mre. daf ii. informação básica - cplp
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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - DAF II
COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA
PORTUGUESA (CPLP)
INFORMAÇÃO BÁSICA: COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA
PORTUGUESA (CPLP)
I. A gestação
Criada por ocasião da Conferência de Chefes de Estado e de Governo, realizada em
Lisboa, nos dias 17 e 18 de julho de 1996, a Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP) veio conferir uma moldura institucional à relação entre o
conjunto de países de língua oficial portuguesa. A CPLP congrega os seguintes
países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São
Tomé e Príncipe, aos quais deverá agregar-se o Timor Leste , tão logo se torne
independente.
O idioma português é o elo primaz de aglutinação dos Estados membros, os quais
compartilham ainda, como elemento distintivo e mobilizador, afinidades étnicas,
históricas e culturais..
O Governo brasileiro foi o proponente do projeto comunitário. Sua gestação foi
longa, pois cumpria refletir cuidadosamente sobre as idéias e princípios gerais que
norteariam a ação diplomática brasileira no interior da entidade.
II. A institucionalização
A Comunidade finalmente viria à luz em 17 de julho de 1996, com a realização, em
Lisboa, da I Conferência dos Chefes de Estado e de Governo. A I Conferência
aprovou os Estatutos e a Declaração Constitutiva da CPLP e elegeu os Doutores
Marcolino Moco, de Angola, e Rafael Branco, de São Tomé e Príncipe, para os
cargos de Secretário-Executivo e Secretário-Executivo Adjunto, respectivamente.
A II Conferência de Chefes de Estado e de Governo realizou-se na cidade da Praia,
em Cabo Verde. As cimeiras de Chefe de Estado e de Governo são bianuais. As
reuniões do Conselho de Ministros das Relações Exteriores são anuais.
A III Reunião de Cúpula da CPLP foi realizada em Maputo em julho de 2000,
quando foi eleita Secretária Executiva da Comunidade a Doutora Dulce Maria
Pereira (Brasil) e o Doutor Zeferino Martins (Moçambique) foi escolhido como novo
Secretário Adjunto.
Dentre os documentos aprovados ao final desta Cimeira, a "Declaração sobre
Cooperação, Desenvolvimento e Democracia na Era da Globalização" reafirmou o
compromisso dos países membros com os valores democráticos, a erradicação da
pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável.
A fim de contribuir para o envolvimento e a participação de múltiplos setores da
sociedade brasileira nos temas da Comunidade, foi criada a Comissão Nacional de
Apoio à CPLP, composta por personalidades do meio político e acadêmico, bem
como por representantes governamentais, da imprensa e da sociedade civil. A
Comissão vem se reunindo regularmente desde outubro de 2000.
Foi aprovada, no Orçamento Geral da União ano 2000, pela primeira vez, rubrica
orçamentária destinada exclusivamente para a cooperação com os países de língua
portuguesa. Em 2001 e 2002, a rubrica pôde ser novamente aprovada, havendo os
congressistas brasileiros julgado conveniente inclusive aumentar seu valor.. Graças
a estes recursos, o Brasil pôde anunciar, em 2000 e 2001, contribuições
substanciais ao Fundo Especial da CPLP, que financia projetos de cooperação no
âmbito da Organização, bem como ao orçamento de custeio da Organização.
III. A estrutura da CPLP
Os Estatutos estabelecem que a sede da CPLP será em Lisboa. Dispõe, igualmente,
sobre os quatro órgãos diretores da Comunidade, a saber:
A Conferência de Chefes de Estado e de Governo, encarregada de definir e orientar
a política geral e as estratégias da CPLP. Reúne-se, ordinariamente, a cada dois
anos. A mais recente realizou-se em Maputo, em julho de 2000, e a IV Conferência
terá lugar em Brasília, em julho de 2002;
O Conselho de Ministros, ao qual compete coordenar as atividades, supervisionar o
funcionamento, definir e implementar políticas, bem como aprovar o orçamento da
CPLP. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
O Comitê de Concertação Permanente, constituído por um representante de cada
país membro, reúne-se ordinariamente uma vez por mês, em Lisboa, sob a
coordenação do país detentor da Presidência do Conselho de Ministros, e tem a
incumbência de acompanhar o cumprimento, pelo Secretariado-Executivo, das
decisões e recomendações emanadas da Conferência e do Conselho (podendo,
quando couber, tomar decisões ad referendum do Conselho);
O Secretariado-Executivo, que se incumbe de implementar as decisões da
Conferência, do Conselho e do Comitê, bem como de assegurar a execução dos
programas e responder pelas finanças e pela administração da CPLP. O Secretário-
Executivo e seu Adjunto devem ser altas personalidades de diferentes países
membros. São eleitos para mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma
única vez.
Para assegurar o financiamento da entidade, cada Estado-Membro contribui com
uma cota anual, fixada pelo Conselho de Ministros. Além disso, há um Fundo
Especial, constituído por contribuições voluntárias, públicas ou privadas, destinadas
a apoiar ações de cooperação a serem conduzidas no âmbito da organização.
As soluções consagradas na Conferência de Lisboa e, consequentemente, nos
Estatutos da CPLP, asseguram flexibilidade aos Estados membros, de modo que os
relacionamentos diretos entre os países são preservados, sem prejuízo da ação
conjunta nas áreas escolhidas. A Comunidade não pretende monopolizar as
iniciativas de cooperação, mas sim estimulá-las, a partir de sua capacidade de
racionalizar esforços, evitar dispersão de recursos e captar financiamentos para
impulsionar projetos selecionados.
IV. Os três pilares
Segundo sua Declaração Constitutiva, os objetivos da CPLP são os de consolidar a
realidade cultural que confere identidade própria aos países de língua portuguesa,
promover a concertação político-diplomática e estimular a cooperação, conjugando
iniciativas para a promoção do desenvolvimento econômico e social dos povos
comunitários. Para o Brasil, todos têm igual importância.
A concertação político-diplomática por intermédio da CPLP significa a constituição
oportuna de um foro para entendimentos diplomáticos, na medida em que incentiva
os países membros a desenvolver posições comuns em negociações internacionais,
nas quais a união fortalece os pontos de vista comuns e facilita a consecução de
objetivos concertados consensualmente. Num mundo em transição, em que se
forjam as normas da legitimidade que nortearão as relações internacionais no
século que se inicia, é necessário velar para que os interesses essenciais dos povos
comunitários sejam reconhecidos e devidamente protegidos.
Por sua vez, a cooperação no âmbito da CPLP deve ser caracterizada por sua
capacidade mobilizadora, catalisadora e multiplicadora. Os Estados Membros, em
conjunto, definem prioridades e em seguida, com o insubstituível apoio do
Secretariado Executivo, ocupam-se da identificação e da obtenção dos recursos
indispensáveis à sua execução.
O idioma português, terceiro mais falado no ocidente, confere identidade à
organização. Trata-se de um patrimônio que cabe à Comunidade proteger e
valorizar. Paradoxalmente, o fenômeno da globalização obriga todos os países a
desenvolver uma consciência ainda mais aguda da sua individualidade. Será a
partir dessa consciência que a Comunidade definirá com realismo suas
possibilidades de atuação internacional e identificará as vias adequadas de
cooperação.
A valorização da língua portuguesa – desiderato mais freqüente no processo de
gestação da Comunidade – apresenta-se como área fértil à atuação do Brasil e de
seus parceiros, particularmente no que se refere a duas iniciativas: o recém-
instaurado Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) e o Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa. O ensino da língua portuguesa, não só nos
países membros, mas no mundo, deve ser um dos objetivos principais da CPLP.
V. Áreas de Atuação
Na consecução dos objetivos da CPLP, o princípio basilar da democracia é
prestigiado. Todos os Estados da Comunidade têm igualdade de direitos e deveres.
A despeito das assimetrias evidentes no que toca à extensão de território,
população e estágio econômico, todos os membros comunitários se manifestam
quando julgam necessário e todas as decisões são tomadas por consenso.
O Brasil tem procurado desenvolver uma sólida parceria com os governos dos
países membros da CPLP. Paralelamente, estimula aquela que deverá constituir-se
na principal força da Comunidade, qual seja, a espontânea conjugação de esforços,
nos mais variados setores da sociedade, governamentais e privados, para a consecução de objetivos comuns, de execução factível.
Declaração Constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Os Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, reunidos em Lisboa, no dia 17 de
Julho de 1996,
Imbuídos dos valores perenes da Paz, da Democracia e do Estado de Direito, dos
Direitos Humanos, do Desenvolvimento e da Justiça Social;
Tendo em mente o respeito pela integridade territorial e a não-ingerência nos
assuntos internos de cada Estado, bem como o direito de cada um estabelecer as
formas do seu próprio desenvolvimento político, econômico e social e adotar
soberanamente as respectivas políticas e mecanismos nesses domínios;
Conscientes da oportunidade histórica que a presente Conferência de Chefes de
Estado e de Governo oferece para responder às aspirações e aos apelos
provenientes dos povos dos sete países e tendo presente os resultados auspiciosos
das reuniões de Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos
Países de Língua Portuguesa, realizadas em Brasília em 9 de Fevereiro de 1994, em
Lisboa em 19 de Julho de 1995, e em Maputo em 18 de Abril de 1996, bem como
dos seus encontros à margem das 48ª, 49ª e 50ª Sessões da Assembléia-Geral das
Nações Unidas;
Consideram imperativo:
- Consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional que confere identidade
própria aos Países de Língua Portuguesa, refletindo o relacionamento especial
existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e
cooperação;
- Encarecer a progressiva afirmação internacional do conjunto dos Países de Língua
Portuguesa que constituem um espaço geograficamente descontínuo mas
identificado pelo idioma comum;
- Reiterar, nesta ocasião de tão alto significado para o futuro coletivo dos seus
Países, o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os
unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento econômico e
social dos seus Povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da Língua
Portuguesa.
Reafirmam que a Língua Portuguesa:
- Constitui, entre os respectivos Povos, um vínculo histórico e um Patrimônio
comum resultantes de uma convivência multissecular que deve ser valorizada;
- É um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os povos que falam
português e de projeção internacional dos seus valores culturais, numa perspectiva
aberta e universalista;
- É igualmente, no plano mundial, fundamento de uma atuação conjunta cada vez
mais significativa e influente;
- Tende a ser, pela sua expansão, um instrumento de comunicação e de trabalho
nas organizações internacionais e permite a cada um dos Países, no contexto
regional próprio, ser o intérprete de interesses e aspirações que a todos são
comuns.
Assim, animados de firme confiança no futuro, e com o propósito de prosseguir os
objetivos seguintes:
- Contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade
entre todos os Povos que têm a Língua Portuguesa como um dos fundamentos da
sua identidade específica, e, nesse sentido, promover medidas que facilitem a
circulação dos cidadãos dos Países Membros no espaço da CPLP;
- Incentivar a difusão e enriquecimento da Língua Portuguesa, potenciando as
instituições já criadas ou a criar com esse propósito, nomeadamente o Instituto
Internacional da Língua Portuguesa (IILP);
- Incrementar o intercâmbio cultural e a difusão da criação intelectual e artística no
espaço da Língua Portuguesa, utilizando todos os meios de comunicação e os
mecanismos internacionais de cooperação;
- Envidar esforços no sentido do estabelecimento em alguns Países Membros de
formas concretas de cooperação entre a Língua Portuguesa e outras línguas
nacionais nos domínios da investigação e da sua valorização;
- Alargar a cooperação entre os seus Países na área da concertação político-
diplomática, particularmente no âmbito das organizações internacionais, por forma
a dar expressão crescente aos interesses e necessidades comuns no seio da
comunidade internacional;
- Estimular o desenvolvimento de ações de cooperação interparlamentar;
- Desenvolver a cooperação econômica e empresarial entre si e valorizar as
potencialidades existentes; através da definição e concretização de projetos de
interesse comum, explorando nesse sentido as várias formas de cooperação,
bilateral, trilateral e multilateral;
- Dinamizar e aprofundar a cooperação no domínio universitário, no da formação
profissional e nos diversos setores da investigação científica e tecnológica com vista
a uma crescente valorização dos seus recursos humanos e naturais, bem como
promover e reforçar as políticas de formação de quadros;
- Mobilizar interna e externamente esforços e recursos em apoio solidário aos
programas de reconstrução e reabilitação e ações de ajuda humanitária e de
emergência para os seus Países;
- Promover a coordenação das atividades das diversas instituições públicas e
entidades privadas, associações de natureza econômica e organizações não-
governamentais empenhadas no desenvolvimento da cooperação entre os seus
Países;
- Promover, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelos Países
Membros, medidas visando a resolução dos problemas enfrentados pelas
comunidades imigradas nos Países Membros, bem como a coordenação e o reforço
da cooperação no domínio das políticas de imigração;
- Incentivar a cooperação bilateral e multilateral para a proteção e preservação do
meio ambiente nos Países Membros, com vista à promoção do desenvolvimento
sustentável;
- Promover ações de cooperação entre si e de coordenação no âmbito multilateral
para assegurar o respeito pelos Direitos Humanos nos respectivos Países e em todo
o mundo;
- Promover medidas, particularmente no domínio pedagógico e judicial, visando a
total erradicação do racismo, da discriminação racial e da xenofobia;
- Promover e incentivar medidas que visem a melhoria efetiva das condições de
vida da criança e o seu desenvolvimento harmonioso, à luz dos princípios
consignados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
- Promover a implementação de projetos de cooperação específicos com vista a
reforçar a condição social da mulher, em reconhecimento do seu papel
imprescindível para o bem estar e desenvolvimento das sociedades;
- Incentivar e promover o intercâmbio de jovens, com o objetivo de formação e
troca de experiências através da implementação de programas específicos,
particularmente no âmbito do ensino., da cultura e do desporto.
Decidem, num ato de fidelidade à vocação e à vontade dos seus Povos, e no
respeito pela igualdade soberana dos Estados, constituir, a partir de hoje, a
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Feita em Lisboa., a 17 de Julho de 1996
Pela República de Angola
Pela República Federativa do Brasil
Pela República de Cabo Verde
Pela República da Guiné-Bissau
Pela República de Moçambique
Pela República Portuguesa
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe