO IV – RECIBO DE ENTREGA DE ENVELOPE FECHADO REFERENTE À PRÉ-INSCRIÇÃO;

ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS PARA AS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO PÚBLICA, BIBLIOTECONOMIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, JORNALISMO/RELAÇÕES PÚBLICAS, DIREITO E ENGENHARIA

ANEXO VI – MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO;

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECUSA AO ESTÁGIO.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação regional de estágio acadêmico da PRT 3ª Região.

10.7. Quaisquer questões atinentes ao presente concurso poderão ser reportadas à assessoria jurídica da PRT 3ª Região, por meio do telefone (31) 3304.6294, no horário de 9 (nove) às 18 (dezoito) horas.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2015.

MÁRCIA CAMPOS DUARTECoordenadora Regional de Estágio Acadêmico

PRT 3ª Região

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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS

1. DIREITOExame de processos, com a identificação das partes, tipo de ação e procedimento, atos prioritários no curso processual, peças principais, estudo e verificação dos diversos tipos de recursos, compreensão das situações que exigem a intervenção do MPT, verificação dos pressupostos de admissibilidade; elaboração de minuta de pareceres; pesquisa de jurisprudência/leis/doutrina para fins de elaboração de peças processuais; verificação do andamento de processos nas Varas e Tribunal Regional do Trabalho; elaboração de minutas de apreciação prévia nos processos órgão agente; análise da documentação apresentada pelas partes nos Procedimentos Administrativos; elaboração de minutas de Termos de Compromisso, Relatório de Encaminhamento e Relatórios Finais; elaboração de minutas de petições iniciais e demais peças processuais; recebimento de denúncias; acompanhamento de audiências administrativas; participação em palestras; realização de outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, com observância da legislação pertinente em vigor.

2. BIBLIOTECONOMIAAuxiliar o Analista de Documentação da PRT 3ª Região na realização de atividades de nível superior, a fim de garantir o adequado atendimento, recuperação e disseminação de informações; pesquisa, seleção, registro, catalogação, classificação e indexação de documentos e multimeios para o atendimento a usuários; planejamento e execução de tarefas relativas às funções de documentação; intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras; alimentação de bases de dados, realização de pesquisas jurídicas e bibliográficas; preservação e resgate do patrimônio histórico do Ministério Público do Trabalho, bem como a conservação do acervo bibliográfico; promoção da editoração de originais para fins de publicação; desenvolver trabalhos relacionados com arquivo administrativo; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pelo supervisor de estágio.

3. ENGENHARIADesenvolver atividades de apoio com o objetivo de subsidiar a emissão de laudos e pareceres pela Assessoria de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da PRT 3ª Região, em matérias de sua área de formação acadêmica, no assessoramento aos membros do Ministério Público do Trabalho em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de trabalho técnico relativamente à análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisa, acompanhamento dos analistas em inspeções, podendo, ainda, prestar auxílio na manifestação em projetos, convênios e programas de interesse da PRT 3ª Região, em conjunto com outras instituições, dentre outras atividades de mesma natureza.

4. CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃOAnalisar Sistemas de Informação; proceder levantamento de dados junto aos usuários com vistas à elaboração de projeto de sistema; elaborar projetos utilizando-se de metodologias adequadas; propor adequação de rotinas usando técnicas de O&M e ferramentas computacionais; elaborar algoritmos e fluxogramas quando necessário; modelar dados relacionados aos Projetos em conjunto com Analisar Sistemas de Informação; proceder levantamento de dados junto aos usuários com vistas à elaboração de projeto de sistema; elaborar projetos utilizando-se de metodologias adequadas; propor adequação de rotinas usando técnicas de O&M e ferramentas computacionais; elaborar algoritmos e fluxogramas quando necessário; modelar dados relacionados aos Projetos em conjunto com a área de Administração de Banco de Dados; confeccionar Programas web ou desktop (interface) para computador; implantar Sistemas e treinar e acompanhar usuários na operação desses sistemas; proporcionar constantemente manutenção dos Sistemas Implantados; elaborar documentação técnica e manual de usuário de sistemas; dar suporte técnico a usuários em geral, tanto no âmbito da sede da PRT3ª Região como nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM); zelar pela segurança dos Programas fonte bem como das ferramentas utilizadas na execução das

