MR jose antunes uff [Modo de Compatibilidade] · Art. 4°O Art. 16 da Lei nº 8.069, de 13 de julho...

22
Faculdade de Educação Workshop Políticas de Educação nas ICTs: Ferramentas para Ciência, Tecnologia, Inovação e Cidadania Mesa: Os desafios da Educação na Atualidade Prof. MS. José Luiz Cordeiro Antunes – UFF Alexandre Costa dos Santos – UFF Josiel Kleber M. de Moraes – UFF

Transcript of MR jose antunes uff [Modo de Compatibilidade] · Art. 4°O Art. 16 da Lei nº 8.069, de 13 de julho...

  • Faculdade de Educao

    Workshop Polticas de Educao nas ICTs: Ferramentas para Cincia, Tecnologia, Inovao e Cidadania

    Mesa: Os desafios da Educao na Atualidade

    Prof. MS. Jos Luiz Cordeiro Antunes UFFAlexandre Costa dos Santos UFF

    Josiel Kleber M. de Moraes UFF

  • Introduo

    Hoje, cada vez mais a ao da Universidade vista como algoque deve extrapolar as atividades de pesquisa e ensino nointerior de seus muros. Seu contato com as diversas instnciasda Sociedade Civil tarefa que no pode ser neglicenciada. Porisso a minha vinda ao Workshop Polticas de Educao nas ICTs:Ferramentas para Cincia, Tecnologia, Inovao e Cidadania enesta mesa: Os desafios da Educao na Atualidade . Agradeoao IVB pelo convite.

    No pretendo nesses minutos que possuo realizar uma palestra,mas sim propor a dialogicidade necessria para que realizemosuma grande Roda de Conversa. Onde este seja um espao emque tod@s possamos nos ouvir e falar. De minha parte, tenhocomo inteno realizar vrias provocaes para que pensemos osdesafios da educao na atualidade. O que necessariamente noquer dizer que tod@s devem pensar como eu. Eu partirei dealguns pressupostos e de um determinado quadro de refernciapara anlise que pretendo realizar: o materialismo histrico-dialtico.

  • Meus companheiros de viagem

  • 1 Desafio: que concepo deeducao defendemos ?

    A Educao Escolar, como parte da formao humana, por noser um ente abstrato, est e estar articulada com os processossocietrios (econmicos, polticos, sociais e culturais), devido aocontexto histrico e seus respectivos condicionantes, de cadaperodo em que est inserida, recebendo influncia einfluenciando a formao, estando a merc de projetos emdisputas . Com as modificaes do mundo contemporneo, h aexigncia de uma postura poltica para a formao dotrabalhador(a) e de criao de polticas educativas que permitamo empoderamento para a emancipao dos sujeitos educativos epedaggicos.

    Sujeitos educativos

    Sujeitos pedaggicos

  • Educao para a cidadania

    Educao para a vida econmica

    Educao para a vida

    poltica

    Educao para a vida

    social

    Educao para a vida

    cultural

    Educao e Inovao

    Socializao dos saberes / informaes / conhecimentos, acumulados

    historicamente pela humanidade, necessrios para a transformao da

    realidade.

  • Educao no mercadoria

    Defendemos uma educao para o mercado e consequentemente para o capital.

    Ou

    Defendemos uma educao para a transformao radical da relaes sociais que permita a formao de um sujeito pleno (perspectiva ominilateral).

  • 2 Desafio: Realizao de Anlise deconjuntura e estrutura para pensar ocampo educativo e articular foraspolticas contra os projetosconservadores

  • Projeto de lei 1859, de 2015Acrescenta Pargrafo nico ao artigo 3 da Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educao.

    O CONGRESSO NACIONAL DECRETA Art. 1 Esta Lei acrescenta Pargrafo nico ao art. 3 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da

    Educao Nacional) para prever a proibio de adoo de formas tendentes aplicao de ideologia de gnero ou orientao sexualna educao.

    Art. 2 O art. 3 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte Pargrafo nico:

    Art. 3...................................................... Pargrafo nico: A educao no desenvolver polticas de ensino, nem adotar currculo escolar, disciplinas obrigatrias, ou mesmo

    de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gnero, o termo gnero ou orientao sexual. (NR) Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Projeto de Lei 1411, de 2015.Tipifica o crime de Assdio Ideolgico e d outras providnciasO Congresso Nacional decreta:

    Art. 1 Esta Lei tipifica o crime de Assdio Ideolgico e modifica a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990.

    Art. 2. Entende-se como Assdio Ideolgico toda prtica que condicione o aluno a adotar determinado posicionamento poltico, partidrio, ideolgico ou qualquer tipo de constrangimento causado por outrem ao aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente. de Assdio Ideolgico e d outras providncias.

    Art. 3. O Captulo VI do Decreto-Lei n. 2.848 de 1940 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

    Art. 146 A. Expor aluno a assdio ideolgico, condicionando o aluno a adotar determinado posicionamento poltico, partidrio,ideolgico ou constranger o aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente:

    Pena deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano e multa.

