Mulheres em situação de violência doméstica ganham auxílio ...

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro | Poder Executivo | Ano XXXV | 121 | Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 Mulheres em situação de violência doméstica ganham auxílio passagem O Cartão Move-Mulher está sendo lançado hoje para oferecer auxílio trans- porte a mulheres em situação de violên- cia doméstica e familiar atendidas em unidades municipais especializadas, vin- culadas à Secretaria Especial de Políti- cas e Promoção da Mulher. O apoio é necessário porque muitas delas vivem em bairros afastados dos locais onde re- cebem assistência e estão em situação de vulnerabilidade social e econômica, desempregadas ou em subempregos. Para ser beneficiada é necessário ser assistida pelo Centro Especializado de Atendimento à Mulher Chiquinha Gonzaga (CEAM) ou pelas casas da Mulher Cario- ca Tia Doca e Dinah Coutinho. Os critérios para distribuição dos cartões serão estabe- lecidos pela equipe técnica desses equipa- mentos públicos. O cartão será carregado no valor de R$ 24,30, o equivalente a até seis passagens de ônibus. A ideia é evitar que essas mu- lheres deixem de ter atendimento espe- cializado por falta de recursos financeiros necessários ao deslocamento até locais como delegacias, postos de saúde e cen- tro de referência em assistência social. Por mês, o CEAM realiza aproximada- mente 250 atendimentos a mulheres em situação de violência e, atualmente, faz o acompanhamento contínuo de cerca de 130 vítimas. Cartão entregue a atendidas em unidades municipais especializadas terá carga para até seis viagens de ônibus

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro | Poder Executivo | Ano XXXV | Nº 121 | Terça-feira, 31 de Agosto de 2021

Mulheres em situação de violência doméstica ganham auxílio passagem

O Cartão Move-Mulher está sendo lançado hoje para oferecer auxílio trans-porte a mulheres em situação de violên-cia doméstica e familiar atendidas em unidades municipais especializadas, vin-culadas à Secretaria Especial de Políti-cas e Promoção da Mulher. O apoio é necessário porque muitas delas vivem em bairros afastados dos locais onde re-cebem assistência e estão em situação de vulnerabilidade social e econômica,

desempregadas ou em subempregos.Para ser beneficiada é necessário ser

assistida pelo Centro Especializado de Atendimento à Mulher Chiquinha Gonzaga (CEAM) ou pelas casas da Mulher Cario-ca Tia Doca e Dinah Coutinho. Os critérios para distribuição dos cartões serão estabe-lecidos pela equipe técnica desses equipa-mentos públicos.

O cartão será carregado no valor de R$ 24,30, o equivalente a até seis passagens

de ônibus. A ideia é evitar que essas mu- lheres deixem de ter atendimento espe-cializado por falta de recursos financeiros necessários ao deslocamento até locais como delegacias, postos de saúde e cen-tro de referência em assistência social.

Por mês, o CEAM realiza aproximada-mente 250 atendimentos a mulheres em situação de violência e, atualmente, faz o acompanhamento contínuo de cerca de 130 vítimas.

Cartão entregue a atendidas em unidades municipais especializadas terá carga para até seis viagens de ônibus

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 20212

Companhia Carioca de Securitização - RIO SECURITIZAÇÃO

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPUWashington Menezes Fajardo

Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPHLaura Di Blasi

Instituto Municipal Pereira Passos - IPPWashington Menezes Fajardo - Respondendo pelo expediente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS

Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca

Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S/A - FOMENTA RIORodrigo Stallone Vieira da Silva

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMIJorge Luiz de Souza Arraes

Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO

André Américo Senos

Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBERafael Cotecchia Salgueiro

Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZBruno Bierrenbach Bonetti

Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro - CDURPGustavo di Sabato Guerrante

Secretaria Municipal de Transportes - SMTRMaína Celidonio de Campos

Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIOJoaquim Dinis Amorim dos Santos

Secretaria Municipal de Conservação - SECONSERVAAnna Laura Valente Secco Freire

Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURBFlavio Augusto da Silva Lopes

Secretaria Municipal de Educação - SMERenan Ferreirinha Carneiro

Empresa Municipal de Multimeios do Rio de Janeiro - MULTIRIOPaulo Roberto de Mello Miranda

Secretaria Municipal de Assistência Social - SMASMaria Laura Monteza de Souza Carneiro

Secretaria Municipal de Saúde - SMSDaniel Ricardo Soranz Pinto

Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDEFlávio Carneiro Guedes Alcoforado

Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTESergio Luiz Felippe

Secretaria Municipal de Cultura - SMCMarcus Vinícius Faustini

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIROPrefeito

Eduardo Paes

Vice-PrefeitoNilton Caldeira

Gabinete do PrefeitoFernando dos Santos Dionisio

Centro de Operações e ResiliênciaBruno Assumpção Ramos

Subprefeitura da Zona SulAna Maria Ribeiro

Subprefeitura da Zona NorteDiego Vaz Ferreira

Subprefeitura da Grande TijucaWagner Azevedo Coe

Subprefeitura da Barra da TijucaRaphael Silva De Leo Lima

Subprefeitura do CentroLeonardo Leal Regis

Subprefeitura da Zona OesteEdson Luiz Menezes da Silva

Subprefeitura de JacarepaguáTalita Galhardo Martins Borges Sousa

Subprefeitura das IlhasRodrigo Toledo

Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - SEGOVIMarcelo Calero Faria Garcia

Empresa Municipal de Artes Gráficas - IMPRENSA DA CIDADEAndré Felipe da Fonseca Gelli - Respondendo pelo expediente

Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro - RIOCENTRO

Mauricio Xisto Freire - Respondendo pelo expediente

Empresa Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILMEEduardo Antônio Campos de Andrade Figueira

Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIOZOOMelquisedec Ferreira da Rocha - Respondendo pelo expediente

Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIOGledson Vinicius da Silveira Machado

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFPPedro Paulo Carvalho Teixeira

Instituto Fundação João Goulart - FJGRafaela Maria Bastos Barreto

Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO

Melissa Garrido Cabral

Empresa Municipal de Informática - IPLANRIOClaudio Luna Borges Fonseca

SUMÁRIO

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPDHelena Terezinha de Mattos

Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade - SMACEduardo Cavaliere Gonçalves Pinto

Fundação Parques e Jardins - FPJFabiano Lima da Silva Carnevale

Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-ÁGUASJayme Leite de Oliveira

Secretaria Municipal de Esportes - SMELGuilherme Nogueira Schleder

Secretaria Municipal de Habitação - SMHNilton Caldeira

Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCTWillian Carvalho dos Santos

Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SMESQVTadeu Amorim de Barros Junior

Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOPBrenno Carnevale Nessimian

Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIOJosé Ricardo Soares da Silva

Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDAVinicius Cordeiro

Secretaria Especial de Turismo - SETURBruno Kazuhiro Otsuka Nunes

Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTURDaniela Maia

Fundação Cidade das ArtesClaudio Impellizieri Versiani

Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher - SPM-RIOJoyce Trindade de Faria Gama

Secretaria Especial da Juventude - JUV-RIOSalvino Oliveira Barbosa

Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC-RIOMarli Ferreira Lima Peçanha

Secretaria Especial de Cidadania - SECIDRenato Moura

Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA

Igor Costa

Secretaria Especial de Integração Metropolitana – SEIMAchilles Almeida Barreto Neto

Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro - CGMGustavo de Avellar Bramili

Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGMDaniel Bucar Cervasio

Tribunal de Contas do MunicípioLuiz Antonio Guaraná

Leis Promulgadas ..............................................................................................................Leis Sancionadas e Vetos .................................................................................................Atos do Poder Executivo ....................................................................................................Atos do Prefeito ................................................................................................................ 3Despachos do Prefeito ................................................................................................... 12Gabinete do Prefeito...........................................................................................................Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública ................................................ 12Resolução Conjunta ...........................................................................................................Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento ......................................................... 13Secretaria Municipal de Planejamento Urbano .............................................................. 14Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação ......... 15Secretaria Municipal de Infraestrutura............................................................................ 15Secretaria Municipal de Transportes .............................................................................. 18Secretaria Municipal de Conservação ............................................................................ 19Secretaria Municipal de Educação ................................................................................. 20Secretaria Municipal de Assistência Social .................................................................... 33Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................... 35Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ........................................................................Secretaria Municipal de Cultura ..................................................................................... 44

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência...............................................................Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade ........................................................ 44Secretaria Municipal de Esportes ................................................................................... 45Secretaria Municipal de Habitação ................................................................................. 45Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia ................................................................ 45Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ...................... 48Secretaria Municipal de Ordem Pública ......................................................................... 48Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais ............................................... 50Secretaria Especial de Turismo ...................................................................................... 51Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher....................................................Secretaria Especial da Juventude .................................................................................. 51Secretaria Especial de Ação Comunitária ...................................................................... 51Secretaria Especial de Cidadania ......................................................................................Secretaria Especial de Integração Metropolitana ...............................................................Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro...................................................... 51Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro...........................................................Tribunal de Contas do Município .................................................................................... 51Avisos, Editais e Termos de Contratos ........................................................................ 53Publicações a Pedido ................................................................................................... 93

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 20213

AVISOA Imprensa da Cidade comunica aos órgãos e entidades municipais que a Agência do D.O. Rio não aceitará a publicação de extrato decontrato que esteja em desacordo com o § 2º do art. 441 do RGCAF.

Preço das publicações (centímetro de coluna)Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Município.................................................................................. R$ 5,60Terceiros (entidades externas ao Município)........................................................................................................................................... R$ 110,49Os textos para publicação devem ser apresentados em cd, pendrive, digitados em fonte Arial, corpo 12, em linhas de 13 centímetros de largura,acompanhados de uma cópia com assinatura e identificação do responsável.As páginas do Diário Oficial são formadas por três colunas de 08 centímetros.Exemplar atrasado (sujeito à disponibilidade)........................................................................................................................................ R$ 3,35Entrega de matérias para publicação e forma de pagamento: A entrega das matérias, os pagamentos de publicações e a aquisição de exemplares atrasados devem ser efetuadas diretamente na Agência D.O. Rio – Centro Administrativo São Sebastião – CASS.Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova.Tel.: 2976-2284.Para reclamações sobre publicações dirigir-se Agência D.O. Rio – Centro Administrativo São Sebastião – CASS.Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova.Tel.: 2976-2284, através do e-mail [email protected] no prazo de 10 dias da data da veiculação.

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

RIODiário Oficial do Município do Rio de Janeiro

D.O.http://doweb.rio.rj.gov.br

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A

Imprensa da Cidade

Diretor Presidente: André Felipe da Fonseca Gelli (Respondendo pelo expediente)

Diretoria de Administração e Finanças: Vania Carmo do Nascimento

Diretor Industrial: André Felipe da Fonseca Gelli

A CAPA DO DIÁRIO OFICIAL É PRODUZIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA

ATOS DO PREFEITOATOS DO PREFEITO

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DECRETO RIO Nº 49340 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 30.000.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº SMS-EIO-2021/00086,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço das dotações constantes do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Os produtos alterados, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, estão demonstrados no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

DANIEL RICARDO SORANZ PINTO

DECRETO RIO Nº 49341 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 8.599.807,00, em favor da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº SMS-EIO-2021/00081,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 8.599.807,00 (oito milhões, quinhentos e noventa e nove mil e oitocentos e sete reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço das dotações constantes do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Os produtos alterados, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, estão demonstrados no Anexo II.

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 20214

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

DANIEL RICARDO SORANZ PINTO

DECRETO RIO Nº 49342 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 2.345.360,53, em favor do Fundo Emergencial de Com-bate a COVID-19 FECC / Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº SMS-EIO-2021/00080,

considerando a adequação orçamentária no âmbito do Fundo Emergencial de Combate a COVID-19 FECC / Secretaria Municipal de Saúde,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.345.360,53 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos), em favor do Fundo Emergencial de Combate a COVID-19 FECC / Secretaria Municipal de Saúde, para reforço da dotação constante do Anexo.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso I, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo, o Detalhamento da Despesa Fundo Emergencial de Combate a COVID-19 FECC / Secretaria Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

DANIEL RICARDO SORANZ PINTO

DECRETO RIO Nº 49343 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 810.699,17, em favor da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº SMS-EIO-2021/00077,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 810.699,17 (oitocentos e dez mil e seiscentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço das dotações constantes do Anexo.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

DANIEL RICARDO SORANZ PINTO

DECRETO RIO Nº 49344 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 20.604.130,00, em favor da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº SME-EIO- 2021/00063,

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 20215

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 20.604.130,00 (Vinte milhões, seiscentos e quatro mil e cento e trinta reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço das dotações constantes do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Educação, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Os produtos alterados, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, estão demonstrados no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

RENAN FERREIRINHA CARNEIRO

DECRETO RIO Nº 49345 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 2.715.477,00, em favor da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº SME-EIO-2021/00062,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 2.715.477,00 (Dois milhões, setecentos e quinze mil e quatrocentos e setenta e sete reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço das dotações constantes do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Educação, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Os produtos alterados, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, estão demonstrados no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

RENAN FERREIRINHA CARNEIRO

DECRETO RIO Nº 49346 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 22.301.614,85, em favor da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº SME-EIO- 2021/00055,

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 20216

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 22.301.614,85 (Vinte e dois milhões, trezentos e um mil e seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço das dotações constantes do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Educação, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Os produtos alterados, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, estão demonstrados no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

RENAN FERREIRINHA CARNEIRO

DECRETO RIO Nº 49347 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 162.000,00, em favor da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº IPL-EIO- 2021/00010,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais), em favor da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO, para reforço da dotação constante do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º O produto alterado, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está demonstrado no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

Em R$

E F C G M E D LEI N° 6.842/2020 LEI N° 207/80S O A N O L V ARTIGO ARTIGO 112F N T D D E INCISO INCISO

1451.0412203114.009 F 100 3 3 90 39 09 III - 100.000,00 F 100 3 3 90 40 43 III - 62.000,00

1451.0412203894.169 F 100 3 3 90 39 22 8º 162.000,00 -

162.000,00 162.000,00 - -

162.000,00 162.000,00

Relação das ND339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA

Relação das Ações4009 - CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - ADM. INDIRETA4169 - APOIO ADMINISTRATIVO - ADM. INDIRETA - GOVERNANCA PARA OS CIDADAOS

Relação das Fontes de Recursos100 - ORDINARIOS NAO VINCULADOS

TOTAL SEGURIDADE SOCIALTOTAL GERAL

LEGISLAÇÃOPROGRAMADE

TRABALHO

A N E X O I

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

TOTAL FISCAL

Em R$ PROGRAMA DE TRABALHOPRODUTO ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

1451.0412203114.009 4340 - 162.000,00

A N E X O I I

Relação das Ações4009 - CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - ADM. INDIRETA

Relação dos Produtos4340 - SERVIDOR TREINADO

DECRETO RIO Nº 49348 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 280.270,20, em favor da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº IPL-EIO-2021/00009,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 280.270,20 (Duzentos e oitenta mil, duzentos e setenta reais e vinte centavos), em favor da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO, para reforço da dotação constante do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º O produto alterado, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está demonstrado no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 20217

Em R$

E F C G M E D LEI N° 6.842/2020 LEI N° 207/80S O A N O L V ARTIGO ARTIGO 112F N T D D E INCISO INCISO

1451.0412603894.769 F 100 3 3 90 40 70 8º 280.270,20 - 1451.0412605533.107 F 100 4 4 90 40 70 III - 280.270,20

280.270,20 280.270,20 - -

280.270,20 280.270,20

Relação das ND339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA449040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA

Relação das Ações3107 - SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES (SEI)4769 - MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA INFORMATICA - ADM. INDIRETA - GOVERNANCA PARA OS CIDADAOS

Relação das Fontes de Recursos100 - ORDINARIOS NAO VINCULADOS

TOTAL SEGURIDADE SOCIALTOTAL GERAL

LEGISLAÇÃOPROGRAMADE

TRABALHO

A N E X O I

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

TOTAL FISCAL

Em R$ PROGRAMA DE TRABALHOPRODUTO ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

1451.0412605533.107 4775 - 280.270,20

A N E X O I I

Relação das Ações3107 - SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES (SEI)

Relação dos Produtos4775 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL IMPLANTADO

DECRETO RIO Nº 49349 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 98.400,00, em favor da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº SMF-EIO-2021/00028,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 98.400,00 (Noventa e oito mil e quatrocentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, para reforço da dotação constante do Anexo.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e dos Encargos Gerais do Município, Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

Em R$

E F C G M E D LEI N° 6.842/2020 LEI N° 207/80S O A N O L V ARTIGO ARTIGO 112F N T D D E INCISO INCISO

1401.0412603892.799 F 100 3 3 90 30 49 8º 98.400,00 - 98.400,00 -

3102.0412203892.157 F 100 3 3 91 39 03 III - 98.400,00 - 98.400,00

98.400,00 98.400,00 - -

98.400,00 98.400,00

Relação das ND339030 - MATERIAL DE CONSUMO339139 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Relação das Ações2157 - DESPESAS COM LOCACAO DE IMOVEIS2799 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INFORMÁTICA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - GOVERNANÇA PARA OS CIDADÃOS

Relação das Fontes de Recursos100 - ORDINARIOS NAO VINCULADOS

TOTAL SEGURIDADE SOCIALTOTAL GERAL

LEGISLAÇÃOPROGRAMADE

TRABALHO

A N E X O

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

TOTAL FISCAL

Total SMFP

Total EGM

DECRETO RIO Nº 49350 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 1.084.312,03, em favor da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº SMF-EIO-2021/00029,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.084.312,03 (Hum milhão, oitenta e quatro mil, trezentos e doze reais e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, para reforço da dotação constante do Anexo.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e dos Encargos Gerais do Município, Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

Em R$

E F C G M E D LEI N° 6.842/2020 LEI N° 207/80S O A N O L V ARTIGO ARTIGO 112F N T D D E INCISO INCISO

1401.0412203892.137 F 100 4 4 90 51 54 8º 1.084.312,03 - 1.084.312,03 -

3102.0412203892.157 F 100 3 3 91 39 03 III - 1.084.312,03 - 1.084.312,03

1.084.312,03 1.084.312,03 - -

1.084.312,03 1.084.312,03

Relação das ND339139 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA449051 - OBRAS E INSTALACOES

Relação das Ações2137 - AQUISICAO, DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS E REFORMAS EM PROPRIOS MUNICIPAIS2157 - DESPESAS COM LOCACAO DE IMOVEIS

Relação das Fontes de Recursos100 - ORDINARIOS NAO VINCULADOS

TOTAL SEGURIDADE SOCIALTOTAL GERAL

LEGISLAÇÃOPROGRAMADE

TRABALHO

A N E X O

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

TOTAL FISCAL

Total SMFP

Total EGM

DECRETO RIO Nº 49351 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 12.311.945,29, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico, Inovação e Simplificação.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo.rio nº SMF-EIO-2021/00031,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 12.311.945,29 (Doze milhões, trezentos e onze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, para reforço das dotações constantes do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com os incisos I e III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º O produto alterado, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está demonstrado no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

FRANCISCO SIEMSEN BULHÕES CARVALHO DA FONSECA

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 20218

Em R$

E F C G M E D LEI N° 6.842/2020 LEI N° 207/80S O A N O L V ARTIGO ARTIGO 112F N T D D E INCISO INCISO

5203.2657205551.755 F 308 4 4 20 93 58 9º / V 8.541.872,15 - F 308 4 4 20 93 58 9º / III 3.770.073,14 - F 308 4 4 90 51 82 III - 3.770.073,14

12.311.945,29 3.770.073,14 Superávit apurado em

balanço. F 308 I - 8.541.872,15

12.311.945,29 12.311.945,29 - -

12.311.945,29 12.311.945,29

442093 - INDENIZACOES E RESTITUICOES449051 - OBRAS E INSTALACOES

Relação das Ações1755 - IMPLANTACAO DO VLT DO CENTRO

Relação das Fontes de Recursos308 - CONVENIO REALIZADO - EXERCICIOS ANTERIORES

Relação das ND

TOTAL SEGURIDADE SOCIALTOTAL GERAL

LEGISLAÇÃOPROGRAMADE

TRABALHO

A N E X O I

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

TOTAL FISCAL

Total SMDEIS

Em R$ PROGRAMA DE TRABALHOPRODUTO ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

5203.2657205551.755 3934 8.541.872,15 -

A N E X O I I

Relação das Ações1755 - IMPLANTACAO DO VLT DO CENTRO

Relação dos Produtos3934 - OBRA EXECUTADA

DECRETO RIO Nº 49352 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 137.000,00, em favor da Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILME.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo nº 0012/500.193/2021,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILME,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 137.000,00 (Cento e trinta e sete mil reais), em favor da Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILME, para reforço da dotação constante do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILME, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Os produtos alterados, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, estão demonstrados no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRAMARCELO CALERO FARIA GARCIA

DECRETO RIO Nº 49353 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 10.073,00, em favor do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo nº 0010/002.564/2021,

considerando a adequação orçamentária no âmbito do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 10.073,00 (Dez mil e setenta e três reais), em favor do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, para reforço das dotações constantes do Anexo.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com os incisos I e V, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo, o Detalhamento da Despesa do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRAMARCELO CALERO FARIA GARCIA

DECRETO RIO Nº 49354 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 7.868,63, em favor do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/ Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processonº 0010/002.563/2021,

considerando a adequação orçamentária no âmbito do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 7.868,63 (Sete mil e oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), em favor do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, para reforço das dotações constantes do Anexo.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 20219

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso I, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo, o Detalhamento da Despesa do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRAMARCELO CALERO FARIA GARCIA

Em R$

E F C G M E D LEI N° 6.842/2020 LEI N° 207/80S O A N O L V ARTIGO ARTIGO 112F N T D D E INCISO INCISO

1006.1339203892.129 F 308 3 3 90 30 93 9º / V 4.068,63 - F 308 3 3 90 39 22 9º / V 3.800,00 -

7.868,63 - Superávit apurado em

balanço F 308 I - 7.868,63

7.868,63 7.868,63 - -

7.868,63 7.868,63

339030 - MATERIAL DE CONSUMO339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Relação das Ações2129 - MEMORIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Relação das Fontes de Recursos308 - CONVENIO REALIZADO - EXERCICIOS ANTERIORES

Relação das ND

TOTAL SEGURIDADE SOCIALTOTAL GERAL

LEGISLAÇÃOPROGRAMADE

TRABALHO

A N E X O

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

TOTAL FISCAL

Total SEGOVI

DECRETO RIO Nº 49355 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 1.030,00, em favor do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/ Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo nº 0010/002.562/2021,

considerando a adequação orçamentária no âmbito do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.030,00 (Hum mil e trinta reais), em favor do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, para reforço da dotação constante do Anexo.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso I, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo, o Detalhamento da Despesa do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRAMARCELO CALERO FARIA GARCIA

DECRETO RIO Nº 49356 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social e Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 11.063.445,80, em favor da Secretaria Muni-cipal de Saúde e da Reserva de Contingência.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõem os artigos 8º e 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo nº 0004/520.076/2021,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e da Reserva de Contingência,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 6.746.523,35 (Seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil e quinhentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) e ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 4.316.922,45 (Quatro milhões, trezentos e dezesseis mil e novecentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde e da Reserva de Contingência, para reforço das dotações constantes do Anexo.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com os incisos II e III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Saúde e da Reserva de Contingência, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

DANIEL RICARDO SORANZ PINTO

Em R$

E F C G M E D LEI N° 6.842/2020 LEI N° 207/80S O A N O L V ARTIGO ARTIGO 112F N T D D E INCISO INCISO

1815.1030403802.520 S 100 3 1 90 11 62 III - 4.316.922,45 S 120 3 1 90 11 09 9º / IV 6.696.523,35 - S 120 3 1 90 49 72 9º / IV 50.000,00 -

6.746.523,35 4.316.922,45 9800.9999999999.999 F 100 9 9 99 99 70 8º 4.316.922,45 -

4.316.922,45 -

Excesso de Arrecadação S 120 II - 6.746.523,35

4.316.922,45 - 6.746.523,35 11.063.445,80

11.063.445,80 11.063.445,80

120 - INSPECAO SANITARIA

Relação das ND319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL319049 - AUXILIO-TRANSPORTE999999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Relação das Ações2520 - PROVISAO DE GASTOS COM PESSOAL - SAUDE PREVENTIVA E EMERGENCIA SOCIAL9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Relação das Fontes de Recursos100 - ORDINARIOS NAO VINCULADOS

TOTAL SEGURIDADE SOCIALTOTAL GERAL

LEGISLAÇÃOPROGRAMADE

TRABALHO

A N E X O

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

TOTAL FISCAL

Total SMS

Total RC

DECRETO RIO Nº 49357 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 4.990.441,00, em favor do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável - FMUS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo nº 0003/002.085/2021,

considerando a adequação orçamentária no âmbito do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável - FMUS,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 4.990.441,00 (Quatro milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e um reais), em favor do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável - FMUS, para reforço da dotação constante do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável - FMUS e da Reserva de Contingência, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º O produto alterado, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está demonstrado no Anexo II.

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202110

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA

MAÍNA CELIDÔNIO DE CAMPOS

Em R$

E F C G M E D LEI N° 6.842/2020 LEI N° 207/80S O A N O L V ARTIGO ARTIGO 112F N T D D E INCISO INCISO

2902.2657205302.262 F 100 4 5 60 66 76 8º 4.990.441,00 - 4.990.441,00 -

9800.9999999999.999 F 100 9 9 99 99 70 III - 4.990.441,00 - 4.990.441,00

4.990.441,00 4.990.441,00 - -

4.990.441,00 4.990.441,00

Relação das ND456066 - CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS999999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Relação das Ações2262 - APERFEICOAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTES9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Relação das Fontes de Recursos100 - ORDINARIOS NAO VINCULADOS

TOTAL SEGURIDADE SOCIALTOTAL GERAL

LEGISLAÇÃOPROGRAMADE

TRABALHO

A N E X O I

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

TOTAL FISCAL

Total SMTR

Total RC

Em R$ PROGRAMA DE TRABALHOPRODUTO ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

2902.2657205302.262 4977 4.990.441,00 -

A N E X O I I

Relação das Ações2262 - APERFEICOAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTES

Relação dos Produtos4977 - INTERVENCAO NO SISTEMA BRT REALIZADA

DECRETO RIO Nº 49358 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 100.000,00, em favor da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 6.842, 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo nº 0004/520.077/2021,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), em favor da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR, para reforço da dotação constante do Anexo.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo, o Detalhamento da Despesa da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR, aprovado pelo Decreto nº 48530 de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAESPEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRABRUNO KAZUHIRO OTSUKA NUNES

Em R$

E F C G M E D LEI N° 6.842/2020 LEI N° 207/80S O A N O L V ARTIGO ARTIGO 112F N T D D E INCISO INCISO

3351.2369503834.523 F 100 3 1 90 11 85 III - 100.000,00 F 100 3 1 90 94 00 9º / I 100.000,00 -

100.000,00 100.000,00 - -

100.000,00 100.000,00

319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL319094 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

Relação das Ações4523 - PROVISAO DE GASTOS COM PESSOAL - ADM. INDIRETA - RIO GLOBAL, PRODUTIVO, INOVADOR E DE OPORTUNIDADES

Relação das Fontes de Recursos100 - ORDINARIOS NAO VINCULADOS

Relação das ND

TOTAL SEGURIDADE SOCIALTOTAL GERAL

LEGISLAÇÃOPROGRAMADE

TRABALHO

A N E X O

ACRÉSCIMO CANCELAMENTO

TOTAL FISCAL

DECRETO RIO Nº 49359 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a concessão do Auxílio Habitacional Temporário, em caráter excepcional, para os moradores afetados pelo incêndio na ocupação localizada à Rua Bolívia, nº 30, Engenho Novo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhes são conferidos pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o incêndio ocorrido na ocupação situada à Rua Bolívia, nº 30, no dia 31 de julho do ano corrente, o qual destruiu as habitações precárias lá existentes;

CONSIDERANDO que as famílias afetadas se encontram, no momento, desalojadas ou acolhidas em unidades de reinserção social da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, exigindo que o Poder Público adote, no caso em tela, medidas emergenciais que minimizem a situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que o Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimen-tos para a concessão, fiscalização e supervisão do Auxílio Habitacional Temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, e determina outras providências, não contempla a hipótese do acidente em questão,

DECRETA:Art.1º Fica concedido, excepcionalmente, o benefício Auxílio Habitacional Temporário, aos representantes dos núcleos familiares afetados pelo incêndio ocorrido na Rua Bolívia, nº 30, Engenho Novo, listados no anexo do presente Decreto, observando o valor, as regras e condições contidas no Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXONUM. NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL FAMILIAR CPF

1 ALLAN DAS NEVES REIS 138669847402 ANA FLAVIA PEREIRA PINTO 1771390627293 ANDRESSA PEREIRA DOS SANTOS 194701387804 APARECIDA DA SILVA ROSA 054.870.687-555 BRUCY MARCAL DA SILVA 152203047636 CAROLINE CRISTINA DOS SANTOS 159498037367 CHAIENE ALVES 137726937098 CLEIDE KELY DOS SANTOS RAMOS 117.501.877-529 CLEIS BATISTA PEREIRA 1322372373010 DANIEL DE SOUZA GOMES 1812702876211 DENIS MORAIS DE SANTANA em regularização12 DIONE CARLOS RIBEIRO COSTA 052.837.897-0513 EDSON JOSE AMORIM PIMENTEL 7704312049714 ERICA SANTOS DE MEIRELES 1713230070915 FABIANA GONCALVES DA SILVA 523175671716 FABIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1896021077317 FABRICIO ONORIO 063.418.167-0718 FERNANDA MARIA FELIX 9877591065919 FRANCISCA BRUNA DA SILVA 506214133820 GLAUCE MARIA PEREIRA DA SILVA 8071366706

21GUSTAVO PIRES DOS SANTOSReferencia-se como beneficiária Caroline Cristina dos Santos - CPF. 159.498.037-36, citada na Ficha de atendimento SMAS como sua companheira.

em regularização

22 INGRID DE SA MATHEUS 1445545179023 JAILSON COSTA 273750577124 JANAINA GOMES DA SILVA 1111870276025 JAQUELINE LINS DE OLIVEIRA 428221475926 JOAO PEDRO ROSENDO 1628148470327 JOSIANE TAVARES DA SILVA 303741473128 JOYCE INGRID HINS DA CONCEICAO 165.873.227-8629 LEANDRO DOS SANTOS SILVA 1371671370830 LUCIANA DE FREITAS SOARES 1356125670831 LUIZ FELIPE DOS SANTOS DE MOURA 1989262171932 LUIZ OTAVIO DE ALANIS DIAS 523331170233 LUZIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO 037.441.807-1934 MAIRAMAR FONSECA 1416220879435 MARCELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 1397290862836 MARCELO GONCALVES PEREIRA 024.816.127-0137 MARCILENE FERREIRA FONSECA 062.849.687-7938 MARCIO DE SOUZA 052.128.417-1239 MAURO GONSALVES 4776071070440 MICHELE DE OLIVEIRA JOBIM 092.885.677-1241 MICHELLE DA GRAÇA 062.940.157-8242 NATANAEL PIRES DOS SANTOS 20274048728

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202111

43 NATASHA RAIANI DOS SANTOS 630942277444 NOELIA GERALDA DOS SANTOS 85777374745 PAMELA DOS SANTOS NASCIMENTO 1228209979646 PRISCILA DOS SANTOS FERREIRA 166.771.267-5747 RAPHAELLY CORREIA DA SILVA 1102072777048 RENATO DE SOUZA GONCALVES DIAS 1474856373749 ROBERTA INGRID ERNESTO DE PAIVA 1334027374050 ROSA HELENA ANDRADE DOS SANTOS 179795570551 ROSIMARI DA SILVA 114866376252 SEVERINO DO ROMO SOUSA 905.414.307-0053 SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA 135.982.697-1454 SOLANGE MARIA SEVERIANO 141799471155 TAYANE AZEVEDO DA SILVA 066.130.247-4056 VALQUER CUNHA DA FONSECA 6263888270457 VANDILEUZA DA GRACAS 054.475.554-50

58VITORIA CANDIDO BARRETOReferencia-se como beneficiário Luiz Henrique dos Santos - CPF. 115.156.147-94, citado na Ficha de atendimento SMAS como seu companheiro.

em regularização

59 WAGNER FIRMINO DE ARAUJO 066.252.737-2460 WALDICILENE FONSECA 1947888374761 WALLACE CESAR DE SOUZA 127.170.387-4462 WILLIAM DA SILVA RAMOS 6407298784

63WILTON SOARES DA SILVACônjunge Debora Cristina Jorge dos Santos. Não foi possível atualizar situação cadastral dos usuários.

em regularização

64 YAN CARLOS PEREIRA DE SENA 1446887677865 YASMIN SOARES BATALHA 1419052276766 YURI FELIPE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19118648746

DECRETO RIO Nº 49360 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Reconhece como logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro, com denominação oficial aprovada, os logradouros que menciona, no Loteamento Village Tutoia, nos bairros Cosmos e Inhoaíba, na XVIII Região Administrativa.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 02/200.359/2016, e

CONSIDERANDO que o local foi declarado como Área de Especial Interesse Social pela Lei nº 6.044, de 4 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO que os logradouros foram beneficiados pelo Programa Bairro Maravilha Oeste,

DECRETA:Art. 1º Ficam reconhecidos como logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o PAA 12.035 / PAL 46.689, aprovado em 03 de fevereiro de 2006, e tendo em vista o Decreto nº 5.625, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o reconhecimento de logradouros, com denominação oficial aprovada de: RUA ADRIANO STUART (Ator), o logradouro antes conhecido como Rua “A”, que começa no Caminho de Tutoia, lado par, 176 m antes da Rua Seabra Filho, e termina na Rua Ruth Escobar com 203 m de extensão; RUA ARDUINO COLASANTI (Ator), o logradouro antes conhecido como Rua “H”, que começa na Rua Bráulio Leite, lado par, 68 m antes da Rua Eva Todor, e termina com 161 m de extensão; RUA BRÁULIO LEITE (Jornalista), o logradouro antes conhecido como Rua “B”, que começa em um ponto 17 m antes do alinhamento par da Rua Arduino Colasanti, e termina com 253 m de extensão; RUA BARTOLOMEU BRITO (Jornalista), o logradouro antes conhecido como Rua “G”, em forma de “L”, que começa na Rua Adriano Stuart, lado par, 63 m depois da Rua Arduino Colasanti, e termina na Rua Arduino Colasanti com 72 m de extensão; RUA EVA TODOR (Atriz), o logradouro antes conhecido como Rua “F”, que começa na Rua Bráulio Leite, lado par, 35 m antes da Rua Ana Maria Nascimento e Silva, e termina na Rua Adriano Stuart com 80 m de extensão; RUA ANA MARIA NASCIMENTO E SILVA (Atriz), o logradouro antes conhecido como Rua “E”, que começa na Rua Seabra Filho, lado ímpar, 175 m antes do Caminho de Tutoia, e termina na Rua Adriano Stuart com 132 m de extensão; RUA ANDRELINO CAMPOS (Geógrafo), o logradouro antes conhecido como Rua “D”, que começa na Rua Bráulio Leite, lado par, 35 m depois da Rua Ana Maria Nascimento e Silva, e termina com 140 m de extensão e RUA RUTH ESCOBAR (Atriz), o logradouro antes conhecido como Rua “C”, que começa na Rua Bráulio Leite, lado par, 32 m depois da Rua Andrelino Campos, e termina com 140 m de extensão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

DECRETO RIO Nº 49361 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Reconhece como logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro, com denominação oficial aprovada, os logradouros que menciona, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, na XXIV Região Administrativa.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos administrativos nº 02/000.610/2017 e 02/000.108/2019,

DECRETA:Art. 1º Ficam reconhecidos como logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o PAA 12.613 aprovado pela Resolução SMU nº 16, de 13/12/2018, o PAL 48.086, aprovado em 23/10/2012 e o PAA 12.183/

PAL 47.274, aprovado em 07/04/2009, com obras aceitas em 23/02/2017, 14/09/2018, 18/12/2018 e tendo em vista o Decreto nº 5.625, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o reconhecimento de logradouros, com denominação oficial aprovada de: RUA RIVADÁVIA CORRÊA MEYER (Advogado), o trecho em prolon-gamento final, com 186 m de extensão, antes conhecido como Rua Projetada 43, situado a partir de 169 m de extensão deste mesmo logradouro, passando assim a Rua Rivadávia Corrêa Meyer, que começa na Avenida das Américas, lado par, 284 m depois da Avenida Salvador Allende, a terminar na Avenida Aldemir Martins com 355 m de extensão; RUA CARLOS GRACIE (Mestre de Jiu-jítsu), o logradouro antes conhecido como Rua Projetada 12 (trecho), que começa na Rua Rivadávia Corrêa Meyer, lado ímpar, 81 m depois da Rua Luiza Nogueira Gonçalves, e termina com 250 m de extensão; AVENIDA ALDEMIR MARTINS (Artista Plástico), o logradouro antes conhecido como Rua Projetada “D” (trecho) ou Avenida Projetada “D” (trecho), que começa no alinhamento par da Rua Rivadávia Corrêa Meyer, 186 m depois da Rua Luiza Nogueira Gonçalves, e termina no alinhamento ímpar da Rua Tônia Carrero com 137 m de extensão; RUA TÔNIA CARRERO (Atriz), o logradouro antes conhecido como Rua Projetada 42, que começa na Avenida Aldemir Martins, lado par, 285 m depois da Rua Joel Silveira, e termina com 300 m de extensão; RUA MARIA IZAURA PEREIRA DE QUEIROZ (Socióloga), o logradouro antes conhecido como Rua Projetada 11 (trecho), que começa na Rua Tônia Carrero, lado ímpar, 150 m depois da Avenida Aldemir Martins, e termina com 92 m de extensão; RUA BRUNO FERNANDES (Arquiteto), o logradouro antes conhecido como Rua Projetada “A”, que começa na Rua Maria Izaura Pereira de Queiroz, lado par, 54 m depois da Rua Tônia Carrero e termina com 128 m de extensão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

DECRETO RIO Nº 49362 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Reconhece como logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro, com aceitação e denominação oficial aprovada, os logradouros que menciona, no Loteamento Bairro das Oliveiras, no bairro Inhoaíba, na XVIII Região Administrativa.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 02/001.473/2018 e,

CONSIDERANDO que o local foi inscrito no Núcleo de regularização de Loteamentos sob o nº 111-A e declarado como Área de Especial Interesse Social pela Lei nº 3.278, de 24 de setembro de 2001;

CONSIDERANDO que os logradouros foram beneficiados pelo Programa Bairro Maravilha Oeste,

DECRETA:Art. 1º Ficam reconhecidos como logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Decreto nº 5.625, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o reconhecimento de logradouros, com aceitação e denominação oficial aprovada de: RUA RAIZ DA OLIVEIRA, o logradouro antes conhecido como Rua 3, que começa no Caminho de Tutoia, lado par, 102 m depois da Rua Seabra Filho, e termina na Rua Soldado Manoel Gomes com 172 m de extensão; RUA RAMO DA OLIVEIRA, o logradouro antes conhecido como Rua 2, que começa no Caminho de Tutoia, lado par, 104 m depois da Rua Raiz da Oliveira, e termina com 166 m de extensão; RUA ALEUDO HEIDERICK, o logradouro antes conhecido como Rua 1, que começa no Caminho de Tutoia, lado par, 57 m depois da Rua Ramo da Oliveira, e termina com 207 m de extensão e RUA FOLHA DA OLIVEIRA, o logradouro antes conhecido como Rua 4, que começa na Rua Raiz da Oliveira, lado par, 20 m depois da Rua Aleudo Heiderick, e termina com 79 m de extensão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

DECRETO RIO Nº 49363 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o Objetivo 5. Igualdade de gênero - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

CONSIDERANDO que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro tem como objetivo implementar políticas públicas e serviços que garantam os direitos cidadãs, erradicando as discriminações, enfrentando as violências contra as mulheres, proporcionando acolhimento e potencializando suas capacidades;

CONSIDERANDO que a violência doméstica é uma grave violação aos direitos fundamentais, causadora de danos físicos, psíquicos e sociais, e as mulheres atingidas por esta situação frequentemente se encontram em vulnerabilidade econômica;

CONSIDERANDO que viabilizar o transporte para mulheres em situação de violência doméstica é imprescindí-vel para evitar a evasão e garantir o direito ao acolhimento e acompanhamento por equipe multidisciplinar que compõe a Rede Especializada de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres,

DECRETA:Art. 1º Fica instituído o Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher, cuja finalidade é viabilizar a continuidade no atendimento de mulheres em situação de violência nos serviços que compõem a Rede Especia-lizada de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do Município.

Parágrafo único. À Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher - SPM-Rio caberá a implementação e coordenação do Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher, cuja prerrogativa contempla a edição de normas regulamentadoras.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202112

Art. 2º O Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher tem por objetivos:

I - garantir recursos para o deslocamento das mulheres assistidas que se encontrem em situação de violência e vulnerabilidade econômica e/ou social até os equipamentos e serviços da Rede Especializada de Enfren-tamento à Violência Contra a Mulher na cidade do Rio de Janeiro;

II - possibilitar que as mulheres assistidas e em situação de vulnerabilida-de econômica e social consigam romper o ciclo da violência;

III - auxiliar na interrupção das violações de direitos experimentadas pelas mulheres em situação de violência, resgatar a fruição de sua cidadania e dignidade.

Art. 3º O Cartão Move Mulher será concedido às mulheres em situação de violência doméstica e em vulnerabilidade econômica e/ou social atendidas pelos seguintes equipamentos:

I - Centro Especializado de Atendimento à Mulher Chiquinha Gonzaga - CEAM;

II - Casa da Mulher Carioca Tia Doca;

III - Casa da Mulher Carioca Dinah Coutinho.

Parágrafo único. A situação de vulnerabilidade econômica e social será atestada por equipe técnica composta por advogada, assistente social e psicóloga, a quem competirá indicar as assistidas aptas a receberem o Cartão Move Mulher, com anuência da Direção do equipamento.

Art. 4º À Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher - SPM-Rio caberá a implementação e coordenação do Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher, cuja prerrogativa contempla a edição de normas regulamentadoras.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

DECRETO RIO “P” Nº 443 DE 30 DE AGOSTO DE 2021O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEDesignar RODRIGO DE MATTOS DA SILVA, pelo período de 1º de abril de 2021 a 1º de maio de 2021, para exercer a Função de Confiança de Técnico de Informática IB, código 079634, do Núcleo de Vigilância em Saúde, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A, a título de regularização funcional.

DECRETO RIO “P” Nº 444 DE 30 DE AGOSTO DE 2021O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 01/900.920/2020,

RESOLVETORNAR SEM EFEITO a nomeação da candidata BARBARA ALVES FEITOSA, provida pelo Decreto Rio “P” n.º 95 de 17 de março 2020, publicado no D.O Rio de 18 de março de 2020, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classificação. 614º lugar, nos termos do disposto nos artigos 12 e 20 da Lei nº 94, de 14/03/1979.

DECRETO RIO “P” N.º 445 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEAlterar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, consoante os termos da Lei Nº 2469 de 30 de Agosto de 1996, na forma a seguir:

Dispensar, Verônica Rodrigues da Penha representante da Secretaria Municipal de Habitação-SMH, da função de Conselheira Suplente de Jupira Antônio Marinho no Conselho Municipal de Assistência Social.

Designar, Rubens Alves dos Santos Junior representante da Secretaria Municipal de Habitação-SMH, para a função de Conselheira Suplente de Jupira Antônio Marinho no Conselho Municipal de Assistência Social.

Dispensar, Selma Ribeiro Martins Peres representante da Secretaria Municipal de Educação-SME, da função de Conselheira Titular no Conselho Municipal de Assistência Social.

Designar, Kátia Regina de Oliveira Rios Pereira Santos representante da Secretaria Municipal de Educação-SME, para a função de Conselheira Titular no Conselho Municipal de Assistência Social.

DESPACHOS DO PREFEITODESPACHOS DO PREFEITO

_ _ _

DESPACHOS DO PREFEITOEXPEDIENTE DE 30/08/2021

06/400.861/202106/000.441/202101/000.322/2021

Autorizo.

01/704.083/2014

Nego provimento ao recurso.

SECRETARIA DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA

SECRETARIA DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA

Secretário: Marcelo Calero Faria Garcia Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 13º andar - Tel.: 2976-3187

_ _ _

SUBSECRETARIA DE GESTÃOPORTARIA “P” Nº 4760 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVENomear CLAUDIA FERNANDA VANALLI MARQUES, com validade a partir de 24 de agosto de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Processo I, símbolo DAS-08, código 084394, do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.

PORTARIA “P” Nº 4761 DE 30 DE AGOSTO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEExonerar GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO, matrícula 60/324.254-2, com validade a partir de 24 de agosto de 2021, do Cargo em Comissão de Gerente de Processo I, símbolo DAS-08, código 084394, do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO

EXPEDIENTE DE 24/08/2021Processo: 01/004.181/2009Objeto: Sistema Descentralizado de PagamentoPartes: Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e VII Administração Regional - Gerência Executiva Local V São CristóvãoFundamento: Não sujeito à Lei Nº 8.666 de 21/06/1993Razão: Despesas de Pronto PagamentoValor: R$ 1.000,00Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Processo: 10/003.564/2021Objeto: Participação de Servidores no Evento Nacional “Connected Smart Cities & Mobility”Partes: Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e Necta Comunicação e Eventos LtdaFundamento: Art. 25 Inciso II c/c Art. 13 Inciso VI da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações (Inexigibilidade)Razão: Contratação de Serviços Técnicos com Profissionais ou Empresas de Notória Especialização para Treinamento e Aperfeiçoamento de PessoalValor: R$ 1.200,00Autorização: Ana Patrícia da Cunha OliveiraRatificação: Ana Paula Teixeira Pereira

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIAEXPEDIENTE DO DIA 30/08/2021

Processo Administrativo nº 10/001.359/2021 - Face às razões da pregoeira constante às fls. 878/888, referente ao PE SRP SEGOVI nº 212/2021, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela INTEREVENTOS COMUNICAÇÃO EIRELI-ME, pois ausentes os requisitos de admissibilidade, e mantenho a decisão de cancelamento do item único do Pregão Eletrônico, com o consequente cancelamento da licitação e realização de novo certame, escoimados os vícios já verificados.

RIOFILMER I O F I L M E

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Distribuidora de Filmes S/A Rua Leite Leal nº 11 - Laranjeiras - Tel.: 2225-7082 E-mail: [email protected]

PORTARIA “P” RF/PRE Nº 037, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.O Diretor-Presidente da DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 do Estatuto Social,

RESOLVE:Designar, com eficácia a contar de 17/08/2021, os servidores, Ana Paula da Cunha Fonseca, mat. 69/625.278-3, Marcelo Vicente dos Santos, mat. 69.625.180-8, e Rosa Maria de Carvalho Coelho da Rosa, mat. 69/625.314-3, como fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução dos serviços de locação audiovisuais para o evento “Retomada do Audiovisual Carioca”, firmados com Sidney Luiz Murca Helt, cabendo a esses a atestação de todos os documentos fiscais, observando-se o Dec. Mun. nº 34.012, de 20/06/2011 e Portarias RF/PRE nº 40/2009 e 31/2013.

PLANETÁRIOP L A N E T Á R I O

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Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro Av. Padre Leonel Franca, 240 - Tel.: 2274-0096/Fax: 3114-1251 E-mail:[email protected]

PORTARIA PLANETÁRIO/PRE “P” Nº 41/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.O Presidente da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Alterar a PORTARIA PLANETÁRIO/PRE Nº 04/2021 de 11 de Março de 2021, designando como responsáveis pelo acompanhamento da execução do Termo de Contrato nº 002/2016 e seus aditivos, constante do processo nº 12/600.065/2016, firmado com a empresa VR Benefícios e Serviços de Processamento Ltda, para prestação de serviço de fornecimento de vale-refeição, os servidores abaixo relacionados:

Isabelle Venancio Arêas - matrícula 60/705.260-8Edson da Silva Nolasco - matrícula 13/097.969-0Caroline dos Santos Guedes - matrícula 60/705.503-1Wellington Bonifácio Thomé - matrícula 13/300.251-6

Art. 2º - Aos servidores mencionados no Art. 1º caberá a atestação dos documentos fiscais, considerando-se ratificados os atos já praticados para este fim.

Art. 3º - No impedimento de qualquer destes servidores, caberá à Chefia imediata a indicação de substituto para os fins previstos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA PLANETÁRIO/PRE “P” Nº 42/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.O Presidente da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Alterar a PORTARIA PLANETÁRIO/PRE Nº 08/2021 de 11 de Março de 2021, designando como responsáveis pelo acompanhamen-to da execução do Termo de Contrato nº 004/2019 e seus aditivos, constante do processo nº 12/600.193/2019, firmado com a empresa GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI, para a prestação de serviço de vigilância patrimonial, os servidores abaixo relacionados:

Luís Guilherme Haun - matrícula nº 31/705.005-7Marcio Alexandre Andrade - matrícula 13/263.509-2Vanessa Regina Ribeiro de Oliveira dos Santos - matrícula 60/705.502-3Isabelle Venancio Arêas - matrícula 60/705.260-8

Art. 2º - Aos servidores mencionados no Art. 1º caberá a atestação dos documentos fiscais, considerando-se ratificados os atos já praticados para este fim.

Art. 3º - No impedimento de qualquer destes servidores, caberá à Chefia imediata a indicação de substituto para os fins previstos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA PLANETÁRIO/PRE “P” Nº 43/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.O Presidente da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202113

RESOLVE:Art. 1º - Alterar a PORTARIA PLANETÁRIO/PRE Nº 029/2021 de 06 de Julho de 2021, designando como responsáveis pelo acompanhamento da execução do Termo de Contrato nº 002/2021, constante do processo nº 12/600.106/2021, firmado com a empresa WEBTRIP, os servidores abaixo relacionados:

Marcio Alexandre Andrade - matrícula 13/263.509-2Isabelle Venancio Arêas - matrícula 60/705.260-8Luís Guilherme Haun - matrícula 31/705.005-7Wailã de Souza Cruz - matrícula 31/705.003-2

Art. 2º - Aos servidores mencionados no Art. 1º caberá a atestação dos documentos fiscais, considerando-se ratificados os atos já praticados para este fim.

Art. 3º - No impedimento de qualquer destes servidores, caberá à Chefia imediata a indicação de substituto para os fins previstos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA PLANETÁRIO/PRE “P” Nº 44/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.O Presidente da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Designar como responsáveis pelo acompanhamento da execução do Termo de Contrato nº 003/2021 e seus aditivos, constante do processo nº 12/600.124/2021, firmado com a empresa CLARO S/A, para prestação de serviço de telefonia fixa/móvel, os servidores abaixo relacionados:

Sidney Vieira de Pinho - matrícula 60/705.501-5Thiago da Silva dos Reis - matrícula 60/705.294-7Jorge Aurélio da Fonseca - matrícula 13/109.880-5Wellington Bonifácio Thomé - matrícula 13/300.251-6

Art. 2º - Aos servidores mencionados no Art. 1º caberá a atestação dos documentos fiscais, considerando-se ratificados os atos já praticados para este fim.

Art. 3º - No impedimento de qualquer destes servidores, caberá à Chefia imediata a indicação de substituto para os fins previstos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA PLANETÁRIO/PRE “P” Nº 45/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.O Presidente da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Designar como responsáveis pelo acompanhamento da execução do Termo de Contrato nº 004/2021, constante do processo nº 12/600.274/2021, firmado com a empresa CLARO S/A, para prestação de serviço de rede de transporte de telecomunicações, os servidores abaixo relacionados:

Sidney Vieira de Pinho - matrícula 60/705.501-5Thiago da Silva dos Reis - matrícula 60/705.294-7Jorge Aurélio da Fonseca - matrícula 13/109.880-5Marcio Alexandre Andrade - matrícula 13/263.509-2

Art. 2º - Aos servidores mencionados no Art. 1º caberá a atestação dos documentos fiscais, considerando-se ratificados os atos já praticados para este fim.

Art. 3º - No impedimento de qualquer destes servidores, caberá à Chefia imediata a indicação de substituto para os fins previstos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

Secretário: Pedro Paulo Carvalho Teixeira Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 5º andar - Tel.: 2976-3757

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CONSELHO DE CONTRIBUINTESRetificação da publicação do D.O.Rio de 30/08/2021, fls. 05, 1ª coluna.

Onde se lê:RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 15.306Processo nº 04/2352.089/2007 - ISSRecorrente: GUIPER ENGENHARIA S/C LTDA.

Recorrido: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOSRelator: Conselheiro DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHORepresentante da Fazenda: RENATO DE SOUZA BRAVO

Leia-se:RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 15.306Processo nº 04/352.089/2007 - ISSRecorrente: GUIPER ENGENHARIA S/C LTDA.Recorrido: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOSRelator: Conselheiro DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHORepresentante da Fazenda: RENATO DE SOUZA BRAVO

COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DA DESPESA DE PESSOAL - CODESP

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CODESPEXPEDIENTE DE 30.08.2021

07/11/000.070/201901/300.739/2021

Autorizo.

SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADADESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 27/08/2021PROCESSO Nº 04/220.991/2021 - AUTORIZO, na forma e termos legais, a abertura de licitação, sob a modalidade Pregão, no modo Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, atrelado aos mandamentos da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993, e demais legislações pertinentes, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DESTINADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE CARGAS LEVES, CÓDIGOS 210013.0020-58, 210013.0021-39 E 210013.0022-10, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA A FROTA LOCADA/OFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - PCRJ, conforme descrito, caracterizado e especificado no Termo de Referência.Aprovo o Termo de Referência de fls. 72v./80.

SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADACOORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO COORDENADOREXPEDIENTE DE 26/08/2021

PROCESSO Nº 04/000.019/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, defiro o pleito do processo nº 04/120.250/198 por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.

PROCESSO Nº 07/07/001.249/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de janeiro de 2021, publicada no D.O. Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do(a) requerente, defiro o pleito de cópia de Laudo Pericial, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.

SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPALGERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO

DESPACHO DO GERENTELIQUIDAÇÕES PROGRAMADAS

FONTE TESOURO-------------

ALECSANDER DE JESUS SILVA JUNIOR06/500228/21 26/08/2021*

ALESSANDRO FREITAS E FLAVIA DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIAD08/000614/21 25/08/2021*

AMANDA CASTRO ALVES PALHAS DE LIMA02/400474/21 26/08/2021*

ANDREA GOMES DA SILVA02/400474/21 26/08/2021*

ANTONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO06/500228/21 26/08/2021*

ANTONIA NATHALI DA PENHA PINTO12/500193/20 25/08/2021*

ARTHUR SIQUEIRA TOMAS06/500228/21 26/08/2021*

BANCO DO BRASIL S/A04/001751/21 25/08/2021*

BARBARA SANTOS CAMARGO06/500228/21 26/08/2021*

BEATRIZ AMBROSIO GARCIA DE OLIVEIRA02/400474/21 26/08/2021*

BRENO ALEXANDRE CYSNE ESTEVES06/500228/21 26/08/2021*

CARLOS AMERICO ALVARENGA RABELO29/000174/21 23/08/2021*

CEDAE-CIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTO06/600940/21 20/08/2021* 12/001285/21 20/08/2021*12/002062/21 16/07/2021* 12/002153/21 23/07/2021*12/002487/21 20/08/2021* 12/002489/21 20/08/2021*14/000736/21 05/08/2021* 14/000778/21 25/08/2021*14/301516/21 13/08/2021* 16/000921/21 25/08/2021*16/000947/21 25/08/2021* 16/000951/21 25/08/2021*16/000952/21 25/08/2021* 16/000994/21 30/08/2021*17/000197/21 27/08/2021* 25/002023/21 20/08/2021*

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA/ESCOLA RJ01/200091/21 24/08/2021*

CINTHIA STANCATO MUSSI AZEVEDO06/500228/21 26/08/2021*

ESTEFANI OLINDA LINHARES06/500228/21 26/08/2021*

ESTHER ALONSO FARIAS ACIOLI06/500228/21 26/08/2021*

EVELYN LOPES BARBOZA06/500228/21 26/08/2021*

FABIANA SIMOES DOS SANTOS06/500228/21 26/08/2021*

FELIPE DE MOURA MENDES DA SILVA06/500228/21 26/08/2021*

FUNDACAO PARQUES E JARDINS14/301569/21 18/08/2021*

GABRIEL MOREIRA STHEL ALMEIDA06/500228/21 26/08/2021*

GABRIELA BARBOSA MARTINS02/400474/21 26/08/2021*

GILBERTO HERMINIO DA SILVA FILHO02/400474/21 26/08/2021*

GIOVANNY DO NASCIMENTO ALVES VIANNA06/500228/21 26/08/2021*

HAILLANY SILVA DE SOUZA02/400474/21 26/08/2021*

ICLEI BRASIL14/000458/20 20/08/2021*

JADE SANTOS DE PAULO06/500228/21 26/08/2021*

JADSON LUIS MOREIRA SANTOS06/500228/21 26/08/2021*

JESSICA SOUZA FEITOSA06/500228/21 26/08/2021*

JOAO VICTOR DOS ANJOS CALUCA06/500228/21 26/08/2021*

JULIA DOS SANTOS CHAVES GIL65/002285/21 26/08/2021*

JULIANA LOMBRONE DE VASCONCELLOS06/500228/21 26/08/2021*

LAIS KAORI SAKAZIRI LABURU06/500228/21 26/08/2021*

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202114

LEONARDO DE OLIVEIRO GOMES COELHO06/500228/21 26/08/2021*

LETICIA NARCISO BARBOSA06/500228/21 26/08/2021*

LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A02/002212/21 18/08/2021* 26/003244/21 25/08/2021*

LUIZA OLIVERA PORTELLA02/400474/21 26/08/2021*

MANOELA MARCHON ALMEIDA06/500228/21 26/08/2021*

MARIA ANTONIA PEREIRA PROENCA06/500228/21 26/08/2021*

MARIA CLARA BERLINK06/500228/21 26/08/2021*

MARIA CLEURIS VIEIRA MOITINHO06/500228/21 26/08/2021*

MARIAH FERRECO DE FREITAS06/500228/21 26/08/2021*

MARIANA SOUZA IZIDRO GONCALVES06/500228/21 26/08/2021*

MONIQUE PASSOS IODICE06/500228/21 26/08/2021*

NATHALIA GONCALVES DA SILVA06/500228/21 26/08/2021*

RODRIGO DA VEIGA REIS02/400474/21 26/08/2021*

SAMANTHA SILVA FARIAS06/500228/21 26/08/2021*

THAIS CARDOSO FREIRE06/500228/21 26/08/2021*

THIAGO RODRIGUES DUARTE PAIVA06/500228/21 26/08/2021*

THIERS FREIRE DA NOBREGA06/500228/21 26/08/2021*

THOMAS FARIA OLIVEIRA06/500228/21 26/08/2021*

URSULA BORGES DOS SANTOS LIMA02/400474/21 26/08/2021*

VICTORIA VANDERLEY CARVALHO06/500228/21 26/08/2021*

WALLACE CORREA MARQUES DA SILVA06/500228/21 26/08/2021*

YASMIM ARAUJO CARDOSO06/500228/21 26/08/2021*

OUTRAS FONTES-------------

BRUNA MARIA DE OLIVEIRA04/303391/19

CEDAE-CIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTO09/950839/21 27/08/2021*

CLARO S/A51/050193/21 20/08/2021*

CONDOMINIO DO EDIFICIO DARKE01/050281/21 25/08/2021*

ELEVADORES ELBO LTDA09/006032/21

JUVENTINO DOS SANTOS MORAIS04/303405/19

LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A01/050326/21 25/08/2021* 01/050327/21 25/08/2021*01/050328/21 25/08/2021* 01/050329/21 25/08/2021*31/050211/21 30/08/2021*

* - Data da entrada da Liquidação no Tesouro“Pagamentos programados para 31/08/2021”Alertamos que os pagamentos acima, após eventuais deduções legais e judiciais estarão disponíveis nas contas dos beneficiários em até‚ 02(dois)dias úteis após a data programada.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIODESPACHO DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO

EXPEDIENTE DE 30/08/2021PROCESSO nº 04/550.995/2019 - RJA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA (...) DECLARO RESCINDIDO, com validade a partir de 11/06/2021, o Termo de Permissão de Uso nº 91/2019 - F/SUBPA e AUTORIZO a cobrança do débito existente; o CANCELAMENTO das cobranças posteriores a 11/06/2021; e, por fim, a DEVOLUÇÃO da caução, conforme solicitado pelo Permissionário às fls. 88.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE TÉCNICO DE GESTÃO*EXPEDIENTE DE 25/08/21

01/901.953/2020 - Cancelo o saldo do Ato Autorizativo referente à NAD 2021/59, no valor de R$ 51.840,00 (cinquenta e um mil oitocentos e quarenta reais)*Omitido no D.O. Rio de 26/08/21

04/000.017/2021 - Cancelo o saldo do Ato Autorizativo referente à NAD 2021/45, no valor de R$ 5.145,00 (cinco mil cento e quarenta e cinco reais)*Omitido no D.O. Rio de 26/08/21

04/000.502/2021 - Cancelo o saldo do Ato Autorizativo referente à NAD 2021/303, no valor de R$ 2.041,67 (dois mil e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos)*Omitido no D.O. Rio de 26/08/21

PREVI-RIOP R E V I - R I O

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Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 11º andar - Tel.: 2273-3892

DESPACHOS DA PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 30 DE AGOSTO DE 2021

01/955.225/2020 - Declaro DESERTA a Concorrência CN n° 27/2020 referente à alienação do imóvel à Estrada dos Caboclos, s/n° - Lote do PAL 47.554 - Campo Grande e autorizo a repetição do certame.

01/954.375/2020 - Declaro DESERTA a Concorrência CN n° 24/2020 referente à alienação do imóvel à Rua Silvia Pozzano, s/n°, Lote do PAL 46.800 - Recreio dos Bandeirantes e autorizo a repetição do certame.

01/954.370/2020 - Declaro DESERTA a Concorrência CN n° 19/2020 referente à alienação do imóvel à Av. Aldemir Martins, Lote do PAL 47.698 - Recreio dos Bandeirantes e autorizo a repetição do certame.

01/954.374/2020 - Declaro DESERTA a Concorrência CN n° 23/2020 referente à alienação do imóvel na Servidão “D”, s/n° - Lote do PAL 37.427 - Recreio dos Bandeirantes e autorizo a repetição do certame.

DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIADESPACHOS DO DIRETOREXPEDIENTE DE 30/08/2021

Pensão01/951.596/2020 - PAULO CESAR AFONSODEFIRO o pedido de fl. 78.01/958.840/2019 - JOSE NERY MELODefiro o pedido de reversão de pagamento de pensão à fl. 254.01/954.991/2020 - HELENIAS STUTZDefiro o pedido de pagamento de espólio de pensão de fl. 54.

Pecúlio Post Mortem04/266.276/2021 - Manoel Jose Soares04/266.280/2021 - Maria de Fátima Castanheira Bittencourt04/266.287/2021 - Rosangela Sá Menezes04/266.295/2021 - Edson Pereira da Silva04/266.303/2021 - Zilmara Souza da Silva04/266.305/2021 - Osvaldo Franco de Gouveia04/266.306/2021 - Maria Fausto Santiago Andrade Ribeiro04/266.308/2021 - Leda Nunes Borga04/266.311/2021 - Elisabete Neves de PaivaDefiro o pedido de pagamento de pecúlio de fl. 02.04/266.300/2021 - Djalma de Moraes Teixeira

Defiro o pedido de pagamento de pecúlio de fl. 02 e 03.04/266.315/2021 - Elisabete Oliveira da SilvaINDEFERIMENTO do pedido de Pecúlio Post Mortem de fl. 02.

Auxílio Funeral04/266.301/2021 - Djalma de Moraes Teixeira04/266.310/2021 - Leda Nunes Borga04/266.316/2021 - Sebastião Leonardo de Melo Amorim04/266.317/2021 - Marcos Magalhães de Oliveira04/266.319/2021 - Claudia de Miranda Saavedra de PaulaPVR-PRO-2021/00465 - THEREZA DOS SANTOS BARBOSAPVR-PRO-2021/00464 - SUELI MAIA LIMAPVR-PRO-2021/00447 - YEDDA PRUDENCIO MARTINSPVR-PRO-2021/00431 - SWAMI CARDOSO DE PAULA LIMAPVR-PRO-2021/00427 - TANIA MARA DE SOUZA CARVALHOPVR-PRO-2021/00424 - IRANY ATHAYDE ALVESPVR-PRO-2021/00423 - FIRMINO TIMBO MUNIZPVR-PRO-2021/00422 - RICARDO ALBERTO ROPKEPVR-PRO-2021/00421 - AURENICE COSTA XAVIER DA SILVAPVR-PRO-2021/00404 - SONITA CERQUEIRA M. O. DE FREITAS ALVESPVR-PRO-2021/00265 - AMÉLIA DO AMARAL ISRAELPVR-PRO-2021/00263 - RONALDO PERES FIALHODefiro o pedido de auxílio funeral de fl. 02.04/266.277/2021 - Manoel Jose Soares04/266.288/2021 - Rosangela Sá Menezes04/266.304/2021 - Zilmara Souza da Silva04/266.318/2021 - Ronaldo Jose da SilvaIndefiro o pedido de Auxílio Funeral do(a) Segurado(a) de fl. 02.

Encerramento de folha04/261.848/2021 - Fernando Oliveira da Silva04/261.853/2021 - Maurilio Barbosa Filho04/261.856/2021 - Fernando William Ferreira04/262.332/2021 - Carlos Alberto Araujo de Queiroz04/262.612/2021 - Lindalva do Couto Camara04/262.616/2021 - Maria Alice Reis Barbosa de Paiva da Silva04/262.673/2021 - Vera Regina da Conceição Prates04/262.718/2021 - Jeane de Mello Seco04/263.228/2021 - Rute Xantre Deo da Silva.04/263.234/2021 - Marli Lopes Loiola04/263.274/2021 - Waldir dos Santos04/263.408/2021 - Estilia Beatriz Moreira04/263.412/2021 - Wilson Mendes Saraiva04/263.454/2021 - Marilza Gomes da Silva Marinho04/264.128/2021 - Cyra G de Queiroz Lemos04/264.130/2021 - Eunice Valongo Machado Martins04/264.137/2021 - Maria de Lourdes Salles Vaz04/264.200/2021 - Sonia Maria de Brito Rodrigues04/264.205/2021 - Alda Maria Sartori Leão04/264.207/2021 - Enerita Lopes do Carmo Lapa04/264.209/2021 - Rosalina do Nascimento Rosa04/264.211/2021 - Alcileia de Azevedo Lima04/264.236/2021 - Liceria H de OliveiraDefiro o pedido de pagamento do Encerramento de Folha.

Plano de Saúde04/266.178/2021 - CARMEN VIEIRALVES DURANTEIndefiro o pedido de fl. 02.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO

Secretário: Washington Menezes Fajardo

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INSTITUTO RIO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE

I N S T I T U T O R I O P A T R I M Ô N I O D A H U M A N I D A D E

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ATO DO PRESIDENTERESOLUÇÃO PU/IRPH “P” Nº 04 DE 30 AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores Helder Magalhães Viana - matrícula: 10/249.725-3, Felipe Cristiano Reigada - matrícula: 11/247.983-0 e Juliano Tomich Pimentel - matrícula: 10/243.898-4, como fiscais das despesas, no âmbito do Laboratório Aberto de Arqueologia Urbana - LAAU, cabendo a esses as atestações dos respectivos documentos fiscais, observando o Decreto n.º 34.012, de 20 de junho de 2011.

Art. 2º - Os efeitos desta Resolução passam a vigorar a partir de 19 de agosto de 2021.

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO

Secretário: Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca Rua Afonso Cavalcanti 455 - 9º andar - Ala A - Cidade Nova - Tel.: 2976-3888

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SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICOCOORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHO DO COORDENADOREXPEDIENTE DE 30/08/2021

02/03/000.793/2015 - CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDADefiro o pedido de legalização mediante o pagamento de Contrapartida no valor de R$ 32.799,01 (trinta e dois mil setecentos e noventa e nove reais e um centavo), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28847, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regula-mentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

02/263.324/2015 - IVETE CONCEIÇÃODefiro o pedido de legalização mediante o pagamento de Contrapartida no valor de R$ 12.301,72 (doze mil trezentos e um reais e setenta e dois centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 16262, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

02/250.162/2019 - ANTONIO PIRES CAPELLADefiro o pedido de legalização mediante o pagamento de Contrapartida no valor de R$ 513.157,82 (quinhentos e treze mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28846, nos termos da Lei Complementar nº 192/2018 e regulamentada pelo Decreto n° 44737 de 19 de julho de 32018.Considerando o disposto no §5º do artigo 9º da Lei Complementar 192/2018 e no § 5º do artigo 8º do Decreto 44.737/218. no va0lor da Con-trapartida a ser pago será de R$ 513.157,82(quinhentos e treze mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos ).

02/41/000.448/2020 - ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES - E OUTROSDefiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 469.828,44 (quatrocentos e sessenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28590, às fls.27 e 28, nos termos dos artigos dos artigos 3º ao 7º da Lei Complementar nº 192 de 19 de julho de 2018, e regulamentada pelo Decreto n° 44737 de 19 de julho de 2018.Considerando o disposto no §5º do artigo 9º da Lei Complementar 192/2018 e no § 5º do artigo 8º do Decreto 44.737/2018. no valor da Con-trapartida a ser pago será de R$ 469.328,46 (quatrocentos e sessenta e nove mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos).Para a licença deverá ser apresentado PREO/PRPA e a respectiva ART/RRT. Deverá constar ainda da licença, do projeto aprovado e da aceitação das obras a ressalva de que a mesma é concedida sem exame da eventual ofensa a direito de terceiros, que poderão buscar a tutela judicial se julgarem lesados pelas obras em questão.

EXPEDIENTE DE 30/08/202102/41/000.846/2020 - JOÃO MARCELO SOUZADefiro o pedido de legalização mediante o pagamento de Contrapartida no valor de R$ 53.153,12 (cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta e tres reais e doze centavos), calculados através do Laudo de Contraparti-da nº 28806, nos termos da Lei Complementar nº 192/2018 e regulamen-tada pelo Decreto n° 44737 de 19/07/2018.Considerando o disposto no §5º do artigo 9º da Lei Complementar 192/2018 e no § 5º do artigo 8º do Decreto 44.737/218. no valor da Contrapartida a ser pago será de R$ 52.653,12 (cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta e tres reais e dosze centavos).

02/41/000.104/2018 - ADRIANA ALLI RELVASDefiro o pedido de legalização mediante o pagamento de Contrapartida no valor de R$ 697.637,66 (seiscentos e noventa e sete mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28851, nos termos da Lei Complementar nº 192/2018 e regulamentada pelo Decreto n° 44737 de 19 de julho de 2018.Considerando o disposto no §5º do artigo 9º da Lei Complementar 192/2018 e no § 5º do artigo 8º do Decreto 44.737/218. no va0lor da Con-trapartida a ser pago será de R$ 697.637,66 (seiscentos e noventa e sete mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos).

02/41/001.538/2015 - CIDALIA FERREIRA GOMES PINTODefiro o pedido de legalização mediante o pagamento de Contrapartida no valor de R$ 5.896,90 (cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28863, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regula-mentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

02/365.042/2003 - ALCINO DE SOUZA LEANDRODefiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 33.176,18 (trinta e tres mil cento e setenta e seis reais e dezoito centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28728, nos termos da Lei Complementar nº 192/2018 e regulamentada pelo Decreto n° 44737/2018.Considerando o disposto no §5º do artigo 9º da Lei Complementar 192/2018 e no § 5º do artigo 8º do Decreto 44.737/2018, o valor da Contrapartida a ser pago será de R$ 33.176,18 (trinta e tres mil cento e setenta e seis reais e dezoito centavos).

02/35/000.428/2012 - MARCELO DOS SANTOS GUIMARAES E OUTRODefiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 194.849,86 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 25446, nos termos da Lei Complementar nº 192/2018 e regulamentada pelo Decreto n° 44737/2018.Considerando o disposto no §5º do artigo 9º da Lei Complementar 192/2018 e no § 5º do artigo 8º do Decreto 44.737/2018, o valor da Con-trapartida a ser pago será de R$ 194.849,86 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos).

02/295.244/2006 - CARLOS CASTRO DE SOUZA E CARLOS ANDRÉ DE SOUZA BAPTISTADefiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 4.830,88 (quatro mil oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28860, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

02/03/000.237/2017 - ANTONIO MANUEL CARVALHO DA SILVADefiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 54.229,38 (cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), calculados através do Laudo de Contrapar-tida nº 28854, nos termos da Lei Complementar nº 192/2018 e regula-mentada pelo Decreto n° 44737/2018.Considerando o disposto no §5º do artigo 9º da Lei Complementar 192/2018 e no § 5º do artigo 8º do Decreto 44.737/2018, o valor da Contrapartida a ser pago será de R$ 54.229,38 (cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos).

02/380.398/1997 - THEODORO NOGUEIRA FERREIRADefiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 34.802,31 (trinta e quatro mil oitocentos e dois reais e trinta e um centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 27893, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

23/41/000.298/2021 - HERMES DOS SANTOS PIMENTELDefiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 50.051,53 (cinquenta mil cinquenta e um reais e cinquenta e tres centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28821, nos termos da Lei Complementar nº 192/2018 e regulamentada pelo Decreto n° 44737/2018.Considerando o disposto no §5º do artigo 9º da Lei Complementar 192/2018 e no § 5º do artigo 8º do Decreto 44.737/2018, o valor da Contrapartida a ser pago será de R$ 49.551,53 (quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e tres centavos).

02/371.845/2010 - PAULA AMADEU C DA GRAÇA E OUTRASDefiro o pedido de licença mediante o pagamento de Contrapartida. no valor de R$ 22.167,89 (vinte e dois mil cento e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28842, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regula-mentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - LAGOADESPACHO DO GERENTE

EXPEDIENTE DE 24/08/202102/01/000.185/2020 - IPANEMA HOTEL LTDA.Indeferido o que requer

DESPACHO DO ASSESSOR ESPECIALEXPEDIENTE DE 30/08/2021

PROCESSO: 23/000.166/2021 - NAD: 186/20211. OBJETO: Sistema Descentralizado de Pagamento.2. PARTES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação e Coordenadoria de Infraestrutura e Logística.3. FUNDAMENTO: Não sujeito a Lei nº 8.666 de 21/06/1993.4. RAZÃO: Despesa de Pronto Pagamento.5. VALOR: R$ 10.464,12 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e doze centavos).6. AUTORIZAÇÃO: Gabriel Alexandre de Abreu Machado.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURASECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Secretário: Jorge Luiz de Souza Arraes Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 9º andar - CASS - Cidade Nova - Tel: 2976-2578

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GEO-RIOG E O - R I O

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Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro Campo de São Cristóvão, 268 - 1º e 3º andar - São Cristóvão - Cep.: 20.921-440 Tel.: 3878-7878 - E-mail: [email protected]

PORTARIAS “P” GEO-RIO/PRE DE 30 DE AGOSTO DE 2021O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:Nº 79 - Designar competência ao senhor Chefe de Gabinete da Fundação GEO-RIO, Marcus Aurélio Roriz de Almeida, matrícula 13/096.727-3, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Autoridade de Monito-ramento da Lei de Acesso à Informação, conforme estabelecimento no Decreto RIO nº 49.051, de 29/06/2021.

RESOLVE:Nº 80 - Designar os servidores abaixo como responsáveis pelo serviço de Gerenciamento de Abastecimento da Frota de Veículos, através do fornecimento de cartões magnéticos, para serem utilizados em veículos próprios ou locados pela Fundação GEO-RIO, com fornecimento de gasolina, através da rede de postos próprios e/ou credenciados, objeto do processo 06/100.402/2021.ANDERSON DE ANDRADE MARINS - Engenheiro, matrícula 56/695.092-7 - CREA 2005103792-RJSIDNEY CRISAFULLI MACHADO - Engenheiro, matrícula 56/695.074-5 - CREA 62699-DHELENA DAHIA QUARESMA - Engenheira, matrícula 56/695.076-0 - CREA 861035447D-RJALEXANDRE XAVIER MACHADO, Engenheiro, matrícula 56/695.110-7 - CREA 1994111225-0FELIPE VALVERDE DA SILVA, Agente de Administração, matrícula 56/695.139-6Cabendo a pelo menos 03 (três) destes a atestação dos documentos fiscais de acordo com o objeto da cobrança, observando o Decreto 34012 de 20 junho de 2021.

RIOURBER I O U R B E

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Empresa Municipal de Urbanização Largo dos Leões, 15 - 8º andar - Humaitá- Tel.: 2976-9209 - E-mail: [email protected]

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DO DIA 27/08/2021

06/500.453/2021 - AUTORIZO o arquivamento do presente processo que trata da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDE DE TELECOMUNICA-ÇÃO, SRTT, PARA INTERLIGAR A RIO-URBE AO BACKBONE DA PCRJ”, conforme Relatório de Sindicância Administrativa às fls. 49/50 e em atenção a manifestação da Assessoria Jurídica às fls. 52/53.

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DO DIA 27/08/2021

06/500.452/2021 - AUTORIZO o arquivamento do presente processo que trata da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, BEM COMO TRANSMISSÃO DE DADOS PARA ACESSO A INTERNET”, conforme Relatório de Sindicância Administrativa à fl. 47 e em atenção a manifestação da Assessoria Jurídica às fls. 49/50.

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DO DIA 27/08/2021

06/500.454/2021 - AUTORIZO o arquivamento do presente processo que trata da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDE DE TELECOMUNICA-ÇÃO, SRTT, PARA INTERLIGAR A RIO-URBE AO BACKBONE DA PCRJ”, conforme Relatório de Sindicância Administrativa às fls. 41/42 e em atenção a manifestação da Assessoria Jurídica às fls. 44/45.

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DO DIA 27/08/2021

06/500.455/2021 - AUTORIZO o arquivamento do presente processo que trata da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE DE SISTEMA DE PATRIMÔNIO, ATIVAÇÃO DO SISTEMA DE CONTABILIDADE, VISANDO ATENDIMENTO EXCLUSIVO AO SISTEMA DE PATRIMÔNIO, PARA REGISTRO, MONITORAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DO PATRIMONIAL”, conforme Relatório de Sindicância Administrativa à fl. 48 e em atenção a manifestação da Assessoria Jurídica às fls. 50/51.

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RETIFICAÇÃODESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE

EXPEDIENTE DO DIA 24/08/2021Onde se lê:“...Autorizo a aquisição de material descartável para atender às necessidades da Rio-Urbe, pelo valor de R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais)...”

Leia - se:“...Autorizo a aquisição de material descartável para atender às necessidades da Rio-Urbe, pelo valor de R$ 786,90 (setecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos)...”

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O Rio n.º 106, do dia 10.08.2021, página 23.

DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXPEDIENTE DO DIA 30.08.2021

PROCESSO Nº: 06/500.418/2021 - NAD 285/2021.1) OBJETO: Taxi Corporativo para Rio Urbe no exercício de 2021.2) PARTES: RIO-URBE X RIO-URBE.3) FUNDAMENTO: Não sujeito aos ditames da Lei 13.303 de 30/06/2016.4) RAZÃO: Utilização Corporativa do Taxi. Rio.5) VALOR: R$ 10.000,00 (cinco mil reais).6) AUTORIZAÇÃO: ALEXANDRE CASTANHOLA GURGEL.

DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXPEDIENTE DO DIA 30.08.2021

PROCESSO Nº: 06/501.017/2021 NAD 286/2021.1) OBJETO: Aquisição de aparelho de ar condicionado do tipo Split, incluindo instalação e fornecimento de todos os insumos necessários para setor de Tecnologia e Informação da Rio-Urbe.

2) PARTES: RIO-URBE X SOLAR ENERGIA SUSTENTAVEL EIRELLI.3) FUNDAMENTO: Artigo 29 Inciso II da Lei 13303 de 2016 e suas alterações.4) RAZÃO: Valor dentro do limite de dispensa.4) VALOR: R$ 10.850,00 (dez mil e oitocentos e cinquenta reais).6) AUTORIZAÇÃO: ALEXANDRE CASTANHOLA GURGEL.

DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXPEDIENTE DO DIA 30.08.2021

PROCESSO Nº: 06/501.253/2021 NAD 287/2021.1)OBJETO: Despesas com pagamento de condomínio do prédio sede da Rio-Urbe.2)PARTES: RIO-URBE X EMPRESA MUNICIPAL DE MULTIMEIOS LTDA.3)FUNDAMENTO: Não sujeito a Lei 13.303 de 30/06/16.4)RAZÃO: Serviços Condominiais do prédio sede da Rio-Urbe.5)VALOR: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).6)AUTORIZAÇÃO: ALEXANDRE CASTANHOLA GURGEL.

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SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA DE TRANSPORTES

Secretária: Maína Celidonio de Campos Rua Dona Mariana, 48 - 7º andar - Tel: 2537-8505/ Fax: 2527-0792

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ATOS DA SECRETÁRIA(*)RESOLUÇÃO “P” Nº 500/SMTR DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 10.362, de 08 de agosto de 1991, e tendo em vista o que consta do processo n.º 03/004.495/2019,

RESOLVE:Aposentar MARCOS MURALHA, Engenheiro Civil, matrícula nº 10/143.668-2, Categoria Especial, do Quadro Permanente, nos termos do Artigo 3º , incisos I, II, III da EC nº 47/2005.(*)Republicado por ter saído com incorreções no D.O. Rio nº 120, de 30/08/2021, pág. 21.

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E VISTORIADESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 27.08.2021“03/002.283/2020 - MANOEL TAVARES NUNES - INDEFIRO o pedido com base nos despachos de fls. 08 a 10.”

“03/32/003.140/2021, 03/32/000.645/2021, 03/32/001.178/2021, 03/01/000.729/2020, 03/01/005.748/2021, 03/32/001.299/2021, 03/32/001.102/2021, 03/32/001.225/2021, 03/32/000.898/2021, 03/32/001.224/2021, 03/32/002.309/2021, 03/32/002.296/2021, 03/32/003.108/2021, 03/32/002.499/2021, 03/32/002.411/2021, 03/31/001.788/2021, 03/32/002.454/2021, 03/32/000.399/2021, 03/32/000.755/2021, 03/33/002.451/2021, 03/01/000.139/2021, 03/01/003.968/2021, 03/32/002.638/2020, 03/32/001.122/2021, 03/32/002.372/2021, 03/01/000.425/2021, 03/32/000.774/2021, 03/33/002.568/2021, 03/32/001.123/2021, 03/31/000.887/2021, 03/32/002.660/2021, 03/99/002.871/2021, 03/99/005.811/2021, 03/99/001.030/2021, 03/32/000.621/2021, 03/99/005.789/2020, 03/99/006.849/2020 - DEFIRO o pedido de transfrência, com base na documentação apresentada e na Manifestação Técnica PG/PADM/RE/083/2021/CAR.”*Omitido do D.O.M de 30/08/2021

GERÊNCIA DE TÁXIDESPACHO DO GERENTEEXPEDIENTE 30.08.2021

03320035842021 03320036212021 03320036232021 03320036242021 03320036252021 03040003132021 03320035882021 03320035872021 - “DEFIRO a substituição de veículo com base na documentação analisada”.

GERENCIA DE TRANSPORTE COLETIVODESPACHOS DO GERENTEEXPEDIENTE DE 30.08.21

03/99/013.139/21 - 03/99/013.140/21 - 03/99/013.136/21 - “Defiro a(s) permuta(s) de veículo(s) com base na documentação apresentada.

03/99/013.119/21 - 03/99/013.131/21 - “Defiro a(s) baixas(s) de veículo(s) com base na documentação apresentada.

03/99/013.137/21 - “Defiro a(s) inclusões(ões) de veículo(s) com base na documentação apresentada.

COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIASATOS DO COORDENADOR

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.162EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE IÇAMENTO DE EQUIPAMENTO DE TELEFONIA DA EMPRESA TELEFÔNICA VIVO.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no e-mail encaminhado pela Empresa Telefônica Vivo,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos nas seguintes vias:

I - Rua México, no trecho compreendido entre a Rua Araújo Porto Alegre e a Avenida Almirante Barroso;

II - Rua Franklin Roosevelt, pista das edificações ímpares, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Câmara e a Avenida Presidente Antônio Carlos.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta autorização só será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria terá validade para o dia 5 de setembro de 2021, das 8h às 15h, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.163EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO CAMPO GRANDE PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PROGRAMADAS PELA LIGHT.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Licença de Obras Nº 03016-2021,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em uma faixa de rolamento, na Estrada Rio - São Paulo, lado par, no trecho compreendido entre o Caminho Foz do Jordão e a edificação nº 1.576.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 17 a 30 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.164EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO GÁVEA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 092696,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:Art. 1º Permitir reserva de 10 (dez) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua Sérgio Porto, no trecho compreendido entre as edificações nº s 91 e 141.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participan-tes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria terá validade das 6h do dia 1º de setembro de 2021 às 6h do dia 3 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.165EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIO-NAMENTO EM VIAS DO BAIRRO COPACABANA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 093799,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos de forma intermitente por períodos de, no máximo, 2 (dois) minutos e intervalos de, no mínimo, 10 (dez) minutos na Rua Ronald de Carvalho, no trecho compreendido entre a Rua Ministro Viveiros de Castro e a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, no dia 1º de setembro de 2021, das 22h às 6h do dia subsequente.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º . Permitir a reserva de 10 (dez) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, das 6h do dia 1º de setembro de 2021 às 6h do dia subsequente nas seguintes vias:

I - Rua Ronald de Carvalho, junto ao bordo direito, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora de Copacabana e a Rua Ministro Viveiros de Castro;

II - Rua Ministro Viveiros de Castro, junto ao bordo direito, no trecho compreendido entre a Rua Ronald de Carvalho e a Rua Duvivier.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários de que tratam os Art. 1º e 2º , revogadas as disposições em contrário.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202119

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.166EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIO-NAMENTO EM VIAS DO BAIRRO GÁVEA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 093175,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos de forma intermitente por períodos de, no máximo, 2 (dois) minutos e intervalos de, no mínimo, 10 (dez) minutos, na Rua Marquês de São Vicente, na interseção com a Estrada da Gávea, das 8h às 11h. das 14h às 16h e das 20h às 22h.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Permitir a reserva de 6 (seis) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, das 6h às 6h dos dias subsequentes nas seguintes vias:

I - Estrada da Gávea, junto ao bordo esquerdo, no trecho compreendido entre as edificações nº s 25 e 41;

II - Rua Mary Pessoa, junto ao bordo direito, no trecho compreendido entre as edificações nº s 116 e 236.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.

Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Esta Portaria terá validade do dia 9 de setembro de 2021 ao dia 12 de setembro de 2021, para os dias e horários de que tratam os Art. 1º e 2º , revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.167EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

PERMITE O ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES EM VIA DO BAIRRO VILA ISABEL PARA REALIZAÇÃO DE CONCRETAGEM EM OBRA.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no e-mail encaminhado do Sr. Rodrigo Fontoura, de 30 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3.N1,

RESOLVE:Art. 1° Permitir o estacionamento de 1 (um) caminhão “betoneira” e 1 (um) caminhão “bomba” na Rua Teodoro da Silva, em frente à edificação nº 683.

Parágrafo único. O caminhão “bomba” que necessita estar acoplado ao caminhão “betoneira” está autorizado a parar no sentido oposto da mão de direção da via, durante a transferência do concreto.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 1º a 3 de setembro de 2021, das 21h a 1h dos dias subsequentes, revogadas as disposições em con trário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.168EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRANSITO DE VEÍCULOS NA LINHA VERMELHA, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA SMART LUZ.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO a solicitação do consórcio responsável pela obra SMART LUZ,

CONSIDERANDO o constante no parecer técnico CET/CGO/CTAE/CRAE LESTE nº 059,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em uma faixa de rolamento por vez, de forma alternada, na alça de descida oriunda da pista de rolamento inferior, sentido Rodovia Presidente Dutra, da Via Expressa João Goulart (Linha Vermelha) para o Campo de São Cristóvão, em ambas as faixas de rolamento, em toda a sua extensão.

Parágrafo Único - As interdições que tratam o artigo acima, poderão ser retardadas ou suspensas pela CET-Rio, caso identificada a necessidade de utilização integral das vias envolvidas em função das condições do trânsito ou climáticas.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 31 de agosto de 2021, das 22h às 4h30min do dia subsequente, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.169EM 30 DE AGOSTO DE 2021.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO COPACABANA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no e-mail encaminhado pelo Centro de Operações Rio,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em uma faixa de rolamento por vez, de forma alternada, na Avenida Atlântica, da seguinte forma:

I - pista junto às edificações, na interseção com a Avenida Rainha Elizabeth;

II - pista junto à orla da praia, na interseção com a Rua Siqueira Campos.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade para o 2 de setembro de 2021, das 10h às 15h, revogadas as disposições em contrário.

CET-RIOC E T - R I O

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Companhia de Engenharia de Tráfego Rua Dona Mariana, nº 48 - Botafogo - Tel.: 2535-6100/ 2535-6101

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETEEXPEDIENTE DE 30/08/2021

PROCESSO Nº 03/201.157/2015 - Autorizo o reinício da contagem do prazo de vigência do Contrato nº 023/2015, firmado com a empresa SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA., a partir de 31 de agosto de 2021, com base no disposto no artigo 526 do RGCAF.

SECRETARIA DE CONSERVAÇÃOSECRETARIA DE CONSERVAÇÃO

Secretária: Anna Laura Valente Secco Freire

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DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo n.º 06/300.357/2019 - Tendo em vista o parecer da Comissão designada pela Resolução SECON-SERVA “P” n.º 432, de 26/07/2021, à fl. 263, e a ciência do Sr. Subsecretário de Engenharia e Conservação, à fl. 264, ficam aceitos em caráter DEFINITIVO os “SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE APOIO À CONSERVA-ÇÃO DE LOGRADOUROS NA ÁREA DAS XVII, XVIII, XIX, XXVI E XXXIII RAs - AP5”, objeto do processo n.º 06/300.357/2019, referente ao Contrato n.º 212/2019, celebrado em 26/12/2019, a cargo da firma prestadora de serviços GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo n.º 26/340.654/2014 - Tendo em vista o parecer da Comissão designada pela Resolução SECON-SERVA “P” n.º 437, de 29/07/2021, à fl. 1462, e a ciência do Sr. Subsecretário de Engenharia e Conservação, à fl. 1463, ficam aceitos em caráter DEFINITIVO os “SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E COMPLEMENTARES PARA ELIMINAÇÃO DE RISCOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO NA ÁREA DA AP1, AP2, AP3, AP4 E AP5”, objeto do processo n.º 26/340.654/2014, referente ao Contrato n.º 070/2014, celebrado em 08/12/2014, a cargo da firma prestadora de serviços GLOBO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.

COMLURBC O M L U R B

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Companhia Municipal de Limpeza Urbana Rua Major Ávila, 358 - Tel.: 2574-2000 E-mail: [email protected]

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Indeferidas as impugnações apresentadas contra os Autos de Infração constantes nos 19 processos a seguir relacionados:01/500.190/2019, 01/500.252/2019, 01/500.255/2019, 01/501.438/2019, 01/501.440/2020, 01/501.471/2019, 01/501.582/2019, 01/502.222/2019, 01/502.557/2019, 01/502.580/2019, 01/506.916/2019, 01/500.827/2020, 01/501.559/2020, 01/503.981/2021, 01/503.994/2021, 01/504.071/2021, 01/504.072/2021, 01/504.378/2021, 01/504.443/2021.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202120

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo: 01/501.557/21 - Homologo o resultado do Pregão Eletrônico nº 222/21, de 09/08/2021 e autorizo a despesa decorrente, nas formas e condições a seguir:1 - Objeto: Aquisição de tinta acrílica, na cor concreto;2 - Partes: COMLURB e a empresa FLEXICOAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME;3 - Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Decreto Municipal 30.538/09;4 - Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 222/21;5 - Valor Total: R$ 59.900,70

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretário: Renan Ferreirinha Carneiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3º andar - Tel.: 2976-2481/ 2273-9993

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RESOLUÇÃO SME “P” N.º 2.141, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 07/207958/2004,

RESOLVE:Designar servidores como responsáveis pelo acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação 2021/29, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a esses a atestação de documentos fiscais, observando o Decreto n.º 34.012, de 20 de junho de 2011, conforme anexo único desta Resolução.

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SME “P” N.º 2.141, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.ACORDO DE

COOPERAÇÃOUNIDADE

ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

2021/29 E/SUBAIRMarcelo Fernandes do Nascimento Coordenador 11/207488-8Maria de Fátima Faria Palomanes

Monteiro Gerente 11/200420-8

ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÕES SME “P” DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:№ 2142 - Dispensar, a pedido, ROSANA DE CARVALHO MORAES, PROFESSOR I, matrícula 12/204836-1, com eficácia a contar de 27 de agosto de 2021, da Função Gratificada de ASSISTENTE II da Gerência de Extensão Curricular e Turno Único, símbolo DAI-06, código 83388, setor 51630 da Coordenadoria de Educação Integral e Extensão Curricular, da Subsecretaria de Ensino, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/004602/2021)

№ 2143 - Exonerar, a pedido, DAVID DOS SANTOS MOURA, PROFESSOR II, matrícula 11/248952-4, com eficácia a contar de 27 de agosto de 2021, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ADJUNTO, símbolo DAS-07, código 6947, setor 1607 da 6ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/06/001864/2021)

№ 2144 - Exonerar, a pedido, GRASIANI MARIA DA SILVA NEPOMUCENO, PROFESSOR II, matrícula 11/252577-2, com eficácia a contar de 27 de agosto de 2021, do Cargo em Comissão de DIRETOR IV do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA ACARI, símbolo DAS-06, código 78144, setor 50549 da 6ª Coordena-doria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/06/001863/2021)

№ 2145 - Dispensar EVELYNE KELLY DE SOUZA MACHADO, PROFESSOR II, matrícula 12/215728-7, da Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 6673, setor 10931 da 5ª Coor-denadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/05/001949/2021)

№ 2146 - Nomear EVELYNE KELLY DE SOUZA MACHADO, PROFESSOR II, matrícula 10/215728-7, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR IV, símbolo DAS-06, código 6671, setor 10931 da 5ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/05/001949/2021)

№ 2147 - Designar MARCELO HENRIQUE PONTES VIDAL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 10/299803-7, para exercer a Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 44515, setor 46768 da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/03/001827/2021)

№ 2148 - Designar MONIQUE ONÓRIO DA SILVA CASCARDO, PROFESSOR II, matrícula 10/252694-5, para exercer a Função Gratificada de ASSISTENTE II, símbolo DAI-06, código 45605, setor 1611 da 10ª Coordenado-ria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/10/002525/2021)

RETIFICAÇÃODESPACHO DO SECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 26/08/2021D.O RIO Nº 119 DE 27/08/2021,COLUNA 3, PÁG. 17

Onde se lê:07/07/000.731/2019Concede a dispensa de ponto de acordo com o inciso XII do artigo 64 da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 31.613 de 18 de dezembro de 2009, no período de 02 a 06 de março de 2020, ao servidor CLAUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA SOARES, Professor de Ensino Fundamental - Educação Física, matrícula 10/166.402-8, e Professor - I, Educação Física, matrícula 10/233.730-1, desde que comprove a participação no Curso de Atualização para Oficiais de Arbitragem que atuam com a ferreamente VAR, a ser realizado na Cidade de Águas de Lindóia/SP, através da CBF - Confederação Brasileira de Futebol.

Leia-se:07/07/000.731/2019Concede a dispensa de ponto de acordo com o inciso XII do artigo 64 da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 31.613 de 18 de dezembro de 2009, no período de 09 a 13/08/2021 e de 16 a 20/08/2021, ao servidor CLAUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA SOARES, Professor de Ensino Fundamental - Educação Física, matrícula 10/166.402-8, e Professor - I, Educação Física, matrícula 10/233.730-1, desde que comprove a participação no Curso de Atualização para Oficiais de Arbitragem que atuam com a ferreamente VAR, a ser realizado na Cidade de Águas de Lindóia/SP, através da CBF - Confederação Brasileira de Futebol.

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE EA COORDENADORIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

PORTARIA E/SUBAIR E E/CTIL N. 01, 30 DE AGOSTO DE 2021.

Define o conceito de “Escolas Realocadas” e dá outras providências.

A SUBSECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE e o COORDENADOR TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1°. Fica definido, para os fins jurídicos e administrativos desta Secretaria, o conceito de “Escolas Realocadas” como as unidades escolares que venham a funcionar temporariamente em prédios distintos de seu próprio municipal originário.

Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais de Educação - E/CRE deverão informar, a partir da publicação deste ato, todos os casos que se enquadrem na definição acima, publicando em Portaria própria o nome da escola e o próprio onde a unidade encontra-se realocada atualmente.

Art. 2º . Doravante, havendo notícia da necessidade de realocação, o Coordenador Regional de Educação da área que abrange a unidade escolar deverá comunicar a Subsecretaria de Articulação e Integração da Rede - E/SUBAIR, que fará a abertura do procedimento administrativo com o assunto “Escola Realocada”.

§1º A E/SUBAIR avaliará o pedido de realocação solicitando, se necessário, a avaliação técnica do imóvel pela Coordenadoria Técnica de Infraestrutura e Logística - E/CTIL.

§2º Se suficientes as razões para a realocação, a E/SUBAIR autorizará o feito em despacho motivado, encaminhando o processo de volta à respectiva E/CRE.

§3º Caberá à Coordenadoria Regional de Educação a publicação de Portaria informando o nome da escola realocada, o próprio onde a unidade passará a funcionar e as providências de organização de pessoal das escolas realocadas serão disciplinadas mediante Portaria no âmbito da respectiva E/CRE.

Art. 3º . Cessando os motivos que levaram à realocação da unidade escolar, a E/CRE deverá providenciar a publicação de nova Portaria informando o retorno da escola ao local originário.

Parágrafo único. Após a adoção da medida estabelecida no caput, a CRE deverá complementar a instrução do administrativo mencionado no Art.2º e informar à E/SUBAIR e E/CTIL acerca das providências adotadas.

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.

SUBSECRETARIA EXECUTIVACOORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA

DESPACHOS DA GERENTEEXPEDIENTE DE 30/08/2021

PROCESSO NOME MATRÍCULA07/02/002.250/2021 AUREOZELE ARAÚJO DE SOUZA 10/167.011-607/09/003.434/2019 CAMILA CARVALHO MATOS 10/290.562-807/09/002.276/2021 LEONARDO SERQUEIRA VOLLARO 10/297.357-607/06/001.475/2019 TAUANA MARCELE DE OLIVEIRA GONÇALVES GAMA 10/299.138-807/04/000.318/2019 THAYANE ANTUNES SIQUEIRA 10/297.133-107/04/002.052/2021 VERA LUCIA RODRIGUES 10/249.362-5

Indefiro os pedidos, uma vez que não foram cumpridas as exigências das Leis nº 889 de 30 de julho de 1986, nº 1881 de 23 de julho de 1992 e nº 5623 de 01 de outubro de 2013 e Decretos nº 6.512/1987, nº 25.195/2005 e nº 28.933/2008.

AVERBE-SE o Tempo de Serviço/Contribuição prestado Marinha do Brasil, nos termos do Inciso II do Artigo 65 da Lei 94/79, do servidor abaixo relacionado:

07/004.427/2020 - NEEMIAS NAASSOM PEREIRA RODRIGUES MARINHO - 10/318.642-6, Agente Educador II, no período de 01/02/2011 a 20/12/2018, como Aluno do Colégio Naval, no total de 2.880 (dois mil, oitocentos e oitenta) dias (Solicitação feita em: 24/06/2021).

07/07/001.354/2021 - MARCIA CONSTANCIA DE MATTOS, Professor de Educação Infantil, matrícula 10/291.101- 4. Averbem-se os tempos de serviço/contribuição prestados, conforme discriminação abaixo:

a) à Prefeitura Municipal de Lagoa Santa - MG, no período de 01/06/1986 a 01/03/1990, como Coordenador Escolar, no total de 1.167 (mil cento e sessenta e sete) dias, nos termos do Inciso I do artigo 65 da Lei 94/79.

b) em atividades de caráter privado, nos períodos de 01/11/1978 a 31/07/1979, 01/06/1990 a 10/08/1993, 01/07/1994 a 31/07/1996, 01/09/1996 a 30/04/1997, 01/03/1999 a 15/08/2002, 01/01/2004 a 31/07/2008, 01/08/2011 a 31/08/2011, 01/10/2011 a 13/06/2013, no total de 6.232 (seis mil, duzentos e trinta e dois) dias, com base no artigo 9º e seu Parágrafo Único da Lei 315/82, exclusivamente para fins de aposentadoria, combinado com o artigo 212 da LOMRJ, de 05/04/90 (Solicitação feita em: 28/06/2021).

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202121

07/08/003.601/2019 - SONIA RIBEIRO MENEZES, Agente Educador II, matrícula 10/273.359-0. Averbem-se os tempos de serviço/contribuição prestados, conforme discriminação abaixo:

a) à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no período de 28/06/2010 a 01/08/2011, como Agente de Preparos de Alimentos, no total de 400 (quatrocentos) dias, nos termos do Inciso IV do artigo 65 da lei 94/79.

b) em atividades de caráter privado, nos períodos de 01/06/1980 a 14/05/1981, 01/08/1989 a 30/04/1990, 01/05/1990 a 02/07/1991, 03/07/1991 a 21/11/2000, 05/09/2001 a 01/11/2001, 01/01/2004 a 31/03/2007, 01/01/2008 a 31/01/2008, no total de 5.746 (cinco mil, setecentos e quarenta e seis) dias, com base no artigo 9º e seu Parágrafo Único da Lei 315/82, exclusivamente para fins de aposentadoria, combinado com o artigo 212 da LOMRJ, de 05/04/90 (Solicitação feita em: 25/06/2021).

AVERBE-SE para fins de Aposentadoria, com base no Artigo 9º e seu Parágrafo Único da Lei 315/82, combinado com o Artigo 212 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05/04/90, o tempo de contribuição prestado em atividades de caráter privado dos servidores abaixo relacionados:

07/005.099/2020 - LUCIA OLIVEIRA MENESES - 10/253.000-4, Agente de Educação Infantil, nos períodos de 01/03/1982 a 11/03/1983, 22/01/1986 a 23/09/1986, 01/12/1999 a 31/12/2002, 01/10/2003 a 30/11/2003, 01/05/2004 a 31/05/2004, 01/08/2004 a 30/11/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/07/2005 a 30/06/2006, 03/01/2007 a 29/06/2008, no total de 2.937(dois mil, novecentos e trinta e sete) dias, desprezando-se os períodos 08/03/1999 a 30/11/1999, 01/12/2002 a 31/12/2002, 02/01/2003 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 31/07/2004, 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 30/06/2005, 01/07/2006 a 31/07/2006, 01/09/2006 a 30/12/2006, por ausência de contribuição financeira (Solicitação feita em: 05/07/2021).

07/000.573/2021 - MARCIA ALVES MARQUES - 10/260.561-6, Professor II, nos períodos de 11/08/1982 a 13/10/1986, 24/11/1986 a 06/02/1987, 21/05/1987 a 01/10/1987, 19/02/1988 a 01/12/1988, 10/05/1989 a 02/01/1990, 01/01/1991 a 28/02/1991, 09/11/1992 a 09/11/1992, 01/08/1995 a 31/03/1997, 01/04/1997 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/06/2001 a 30/06/2001, 03/05/2004 a 30/11/2005, 10/10/2006 a 31/10/2007, 01/12/2007 a 25/01/2008 e 11/02/2008 a 20/06/2010, no total de 5573 ( cinco mil quinhentos e setenta e três) dias desprezando-se os períodos de 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/05/1999 a 31/05/2001 e 01/11/2007 a 30/11/2007, por ausência de contribuição financeira (Solicitação feita em: 27/05/2021).

07/001.273/2020 - ROBERTA GONÇALVES SILVA - 10/314.974-7, Professor de Educação Infantil, nos períodos de 01/04/2003 a 18/12/2006, 01/08/2008 a 25/12/2008 e 01/05/2009 a 05/02/2012, no total de 2.508 (dois mil, quinhentos e oito) dias, desprezando-se o período 06/02/2012 a 01/11/2012, por ser concomitante com período já averbado à matrícula em questão (Solicitação feita em: 05/07/2021).

07/003.746/2021 - ROSIMERE DOS SANTOS BARROS - 10/266.763-2, Agente de Educação Infantil, nos períodos de 17/03/1980 a 02/06/1982, 01/04/1983 a 16/03/1984, 02/05/1985 a 30/06/1986, 01/11/1986 a 25/04/1987, 04/01/1988 a 30/01/1991, 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/04/2008 a 30/04/2008, no total de 2.973(dois mil, novecentos e setenta e três) dias (Solicitação feita em: 14/07/2021).

07/04/001.713/2021 - SIMONE SANTOS RODRIGUES - 10/318.060-1, Professor Adjunto de Educação Infantil, nos períodos de 01/02/2000 a 31/03/2003, 01/06/2004 a 30/06/2007 e 18/05/2009 a 04/11/2019, no total de 6.097(seis mil e noventa e sete) dias (Solicitação feita em: 15/07/2021).

07/009.447/2019 - THEREZINHA LUSCURA FRANCA DA SILVA - 10/274.704-6, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, no período de 01/04/1989 a 13/02/1990, 02/04/1990 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 31/03/2001, 01/06/2001 a 31/05/2003, 01/07/2003 a 31/12/2003, 01/03/2007 a 31/01/2009 e 01/03/2009 a 07/09/2011, no total de 6.804(seis mil, oitocentos e quatro) dias, desprezando-se os períodos de 01/07/1999 a 31/07/1999, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/04/2001 a 31/05/2001, 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/02/2009 a 28/02/2009, por ausência de contribuição financeira e 08/09/2011 a 01/02/2012, por ser concomitante com o período já averbado à matrícula em questão (Solicitação feita em: 18/06/2021).

07/02/001.994/2021 - VALÉRIA SEABRA BARRETO DE OLIVEIRA - 10/216.993-6,Professor I - Artes, nos períodos de 01/04/1989 a 28/02/1991, 01/04/1991 a 30/06/1991, 01/08/1991 a 31/12/1993, 01/03/1994 a 31/07/1994, 01/09/1994 a 31/07/1996, 01/09/1996 a 31/12/1997, 01/03/1998 a 30/09/1998, 01/07/2001 a 31/08/2001, no total de 3.285 (três mil, duzentos e oitenta e cinco) dias, desprezando-se os períodos de 01/10/2001 a 30/05/2002, 01/07/2002 a 31/10/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/04/2003 a 31/10/2003, 16/10/2003 a 31/12/2003, 01/03/2011 a 31/03/2011, 01/05/2012 a 30/06/2012; por serem concomitantes com esta municipalidade (Solicitação feita em: 09/07/2021).

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSATOS DA COORDENADORA

PORTARIA E/SUBEX/CGRH “P” DE 30 DE AGOSTO DE 2021.A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUBSECRE-TARIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a Resolução SME Nº 259, de 09 de abril de 2021 e o que consta dos processos,

RESOLVE:APOSENTAR, nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º , do Artigo 40, da Constituição Federal, combinado com o art. 71, Inciso I, combinado com os artigos 72 e 92, da Lei 94/79 e com o art. 6º A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o funcionário do Quadro Permanente, ao qual se refere a Portaria abaixo citada:

Nº 498 - Processo nº 07/004.525/2021 - MARILIA TENORIO CERQUEIRA DOS SANTOS, Merendeira, Categoria Especial, matrícula 10/230.065-5.

APOSENTAR, nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º , do Artigo 40, da Constituição Federal, combinado com o art. 71, Inciso I, combinado com o Parágrafo Único do artigo 72, da Lei 94/79 e com o art. 6º A da Emenda Cons-titucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, os funcionários do Quadro Permanente, ao qual se referem as Portarias, abaixo citadas:

- na proporcionalidade de 10.434/10.950 dias:Nº 499 - Processo nº 07/004.526/2021 - ANA LUCIA SEABRA, Professor II, Classe C, Nível 5, matrícula 10/154.100-2

- na proporcionalidade de 7.095/10.950 dias:Nº 500 - Processo nº 07/004.523/2021 - ELIZABETH CRISTINA DE SOUZA CARNEIRO, Professor II, Classe C, Nível 5, matrícula 10/223.495-3

- na proporcionalidade de 6.772/10.950 dias:Nº 501 - Processo nº 07/004.524/2021 - RAFAELA DE ARAUJO DOS SANTOS AGUIAR, Professor II, Classe C, Nível 5, matrícula 10/232.544-7

- na proporcionalidade de 8.884/10.950 dias:Nº 502 - Processo nº 07/004.522/2021 - MAYRA REIS BRAZ, Agente de Administração, Classe Especial, matrícula 10/177.025-4

APOSENTAR, nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º , do Artigo 40, da Constituição Federal, combinado com o art. 71, inciso I, combinado com o Parágrafo Único do artigo 72, da Lei 94/79, o funcionário do Quadro Permanente, ao qual se refere a Portaria abaixo citada:

- na proporcionalidade de 4.083/10.950 dias:Nº 503 - Processo nº 07/004.521/2021 - VALDEMIRA FERREIRA SILVA LOURENÇO DOS SANTOS LOBO DE ARAUJO, Professor II, Classe C, Nível 3, matrícula 10/260.615-0

07/02/001.851/2021- INDEFERIDO07/05/001.892/2021- INDEFERIDO

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃOEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo nº 07/000.097/2019 - Pregão Eletrônico/SRP/SME nº 058/2021 Face às razões expendidas pelo Pregoeiro da Secretaria Municipal de Educação, INDEFIRO às impugnações apresentadas pela empresa PLASVIVO - DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS EM GERAL EIRELI.*Omitido no D.O de 30/08/2021.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Processo n° 07/004017/2021Autorizo a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, do agrupamento nº 6387/2021, com valor estimado de R$ 469.890,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos e noventa reais), cujo objeto é a prestação de serviço de instalação de cabeamento estruturado, infraestrutura de rede de dados, incluindo fornecimento de materiais, instalação, garantia e certificação, contemplando a rede local do 1º andar, 3º andar e 4º andar do prédio CASS, pertencente a Secretaria Municipal de Educação (SME).

DESPACHO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃOEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo nº 07/000348/2021Face às razões expendidas pelo Pregoeiro da Secretaria Municipal de Educação, INDEFIRO o recurso apresentado pela empresa HB MULTISERVICOS S.A., para o item G2, na licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico - PE/SME Nº 0121/2021, para Contratação de empresa para a prestação de serviços de operação logística que contemple as atividades de gestão de armazenagem, distribuição e transporte de gêneros alimentícios, material permanente e de consumo e materiais impressos para atender a SME.

DESPACHO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃOEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo nº 07/000348/2021Face às razões expendidas pelo Pregoeiro da Secretaria Municipal de Educação, INDEFIRO o recurso apresentado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA., para os itens G1, G2, G3 e G4, na licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico - PE/SME Nº 0121/2021, para Contratação de empresa para a prestação de serviços de operação logística que contemple as atividades de gestão de armazenagem, distribuição e transporte de gêneros alimentícios, material permanente e de consumo e materiais impressos para atender a SME.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Processo nº 07/000897/20211- Objeto: Aquisição de Material de Consumo, conforme as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços PE-RP - SME Nº 0208/2021.2- Partes: PCRJ/SME e LIMPATEX RIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELLI3- Valor: R$ 144.150,24 (cento e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e vinte e quatro centavos).4- Fundamento: Art.1, Caput da Lei 10520 de 17/07/2002 e suas alterações.5- Razão: Garantir a higiene das alunas da Rede Municipal de Ensino da SME.6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati

Processo nº 07/003145/20201- Objeto: Aquisição de Material de Consumo, conforme as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços PE-RP - SME Nº 0041/2021.2- Partes: PCRJ/SME e DIMARCA AMBIENTAL COMÉRCIO DE PRODUTO AMBIENTAL LIMITADA3- Valor: R$ 608.837,38 ( seiscentos e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).4- Fundamento: Art.1, Caput da Lei 10520 de 17/07/2002 e suas alterações.5- Razão: Garantir a higiene das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino da SME.6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Processo nº 07/004347/2021Torno sem efeito a publicação realizada no DO Rio nº 119 de 27 de agosto de 2021, página 19, 1ª coluna.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

RETIFICAÇÃOD.O. RIO Nº 109 DE 13/08/2021

PÁGINA 17 - 3ª COLUNAProcesso nº 07/004198/2021Onde se lê:“...maquinaria especializada - liquidificador, processador de alimentos...”Leia-se:“...maquinaria especializada - equipamentos de cozinha....”

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202122

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOATO DA COORDENADORA

PORTARIA E/2ª CRE “P” Nº 85 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.A COORDENADORA DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo nº 07/02/001120/2017.

RESOLVE:Alterar a Portaria “P” E/2ª CRE n.º 15, de 10 de MAIO DE 2021 por substituição de servidor como responsável e corresponsável pela movimentação dos recursos do Sistema Descentralizado de Pagamento, no âmbito da 2ª Coordenadoria Regional de Educação - E/2ª CRE, observando o Decreto n.º 20.633, de 18 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto n.º 20.968, de 28 de dezembro de 2001, passando a vigorar o anexo único desta Portaria.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/2ª CRE “P” Nº 85 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.PROGRAMA DE

TRABALHOUNIDADE

ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

16.03.12.361. 0315.2181

E/CRE (02.08.008)Escola MunicipalAlmirante Barroso

Leonardo Alves Bracchi PEF/DiretorAdjunto 12/296408-8

Maria Lucia Goulart ValentePEF/

CoordenadorPedagógico

12/222158-8

SUBSECRETARIA DE ENSINO2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

1. Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento2. Partes: PCRJ/2ª CRE e Unidades Escolares

PROCESSO UNIDADE ESCOLAR VALOR F.R.07/02002507/2017 2ª Coordenadoria Regional de Educação R$ 17.600,00 10707/02/000501/2017 E/CRE.(02.04.001) Escola Municipal Deodoro R$ 17.600,00 14207/02/000592/2017 E/CRE.(02.04.002) Escola Municipal Maria Leopoldina R$ 17.600,00 14207/02/000762/2017 E/CRE.(02.04.003) Escola Municipal Alberto Barth R$ 17.600,00 14207/02/000383/2017 E/CRE.(02.04.004) Escola Municipal Romão de Mattos Duarte R$ 17.600,00 14207/02/000598/2017 E/CRE.(02.04.005) Escola Municipal José de Alencar R$ 17.600,00 14207/02/000438/2017 E/CRE.(02.04.006) Escola Municipal Anne Frank R$ 17.600,00 14207/02/000887/2017 E/CRE.(02.04.007) Escola Municipal Alberth Schweitzer R$ 17.600,00 14207/02/001146/2017 E/CRE.(02.04.008) Escola Municipal Vital Brasil R$ 17.600,00 14207/02/001076/2017 E/CRE.(02.04.009) Escola Municipal Guararapes Cândido R$ 17.600,00 14207/02/000828/2017 E/CRE.(02.04.011) Escola Municipal Joaquim Nabuco R$ 17.600,00 14207/02/000853/2017 E/CRE.(02.04.010) Escola Municipal Francisco Alves R$ 17.600,00 14207/02/001002/2017 E/CRE.(02.04.012) Escola Municipal México R$ 17.600,00 14207/02/000778/2017 E/CRE.(02.04.014) Escola Municipal Presidente Arthur da Costa e Silva R$ 17.600,00 14207/02/000867/2017 E/CRE.(02.04.015) Escola Municipal João Saldanha R$ 17.600,00 14207/02/001113/2017 E/CRE.(02.04.017) Escola Municipal Joaquim Abílio Borges R$ 17.600,00 14207/02/000817/2017 E/CRE.(02.04.018) Escola Municipal Estácio de Sá R$ 17.600,00 14207/02/000410/2017 E/CRE.(02.04.019) Escola Municipal Minas Gerais R$ 17.600,00 14207/02/001255/2017 E/CRE.(02.04.021) Escola Municipal Senador Correa R$ 17.600,00 14207/02/000936/2017 E/CRE.(02.04.501) CIEP Presidente Tancredo Neves R$ 17.600,00 14207/02/000605/2017 E/CRE.(02.04.502) CIEP Presidente Agostinho Neto R$ 17.600,00 14207/02/001007/2017 E/CRE.(02.04.601) Creche Municipal Tia Amália R$ 17.600,00 14207/02/000877/2017 E/CRE.(02.04.602) Creche Municipal Aracy Guimarães Rosa R$ 17.600,00 14207/02/000390/2017 E/CRE.(02.04.701) Biblioteca Escolar Municipal da Glória - Pedro Nava R$ 17.600,00 14207/02/000880/2017 E/CRE.(02.04.801) Espaço de Desenvolvimento Infantil Marechal Hermes R$ 17.600,00 14207/02/001098/2017 E/CRE.(02.04.802) Espaço de Desenvolvimento Infantil Casa da Criança R$ 17.600,00 14207/02/000556/2017 E/CRE.(02.04.803) Espaço de Desenvolvimento Infantil Gabriela Mistral R$ 17.600,00 14207/02/000453/2017 E/CRE.(02.04.804) Espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Sarita Konder R$ 17.600,00 14207/02/000432/2017 E/CRE.(02.04.805) Espaço de Desenvolvimento Infantil Claudio Cavalcanti R$ 17.600,00 14207/02/000903/2017 E/CRE.(02.04.806) Espaço de Desenvolvimento Infantil Irmã Margarita Alarcon R$ 17.600,00 14207/02/001093/2017 E/CRE.(02.05.001) Escola Municipal São Tomás de Aquino R$ 17.600,00 14207/02/000833/2017 E/CRE.(02.05.004) Escola Municipal Doutor Cócio Barcelos R$ 17.600,00 14207/02/000823/2017 E/CRE.(02.05.006) Escola Municipal Dom Aquino Corrêa) R$ 17.600,00 14207/02/000847/2017 E/CRE.(02.05.007) Escola Municipal Penedo R$ 17.600,00 14207/02/000506/2017 E/CRE.(02.05.008) Escola Municipal Roma R$ 17.600,00 14207/02/000545/2017 E/CRE.(02.05.009) Escola Municipal Alencastro Guimarães R$ 17.600,00 14207/02/000859/2017 E/CRE.(02.05.0009.1) Núcleo de Arte Copacabana R$ 17.600,00 14207/02/000910/2017 E/CRE.(02.05.601) Creche Municipal Irmãs Baptista R$ 17.600,00 14207/02/001361/2017 E/CRE.(02.05.602) Creche Municipal Tia Sônia Crispiniano R$ 17.600,00 14207/02/000443/2017 E/CRE.(02.05.701) Biblioteca Escolar Municipal de Copacabana - Carlos Drumond de Andrade R$ 17.600,00 14207/02/001019/2017 E/CRE.(02.05.801) Espaço de Desenvolvimento Infantil Dona Marcela R$ 17.600,00 14207/02/000544/2017 E/CRE.(02.05.802) Espaço de Desenvolvimento Infantil Porto Rico R$ 17.600,00 14207/02/000441/2017 E/CRE.(02.06.001) Escola Municipal Presidente José Linhares R$ 17.600,00 14207/02/000441/2017 E/CRE.(02.06.001) Escola Municipal Presidente José Linhares R$ 17.600,00 14207/02/000427/2017 E/CRE.(02.06.002) Escola Municipal Henrique Dodsworth R$ 17.600,00 14207/02/001010/2017 E/CRE.(02.06.003 Escola Municipal Marília de Dirceu R$ 17.600,00 14207/02/001356/2017 E/CRE.(02.06.004) Escola Municipal Castelnuovo R$ 17.600,00 142

07/02/000989/2017 E/CRE.(02.06.005.1) Núcleo de Arte Leblon R$ 17.600,00 14207/02/000918/2017 E/CRE.(02.06.006) Escola Municipal Santos Anjos R$ 17.600,00 14207/02/001147/2017 E/CRE.(02.06.007) Escola Municipal Edna Poncioni Ferreira R$ 17.600,00 14207/02/000875/2017 E/CRE.(02.06.008) Escola Municipal Pedro Ernesto R$ 17.600,00 14207/02/000972/2017 E/CRE.(02.06.010) Escola Municipal Capistrano de Abreu R$ 17.600,00 14207/02/000442/2017 E/CRE.(02.06.011) Escola Municipal Shakespeare R$ 17.600,00 14207/02/000403/2017 E/CRE.(02.06.012) Escola Municipal Camilo Castelo Branco R$ 17.600,00 14207/02/001099/2017 E/CRE.(02.06.014) Escola Especial Municipal Marly Fróes Peixoto R$ 17.600,00 14207/02/000381/2017 E/CRE.(02.06.015) Escola Municipal Manoel Cícero R$ 17.600,00 14207/02/000394/2017 E/CRE.(02.06.016) Escola Municipal Júlio de Castilhos R$ 17.600,00 14207/02/000858/2017 E/CRE.(02.06.017) Escola Municipal Artur Ramos R$ 17.600,00 14207/02/000821/2017 E/CRE.(02.06.018) Escola Municipal Luiz Delfino R$ 17.600,00 14207/02/000417/2017 E/CRE.(02.06.019) Escola Municipal Christiano Hamann R$ 17.600,00 14207/02/000571/2017 E/CRE.(02.06.020) Escola Municipal Desembargador Oscar Tenório R$ 17.600,00 14207/02/000854/2017 E/CRE.(02.06.021) Escola Municipal Almirante Tamandaré R$ 17.600,00 14207/02/000357/2017 E/CRE.(02.06.022) Escola Municipal Lúcia Miguel Pereira R$ 17.600,00 14207/02/000852/2017 E/CRE.(02.06.023) Escola Municipal Prefeito Djalma Maranhão R$ 17.600,00 14207/02/001079/2017 E/CRE.(02.06.024) Escola Municipal Sérgio Vieira de Melo R$ 17.600,00 14207/02/000935/2017 E/CRE.(02.06.501) CIEP Presidente João Goulart R$ 17.600,00 14207/02/001104/2017 E/CRE.(02.06.502) CIEP Nação Rubro Negra R$ 17.600,00 14207/02/001109/2017 E/CRE.(02.06.601) Creche Municipal Doutor Sobral Pinto R$ 17.600,00 14207/02/000837/2017 E/CRE.(02.06.602) Creche Municipal Vidigal R$ 17.600,00 14207/02/000391/2017 E/CRE.(02.06.603) Creche Municipal Jacó Inácio Gomes R$ 17.600,00 14207/02/000456/2017 E/CRE.(02.06.605) Creche Municipal Doutor Pedro Bloch R$ 17.600,00 14207/02/000551/2017 E/CRE.(02.06.606) Creche Municipal Elza Machado dos Santos - Tia Elza R$ 17.600,00 14207/02/000418/2017 E/CRE.(02.06.701) Biblioteca Escolar Municipal do Leblon- Vinícius de Moraes R$ 17.600,00 10707/02/000699/2017 E/CRE.(02.06.801) Espaço de Desenvolvimento Infantil Rubem Braga R$ 17.600,00 14207/02/000435/2017 E/CRE.(02.06.802) Espaço de Desenvolvimento Infantil Júlia Kubitschek R$ 17.600,00 14207/02/000652/2017 E/CRE.(02.08.001) Escola Municipal Azevedo Sodré R$ 17.600,00 14207/02/000393/2017 E/CRE.(02.08.002) Escola Municipal Reverendo Martin Luther King R$ 17.600,00 14207/02/000844/2017 E/CRE.(02.08.003) Escola Municipal Laudímia Trotta R$ 17.600,00 14207/02/001080/2017 E/CRE.(02.08.004) Escola Municipal Francisco Cabrita R$ 17.600,00 14207/02/000693/2017 E/CRE.(02.08.005) Escola Municipal Bombeiro Geraldo Dias R$ 17.600,00 14207/02/000437/2017 E/CRE.(02.08.006) Escola Municipal Prudente de Moraes R$ 17.600,00 14207/02/000845/2017 E/CRE.(02.08.007) Escola Municipal Barão de Itacurussá R$ 17.600,00 14207/02/000408/2017 E/CRE.(02.08.009) Escola Municipal General Euclydes de Figueiredo R$ 17.600,00 14207/02/000582/2017 E/CRE.(02.08.011) Escola Municipal Jornalista Brito Broca R$ 17.600,00 14207/02/000866/2017 E/CRE.(02.08.010) Escola Municipal Soares Pereira R$ 17.600,00 14207/02/000354/2017 E/CRE.(02.08.012) Escola Municipal Orsina da Fonseca R$ 17.600,00 14207/02/000401/2017 E/CRE.(02.08.013) Escola Municipal Mário da Veiga Cabral R$ 17.600,00 14207/02/000579/2017 E/CRE.(02.08.014) Escola Municipal Frei Cassiano R$ 17.600,00 14207/02/000397/2017 E/CRE.(02.08.016) Escola Municipal Leitão da Cunha R$ 17.600,00 14207/02/000523/2017 E/CRE.(02.08.017) Escola Municipal Araújo Porto Alegre R$ 17.600,00 14207/02/000458/2017 E/CRE.(02.08.018 Escola Municipal Menezes Vieira R$ 17.600,00 14207/02/000993/2017 E/CRE.(02.08.020) Escola Municipal Diogo Feijó R$ 17.600,00 14207/02/000836/2017 E/CRE.(02.08.021) Escola Municipal Mário Faccini R$ 17.600,00 14207/02/001434/2017 E/CRE.(02.08.022) Escola Municipal Matta Machado R$ 17.600,00 14207/02/000862/2017 E/CRE.(02.08.023) Escola Municipal Marc Ferrez R$ 17.600,00 14207/02/000855/2017 E/CRE.(02.08.501) CIEP Samuel Wainer R$ 17.600,00 14207/02/000848/2017 E/CRE.(02.08.502) CIEP Doutor Antoine Magarinos Torres Filho R$ 17.600,00 14207/02/000406/2017 E/CRE.(02.08.601) Creche Municipal Casa Branca - Professor Paulo Freire R$ 17.600,00 14207/02/000530/2017 E/CRE.(02.08.602) Creche Municipal Raio de Sol R$ 17.600,00 14207/02/000426/2017 E/CRE.(02.08.603) Creche Municipal Raízes do Salgueiro R$ 17.600,00 14207/02/001633/2017 E/CRE.(02.08.604) Creche Municipal Tia Bela R$ 17.600,00 14207/02/000531/2017 E/CRE.(02.08.605) Creche Municipal Tia Maria R$ 17.600,00 14207/02/000422/2017 E/CRE.(02.08.606) Creche Municipal Doutor Ronaldo Luiz Gazolla R$ 17.600,00 14207/02/000361/2017 E/CRE.(02.08.607) Creche Municipal dos Sonhos R$ 17.600,00 14207/02/000696/2017 E/CRE.(02.08.802) Espaço de Desenvolvimento Infantil Doutor Marcelo Candia R$ 17.600,00 14207/02/000841/2017 E/CRE.(02.08.608) Creche Municipal Doutor Sérgio Arouca R$ 17.600,00 14207/02/001360/2017 E/CRE.(02.08.801) Espaço de Desenvolvimento Infantil Igor Moraes da Silva R$ 17.600,00 14207/02/000827/2017 E/CRE.(02.08.803) Espaço de Desenvolvimento Infantil Borel R$ 17.600,00 14207/02/000834/2017 E/CRE.(02.08.804) Espaço de Desenvolvimento Infantil Chácara do Céu R$ 17.600,00 14207/02/000824/2017 E/CRE.(02.08.805) Espaço de Desenvolvimento Infantil José da Silva Araújo R$ 17.600,00 14207/02/000660/2017 E/CRE.(02.09.001) Escola Municipal Benedito Ottoni R$ 17.600,00 14207/02/000796/2017 E/CRE.(02.09.003) Escola Especial Municipal Francisco de Castro R$ 17.600,00 14207/02/000522/2017 E/CRE.(02.09.004) Escola Municipal Conselheiro Mayrink R$ 17.600,00 14207/02/001028/2017 E/CRE.(02.09.005) Escola Municipal Barão Homem de Mello R$ 17.600,00 14207/02/000965/2017 E/CRE.(02.09.006) Escola Municipal Friedenreich R$ 17.600,00 14207/02/000421/2017 E/CRE.(02.09.007) Escola Municipal Jornalista Assis Chateaubriand R$ 17.600,00 14207/02/000830/2017 E/CRE.(02.09.008) Escola Municipal Madrid R$ 17.600,00 142

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202123

07/02/000725/2017 E/CRE.(02.09.009) Escola Municipal República Argentina R$ 17.600,00 14207/02/000838/2017 E/CRE.(02.09.010) Escola Municipal Equador R$ 17.600,00 14207/02/000484/2017 E/CRE.(02.09.011) Escola Municipal Noel Rosa R$ 17.600,00 14207/02/000389/2017 E/CRE.(02.09.012) Escola Municipal Mário de Andrade R$ 17.600,00 14207/02/000840/2017 E/CRE.(02.09.013) Escola Municipal Francisco Manuel R$ 17.600,00 14207/02/000578/2017 E/CRE.(02.09.014) Escola Municipal General Humberto de Souza Mello R$ 17.600,00 14207/02/000839/2017 E/CRE.(02.09.016) Escola Municipal Affonso Penna R$ 17.600,00 14207/02/000886/2017 E/CRE.(02.09.017) Escola Municipal Baptista Pereira R$ 17.600,00 14207/02/000921/2017 E/CRE.(02.09.018) Escola Municipal Rodrigo Mello de Franco Andrade R$ 17.600,00 14207/02/000405/2017 E/CRE.(02.09.019) Escola Municipal Afrânio Peixoto R$ 17.600,00 14207/02/000826/2017 E/CRE.(02.09.020) Escola Municipal Epitácio Pessoa R$ 17.600,00 14207/02/000512/2017 E/CRE.(02.09.021) Escola Municipal Presidente João Goulart R$ 17.600,00 14207/02/000593/2017 E/CRE.(02.09.023) Escola Municipal Panamá R$ 17.600,00 14207/02/000375/2017 E/CRE.(02.09.024) Escola Municipal Duque de Caxias R$ 17.600,00 14207/02/000874/2017 E/CRE.(02.09.025) Escola Municipal Francisco Campos R$ 17.600,00 14207/02/000846/2017 E/CRE.(02.09.026) Escola Municipal Professor Lourenço Filho R$ 17.600,00 14207/02/000420/2017 E/CRE.(02.09.501) CIEP Presidente Salvador Allende R$ 17.600,00 14207/02/000457/2017 E/CRE.(02.09.601) Creche Municipal Pipa no Céu R$ 17.600,00 14207/02/000515/2017 E/CRE.(02.09.602) Creche Municipal Cantinho do Céu R$ 17.600,00 14207/02/000835/2017 E/CRE.(02.09.603) Creche Municipal Galdino Manoel da Silva R$ 17.600,00 14207/02/000524/2017 E/CRE.(02.09.604) Creche Municipal Nova Divinéia R$ 17.600,00 14207/02/000599/2017 E/CRE.(02.09.605) Creche Municipal São Sebastião Arrelia R$ 17.600,00 14207/02/001014/2017 E/CRE.(02.09.606) Creche Municipal Winnie Mandela R$ 17.600,00 14207/02/000455/2017 E/CRE.(02.09.607) Creche Municipal Solange Maria Magalhães R$ 17.600,00 14207/02/000353/2017 E/CRE.(02.09.608) Creche Municipal Germinal da Vila R$ 17.600,00 14207/02/000671/2017 E/CRE.(02.09.609) Creche Municipal Papa João Paulo II R$ 17.600,00 14207/02/000006/2019 E/CRE.(02.09.610) Creche Municipal Francisco de Paula R$ 17.600,00 14207/02/000849/2017 E/CRE.(02.09.701) Biblioteca Escolar do Grajaú - Clarice Lispector R$ 17.600,00 10707/02/001088/2017 E/CRE.(02.09.801) Espaço de Desenvolvimento Infantil Bárbara Ottoni R$ 17.600,00 14207/02/000538/2017 E/CRE.(02.09.802) Espaço de Desenvolvimento Infantil Aníbal Machado R$ 17.600,00 14207/02/000388/2017 E/CRE.(02.09.803) Espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Suely de Pinho Cavalcante R$ 17.600,00 142

07/02/000448/2017 E/CRE.(02.09.804) Espaço de Desenvolvimento Infantil Lúcia Maria Quitete de Carvalho Amaral R$ 17.600,00 142

07/02/000364/2017 E/CRE.(02.27.001) Escola Municipal Abelardo Chacrinha Barbosa R$ 17.600,00 14207/02/001634/2017 E/CRE.(02.27.002) Escola Municipal Francisco de Paula Brito R$ 17.600,00 14207/02/001119/2017 E/CRE.(02.27.004) Escola Municipal Rinaldo De Lamare R$ 17.600,00 14207/02/000576/2017 E/CRE.(02.27.005) Escola Municipal André Urani R$ 17.600,00 14207/02/002064/2017 E/CRE.(02.27.006) Escola Municipal Luiz Paulo Horta R$ 17.600,00 14207/02/000379/2017 E/CRE.(02.27.501) CIEP Doutor Bento Rubião R$ 17.600,00 14207/02/000378/2017 E/CRE.(02.27.601) Creche Municipal Castelinho R$ 17.600,00 14207/02/000584/2017 E/CRE.(02.27.602) Creche Municipal Iacyra Frazão R$ 17.600,00 14207/02/001051/2017 E/CRE.(02.27.801) Espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Edir Caseiro Ribeiro R$ 17.600,00 142

3. Fundamento: Dispensa Licitação Artigo 24, Inciso II da Lei nº 8666 de 21/06/93 e suas alterações4. Razão: Atendimento aos Serviços Urgentes das Unidades Escolares da E/2ª CRE5. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.236. Autorização: Rosangela de Souza Pereira Fialho

SUBSECRETARIA DE ENSINO2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

1. Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento2. Partes: PCRJ/2ª CRE e Unidades Escolares

PROCESSO UNIDADE ESCOLAR VALOR F.R.07/02/001002/2017 E/CRE.(02.04.012) Escola Municipal México R$ 17.600,00 14207/02/000778/2017 E/CRE.(02.04.014) Escola Municipal Presidente Arthur da Costa e Silva R$ 17.600,00 14207/02/000833/2017 E/CRE.(02.05.004) Escola Municipal Doutor Cócio Barcelos R$ 17.600,00 14207/02/000545/2017 E/CRE.(02.05.009) Escola Municipal Alencastro Guimarães R$ 17.600,00 14207/02/000859/2017 E/CRE.(02.05.0009.1) Núcleo de Arte Copacabana R$ 17.600,00 142

07/02/000443/2017 E/CRE.(02.05.701) Biblioteca Escolar Municipal de Copacabana - Carlos Drumond de Andrade R$ 17.600,00 142

07/02/000875/2017 E/CRE.(02.06.008) Escola Municipal Pedro Ernesto R$ 17.599,46 14207/02/000422/2017 E/CRE.(02.08.606) Creche Municipal Doutor Ronaldo Luiz Gazolla R$ 17.600,00 14207/02/000660/2017 E/CRE.(02.09.001) Escola Municipal Benedito Ottoni R$ 17.599,65 14207/02/000839/2017 E/CRE.(02.09.016) Escola Municipal Affonso Penna R$ 17.599,76 14207/02/000886/2017 E/CRE.(02.09.017) Escola Municipal Baptista Pereira R$ 17.600,00 14207/02/000874/2017 E/CRE.(02.09.025) Escola Municipal Francisco Campos R$ 17.600,00 14207/02/000846/2017 E/CRE.(02.09.026) Escola Municipal Professor Lourenço Filho R$ 17.600,00 142

3. Fundamento: Dispensa Licitação Artigo 24, Inciso II da Lei nº 8666 de 21/06/93 e suas alterações4. Razão: Atendimento aos Serviços Urgentes das Unidades Escolares da E/2ª CRE5. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.346. Autorização: Rosangela de Souza Pereira Fialho

SUBSECRETARIA DE ENSINO2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

1. Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento2. Partes: PCRJ/2ª CRE e Unidades Escolares

PROCESSO UNIDADE ESCOLAR VALOR F.R.07/02/000762/2017 E/CRE.(02.04.003) Escola Municipal Alberto Barth R$ 17.540,00 14207/02/000383/2017 E/CRE.(02.04.004) Escola Municipal Romão de Mattos Duarte R$ 17.600,00 14207/02/000887/2017 E/CRE.(02.04.007) Escola Municipal Alberth Schweitzer R$ 17.600,00 14207/02/000853/2017 E/CRE.(02.04.010) Escola Municipal Francisco Alves R$ 17.600,00 14207/02/000410/2017 E/CRE.(02.04.019) Escola Municipal Minas Gerais R$ 17.600,00 14207/02/001255/2017 E/CRE.(02.04.021) Escola Municipal Senador Correa R$ 17.600,00 14207/02/000877/2017 E/CRE.(02.04.602) Creche Municipal Aracy Guimarães Rosa R$ 17.570,00 14207/02/000556/2017 E/CRE.(02.04.803) Espaço de Desenvolvimento Infantil Gabriela Mistral R$ 17.600,00 14207/02/000453/2017 E/CRE.(02.04.804) Espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Sarita Konder R$ 17.600,00 14207/02/000432/2017 E/CRE.(02.04.805) Espaço de Desenvolvimento Infantil Claudio Cavalcanti R$ 17.600,00 14207/02/000847/2017 E/CRE.(02.05.007) Escola Municipal Penedo R$ 17.600,00 14207/02/000506/2017 E/CRE.(02.05.008) Escola Municipal Roma R$ 17.600,00 14207/02/000545/2017 E/CRE.(02.05.009) Escola Municipal Alencastro Guimarães R$ 17.600,00 14207/02/001361/2017 E/CRE.(02.05.602) Creche Municipal Tia Sônia Crispiniano R$ 17.600,00 14207/02/000989/2017 E/CRE.(02.06.005.1) Núcleo de Arte Leblon R$ 17.600,00 14207/02/000875/2017 E/CRE.(02.06.008) Escola Municipal Pedro Ernesto R$ 17.600,00 14207/02/000858/2017 E/CRE.(02.06.017) Escola Municipal Artur Ramos R$ 17.600,00 14207/02/000571/2017 E/CRE.(02.06.020) Escola Municipal Desembargador Oscar Tenório R$ 17.582,00 14207/02/000854/2017 E/CRE.(02.06.021) Escola Municipal Almirante Tamandaré R$ 17.600,00 14207/02/000837/2017 E/CRE.(02.06.602) Creche Municipal Vidigal R$ 17.600,00 14207/02/000456/2017 E/CRE.(02.06.605) Creche Municipal Doutor Pedro Bloch R$ 17.600,00 14207/02/000418/2017 E/CRE.(02.06.701) Biblioteca Escolar Municipal do Leblon- Vinícius de Moraes R$ 17.600,00 10707/02/000699/2017 E/CRE.(02.06.801) Espaço de Desenvolvimento Infantil Rubem Braga R$ 17.600,00 14207/02/000844/2017 E/CRE.(02.08.003) Escola Municipal Laudímia Trotta R$ 17.600,00 14207/02/000845/2017 E/CRE.(02.08.007) Escola Municipal Barão de Itacurussá R$ 17.600,00 14207/02/000866/2017 E/CRE.(02.08.010) Escola Municipal Soares Pereira R$ 17.600,00 14207/02/000354/2017 E/CRE.(02.08.012) Escola Municipal Orsina da Fonseca R$ 17.600,00 14207/02/000401/2017 E/CRE.(02.08.013) Escola Municipal Mário da Veiga Cabral R$ 17.600,00 14207/02/000397/2017 E/CRE.(02.08.016) Escola Municipal Leitão da Cunha R$ 17.600,00 14207/02/000523/2017 E/CRE.(02.08.017) Escola Municipal Araújo Porto Alegre R$ 17.600,00 14207/02/000862/2017 E/CRE.(02.08.023) Escola Municipal Marc Ferrez R$ 17.600,00 14207/02/000530/2017 E/CRE.(02.08.602) Creche Municipal Raio de Sol R$ 17.600,00 14207/02/000841/2017 E/CRE.(02.08.608) Creche Municipal Doutor Sérgio Arouca R$ 17.550,00 14207/02/001360/2017 E/CRE.(02.08.801) Espaço de Desenvolvimento Infantil Igor Moraes da Silva R$ 17.600,00 14207/02/000824/2017 E/CRE (02.08.805) Espaço de Desenvolvimento Infantil José da Silva Araújo R$ 17.600,00 14207/02/000660/2017 E/CRE.(02.09.001) Escola Municipal Benedito Ottoni R$ 17.600,00 14207/02/000522/2017 E/CRE.(02.09.004) Escola Municipal Conselheiro Mayrink R$ 17.600,00 14207/02/001028/2017 E/CRE.(02.09.005) Escola Municipal Barão Homem de Mello R$ 17.600,00 14207/02/000421/2017 E/CRE.(02.09.007) Escola Municipal Jornalista Assis Chateaubriand R$ 17.600,00 14207/02/000484/2017 E/CRE.(02.09.011) Escola Municipal Noel Rosa R$ 17.600,00 14207/02/000886/2017 E/CRE.(02.09.017) Escola Municipal Baptista Pereira R$ 17.600,00 14207/02/000826/2017 E/CRE.(02.09.020) Escola Municipal Epitácio Pessoa R$ 17.600,00 14207/02/000593/2017 E/CRE.(02.09.023) Escola Municipal Panamá R$ 17.600,00 14207/02/000874/2017 E/CRE.(02.09.025) Escola Municipal Francisco Campos R$ 17.600,00 14207/02/000457/2017 E/CRE.(02.09.601) Creche Municipal Pipa no Céu R$ 17.600,00 14207/02/000353/2017 E/CRE.(02.09.608) Creche Municipal Germinal da Vila R$ 17.600,00 14207/02/000388/2017 E/CRE.(02.09.803) Espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Suely de Pinho Cavalcante R$ 17.600,00 142

07/02/000448/2017 E/CRE.(02.09.804 ) Espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Lúcia Maria Quitete de Carvalho Amaral R$ 17.600,00 142

07/02/000364/2017 E/CRE.(02.27.001) Escola Municipal Abelardo Chacrinha Barbosa R$ 17.600,00 14207/02/001119/2017 E/CRE.(02.27.004) Escola Municipal Rinaldo De Lamare R$ 17.600,00 14207/02/000576/2017 E/CRE.(02.27.005) Escola Municipal André Urani R$ 17.600,00 14207/02/000584/2017 E/CRE.(02.27.602) Creche Municipal Iacyra Frazão R$ 17.600,00 14207/02/001051/2017 E/CRE.(02.27.801) Espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Edir Caseiro Ribeiro R$ 17.600,00 142

3. Fundamento: Dispensa Licitação Artigo 24, Inciso II da Lei nº 8666 de 21/06/93 e suas alterações4. Razão: Atendimento aos Serviços Urgentes das Unidades Escolares da E/2ª CRE5. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.636. Autorização: Rosangela de Souza Pereira Fialho

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA E/3.ª CRE “P” N.º 53, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

O COORDENADOR DA 3.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 07/03/000036/2020,

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202124

RESOLVE:Alterar a Portaria E/3.ª CRE “P” nº 26 de 22 de julho de 2020, por substituição de servidor como responsável pela movimentação dos recursos do Sistema Descentralizado de Pagamento, no âmbito da 3.ª Coordenadoria Regional de Educação - E/3.ª CRE, observando o Decreto n.º 20.633, de 18 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto n.º 20.968, de 28 de dezembro de 2001, passando a vigorar o anexo único desta Portaria.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/3.ª CRE “P” N.º 53, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

PROGRAMA DE TRABALHO

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/

FUNÇÃO MATRÍCULA

16.04.12.361. 0315.2181

E/3ª CRE (03.13.806) EDI Educandário da

Santa Cruz

Margarida Maria Coutinho Baptista Diretor IV 11/012.900-7

Jenifer da Silva Santos Diretor Adjunto 12/291.934-8

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR

(*) EXPEDIENTE 12/08/202107/03/001758/2021Aprovo, com ressalva, a comprovação de despesa do mês de julho/2021, referente ao Termo de Fomento nº 22/2019.

(*) Omitido no DO de 13/08/2021

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR

(*)EXPEDIENTE DE 31/03/2021PROCESSO INSTRUTIVO: 07/03/000.863/2021 - Autorizo a celebração do Contrato nº 03/2021, a favor da Empresa OI S/A: 76.535.764/0001-43, com fulcro no Art. 1º caput da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações, a contar de 05/04/2021 até 04/04/2023.

PROCESSO: 07/03/000.863/20211-Objeto: Prestação de Serviços de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT) e/ou Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), no âmbito da E/3ª CRE;2-Partes:PCRJ/SME/3ª CRE e a empresa OI S/A;3-Fundamento: Art. 1º caput da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações;4-Razão: Viabilizar a prestação de serviço de rede de transporte de telecomunicação (SRTT) e ou serviços de comunicação e multimídia (SCM) no âmbito da E/3ª CRE;5- Prazo: 05/04/2021 até 04/04/2023;6-Valor: R$ 37.417,92 (trinta e sete mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos);7-Autorização: Carlos Antonio de Matos.(*) Republicado por ter saído com incorreções no D.O Rio nº 14 de 01/04/2021, página 26.

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTA

EXPEDIENTE 30 de agosto de 202107/03/001822/2021 Diante das conclusões expendidas pela Comissão Especial de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante as fls.4 a 7 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos.

07/03/001478/2021 Diante das conclusões expendidas pela Comissão Especial de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante as fls.6 a 10 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos.

07/03/000839/2021 Diante das conclusões expendidas pela Comissão Especial de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante as fls.5 a 14 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos.

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOORDEM DE SERVIÇO E/CRE (03.12.017) N.º 02, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comis-são de Sindicância Administrativa na forma que menciona.

A DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL (03.12.017) LAURO SODRÉ DA 3.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014,

RESOLVE:Art. 1.º Prorrogar o prazo estabelecido na Ordem de Serviço E/CRE (03.12.017.) n.º 1, de 28 de abril de 2021, publicada no D.O. RIO n.º 36, de 03 de maio de 2021, referente ao processo n.º 07/03/001076/2021, por 45 (quarenta e cinco) dias, para conclusão dos trabalhos de sindicância.

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.VERA MARIA SAVAGET BARREIROS

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOORDEM DE SERVIÇO E/CRE (03.13.604) N.º 02, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comis-são de Sindicância Administrativa na forma que menciona.

A DIRETORA DA CRECHE MUNICIPAL (03.13.604) NOSSO CANTINHO DA 3.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014,

RESOLVE:Art. 1.º Prorrogar o prazo estabelecido na Ordem de Serviço E/CRE (03.13.604.) n.º 1, de 14 de julho de 2021, publicada no D.O. RIO n.º 88 de 16 de julho de 2021, referente ao processo n.º 07/03/001633/2021, por 45 (quarenta e cinco) dias, para conclusão dos trabalhos de sindicância.

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.

ANA PAULA VICENTE FERNANDES DA SILVA

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO(*)ORDEM DE SERVIÇO E/CRE (03.13.002) N.º 02, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comis-são de Sindicância Administrativa na forma que menciona.

A DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL (03.13.002) JOSE VERISSIMO DA 3.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014,

RESOLVE:Art. 1.º Prorrogar o prazo estabelecido na Ordem de Serviço E/CRE (03.13.002.) n.º 1, de 12 de janeiro de 2021, publicada no D.O. RIO n.º 215, de 13 de janeiro de 2021, referente ao processo n.º 07/03/000065/2021, por 45 (quarenta e cinco) dias, para conclusão dos trabalhos de sindicância.

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.(*) Republicado por ter saído com incorreções no DO nº 119 página 21 de 27/08/2021

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.MARIA ELIZABETH DE LIMA FERNANDES BORGES

4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA E /4ª CRE “P” N.°61 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

A COORDENADORA DA 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 07/04/000.007/2021.

RESOLVE:Alterar a Portaria E/4.ª CRE “P” nº 60 de 18 de Agosto de 2021 por substituição de servidor como responsável e corresponsável pela movimentação dos recursos do Sistema Descentralizado de Pagamento, no âmbito da 4.ª Coordenaria Regional de Educação - E/4.ª CRE,observando o Decreto n.º 20.633, de 18 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto n.º 20.968, de 28 de dezembro de 2001, passando a vigorar o anexo único desta Portaria.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA E /4ª CRE “P” N.° 61 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.PROGRAMA

DE TRABALHOUNIDADE

ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO

16.05.12.361.0315.2181

E/4ª CRESEDE

TITULARAgliberto Cruz Correia

COTITULARValéria Rosa de Macedo

11/116.615-6

12/227-924-8

Assistente I

Assistente II

16.05.12.361.0315.2181

E/4ª CREGIL

TITULARSheila Ramos de Souza Moraes

COTITULARTatiane Andréia Rodrigues da Silva

11/165.062-1

11/241.575-0

Gerente II

Assistente I

16.05.12.361.0315.2181

E/ 4ª CREGED

TITULARDenise Carvalho da Silva

COTITULARRenata Moreira Celio

11/199.611-5

11/193.279-7

Assistente I

Assistente I

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.001)Escola Municipal Ema

Negrão de Lima

TITULARMaria de Lurdes Pereira dos Santos

COTITULARKatia Vellozo Ferreira Cavalcante

11/017.206-4

12/241.967-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.002)Escola Municipal Albino

Souza Cruz

TITULARAndréa dos Santos Simões

COTITULARRenata Dias Garrot

11/276.039-5

12/249.251-0

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.003)Escola Municipal Ruy

Barbosa

TITULARIvone Luisa Francisco Ferreira

COTITULARJurema Allevato da Silva Lopes

11/137.554-2

12/232.402-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.004)Escola Municipal Pedro

Lessa

TITULARAndrea Paula Paiva Nascimento

COTITULARRosângela Rendeiro Vieira

11/162.587-0

12/211.784-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.005)Escola Municipal João

Barbalho

TITULARJanete Haddad Lopes

COTITULARAliomar Herminio Pereira Neto

11/108.695-8

12/173.705-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.006)Escola Municipal Professor

Carneiro Ribeiro

TITULARElaine Tavares Vieira Soares

COTITULARSimone Duarte Maia de Lima dos Anjos

11/215.620-6

12/252.543-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.007)Escola Municipal Padre

Manoel de Nóbrega

TITULARCláudia da Costa Mudesto Fernandes

COTITULARElenice Maria Vieira de Araujo

11/235.194-8

12/222.570-4

Diretor

Diretor Adjunto

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202125

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.008)Escola Municipal Walt

Disney

TITULARValéria Maria Carlos Semidei

COTITULARSimone Cristina Borba de Oliveira

11/264.678-4

12/166.834-2

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.009)Escola Municipal Dilermando Cruz

TITULARThiago Mendonça dos Santos

COTITULARMichely Lopes Campbell da Silva

11/288.318-9

12/299.690-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.010)Escola Municipal Nerval de

Gouvea

TITULARAlvaro Chianelli de Azevedo Araujo

COTITULARMaria Alice Alves

11/263.639-7

12/207.013-4

Diretor

Coordenador Pedagógico

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.011)Escola Municipal Edmundo

Lins

TITULAREric Moritz Campos

COTITULARJuliana Lotufo Soares

12/246.623-3

12/207.049-8

Diretor Adjunto

Coordenador Pedagógico

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.012)Escola Municipal Clotilde

Guimarães

TITULARRosangela Oliveira da Silva

COTITULARAgostinho Guerra Antonio

11/261.436-0

10/158331-9

Diretor

Professor

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.013)Escola Municipal Carlos

Chagas

TITULARMaralila Sampaio dos Santos

COTITULARRoberta Amaro Ribeiro

11/154.020-2

12/299.753-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.015)Escola Municipal Clovis

Bevilaqua

TITULARLuciana da Costa Marques

COTITULARMaria Aparecida Borges Arruda

11/260.680-4

12/232.732-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.016)Escola Municipal Chile

TITULARAndréa de Fátima Martire

COTITULARAndré de Souza Rocha

11/171.413-8

12/261.879-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.018)Escola Municipal Berlim

TITULARMaria Ignez Ceccopieri Baptista

COTITULARAdriana Oliveira Santiago

12/116.560-4

12/267.355-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.020)Escola Municipal Joracy

Camargo

TITULARTelma da Silva Teixeira

COTITULARZaira Florinda Costa da Cruz

11/143.969-4

10/148.195-1

Diretor

Professor

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.021)Escola Municipal Brasil

TITULARMárcia Rodrigues da Silveira Santos

COTITULARJorge Augusto da Silveira Leite

11/232.043-0

12/267.434-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.022)Escola Municipal Odilon de

Andrade

TITULARIracema Macabu Marques

COTITULARSandra Cristina Alves de Oliveira

11/171.737-0

12/172.475-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.023)Escola Municipal Luiz César Sayão Garcez

TITULARCristiane Dutra Lanor da Silva

COTITULARAdriano Castro Trindade

11/217.982-8

12/246.956-7

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.025)Escola Municipal Aníbal

Freire

TITULARBernilda Leobons Silva

COTITULARLucia Regina Elias do Espírito Santo

11/242.771-4

12/204.306-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.026)Escola Municipal

Professora Maria de Cerqueira e Silva

TITULARLuciana Alves

COTITULARSandra Olivia Reis de Souza

11/232.621-3

12/222.926-8

Diretor

CoordenadorPedagógico

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.202)CIEP Yuri Gagarin

TITULARValéria Carneiro Fernandes

COTITULARMargareth Oliveira de Almeida

11/217.852-3

12/200.820-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.501)CIEP Pres. Juscelino

Kubitschek

TITULARGustavo Alberto Otsuka Oliveira de Menezes

COTITULARRenata dos Reis

11/234.130-3

12/168.242-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.502)CIEP Maestro Francisco

Mignone

TITULARAdriana Castro Silva Koenigkam

COTITULARLeila Cristina Correia de Lima Arizot Aragão

11/222.017-6

12/239.613-3

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.601)Creche Municipal

Manguinhos

TITULARLuciana Cerqueira dos Santos

COTITULARLuciene Portes de Lacerda Paula

11/165.472-2

12/268.301-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.602)Creche Municipal Dr.

Juvenil de Souza Lopes

TITULAREvelyn Stojak Bianchini

COTITULARThayna Medeiros Assumpção

11/200.911-6

12/249.556-2

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.603)Creche Municipal Chico

Bento

TITULARCristhiane Soares Lima

COTITULARErica Rosa Guimarães de Assumpção

11/147.115-0

12/258.498-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.801)EDI Dr. Domingos Arthur

Machado Filho

TITULARAna Lúcia Salvadora Grisolia

COTITULARParaguassu Baptista

11/146.273-8

12/239.076-3

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.802)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Doutor Antônio Fernandes

Figueira

TITULAREllen Lira Brasil COTITULAR

Marcelo Vila Nova de Lima

11/162.718-1

12/266.793-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.803)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Joaquim Venâncio

TITULARAndré Luiz Silva Souza

COTITULARJuliana Souza Barbosa

11/249.424-3

12/274.142-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.804)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Sargento Jorge Faleiro

Souza

TITULARJaqueline Dias de Paula Rosa

COTITULARMargareth de Souza Teodoro

11/136.195-5

12/275.492-7

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.805)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Compositor Neoci Dias de

Andrade

TITULARSueli de Lemos Morsch

COTITULARAndreia Lima de Freitas Villela

11/199.860-8

10/275.790-4

Diretor

PEI

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.806)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Pierre Janet

TITULARTerezinha de Jesus Boaventura Mello

COTITULARRosaria Salete Azevedo Russo

11/137.399-2

12/136.826-5

Diretora

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.807)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Professora Tania da Rocha

Correa

TITULARLady Guinevere Martinez Barbosa

COTITULARTatiana Mothé Diniz

11/234.445-5

12/246.024-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.808)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Almir Leite Ribeiro

TITULARAna Maria Lopes do Couto Pinto

COTITULARValdelice de Oliveira Cipriano

11/207.046-4

10/249.331-0

Diretor

PEI

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.810)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Miguel Couto

TITULARMagaly Diniz de Souza Moura

COTITULARMárcia de Fátima Rodrigues de Almeida

11/259.362-2

12/162.793-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.811)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Lais Neto dos Reis

TITULARMaria Aparecida Dantas Rodrigues

COTITULARBianca Dantas Rodrigues

11/166.802-9

12/249.916-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.10.812)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Coronel Assunção

TITULARIngrid Alves Azevedo Senhor

COTITULARAna Lúcia Pinto Moraes

11/234.690-6

12/237.133-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.001)

Escola Municipal Monsenhor Rocha

TITULARRita de Cássia Soares Miranda

COTITULARPriscila Camila Cardoso Rodrigues

12/247.207-4

12/279.796-7

Diretor Adjunto

Coordenador Pedagógico

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.002)

Escola Municipal Bernardo de Vasconcelos

TITULARDaniela Azini Henrique

COTITULARJailson Barreto da Silva

11/276.810-9

12/269.073-3

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.004)

Escola Municipal Leonor Coelho Pereira

TITULARVera Lucia de Souza Caldas

COTITULARRosilene Lopes de Melo Cunha

11/150.131-1

12/267.400-0

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.005)

Escola Municipal Presidente Eurico Dutra

TITULARSonia Bispo Santos

COTITULARMarco Aurelio do Amaral Oliveira

11/169.817-4

12/199.424-3

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.006)

Escola Municipal Conde de Agrolongo

TITULAREunice da Cruz Viana

COTITULARSimone de Sousa Cardoso

11/239.059-9

12/218.137-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.007)

Escola Municipal Ariosto Espinheira

TITULARSarah Batista de Maria

COTITULARMarcelli Pereira Leardini Viana

11/267.364-8

12/262.479-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.008)

Escola Municipal Professor Souza Carneiro

TITULAREliane Ferreira Silva

COTITULARMirian Ferreira da Silva

11/147.408-9

12/200.585-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.009)

Escola Municipal Cientista Mario Kroeff

TITULARMárcia Cristina Garrido Souza

COTITULARMarcia Martins dos Santos Rangel

11/170.220-8

12/242.636-9

Diretor

Coordenador Pedagógico

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.010)

Escola Municipal Brant Horta

TITULARSérgio Roberto Hing

COTITULARMarjorie Mendonça da Silva Guimarães

11/233.111-4

12/264.723-8

Diretor

Diretor Adjunto

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202126

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.011)

Escola Municipal Professor Augusto Motta

TITULARMarilene de Carvalho

COTITULARMárcio da Costa Mello

11/106.180-3

10/234.970-2

Diretor

Regente Readaptado

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.012)

Escola Municipal João Marques do Reis

TITULARAndreza André da Silva

COTITULARAna Paula do Rosário Monteiro

11/172.201-6

12/232.394-7

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.013)

Escola Municipal Fernando Tude de Souza

TITULARRosane Rocha dos Santos

COTITULARAnderson Félix Fernandes

11/166.620-5

12/247.948-3

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.014)

Escola Municipal João de Deus

TITULARVânia Freitas de Brito

COTITULARCintia Fernandes de Souza

11/221.787-5

12/207.024-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.015)

Escola Municipal Suíça

TITULARFernanda Claudio Moreira

COTITULAREdna de Souza Ferreira

11/272.451-6

12/272.445-8

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.017)

Escola Municipal Ministro Afrânio Costa

TITULARDeise Silva de Abreu

COTITULARBruna Marques Ribeiro Gomes

11/241.900-0

12/283.234-3

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.018)

Escola Municipal Professor Ary Quintella

TITULARAndréa Braga Pinto Vianna

COTITULARDenize Ricardo Pereira

11/231.950-7

12/114.807-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.020)

Escola Municipal Grécia

TITULARMaria da Glória Ferreira da Costa

COTITULARLídia Santos Arruda

11/154.468-3

10/235.448-8

Diretor

Professor I

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.020.1)

Núcleo de Artes Grécia

TITULARGuilherme César de Oliveira

COTITULARNadia Flores Cardoso

12/158.804-5

12/176.656-7

Chefe I

Auxiliar de Chefia I

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.021)

Escola Municipal Miguel Ângelo

TITULARTeresa Cristina Coelho Bendas Feres Lima

COTITULARAdriana Cardoso Moreira

11/215.582-8

12/199.814-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.022)

Escola Municipal Marcilio Dias

TITULARDébora Leiroz Pinto

COTITULARAline Martins Lagôas Longatti

70/307.545-4

12/222.827-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.023)

Escola Municipal Ministro Plínio Casado

TITULARAparecida Rosane de Assis Schramme

GonçalvesCOTITULAR

Claudia Seabra Domingues Silva

11/128.461-1

12/147.122-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.028)

Escola Municipal São Paulo

TITULARWellington Gomes Santos

COTITULARMaria Elisabete Dinis Vidinha

11/234.651-8

12/161.021-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.036)

Escola Municipal Francisco Jose Oliveira Viana

TITULARAna Paula Pinheiro Alves

COTITULARVanessa Barboza de Carvalho

11/216.383-0

12/267.389-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.049)

Escola Municipal Cantor e Compositor Gonzaguinha

TITULARJussara Siviotti de Alcantara

COTITULARYara Ramos Antunes da Silva

11/153.875-0

12/113.413-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.202)

CIEP Gregório Bezerra

TITULARPatrícia da Silva Pitta de Mattos

COTITULAREliane Simões Mendes

11/157.788-1

12/157.891-3

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.502)

CIEP José Carlos Brandão Monteiro

TITULARBianca Duarte e Silva de Moraes

COTITULARRachel Nigre de Lima

11/265.959-7

12/251.216-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.601)

Creche Municipal Carlos Drummond de Andrade

TITULARCristina Salvadora Ferreira

COTITULARSilvia da Luz Oliveira Félix

11/200.534-6

12/263.729-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.602)

Creche Municipal Tempo de Aprender

TITULARFlávia Nunes da Silva

COTITULARRenata Cristina Pereira

11/260.520-2

12/290.297-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.603)

Creche Municipal Morro da Paz

TITULARLeila Márcia da silva Ribeirinho

COTITULARLilia Fernandes do Porto Neves

11/222.424-4

12/232.271-7

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.604)

Creche Municipal Betinho

TITULAREstela Aparecida Martins

COTITULARCarine da Silva Machado

11/291.339-0

12/274.759-0

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.605)

Creche Municipal Caracol

TITULAREvandro Madruga de Oliveira

COTITULARAna Lucia Lessa da Fonseca

11/232.247-7

12/216.412-7

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.607)

Creche Municipal Maria Altamira Chaves Olegário

TITULARAlessandra de Souza Dassié

COTITULARMarise Ferreira de Oliveira

11/215.815-2

12/235.134-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.609)

Creche Municipal Tia Ruth Costa dos Santos

TITULARMaria Claudia Balbino Camargo Miranda

COTITULARPatrícia Maria Ventura Bomfim

11/279.616-7

12/246.974-0

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.610)

Creche Municipal Mussum, O Trapalhão

TITULARMaria Angelica Goes Gonçalves

COTITULARMaria Carolina Silveira Sylvestre

11/128.493-4

12/282.458-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.801)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Mariana Rocha de Souza

TITULARAlessandra Braga Brito Rocha

COTITULARPriscila Reis Pereira

11/216.096-8

12/239.025-0

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.802)

Espaço Desenvolvimento Infantil Joel Luiz de

Azevedo Bastos

TITULARMirze dos Santos Silva

COTITULARPenha de Fátima de Azevedo Bastos da silva

11/215.427-6

10/251.101-2

Diretor

Agente Educador

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.803)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Maria de Lourdes Ferreira

TITULAREline Moreira Ferreira de Oliveira

COTITULARElaine Copelo da Silva

11/252.529-3

12/242.582-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.804)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Morro da Fé

TITULARFernanda Silva de Barreto

COTITULARLuciana Gentil Brandão

11/282.302-9

12/279.134-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.805)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Edmundo da Luz Pinto

TITULARRosana Noronha Ramalho

COTITULARViviane Mondaini Rizzo e Silva

11/116.131-4

12/222211-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.806)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Goethe

TITULARMaria Cecília Barros da Silva

COTITULARMaria Creusa Correa Santos

11/128.056-9

12/249.256-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.808)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Pioneiras Sociais 12

TITULARSimone Vila Camello de Oliveira

COTITULARAline Mendes da Silva

11/164.953-2

12/260.000-5

Diretor

PEI

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.11.809)Espaço de

Desenvolvimento Infantil São Vicente

TITULARSilvania Moraes Dias

COTITULARFátima dos Santos Angélica

11/222.650-4

12/246.566-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.001)Escola Municipal Professor

Josué de Castro

TITULARChristiane Lagarto Fontoura

COTITULARFlávia Borborema Pinho da Motta

11/248.910-2

10/222.581-1

Diretor

Professor II

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.002)Escola Municipal Teotônio

Vilela

TITULARSimone Aranha da Silva Pimentel

COTITULARAvani Marinho da Silva

11/258.467-0

12/168.740-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.003)Escola Municipal Bahia

TITULARFlavio Marcio Silva Aragão

COTITULARVania Carla de Freitas Azevedo Sá

11/169.743-2

12/256.413-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.004)Escola Municipal IV

Centenário

TITULARAlessandra da Cunha Aguiar Fonseca

COTITULARElaine Cristina Sabino Neves Vieira

11/222.845-0

12/215.698-2

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.005)Escola Municipal Tenente

General Napion

TITULARLúcia Helena da Silva Pinheiro de Sousa

COTITULARSolange Marion Cony Carlos

11/222.393-1

12/212.276-0

Diretor

Coordenador Pedagógico

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202127

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.007)Escola Municipal Nova

Holanda

TITULARRenata Ramos da Cruz

COTITULARJurema Nascimento Brandão

11/172.245-3

12/297.733-8

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.009)Escola Municipal Professor

Paulo Freire

TITULARRosana Gonçalves Marques

COTITULARGisele de Souza Pinto

11/166.948-0

12/223.205-6

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.010)Escola Municipal

Bartolomeu Campos Queiros

TITULARJuliana Vieira Ferrão

COTITULARRaquel Pereira de Oliveira

11/223.049-8

12/154.368-5

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.011)Escola Municipal Escritor

Ledo Ivo

TITULARMarisa Barros de Pinho

COTITULARAntonio Claudio Archanjo Roza

11/100.274-0

12/217.977-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.012)Escola Municipal Genival Pereira de Albuquerque

TITULARJanaina Viveiros da Silva Naziazeno

COTITULARAirton Morais da Silva Junior

11/192.590-8

12/260.452-8

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.013)Escola Municipal Osmar

Paiva Camelo

TITULARCristina Oliveira Carneiro

COTITULARMaria Gessi de Sousa Silveira

11/277.056-8

10/228.172-3

Diretor IV

PEF

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.014)Escola Municipal Lino

Martins da Silva

TITULARRosilene de Oliveira

COTITULARMonique da Silva Correia

11/282.449-8

12/279.792-6

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.015)Escola Municipal Erpídio

Cabral de Souza(Índio da Maré)

TITULARLilian Regina Martins Melo

COTITULARMarcia Verônica Gonçalves Coelho

11/260.449-4

12/286123-5

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.016)Escola Municipal

Olímpiadas Rio 2016

TITULARAna Flávia Teixeira Véras

COTITULARAlex Silva de Souza

11/221.888-1

12/261.323-0

Diretor IV

Coordenador Pedagógico

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.018)Escola Municipal Primário Medalhista Olímpico Lucas

Saatkamp

TITULARNúbia Carvalho do Nascimento

COTITULARElisa Maria Lopes Ferreira Saturnino

11/278.888-3

12/301.441-2

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.019)Escola Municipal Escritor

Millôr Fernandes

TITULARLiete Diniz GomesCOTITULAR

Giselle Nunes Baptista Amorim

11/193.549-3

12/216.038-0

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.020)Escola Municipal

Vereadora Marielle Franco

TITULARCristiane Santos da Silva

COTITULARRenata Miranda Faria

11/293.819-9

12/273.167-7

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.201)CIEP Ministro Gustavo

Capanema

TITULARGisleide Gonçalves Silvério do Monte

COTITULARDebora Tavares de Almeida

11/241.930-7

10/255.000-2

Diretor IV

PEF

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.204)CIEP Operário Vicente

Mariano

TITULAREliana Rodrigues de Oliveira

COTITULARPriscila Leão Miranda

11/264.792-3

12/298.045-6

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.206)CIEP Hélio Smidt

TITULARAdriano Rosa de Souza

COTITULARLuciene Ramos Veríssimo de Araújo

11/282.303-7

12/279.826-2

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.501)CIEP Presidente Samora

Machel

TITULARAline Gonçalves de Oliveira

COTITULARTatiane Santos Peixoto

11/216.451-5

12/218.010-7

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.502)CIEP Elis Regina

TITULARAndrea da Silva Fonseca

COTITULARValéria de Araujo Azeredo

11/200.577-5

12/172.461-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.503)CIEP Leonel de Moura

Brizola

TITULARGabrielle Peixoto Taranto

COTITULARKátia Batalha Gonçalves Henrique

11/200.687-2

12/104.619-2

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.601)Creche Municipal Menino

Maluquinho

TITULARKátia Piaes Bencardino

COTITULARCelso Bizarro Lima

11/232.194-1

12/234.625-2

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.602)Creche Municipal Vila

Pinheiro

TITULARGladys Ferraz Saraiva

COTITULARJosefa Natalia da Costa Farias

11/192.319-2

12/279.633-2

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.603)Creche Municipal Tio Mario

TITULARRegina Célia Firmino da Conceição

COTITULARPatrícia Oliveira da Silva

11/288.212-4

12/239.080-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.604)Creche Municipal Monteiro

Lobato

TITULARAna Maria dos Santos Ignacio

COTITULARDebora Cristina Bernardo da Silva Bastos

Ruivo

11/274.817-6

12/298.804-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.605)Creche Municipal Nova

Holanda

TITULARMárcia Helena Morais de Azevedo

COTITULARCristiane Ferreira Chiletto da Silva

11/105.609-2

12/301.617-7

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.606)Creche Municipal Pescador

Albano Rosa

TITULARGilda Maria Gil de Almeida

COTITULARLucélia Perrut da Silva

11/284.045-2

12/279.152-3

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.607)Creche Municipal Professor

Paulo Freire

TITULARLiliana Vila CorrêaCOTITULAR

Valeria Melani Santos Rabelo

11/248.907-8

12/165.615-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.701)Centro de Educação de Jovens e Adultos Maré

TITULARMargareth Sanches dos Santos Magre

da SilvaCOTITULAR

Daniel Augusto Lobato Fernandez

11/176.676-5

10/169.440-5

Diretor

Professor I

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.801)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Pescador Isidoro Duarte

TITULARMaria das Graças Meireis Pedra

COTITULARPedro Luiz Leite

11/094795-2

10/266806-9

Diretor

AEI

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.802)Espaço de

Desenvolvimento InfantilI Professora Kelita Faria

de Paula

TITULARRosângela Barbosa Alves

COTITULARJanaína da Silva Aguiar

11/246.587-0

10/280.815-2

Diretor

PEI

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.803)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Professor Moacyr de Góes

TITULARSamantha Ferraz Lobo Cavalcanti

COTITULARIngrid de Jesus White

11/172.103-4

12/285.077-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.804)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Cremilda da Silva dos

Santos

TITULARDione Vasconcelos Alves Britto

COTITULARSarita Clemente de Moraes

11/260.457-7

12/222.286-7

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.805)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Professor Solange

Conceição Tricarico

TITULARSimone Soares da Silva Nascimento

COTITULARThuanny Cruz da Silva Pascarelli

11/241.493-6

12/268.576-6

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.806)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Cleia Santos de Oliveira

TITULARIsabela Costa Moura

COTITULARKeila Daiana Nascimento Pessoa

11/246.954-2

12/285.081-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.807)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Maria Amélia Castro e Silva

Belfort

TITULARElisabete Gonçalves Amorim

COTITULARGisana Mattos Pinheiro de Carvalho

11/201.124-5

12/294.130-0

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.808)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Azoilda Trindade (Zô)

TITULARRenata Gonçalves Soares Patricio

COTITULARAna Lúcia Quental Victorino

11/232.774-0

12/221.933-5

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.30.809)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Medalhista Olímpico Luiz Felipe Marques Fonteles

TITULARKatia Gomes da Silva

COTITULARCássia Cristina Barreto Santos

11/241.962-0

12/248.857-5

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.30.810)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Medalhista Olímpico

Evandro Motta Marcondes Guerra

TITULARValeska Barboteu Penha

COTITULARVanesa Antunes da Costa Araújo

1/254.830-3

12/284.826-5

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.30.811)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Medalhista Olímpico Willian

Peixoto Arjona

TITULARChayenne Ferreira Fliess de Castro

COTITULARFernanda Medeiros Ribeiro

11/279.803-1

12/300.602-0

Diretor IV

Diretor Adjunto

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202128

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.30.812)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Medalhista Olímpico Éder

Francis Carbonera

TITULARTaina dos Reis do Carmo

COTITULARDebora Cristina Rodrigues Esteves

11/279.612-6

12/249.988-7

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.813)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Armando de Salles Oliveira

TITULARAnna Maria Antunes Braga

COTITULARBerenice Vieira Cabeceiras

11/122.243-9

12/199.941-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.30.814)Espaço de

Desenvolvimento Infantil João Crisóstomo

TITULARMonica Alves Serapião da Silva

COTITULARAndressa Medeiros da Silva

11/172.192-7

12/275.803-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.001)Escola Municipal Ary

Barroso

TITULARRosane Cristina Rodrigues Lanzelotte

CeccarelliTITULAR

Luciane de Assis Almeida

11/137.034-5

12/209.038-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.002)Escola Municipal

David Pérez

TITULARCristiane Lomar de Heredia Donadio

COTITULARAna Julia Chaves Bernardo

11/232.519-9

12/200208-7

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.003)Escola MunicipalMiguel Gustavo

TITULARRosângela Mariano dos Santos

COTITULARRafaela Bravo

11/116.295-7

12/260.753-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.004)Escola MunicipalAlfredo Gomes

TITULARNilma Maria Teixeira Amaral dos Santos

COTITULARNivia Rodrigues de Melo

11/115.702-3

12/192.810-0

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.006)Escola MunicipalSão João Batista

TITULARCínthia Viana Tavares da Silva

COTITULARMaria Roselayne Fernandes Carvalheira

11/258.514-9

12/267.471-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.007)Escola Municipal

Embaixador Barros Hurtado

TITULARCarla Maria Brandão de Oliveira

COTITULARAlecsandro Baltazar Côrrea

11/261.851-0

12/246.593-8

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.008)Escola Municipal

Odilon Braga

TITULARLuis Carlos da Silva Gomes

COTITULARElenita Fonseca da Silva

11/199.771-7

12/193.003-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.009)Escola Municipal

Roraima

TITULARDeusedina Pereira de Souza Cariuz

COTITULARLuciana dos Santos Rodrigues

11/221.827-9

10/217.349-0

Diretor

Professor I

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.010)Escola MunicipalArmando Fajardo

TITULARMaralice Rocha de Oliveira Motta

COTITULARSimone Bonavita Reis

11/124.601-6

12/260.425-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.011)Escola MunicipalRaul Pederneiras

TITULAREdma Henriques de Souza

COTITULARMarlene Maria de Aquino Araujo

11/101.281-4

12/122.179-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.013)Escola Municipal

Montese

TITULARValéria dos Anjos Guedes

COTITULARAna Paula Baptista de Freitas Rosa

11/269.141-8

12/200.465-3

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.014)Escola Municipal

Lafayette de Andrada

TITULARSolange Pimentel Pereira

COTITULARRejane Peres Neto Costa

11/154.774-4

12/253.681-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.015)Escola Municipal

Joseph Bloch

TITULARLuciana Pimentel Vieira

COTITULARValéria Pereira Barreto

11/217.709-5

12/222.521-7

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.016)Escola Municipal

Cruzada SãoSebastião

TITULAREliana Almeida do Nascimento

COTITULARAndre Luis Silva

11/122.211-6

12/276.147-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.017)Escola MunicipalCardeal Câmara

TITULARAna Paula Pinto Gonçalves

COTITULARWallace Cavalcanti Ciodaro

11/216.459-8

10/279.965-8

Diretor

Professor I

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.018)Escola Municipal

República do Líbano

TITULARCarlos Henrique Matos da Silva

COTITULARMônica Chagas da Silva

11/280.487-0

12/296.371-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.019)Escola Municipal

Jorge Gouvêa

TITULARValéria Cristina do Carmo de Aquino Massa

COTITULAROlivia da Conceição Consciencia Felix Ramalho

12/320.966-5

10/162.788-4

Diretor Adjunto

Professor II

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.021)Escola Municipal

Heitor Beltrão

TITULARVanessa Santos de Moraes

COTITULARMichele Costa Matheus Correa

11/268.350-6

10/222.816-1

Diretor

Professor II

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.022)Escola Municipal

Eneyda Rabello de Andrade

TITULARMaria Cristina dos Santos Campos

COTITULARIvone Vasconcellos Freitas da Silva

11/012.288-7

10/232.148-7

Diretor

Professor II

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.023)Escola Municipal

Presidente Gronchi

TITULARIlma Fátima Constantino Valverde

COTITULARAna Carolina Teixeira Batista de Miranda

11/242.631-0

12/222.128-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.024)Escola MunicipalAndrade Neves

TITULARLuzia da Silva Santos Mendonça

COTITULARAdriane Ferreira Reis Moraes

11/051.172-5

12/252.537-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.026)Escola MunicipalHerbert Moses

TITULARRafael Luiz Pinto Peres

COTITULARVania Cristina Fraga de Faria Piculo

11/285.646-6

12/218.788-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.027)Escola Municipal

Zélia Braune

TITULARLeonardo Candido da Silva

COTITULARÉrika Bravo Macedo de Souza Martiliano

11/297.683-5

12/285.700-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.501)CIEP Mestre Cartola(Agenor de Oliveira)

TITULARMarci Dias PiresCOTITULAR

Eliane Bombino do Amaral

11/124.511-7

12/242.831-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.502)CIEP Graciliano Ramos

TITULARIsabella de Almeida Gomes

COTITULARJucenio Medeiros de Oliveira

11/247.329-6

12/193.393-6

Diretor

Chefe III

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.601)Creche Municipal

Luis Carlos de Oliveira Câmara

TITULARMonica Cristina Santos Moreira

COTITULARAndrea Belarmino de Carvalho Abel Pinto

11/165.250-2

12/223.489-6

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.31.602)

Creche MunicipalBarbosa Lima Sobrinho

TITULARMayara Soares Bazilio

COTITULARMarcos Paulo Regis Faria

11/275.795-3

12/301.385-1

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.31.603)

Creche MunicipalChico Mendes

TITULARMaria Cristina Falbo Martins

COTITULARMaria das Dores Silva

11/207.477-1

12/259.387-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.31.604)

Creche MunicipalCoração de Genève

TITULARKellen do Nascimento Moreno

COTITULARVanice da Silva Elias

11/259.388-7

12/172.125-7

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.31.605)

Creche MunicipalSempre Vida Dique

TITULARAna Lúcia de Sousa Santos

COTITULARTamires Calixto de Azevedo

11/172.553-0

10/268.376-1

Diretor

PEI

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.31.606)

Creche MunicipalVisconde de Sabugosa

TITULARRosangela Campos de Paula Fernandes

COTITULARDolores da Silva Norte

11/128.541-0

12/293.468-5

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.31.607)

Creche MunicipalAcauã

TITULARAlexsandra Bezerra da Silva

COTITULARDaniele de Oliveira de Figueiredo

11/249.347-6

12/252.718-2

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.31.608)

Creche MunicipalAry Pimentel

TITULARMarcela Silva do Nascimento de Campos

COTITULARLeandra Santos da Silva Schemiko

11/253.823-9

12/294.150-8

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.31.801)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Carvalho Mourão

TITULARCélia Márcia dos Santos Proença

COTITULARLenita Gonçalves da Costa

11/105.642-3

12/017.621-4

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.31.802)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Professor Carlos Falseth

TITULARRosana Brito Gomes Costa

COTITULARShayenne Azevedo da Silveira

11/232.550-4

12/177.120-3

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE(04.31.803)Espaço de

Desenvolvimento Infantil Professor Emmanuel

Pereira Filho

TITULARAna Paula da Conceição

COTITULARMarize Gelard Reis de Castro

11/235.124-5

12/257.393-9

Diretor

Diretor Adjunto

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202129

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.804)Espaço de

Desenvolvimento InfantilAlfredo Valladão

TITULARKelly Hellen Chaves Manso

COTITULARFernanda Teles de Oliveira

11/286.245-6

12/299.122-2

Diretor IV

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE (04.31.805)Espaço de

Desenvolvimento InfantilCônego Fernandes

Pinheiro

TITULARFátima Deolinda Martins Ramos

COTITULARMaria do Carmo Sereno Chalo

11/218.233-5

12/172.011-9

Diretor

Diretor Adjunto

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE1ª Biblioteca Escolar

Municipal Olaria/RamosJoão Ribeiro

TITULARHynajara Boueris da Silva

COTITULARLourilete Jaconiano da Rocha

12/274.212-0

10/047.033-6

Subgerente III

Professor II

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE2ª Biblioteca Escolar Municipal da Penha

Álvaro Moreyra

TITULARAna Cristina PintoCOTITULAR

Ana Maria Gonçalves de Oliveira

12/285.205-1

10/193.457-9

Subgerente III

Agente de Administração

16.05.12.361.0315.2181

E/CRE3ª Biblioteca Escolar

Municipal DiqueJosé Lins do Rego

TITULARFabiana Gomes Silva

COTITULARFlávia Martins de Oliveira Vassalo

12/177.172-4

12/272.102-5

Assistente II

Agente Educador

4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021A Coordenadora da E/4ª CRE acata a justificativa apresentada e releva a penalidade que seria aplicada aos gestores do SDP, aprovando com ressalva a comprovação de despesa das Unidades Escolares tendo como responsáveis:

PROCESSO U.E. RESPONSÁVEIS MATRÍCULA

07/04/001741/2021E/CRE (04.30.015) E.M ERPÍDIO CABRAL DE

SOUZA

LILIAN REGINA MARTINS MELO

MÁRCIA VERÔNICA GONÇALVES COELHO

11/260.449-4

12/286.123-5

4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

(*)EXPEDIENTE DE 18/03/2021Onde se lê:.......PROCESSO Nº 07/04/000775/2021....... com a empresa TELEMAR NORTE LESTA S/A, com fundamento no Art. 1º caput da Lei 10.520 de 17/07/2002 .......

PROCESSO Nº 07/04/000775/2021........2) Partes: PCRJ/E/4ª CRE e TELEMAR NORTE LESTA S/A.........

Leia-se:.......PROCESSO Nº 07/04/000775/2021....... com a empresa OI S.A. Em Recuperação Judicial, CNPJ 76.535.764/0001-43 com fundamento no Art. 1º caput da Lei 10.520 de 17/07/2002 .......

PROCESSO Nº 07/04/000775/2021........2) Partes: PCRJ/E/4ª CRE e OI S.A. Em Recuperação Judicial, CNPJ 76.535.764/0001-43.........(*) retificado por ter saído com incorreções no DO Rio n.º 5 de 19/03/21, página 48, coluna 1 e 2.

4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTA

(*)EXPEDIENTE DE 25/08/20211) Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento2) Partes: PCRJ/E/4ª CRE e:

PROCESSO U.E. VALOR N.D F.R.

07/04/001920/2018 E/CRE(04.30.501) CIEP SAMORA MACHEL 7.000,0017.000,00

3390393433903963

142142

3) Fundamento: Dispensa de Licitação - Artigo 24 Inciso II da lei 8.666 de 21/06/1993 e no que couber ao Decreto Municipal nº 3.221 de 18/09/19814) Razão: Atendimento às necessidades urgentes das UUEE5) Autoridade: Regina Maria da Eira Pinho(*) omitida no D.O rio nº 118 de 26/08/2021

4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTA

EXPEDIENTE DE 30/08/20211) Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento2) Partes: PCRJ/E/4ª CRE e:

PROCESSO U.E. VALOR N.D F.R.07/04/001968/2018 E/CRE/(04.10.026) Escola Municipal Professora Maria de Cerqueira e Silva 17.000,00 3.3.90.39.63 142

07/04/001956/2018 E/CRE(04.10.011) Escola Municipal Edmundo Lins17.600,00 3.3.90.39.34 14217.600,00 3.3.90.39.63 14217.600,00 4.4.90.52.23 142

07/04/001958/2018 E/CRE(04.10.013) Escola Municipal Carlos Chagas17.600,00 3.3.90.39.34 14217.600,00 3.3.90.39.63 14217.600,00 4.4.90.52.23 142

07/04/000538/2018 E/CRE(04.11.018) Escola Municipal Professor Ary Quintella17.600,00 3.3.90.39.34 14217.600,00 3.3.90.39.63 14217.600,00 4.4.90.52.23 142

07/04/000537/2018 E/CRE(04.11.020) Escola Municipal Grécia17.600,00 3.3.90.39.34 14217.600,00 3.3.90.39.63 14217.600,00 4.4.90.52.23 142

07/04/001910/2018 E/CRE(04.30.011) Escola Municipal Escritor Lêdo Ivo17.600,00 3.3.90.39.34 14217.600,00 3.3.90.39.63 14217.600,00 4.4.90.52.23 142

07/04/001914/2018 E/CRE(04.30.015) Escola Municipal Erpídio Cabral de Souza( Índio da Maré)17.600,00 3.3.90.39.34 14217.600,00 3.3.90.39.63 14217.600,00 4.4.90.52.23 142

0704/001656/2018 E/CRE(04.30.802) Espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Kelita Faria de Paula

17.600,00 3.3.90.39.34 14217.600,00 3.3.90.39.63 14217.600,00 4.4.90.52.23 142

07/04/001877/2018 E/CRE(04.31.002) Escola Municipal David Perez17.600,00 3.3.90.39.34 14217.600,00 3.3.90.39.63 14217.600,00 4.4.90.52.23 142

07/04/001893/2018 E/CRE(04.31.021) Escola Municipal Heitor Beltrão17.600,00 3.3.90.39.34 14217.600,00 3.3.90.39.63 14217.600,00 4.4.90.52.23 142

3) Fundamento: Dispensa de Licitação - Artigo 24 Inciso II da lei 8.666 de 21/06/1993 e no que couber ao Decreto Municipal nº 3.221 de 18/09/19814) Razão: Atendimento às necessidades urgentes das UUEE5) Autoridade: Regina Maria da Eira Pinho

4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Aprovo a comprovação de despesa tendo como responsáveis:

PROCESSO U.E. RESPONSÁVEIS MATRÍCULA

07/04/001.915/2021 E/CRE(04.30.002) E.M TEOTÔNIO VILELASIMONE ARANHA DO S. PIMENTEL

AVANI MARINHO DA SILVA

11/258.467-0

12/168.740-9

5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Processo 07/05/001932/2021 - Fica confirmada a aceitação definitiva da doação, na forma de Art. 237, parágrafo 3º do RGCAF.

6ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR DA E/6ª CRE

*EXPEDIENTE DE 30/08/2021PROCESSO: 07/06/001.421/2021E/6ª CRE(06.22.005) E.M.Cyro MonteiroFábio dos Santos Bernardo - 11/290.548-7Pamela Maria do Rosário Mota - 12/291.174-1(*)Tornar sem efeito a publicação no D.O.Nº 87, de 14/07/2021, pág.16, 2ª coluna

Aprovo a comprovação da despesa, do Sistema Descentralizado de Pagamento - E/6ª CRE, tendo como responsáveis:

PROCESSO: 07/06/000.984/2020E/6ª CRE(06.25.602) C.M. Jurema G. SampaioCátia Regina dos Santos P. Ferreira - 11/258.075-1Alessandra Maria S. de Goes - 10/249.839-2

PROCESSO: 07/06/001.001/2021E/6ª CRE(06.22.603) C.M. Yara AmaralLuciane Ducraux de Abreu - 11/261.227-3Ana Carolina Vieira de Brito - 10/279.797-5

PROCESSO: 07/06/000.945/2020E/6ª CRE(06.25.009)E.M. Cornélio PenaMarise Cicero Barros Pereira - 11/137573-2Luzinete Lopes - 10/167.624-6

PROCESSO: 07/06/000.763/2021E/6ª CRE(06.25.013) E.M. Fernando Rodrigues da SilveiraRejane Pereira Stoianof - 11/259.401-8Maria Beatriz Candido da Silva - 12/291.715-1

PROCESSO: 07/06/001438/2021E/6ª CRE(06.25.028) E.M. Dep. Hilton GamaJoão Paulo Moço - 11/283.469-5Tiago Vinicius Monteiro de Lucena - 12/264.473-0

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202130

PROCESSO: 07/06/001327/2021E/6ª CRE(06.25.032) E.M. Alziro ZarurGeovanna de Amorim Uzai - 11/253.968-2Leila Maria Pacheco Alexandre - 12/200.725-0

PROCESSO: 07/06/001461/2021E/6ª CRE(06.22.027) E. M. Hildegardo de NoronhaMeire Cristina L. Lobato - 11/165.136-3Viviane Gomes G. Pinto - 12/206.740-3

PROCESSO: 07/06/000744/2021E/6ª CRE(06.25.807) EDI Frota PessoaLeonardo C. Gomes Lopes - 11/256.173-6Patrícia R. de Alcantara dos Santos- 12/239.578-8

PROCESSO: 07/06/001124/2021E/6ª CRE(06.25.811) EDI Profª Ana Maria C. Marques RibeiroDeise da Cruz Domingues - 11/236.221-8Leila Martins - 12/123.307-1

PROCESSO: 07/06/001.573/2021E/6ª CRE(06.25.817) EDI Profª Daniele Simões de Souza LopesPriscila Huguinim Barbosa Soares - 11/282.178-3Luanda C. dos Santos Balbico - 12/268.608-7

PROCESSO: 07/06/001.574/2021E/6ª CRE(06.25.817) EDI Profª Daniele Simões de Souza LopesPriscila Huguinim Barbosa Soares - 11/282.178-3Luanda C. dos Santos Balbico - 12/268.608-7

7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOATOS DA COORDENADORA

PORTARIA E/7ª CRE “P” Nº 62 DE 27 DE AGOSTO DE 2021A COORDENADORA da 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo nº 07/07/000007/2020.

RESOLVE:Designar os servidores como responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Contratos, no âmbito da 7ª Coordenadoria Regional de Educação-E/7ª CRE, cabendo a esses a atestação de documentos fiscais, observando o Decreto n.º 34.012, de 20 de junho de 2011, conforme anexo único desta Portaria.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/7ª CRE “P” N.° 62 DE 27 DE AGOSTO DE 2021N.º DO

CONTRATO RESPONSÁVEIS MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO

10/2021

Alexandre Magno Borja de Mello 11/162401-4 Gerente IIDanielle dos Santos Oliveto 11/218035-4 Assistente I

Michele Valois Resende 12/259480-2 Assistente IIKelly Rodrigues Cardoso 12/268753-1 Assistente IINatalina Coelho Menezes 10/115356-8 Professor I

7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021PROCESSO: 07/07/003115/2016 - AUTORIZO o reinício da execução do Contrato nº 08/2017 celebrado com a empresa ELEVATOR MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA, CNPJ 05.913.313/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo fornecimento e substituição de peças, a contar de 01/09/21, passando o término do prazo do contrato para 05/08/2022, com fulcro no artigo 526, do Decreto Nº 3221, de 18 de setembro de 1981 (RGCAF).

PROCESSO: 07/07/003116/2016 - AUTORIZO o reinício da execução do Contrato nº 09/2017 celebrado com a empresa ELEVATOR MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA, CNPJ 05.913.313/0001-54, cujo objeto é prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo fornecimento e substituição de peças, a contar de 01/09/21, passando o término do prazo do contrato para 05/08/2022, com fulcro no artigo 526, do Decreto Nº 3221, de 18 de setembro de 1981 (RGCAF).

PROCESSO: 07/07/000836/2017- AUTORIZO o reinício da execução do Contrato nº 11/2018 celebrado com a empresa ELEVATOR MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA, CNPJ 05.913.313/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo fornecimento e substituição de peças, a contar de a contar de 01/09/21, passando o término do prazo do contrato para 03/11/2021, com fulcro no artigo 526, do Decreto Nº 3221, de 18 de setembro de 1981 (RGCAF).

PROCESSO: 07/07/001106/2015 - AUTORIZO o reinício da execução do Contrato nº 22/2015 celebrado com a empresa ELEVADORES ALPHA LTDA, CNPJ 33.274.994/0001-93, cujo objeto é a prestação serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo fornecimento e substituição de peças, a contar de 01/09/21, passando o término do prazo do contrato para 09/11/2021, com fulcro no artigo 526, do Decreto Nº 3221, de 18 de setembro de 1981 (RGCAF).

PROCESSO: 07/07/001105/2015 - AUTORIZO o reinício da execução do Contrato nº 21/2015 celebrado com a empresa ELEVADORES ALPHA LTDA, CNPJ 33.274.994/0001-93, cujo objeto é a prestação serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo fornecimento e substituição de peças, a contar de 01/09/21, passando o término do prazo do contrato para 09/11/2021, com fulcro no artigo 526, do Decreto Nº 3221, de 18 de setembro de 1981 (RGCAF).

PROCESSO: 07/07/000598/2015 - AUTORIZO o reinício da execução do Contrato nº 20/2015 celebrado com a empresa ESCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA, CNPJ03.729.363/0003-12, cujo objeto é a prestação serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo fornecimento e substituição de peças, a contar de 01/09/21, passando o término do prazo do contrato para 07/11/2021, com fulcro no artigo 526, do Decreto Nº 3221, de 18 de setembro de 1981 (RGCAF).

PROCESSO: 07/07/000166/2020 - AUTORIZO o reinício da execução do Contrato nº 01/2020 celebrado com a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, CNPJ 00028986/0020-70, cujo objeto é a prestação serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo fornecimento e substituição de peças, a contar de 01/09/21, passando o término do prazo do contrato para 01/08/2022, com fulcro no artigo 526, do Decreto Nº 3221, de 18 de setembro de 1981 (RGCAF).

8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA E DA ASSESSORA ADJUNTA

EXPEDIENTE DE 17/08/2021(*)PROCESSO: 07/08/002725/2021Aprovo o Termo de Referência às fls 10 a 12-V e autorizo a celebração de contrato no valor de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais)com a empresa COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZACAO DO EXTREMO OESTE COOPEROESTE, CNPJ 01.435.328/0001-01, com fundamento no Art. 24, IV, da Lei 8.666/93, cujo objeto é fornecimento de gênero/ produto alimentício pertencente a classe 89.10, CÓDIGO 09-008-03, LEITE INTEGRAL, UAT (UHT), acondicionado em embalagem original cartonada asséptica com 1 litro, por 90 (noventa) dias, a contar de 27/08/2021 até 24/11/2021 ou até a conclusão da licitação, para atendimento às para as Unidades Escolares da E/8ª CRE.Aprovo e autorizo: Fátima Aparecida Da Silva RibeiroRatifico: Josecy Ramos Cruz Andrade Brilhantino

PROCESSO: 07/08/002725/20211- Objeto: Fornecimento de gênero/ produto alimentício.2-Partes:PCRJ/SME/E/8ª CRE e COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZACAO DO EXTREMO OESTE COOPEROESTE.3- Fundamento: Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações4- Razão: Fornecimento de gênero/ produto alimentício pertencente a classe 89.10, CÓDIGO 09-008-03, LEITE INTEGRAL, UAT (UHT), acondicionado em embalagem original cartonada asséptica com 1 litro5- Valor: R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais)6- Autoridade: Fátima Aparecida da Silva Ribeiro7- Ratificação: Josecy Ramos Cruz Andrade Brilhantino(*) Republicado por ter saído com incorreções no D.O. Rio Nº 112 de 18/08/2021,página 23, 1ª coluna

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Considerando o despacho supra, aprovo a presente comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento apresentada pelos gestores:

Processo n° 07/09/001996/2021E/CRE (09.18.039) Escola Municipal São Camilo de LellisEliane Francisca da Costa Souza - 11/222151-3Aline Pinheiro Velloso da Silva - 12/289069-7

Processo n° 07/09/001921/2021E/CRE (09.18.048) Escola Municipal Teodoro SampaioMarcia Mendes Alves - 11/089147-3Rodrigo Reculiano de Almeida - 12/261846-0

Processo n° 07/09/001402/2021Processo n° 07/09/001403/2021E/CRE (09.18.060) Escola Municipal Jorge de LimaElenice Cristina Peres de Oliveira - 11/196273-7Ana Cristina Castilho Bourguignon Climaco - 12/284615-2

Processo n° 07/09/002308/2021E/CRE (09.18.062) Escola Municipal Luiz EdmundoMárcia Andréia de Castro Miranda Zeferino - 11/171727-1Roberta Gomes Almeida - 12/207377-3

Processo n° 07/09/002253/2021E/CRE (09.18.064) Escola Municipal Rainha VitóriaConceição Pereira Baptista Leite - 11/144000-7Andrea Lino da Silva Passidério - 12/164941-7

Processo n° 07/09/001984/2021E/CRE (09.18.077) Escola Municipal Gastão PenalvaCatia Lucia da Costa da Silva - 11/166897-9Denise Constantino de Oliveira - 12/249012-6

Processo n° 07/09/001955/2021E/CRE (09.18.087) Escola Municipal Professora Sônia MariaMaltez FernandezSimone Quintas Rabello Moraes - 11/136859-6Marisa Miranda Rodrigues Magalhães - 12/221944-2

Processo n° 07/09/001860/2021Processo n° 07/09/001861/2021E/CRE (09.18.099) Escola Municipal Primário Professor Antônio BoaventuraAdriana Pereira dos Santos - 11/215541-4Andréia Pereira dos Santos - 12/215450-6

Processo n° 07/09/002208/2021E/CRE (09.18.205) CIEP Cláudio Manoel da CostaGilciane Mouguet de Oliveira - 11/282343-3Sílvia Maria da Penha Stein da Silva - 12/296265-2

Processo n° 07/09/001895/2021E/CRE (09.18.502) Escola Municipal Presidente Nereu RamosMônica Pereira Lopes Pires Alves - 11/200374-7Ana Paula Bizerra Gonçalves da Costa - 12/279935-1

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202131

Processo n° 07/09/001995/2021E/CRE (09.18.505) CIEP Anita MalfattiMaria José Ferreira Fernandez - 11/154210-9Viviane Gandour Dantas de Souza - 12/285497-4

Processo n° 07/09/001821/2021E/CRE (09.18.511) CIEP Herivelto MartinsClaudia Luzia Otavio da Silva - 11/154576-3Alessandra da Silva Souza Andrade - 12/193743-2

Processo n° 07/09/001177/2021E/CRE (09.18.808) EDI Professora Marta Regina PerrottaLuciana Mateus de Paula - 11/222162-0Gracieli Cássia Pinheiro de Souza - 12/275590-8

Processo n° 07/09/001322/2021E/CRE (09.18.814) EDI Professor Nestor Manoel PintoMeri de Souza Cardoso - 11/290096-7Flávia Regina Alexandre Santos Camargo - 12/268900-8

Processo n° 07/09/000953/2021E/CRE (09.18.817) EDI Professora Eugenia de Almeida AzevedoAline Almeida de Melo - 11/298820-2Camila de Almeida Coelho - 12/268948-7

Processo n° 07/09/001858/2021Processo n° 07/09/001859/2021E/CRE (09.18.819) EDI JoariIsabela Carvalho Costa - 11/171824-6Maria Aparecida da Silva Pereira - 12/250795-2

Processo n° 07/09/001804/2021Processo n° 07/09/001805/2021E/CRE (09.18.832) EDI Professora Jacintha Reis FerreiraLúcia Maria dos Santos Francisco Gomes - 11/216439-0Elaine Maria Ambrósio da Cunha - 12/172120-8

Processo n° 07/09/001343/2021E/CRE (09.18.836) EDI Medalhista Olímpico Rafael Carlos da SilvaDalva do Nascimento - 11/124451-6Núbia da Conceição Santiago - 12/195700-0

Processo n° 07/09/001874/2021E/CRE (09.18.837) EDI Medalhista Olímpico Wallace Leandro de SouzaElisabete Costa de Souza - 11/268916-4Mariângela da Conceição Alves - 12/268984-2

Aprovo com ressalvas, a presente comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento dos gestores abaixo relacionados:

Processo n° 07/09/001869/2020E/CRE (09.18.005) Escola Municipal Lycio de Souza CarvalhoAna Cristina Possidônio - 11/148120-9Gisele Maria Perezynski Oliveira - 10/204403-0

Processo n° 07/09/002030/2021E/CRE (09.18.049) Escola Municipal Rio Grande do NorteValdete Amaral Brito de Sá - 11/136287-0Edilene Lins da Silva - 12/136792-9

Processo n° 07/09/002072/2021E/CRE (09.18.080) Escola Municipal Comunidade Jardim PedregosoEstela Martins Costa - 11/146376-9Cristiane Martins de Oliveira Fleury - 12/265732-8

Processo n° 07/09/002312/2021E/CRE (09.18.502) Escola Municipal Presidente Nereu RamosMônica Pereira Lopes Pires Alves - 11/200374-7Ana Paula Bizerra Gonçalves da Costa - 12/279935-1

Processo n° 07/09/002057/2021Processo n° 07/09/002058/2021E/CRE (09.18.610) Creche Municipal Esperança do AmanhãMarcia Paes Leme Souza de Sá - 11/207492-0Kelly dos Santos Peixoto - 12/259559-3

Processo n° 07/09/002013/2020E/CRE (09.18.832) EDI Professora Jacintha Reis FerreiraLúcia Maria dos Santos Francisco Gomes - 11/216439-0Elaine Maria Ambrósio da Cunha - 12/172120-8

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOORDEM DE SERVIÇO E/CRE (09.18.076) N.º 6, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Instaura Sindicância Administrativa na forma que menciona.

A DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR JAIR TAVARES DE OLIVEIRA DA 9.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto n.° 38.256, de 10 de janeiro de 2014,

RESOLVE:Art. 1.º Instaurar sindicância administrativa para apurar irregularidade, objeto do processo n.º 07/09/002.317/2021 de 26 de agosto de 2021.

Art. 2.º Instituir a Comissão de Sindicância, designando para composição os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:- Cristiane Aparecida Lima Nogueira, PI, matrícula 10/171.817-0;- Vivane dos Santos Nunes do Canto, Secretário Escolar, matrícula 10/284.583-2;- Josias José da Silva, PEF - Educação Física, matrícula 10/166.931-6;- Cleris Regina Souza de Jesus, Merendeira, matrícula 10/194.322-4, como suplente.

Art. 3.º O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos será de 45(quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.

SIMONE MIZAEL FONSECA

11.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOATO DA COORDENADORA

(*) PORTARIA E/11.ª CRE “P” N.º 26, DE 27 DE AGOSTO DE 2021A COORDENADORA DA 11.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 07/11/000101/2017,

RESOLVE:Alterar a PORTARIA E/11.ª CRE “P” N.º 12 DE 07 DE MAIO DE 2021,por substituição de servidores do Contrato n.º 03/2020, no âmbito da 11.ª Coordenadoria Regional de Educação - E/11.ª CRE, cabendo a esses a atestação de documentos fiscais, observando o Decreto n.º 34.012, de 20 de junho de 2011, conforme anexo único desta portaria.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/11.ª CRE “P” N.º 26, DE 27 DE AGOSTO DE 2021UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

E/CRE (11.20.001)E.M. Cuba

Anna Paula Gomes da Silva Freitas Diretor IV 11/246979-9Rafael da Rocha Bickel Diretor Adjunto 12/230644-7

Fernanda Bittencourt de Assumpção Victorio Coordenador Pedagógico 12/297362-6Rogeria Alves dos Santos Merendeira 10/244538-5

Gloria Maria Alves Cerqueira Merendeira 10/227792-9

E/CRE (11.20.002) E.M. Cândido Portinari

Jacqueline Franco da Costa Diretor IV 11/222.602-5Debora Carvalho Soares Diretor Adjunto 12/239049-0

Fernanda França Moreira Pereira Coordenador Pedagógico 12/293439-6Daniele Bezerra Silva dos Santos de Souza Secretária Escolar 10/284052-8

Marcos Roberto Chagas Merendeiro 10/227772-1

E/CRE (11.20.003)EM Abeilard Feijó

Daniela Abreu Barreto de Macedo Diretor IV 11/200291-3Adônia Bourbon Guanabara de Melo Diretor Adjunto 12/172470-7

Marcia Regina de Oliveira Rangel Studart Coordenadora Pedagógica 12/222383-2Marcela Pereira Alves do Vale Secretária 10/284127-8

Lucinea Lima Servo Ribeiro Izac Copeira 10/112658-0

E/CRE (11.20.004)E.M. Jornalista Orlando

Dantas

Eliane de Araujo Gerbassi Diretor IV 11/195020-3Jusie Lázaro Alves do Nascimento Diretor Adjunto 12/232129-7

Heloísa Regina Ramos Bispo Coelho Coordenador Pedagógico 10/277430-5Marcia Rabello Merendeira 10/227736-6

Neiva Rejane Caviari Freire Dias Merendeira 10/219453-8

E/CRE (11.20.005)EM Dunshee de Abranches

Gisella Gonella Fernandez Diretor IV 11/232959-7Luciene Ferreira Fernandes Vasconcelos Diretor Adjunto 12/222316-2

Clarissa Viégas Nunes Secretária Escolar 10/284037-9Marlene Silva de Oliveira Merendeira Readaptada 10/262433-6

Michele Nascimento Shpakovsky Coordenador Pedagógico 12/246788-4

E/CRE (11.20.006)E.M. Amadeu Rocha

Andréia De Luca Heredia de Sá Diretor IV 11/216078-6Tereza Cristina Lopes Muniz Diretor Adjunto 12/298375-7

Tamara Almeida Bentes Coordenador Pedagógico 12/294070-8Josefa Felix do Nascimento Merendeira Readaptada 10/229134-2

Janaina Batista Merendeira Readaptada 10/244.348-9

E/CRE (11.20.007)E.M. Rotary

Fábio Emmanuel Ferreira Diretor IV 11/245731-5Leandro Caridade Pereira Diretor Adjunto 12/298047-2

Iolanda Nunes Bezerra Merendeira 10/244728-2Cristina Correa Louzada de Almeida Professor II 10/222712-2

Wagner Santos de Souza Secretário Escolar 10/284122-9

E/CRE (11.20.008)E.M. Álvaro Moreyra

Marli Leite Pinto Diretor IV 70/264884-8Esmeralda Zulmira Souza da Silva Diretor Adjunto 12/147176-2

Mateus Ivo Tavella Agente Educador II 10/318966-9Thais Martins de Oliveira Fontaine Secretário Escolar 10/284072-6

Wilma Sodre Norat dos Santos Servente Readaptada 10/152830-6

E/CRE (11.20.009)E.M. Padre José de Anchieta

Elizabeth Simão Robini Diretor IV 11/217915-8Claudia de Fatima Ferreira da Silva Diretor Adjunto 12/109562-9Angela Calmon Gomes de Oliveira Coordenador Pedagógico 12/016775-9

Taiana Souza de Avila Goulart Secretário Escolar 10/284137-7Maria Antonia da Silva Peres Merendeira 10/157688-3

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202132

E/CRE (11.20.010)E.M. Costa Rica

Ana Cláudia Parcial Reinoso Diretor IV 11/137282-0Maria da Graça de Paiva e Matos Diretor Adjunto 12/017981-2

Paulo Sergio Machado Secretário Escolar 10/284352-2Marize Nunes Antelo Cabral Coordenador Pedagógico 12/268283-9

Juliana Matos de Almeida Inacio Professor II 10/261535-9

E/CRE (11.20.012)EM Brigadeiro Eduardo

Gomes

Liana Martins Muniz Fernandes dos Santos Diretor IV 11/232195-8Mariangela de Oliveira Diniz Diretor Adjunto 12/221793-3

Lauanne Macedo Fagundes Amaral Jorge Coordenador Pedagógico 12/291.213-7Eunice Miranda Rocha Merendeira 10/227820-8

Carlos Pereira de Lima Filho Merendeiro 10/244346-3

E/CRE (11.20.013)E.M. Alice Tibiriçá

Mônica da Cunha Sad Diretor IV 11/200667-4Patrícia Andrade Rosa Simões Diretor Adjunto 12/245689-5

Failene Pereira Pinto Secretária Escolar 10/284086-6Vania Batista da Silva Merendeira Readaptada 10/227742-4

Selma Cardoso Ferreira de Araujo Merendeira Readaptada 10/158307-9

E/CRE (11.20.014)E.M. Holanda

Regina Helena Guimarães Amarante Diretor IV 11/108724-6Helena Salomão Guimarães Diretor Adjunto 12/171671-1

Fatima Regina da Costa Leite Professor II .Readaptada 10/235533-7Thiago da Silva Bello Coordenador Pedagógico 12/298.070-4Helaine Maia Pinto Secretaria Escolar 10/285756-3

E/CRE (11.20.015)E.M. Leonel Azevedo

Zaldir Ramos Davilla Diretor IV 11/259866-2Fábio Moraes de Rezende Diretor Adjunto 12/234207-9

Juliana Santoro Francisquini Magdalena Secretária Escolar 10/285734-0Glaucia da Silva Sebastião Merendeira 10/245220-9

Aline da Silva Almeida Alves Agente de Administração 10/193037-9

E/CRE (11.20.016)E.M. Sun-Yat-Sen

Marcia Regina Lima Simões Diretor IV 11/215890-5Marcia Paghetti Maciel Gonzalez Diretor Adjunto 12/282245-0

Gabriela Sinhorelo Pereira Coordenador Pedagógico. 12/207417-7Fernanda de Brito Bastos Pardal PEF-AI READAPTADA 10/279149-9Livia Cristina da Penha Abidias Secretária Escolar 10/284.123-7

E/CRE (11.20.017)E.M. Capitão de Fragata Didier Barbosa Vianna

Bianca Guimarães Silva Diretor IV 11/224325-1Tatiana Campos Chometon Diretor Adjunto 12/268266-4Margareth Oliveira Gomes Coordenador Pedagógico 12/257440-8Leonam Ferreira Cavalho Secretario escolar 10/296547-3Vania Garcia de Almeida Professor II 10/124812-9

E/CRE (11.20.018)E.M. Magdalena Tagliaferro

Rachel Cristina dos Santos de Souza Limoeiro Diretor IV 11/260111-0Cristiane Maciel Stumbo Diretor Adjunto 12/282304-5

Cláudia Regina de Souza Azevedo da Conceição Coordenadora Pedagógica 12/153.718-2Rita de Cássia da Silva Chapim Merendeira 10/227761-4

Ana Lúcia Da Silva Braga Merendeira 10/229011-2

E/CRE (11.20.019)E.M. Rodrigo Otávio

Margareth Soares da Rocha Diretor IV 11/221336-1Michel Serpa Santos Diretor Adjunto 12/285441-2Rita de Cassia Garcia Coordenador Pedagógico 12/246962-5Angélica Lopes Aguiar Apoio à Direção 10/265838-3

Vânia de Almeida Vaconcellos Merendeira Readaptada 10/228384-4

E/CRE (11.20.020)E.M. Belmiro Medeiros

Fatima Peçanha Moura Diretor IV 11/201259-9Leandro Azeredo de Oliveira Silva Diretor Adjunto 12/298048-0

Eliane de Oliveira Ferreira Professor II (Readaptada) 10/200.613-8 Francisco Dutra da Rocha Neto Agente de Administração 10/177129-4

Maria da Penha Oliveira Agente Educador II 10/276012-2

E/CRE (11.20.021)E.M. Gurgel do Amaral

Anna Lucia Vieira de Almeida Diretor IV 11/154764-5Luan da Silva Gustavo Diretor Adjunto 12/298069-6

Karini Fernandes da Silva de Almeida Secretária Escolar 10/284022-1

Solange da Silva Barbosa Almeida da Silva Agente Auxiliar de Administração 10/152784-5

E/CRE (11.20.022)E.M. Maestro Francisco

Braga

Ariadne Rolli dos Santos Diretor IV 11/282771-5Noelia Guimarães dos Santos Melgaço Diretor Adjunto 12/222841-9

Adriana Maria Magalhães Falcão Coordenador Pedagógico 12/259.211-1Esperança Faria Maia Merendeira 10/102820-8

Jacqueline Moraes da Silva Merendeira 10/227893-5

E/CRE (11.20.023)Escola Especial Municipal

Rotary Club

Leila Leite Lessa Strzoda Diretor IV 11/162802-3Alexandra Braga Chaves Diretor Adjunto 12/265292-3

Eneida Karla dos Santos Aguiar Coordenador Pedagógico 12/293438-8Sheila Souza da Silva Merendeira 10/227774-7

Silvia Maria Maciel De Salles Professor II 10/222.032-5

E/CRE (11.20.024)E.M. Anita Garibaldi

Margarete da Rosa Ferreira Diretor IV 11/116813-7Ingrid De Souza Medeiros Diretor Adjunto 12/254945-9Barbara Rodrigues Soares Secretaria Escolar 10/284482-7

Sueide Borga Souza Merendeira Readaptada 10/103391-9Elaine Monteriro Pereira da Silva Agente Educador II 10/3189651

E/CRE (11.20.025)EM Alberto de Oliveira

Fátima Shindo Souto Diretor IV 11/137776-1Renata Fernandes da Silva Diretor Adjunto 12/246549-0Jane Márcia Tostes Bastos Secretário Escolar 10/227784-6

Maria do Socorro de Deus e Silva Merendeira 10/228258-0Lidineia Monteiro de Almeida Merendeira 10/242876-1

E/CRE (11.20.028)E.M. Comandante Guilherme

Fischer Presser

Geane Luiza Vianna dos Santos Diretor IV 11/158018-2Eduardo Basílio Robba Diretor Adjunto 12/285725-8

Mônica de Menezes Souza Merendeira 10/227785-3Rute da Silva Reis Merendeira 10/242879-5

Adriana Cosmo Barbosa Secretário Escolar 10/299963-9

E/CRE (11.20.029)E.M. Professora Lavínia de Oliveira Escragnolle Dória

Guilherme Marinho Moita Diretor IV 11/246792-6Thyago Silva de Moraes Diretor Adjunto 12/269100-4

Isolda Brand Veiga Barreiros Professor I 10/224394-7Vera Lucia Cordeiro Secretário Escolar 10/231349-2

Marize Restel Agente Educador 10/288422-9

E/CRE (11.20.030)E.M. Tenente Antônio João

Patricia Leite Alves Diretor IV 11/172434-3Denise Moura Gonçalves Diretor Adjunto 12/283660-9

Francileide Maria Gomes Mannarino Apoio à Direção 10/249219-7Monica Lima de Mello Merendeira 10/227834-9

Maria Cristina Alves Corintho Seraphini Merendeira Readaptada 10/227745-7

E/CRE (11.20.031)E.M. Conjunto Praia da

Bandeira

Ana Cristina Franca Pontes Vieira Diretor IV 11/255334-5Eduardo do Nascimento Borba dos Santos Diretor Adjunto 12/250244-1

Leila de Oliveira Barreto Merendeira 10/227949-5Lidiane Cardoso Dantas Araujo Secretario Escolar 10/284025-4

Marilene de Almeida Agente de Administração 10/193481-9

E/CRE (11.20.032)E.M. Nelson Prudencio

Mirta Antônia Alves Diretor IV 11/254969-9Giselle Bernardo Candea Diretor Adjunto 12/234689-8

Cláudia Regina Pinheiro Thompson Diretor Adjunto 12/199582-8Jussara Azeredo de Moura Monteiro Coordenador Pedagógico 12/298.793-1

Angêla Sandra Delgado Vissotto Professor II 10/165.510-9

E/CRE (11.20.201)CIEP Olga Benário Prestes

Claudia Alves d’Almeida Diretor IV 11/200455-4Hermilia Maria Sales dos Santos Diretor Adjunto 12/154563-1

Leila Camelo dos Santos de Souza Lima CoordenadorPedagógico 12/265083-6

Agatha Christine Pereira Fernandes Osório da Fonseca Secretário Escolar 10/284129-4Ana Maria Marques Bernardes Datilógrafo 10/120194-6

E/CRE (11.20.501)E.M. Anísio Teixeira

Ana Lúcia Miranda Pereira dos Santos Diretor IV 11/115016-8Elizete Pereira Maximo Barbosa Diretor Adjunto 12/218768-0Roseana de Araújo Guimarães Diretor Adjunto 12/283507-2

Inglyd da Silva Sá Coordenador Pedagógico 12/233986-9Carlos Enrique da Paz Teixeira Secretário Escolar 10/296549-9

E/CRE (11.20.502)CIEP João Mangabeira

Patricia Maria Braz Brenha Ribeiro Diretor IV 11/283374-7Adriane de Fátima Pereira Matias Diretor Adjunto 12/259356-4

Leandro Alves dos Santos Diretor Adjunto 12/248976-3Thiago de Freitas Oliveira Secretário Escolar 10/284161-7

André Nascimento da Silva Agente Educador II 10/318977-6

E/CRE (11.20.503)CIEP Doutor João Ramos

de Souza

Silvana Gonçalves dos Santos Diretor IV 11/276855-4Ana Cristina de Lima Roberto Sada Diretor Adjunto 12/268698-8

Mariza Nunes Antelo Diretor Adjunto 12/254841-0Karina Cassiano dos Reis Coordenador Pedagógico 12/301556-7

Vinicius Alves dos Santos Pires Agente Educador 10/318.962-8

E/CRE (11.20.601)C.M. Stella Maris

Viviane Maria da Silva Diretor IV 11/257953-0Sirlene Juviniano da Silva Diretor Adjunto 12/276448-8Michelle Moreira Ceroula Professor de Educação Infantil 10/293447-9

Yu Lan Azelman de Avelar Gonçalves da Silva Professor de Educação Infantil 10/280599-2Rejane Cristina da Silva Auxiliar de Educação Infantil 10/276680-6

E/CRE (11.20.602)C.M. Cora Coralina

Norma Sueli Rosa de Souza Diretor IV 11/106199-3Fernanda Parreira Oliva Diretor Adjunto 12/293421-4Janaina Batista Sobrinho Professor de Educação Infantil 10/249535-6Daniela Guimarães Sá Professor de Educação Infantil 10/253656-3

Eugenia Santana de Oliveira Santos Professor de Educação Infantil 10/293422-2

E/CRE (11.20.603)C.M. Doutor Antônio Monteiro

Gisele Cavalcante da Silva Rodrigues Diretor IV 11/199977-0Milda de Fatima Moreira Ramos Diretor Adjunto 12/262486-4

Rosângela Alves da Rocha PI (readaptado) 10/218.652-6Ana Cristina Silva Seixas Professor de Educação Infantil 10/268.281-3

Roseli da Cunha Rodrigues Auxiliar de Educação Infantil 10/ 253614-2

E/CRE (11.20.604)C.M. Maria Arminda Falabella

Souza Aguiar

Danielle Pinto dos Santos Diretor IV 11/246933-6Valéria Cristina Dantas de Sousa Diretor Adjunto 12/207342-7

Ana Paula da Costa Figueiredo da Silva Professor de Educação Infantil / P.A 10/274824-2

Vivian Maria de Barros Herbster Auxiliar de Educação Infantil 10/266864-8Cristiane de Sant’Anna Martins Silva Professor de Educação Infantil 10/266876-2

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202133

E/CRE (11.20.605)C.M. Sempre Vida Loreto

Fernanda de Oliveira da Silva Diretor IV 11/254.734-7Angela Regina Antunes Diretor Adjunto 12/299164-4

Aline de Sousa Licasálio Faisca Professor Articulador 10/302074-0Fátima Maria de França da Silva Auxiliar de Educação Infantil 10/249480-5

Wanilde Lomonte de Oliveira Galvão Auxiliar de Educação Infantil 10/255156-2

E/CRE (11.20.606)C.M. Tauá

Danielle de Oliveira Anjos Diretor IV 11/275799-5Elisa Bastos Aguero Guimarães Diretor Adjunto 12/222457-4Carla Cristina Pinheiro de Castro Professor de Educação Infantil 10/249552-1

Ana Cristina Coelho Vaz Professor de Educação Infantil 10/279151-5Isis dos Santos Tropiano Professor de Educação Infantil 10/298374-0

E/CRE (11.20.801)EDI José de Souza Ramos

Maria do Carmo Mendes Cutrim de Sena Diretor IV 11/242579-1Adriana Donato Locatelli Diretor Adjunto 12/290062-9

Vera Lucia de Souza Monteiro dos Santos Auxiliar de Educação Infantil 10/254300-7Adenilze da Gama Vinhaes Professor de Educação Infantil 10/253643-1

Simone Oliveira da Luz Auxiliar de Educação Infantil 10/276884-4

E/CRE (11.20.802)EDI Neusa Maria Goulart

Brizola

Regina Coeli Fogli Cruzeiro de Oliveira Cavalcante Diretor IV 11/241922-4Beatriz Gonella Fernandez Caribé Diretor Adjunto 12/231995-2

Viviane Pereira Affonso Professor de Educação Infantil 10/274104-9Vanessa Andrade Marques de Albuquerque Professor de Educação Infantil 10/280673-5

Marta Damasceno dos Santos Professor de Educação Infantil 10/302668-9

E/CRE (11.20.803)EDI Tenente Pedro de Lima

Mendes

Cátia Suzane Plata Medeiros Diretor IV 11/154068-1Claudia Virgínia Pinto da Silva Diretor Adjunto 12/234081-8

Lilian Lira do Nascimento Professor de Educação Intantil 10/285011-3Ana Maria do Nascimento Professor II 10/123689-2

Renata Vianna Caribé de Souza Professor de Educação Intantil 10/293417-2

E/CRE (11.20.804)EDI Professora

Anna Maria Jesus Conceição

Ticiana Hatscheck de Paiva Diretor IV 11/247608-3Carlos Souza Santa Brigida Diretor Adjunto 12/285193-9

Elen Neiva Fernandes Nunes Professor de Educação Infantil 10/291673-2Suellen Barbosa Frota Martins Professor de Educação Infantil 10/268265-6Mônica Barreto Valente Varela Professor de Educação Infantil 10/282252-6

E/11ª CRE/GIL

Jorge Luiz da Silva Duarte Gerente II 11/198854-2José Carlos de Araújo Machado Assistente I 11/194081-6

Maria Palmira da Silva Stalla Assistente Il 12/146233-2Ana Paula Gonçalves Fernandes Assistente Il 12/154677-9

Andrea Rodrigues de Sousa Professor II 10/222368-3(*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O. RIO n.º 120 de 30 de agosto de 2021, página 33, 2ª coluna.

11.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

(*)RETIFICAÇÃOEXPEDIENTE DE 12/03/2021

PROCESSO: 07/11/000331/2021Onde se Lê: “... com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A...”Leia-se: “... com a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL...”(*)D.O Rio n.º 03 de 17/03/2021, página 38 - 1ª Coluna

11.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA

(*)RETIFICAÇÃOEXPEDIENTE DE 12/03/2021

PROCESSO Nº 07/11/000331/2021Onde se Lê: “... 2)Partes: PCRJ/E/11ª CRE e TELEMAR NORTE LESTE S/A.”Leia-se: “... 2)Partes: PCRJ/E/11ª CRE e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.”(*)D.O Rio n.º 03 de 17/03/2021, página 38 - 1ª Coluna

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretária: Maria Laura Monteza de Souza Carneiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 5º andar - Tel.: 2293-0393/ Fax: 2273-6645

_ _ _

RESOLUÇÃO “P” Nº . 951 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Dispensar, SHIRLEY FRANCISCA DE LIMA PAULA, matrícula 12/116.771-7, Professor II, com validade a partir de 16 de julho de 2021, da Função Gratificada de Gerente de Projeto IV, símbolo DAI-06, código 085618, da Secretaria Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO “P” Nº . 952 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Nomear, SHIRLEY FRANCISCA DE LIMA PAULA matrícula 12/116.771-7, Professor II, com validade a partir de 16 de julho de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor III, símbolo DAS 07, código 085586, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 896 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social.”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 036 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 897 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 036 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 898 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 036 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 899 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 037 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 900 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 036 DE 30/08/2021

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202134

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 901 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 036 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 902 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 036 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 903 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“..A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 038 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 904 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 037 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 905 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 037 DE 30/08/2021.

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 906 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 037 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 907 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 037 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 908 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 037 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 909 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 037 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 944 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 037 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 945 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 037 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 946 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 038 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 947 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 038 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 948 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202135

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 038 DE 30/08/2021

ATOS DA SUBSECRETÁRIARETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO “P” Nº 949 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.ONDE SE LÊ:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada pelo Memo SMAS/CAS 01 Nº 265/2021, de 07/06/2021 da 01ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”

LEIA-SE:“...A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em razão da solicitação encaminhada por e-mail da coordenaçã[email protected] de 16/07/2021 da 7ª Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social,”*D.O. Nº 120 - PAG. 038 DE 30/08/2021

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 27.08.2021Processo nº 08/002.607/2021 - Aprovo com ressalvas, a prestação de contas do mês de abril/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 184/2020, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às fls. 280.

Processo nº 08/002.472/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de abril/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 192/2020, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às fls. 871.

Processo nº 08/002.475/2021 - Torno sem efeito a publicação no D. O. RIO nº 113 de 19/08/2021 e aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de maio/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 64/2021, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, às fls. 153.

DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃOEXPEDIENTE DO DIA 30/08/2021

PROCESSO: 08/002.241/2020NAD: 185OBJETO: Material de limpezaPARTES: SMAS E PISOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS EIRELIRAZÃO: srp/pe 507/2020FUNDAMENTAÇÃO: artigo 1 caput da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações.VALOR: R$ 10.417,20 ( dez mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCU

SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA DE SAÚDE

Secretário: Daniel Ricardo Soranz Pinto Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7º andar - Tel.: 2976-2024

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ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SMS Nº 5002 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 34/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a CDR CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS S.A. VICENTE DE CARVALHO LTDA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com os comandos do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 de 28/09/2017, e considerando o disposto no Processo nº 09/001.823/2021,

RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 34/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, como contratante, e o(a) CDR CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS S.A. VICENTE DE CARVALHO LTDA, como contratada, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 1º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos membros relacionados no art. 2º , estando subordinada às recomenda-ções e orientações estabelecidas pela Coordenadoria Geral de Contratu-alização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da Subsecretaria Geral (S/SUBGERAL).

Art. 2º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes:

I - da Secretaria Municipal de Saúde:a) Vânia Lúcia Quintaneira - matrícula 11/251.992-4; (presidente)b) Denise Campiglia Dart Pereira - matrícula nº 10/225.455-5;c) Esther Goldman- matrícula nº 10/141.102-4.

II - do(a) Clínica de Doenças Renais S.A. Vicente de Carvalho LTDA:

a) Luiz Claudio Pires Simões - CPF nº 033.724.967-95; (titular)b) Elana de Azevedo Lannes - CPF nº 106.186.257-71 (suplente)

Art 3º A presente Comissão de Acompanhamento terá por atribuição:

I - acompanhar e avaliar a execução do contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo;

II - os representantes da contratada deverão encaminhar as metas quan-titativas e qualitativas executadas, mensalmente, para S/SUBGERAL/CGCCA, independentemente da extração e análise de dados efetuados pelos membros da contratante;

III - elaborar, ao final de cada trimestre, o relatório de desempenho da unidade no que se refere ao cumprimento das metas quantitati-vas e qualitativas previstas no Documento Descritivo, encaminhado à S/SUBGERAL/CGCCA.

Art. 4º O funcionamento da presente Comissão de Acompanhamento não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria, em todas as suas instâncias, federal, estadual e municipal.

Art. 5º A Comissão, no uso de suas atribuições, terá as seguintes prer-rogativas:

I - solicitar, sempre que necessário, ao Componente Municipal de Auditoria, visita in loco na unidade contratada;

II - requerer auxílio, de qualquer área técnica desta SMS, no exercício de suas atividades;

III - convocar os responsáveis pela unidade para prestar esclarecimentos sobre os serviços contratados;

IV - realizar visitas in loco na unidade contratada sempre que julgar necessário;

V - ter acesso a todos os documentos informativos necessários ao exercício das suas atribuições, assim como o acesso às dependências da unidade contratada.

Art. 6º Eventuais divergências ocorridas entre os membros da Comissão de Acompanhamento serão encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias à S/SUBGERAL/CGCCA que decidirá a questão.

Art. 7º À S/SUBGERAL/CGCCA competirá a análise e o julgamento de recursos interpostos em face de os relatórios da presente Comissão de Acompanhamento.

Art. 8º O Componente Municipal de Auditoria ficará responsável pelo envio, à Comissão de Acompanhamento, de relatório padronizado de visita, que subsidiará a elaboração do relatório de cumprimento de metas.

Parágrafo único. O Coordenador Geral da S/SUBGERAL/CGCCA estabelecerá o cronograma de entrega dos relatórios.

Art. 9º A validade dos atos da Comissão de Acompanhamento do Contrato está condicionada ao atendimento da composição prevista no Art. 32 (caput) do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02/2017, com assinatura de, no mínimo, 01 (um) representante do ente contratante e 01 (um) representante do ente contratado.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor com eficácia a partir de 02 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.DANIEL SORANZ

RESOLUÇÃO SMS Nº 5003 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 43/2021, celebrado entre o Município do Rio de Ja-neiro e a RENALCOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com os comandos do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 de 28/09/2017, e considerando o disposto no Processo nº 09/001.832/2021,

RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 43/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, como contratante, e o (a) RENALCOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, como contratada, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 1º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos membros relacionados no art. 2º , estando subordinada às recomenda-ções e orientações estabelecidas pela Coordenadoria Geral de Contratu-alização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da Subsecretaria Geral (S/SUBGERAL).

Art. 2º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes:

I - da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Marília Araújo da Paz - matrícula nº 10/191.482-9; (presidente)b) Elisa Mota Pereira Perez - matrícula nº 10/229.101-1;c) Ambrozina Baptista Coelho da Silva - matrícula nº 10/142.450-6

II - do(a) Renalcor Serviços Médicos LTDA:

a) José Eduardo Ferreira da Silva - matrícula ou CPF nº 023.002.107-70; (titular)b) Katia Gonçalves dos Santos - matrícula ou CPF nº 018.745.757-38. (suplente)

Art 3º A presente Comissão de Acompanhamento terá por atribuição:

I - acompanhar e avaliar a execução do contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo;

II - os representantes da contratada deverão encaminhar as metas quan-titativas e qualitativas executadas, mensalmente, para S/SUBGERAL/CGCCA, independentemente da extração e análise de dados efetuados pelos membros da contratante;

III - elaborar, ao final de cada trimestre, o relatório de desempenho da unidade no que se refere ao cumprimento das metas quantitati-vas e qualitativas previstas no Documento Descritivo, encaminhado à S/SUBGERAL/CGCCA.

Art. 4º O funcionamento da presente Comissão de Acompanhamento não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria, em todas as suas instâncias, federal, estadual e municipal.

Art. 5º A Comissão, no uso de suas atribuições, terá as seguintes prer-rogativas:

I - solicitar, sempre que necessário, ao Componente Municipal de Auditoria, visita in loco na unidade contratada;

II - requerer auxílio, de qualquer área técnica desta SMS, no exercício de suas atividades;

III - convocar os responsáveis pela unidade para prestar esclarecimentos sobre os serviços contratados;

IV - realizar visitas in loco na unidade contratada sempre que julgar necessário;

V - ter acesso a todos os documentos informativos necessários ao exercício das suas atribuições, assim como o acesso às dependências da unidade contratada.

Art. 6º Eventuais divergências ocorridas entre os membros da Comissão de Acompanhamento serão encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias à S/SUBGERAL/CGCCA que decidirá a questão.

Art. 7º À S/SUBGERAL/CGCCA competirá a análise e o julgamento de recursos interpostos em face de os relatórios da presente Comissão de Acompanhamento.

Art. 8º O Componente Municipal de Auditoria ficará responsável pelo envio, à Comissão de Acompanhamento, de relatório padronizado de visita, que subsidiará a elaboração do relatório de cumprimento de metas.

Parágrafo único. O Coordenador Geral da S/SUBGERAL/CGCCA estabelecerá o cronograma de entrega dos relatórios.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202136

Art. 9º A validade dos atos da Comissão de Acompanhamento do Contrato está condicionada ao atendimento da composição prevista no Art. 32 (caput) do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02/2017, com assinatura de, no mínimo, 01 (um) representante do ente contratante e 01 (um) representante do ente contratado.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor com eficácia a partir de 02 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.DANIEL SORANZ

RESOLUÇÃO SMS Nº 5004 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 31/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a PRODOCTOR SISTEMA INTE-GRADO DE SAÚDE LTDA .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com os comandos do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 de 28/09/2017, e considerando o disposto no Processo nº 09/001.820/2021,

RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 31/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, como contratante, e o(a) PRODOCTOR SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE LTDA, como contratada, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 1º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos membros relacionados no art. 2º , estando subordinada às recomenda-ções e orientações estabelecidas pela Coordenadoria Geral de Contratu-alização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da Subsecretaria Geral (S/SUBGERAL).

Art. 2º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes:

I - da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Marília Araújo da Paz- matrícula nº 10/191.482-9; (presidente)b) Henrique Lambert - matrícula nº 10/239.159-7;c) Ambrozina Baptista Coelho da Silva - matrícula nº 10/142.450-6.

II - do(a) Prodoctor Sistema Integrado de Saúde LTDA:

a) Danúbia Santos da Silva - CPF nº 098.904.597-54; (titular)b) Luiz Americano Rego - CPF nº 926.007.867-91. (suplente)

Art 3º A presente Comissão de Acompanhamento terá por atribuição:

I - acompanhar e avaliar a execução do contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo;

II - os representantes da contratada deverão encaminhar as metas quan-titativas e qualitativas executadas, mensalmente, para S/SUBGERAL/CGCCA, independentemente da extração e análise de dados efetuados pelos membros da contratante;

III - elaborar, ao final de cada trimestre, o relatório de desempenho da unidade no que se refere ao cumprimento das metas quantitati-vas e qualitativas previstas no Documento Descritivo, encaminhado à S/SUBGERAL/CGCCA.

Art. 4º O funcionamento da presente Comissão de Acompanhamento não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria, em todas as suas instâncias, federal, estadual e municipal.

Art. 5º A Comissão, no uso de suas atribuições, terá as seguintes prer-rogativas:

I - solicitar, sempre que necessário, ao Componente Municipal de Auditoria, visita in loco na unidade contratada;

II - requerer auxílio, de qualquer área técnica desta SMS, no exercício de suas atividades;

III - convocar os responsáveis pela unidade para prestar esclarecimentos sobre os serviços contratados;

IV - realizar visitas in loco na unidade contratada sempre que julgar necessário;

V - ter acesso a todos os documentos informativos necessários ao exercício das suas atribuições, assim como o acesso às dependências da unidade contratada.

Art. 6º Eventuais divergências ocorridas entre os membros da Comissão de Acompanhamento serão encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias à S/SUBGERAL/CGCCA que decidirá a questão.

Art. 7º À S/SUBGERAL/CGCCA competirá a análise e o julgamento de recursos interpostos em face de os relatórios da presente Comissão de Acompanhamento.

Art. 8º O Componente Municipal de Auditoria ficará responsável pelo envio, à Comissão de Acompanhamento, de relatório padronizado de visita, que subsidiará a elaboração do relatório de cumprimento de metas.

Parágrafo único. O Coordenador Geral da S/SUBGERAL/CGCCA estabelecerá o cronograma de entrega dos relatórios.

Art. 9º A validade dos atos da Comissão de Acompanhamento do Contrato está condicionada ao atendimento da composição prevista no Art. 32 (caput) do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02/2017, com assinatura de, no mínimo, 01 (um) representante do ente contratante e 01 (um) representante do ente contratado.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor com eficácia a partir de 02 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.DANIEL SORANZ

ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SMS Nº 5005 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 32/2021, celebrado entre o Município do Rio de Ja-neiro e a CASA DE SAÚDE GRAJAÚ LTDA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com os comandos do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 de 28/09/2017, e considerando o disposto no Processo nº 09/001.821/2021,

RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 32/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, como contratante, e o(a) CASA DE SAÚDE GRAJAÚ LTDA, como contratada, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 1º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos membros relacionados no art. 2º , estando subordinada às recomenda-ções e orientações estabelecidas pela Coordenadoria Geral de Contratu-alização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da Subsecretaria Geral (S/SUBGERAL).

Art. 2º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes:

I - da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Roberta Monteiro de Sá - matrícula nº 10/225.362-3; (presidente)b) Nádia Cristina Pinheiro Povoas - matrícula nº 57/271.749-4;c) Esther Goldman- matrícula nº 10/141.102-4.

II - do(a) Clínica de Casa de Saúde Grajaú LTDA:

a) Ivonete Lopes Sampaio - CPF nº 547.243.257-04; (titular)b) Rosangela Jardim Dino - CPF nº 807.542.287-20. (suplente)

Art 3º A presente Comissão de Acompanhamento terá por atribuição:

I - acompanhar e avaliar a execução do contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo;

II - os representantes da contratada deverão encaminhar as metas quan-titativas e qualitativas executadas, mensalmente, para S/SUBGERAL/CGCCA, independentemente da extração e análise de dados efetuados pelos membros da contratante;

III - elaborar, ao final de cada trimestre, o relatório de desempenho da unidade no que se refere ao cumprimento das metas quantitati-vas e qualitativas previstas no Documento Descritivo, encaminhado à S/SUBGERAL/CGCCA.

Art. 4º O funcionamento da presente Comissão de Acompanhamento não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria, em todas as suas instâncias, federal, estadual e municipal.

Art. 5º A Comissão, no uso de suas atribuições, terá as seguintes prer-rogativas:

I - solicitar, sempre que necessário, ao Componente Municipal de Auditoria, visita in loco na unidade contratada;

II - requerer auxílio, de qualquer área técnica desta SMS, no exercício de suas atividades;

III - convocar os responsáveis pela unidade para prestar esclarecimentos sobre os serviços contratados;

IV - realizar visitas in loco na unidade contratada sempre que julgar necessário;

V - ter acesso a todos os documentos informativos necessários ao exercício das suas atribuições, assim como o acesso às dependências da unidade contratada.

Art. 6º Eventuais divergências ocorridas entre os membros da Comissão de Acompanhamento serão encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias à S/SUBGERAL/CGCCA que decidirá a questão.

Art. 7º À S/SUBGERAL/CGCCA competirá a análise e o julgamento de recursos interpostos em face de os relatórios da presente Comissão de Acompanhamento.

Art. 8º O Componente Municipal de Auditoria ficará responsável pelo envio, à Comissão de Acompanhamento, de relatório padronizado de visita, que subsidiará a elaboração do relatório de cumprimento de metas.

Parágrafo único. O Coordenador Geral da S/SUBGERAL/CGCCA estabelecerá o cronograma de entrega dos relatórios.

Art. 9º A validade dos atos da Comissão de Acompanhamento do Contrato está condicionada ao atendimento da composição prevista no Art. 32 (caput) do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02/2017, com assinatura de, no mínimo, 01 (um) representante do ente contratante e 01 (um) representante do ente contratado.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor com eficácia a partir de 02 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.DANIEL SORANZ

RESOLUÇÃO SMS Nº 5006 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 33/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e o CENTRO NEFROLÓGICO DE CASCADURA LTDA .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com os comandos do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 de 28/09/2017, e considerando o disposto no Processo nº 09/001.822/2021,

RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 33/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, como contratante, e o(a) CENTRO NEFROLÓGICO DE CASCADURA LTDA, como contratada, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 1º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos membros relacionados no art. 2º , estando subordinada às recomenda-ções e orientações estabelecidas pela Coordenadoria Geral de Contratu-alização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da Subsecretaria Geral (S/SUBGERAL).

Art. 2º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes:

I - da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Jeanne de Souza Lima- matrícula nº 10/226.917-3; (presidente)b) Carmem Lúcia Trindade Ricardo - matrícula nº 10/239.162-1c) Ambrozina Baptista Coelho da Silva - matrícula nº 10/142.450-6..

II - do(a) Centro Nefrológico de Cascadura LTDA:

a) Francisca Edna Alves Accioly de Castro - CPF nº 002.073.547-23; (titular)b) Tania Brandão Rios - CPF nº 717.018.777-01 . (suplente)

Art 3º A presente Comissão de Acompanhamento terá por atribuição:

I - acompanhar e avaliar a execução do contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo;

II - os representantes da contratada deverão encaminhar as metas quan-titativas e qualitativas executadas, mensalmente, para S/SUBGERAL/CGCCA, independentemente da extração e análise de dados efetuados pelos membros da contratante;

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202137

III - elaborar, ao final de cada trimestre, o relatório de desempenho da unidade no que se refere ao cumprimento das metas quantitati-vas e qualitativas previstas no Documento Descritivo, encaminhado à S/SUBGERAL/CGCCA.

Art. 4º O funcionamento da presente Comissão de Acompanhamento não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria, em todas as suas instâncias, federal, estadual e municipal.

Art. 5º A Comissão, no uso de suas atribuições, terá as seguintes prer-rogativas:

I - solicitar, sempre que necessário, ao Componente Municipal de Auditoria, visita in loco na unidade contratada;

II - requerer auxílio, de qualquer área técnica desta SMS, no exercício de suas atividades;

III - convocar os responsáveis pela unidade para prestar esclarecimentos sobre os serviços contratados;

IV - realizar visitas in loco na unidade contratada sempre que julgar necessário;

V - ter acesso a todos os documentos informativos necessários ao exercício das suas atribuições, assim como o acesso às dependências da unidade contratada.

Art. 6º Eventuais divergências ocorridas entre os membros da Comissão de Acompanhamento serão encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias à S/SUBGERAL/CGCCA que decidirá a questão.

Art. 7º À S/SUBGERAL/CGCCA competirá a análise e o julgamento de recursos interpostos em face de os relatórios da presente Comissão de Acompanhamento.

Art. 8º O Componente Municipal de Auditoria ficará responsável pelo envio, à Comissão de Acompanhamento, de relatório padronizado de visita, que subsidiará a elaboração do relatório de cumprimento de metas.

Parágrafo único. O Coordenador Geral da S/SUBGERAL/CGCCA estabelecerá o cronograma de entrega dos relatórios.

Art. 9º A validade dos atos da Comissão de Acompanhamento do Contrato está condicionada ao atendimento da composição prevista no Art. 32 (caput) do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02/2017, com assinatura de, no mínimo, 01 (um) representante do ente contratante e 01 (um) representante do ente contratado.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor com eficácia a partir de 02 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.DANIEL SORANZ

RESOLUÇÃO SMS Nº 5007 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 35/2021, celebrado entre o Município do Rio de Ja-neiro e a CLÍNICA DE DIÁLISE SÃO BENE-DITO LTDA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com os comandos do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 de 28/09/2017, e considerando o disposto no Processo nº 09/001.824/2021,

RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 35/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, como contratante, e o(a) CLÍNICA DE DIÁLISE SÃO BENEDITO LTDA, como contratada, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 1º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos membros relacionados no art. 2º , estando subordinada às recomenda-ções e orientações estabelecidas pela Coordenadoria Geral de Contratu-alização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da Subsecretaria Geral (S/SUBGERAL).

Art. 2º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes:

I - da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Jeanne de Souza Lima- matrícula nº 10/226.917-3; (presidente)b) Nádia Cristina Pinheiro Povoas - matrícula nº 10/271.749-4;c) Melquisedek Cavalcante do Nascimento - matrícula nº 57/209.869-7

II - do(a) Clínica de Diálise São Benedito LTDA:

a) Fátima Fontes Vieira Liboredo - CPF nº 635.035.067-72; (titular)b) Antonio David Mota Pinto - CPF nº 176.382.327-04. (suplente)

Art 3º A presente Comissão de Acompanhamento terá por atribuição:

I - acompanhar e avaliar a execução do contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo;

II - os representantes da contratada deverão encaminhar as metas quan-titativas e qualitativas executadas, mensalmente, para S/SUBGERAL/CGCCA, independentemente da extração e análise de dados efetuados pelos membros da contratante;

III - elaborar, ao final de cada trimestre, o relatório de desempenho da unidade no que se refere ao cumprimento das metas quantitati-vas e qualitativas previstas no Documento Descritivo, encaminhado à S/SUBGERAL/CGCCA.

Art. 4º O funcionamento da presente Comissão de Acompanhamento não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria, em todas as suas instâncias, federal, estadual e municipal.

Art. 5º A Comissão, no uso de suas atribuições, terá as seguintes prer-rogativas:

I - solicitar, sempre que necessário, ao Componente Municipal de Auditoria, visita in loco na unidade contratada;

II - requerer auxílio, de qualquer área técnica desta SMS, no exercício de suas atividades;

III - convocar os responsáveis pela unidade para prestar esclarecimentos sobre os serviços contratados;

IV - realizar visitas in loco na unidade contratada sempre que julgar necessário;

V - ter acesso a todos os documentos informativos necessários ao exercício das suas atribuições, assim como o acesso às dependências da unidade contratada.

Art. 6º Eventuais divergências ocorridas entre os membros da Comissão de Acompanhamento serão encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias à S/SUBGERAL/CGCCA que decidirá a questão.

Art. 7º À S/SUBGERAL/CGCCA competirá a análise e o julgamento de recursos interpostos em face de os relatórios da presente Comissão de Acompanhamento.

Art. 8º O Componente Municipal de Auditoria ficará responsável pelo envio, à Comissão de Acompanhamento, de relatório padronizado de visita, que subsidiará a elaboração do relatório de cumprimento de metas.

Parágrafo único. O Coordenador Geral da S/SUBGERAL/CGCCA estabelecerá o cronograma de entrega dos relatórios.

Art. 9º A validade dos atos da Comissão de Acompanhamento do Contrato está condicionada ao atendimento da composição prevista no Art. 32 (caput) do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02/2017, com assinatura de, no mínimo, 01 (um) representante do ente contratante e 01 (um) representante do ente contratado.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor com eficácia a partir de 02 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.DANIEL SORANZ

RESOLUÇÃO SMS Nº 5008 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 36/2021, celebrado entre o Município do Rio de Ja-neiro e a DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com os comandos do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 de 28/09/2017, e considerando o disposto no Processo nº 09/001.825/2021,

RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 36/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, como contratante, e o(a) DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, como contratada, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 1º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos membros relacionados no art. 2º , estando subordinada às recomenda-ções e orientações estabelecidas pela Coordenadoria Geral de Contratu-alização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da Subsecretaria Geral (S/SUBGERAL).

Art. 2º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes:

I - da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Vânia Lúcia Quintaneira - matrícula 11/251.992-4; (presidente)b) Ana Claudia Santos de Souza - matrícula nº 10/195.517-8;c) Ambrozina Baptista Coelho da Silva - matrícula nº 10/142.450-6.

II - do(a) Davita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia LTDA:

a) Jorge Eduardo Ferreira da Silva - CPF nº 023.002.107-70; (titular)b) Katia Gonçalves dos Santos - CPF nº 018.745.757-38. (suplente)

Art 3º A presente Comissão de Acompanhamento terá por atribuição:

I - acompanhar e avaliar a execução do contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo;

II - os representantes da contratada deverão encaminhar as metas quan-titativas e qualitativas executadas, mensalmente, para S/SUBGERAL/CGCCA, independentemente da extração e análise de dados efetuados pelos membros da contratante;

III - elaborar, ao final de cada trimestre, o relatório de desempenho da unidade no que se refere ao cumprimento das metas quantitati-vas e qualitativas previstas no Documento Descritivo, encaminhado à S/SUBGERAL/CGCCA.

Art. 4º O funcionamento da presente Comissão de Acompanhamento não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria, em todas as suas instâncias, federal, estadual e municipal.

Art. 5º A Comissão, no uso de suas atribuições, terá as seguintes prer-rogativas:

I - solicitar, sempre que necessário, ao Componente Municipal de Auditoria, visita in loco na unidade contratada;

II - requerer auxílio, de qualquer área técnica desta SMS, no exercício de suas atividades;

III - convocar os responsáveis pela unidade para prestar esclarecimentos sobre os serviços contratados;

IV - realizar visitas in loco na unidade contratada sempre que julgar necessário;

V - ter acesso a todos os documentos informativos necessários ao exercício das suas atribuições, assim como o acesso às dependências da unidade contratada.

Art. 6º Eventuais divergências ocorridas entre os membros da Comissão de Acompanhamento serão encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias à S/SUBGERAL/CGCCA que decidirá a questão.

Art. 7º À S/SUBGERAL/CGCCA competirá a análise e o julgamento de recursos interpostos em face de os relatórios da presente Comissão de Acompanhamento.

Art. 8º O Componente Municipal de Auditoria ficará responsável pelo envio, à Comissão de Acompanhamento, de relatório padronizado de visita, que subsidiará a elaboração do relatório de cumprimento de metas.

Parágrafo único. O Coordenador Geral da S/SUBGERAL/CGCCA estabelecerá o cronograma de entrega dos relatórios.

Art. 9º A validade dos atos da Comissão de Acompanhamento do Contrato está condicionada ao atendimento da composição prevista no Art. 32 (caput) do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02/2017, com assinatura de, no mínimo, 01 (um) representante do ente contratante e 01 (um) representante do ente contratado.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor com eficácia a partir de 02 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.DANIEL SORANZ

RESOLUÇÃO SMS Nº 5009 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 37/2021, celebrado entre o Município do Rio de Ja-neiro e a GAMEM - GRUPO DE ASSISTÊN-CIA MÉDICA NEFROLÓGICA LTDA.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202138

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com os comandos do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 de 28/09/2017, e considerando o disposto no Processo nº 09/001.826/2021,

RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 37/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, como contratante, e o(a) GAMEM - GRUPO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NEFROLÓGICA LTDA, como contratada, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 1º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos membros relacionados no art. 2º , estando subordinada às recomenda-ções e orientações estabelecidas pela Coordenadoria Geral de Contratu-alização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da Subsecretaria Geral (S/SUBGERAL).

Art. 2º A presente Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes:

I - da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Marília Araújo da Paz - matrícula nº 10/191.482-9; (presidente)b) Ana Claudia Santos de Souza - matrícula 10/195 517-8;c) Esther Goldman- matrícula nº 10/141.102-4.

II - do(a) Gamem Grupo de Assistência Médica Nefrológica LTDA:

a) Felipe Fonseca Mendes- CPF nº 071.561.197-61; (titular)b) Michele Alessandra dos Santos - CPF nº 054.288.357-02. (suplente)

Art 3º A presente Comissão de Acompanhamento terá por atribuição:

I - acompanhar e avaliar a execução do contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo;

II - os representantes da contratada deverão encaminhar as metas quan-titativas e qualitativas executadas, mensalmente, para S/SUBGERAL/CGCCA, independentemente da extração e análise de dados efetuados pelos membros da contratante;

III - elaborar, ao final de cada trimestre, o relatório de desempenho da unidade no que se refere ao cumprimento das metas quantitati-vas e qualitativas previstas no Documento Descritivo, encaminhado à S/SUBGERAL/CGCCA.

Art. 4º O funcionamento da presente Comissão de Acompanhamento não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria, em todas as suas instâncias, federal, estadual e municipal.

Art. 5º A Comissão, no uso de suas atribuições, terá as seguintes prer-rogativas:

I - solicitar, sempre que necessário, ao Componente Municipal de Auditoria, visita in loco na unidade contratada;

II - requerer auxílio, de qualquer área técnica desta SMS, no exercício de suas atividades;

III - convocar os responsáveis pela unidade para prestar esclarecimentos sobre os serviços contratados;

IV - realizar visitas in loco na unidade contratada sempre que julgar necessário;

V - ter acesso a todos os documentos informativos necessários ao exercício das suas atribuições, assim como o acesso às dependências da unidade contratada.

Art. 6º Eventuais divergências ocorridas entre os membros da Comissão de Acompanhamento serão encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias à S/SUBGERAL/CGCCA que decidirá a questão.

Art. 7º À S/SUBGERAL/CGCCA competirá a análise e o julgamento de recursos interpostos em face de os relatórios da presente Comissão de Acompanhamento.

Art. 8º O Componente Municipal de Auditoria ficará responsável pelo envio, à Comissão de Acompanhamento, de relatório padronizado de visita, que subsidiará a elaboração do relatório de cumprimento de metas.

Parágrafo único. O Coordenador Geral da S/SUBGERAL/CGCCA estabelecerá o cronograma de entrega dos relatórios.

Art. 9º A validade dos atos da Comissão de Acompanhamento do Contrato está condicionada ao atendimento da composição prevista no Art. 32 (caput) do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02/2017, com assinatura de, no mínimo, 01 (um) representante do ente contratante e 01 (um) representante do ente contratado.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor com eficácia a partir de 02 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.DANIEL SORANZ

ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SMS Nº 5010 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Rio 49.334, de 26 de agosto de 2021, que dispõe, como medida sanitária de caráter excepcional, sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra COVID-19 para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas, e dá outras providências.

RESOLVE:Art. 1º A prévia comprovação de vacinação prevista no art. 1º do Decreto Rio 49.334, de 26 de agosto de 2021, fica dispensada com a apresentação de laudo médico, emitido eletronicamente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ, que ateste contrain-dicação do paciente para a imunização da Covid-19.

Art. 2º Os pacientes de cirurgias eletivas deverão ser informados sobre os profissionais de saúde das equipes cirúrgicas que não estejam vacinados contra COVID-19.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de agosto 2021

DANIEL SORANZ

ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SMS “P” Nº 2622 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta Ofício S/SUBHUE/HMP nº 296 de 18/08/2021,

RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores:

SERVIDOR MATRÍCULASILVANA DE ANDRADE LOPES 11/125 070-3JULIO CESAR DE ARAUJO BARBOZA 12/174 276-6MARCIA MIRANDELA TEIXEIRA 10/230 180-2VALDECIR CARVALHO GOES 57/204 042-6ALINE TAVARES DE QUEIROZ RODRIGUES DE SOUSA 11/237 933-7

como responsáveis pelo acompanhamento do Termo de Execução nº 022/2021 , ao Termo Aditivo 129/2021 ao Contrato 49/2019, firmado com a empresa MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI., cujo objeto é a prestação de serviços de lavanderia hospitalar para atender ao Hospital Municipal de Piedade, processo(s) instrutivo(s) nº (s).: 09/002 827/2018 - 09/68/000 509/2021.

Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo a atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº 34.012, de 20 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 2623 DE 30 DE AGOSTO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do Ofício S/SUBHUE/CGE-3.2/HMSF nº 908 de 25/08/2021,

RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores:

SERVIDOR MATRÍCULAOTÁVIO PEREIRA DE JESUS 12/214 825-2IVAN NASCIMENTO MACÇÃO 10/214 853-4DENISE PINHEIRO RIBEIRO 10/191 523-0KLÉBER DA COSTA ROCHA 10/117 681-7CELSO VARGAS 10/126 515-6

como responsáveis pelo acompanhamento do Termo de Execução nº 017/2021 ao 1º Termo Aditivo 129/2021 Contrato nº 049/2019, firmado com a empresa MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL

EIRELI., cujo objeto é a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, (higienização de roupa hospitalar, com coleta, lavagem, desinfecção, distribuição e recuperação de enxoval hospitalar) para o Hospital Municipal Salgado Filho, processo(s) instrutivo(s) nº (s) 09/002.827/2018 e 09/62/000.390/2019.

Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo a atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº 34.012, de 20 de junho de 2011.

Art. 2º A publicação desta Resolução faz cessar os efeitos da Resolução SMS “P” nº 606 de 26 de janeiro de 2021, publicada no D.O. Rio de 27 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 30/08/202109/004.244/2019 - HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 214/2021, sob o sistema de registro de preços, como a seguir:

ITEM EMPRESA VALORUNITÁRIO (R$ )

01 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 1,6003 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 1,6007 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 1,6009 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 1,60

Obs.: Itens 02, 04, 05, 06, 08, 10, 11 - Em análise.Itens 12, 13 e 14 - Fracassados.

09/002.866/2019 - HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 237/2021, sob o sistema de registro de preços, como a seguir:

ITEM EMPRESA VALORUNITÁRIO (R$ )

01 C. B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S/A 2,99

02 DBV COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 4,30

03 C. B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S/A 6,92

04 C. B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S/A 6,92

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ATOS DA COORDENADORAPORTARIAS S/SUBG/CGP “P” DE 30 DE AGOSTO DE 2021

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, pelo Decreto nº 10362, de 08-08-1991; em conformidade com o estabelecido na Resolução SMS nº 588 de 24-09-1996,

RESOLVE:nº 981 - Aposentar MARIA ANGELA LIBONI, Auxiliar de Laboratório, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/126 652-7, nos termos do artigo 6º , incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo 09/72/001 712/2021 (S/SUBHUE/HMFST).

nº 982 - Aposentar RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, Médico Obstetrícia, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/066 831-9, nos termos do artigo 6º , incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo 09/64/000 046/2021 (S/SUBHUE/CGE-2.1/HMMC).

nº 983 - Aposentar MARCIA BRUM MOREIRA, Médico Radiologia, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/159 911-7, nos termos do artigo 6º , incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo 09/63/000 182/2021 (S/SUBHUE/CGE-4/HMLJ).

nº 984 - Aposentar SÔNIA MARIA JORDÃO DA COSTA CAVALLINI, Enfermeiro, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/166 247-7, nos termos do artigo 6º , incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo 09/53/000 058/2021 (S/SUBPAV/CAP-5.3/P-LFF).

nº 985 - Aposentar WALMA DE ALCÂNTARA BREVES, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/145 811-6, nos termos do artigo 6º , incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo 09/65/000 584/2021 (S/SUBHUE/HMFM).

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202139

nº 986 - Aposentar MARIA DE FÁTIMA BRAGA MORGAN, Enfermeiro, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/174 167-7, nos termos do artigo 6º , incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo 09/69/000 345/2021 (S/SUBHUE/HMJ).

nº 987 - Aposentar MARIA LUIZA SIQUEIRA CAMPOS DE OLIVEIRA SOBREIRO, Médico Pediatria, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/125 563-7, nos termos do artigo 6º , incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo 09/64/000 127/2021 (S/SUBHUE/CGE-2.1/HMMC).

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDEDESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 30/08/202109/005.462/2019 - AUTORIZO, com eficácia a partir de 30/04/2021, a Rescisão Amigável do Convênio nº 016/2020, celebrado com a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RIOSAÚDE, cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Território Integrado de Atenção à Saúde (TEIAS) no âmbito da AP-3.3, nos termos da Manifestação Técnica PG/PADM/408/2021/EOG, de 24 de agosto de 2021, e com base no artigo 79, §1º , da Lei Federal n.º 8.666/93.

09/004.804/2019 - AUTORIZO, com eficácia a partir de 30/04/2021, a Rescisão Amigável do Convênio nº 061/2019, celebrado com a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RIOSAÚDE, cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Território Integrado de Atenção à Saúde (TEIAS) no âmbito da AP-5.2, nos termos da Manifestação Técnica PG/PADM/402/2021/EOG, de 23 de agosto de 2021, e com base no artigo 79, §1º , da Lei Federal n.º 8.666/93

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO,ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDESUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DESPACHO DO SUPERINTENDENTEEXPEDIENTE DE 30/08/2021

09/006.868/2021 - APROVO o Termo de Referência as fls. 03 a 09 para aquisição de Teste Rápido para detecção de antígenos para SARS COV-2, para atender as demandas da Rede Municipal de Saúde.

COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP- 3.1SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

PORTARIA “P” S/SUBPAV/CAP 3.1 Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.O COORDENADOR DA COORDENADORIA GERAL DE SAÚDE DA AP-3.1 DA SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

RESOLVEDesignar, os seguintes membros para compor Comissão de Inventário, da CAP. 3.1, conforme a Resolução 841, de 27 de julho de 2008, art. 55.

Guaracy Ferreira Carioca 12/226.948-8Giselle Presidio Lopes 11/218.509-8Selmo Rocha da Conceição 10/221.324-7

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE.COORDENADORIA DE SAÚDE DA AP-3.1

DESPACHO DO COORDENADOREXPEDIENTE DE 27/08/2021

* Processo 0931/001.226/2021 NAD N° 213/20211- Objeto: Aquisição de Testes Rápidos para detecção do SRAS COVID-19 para as unidades da AP 3.1.2- Partes: Coordenadoria de Saúde da AP 3.1/SMS e CELER BIOTECNOLOGIA SA.3- Fundamento: Art. 1 caput da Lei 10520 de 17/07/20024- Razão: PE 010/20215- Valor: R$ 108.000,00(Cento e oito Mil Reais).6- Autorizado por: Helildmar de Mattos Winter*NAD OMITIDA NO DO RIO DE 30/08/2021

COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP-3.2DESPACHOS DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 27.08.2021*Processo nº: 0932/000313/2021 - NAD nº 208/20211.OBJETO: Aquisição de papel A4 para as Unidades da AP-3.2.2.PARTES: PCRJ/SMS/CAP-3.2 e VHM PAPELARIA E INFORMATICA LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II, da Lei n.º 8666/1993 de 21/06/1993, com alterações pela Lei n.º 8883/1994, de 08/06/1994.4.RAZÃO: Dispensa de licitação, tendo em vista o valor inferior ao limite da licitação.5.VALOR: R$ 13.279,00 (treze mil, duzentos e setenta e nove reais)6.AUTORIZADO POR: Solange Toledo Alves Cunha*Omitido no D.O. de 30/08/2021.

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDECOORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.2

DESPACHOS DO COORDENADOR GERALEXPEDIENTE DE 27.08.2021

Processo nº: 09/52/000.083/2021 - NAD nº 184/20211.OBJETO: Despesa de transferência oriunda do órgão 1800 referente à solicitação 859/2021, processo 09/000.643./2021 relativa a serviços de vigilância.2.PARTES: Coordenadoria de Saúde da AP 5.2 e MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI3.FUNDAMENTO: Artigo 1Caput Lei n. 105204.RAZÃO: PE.104/20215.VALOR: R$ 2.335.147,64(Dois milhões e trezentos e trinta e cinco mil e cento e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).6.AUTORIZADO: Fabiana Ribeiro Acácio Dulce* Omitido do D.O. de 30.08.2021.

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDECOORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.2

DESPACHOS DO COORDENADOR GERALEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Aprovo a comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento dos gestores Kátia Cristina Ramos e Ana Paula de Azevedo Rocha, referente ao processo nº 09/52/001.250/2021 - CAP-5.2.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIADESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 30.08.202109/002217/2021 - Torno sem efeito, RATIFICO no valor R$ 564.854,06 ,publicado no D.O. RIO Nº 120 de 30/08/2021, página: 42, 1ª e 2ª Coluna.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SUBHUEDESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

EXPEDIENTE DE 27/08/2021A Ordenadora de Despesa da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde, nos autos do processo administrativo nº 09/002.827/2018, transfere a despesa às Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, referente ao Contrato nº 049/2019, celebrado entre a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a sociedade empresária MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI, com fundamento nas Leis Federais nº s 10.520/02 e a Lei 8.666/93 e suas alterações, em decorrência do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP SMS Nº 636/2018, no valor total de R$ 18.062.445,60 (dezoito milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), cujo objeto é a prestação de serviços de lavanderia hospitalar (higienização de roupa hospitalar, com coleta, lavagem, desinfecção, distribuição e recuperação de enxoval hospitalar), visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da SMS-RIO, HMMC, HMAT.HP, IMPP, HMRM, HMSF, HMAT.CD, HMP, pelo período de 07/05/2021 a 06/05/2023 (24 meses).

Termo de Execução nº PROCESSO Nº U.O VALOR (R$ )

TRANSFERIDO P.T N.D NOTA DE EMPENHO

010/2021 0980/000.061/2019 HMRM R$ 183.600,00 1885.10.302.0306.2009 3.3.90.39.71 2021/306015/2021 0966/000.207/2021 HMCD R$ 4.626.720,00 1871.10.302.0306.2151 33.90.39.71 2021/339005/2021 0979/000.041/2019 IMPP R$ 452.880,00 18.84.10.302.0426.2747 3.3.90.39.71 2021/175010/2021 0975/000.108/2019 HMHP R$ 1.101.600,00 18.74.10.302.0306.2151 3.3.90.39.71 2021/341017/2021 0962/000.390/2019 HMSF R$ 2.894.392,80 18.70.10.302.0306.2009 3.3.90.39.71 2021/795022/2021 0968/000.509/2021 HMP R$ 1.468.800,00 18.72.10.302.0306.2009 3.3.90.39.71 2021/523026/2021 0964/000.195/2019 HMMC R$ 7.334.451,80 18.64.10.302.0331.2851 3.3.90.39.71 2021/560

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIACOORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP-1

PORTARIA “P” S/SUBHUE/CGE 1.0 N.º 15/21RIO DE JANEIRO, 27 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR - COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1 DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Publicar a Comissão de Revisão de Prontuário do Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda - HMMABH que passará ser composta pelos seguintes membros:Flavia Cassiano Fraga, CRM 52 77677-7Telma Soares de Oliveira Dutel Hilário, CRA 2084849Daniele Mota da Silva, COREN RJ 283912ENF

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIACOORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP-1

PORTARIA “P” S/SUBHUE/CGE 1.0 N.º 16/21RIO DE JANEIRO, 27 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR - COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1 DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Publicar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda - HMMABH que passará ser composta pelos seguintes membros:

Daniela Durão Mena Barreto, CRM 52 100935-4Patricia Vargas Rodrigues, COREN 201481Daniele Rodrigues do Couto, COREN 263140Danilo Jorge de Araujo Grigoli, CRF: 16582Marcos Nakamura, CRM 52 79814-2Herica Falci Ferreira Machado, CRM 52 96415-8

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIACOORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP-1

PORTARIA “P” S/SUBHUE/CGE 1.0 N.º 17/21RIO DE JANEIRO, 27 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR - COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1 DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Publicar a Comissão de Revisão de Óbito do Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda - HMMABH que passará ser composta pelos seguintes membros:

Antônio Rodrigues Braga Neto, CRM: 5277439-1Marcos Nakamura, CRM 52 79814-2Herica Falci Ferreira Machado, CRM 52 96415-8Daniela Durão Mena Barreto, CRM: 52100935-4Bruno Rocha, COREN: RJ228468ENFDaniele Mota da Silva, COREN: RJ283912ENF

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIACOORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP-1

PORTARIA “P” S/SUBHUE/CGE 1.0 N.º 18/21RIO DE JANEIRO, 27 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR - COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1 DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Publicar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda - HMMABH que passará ser composta pelos seguintes membros:

Claudia Sirima de Melo, COREN: RJ 296382ENFBruna Célia da Silva Lima, COREN: RJ 460581ENFJersica Silva Batista Alves. COREN; RJ 301240ENF

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIACOORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP-1

PORTARIA “P” S/SUBHUE/CGE 1.0 N.º 19/21RIO DE JANEIRO, 27 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR - COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1 DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Publicar a Comissão de Aleitamento Materno do Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda - HMMABH que passará ser composta pelos seguintes membros:

Carla Daniella Cascatto Navarrete, CRN: 410100106Patrícia da Silva de Paula, CRF: 8388Daniella Ferreira Angelini, CRN: 412100052Antôniio Rodrigues Braga Neto, CRM: 5277439-1Daniele Mota da Silva, COREN: RJ283912ENFHerica Falci Ferreira Machado, CRM 52 96415-8

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIACOORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP-1

PORTARIA “P” S/SUBHUE/CGE 1.0 N.º 20/21RIO DE JANEIRO, 27 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR - COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1 DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Publicar a Comissão Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda - HMMABH que passará ser composta pelos seguintes membros:

Antônio Rodrigues Braga Neto, CRM: 5277439-1Monique Zappia, COREN: RJ343071ENFDaniele Mota da Silva, COREN: RJ28912ENFLuana Delgado, DETRAN 12953735-5Telma Soares de Oliveira Dutel Hilário, CRA: 2084849Daniillo Jorge de Araújo Grigoli, CRF: 16582Daniela Durão Mena Barreto, CRM: 52100935-4Carlos Olinto Pereira de Souza, CRP: 29083 5ª região

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIACOORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP-1

PORTARIA “P” S/SUBHUE/HMSA N.º 14 /2021RIO DE JANEIRO, 25 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e o que confere o artigo 18º das NORMAS REGEDORAS DA SINDICÂNCIA ADMNISTRATIVA, aprovadas pelo Decreto nº . 38.256 de 10 de janeiro 2014,

RESOLVE:Instaurar sindicância administrativa para apurar fato relatado no memorando da Coordenadoria de Gestão Admi-nistrativa da AP 1.0, n.º 64, de 20/08/2021, que se refere a assinatura de ponto de servidores, objeto do processo n.º 09/61/001419/21, designando para procedê-la, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação, a Comissão integrada sob a Presidência do primeiro e secretariado pelo último, pelos seguintes servidores:

Maria Cristina Bragança Garcia, Diretor III, Matrícula 11/141.395-4Edson Marcelo Nunes da Costa, Assistente I, Matrícula 11/219.138-5Tercimar Diniz R. Magalhães, Auxiliar de Chefia II, Matricula 12/157.371-6Tornando sem efeito a Portaria “P” S/SUBHUE/HMSA N.º 13 /2021, de 20/08/2021, publicada no DO Município do RJ de 23/08/2021.*Republicado por incorreção no DO RIO de 30/08/2021.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SUBHUE)COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0

HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIARDESPACHOS DO DIRETOREXPEDIENTE DE 30/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/000062/2021 - NAD nº . 630/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 1 CAPUT DA LEI 10520 DE 17/07/2002.4. RAZÃO: PREGÃO5. VALOR: R$ 38.250,00 (Trinta e oito mil duzentos e cinquenta reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/000780/2021 - NAD nº . 631/20211. OBJETO: DROGAS E MEDICAMENTOS.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 1 CAPUT DA LEI 10520 DE 17/07/2002.4. RAZÃO: PREGÃO5. VALOR: R$ 68,80 (Sessenta e oito reais e oitenta centavos)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001396/2021 - NAD nº . 632/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e P.G RIO MEDICAMENTOS LTDA EPP.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 17.210,88 (Dezessete mil duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001397/2021 - NAD nº . 633/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e GERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 682,56 (Seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001397/2021 - NAD nº . 634/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 3.965,76 (Três mil novecentos e sessenta e cinco reias e setenta e seis centavos)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001397/2021 - NAD nº . 635/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA EPP.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 7.506,72 (Sete mil quinhentos e seis reais e setenta e dois centavos)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001397/2021 - NAD nº . 636/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e P.G RIOS MEDICAMENTOS LTDA EPP.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 1.319,04 (Hum mil trezentos e dezenove reais e quatro centavos)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/000791/2021 - NAD nº . 657/20211. OBJETO: Drogas e medicamentos.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODS HOSPITALARES LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO IV DA LEI 8666 de 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 3.588,00 (Três mil quinhentos e oitenta e oito reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho7. RATIFICADO POR: Carlos Frederico Fávero Costa8. RATIFICO a Dispensa de Licitação de acordo com o Inciso IV, do Artigo 24 e suas alterações, adjudicando aquisição de drogas e medicamentos, objeto do Processo 0961/000791/2021 em favor da empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODS HOSPITALARES LTDA.* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/000791/2021 - NAD nº . 658/20211. OBJETO: Drogas e medicamentos.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e ONCO PROD DISTRIB DE PRODS HOSP E ONCOLOGICOS LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO IV DA LEI 8666 de 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 70.256,00 (Setenta mil duzentos e cinquenta e seis reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho7. RATIFICADO POR: Carlos Frederico Fávero Costa8. RATIFICO a Dispensa de Licitação de acordo com o Inciso IV, do Artigo 24 e suas alterações, adjudicando aquisição de drogas e medicamentos, objeto do Processo 0961/000791/2021 em favor da empresa ONCO PROD DISTRIB DE PRODS HOSP E ONCOLOGICOS LTDA.* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/000095/2021 - NAD nº . 661/20211. OBJETO: Drogas e medicamentos.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO IV DA LEI 8666 de 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 65.520,00 (Sessenta e cinco mil quinhentos e vinte reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202141

7. RATIFICADO POR: Carlos Frederico Fávero Costa8. RATIFICO a Dispensa de Licitação de acordo com o Inciso IV, do Artigo 24 e suas alterações, adjudicando aquisição de drogas e medicamentos, objeto do Processo 0961/000095/2021 em favor da empresa COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001409/2021 - NAD nº . 662/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e GAMA MED 13 COMERCIO E SEVIÇOS LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 17.596,00 (Dezessete mil quinhentos e noventa e seis reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001410/2021 - NAD nº . 663/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e ARIA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 17.430,00 (Dezessete mil quatrocentos e trinta reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001411/2021 - NAD nº . 664/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e ARIA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 17.290,00 (Dezessete mil duzentos e noventa reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001412/2021 - NAD nº . 665/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e INDALABOR INDAIA LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA ME.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 4.860,00 (Quatro mil oitocentos e sessenta reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001413/2021 - NAD nº . 666/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e MED HOUSE IND E COM DE PROD CIRURG E HOSP LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 17.568,00 (Dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 11/08/2021

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SUBHUE)COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0

HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIARDESPACHOS DO DIRETOREXPEDIENTE DE 30/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/001415/2021 - NAD nº . 682/20211. OBJETO: Drogas e medicamentos.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/19934. RAZÃO: Dispensa5. VALOR: R$ 17.108,00 (Dezessete mil cento e oito reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho* Omitido em 20/08/2021

(*) Processo nº .: 09/61/0001443/2021 - NAD nº . 690/20211. OBJETO: Materiais para uso medicinal, cirúrgico e odontológico.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e FLEXMED COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: Dispensa5. VALOR: R$ 17.468,00 (Dezessete mil quatrocentos e sessenta e oitos reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho

(*) Processo nº .: 09/61/001441/2021 - NAD nº . 691/20211. OBJETO: Materiais e produtos biológicos e laboratoriais.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e FLEXMED COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: Dispensa5. VALOR: R$ 13.380,00 (Treze mil trezentos e oitenta reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho

(*) Processo nº .: 09/61/001442/2021 - NAD nº . 692/20211. OBJETO: Drogas e medicamentos.2. PARTES: Hospital Municipal Souza Aguiar e HDL LOGISTICA HOSPITALAR LTDA.3. FUNDAMENTOS: ARTIGO 24 INCISO II DA LEI 8666 DE 21/06/1993.4. RAZÃO: Dispensa5. VALOR: R$ 16.086,00 (Dezesseis mil e oitenta e seis reais)6. AUTORIZADO POR: Walter Dufrayer Ortiz Filho

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO

DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo nº: 09/62/000.574/2021 - NAD 614 e 615/20211.OBJETO: Aquisição de Medicamentos2.PARTES:Secretaria Municipal de Saúde e NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI e JRG DIS-TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA3.FUNDAMENTOS: Inciso CAPUT do Artigo 1, da Lei 10520 de 17/07/2002 e suas alterações.4.RAZÃO: PREGÃO 23/20215.VALOR:R$ 42.666,40 (Quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos)6.AUTORIZADO POR: Eloisa da Silva Amorim

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO

DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo nº: 09/62/001.354/2021 - NAD nº 616 e 617/20211.OBJETO: Aquisição de Insumos de Hemoterapia.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e KOVALENT DO BRASIL LTDA e PROCARE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA3.FUNDAMENTOS: Artigo 24, Inciso II, da Lei n.º 8666/1993 de 21/06/1993, com alterações pela Lei n.º 8883/1994, de 08/06/1994.4.RAZÃO: Dispensa de licitação, tendo em vista o valor inferior ao limite da licitação.5.VALOR: R$ 11.098,00 ( Onze mil e noventa e oito reais )6.AUTORIZADO POR: Eloisa da Silva Amorim

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SUBHUE)COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP-3.1

HOSPITAL MUNICIPAL PAULINO WERNECKDESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Processo Nº 09/71/000.050/2021 - NAD 176/20211-OBJETO: Aquisição de Medicamentos2-PARTES: Hospital Municipal Paulino Werneck e NSA Distribuidora de Medicamentos Eireli3-FUNDAMENTO: Artigo 1 caput da Lei 10520 de 17/07/20024-RAZÃO: Pregão5-VALOR: R$ 69.974,60 (Sessenta e nove mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos)6-AUTORIZADO POR: Marcio de Carvalho Esser*Omitido do D.O. Rio de 23/08/2021

Processo Nº 09/71/000.050/2021 - NAD 177/20211-OBJETO: Aquisição de Medicamentos2-PARTES: Hospital Municipal Paulino Werneck e Farmace Indústria Químico Farmacêutico Cearense Ltda3-FUNDAMENTO: Artigo 1 caput da Lei 10520 de 17/07/20024-RAZÃO: Pregão5-VALOR: R$ 31.772,50 (Trinta e um mil, Setecentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos)6-AUTORIZADO POR: Marcio de Carvalho Esser*Omitido do D.O. Rio de 23/08/2021

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE

DESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 30/08/2021

*Processo nº: 0968/000519/2021 - NAD nº 412 e 4131.OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar para o Hospital Municipal da Piedade .2.PARTES: Hospital Municipal da Piedade CAMINHA S COMERCIAL LTDA E DBV COMERCIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da Lei 8666 de 1993 e suas alterações.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR: R$ 17.592,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e dois reais).6.AUTORIZADO POR: Greice de Oliveira Braga da Fonseca*Omitido no D.O.M RJ: 27/08/2021

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE

DESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 30/08/2021

*Processo nº: 0968/000526/2021 - NAD’s 415, 416 e 417.1.OBJETO: Aquisição de compressas e campo cirúrgico para o HMP.2.PARTES: Hospital Municipal da Piedade e ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA ME, AMSALUTEM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA E DBV COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da Lei 8666 de 21/06/1993.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR: R$ 17.559,10 (dezessete mil quinhentos e cinqüenta e nove e dez centavos).6.AUTORIZADO POR: Greice de O. Braga da Fonseca

*Processo nº: 0968/000527/2021 - NAD 414.1.OBJETO: Aquisição de fraldas descartáveis para o HMP.2.PARTES: Hospital Municipal da Piedade e SILITEC PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da Lei 8666 de 21/06/1993.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR: R$ 17.535,00 (dezessete mil quinhentos e trinta e cinco reais).6.AUTORIZADO POR: Greice de O. Braga da Fonseca

*Processo nº: 0968/000528/2021 - NAD 418.1.OBJETO: Aquisição de máscara cirúrgica para o HMP.2.PARTES: Hospital Municipal da Piedade e C.A. PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da Lei 8666 de 21/06/1993.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR: R$ 17.550,00 (dezessete mil quinhentos e cinqüenta reais).6.AUTORIZADO POR: Greice de O. Braga da Fonseca

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202142

*Processo nº: 0968/000529/2021 - NAD’s 422 e 423.1.OBJETO: Aquisição de material medico hospitalar para o HMP.2.PARTES: Hospital Municipal da Piedade e DBV COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA E C.A. PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da Lei 8666 de 21/06/1993.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR: R$ 10.992,00 (dez mil novecentos e noventa e dois reais)6.AUTORIZADO POR: Greice de O. Braga da Fonseca

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIASUPERINTENDENCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADE

HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRODESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo n.º 0975/000.353/2021 - NAD Nº 264/20211. OBJETO: Aquisição de medicamentos s/ RP vigente (Proc.09/002.008/2021)2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e FUTURA DISTRIB DE MEDICAMENTOS E PROD DE SAÚDE LTDA3. FUNDAMENTOS: Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.4. RAZÃO: Dispensa5. VALOR: R$ 32.553,00 (Trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais)6.AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA7.RATIFICADO POR: ELANE MAÇANA SERPA

Processo n.º 0975/000.051/2021 - NAD Nº 265/20211. OBJETO: Aquisição de medicamentos2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e MERCANTIL BARRETO COM DE PROD HOSP E SUPRI LTDA3. FUNDAMENTOS: Artigo 1, Caput, da Lei 10.250 de 2.002 e suas alterações.4. RAZÃO: Pregão5. VALOR: R$ 486,00 (Quatrocentos e oitenta e seis reais)6.AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA

Processo n.º 0975/000.072/2021 - NAD Nº 266/20211. OBJETO: Aquisição de medicamentos2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e FARMACE IND QUIM FARMAC CEARENSE LTDA.3. FUNDAMENTOS: Artigo 1, Caput, da Lei 10.250 de 2.002 e suas alterações.4. RAZÃO: Pregão5. VALOR: R$ 10.740,00 (Dez mil, setecentos e quarenta reais)6.AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA

Processo n.º 0975/000.072/2021 - NAD Nº 267/20211. OBJETO: Aquisição de medicamentos2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI3. FUNDAMENTOS: Artigo 1, Caput, da Lei 10.250 de 2.002 e suas alterações.4. RAZÃO: Pregão5. VALOR: R$ 9.140,00 (Nove mil, cento e quarenta reais)6.AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA

Processo n.º 0975/000.352/2021 - NAD Nº 268/20211. OBJETO: Aquisição de medicamentos2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A3. FUNDAMENTOS: Artigo 1, Caput, da Lei 10.250 de 2.002 e suas alterações.4. RAZÃO: Pregão5. VALOR: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais)6.AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRAProcesso n.º 0975/000.352/2021 - NAD Nº 269/20211. OBJETO: Aquisição de medicamentos2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e COSTA CAMARGO COM DE PROD HOSP LTDA3. FUNDAMENTOS: Artigo 1, Caput, da Lei 10.250 de 2.002 e suas alterações.4. RAZÃO: Pregão5. VALOR: R$ 733.705,70 (Setecentos e trinta e três mil, setecentos e cinco reais e setenta centavos)6.AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA

Processo n.º 0975/000.352/2021 - NAD Nº 270/20211. OBJETO: Aquisição de medicamentos2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e ESSENCIAL RIO DISTRIB DE PROD MÉD E HOSP LTDA3. FUNDAMENTOS: Artigo 1, Caput, da Lei 10.250 de 2.002 e suas alterações.4. RAZÃO: Pregão5. VALOR: R$ 323.400,00 (Trezentos e vinte e três mil e quatrocentos reais)6.AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA

Processo n.º 0975/000.368/2021 - NAD Nº 271/20211. OBJETO: Aquisição de medicamentos s/ RP vigente2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e CORPHO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITLARES LTDA3. FUNDAMENTOS: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.4. RAZÃO: Dispensa5. VALOR: R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais)6.AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA

Processo n.º 0975/000.368/2021 - NAD Nº 272/20211. OBJETO: Aquisição de medicamentos s/ RP vigente2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e PHARMÉDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA3. FUNDAMENTOS: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.4. RAZÃO: Dispensa5. VALOR: R$ 3.950,00 (Três mil novecentos e cinquenta reais)6.AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHÃES

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAEXPEDIENTE DE 23.08.2021

*Processo nº: 0965/000656/2021 - NAD nº 320/2021.1.OBJETO: Aquisição de extensor.2.PARTES: Hospital Maternidade Fernando Magalhães e PG RIO MEDICAMENTOS LTDA EPP.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR TOTAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).6.AUTORIZADO POR: Leida Cavalini.

*Processo nº: 0965/000657/2021 - NAD nº 321/2021.1.OBJETO: Aquisição de seringas descartáveis.2.PARTES: Hospital Maternidade Fernando Magalhães e INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR TOTAL: R$ 10.860,00 (dez mil e oitocentos e sessenta reais).6.AUTORIZADO POR: Leida Cavalini.

*Processo nº: 0965/000658/2021 - NAD nº 322/2021.1.OBJETO: Aquisição de cateteres.2.PARTES: Hospital Maternidade Fernando Magalhães e CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR TOTAL: R$ 13.625,00 (treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais).6.AUTORIZADO POR: Leida Cavalini.

*Processo nº: 0965/000659/2021 - NAD nº 323/2021 a 325/2021.1.OBJETO: Aquisição de vidraria.2.PARTES: Hospital Maternidade Fernando Magalhães e FLEXMED COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., ENZIPHARMA PRODUTOS MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA. E C&W COMÉRCIO EM GERAL.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR TOTAL: R$ 11.859,00 (onze mil e oitocentos e cinqüenta e nove reais).6.AUTORIZADO POR: Leida Cavalini.

*Processo nº: 0965/000661/2021 - NAD nº 326/2021.1.OBJETO: Aquisição de medicamentos.2.PARTES: Hospital Maternidade Fernando Magalhães e PHARMEDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA ME.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR TOTAL: R$ 2.519,40 (dois mil e quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos).6.AUTORIZADO POR: Leida Cavalini.

*Processo nº: 0965/000662/2021 - NAD nº 327/2021 e 328/2021.1.OBJETO: Aquisição de saneantes.2.PARTES: Hospital Maternidade Fernando Magalhães e SILITEC PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI E DBV COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.4.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR TOTAL: R$ 5.872,00 (cinco mil e oitocentos e setenta e dois reais).6.AUTORIZADO POR: Leida Cavalini.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA(SUBHUE)HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA

DESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 30.08.2021

Processo. N. 0966/000529/2021 - NAD. N° 300/20211.OBJETO: Aquisição de Material de medico hospitalar (conjunto cesárea estéril descartavel).2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e AX Comercial RJ Eireli.3.FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II, da Lei n.º 8666/1993 de 21/06/1993, com alterações pela Lei n.º 8883/1994, de 08/06/1994.4.RAZÃO: Dispensa de Licitação, tendo em vista o valor inferior ao limite da Licitação.5.VALOR: R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais).6.AUTORIZADO POR: Jorge Pereira Pacifico.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SUBHUE)INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NISE DA SILVEIRA

DESPACHOS DA DIRETORAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

0976/000.280/2021 - Aprovo o parecer exarado pela Comissão, consoante o apurado pela Comissão de Sindicância designada pela Portaria “P” S/SUBHUE/SSM/IMNS Nº 12/2021 DE 09/08/2021, Publicado no D.O. RIO em 16/08/2021.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SUBHUE)INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NISE DA SILVEIRA

DESPACHOS DA DIRETORAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

0976/000.279/2021 - Aprovo o parecer exarado pela Comissão, consoante o apurado pela Comissão de Sindicância designada pela Portaria “P” S/SUBHUE/SSM/IMNS Nº 11/2021 DE 09/08/2021, Publicado no D.O. RIO em 16/08/2021.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SUBHUE)INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NISE DA SILVEIRA

DESPACHOS DA DIRETORAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

0976/000.281/2021 - Aprovo o parecer exarado pela Comissão, consoante o apurado pela Comissão de Sindicância designada pela Portaria “P” S/SUBHUE/SSM/IMNS Nº 14/2021 DE 09/08/2021, Publicado no D.O. RIO em 16/08/2021.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202143

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGENCIA (SUBHUE)INSTITUTO MUNICIPAL PHILIPPE PINEL

DESPACHO DA DIRETORAEXPEDIENTE DE 26/08/2021

Processo Nº: 0979/000041/2019 - Autorizo a anulação total da NAD, conforme informações abaixo:

NAD VALOR R$ FAVORECIDO0145/2021 452.880,00 MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL C. LTDA

Processo Nº: 0979/000041/2019 - NAD Nº 0147/20211.OBJETO: SERV DE LAVAG. HIGIEN. DESINF. COLETA. GUARDA E DIST. DE ROUPAS HOSP. E SERV. COMPL. PREST. PES. JURID.2.PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL PHILIPPE PINEL E MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.3.FUNDAMENTO: ARTIGO 1 CAPUT DA LEI 10520 DE 17/07/20024.RAZÃO: PREGÃO5.VALOR: R$ 452.800,00 ( Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil e Oitocentos Reais).6.AUTORIZAÇÃO: Déborah Cristina Bonfim Elias.* Omitido no D.O Rio de 23/08/2021

INSTITUTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIACOORDENADORIA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE E INSUMOS ESTRATÉGICOS

DESPACHO DA COORDENADORAEXPEDIENTE DE 05.08.2021

09/003052/2021 - APROVO o Termo de Referência (Dispensa de licitação) nas fls. 06 a 34, referente a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo com motorista para a Maternidade Maria Amélia Buarque de Holanda e CER Centro da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃODESPACHOS DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 25.08.2021NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

*Processo nº: 09/900832/2021 - NAD n.º 106/2021.1.OBJETO: Ressuprimento de Fundos - S/IVISA-RIO/CVA2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO3.FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei 8.666/93.4.RAZÃO: Despesa não elencada no Artigo 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.5.VALOR: R$ 6.911,53 (seis mil, novecentos e onze reais e cinquenta e três centavos)6.Autorizado por: Fernando Machado da Nova.

*Omitido no D.O. Rio de 26.08.2021.

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃODESPACHOS DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 25.08.2021NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

*Processo nº: 09/902094/2021 - NAD n.º 200/2021.1.OBJETO: Ressuprimento de Fundos - S/IVISA-RIO/CAD.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO3.FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei 8.666/93.4.RAZÃO: Despesa não elencada no Artigo 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.5.VALOR: R$ 7.937,67 (sete mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)6.Autorizado por: Fernando Machado da Nova.*Omitido no D.O. Rio de 26.08.2021.

RIOSAÚDER I O S A Ú D E

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S.A Rua Gago Coutinho, 52, 5º andar - Tel: 2976-6518

ATOS DA DIRETORIA DE OPERAÇÕESINSTRUÇÃO NORMATIVA RS/DOP nº 307 DE 24 DE AGOSTO DE 2021

A DIRETORA DE OPERAÇÕES DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor,

RESOLVE, com validade a partir de 15 de agosto de 2021:Art. 1º - Designar Andrea da Silva, Matrícula nº 13/228.709-2, para atuar como Gestor do Contrato nº . 215/2021, referente ao serviço de MANUTENÇÃO PREDIAL nas Unidades de Pronto Atendimento JOÃO XXIII, PACIÊNCIA e SEPETIBA, com atribuições previstas nos arts. 1º e 2º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 215/2021, com atribuições previstas nos arts. 3º e 4º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado em sua respectiva Unidade:

UPA JOÃO XXIIINOME MATRÍCULA

CLAUDIA AFFONSO FERNANDES 69/024.810-4FABIANO SIMPLÍCIO DURÃES DE ALCÂNTARA 69/029.061-9FLÁVIA ARAÚJO PEREIRA 69/029.059-3CÉLIA REGINA VEIGA DE FREITAS 47/026.676-7

UPA PACIÊNCIANOME MATRÍCULA

MALEN CRISTI DOS SANTOS DE SOUZA 69/026.467-1ADRIANA ELISA DA SILVA SANTANA 69/029.060-1DEGLYER LOUREIRO DA ROCHA JUNIOR 47/026.821-9ÉRICA MARIA DE BARROS FERREIRA MAFORT 40/043.177-5JOÃO VICTOR RAYMUNDO PINTO 40/030.743-9

UPA SEPETIBANOME MATRÍCULA

MARCO ANTONIO BASTOS FERREIRA 69/024.809-6BRUNO SOARES MARTINS 69/029.320-9FERNANDA PEREIRA FERNANDES 40/030.740-5LUCIANA FREIRE MOUTINHO 47/026.775-7NANCY DOS SANTOS 69/029.058-5

INSTRUÇÃO NORMATIVA RS/DOP nº 308 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021A DIRETORA DE OPERAÇÕES DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor,

RESOLVE, com validade a partir de 1º de setembro de 2021:Art. 1º - Designar Andrea da Silva, Matrícula nº 13/228.709-2, para atuar como Gestor do Contrato nº . 224/2021, referente ao serviço de LIMPEZA nas Unidades de Pronto Atendimento COSTA BARROS, ENGENHO DE DENTRO, MADUREIRA, MAGALHÃES BASTOS, ROCHA MIRANDA, SENADOR CAMARÁ E VILA KENNEDY, com atribuições previstas nos arts. 1º e 2º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 224/2021, com atribuições previstas nos arts. 3º e 4º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado em sua respectiva Unidade:

UPA COSTA BARROSNOME MATRÍCULA

LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA 69/041.773-3ANNE CAROLINE ASSUNÇÃO OLIVEIRA 47/026.499-4BÁRBARA CRISTIANE TEIXEIRA RODRIGUES 69/044.518-9DANIEL LOPES DE AGUIAR 40/045.414-0DIÓGENES PORTO NEVES 45/029.989-4

UPA ENGENHO DE DENTRONOME MATRÍCULA

DENISE RODRIGUES 13/224.985-2NÍVEA ROCHA DA SILVA 40/031.027-6PAULA DANIELE BRAGA PEREIRA RAMOS 40/042.577-7STEPHANIE ANTUNES DE AZEVEDO 40/034.343-4VICTOR PAZOS ROMAR GOMES LEAL 69/044.893-6VICTOR VIEIRA DE SOUZA 69/052.973-5

UPA MADUREIRANOME MATRÍCULA

MOISES MARINS FRANCISCO 69/026.511-6CRISTIANE BOHANA 69/024.193-5MARISA TEIXEIRA DE MELO 40/021.077-3MICHEL JERONIMO DOS SANTOS 47/026.200-6RACHEL NORDHAUS BRANDÃO 69/046.285-3

UPA MAGALHÃES BASTOSNOME MATRÍCULA

SERGIO HENRIQUE DE LIMA FAGUNDES 69/044.508-0NATHALIA RUBEM PEREIRA DA SILVA 40/043.943-0SÁVIO SALES MAZULLO 40/043.324-3SUZANI PEREIRA DA SILVA 69/045.009-8VINICIUS GONZAGA DA COSTA 40/044.318-4VITÓRIA GABRIELE AUGUSTO DE SOUZA 40/035.208-8

UPA ROCHA MIRANDANOME MATRÍCULA

MÁRCIO ANDRADE JÚNIOR 69/048.680-3ANA PAULA IGREJA DE ARAUJO PINHEIRO 45/030.819-7ANDERSON FREITAS BOTELHO 40/021.231-6DANIELE ANDRADE DE SOUZA 13/226.884-5FELIPE CHAVES COUTINHO 40/021.431-2LILLIAN CORREA 40/022.010-3

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202144

UPA SENADOR CAMARÁNOME MATRÍCULA

LUANA XAVIER DE LIMA 45/022.005-3DANIELE BISPO DOS SANTOS 40/022.142-4FERNANDA DA SILVA PRUDENCIO 40/022.267-9LUCIMAR DE OLIVEIRA BARRETO DA SILVA 45/020.886-8QUELLE CRISTINA DA SILVA BALDOW 40/022.016-0

UPA VILA KENNEDYNOME MATRÍCULA

EMILENE CRUZ E SOUZA 45/021.253-0ANDRE COSTA DA SILVA 40/ 041.760-0REGINA DE FATIMA ALVES FEIJO 45/031.060-7RENAN DE OLIVEIRA TAVARES 40/ 031.052-4SUELLEN GONÇALVES LEMOS CARDOSO 69/024.570-4SUELLEN GREGORIO DA SILVA DE MOURA 47/026.497-8

INSTRUÇÃO NORMATIVA RS/DOP nº 309 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021A DIRETORA DE OPERAÇÕES DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor,

RESOLVE, com validade a partir de 1º de setembro de 2021:Art. 1º - Designar Wimerson Harry Siqueira Domingues, Matrícula nº 13/281.174-3, para atuar como Gestor do Contrato nº . 209/2021, referente ao serviço de LIMPEZA no CER BARRA, no CER LEBLON e na UPA CIDADE DE DEUS, com atribuições previstas nos arts. 1º e 2º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 209/2021, com atribuições previstas nos arts. 3º e 4º da Portaria RS/PRE nº 217, de 24 de novembro de 2020, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado em sua respectiva Unidade:

CER BARRANOME MATRÍCULA

ZULEICA BARBOSA CARVALHO 69/024.811-2ALAN MENEZES NAKED 40/022.009-5ANA CAROLINA XAVIER DOS SANTOS 40/020.982-5BRUNO ELIAS GUIMARÃES DE SOUSA 69/024.400-4ERIVELTO DE MENEZES BASTOS 69/447.737-2FERNANDA ASSUMPÇÃO DE SOUZA 40/021.082-3

CER LEBLONNOME MATRÍCULA

ANA KARINNY CLÍMACO DE OLIVEIRA GREGO 69/048.128-3ALEXANDRE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 69/040.254-5ANDERSON VIANNA PAIS 69/046.635-9BERGUER ELIAS GUIMARÃES DE SOUSA 69/039.743-0DJALMA SANTOS DA SILVA JUNIOR 13/219.039-5JULIANA MÁXIMO DE JESUS BORGES 45/022.253-9

UPA CIDADE DE DEUSNOME MATRÍCULA

ELENY ALVES DE BRITTO TELLES 69/046.898-3IGOR GOMES DE ARAUJO SILVA 40/022.320-6LILIANA FERREIRA MELO MUCKE HOFFMANN 40/043.935-6RAPHAEL DE MORAES SPANO 40/030.239-8WANIA DE JESUS DANTAS 40/045.370-4

DESPACHO DO DIRETOR DE OPERAÇÕESEXPEDIENTE DE 25/08/2021

Processo: 09/200.950/2021 - Torno sem efeito o despacho de fl. 13 - publicado no D.O. Nº 18 pág. 32 de 07/04/2021 a partir da presente data -, e APROVO o Termo de Referência inserido às fls. 38/44 referente à contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, via cartão magnético e/ou cartão eletrônico.

DESPACHO DA DIRETORA DE OPERAÇÕESEXPEDIENTE DE 27/08/2021

Processo nº 09/201532/2021 - NAD’s Nº 813 e 8141.Objeto: Aquisição de papel termossensível para eletrocardiógrafo, por meio de dispensa de licitação para atender as Unidades administradas pela Riosaúde.2.Partes: Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A e GAMA MED 13 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA no valor de R$ 2.213,40 (dois mil e duzentos e treze reais e quarenta centavos) e FLEXMED COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA no valor de R$ 47.348,16 (quarenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos)3. Fundamento: Artigo 29 Inciso XV da Lei 13303 de 30/06/20164. Razão: Dispensa5. Autorização: Paula Travassos de Lima

DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXPEDIENTE DE 27/08/2021

PROCESSO 09/201.594/2021 - Com adesão à Ata de Registro de Preço IPLANRIO nº 004/2021, do Pregão Eletrônico nº 542/2020, AUTORIZO a contratação da empresa CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, para prestação de serviços de rede de transportes de telecomunicações, pelo período de 24 (vinte quatro) meses, a contar de sua implantação, para atender as Unidades geridas da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S.A. - RIOSAÚDE, conforme especificações abaixo:

EMPRESA VALORCLARO S/A R$ 112.322,64

SECRETARIA DE CULTURASECRETARIA DE CULTURA

Secretário: Marcus Vinícius Faustini Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3º andar - Tel.: 2976-2553

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DESPACHO DO SECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 25/08/2021*

Processo 12/001.154/2020 - NAD Nº 722/20211 - OBJETO: Prorrogação do Prazo Contratual pelo período de 12 (doze) meses referente à locação do Imóvel denominado Teatro Ziembinski2 - PARTES: Secretaria Municipal de Cultura e Maria Clara Becker Chagas3 - FUNDAMENTO: Artigo 24° Inciso X da Lei 8.666 de 19934 - RAZÃO: Dispensa5 - VALOR: R$ 85.176,00 (oitenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais)6- AUTORIZO: ERICKA GAVINHO D’ICARAHY.7- RATIFICO: MARCUS FAUSTINI.*Omitido do D.O. de 26/08/2021

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTESECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Secretário: Eduardo Cavaliere Gonçalves Pinto Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Bloco I, 12º andar - Cidade Nova - CEP: 20211-110 Tel.: 2976-3182

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SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO

EXPEDIENTE DE 23/06/202114/000.748/2021(*) - AUTORIZO a contratação da empresa CLARO S.A., CNPJ 40.432.544/0001-47, que tem por objeto a contratação de Telefonia Fixo, Móvel e Internet 3G, por intermédio da Ata FP/SUBGGC Nº 21/2021 - Pregão Eletrônico CVL/SUBSC Nº 136/2021, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade, no valor de R$ 66.770,40 (sessenta e seis mil, setecentos e setenta reais e quarenta centavos), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro na Lei 10520/2002.(*) Omitido no D.O.Rio de 24/08/2021

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO

EXPEDIENTE DE 25/08/2021(*)PROCESSO Nº 14/000.748/20211. OBJETO: Prestação de Serviços de Telefonia Fixo e Móvel, Internet 3G2. PARTES: SMAC e CLARO S/A3. FUNDAMENTO: Artigo 1, Caput da Lei 10.520/20024. VALOR: R$ 66.770,40 (sessenta e seis mil, setecentos e setenta reais e quarenta centavos)5. AUTORIZAÇÃO: Victor Zajdhaft(*) Omitido no D.O.Rio de 26/08/2021

SUBSECRETARIA DE GESTÃOGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO GERENTEEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo: 14/300.483/2021 - INDEFIRO o pleito, por não atender ao estabelecido no § 2° do artigo 74 da Lei n° 94/79 alterado pelo artigo 1° da Lei 336/82, combinado com a Promoção PD/PADM n° 028/2010 - LRCJ.

PARQUES E JARDINSP A R Q U E S E J A R D I N S

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Fundação Parques e Jardins Campo de Santana, s/n - Tel.: 2224-8088

DESPACHOS DO PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 30/08/2021

PROCESSO Nº 14/300.013/2021 - APROVO a comprovação de despesas no valor R$ 6.971,14( Seis mil, novecentos e setenta e um reais, quatorze centavos),Notas de Empenho 2021/000191 e 2021/000315 referente ao suprimento de fundos dos gestores ALCIMARA MIGUEL RAMOS matr.13/118.038-9 E MARIA DE LOURDES PEREIRA SOARES matr.13/099.143-0 estando os servidores liberados para fins do disposto no art.9º do Decreto nº 20968, de 21/12/2001.

PROCESSO Nº 14/300.469/2021 - APROVO a comprovação de despesas no valor R$ 978,90(Novecentos e setenta e oito reais, noventa centavos),Nota de Empenho 2021/000138 referente ao suprimento de fundos dos gestores SERGIO MAURICIO DE OLIVEIRA E SILVA matr.13/192.250-9 E CINTIA GASPERI MOREIRA matr.60/517.502-1 estando os servidores liberados para fins do disposto no art.9º do Decreto nº 20968, de 21/12/2001.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDESPACHO DO DIRETOREXPEDIENTE 30/08/2021

PROCESSO: 14/301.388/2021NAD Nº 323/2021OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL TOALHA.PARTES: FPJ/CF EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI.FUNDAMENTO: Artigo 1, Inciso CAPUT da Lei 10.520 de 21/06/1993 e suas alteraçõesRAZÃO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SME Nº 06/2021.VALOR: R$ 1.470,00AUTORIZAÇÃO: Gustavo Luiz Lopes Martins da Silva

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDESPACHO DO DIRETOREXPEDIENTE 30/08/2021

PROCESSO: 14/300.014/2021NAD Nº 324/2021OBJETO: SISTEMA DESCENTRALIZADO DE PAGAMENTO.PARTES: FPJ/ 40129 - Gerência de Infraestrutura e Logística.FUNDAMENTO: NÃO SUJEITORAZÃO: Despesas que necessitam de ações imediatas.VALOR: R$ 6.857,51AUTORIZAÇÃO: Gustavo Luiz Lopes Martins da Silva

RIO-ÁGUASR I O - Á G U A S

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Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro Rua Afonso Cavalcanti 455 - 12º andar - Cidade Nova - Cep.: 20211901 Tel: 3895-5114 - Fax: 3895-8217 - E-mail: [email protected]

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDESPACHO DA DIRETORAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

06/600.519/2021 - AUTORIZO a despesa conforme os dados que se seguem:

1. Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento2. Partes: FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO3. Fundamento: Não sujeito à Lei nº 8.666/93 e suas alterações.4. Razão: Ressuprimento do Sistema Descentralizado de Pagamento.5. Valor: R$ 14.637,69 (quatorze mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos)6. Autorização: Ana Lucia Nunes Fialho Correa

SECRETARIA DE ESPORTESSECRETARIA DE ESPORTES

Secretário: Guilherme Nogueira Schleder Rua Maia de Lacerda, nº 167 - Estácio - Cep: 20.250-001 - Tel.: 3973-3915

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SUBSECRETARIA DE GESTÃOATO DO SUBSECRETÁRIO

(*) PORTARIA “P” EL/SUBG Nº 015 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato a seguir, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e a VR Benefícios e Serviços de Processamento S/A, cabendo a esses a atestação dos documentos fiscais, observando-se o disposto no Decreto N.º 34.012 de 20 de junho de 2011.

CONTRATO PROCESSO RESPONSÁVEIS MATRÍCULA

027/2021 15/000.579/2021

Sulamita Félix da Silva BatistaRonaldo Bachur Abokater

Paulo César CurveloElizabeth Estevam Bagrichevsky

Orlando Arthur Alves CabralIsadora Januário Matheus

10/099.178-610/127.678-110/127.759-910/170.591-212/244.158-212/286.548-3

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01/08/2021, data da assinatura do contrato.(*) Republicada por ter saído com incorreção no D. O. Rio nº 120, de 30/08/2021.

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 30/08/2021PROCESSO: 01/002.306/2017.NAD’s nº: 2021/1615/003 e 2021/2500/159.OBJETO: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 003/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Oscar Schmidt. Prorrogação por mais 12 (doze) meses.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto Crescer com Meta.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, XXIV.VALOR: R$ 998.887,23 (novecentos e noventa e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA

PROCESSO: 01/002.309/2017.NAD’s nº: 2021/1615/004 e 2021/2500/160.OBJETO: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 004/2017. Gestão administrativa e esportiva do Parque das Vizinhanças Dias Gomes. Prorrogação por mais 12 (doze) meses.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto Fair Play.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, XXIV.VALOR: R$ 1.529.684,10 (um milhão quinhentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA

SECRETARIA DE HABITAÇÃOSECRETARIA DE HABITAÇÃO

Secretário: Nilton Caldeira

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RESOLUÇÃO ‘’P’’ SMH Nº 198 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando a solicitação da Comissão de Sindicância designada pela Resolução “P” Nº 184 de 27 de julho de 2021, Processo nº 16/001.002/2021.

RESOLVE:Art. 1º - Designar Comissão Especial para verificação de conformidade e levantamento físico-financeiro dos serviços executados nas Obras emergenciais de contenção na estrada do Viegas, 599, Senador Camará, Comunidade da Pedreira, Rio de Janeiro/RJ, processo 06/701.463/2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

Art. 2º - A Comissão Especial será integrada pelos servidores Cláudio Candido de Oliveira, matrícula 60/325.209-5, matrícula 11/248.569-6, Paulo Silva da Cruz, matrícula 60/325.196-4 e Rafaela Freitas Costa, matrícula 11/268.150-0, sob a presidência do primeiro;

Art. 3º - Os efeitos dessa Resolução entram em vigor a partir de 30 de agosto de 2021.

RESOLUÇÃO ‘’P’’ SMH Nº 199 DE 30 DE AGOSTO DE 2021*O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Designar Luciane Magalhães da Silva Beja, mat. 10/241.045-4 em substituição a Janaína Vieira Chaves Gonçalves, mat.10/241.162-7, permanecendo Jorge Luiz Gomes da Fonseca, mat. 11/249.814-5; Jupira Antonia Marinho, mat.10/240.024-0 como fiscais titulares e Leandro Leite Gramoso, mat. 10/227.299-5, como fiscal substituto, referente à “Prestação de Serviços de Trabalho Técnico Social nos 12 empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida (Dellos, Gaivotas, Graças, Mikonos, Parque Carioca I, Parque Carioca II, Parque Carioca III, Parque Carioca IV, Santorine, Paçuaré I, Paçuaré II e Pintassilgos), a cargo da empresa COBRAPE CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, contrato n.º 50/2020, processo n.º 06/700.257/2019.

Art. 2º - Os efeitos desta Resolução passam a vigorar a partir de 07/06/2021.

*Omitido do D.O. RIO de 07/06/2021.

RESOLUÇÃO ‘’P’’ SMH Nº 200 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Designar Comissão para Aceitação Definitiva das “Obras de requalificação e urbanização na Rua Santa Gentílis, no bairro de Paciência - Rio de Janeiro/RJ”, a cargo da empresa NELTEC CONSTRUÇÕES, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP, Processo 06/700.593/2020, referente ao Contrato nº 169/2020.

Art. 2º - A comissão será integrada pelos servidores Cláudio Candido de Oliveira, matrícula 60/325.209-5, Luiz Henrique Machado Soares, matrícula 11/179.543-4 e Leandro de Oliveira Megliorini, matrícula 11/288.880-8, sob a presidência do primeiro.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIASECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Secretário: Willian Carvalho dos Santos

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ATOS DO SECRETÁRIO**RESOLUÇÃO SMCT Nº 08 DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Regulamenta o inciso IV do art. 2º , da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras provi-dências com redação dada pelo art. 2º , da Lei nº . 6.220, de 03 de julho de 2017 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos com vistas à celeridade do trâmite ad-ministrativo;

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202146

CONSIDERANDO o princípio da economia processual;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009, e suas respectivas regulamentações,

RESOLVE:Art. 1º Estabelece requisitos específicos para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à ciência e tecnologia, habilitem-se à qualificação como Organização Social - OS, nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências, com redação dada pelo artigo 2º , da Lei nº 6.220, de 3 de julho de 2017, na forma dos ANEXOS I, II, III, IV e V, desta Resolução, no âmbito da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.

§1º Os requerimentos de qualificação devem ser instruídos com a documentação que trata a Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, e sua regulamentação.§2º Não serão recebidos na Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - requerimentos de qualificação organizados em formato distinto ao disposto nesta Resolução.§3º Havendo necessidade de maior número de células para o preenchimento dos formulários em anexo, o modelo poderá ser editado.

Art. 2º A entidade que pleitear qualificação como OS na área de ciências e tecnologia deverá, ainda, comprovar, na forma disposta no inciso IV do art. 2º , da Lei nº 5.026 de 2009, ter em seus quadros, no mínimo:I- um profissional responsável técnico na sua área de formação, com complementação mínima pós graduação, e registrado no devido Conselho de Classe (se houver) do Estado da sede da instituição;II - um profissional com comprovada experiência em projetos de cunho educativo e de mobilização social envolvendo as áreas de informática, ciências e mídias digitais, de preferência junto a públicos de baixa renda no município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os profissionais a que se referem os incisos anteriores deste artigo deverão possuir experiência mínima de cinco anos em gestão de atividades de ciência e tecnologia.

Art. 3º A entidade que pleitear qualificação como OS na área de ciências e tecnologia deverá, além do previsto no Art. 2º desta, alcançar pelo menos 4 (quatro) pontos conforme os requisitos informados no quadro a seguir:

CRITÉRIO ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PONTUAÇÃO1. Conhecimento do campo da Inclusão

Digital no contexto da Inovação e da Economia Criativa - Comprovação de

experiências anteriores na realização de propostas relevantes na área de ciências

e das tecnologias de informação e comunicação.

NÚMERO DE ATESTADOS 1.1 - 10 ou mais atestados 2,5

1.2 - 7 a 9 atestados 1,51.3 - 4 a 6 atestados 11.4 - 1 a 3 atestados 0,50

1.5 - Nenhum atestado 0CRITÉRIO ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PONTUAÇÃO

2. Experiência de Gestão - Experiência de Gestão Administrativa de projetos de

inclusão digital, ciências e capacitação em novas mídias, tecnologia e inovação.

ANOS DE EXPERIÊNCIA 2.1 - 10 anos ou mais 2,5

2.2 - 7 a 9 anos 1,52.3 - 4 a 6 anos 12.4 - 1 a 3 anos 0,50

2.5 - Menos de 1 ano 0

3. Experiência do responsável técnico pela execução do objeto do contrato, demonstrando notória competência, a

ser comprovado mediante certidões e/ou atestados.

ANOS DE EXPERIÊNCIA 3.1 - 9 anos ou mais de experiência 2,5

3.2 - 6 a 8 anos de experiência 1,53.3 - 5 anos de experiência 0,503.4 - Nenhuma experiência 0

4. Tempo de experiência no tema da realização de cursos à distância.

ANOS DE EXPERIÊNCIA 4.1 - 6 anos ou mais de experiência 2,5

4.2 - 3 a 5 anos de experiência 1,54.3 - 1 a 2 anos de experiência 0,50

4.4 - Nenhuma experiência 0PONTUAÇÃO MÁXIMA 10

Parágrafo único. Para avaliação das informações enviadas pela entidade pleiteante à qualificação, será criada uma Comissão de Qualificação da SMCT que será composta por 4 (quatro) membros da área técnica responsável.

I - A Comissão terá as seguintes atribuições:1. verificar a conformidade da documentação apresentada pela entidade requerente;2. realizar diligências, a qualquer tempo, e sem aviso prévio, para verificar a autenticidade das informações apresentadas pela requerente ou para dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;3. verificar a conformidade do estatuto para efeitos de qualificação;4. elaborar relatório final indicando as conformidades e não conformidades documentais da requerente, opinando favorável ou desfavoravelmente à qualificação como Organização Social de atividades dirigidas à ciência e tecnologia;5. caso a entidade solicitante apresente a documentação para a qualificação de forma incompleta, a Comissão poderá notificá-la e conceder o prazo máximo de 10 (dez) dias para a complementação, sob pena de indeferi-mento do pedido de qualificação;II - Competirá ao Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia ou alguém por ele indicado mediante ato normativo específico, após análise do relatório da Comissão de Qualificação, emitir parecer quanto à capacidade técnica nos padrões desta SMCT.

III - Do parecer, caberá pedido de reconsideração ao Secretário, que poderá deferir ou solicitar nova análise à Subsecretaria de Projetos Tecnológicos e Inovação (SUBTI), sendo esta decisão definitiva na esfera adminis-trativa municipal.

Art. 4º A SMCT poderá agendar data para a realização de visita técnica a instituição para verificação in loco do preenchimento dos requisitos para qualificação como OS, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº . 5.026 de 2009 e sua regulamentação.

Art. 5º O requerimento de qualificação será autuado em processo administrativo próprio, aberto junto ao protocolo da SMCT.§1º Concluída a aferição documental que trata o caput deste artigo, bem como a verificação in loco à sede ou filial da entidade requerente, os autos serão encaminhados à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - COQUALI na forma do Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009.§ 2º Na hipótese do requerimento ser indeferido e/ou baixado em diligência, a instituição postulante terá o prazo de quinze (15) dias, prorrogável por igual período, após a sua notificação, para o cumprimento das exigências ou apresentação por escrito de pedido de reconsideração da decisão, ensejando novo encaminhamento dos autos ao COQUALI.§ 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem apresentação do pedido de reconsideração ou cumprimento das exigências, o requerimento de qualificação será remetido à COQUALI com sugestão de indeferimento e arquivamento do processo.§ 4º Nos termos do § 7º do art. 4º do Decreto 30.780, de 02 de junho de 2009, o requerente, cujo pleito for indeferido, poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidas às normas constantes da Lei nº 5.026, de 2009, e sua regulamentação, o qual será autuado como novo processo adminis-trativo.

Art. 6º Ficam estabelecidos os Anexos I, II, III, IV e V, quais sejam:

I - ANEXO I - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE VERACIDADE (MODELO);II - ANEXO II - HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE VERACIDADE (MODELO);III - ANEXO III - CURRÍCULO DOS TÉCNICOS DA INSTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS (MODELO);IV - ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL;V - ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE ESTATUTÁRIA.

Art. 7º As organizações já qualificadas como OS nesta Secretaria ficam excluídas da necessidade de novas comprovações.

Art. 8º Casos omissos serão encaminhados à Comissão de Qualificação da SMCT para deliberação e posteiror decisão do Secretário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO IFICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DECLARAÇÃO DE VERACIDADE -

PEDIDO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALNA ÁREA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Ref.: Instituição: ______________CNPJ:______________

Declaro para os fins do disposto na Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, e sua regulamentação, que as informações contidas na presente listagem bem como os documentos listados são verdadeiros.

__________________________________Assinatura

DADOS DA ENTIDADENome da Instituição:CNPJ:Endereço:Bairro: Cidade: Estado: CEP:Telefones: Página na internet:Endereço eletrônico (e-mail):REPRESENTANTE LEGALNome Completo:

Cargo: Mandato:Início: Término:

Endereço:Bairro: Cidade: Estado: CEP:Telefones: E-mail:Nível de Escolaridade:Formação: ENTIDADES DAS QUAIS RECEBE APOIO (se houver)Nome da Instituição:CNPJ:Endereço:Bairro: Cidade: Estado: CEP:Telefones: Página na internet:Endereço eletrônico (e-mail): Inicio do apoio: ? ? Documentação ComprobatóriaTipo da documentação Fls.

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ANEXO IIHISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO (MODELO)

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE - PEDIDO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Ref.: Instituição: ______________CNPJ:______________

Declaro para os fins do disposto na Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, e sua regulamentação, que as informações contidas na presente listagem bem como todos os documentos a seguir listados são verdadeiros:

__________________________________Assinatura

Breve Histórico da InstituiçãoNome da Ação/Projeto/Programa realizado e/ou em andamento na área de Ciência e Tecnologia

Período de vigência

Descrição dasAções /Atividadesdesenvolvidas

Ent idades/ Entesfederativosparceiros

Documentaçãocomprobatória

Numeração dafolha nadocumentaçãoentregue àSMCT

ANEXO IIICURRÍCULO DOS TÉCNICOS DA INSTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS

(MODELO)DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS

Ref.: Funcionário CPF: Autorizo a entidade , CNPJ: a utilizar meus dados para fins de qualificação como organização social no Município do Rio de Janeiro, na forma da Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, e sua regulamentação.

__________________________________Assinatura

Ref.: Instituição: ______________CNPJ:______________

Declaro para os fins do disposto na Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, e sua regulamentação, e seus Decretos regulamentares, que os dados apresentados no presente currículo são verídicos

__________________________________Assinatura

MODELO DE CURRÍCULO

(Representante da Entidade Proponente e do Responsável pelo Projeto)

DADOS DPESSOAIS

Nome Completo: Responsável Técnico( ) SIM ( ) NÃO

CNPJ:Endereço:RG: Órgão Expedidor: CPF:Endereço:Bairro: Cidade: Estado: CEP:Telefones: E-mail:COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM A ENTIDADE PROPONENTE

( ) Empregado (apresentar cópia da CTPS, ou do contrato de trabalho devidamente formalizado)

( ) Ata de Assembleia de Eleição, no caso de Diretor ou membro de Conselho da Instituição

FORMAÇÃO ACADÊMICA (deverão ser anexados os respectivos comprovantes)Escolaridade

( ) Fundamental ( ) Médio( ) Médio Profissionalizante ( ) Superior

Instituição de Ensino Curso (médio profissionalizante ou superior) Data de Conclusão Pós-Graduação “Stricto Sensu” Instituição de Ensino Data de Conclusão

Pós-Graduação“Lato Sensu” Instituição de Ensino Data de Conclusão

Instituições em que prestou serviços na área de gestãoInstituição Início de Vínculo Término de Vínculo Projetos, Programas e Plano de Ação em participou nas áreas de gestãoProjeto, Programa e Plano de Trabalho: Instituição ResponsávelFunção Desempenhada:Data de Início: Data de Conclusão:

ANEXO IVDECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL- PEDIDO DE QUALIFICAÇÃO

DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIADECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL

Ref.: Instituição: ______________CNPJ:______________

Declaro para os fins do disposto Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, e sua regulamentação, que estão contidos ao presente Ato todos os documentos a seguir listados:

__________________________________Assinatura

DOCUMENTO Numeração da folha na documentação a ser entregue a SMCT Não se aplica

Fundamentação Legal em Vigor (exemplo: Decreto 30.780/2009)(Exemplo) alínea a, do inciso I, do Art. 1º natureza social de seus objetivos relativos àrespectiva área de atuação.

(exemplo: documento encontra-se folha 03 do requerimento de qualificação)

ANEXO VDECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE ESTATUTÁRIA - PEDIDO DE QUALIFICAÇÃO

DE ORGANIZAÇÃO SOCIALNA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Ref.: Instituição: ______________CNPJ:______________

Declaro para os fins do disposto na Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, e sua regulamentação, que estão contidos ao presente Ato todos os documentos a seguir listados:

__________________________________Assinatura

DOCUMENTOA r t i g o / c l á u s u l a correspondente no Estatuto da entidade

Numeração da folha Na documentação a ser entregue a SMCT

Não se aplica

I - Dispor sobre a natureza social de seus objetivos relativos à área de atuação para qual foi requeridaa qualificação;

(exemplo: artigo 2 do estatuto da entidade)

(exemplo: documento encontra-se folha 03 do requerimento de qualificação)

II - Dispor sobre a finalidade nãolucrativa da entidade;

III - Cópia autenticada da ata deeleição da Diretoria e do Conselho de Administração com mandato vigente, re-gistrada em cartório;

IV - Prever expressamente aexistên-cia de um Conselho de Administração, como órgão de deliberação superior, assegurando sua composição, e obede-cendo aos seguintes critérios para fins de atendimento aos requisitos de quali-ficação:

a) Composição de até cinquenta ecinco por cento de membros eleitos den-tre os membros ou associados, no caso de associação civil;

b) Composição de trinta e cinco por cento de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pesso-as de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

c) Composição de dez por cento de mem-bros eleitos pelos empregados da enti-dade;

d) Previsão de mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

e) Previsão de que o primeiromandato de metade dos membros elei-tos ou indicados deve ser por dois anos;

f) Previsão de participação do dirigente máximo da entidade nas reuniões do Conselho, sem direito a voto;

g) Previsão de realização de, pelomenos, três reuniões ordinárias anuais, e extraordinárias a qualquer tempo

h) Previsão de que os conselheiros não re-ceberão remuneração pelos serviços pres-tados nesta condição, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participarem;

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i) Previsão de que os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem as correspondentes funções executivas

V - Prever atribuições normativas ede controle básicos para o Conselho de Administração, incluindo:

a) Aprovação da proposta decontrato de gestão da entidade;

b) Aprovação da proposta deorçamento da entidade e do programa de investimentos;

c) Designação e dispensa dosmembros da Diretoria;

d) Fixação da remuneração dos mem-bros da Diretoria;

e) Aprovação do estatuto, bem como suas alterações, sendo a decisão de ex-tinção da entidade tendo que ser aprova-da por pelo menos dois terços de seus membros;

f) Aprovação do Regimento internoda entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências;

g) Aprovação por maioria de, nomínimo, dois terços de seus membros o regulamento próprio, contendo os pro-cedimentos que deve adotar para a con-tratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empre-gados da entidade;

h) Aprovação e encaminhamento ao ór-gão supervisor do contrato de gestão dos relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria;

i) Fiscalização do cumpimento dasdire-trizes e metas definidas e aprovação dos demonstrativos financeiros e contábeis e das contas anuais da entidade, com o au-xílio de auditoria externa

VI - Prever expressamente a existência de uma Diretoria, como órgão de direção;

VII - Prever a participação noConselho de Administração de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

VIII - Prever a composição e atribuições da Diretoria da entidade;

IX - Prever a depublicação anual, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, dos relatórios financeiros e do relatório de execução de contrato de gestão com o Município

X - Em caso de associação civil,prever a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto;

XI - Vedar a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qual-quer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

XII - Prever a incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe forem destinadas, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimô-nio de outra Organização Social qualifi-cada no âmbito do Município para a mes-ma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados Parágrafo único Na hipótese de a entidade requerente da qualificação como Organização Social existir há mais de cinco anos, contados da publicação da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009, a entidade deverá apre-sentar projeto de alteração do estatuto, para adequá-lo ao contido no art. 3º, incisos I a IV da Lei nº 5.026, firmando compromisso de alteração estatutária no prazo de dois anos.

Item Observações1 2 3 4 5 6 7

** Republicado por ter saído com incorreção no D.O Rio nº 110 de 16 de agosto de 2021, página 25-26 e 27, colunas 1 e 2

SECRETARIA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA

SECRETARIA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA

Secretário: Tadeu Amorim de Barros Junior

_ _ _

SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO

EXPEDIENTE DE 30/08/2021PROCESSO Nº 28/000.252/2021 - Autorizo a celebração do contrato no valor de R$ 201.731,45 (duzentos e um mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) com a VR Benefícios e Serviços de Processa-mento S/A, CNPJ nº 02.535.864/0001-33, referente ao fornecimento de benefício de ticket refeição/ alimentação para emissão e entrega de cartões eletrônicos (cartão magnético com “chip” de segurança), sendo aplicada taxa administrativa percentual de -5,18%, a contar de 01/09/2021 até 31/08/2023, com fundamento na Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICASECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA

Secretário: Brenno Carnevale Nessimian

_ _ _

ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEOP Nº 348 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o reajuste das tarifas de remoções e diárias dos veículos aprendidos pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, revoga o ato que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO as atribuições previstas para a Secretaria Municipal de Ordem Pública no artigo 5º, inciso X do Decreto nº 30.339 de 01 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.035 de 01 de agosto de 2009 e no Decreto RIO nº 48.633 de 18 de março de 2021;

CONSIDERANDO o atributo legal previsto no §2º do art. 262 e no art. 271 e seu parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; alterada pela lei 14.071/2020;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.160/2015 que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos apreendidos e retidos em todo o território nacional;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 5º da Resolução SEOP “N” nº 158 de 26 de março de 2014 e no art. 2º da Resolução SEOP “N” nº 159 de 26 de março de 2014.

RESOLVE:Art. 1º Alterar a tabela constante do art. 1º da Resolução “N” nº 159 de 26 de março de 2014, passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º As tarifas para liberação de veículos previstas no Parágrafo Segundo, do art. 5º da Resolução SEOP “N” nº 318 de 08/07/2020 obedecem os valores abaixo:

TIPO REMOÇÃOVeículos e Vans R$ 206,60Motocicletas R$ 103,30Ônibus, caminhões e similares R$ 413,23

TIPO DIÁRIAVeículos e Vans R$ 83,47Motocicletas R$ 41,71Ônibus, caminhões e similares R$ 166,99

Leilão 5% (cinco por cento) do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários, conforme art. 328 do CTB

Art. 2º Os valores constantes da tabela acima serão anualmente reajustados, através de Resolução editada pela Secretaria de Ordem Pública, utilizando-se como índice para tal o IPCA-e, ou outro índice que venha a ser adotado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO “P” Nº 587 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre designação de servidores para a composição da Comissão Especial e revoga o ato que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º Designar para compor a para compor a Comissão Especial prevista na Resolução SEOP nº 241, de 19 de abril de 2016 dos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:EDUARDO MANHÃES DE AZEVEDO - Mat 850.204-9;LUIZ ROBERTO DIOGO CHRYSÓSTOMO - 850.516-6;CELSO NOBRE SANTOS - Mat 851.626-2;JOSÉ LUIZ SILVA RODRIGUES - Mat 853.075-0.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, espe-cialmente a Resolução “P” nº 024, de 20/02/2020

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DA COORDENADORAEXPEDIENTE DE 27 DE AGOSTO DE 2021

PROCESSOS DEFERIDOS04/130.486/2021 - VINICIUS RODRIGUES BRANDÃO04/130.555/2021 - HYPE ART PRODUÇÕRES CULTURAIS04/130.617/2021 - TR ACCIOLI PONTES COMERCIO E EVENTOS LTDA04/130.724/2021 - CPR EVENTOS E PRODUÇÕES04/130.731/2021 - CIRCUITO RECREIO DOS BANDEIRANTES DE BODYBOARD04/130.738/2021 - ELANE DA SILVA CUNHA

EXPEDIENTE DE 29 DE AGOSTO DE 2021PROCESSOS DEFERIDOS04/130.704/2021 - FEDERAÇÃO DE JUDO DO ESTADO DO RIO JANEIRO04/130.741/2021 - RAMON SANTOS CORDEIRO

PROCESSOS INDEFERIDOS04/130.635/2021 - INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE04/130.649/2021 - LAUDELINA PEREIRA DOS SANTOS04/130.695/2021 - ANDREA DE ALMEIDA SOARES

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DO COORDENADOREXPEDIENTE 27 DE AGOSTO DE 2021

PROCESSO DEFERIDO04/600.303/2021 - SAINT MICHEL COMÉRCIO DE CAFÉS LTDADefiro a baixa da Autorização de Mesas e Cadeiras com o consequente cancelamento das guias 1243531 e 1243154 referentes aos 2º e 3º trimestres da Taxa de Uso de Área Pública, motivado pelo fechamento do esta-belecimento em janeiro de 2021, em decorrência da pandemia de COVID 19, conforme restou demonstrado nos documentos do presente processo

OUTROS DESPACHOS04/680.735/2020 - CLÍNICA VETERINÁRIA VIA 9 LTDANEGO provimento ao recurso por não se tratar de área livre de imóvel edificado e MANTENHO a decisão de indeferimento amparada pelo Decreto nº 3046/1981, que disciplina a ocupação da Zona Especial 5 (ZE-5)04/100.999/2021 - CARLA MARIA VASCONCELOS VAZ 102599186784 IM 11284817CANCELO a emissão da TLE 29622504/101.012/2021 - GUSTAVO LUIZ MACIEL MENEZES IM 13297959CANCELO a concessão da IM 13297959 e a emissão da TLE 30992504/101.024/2021 - GLENIO DE MESQUITA TONETTO IM 11841759CANCELO a emissão da TLE 30796004/101.042/2021 - MACLAUDE PARTNERS CONSULTORIA E CORRETAGEM DE IMÓVEIS LTDA IM 06348599CANCELO a emissão da TLE 311446

04/101.045/2021 - ANIL FFB CORREIA MODAS LTDA IM 13303185CANCELO a emissão da TLE 310102

04/620.829/2021 - NUTREA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI IM 02921910CANCELO a emissão da TLE 092321

EXPEDIENTE 30 DE AGOSTO DE 2021OUTROS DESPACHOS04/101.043/2021 - MINAS DE PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA IM 10794676CANCELO a emissão da TLE 0312303

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO3a GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DA GERENTEEXPEDIENTE DO DIA 30 / 08 / 2021

PROCESSOS DE PUBLICIDADE - EMISSÃO DE TAXA04/640542/2021 NME DUARTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI04/640449/2021 AJBL ADMINISTRADORA VILA ISABEL LTDA04/640508/2021 OFI-SINA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

PROCESSO DE BAIXA DE PUBLICIDADE DEFERIDO04/640469/2021 LAR PIZZARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO4° GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 26/08/2021

BANCA DE JORNAIS - ALTERAÇÃO DE LOCAL E ALTERAÇÃO DE MEDIDAS - INDEFEIRDA04/660.377/2021 - RODRIGO PORTELLA MOURA

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO4ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DA GERENTEEXPEDIENTE DIA 30/08/2021

PROCESSO MESAS E CADEIRAS - INDEFERIDO04/660.540/2021 - SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO7° GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DO GERENTEEXPEDIENTE DE 21/08/2021.

PUBLICIDADE - AUTORIZÇÃO DEFERIDA04/720180/2021 - VIA LASER SERVIÇOS ESTETICOS S/A

EXPEDIENTE DE 24/08/2021.PUBLICIDADE - TAXA DEFERIDA04/720052/2021 - IGREJA PREBISTERIANA DE THOMAZ COELHO04/720352/2021 - DROGARIA PACHECO S/A

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO7° GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DO GERENTEEXPEDIENTE DE 30/08/2021.

AUTO DE INFRAÇÃO - CANCELADO04/720440/2021 - PASSIONE PER GELATO COMÉRCIO DE SORVETES E LANCHES (A.I CANCELADO N 971949)

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOF/CLF/GPIF- SUBGERÊNCIA DE PUBLICIDADE

DESPACHOS DA SUBGERENTEEXPEDIENTE DE 30/08/2021

PROCESSO DEFERIDO:04/150.445/21 - Alto Impacto Mídia Exterior Ltda

GUIA TAP CANCELADA:14304 - Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda - 04/151.047/17

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE CONTROLE URBANO

DESPACHO DO GERENTE DE CONTROLE E DEPÓSITOEXPEDIENTE DE 31/08/2021

Proc.04/202.942/2021 - EDUARDO RODRIGUES GOMESDefiro o pleito, em virtude do requerente atender às exigências previstas na Lei 2294 de 7 de dezembro de 1973, Art. 5º § 2º, em consonância com a Lei 1876 de 29 de junho de 1992, Art 52 § 1º, regulamentado pelo decreto 29881 de 18 de setembro de 2008, Art 194 § 1º do Regulamento n º 2 do Livro I

Proc.04/202.944/2021 - LENITA FARIAS DA COSTADefiro o pleito, em virtude do requerente atender às exigências previstas na Lei 2294 de 7 de dezembro de 1973, Art. 5º § 2º, em consonância com a Lei 1876 de 29 de junho de 1992, Art 52 § 1º, regulamentado pelo decreto 29881 de 18 de setembro de 2008, Art 194 § 1º do Regulamento n º 2 do Livro I

Proc.04/202.951/2021 - LUIZ CARLOS CALAZANI PEREIRADefiro o pleito, em virtude do requerente atender às exigências previstas na Lei 2294 de 7 de dezembro de 1973, Art. 5º § 2º, em consonância com a Lei 1876 de 29 de junho de 1992, Art 52 § 1º, regulamentado pelo decreto 29881 de 18 de setembro de 2008, Art 194 § 1º do Regulamento n º 2 do Livro I

Proc.04/202.952/2021 - CRISTIANO SOUZA DA SILVADefiro o pleito, em virtude do requerente atender às exigências previstas na Lei 2294 de 7 de dezembro de 1973, Art. 5º § 2º, em consonância com a Lei 1876 de 29 de junho de 1992, Art 52 § 1º, regulamentado pelo decreto 29881 de 18 de setembro de 2008, Art 194 § 1º do Regulamento n º 2 do Livro I

Proc.04/202.953/2021 - LUIS ALBERTO PENA CACHINGUANDODefiro o pleito, em virtude do requerente atender às exigências previstas na Lei 2294 de 7 de dezembro de 1973, Art. 5º § 2º, em consonância com a Lei 1876 de 29 de junho de 1992, Art 52 § 1º, regulamentado pelo decreto 29881 de 18 de setembro de 2008, Art 194 § 1º do Regulamento n º 2 do Livro I

Proc.04/202.954/2021 - FERNANDO SEIXAS DE ALMEIDADefiro o pleito, em virtude do requerente atender às exigências previstas na Lei 2294 de 7 de dezembro de 1973, Art. 5º § 2º, em consonância com a Lei 1876 de 29 de junho de 1992, Art 52 § 1º, regulamentado pelo decreto 29881 de 18 de setembro de 2008, Art 194 § 1º do Regulamento n º 2 do Livro I

SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVILDESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 30/08/2021PROCESSO: 09/800.182/2021 - AUTORIZO a despesa em favor da empresa SPACE PAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS, no valor de R$ 3.207,00 (Três mil, duzentos e sete reais) referente à aquisição de café solúvel para consumo dos servidores desta Subsecretaria, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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GUARDA MUNICIPALG U A R D A M U N I C I P A L

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Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO Av. Pedro II nº111, São Cristóvão - Tel.: 3295-5500 Fax: 3295-5523 - E-mail: [email protected]

DESPACHO DO INSPETOR GERALEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Com base na manifestação do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - Gerência de Suprimentos da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, AUTORIZO a Vigilância Sanitária - RJ, em resposta ao memorando nº 217/2021 inserido no processo 09/901.330/2021, a fazer uso dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 05/2021, no quantitativo de 5000 unidades do Item I, kit lanches prontos, de custo unitário de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme disposto no Decreto Municipal nº 36.567, de 04 de dezembro de 2012.

DESPACHOS DO INSPETOR GERALERRATA

PROCESSO: 01/700.511/2021Onde se lê: Processo nº 01/700.240/2021 - Nos termos, Art. 79, Inciso I, e nos termos do inciso XII do Art. 78, da lei nº 8.666/93, declaro rescindido o Contrato Nº 001/2021Leia-se: Processo nº 01/700.511/2021 - Nos termos, Art. 79, Inciso I, e nos termos do inciso XII do Art. 78, da lei nº 8.666/93, declaro rescindido o Contrato Nº 001/2021# Retificado por ter saído com incorreção no DO nº 120 de 30/08/2021, pág. 60.

CORREGEDORIAPORTARIA “P” IG/COR Nº 060, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

O Inspetor Corregedor, no uso de suas atribuições legais, por incidência do art. 87, § 2º do Decreto nº 38.254/2014,

RESOLVE:Determinar a sustação do sobrestamento da Sindicância Portaria “P” IG/COR nº 060, de 15 de junho de 2021, a contar de 30 de agosto de 2021.

CORREGEDORIAPORTARIA “P” IG/COR Nº 082, DE 13 DE JULHO DE 2021.

O Inspetor Corregedor, no uso de suas atribuições legais, por incidência do art. 87, § 2º do Decreto nº 38.254/2014,

RESOLVE:Determinar a sustação do sobrestamento da Sindicância Portaria “P” IG/COR nº 082, de 13 de julho de 2021, a contar de 30 de agosto de 2021.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAISSECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS

Secretário: Vinicius Cordeiro

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RESOLUÇÃO SMPDA Nº 08 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Regulamenta o inciso IV do art. 2º, da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a qualificação de enti-dades como Organizações Sociais e dá outras providências com redação dada pelo art. 2º, da Lei nº 6.220, de 03 de julho de 2017 e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO que a Lei n ̊ 5.026 de 19 de maio de 2009 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais; e

CONSIDERANDO Deliberação COQUALI nº 167 de 15 de junho de 2021 da Comissão de Qualificação das Organizações Sociais; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o trâmite administrativo da administração pública municipal.

RESOLVE:Art. 1º Estabelece requisitos específicos para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à proteção animal, habilitem-se à qualificação como Organização Social - OS, nos termos do inciso IV do art. 2º, da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências, com redação dada pelo art. 2º , da Lei nº 6.220, de 3 de julho de 2017.

§ 1º Os requerimentos de qualificação devem ser instruídos com a documentação que trata a Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, e sua regulamentação.

§ 2º Não serão recebidos na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - requerimentos de qualificação organizados em formato distinto ao disposto nesta Resolução e todos os documentos apresentados devem estar disponíveis para consulta publica no sitio eletrônico da instituição.

§ 3º Havendo necessidade de maior número de células para o preenchimento dos formulário em anexo, o modelo poderá ser editado.

Art. 2º A entidade que pleitear qualificação como OS na área da proteção animal deverá, ainda, comprovar, na forma disposta no inciso IV do art. 2º, da Lei nº 5.026 de 2009, ter em seus quadros, no mínimo:

I - um profissional responsável técnico médico veterinário, detentor do respectivo cartão de anotação de respon-sabilidade técnica, emitido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da sede da instituição;

§ 1º As informações previstas nos incisos deste artigo deverão estar de fácil acesso, divulgadas no sítio eletrônico da instituição.

§ 2º Os profissionais a que se refere o caput deste artigo deverão possuir graduação de nível superior há no mínimo dez anos e experiência mínima de cinco anos em gestão de atividades de saúde animal.

§ 3º A comprovação da experiência dos profissionais previstos no caput deste artigo deverão ser feitas através de apresentação de currículo da plataforma lattes no qual deverá constar a carga horária, tipo vinculo e o tempo de atuação na instituição.

Art. 3º A SMPDA agendará data para a realização de visita técnica a instituição para verificação in loco do pre-enchimento dos requisitos para qualificação como OS, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº 5.026 de 2009 e sua regulamentação.

Art. 4º O requerimento de qualificação será autuado em processo administrativo próprio e analisado à luz do ANEXOS I, da presente Resolução.

§1º Concluída a aferição documental que trata o caput deste artigo, bem como a verificação in loco à sede ou filial da entidade requerente, os autos serão encaminhados Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - COQUALI, na forma do Decreto nº 48.763, de 16 de abril de 2021.

§ 2º Na hipótese do requerimento ser indeferido e/ou baixado em diligência, a instituição postulante terá o prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, após a sua notificação, para o cumprimento das exigências ou apresentação por escrito de pedido de reconsideração da decisão, ensejando novo encaminhamento dos autos à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - COQUALI.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias sem apresentação do pedido de reconsideração ou cumprimento das exigências, o requerimento de qualificação será remetido a COQUALI com sugestão de indeferimento e arquivamento do processo.

§ 4º Nos termos do art. 4º, § 7º, do Decreto 30.780, de 02 de junho de 2009, a requerente, cujo pleito for indeferido, poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidas às normas constantes da Lei nº 5.026, de 2009, e sua regulamentação, o qual será autuado como novo processo administrativo.

Art. 5º Fica estabelecido o Anexo I, quais sejam:

ANEXO I - HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE VERACIDADE (MODELO) este histórico e toda a documentação apresentada deve estar no sitio eletrônico da instituição atualizado e de fácil acesso para consulta pública;

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as Resoluções em sentido contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021.

ANEXO IHISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO (MODELO) DECLARAÇÃO DE VERACIDADE -

PEDIDO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE PROTEÇÃO ANIMAL

Instituição:________________________________________________

CNPJ: ______________________

Declaro para os fins do disposto na Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, e sua regulamentação, que as informações contidas na presente listagem bem como todos os documentos a seguir listados são verdadeiros: ___________________________

_____________________________Assinatura

REQUERIMENTO

Nome da Ação/Projeto/Programa realizado e/ou em andamento

Período de vigência

Descrição das Ações/Atividades Desenvolvidos

Entidades/Entes F e d e r a t i v o s Parceiros

DocumentaçãoComprobatória

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SECRETARIA DE TURISMOSECRETARIA DE TURISMO

Secretário: Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes

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RIOTURR I O T U R

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Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro Avenida das Américas, 5.300, térreo, 3ºe 5ºandar - Cep: 22793-080

DESPACHO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROEXPEDIENTE DE 30.08.2021

Processo 01/220.879/20181-Objeto: Depósito Judicial - Ação Trabalhista.2-Partes: RIOTUR S/A e

Partes Valor

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 23.561,58 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos)

INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL R$ 1.844,66 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)

MINISTÉRIO DA ECONOMIA R$ 555,97 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos)

3-Fundamento: Não sujeito à legislação vigente.4-Razão: Pagamento depósito judicial de ação trabalhista.5-Autoridade: RODRIGO CASTRO PIRES

FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTESF U N D A Ç Ã O C I D A D E D A S A R T E S

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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDESPACHOS DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Processo nº: 12/800.174/2021- NAD Nº 146/2021Partes: F-ARTES e AMO SERVIÇOS GERAIS LTDAObjeto: Serviço de apoio técnico e operacional à Cidade das ArtesValor: R$ 1.515.000,00 (um milhão, quinhentos e quinze mil reais)Fundamento: Art. 1, Caput, da Lei Federal nº 10.520/2002Razão: PregãoAutorização: ROSEMARY VIDAL

Processo nº: 12/800.245/2021- NAD Nº 145/2021Partes: F-ARTES e BYSOFT DO BRASIL LTDAObjeto: Anulação parcial das despesasValor: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)Fundamento: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93Razão: DispensaAutorização: ROSEMARY VIDAL

SECRETARIA DA JUVENTUDESECRETARIA DA JUVENTUDE

Secretário: Salvino Oliveira Barbosa

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ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO JUV-RIO “P” Nº 26 DE 25 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA JUVENTUDE CARIOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto no Artigo 4º do Decreto nº 48.342 de 01/01/2021,

RESOLVEArt. 1º - Designar a servidora GABRIELLA RODRIGUES DA GRAÇA SAMPAIO, Chefe de Gabinete, Matrícula n.º 60/327.098-0, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito da Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RIO, de acordo com o Decreto Rio n º 49.051 de 29 de junho de 2021.

SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIASECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA

Secretária: Marli Ferreira Lima Peçanha

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DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

PROCESSO: 22/000.039/2021 - APROVO o Termo de Referência/Projeto Básico do Projeto Casa Carioca, de acordo com as fls. 119/149 e AUTORIZO abertura da Licitação na modalidade Concorrência, do Tipo Melhor Técnica e Preço com base no Art. 23, alínea “c” da Lei Federal 8.666/93.

PROCESSO: 22/000.039/2021 - TORNO SEM EFEITO os atos praticados pelo despacho do dia 03/08/2021, publicado no D.O. RIO nº 102, pág. 28, segunda coluna do dia 04/08/2021.

CONTROLADORIA GERALCONTROLADORIA GERAL

Titular: Gustavo de Avellar Bramili Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 14ºandar - Tel.: 2976-2904/ Fax.: 2293-1648

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DESPACHO DO CONTROLADOREXPEDIENTE DE 30/08/2021

(*)09/04/000.223/2019 - De acordo. Determino o sobrestamento do presente feito disciplinar em conformidade com o proposto pela Primeira CPI.

(*)Omitido no DO Rio de 08/01/2021

(*)01/840.115/2019 - De acordo. Determino o sobrestamento do presente feito disciplinar em conformidade com o proposto pela Primeira CPI.

(*)Omitido no DO Rio de 09/03/2021

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TECNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA “P” CG/SUBCOR/CTCIA Nº 017 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.A COORDENADORA TÉCNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CGM nº 1746/2021, notadamente no disposto no artigo 1º, inciso XIII e considerando o disposto no processo 07/01/000.978/2014.,

Resolve:ESTENDER PODERES, para apurar irregularidade apontada no processo em epígrafe, submetendo sua competência à Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TECNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

DESPACHOS DA COORDENADORA(EXPEDIENTE DE 30/08/2021)

07/02/000.102/2021 - De acordo. Em conformidade com o disposto na Resolução CGM nº 1.746/2021, notadamente no inciso IV do artigo 1º, DEFIRO O SOBRESTAMENTO do presente feito, de acordo com a fun-damentação apresentada pela Terceira CPI.

09/000.340/2019 - De acordo. Em conformidade com o disposto na Resolução CGM nº 1.746/2021, notadamente no inciso IV do artigo 1º, DEFIRO O SOBRESTAMENTO do presente feito, de acordo com a fundamentação apresentada pela Terceira CPI.

ADMINISTRAÇÃO SETORIALGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo n.º 04/266.113/2021- Anderson Borges da Silva, Contador, matrícula 14/155.968-1. Indefiro o pedido de conversão de Licença Especial em pecúnia indenizatória com base no Decreto N.º 30.441, de 02/02/2009.

TRIBUNAL DE CONTASTRIBUNAL DE CONTAS

Presidente: Luiz Antonio Guaraná Rua Santa Luzia, 732 - Tel.: 3824-3600/ Fax.: 2220-6802 Home Page: http://www.tcm.rj.gov.br / E-mail: [email protected]

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DESPACHOS DO PRESIDENTEEXPEDIENTE 27/08/2021

Gratificação de Encargos EspeciaisProcesso nº 40/101355/2021;Processo nº 40/101357/2021;Processo nº 40/101369/2021.Autorizo

DESPACHOS DA SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIAEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Processo nº 40/101.318/2021a) OBJETO: Aquisição de Scanner Portátilb) PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICíPIO DO RIO DE JANEIRO e VANIA NUNES MIRANDA COMERCIO E SERVICOSc) RAZÃO: Valor inferior ao mínimo exigido para licitaçãod) FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso II da lei 8.666/1993 e alterações posteriores.e) VALOR: R$ 2.059,99 (dois mil e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos)f) AUTORIDADE: MARCIA BEATRIZ LINS IZIDORO

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Auxílio Saúde - Concessão e InclusãoProcesso nº 40/101412/2021Autorizo

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

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Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202153

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOSAVISOS, EDITAIS

E TERMOS DE CONTRATOS

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SECRETARIA DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICAS E C R E T A R I A D E G O V E R N O E I N T E G R I D A D E P Ú B L I C A

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COORDENADORIA EXECUTIVA DE DIÁLOGOS SETORIAISEDITAL DE CHAMAMENTO VAGAS TRUCK RIO

A Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - SEGOVI vem através da Coordenadoria Executiva de Diálogos Setoriais - CEDI, convocar empreendedores, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, manifestarem interesse às vagas Truck Rio abaixo, devidamente autorizadas pela Subprefeitura local, conforme disciplina norma regulamentar Resolução “N” SMDEI nº 75 de 2020, Artigo 15.

1. Rua Paulo Cesar Andrade, número 66 Parque Eduardo Guinle - Laranjeiras.2. Praça Nicarágua, número 80. Botafogo.

SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTOS E C R E T A R I A D E F A Z E N D A

E P L A N E J A M E N T O

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SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADACOORDENADORIA GERAL DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2021Órgão Gerenciador da Ata de Registro: SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM SERVIÇO DE CONDUÇÃO E SEM COMBUSTÍVEL, A SEREM UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - PCRJ Processo: 04/220.463/2021Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PE-RP - FP/SUBGGC Nº 245/2021Validade da Ata: 12 MESESÓrgão participante: ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIROEmpresa: CS BRASIL FROTAS LTDA CNPJ N.º 27.595.780/0001-16

Item Código Descrição do Serviço Qde ValorUnitário Mensal (R$)

1 2180140172-32Aluguel de veículos automotores, tipo executivo, motor 2.0 ou superior, 4 portas, sem combustível, sem motorista, mínimo de 5 passageiros, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, completo de fábrica, na cor preta.

43 3.915,20

Empresa: CS BRASIL FROTAS LTDA CNPJ N.º 27.595.780/0001-16END. Av. Saraiva, 400 - Sala 08 -Vila Cintra - Mogi das Cruzes - SP - CEP 08.745-900Tel. 11-2377-8068 Email: [email protected] Legais:Anselmo Tolentino Soares Junior - CPF: 028.449.777-07 - RG: CM881638RFBRJPaulo Roberto Teixeira - CPF: 042.607.376-27 - RG: M7778614MG

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOCOORDENADORIA DE CONSULTAS E ESTUDOS TRIBUTÁRIOS

EDITALO Assessor III da FP/SUBEX/REC-RIO/CET, no uso de suas atribuições, cientifica os interessados das decisões e dos despachos exarados nos processos abaixo relacionados. O prazo para interpor recurso à decisão é de 30 (trinta) dias e para cumprir exigências é de 10 (dez) dias, ambos a contar da ciência do edital, que se considera ocorrida na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 25 do Decreto nº 14.602/96.Da decisão do Coordenador da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários não caberá pedido de recon-sideração nem recurso.

Processo: 04/88.306.584/2020Inscrição: 272366-6Requerente: LEYR COSTA MOREIRAEndereço: RUA SENAD NABUCO 150 AP 102 VILA ISABEL RIO DE JANEIRO RJ CEP 20551-230Endereço p/ corresp.: RUA SENAD NABUCO 150 AP 102 VILA ISABEL RIO DE JANEIRO RJ CEP 20551-230Imóvel objeto do pedido: RUA SENAD NABUCO 150 AP 102 FTE VILA ISABEL RIO DE JANEIRO RJ CEP 20551-230Assunto: IPTU / TAXAS - ISENÇÃO - APOSENTADO / PENSIONISTADECISÃOPrezado(a) Senhor (a),Solicitamos o comparecimento de V.Sª ao CENTRO ADMINISTRATIVO S. SEBASTIÃO (Cidade Nova), na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - anexo I - 1ª sobreloja - sala 207, das 9 às 16 horas, trazendo os seguintes elementos:1) Em razão do retorno do AR do correio com 3 tentativas de entrega do despacho do IPTU com indicação de ausência, fl 20, o contribuinte deverá apresentar comprovante de residência, conta de luz ou gás, atual.OBSERVAÇÕES:I. Para os documentos que forem trazidos em cópia, apresentar o respectivo original para conferência.II. Caso não exista algum dos documentos exigidos, justificar o porquê da inexistência.III. O não-atendimento à solicitação no prazo de 10 (dez) dias acarretará o arquivamento do processo, com a cobrança dos créditos corrigidos e acrescidos das penalidades cabíveis.Atenciosamente,FP/SUBEX/REC-RIO/CET-1, em 21 de julho de 2021.Rogerio HochmanFiscal de Rendas - mat 10/247504-4

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃOCOORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

FP/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUALEDITAL

O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 30 (trinta) dias.

Processo: 04/33/300.110/2017Endereço: RUA DOS CARIJÓS, 70, MÉIER, RJ , CEP: 20720-360Requerente: NICIA ARANTES MACIEIRAInscrição: 0400807-4Ciência: Sr. (a) Contribuinte ou ResponsávelA Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro realiza regularmente procedimentos que visam a manter atualizado o cadastro do IPTU.As informações são obtidas a partir de fotografias aéreas, imagens de satélite, dos processos de construção (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.i.) e também, como no caso do seu imóvel, por vistoria.Para seu imóvel apuramos os seguintes dados cadastrais:Proprietário: Nicia Arantes MacieiraEndereço: Rua dos Carijós Número 70Complemento: CL: 06776-9Inscrição Fiscal Imobiliária: 0400807-4 Bairro: MeierÁrea construída: 1044 m2-Tipoiogia: Colégio / Creche-Utilizaçâo: Não/RersIdade: 1938 Posição: Frente Fração: 10000000Área do lote: 710m² Testada Real:20,0m Data da Vistoria - 17/05/2016Na hipótese de não concordância com as informações acima apresentadas ou caso deseje maiores escla-recimentos, V.Sa. poderá, em até 30 dias do recebimento desta Notificação, entrar em contato pelo telefone 2976-1654, no horário das 9:00hs às 16:00hs, ou agendar atendimento virtual através do site https://carioca.no. Caso seja necessária a abertura de contestação, V.Sa. deverá anexar os documentos relacionados abaixo (*) no momento do atendimento.Não havendo manifestação por parte de V.Sa, os dados acima serão adotados para a apu ração da base de cálculo do IPTU.Atenciosamente,Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021 Destinatário: Nicia Arantes MacieiraEndereço: Rua dos Carijós n° 70 Méier

João Américo B.Ribeiro12/245682-0SubgerenteFP/SUBEX/REC-RIO/CIP 4.2Destinatário: Nicia Arantes MacieiraEndereço: Rua dos Carijós n° 70 MéierPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO MUDOU-SE

Processo: 04/33/300.110/2017Endereço: RUA DELFINA ENES,672, PENHA, RJ, CEP: 21011-400Requerente: DANNY ARONSONInscrição: 0231029-0Ciência: Sr. (a) Contribuinte ou ResponsávelA Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro realiza regularmente procedimentos que visam a manter atualizado o cadastro do IPTU.As informações são obtidas a partir de fotografias aéreas, imagens de satélite, dos processos de construção (sé existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.) e também, como no caso do seu imóvel por vistoria.Para seu imóvel apuramos os seguintes dados cadastrais:Proprietário: Danny AronsonEndereço; Rua Delfina Enes, 672Complemento:CL: 01915-8Inscrição Fiscal Imobiliária: 0231029-0 Área construída: 673 m2 Tipologia: Galpão Fração: 1,0000000 Posição: FrenteTestada Real: 20,4 mNa hipótese de não concordância com as informações acima apresentadas ou caso deseje maiores esclareci-mentos, V.Sa. poderá, em 30 dias entrar emcontato pelo telefone 2976-1654, no horário das 9:00hs às 16:00hs, ou agendar atendimento virtual através do site https://carioca.no. Caso seja necessária â abertura de contestação, V.S a. deverá anexar os documentos relacionados abaixo {*) no momento do atendimento.Não havendo manifestação por parfe de V.Sa., os dados acima serão adotados para a apu ração da base de cálculo do IPTU.Número: 672 Cl: 01915-8 Bairro: Penha Circular Utilização: Não ResidencialData da vistoria - 02/08/2016Area do lote: 643m²Atenciosamente,Rio de Janeiro 19 de maio de 2021FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 4.2PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO DESCONHECIDO

Processo: 04/33/300.110/2017Endereço: RUA GUSTAVO RIEDEL, 63, ENGENHO DE DENTRO, RJ, CEP:20730-010Requerente: GREMIO ESPIRITA NAZARENOInscrição: 0320871-1Ciência: Sr. (a) Contribuinte ou ResponsávelA Prefeitura da Cidade do Rio de Janeira realiza regularmente procedimentos que visam a manter atualizado o cadastro do IPTU.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202154

As informações são obtidas a partir de fotografias aéreas, imagens de satélite, dos processos de construção (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.) e também, como no caso do seu imóvel, por vistoria.Para seu imóvel apuramos os seguintes dados cadastrais.Proprietário: Grêmio Espírita NazarenoEndereço: Rua GUSTAVO RIEDEL, 63Complemento:CL: 07332-0Inscrição Fiscal Imobiliária: 0320871-7 Área construída: 331 m2 Tipologia: Especial Fração: 1,0000000 Posição: FrenteÁrea do lote. 400 m² - Testada Real: 8,0m Data da Vistoria - 18/07/2016Na hipótese de não concordância com as informações acima apresentadas ou caso deseje maiores esclareci-mentos, V.Sa. poderá em 30 dias do recebimento desta Notificação, entrar em contato pelo telefone 2976-1654, no horário das 9:00hs às 16:00hs, ou agendar atendimento vírtual através do site https://carioca.rio- Caso seja necessária a abertura de contestação, V.Sa. deverá anexar os documentos relacionados abaixo (*) no momento do atendimento.Não havendo manifestação por parte de V.Sa., os dados acirna serão adotados para a apu ração da base de cálculo do IPTU.Atenciosamente,Rio de Janeiro 18 de maio de 2021FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 4.2PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE

Processo: 04/33/300.110/2017Endereço: RUA MÉXICO, 41, SALA 906, CENTRO, RJ, CEP: 20031-144Requerente: PATRONATO DE MENORESInscrição: 0309126-1Ciência: Sr. (a) Contribuinte ou ResponsávelA Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro realiza regularmente procedimentos que visam a manter atualizado o cadastro do IPTU.As informações são obtidas a partir de fotografias aéreas, imagens de satélite, dos processos de construção (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.) e também, como no caso do seu imóvel, por vistoria.Para seu imóvel apuramos os seguintes dados cadastrais:Proprietário: ASYLO N. S. DA POMPEAEndereço: Rua João Pinheiro Número: 628Complemento: CL: 07450-0Inscrição Fiscal Imobiliária: 0309126-1 Bairro: PiedadeÁrea construída (m2): 225 m2; assim distribuídos:Parte 1: 77 m2 com tipologia Casa e Idade de 1938;Parte 3: 148 m² com tipologia Casa e idade 2016;Fração: 1,0000000 Utilização: Residencial Posição: FrenteÁrea do lote: 439 m2Testada Real: 10,2 m Data da vistoria - 28/04/2016Na hipótese de não concordância com as informações acima apresentadas ou caso deseje maiores escla-recimentos, V.Sa. poderá, em até 30 dias do recebimento desta Notificação, entrar em contato pelo telefone 2976-1654, no horário das 9:00hs às 16:00hs, ou agendar atendimento virtual através do site https://carioca.rio. Caso seja necessária a abertura de contestação, V.Sa. deverá anexar os documentos relacionados abaixo {*) no momento do atendimento.Não havendo manifestação por parte de V.Sa., os dados acima serão adotados para a apu ração da base de cálculo do IPTU.Destinatário: Patronato de MenoresEndereço: Rua México n° 41, sala 906 CentroAtenciosamente,Rio de janeiro, 19 de maio de 2021FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 4.2PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO MUDOU-SE

Processo: 04/33/300.110/2017Endereço: RUA MÉXICO, 41, SALA 906, CENTRO, RJ, CEP: 20031-144Requerente: PATRONATO DE MENORESInscrição: 0111932-0Ciência: Sr. (a) Contribuinte ou ResponsávelA Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro realiza regularmente procedimentos que visam a manter atualizado o cadastro do IPTU.As informações são obtidas a partir de fotografias aéreas, imagens de satélite, dos processos de construção (sé éxísíéníés), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de imóveis (R.l.) e também, como no caso do seu imóvel, por vistoria.Para seu imóvel apuramos os seguintes dados cadastrais:Proprietário: Patronato de MenoresEndereço: Rua Cirne Maia Número 110Complemento: CL: 06841-4Inscrição Fiscal Imobiliária: 0111932-0Área construída (m2): 486 m2; assim distribuídos:Parte 1: 253 m2 com tipologia Loja e idade de 1938;Parte 2: 233 m2 com tipologia Telheiro e idade 2016;Número: 110 Cl: 06841-1 Bairro: CachambíUtilização: Não ResidencialPosição: FrenteFração: 1,0000000Área do lote: 957 m2 Testada Real: 11,0 m Data da vistoria - 28/04/2016Na hipótese de não concordância com as informações acima apresentadas ou caso deseje maiores escla-recimentos, V.Sa. poderá, em até 30 dias do recebimento desta Notificação, entrar em contato pelo telefone 2976-1654, no horário das 9:00hs às 16:00hs, ou agendar atendimento virtual através do site https://carioca.rio. Caso seja necessária a abertura de contestação, V.Sa. deverá anexar os documentos relacionado abaixo (*) no momento do atendimento.

Não havendo manifestação por parte de V.Sa., os dados acima serão adotados para a apu ração da base de cálculo do IPTU.Atenciosamente,Destinatário: Patronato de MenoresEndereço: Rua México n° 41, Sala 906CentroAtenciosamenteRio de Janeiro, 19 de maio de 2021FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 4.2PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO MUDOU-SE

Processo: 04/33/300.110/2017Endereço: RUA APIAI,142, PENHA, RJ, CEP:21020-080Requerente: JAHIR GARCIA FERREIRAInscrição: 0500772-9Ciência: Sr. (a) Contribuinte ou ResponsávelA Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro realiza regularmente procedimentos que visam a manter atualizado o cadastro do IPTU.As informações são obtidas a partir de fotografias aéreas, imagens de satélite, dos processos de construção (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.l.) e também, como no caso do seu imóvel, por vistoria.Para seu imóvel apuramos os seguintes dados cadastrais:Proprietário: Eliane Guedes FerreiraEndereço: RUA APIAI Número: 142Complemento: CL: 01180-9Bairro: Penha CircularInscrição Fiscal Imobiliária: 0500772-9Área construída (m2): 328 m2; assim distribuídos:Parte 1: 60 m2 com tipologia Casa e Idade de 1938;Parte 2: 266 m2 com tipologia Casa e Idade de 2016;Utilização: Residencial Testada Real: 8,5 mFração: 1,0000000Área do lote: 285 mPosição: Frente Data da vistoria - 25/05/2016Na hipótese de não concordância com as informações acima apresentadas ou caso deseje maiores escla-recimentos, V.Sa. poderá, em até 30 dias do recebimento desta Notificação, entrar em contato pelo telefone 2976-1654, no horário das 9:00hs às 16:00hs, ou agendar atendimento virtual através do site https://carioca.rio. Caso seja necessária a abertura de contestação, V.Sa. deverá anexar os documentos relacionados abaixo (*) no momento do atendimento.Não havendo manifestação por parte de V.Sa. os dados acima serão adotados para a apu ração da base de cálculo do IPTU.Atenciosamente,Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 4.2PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE

Processo: 04/33/300.110/2017Endereço: RUA GAGO COUTINHO, 94, APT 502, LARANJEIRAS, RJ, CEP: 22221-070Requerente: JOÃO MARIA RODRIGUESInscrição: 0222224-8Ciência: Sr. (a) Contribuinte ou ResponsávelA Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro realiza regularmente procedimentos que visam a manter atualizado o cadastro do IPTU.As informações são obtidas a partir de fotografias aéreas, imagens de satélite, dos processos de construção (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.) e também, como no caso do seu imóvel, por vistoria.Para seu imóvel apuramos os seguintes dados cadastrais:Proprietário: João Maria RodriguesEndereço: Avn Dom Helder Camara Número: 7.790Complemento: Cl: 06393-3Inscrição Fiscal Imobiliária: 0222224-8 Bairro: PiedadeÁrea construída (m2): 361 m2; assim distribuídos:Parte 1: 160 m2 com tipologia Especial e idade de 1938;Parte 2: 201 m2 com tipologia Especial e Idade de 2016;Fração: 1,0000000 Utilização: Não Residencial Posição: FrenteÁrea do lote: 230 m² Testada Real: 8,6 m Data da vistoria - 28/04/2016Na hipótese de não concordância com as informações acima apresentadas ou caso deseje maiores escla-recimentos, V.Sa. poderá, èrh àté 30 dias do recebimento desta Notificação, entrar em contato pelo telefone 2976-1654, no horário das 9:00hs às 16:00hs, ou agendar atendimento virtual através do site https://carioca.rio. Caso seja necessária a abertura de contestação, V.Sa. deverá anexar os documentos relacionados abaixo (*) no momento do atendimento.Não havendo manifestação por parte da V.Sa , os dados acima serão adotados para a apu ração da base de cálculo do IPTU.Atenciosamente,Rio de Janeiro 19 de maio 2021Destinatário: João Maria RodriguesEndereço: Rua Gago Coutinho n° 94, APT 502LARANJEIRASFP/SUBEX/REC-RIO/CIP4.2PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO MUDOU-SE

Processo: 04/33/300.110/2017Endereço: RUA LIBERDADE 38 e 40, SÃO CRISTOVÃO, RJ, CEP: 20910-070Requerente: LUIZ FERNANDO DE SOUZA MACHADOInscrição: 0566101-2Ciência: A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro realiza regularmente procedimentos que visam a manter atualizado o cadastro do IPTU.As informações são obtidas a partir de fotografias aéreas, imagens de satélite, dos processos de construção (se existentes), levantamento de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.) e também, como no caso do seu imóvel, por vistoria.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202155

Para seu imóvel apuramos os seguintes dados cadastrais:Proprietário: Luiz Fernando de Souza MachadoEndereço: Rua da Liberdade 38Complemento: e 40 CL: 07537-4Inscrição Fiscal Imobiliária: 0566101-2Área construída: 1.114 m2 Tipologia: Indústria Utilização: Não ResidencialFração: 1,0000000 Posição: Frente Data da Vistoria-27/07/2016Área do lote: 902 m² Testada Real: 19,9 mNa hipótese de não concordância com as informações acima apresentadas ou caso deseje maiores esclareci-mentos, V.Sa. poderá em 30 dias do recebimento desta Notificação, entrar em contato pelo telefone 2976-1654, no horário das 9:00hs às 16:00hs, ou agendar atendimento virtual através do site https://carioca.rio. Caso seja necessária a abertura de contestação, V.Sa. deverá anexar os documentos relacionados abaixo (*) no momento do atendimento.Não havendo manifestação por parte de V.Sa., os dados acima serão adotados para a apu ração da base de cálculo do IPTU.Atenciosamente,Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 4.2PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO DESCONHECIDO

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃOCOORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

FP/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUALEDITAL

O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 60 (sessenta) dias.

Processo: 04/33/300.438/2020Endereço: AV. BRASIL 23205, CASA 1, GUADALUPE, RJ, CEP: 21670-000Requerente: NEUSA SOARES REISInscrição: 3426943-1Ciência: Trata-se de Cl para regularização cadastral e fiscal do imóvel situado na AV Brasil, 23205, - inscrição: 1114109-0.O imóvel encontrava-se cadastrado com área de 50 m2 e idade 1951.A Secretaria Municipal de Urbanismo aceitou as obras de modificação e acréscimo no processo 02/355082/1998, para duas unidades: casa 1 e casa 2, em 2001 (fls.09), Projeto de Arquitetura as fís. 14,Para a regularização cadastral:Cancelei a inscrição MP 1114109-0 a partir de 2015 e vinculei à MP as novas inscrições.Procedi a inclusão pela rotina parti (Decreto 14327/95 art. 27).Inscrição 3426943-1: Parte Tipologia/Utilização Área Idade PosiçãoCasa 1 1 Casa/Res 25,00 1951 frente2 Casa/Res 93,00 2002 frenteInscrição 3426944-9: Parte Tipologia/Utilização Área Idade PosiçãoCasa 2 1 Casa/Res 25,00 1951 frente2 Casa/Res 145,00 2002 frentePara regularização tributária procedi:Para a inscrição 3426943-1 (casa 1) de acordo com a Planilha RVLAN lancei na guia 01/2020 os valores apurados para os exercícios de 2015 a 2020, remitindo o vaior do imposto nos exercícios de 2015 a 2019 conforme previsão legal estabelecida na Lei 2277/94 com a redação dada pela Lei 2683/98 que dispõe sobre remissão de créditos tributários.Para a inscrição 3426944-9 (casa 2) de acordo com a Planilha RVLAN lancei na guia 01/2020 os valores apurados para os exercícios de 2015 a 2020, remitindo o valor do imposto nos exercícios de 2015 a 2019 conforme previsão legal estabelecida na Lei 2277/94 com a redação dada pela Lei 2683/98 que dispõe sobre remissão de créditos tributários.A F/SUBTF/CIP-2 para dar ciência ao contribuinte do teor das medidas adotadas com a entrega das guias 01/2020,Findo o prazo recursal, arquivar.F/SUBTF/CIP-1, em 14/12/2020De acordo, F/SUBTF/CIP-1, em 18/12/2020Notificar: Neusa Soares ReisAV Brasil, 23205, casa 1 - Guadalupe CEP: 21670-000Notificar: Neusa Soares ReisAV Brasil, 23205, casa 2 - Guadalupe CEP: 21670-000OBS: Os pagamentos efetuados a partir de 01/01/2021 deverão ser corrigidos pelo FAT (fator de atualização para 2021).Recursos e outros requerimentos enviar paraCIP 2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUALPelo e-mail: [email protected] N° 14.327 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995Art. 20- A área é obtida através dos contornos externos das paredes ou pilares computando-se também a superfície:Das sacadas;Das varandas cobertas ou descobertas;Dos terraços cobertos ou descobertos em níveis diferentes ao do solo, com acesso permanente;Dos jiraus e mezaninos;Das garagens;Das vagas de garagem cobertas com estruturas permanentes;Redação dada pelo Decreto n° 40.524 de 18.08.2015.Art. 27. Serão cadastradas idades distintas para as partes de uma edificação nos casos de:Acréscimo de área igual ou superior à área construída já existente; ouUnificação de inscrições fiscais de unidades que possuam idades distintas, observado o disposto no art. 90-A.§ 1o No caso de acréscimo de área inferior à área originalmente cadastrada, a idade do imóvel não será alterada, ressalvado o disposto nos §§ 2o e 3o.§ 2o Na hipótese prevista no inciso I, havendo acréscimos de área sucessivos, o somatório da área acrescida será comparado com a área construída originalmente cadastrada no IPTU.§ 3o Na hipótese prevista no § 2o, caso a soma dos acréscimos posteriores ultrapasse a área construída original-mente cadastrada, cada um desses aumentos deverá ser cadastrado com idade individualizada.PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO NÃO PROCURADO

Processo: 04/33/300.438/2020Endereço: AV. BRASIL 23205, CASA 2, GUADALUPE, RJ, CEP: 21670-000Requerente: NEUSA SOARES REISInscrição: 3426944-9Ciência: Trata-se de Cl para regularização cadastral e fiscal do imóvel situado na AV Brasil, 23205, - inscrição: 1114109-0.O imóvel encontrava-se cadastrado com área de 50 m2 e idade 1951.A Secretaria Municipal de Urbanismo aceitou as obras de modificação e acréscimo no processo 02/355082/1998, para duas unidades: casa 1 e casa 2, em 2001 (fls.09), Projeto de Arquitetura as fís. 14,Para a regularização cadastral:Cancelei a inscrição MP 1114109-0 a partir de 2015 e vinculei à MP as novas inscrições.Procedi a inclusão pela rotina parti (Decreto 14327/95 art. 27).Inscrição 3426943-1: Parte Tipologia/Utilização Área Idade PosiçãoCasa 1 1 Casa/Res 25,00 1951 frente2 Casa/Res 93,00 2002 frenteInscrição 3426944-9: Parte Tipologia/Utilização Área Idade PosiçãoCasa 2 1 Casa/Res 25,00 1951 frente2 Casa/Res 145,00 2002 frentePara regularização tributária procedi:Para a inscrição 3426943-1 (casa 1) de acordo com a Planilha RVLAN lancei na guia 01/2020 os valores apurados para os exercícios de 2015 a 2020, remitindo o vaior do imposto nos exercícios de 2015 a 2019 conforme previsão legal estabelecida na Lei 2277/94 com a redação dada pela Lei 2683/98 que dispõe sobre remissão de créditos tributários.Para a inscrição 3426944-9 (casa 2) de acordo com a Planilha RVLAN lancei na guia 01/2020 os valores apurados para os exercícios de 2015 a 2020, remitindo o valor do imposto nos exercícios de 2015 a 2019 conforme previsão legal estabelecida na Lei 2277/94 com a redação dada pela Lei 2683/98 que dispõe sobre remissão de créditos tributários.A F/SUBTF/CIP-2 para dar ciência ao contribuinte do teor das medidas adotadas com a entrega das guias 01/2020,Findo o prazo recursal, arquivar.F/SUBTF/CIP-1, em 14/12/2020De acordo, F/SUBTF/CIP-1, em 18/12/2020Notificar: Neusa Soares ReisAV Brasil, 23205, casa 1 - Guadalupe CEP: 21670-000Notificar: Neusa Soares ReisAV Brasil, 23205, casa 2 - Guadalupe CEP: 21670-000OBS: Os pagamentos efetuados a partir de 01/01/2021 deverão ser corrigidos pelo FAT (fator de atualização para 2021).Recursos e outros requerimentos enviar paraCIP 2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUALPelo e-mail: [email protected] N° 14.327 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995Art. 20- A área é obtida através dos contornos externos das paredes ou pilares computando-se também a superfície:Das sacadas;Das varandas cobertas ou descobertas;Dos terraços cobertos ou descobertos em níveis diferentes ao do solo, com acesso permanente;Dos jiraus e mezaninos;Das garagens;Das vagas de garagem cobertas com estruturas permanentes;Redação dada pelo Decreto n° 40.524 de 18.08.2015.Art. 27. Serão cadastradas idades distintas para as partes de uma edificação nos casos de:Acréscimo de área igual ou superior à área construída já existente; ouUnificação de inscrições fiscais de unidades que possuam idades distintas, observado o disposto no art. 90-A.§ 1o No caso de acréscimo de área inferior à área originalmente cadastrada, a idade do imóvel não será alterada, ressalvado o disposto nos §§ 2o e 3o.§ 2o Na hipótese prevista no inciso I, havendo acréscimos de área sucessivos, o somatório da área acrescida será comparado com a área construída originalmente cadastrada no IPTU.§ 3o Na hipótese prevista no § 2o, caso a soma dos acréscimos posteriores ultrapasse a área construída original-mente cadastrada, cada um desses aumentos deverá ser cadastrado com idade individualizada.PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO NÃO PROCURADO

Processo: 04/372.649/2015Endereço: RUA GUARANI, 47, APT 101, QUINTINO BOCAIUVA, RJ, CEP:21380-230Requerente: GILBERTO ANDRADE DE SOUZAInscrição: 0929432-3, 3433194-2, 3433195-9Ciência: Trata-se de regularização de dados cadastrais para o imóvel situado na Rua Guarani, 47 apto 101/201 - Inscrição 0929432-3.A Secretaria Municipal de Urbanismo concedeu edificação bifamiliar aptos 101 e 201 no processo 02/37000007/2014 (fls. 04).Projeto de Arquitetura anexado as fls. 11 com área de 63 m2 para cada unidade.Para a regularização cadastral procedi:Cancelada a MP 0929432-3 a partir de 2016Vinculadas à MP as novas inscrições.Desdobramento a partir de 2016 em duas inscrições (Art 71 § 5o do Decreto 14327/95):Inscrição Comp Tipologia/Utilização Área Idade3433194-2 apto 101 Casa/Res 63,00 20163433195-9 apto 201 Casa/Res 63,00 2016Para a regularização tributária procedi:0. Canceladas as guias pagas da MP a partir de 2016, o indébito apurado foi atualiza do de acordo com a tabela abaixo e utilizado para quitar parte dos lançamentos das novas inscrições.

ATUALIZAÇÃO DAS SOBRAS DE VALORES QUITADOS PARA 2021INSCR. EX VALOR FATOR ATUALIZ

2017 389,67 1,15793 451,212018 497,55 1,12486 559,672019 612,87 1,08305 663,772020 466,86 1,04230 486,612021 260,00 1,00000 260,00

Total 2.421,26

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202156

O contribuinte deve suspender os pagamentos da guia 00/2021, inscrição 0959432-3Para as novas Inscrições de acordo com a planilha RVLAN:Valores históricos

Set Exercícios De Referência Lote Basede Cálculo IPTU TCL 2021 9 45084,00 0 0 2020 9 43705,00 0 0 2019 9 42494,00 0 101,00 2018 9 41332,00 0 0 2017 9 17387,00 0 0 2016 9 16313,00 0 0

Lancei nas guias 01/2021 o valor atualizado de R$ 109,00 (para cada inscriçãoCorrespondente) a TCL para o exercício de 2019, aproveitando para quitação de origem parte dos pagamentos efetuados na NP; demais exercícios ficaram isentos.O contribuinte poderá solicitar a restituição dos indébitos apurados na MP, abatidos dos valores amortizados, em processo específico de restituição (formulário e documentos necessários (Carioca digital IPTU httos: / /www.rio.ri.qov.br/web/smf/ iptu )A FP/SUBEX/REC-RIO/ CIP-2 para dar ciência ao contribuinte do teor das medidas adota das com a entrega das guias 01/2021 (quitadas) para as novas inscrições.Findo o prazo recursal arquivar.De acordo FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-1, em 06/08/2021Notificar: cada apto separadamenteGilberto Andrade de SouzaRua Guarani 47, apto 101- Quintino Bocaiúva CEP 21380-230Gilberto Andrade de SouzaRua Guarani 47, apto 201- Quintino Bocaiúva CEP 21380-230Recursos e outros requerimentos enviar parahttps://docreceiver.smf.rio.rj.gov.br/importaiptu.php** ACESSO À PLATAFORMA DOCRECEIVER **Acessar o link https;//docreceiver.smf.rio.ri,gov,br/importaiptu.phpSelecionar, na parte “Arquivo para”, a opção desejada (abertura de processos, juntada de docu mentos, exigência processual, certidão de histórico fiscal e declaração de existência e não existên cia de imóveis);Preencher com dados de CPF/CNPJ, inscrição imobiliária, número do processo, emaií e telefone para contato conforme o caso; eEm “Arquivos”, selecionar os arquivos e após clicar em “Importar”.IMPORTANTE0 não envio pelo procedimento acima descrito resultará no não acolhimento da documentação, sem que haja retorno do não recebimento ao soiicitante.Decreto 14327/95Art. 71. Para fins de tributação do IPTÜ, considera-se unidade imobiliária autônoma predial, devendo ser tributada de forma individualizada:Cada uma das unidades, isoladas entre si, pertencentes à mesma edificação, obser vado o disposto nos §§ 5o, 6o, 7o e 8o;5o Para fins de aplicação dos incisos III, IV e V, cada unidade imobiliária autônoma pre dial deverá ser assinalada por designação específica, numérica ou alfabética, aprovada pelo órgão competente para o licenciamento urbanístico, ressalvado o disposto no § 8º .PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: ENDEREÇO INSUFICIENTE

Processo: 04/372.649/2015Endereço: RUA GUARANI, 47, APT 201, QUINTINO BOCAIUVA, RJ, CEP:21380-230Requerente: GILBERTO ANDRADE DE SOUZAInscrição: 0929432-3, 3433194-2, 3433195-9Ciência: Trata-se de regularização de dados cadastrais para o imóvel situado na Rua Guarani, 47 apto 101/201 - Inscrição 0929432-3.A Secretaria Municipal de Urbanismo concedeu edificação bifamiliar aptos 101 e 201 no processo 02/37000007/2014 (fls. 04).Projeto de Arquitetura anexado as fls. 11 com área de 63 m2 para cada unidade.Para a regularização cadastral procedi:Cancelada a MP 0929432-3 a partir de 2016Vinculadas à MP as novas inscrições.Desdobramento a partir de 2016 em duas inscrições (Art 71 § 5o do Decreto 14327/95):Inscrição Comp Tipologia/Utilização Área Idade3433194-2 apto 101 Casa/Res 63,00 20163433195-9 apto 201 Casa/Res 63,00 2016Para a regularização tributária procedi:1. Canceladas as guias pagas da MP a partir de 2016, o indébito apurado foi atualiza do de acordo com a tabela abaixo e utilizado para quitar parte dos lançamentos das novas inscrições.

ATUALIZAÇÃO DAS SOBRAS DE VALORES QUITADOS PARA 2021INSCR. EX VALOR FATOR ATUALIZ

2017 389,67 1,15793 451,212018 497,55 1,12486 559,672019 612,87 1,08305 663,772020 466,86 1,04230 486,612021 260,00 1,00000 260,00 Total 2.421,26

O contribuinte deve suspender os pagamentos da guia 00/2021, inscrição 0959432-3Para as novas Inscrições de acordo com a planilha RVLAN:Valores históricos

Set Exercícios De Referência Lote Base de Cálculo IPTU TCL 2021 9 45084,00 0 0 2020 9 43705,00 0 0

2019 9 42494,00 0 101,00 2018 9 41332,00 0 0 2017 9 17387,00 0 0 2016 9 16313,00 0 0

Lancei nas guias 01/2021 o valor atualizado de R$ 109,00 (para cada inscriçãoCorrespondente) a TCL para o exercício de 2019, aproveitando para quitação de origem parte dos pagamentos efetuados na NP; demais exercícios ficaram isentos.O contribuinte poderá solicitar a restituição dos indébitos apurados na MP, abatidos dos valores amortizados, em processo específico de restituição (formulário e documentos necessários (Carioca digital IPTU httos: / /www.rio.ri.qov.br/web/smf/ iptu )A FP/SUBEX/REC-RIO/ CIP-2 para dar ciência ao contribuinte do teor das medidas adota das com a entrega das guias 01/2021 (quitadas) para as novas inscrições.Findo o prazo recursal arquivar.De acordo FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-1, em 06/08/2021Notificar: cada apto separadamenteGilberto Andrade de SouzaRua Guarani 47, apto 101- Quintino Bocaiúva CEP 21380-230Gilberto Andrade de SouzaRua Guarani 47, apto 201- Quintino Bocaiúva CEP 21380-230Recursos e outros requerimentos enviar parahttps://docreceiver.smf.rio.rj.gov.br/importaiptu.php** ACESSO À PLATAFORMA DOCRECEIVER **Acessar o link https;//docreceiver.smf.rio.ri,gov,br/importaiptu.phpSelecionar, na parte “Arquivo para”, a opção desejada (abertura de processos, juntada de docu mentos, exigência processual, certidão de histórico fiscal e declaração de existência e não existên cia de imóveis);Preencher com dados de CPF/CNPJ, inscrição imobiliária, número do processo, emaií e telefone para contato conforme o caso; eEm “Arquivos”, selecionar os arquivos e após clicar em “Importar”.IMPORTANTE0 não envio pelo procedimento acima descrito resultará no não acolhimento da documentação, sem que haja retorno do não recebimento ao soiicitante.Decreto 14327/95Art. 71. Para fins de tributação do IPTÜ, considera-se unidade imobiliária autônoma predial, devendo ser tributada de forma individualizada:Cada uma das unidades, isoladas entre si, pertencentes à mesma edificação, obser vado o disposto nos §§ 5o, 6o, 7o e 8o;5oPara fins de aplicação dos incisos III, IV e V, cada unidade imobiliária autônoma pre dial deverá ser assinalada por designação específica, numérica ou alfabética, aprovada pelo órgão competente para o licenciamento urbanístico, ressalvado o disposto no § 8º .PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: ENDEREÇO INSUFICIENTE

Processo: 04/88/306.547/2020Endereço: RUA GAGO COUTINHO, 94/406, LARANJEIRAS, RJ, CEP: 22221-070Requerente: FLORISBELA DE ASSIS BARBOSAInscrição: 0558838-9Ciência: Trata o presente pedido de reconhecimento de isenção do IPTU e TCL para o imóvel de Inscri ção Fiscal n° 0.558.838-9 com fulcro no art. 61, inciso XXIII da Lei 691/84 e art. 5o, inciso IV da Lei 2.697/1998 (aposentado/pensionista).De acordo com a decisão de fls. 19 (Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários), que indeferiu o pedido de isenção do IPTU e TCL, foram tomadas as seguintes providências para regularizar a tributação da inscrição fiscal supracitada (cópia de tela CISEN às fls.: 21/22, cópias de tela DEP02 às fls.: 23/24 e relatórios fiscais às fis.: 25/26):Excluídos os códigos resolutórios de isenção para o IPTU e TCL - aposentado/pensionista;Apropriados os depósitos efetuados na guia 00/2020, quitando-a integralmente;Emitida a guia 01/2021, referente a cobranças de IPTU e TCL do exercício de 2021, sem mora.Ressalto que a guia emitida contempla cotas com vencimento para o exercício de 2022. Para o pagamento de tais cota deverá ser considerado o fator de atualização (FAT) de 2021 para 2022, que será divulgado em dezembro de 2021. Se o pagamento destas cotas for efetuado até dezembro de 2021, não haverá atualização monetária para as mesmas.Encaminhamento:Envio à FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte sobre o teor desse despacho e entrega da guia, endereço para notificação às fls.: 02;Em seguida, à FP/SUBEX/SUPTM para rotina de conversão de depósitos (cópias de tela DE- P02 às fls.: 23/24);Após, ao arquivoFP/SUBEX/REC-RIO/CIP 1, em 05/08/2021PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO MUDOU-SE

Processo: 04/88/306.598/2019Endereço: AV. ALEXANDRE FERREIRA, 39, APT 301, LAGOA, RJ, CEP: 22470-220Requerente: ADALBERTO RIBEIRO ALVES DE LIMAInscrição: 0581514-1Ciência: Trata o presente pedido de reconhecimento de isenção do IPTU e TCL para o imóvel de Inscri ção Fiscal n° 0.581.814-1 com fulcro no art. 61, inciso XXIII da Lei 691/84 e art. 5o, inciso IV da Lei 2.697/1998 (aposentado/pensionista).De acordo com a decisão de fls.: 28 (Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários), que indeferiu o pedido de isenção do IPTU e TCL, sem apreciação do mérito, foram tomadas as seguintes providências para regularizar a tributação da inscrição fiscal supracitada (cópia de tela CISEN às fls.: 30/31 e relatórios fiscais às fls.: 32/33):Excluídos os códigos resolutórios de isenção para o IPTU e TCL - aposentado/pensionista;Emitidas as guias 01/2021 e 05/2021, referente à cobrança de IPTU e TCL dos exercícios de 2019 e 2020, com mora;Emitida a guia 03/2021, referente à cobrança de IPTU e TCL do exercício de 2021, com mora, emitida com prazos originais.Ressalto que as guias 01/2021 e 05/2021 emitidas contemplam cotas com vencimentos para o exercício de 2022. Para o pagamento de tais cota deverá ser considerado o fator de atualização (FAT) de 2021 para 2022, que será divulgado em dezembro de 2021. Se o pagamento destas cotas for efetuado até dezembro de 2021, não haverá atualização monetária para as mesmas.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202157

Encaminhamento:Envio à FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte sobre o teor desse despacho e entrega da guia, endereço para notificação às fls.: 02;Após, ao arquivo.FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 1, em 05/08/2021PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO FALECIDO

Processo: 04/373.585/2020Endereço: AV. PARANAPUAM, 1210, APT 103, BANCARIOS, RJ, CEP: 21910-174Requerente: ARMINDO MARQUES FERREIRAInscrição: 0346653-9Ciência: Trata-se de modificação com acréscimo de área para o imóvel localizado na Rua Monsenhor Castelo Branco, n° 111 (Jardim América), inscrição fiscal 0.346.653 9.Com base nas informações de fls. 13/14 (“obras concluídas” em 2020), fls. 15/16 (plantas), fl. 27 (base de dados do IPTU), fl. 28 (certidão do RGI) e fl. 29 (imagem do local), foram tomadas as se guintes providências para a referida inscrição com efeitos fiscais a partir de 2021 (relatório à fl. 31):Alterada a tipologia de “TELHEIRO” para “GALPAO”.Alterada a área construída de 126 m2 para 206 m2.Emitida guia 01/2021, cobrando a diferença devida de IPTU em 2021. Não houve diferença devida de TCL em 2021.Após apreciação, à FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2.1 para ciência e entrega da guia.Endereço: Av. Paranapuam, n° 1.210 - APT 103 (Tauá)Destinatário: ARMINDO MARQUES FERREIRAApós prazo recursal, ao arquivo.Em 02/08/2021FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-4PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO MUDOU-SE

Processo: 04/99/307.096/2020Endereço: TRAVESSA DO OUVIDOR, 21, SALA 603, CENTRO, RJ, CEP: 20040-040Requerente: NELSON KESTENBERGInscrição: 3380910-4Ciência: Trata-se de impugnação de valor venal do IPTU do exercício 2020 referente ao imóvel situado na Avenida Ayrton Senna, 2.541 - Barra da Tijuca, inscrição fiscal 3.380.910-4,Considerando o valor reputado justo pelo contribuinte (fl. 46), foram efetuados os seguintes procedimentos como atos preliminares até decisão administrativa definitiva:Cancelamento da nota de débito referente à guia 00/2020;Substituição da guia 00/2020 pela guia resolutória 01/2020 (TCL e IPTU da parte não controversa) e pela guia 03/2020 (cobrança de IPTU da parte controversa).Fica o contribuinte ciente de que incidirão acréscimos moratórios sobre a parte contestada (guia 03/2020) em caso de decisão desfavorável, a menos que seja efetuado o depósito administrativo.Cálculo baseado no valor venal reputado justo pelo contribuinte

Guia Exercício Valor Venal Alíquota IPTU1

01/202 2020 R$ 1.797.312,00 2,50% R$ 44.932,00Diante do exposto, envio este processo:À FP/SUBEX/REC-RÍQ/CIP-2 para ciência do requerente NELSON KESTENBERG e entrega das guias 01/2020 e 03/2020 no endereço Travessa do Ouvidor, 21 - sala 603 - Centro;COSIP;Em seguida, à PG/PDA para cancelamento dos débitos referentes ao exercício de 2020, conforme cópias de tela “CNDEB”, às fls. 55/56.Após, a FP/SUBEX/REC-RIO/AAT para análiseF/SUBTF/CIP-1, em 28/07/2021.Leonidas Silva Almeida JuniorFiscal de Rendas SMFMatr. 12/277536-9Subgerente III da FP/SUPTF/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: RECUSADO

Processo: 04/373.361/2020Endereço: RUA MAGDA MODESTO, 85, CASA 1 E CASA 2, CAMPO GRANDE, RJ, CEP: 23075-477Requerente: BRUNA CAROLINE DA SILVA REISInscrição: 0Ciência: Trata-se de processo de legalização de construção de prédio residencial bifamiliar.A inscrição 3285395-4 informada na certidão do RI como sendo do lote 13 do PAL 49.127 da Rua Magda Modesto pertence ao Lote 1 do PAL 47.922 da Rua Adriano Reis, CL 26387.Verificado na tela CONLO o CL 26293-1 para a Rua Magda Modesto e a inscrição 3422236-4 para o Lote 13 do PAL 49.127.Com base na documentação acostada aos autos, licença de obras fls. 02v, plantas fls. 03/04, Es critura de Compra e venda fls. 04v/07, certidão de RI fls. 07v, certidão de visto fiscal fls. 12 e no disposto no art. 20 do Dec. 14327/95 foram adotados seguintes procedimentos fiscais a partir de 2021:Inscrição: 3422236-4Cancelada a inscrição e guia 00/2021,Inscrição: 3432648-0Inclusão da inscrição no sistema informatizado com tipologia casa, utilização residencial, posição frente, área 62m2, idade 2021, CL 26293-1 n° 85 casa 1;Cadastrado o CPF de Bruna Caroline da Silva Reis e implantado como destinatário;Emitida guia 01/2021 consignando os lançamentos de IPTU e TCL sem valores para co brança face isenção.Inscrição: 3432649-6Inclusão da inscrição no sistema informatizado com tipologia casa, utilização residencial, posição frente, área 62m2, idade 2021, CL 26293-1 n° 85 casa 2;Implantada Bruna Caroline da Silva Reis como destinatário;Emitida guia 01/2021 consignando os lançamentos de IPTU e TCL sem valores para co brança face isenção.Vinculadas as inscrições no sistema de certidões, MP 3422236*4 com reciprocidade MP/remanescentes.A alteração de nome do proprietário só poderá ser realizada após registro da escritura de com pra e venda no Cartório de Registro de Imóveis.Ante o exposto, proponho o encaminhamento do presente processo inicialmente à F/S UBEX/CIP-2 para ciência do contribuinte do teor das medidas adotadas e retirada de guias (notificar no endereço de fls. 02).Após prazo recursal, ao arquivo.FP/SUBEX/CIP- 4, 11/06/2021.PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO DESCONHECIDO

Processo: 04/373.343/2020Endereço: RUA MAGDA MODESTO, 120, CASA 1 E CASA 2, CAMPO GRANDE, RJ, CEP: 23075-477Requerente: BRUNA CAROLINE DA SILVA REISInscrição: 0Ciência: Trata-se de processo administrativo aberto pelo contribuinte objetivando a licença de construção de prédio residencial bifamiliar nos imóveis de inscrições em epígrafe.Com base na documentação acostada aos autos e no disposto no art. 20 do Dec. 14.327/95, foram promovidas, as seguintes alterações cadastrais e fiscais a partir do exercício de 2021:IF. 3420491-7: Cancelada a inscrição e a guia 00/2021;IF. 3432734-6 e 3432735-3: Inclusão no sistema informatizado com tipologia e utilização casa/residencial, área 63m2 cada unidade, posição frente, idade 2021;Emissão de guias 01/2021 não havendo valores a pagar;Inclusão no sistema certidão, MP 3420491-7.Ante o exposto, proponho o encaminhamento do presente processo inicialmente à F/SUBTF/CIP-2 para ciência do contribuinte do teor das medidas adotadas (notificar no endereço de fls. 02).Após prazo recursal, ao arquivo. IPTU concluído.FP/SUBEX/REC-RJO/CIP-4, 05/07/2021.De acordo. Em 13/07/2021PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO DESCONHECIDO

SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDARECEITA - RIO

COORDENADORIA DO ISS E TAXASGERÊNCIA DE COBRANÇA

EDITALO Gerente da Gerência de Cobrança, da Coordenadoria do ISS e Taxas, cientifica o contribuinte da decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro, que declara o incabimento do Recurso Ex-Officio, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 103, § 1º , item 3, do Decreto 14.602/96, combinado com o art. 2º do Decreto 45.914/19 e com o art. 9º , inciso XIX, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Decisão Monocrática n.º 1.999 de 14/06/2019Inscrição Municipal: 0.086.901-5Contribuinte: RIOTEL ELETRO ELETRONICA E TELECOMUNICAÇÃO LTDAAuto de Infração n.º : 63043 DE 20/12/2004Processo: 04/352423/2004

SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDARECEITA - RIO

COORDENADORIA DO ISS E TAXASGERÊNCIA DE COBRANÇA

EDITALContribuinte: NORWICH DO BRASIL LTDAI.M. 0.249.673-9Processo: 04/354.127/2004Auto de Infração N.º 100.701 DE 25/03/2004

O Gerente da Gerência de Cobrança, da Coordenadoria do ISS e Taxas, faz saber ao contribuinte indicado que foi expedido TERMO DE IMPOSIÇÃO DE MULTAS E PORTARIA DE INTIMAÇÃO, em face da decisão proferida pelo Sr. Coordenador da Coordenadoria de Revisão de Julgamento Tributários, que julga PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada, impondo ao contribuinte a(s) multa(s) porventura prevista(s) na referida decisão.

Fica o contribuinte INTIMADO a efetuar o pagamento tributário referente ao débito de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no prazo de trinta dias contado da ciência desta intimação, de acordo com o artigo 111, inciso I, do Decreto n.º 14.602/96.

O processo encontra-se na Gerência de Cobrança à disposição do contribuinte ou do seu representante devidamente habilitado, na rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 108 - Anexo. O contribuinte, durante o prazo acima mencionado, poderá recorrer da decisão de 1ª instância ao Egrégio Conselho de Contribuintes do MRJ, de acordo com os artigos 98,101 e 103 do Decreto n.º 14.602/96.

O não pagamento ou solicitação de parcelamento do referido débito no prazo ora estipulado implicará a emissão da NOTA DE DÉBITO para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, ressalvado o débito que porventura seja objeto de recurso voluntário e/ou de ofício.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2021-FP/SUBEX/SUPPA

Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 22.516, de 20/12/2002, a Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário comunica aos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional a disponibilidade de uso da área de 844,25m², destinada a escola, e outra de 1.701,00m², destinada a recreação, ambas do PAL 29921, localizadas na Rua Rio da Prata, s/nº , Bangu, identificada nos autos do processo administrativo nº 15/000.018/2001.Os Órgãos interessados na utilização do referido bem municipal mediante Termo de Entrega e Recebimento deverão manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do presente Edital, junto à Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, sala 711, Cidade Nova.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 291/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/550.780/2016A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA JORGE LUIZ DOS REIS, inscrito no CPF 572.577.797-91, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo admi-nistrativo supracitado: Termo 0324/00 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 08/2016 a 06/2017 12/2018 a 07/2021. O (A) notificado (a) deverá comparecer a esta Superintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a fim de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202158

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 292/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/551.002/2016A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA QUINTAL DAS ARTES LTDA ME, inscrito no CNPJ 30.494.983/0001-20, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superintendên-cia Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo administrativo supracitado: Processo de Remuneração Provisória 00/04.551.002/2016 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 00/2019 09/2019 a 07/2021. O (A) notificado (a) deverá comparecer a esta Superintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a fim de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 293/2021

PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 00/04/550.963/2016A GERÊNCIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS DA COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS no exercício regular de suas atribuições NOTIFICA MARTHA SUELY NOBRE SOARES, inscrita no CPF 971.583.487-68, que nos registros do Sistema de Informações Patrimoniais da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário (SINGEO) consta débito relativo à cobrança pela ocupação do imóvel municipal objeto do processo administrativo supracitado: Processo de Remuneração Provisória 00/04.550.963/2016 / Competência(s) vencida(s) e não paga(s) => 00/2016 11/2016 a 04/2019 07/2019 02/2020 04/2020 a 07/2021. O (A) notificado (a) deverá comparecer a esta Superintendência Executiva, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo - sala 711 - Cidade Nova, no horário de 09 às 16 horas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, a fim de alegar o pagamento ou retirar a guia DARM para quitação do débito acima mencionado. A inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com a precedente emissão de Nota de Débito, nos termos dos artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207 de 19 de dezembro de 1980), sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2021

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEProcesso: 04/000.183/2020Modalidade: Pregão Eletrônico RP-SMFP Nº 099/2021Vigência da Ata: 31/08/2021 a 30/08/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SMFPÓrgãos Participantes: SMFPEmpresa Vencedora: NOGUEIRA NOBRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Itens 3, 15, 16, e 28.CNPJ: 05.383.313/0001-90Endereço: Rua 268, Quadra 60, Lote 54, Setor Coimbra, Goiânia/GO - CEP: 74.533-230 -Telefone: (62) 3233-0384 / (62) 3926-7097E-mail: [email protected]

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

7520.12.0001.65 03

APARELHO PARA FITA ADESIVA - corpo plástico com base de borracha e rolete plástico para sustentar o rolo, na cor azul, para fitas de 12 a 19mm de largura e 33m de comprimento.MARCA: LEONORA

90 8,64 777,60

7520.00.254-40 15

CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL- material plástico reciclado, material ponta esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta azul, características adicionais atóxica, corpo cilíndrico.MARCA: INJEX PEN

6.400 0,46 2.944,00

7520.00.256-02 16

CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA- material plástico reciclado, material ponta esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta preta, características adicionais atóxica, corpo cilíndrico.MARCA: INJEX PEN

4.000 0,46 1.840,00

8040.00.175-53 28COLA BASTÃO - Cola para uso em papel, papelão, etc., acondicionada em bastão com 6 a 10g.MARCA: LEONORA

960 0,91 873,60

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2021

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEProcesso: 04/000.183/2020Modalidade: Pregão Eletrônico RP-SMFP Nº 099/2021Vigência da Ata: 31/08/2021 a 30/08/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SMFPÓrgãos Participantes: SMFPEmpresa Vencedora: CAMEPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI - Itens 17, 18, 55, 60 e 61.CNPJ: 18.631.695/0001-75Endereço: Rua Dante, 63, São João Batista, Volta Redonda-RJ - CEP: 27.285-230 -Telefone: (24) 3338-8392E-mail: [email protected]

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

7520.00.060.63 17

CANETA HIDROGRÁFICA FLUORESCENTE AMARELA - Carga na cor amarela, corpo plástico medindo no mínimo 12,5cm de comprimento, com ponta de feltro chanfrada para destacar texto com linhas finas ou grossas, com fluxo de tinta uniforme.MARCA: MAXPRINT

3.000 0,93 2.790,00

7520.00.063.06 18

CANETA HIDROGRÁFICA FLUORESCENTE VERDE - Carga na cor verde, corpo plástico medindo no mínimo 12,5cm de comprimento, com ponta de feltro chanfrada para destacar texto com linhas finas ou grossas, com fluxo de tinta uniforme.MARCA: MAXPRINT

3.000 0,93 2.790,00

7510.22.060.33 55GRAMPO PARA GRAMPEADOR - referência 26/6, niquelado, acondicionado em caixa com 5.000 unidades.MARCA: JOCAR

350 3,44 1.204,00

7510.26.075.34 60

LÁPIS PRETO N.º 2 - Lápis ecológico, escritório, com mina de grafite, nº 2, em material ecológico, medindo 7,2 mm e 175 mm de comprimento, com borracha na ponta.MARCA: BIC

3.600 0,45 1.620,00

7530.23.003.51 61

LIVRO ATA - Vertical, em papel apergaminha-do, gramatura 64g/m2, com 100 folhas pautadas enumeradas, capa dura forrada de papel changrin preto, medindo 220 x 330mm.MARCA: SÃO DOMINGOS

90 7,40 666,00

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2021

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEProcesso: 04/000.183/2020Modalidade: Pregão Eletrônico RP-SMFP Nº 099/2021Vigência da Ata: 31/08/2021 a 30/08/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SMFPÓrgãos Participantes: SMFPEmpresa Vencedora: LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - Itens 58 e 59.CNPJ: 30.701.265/0001-88Endereço: Avenida Protásio Alves, 6.505 - Conj. 02, Alto Petrópolis- Porto Alegre/ RS- CEP 91310-003 -Telefone: (51) 3012-0905E-mail: [email protected]

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

6240.07.027.46 58

LÂMPADA LED - tubular 120cm- corrente de entrada de até 0,170 A, fluxo luminoso mínimo de 2000 LM/W, fator de potência mínima de 0,95, eficiência luminosa de 95 LM/W, soquete G-13, ruído classe A, IP-40, peso máximo de 0,350 kg, temperatura de cor TCC de 5700 k, formato similar às lâmpadas fluorescentes tubulares T8 com 1200mm X 26mm, IRC>80 multitensão (90 a 265 VAC), dimensões de acordo com a NRB IEC 60081, atenda a Portaria “Inmetro” nº 389 de 25 de Agosto de 2014, 21 W, 127 Volts, branca fria.MARCA: EMPALUX

400 10,10 4.040,00

6240.07.028.27 59

LÂMPADA LED - tubular 60cm- corrente de entrada de até 0,090 A, fluxo luminoso mínimo de 1000 LM/W, fator de potência mínima de 0,95, eficiência luminosa de 91 LM/W, soquete G-13, ruído classe A, IP-40, peso máximo de 0,170 kg, temperatura de cor TCC de 5700 k, formato similar às lâmpadas fluorescentes tubulares T8 com 600mm X 26mm, IRC>80 multitensão (90 a 265 VAC), dimensões de acordo com a NRB IEC 60081, atenda a Portaria “Inmetro” nº 389 de 25 de Agosto de 2014, 11 W, 127 Volts, branca fria.MARCA: SAVE ENERGY

50 8,44 422,00

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2021

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEProcesso: 04/000.183/2020Modalidade: Pregão Eletrônico RP-SMFP Nº 099/2021Vigência da Ata: 31/08/2021 a 30/08/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SMFPÓrgãos Participantes: SMFPEmpresa Vencedora: GUILHERME DE JESUS SILVA 06261748136 - Item 26CNPJ: 35.304.406/0001-42Endereço: Quadra 605 - Conjunto 25 - Lote 14- Recanto das Emas - DF - CEP 72.641-125 -Telefone: (61) 99165-2728E-mail: [email protected]

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202159

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

7510.22.086.72 26

CINTA ELÁSTICA - confeccionada em fita elástica, com costura reforçada, para fixação de processos e/ou documentos, medindo no mínimo 4cm de largura, corte 53cm, fechado 25cm depois de costurado, sem impressão alguma.MARCA: DF GRÁFICA

11.000 0,88 9.680,00

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2021

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEProcesso: 04/000.183/2020Modalidade: Pregão Eletrônico RP-SMFP Nº 099/2021Vigência da Ata: 31/08/2021 a 30/08/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SMFPÓrgãos Participantes: SMFPEmpresa Vencedora: WORD LICITAÇÕES COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E SERVIÇOS EIRELI- Itens 47 e 63CNPJ: 32.578.559/0001-90Endereço: Rua Ana Neri, 1083, Rocha- Rio de Janeiro-RJ - CEP: 20.960-006 -Telefone: (21) 2564-7904E-mail: [email protected]

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

7510.29.010.50 47

FITA ADESIVA - Fita (crepe) adesiva, de papel, opaca, lisa ou crepada, medindo 48mm de largura por 50m de comprimento.MARCA: ADELBRAS

800 5,80 4.640,00

7530.29.150.62 63

PAPEL AUTO ADESIVO AMARELO - Papel autoadesivo para recados e pequenos textos, com goma auto aderente no lado superior, medindo aproximadamente 50x40mm, acondicionado em pacote com 4 blocos de 100 folhas cada.OBS: Cada pacote corresponde a uma unidade de fornecimento.MARCA: IMPRIMASTER

700 3,08 2.156,00

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2021

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEProcesso: 04/000.183/2020Modalidade: Pregão Eletrônico RP-SMFP Nº 099/2021Vigência da Ata: 31/08/2021 a 30/08/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SMFPÓrgãos Participantes: SMFPEmpresa Vencedora: IDPROMO COMERCIAL EIRELI - Itens 33 e 34CNPJ: 17.791.755/0001-54Endereço: Rua Silva Bueno, 1660 - CJ 804, Ipiranga - São Paulo -SP - CEP: 042-08-001 -Telefone: (11) 99720-7356 - (11) 98432-2355E-mail: [email protected]

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

8455.00.091.92 33

CORDÃO PARA CRACHÁ - confeccionado em nylon ou poliéster, na cor azul, sem impressão alguma, acompanhado de pregador tipo jacaré fixo, medindo apro-ximadamente 85cm de comprimento.MARCA: PRIME

300 1,00 300,00

8455.00.202.42 34

PORTA CRACHÁ - confeccionado em material plástico transparente, medindo aproximadamente 105mm de largura e 75mm de comprimento.MARCA: IMPRIMASTER

150 0,65 97,50

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2021

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEProcesso: 04/000.183/2020Modalidade: Pregão Eletrônico RP-SMFP Nº 099/2021Vigência da Ata: 31/08/2021 a 30/08/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SMFPÓrgãos Participantes: SMFPEmpresa Vencedora: ALNETTO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - Itens 44, 53 e 65CNPJ: 27.039.914/0001-12Endereço: Rua Marquês de Caxias, n. º 271- Centro- Niterói - RJ - CEP: 24030-050 Telefone: (21) 2223-0941 / (21) 2233-2662E-mail: [email protected]

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

5110.13.025.20 44

FACA MULTIUSO (OLFA) - corpo plástico, com lâmina graduável e substituível de aço carbono com 18mm de largura, para cortes de precisão, dispositivo para destacar as seções utilizadas da lâmina.MARCA: ONDA

80 3,00 240,00

7510.22.103.08 53

GRAMPO COMPRESSOR PLÁSTICO - tipo trilho, em plástico injetado em polipropileno, branco, para arquivar documentos, distância entre os furos 80mm, com capacidade para até 200 folhas de 75g. Substituem os colchetes.Acondicionado em pacote com 50 unidades.MARCA: FIX

280 6,30 1.764,00

7530.35.027.80 65

PAPEL BOBINADO PARA IMPRIMIR SENHAS - Papel bobinado térmico para impressora Thermal Printer MP 20TH Bematech, (bobina térmica) modelo 80x40x1v, medindo 79mm de largura x 40m de comprimento e 60mm de diâmetro. Tubete 12mm com 1 via. Peso bruto: 5,9kg. Acondicionado em caixa c/ 30 bobinas térmicaMARCA: MEXPAPER

13 105,00 1.365,00

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2021

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEProcesso: 04/000.183/2020Modalidade: Pregão Eletrônico RP-SMFP Nº 099/2021Vigência da Ata: 31/08/2021 a 30/08/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SMFPÓrgãos Participantes: SMFPEmpresa Vencedora: TURN-OMATIC DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Item 64CNPJ: 01.642.507/0001-01Endereço: Rua Marconi, 94, 8º andar, sala808, Centro- São Paulo/SP - CEP: 01047-907 -Telefone: (11) 3159-4072 / (11) 99990-7786E-mail: [email protected]

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

7530.35.039.14 64

PAPEL BOBINADO PARA IMPRIMIR SENHAS - Papel bobinado, Termoscript, lado sensível cor amarela, dimensões: largura 57mm, diâmetro 60mm, comprimento 40 metros, tubete 12mm, peso 170 gramas, caixa com 30 bobinas, para impressora DIEBOLD IM402TD.MARCA: DIRECT

20 95,80 1.916,00

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2021

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Fazenda e PlanejamentoObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEProcesso: 04/000.183/2020Modalidade: Pregão Eletrônico RP-SMFP Nº 099/2021Vigência da Ata: 31/08/2021 a 30/08/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SMFPÓrgãos Participantes: SMFPEmpresa Vencedora: AFP LACRE, PLACAS, SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI - Item 57CNPJ: 11.737.260/0001-60Endereço: Avenida Adolfo João Traldi, 432, Jacaré - Cabreúva/SP - CEP: 13.318-000 -Telefone: (11) 4671-0105E-mail: [email protected]

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

5325.01.025.10 57

LACRE PARA MALOTE - abraçadeira, em nylon, na cor azul ou amarela, comprimento total mínimo de 16 cm, sequencial numérico composto por 7 dígitos, gravado em placa de aproximadamente 2,5cm de comprimento, sistema fechado por travas internas, acondicionado em pacote com 100 unidades.MARCA: AFP

50 11,00 550,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO

S E C R E T A R I A D E D E S E N V O L V I M E N T O E C O N Ô M I C O , I N O V A Ç Ã O

E S I M P L I F I C A Ç Ã O

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SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICOCOORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

EXPEDIENTE DE 27/08/202102/285.150/2008 - MARCELO DE OLIVEIRA ANTUNES E OUTROS.Compareça para Ciência do parecer da RIO-Águas, as fls. 136/137.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202160

EXPEDIENTE DE 30/08/202102/312.303/2010 - ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIROCompareça para Ciência Cancelo o laudo de Contrapartida nº 27539 no valor de R$ 321.245,11( trezentos e vinte e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) , calculados, nos termos da Lei Complementar nº 219/2020, e regulamentadas pelo Decreto 47796 de 24 de de agosto de 2020, com benefícios do do §4º do art. 9 da LC 192/2018 com nova redação dada pelo art. 3º da CL 219/2020.

02/11/000.419/2020 - ALOÍSIO DA VEIGA E MARIA CRISTINA DIAS LEITE DA VEIGACompareça para Ciência Cancelo o laudo de Contrapartida nº 26801 no valor de R$ 123.151,72( cento e vinte e três mil cento e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), calculados, nos termos da Lei Complementar nº 219/2020 e regulamentadas pelo Decreto 47796 de 20 de agosto de 2020, com os benefícios do do §4º do art. 9º da LC 192/2018 com nova redação dada pelo art. 3º da LC 219/2020.

02/285.743/2010 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA DEL MARCompareça para Ciência Cancelo o laudo aprovado em 16/01/2020 (D.O.21/01/2020) e Defiro o pedido de legalização das obras, mediante pagamento de Contrapartida no valor de R$ 157.130,09(cento e cinquenta e sete mil cento e trinta reais e nove centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28787, nos termos da Lei Complementar nº 192/2018 , regulamentada pelo Decreto nº 44737 de 19 de julho de 2018.Considerando o disposto no §5º do artigo 9º da Lei Complementar 192/2018 e no § 5º do artigo 8º do Decreto 44.737/218. no va0lor da Con-trapartida a ser pago será de R$ 157.130,09 (cento e cinquenta e sete mil cento e trinta reais e nove centavos ).

02/315.350/2010 - JOSÉ ALVES TEIXEIRACumpra as ExigênciasPreliminarmente, o requerente deverá:1) Apresentar RGI;2) Apresentar IPTU.

02/315.350/2010 - JOSÉ ALVES TEIXEIRACumpra as ExigênciasPreliminarmente, o requerente deverá:1) Apresentar RGI;2) Apresentar IPTU.

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAISEXPEDIENTE DE 30/08/2021

02/270.036/2020 - SENDAS DISTRIBUIDORA SAPasse-se Alvará

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAISEXPEDIENTE DE 30/08/2021

02/01/000.029/2020 - ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARAESCumpra as ExigênciasO requerente deverá:1- Na planta de situação:a) Atender ao disposto no § 3º do art. 8º da LC nº 198/2019 (afastamento lateral varandas de fundos) inclusive nas plantas baixas dos pavimentos correspondentes;b) Retirar indicação de Blocos e Embasamento;c) Retificar numeração das unidades (edificação única sem blocos);2- Corrigir designação dos pavimentos ( substituir térreo por 1º pavimento ) em todo o projeto e títulos das pranhas;3- No primeiro pavimento retirar indicação de “Bloco 2”;4- Isolar área técnica da área das varandas;5- Cotar altura total da edificação a ser considerada para o cálculo dos PVIs (cortes);6- Até a licença:a) ART do PRPA;b) Protocolos do IRPH, CET-RIO e DEIS/SUBCLA;Posteriormente será submetido quanto à proposta apresentada para ocupação do trecho do lote situado no interior da Área Coletiva.

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DA TERRA

EXPEDIENTE DE 30/08/202123/460.009/2021 - KALITEV ASSESSORIA EMPRESARIALCumpra as ExigênciasO Requerente deverá:I - Apresentar RGIs atualizados de todos os terrenos comprovando a titularidade indicada na planta aprovada.II - Apresentar os arquivos digitais nos formatos .dwf e .dwg (na versão AUTO CAD 2010) ou anterior, ambos nas cores convencionais e atendendo a Resolução nº 728/2007.

23/41/000.038/2021 - CARMEN ROBERTA WALLERCumpra as ExigênciasO requerente deverá apresentar os arquivos digitais nos formatos .dwf e .dwg (na versão AUTO CAD 2010 ou anterior), ambos nas cores conven-cionais e atendendo a Resolução nº 728/2007.

SUBGERÊNCIA DE VISTORIA ESTRUTURALEXPEDIENTE DE 30/08/2021

02/195.306/2014 - CONDOMINIO DO EDIFICIO PROVENCECumpra as ExigênciasApresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA), da marquise pertencente ao imóvel situado na Rua Santa Clara, 110.

02/001.850/2006 - LICEU LITERARIO PORTUGUESCumpra as ExigênciasApresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA), da marquise pertencente ao imóvel situado na Rua Senador Dantas, 118 c/ Avenida Almirante Barroso.

02/002.272/2013 - CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTO ALBERTOCumpra as ExigênciasApresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA), da marquise pertencente ao imóvel situado naRua Sete de Setembro, 43 c/ Rua da Quitanda, 38.

02/002.239/2013 - CONDOMINIO DO EDIFICIO EMCOCumpra as ExigênciasApresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA), da marquise pertencente ao imóvel situado na Rua da Quitanda, 52.

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 4.1 - BARRA DA TIJUCA

EXPEDIENTE DE 27/08/2021EIS-PRO-2021/00256 - ABDO MOHAMED ABDOUNICompareça para Ciência da conclusão do preenchimento do complemento do Anexo II, não enviado anteriormente. O arquivo está disponível para visualização através do site Processo.Rio, na aba validar documento, com o código de referência:- 2540.116705-1143. Deverá também ser entregue o formulário relativo ao Decreto 16.721/98, quanto às áreas privativas e ítens do quadro 3.6 do referido decreto, para atendimento à SMF.

02/372.488/2010 - RAIMUNDO VALTER PIRES DA ROCHACumpra as Exigências1- Apresentar do RGI;2- Anexar os Termos de Responsabilidade contidos no Anexo II do Decreto 37918/13, devidamente assinados;3- No Projeto apresentado deverá constar as plantas baixas de toda a unidade (cobertura e dependência), assim como corte compatibilizado;4- A apresentação de novo projeto e documentação estarão sujeitos à reanálise.

02/41/000.373/2018 - MONIQUE IZIDORO CEZARCumpra as Exigências1. Apresentar prancha única incluindo planta de situação e demonstrativo de áreas por pavimento, devidamente cotado, em cores convencionais (indicar acréscimos em relação ao habite-se) figurando as 2 edificações;2. Incluir Termos de Responsabilidade e quadro de áreas de acordo com o Anexo I do Dec. 37918/133. Observar atendimento ao IAT máximo de 1,0, tendo em vista o Dec. 48990/21

02/41/000.766/2019 - ALEXANDRE CARRERA DE MENEZESExtraído o Auto de Infração número 982098

02/41/000.554/2020 - JÓSE MARTINEZ GONZALEZFicam aceitas as obras

EIS-PRO-2021/01211 - MARCELO JOAQUIM FERREIRA E OUTROSPasse-se Alvará

06/265.686/1976 - MARIA LUIZA FUZARO GONÇALVESPode habitar

02/41/000.325/2016 - BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.Pode habitar prédio residencial unifamiliar com 732,88m² de ATC. Nume-ração concedida: Rua Januário José Pinto de Oliveira, 145.

02/002.234/2012 - RICARDO LUIZ GEORGIADIS GERMANO E OUTROSPode habitar

EXPEDIENTE DE 30/08/202102/41/000.408/2020 - CLV3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDACumpra as Exigências1. Anexar cópia do RGI da sala;

2. Corrigir quadro de áreas: indicar a área existente (conforme projeto aprovado do habite-se), a área total de acréscimo conforme laudo de con-trapartida, ATC final e área total de terraço descoberto;3. Apor, no projeto, as declarações constantes no Anexo I do Decreto 37918/2013 devidamente assinadas.

02/41/000.403/2020 - CLV3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDACumpra as Exigências1. Anexar cópia do RGI da sala;2. Corrigir quadro de áreas: indicar a área existente (conforme projeto aprovado do habite-se), a área total de acréscimo conforme laudo de con-trapartida, ATC final e área total de terraço descoberto;3. Apor, no projeto, as declarações constantes no Anexo I do Decreto 37918/2013 devidamente assinadas.

02/374.994/2010 - CARLOS ANDRE PELICIER PERROTACumpra as Exigências1. Anexar cópia do documento do proprietário;2. Anexar ART/RRT do PREO/PRPA, observando o disposto na Resolução SMU n°33/2019 para o preenchimento das atividades exercidas;3. Indicar, no projeto, com cores convencionais, as áreas de acréscimo utilizando como referência o projeto aprovado do habite-se, considerando que os acréscimos anteriores no pavimento de cobertura, pelo processo n°02/372549/2010, não obtiveram aceitação das obras;4. Apresentar corte longitudinal esquemático, a fim de esclarecer as áreas de terraço descoberto;5. Indicar, no quadro de áreas: a área existente (conforme o projeto aprovado do habite-se), a área de acréscimo por pavimento (conforme laudos de contrapartida n°1476 e n°21431), área de acréscimo total, ATC final da unidade e área total final de terraço descoberto;6. Apor, no projeto, as declarações constantes no Anexo I do Decreto n°37.918/2013 devidamente assinadas, substituindo, no texto, o Decreto n°10426 por LC n°198/2019.

23/41/000.028/2021 - CASAS CHAMMA S/ACumpra as Exigências1 - Configurar em projeto as dimensões do lote remanescente conforme RGI;2 - Garantir as áreas mínimas e demais parâmetros de parcelamento para o Setor G da LC 104/2014 conforme Anexo V.3 - Apor planta de localização legível configurando os logradouros envolvidos;4 - Completar endereço no titulo do projeto conforme RGI;5 - Apor n° do processo e nome dos proprietários;6 - Configurar todo o lote 6, com área de desapropriação, observando convenção gráfica e cromática da Res. Smu 728/2007.

EIS-PRO-2021/00252 - GLORIA ANDRÉ FEIGHELSTEINCumpra as Exigências1 - Apresentar procuração da proprietária autorizando a demolição pretendida;2 - Juntar Laudo Técnico da Ivisa, em atendimento a Lei 6647/2019;3 - Apresentar ART do PREO.

02/262.259/2015 - ALEXANDRE MILESSISCumpra as Exigências1. Anexar ART/RRT do PREO/PRPA, observando o disposto na Resolução SMU n°33/2019 para o preenchimento das atividades exercidas;2. Anexar as declarações constantes no Anexo I do Decreto 37918/2013 devidamente assinadas.

EIS-PRO-2021/01185 - TEREZA MARIA DE FARIA PINHOCumpra as Exigências1 - Apresentar procuração assinada pelas duas proprietárias (Sra. Tereza e Sra. Keyla) autorizando a demolição por parte dos profissionais que assinam os documentos juntados no presente processo;2 - Corrigir declaração referente ao Decreto 23235/2003 quanto ao número de pavimentos da edificação a demolir;3 - Juntar ART do PREO específica para a demolição pretendida;4 - Apresentar laudo técnico da Ivisa em atendimento a Lei 6647/2019;

23/41/000.332/2021 - CONDOMÍNIO NOVO ITANHANGÁExtraído o Auto de Infração número 982099

02/315.051/2002 - MAXIMIRA MARIA DE OLIVEIRA CAMARANOExtraído o Auto de Infração número 982100

02/41/001.186/2011 - ANA CRISTINA FREITAS DE CASTELLO BRANCOPasse-se Alvará

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 5 - CAMPO GRANDE

EXPEDIENTE DE 25/08/202102/05/000.872/2019 - MOACYR GOMES BARBOSACumpra as Exigências1 - Indicar o terreno com as dimensões constantes no projeto em aprovação pelo processo nº 02/295.116/2005 (30,00m X 87,00m);2 - Esclarecer FNA indicada;3 - Rever a declaração de corte de árvores e citar o art. 17 do decreto nº 40.722/2015 (a resolução 005/98 foi revogada) e indicando o correto endereço da obra;

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202161

4 - Rever a declaração referente ao decr. nº 22.705/03 e o Termo de Responsabilidade Profissional onde é citado endereço incorreto da obra;5 - Rever no quadro de áreas alterando que a quantidade de vagas exigidas é na proporção de 1 / 50,00m²;6 - Juntar DPA e DPE;7 - Apresentar projeto visado e parecer da CET-Rio.

16/000.916/2021 - NK2 INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDACumpra as Exigências1- Indicar o PAA 6.466 no alinhamento;2 - Retificar a taxa de ocupação considerando-se a T.O. máxima permitida de 50%;3 - Atender ao Decr. 31165/2009 - declarações na planta de situação (sus-cetibilidade geológica; edificação a ser demolida no local; etc);4 - Indicar no quadro de áreas as áreas de varandas;5 - Juntar ART/RRT do PREO/PRPA;6 - Juntar DPA da CEDAE e DPE da Zona Oeste Mais Saneamento.

02/321.394/2000 - FRANCISCA VALDENICE CASTELO BRANCOPasse-se Alvará

23/05/000.401/2021 - ANTONIO CARLOS GOMESPasse-se Alvará

02/59/000.088/2020 - MARIA DE LOURDES VAZ MARTINSPasse-se Alvará

23/05/000.290/2021 - MARIA FRANCISCA CARDOSO FORTESPode habitar prédio residencial unifamiliar situado na Rua Renato Gabizo, 150 - ATC = 78,14m²

EXPEDIENTE DE 26/08/202123/05/000.220/2021 - ARISTEU GUIMARÃESCORRÊACumpra as Exigências1. Comparecer na CLU-5 para receber esclarecimentos (falar com Dr.Silvio) quanto ao atendemento às exigências de 05/08/2021 e o projeto apresentado.

EIS-PRO-2021/00650 - AELLA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDACumpra as Exigências1 - Apresentar planta de situação para processamento de recuo com as seguintes observações::1.1 - O título deverá ser: “Projeto para processamento de recuo em área situada à rua...”;1.2 - A planta de situação deverá conter apenas o lote, sem as construções existentes ou projetadas;1.3 - O alinhamento (PAA) deverá ser indicado em linha traço e ponto na cor preta e pena 0,5;1.4 - A área de recuo será indicada com linhas tracejadas em amarelo, pena 0,2, hachurada também em amarelo. As cotas auxiliares das dimensões do recuo serão em texto cor amarela e texto de tamanho menor que as demais cotas. O texto da área de recuo deverá ser em amarelo e entre parênteses;1.5 - As novas medidas do remanescente serão em cor vermelha e as cotas originais que foram modificadas serão em cor amarela e entre parênteses. As cotas que se mantiverem serão em cor preta e pena 0,2;1.6 - O quadro de áreas deverá conter somente a área do lote original, a área do recuo e a área do remanescente.2 - Juntar RI atualizado para o lote.

02/58/000.043/2018 - DROGARIAS PACHECO S/ACumpra as Exigências1) Corrigir título do projeto conforme enunciado acima;2) Corrigir o padrão do carimbo estabelecido pela portaria ODGED 58/82;3) Compatibilizar dimensões e convenções (conforme art. 6 do RLF do Dec. 3800/70) do projeto apresentado com o projeto aprovado em 18/12/2000 no processo 02/365132/1998;4) Apresentar anuência do IRPH conforme Resolução nº 03/2021;5) Na Planta Baixa:a) Representar a área a ser legalizada com cotas totais em todo seu perímetro compatíveis com o projeto aprovado e compatibilizar somatório das cotas parciais de cada compartimento;b) Indicar as dimensões de todos os compartimentos e de todas as esquadrias e espessura das paredes;c) Esclarecer ventilação/iluminação dos compartimentos que não estão dispensados da mesma conforme Art. 18 da LC 198/19;d) Corrigir a declividade das rampas de acesso de PNE conforme dimensões em planta;e) Esclarecer ausência limítrofe entre os desníveis internos adjacente ao topo da rampa dos fundos;f) Representar o nível de referência da rua Dom Pedro I em relação ao interno;g) Atender a ABNT NBR 9050 quanto às dimensões do banheiro destinado ao PNE;6) Na Planta de Cortes e Fachada:a) Corrigir Cortes, compatibilizando dimensões e convenção cromática com projeto aprovado e com a planta baixa apresentada;7) Na Planta de Situação:a) Compatibilizar as dimensões da unidade em referência com as dimensões do projeto aprovado do existente;

b) Figurar a área a ser modificada com hachura em toda sua extensão e cotas em todo seu perímetro;c) Representar alinhamento dos logradouros conforme PAA 11238 com suas respectivas larguras e apenas as larguras dos passeios que constam no referido PAA.d) Figurar o raio da curva e a área de recuo a ser processada por ocasião do licenciamento dos imóveis legalizados no processo nº 07/277629/1959, conforme correções feitas no projeto apresentado em abril de 2018, figurando tal inscrição junto ao recuo;e) Figurar as áreas legalizadas em outros processos, corrigindo o número do processo e das unidades existentes que não serão modificadas;f) Apresentar o quadro de áreas corrigido e o quadro explicativo de áreas do Dec. 16721/98;a) Corrigir declaração do Dec. 8417/89 - Inciso V do art. 1º - Termo de Responsabilidade Profissional - Rios, valas e canais;b) Apresentar declaração do Dec. 21421/02 - Demolição do existentec) Apresentar declaração do Art. 22 do Dec.28329/07 - Supressão vegetal;d) Apresentar declaração do Dec. 33534/11 - Susceptibilidade a acidentes geotécnicos;

02/59/000.725/2014 - ELIETE ANTUNES E OUTROCumpra as Exigências1.Projetar para edificação:1.1.Banheiro para funcionário - Art 25º LC 198/19; (exceto uni/bi);1.2.Acessibilidade de PNE as áreas de uso comum, interior da loja, banheiro de uso público , elevador, vagas de acordo com a norma NBR ABNT 9050 - DEC 22705/03;1.3.Compartimento para os medidores de luz, gás, quadro de telefonia e transmissão de dados - art 33º LC192/191.4.Medidores de água individualizados por unidade;1.5.Depósito temporário de lixo - art 33º LC 192/19; Norma da Comlurb 42-22-01;1.6.Rampa de acesso para pedestres/PNE no passeio (Dec 18147/99 e Dec 24384/04);2.Figurar os seguintes elementos na planta de situação:2.1.A declaração de suscetibilidade geológica ao escorregamento conforme Art 3º Dec. 33.534/11 ;2.2.A declaração que o projeto confere com o local (DEC 37918/2013 - art 4º );2.3.As cotas de todos os vãos de iluminação, ventilação e acesso;2.4.O número do PAA vigente para o trecho junto ao alinhamento.2.5.O projeto em cores convencionais: preto para elemento existente; vermelho para elementos acrescidos; e amarelo para elementos a ser demolidos;2.6.O quadro de áreas completo indicando: ATE máximo e projetado, ICS máximo e projetado, tx de ocupação exigida e projetada, nº de vagas exigido e projetado e cálculo de lixo. (Decreto 16721/98);2.7.O quadro explicativos de áreas indicando a área privativa de cada unidade, jirau/mezanino, terraços (des)cobertos, piscinas, varandas, edículas e garagem coberta conforme o DEC 16721/98;3.Juntar os seguintes documentos ao processo:3.1.DPA (cedae);3.2.DPE (Foz águas do Brasil);3.3.ART em nome do PREO da obra;3.4.ART em nome do PRPA da obra;3.5.Laudo e projeto visado pelo CBMERJ;3.6.Planta visada pela Foz águas do Brasil do disp. de tratamento de esgoto; (somente para legalização)4.Esclarecer uso lógico das salas no 2ndopavimento5.Juntar documento que comprove a área existente - IPTU ou Habite-se

EIS-PRO-2021/01597 - CB2 CONSTRUÇÕES LTDACumpra as Exigências1 - Anexo II - LICIN disponível para visualização e download no site processo.rio (escolher opção “Validar Documento”) e utilizar o código 8396.111638-149 como número de referência;2 - Posteriormente, anexar ao processo através do Requerimento Online o Anexo II com preenchimento da Fase 2, em formato PDF, acompanhado do projeto padrão definido pelo Anexo III do Decreto 48719/21, em formato .JPG.

02/59/000.574/2015 - HILTON RICARDO MAIA TELLESCumpra as Exigências1. Juntar ART/RRT de execução de obras, bem como carteira de identidade profissional do PREO/PRPA;2. Na planta de situação:2.1- Figurar cotas do lote conforme RGI e afastamentos, bem como localizar unidade junto a projeção do prédio;2.2- Grafar declaração que o projeto apresentado confere com o local (Dec. 37.918/13 - Art. 4º ), declaração relativa ao Art. 39 da LC 198/19 (caput e parágrafo 1º ), bem como retirar declaração do Dec. 10.426/91 (revogado);3. Corrigir título para: Projeto para legalização de modificação com acréscimo de área na unidade 505 de prédio residencial multifamiliar com cinco pavimentos situado na Rua Maravilha, nº 362 - Bangu - XVII RA. Com os favores da LC 157/15.

EIS-PRO-2021/01525 - ROSA MARIA SILVA DE LIMA E OUTROSCumpra as Exigências1 - Preencher ítem 2.1 (zoneamento = ZR-3);2 - Completar ítem 2.1.1 (limite de zona = NÃO);

3 - Corrigir ítem 2.3.2 (remanescente = desmarcar);4 - Corrigir ítem 2.5 (número de testadas = 1);5 - Corrigir ítem 2,7 (requer numeração suplementar = marcar NÃO);6 - Corrigir ítem 3.1 (largura da rua = 12,00m);7 - Corrigir ítem 3.4.1 (retirar largura de rua de vila);8 - Corrigir ítem 4.3.2 (desmarcar “de um único lado”);9 - Completar o ítem 4,4 marcando SIM);10 - Completar o ítem 4.4.1 indicando em quantos blocos estão as 3 casas;11 - Completar o ítem 4.4.2 marcando SIM;12 - Completar o ítem 4.4.2.1 marcando o ítem §4º do art. 2º da LC 198/2019;13 - Nos campos 5.1.1 e 5.2, identificar em quantos blocos se distribuem as 3 casas;14 - Retirar as medidas indicadas nos ítens 5.6 e 5.7;15 - No campo 5.11 retirar as áreas indicadas como acréscimo.

02/59/000.457/2012 - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUSCumpra as ExigênciasApresentar certidão fiscal e enfitêutica da etr. mal Malet, nº 80 - lojas A e B, sem débitos.

23/05/000.106/2021 - AMERICAN TOWER T. TORRES DO BRASIL LTDAFicam aceitas as obras

02/270.042/2018 - BIPLAN - BRITO IMOVEIS, PLANEJAMENTO E CONS-TRUCAO LTDA E OUTROSFicam aceitas as obras de urbanização da Rua Projetada 1, em toda a sua largura, na extensão de 199,00m (cento e noventa e nove metros), correspondente à distância do entroncamento da Rua Jorge Sampaio com Avenida Alhambra até a Rua Projetada Três, exclusive, conforme o Termo de Urbanização nº 003/2019, as fls. 31 - 1ª ETAPA.

EIS-PRO-2021/01786 - SAMANTHA DOS SANTOS BRITOPasse-se Alvará

02/270.039/2018 - MRV ENGENHARIAPasse-se Alvará

02/270.014/2006 - CONSTRUCASA CONSTRUÇÕES E INCORPORA-ÇÕES LTDAPasse-se Alvará

EIS-PRO-2021/01786 - SAMANTHA DOS SANTOS BRITOPasse-se Alvará

02/270.014/2006 - CONSTRUCASA CONSTRUÇÕES E INCORPORA-ÇÕES LTDAPasse-se Alvará

EXPEDIENTE DE 27/08/202102/270.062/2018 - CCISA20 INCORPORADORA LTDACumpra as ExigênciasPara Habite-se deverá:1. Certidão de visto fiscal;2. Comprovar assinatura do Termo de Escola;3. Comprovar o pagamento relativo à obrigação de escola (art. 133 do RZ - Dec. 322/76), na forma do art. 6º da LC 97/09;4. Atualizar a licença de urbanização da via interna;

23/05/000.213/2021 - SUPER GIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDACumpra as Exigências1 - Juntar Laudo e projeto visado pelo CBMERJ.

02/59/000.348/2019 - ELIZABETH CRISTINA GOMES DE OLIVEIRACumpra as Exigências1- Cumprir restrições para habite-se.

02/356.075/1992 - MARIA CICERA DA SILVA THOMECumpra as ExigênciasAtender restrições para o Habite-se.

02/59/000.044/2020 - SONIA MARIA DA GUIACumpra as Exigências1. Indicar corretamente o número do PAA na situação (PAA 10.737);2. Atender o art. 3º do Dec. 48188/15 quanto:2.1. Ao inciso II apresentando RRT do PREO;3. Corrigir e complementar o formulário especial de licenciamento quanto:3.1. No quadro Descrição das edificações:3.1.1. Corrigir as áreas indicadas para a edificação;3.1.2. Corrigir a indicação do pavimento onde as unidades se localizam;3.2. No quadro Tipo de Licença:3.2.1. Corrigir as áreas indicadas e indicar as áreas existente, de acréscimo a legalizar e ATC;3.2.2. Corrigir a taxa de ocupação e a ATE permitidas indicadas com base na L.C. 116/2012;4. Compatibilizar as áreas indicadas nos diversos quadros - parciais e somatórios.

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202162

23/05/000.193/2021 - TARGINA DOS SANTOS NOVAESCumpra as Exigências1 - Indicar os alinhamentos em linha traço-e-ponto, cor preta e pena 0,5 (os dois lados dos dois logradouros e observando que há uma esquina e não uma simples curva - verificar o PAL 15.135);2 - Retirar indicação de meio fio (não consta no PAL 15.135);3 - Indicar a largura dos logradouros com 12,00 metros, de acordo com o PAA 5.371 com cota em cor preta;4 - Indicar o PAA 5.371 nos alinhamentos;5 - Retirar indicações (textos) de projeção do meio-fio, lotes vizinhos, acesso;6 - Indicar os nomes dos logradouros em cor preta;7 - Indicar as cotas do lote sem linhas de cota (apenas o número), sendo que em preto as cotas que não se modificam , em vermelho as novas cotas e em amarelo e entre parênteses as cotas modificadas;8 - Retirar o termo de urbanização indicado;9 - Retirar o desenho indicado como “projeção da área a ser desmembrada”. Todas as dimensões são indicadas apenas num desenho;10 - Indicar em linha vermelha toda a divisa entre os lotes projetados;11 - Indicar em cor amarela e entre parêntese o lote origianl com a sua respectiva área;12 - Indicar em cor vermelha os novos lotes projetados (lote 1 e lote 2), suas respectivas áreas e a categoria;13 - Indicar no quadro de áreas as áreas do terreno original e dos lotes desmembrados;14 - No quadro de áreas privadas indicar a quantidade de lotes projetados (01 de 7º categoria e 01 de 6ª categoria);15 - IRetirar desenho indicado dentro dos círculos concêntricos;16 - Plotar o número do processo no carimbo;17 - Juntar RI atualizado em até s6 meses do lote.

EIS-PRO-2021/01703 - EVANTUIL FIRMINO MARTINSCumpra as Exigências1. Atender o art. 3º do Dec. 48188/15 quanto:1.1. Ao inciso II apresentando RRT do PREO;2. Corrigir e complementar o formulário especial de licenciamento quanto:2.1. No quadro Descrição das edificações:2.1.1. Corrigir as áreas indicadas do campo edificação principal indicadas trocadas por unidade;2.1.2. Corrigir o número de vagas para estacionamento de veículos para a edificação observando o mínimo de 1 vaga por unidade;2.2. No quadro Tipo de Licença:2.2.1. Corrigir as áreas indicadas;2.2.2. Indicar a taxa de ocupação permitida e projetada;2.2.3. Corrigir a ATE projetada indicada;2.2.4. Corrigir o número de vagas projetadas observando o mínimo de 1 vaga por unidade;3. Compatibilizar as áreas indicadas nos diversos quadros - parciais e somatórios.

06/360.193/1981 - DARIO ALVES PEREIRACumpra as Exigências1 Juntar projeto de acordo com o local.

02/59/000.759/2013 - EDITH MORAES SEABRACumpra as Exigências1- Cumprir integralmente as restrições para o habite-se.

02/59/000.160/2013 - MILTON JOSÉ AMANCIOCumpra as Exigências1- Juntar novo jogo de plantas em condição de análise; Qd de áreas, área exist., área de utilização exclusiva.

02/360.571/2009 - FLÁVIO DE SOUZA ZILLECumpra as ExigênciasFigurar na Planta de Situação as medidas do lote de acordo com o RGI.

23/05/000.270/2021 - LUIZ NEY DOS SANTOSCumpra as Exigências1) Apresentar ART/RRT do PRPA (Profissional Responsável pelo Projeto de Arquitetura) e do PREO (Profissional Responsável pela Execução da Obra), conforme Resolução SMU nº 33/2019;

EIS-PRO-2021/01869 - DANIEL BARCELLOS DE ALMEIDACumpra as Exigências1- Tomar ciência de que não cabe aplicação dos prazos definidos no § 6º do Art. 2º do Dec. 48719/21, conforme define o §7º do mesmo decreto, em conjunto com o inciso IX do art. 1º da Resolução SMDEIS Nº 10/2021 - para a licença deverá ser quitado o valor da contrapartida, após publicação do laudo de contrapartida, em elaboração.

02/375.313/1996 - WALMIR DE AZEVEDO SILVACumpra as ExigênciasJuntar jogo de plantas para elaboração do laudo de CP.

02/58/000.146/2020 - JEAN CARLOS DANTAS DOS SANTOSCumpra as Exigências1) Corrigir o título do projeto indicando corretamente o número de pavimentos e retirando a indicação do PAA 8897 por não corresponder ao logradouro em referência;

2) Apresentar laudo e projeto aprovado pelo CBMERJ compatível com o projeto apresentado;3) Apresentar DPE da concessionária Zona Oeste Mais Saneamento;4) Apresentar anuência do IRPH conforme Resolução nº 03/2021;5) Na planta de situação:a) Cotar a edificação em todo o seu perímetro, compatibilizando a cota dos fundos com a da frente, por ter sido a largura da edificação reduzida;b) Corrigir o Quadro de Áreas, apresentando a Taxa de ocupação projetada e corrigindo a ATE projetada após compatibilização das dimensões da edificação;c) Apresentar corretamente o Quadro Explicativo de Áreas conforme decreto 16721/98;d) Retirar a inscrição do PAA 8897 da planta e do carimbo por não corres-ponder ao logradouro em tela, mantendo apenas a inscrição “Alinhamento existente” junto ao alinhamento;e) Indicar vaga de veículo com suas dimensões mínimas;f) Corrigir memória de cálculo Depósito de lixo conforme Especificações técnicas da COMLURB, retirando a área do terraço descoberto e da vaga de garagem e indicar o depósito de lixo com todas as suas dimensões;g) Indicar o comprimento da rampa de acesso excluindo a parte plana e atender a declividade mínima de 8,33% para acessibiliadade do PNE conforme Dec 22705/03;6) Na planta baixa:a) Atender as exigências de acessibiliadade para PNE conforme Dec. 22705/03 (banheiro completo);b) Indicar o valor da área coberta no terraço com suas dimensões e incluir no cômputo do Quadro de Áreas, corrigindo a área do terraço descoberto no Quadro Explicativo de Áreas do Dec. 16721 a ser corretamente apresentado;c) Indicar o acesso ao Bicicletário 3;d) Corrigir as cotas totais do terreno e da edificação na planta baixa e compatibilizar com o somatório de todas as cotas parciais.7) Declarações na Planta de Situação:a) Apresentar Dec. 21421/02 - Demolição do existente;b) Suprimir declaração da Res. SMU/SMO/SMG 01/2005 - Reservatórios de águas pluviais, por não ter sido exigido;c) Apresentar Dec. 37918/13, art.4º - Legalização;d) Apresentar Res. SMU 59/96 - Ministério do Trabalho;e) Suprimir a declaração referente ao art. 7º do decreto 10426/91 que foi revogado pela Lei Complementar 198/19;

EIS-PRO-2021/00910 - VANESSACumpra as ExigênciasDeve preliminarmente:1. Atender ao afastamento frontal mínimo de 3,00m conforme o art. 3º do Dec. 5281/85;2. Atender à taxa de ocupação máxima conforme §2º do art. 91 do Dec. 322/76;Em caso de prosseguimento deverá ainda:3. Indicar corretamente o número do PAA na situação (PAA8836);4. Atender o art. 3º do Dec. 48188/15 quanto:4.1. Ao inciso II apresentando RRT do PREO;5. Corrigir e complementar o formulário especial de licenciamento quanto:5.1. No quadro Descrição das edificações:5.1.1. Corrigir as áreas indicadas para a edificação;5.1.2. Corrigir o número de vagas para estacionamento de veículos para a edificação observando o mínimo de 1 vaga por unidade;5.1.3. Corrigir a indicação do pavimento onde as unidades se localizam;5.2. No quadro Tipo de Licença:5.2.1. Corrigir as áreas indicadas;5.2.2. Corrigir a taxa de ocupação permitida e projetada;5.2.3. Corrigir o número de vagas projetadas observando o mínimo de 1 vaga por unidade;6. Compatibilizar as áreas indicadas nos diversos quadros - parciais e somatórios.

02/295.220/2004 - ESPÓLIO DE FERNANDO PEREIRA TOMAZExtraída Notificação número 25/0146/2021

23/05/000.117/2021 - LUIZ DA COSTA E OUTROSExtraído Edital de Irregularidade de Parcelamento nº 25/0014/2021Informamos em cumprimento ao disposto no artigo 1º , §2º , inciso II, do Decreto nº 18.473/00, que o Parcelamento situado na CAM DAS JAQUEIRAS, PLT 62.79.8984 ( Caminho das Jaqueiras (NR) - Lotes 7, 9, , 11, 13 e 15 da quadra 10 da PLT 62.79.8984 - Santíssimo ), foi considerado CLANDESTINO, conforme processo administrativo nº 23/05/000117/2021.Responsável legal : LUIZ DA COSTA E OUTROS

23/05/000.117/2021 - LUIZ DA COSTA E OUTROSExtraído o Auto de Infração número 945492

23/05/000.117/2021 - AMÉLIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROSExtraído o Auto de Infração número 945491

23/05/000.263/2021 - RUTE SHEILA MARIA DOS SANTOS DIASFicam aceitas as obras

23/05/000.330/2021 - JOAQUIM VIVAS CARAVELAS NETOPasse-se Alvará

23/05/000.329/2021 - JOAQUIM VIVAS CARAVELAS NETOPasse-se Alvará

EXPEDIENTE DE 30/08/202102/270.060/2018 - SPE DC4 ABUD WAGNER EMPREENDIMENTOS 2 LTDACumpra as ExigênciasPara Habite-se deverá:Apresentaçã da Certidã atestando o cumprimento das condicionantes da Licenç Municipal de Instalaçã (LMI).

EIS-PRO-2021/00318 - VALDECI LOPES DE PAIVACumpra as Exigências1- Compatibilizar com o projeto aprovado as dimensões do projeto apresentado na divisa com os lotes 19, 20 e 21 e na largura e comprimento da varanda, compatibilizando as cotas parciais com as totais, em todos os pavimentos;2- Indicar as cotas com linhas de cota para que seja possível identificas seus respectivos limites;3- Cotar a largura da varanda e da garagem coberta com cotas legíveis;4- Corrigir quadro de áreas, considerando o disposto no art. 9 do Dec. 5281/85 para o cálculo da TO e da ATE projetada, e corrigir a TO existente conforme projeto aprovado;5- Indicar a vaga de veículo projetada indicando suas dimensões mínimas;6- Indicar a área permeável com suas respectivas dimensões;

02/05/000.405/2020 - HELIO FONTANA KOPKE FILHOCumpra as Exigências- Atender integralmente as restrições para o habite-se/aceitação, a saber:1. Atender a restrição do Visto fiscal. Verificar a transmissão do visto fiscal, pelo órgão gestor, tendo em vista que o sistema desta secretaria não permite a emissão do habite-se/aceitação até a execução da mesma.

EIS-PRO-2021/01618 - IGREJA MESSIÂNICA MUNDIAL DO BRASILCumpra as ExigênciasPreliminarmente deverá:1. Face aos processos de demolição em andamento para o local, deverá corrigir o título da prancha para: Trata-se de projeto para remembramento do lote 140 da quadra 04 do PAL 12.489 com o lote 01 do PAL 35.248, situados na Rua Cariús, Campo Grande, XVIII RA. Modifica o PALs 12.489 e 35.2482. Indicar a largura dos logradouros conforme os PAAs (PAA 4.553 Rua Cariús 13m, PAA 3.526 Estr. Cabuçú 22,00m e PAA 8.623 Rua Manoel de Jejus 10,00m raio de 15m com Estrada do Cabuçú);3. Indicar o Recuo proveniente do PAA 8.623 (Rua Manoel de Jejus com Estrada do Cabuçú, curva de concordância com raio de 15m);4. No trecho do recuo do PAA 8.623, a nova testada em curva deverá ser na cor vermelha, linha contínua e espessura 0.2. a testada a extinguir representada com linha tracejada, amarela e espessura 0.2;5. Cotar a área do recuo ao longo de seu perímetro, utilizando cotas auxiliares (cor amarela sem parênteses);6. Indicar as respectivas numerações dos PAAs junto aos alinhamentos;7. Na descrição dos lotes a remembrar (em amarelo), substituir o úmero dos prédios e das matrículas pelos números dos PAL;8. Corrigir na planta a área do lote 1 do PAL 35.248 (1405,50m²);9. Corrigir na planta e no quadro a área do lote 1 projetado considerando a área de recuo e a correção do item 8;10. No quadro de áreas, indicar, para o lote 1 do PAL 35.248, a área original, a área de recuo e a área remanescente (anexo I-A, Res. SMU 728/2007);11. Corrigir a convenção de traçado para a divisa do lote a permanecer, com linha contínua 0,2 preta;12. Retirar parênteses das cotas novas (vermelhas);13. Representar as cotas sem a unidade de medida (m);14. Indicar no carimbo da prancha o número do processo e substituir os nomes “ Miguel... e Marcelo...” por Igreja Messiânica...;15. Retirar da planta:a. As curvas de nível;b. A indicação de vizinhosc. Mobiliário urbano (postes, etc);d. Legenda de traços;e. Número do PAL junto a testa do lote;f. A “Rosa dos Ventos”;16. Anexar:a. Certidão de ônus reais dos lotes com validade de 180 dias;b. Cópia da carteira profissional emitida pelo CAU acompanhada da RRT de remembramento do autor do projeto;c. Apresenta Certidão Enfiteutica de ambos os imóveis;d. Cópia do carnê do IPTU dos imóveis do ano anterior;e. Comprovar a representatividade daqueles que no requerimento se apresentaram como representantes legais (procuração com poderes para remembrar os lotes).

02/360.516/2002 - ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOSExtraída Notificação número 25/0147/2021

EIS-PRO-2021/01712 - FEM RIO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELIPasse-se Alvará

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202163

06/701.817/2019 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/APode habitar grupamento de prédios residenciais multifamiliares, situado na Rua Constituinte do Bairro Iracema, 135, com 14.475,95m² de ATC.

23/05/000.401/2021 - ANTONIO CARLOS GOMESPode habitar o prédio residencial unifamiliar de um pavimento sito na rua Bandeira de Melo 430, com uma área total construida de 140,01m²

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - LAGOAEXPEDIENTE DE 20/08/2021

02/11/000.886/2015 - ERIK NAVARRO WOLKARTPasse-se Alvará

EXPEDIENTE DE 23/08/202102/11/000.465/2020 - DANILO DE ABREU RIBEIROCumpra as Exigências1)Apresentar ART/RRT do PREO e PRPA para a sala 353, especifica-mente, de acordo com a Resolução n.33/19;

02/11/000.506/2018 - RALPH ROMANÓ STRATTNERCumpra as Exigências1)Apresentar os termos de responsabilidade técnica e civil, de acordo com o Decreto 37918/15;2)Apresentar ART/RRT do PREO e PRPA de acordo com a Resolução n.33/19, e apor assintatura em todas as plantas.(esclarecer quem será o PREO);

EIS-PRO-2021/00958 - CAMIRANGA INVESTIMENTOS DIVERSIFICA-DOS LTDA E OUTROSCumpra as Exigências1)Apresentar projeto em condições de analise e esclarecer medidas do terreno(RGI);

23/11/000.027/2021 - MÁRCIO AUN MIGUEISCumpra as ExigênciasApresentar Certidão de situação fiscal e enfitêutica com a quitação dos débidos de 2021

02/11/000.679/2019 - OVALLE RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDACumpra as Exigências1)Indicar o nome do novo PREO nas plantas aprovadas e apor assintarura;

EIS-PRO-2021/00545 - CONDOMINIO DO EDIFICIO FIDENZACumpra as Exigências1)Apresentar ata de eleição do síndico e ata autorizando a instalação do gradil;2)Apresentar requerimento O Nº 2021/02730 devidamente datado e assinado;3)Apresentar procuração do condomínio;4)Deverá ser ouvido IRPH;Acesso ao processo rio número=9773-2352

02/311.360/2010 - EDWIGES SANCHES MONK WADDINGTONCumpra as ExigênciasCompareça para ciência que trata-se de fechamento de varanda que atende os requisistos da Lei 145/2014 e do Decreto 3945/2014, que trate-se reforma interna independe de licença de acordo com o artigo 57 da lei complementar 111/2011.Em caso de prosseguimento deverá:1)Apresentar ART do PREO;2)Apresentar os termos de responsabilidade técnica e civil de acordo com o Dec. 37918/13;3)Apresentar projeto completo da unidade e indicar a área total do imóvel;4)Marcar vistoria;

02/311.628/2010 - RENATA VASCONCELOS DA COSTAExtraído o Auto de Infração número 948760

02/11/000.399/2020 - ETHEL TAMAR NIGRIPasse-se Alvará

02/11/000.630/2019 - ANDRE URYNPasse-se Alvará

02/11/000.357/2012 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL HEBREU BRASI-LEIRA MAX NORDAUPasse-se Alvará

EXPEDIENTE DE 24/08/2021IS-PRO-2021/01998 - FELIPE KURYCumpra as Exigências1)Compareça para esclarecimentos quanto ao solicitado.Acesso processo.rio número =11120-6268

02/11/000.643/2020 - RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDACumpra as ExigênciasAgendar vistoria local.

02/311.715/2010 - DAN HAAR E ANN HAARFicam aceitas as obras de modificação sem acréscimo de área (fecha-mento de varanda) com os benefícios da LC99/09 em imóvel residencial multifamiliar sito à Av.Prefeito Mendes de Moraes, 900 Bloco 01 apto 1401.

23/11/000.027/2021 - MÁRCIO AUN MIGUEISPasse-se Alvará

EXPEDIENTE DE 25/08/2021EIS-PRO-2021/01660 - PRS XI INCORPORADORA LTDACompareça para Ciência da conclusão da análise do Anexo I e da para-metrização do Anexo II. Os arquivos estão disponíveis para visualização através do site Processo.Rio, na aba validar documento, com os respectivos códigos de referência:- Documento Nº : 8710.116124-1233 - (Anexo II)

EIS-PRO-2021/01125 - HELENA CAMINADA RODRIGUES COSTACompareça para Ciência. Para dar prosseguimento ao processo o re-querente deverá:Para dar prosseguimento ao processo o requerente deverá:1. Anexar Documento dos Proprietários2. Anexar Documentos dos representantes legais3. Anexar contrato social4. IPTU (3 Primeiras folhas do carnê) do imóvel5. Anexar cadastral com imóvel marcado, Declaração Res. Conj. 01/2008 para imóveis de 1938 e anteriores6. Anexar RRT do PREO7. Atender a Lei Nº 6647/19 (laudo técnico SubVisa)8. Por se tratar de imóvel datado de 1938, o IRPH deverá ser ouvido.Consultar exigências através do Processo.RIO com o Número: 5939.109451-1492

EIS-PRO-2021/01973 - CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRICIACompareça para Ciência Planta de Situação aprovada - LICIN disponível para visualização no Processo.rio (validar Documento).Utilizar o código 10363.109702-732 como número de referência.Planta aprovada - LICIN disponível para visualização no Processo.rio (validar Documento).Utilizar o código 10363.109698-1408 como número de referência.Minuta - LICIN disponível para visualização no Processo.rio (validar Docu-mento).Utilizar o código 10363.110546-7124 como número de referência.

02/310.100/2004 - RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDACompareça para Ciência do despacho de 11/06/2021 do IRPH.

02/311.424/2010 - IVONE NUNES MOREIRA MOURÃO E OUTROSCompareça para Ciência do despacho de 06/07/2021 do IRPH.

02/310.477/2007 - JOSE LEMOS DOS SANTOS E OUTROSCompareça para Ciência dos despachos do IRPH de 02/08/2021 e de 03/08/2021.

02/311.425/2010 - CLAUDIA DE CASTRO BARBOSA E OUTROSCompareça para Ciência do despacho de 06/07/2021 do IRPH.

EIS-PRO-2021/00801 - CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAS FERREIRACompareça para Ciência Trata-se de obras de reforma de fachada em bem tutelado inserido na APAC do Leblon determinado no Decr.20300/2001 e complementado pelo Decr.28223/2007, situado na Rua Dias Ferreira, nº 626, em CB-1/ZR3 da VIª RA - Leblon.Ao Expediente,Com a Minuta-207.793 elaborada no sistema.PUBLIQUE-SE: “Passa-se Alvará.”Para dar prosseguimento o requerente deverá acessar o processo.rio e digitar o código Documento Nº : 4345.110982-5860

02/11/000.491/2019 - SOCIEDADE EDUCADORA DE VANGUARDACompareça para Ciência da manifestação do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC.de 16/06/2021.

23/11/000.018/2021 - JOSE HUMBERTO MACEDO DE GOISCumpra as Exigências01 - Atender Gabarito máximo de 2 pavimentos (qualquer que seja a natureza) de acordo com o inciso III do artigo 73 do Decreto 8046/1988;02 - Garantir a área livre mínima de 80% da área do lote, de acordo com o inciso IV do artigo 73 do Decreto 8046/1988 (projeção da edificação de, no máximo, 10% da área do lote);03 - Atender afastamento frontal mínimo de 5,00 metros de acordo com o inciso V do artigo 73 do Decreto 8046/198804 - Na planta de situação: Compatibilizar as 3 plantas de situação em uma com as dimensões dadas pelo RGI/PAL e curvas de nível de metro em metro, Incluir os termos de responsabilidade conforme Anexos I e II do Decr. “N” 16721/98 e indicar largura do logradouro e Indicar o rebaixo de meio-fio com no máximo, 3,00m de largura, conforme inciso I do artigo 1º do Decreto 24384/2004;05 - Apresentar os carimbos das pranchas de acordo com a resolução O-DGED 58/82;

06 - Inserir título nas pranchas: “Projeto para licença de construção de edificação residencial unifamiliar localizada na Rua Capuri, lote 36 - São Conrado”06 - Indicar corretamente a escala dos desenhosCotar todas as alturas parciais e totais;07 - Indicar níveis da edificação nas plantas baixas;08 - Utilizar corretamente as cores convencionais de acordo com a NBR6492/94 (retirar vermelho);09 - Apresentar licença de corte de árvore / supressão de vegetação;10 - Apresentar RGI em nome do requerente do presente processo;11 - Cabe GEO-RIO e RIO-ÁGUAS.

02/310.204/2010 - JOSEF LUCICPasse-se Alvará

EIS-PRO-2021/00801 - CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAS FERREIRAPasse-se Alvará

02/11/000.716/2020 - PEDRO BALDAQUE DE SOUZA BATISTAPasse-se Alvará

EIS-PRO-2021/01973 - CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRICIAPasse-se Alvará

EXPEDIENTE DE 26/08/2021EIS-PRO-2021/01122 - HELENA CAMINADA RODRIGUES COSTACompareça para CiênciaPara dar prosseguimento ao processo o requerente deverá:1. Anexar Documento dos Proprietários2. Anexar Documentos dos representantes legais3. Anexar contrato social4. IPTU (3 Primeiras folhas do carnê) do imóvel5. Anexar RRT do PREO6. Atender a Lei Nº 6647/19 (laudo técnico SubVisa)

EIS-PRO-2021/01665 - RONALD RIESSCompareça para Ciência Considerando que trata-se de reforma interna na Rua General Artigas 63/501, Leblon, tomar ciência que não necessita de licença, de acordo com o artigo 57 da lei complementar 111/2011 combinado com o Art. 11 da a Resolução IRPH nº 03 de 29/06/2021 ;Acesso Processo Rio Documento Nº : 11355-7491

EIS-PRO-2021/01427 - OTÁVIO PESSOA LADVOCAT CINTRACompareça para Ciência Considerando que trata-se de pedido de licença de muro em prédio residencial unifamiliar (casa de vila)situado na Rua Pacheco Leão 536/Casa 131, e que não cabe os prazos definidos pelo LICIN, não sendo necessário apresentação dos anexos, para prossegui-mento deverá atender:1)Abrir o processo administrativo junto à PU/IRPH (Alínea e do § 1º do Art. 2º e Art. 3º , ambos da Resolução IRPH 03/2021);2)Apresentar ART do PREO;Acesso ao Processo.Rio Documento Nº : 11354-6364

EIS-PRO-2021/01890 - DEBORA RAQUEL MARTINSCompareça para Ciência ANEXO II - LICIN disponível para visualização no Processo.rio (validar Documento).Utilizar o código 9885.112948-5920 como número de referência

EIS-PRO-2021/01985 - GUSTAVO PEDRAL SAMPAIO E OUTROSCompareça para Ciência 1)Apresentar planta de situação de todo o terreno de acordo com RGI e indicar todos osPAA, largura total dos logradouros, confrontantes e elementos do passeio;2)Apresentar planta baixa ,cortes e quadro de áreas e esclarecer se é a título precário;Acesso Processo Rio Documento Nº : 11689-4476

EIS-PRO-2021/01729 - GLÓRIA MARIA MARIANI BITTENCOURTCompareça para Ciência 1)Apresentar o Anexo I do Dec. RIO 48.719/2021 devidamente preenchido , nos respectivos itens 1.2.3, 3,1 e 5.11 tendo em vista o seu Art. 2º e seu Art. 13º , sendo que os prazos definidos pelo § 6º do Art. 2º do mesmo só começarão a ser contados a partir da apresentação do referido documento.Acesso processo rio Documento Nº : 11688-9770

EIS-PRO-2021/00315 - CLARISSE BUNN MORENOCumpra as ExigênciasTomar ciência que reforma interna independe de licença de acordo com o artigo 57 da lei complementar 111/2011 combinado com o Art. 11 da a Resolução IRPH nº 03 de 29/06/2021 ;Acesso processo rio Documento Nº : 3229-8516

EIS-PRO-2021/01409 - ASERCOM-ATLANTICA SERVIÇOSCumpra as Exigências

Apresentar ART definitiva, sem marca dágua de rascunho

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202164

EIS-PRO-2021/01729 - GLÓRIA MARIA MARIANI BITTENCOURTCumpra as Exigências1) Apresentar o Anexo I do Dec. RIO 48.719/2021 devidamente preenchido , nos respectivos itens 1.2.3, 3,1 e 5.11 tendo em vista o seu Art. 2º e seu Art. 13º , sendo que os prazos definidos pelo § 6º do Art. 2º do mesmo só começarão a ser contados a partir da apresentação do referido documento.Acesso processso rio Documento Nº : 11688-9770

EIS-PRO-2021/01122 - HELENA CAMINADA RODRIGUES COSTACumpra as ExigênciasTrata-se de demolição de imóvel situado à Rua Marques de São Vicente, 286 pela inscrição 0325574-2, em ZR3 - Gávea VI RA - RJ.Para dar prosseguimento ao processo o requerente deverá:1. Anexar Documento dos Proprietários2. Anexar Documentos dos representantes legais3. Anexar contrato social4. IPTU (3 Primeiras folhas do carnê) do imóvel5. Anexar RRT do PREO6. Atender a Lei Nº 6647/19 (laudo técnico SubVisa)

02/11/000.180/2020 - ROARK 154 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-ÇÕES LTDAFicam aceitas as obras

02/11/000.754/2015 - SYLVIO ROBERTO DA FONSECA MALHEIROFicam aceitas as obras de legalização de modificação com acréscimo com os benefícios da LC157/15 em imóvel sito à Rua Joana Angélica, 60 apto C02

23/11/000.053/2021 - CLAUDIA HELENA CAZZANI DE CARVALHOFicam aceitas as obras Legalização de modificação com acréscimo de área em prédio existente sito à Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer, 181 - São Conrado

02/01/000.360/2017 - POSTO DE GASOLINA ARPOADOR LTDAPasse-se Alvará

EXPEDIENTE DE 27/08/202102/11/000.244/2020 - LV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDACompareça para Ciência e esclarecimentos quanto ao informado em 18/11/2020.

02/11/000.152/2016 - TIM CELULAR S/AExtraída Notificação número 01/0006/2021

23/11/000.099/2021 - CARLOS CEZAR BARROS REISPasse-se Alvará

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - IRAJÁEXPEDIENTE DE 23/08/2021

02/36/000.559/2017 - VALERIA LUCIA DOS SANTOSCumpra as Exigências1) Rever o quadro de áreas na planta de situação e as áreas indicadas nos 02 (dois) jogos dosformulários, de acordo com o cálculo da Contrapartida;2) Rever os termos de ‘planta’ para ‘projeção’, no 1º ; 2º e 3º pavimentos (na planta de situação);3) Rever as cotas na projeção do 1º pavimento;4) Hachurar os acréscimos em vermelho e indicar a construção existente em preto, na planta de situação;5) Apor o nome do(a) proprietário(a) no carimbo das pranchas;6) Rever a declaração de susceptibilidade, para média susceptibilidade (Dec. 33534/2011);7) Apor a assinatura do proprietário junto a Declaração (Art. 6º do Dec. 37918/2013) juntada no processo.

02/36/000.519/2018 - ALEXANDRE RIBEIRO PATROCINIOCumpra as Exigências1) Rever título, por se tratar “legalização de modificação com acréscimo de área em unidade pertencente a prédio residencial multifamiliar existente, com 13 (treze) pavimentos mais pavimento de acesso, afastado das divisas,...”;2) Apresentar projeto completo incluindo fachada e planta de telhado;3) Cotar lote conforme RI/PAL.

02/270.056/2018 - GLOBO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDACumpra as ExigênciasPara a Concessão de Licença de Urbanização deverão ser apresentados:- Declaração de especificação do tipo de pavimentação expedida pela O/CGC local- Projeto de rede de abastecimento d’água aprovado pela CEDAE- Projeto de drenagem aprovado pela RIO-ÁUAS- Projeto de arborização da FPJ- Cronograma de execução das obras de urbanização- Projeto de iluminação pública aprovado pela concessionária responsável;- Projeto de rede de esgotamento sanitário aprovado pela Zona Oeste Mais Saneamento.

EXPEDIENTE DE 24/08/202123/36/000.221/2021 - WILMA BARCELLOS DE FREITASComplete a Documentação Apresentar anexo II do LICIN compatibiliza-do com o projeto e quadro de áreas (diferença entre as áreas informadas no quadro de áreas e as apresentadas no Anexo II); Apresentar Anexo II do LICIN preenchido (item 4.1.6 - ATC).

EIS-PRO-2021/01320 - MANUEL DE SOUSA FERNANDESCumpra as ExigênciasDeverá atender:1 . Formulário:a) Rever áreas ou ATC (somatório das áreas não está igual ao ATC);b) Rever indicação de duas cozinhas (bifamiliar?);c) Rever taxa de ocupação permitida (50%) e projetada;d) Rever ATE permitida (315,00m²);e) Retirar permeabilidade exigida e projetada;2 . Na planta de situação, indicar largura do logradouro (12,00m);3 . Apresentar ART/ RRT do PREO, conforme Res. SMU 33/2019;4 . Apresentar declarações conforme Anexo I do Dec. 37.918: Compatibi-lizar a declaração do Art. 7º do Dec. 10.426 (revogado) com o §1º do Art. 39 da LC 198/19.

EIS-PRO-2021/02072 - GENILSON XAVIER VIANACumpra as Exigências1 . Apresentar certidão do RGI, a fim de ser verificar a descrição do lote, para preenchimento na segunda via de certidão do processo 07/476.135/1957.

02/349.457/1993 - RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRACumpra as Exigências1) Juntar relatório de fotos do afastamento de fundos.

02/36/000.236/2019 - FERNANDO CARDOSO VIDALCumpra as Exigências1 . Apresentar Anexo III do Dec. 40.719/2015 preenchido corretamente: Instação de gás; hidrômetros individulizados;2 . Apresentar relatório fotográfico.

EIS-PRO-2021/01323 - NOÊMIA DE MARCARENHAS MARQUES CORRÊACumpra as ExigênciasDeverá atender:1 . No formulário, rever ATC, incluindo a garagem coberta (172,04m²);2 . Atender exigência nº 2 do dia 10/08/2021: No formulário, indicar área existente (77,00m²) e área acrescida (95,04m²);3 . No formulário, rever ATE projetada, incluindo a edificação dos fundos (196,18);

23/36/000.007/2021 - CRISTIANO DOS SANTOS CASTROCumpra as ExigênciasDeverá atender:1 . Atender integralmente as exigências do despacho do dia 22/02/2021, a saber:nº 3 . Planta de Situação:c) Incluir declaração termo de responsabilidade Quadro de Áreas e com-patibilizar a declaração do Art. 7º do Dec. 10.426 (revogado) com o §1º do Art. 39 da LC 198/19;e) No quadro de áreas indicar ATC (102,00m²), ATE permitida e projetada.Atender as exigências do despacho do dia 01/03/2021, a saber:2 . Representar na planta de situação área de utilização exclusiva do apto 101, cotada conforme descrição na certidão do RGI.

EIS-PRO-2021/01903 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0210/2021

EIS-PRO-2021/01901 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0209/2021

EIS-PRO-2021/01662 - SR(A). RESPONSÁVELExtraída Notificação número 06/0203/2021

EIS-PRO-2021/01717 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0205/2021

EIS-PRO-2021/01695 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0204/2021

EIS-PRO-2021/01664 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0202/2021

EIS-PRO-2021/01754 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0207/2021

EIS-PRO-2021/01754 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0208/2021

EIS-PRO-2021/01904 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0211/2021

EIS-PRO-2021/01666 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0206/2021

02/36/000.743/2019 - CARLOS PINTO DE ALMEIDAFicam aceitas as obras

EXPEDIENTE DE 25/08/2021EIS-PRO-2021/01898 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0212/2021

02/36/000.346/2020 - PAULO CESAR PAES LEMEPasse-se Alvará

02/263.101/2015 - HILDA PIRES RAMOS LIMAPasse-se Alvará

EXPEDIENTE DE 26/08/2021EIS-PRO-2021/01202 - GUSTAVO OLIVEIRA CALDEIRA ESGANZELACompareça para Ciência , para retirar o DARM referente à certidão de inteiro teor solicitada.

02/36/000.045/2018 - NEIDE SILVACumpra as Exigências1) Juntar relatório fotográfico do local da obra.

02/36/000.322/2018 - MARCELO LUIS DOS SANTOS E SILVA E OUTROPasse-se Alvará

02/34/000.982/2019 - VITTÓRIO FRANCESCO DI LEONE E OUTROPasse-se Alvará

02/36/001.053/2013 - SUELY LOPES DE OLIVEIRA E OUTROPasse-se Alvará

02/36/000.460/2020 - SHIRLEI REIS DE OLIVEIRAPode habitar nº 19 da Rua Paula Foseca

02/36/000.244/2017 - CELSO PERLÚCIO DA SILVAPode habitar nº 382 e nº 382 fundos da Rua Padre Mário Versé.

EXPEDIENTE DE 27/08/202107/500.201/1951 - ERNANI SILVA DE ARAÚJO E OUTRO E OUTROSComplete a Documentação para o Habite-se:- Certidão de visto fiscal;- Lei 4907/2008 (Numeral de identificação das edificações);- Juntar relatório fotográfico.

EIS-PRO-2021/01896 - JULIANE MARIUCHE BORGES DOS SANTOSCumpra as ExigênciasDeverá atender:1. Considerando que consta anotado na caderneta de numeração, habite-se para o nº 300 fds, concedido em 16/05/1980, requerer como legalização de modificação com acréscimo de área em edificação existente, devendo apresentar projeto em cores convencionais e indicar no formulário a área existente (38,00m²) e de acréscimo;3. No formulário: Requerer em nome do proprietário ou representante legal; Rever área da edificação principal da unidade 2 (61,50 m²), descontando a área da varanda (o somatório de todas as áreas computáveis deve ser igual ao ATC); Indicar área existente (38,00 m²) e de acréscimo; Rever área do lote (297,00 m²); Rever ATE permitida (831,60 m²); Computar na taxa de ocupação projetada e na ATE projetada todas as edificações do terreno;4. Na planta de situação: Apresentar em cores convencionais, cotar lograduro (13,00m), representar projeção da edificação da frente;5Apresentar planta de situação em prancha padrão para licenciamento on-lie, no formato A4, conforme Anexo II do Dec. 41188/2015;6. Apresentar ART/ RRT do PREO, conforme Res. SMU 33/19;7. Apresentar certidão do RGI legível (inteira);8. Apresentar documentação do proprietário e carteira do CAU da profissional.

EIS-PRO-2021/01918 - DANIEL PEDROSA MARQUESCumpra as ExigênciasDeverá atender:1. A fim de se comprovar a legalidade do figurado como existente, apresentar certidão histórica do RGI, que indique como a construção foi averbada (por habite-se, talão de imposto, etc);2. Considerando a exigência nº 1, em caso de legalização total requerer a legalização da edificação, não indicando no formulário a área existente e de acréscimo;3. No formulário: Rever ATC (somatório das áreas indicadas na descrição da edificação não está igual ao ATC); Rever área existente conforme IPTU (117,00m²); Rever taxa de ocupação permitida (60%) e projetada; Indicar ATE permitida (735,00m²); Retirar permeabilidade exigida;4. Apresentar projeto simplificado (apenas planta de situação), em uma prancha A4 conforme modelo de licenciamento online (Dec 41188/2015), indicando o lote cotado conforme RGI, projeção da edificação com cotas e hachuras e em cores convencionais, se for o caso (considerando exigência nº 1), largura do logradouro conforme PAA 2870 (13,00m) indicando o PAA no alinhamento.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202165

EXPEDIENTE DE 30/08/2021EIS-PRO-2021/02281 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0215/2021

EIS-PRO-2021/02290 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0217/2021

EIS-PRO-2021/02287 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0216/2021

EIS-PRO-2021/02279 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0214/2021

EIS-PRO-2021/02278 - SR(A). RESPONSÁVEL LEGALExtraída Notificação número 06/0213/2021

02/36/000.287/2020 - WANDERVIL ALVES MONTEIROPode habitar nº 162 aptos 101 e 102 da Rua Cimbres

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - MADUREIRAEXPEDIENTE DE 26/08/2021

EIS-PRO-2021/02117 - ESPOLIO JULIO GERMANO GOMES; REPRES, POR:JORGE HELIO DOS SANTOS GOMESCumpra as ExigênciasDeverá:1. Esclarecer o que requer, pois há incompatibilidade quanto a existência da edificação no preenchimento do formulário(itens 5.9 e 5.11) e número de unidades (03 para enquadramento em uni/bi);2. Comprovar legalidade do dito como existente, apresentando certidão histórica que comprove habite-se anterior(em nossos registros não foi encontrado);3. O item 5 deve ser preenchido separadamente para cada edificação, se for o caso;4. Apresentar o Anexo I do Dec. 48719/21 devidamente preenchido(RN, cota de soleira, RA, identificação da edificação, nome do logradouro, nome do PAL 3621 correto, zoneamento, etc…), considerando o Art. 2º e Art. 13 do Dec. 48719/21. Os prazos definidos pelo § 6º do Art. 2º do Dec. 48719/21 começarão a ser contados a partir da apresentação do referido Anexo I.

02/280.624/2009 - MARIA J. PRIOTATExtraída Notificação número 03/0202/2021

02/280.624/2009 - MARIA J. PRIOTATExtraído o Auto de Infração número 967813

02/37/000.487/2019 - LUIZ CARLOS PEREIRAPasse-se Alvará

EXPEDIENTE DE 27/08/202123/37/000.188/2021 - ATEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDACumpra as Exigências

1. Comprovar que o certificado da certidão eletrônica refere-se à certidão do RGI nº 47828-A ou apresentar original para autenticação;(A impressão não permitiu a visualização do validador ou QR CODE/ comprovar validação).3. Juntar declaração sobre a presença de animais em atendimento à Lei 6647 de 1º de Outubro de 2019;4. Juntar 03 fotos em atendimento à Lei 3.261/01.

02/280.041/2010 - LUCIA HELENA SOARES ORFÃO E OUTRASCumpra as Exigências1. Inserir no verso do formulário do Dec. 37.918/13 os termos de respon-sabilidade do referido Decreto.2. Inserir na planta de situação a demarcação da FNA segundo planta visada pela Rio-águas;3. Apresentar RGI histórico ou com a averbação de como foi realizada a averbação da numeração (se há habite-se anterior, pois, em nossos registros não foi encontrado).4. Em caso de não comprovação da legalidade do existente, retificar título, quadro de áreas, e cor convencional preta para todo o projeto con-siderando-se a legalização total da edificação.5. Excluir no termo de responsabilidade a menção do Dec. 10426/91(re-vogado), substituindo pelo art. 39 da LC 198/19.6. Apresentar 02 vias do formulário do Dec. 37918/13;

23/37/000.191/2021 - ATEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDACumpra as Exigências1. Comprovar que o certificado da certidão eletrônica refere-se à certidão do RGI nº 30805-A ou apresentar original para autenticação. (A impressão não permitiu a visualização do validador ou QR CODE/ comprovar validação).3. Juntar declaração sobre a presença de animais em atendimento à Lei 6647 de 1º de Outubro de 2019;4. Juntar 03 fotos em atendimento à Lei 3.261/01.

EIS-PRO-2021/02220 - ESPÓLIO DE MARCELLINA CARDOSO DA SILVACumpra as Exigências1. Apresentar ART/RRT do PREO de execução da obra em atendimento ao Decreto 41.188/15;2. Apresentar procuração em nome do representante;3. Apresentar cópia do termo do inventariante e documento de identidade do inventariante;4. Rever/corrigir o formulário especial de licenciamento, compatibilizando as áreas com o projeto e mais (ver anotações realizadas pelo técnico);5. No projeto: informar o nº da planta cadastral (286-A-II-3) no alinnhamento e grafar as vagas de veículos descritas no formulário;6. Sugiro o comparecimento do PRPA, em audiência, para esclareci-mentos quanto ao preenchimento do formulário especial de licencia-mento.

23/37/000.187/2021 - ATEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDACumpra as Exigências1. Comprovar que o certificado da certidão eletrônica refere-se à certidão do RGI nº 21693 ou apresentar original para autenticação; (A impressão não permitiu a visualização do validador ou QR CODE/ comprovar validação).2. Apresentar RGI atualizado em 6 meses e nova denominação em nome do requerente atual;4. Juntar declaração sobre a presença de animais em atendimento à Lei 6647 de 1º de Outubro de 2019;5. Juntar 03 fotos em atendimento à Lei 3.261/01.

23/37/000.031/2021 - SUELI FERREIRA DE CARVALHOCumpra as Exigências- Atender integralmente às exigências de 12/04/2021:2. Na planta de situação:2.6. Rever o quadro explicativo de áreas em atendimento ao Decreto 16.721/98 (ver anotações em planta);6. Grafar a identificação dos apts. (201 e não 202);e mais;11. Apor as devidas assinaturas em todas as declarações;12. Grafar no pavimento de cobertura o apt. ao qual pertence o terraço.

23/37/000.190/2021 - ATEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDACumpra as Exigências1. Juntar certidão atualizada do RGI em nome de Atel Empreendimen-tos Imobiliários Ltda, com informações sobre ônus reais;(A impressão não permitiu a visualização do validador ou QR CODE/ comprovar validação).3. Juntar declaração sobre a presença de animais em atendimento à Lei 6647 de 1º de Outubro de 2019;4. Juntar 03 fotos em atendimento à Lei 3.261/01.

02/37/000.512/2016 - MARCIA CRISTINA VASCONCELOS HERMESCumpra as Exigências1. Na Planta de Situação:1.1- Cotar o contorno da edificação e grafar como “prédio existente”, o cons-truído na frente do lote, compatibilizando com a área informada no quadro;1.2- Limitar o desenho a representação do logradouro na testada do lote, excluindo a representação da Rua Gal Gerônimo Furtado;1.3-Rever e indicar perpendicularmente as cotas do logradouro de acordo com o PAA7526;1.4-Atender ao Dec.18147/99, informando condições do passeio, RN, cota de soleira e mobiliário urbano na testada do lote, se for o caso;1.5- Rever o contexto das declarações, face a revogação do Dec.10426/76 e incluir a declaração referente ao Dec.9767/90 (Obras de contenção);1.6- Projetar área permeável, em atendimento a LC116/2012;1.7- Grafar o nome do proprietário no carimbo;1.8- Rever o título dos desenhos;1.9- Retirar a legenda referente ao uso das cores convencionais;2. Na Planta Baixa, Cortes, Fachada e Cobertura:2.1- Posicionar o carimbo na parte inferior da prancha;2.2- Projetar ventilação para o quarto;3- Juntar ART do profissional, de acordo com o Art.2º da Res. SMU nº 33/2019 (projeto e execução).

23/37/000.189/2021 - ATEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDACumpra as ExigênciasCabe cumprimento das seguintes exigências:1. Comprovar que o certificado da certidão eletrônica refere-se à certidão do RGI nº 55190-A ou apresentar original para autenticação;(A impres-são não permitiu a visualização do validador ou QR CODE/ comprovar validação).2. Juntar procuração específica para demolição, retificando o nome de SMU para SMDEIS;3. Juntar declaração sobre a presença de animais em atendimento à Lei 6647 de 1º de Outubro de 2019;4. Juntar 03 fotos em atendimento à Lei 3.261/01.

23/37/000.116/2021 - IPOJUHY WENCESLAU DE CASTROPasse-se Alvará

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE PROJETOS SOCIAISEXPEDIENTE DE 30/08/2021

23/440.069/2021 - MMJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDACumpra as ExigênciasA partir desta data, a análise do processo observará apenas os parâmetros urbanísticos relacionados no art. 3° do Decreto Rio 48719/21. As demais informações prestadas no projeto serão de exclusiva responsabilidade do requerente, do PRPA e do PREO, cabendo aos mesmos o cumprimento do parágrafo 3° do Art. 1° e o parágrafo 1° do Art. 39 da LC 198/2019.Cabe à parte:1- Quadro de áreas: Apresentar áreas dos lotes 36, 37 e 38 conforme proposta de parcelamento apresentada e subtrair do somatório total a área de recuo . A área do lote remanescente será utilizada para cálculo dos parâmetros de acordo com a legislação em vigor; Rever TO e ATE (área do lote remanescente).2- Atender ao afastamento lateral do bloco, em atendimento ao inciso II, do Art. 4° da LC 198/19.3- Atender ao inciso I do Art. 1° do Dec. 24384/04, quanto a largura do rebaixamento de meio-fio.4- Atender ao inciso I do Art. 2° do Dec. 30912/09 (reservatório de retardo).5- Declarações: Alterar o título “Termo de Responsabilidade Profissional” por “Termo de Responsabilidade Civil”; Apresentar “Termo de Respon-sabilidade Profissional”; Apresentar “Declaração de Suscetibilidade” (Dec. 33534/11); Apresentar Declaração de Demolição (Dec. 21577/02); Substituir o título “Declaração de Demolição (Dec. 21577/02)” por “Declaração Bota-fora (Dec. 40.722/15)”; Apresentar Termo de Respon-sabilidade (LC 198/19).6- Apresentar DPA da CEDAE7- Certidão Enfitêutica

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DA TERRAEXPEDIENTE DE 27/08/2021

EIS-PRO-2021/01707 - ERG PARTICIPAÇÕES LTDACumpra as Exigências1) Esclarecer quanto ao prédio existente averbado na matrícula, apresentando certidão aceitação da demolição, se for o caso;2) Anexar cópia da ficha de enquadramento do empreendimento vinculado ao Programa Casa Verde e Amarela, e da planta de situação do empreen-dimento visada pela SMH, em análise para o local;3) Figurar o DATUN no Quadro de Coordenadas;4) Corrigir o título destacando a situação do prédio averbado na matrícula;5) Representar no desenho o prédio averbado na certidão do RI, caso não tenha aceitação da demolição;6) Figurar entre parênteses a cota primitiva da lateral direita;7) Retirar do desenho um pequeno segmento de linha em cima da cota frontal de 10,57, e ainda dois pequenos polígonos na lateral esquerda do lote de doação projetado;8) No carimbo: figurar o nº do processo de forma digital, e apor assinatura do proprietário;9) Anexar projeto de demarcação de FNA/FMP visado pela RIO ÁGUAS, devendo indicá-lo no projeto, caso necessário;10) Anexar RRT do CAU do autor do projeto.

EXPEDIENTE DE 30/08/202123/42/000.290/2021 - MOBILI PARTICIPAÇÕES LTDA.Cumpra as ExigênciasPara submetimento quanto ao requerido deverá Comprovar que o em-preendimento atende ao parágrafo único do art. 2º do referido Decreto nº 48.990 de 17/06/2021: Juntar cópia da planta de situação planta de situação esclarecendo empreendimento, em análise para o local.

SUBGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIALEXPEDIENTE DE 27/08/2021

EIS-PRO-2021/02251 - ROBERTO SZKURNIK A/C MANABI EMPREEN-DIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAExtraída Notificação número 45/1143/2021Endereço do imóvel : RUA GONÇALVES DIAS nº 59

EIS-PRO-2021/02258 - HOTEL PORTELAO LTDAExtraída Notificação número 45/1145/2021Endereço do imóvel : RUA JOÃO VICENTE nº 359

EIS-PRO-2021/02252 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRAExtraída Notificação número 45/1144/2021Endereço do imóvel : RUA GONÇALVES DIAS nº 70

EIS-PRO-2021/02245 - NELSON TERZERCKIExtraída Notificação número 45/1137/2021Endereço do imóvel : RUA DO LAVRADIO nº 18 e 20

EIS-PRO-2021/02248 - MARCAL JOÃO RODRIGUES VILELAExtraída Notificação número 45/1140/2021Endereço do imóvel : AVN GOMES FREIRE nº 387

EIS-PRO-2021/02246 - SOCIEDADE BENEFICENTE LUSO-BRASILEIRAExtraída Notificação número 45/1138/2021Endereço do imóvel : RUA DO LAVRADIO nº 100

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202166

EIS-PRO-2021/02263 - SENDAS S/AExtraída Notificação número 45/1146/2021Endereço do imóvel : RUA LEOPOLDINA RÊGO nº 666

EIS-PRO-2021/02256 - DILSON ALVES RIBEIRO A/C JOSE CARLOS LOPES DE CARVALHOExtraída Notificação número 45/1142/2021Endereço do imóvel : RUA BARCELOS DOMINGOS nº 162

EIS-PRO-2021/02247 - VETREZE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-ÇÕES S. A.Extraída Notificação número 45/1139/2021Endereço do imóvel : RUA LUÍS DE CAMÕES nº 62

EIS-PRO-2021/02250 - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIROExtraída Notificação número 45/1141/2021Endereço do imóvel : RUA GONÇALVES DIAS nº 50

EIS-PRO-2021/02266 - ENRICO COSENZA A/C ANTONIO FRANCESCO PAPAExtraída Notificação número 45/1147/2021Endereço do imóvel : RUA LEOPOLDINA RÊGO nº 671

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICODEIS/SUBCLU/CGLF/CLPT/GCT-GERÊNCIA DE CADASTRO TÉCNICOTermo de doação de Área de Recuo, assinado em 30/08/2021 entre OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO e OUTRO(s) e o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, referente ao imóvel na AVENIDA LINEU DE PAULA MACHADO 696, tendo por objeto a(s) área(s) de 6,03m² necessária(s) ao(s) PAA(s) Resolução SMU nº 713 de 12/04/2007. Termo nº 30/2021 lavrado às fls. 33/33v do livro 23 de Doação de Recuo e Restituição de Área. Processo 02/11/000530/2020.

SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTALCOORDENADORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVOEXPEDIENTE DE30/08/2021

“CONCESSÃO DE LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO (LMI).”A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS torna público que foi concedida Licença Ambiental Municipal de Instalação - LMI nº 2111/2021, através do processo nº 23/300.092/2021 - para a atividade de CONSTRUÇÃO DE GRUPAMENTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, constante da Lei Complementar 97/09 e do Decreto 30.912 de 27 de julho de 2009, com localização na Rua Projetada C PAA 12143, 85 Santa Cruz.Proc.: 23/300.092/2021 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.

“CONCESSÃO DE LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO (LMI).”A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Sim-plificação - SMDEIS torna público que foi concedida Licença Ambiental Municipal de Instalação - LMI nº 2114/2021, através do processo nº 23/300.008/2021 - para a atividade de CONSTRUÇÃO DE GRUPAMENTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, constante da Lei Complementar 97/09 e do Decreto 30.912 de 27 de julho de 2009, com localização na Rua Vicente Francisco dos Santos n º 1956 Campo Grande.Proc.: 23/300.008/2021 - VARZEA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIARIOS LTDA.

“Foi emitida a Averbação - AVB nº 937/2021.”Proc.:14/200.016/2010 - MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

“Foi emitida a Averbação - AVB nº 923/2021.”Proc.:14/200.982/2008 - AUTO POSTO 123 LTDA.

“Atenda ao exigido - em 30 dias.”Proc.:14/200.274/2019 - LIV BLUE SPE LTDA.Proc.:14/200.454/2020 - CAC ENGENHARIA AS.Proc.:14/200.017/2019 - SAL PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS.Proc.:14/200.453/2020 - CAC ENGENHARIA SA.Proc.:14/200.770/2011 - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S/A.Proc.:14/200.560/2011 - PESTANA AUTO PEÇAS LTDA.

“Concedido prazo de 30 (trinta) dias.”Proc.:14/200.814/2012 - CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES.

“Foi lavrado o Auto de Infração nº 977.225.”“Emitido Edital de Notificação de Autuação DEIS/SUBCLA nº 0003/2021.”“Atenda ao exigido - em 30 dias.”Proc.: 14/201.436/2013 - INSTITUTO ISABEL

“Foi emitido Termo Municipal de Encerramento - TME nº 061/2020.”Proc.:14/200.484/2012 - PELICANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-RIOS LTDA

“Atenda Integralmente ao exigido.”Proc.:14/200.629/2012 - POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.:26/510.076/2018 - FLEURY S.A.Proc.:23/300.150/2021 - UNIMED- RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES.Proc.:14/200.401/2020 - CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR VILLELA PE-DRAS LTDA.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAS E C R E T A R I A D E I N F R A E S T R U T U R A

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SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURACOORDENADORIA GERAL DE OBRAS

AVISOS DO COORDENADORCONVOCAÇÃO - Nº 037

EXPEDIENTE DE 26/08/2021O Coordenador Geral de Obras CONVOCA a R. C. VIEIRA ENGENHA-RIA LTDA. para no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação, enviar seu representante à sede da Coordenadoria Geral de Obras, situada Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 924, Cidade Nova, das 9:00 às 17:00h, para ciência e manifestação acerca do contido no OFÍCIO I/SUBI/CGO Nº 062/2021.

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURACOORDENADORIA GERAL DE OBRAS

AVISOS DO COORDENADORCONVOCAÇÃO - Nº 038

EXPEDIENTE DE 27/08/2021O Coordenador Geral de Obras CONVOCA a JDS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., para no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da presente publicação, enviar seu representante à sede da Coordenadoria Geral de Obras, situada Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 924, Cidade Nova, das 9:00 às 17:00h, para ciência e manifestação do contido no Processo nº 06/370.374/2016.

EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO-URBECONVITE N.º 005/2021

ATA DA SESSÃO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A” - HABILITAÇÃO E

ABERTURA DOS ENVELOPES “B” - PROPOSTA DE PREÇOÀS 15H DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2021 DEU-SE INÍCIO AO CER-TAME, DE ACORDO COM O AVISO PUBLICADO NA EDIÇÃO DE 26/08/2021 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEI-RO, COM A REUNIÃO EM SESSÃO PÚBLICA DOS REPRESEN-TANTES DAS EMPRESAS CONSTRUTORA HUPSEL LTDA, GHS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CONSTRUTORA EN-TRE OS RIOS EIRELI, E DOS INTEGRANTES DA CPL DESIGNADA PELA PORTARIA “P” RIOURBE N.º 287 DE 16/08/2021 , INCUMBIDA DE JULGAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DO CONVITE N.º 005/2021, CUJO OBJETO SÃO AS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DO TELHADO E RECUPERAÇÃO DO MURO DA ESCOLA MUNI-CIPAL POLÔNIA PARA DIVULGAR O RESULTADO DA ANÁLISE REALIZADA NA DOCUMENTAÇÃO CONTIDA NO ENVELOPE “A” DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES. INICIALMENTE FOI COMUNICADO AOS PRESENTES QUE A EMPRESA SR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP ENCAMINHOU CAR-TA CONCORDANDO COM O RESULTADO DA HABILITAÇÃO E ABRIN-DO MÃO DE SEU DIREITO DE RECORRER NA SEQUENCIA A CPL DECLAROU TODAS AS EMPRESAS HABILITADAS A FASE SEGUINTE DO CERTAME, QUESTIONADOS QUANTO AO INTERESSE DE INTER-POR RECURSO TODOS REPRESENTANTES PRESENTES ABRIRAM MÃO DESTE DIREITO, ASSIM, PASSOU-SE A ABERTURA DOS EN-VELOPES “B” DAS EMPRESAS PARTICIPANTES. SENDO O MENOR VALOR OFERTADO DE R$ 174.962,77 (CENTO E SETENTA E QUA-TRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) OFERTADO PELA EMPRESA CONSTRUTORA ENTRE OS RIOS EIRELI . NADA MAIS HAVENDO PARA LEVAR-SE A REGISTRO, A CPL DECLARA A EMPRESA CONSTRUTORA EN-TRE OS RIOS EIRELI VENCEDORA DO CERTAME, E ENCAMINHA O PROCESSO PARA HOMOLOGAÇÃO. A SEGUIR A SESSAO FOI ENCERRADA E LAVRADA A PRESENTE ATA QUE LIDA E APRO-VADA, VAI ASSINADA PELOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMA-NENTE DE LICITAÇÃO E PELOS REPRESENTANTES PRESENTES.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO S/A - CDURP

PRESIDÊNCIA

AVALIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO APRESENTADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE DO PROJETO DE CON-CESSÃO PARA GESTÃO DO EQUIPA-MENTO MUNICIPAL “CENTRO CULTURAL TERREIRÃO DO SAMBA”.PMI CDURP Nº 02/2021

ATA DE REUNIÃOAos 26 dias do mês de agosto de 2021, em observância ao Aviso Público de Procedimento de Manifestação de Interesse, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 05 de julho de 2021, reuniram-se, virtualmente, todos os membros da Comissão de Avaliação, em consonância com a Portaria “P” nº 028, publicada no DOM de 27 de julho de 2021, com o objetivo de avaliar os Requerimentos de Autorização recebidos no âmbito do referido Aviso. Este relatório expressa o resultado da decisão desta comissão.

1. ContextoO Município do Rio de Janeiro, através da CDURP, tornou público seu interesse em receber e avaliar Requerimentos de Autorização de pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em grupo, interessadas em efetuar os estudos técnicos necessários à ESTRUTURAÇÃO DE PROJETO DE CONCESSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO CENTRO CULTURAL TERREIRÃO DO SAMBA (CCTS).

2. Propostas RecebidasForam recebidas 3 (três) propostas que estão listadas em ordem alfabé-tica da pessoa/empresa/instituição ou líder do consórcio:

Proponentes

1 Alexandre Magalhães Serrado

2 Comitê Viva o Samba

3 Luis Tepedino Hernández

3. DeliberaçãoConsiderando que o referido PMI tem como produto final a estruturação/modelagem de projeto de concessão comum para gestão do Centro Cultural Terreirão do Samba a ser utilizada em possível licitação;

Considerando que os Estudos abrangem a viabilidade técnica, operacio-nal, ambiental, econômico-financeira e jurídica, visando à modernização, operação, manutenção e exploração econômica do equipamento muni-cipal CCTS;

Considerando que o item 4 (Requisitos para participação no PMI), do Edital PMI CDURP nº 02/2021, requer documentação mínima necessária para que esta Comissão possa analisar e deferir autorização para realização dos estudos pelos interessados;

Considerando que a Comissão de Avaliação entende que nenhum dos Requerimentos de Autorização recebidos atende ao solicitado no subitem 4.3 do Edital, apresentando documentação insatisfatória e bastante incompleta, comprometendo completamente a avaliação dos critérios analíticos (Anexo III);

A Comissão deliberou por inabilitar os proponentes indicados no item 2 deste documento e por republicar o referido Edital para que as mesmas proponentes, caso desejem, e novos interessados possam apresentar a adequada documentação, nos termos do estabelecido no item 4 do Edital.

4. Informações adicionaisProponente Alexandre Magalhães SerradoPendente atendimento a todos os requisitos descritos no subitem 4.3 (4.3.1 Documentação Jurídica, 4.3.2 Documentação Técnica, 4.3.3 Proposta de elaboração de Estudos Técnicos).

Proponente Comitê Viva o SambaPendente atendimento de forma integral aos requisitos descritos no subitem 4.3 (4.3.1 Documentação Jurídica, 4.3.2 Documentação Técnica, 4.3.3 Proposta de elaboração de Estudos Técnicos) e ao requisito do subitem 4.2 (pen drive corrompido/sem arquivos).

Proponente Luis Tepedino HernándezPendente atendimento a todos os requisitos descritos no subitem 4.3 (4.3.1 Documentação Jurídica, 4.3.2 Documentação Técnica, 4.3.3 Proposta de elaboração de Estudos Técnicos e Anexos).

5. ConclusãoNeste sentido, a Comissão encaminha, na presente data, esta deliberação para publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2021.I- CDURP: LUISA DE MORAES NEVES - CPF: 124.837.657-93II- SMDEIS:1. MARCEL GRILLO BALASSIANO - Matrícula: 60/324.444-92. MANOEL TABET SORIANO - Matrícula: 60/325.001-6III- SMPU: HELENA DE ALMEIDA REGO - Matrícula: 11/206.885-6IV- SMC: ERICKA GAVINHO D’ ICARAHY - Matrícula: 60/299.458-0V- SMI: VLADIMIR DE SOUZA - Matrícula: 66/561.115-7VI- RIOTUR: DANIELA MAIA - Matrícula: 66/561.019-9

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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SECRETARIA DE TRANSPORTESS E C R E T A R I A D E T R A N S P O R T E S

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COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E VISTORIACONVOCAÇÃO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 27.08.2021“03/99/013.073/2021 - CONVOCO a Sra. MICHELE COELHO SANHUDO, AUTORIZAÇÃO Nº 11.016988-4, para comparecer na Coordenadoria Licenciamento e Vistoria - CLV, situada na Estrada do Guerenguê nº 1.630, Ala ‘A’, bairro da Taquara, nesta Cidade, no período compreendido entre 10h e 14h, para realizar VISTORIA EXTRAORDINÁ-RIA em face denúncia de que o veículo cadastrado na Autorização citada apresentou péssimo estado de conservação e emissão de ruído anormal durante o deslocamento de passageiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido ensejará na revelia do processo.”

“03/99/013.072/2021 - CONVOCO o Sr. ALEXANDER GONÇALVES ALVES, AUTORIZAÇÃO Nº 11.010072-0, para comparecer na Coordenadoria Licenciamento e Vistoria - CLV, situada na Estrada do Guerenguê nº 1.630, Ala ‘A’, bairro da Taquara, nesta Cidade, no período compreendido entre 10h e 14h, preferencialmente em uma segunda ou quarta-feira, para prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados no processo citado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido ensejará na revelia do processo.”*Omitido do D.O.M de 30/08/2021.

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET-RIOADVERTÊNCIA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021PROCESSO Nº 03/201.591/2020 - Em vista da manifestação da fiscalização, às fls. 386/387, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CABERJ INTEGRAL SAÚDE S.A., CNPJ nº 07.844.436/0001-06, pelo descum-primento dos itens 5.1 e 5.3 do Projeto Básico parte integrante do Contrato nº 012/2020, com base na alínea “a”, da Cláusula Décima Quarta do referido Contrato e no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.

SECRETARIA DE CONSERVAÇÃOS E C R E T A R I A D E C O N S E R V A Ç Ã O

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SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PREPARO DE LICITAÇÕES

ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00270/2021Às 10:00 horas do dia 30 de agosto de 2021, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria “P” FP/SUBGGC No 23 de 22/04/2021, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 26/000.852/2021, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00270/2021. Modo de disputa: Aberto/Fechado. Objeto: O objeto da presente licitação é o registro de preços para AQUISIÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO SIMPLES pertencente à classe 5620, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Item: 1Descrição: Bloco de concretoDescrição Complementar: Bloco de concreto, comprimento: 19 cm, largura: 19 cm, aplicação: construção civil, espessura: 14 cm, tipo: vazado, características adicionais: resistência a compressão 2,5 a 4,5 mpaTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 3.550 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 2,2700Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 0,50

Item: 2Descrição: Bloco de concretoDescrição Complementar: Bloco de concreto, comprimento: 39 cm, largura: 19 cm, aplicação: construção civil, espessura: 14 cm, tipo: vazadoTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EquiparadaQuantidade: 10.650 Unidade de fornecimento: UnidadeValor Estimado: R$ 3,7800Situação: Cancelado no julgamentoAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo entre lances: R$ 0,50

Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 12:21 horas do dia 30 de agosto de 2021, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira DANIELE FERREIRA REGO e Equipe de Apoio: SIMONE MARIA DE MELO CAMPOS, PAULO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA e REGINA RIBEIRO FERREIRA(*) A Ata do presente Pregão encontra-se disponível no sítio eletrônico:https://www.gov.br/compras/pt-br/

COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBPRESIDÊNCIA - PRE

COORDENADORIA DE PROCESSO LICITATÓRIO - PCLEXPEDIENTE DE 30/08/2021

PROCESSO: 01/501.826/2021REF.: Concorrência Nº 003/21OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATÉ 04 (QUATRO) ESCRITÓRIOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA CONTENCIOSA NA ÁREA CÍVEL E TRIBUTÁRIA DA COMLURB, PELO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

ERRATA Nº 01No Edital, Item 13.4:Onde se lê: Será inabilitada a licitante que não apresentar quaisquer dos documentos relacionados no item 11.5.

Leia-se: Será inabilitada a licitante que não apresentar quaisquer dos documentos relacionados no item 11.6.

COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBPRESIDÊNCIA - PRE

COORDENADORIA DE PROCESSO LICITATÓRIO - PCLEXPEDIENTE DE 30/08/2021

PROCESSO: 01/502.395/2021REF.: Concorrência Nº 004/21OBJETO: MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO METROPOLITANO DE JARDIM GRAMACHO.

ERRATA Nº 01No Edital - subitem 1.2Onde se lê: “1.2. A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais nº 8.666/93, n° 13.303/16 (….).”

Leia-se: “1.2. A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais nº 14.133/21, n° 13.303/16 (….).”

No Edital - subitem 1.7.2.1:Onde se lê: “1.7.2.1. A concessão de efeito suspensivo (...) e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”

Leia-se: “1.7.2.1. A concessão de efeito suspensivo (...) e deverá ser motivada pelo Presidente da Comissão de Licitação, nos autos do processo de licitação.”

No Edital - subitem 5.2Onde se lê: “O demonstrativo contendo (….), totalizando a importância de 51.922.007,91 (cinquenta e um milhões, novecentos e vinte e dois mil, sete reais e noventa e um centavos).”

Leia-se: “O demonstrativo contendo (….), totalizando a importância de 48.378.932,37 (quarenta e oito milhões, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos).”

No Edital - subitem 11.5 (E.2.4):Onde se lê: “(E.2.4) Os atestados e certidões (...) inclusive para os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.”

Leia-se: “(E.2.4) Os atestados e certidões (...) inclusive para o efeito previsto no artigo 337-F, do Código Penal, incluído pela Lei Federal nº 14.133.”

No Anexo I - Termo de Referência - Valor EstimadoOnde se lê: “O valor global relativo à prestação dos serviços objeto da presente Licitação está estimado em R$ 51.922.007,91 (Cinquenta e um milhões, novecentos e vinte e dois mil, sete reais e noventa e um centavos).”

Leia-se: “O valor global relativo à prestação dos serviços objeto da presente Licitação está estimado em R$ 48.378.932,37 (quarenta e oito milhões, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos).”

No Edital - Anexo VIII -DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 48 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 44.698/18 E ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01:Onde se lê: “DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis (...) nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 (...)”

Leia-se: “DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis (...) nos termos do inciso I do artigo 48 do Decreto Municipal nº 44.698/2018 (...)”

No Edital - Anexo X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA:Onde se lê: “ (...) por meio da CO n° 001/20 (...)”

Leia-se: “ (...) por meio da CO n° 004/21 (...)”

No Edital - Anexo XVIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP:Onde se lê: “ (...) do Edital de Concorrência n°001/2020 (...)”

Leia-se: “ (...) do Edital de Concorrência n°004/2021 (...)”

No edital:Substituir os Anexos: III - Estimativa Orçamentária; VII - Cronograma Físico-Financeiro; IX - Modelo de Proposta de Preço e XXI - Forma de Pagamento dos Serviços

AVISO DE NOVA DATAA licitação que estava marcada para o dia 04/10/2021, fica adiada para o dia 08/11/2021 às 10:00h.

COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBPRESIDÊNCIA - PRE

COORDENADORIA DE PROCESSO LICITATÓRIO - PCLEXPEDIENTE DE 30/08/2021

PROCESSO: 01/502.322/2021REF.: Concorrência Nº 002/21OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATÉ 04 (QUATRO) ESCRITÓRIOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA CONTENCIOSA NA ÁREA TRABALHISTA DA COMLURB, PELO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

ERRATA Nº 02No Edital, Item 13.4:Onde se lê: Será inabilitada a licitante que não apresentar quaisquer dos documentos relacionados no item 11.5.

Leia-se: Será inabilitada a licitante que não apresentar quaisquer dos documentos relacionados no item 11.6.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃOS E C R E T A R I A D E E D U C A Ç Ã O

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http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/pnaeTABELA DE PREÇOS DE MERCADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

A tabela é referência para as aquisições realizadas pelos diversos órgãos do município e tem o preço dos itens apurado conforme estabelecido no Decreto “N” Nº 19.481/2001 e alterações, que estabelece que o preço praticado pelo município e divulgado nesta tabela seja um preço intermediário entre os preços no mercado de atacado e de varejo.

VALIDADE: 01/09/2021 A 15/09/2021

Nº CÓDIGO DO ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE PREÇO(EM R$ )

1 8905.01.007-36 FÍGADO BOVINOcongelado, em embalagem plástica conforme a legislação. Kg 14,49

2 8905.01.008-17 CARNE BOVINA, PATINHOsem osso, congelada, em embalagem plástica conforme a legislação. Kg 31,96

3 8905.01.014-65 CARNE BOVINA, MÚSCULOsem osso, congelada, em embalagem plástica conforme a legislação. Kg 30,26

4 8905.03.003-10 CARNE, FRANGO (COXA/SOBRECOXA)com osso, congelada, em embalagem plástica original. Kg 12,46

5 8905.03.004-09 MOELA, FRANGOlimpa, congelada, em embalagem plástica original. Kg 10,45

6 8905.03.007-43 CARNE, FRANGO (FILÉ DE PEITO)sem osso, congelada, em embalagem plástica original. Kg 16,29

7 8905.03.021-00 CARNE, FRANGO (COXA/ SOBRECOXA)sem osso, sem pele, congelada, em embalagem plástica original Kg 13,72

8 8905.04.005-35PEIXE (PESCADA)em filé, sem pele, sem espinha, congelado, em embalagem plástica conforme a legislação.

Kg 25,47

9 8905.04.007-05PEIXE (CAÇÃO)branco, em postas, sem pele, congelado, em embalagem plástica conforme a legislação.

Kg 21,36

10 8905.07.001-72ATUM, CONSERVAem óleo vegetal, ralado, embalagem original com no mínimo 120g (peso drenado).

un 5,17

11 8905.07.002-53SARDINHA, CONSERVAem óleo comestível, embalagem original com no mínimo 80g (peso drenado).

un 3,72

12 8905.07.008-49ATUM, CONSERVApedaços em óleo comestível, embalagem original com no mínimo 450g (preso drenado)

un 23,57

13 8910.08.001-75OVO, GALINHAextra, classe a branco, acondicionado em caixa com uma dúzia, perfazendo no mínimo 720g.

un 6,17

14 8910.09.001-29 LEITE EM PÓ, DESNATADOinstantâneo, embalagem original com no mínimo 300g. un 12,06

15 8910.09.002-00 LEITE EM PÓ, INTEGRALinstantâneo, embalagem original com no mínimo 400g. un 10,97

16 8910.09.008-03 LEITE INTEGRAL, UAT (UHT)em embalagem original cartonada asséptica com 1 litro un 4,00

17 8910.09.025-04 LEITE DE VACA, SEM LACTOSE, PÓinstantâneo, em embalagem original com no mínimo 300g. un 19,30

18 8910.10.030-15 IOGURTE NATURALembalagem original com no mínimo 150g un 1,99

19 8910.10.031-04 IOGURTE, POLPA DE FRUTASdiversos sabores, embalagem original, garrafa plástica, com no mínimo 180g un 1,80

20 8910.10.032-87 IOGURTE, POLPA DE FRUTASdiversos sabores, embalagem original, garrafa plástica, com no mínimo 900g un 8,99

21 8910.10.033-68 REQUEIJÃO CREMOSOtradicional, em embalagem original com no mínimo 200g un 5,89

22 8910.10.034-49 QUEIJO PROCESSADO, UHTtradicional, em embalagem original com 8 unidades, com no mínimo 17g cada. un 7,21

23 8910.10.035-20 IOGURTE DESNATADO, SEM LACTOSEem embalagem original com no mínimo 170g. un 2,11

24 8915.11.005-45 MILHO, CANJICAmisturado, classe branca, tipo 2, embalagem original com 500g. un 3,11

25 8915.11.012-74 TRIGO, QUIBEembalagem original com 500 g. un 3,21

26 8915.11.016-06 ARROZ POLIDOclasse longo fino, tipo 1, em embalagem original. Kg 4,87

27 8915.11.017-89 ARROZ PARBOILIZADOclasse longo fino, tipo 1, em embalagem original. Kg 4,91

28 8915.11.018-60 FEIJÃO PRETOgrupo 1, tipo 1, embalagem original com 1kg. un 7,08

29 8915.11.019-40 FEIJÃO BRANCOgrupo 1, tipo 1, embalagem original com 500g. un 5,44

30 8915.11.020-84 FEIJÃO CARIOCAgrupo 1, tipo 1, embalagem original com 1kg. un 5,71

31 8915.11.031-37 PROTEÍNA TEXTURIZADA, SOJAescura, grânulos pequenos, embalagem plástica original com 250g un 8,53

32 8915.11.032-18 FEIJÃO FRADINHOgrupo 2, tipo 3, embalagem original com 500g. un 4,80

33 8915.12.002-56 ABÓBORA Kg 2,8334 8915.12.003-37 ABOBRINHA Kg 5,3835 8915.12.004-18 AGRIÃO Kg 4,5336 8915.12.005-07 AIPIM Kg 2,4437 8915.12.006-80 ALFACE, LISA Kg 4,9638 8915.12.007-60 ALHO Kg 15,8939 8915.12.009-22 BATATA DOCE Kg 3,0840 8915.12.010-66 BATATA, LAVADA Kg 2,2341 8915.12.011-47 BERINJELA Kg 4,7442 8915.12.012-28 BERTALHA Kg 4,2343 8915.12.013-09 BETERRABA Kg 2,8644 8915.12.014-90 BRÓCOLIS Kg 3,6745 8915.12.015-70 CEBOLA Kg 2,3346 8915.12.016-51 CENOURA Kg 2,9247 8915.12.017-32 CHEIRO VERDE Kg 13,5248 8915.12.019-02 CHUCHU Kg 1,7549 8915.12.020-38 COENTRO Kg 10,2850 8915.12.021-19 COUVE Kg 5,7051 8915.12.022-08 COUVE-FLOR Kg 4,0652 8915.12.023-80 VAGEM MANTEIGA Kg 7,5253 8915.12.024-61 ESPINAFRE Kg 2,7954 8915.12.025-42 TOMATE Kg 4,0555 8915.12.026-23 INHAME Kg 2,6156 8915.12.029-76 MILHO VERDE, ESPIGA Kg 3,3057 8915.12.031-90 PEPINO Kg 3,0058 8915.12.032-71 PIMENTÃO VERDE Kg 5,2959 8915.12.033-52 QUIABO Kg 10,4960 8915.12.034-33 REPOLHO Kg 2,8661 8915.12.036-03 HORTELÃ Kg 14,1462 8915.12.037-86 LOURO, VERDE Kg 7,6063 8915.12.072-69 ACELGA Kg 4,3764 8915.12.073-40 SALSA Kg 3,4865 8915.12.074-20 MANJERICÃO Kg 7,1366 8915.13.001-29 ABACATE Kg 5,3867 8915.13.003-90 BANANA D’ÁGUA Kg 3,3368 8915.13.004-71 BANANA PRATA Kg 3,7369 8915.13.005-52 CAQUI Kg 6,5870 8915.13.006-33 MAMÃO FORMOSA Kg 3,7071 8915.13.008-03 LARANJA LIMA Kg 3,3572 8915.13.010-10 LARANJA PÊRA Kg 2,5273 8915.13.011-09 LARANJA SELETA Kg 3,1474 8915.13.012-81 LIMÃO TAITI Kg 3,3575 8915.13.013-62 MAÇÃ NACIONAL Kg 5,7576 8915.13.015-24 TANGERINA MURKOTE Kg 3,9077 8915.13.016-05 TANGERINA PONKAN Kg 3,1578 8915.13.018-77 MELANCIA Kg 2,0479 8915.13.019-58 MELÃO Kg 3,5080 8915.13.020-91 MANGA ESPADA Kg 5,0481 8915.13.022-53 MARACUJÁ Kg 5,30

82 8915.13.031-44 ABACAXIsem rama lateral. Kg 2,91

83 8915.15.003-06 MILHO VERDE, CONSERVAem embalagem original com 170g (peso drenado) un 2,53

84 8915.15.004-89 ERVILHA, CONSERVAem embalagem original com 170g (peso drenado). un 2,37

85 8920.16.008-05ALIMENTO À BASE DE HIDRATO DE CARBONOtradicional, amido de milho, com suplemento vitamínico e mineral, embalagem original com 460g.

un 8,68

86 8920.16.009-96 AMIDO, MILHOembalagem original com 500g. un 6,23

87 8920.16.012-91 FUBÁ, MILHOextra, embalagem original com 1kg. un 3,46

88 8920.16.013-72 TAPIOCAgranulada, tipo 1, embalagem original com no mínimo 500g. un 4,45

89 8920.16.016-15 FERMENTO QUÍMICOem pó, em embalagem original com 100g. un 2,19

90 8920.16.020-00 FARINHA, TRIGOtipo 1, embalagem original com 1kg. un 3,37

91 8920.16.022-63 FARINHA, MANDIOCAtipo 1, seca, fina, branca, crua, embalagem original com 1kg. un 3,59

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202169

92 8920.16.027-78 FARINHA LÁCTEAembalagem original com no mínimo 300g. un 9,11

93 8920.16.032-35 FERMENTO BIOLÓGICO SECOinstantâneo, embalagem original com no mínimo 10g. un 1,74

94 8920.16.052-89 AVEIA, FARINHAem embalagem original com 200g. un 2,83

95 8920.16.053-60 AVEIA, FLOCOSem embalagem original com 200g. un 2,64

96 8920.16.054-40 AVEIA, FLOCOS FINOSem embalagem original com 200g. un 3,03

97 8920.17.003-54 MASSA ALIMENTÍCIA, NINHOtipo talharim, com ovos, embalagem original com 500g. un 4,77

98 8920.17.004-35 MASSA ALIMENTÍCIA, FIDELINHOcom ovos, nº 10, embalagem original com 500g. un 3,48

99 8920.17.006-05 MASSA ALIMENTÍCIA, PARAFUSOcom ovos, embalagem original com 500g. un 3,38

100 8920.17.007-88 MASSA ALIMENTÍCIA, ESPAGUETEcom ovos, nº 8 ou 9, embalagem original com 500g. un 3,21

101 8920.17.008-69 MASSA ALIMENTÍCIA, PADRE NOSSOcom semolina, embalagem original com 500g. un 3,08

102 8920.17.017-50 MASSA ALIMENTÍCIA, LETRINHASletrinhas/alfabeto com ovos, embalagem original com 500g un 3,11

103 8920.17.018-30 MASSA ALIMENTICIA, GRAVATAcom ovos, embalagem com 500 g un 3,59

104 8920.17.020-55 MASSA ALIMENTICIA, ARROZsem glúten, sem ovos, embalagem original com no mínimo 500g un 4,61

105 8920.18.002-27 BISCOITO SALGADOtipo cream-cracker, embalagem original com 200g. un 2,59

106 8920.18.005-70 BISCOITO DOCEtipo maria ou maisena, embalagem original com 200g. un 2,99

107 8920.18.016-22BISCOITO SALGADOintegral, embalagem original com no mínimo 150g, com pacotes de no mínimo 25g.

un 3,62

108 8920.18.018-94 BISCOITO DOCEtipo rosquinha, embalagem original com no mínimo 350g. un 3,14

109 8920.18.028-66 BISCOITO DOCEtipo maria, embalagem original com no mínimo 20g un 0,29

110 8920.18.029-47BISCOITO DOCEsem glúten e sem lactose, sem recheio, acondicionado em embalagem original com no mínimo 100g.

un 5,28

111 8920.18.030-80BISCOITO POLVILHO, DOCEisento de glúten e lactose, acondicionado em embalagem original com no mínimo 100g.

un 4,18

112 8920.18.031-61BISCOITO POLVILHO, SALGADOisento de glúten e lactose, acondicionado em embalagem original com no mínimo 100g.

un 4,04

113 8920.19.001-08 PÃO, FORMAtradicional, em embalagem plástica original com 500g. un 4,93

114 8920.19.014-14 PÃO FRANCEScom peso mínimo de 50g a unidade Kg 11,21

115 8920.19.015-03 PÃO CARECAcom peso de 50g a unidade Kg 13,01

116 8920.19.016-86 PÃO CARECAcom peso de 30g a unidade Kg 12,51

117 8920.19.026-58 BROA, MILHOcom peso de 50 g a unidade Kg 9,81

118 8920.19.027-39TORRADA SALGADA, INTEGRALem embalagem original, individual, com peso mínimo de 14 gramas, com no máximo 130mg de sódio por porção.

un 0,69

119 8925.20.001-39 AÇÚCAR REFINADOespecial, em embalagem plástica original. Kg 3,50

120 8925.22.002-27 LEITE, COCOconcentrado, embalagem original com 200ml. un 2,69

121 8925.24.004-04 UVA PASSAescura, sem semente, embalagem original com no mínimo 200g un 4,77

122 8930.25.007-41 DOCE, GOIABADAsem adição de corantes, embalagem original com no mínimo 600g. un 7,89

123 8930.26.001-00 GELÉIA, FRUTAem embalagem plástica com 06 unidades, com no mínimo 15g cada. un 3,57

124 8940.32.010-57 ADOÇANTE DIETÉTICOlíquido, sucralose, embalagem original com no mínimo 25 ml un 7,47

125 8940.33.017-87FÓRMULA INFANTIL, SEM LACTOSEpó, à base de proteínas do leite, isenta de lactose e sacarose, em embalagem original com no mínimo 400g.

un 42,73

126 8940.33.024-06

FÓRMULA INFANTIL, ARantiregurgitação com amido modificado, a base do leite, maltoextrina, amido modificado e lactose, com gordura láctea e óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, em embalagem original com no mínimo 400g

un 34,31

127 8940.33.030-54

FÓRMULA INFANTIL, ISENTA DE FENILALANINA, Chiperproteica, com mistura de l aminoácidos, apresentando em 100g do produto o mínimo 60g de proteína enriquecida de vitaminas, minerais e elementos traços, em embalagem original com no mínimo 500g

un 349,79

128 8940.33.039-92 ALIMENTO DIETÉTICO, SOJApó extrato solúvel de soja, isento de sacarose e lactose, com no mínimo 250g. un 25,28

129 8940.33.055-02FÓRMULA INFANTIL, SOJA, DE SEGUIMENTO, PARApó, à base de proteína isolada de soja, de seguimento, para lactentes, em embalagem original com no mínimo 400g.

un 45,98

130 8940.33.057-74

FÓRMULA INFANTIL, SEMI ELEMENTAR HIDROLISADdo leite, polímeros de glicose, com no mínimo 40% de tcm, isenta de lactose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, em embalagem original com no mínimo 400g

un 151,54

131 8940.33.059-36

FÓRMULA INFANTIL, ELEMENTARem pó, nutricionalmente completa, com 100% de aminoácidos livres, 100% de maltodextrina, 100% de óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, destinada a crianças de 1 a 10 anos, acondicionado em embalagem original com no mínimo 400g.

un 228,99

132 8940.33.061-50

FÓRMULA INFANTIL, EXTENSAMENTE HIDROLISADAdo soro do leite, com lactose, isenta de sacarose, com no mínimo 95% de óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g

un 105,13

133 8940.33.064-01

FÓRMULA INFANTIL, DE SEGMENTO (segundo semestre)para lactentes, a base de leite, com a seguinte composição por 100 kcal: de 1,8 a 3,5 g de proteínas; de 4,0 a 6,0g de gordura de 300 a 1400mg; de acidolinoleico, de 9,0 a 14,0g; de carboidratos; de 0,9 a 2,0 mg de ferro; em embalagem original com no mínimo 400g

un 49,79

134 8940.33.076-37ALIMENTO DIETÉTICO A BASE DE ARROZ, EM PÓcom no mínimo 240mg de cálcio em 30g, sem sacarose, sem lactose, isento de glúten, acondicionado em embalagem original com no mínimo 300g

un 35,36

135 8940.33.092-57

FÓRMULA INFANTIL, ELEMENTARnutricionalmente completa com 100% dos aminoácidos livres, 100% maltadextrina, 100% óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, em embalagem original com no mínimo 400g - ref. neocate lcp

un 206,09

136 8940.33.100-00

ALIMENTO DIETÉTICO, SOJAem pó, a base de proteína isolada de soja, isento de sacarose e lactose, para crianças de 1 ate 5 anos de idade, com adição de ômega 3 e 5, em embalagem original com 800g.

un 52,01

137 8940.33.101-82

FÓRMULA INFANTIL, PTN, LÁCTEAem pó, para lactentes, e de segmento para lactentes e crianças da primeira infância, a base de proteínas lácteas parcialmente hidrolisadas, baixo teor de lactose, com adição de parabióticos gos/fos, lcpufas (dha e ara) e nucleotídeos, em embalagem original com no mínimo 400g.

un 31,19

138 8940.34.003-35 COMPLEMENTO ALIMENTAR, PÓlácteo, com sacarose, embalagem original com no mínimo 400g. un 36,73

139 8940.34.030-08

COMPLEMENTO ALIMENTAR, EM PÓisento de lactose e glúten, nutricionalmente completo, para crianças de 1 a 10 anos, polimérica, normocalorica (1.0-1,2kcal/ml), com sacarose, com adição de vitaminas e minerais, atendendo as recomendações diárias (rda), com ou sem sabor, acondicionado em embalagem original com no mínimo 400g

un 52,38

140 8945.37.001-11 AZEITE, OLIVApuro, embalagem original com 500ml. un 18,31

141 8945.37.002-00 ÓLEO, SOJAtipo 1, refinado, embalagem original com 900ml. un 7,07

142 8945.37.004-64 OLEO, MILHOrefinado, tipo 1, embalagem original com 900 ml un 14,93

143 8945.38.002-56MARGARINA VEGETALcremosa, com sal,60 a 95% de teor de lipídios, isento de gordura trans, embalagem original com 500g.

un 5,41

144 8950.39.001-78 SALrefinado, iodado, embalagem plástica original com 1kg. un 1,43

145 8950.39.005-00 ORÉGANOem embalagem original com no mínimo 3g. un 1,38

146 8950.39.008-44 CANELA, CASCAem embalagem original com no mínimo 10g. un 2,06

147 8950.39.009-25 CANELA, PÓem embalagem original com no mínimo 10g. un 2,56

148 8950.39.010-69 CRAVO, ÍNDIAgrão, em embalagem original com no mínimo 10g. un 2,71

149 8950.40.003-91 POLPA, TOMATEtradicional, em embalagem original com 520g. un 3,51

150 8950.41.005-07 VINAGRE, ÁLCOOLembalagem original com no mínimo 750 ml un 1,84

151 8955.42.009-71 CAFÉ, SOLÚVELgranulado, embalagem original com 100g. un 8,95

152 8955.42.014-39CHOCOLATE COM 50% CACAUem pó, solúvel, isento de glúten e de lactose, em embalagem original com no mínimo 200g.

un 14,22

153 8960.44.003-32 SUCO, CAJUembalagem original com 500ml. un 2,74

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202170

154 8960.44.005-02 SUCO, MARACUJÁembalagem original com 500ml. un 4,22

155 8960.44.007-66 SUCO, UVAembalagem original com 500ml. un 4,16

156 8960.44.017-38SUCO INTEGRAL, FRUTAsem adição de açúcares, de corantes ou de conservantes artificiais, em embalagem original com no mínimo 200ml.

un 2,67

157 8960.44.018-19SUCO INTEGRAL, FRUTAsem adição de açúcares, de corantes ou de conservantes artificiais, em embalagem original com no mínimo 1000ml.

un 9,05

158 8960.45.002-05 ÁGUA MINERALnatural, sem gás, embalagem plástica original com no mínimo 500ml. un 1,12

SUBSECRETARIA EXECUTIVACOORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA

EDITAL DE PROCESSOS EM EXIGÊNCIANO 27, DE 30/08/2021

A Gerente da Gerência de Direitos, Vantagens e Aposentadoria, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria Municipal de Educação, convoca os servidores abaixo relacionados, para comparecer, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a partir da data da publicação deste Edital, à sala 130, do Centro Administrativo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, à Rua Afonso Cavalcanti, 455, entre 09:00 e 15:00, a fim de tomar ciência e cumprimento de exigência.

PROCESSO NOME MATRÍCULA07/10/000.101/2021 MATILDES BATISTA CARDOSO 14/127.086-707/04/000.014/2021 VERA LUCIA COSTA DAS CHAGAS 14/237.110-207/10/000.483/2021 SEBASTIANA GRIJÓ PIRES 14/195.297-707/04/002.014/2020 CONCEIÇÃO BARRETO TEIXEIRA 14/151707-707/07/001.867/2020 CRISTINA DIAS ANDRIOTTI 14/235.354-8

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

PROCESSO INSTRUTIVO Nº: 07/001.930/2021ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 29/2021

Data da assinatura: 11/06/2021Partes: PCRJ/SME e TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROObjeto: Implementar experimento social com o objetivo de melhorar a aprendizagem dos alunos da Rede de Educação Pública do Município do Rio de Janeiro.Prazo: 31/08/2021 a 30/08/2024 (36 meses)Fundamento: Lei Federal Nº 13.019/2014 e suas alterações, Decreto Municipal n° 42.696/2016 e Lei 207/1980.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 07/004018/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP/SME Nº 0320/2021Data: 14/09/2021 às 11hObjeto: Aquisição de Material de Cama e BanhoValor Estimado: R$ 936.600,00 (novecentos e trinta e seis mil e seiscentos reais).Local para retirada do Edital: pelo site www.comprasnet.gov.brTelefone para contato: (21) 2976-2120 - Horário: 10:00 às 17:00 horas.

E/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo: 01/902.461/2019Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 120/2021Data da Celebração: 03/08/2021Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MILENA PEREIRA DA COSTAObjeto: Estágio Não ObrigatórioPrazo: 26/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato: Convênio nº 05/2019

Processo Instrutivo: 01/903.628/2019Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 121/2021Data da Celebração: 05/08/2021Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e ESTEFANNE BEATRIZ CORDEIRO DO NASCIMENTOObjeto: Estágio Não ObrigatórioPrazo: 30/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato: Convênio nº 21/2019

10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXPEDIENTE DE 27/08/2021

PROCESSO: 07/10/300.141/2021 - De acordo com a Resolução SME nº 1088 de 21/07/2010 e o Art.. 589 II e 593 do RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3.221 de 18/09/1981 na forma do art. 592 deste Regulamento Geral e dos dispositivos contidos na Lei nº 8.666 de 1993, aplico à EMPRESA COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA 01.920.177/0001-79, MULTA no valor de R$ 1.332,76 (um mil e trezentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) pelo descumprimento parcial do contrato nº 2021/05 referente à Nota de Empenho nº 2021/736 do processo administrativo 07/10/300.141/2021 e autorizo o pagamento através de DARM.

PROCESSO: 07/10/300.140/2021 - De acordo com a Resolução SME nº 1088 de 21/07/2010 e o Art.. 589 II e 593 do RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3.221 de 18/09/1981 na forma do art. 592 deste Regulamento Geral e dos dispositivos contidos na Lei nº 8.666 de 1993, aplico à EMPRESA COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA 01.920.177/0001-79, MULTA no valor de R$ 499,92 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) pelo descumprimento parcial do contrato nº 2021/05 referente à Nota de Empenho nº 2021/736 do processo administrativo 07/10/300.140/2021 e autorizo o pagamento através de DARM.

11.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 23 DE 30/08/2021.

Solicitamos o comparecimento do representante da firma abaixo discriminada à E/11ª CRE/GIL, situada na Estrada dos Maracajás, 1294 - Galeão - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21941-395, nesta cidade, no horário de 7:00h às 17:00h, para apresentar Defesa Prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da data da publicação.

PROCESSO FIRMA REFERÊNCIA07/11/000.785/2021 COMECIAL MILANO BRASIL Não entrega de gêneros alimentícios 07/11/000.786/2021 COMECIAL MILANO BRASIL Não entrega de gêneros alimentícios 07/11/000.816/2021 COMECIAL MILANO BRASIL Não entrega de gêneros alimentícios07/11/300.817/2021 COMECIAL MILANO BRASIL Não entrega de gêneros alimentícios

11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo nº: 01/902.461/2019Instrumento: Termo de Compromisso E/11ª CRE nº 18/2021 ao Convênio nº. 05/2019Nome das Partes: Thais Machado Paulino do Nascimento e o Município do Rio de Janeiro/SME.Data de Celebração: 04/08/2021Objeto: Estágio Não ObrigatórioPrazo:04/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 05/2019

Processo nº: 01/902.949/2019Instrumento: Termo de Compromisso E/11ª CRE nº 05/2021 ao Convênio nº 12/2019Nome das Partes: Cleiton Eduardo Silva dos Santos e o Município do Rio de Janeiro/SME.Data de Celebração: 06/08/2021Objeto: Estágio Não ObrigatórioPrazo:06/08/2021 a 09/08/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 12/2019

Processo nº: 01/903.375/2019Instrumento: Termo de Compromisso E/11ª CRE nº 16/2021 ao Convênio nº 15/2019Nome das Partes: Maria Clara Guimarães Moraes e o Município do Rio de Janeiro/SME.Data de Celebração: 06/08/2021Objeto: Estágio Não ObrigatórioPrazo:06/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019

Processo nº: 01/903.375/2019Instrumento: Termo de Compromisso E/11ª CRE nº 17/2021 ao Convênio nº 15/2019Nome das Partes: Kevin Suçães Roffé e o Município do Rio de Janeiro/SME.Data de Celebração: 06/08/2021Objeto: Estágio Não ObrigatórioPrazo:06/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019

Processo nº: 01/902.461/2019Instrumento: Termo de Compromisso E/11ª CRE nº 19/2021 ao Convênio nº 05/2019Nome das Partes: Marcos Vinicios Guimarães Moraes e o Município do Rio de Janeiro/SME.Data de Celebração: 09/08/2021Objeto: Estágio Não ObrigatórioPrazo:09/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 05/2019

Processo nº: 01/902.461/2019Instrumento: Termo de Compromisso E/11ª CRE nº 20/2021 ao Convênio nº 05/2019Nome das Partes: Valesca Marques dos Passos e o Município do Rio de Janeiro/SME.Data de Celebração: 09/08/2021Objeto: Estágio Não ObrigatórioPrazo:09/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 05/2019

Processo nº: 01/903.924/2019Instrumento: Termo de Compromisso E/11ª CRE nº 02/2021 ao Convênio nº 07/2020Nome das Partes: Lucas Leôncio Carmo Araujo e o Município do Rio de Janeiro/SME.Data de Celebração: 09/08/2021Objeto: Estágio Não ObrigatórioPrazo:09/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 07/2020

11.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 23 DE 30/08/2021.

Solicitamos o comparecimento do representante da firma abaixo discriminada à E/11ª CRE/GIL, situada na Estrada dos Maracajás, 1294 - Galeão - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21941-395, nesta cidade, no horário de 7:00h às 17:00h, para apresentar Defesa Prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da data da publicação.

PROCESSO FIRMA REFERÊNCIA07/11/000.785/2021 COMECIAL MILANO BRASIL Não entrega de gêneros alimentícios 07/11/000.786/2021 COMECIAL MILANO BRASIL Não entrega de gêneros alimentícios 07/11/000.816/2021 COMECIAL MILANO BRASIL Não entrega de gêneros alimentícios07/11/300.817/2021 COMECIAL MILANO BRASIL Não entrega de gêneros alimentícios

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202171

MULTIRIO - EMPRESA MUNICIPAL DE MULTIMEIOS LTDA.AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO- COMPRASNETUASG: 986001

Processo nº 07/100.461/2021Pregão Eletrônico nº 0333/2021Data: 15/09/2021 Hora: 10 HORASObjeto: Contratação de empresa especializada na gestão de pessoal na área de apoio administrativo e atividades auxiliares, para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra, insumos, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços nas áreas comuns do edifício-sede da MultiRio - Empresa Municipal de Multimeios Ltda. e da RioUrbe - Empresa Municipal de Urbanização, localizadas no Largo dos Leões, 15, bairro do Humaitá, município do Rio de Janeiro, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.Valor Estimativo: Sigiloso, de acordo com Art. 45 do Decreto Municipal nº 44.689/2018.Tipo: Menor Preço global, no modo de disputa aberto.Retirada do Edital: Através da INTERNET, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br e http://ecomprasrio.rio.rj.gov.Telefone para contato: (21) 2976-9439/2976.9453. FAX (21) 2535-3836.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALS E C R E T A R I A D E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L

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CHAMAMENTO PÚBLICO CP - SMAS N.º 30/2021RETIFICAÇÃO

Onde se lê:1. INTRODUÇÃO1.1. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para escolha de Organizações da Sociedade Civil, para a execução de Serviço de Acolhimento de Adultos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 42.696/2016, para celebração de Termo de Colaboração, nas condições devidamente descritas, caracterizadas e especificadas neste Edital e no Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante do presente Edital.

Leia-se:1. INTRODUÇÃO1.1. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para escolha de Organizações da Sociedade Civil, para a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos Dependentes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 42.696/2016, para celebração de Termo de Colaboração, nas condições devidamente descritas, caracterizadas e especificadas neste Edital e no Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante do presente Edital.

CHAMAMENTO PÚBLICO CP - SMAS N.º 31/2021RETIFICAÇÃO

Onde se lê:1. INTRODUÇÃO1.1. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para escolha de Organizações da Sociedade Civil, para a execução de Serviço de Acolhimento de Adultos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 42.696/2016, para celebração de Termo de Colaboração, nas condições devidamente descritas, caracterizadas e especificadas neste Edital e no Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante do presente Edital.

Leia-se:1. INTRODUÇÃO1.1. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para escolha de Organizações da Sociedade Civil, para a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos Independentes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 42.696/2016, para celebração de Termo de Colaboração, nas condições devidamente descritas, caracterizadas e especificadas neste Edital e no Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante do presente Edital.

CHAMAMENTO PÚBLICO CP - SMAS N.º 32/2021RETIFICAÇÃO

Onde se lê:1. INTRODUÇÃO1.1. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para escolha de Organizações da Sociedade Civil, para a execução de Serviço de Acolhimento de Adultos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 42.696/2016, para celebração de Termo de Colaboração, nas condições devidamente descritas, caracterizadas e especificadas neste Edital e no Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante do presente Edital.

Leia-se:1. INTRODUÇÃO1.1 O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para escolha de Organizações da Sociedade Civil, para a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças, adolescentes e jovens de 0 a 21 anos incompletos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 42.696/2016, para celebração de Termo de Colaboração, nas condições devidamente descritas, caracterizadas e especificadas neste Edital e no Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante do presente Edital.

COMISSÃO DE PREGÃOAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICOEXPEDIENTE DE 30/08/2021

1) PE/SMAS Nº 327/2021 - Dia 16/09/2021 às 11:00 hsPROCESSO: 08/001.304/2021OBJETO: Aquisição de Bens Permanentes - Mobiliário (Cama Beliche), pertencente à classe 7105, para atender ao Convênio nº 827.017/2016, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência;

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item;Estimativa: R$ 166.999,84 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos);UASG: 986001Retirada do Edital:• Na Internet: http://www.comprasnet.gov.br• No CASS (Centro Administrativo São Sebastião) - Rua Afonso Cavalcante, 455 - 5º andar - Sala 543 - Bloco I - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.211-901, mediante apresentação de um pen drive.Telefone para contato: (21) 2976-1568 - Horário: 10:00 às 18:00.A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema Comprasnet, disponi-bilizado e processado no sitio: www.comprasnet.gov.br.

SECRETARIA DE SAÚDES E C R E T A R I A D E S A Ú D E

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SUBSECRETARIA DE GESTÃOAVISO

EXPEDIENTE DE 30.08.202109/003705/2019 - Considerando o teor da decisão de fls. 800/802, IMPONHO à empresa IMASTER SERVIÇOS LTDA - ME as penalidades de MULTA de 2% (dois por cento) do valor do contrato que se pretendia celebrar, equivalente ao montante de R$ 28.114,56 (vinte e oito mil, cento e quatorze reais e cinquenta e seis centavos) e de SUSPENSÃO temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento nos arts. 81 a 87, II e III da Lei n° 8.666/93, art. 589, IV do RGCAF e art. 7° da Lei 10.520/02.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 332 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

A Coordenação de Administração de Pessoas, convoca o(s) abaixo relacionado(s), tendo em vista aprovação no Processo Seletivo realizado pela Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas, através do Edital CGP nº 019/2021, D.O Rio de 17/05/2021, página 61 a 65, com resultado final publicado através do Edital CGP nº 023/2021, D.O Rio 02/06/2021, página 70 a 74, a comparecer(em) na Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, conforme calendário abaixo, para firmar contrato de trabalho por tempo determinado, no emprego que menciona, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/000.751/2017.

COMPARECIMENTO CONFORME TABELA

CPFCLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL CGP Nº 023/2021

NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO

INÍCIO DO CONTRATO

TÉRMINO DO CONTRATO

COMPARECER EM HORÁRIO

121.259.717-63 14º LUDMILA RAMOS

SERRANO

MÉDICO ANESTESIOLOGIA

S/SUBHUE/HMFM -

HOSPITAL MATERNIDADE

FERNANDO MAGALHAES

09/09/2021 09/09/2022 09/09/202110:00 ÀS

13:00

093.931.267-04 7º

ANDRE ABRAHÃO PINHEIRO

GUIMARÃES

MÉDICO ORTOPEDIA E

TRAUMATOLOGIA

S/SUBHUE/HMLJ -

HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO

JORGE

09/09/2021 09/09/2022 09/09/202110:00 ÀS

13:00

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:1) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;2) Carteira de Identidade Civil - IFP / DETRAN / SSP /DIC / IIPC, etc. (original e cópia);3) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original e cópia);4) Carteira Nacional de Habilitação - Condutor (original e cópia);5) CPF (original e cópia);6) Titulo de Eleitor (com o respectivo comprovante de votação da última eleição - 1º e 2º turnos (original e cópia);7) Comprovante de residência (luz, gás, telefone fixo) emitidos, no máximo, há 60(sessenta) dias (original e cópia);8) Certificado de Reservista (Dispensa de Incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia);9) Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro) - (original e cópia);10) Cédula de PIS/PASEP (caso não tenha, apresentar Declaração de NADA CONSTA do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (original e cópia);11) ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL ORIGINAL (ASO) EMITIDO POR PROFISSIONAL DA MEDICINA DO TRABALHO (VALIDADE: 30 DIAS DA EMISSÃO);12) Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia).13) Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.14) Carteira do conselho (CREMERJ) e comprovante de pagamento de anuidade 2020 (original e cópia);15) TODOS os profissionais deverão apresentar o comprovante de vacinação contra COVID - 19. Profissionais maiores de 60 anos devem apresentar o comprovante de vacinação contra COVID -19 (1ª e 2ª dose)16) diploma de graduação em medicina.17) certificado de residência médica ou especialização do emprego a que concorre.18) título de especialização lato sensu ou stricto sensu (com o mínimo de 360 horas) ou de residência médica ou título de especialista diferente do informado para inscrição.19) comprovante de experiência profissional na área de atuação do emprego a que concorre - até 06 (seis) anos.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202172

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 333 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

A Coordenação de Administração de Pessoas, convoca o(s) abaixo relacionado(s), tendo em vista aprovação no Processo Seletivo realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através do Edital CGP nº 026/2021, D.O Rio de 22/06/2021, página 66 a 68, com resultado final publicado através do Edital CGP nº 029/2021, D.O Rio 06/07/2021, página 70, a comparecer(em) na Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, conforme calendário abaixo, para firmar contrato de trabalho por tempo determinado, no emprego que menciona, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibi-lidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/000.751/2017.

COMPARECIMENTO CONFORME TABELA

CPFCLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL CGP Nº 029/2021

NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO

INÍCIO DO CONTRATO

TÉRMINO DO CONTRATO

COMPARECER EM HORÁRIO

009.045.235-60 3º CLARA

MAGALHAES PAIVA

MÉDICO NEUROCIRURGIA

S/SUBHUE/HMMC -

HOSPITAL MUNICIPAL

MIGUEL COUTO

10/09/2021 10/09/2022 10/09/202110:00 ÀS

13:00

119-472-587-29 4º

FELIPPE FIGUEIREDO

TORRES RIBEIRO

MÉDICO NEUROCIRURGIA

S/SUBHUE/HMMC -

HOSPITAL MUNICIPAL

MIGUEL COUTO

10/09/2021 10/09/2022 10/09/202110:00 ÀS

13:00

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:1) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;2) Carteira de Identidade Civil - IFP / DETRAN / SSP /DIC / IIPC, etc. (original e cópia);3) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original e cópia);4) Carteira Nacional de Habilitação - Condutor (original e cópia);5) CPF (original e cópia);6) Titulo de Eleitor (com o respectivo comprovante de votação da última eleição - 1º e 2º turnos (original e cópia);7) Comprovante de residência (luz, gás, telefone fixo) emitidos, no máximo, há 60(sessenta) dias (original e cópia);8) Certificado de Reservista (Dispensa de Incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia);9) Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro) - (original e cópia);10) Cédula de PIS/PASEP (caso não tenha, apresentar Declaração de NADA CONSTA do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (original e cópia);11) ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL ORIGINAL (ASO) EMITIDO POR PROFISSIONAL DA MEDICINA DO TRABALHO (VALIDADE: 30 DIAS DA EMISSÃO);12) Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia).13) Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.14) Carteira do conselho (CREMERJ) e comprovante de pagamento de anuidade 2020 (original e cópia);15) TODOS os profissionais deverão apresentar o comprovante de vacinação contra COVID - 19. Profissionais maiores de 60 anos devem apresentar o comprovante de vacinação contra COVID -19 (1ª e 2ª dose)16) Diploma de graduação em medicina.17) Certificado de residência médica ou especialização do emprego a que concorre.18) Título de especialização lato sensu ou stricto sensu (com o mínimo de 360 horas) ou de residência médica ou título de especialista diferente do informado para inscrição.19) Comprovante de experiência profissional na área de atuação do emprego a que concorre - até 06 (seis) anos.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 334 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

A Coordenação de Administração de Pessoas, convoca o(s) abaixo relacionado(s), tendo em vista aprovação no Processo Seletivo realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através do Edital CGP nº 027/2021, D.O Rio de 29/06/2021, página 69 a 71, com resultado final publicado através do Edital CGP nº 033/2021, D.O Rio 16/07/2021, página 57-58, a comparecer(em) na Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, conforme calendário abaixo, para firmar contrato de trabalho por tempo determinado, no emprego que menciona, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibi-lidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/000.751/2017.

COMPARECIMENTO CONFORME TABELA

CPFCLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL CGP Nº 033/2021

NOME EMPREGOUNIDADE

DE LOTAÇÃO

INÍCIO DO CONTRATO

TÉRMINO DO CONTRATO

COMPARECER EM HORÁRIO

093.931.267-04 4º

ANDRÉ ABRAHAO PINHEIRO

GUIMARAES

MÉDICO ORTOPEDIA E

TRAUMATOLOGIA

S/SUBHUE/ HMSA -

HOSPITAL MUNICIPAL

SOUZA AGUIAR

10/09/2021 10/09/2022 10/09/202110:00 ÀS

13:00

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:1) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;2) Carteira de Identidade Civil - IFP / DETRAN / SSP /DIC / IIPC, etc. (original e cópia);3) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original e cópia);4) Carteira Nacional de Habilitação - Condutor (original e cópia);

5) CPF (original e cópia);6) Titulo de Eleitor (com o respectivo comprovante de votação da última eleição - 1º e 2º turnos (original e cópia);7) Comprovante de residência (luz, gás, telefone fixo) emitidos, no máximo, há 60(sessenta) dias (original e cópia);8) Certificado de Reservista (Dispensa de Incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia);9) Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro) - (original e cópia);10) Cédula de PIS/PASEP (caso não tenha, apresentar Declaração de NADA CONSTA do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (original e cópia);11) ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL ORIGINAL (ASO) EMITIDO POR PROFISSIONAL DA MEDICINA DO TRABALHO (VALIDADE: 30 DIAS DA EMISSÃO);12) Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia).13) Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.14) Carteira do conselho (CREMERJ) e comprovante de pagamento de anuidade 2020 (original e cópia);15) TODOS os profissionais deverão apresentar o comprovante de vacinação contra COVID - 19. Profissionais maiores de 60 anos devem apresentar o comprovante de vacinação contra COVID -19 (1ª e 2ª dose)16) Diploma de graduação em medicina.17) Certificado de residência médica ou especialização do emprego a que concorre.18) Título de especialização lato sensu ou stricto sensu (com o mínimo de 360 horas) ou de residência médica ou título de especialista diferente do informado para inscrição.19) Comprovante de experiência profissional na área de atuação do emprego a que concorre - até 06 (seis) anos.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 335 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

A Coordenação de Administração de Pessoas, convoca o(s) abaixo relacionado(s), tendo em vista aprovação no Processo Seletivo realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através do Edital CGP nº 031/2021, D.O Rio de 12/07/2021, página 76 a 79, com resultado final publicado através do Edital CGP nº 036/2021, D.O Rio 28/07/2021, página 60-62, a comparecer(em) na Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, conforme calendário abaixo, para firmar contrato de trabalho por tempo determinado, no emprego que menciona, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibi-lidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/000.751/2017.

COMPARECIMENTO CONFORME TABELA

CPFCLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL CGP Nº 036/2021

NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO

INÍCIO DO CONTRATO

TÉRMINO DO CONTRATO

COMPARECER EM HORÁRIO

109.748.847-07 2º ETHEL

VIEIRA LUNA MAYERHOFF

MÉDICO NEFROLOGIA

S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL

SOUZA AGUIAR

10/09/2021 10/09/2022 10/09/202110:00 ÀS

13:00

133.936.367-40 3º LEANDRO

ADAMI VASQUES

MÉDICO CIRURGIA PLÁSTICA (FISSURA

LABIOPALATINA)

S/SUBHUE/HMNSL -

HOSPITAL MUNICIPAL

NOSSA SENHORA DO

LORETO

10/09/2021 10/09/2022 10/09/202110:00 ÀS

13:00

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:1) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;2) Carteira de Identidade Civil - IFP / DETRAN / SSP /DIC / IIPC, etc. (original e cópia);3) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original e cópia);4) Carteira Nacional de Habilitação - Condutor (original e cópia);5) CPF (original e cópia);6) Titulo de Eleitor (com o respectivo comprovante de votação da última eleição - 1º e 2º turnos (original e cópia);7) Comprovante de residência (luz, gás, telefone fixo) emitidos, no máximo, há 60(sessenta) dias (original e cópia);8) Certificado de Reservista (Dispensa de Incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia);9) Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro) - (original e cópia);10) Cédula de PIS/PASEP (caso não tenha, apresentar Declaração de NADA CONSTA do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (original e cópia);11) ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL ORIGINAL (ASO) EMITIDO POR PROFISSIONAL DA MEDICINA DO TRABALHO (VALIDADE: 30 DIAS DA EMISSÃO);12) Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia).13) Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.14) Carteira do conselho (CREMERJ) e comprovante de pagamento de anuidade 2020 (original e cópia);15) TODOS os profissionais deverão apresentar o comprovante de vacinação contra COVID - 19. Profissionais maiores de 60 anos devem apresentar o comprovante de vacinação contra COVID -19 (1ª e 2ª dose)16) Diploma de graduação em medicina.17) Certificado de residência médica ou especialização do emprego a que concorre.18) Título de especialização lato sensu ou stricto sensu (com o mínimo de 360 horas) ou de residência médica ou título de especialista diferente do informado para inscrição.19) Comprovante de experiência profissional na área de atuação do emprego a que concorre - até 06 (seis) anos.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 336 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

A Coordenação de Administração de Pessoas, convoca o(s) abaixo relacionado(s), tendo em vista aprovação no Processo Seletivo realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através do Edital CGP nº 035/2021, D.O Rio de 27/07/2021, página 59 a 62, com resultado final publicado através do Edital CGP nº 038/2021, D.O Rio 23/08/2021, página 95-99, a comparecer(em) na Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615,

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202173

Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, conforme calendário abaixo, para firmar contrato de trabalho por tempo determinado, no emprego que menciona, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibi-lidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/000.751/2017.

COMPARECIMENTO CONFORME TABELA

CPFCLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL CGP Nº 038/2021

NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO

INÍCIO DO CONTRATO

TÉRMINO DO CONTRATO

COMPARECER EM HORÁRIO

057.735.707-77 3º JARBAS

MONTEIRO CERDEIRO

MÉDICO CIRURGIA VASCULAR

S/SUBHUE/HMSF -

HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO

FILHO

10/09/2021 10/09/2022 10/09/2021 10:00 ÀS 13:00

118.632.807-07 4º BRUNO BORGES DE SÁ

MÉDICO CIRURGIA VASCULA

S/SUBHUE/HMSF -

HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO

FILHO

10/09/2021 10/09/2022 10/09/2021 10:00 ÀS 13:00

136.118.947-96 3º

EDUARDO VASCONCELOS

MAGALHÃES JUNIOR

MÉDICO NEUROCIRURGIA

S/SUBHUE/HMSF -

HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO

FILHO

10/09/2021 10/09/2022 10/09/2021 10:00 ÀS 13:00

079.401.537-90 4º

JULIANA ROMANO ARIENTI

PAGNANO

MÉDICO PEDIATRIA

S/SUBHUE/HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL

JESUS

10/09/2021 10/09/2022 10/09/2021 10:00 ÀS 13:00

014.847.807-79 5º

JULIANA DE CARVALHO MADEIRA FERREIRA

MÉDICO PEDIATRIA

S/SUBHUE/HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL

JESUS

10/09/2021 10/09/2022 10/09/2021 10:00 ÀS 13:00

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:1) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;2) Carteira de Identidade Civil - IFP / DETRAN / SSP /DIC / IIPC, etc. (original e cópia);3) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original e cópia);4) Carteira Nacional de Habilitação - Condutor (original e cópia);5) CPF (original e cópia);6) Titulo de Eleitor (com o respectivo comprovante de votação da última eleição - 1º e 2º turnos (original e cópia);7) Comprovante de residência (luz, gás, telefone fixo) emitidos, no máximo, há 60(sessenta) dias (original e cópia);8) Certificado de Reservista (Dispensa de Incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia);9) Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro) - (original e cópia);10) Cédula de PIS/PASEP (caso não tenha, apresentar Declaração de NADA CONSTA do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (original e cópia);11) ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL ORIGINAL (ASO) EMITIDO POR PROFISSIONAL DA MEDICINA DO TRABALHO (VALIDADE: 30 DIAS DA EMISSÃO);12) Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia).13) Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.14) Carteira do conselho (CREMERJ) e comprovante de pagamento de anuidade 2020 (original e cópia);15) TODOS os profissionais deverão apresentar o comprovante de vacinação contra COVID - 19. Profissionais maiores de 60 anos devem apresentar o comprovante de vacinação contra COVID -19 (1ª e 2ª dose)16) Diploma de graduação em medicina.17) Certificado de residência médica ou especialização do emprego a que concorre.18) Título de especialização lato sensu ou stricto sensu (com o mínimo de 360 horas) ou de residência médica ou título de especialista diferente do informado para inscrição.19) Comprovante de experiência profissional na área de atuação do emprego a que concorre - até 06 (seis) anos.

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE EXCLUSÃO CAP Nº 337 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

(EXCLUSÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO)

A Coordenação de Administração de Pessoas torna pública a exclusão do(s) profissional(is) abaixo relacionado(s) do(s) Edital(is) que menciona, conforme tabela abaixo.

MATRICULA NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO

EXCLUIR DO EDITAL Nº

PUBLICADO NO D.O.RIO DE/

PAGINA

320.400-5WALLACE

SALES GASPAR

MEDICO NEONATOLOGIA

S/SUBHUE/HMFM - HOSPITAL

MATERNIDADE FERNANDO

MAGALHAES

276 de 28/07/2021

11/05/2020 PAG 76-77

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 338 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

(TERMINO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO SEM PRORROGAÇÃO)A Coordenação de Administração de Pessoas convoca o(s) profissional(is) abaixo relacionado(s) a comparecerem à Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, para executar encerramento do contrato de trabalho por tempo determinado, de 12 (doze) meses, no emprego, lotação e

validade mencionado(s) na tabela abaixo, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibi-lidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/000.751/2017.

COMPARECIMENTO CONFORME TABELA

MATRICULA NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO

ENCERRAMENTO DE CONTRATO

COMPARECER EM HORARIO

320.400-5WALLACE

SALES GASPAR

MEDICO NEONATOLOGIA

S/SUBHUE/HMFM - HOSPITAL

MATERNIDADE FERNANDO

MAGALHAES

28/08/2021 01/09/2021 10:00 AS 13:00

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESCONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 30.08.2021A Coordenadoria de Licitações e Aquisições - S/SUBG/CLA, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, sala 745, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará procedimento de cotação para processo licitatório, destinado à prestação de serviços por contratação de empresa especializada em Serviços de Alimentação e Nutrição nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, elencadas no Termo de Referência, compreendendo atividades operacionais e técnico administrativas nas áreas de produção e distribuição de refeições normal e dietética, nutrição enteral e suplementos, para atendimento de pacientes, acompanhantes de pacientes, servidores e residentes legalmente instituídos, devidamente descritos e especificados no Termo de Referência que instrui o processo nº 09/002.707/2021.As empresas interessadas em participar do presente deverão solicitar o Termo de Referência através dos correios eletrônicos [email protected]/ [email protected], de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.

As propostas e documentações deverão ser encaminhadas, por meio eletrônico, para os endereços supramen-cionados, até as 18:00h do dia 15/09/2021, estritamente na forma e condições definidas no Termo de Referência.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESCONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 30.08.2021A Coordenadoria de Licitações e Aquisições - S/SUBG/CLA, com Sede à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, sala 745, Bloco 01, Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de material hospitalar, equipos e hemostáticos, pertencentes à classe 6515 e 6505, a fim de abastecer as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio Janeiro, devidamente descrito e especificado no Termo de Referência que instrui o processo 09/000.746/2020.As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão efetuar as retiradas do Termo de Referência e Formulário de Cotações correspondentes no endereço supracitado, ou solicitar os mesmos via e-mail através dos correios eletrônicos [email protected] e [email protected] até o dia 13/09/2021, de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.

A entrega das propostas poderá ser feita na sede desta Coordenadoria ou através dos correios eletrônicos informados acima.

ITEM ESPECIFICAÇÃO ESTIMATIVA CONSUMO ANUAL

1

Dispositivo intermediário NEO com duas vias para administração si-multânea de soluções, valvulado através de fechamento mecânico microbiológico, isento de componentes metálicos e látex, que impeça o uso de agulhas e tampas com acesso para conexões luer, seringas constituído de peça única que permita uma perfeita assepsia, tubo fle-xível cristal atóxico, de menor diâmetro, permitindo primer reduzido, corta fluxo de tamanho pequeno e fácil manuseio, apirogênico, estéril, Registro ANVISA, Embalagem acordo RDC 185, em acordo com RDC 04/2011.

52.163

2

Dispositivo valvulado 2 vias para infusão simultânea de soluções, tubo PVC cristal e translucido, sistema valvulado, 2 válvulas transparentes, com fechamento mecânico microbiológico, isento de componentes me-tálicos e látex, que impeça o uso de agulhas e tampas com acesso para conexões luer e luer lock, corta fluxo de fácil manuseio, eliminador de ar na embalagem, apirogênico, estéril, Registro ANVISA, Embalagem acordo RDC 185, em acordo com RDC 04/2011.

495.200

3

Dispositivo valvulado 4 vias para infusão simultânea de soluções, tubo PVC cristal e translucido, sistema valvulado, 4 válvulas transparentes, com fechamento mecânico microbiológico, isento de componentes me-tálicos e látex, que impeça o uso de agulhas e tampas com acesso para conexões luer e luer lock, corta fluxo de fácil manuseio, eliminador de ar na embalagem, apirogênico, estéril, Registro ANVISA, Embalagem acordo RDC 185, em acordo com RDC 04/2011.

103.150

4

Equipo de soro com câmara graduada de 5 em 5ml em toda extensão, câmara microgotas flexível cristal, com filtro de 15 micras, tubo em PVC cristal e translucido, comprimento mínimo de 150 cm, capacidade aproximada de 150 a 200ml, parte superior com entrada de ar e filtro hidrófobo e hidro-repelente fixo, injetor superior valvulado, pinça rolete com corta fluxo sem rebarbas, penetrador trifacetado, conector distal transparente luer lock reversível, estéril, descartável. Registro ANVISA, Embalagem acordo RDC 185, em acordo com RDC 04/2011.

223.875

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202174

5

Equipo de soro macrogotas com injetor lateral em y borracha cicatri-zante plana, autocicatrizante, isenta de látex, câmara gotejadora fle-xível com entrada de ar, filtro de 0,22 micras, tubo em PVC cristal e translucido, comprimento mínimo de 150cm, pinça rolete de alta preci-são sem rebarbas, penetrador trifacetado, conector distal transparente luer lock reversível, estéril, descartável. Registro ANVISA, Embalagem acordo RDC 185, em acordo com RDC 04/2011.

929.050

6

Equipo transfusão de sangue e hemocomponentes câmara dupla fle-xível e transparente, tubo em PVC cristal flexível, penetrador segundo ISO 1135/4, filtro de nylon de 170 a 210 micra, circuito com compri-mento mínimo de 150 cm, pinça rolete de alta precisão sem rebarbas, conector distal transparente, luer-lock reversível, descartável, estéril. Registro ANVISA, Embalagem acordo RDC 185, em acordo com RDC 04/2011.

67.475

7

Equipo para transfusão de sangue e hemocomponentes pediátrico microgotas, tubo em PVC flexível cristal, filtro de nylon de 170 a 210 micra, reservatório de PVC cristal, com capacidade de 100 ml a 150 ml, graduado de 5 em 5ml, com comprimento mínimo de 150 cm, pin-ça rolete de alta precisão sem rebarbas, conector luer-lock reversível, descartável, estéril. Registro ANVISA, Embalagem acordo RDC 185, em acordo com RDC 04/2011.

9.088

8

Extensor para administração soluções parenterais, infusão contínua tubo PVC flexível cristal, priming reduzido 0,16ml, pinça corta fluxo, comprimento 20cm, valvulado através de fechamento mecânico micro-biológico, isento de componentes metálicos e látex, que impeça o uso de agulhas e tampas com acesso para conexões luer lock, estéril, des-cartável. Registro ANVISA, Embalagem acordo RDC 185, em acordo com RDC 04/2011.

61.588

9

Extensor para administração soluções parenterais, infusão contínua tubo PVC flexível cristal, priming reduzido 0,96ml, pinça corta fluxo, comprimento 120cm, valvulado através de fechamento mecânico mi-crobiológico, isento de componentes metálicos e látex, que impeça o uso de agulhas e tampas com acesso para conexões luer lock, estéril, descartável. Registro ANVISA, Embalagem acordo RDC 185, em acor-do com RDC 04/2011.

159.300

10

Extensor para nutrição enteral, confeccionado em pvc na cor azul, me-dindo 120cm, primer reduzido de no máximo 4ml, conector escalonado para sonda, sem luer, conector macho para conexão femea, conforme NBR ISSO 594-1 e 2, embalado e esterilizado conforme portaria do M.S.

36.250

11 Hemostático absorvível de celulose oxidada regenerada medindo 10x20cm, com ação bactericida, estéril, descartável. 7.003

12 Hemostático absorvível de celulose oxidada regenerada medindo 5,5x7,5cm, com ação bactericida, estéril, descartável. 8.595

13 Hemostático absorvível de celulose pura oxidada regenerada em fibras, bactericida, com ph ácido, medindo 2,5 x 5cm, estéril, descartável. 6.290

14 Hemostático absorvível de celulose pura oxidada regenerada em fi-bras, bactericida, com ph ácido, medindo 5 x 10cm, estéril, descartável. 6.840

SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

NOTIFICAÇÃOEXPEDIENTE DE 30/08/2021

À GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDAPROCESSO 09/002.152/2021OBJETO: Prestação de serviço de limpeza, conservação e higienização hospitalar.A SMS NOTIFICA empresa supracitada a se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a respeito do divulgado em reportagem no dia 30/08/2021, sobre a falha na prestação de serviço da unidade de saúde Hospital Municipal Ronaldo Gazolla e distribuição de insumos, bem como a falta de quitação de salários e benefícios dos funcionários, descumprindo assim, o contrato nº 113/2021.Ressaltamos que o não cumprimento implicará a possibilidade de aplicação das sanções previstas nos contratos e na lei, em especial as previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDECOORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP-3.1

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Solicito o comparecimento das Empresas listadas a seguir, na Coordenação de Área Programática 3.1 (CAP 3.1), sito a Rua São Godofredo s/nº, Penha - RJ, para retirada da respectiva Nota de Empenho e Nota de Autorização de Fornecimento até 07(sete) dias após a data de publicação. A não retirada do mesmo estará sujeito às sanções previstas na Legislação em vigor.

EMPRESA EMPENHOCELER BIOTECNOLOGIA SA 260/2021

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIACOORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 2.1

HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTOCONVOCAÇÃO

Comunicamos que as empresas abaixo relacionadas deverão comparecer, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste comunicação ao Hospital Municipal Miguel Couto, à Rua Mario Ribeiro, 117 - Gávea, com o respectivo carimbo, para retirada de Empenho, no horário de 9:00 às 16:00 hs. A não retirada do mesmo estará sujeito às sanções previstas na Legislação em vigor.

EMPRESA EMPENHOMAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 2021/571

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE

CONVOCAÇÕESEXPEDIENTE DE 08/07/2021

Comunicamos que a(s) firma(s) abaixo relacionada(s) deverá(ão) comparecer, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, na Rua da Capela, nº 96- Piedade-Rio de Janeiro - RJ-Setor DIL-Gabinete da Direção, com os respectivos carimbos, para retirada dos empenhos abaixo relacionados, no horário de 09:00 às 17:00 horas. A não retirada dos mesmos estará sujeita às sanções prevista na Legislação em vigor.

Nº EMPENHO NOME DA EMPRESA VALOR R$ 2021/000539 ORTOM INDÚSTRIA TEXTIL LTDA ME 6.519,102021/000538 SILITEC PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 17.535,00

2021/000540 AMSALUTEM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA 3.640,00

2021/000541 DBV COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 7.400,002021/000542 C.A. PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR LTDA 17.550,002021/000546 DBV COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 1.092,002021/000547 C.A. PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR LTDA 9.900,00

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE

CONVOCAÇÕESEXPEDIENTE DE 30/08/2021

Comunicamos que a(s) firma(s) abaixo relacionada(s) deverá(ão) comparecer, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, na Rua da Capela, nº 96- Piedade-Rio de Janeiro - RJ-Setor DIL-Gabinete da Direção, com os respectivos carimbos, para retirada dos empenhos abaixo relacionados, no horário de 09:00 às 17:00 horas. A não retirada dos mesmos estará sujeita às sanções prevista na Legislação em vigor.

Nº EMPENHO NOME DA EMPRESA VALOR2021/000536 CAMINHA S COMERCIAL LTDA R$ 5.792,002021/000537 DBV COMERCIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA R$ 11.800,00

*Omitido no D.O.M RJ: 27/08/2021

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 082/2020

66ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do CER Leblon, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, no uso de suas atribuições, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 082/2020, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências do CER LEBLON, situada na Rua Mario Ribeiro, 1.080 - Leblon, Rio de Janeiro - RJ, no Departamento Pessoal, no dia 01 de Setembro de 2021, no horário de 9h:

aª ) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

4ª ) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

01/09/2021- 9HS ÀS 14HSCER LEBLON

FISIOTERAPEUTACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

308º TALITA DO NASCIMENTO DUARTE

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202175

Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 119/2021

16ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital nº 119/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA MADUREIRA situada Praça dos Lavradores, s/n - Campinho, Rio de Janeiro no Departamento Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

3ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

4ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos.

01/09/2021 - 09H00 ÀS 14HUPA MADUREIRA

MEDICO PEDIATRACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

5º DANIELLE FERNANDES AGOSTINHO

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )

Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 126/2021

21ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 126/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da CER BARRA situada na Av. Ayrton Senna, 2000 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro no Departamento Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

2ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª .c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado

01/09/2021 - 09H00 ÀS 14HCER BARRA

MEDICO PEDIATRACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

4º BÁRBARA ALINE ESTEVES NOGUEIRA ITAGIBA5º ANDRÉA OLIVEIRA DE SIQUEIRA6º CRISTIANE PERAZO

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional)emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202176

Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE12º CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº. 133/2021PARA: CHECAGEM DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO ON LINE, CADASTRO ON LINE (PRÉ-ADMISSÃO), INSPEÇÃO DE SAÚDE E PARA FIRMAR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das unidades geridas pela RioSaúde, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n°133/2021, para caso queiram firmar contrato de trabalho por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA CIDADE DE DEUS, situada na Rua Edgard Werneck, s/n - Cidade de Deus, Rio de Janeiro, procurar Departamento Pessoal no horário abaixo para:

2ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

2ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª .c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado .

01/09/2021 DE 09HS ÀS 14HSUPA CIDADE DE DEUS

MEDICO PEDIATRACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º FERNANDO MARCIO DE ABREU AZEVEDO

ANEXO IITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;

Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante); * Quando modificar o nome tem que apresentar todos os documentos com as alterações.Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 133/2021

13ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 133/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 16/08/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª . Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA MAGALHÃES BASTOS, Estrada Manoel Nogueira de Sá, R. Prof. José Rodrigues, s/nº - Magalhães Bastos, Rio de Janeiro - RJ, 21745-290, no Departamento de Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

2ª . a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

2ª . b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª . c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

16/08/2021 9H00 ÀS 14H00UPA MAGALHÃES BASTOS

MEDICO PEDIATRACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

6º BÁRBARA DELAZARI

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202177

Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 133/2021

14ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 133/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da CER BARRA situada na Av. Ayrton Senna, 2000 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro no Departamento Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

2ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª .c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado

01/09/2021 - 09H00 ÀS 14HCER BARRA

CLINICA MÉDICACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

11º VINICIUS VIEIRA PASCHOAL12º DANIEL HENRIQUE FARIA DE ALMEIDA

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDERESULTADO DO RECURSO E PRÉ-CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 136/2021

A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, tendo em vista a decisão exarada no processo nº 09/000.675/2021, abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atuarem nas unidades de Atenção Primária com Equipes de Saúde da Família na Área Programática (AP) 3.3.. Este processo seletivo é em caráter estritamente emergencial e temporário.Os candidatos deverão acompanhar as próximas etapas do Processo Seletivo através do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Listagem nominal das clínicas com a pré-classificação dos candidatos completa no link: https://prefeitura.rio/wp-content/uploads/2021/08/PRE-CLASSIFICACAO-Edital-136-2021-ACS-AP-3.3-D.O-OK.pdf

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 148/2021

4ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal Souza Aguiar a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, MEDIANTE autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020 CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 148/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 31/08/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências do Hospital Municipal Souza Aguiar, situado na Praça da República, 111 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20211-350, no Departamento Pessoal do hospital, no dia 31 de Agosto de 2021, no horário de 09h ás 14 horas para:

3ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

4ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

4ª .c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

31/08/2021 9:00 ÁS 14:00HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR

MÉDICO CTI PEDIÁTRICOCLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

15º GABRIELLE DIAS LOPES16º ELISA CARVALHAL DE SOUZA17º RAYANE FARIAS DE SOUSA

ANEXO I2 (duas) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada);Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso);CPF (original e cópia ou cópia autenticada);Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia ou cópia autenticada);Comprovante de Vacinação atualizado (dT adulto, Hepatite B);Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ou cópia autenticada)*;Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia ou cópia autenticada);Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia ou cópia autenticada);Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia ou cópia autenticada);CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia ou cópia autenticada);Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia ou cópia autenticada);Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade atual e Certidão negativa (original e cópia ou cópia autenticada);Comprovante da declaração de Imposto de Renda atual, parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior; Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de descompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202178

Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia ou cópia autenticada);Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 152/2021

4ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal Souza Aguiar a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020 CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 152/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedi-mentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 31/08/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências do Hospital Municipal Souza Aguiar, situado na Praça da República, 111 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20211-350, no Departamento Pessoal do hospital, no dia 31 de Agosto de 2021, no horário de 09h ás 14 horas para:

3ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

4ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

4ª .c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

31/08/2021 9:00 ÁS 14:00HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR

MÉDICO UTI ADULTO PLANTONISTACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

13º RAFAEL RIBEIRO14º RENATO HALLAK15º NYCHOLAS TAVARES

ANEXO I2 (duas) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada);Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso);CPF (original e cópia ou cópia autenticada);Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia ou cópia autenticada);Comprovante de Vacinação atualizado (dT adulto, Hepatite B);Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ou cópia autenticada)*;Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia ou cópia autenticada);Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia ou cópia autenticada);Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia ou cópia autenticada);CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia ou cópia autenticada);Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia ou cópia autenticada);Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade atual e Certidão negativa (original e cópia ou cópia autenticada);Comprovante da declaração de Imposto de Renda atual, parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior; Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de descompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia ou cópia autenticada);Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 157/2021

2ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 157/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedi-mentos na sequência abaixo:

1ª ). Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 31/08//2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ). Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências do Hospital Municipal RONALDO GAZOLLA, situada na Av. Pastor Martin Luther King Júnior, 10.976 - Acari, Rio de Janeiro - RJ.

a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

31/08/2021 - 9H00 ÀS 15H00HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA

MEDICO AMBULATORIO- GASTROENTEROLOGISTACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

3º ROBERTO FERREIRA4º CLAUDIA GARRIDO

31/08/2021 - 9H00 ÀS 15H00HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA

MEDICO AMBULATORIO- NEUROLOGISTA PEDIATRICOCLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

4º LEONARDO OLIVEIRA

31/08/2021 - 9H00 ÀS 15H00HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA

MEDICO AMBULATORIO- OTORRINOLARINGOLOGISTACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

2º SIDARTA NEVES

31/08/2021 - 9H00 ÀS 15H00HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLAMEDICO AMBULATORIO- REUMATOLOGISTA

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 3º MARCUS VINÍCIUS DE JESUS DA SILVA

31/08/2021 - 9H00 ÀS 15H00HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA

MEDICO AMBULATORIO- UROLOGISTACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

3º MARCELO PESSANHA4º ROBERTO AVOLIO

ANEXO ITrazer o cadastro online impresso (Todas as Vias) 1 (duas) foto 3x4 coloridas e recentes; Carteira de Identidade (original);Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso- Qualificação Civil);CPF (original e cópia ou cópia autenticada);Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia ou cópia );Comprovante de Vacinação atualizado (dT adulto, Hepatite B)+ ( vacina COVID 19) ( Copia e Original Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ou cópia autenticada)*; Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia ou cópia autenticada);Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia);CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia);

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202179

CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes ( original e copia )Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Freqüência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia);Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc), comprovante de pagamento da anuidade Atual (original e cópia) e Certidão Negativa;Comprovante da declaração de Imposto de Renda ATUAL, SOMENTE parte da declaração de bens (cópia);Comprovante de escolaridade ( original e copia ) Nível Médio e/ou Técnico Comprovante de Habilitação: Diploma (original e copia ) - Nível Superior Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha;Cartão original Fetranspor e copia do comprovante de desincompatibilização do antigo emprego Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia ou cópia autenticada);Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE1ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 158/2021PARA: CHECAGEM DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO ON LINE, CADASTRO ON LINE (PRÉ-ADMISSÃO), INSPEÇÃO DE SAÚDE E PARA FIRMAR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do CER e nas UPAS, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital nº 158/2021, para caso queiram firmar contrato de trabalho por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedi-mentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª . Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA VILA KENNEDY, situada na Praça Dolomitas s/n - Vila Kennedy, 20211-901 Rio de Janeiro, no Departamento de Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

4ª ) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos.

5ª ) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

01/09/2021 - DE 9HS AS 14HSUPA VILA KENNEDYMÉDICO PEDIATRA

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 1º TATIANA DA SILVA DOS SANTOS DE SOUZA

ANEXO IITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )

Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante);* Quando modificar o nome tem que apresentar todos os documentos com as alterações.Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 158/2021

2ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital nº 158/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA CIDADE DE DEUS, situada na Rua Edgard Werneck, s/n - Cidade de Deus, Rio de Janeiro, procurar Departamento Pessoal no horário abaixo para:

3ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

4ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos.

01/09/2021 - 09H00 ÀS 14HUPA CIDADE DE DEUS

CLINICA MEDICACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º SERGIO FORSTER2º MARGARETE TEIXEIRA3º DANIELLE MORAES4º BEATRIZ FERRAZ CABANELAS5º MARCOS ANTÔNIO CAVULLA6º MARSELLE MARTINELLI7º RUBENS MARTINELLI8º ELISA FERREIRA9º LAILA KELM

10º RAFAEL MIYAHIRA11º KELITA COIMBRA12º WALDYR CAIADO13º GUILHERME BRITTO14º ALBANO FIDALGO15º LANA CÈIA

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202180

Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 158/2021

3ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital nº 119/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA MADUREIRA situada Praça dos Lavradores, s/n - Campinho, Rio de Janeiro no Departamento Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

3ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

4ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos.

01/09/2021 - 09H00 ÀS 14HUPA MADUREIRACLINICA MEDICA

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 1º MAURICIO DE FIGUEIREDO2º CONCEPCION FRANCISCA SERRA GONZALEZ3º FABIANA BRASIL DA SILVA PEREIRA4º CLAUDIA BORGES5º BRUNO DE BRITO BRAGA6º RAFAEL JOSÉ LIMA SUHETT LOPES7º ARTUR PEREIRA GUIMARÃES

01/09/2021 - 09H00 ÀS 14HUPA MADUREIRA

MEDICO PEDIATRACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º GABRIELA CHAMBARELLI2º KELLY RODRIGUES3º DAIANE GODOI4º FELIPE DE ARAÚJO BASTOS VIANNA5º RENATA CHAVES VIDAL6º SUSANE SILVA GESTEIRA FERREIRA

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;

Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 158/2021

4ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 158/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA COSTA BARROS, situada na Estr. Botafogo, s/nº - Costa Barros, Rio de Janeiro - RJ, no Departamento De Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

3ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

4ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos.

01/09/2021 - 09H00 ÀS 14H00UPA COSTA BARROS

CLINICA MEDICACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º MARILY FARIA ESPOSITO2º RUBENS MARTINELLI

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202181

Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 158/2021

5ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 158/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro online de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico: http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª . Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA SEPETIBA, R. Rafael Pereira, s/n - Sepetiba, Rio de Janeiro - RJ, no Departamento de Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

3ª ) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

4ª ) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos.

5ª ) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

01/09/2021 - 09H00 ÀS 14HUPA SEPETIBA

CLINICA MÉDICACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º FABRICIO MOREIRA2º HELIO MOTTA3º ALBANO FIDALGO4º LUIZ ANTONIO DA ROCHA XISTO FERREIRA

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.

Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 158/2021

6ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n°158/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamen-tada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª . Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA Senador Camará, na Av. de Santa Cruz, 6.486 - Senador Camará, no Departamento de Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

2ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

2ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª .c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado

01/09/2021 - 09H00 ÀS 14HUPA SENADOR CAMARÁ

CLÍNICA MÉDICACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º ARTUR PEREIRA GUIMARÃES2º ERNESTO AZEVEDO DO CARMO3º MATHEUS GONÇALVES

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202182

Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 158/2021

7ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 158/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª . Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA MAGALHÃES BASTOS, Estrada Manoel Nogueira de Sá, R. Prof. José Rodrigues, s/nº - Magalhães Bastos, Rio de Janeiro - RJ, 21745-290, no Departamento de Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

2ª . a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

2ª . b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª . c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

01/09/2021 9H00 ÀS 14H00UPA MAGALHÃES BASTOS

CLINICA MEDICACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º MARILY FARIA ESPOSITO2º ANGELA DOREA3º RUBENS MARTINELLI4º FELIPPE QUEIROZ

01/09/2021 9H00 ÀS 14H00UPA MAGALHÃES BASTOS

MEDICO PEDIATRACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º JULIANA VIEIRA CUNHA DA SILVA2º FELIPE ANGELO

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )

Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 158/2021

8ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 158/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª . Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA ROCHA MIRANDA, Estr. do Barro Vermelho, s/nº - Rocha Miranda, no Departamento de Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

2ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

2ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª .c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado

01/09/2021 9HS ÀS 14HSUPA ROCHA MIRANDA

CLINICA MEDICACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º DANIELE MATOS2º ARTUR PEREIRA GUIMARÃES

01/09/2021 9HS ÀS 14HSUPA ROCHA MIRANDA

MEDICO PEDIATRACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º SONIA REIS2º GABRIELA CHAMBARELLI

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202183

CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE9ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº. 158/2021PARA: CHECAGEM DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO ON LINE, CADASTRO ON LINE (PRÉ-ADMISSÃO), EXAME ADMISSIONAL E PARA FIRMAR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PACIÊNCIA, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 158/2021, para caso queiram firmar contrato de trabalho por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª )Preencher o cadastro online de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico: http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA PACIÊNCIA, situada na Estr. Santa Eugênia, s/n - Paciência, Rio de Janeiro, no Departamento Pessoal, no dia e no horário abaixo:

2ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo Online(original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

2ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro online (pré - admissão)para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª .c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado .

01/09/2021 - 09H00 AS 14H00UPA PACIÊNCIACLINICA MÉDICA

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 1º EDSON PAES PEREIRA2º ALBERTO DE CARVALHO WAGNER NETO3º NATALY MADURO DE CASTRO4º MARCOS JOSE DE ALMEIDA ALMEIDA

01/09/2021 - 09H00 AS 14H00UPA PACIÊNCIA

MEDICO PEDIATRACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º NATHALIA DE BRITO

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante); * Quando modificar o nome tem que apresentar todos os documentos com as alterações.Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 158/2021

10ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 158/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª . Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA JOÃO XXIII, situada na Av. João XXIII, S/N - Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, no Departamento de Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

2ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

2ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª .c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado

UPA JOÃO XXIII01/09/2021- 09H00 ÀS 14H

CLINICA MÉDICACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º ULYSSES VIITAL JUNQUEIRA BRUNO2º ANA CLAUDIA MORAES SILVA3º LUCIO PINHEIRO

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202184

Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 158/2021

11º CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamen-tado pelo Edital n°158/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências do CER LEBLON, situada na Rua Mario Ribeiro, 1.080 - Leblon, Rio de Janeiro - RJ, no Departamento De Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

3ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

4ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos..

5ª ) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

CER LEBLON01/09/2021 - DE 9HS AS 14HS

CLINICA MEDICACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º MARCELO RUBENS2º MARILY ESPÓSITO

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )

Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 133/2021

13ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 133/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 16/08/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª . Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA MAGALHÃES BASTOS, Estrada Manoel Nogueira de Sá, R. Prof. José Rodrigues, s/nº - Magalhães Bastos, Rio de Janeiro - RJ, 21745-290, no Departamento de Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

2ª . a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

2ª . b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª . c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

16/08/2021 9H00 ÀS 14H00UPA MAGALHÃES BASTOS

MEDICO PEDIATRACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

6º BÁRBARA DELAZARI

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202185

Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 159/2021

1ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 159/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 01/09/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da CER BARRA situada na Av. Ayrton Senna, 2000 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro no Departamento Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:

2ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

2ª .c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado

01/09/2021 - 09H00 ÀS 14HCER BARRA

MEDICO INFECTOLOGISTACLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º SYLVIA PAVAN RODRIGUES DE PAULA

ANEXO ITrazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;Carteira de Identidade (original e cópia)Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualificação Civil)*;CPF (original e cópia )Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )

Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE1ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº. 160/2021PARA: CHECAGEM DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO ON LINE.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito da RioSaúde. A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamen-tado pelo Edital n°160/2021, para caso queiram firmar contrato de trabalho por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

Entregar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital 160/2021, Comparecer no Hospital Municipal da Piedade, situado Rua da Capella, 96 - Piedade, Rio de Janeiro - RJ, 20740-310, na data e horário.

Vale lembrar que aqueles que não comparecerem ou não apresentarem a documentação exigida serão eliminados do processo.

MÉDICO INTENSIVISTA PLANTONISTA 12H01/09/2021

09H AS 14:00CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º DENILSON FIORE DA FONSECA2º FERNANDA MAZZONI ZAMPA3º CLAUDIA TEIXEIRA OZORIO4º MARCELO MURTA MESSEDER FILHO5º THIAGO BERNARDES DE LIMA6º DIORGENES PORTO NEVES7º ANDRE VINICIUS MAGALHAES DE SA8º RAPHAEL RODRIGUES LOBO MARQUES9º FELIPE ZACCHÉ

10º VANESSA DE MORAES MORGADO11º MARIANA MICELI12º MARGARETE TEIXEIRA13º MILDRED SAMBONI RAMOS14º AILSON CORRÊA TOLOZA15º ADRIANO COUTO16º THIAGO TEIXEIRA LIMA17º RAPHAEL ABDALAH18º RENATO HALLAK19º MURILO VICHIETTI MANTUVANELLI20º GUSTAVO BORGES COELHO21º PEDRO FERNANDO LIMA22º MAICON CONCEICAO

MÉDICO INTENSIVISTA ROTINA 30H01/09/2021

DE 09H AS 14H00MINCLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º DENILSON FIORE DA FONSECA2º RUBENS MARTINELLI3º JOANA ANGÉLICA DE SOUZA GALLUZZO4º ALINE NUNES5º LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA6º JOSÉ ALFREDO QUIROZ SOLIZ7º ANDRÉ VINICIUS MAGALHAES DE SA

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202186

8º GILSON SENNA9º FERNANDO NEVES10º LETICIA ALENCAR DA COSTA11º MURILO VICHIETTI MANTUVANELLI

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 162/2021

1ª CONVOCAÇÃO PARA EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal Miguel Couto a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 162/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:

1ª ). Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 31/08/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ). Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências do Hospital Municipal Miguel Couto, situada na Rua Mario Ribeiro, 117 - Leblon, Rio de Janeiro - RJ, 22430-160.

a) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

b) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

02/09/2021 - 8H00 ÀS 12H00HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 1º DIOGO FREITAS3º RAPHAEL MACHADO4º LUIZ FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO

ANEXO ITrazer o cadastro online impresso (Todas as Vias) 1 (duas) foto 3x4 coloridas e recentes; Carteira de Identidade (original);Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso- Qualificação Civil);CPF (original e cópia ou cópia autenticada);Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia ou cópia );Comprovante de Vacinação atualizado (dT adulto, Hepatite B)+ ( vacina COVID 19) ( Copia e Original Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ou cópia autenticada)*; Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia ou cópia autenticada);Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia);CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia);CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes ( original e copia )Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Freqüência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia);Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc), comprovante de pagamento da anuidade atual (original e cópia) e Certidão Negativa;Comprovante da declaração de Imposto de Renda atual, somente parte da declaração de bens (cópia);Comprovante de escolaridade ( original e copia ) Nível Médio e/ou Técnico Comprovante de Habilitação: Diploma (original e copia ) - Nível Superior Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha;Cartão original Fetranspor e copia do comprovante de desincompatibilização do antigo emprego Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia ou cópia autenticada);Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDERESULTADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 166/2021

A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o resultado da análise curricular da inscrição online dos candidatos ao Processo Seletivo destinado à contratação por tempo determinado (itens 8.7 e 8.8 do Edital

166/2021), para Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RioSaúde, para atuar na para atuar nas Unidades geridas pela RioSaúde em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993 e regulamentada pelo Decreto nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Unidade.

Os candidatos que quiserem apresentar o RECURSO previsto no item 5.a.5 do Edital 166/2021 deverão comparecer pessoalmente no dia 31/08/2021 no horário de 9h ás 12h, na Rua Voluntários da Pátria, nº 169 - 2º andar Botafogo, conforme Anexo I do referido Edital.

HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIACLINICA MEDICA PLANTONISTA 12HSNOME COMPLETO RESULTADO

ALESSANDRO FURTADO DA SILVA 40ANA LEDA BELLOT 100ANA PAULA SOUZA DE ARAÚJO DUMAS DUMAS 60ANDREA GERVAZONI DE ALMEIDA SILVA GERVAZONI 100BEATRIZ PEÇANHA DA MOTTA 0BRENDA DAMASCENO RESENDE CORREIA 10CAIO BRENNO ABREU 0CHRISTIANNE NOVAES DOS SANTOS 60CINTHIA LANA SANTOS MOREIRA 40DANIELLE BRASIL ROCHA CARDOSO 100EDGARDO FERNANDEZ 100ERNESTO ALBUQUERQUE DE CASTRO 100FERNANDO MATEUS FERREIRA 100FILIPE GOMES 20GABRIEL VELLASQUES 30JAYME LAPOENTE MARQUES 0JEFFERSON SILVA 40JESSICA ALMEIDA DA SILVA 60JESSICA ARAÚJO 40JÔSYE TAVARES VIEIRA DE SOUSA 10JULIANA NASCIMENTO 30LAIS OLIVEIRA 60LARA DOS SANTOS VARDIERO 60LEONARDO SILVA 100LILIA FURTADO 30LUDMILA CORREIA MENDES 0LUIZ FERNANDO CASTRO DE OLIVEIRA 0MARCELO RUBENS 100MÁRCIA ROCHA 100MARIA PENA 100MARIA FATIMA WAKOFF PEREIRA 100MARIANA COTTA MAIA 60MARIANE LOURENÇO CAVALCANTE 0MARINA PASSOS 20MATHEUS GOULART 20MIGUEL ARCANJO 0MIRELI SILVA PINHEIRO 0NIVALDO GERVÁSIO DE OLIVEIRA FILHO 30ODARA DA COSTA MEMMEL 0PATRICIA CARVALHO COELHO GUIMARÃES DINIZ 100PRISCILA VICTOR 10RAVINI LIMA 0RENATO FERNANDES ELIAS 100RODRIGO TADEU 20SANDY BENDEZU 50SHEILA JESUS 20SUZAN MAIATO BENEVENTE BORGES 100THALES PELEGRINE 90THIAGO BERNARDES 100THIAGO PINHEIRO 0THIAGO SANTOS 30THIAGO TEIXEIRA LIMA 20

HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIACLINICA MEDICA ROTINA 30HS

NOME COMPLETO RESULTADO ANDREA GERVAZONI DE ALMEIDA SILVA GERVAZONI 100BRENDA DAMASCENO RESENDE CORREIA 10BRUNA RODRIGUES 20CLAUDIA TEIXEIRA OZORIO 100CLÁUDIO FIORITO 30

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202187

DANIELLE BRASIL ROCHA CARDOSO 100ELISA FERREIRA 100FERNANDA LOPES 60GUSTAVO BORGES COELHO 10JEFFERSON SILVA 40JESSICA ALMEIDA DA SILVA 60JOANA ANGÉLICA DE SOUZA GALLUZZO 100JOSELITA SOARES 30LAIS OLIVEIRA 60LUAN FIGUEIREDO 10MATHEUS STOFFELLA GUIMARÃES 100MURILO VOLOTÃO SOUZA 10NATHALIA DE BRITO 10RAFAEL PEREIRA DOURADO 0RUBENS MARTINELLI 100SANDY BENDEZU 50SUZAN MAIATO BENEVENTE BORGES 100THALES PELEGRINE 20THIAGO BERNARDES DE LIMA 100THIAGO TEIXEIRA LIMA 20WELICA MOURA DOS SANTOS 10WERNER HERINGER 60

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 166/2021

2ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A fim de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os profissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 166/2021, para caso queiram firmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedi-mentos na sequência abaixo:

1ª ). Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 31/08//2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.

2ª ). Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências do Hospital Municipal RONALDO GAZOLLA, situada na Av. Pastor Martin Luther King Júnior, 10.976 - Acari, Rio de Janeiro - RJ.

a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;

b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;

c) O profissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no Anexo I para firmar Contrato por Prazo Determinado.

31/08/2021 - 9H00 ÀS 13H00HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA

MEDICO UTI 12HSCLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

36º AMANDA PICORELLI37º RAYANNE NUNES FEDERICI38º CAMILA ESPÍNOLA39º REINALDO COURI NOGUEIRA JUNIOR40º THIAGO TEIXEIRA LIMA41º GUSTAVO BORGES COELHO42º VICTOR NASSIF43º MARCELO PARRINI ABDALLA GOMES44º RENATO HALLAK45º BARBARA FOURAUX GOUVEA46º LUANA BENEVENUTO47º PEDRO MARIANO COELHO NETO48º ROSANA BORGES DA SILVA49º BRUNO RIBEIRO50º AMANDA CRIS SILVA MARINHO51º HELENA SOUZA52º SOFIA TOULIAS HERINGER53º ANA CAROLINA CONSTANTINO MEDINA54º LUCAS VIEIRA FERRAZ55º MATHEUS DRAXLER

31/08/2021 - 9H00 ÀS 13H00HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA

TERAPEUTA OCUPACIONALCLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

4º JOSUÉ DOMINGOS DOS SANTOS5º SULAMITA DUTRA ORNELAS DA SILVA

ANEXO ITrazer o cadastro online impresso (Todas as Vias) 1 (duas) foto 3x4 coloridas e recentes; Carteira de Identidade (original);Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso- Qualificação Civil);CPF (original e cópia ou cópia autenticada);Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia ou cópia );Comprovante de Vacinação atualizado (dT adulto, Hepatite B)+ ( vacina COVID 19) ( Copia e Original Comprovante de Residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ou cópia autenticada)*; Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia ou cópia autenticada);Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia);CPF e Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia);CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes ( original e copia )Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Freqüência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia);Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc), comprovante de pagamento da anuidade Atual (original e cópia) e Certidão Negativa;Comprovante da declaração de Imposto de Renda ATUAL, SOMENTE parte da declaração de bens (cópia);Comprovante de escolaridade ( original e copia ) Nível Médio e/ou Técnico Comprovante de Habilitação: Diploma (original e copia ) - Nível Superior Comprovante de especialização;Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha;Cartão original Fetranspor e copia do comprovante de desincompatibilização do antigo emprego Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia ou cópia autenticada);Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.

* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classificados serão convocados por este Diário Oficial em novos chamamentos.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEEDITAL Nº 177/2021

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NO HOSPITAL RONALDO GAZOLLA.

A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no processo administrativo nº 09/001.674/2018 faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Hospital Ronaldo Gazolla. O presente processo será regido por este Edital e coordenado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.* As vagas previstas nesse Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação.** Em razão do disposto no Decreto RIO n°. 49286/2021, só serão aceitas as inscrições ou realizadas as contratações de profissionais que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID - 19 (1ª e 2ª dose).

1 - VAGAS REMANESCENTES AMBULATÓRIO:I) MEDICO UTI - ADULTO

Áreas de atuação:

Vagas Iniciais

C/H semanal

*

Salário Base Insalubridade

Adicional Final de Semana

Adicional Médico

Hospitalar**

Adicional Rotina

***

Adicional Covid 20%

****

Adicional UTI Covid

50%*****

Valor Total

Terapia Intensiva

03

12h durante a semana

(plantonista)R$ 4.411,65 R$ 220,00 XXX R$ 500,00 XXX R$ 882,33 R$ 2.205,83 R$ 8.208,81

12h final de semana

(plantonista)R$ 4.411,65 R$ 220,00 R$ 882,33 R$ 500,00 XXX R$ 882,33 R$ 2.205,83 R$ 9.091,14

03

24h durante a semana

(plantonista)R$ 8.823,30 R$ 220,00 XXX R$ 1.000,00 XXX R$ 1.764,66 R$ 4.411,65 R$ 16.208,61

24h final de semana

(plantonista)R$ 8.823,30 R$ 220,00 R$ 1.764,88 R$ 1.000,00 XXX R$ 1.764,66 R$ 4.411,65 R$ 17.973,27

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202188

Requisitos mínimos:• CRM ativo

Requisito desejável:• Residência ou Título de Especialização em Terapia Intensiva• Experiência atuando como Médico no Setor de Terapia Intensiva

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:2.1 O candidato deverá acessar entre os dias 30 até 01/09/2021 as 15h00minh o endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/ e escolher, na aba Oportunidades, a opção “Hospital Municipal Ronaldo Gazolla” Edital 177/2021”.2.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no Anexo II, que deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.2.3 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.2.4 Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a nota correspondente, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e poderá ser convocado para apresentar os documentos e comprovar que atende às seguintes condições:a) Ser brasileirob) 1 Foto 3X4 colorida e recente;c) Carteira de Identidade e CPF (cópia);d) Título de Eleitor (Com comprovante de votação na última eleição - cópia);e) Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista) (cópia);f) Documento de Habilitação (Diploma e Carteira do Conselho - cópia);g) Documentos comprobatórios dos títulos auto declarados durante inscrição on line;h) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória, conforme ANEXO II deste Edital;i) O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 8.7 deste Edital.

3 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:4.1. Após o cumprimento dos requisitos constantes no item 2 deste edital, o candidato deverá entregar toda documentação exigida, em envelope identificado com o nome do candidato e a área a que concorre, no local, período e horário estabelecido no ANEXO I.

5 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO II deste Edital.a) Da Análise de Currículo:a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1);a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado;a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;a.4) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I;a.5) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na Rua Voluntários da Patria,169 Botafogo Rio de Janeiro - RJ, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada ao Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição;a.6) O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I.b) Dos Critérios de Pontuação:b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO II deste Edital.

6 - DA VALIDADE:6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.

7 - DA REMUNERAÇÃO:7.1 O Salário base corresponderá à categoria relacionada no ANEXO I.7.2. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;b) Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT.7.3. O contratado terá direito aos seguintes benefícios:7.3.1 Alimentação coletiva em refeitório na localidade da prestação dos serviços;7.3.2 Auxílio Transporte, nos termos da Lei 7.418/85;

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:8.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital;8.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;8.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;8.4 Não caberão recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;8.5 Todos os processo referente à análise de Currículo estará a cargo do Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE;8.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate:8.6.1 O candidato que tiver maior idade.8.7 Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 10 (dez) pontos;8.8 Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital.8.9 A divulgação do Resultado Final ficará a cargo da RIOSAÚDE, e será disponibilizada através do Diário Oficial da PCRJ;8.10 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela RIOSAÚDE, respeitando a carga horária definida no item I;

8.11 Havendo desistência do candidato classificado e convocados para contratação serão observados as prerro-gativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;8.12 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;8.13 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;8.13.1 A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabili-dade do candidato, não se responsabilizando a RIOSAÚDE por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;8.14 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem o documento original referente à habilitação exigida no item 1 deste Edital, para ingresso no cargo de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo ao Núcleo de Gestão de Pessoas convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;8.15 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, implicará na desclassificação;8.16 Os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido no item 6 deste Edital;8.17 Além da documentação exigida no item 2, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.8.18 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.8.19 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis.

Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2021.

ANEXO IDATA EVENTO

30/082021 PUBLICAÇÃO NO SITE 31/08/2021 PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM D.O

30/08 A 01/09/2021ate as 15h00minh REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE01/09/2021 ANÁLISE DO RESULTADO PARA RECURSO02/09/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO

02/09/2021 LOCAL: nos termos do estabelecido no item 5 a.5 deste EditalHORÁRIO: de 09 às 13h00

03/09/2021 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

ANEXO III - MÉDICO CTI ADULTO

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS MÁXIMOComprovação de conclusão de Residência ou Especialização na área de Terapia Intensiva. 30

Comprovação de, no mínimo, 1 ano de experiência como Médico em CTI Adulto. 10 por ano 70TOTAL 100

* O tempo de experiência profissional no emprego pretendido pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e fim.

**Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Profissional - CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme modelo ANEXO IV).

ANEXO IIIEMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA CONTRATO PORTEMPO DETERMINADO / INSCRIÇÃO Nº _____________

DATA DE INSCRIÇÃO _____/_____/2021 EDITAL 177/2021

VAGA QUE CONCORRE: (APENAS UMA OPÇÃO) ___________________________

Nome Completo Nascimento

/ /Sexo( ) Masculino ( ) Feminino

Trabalha atualmente?( ) Não ( ) Sim

Onde trabalha? / último emprego

CPF -

Identidade Orgão Expedidor

Endereço (Rua, Av.etc) Nº Complemento

Bairro: CEP: - Telefone

( )E-mail:

Conheço, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 177/2021

___________________________________Assinatura

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202189

Inscrição nº _____________Edital 177/2021Data: _____ / _____ /2021

Seleção de Profissional para contrato para contrato de prazo determinado - Comprovante do candidato

____________________________________________________/____________________________________NOME COMPLETO INSCRIÇÃO FEITA POR:

Vaga que concorre: (apenas uma opção): ___________________________

Para profissões assinaladas, exige-se registro do respectivo conselho.

Documentação apresentada (aceitam-se cópias simples)( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de votação ( ) Reservista (se homem)

Comprovante de Ensino:( )Fundamental ( )Médio ( )Técnico ( )Superior ( )Pós Graduação ( )Residência ( )Especialização ( )Registro em Conselho

ANEXO IVDECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins que a Sr(a)_____________________________, portadora dos documentos Carteira de Trabalho nº, CPF nº, e Registro no Órgão nº _____________________.Fiscalizador da profissão nº ___________________, exerce/exerceu atividade como ____________________ (registrar a função) na área de atuação __________________ de __/__/__ até __/__/__.

Observação:Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado com assinatura e carimbo iden-tificador com nome da empresa, além do nome, matrícula e cargo do responsável pela declaração.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEEDITAL Nº 178/2021

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NO HOSPITAL ROCHA FARIA E NA COORDENAÇÃO DE EMERGÊNCIA REGIONAL (CER - CAMPO GRANDE).

A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no processo administrativo nº 09-200026-2018 faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para o Hospital Municipal Rocha Faria e na Coordenação de Emergência Regional - CER Campo Grande. O presente processo será regido por este Edital e coordenado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.* As vagas previstas nesse Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação.** Em razão do disposto no Decreto RIO n°. 49286/2021, só serão aceitas as inscrições ou realizadas as contratações de profissionais que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID - 19 (1ª e 2ª dose).

1 - VAGA NIVEL SUPERIOR1.1. MÉDICO PEDIATRA

Áreas de atuação:

Vagas Iniciais

C/H semanal Salário Base Insalubridade

Adicional Médico

Hospitalar Valor Total

* **Pediatria 1 12 HORAS R$ 4.411,65 R$ 220,00 R$ 500,00 R$ 5.131,65

Requisitos mínimos:• CRM RJ ativo• NÍVEL SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ATUAÇÃO;• TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO COMPLETO (S) E/OU EXPERIÊNCIA DE 01 (UM) ANO EM PEDIATRIA.

* a carga horária poderá sofrer alteração dada à necessidade da empresa e a disponibilidade do profissional, sendo o salário base acrescido na proporcionalidade da variação da carga horária.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:2.1. O candidato deverá preencher o cadastro online de dados pessoais, disponível a partir de 31/08/2021 até às 14:00 hs de 31/08/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/rio-saude/processo-seletivo/ e acessar a página PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no Anexo II, que deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.2.3. A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.2.4. Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a nota correspondente, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e poderá ser convocado para apresentar os documentos e comprovar que atende às seguintes condições:a) Ser brasileirob) 1 Foto 3X4 colorida e recente;

c) Carteira de Identidade e CPF (cópia);d) Título de Eleitor (Com comprovante de votação na última eleição - cópia);e) Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista) (cópia);f) Documento de Habilitação (Diploma e Carteira do Conselho - cópia);g) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on line;h) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória, conforme ANEXO II deste Edital;i) O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 8.7 deste Edital.2.5 O candidato poderá fazer no ato de sua inscrição, a opção da unidade hospitalar na qual deseja trabalhar, mas isso não impede que este seja designado à outra unidade na qual existe a necessidade de profissionais com compatibilidade dos critérios estabelecidos neste edital.2.6 Nos casos em que os candidatos tiverem o mesmo tempo de experiência serão utilizados como critério de desempate o que tiver a idade mais elevada, até o limite de 60 anos.

3 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:3.1. As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.

4 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:4.1. O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO II deste Edital.a) Da Análise de Currículo:a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1);a.2) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;a.3) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I;a.4) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na Rua Voluntários da Pátria, nº 169 - 2º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada ao Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição;a.5) O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I.b) Dos Critérios de Pontuação:b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO II deste Edital.

5- DOS PROCEDIMENTOS PARA A SELEÇÃO5.1. Após o cumprimento dos requisitos constantes no item 2 deste edital, o candidato deverá seguir as etapas informadas a baixo, sendo cada uma delas de carácter eliminatório.Para realizar as 03 (três) etapas de seleção, o candidato deverá seguir o cronograma disponível no site da RioSaude.1ª Etapa de Seleção - Comprobatório:a.1) O candidato classificado dentro do número de vagas será convocado a se apresentar para comprovação das documentações exigidas no edital tais como: certidões, títulos, diplomas, declarações, carteira profissional e etc, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1);2ª Etapa de seleção - Definição da Escala de Trabalho:a.2) Etapa consiste na apresentação da escala disponível pela Unidade de saúde para definição do seu horário e dia de trabalho.Vale ressaltar, que o candidato deverá respeitar o prazo estabelecido em cronograma informado no site da RioSaude para seguir à 3ª etapa de seleção.3ª Etapa de seleção - Processo Admissional:a.3) Etapa na qual o candidato deverá entregar toda a documentação estabelecida no ato de sua convocação e sem pendências.

6 - DA VALIDADE:6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela

7 - DA REMUNERAÇÃO:7.1 O Salário base corresponderá à categoria funcional, conforme tabelas do item 1 do presente Edital.7.2. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para os profissionais lotados em unidades de saúde.b) Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT.7.3. O contratado terá direito aos seguintes benefícios:7.3.1 Alimentação coletiva em refeitório na localidade da prestação dos serviços, ou Vale Refeição/Alimentação, conforme o caso;7.3.2 Auxílio Transporte, nos termos da Lei 7.418/85;

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:8.1. Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital;8.2. Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;8.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;8.4. Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;8.5. Todo o processo referente à análise de Currículo estará na Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE;8.6. Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate para ordem de classificação:8.6.1. Primeiro: o candidato que tiver maior idade. Permanecendo o empate;8.6.2. Segundo: o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 10 (dez) pontos. Permanecendo o empate;8.7. O candidato que obtiver resultado final inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital será desclassificado.8.8. A divulgação do Resultado Final ficará a cargo da RIOSAÚDE, e será disponibilizada através do Diário Oficial da PCRJ;8.9. A escala de serviço do contratado será estabelecida pelas unidades de saúde e informadas por escrito, através de documento padrão interno da RIOSAÚDE respeitando a carga horária definida no item 1;

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Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202190

8.10. Havendo desistência do candidato classificado e convocados para contratação serão observados as prer-rogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;8.11. É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;8.12. Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;8.12.1. A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabili-dade do candidato, não se responsabilizando a RIOSAÚDE por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;8.13. Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem o documento original referente à habilitação exigida no item 1 deste Edital, para ingresso no cargo de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo a Diretoria de Gestão de Pessoas convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;8.14. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pela Diretoria de Gestão de Pessoas, implicará na desclassificação;8.15. Os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido no item 6 deste Edital;8.16. Além da documentação exigida no item 2, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.8.17. Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.8.18. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis.

Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2021.

ANEXO IDATA EVENTO

31/08/2021 PUBLICAÇÃO NO SITE31/08/2021 PUBLICAÇÃO NO D.O

31//08/2021 ATÉ AS 14 HS REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE31/08/2021 ÀS 15 HS ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS

01/09/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO

01/09/2021PRAZO PARA RECURSOLOCAL: NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NO ITEM 5 A.5 DESTE EDITALHORÁRIO: DE 09 ÀS 12H00

02/09/2021 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃOObs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

ANEXO IIMÉDICO PEDIATRIA

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS MÁXIMOCOMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO 30

COMPROVAÇÃO DE NO MÍNIMO 1 ANO NA ÁREA DE PEDIATRIA. 10 PONTOS ( POR ANO) 70TOTAL 100

* O tempo de experiência profissional no emprego pretendido pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e fim.**Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Profissional - CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme modelo ANEXO IV

ANEXO IIIEMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA CONTRATO PORTEMPO DETERMINADO / INSCRIÇÃO Nº _____________

DATA DE INSCRIÇÃO _____/_____/2021 EDITAL 178/2021

VAGA QUE CONCORRE: (APENAS UMA OPÇÃO) ___________________________

Nome Completo Nascimento

/ /Sexo( ) Masculino ( ) Feminino

Trabalha atualmente?( ) Não ( ) Sim

Onde trabalha? / último emprego

CPF -

Identidade Orgão Expedidor

Endereço (Rua, Av.etc) Nº Complemento

Bairro: CEP: - Telefone

( )E-mail:

Conheço, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 178/2021

___________________________________Assinatura

Inscrição nº _____________Edital 178/2021Data: _____ / _____ /2021

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

Seleção de Profissional para contrato para contrato De prazo determinado - Comprovante do candidato

____________________________________________________/____________________________________NOME COMPLETO INSCRIÇÃO FEITA POR:

Vaga que concorre: (apenas uma opção): ___________________________

Para profissões assinaladas, exige-se registro do respectivo conselho.

Documentação apresentada (aceitam-se cópias simples)( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de votação ( ) Reservista (se homem)

Comprovante de Ensino:( )Fundamental ( )Médio ( )Técnico ( )Superior ( )Pós Graduação ( )Residência ( )Especialização ( )Registro em Conselho

ANEXO IVDECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins que a Sr (a)_____________________________, portadora dos documentos Carteira de Trabalho nº, CPF nº, e Registro no Órgão nº _____________________. Fiscalizador da profissão nº ___________________, exerce/exerceu atividade como ____________________ (registrar a função) na área de atuação __________________ de __/__/__ até __/__/__.

Observação:Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado com assinatura e carimbo iden-tificador com nome da empresa, além do nome, matrícula e cargo do responsável pela.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEEDITAL Nº 179/2021

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NO HOSPITAL RONALDO GAZOLLA.

A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no processo administrativo nº 09/001.674/2018 faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Hospital Ronaldo Gazolla. O presente processo será regido por este Edital e coordenado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.* As vagas previstas nesse Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação.** Em razão do disposto no Decreto RIO n°. 49286/2021, só serão aceitas as inscrições ou realizadas as contratações de profissionais que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID - 19 (1ª e 2ª dose).

1 - VAGAS REMANESCENTES AMBULATÓRIO:Cargo: MÉDICO AMBULATÓRIO

MÉDICO AMBULATÓRIO C/H

semanal Salário Base InsalubridadeAdicional Final de Semana

Adicional Médico

Hospitalar

Adicional Rotina

Adicional Covid 20%

Valor Total Por vagaESPECIALIDADE QTD

VAGA Médico Angiologista 2 10H* R$ 3.676,38 R$ 220,00 xx R$ 416,66 xx 735,27 R$ 5.048,31

Médico Fisiatra 1 10H* R$ 3.676,38 R$ 220,00 xx R$ 416,66 xx 735,27 R$ 5.048,31 Médico Nefrologista 2 10H* R$ 3.676,38 R$ 220,00 xx R$ 416,66 xx 735,27 R$ 5.048,31

Médico Pneumologista 3 10H* R$ 3.676,38 R$ 220,00 xx R$ 416,66 xx 735,27 R$ 5.048,31 Médico Reumatologista 1 10H* R$ 3.676,38 R$ 220,00 xx R$ 416,66 xx 735,27 R$ 5.048,31 Médico Infectologista 1 30H* R$ 11.029,13 R$ 220,00 XX R$ 1.250,00 xx R$ 2.205,83 R$ 14.704,96

Requisitos Obrigatórios: Residência, Título e Especialização ou Pós Graduação completa, na área de atuação.

* a carga horária poderá sofrer alteração dada à necessidade da empresa e a disponibilidade do profissional, sendo o salário base acrescido na proporcionalidade da variação da carga horária (10h, 20h ou 30h).

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:2.1 O candidato deverá acessar entre os dias 31 até 03/09/2021 o endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/ e escolher, na aba Oportunidades, a opção “Hospital Municipal Ronaldo Gazolla/Edital 179/2021”.

2.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no Anexo II, que deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.

2.3 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.

2.4 Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a nota correspondente, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e poderá ser convocado para apresentar os documentos e comprovar que atende às seguintes condições:

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202191

a) Ser brasileirob) 1 Foto 3X4 colorida e recente;c) Carteira de Identidade e CPF (cópia);d) Título de Eleitor (Com comprovante de votação na última eleição - cópia);e) Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista) (cópia);f) Documento de Habilitação (Diploma e Carteira do Conselho - cópia);g) Documentos comprobatórios dos títulos auto declarados durante inscrição on line;h) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória, conforme ANEXO II deste Edital;i) O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 8.7 deste Edital.

3 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:4.1. Após o cumprimento dos requisitos constantes no item 2. deste edital, o candidato deverá entregar toda documentação exigida, em envelope identificado com o nome do candidato e a área a que concorre, no local, período e horário estabelecido no ANEXO I.

5 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO II deste Edital.a) Da Análise de Currículo:a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1);a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado;a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;a.4) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I;a.5) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na Rua Voluntários da Patria,169 Botafogo Rio de Janeiro - RJ, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada ao Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição;a.6) O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I.b) Dos Critérios de Pontuação:b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO II deste Edital.

6 - DA VALIDADE:6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.

7 - DA REMUNERAÇÃO:7.1 O Salário base corresponderá à categoria relacionada no ANEXO I.7.2. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;b) Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT.7.3. O contratado terá direito aos seguintes benefícios:7.3.1 Alimentação coletiva em refeitório na localidade da prestação dos serviços;7.3.2 Auxílio Transporte, nos termos da Lei 7.418/85;

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:8.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital;8.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;8.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;8.4 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;8.5 Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo do Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE;8.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate:8.6.1 O candidato que tiver maior idade.8.7 Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 10 (dez) pontos;8.8 Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital.8.9 A divulgação do Resultado Final ficará a cargo da RIOSAÚDE, e será disponibilizada através do Diário Oficial da PCRJ;8.10 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela RIOSAÚDE, respeitando a carga horária definida no item I;8.11 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerro-gativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;8.12 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;8.13 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;8.13.1 A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabili-dade do candidato, não se responsabilizando a RIOSAÚDE por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;8.14 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem o documento original referente à habilitação exigida no item 1 deste Edital, para ingresso no cargo de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo ao Núcleo de Gestão de Pessoas convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;8.15 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, implicará na desclassificação;

8.16 Os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido no item 6 deste Edital;8.17 Além da documentação exigida no item 2, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.8.18 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.8.19 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis.

Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2021.

ANEXO IDATA EVENTO

31/08/2021 PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM D.O31 a 03/09/2021 15:00h REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE

03/09/2021 a partir 15:01h ANÁLISE DO RESULTADO PARA RECURSO06/09/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO

06/09/2021 PRAZO PARA RECURSOLOCAL: nos termos do estabelecido no item 5 a.5 deste EditalHORÁRIO: de 09 às 13h00

07/09/2021 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

ANEXO III - MÉDICOS (Angiologista, Fisiatra, Nefrologista, Pneumologista, Reumatologista e Infectologista)

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS MÁXIMOComprovação de no mínimo 1 ano de experiência como médico na área de atuação. 10 por ano (a cada 1 ano ) 100

TOTAL 100* O tempo de experiência profissional no emprego pretendido pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e fim.

**Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Profissional - CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme modelo ANEXO IV).

ANEXO IIIEMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA CONTRATO PORTEMPO DETERMINADO / INSCRIÇÃO Nº _____________

DATA DE INSCRIÇÃO _____/_____/2021 EDITAL 179/2021

VAGA QUE CONCORRE: (APENAS UMA OPÇÃO) ___________________________

Nome Completo Nascimento

/ /Sexo( ) Masculino ( ) Feminino

Trabalha atualmente?( ) Não ( ) Sim

Onde trabalha? / último emprego

CPF -

Identidade Orgão Expedidor

Endereço (Rua, Av.etc) Nº Complemento

Bairro: CEP: - Telefone

( )E-mail:

Conheço, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 179/2021

___________________________________Assinatura

Inscrição nº _____________Edital 179/2021Data: _____ / _____ /2021

Seleção de Profissional para contrato para contrato de prazo determinado - Comprovante do candidato

____________________________________________________/____________________________________NOME COMPLETO INSCRIÇÃO FEITA POR:

Vaga que concorre: (apenas uma opção): ___________________________

Para profissões assinaladas, exige-se registro do respectivo conselho.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202192

Documentação apresentada (aceitam-se cópias simples)( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de votação ( ) Reservista (se homem)

Comprovante de Ensino:( )Fundamental ( )Médio ( )Técnico ( )Superior ( )Pós Graduação ( )Residência ( )Especialização ( )Registro em Conselho

ANEXO IVDECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins que a Sr(a)_____________________________, portadora dos documentos Carteira de Trabalho nº, CPF nº, e Registro no Órgão nº _____________________.Fiscalizador da profissão nº ___________________, exerce/exerceu atividade como ____________________ (registrar a função) na área de atuação __________________ de __/__/__ até __/__/__.

Observação:Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado com assinatura e carimbo iden-tificador com nome da empresa, além do nome, matrícula e cargo do responsável pela declaração.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECOMUNICADO

PROCESSO 09/200.541/2021PE0288/2021

Informamos que o presente Pregão foi declarado FRUSTRADO.

EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECONVOCAÇÃO PÚBLICA

A RIOSAÚDE, através da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios - RS/PRE/DAF/CAC, torna público que realizará procedimento de cotação, destinado à aquisição de medicamentos, em conformidade às especificações contidas no TR - Termo de Referência nº 098/2021, que instrui o processo nº 09/200.745/2021.As empresas interessadas em participar da cotação deverão solicitar os mesmos via correio eletrônico: [email protected], [email protected], [email protected] de modo a possibilitar a elaboração de proposta de preços.A entrega da proposta de preços deverá ser realizada ATÉ ÀS 23h00min do 5º dia útil, a partir desta publicação, estritamente na forma e condições definidas no TR.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTES E C R E T A R I A D E M E I O A M B I E N T E

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COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAISEXPEDIENTE DO DIA 30/08/2021

26/510.202/2017 - MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO14/200.259/2015 - ITAPEBA BRANCA EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA26/510.008/2017 - W3 PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO LTDA E OUTROS14/200.346/2013 - SPE STX 19 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A14/200.180/2016 - HILDA DOS ANJOS LAMBAIS14/200.711/2016 - CONSTRUTORA IPR LTDA26/510.061/2017 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A14/200.209/2016 - MAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS14/201.101/2013 - NIGRI CONSTRUTORA LTDA14/200.181/2016 - HILDA DOS ANJOS LAMBAIS14/201.523/2014 - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO26/510.661/2018 - NEWREST BRASIL SERV.AUX.TRANSP AÉREO LTDA14/200.882/2016 - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTIC. IND. E COM. LTDA14/200.016/2019 - BOMFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA26/510.316/2018 - AMBEV S.A - FILIAL NOVA RIO 142009752016 -14/200.055/2009 - IMOBILIÁRIA FLETA S/A14/200.011/2020 - SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA14/200.767/2016 - ALOISE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA E OUTROS14/200.774/2012 - MARGRIM 01 EMPREENDIMENTOS LTDA26/510.011/2019 - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO14/200.453/2019 - LIVING BOTUCATU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA26/510.010/2019 - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO26/510.032/2019 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.14/201.523/2014 - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO14/200.101/2020 - CCISA 24 INCORPORADORA LTDA14/200.478/2019 - GGP CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA14/200.479/2019 - GGP CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA26/510.044/2019 - VILA BRASIL ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A14/200.539/2020 - EST662 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA14/200.178/2013 - GEBAN RECREIO PRAIA CLUBE14/200.361/2020 - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.14/200.527/2014 - MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA26/510.069/2019 - PARQUE DOS IPÊS RESIDENCIAL INCORPORAÇÕES LTDA14/200.025/2020 - DANIEL FELIX DE ARAÚJO14/200.557/2020 - CCISA 64 INCORPORADORA LTDA.14/200.390/2020 - SR LIMA CONSTRUÇÕES E INCORPORACÕES LTDA14/200.325/2020 - RAPHAELA DANTAS RAIMUNDO DA SILVA MORETH23/300.030/2021 - CLAUDIO MANOEL JUNIOR26/510329/2017 - FERNANDO ZOLKO DEL VALLE

Comparecer, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte a esta publicação - no horário de 10h às 17h, à Prefeitura do Rio de Janeiro (Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, sala 1250 - Cidade Nova), ou enviar para o endereço eletrônico [email protected], documentos necessários para abertura de processo de cumprimento de Medida Compensatória. Documentos necessários: procuração, cópias da ARV e do TC-MC e requerimento de abertura de processo devidamente preenchido.

SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE-SUBMACOORDENADORIA GERAL DE DEFESA AMBIENTAL - CGDA

EXPEDIENTE DE 30/08/2021Proc.: 14/200.280/2019 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A.“Foi emitida a Certidão Municipal de Cumprimento de Condicionantes - CMCC nº 128/2021, datada em 30 de agosto de 2021. “

Proc.: 26/510.073/2019 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A.“Foi emitida a Certidão Municipal de Cumprimento de Condicionantes - CMCC nº 129/2021, datada em 30 de agosto de 2021. “

FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRORIO-ÁGUAS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASCONVOCAÇÃO

A Diretoria de Administração e Finanças da Fundação Rio-Águas CONVOCA a empresa GLOBO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA a comparecer, no prazo de 7 dias, na sede desta Diretoria situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 12º Andar, Cidade Nova, para retirar cópia de inteiro teor requisitada através do processo administrativo nº 06/600.165/2021.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRORIO-ÁGUAS

DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃOCONVOCAÇÃO Nº 010/2021EXPEDIENTE DE 27/08/2021

Processo nº 06/600.151/2020 - TP nº 003/2020A Diretoria de Obras e Conservação do processo em questão, no uso de suas atribuições, CONVOCA as empresas MHJ CONSTRUTORA EIRELI - ME/EPP, MAXPAV CONSTRUÇÕES LTDA. - ME/EPP, PETROVIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA., COLÔNIA ARQUITETURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, SILO ENGENHARIA LTDA., SD ENGENHARIA LTDA., ASM CONSTRUÇÕES LTDA., GLOBO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA., E GEOMECÂNICA S/A. para, no prazo de 72 horas a partir da publicação desta, apresentar na Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - FUNDAÇÃO RIO-ÁGUAS, sediada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 12.º andar - Cidade Nova, manifestação quanto ao interesse em assumir a presente licitação nas condições do primeiro colocado do certame em questão.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRORIO-ÁGUAS

DIRETORIA DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃOCOMPARECER PARA CIÊNCIA/EXIGENCIA

EXPEDIENTE DE 30/08/202106/600.986/2021, 06/600.985/2021 - VIA SUL ENGENHARIA LTDA; 06/600.979/2021, 26/103.626/2021 - OPPORTUNITY FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO; 06/600.978/2021 - MARCO ANTÔNIO GOMES DUARTE; 06/600.976/2021 - RMGP INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES EIRELI; 06/600.464/2021 - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A; 06/600.897/2021 - ALEXANDRE TOSCANO BASTOS BARROS; 26/100.334/2021 - CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA; 26/102.996/2021 - LIGHT; 06/600.980/2021 - LUIZ EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO; 26/700.825/2019 - MIRAGE EMPREEN-DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; 06/600.859/2021 - CCISA 98 INCORPORADORA LTDA.

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICAS E C R E T A R I A D E O R D E M P Ú B L I C A

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SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

AVISO DE AUTUAÇÃOO Coordenador da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização faz saber que foram lavrados os Autos de Infração abaixo relacionados.Caso assim o desejar, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração no prazo de 30 dias, no Protocolo desta Coordenadoria, localizada na Rua Afonso Cavalcante, 455, Anexo sala 201.

AI RAZÃO SOCIAL LAVRATURA979.175 FRANCESCO SPERANZA 30/08/2021

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO3ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

AVISO DE AUTUAÇÃOA gerente da 3ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização faz saber que foram lavrados os Autos de Infração abaixo relacionados, cujas primeiras vias foram enviadas pela ECT e encontram-se disponíveis também por meio do endereço eletrônico da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, SMF/Tesouro Municipal/Auto de Infração Ad-ministrativo - cópia atualizada do auto, para efeito de pagamento ou apresentação de recurso, nos casos da legislação vigente.Caso assim o desejar, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração, impreterivelmente até o prazo indicado, na sede da 3ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, localizada na Rua Pereira de Siqueira, n° 43, Tijuca, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00 às 16:30h.

AUTO DE INFRAÇÃO RAZÃO SOCIAL LAVRATURA PRAZO PARA

IMPUGNAÇÃO979587 HORTIFRUTI USINA 25/08/2021 24/09/2021979588 CAFÉ E BAR LUSO TIJUCA LTDA 25/08/2021 24/09/2021979589 LUX ORIONBAR E RESTAURANTE EIRELI 25/08/2021 24/09/2021979590 SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA 25/08/2021 24/09/2021979591 BIANCA NASCIMENTO BIANCHINI 25/08/2021 24/09/2021979592 ALEXANDRE RUFINO DIAS 25/08/2021 24/09/2021979593 BAR DOS CHICOS CAFÉ BAR E RESTAURANTE LTDA 25/08/2021 24/09/2021

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202193

979594 BAR E LANCHONETE KLIMATURA LTDA 25/08/2021 24/09/2021

979595 ACACIA EVENTOS COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA 25/08/2021 24/09/2021

979596 PABLO ALMEIDA VALVERDE 26/08/2021 25/09/2021979597 NOVO BISPO COM BEBIDAS E ALIM 26/08/2021 25/09/2021979598 JOSE VALERIO 26/08/2021 25/09/2021979599 ROSILDA MARÇAL BRASIL E SILVA 26/08/2021 2509/2021

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO4ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO CANCELADO04/660.393/2021 - FORMENTERA RESTAURANTE EIRELI. (961.863). Considerando o disposto no item b do inciso II do artigo 37 do Decreto n.º 29991/08 com redação dada pelo Decreto 32244/10. Substituído pelo Auto de Infração n.º 961.867.

SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

F/CLF/GPIF - SUBGERÊNCIA DE PUBLICIDADEEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A titular da Subgerência de Publicidade, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os abaixo relacionados a tomarem ciência das exigências e/ou decisões, formuladas nos processos referentes à exibição de publicidade, enviando e-mail para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]

PROCESSOS REQUERENTES04/150.327/21 Ponto KA Veiculação Publicitária Ltda04/150.426/21 HOCXX Smart Mídia Ltda04/150.209/21 PLR Locação de Espaço Publicitário Ltda

SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOF/CLF/GPIF-SUBGERÊNCIA DE PUBLICIDADEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

A titular da Subgerencia de Publicidade, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados do lançamento da Taxa de Autorização de Publicidade - TAP . O sujeito passivo, nos moldes dos artigos 24, 27 e 28 do Decreto 14.602/1996, tem até trinta dias para impugnar o respectivo crédito constituído pelo Fiscal de Atividades Econômicas. Para todos os efeitos, ter-se-á como NOTIFICADO a partir de 03 (três) dias desta publicação.

N.LANÇ PROCESSO CONTRIBUINTE V.R TAP GUIA 282/21 04/150.134/21 JM TELL Cabos Telefônicos Eirelli 250,46 12176

SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOF/CLF/GPIF-SUBGERÊNCIA DE PUBLICIDADE

AVISO DE AUTUAÇÃOA Subgerência de Publicidade faz saber que foram lavrados os autos de infração e respectivos editais abaixo relacionados. Caso assim o desejar, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação, impreterivelmente até o prazo indicado, na Subgerência de Publicidade, localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455 - Anexo - 6º andar - sala 601, Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 16h.

Auto nº Edital Razão Social Lavratura Prazo para impugnação981354 1056/21 Genial Mídiae Promoção Ltda 26/08/21 25/09/21981353 1055/21 Am Patt Publicidade Ltda*** 24/08/21 23/09/21

*** republicando para correção da data de lavratura

GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIROINÍCIO DA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES

COMUNICADOO Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica que o servidor MARCUS VINICIUS PEIXOTO DE ABREU, Guarda Municipal, matrícula nº 636.265-5 / 852.956-2, iniciou em 31 de agosto de 2021, a Licença Para Trato de Interesses Particulares, sem vencimentos, cujo término está previsto para 31 de agosto de 2023, conforme solicitação feita através do processo nº 01/701.983/2021, com base no art. 107, da Seção VII, do capítulo VI, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIROINÍCIO DA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES

COMUNICADOO Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica que a servidora KARINNE PETRONE DE ARAUJO, Guarda Municipal, matrícula nº 645.030-1 / 858.454-2, iniciou em 31 de agosto de 2021, a Licença Para Trato de Interesses Particulares, sem vencimentos, cujo término está previsto para 31 de agosto de 2023, conforme solicitação feita através do processo nº 01/701.824/2021, com base no art. 107, da Seção VII, do capítulo VI, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

CONTROLADORIA GERALC O N T R O L A D O R I A G E R A L

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SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOEDITAL DE CITAÇÃO

O Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, com sede na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 8ª andar, Ala A - Sala 840, Cidade Nova-RJ, tendo em vista o disposto no Art. 197, § 2º, da Lei 94/79 pelo presente Edital, CITA a Merendeira, CARLA BERRIEL DE MIRANDA, matrícula 10/194.242-4, para, no prazo de 10 (dez) dias, ter vista e apresentar defesa escrita no processo nº 07/06/001.072/2021, a que responde perante esta Comissão, sob pena de Revelia, uma vez que foi indiciado, por transgressão do

Artigo 167, inciso I e 168, inciso XIII da Lei nº 94/79, por haver completado 30 (trinta) faltas consecutivas no período de 05/04/2021 a 04/05/2021, incorrendo em abandono de cargo. Por este Edital fica ainda ciente de que, nos termos do Artigo 195, do mencionado Diploma Legal e, em atenção à ampla defesa, assegurada pela Constituição Federal, poderá, no prazo de 05(cinco) dias, compreendido no prazo para a defesa, requerer nova inquirição de testemunhas, cujos depoimentos lhe possam ser comprometedores, ou inquirição de testemunhas ainda não ouvidas, bem como postular diligências e tudo o mais que julgar necessário ao perfeito esclarecimento dos fatos, casos em que o prazo para a defesa ficará suspenso, sendo reaberto pelo período restante, a partir da ciência de V.Sª da realização dos atos requeridos ou do indeferimento do pedido, com as razões pertinentes. Os prazos serão contados em dias corridos e fluirão a partir da terceira publicação deste Edital.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOEDITAL DE CITAÇÃO

O Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, com sede na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 8ª andar, Ala A - Sala 840, Cidade Nova, tendo em vista o disposto no Art. 197, § 2º, da Lei 94/79 pelo presente Edital, CITA o Professor II, GISELLE DE SOUZA QUARTO, matrícula 10/252.610-1, para, no prazo de 10 (dez) dias, ter vista e apresentar defesa escrita no processo nº 07/000.422/2021, a que responde perante esta Comissão, sob pena de Revelia, uma vez que foi indiciado, por transgressão do Artigo 167, inciso I e 168, inciso XIII da Lei nº 94/79, por haver completado 30 (trinta) faltas consecutivas no período de 05/08/2020 a 03/09/2020, incorrendo em abandono de cargo. Por este Edital fica ainda ciente de que, nos termos do Artigo 195, do mencionado Diploma Legal e, em atenção à ampla defesa, assegurada pela Constituição Federal, poderá, no prazo de 05(cinco) dias, compreendido no prazo para a defesa, requerer nova inquirição de testemunhas, cujos depoimentos lhe possam ser comprometedores, ou inquirição de testemunhas ainda não ouvidas, bem como postular diligências e tudo o mais que julgar necessário ao perfeito esclarecimento dos fatos, casos em que o prazo para a defesa ficará suspenso, sendo reaberto pelo período restante, a partir da ciência de V.Sª da realização dos atos requeridos ou do indeferimento do pedido, com as razões pertinentes. Os prazos serão contados em dias corridos e fluirão a partir da terceira publicação deste Edital.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOEDITAL DE CITAÇÃO

O Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, com sede na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 8ª andar, Ala A - Sala 840, Cidade Nova, tendo em vista o disposto no Art. 197, § 2º, da Lei 94/79 pelo presente Edital, CITA o Professor II, VIVIANE FIGUEIREDO GIMENES, PROFESSOR II, matrícula 10/262.294-2, para, no prazo de 10 (dez) dias, ter vista e apresentar defesa escrita no processo nº 07/000.418/2021, a que responde perante esta Comissão, sob pena de Revelia, uma vez que foi indiciado, por transgressão do Artigo 167, inciso I e 168, inciso XIII da Lei nº 94/79, por haver completado 30 (trinta) faltas consecutivas no período de 16/03/2020 a 14/04/2020, incorrendo em abandono de cargo. Por este Edital fica ainda ciente de que, nos termos do Artigo 195, do mencionado Diploma Legal e, em atenção à ampla defesa, assegurada pela Constituição Federal, poderá, no prazo de 05(cinco) dias, compreendido no prazo para a defesa, requerer nova inquirição de testemunhas, cujos depoimentos lhe possam ser comprometedores, ou inquirição de testemunhas ainda não ouvidas, bem como postular diligências e tudo o mais que julgar necessário ao perfeito esclarecimento dos fatos, casos em que o prazo para a defesa ficará suspenso, sendo reaberto pelo período restante, a partir da ciência de V.Sª da realização dos atos requeridos ou do indeferimento do pedido, com as razões pertinentes. Os prazos serão contados em dias corridos e fluirão a partir da terceira publicação deste Edital.

TRIBUNAL DE CONTAST R I B U N A L D E C O N T A S

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PAUTA ESPECIAL DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DE 2021Na forma do disposto no art. 94, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n.º 266, de 28 de maio de 2019, constam em pauta especial, para julgamento em 08/09/2021, os seguintes processos:

Relator: Thiago Kwiatkowski RibeiroProcesso n.º: 40/100.929/2020Assunto: Recurso de ReconsideraçãoResponsável: Fábio Lessa Rigueira

Relator: Luiz Antonio Chrispim GuaranáProcesso n.º 40/100.791/2021Assunto: Embargos de DeclaraçãoResponsável: Francisco Harilton Alves Bandeira

Informa-se que, a partir da data desta publicação, o processo estará disponível para vista dos responsáveis, de seus procuradores constituídos nos autos e, mediante autorização do Relator, de demais interessados.Eventual sustentação oral deverá ser requerida ao Presidente até duas horas antes do início da sessão.

PUBLICAÇÕES A PEDIDOP U B L I C A Ç Õ E S A P E D I D O

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

PROCESSO INSTRUTIVO N.º: 08/000.174/2021.INSTRUMENTO CONTRATUAL N.º: 013/2021 Livro SMAS n.º 001DATA DA ASSINATURA: 01/06/2021PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS e a Claro S/A.CNPJ: 40.432.544/0001-47.OBJETO: Contratação de Circuitos urbanos municipais nanas unidades desta SMASPRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, 01/06/2021 a 31/05/2023

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202194

VALOR TOTAL: R$: 348.013,68PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.08.126.0380.2790NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.40.05FONTE DE RECURSOS: 100.NOTA DE EMPENHO N.º: 2021/00161 no valor de R$ 116.004,56FUNDAMENTO: Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações.

FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIROEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo nº: 12/600.274/2021Instrumento Termo de Contrato nº 04/2021Data da assinatura: 01/07/2021Partes: FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO e CLARO S/AObjeto: Contratação de serviços de rede de transporte de telecomunicações para a fundação planetário - unidades gávea e santa cruz.Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura.Valor Total: R$ 17.432,40 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos)Fundamento: Artigo I, caput, da Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações.(*) omitido no D.O. de 21/07/2021

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DA CIDADEEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo n.º 14/000.710/2021Contrato SMAC Nº 005/2021Partes: Secretaria de Meio Ambiente da Cidade e CS BRASIL FROTAS LTDAObjeto: Locação de veículos sem serviço de condução e sem combustívelValor: R$ 863.280,00 (oitocentos e sessenta e três mil duzentos e oitenta reais)Fundamento: Artigo 1º Caput da Lei 10520/2002Programa de Trabalho 24.01.18.541.0202.2072Natureza de Despesa 3.3.90.39.96Fonte 141Nota de Empenho n.º 2021/000155Vigência: 10/08/2021 a 09/08/2024Prazo: 36 (trinta e seis) meses

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICAEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

Processo Instrutivo: N.º 10/002.617/2021Contrato SEGOVI Nº 010009/2021Data da Assinatura: 29 de julho de 2021.Partes: MRJ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA e a CS BRASIL FROTAS LTDA.Objeto: Locação de veículos sem serviço de condução e sem combustível a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.Vigência: 36 (trinta e seis) meses.Valor: R$ 2.589.840,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais).Programa de Trabalho: 10.05.04.122.0389.2006Natureza da Despesa: 3.3.90.39.96Empenho: Nº 2021/000336, no valor de R$ 359.700,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais).Fundamento: Leis Federais Nº 10.520/02 e Nº 8.666/93 e suas alterações.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo nº: 06/100.490/2021Instrumento: Contrato n°009/2021Data da assinatura: 25/08/2021Partes: Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO e a empresa Geomecânica S/A Tecnologia de Solos e MateriaisObjeto: obras emergenciais de contenção de encosta na Av. Niemeyer, em frente ao Nº 228 - São ConradoValor Global: R$ 775.845,00Programa de Trabalho: 15.41.15.543.0023.3539Natureza de Despesa: 4.4.90.51.01Nota de Empenho: 2021/000082Fundamento legal: inciso IV do artigo 24 da lei 8666/93.

RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPALIINOVET RIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - CNPJ 09.261.542/0001-92 torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS, através do processo nº EIS-PRO2021/00701, Licença Ambiental Municipal LMO N0 002821/2021 com validade de 120 meses para FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS, na Rua Sargento Aquino 451, Olaria. CEP: 21021-640.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAEXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo: 06/500.147/2019Instrumento: 2º Termo Aditivo nº 24/2021 ao Contrato SMIH nº 096/2019Data da assinatura: 27/08/2021Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMI E OBRA PRIMA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI, com a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO-URBE como intervenienteObjeto: Prorrogação de prazo contratualValor: R$ 1.694.087,44Prazo: 360 diasPrograma de Trabalho: 18.70.10.302.0318.2255Natureza da despesa: 3.3.90.39.94Notas de Empenho: 2021/000468Valor total dos Empenhos: R$ 715.280,38Fundamento: Art. 57, II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROEXTRATO DE INSTRUMENTO

INSTRUMENTO: Termo de Promessa de Compra e Venda n° 05/2021, lavrado em 16/08/2021, às fls. 57 a 60 do Livro n.º 01 do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.PARTES: 1) FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - FUNPREVI 2) SPE BARRA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.OBJETO: Imóvel situado à Avenida Aldemir Martins, s/nº, Lote do PAL 47.698 - Recreio dos Bandeirantes.VALOR: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).FUNDAMENTO DO ATO: De acordo com o decidido no processo 01/954.371/2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAEXTRATO DE APOSTILA

Processo: 06/250.078/2021Instrumento: 1ª Apostila nº 04/2021 ao Contrato nº 11/2021.Data da assinatura: 27/08/2021Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMI e RESITEC DE TERESÓPOLIS - CONSTRUÇÕES LTDA.Objeto: Alteração do valor do contrato para R$ 212.701,43 (duzentos e doze mil, setecentos e um reais e quarenta e três centavos), considerando a aplicação do “Fator K” de 0,9840.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

(DECRETO Nº 3.221, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981)Processo Instrutivo nº: 09/005.761/2021Contrato nº: 158/2021Data da Assinatura: 20/08/2021Partes: PCRJ / SMS e a CLÍNICA NOVA GUANABARA LTDA.CNPJ: 34.030.742/0001.81Objeto: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos-profissionais na área de Atendimento Ambulatotial em Fisioterapia, conforme especificações constantes no Termo de Referência e do Documento Descritivo definido entre as partes nos limites da Ficha de Programação Orçamentária (FPO).Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.Valor total estimado: R$ 8.205.049,20.Programa de Trabalho: 18.01.10.302.0564.5709.Natureza de Despesa: 3.3.90.39.51Nota de Empenho nº: 2021/001221 no valor de R$ 683.754,10Fundamento: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 e sua alterações, Edital nº 004/2021, bem como o decidido no Processo nº 09/005.761/2021.

GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIROEXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

Processo Instrutivo: 01/700.511/2021Contrato n.º: 001/2021Partes: GM-RIO e CLARO S.A.Objeto: prestação de serviços continuados de telefonia fixa e móvel bem como a transmissão de dados para acesso à internet, com tecnologia de dados móveis 4g (mínimo) para atender às necessidades da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro com eficácia a contar de 31/08/2021Fundamento: Artigo 78, XII e Artigo 79,I da Lei8.666/1993.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIOEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

(*)PROCESSO INSTRUTIVO: 01/955.888/2019TERMO ADITIVO N.º: Primeiro Termo Aditivo nº 029/2021 ao Termo de Convênio nº 017/2019DATA DA ASSINATURA: 25/08/2021PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO E O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SMFP.OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto estabelecer os ritos administrativos necessários ao repasse dos valores semestrais destinados a regular manutenção e funcionamento da Folha de Pagamentos dos Inativos do FUNPREVI registrados no Sistema Informatizado de Recursos Humanos denominado ERGON, devendo ficar a cargo do Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, os pagamentos mensais resultantes da manutenção do citado sistema, conforme disposto no Termo de Contrato CVL/SUBSC N.º 015/2019, que foi celebrado em decorrência de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 25, Caput, da Lei Federal n.º 8.666/1993, no Processo Administrativo n.º 01/902.520/2019.VALOR TOTAL: R$ 896.204,68 (oitocentos e noventa e seis mil e duzentos e quatro reais e sessenta e oito centavos).PRAZO: 26/08/2021 a 25/08/2022PROGRAMA DE TRABALHO: 14.31.09.126.0389.4769CÓDIGO DE DESPESA: 3.3.91.40.02FONTE DE RECURSOS: 200.NOTA DE EMPENHO: 2021/0241FUNDAMENTO: Art. 25, Caput, da Lei Federal n.º 8.666/1993.(*) Republicado por ter saído com incorreção no DO Rio nº 120, 30/08/2021.

COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo: 26/402.071/2017.Instrumento: 5º Termo Aditivo nº 23/2021, de 09/08/2021, ao Contrato nº 120/2017, de 22 de agosto de 2017.Partes: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e STAR 5 SERVICE COMÉRCIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.Objeto: Registrar a retomada em 27/07/2021, dos serviços paralisados em 01/05/2021 e prorrogar a vigência do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 120/2017, por mais 87 (oitenta e sete) dias.Prazo: Até 21/11/2021.Fundamento: Lei 13.303/2016.*Omitido no Diário Oficial nº 106, de 10/08/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo instrutivo: 08/001.130/2019Tipo do instrumento: Termo Aditivo ao Termo de Fomento n.º 78/2019.Número do instrumento: 108/2021 do Livro SMAS n.º 51

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202195

Data: 30/04/2021Partes signatárias: SMAS e ABRIGO EVANGÉLICO DA PEDRA DE GUARATIBA.Objeto: TERMO ADITIVO ao TERMO DE FOMENTO n.º 78/2019 a prorrogação do prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/05/2021 e término em 27/10/2021; podendo o presente ser rescindido quando o Chamamento Público findar antes do término da parceria, sem que haja qualquer direito à indenização à entidade parceira, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014.Valor: R$ 173.690,40 (cento e setenta e três mil seiscentos e noventa reais e quarenta centavos)Recursos Orçamentários: PT:17.03.08.244.0513.2239 e ND: 3.3.50.39.01Fundamentação Legal: Caput do art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014.*Omitido no D.O. Rio de 19/05/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICAEXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

Processo Instrutivo N.º 01/000.102/2021Primeiro Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato SEGOVI Nº 010001/2021Data da Assinatura: 26/08/2021.Partes: MRJ, através da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e a CLARO S/A.

Objetos: I - Retificação da redação do valor na Cláusula Terceira e no Anexo II do Contrato, em decorrência de erro material, tendo em vista a documentação orçamentária, com eficácia a partir de 19/01/2021; II - Retificação do nome do setor indicado na linha 8 do Anexo II do contrato, com eficácia a partir de 19/01/2021; III - Retificação na redação do endereço indicado na linha 19 do Anexo II do contrato.Fundamento: Artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOSRETIFICAÇÃO

Extrato de Termo de Rescisão Amigável, publicado no D.O. Rio nº 116 de 24/08/2021 - Pág. nº 112 - Processo Instrutivo - 02/400.559/2015

ONDE SE LÊ:Nº do Instrumento - 015/2021 - IPP

LEIA-SE:Nº do Instrumento - 016/2021 - IPP

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

Ano XXXV • No 121 • Rio de Janeiro Terça-feira, 31 de Agosto de 202196

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 às 4:58:31 Código de Autenticação: 4012cb67