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atividades; manter intercâmbio com outras Regionais, bem como com setores de informática de entidades diversas, visando à integração, padronização e modernização de procedimentos e técnicas; avaliar novas tecnologias e ferramentas necessárias à execução das atividades pertinentes à área; integrar-se com os demais setores da área de informática visando harmonizar a execução dos trabalhos; fornecer periodicamente relatório de atividades da área à Diretoria de Informática; atividades de montagem e configuração de novos micros e instalação de softwares Processadores de Textos, Internet Browser (visualizador internet), Correio Eletrônico, configuração de impressoras e a área de Administração de Banco de Dados; confeccionar Programas web ou desktop (interface) para computador; implantar Sistemas e treinar e acompanhar usuários na operação desses sistemas; proporcionar constantemente manutenção dos Sistemas Implantados; elaborar documentação técnica e manual de usuário de sistemas; dar suporte técnico a usuários em geral, tanto no âmbito da sede da PRT3ª Região como nas PTM´s; zelar pela segurança dos Programas fonte bem como das ferramentas utilizadas na execução das atividades; manter intercâmbio com outras Regionais, bem como com setores de informática de entidades diversas, visando à integração, padronização e modernização de procedimentos e técnicas; avaliar novas tecnologias e ferramentas necessárias à execução das atividades pertinentes à área; integrar-se com os demais setores da área de informática visando harmonizar a execução dos trabalhos; fornecer periodicamente relatório de atividades da área à Diretoria de Informática; atividades de montagem e configuração de novos micros e instalação de softwares Processadores de Textos, Internet Browser (visualizador internet), Correio Eletrônico, configuração de impressoras e sistemas, instalação e configuração de novas placas de rede e vídeo, atualização e instalação de novos programas; pesquisas para melhoria do desempenho informatizado utilizando em especial a internet; acompanhar a evolução dos bancos de dados no dia-a-dia, monitorando seções de trabalho, situações de travamento da máquina, administração dos recursos destas máquinas, bem como efetuar rotinas diárias e mensais de backup’s (cópias de segurança) de todos os bancos de dados; manter o bom tráfego de informações, velocidade e segurança, no que se refere a banco de dados; situar o projeto de banco de dados no ciclo de vida dos sistemas de informações; entender as fases do projeto de Banco de Dados; desenvolver Modelos Entidades X Relacionais (MER); transformar o esquema conceitual em esquema lógico de Banco de Dados; normalizar relações; manutenção e confecção de Bancos de Dados; consolidar com treinamentos e softwares uma padronização de base de dados para a sede da PRT e PTM´s; definir a responsabilidade da informação do dado; zelar pela integridade das informações; promover uma maior interação entre o Desenvolvimento de Sistemas e Banco de Dados no sentido de aprimorar cada vez mais a qualidade dos sistemas desenvolvidos e seu tempo de resposta; pesquisar as novas tecnologias emergentes.

5. ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO PÚBLICA Elaborar e alimentar planilhas diversas para subsidiar o processo de pagamentos; verificar a regularidade fiscal de credores; Organizar e arquivar processos de pagamentos e de procedimentos administrativos diversos (dispensas, inexigibilidades, pregões, suprimento de fundos etc.); Acompanhar contratos; Encaminhar notas de empenho e correspondências diversas para credores e atividades afins de apoio administrativo à Diretoria Regional e aos setores de Orçamento e Finanças e Plan-Assiste desta PRT da 3ª Região; Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, com observância da legislação pertinente em vigor.

6. CIÊNCIAS CONTÁBEISDesenvolver atividades de apoio com o objetivo de subsidiar a emissão de laudos e pareceres quando da prestação de informações técnicas executadas pela Assessoria Contábil da PRT 3ª Região, em matérias de sua área de formação acadêmica, no assessoramento aos membros do Ministério Público do Trabalho em processos administrativos e judiciais, Realizar trabalho técnico relativamente à análise de documentos. Realizar estudos técnicos, coleta de dados e pesquisa, podendo, ainda, prestar auxílio na manifestação em projetos, convênios e programas de interesse da PRT 3ª Região, em conjunto com outras instituições, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, com observância da legislação pertinente em vigor.

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7. JORNALISMO/RELAÇÕES PÚBLICASProdução de textos para informativo impresso, blog e internet; Produção de conteúdo para a rede social Twitter; Monitoramento de redes sociais; Apuração de informações para a produção de conteúdo; Produção fotográfica; Tratamento de imagens usando o Photoshop; Produção de conteúdo para murais internos; Produção de clipping; Auxílio na realização de eventos; Produção de cartazes; Contato com a imprensa para remessa de release e divulgação de pautas; atendimento à imprensa.

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ANEXO II - FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃOCONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO/MG - EDITAL N.º 01, DE 20/05/2015.

ÁREA:

UNIDADE:

Nome do Candidato:

CPF: Data de Nascimento: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

Nome da Mãe:

Naturalidade (Cidade/UF):

Endereço: Complemento:

Bairro: Cidade/UF: CEP:

Telefone 1: Telefone 2 (campo de preenchimento facultativo):

E-mail:

Faculdade conveniada: Provável data da Colação de Grau:

Pretendo concorrer à vaga destinada à deficiente: ( ) Sim ( ) Não

Tipo de deficiência (campo de preenchimento obrigatório para os candidatos que pretendem concorrer à vaga destinada à deficientes): ( ) Física ( ) Mental ( ) Sensorial

Necessito de atendimento especial para realizar a prova: ( ) Sim ( ) Não

Tipo de atendimento (campo de preenchimento obrigatório para os candidatos que necessitam de atendimento especial para realizar a prova):

Pretendo concorrer à vaga destinada à minorias étnico-raciais: ( ) Sim ( ) Não

Declarações:( ) Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas.( ) Declaro que li, entendi, aceito e cumpro todos os termos e requisitos constantes no Edital n.º 1, de 20/05/2015, do concurso público para seleção de estagiários da PRT 3ª Região.

Obs.: 1) Todos os campos são de preenchimento obrigatório, salvo exceções apontadas na própria ficha; 2) Confira os dados informados antes de assinar a ficha. Após entrega da ficha, observadas as formalidades do Edital, NÃO será possível substituí-la, nem alterar os dados nela indicados.

Local e data: _______________________, _______ de _______________________ de 2015.

_________________________________________________ASSINATURA DO CANDIDATO

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ANEXO III – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO/MG - EDITAL N.º 01, DE 20/05/2015.

ÁREA:

UNIDADE:

Nome do Candidato:

CPF: Data de Nascimento: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

Nome da Mãe:

Naturalidade (Cidade/UF):

Telefone 1: Telefone 2 (campo de preenchimento facultativo):

E-mail:

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTODeclaro que me reconheço como ___________________

___________________________________________________________________________

e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais no

concurso público para seleção de estagiários da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª

Região/MG são: ____________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Local e data: _______________________, _______ de _______________________ de 2015.

_________________________________________________ASSINATURA DO CANDIDATO

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ANEXO IV – RECIBO DE ENTREGA DE ENVELOPE FECHADOREFERENTE À PRÉ-INSCRIÇÃO

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PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RECIBO

Recebi, na presente data, envelope fechado para encaminhamento à coordenação regional de estágio acadêmico desta Procuradoria referente à pré-inscrição no concurso público para seleção de estagiários da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região – Edital n.º 1/2015, protocolizado sob o número registrado neste recibo, concernente ao pré-candidato___________________________________________________________________________.

O presente recibo faz prova, tão-somente, da entrega do envelope, mas não do seu conteúdo.

_________________, ___/_______/2015.

_______________________________________

Assinatura e carimbo do servidor

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ANEXO VCONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS

1. DIREITODIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, objeto e classificações. Supremacia da Constituição: aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Ações constitucionais. ADCT. Dispositivos constitucionais, em especial os arts. 1º ao 11, arts. 37 ao 41, arts. 92 ao 135; arts. 170 a 175, todos da Constituição da República de 1988. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO MPU/MPT: Lei Complementar n.º 75/1993; Lei de Ação Civil Pública (n.º 7.347/1985); Resolução CSMPT n.º 69, de 12 de dezembro de 2007 (e suas posteriores alterações). DIREITO DO TRABALHO: Conceito, características, divisão, fundamentos e formação histórica. Flexibilização. Desregulamentação. Fontes. Princípios. Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia. Relação de trabalho e relação de emprego. Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Estágio e aprendizagem. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe. Portuário. Empregado/Empregador: Conceito e caracterização. Mãe social. Trabalho do menor, trabalho da mulher, trabalho do Índio. Aprendiz. Empregado doméstico. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial. Trabalho rural. Terceirização. Trabalho temporário. Contrato de emprego (efeitos, hipóteses, modalidades, nulidades, alterações interrupções, suspensão, cessação). Trabalho voluntário. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Poderes do empregador: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. Duração do trabalho. Jornadas especiais de trabalho. Trabalho noturno. Repousos. Remuneração e salário. Equiparação salarial. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. FGTS. Prescrição e decadência. Segurança e higiene do trabalho. Discriminação no contrato de trabalho. Súmulas da jurisprudência uniformizada do TST. Direito Coletivo do Trabalho: definição, conteúdo, função, fonte e princípios. Conflitos coletivos. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Greve. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Organização da Justiça do Trabalho (Composição, funcionamento, jurisdição e competência). Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito. Atos, termos e prazos processuais. Vícios do ato processual. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial. Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção. Provas no processo do trabalho. Sentença nos dissídios individuais. Recursos. Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Execução de títulos extrajudiciais. Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Fraude à execução. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio Coletivo. Sentença normativa. Ação rescisória. Súmulas da jurisprudência uniformizada do TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Do Processo de conhecimento (Da jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Da competência – internacional e interna. Dos atos processuais. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e do Procedimento. Do procedimento ordinário. Dos processos nos tribunais. Dos recursos). Do processo de execução (Da execução em geral. Dos embargos do devedor). Do processo cautelar (Das disposições gerais). Mandado de Segurança. Ação Popular. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR: Lei de introdução ao Código Civil: característica, função e dispositivos. Código Civil: Parte Geral e Parte especial (Das modalidades das obrigações. Dos contratos em geral. Da Responsabilidade civil). Código de Defesa do Consumidor: Dos direitos do consumidor (Disposições gerais. Da política nacional de relações de consumo. Dos direitos básicos do consumidor. Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos) e Da defesa do consumidor em juízo. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios da administração pública. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de Polícia. Ato administrativo. Anulação e revogação. Desconcentração e descentralização administrativa. Bens públicos.

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2. BIBLIOTECONOMIA

Fundamentos da organização da Informação. Análise de assunto. Elaboração e apresentação do trabalho científico. Gestão da unidade de informação. Introdução a banco de dados: software para automação de unidades de informação e para recuperação da informação: tipos e características. Introdução às fontes de informação. Linguagem de indexação. Catalogação descritiva. Métodos e técnicas de pesquisa.

3. ENGENHARIA

Noções de Ergonomia: Conceitos básicos; Organização do trabalho; Psicologia do trabalho; Biomecânica ocupacional; Ergonomia do processo; Noções de Segurança e Saúde no Trabalho: Equipamentos de Proteção Individual, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Atividades e Operações Insalubres. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora n.º 17 – Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, da Portaria 3214/78, da Lei 6.514/77: 5, 6, 7, 9 e os Anexos 1, 2, 3, 11 e 12 da Norma Regulamentadora Nº 15. Normas Regulamentadoras nº 12, 31, 35 e 36.

4. CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

CONCEITOS BÁSICOS: Conceitos básicos. Conceitos fundamentais sobre processamento de dados. Organização, arquiteturae componentes funcionais (hardware e software) de computadores. Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento de massa. Representação e armazenamento da informação. Organização lógica e física de arquivos. Métodos de acesso. Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Características dos principais processadores do mercado. Arquitetura de microcomputadores: arquitetura interna de microprocessador genérico, barramentos externos (endereço, dados e controle). Arquitetura básica de Workstations. Conceitos e funções dos principais softwares básicos e aplicativos. Softwares de escritório (MS Office, Open Office, Libre Office). Internet: modelo hipermídia de páginas e elos, World Wide Web, padrões da tecnologia Web, intranets. SISTEMAS OPERACIONAIS Características dos sistemas operacionais modernos. Interoperação de sistemas operacionais. Funções e tipos de sistemas operacionais. Gerência de memória. Gerência de recursos. Sistema de arquivos. Sistemas da família Windows e da família GNU/Linux. Programação de scripts de sistema operacional (shell bash no GNU/Linux, batch e powershell no Windows). PROGRAMAÇÃO Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, conceito de bloco de comandos, estruturas de controle, passagem de parâmetros, recursividade; programação estruturada. Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de programação orientada a objetos. Conceitos de linguagens orientadas a objetos. Conceitos de Desenvolvimento SOA (Service-oriented Architecture), WOA (Web-oriented Architecture) e ROA (Resource-oriented Architecture), incluindo XML-RPC, SOAP e REST. Linguagens de programação PHP, JavaScript, Python. DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES E BANCOS DE DADOS Princípios de engenharia de software. Ciclo de vida de um software-produto. Ciclo de desenvolvimento de um software-produto. Modelos de desenvolvimento. Análise e técnicas de levantamento de requisitos. Técnicas e estratégias de validação. Ferramentas CASE. Linguagens visuais e orientação por eventos. UML (Unified Modeling Language). Conceitos e arquitetura para sistemas de bancos de dados: características de um SGBD, categorias de modelos de dados. Modelagem de dados e projeto lógico paraambiente relacional. Modelo entidades/relacionamentos. Modelo relacional. Linguagem de definição e manipulação de dados. Noções de SQL. Arquitetura cliente-servidor: tecnologia usada em clientes e em servidores, tecnologia usada em redes, arquitetura e políticas de armazenamento de dados e funções, Triggers e procedimentos armazenados, controle e processamento de transações. REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS/TELEPROCESSAMENTO Sistema de comunicação de dados. Técnicas básicas de comunicação. Tipos e meios de transmissão. Modos de operação. Modulação. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. Topologias de redes de computadores. Tipos de serviços e QoS. Elementos de interconexão de

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. Modelo de referência OSI, Arquitetura TCP/IP, protocolo e serviços de Internet. Arquiteturas ponto-a-ponto e cliente-servidor, módulo cliente, módulo servidor. Tecnologias de redes locais e de longa distância. Redes de alta velocidade. Aplicações de redes, inclusive de telefonia, vídeo e internet. Serviços de mensagem eletrônica e de colaboração. SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO Segurança de redes de computadores. Segurança em sistemas operacionais, em especial nas plataformas GNU/Linux e Windows. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Criptografia, assinatura digital e autenticação. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, Firewalls e Proxies, pessoas e ambiente físico.

5. ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO PÚBLICA

INFORMÁTICA E MATEMÁTICA FINANCEIRA: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet; ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa; conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft Word e Excel). Divisão proporcional: razão e proporção; regra de três simples e composta; capitalização simples e composta. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA: Fundamentos e evolução da administração; processo decisório; planejamento e estratégia; ética e responsabilidade; funções e habilidades do administrador; cultura e ambiente organizacional; mudança e inovação. Recursos humanos: liderança e poder; motivação; comunicação; clima organizacional; estilos de administração. Organização e Métodos: análise de processos, distribuição do trabalho, fluxogramas; formulários; manuais; estruturas organizacionais e departamentalização; organogramas; sistemas de informações gerenciais. Formas de administração pública: patrimonialista, burocrática, gerencial. Evolução da administração pública no Brasil; reformas administrativas. Administração Financeira e Orçamentária na Administração Pública: Orçamento público no Brasil. Orçamento na Constituição Federal. Evolução conceitual do Orçamento Público. Princípios orçamentários. Receita pública e despesa pública. Descentralização orçamentária e financeira. Acompanhamento da execução. Lei nº. 4320/1964: Da Execução do Orçamento; Do Controle da Execução Orçamentária; Lei nº 8.666/1993: Capítulo I - Das Disposições Gerais - Seção I - Dos Princípios - Arts. 1º ao 5º; Capítulo II - Da Licitação - Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa - Arts. 20 ao 26; Capítulo III - Dos Contratos - Seção I - Disposições Preliminares - Arts. 54 a 59.

6. CIÊNCIAS CONTÁBEISMATEMÁTICA FINANCEIRA: Juros simples e compostos: capitalização e descontos. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas no ambiente Microsoft Office. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Consolidação das Leis Trabalhistas/CLT: arts. 29, 41, 58, 58A, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 129, 130, 134, 135, 137, 142, 143, 144, 145, 189, 192, 193, 194, 402, 403, 404, 405, 428, 442, 443, 457, 458, 459, 477, 487, 488, 489, 883. FGTS: inciso III do art. 7º da CF/88; art. 18 da Lei N.º 8.036, de 11/5/90; arts. 9º, 27, 28 e 29 do Decreto n.º 99.684/90, Súmulas do TST n.º 63 (horas extras e adicionais eventuais), 305 (incidência sobre o aviso prévio) e Julgamento do ARE 709.212/DF no STF (prescrição); normas acerca da GFIP e SEFIP. Gratificação de Natal/13º salário: Lei n.º 4.749/65. Contribuição Previdenciária: arts. 51 a 58 e 96 a 98 da Instrução Normativa RFB n.º 971/09. Imposto de Renda: Decreto 3000/99 (RIR/99). Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 45 (serviço suplementar-gratificação natalina), 60 (adicional noturno); 81 (férias não gozadas – remuneração em dobro); 124 (bancário – hora de salário – divisor); 191 ( adicional – periculosidade – incidência); 200 (juros de mora – incidência); 211 (juros de mora e correção monetária – independência do pedido inicial e do título executivo judicial); 228 (adicional de insalubridade – base de cálculo); 264 (hora suplementar - cálculo); 347 (horas extras habituais – apuração – média física) e 366 (cartão de ponto – registro – horas extras – minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho). Normas do Conselho Federal de Contabilidade acerca da perícia e do perito: NBC TP 01 (perícia contábil); NBC T 13 (perícia); NBC T – IT 4 (laudo pericial); NBC T 13.2 (planejamento da perícia); NBC T 13.6 (laudo pericial) e NBC T 13.7 (parecer pericial). Provimento n.º 04/00/SRC/TRT – 3ª Região. PERÍCIA CONTÁBIL NA ÁREA

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

TRABALHISTA: Cálculo do valor do salário-hora e do salário-dia; Cálculo de horas extras; Cálculos dos reflexos de horas extras sobre férias e 13º salário; Apuração da média, conforme Súmula do TST n.º 347; Cálculo do adicional noturno; Apuração do décimo terceiro salário integral e proporcional; Cálculo das férias integrais, proporcionais e do terço constitucional; Cálculo da correção monetária e dos juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas; Cálculo da contribuição previdenciária do empregado e do empregador no processo trabalhista; Incidência do imposto de renda nos processos trabalhistas; Cálculo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade; Cálculo do FGTS na vigência do contrato de trabalho (folha de pagamento) e na rescisão contratual, inclusive da multa de 40%; Prazo para pagamento dos salários e do 13º salário (1ª e 2ª parcelas); Jornada: contratual; limite legal das horas extras e concessão do descanso semanal remunerado, do intervalo interjornada e do intervalo intrajornada. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ASSAF NETO, A. Matemática financeira e suas aplicações. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2012. VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. Matemática financeira. São Paulo: Atlas (7ª edição). CLARO, Sonia Regina; Costa, Armando Casimiro; Martins, Melchíades Rodrigues. Consolidação das leis do Trabalho. São Paulo: LTR, 44ª edição, 2015. GOMES, Elizeu Domingues. Rotinas trabalhistas e previdenciárias. Belo Horizonte: Livraria Líder Editora Ltda, 13ª edição, 2013. LEGISLAÇÃO - http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao ; OLIVEIRA, Aristeu de. Cálculos trabalhistas. São Paulo: Atlas, 27ª edição, 2015; PROVIMENTO Nº 04, de 15 de dezembro de 2000, disponível em http://www.trt3.jus.br, Bases Jurídicas/Legislação/Provimento. MANUAL DE CÁLCULOS JUDICIAIS atualizado em 06/2012, disponível em www.trt3.jus.br, Informe-se/Cálculos/Manual.

7. JORNALISMO/RELAÇÕES PÚBLICAS

1. Fundamentos teóricos da comunicação; 2. Ética profissional; 3. Os sistemas de comunicação e suas configurações locais e globais; 4. O direito à informação e o dever de informar; 5. A função social do jornalismo na sociedade contemporânea; 6. Políticas de comunicação; 8. Linguagens e técnicas de redação e edição internet, revista e jornal; 9. Redes digitais, novas tecnologias da comunicação, convergências das mídias, mídias sociais. Ferramentas de monitoramento de Mídias Sociais; 10. Comunicação nas organizações; 11. Assessoria de imprensa no setor público; 12. Conceito, rotinas e produtos de uma assessoria de imprensa; 13. Responsabilidade social das organizações e o papel da comunicação pública; 14. Conhecimento sobre acontecimentos locais, nacionais e internacionais. 15. Técnicas de entrevista; 16. Noções sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho (www.pgt.mpt.gov.br); 17.Comunicação Visual. Criação. Design. Diagramação. Habilidade no pacote Windows (word, Power Point, Excel, Access); Habilidade no Photoshop e Wordpress. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: KUNSCH, Margarida Maria Krohling. Comunicação organizacional – Vol. I – Histórico, fundamentos e processos. São Paulo: Saraiva, 2009; KUNSCH, Margarida Maria Krohling. Planejamento de relações públicas na comunicação integrada. São Paulo: Summus, 2003; MAFEI, Maristela. Assessoria de imprensa – Como se relacionar com a mídia. São Paulo: Contexto, 2007;  KOPPLIN, Elisa, FERRARETTO, Luiz Artur. Assessoria de imprensa: Teoria e Prática. Porto Alegre: Sagra-DC ;  FRANÇA, Vera Veiga. pp 151-170. Teorias da Comunicação: conceitos, escolas e paradigmas. 8 ed. Petrópolis: Vozes, 2008;  ARAÚJO, Ellis Regina e SOUZA, Elizete Cristina de. Obras jornalísticas: uma síntese. Brasília: Vestcon, 2007. LAGE, Nilson. A Reportagem: teoria e técnica de entrevista e pesquisa jornalística. Rio de Janeiro: Renovar, 2001; ERBOLATO, Mario L. Técnicas de Codificação em Jornalismo. 5ª edição. São Paulo: Ática, 2001

8. LÍNGUA PORTUGUESA (com base no acordo ortográfico da língua portuguesa, promulgado pelo Decreto n.º 6.583/2008)

Compreensão de texto. Ortografia oficial. Concordância nominal e concordância verbal. Regência nominal e regência verbal. Flexão nominal e verbal. Artigo. Verbo. Pontuação. Crase. Acentuação Gráfica. Ortografia. Pronome. Conjunção. Preposição. Concordância. Regência. Figuras e vícios de linguagem.

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Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

ANEXO VI – MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO( ) Lista de inscrições deferidas.

( ) Gabarito oficial (número da questão recorrida: ____. Observação: utilize 01 (um) formulário para cada questão recorrida.

( ) Lista de classificação final dos candidatos aprovados.

NOME DO REQUERENTE:____________________________________________________

ÁREA: ___________________________________ UNIDADE: ________________________________

RAZÕES DO RECURSO:

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________________

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____________________________________________________________________________________

Nesses termos, pede deferimento.

Assinatura do Requerente: _____________________________________________________

Data: _____/_____/_____

 

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECUSA AO ESTÁGIO

Nos termos dos subitens 9.2 e 9.3 do Edital n.º 01, de 20 de maio de 2015, do concurso público de seleção de estagiários do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, venho perante a coordenação regional de estágio acadêmico da PRT 3ª Região, expor e requerer o seguinte, nos termos da opção abaixo marcada:

1. ( ) Apesar de ter sido devidamente convocado, recuso o estágio correspondente à minha classificação e requeiro:

1.1. ( ) que eu seja convocado na primeira ocorrência de outra vaga.

1.2. ( ) que eu seja convocado após todas as demais convocações.

2. ( ) Apesar de ter sido devidamente convocado, recuso o estágio e declaro que não tenho interesse em novas convocações para a realização do estágio.

Local e data: _______________________, ____de ______________de ________

Nome do Candidato: ________________________________________________

 

Assinatura: ________________________________________________________

 

DESPACHO DA COORDENAÇÃO

( ) Acolho a solicitação do candidato convocado. Determino que seu nome passe a ocupar a ordem de convocação imediatamente posterior ao candidato que atualmente o sucede, para futura convocação em caso de abertura de nova vaga.

( ) Acolho a solicitação do candidato convocado. Determino que seu nome passe a ocupar o último lugar da lista de classificados, para futura convocação em caso de abertura de nova vaga.

( ) Homologo a desistência do candidato convocado, que ficará excluído de novas convocações.

Belo Horizonte, _______ de _______________de ________

Assinatura: ________________________________________________________

Coordenador Regional de Estágio Acadêmico da PRT 3ª Região.

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