    1. Se o agente for professor, coordenador, educador, orientador educacional, psiclogo escolar, ou praticar o crime no mbito de estabelecimento de ensino, pblico ou privado, a pena ser aumentada em 1/3.

    2. Se da prtica criminosa resultar reprovao, diminuio de nota, abandono do curso ou qualquer resultado que afete negativamente a vida acadmica da vtima, a pena ser aumentada em 1/2.

    Art. 4 O Art. 16 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

    VIII adotar posicionamentos ideolgicos de forma espontnea, livre de assdio de terceiros.

    Art. 5. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

  • Projeto de Lei 867, DE 2015

    Inclui, entre as diretrizes e bases da educao nacional, o "Programa Escola sem Partido".O Congresso Nacional decreta:Art.1. Esta lei dispe sobre a incluso entre as diretrizes e bases da educao nacional do "Programa Escola sem Partido.Art. 2. A educao nacional atender aos seguintes princpios:I - neutralidade poltica, ideolgica e religiosa do Estado;II - pluralismo de ideias no ambiente acadmico;III - liberdade de aprender, como projeo especfica, no campo da educao, da liberdade de conscincia;IV - liberdade de crena;V - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relao de aprendizado;VI - educao e informao do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de conscincia e de crena;VII - direito dos pais a que seus filhos recebam a educao moral que esteja de acordo com suas prprias convices.

    Art. 3. So vedadas, em sala de aula, a prtica de doutrinao poltica e ideolgica bem como a veiculao de contedos ou arealizao de atividades que possam estar em conflito com as convices religiosas ou morais dos pais ou responsveis pelos estudantes.

    1. As escolas confessionais e as particulares cujas prticas educativas sejam orientadas por concepes, princpios e valores morais, religiosos ou ideolgicos, devero obter dos pais ou responsveis pelos estudantes, no ato da matrcula, autorizao expressa para a veiculao de contedos identificados com os referidos princpios, valores e concepes.

    2. Para os fins do disposto no 1 deste artigo, as escolas devero apresentar e entregar aos pais ou responsveis pelos estudantes material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados.

    Art. 4. No exerccio de suas funes, o professor:

    I - no se aproveitar da audincia cativa dos alunos, com o objetivo de coopt-los para esta ou aquela corrente poltica, ideolgica ou partidria;

    II - no favorecer nem prejudicar os alunos em razo de suas convices polticas, ideolgicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;

    III - no far propaganda poltico-partidria em sala de aula nem incitar seus alunos a participar de manifestaes, atos pblicos e passeatas;

    IV - ao tratar de questes polticas, scio-culturais e econmicas, apresentar aos alunos, de forma justa, as principais verses, teorias, opinies e perspectivas concorrentes a respeito;

    V - respeitar o direito dos pais a que seus filhos recebam a educao moral que esteja de acordo com suas prprias convices;

    VI - no permitir que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ao de terceiros, dentro da sala de aula.

  • (Continuao do Projeto de Lei 867, DE 2015)

    Art. 5. Os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino mdio sero informados e educados sobre os direitos que decorrem da liberdade de conscincia e de crena assegurada pela Constituio Federal, especialmente sobre o disposto no art. 4 desta Lei. 1. Para o fim do disposto no caput deste artigo, as escolas afixaro nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores, cartazes com o contedo previsto no Anexo desta Lei, com, no mnimo, 70 centmetros de altura por 50 centmetros de largura, e fonte com tamanho compatvel com as dimenses adotadas. 2. Nas instituies de educao infantil, os cartazes referidos no 1 deste artigo sero afixados somente nas salas dos professores.Art. 6. Professores, estudantes e pais ou responsveis sero informados e educados sobre os limites ticos e jurdicos da atividade docente, especialmente no que tange aos princpios referidos no art. 1 desta Lei. Art. 7. As secretarias de educao contaro com um canal de comunicao destinado ao recebimento de reclamaes relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.Pargrafo nico. As reclamaes referidas no caput deste artigo devero ser encaminhadas ao rgo do Ministrio Pblico incumbido da defesa dos interesses da criana e do adolescente, sob pena de responsabilidade.Art. 8. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber:I - aos livros didticos e paradidticos;II - s avaliaes para o ingresso no ensino superior;III - s provas de concurso para o ingresso na carreira docente;IV - s instituies de ensino superior, respeitado o disposto no art. 207 da Constituio Federal.Art. 9. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

  • 3 Desafio: Como entender osespaos-tempos educativos dasdiferentes prticas e instituies?

    A educao enquanto prtica social, presentes nas diferentesaes, instituies, espaos, relaes ou movimentos tem umadimenso educativa e poltica. Essa composta por sujeitosencarnados, cheios de vida e de experincias. No so umatbula rasa como pensam alguns pedagogos de planto. Trazemde diferentes contextos de formao, saberes importantespara a sua formao, como para de seus companheiros/as,quer estes sujeitos estejam no papel de responsveis,estudantes, docentes, gestores de polticas educativas e nocampo laboral.

