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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - DAF II

COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA

PORTUGUESA (CPLP)

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INFORMAÇÃO BÁSICA: COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA

PORTUGUESA (CPLP)

I. A gestação

Criada por ocasião da Conferência de Chefes de Estado e de Governo, realizada em

Lisboa, nos dias 17 e 18 de julho de 1996, a Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP) veio conferir uma moldura institucional à relação entre o

conjunto de países de língua oficial portuguesa. A CPLP congrega os seguintes

países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São

Tomé e Príncipe, aos quais deverá agregar-se o Timor Leste , tão logo se torne

independente.

O idioma português é o elo primaz de aglutinação dos Estados membros, os quais

compartilham ainda, como elemento distintivo e mobilizador, afinidades étnicas,

históricas e culturais..

O Governo brasileiro foi o proponente do projeto comunitário. Sua gestação foi

longa, pois cumpria refletir cuidadosamente sobre as idéias e princípios gerais que

norteariam a ação diplomática brasileira no interior da entidade.

II. A institucionalização

A Comunidade finalmente viria à luz em 17 de julho de 1996, com a realização, em

Lisboa, da I Conferência dos Chefes de Estado e de Governo. A I Conferência

aprovou os Estatutos e a Declaração Constitutiva da CPLP e elegeu os Doutores

Marcolino Moco, de Angola, e Rafael Branco, de São Tomé e Príncipe, para os

cargos de Secretário-Executivo e Secretário-Executivo Adjunto, respectivamente.

A II Conferência de Chefes de Estado e de Governo realizou-se na cidade da Praia,

em Cabo Verde. As cimeiras de Chefe de Estado e de Governo são bianuais. As

reuniões do Conselho de Ministros das Relações Exteriores são anuais.

A III Reunião de Cúpula da CPLP foi realizada em Maputo em julho de 2000,

quando foi eleita Secretária Executiva da Comunidade a Doutora Dulce Maria

Pereira (Brasil) e o Doutor Zeferino Martins (Moçambique) foi escolhido como novo

Secretário Adjunto.

Dentre os documentos aprovados ao final desta Cimeira, a "Declaração sobre

Cooperação, Desenvolvimento e Democracia na Era da Globalização" reafirmou o

compromisso dos países membros com os valores democráticos, a erradicação da

pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável.

A fim de contribuir para o envolvimento e a participação de múltiplos setores da

sociedade brasileira nos temas da Comunidade, foi criada a Comissão Nacional de

Apoio à CPLP, composta por personalidades do meio político e acadêmico, bem

como por representantes governamentais, da imprensa e da sociedade civil. A

Comissão vem se reunindo regularmente desde outubro de 2000.

Foi aprovada, no Orçamento Geral da União ano 2000, pela primeira vez, rubrica

orçamentária destinada exclusivamente para a cooperação com os países de língua

portuguesa. Em 2001 e 2002, a rubrica pôde ser novamente aprovada, havendo os

congressistas brasileiros julgado conveniente inclusive aumentar seu valor.. Graças

a estes recursos, o Brasil pôde anunciar, em 2000 e 2001, contribuições

substanciais ao Fundo Especial da CPLP, que financia projetos de cooperação no

âmbito da Organização, bem como ao orçamento de custeio da Organização.

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III. A estrutura da CPLP

Os Estatutos estabelecem que a sede da CPLP será em Lisboa. Dispõe, igualmente,

sobre os quatro órgãos diretores da Comunidade, a saber:

A Conferência de Chefes de Estado e de Governo, encarregada de definir e orientar

a política geral e as estratégias da CPLP. Reúne-se, ordinariamente, a cada dois

anos. A mais recente realizou-se em Maputo, em julho de 2000, e a IV Conferência

terá lugar em Brasília, em julho de 2002;

O Conselho de Ministros, ao qual compete coordenar as atividades, supervisionar o

funcionamento, definir e implementar políticas, bem como aprovar o orçamento da

CPLP. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano.

O Comitê de Concertação Permanente, constituído por um representante de cada

país membro, reúne-se ordinariamente uma vez por mês, em Lisboa, sob a

coordenação do país detentor da Presidência do Conselho de Ministros, e tem a

incumbência de acompanhar o cumprimento, pelo Secretariado-Executivo, das

decisões e recomendações emanadas da Conferência e do Conselho (podendo,

quando couber, tomar decisões ad referendum do Conselho);

O Secretariado-Executivo, que se incumbe de implementar as decisões da

Conferência, do Conselho e do Comitê, bem como de assegurar a execução dos

programas e responder pelas finanças e pela administração da CPLP. O Secretário-

Executivo e seu Adjunto devem ser altas personalidades de diferentes países

membros. São eleitos para mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma

única vez.

