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Adicionais (que o empregado poderá receber):

- Adicional noturno (20% sobre a hora diurna)

- Adicional de Tempo de Serviço

- Adicional de Periculosidade

-Adicional de Insalubridade

- Adicional de Transferência

- Horas Extras (50% em dias úteis e 100% nos domingos e feriados)

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Licenças (que poderão ser concedidas ao empregado):

-Licença saúde/ Auxílio Doença (afastamento do trabalho por motivo de doença – a partir do 16º dias paga pelo INSS)

- Licença por Acidente de Trabalho

- Licença maternidade de 120 dias – obrigatória

- Licença maternidade de 180 dias – opcional (nova lei)

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Ausências permitidas ao empregado:

2 dias: falecimento de cônjuge, pai/mãe, filho, neto, bisneto, avó/avô, bisavó/bisavô e dependente declarado na CTPS

- 3 dias: casamento

- 5 dias: nascimento de filho

- 1 dias a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue

- 2 dias (consecutivos ou não) para alistamento eleitoral

- estiver realizando provas de vestibular

- prestar serviço militar e/ou eleitoral, quando convocado

- comparecer a juízo

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Tipos de rescisão de contrato de trabalho:

-Sem justa causa (iniciativa da empresa)

- Sem justa causa (a pedido do empregado)

- Com justa causa (motivada por falta grave cometida pelo empregado)

Observação: Abandono de emprego (demissão com justa causa) – 30 dias sem comparecer ao trabalho

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1- Quais os documentos necessários para rescisão contratual?

2- Quais os documentos necessários para a homologação da rescisão contratual (empregados com mais de 1 ano de trabalho)?

* Pesquise as respostas na Apostila.

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Valores devidos ao empregado demitido sem justa causa (menos de 1 ano de trabalho):

- Saldo de salários e o aviso prévio

- salário-família

-13º salário

- horas extras

- Adicionais

- férias proporcionais + Adicional de 1/3

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Valores devidos ao empregado demitido sem justa causa (mais de 1 ano de trabalho):

- Saldo de salários e o aviso prévio

- salário-família

-13º salário

- horas extras

- Adicionais

- férias proporcionais + adicional de 1/3

- férias vencidas + adicional de 1/3

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Valores devidos ao empregado demitido sem justa causa

-Também será devido ao empregado demitido pela empresa sem justa causa uma multa de 40% sobre os valores depositados na conta vinculada do FGTS.

Observação: Em caso de demissão sem justa causa o empregado receberá os valores depositados na conta do FGTS acrescidos da multa de 40%.

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ATENÇÃO

Sobre os valores depositados na conta vinculada do FGTS o empregador (EMPRESA) pagará uma multa igual a 50%, porém, o empregado receberá apenas 40% - os outros 10% serão repassados ao FGTS a título de contribuição.

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3- Por que é necessário solicitar o extrato da conta vinculada do FGTS do empregado que foi demitido sem justa causa no momento da rescisão do contrato de trabalho (por tempo indeterminado ou rescisão

antecipada no caso de contrato temporário)?

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Valores devidos ao empregado demitido por justa causa:

- Saldo de salários

- 13º salário

-férias proporcionais + adicional de 1/3

- férias vencidas + 1/3 (no caso de mais de 1 ano de trabalho)