  • CONTEXTOS DE FORMAO

    Esfera da prtica

    acadmica

    Esfera da ao

    governamental

    /estatalEsfera da

    prtica cientifica

    (Pesquisa)

    Esfera da prtica poltica

    Esfera das novas

    tecnologias de

    informao e

    comunicao

    Esfera das prticas

    culturais e artsticas

    Esfera da prtica laboral/

    prtica pedaggica: O trabalho

    como espao/ principio educativo

  • 4 Desafio: O Financimento da Educao Nacional: o que fazer?

    Lutar pelo o PNE da Sociedade Civil Brasileira, como um novopatamar para o estabelecimento de polticas e metas para aeducao nacional em todos os nveis, etapas e modalidades.

    Lutar, a curto prazo, pelo que determinado pela Lei n 13.005,de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional deEducao - PNE , no que se refere a porcentagem do PIB (7% at10%, no final do decnio).

  • Fonte: Andes, 2015.

  • 5 Desafio: lutar contra afragmentao das polticas,especialmente as de cunho social

    Democracia econmica

    Democracia social

    Democracia Poltica

    Evitar a justaposio das aes

  • 6 Desafio: Por uma concepo politcnica de educao: formao generalista humanista, escola unitria (Base Comum Nacional) e perspectiva omnilateral, articulada ao mundo do trabalho (enquanto categoria ontolgica).

  • 7 Desafio: Lutar por um currculointegrado, articulador dasdiversidades para a inclusoeducacional, em uma perspectivatransdisciplinar.C

    AMPOS

    DE

    CONHECIMENTOS

    CAMPOS

    DE

    CONHECIMENTOS

  • 8DESAFIO: Lutar em defesa dagesto democrtica, como umdireito inalienvel de qualquertrabalhador(a), docente/gestor(a),estudante e responsvel.

    Poltica

    Execuo

    Planejamento

    Avaliao

  • 9 Desafio: Defender a incluso das novas tecnologias de informaes e comunicaes nas prticas curriculares, compreendendo e intervindo para que no sejam abordadas como poltica de estado para a formao humana e profissional.

  • 10 Desafio: Contra a avaliao meritocrtica, vinculada ao ranking do mercado. Por uma avaliao diagnstica, somativa, processual e formativa.

  • Consideraes Finais

    Concluindo provisoriamente a minha fala, quero lembrar que muitasquestes foram propostas para pensarmos o estabelecimento daspolticas educativas nas ICT Instituies de Cincia e Tecnologia. Quepossamos aprofund-las no debate.

    Acredito que o IVB faz um caminho interessante e em minhacompreenso pode ser um interlocutor importante, pela forma pioneirade concretizar ideias e agregar autores diferenciados. Nesse sentidosegue os caminhos trilhados pelo patrono desta casa o mdicosanitarista Vital Brazil.

    Vital Brazil, o homem de Campanha, entendia a importncia daeducao no processo de formao da conscincia dos homens. Foi umhomem para alm do seu tempo.

    Os desafios esto postos. Precisamos coletivamente pensar-agir, agir-pensar para que possamos ter a possibilidade da construo de um outromundo. Um novo mundo se faz necessrio e possvel de concretiz-lo.

    Obrigado pela ateno!

  • Referncias ARAUJO, U.F. Temas Transversais e a Estratgia de Projetos. So Paulo, Moderna, 2003.

    BASTOS, J.B.(org). Gesto democrtica. Rio de Janeiro: DP&A : SEPE, 1999.

    DONATO, A. F. e ROSENBURG, C. P. Algumas ideias sobre a relao educao e comunicao nombito da Sade. Saude soc. [online]. 2003, vol.12, n.2, pp. 18-25. ISSN 0104-1290.

    FREIRE, P. Educao como prtica da liberdade. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1989.

    GANDIN, D e GANDIN, L. A. Temas para um projeto poltico-pedaggico. Petrpolis-RJ: VozesEditora, 2001 (4a edio), p. 12-31.

    MARX, K., ENGELS, F. A Ideologia Alem (I Feuerbach). So Paulo: Editora Hucitec, 1991.

    SACRISTN, J. G. O currculo: uma reflexo sobre a prtica (3a ed ). Porto Alegre: ArtMed, 1998.

    SACRISTN, J. G. Plano de currculo, plano de ensino: o papel dos/as professores/as. In: SACRISTN,J. G. e PREZ GMEZ, A. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre: Artmed,1998.

    THIOLLENT, M. Metodologia da Pesquisa-Ao. So Paulo: Cortez Editora, 2008.

    ZEICHNER, K. M. e LISTON, D. P. Formando Maestros reflexivos. In: ALLIAUD, A., DUSCHATZKY, L.(orgs) et alii. Maestros: formacin, prctica y transformacin escolar. Buenos Aires: Mio yDvila Editores S.R.L, 1992.