Para assegurar o financiamento da entidade, cada Estado-Membro contribui com

uma cota anual, fixada pelo Conselho de Ministros. Além disso, há um Fundo

Especial, constituído por contribuições voluntárias, públicas ou privadas, destinadas

a apoiar ações de cooperação a serem conduzidas no âmbito da organização.

As soluções consagradas na Conferência de Lisboa e, consequentemente, nos

Estatutos da CPLP, asseguram flexibilidade aos Estados membros, de modo que os

relacionamentos diretos entre os países são preservados, sem prejuízo da ação

conjunta nas áreas escolhidas. A Comunidade não pretende monopolizar as

iniciativas de cooperação, mas sim estimulá-las, a partir de sua capacidade de

racionalizar esforços, evitar dispersão de recursos e captar financiamentos para

impulsionar projetos selecionados.

IV. Os três pilares

Segundo sua Declaração Constitutiva, os objetivos da CPLP são os de consolidar a

realidade cultural que confere identidade própria aos países de língua portuguesa,

promover a concertação político-diplomática e estimular a cooperação, conjugando

iniciativas para a promoção do desenvolvimento econômico e social dos povos

comunitários. Para o Brasil, todos têm igual importância.

A concertação político-diplomática por intermédio da CPLP significa a constituição

oportuna de um foro para entendimentos diplomáticos, na medida em que incentiva

os países membros a desenvolver posições comuns em negociações internacionais,

nas quais a união fortalece os pontos de vista comuns e facilita a consecução de

objetivos concertados consensualmente. Num mundo em transição, em que se

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forjam as normas da legitimidade que nortearão as relações internacionais no

século que se inicia, é necessário velar para que os interesses essenciais dos povos

comunitários sejam reconhecidos e devidamente protegidos.

Por sua vez, a cooperação no âmbito da CPLP deve ser caracterizada por sua

capacidade mobilizadora, catalisadora e multiplicadora. Os Estados Membros, em

conjunto, definem prioridades e em seguida, com o insubstituível apoio do

Secretariado Executivo, ocupam-se da identificação e da obtenção dos recursos

indispensáveis à sua execução.

O idioma português, terceiro mais falado no ocidente, confere identidade à

organização. Trata-se de um patrimônio que cabe à Comunidade proteger e

valorizar. Paradoxalmente, o fenômeno da globalização obriga todos os países a

desenvolver uma consciência ainda mais aguda da sua individualidade. Será a

partir dessa consciência que a Comunidade definirá com realismo suas

possibilidades de atuação internacional e identificará as vias adequadas de

cooperação.

A valorização da língua portuguesa – desiderato mais freqüente no processo de

gestação da Comunidade – apresenta-se como área fértil à atuação do Brasil e de

seus parceiros, particularmente no que se refere a duas iniciativas: o recém-

instaurado Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) e o Acordo

Ortográfico da Língua Portuguesa. O ensino da língua portuguesa, não só nos

países membros, mas no mundo, deve ser um dos objetivos principais da CPLP.

V. Áreas de Atuação

Na consecução dos objetivos da CPLP, o princípio basilar da democracia é

prestigiado. Todos os Estados da Comunidade têm igualdade de direitos e deveres.

A despeito das assimetrias evidentes no que toca à extensão de território,

população e estágio econômico, todos os membros comunitários se manifestam

quando julgam necessário e todas as decisões são tomadas por consenso.

O Brasil tem procurado desenvolver uma sólida parceria com os governos dos

países membros da CPLP. Paralelamente, estimula aquela que deverá constituir-se

na principal força da Comunidade, qual seja, a espontânea conjugação de esforços,

nos mais variados setores da sociedade, governamentais e privados, para a consecução de objetivos comuns, de execução factível.

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Declaração Constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Os Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau,

Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, reunidos em Lisboa, no dia 17 de

Julho de 1996,

Imbuídos dos valores perenes da Paz, da Democracia e do Estado de Direito, dos

Direitos Humanos, do Desenvolvimento e da Justiça Social;

Tendo em mente o respeito pela integridade territorial e a não-ingerência nos

assuntos internos de cada Estado, bem como o direito de cada um estabelecer as

formas do seu próprio desenvolvimento político, econômico e social e adotar

soberanamente as respectivas políticas e mecanismos nesses domínios;

Conscientes da oportunidade histórica que a presente Conferência de Chefes de

Estado e de Governo oferece para responder às aspirações e aos apelos

provenientes dos povos dos sete países e tendo presente os resultados auspiciosos

das reuniões de Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos

Países de Língua Portuguesa, realizadas em Brasília em 9 de Fevereiro de 1994, em

Lisboa em 19 de Julho de 1995, e em Maputo em 18 de Abril de 1996, bem como

dos seus encontros à margem das 48ª, 49ª e 50ª Sessões da Assembléia-Geral das

Nações Unidas;

Consideram imperativo:

- Consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional que confere identidade

própria aos Países de Língua Portuguesa, refletindo o relacionamento especial

existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e

cooperação;

- Encarecer a progressiva afirmação internacional do conjunto dos Países de Língua

Portuguesa que constituem um espaço geograficamente descontínuo mas

identificado pelo idioma comum;

- Reiterar, nesta ocasião de tão alto significado para o futuro coletivo dos seus

Países, o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os

unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento econômico e

social dos seus Povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da Língua

Portuguesa.

Reafirmam que a Língua Portuguesa:

- Constitui, entre os respectivos Povos, um vínculo histórico e um Patrimônio

comum resultantes de uma convivência multissecular que deve ser valorizada;

- É um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os povos que falam

português e de projeção internacional dos seus valores culturais, numa perspectiva

aberta e universalista;

- É igualmente, no plano mundial, fundamento de uma atuação conjunta cada vez

mais significativa e influente;

- Tende a ser, pela sua expansão, um instrumento de comunicação e de trabalho

nas organizações internacionais e permite a cada um dos Países, no contexto

regional próprio, ser o intérprete de interesses e aspirações que a todos são

comuns.

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Assim, animados de firme confiança no futuro, e com o propósito de prosseguir os

objetivos seguintes:

- Contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade

entre todos os Povos que têm a Língua Portuguesa como um dos fundamentos da

sua identidade específica, e, nesse sentido, promover medidas que facilitem a

circulação dos cidadãos dos Países Membros no espaço da CPLP;

- Incentivar a difusão e enriquecimento da Língua Portuguesa, potenciando as

instituições já criadas ou a criar com esse propósito, nomeadamente o Instituto

Internacional da Língua Portuguesa (IILP);

- Incrementar o intercâmbio cultural e a difusão da criação intelectual e artística no

espaço da Língua Portuguesa, utilizando todos os meios de comunicação e os

mecanismos internacionais de cooperação;

- Envidar esforços no sentido do estabelecimento em alguns Países Membros de

formas concretas de cooperação entre a Língua Portuguesa e outras línguas

nacionais nos domínios da investigação e da sua valorização;

- Alargar a cooperação entre os seus Países na área da concertação político-

diplomática, particularmente no âmbito das organizações internacionais, por forma

a dar expressão crescente aos interesses e necessidades comuns no seio da

comunidade internacional;

- Estimular o desenvolvimento de ações de cooperação interparlamentar;

- Desenvolver a cooperação econômica e empresarial entre si e valorizar as

potencialidades existentes; através da definição e concretização de projetos de

interesse comum, explorando nesse sentido as várias formas de cooperação,

bilateral, trilateral e multilateral;

- Dinamizar e aprofundar a cooperação no domínio universitário, no da formação

profissional e nos diversos setores da investigação científica e tecnológica com vista

a uma crescente valorização dos seus recursos humanos e naturais, bem como

promover e reforçar as políticas de formação de quadros;

- Mobilizar interna e externamente esforços e recursos em apoio solidário aos

programas de reconstrução e reabilitação e ações de ajuda humanitária e de

emergência para os seus Países;

- Promover a coordenação das atividades das diversas instituições públicas e

entidades privadas, associações de natureza econômica e organizações não-

governamentais empenhadas no desenvolvimento da cooperação entre os seus

Países;

- Promover, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelos Países

Membros, medidas visando a resolução dos problemas enfrentados pelas

comunidades imigradas nos Países Membros, bem como a coordenação e o reforço

da cooperação no domínio das políticas de imigração;

- Incentivar a cooperação bilateral e multilateral para a proteção e preservação do

meio ambiente nos Países Membros, com vista à promoção do desenvolvimento

sustentável;

- Promover ações de cooperação entre si e de coordenação no âmbito multilateral

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para assegurar o respeito pelos Direitos Humanos nos respectivos Países e em todo

o mundo;

- Promover medidas, particularmente no domínio pedagógico e judicial, visando a

total erradicação do racismo, da discriminação racial e da xenofobia;

- Promover e incentivar medidas que visem a melhoria efetiva das condições de

vida da criança e o seu desenvolvimento harmonioso, à luz dos princípios

consignados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

- Promover a implementação de projetos de cooperação específicos com vista a

reforçar a condição social da mulher, em reconhecimento do seu papel

imprescindível para o bem estar e desenvolvimento das sociedades;

- Incentivar e promover o intercâmbio de jovens, com o objetivo de formação e

troca de experiências através da implementação de programas específicos,

particularmente no âmbito do ensino., da cultura e do desporto.

Decidem, num ato de fidelidade à vocação e à vontade dos seus Povos, e no

respeito pela igualdade soberana dos Estados, constituir, a partir de hoje, a

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Feita em Lisboa., a 17 de Julho de 1996

Pela República de Angola

Pela República Federativa do Brasil

Pela República de Cabo Verde

Pela República da Guiné-Bissau

Pela República de Moçambique

Pela República Portuguesa

Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe